Post on 21-Nov-2018
JUSTIFICAÇÃO DESTES SLIDES
• Estes slides foram utilizados na intervenção que fiz no debate organizado
pela União dos Sindicatos do Algarve em 6.7.2017, em Faro, destinado não
só a reformados e aposentados, mas também aos trabalhadores do ativo
quer do setor privado quer da Função Pública
• E divulgo estes slides porque penso que eles contêm informação útil a
todos os que se interessam pelas matérias da reforma e da aposentação e
pelo reforço da sustentabilidade da Segurança Social.
• Neste slides analiso o novo regime de reforma antecipada que o atual
governo pretende aprovar, e mostro que se a ultima proposta de Vieira da
Silva for aprovada apenas um número reduzido de trabalhadores terão
acesso à reforma antecipada, transformando o novo regime de reforma
antecipada num grande logro que causará a insatisfação de milhares de
trabalhadores sendo, por isso, necessário alterar antes da sua publicação
• Também informo os trabalhadores da Função Pública que foi acordado
entre os sindicatos da Frente Comum e o governo o inicio de negociações
sobre a aposentação antecipada e outras matéria durante Julho/2017.
• Com base na Lei 53-B/2016, apresento uma previsão do aumento das
pensões em 2018.
• Finalmente apresento 4 medidas para reforçar a sustentabilidade da
Segurança Social que é um contributo para o debate sobre esta matéria
AS PENSÕES TIRARAM DA POBREZA EXTREMA 2.184.872 PORTUGUESES EM
2015 SEGUNDO O INE. No entanto, o limiar da pobreza era, em 2015, apenas
376€/mês (14 meses), portanto um valor muito baixo, por isso muitos portugueses
com um rendimento pouco superior a este continuam na pobreza
PENSÕES MÍNIMAS ABAIXO DO LIMIAR DA POBREZA, E ALGUMAS
PENSÕES MEDIAS POUCO ACIMA DO LIMIAR DA POBREZA:em 2015, o limiar
da pobreza era 376€/mês, portanto superior às pensões mínimas e às pensões
médias de invalidez e sobrevivência e pouco abaixo da pensão média de velhice
AS PENSÕES PAGAS PELA SEGURANÇA SOCIAL CONTINUAM A SER MUITO
BAIXAS: no fim de 2015, 58% dos pensionistas da Segurança Social recebiam
pensões inferiores ao limiar da pobreza. E a situação atual pouco se alterou
NA CGA , EM 2015 A PENSÃO MÉDIA ERA DE 1.281€, E 35,9% DOS
APOSENTADOS RECEBIAM PENSÕES INFERIORES A 750€. ENTRE 2013 E 2015,
A PENSÃO MEDIA ATRIBUÍDA EM CADA ANO DESCEU DE 1.301€ PARA 1.112€ (-
14,5%) DEVIDO ÁS ALTERAÇÕES NA FORMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO
OS AUMENTOS DAS PENSÕES EM 2017: aumento de
miséria de 0,5% em Janeiro e aumento extraordinário em
Agosto/20017 imposto ao governo pelos partidos de
esquerda
1-AUMENTOS EM JANEIRO-2017 (inicialmente os que o governo de Costa
apenas queria fazer)
• Aumento de 0,5% nas pensões da Segurança Social e da CGA até
842,64€
• As pensões da Segurança Social e da CGA superiores a 842,64€
continuam congeladas já desde 2010
2-AUMENTO EXTRAORDINÁRIO EM AGOSTOS DE 2017 APENAS PARA
OS REFORMADOS E APOSENTADOS COM PENSÕES ATÉ 631,98€
• Aumento de 6€ , deduzido do aumento de janeiro nas pensões dos
pensionistas que tiveram aumentos de miséria durante a “troika” e
o governo PSD/CDS (pensões até 275€)
• As restantes pensões até 631,98€ aumento de 10€ deduzido
aumento de Janeiro de 2017.
O AUMENTO DAS PENSÕES EM 2018 (Previsão) DE ACORDO COM
A LEI 53-B/2006. Tendo como base as previsões do governo de
crescimento do PIB e da Inflação, o aumento será de 1,35% para as
pensões mais elevadas, e 2,1% para as pensões mais baixas
O REGIME ATUAL DE REFORMA ANTECIPADA NA SEGURANÇA SOCIAL - A tripla penalização existente: no caso de reforma antecipada o trabalhador
sofre 3 cortes na sua pensão resultante: (1) Do Fator de sustentabilidade; (2)
Do aumento continuo da idade da acesso à reforma (em média um mês por ano);
(3) Corte de 0,5% por cada mês que falte para os 66 anos e 3 meses em 2017
O NOVO REGIME DE REFORMA ANTECIPADA DA SEGURANÇA
SOCIAL QUE DEVERÁ A ENTRAR EM VIGOR EM OUT.2017 DE
UMA FORMA FASEADA : é eliminado o corte resultante da aplicação do fator
de sustentabilidade e o cálculo da penalização por ter idade a menos é calculada
com base na seguinte tabela
A REDUÇÃO DOS CORTES NAS REFORMAS ANTECIPADAS
RESULTANTE DO NOVO REGIME DE REFORMA ANTECIPADA
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O GOVERNO PRETENDE IMPOR UM REGIME MAIS RESTRITIVO
QUE O ATUAL DE ACESSO À REFORMA ANTECIPADA,
TRANSFORMANDO O NOVO REGIME NUM LOGRO: a proposta de
Vieira da Silva, se for aprovada, apenas um número reduzido de trabalhadores
terá acesso à reforma antecipada
1-ATUALMENTE (artº 4º do Decreto-Lei 8/2015), um trabalhador pode pedir a
REFORMA ANTECIPADA se tiver “IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
E 40 OU MAIS ANOS DE DESCONTOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL”. Isto
significa que o trabalhador se ao 60 anos tiver menos de 40 anos de descontos,
ele pode pedir a reforma antecipada quando tiver 40 de descontos mesmo que
tenha mais de 60 anos de idade. O mesmo em relação aos que tenham 40 anos
de descontos e, nessa data, tenham menos de 60 anos de idade. Estes
trabalhadores quando atingirem os 60 anos de idade podem pedir a reforma
antecipada porque já têm mais de 40 anos de descontos.
