Justiça, de Michael Sandel. Cap. 3 - Somos Donos de Nós Mesmos?

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Apresentação de slides utilizada na defesa do trabalho sobre o 3º capítulo do livro "Justiça", de Michael Sandel, apresentada no dia 06/12/13, na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Direito, da Universidade Federal do Maranhão. Slides por Marcus Nogueira.

Transcript of Justiça, de Michael Sandel. Cap. 3 - Somos Donos de Nós Mesmos?

Michael Sandel

Somos Donos de Nós Mesmos?

Grupo apresentador

Introdução

desigualdade exorbitante

DISTRIBUIÇÃO DE RENDA

Utilitarista Libertário

~

Libertarianismo

(não em nome da eficiência econômica, mas da liberdade humana)

çã

çã (muitas atividades do Estado moderno são

ilegítimas e violam a liberdade)

Nesse contexto, apenas o Estado Mínimo é

compatível com a teoria.

O Estado Mínimo

Cumprir contratos Proteger a propriedade privada Manter a paz

O libertário rejeita três tipos de diretrizes e leis que o Estado moderno geralmente estabelece:

O Estado Mínimo

O Estado Mínimo

Ronald Reagan e Margaret Thatcher

Retórica antigovernamental e pró-mercado.

O Estado Mínimo

Friedrich A. Hayek “Qualquer tentativa de forçar maior

igualdade econômica tenderia a

coagir e destruir uma sociedade

livre.”

(definiram a teoria libertária como doutrina intelectual)

Milton Friedman “Se um homem conscientemente decidir viver o dia de hoje, usar seus recursos para usufruir o presente, escolhendo livremente uma velhice mais penosa, com que direito nós o impedimos de fazer isso?”

Robert Nozick (1938-2002)

A Filosofia do Livre Mercado

Anarchy, State, and Utopia (1974):

duas condições:

Justiça na aquisição de posses;

Justiça em sua transferência.

defesa filosófica dos princípios libertários e desafio ao

conceito difundido do que seja justiça distributiva.

“Apenas um Estado mínimo, limitado a fazer cumprir contratos e proteger as pessoas contra a força, o roubo e a fraude, é justificável. Qualquer Estado com poderes mais abrangentes viola os direitos dos indivíduos de não serem forçados a fazer o que não querem, portanto, não se justifica.”

DR. KEVORKIAN, O “DR. MORTE” Suicídio Assistido

caso 1º

PRIMEIRA SITUAÇÃO

Vendendo Rins

caso 2º

Um suposto comprador lhe oferece U$ 8 mil por um de seus rins. Ele não precisa

de um transplante. É apenas um excêntrico negociante de obras de arte

que vende órgãos humanos para clientes abastados por motivos fúteis.

SEGUNDA SITUAÇÃO

Agricultor que havia vendido a um americano rico que precisava de um

transplante um de seus rins para pagar a ida de um dos filhos à faculdade. Anos depois, outro comprador oferece um preço

convidativo pelo outro rim, e já está próxima a época do outro filho ir à

faculdade.

michael jordan

michael jordan

michael jordan

obrigar a taxações viola os direitos de Jordan

trabalho forçado

uma pessoa é proprietária de si mesma

Taxação ↔ Trabalho Forçado ↔ Escravidão

Posse de

si mesmo

Apropriação

indébita

A taxação não é tão ruim quanto o

trabalho forçado.

O Estado age inadequadamente independente do que as “vítimas” possam vir a fazer para reduzir as perdas que tiveram.

Somos Proprietários de Nós Mesmos?

O pobre precisa mais do dinheiro. A necessidade alheia não está acima do meu direito fundamental de fazer o que bem entender com aquilo que possuo.

Michael Jordan não joga sozinho, ele

tem uma dívida para com aqueles que

contribuem para o seu sucesso.

Aquelas pessoas já foram remuneradas por seus serviços de acordo com o valor de mercado.

Somos Proprietários de Nós Mesmos?

Jordan não está, na verdade, sendo

taxado sem seu conhecimento. Como

cidadão de uma democracia, ele tem

voz ativa para interferir na elaboração

de leis referentes aos impostos aos

quais está sujeito.

O consentimento democrático não é suficiente.

Jordan é um homem de sorte. Não podemos nos apoderar da vida alheia e usá-la.

SANDEL, Michael. Somos donos de nós mesmos? In: ______. Justiça: o que é fazer a

coisa certa. 11. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013. cap. 3, p.75 – 95.

fim

UFMA - Universidade Federal do Maranhão

Centro de Ciências Sociais – 2013.2

Curso de Direito – 1º período

Introdução ao Estudo do Direito

Slide por Marcus Nogueira

Dez. 2013