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09 DE MARÇO DE 2019
www.dges.gov.pt
João Queiroz joao.queiroz@dges.gov.pt acesso@dges.gov.pt
78 PRIVADAS 23 universitárias 55 politécnicas
36 PÚBLICAS 14 universitárias 20 politécnicas 2 ensino militar 114
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
REDE DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
REDE DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
RA Açores
1
RA Madeira
3
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
DIAGRAMA DO ENSINO SUPERIOR PORTUGUÊS
• Ciclo de estudos superior não conferente de grau académico
• 120 créditos ECTS
• Duração de dois anos
• Inclui estágio em contexto de trabalho com duração de pelo menos um semestre
• Destinam-se a pessoas com ensino secundário completo com vista à obtenção de curso técnico superior profissional
Características
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS - CTESP
• Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
• Titulares das provas para Maiores de 23 anos;
• Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
Acesso a CTESP – PODEM CANDIDATAR-SE:
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS - CTESP
O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um
concurso local organizado por cada Instituição de Ensino Superior (IES).
https://www.study-research.pt/
Um país comprometido com
o conhecimento, a criatividade e a inovação
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
MATRICULADOS POR SUBSISTEMA (CE ESTUDANTE INTERNACIONAL)
FORMAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
em Portugal
REGIME GERAL
Concurso Nacional
Concursos Locais
Concursos Institucionais
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
FORMAS DE ACESSO
REGIME GERAL
Concurso Nacional
Concursos Locais
Concursos Institucionais
REGIMES ESPECIAIS
Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
Portugueses bolseiros no estrangeiro e funcionários públicos
em missão oficial no estrangeiro
Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
Bolseiros dos PALOP
Missão Diplomática Acreditada em Portugal
Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
Naturais de Timor
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
FORMAS DE ACESSO
REGIME GERAL
Concurso Nacional
Concursos Locais
Concursos Institucionais
REGIMES ESPECIAIS
Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
Portugueses bolseiros no estrangeiro e funcionários públicos
em missão oficial no estrangeiro
Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
Bolseiros dos PALOP
Missão Diplomática Acreditada em Portugal
Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
Naturais de Timor
CONCURSOS ESPECIAIS
Maiores de 23
Titulares de DET
Titulares de diploma de técnico superior profissional
Titulares de outros cursos superiores
Medicina para Licenciados
Estudantes Internacionais
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
FORMAS DE ACESSO
Top 5 curso com maior procura
1.ª Fase 2.ª Fase 3.ª Fase
Gestão 2747 Gestão 1058 Gestão 249
Direito 2515 Direito 862 Direito 204
Medicina 2096 Enfermagem 686 Medicina 153
Enfermagem 2050 Medicina 574 Enfermagem 118
Engenharia Informática 1556 Engenharia Informática 550 Engenharia Informática 96
Idade dos Candidatos
Média 19 anos
Mais alto 58 anos
Mais baixo 17 anos
<20 46559
20 aos 29 8670
30 ou + 179
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CONCURSO NACIONAL EM NÚMEROS
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CONCURSO NACIONAL
Organizado anualmente pela DGES para ingresso nos cursos de ensino superior público
Organiza-se em 3 fases
Decorre no final do ano letivo, após os exames nacionais portugueses
Candidatura é apresentada online – No site da DGES
Pode-se concorrer até seis combinações de instituições/cursos
É necessário cumprir as condições para cada uma das opções
As opções devem ser indicadas por ordem de preferência
Provas de Ingresso
Ensino Secundário
Pré-Requisitos
Condições de Acesso
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CONCURSO NACIONAL - CONDIÇÕES
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CONCURSO NACIONAL DE ACESSO
1.ª Fase CNA
CONTINGENTES
GERAL ESPECIAIS
AÇORES / MADEIRA
Oriundos da RA Açores e RA
Madeira
EMIGRANTES
Emigrantes portugueses e seus familiares
MILITARES
Militares das FA em Regime de
Contrato
DEFICIENTES
Candidatos com deficiência
Austrália
Bangladesh
China
India
Israel
Nepal
Sri Lanka
Emirados Árabes Unidos
Canadá
Estados Unidos da América
Brasil
Venezuela
Cabo Verde
Marrocos
Nigéria
Senegal
África do Sul
Andorra
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Finlândia
França
Alemanha
Grécia
Irlanda
Luxemburgo
Países Baixos
Noruega
Polónia
Roménia
Rússia
Espanha
Suíça
Ucrânia
Reino Unido
• O cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro de 2019.
Familiar de Emigrante Português
• Cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
Emigrante Português
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CONTINGENTE ESPECIAL – EMIGRANTES PORTUGUESES E SEUS FAMILIARES
• Residência permanente durante pelo menos dois anos – à data da conclusão do curso
• Obtenção no país estrangeiro de emigração da titularidade de um curso de ensino secundário português ou estrangeiro equivalente
• Não ser titular de curso superior conferente de grau português ou estrangeiro
• Apresentem candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal
Condições de Apresentação de Candidatura
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CONTINGENTE ESPECIAL – EMIGRANTES PORTUGUESES E SEUS FAMILIARES
Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar – emitido
por entidade diplomática ou consular portuguesa;
Quando concorrem com a titularidade de curso terminal do ensino secundário
desse país ou nele obtido:
Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino
secundário obtido no país de emigração e da respetiva classificação;
Certificado de equivalência ao ensino secundário português – emitido por
uma escola de ensino secundário portuguesa OU
Declaração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares,
obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial
em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar - emitida
pelos serviços oficiais de educação do país de emigração
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CONTINGENTE ESPECIAL – EMIGRANTES PORTUGUESES E SEUS FAMILIARES
Instrução da Candidatura - Documentos
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
CONTINGENTE ESPECIAL – EMIGRANTES PORTUGUESES E SEUS FAMILIARES
Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo, Suíça
África do Sul e Estados Unidos da América
[NOME DA CATEGORIA]
[NOME DA CATEGORIA]
[NOME DA CATEGORIA]
[NOME DA CATEGORIA]
[NOME DA CATEGORIA]
[NOME DA CATEGORIA]
Aplicação do “artigo 20.º-A”
Conclusão de um curso de ensino secundário estrangeiro equivalente ao ensino secundário português
Realização de exames nacionais desse curso ou provas de acesso do país em causa
Os exames estrangeiros devem ser homólogos/homónimos das provas de ingresso
Cada Instituição de Ensino Superior decide se aceita a utilização deste mecanismo de substituição
Em determinadas situações, podem ser substituídas por exames
estrangeiros
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
SUBSTITUIÇÃO DE PROVAS DE INGRESSO – ARTIGO 20.º-A
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