2-O atual governo quer permitir o acesso à reforma antecipada
apenas a um número muito reduzido de trabalhadores. Segundo a
proposta apresentada por Vieira da Silva, a reforma antecipada só será
possível se o trabalhador tiver “ 40 ANOS DE CARREIRA CONTRIBUTIVA
AOS 60 ANOS DE IDADE”. Se o trabalhador no dia em que fez 60 anos de
idade não tiver 40 anos de carreira contributiva nunca mais poderá pedir a
reforma antecipada. É PROFUNDAMENTE INJUSTO. É necessário que os
sindicatos tomem uma posição dura contra esta norma absurda e a denunciem.
O ATUAL REGIME DE REFORMA ANTECIPADA APÓS
DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO QUE O GOVERNO NÃO
QUER ALTERAR: o governo pretende continuar a aplicar o Fator de sustentabilidade
aos desempregados de longa duração que peçam a reforma antecipada
ATUALMENTE, SEGUNDO ARTº 57º E 58º DO DECRETO-LEI 220/2006 APÓS
DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO ( e para ser considerado tem de receber pelo
menos durante 1 ano subsidio de desemprego) O DESEMPREGADO PODE PEDIR A
REFORMA ANTECIPADA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES (mas sofre o corte da
pensão devido à aplicação do fator de sustentabilidade, e o governo quer manter):
• A data de acesso à pensão de velhice é antecipada para os 62 anos desde que o
desempregado à data do despedimento tenha pelo menos 57 anos idade e 15 anos
de descontos para a Segurança Social (aos 62 anos pode pedir a reforma)
• A data de acesso à reforma é antecipada para os 57 anos se o trabalhador à data do
desemprego tenha idade igual ou superior a 52 anos e pelo menos 22 anos de
descontos para a Segurança Social
• Nestes 2 casos, o desempregado que peça a reforma antecipada está sujeito a uma
dupla penalização: (1) Um corte de 0,5% por cada mês que falte para os 62 anos; (2)
Outro corte devido à aplicação do fator de sustentabilidade.
• BONIFICAÇÃO: os 62 anos são reduzidos um ano por cada 3 anos de contribuições
que excedam os 32 anos de descontos que o trabalhador tiver no dia que fez 57
anos de idade (e só nesse dia),
• ESTAS PENALIZAÇÕES SÃO PARA TODA A VIDA ATÉ À MORTE. Só a 3ª
penalização se o despedimento for por mutuo acordo (3% /ano em falta até 66A3M)
desaparece aos 66 anos e 3 meses em 2017
O REGIME DE APOSENTAÇÃO ANTECIPADA DA FUNÇÃO PÚBLICA VAI
SER NEGOCIADO COM O GOVERNO DURANTE JUHLO/2017
O ATUAL REGIME DE APOSENTAÇÃO É MAIS PENALIZADOR DO QUE ATUAL
REGIME DE REFORMA ANTECIPADA:
• Os trabalhadores da Função Pública podem-se aposentar antecipadamente
desde que tenham 55 anos de idade e 30 anos de contribuições para a CGA
• Mas não têm direito a qualquer bonificação mesmo com carreiras longas,
portanto diferentemente do que sucede na Segurança Social que por cada
ano a mais de descontos para além dos 40 anos deduz 4 meses na idade
de acesso à reforma;
• Sofrem um corte na pensão de 0,5% por cada mês que falte para ter 66
anos e 3 meses em 2017
• Para além disso só se podem aposentar antecipadamente enquanto
estiverem no ativo, pois se saírem da Função Pública só podem se
aposentar na idade normal de acesso à aposentação (66ª e 3M).
• NOTA IMPORTANTE; Ficou acordado entre o ministro do Trabalho
Solidariedade e da Segurança Social e os sindicatos da Frente Comum
iniciar negociações no mês de Julho/2017 para alterar o regime da
aposentação antecipada e outros pontos propostos pelos Sindicatos.
A SEGURANÇA SOCIAL NÃO É APENAS PENSÕES: a dimensão da
destruição da Segurança Social pela “troika” e pelo governo PSD/CDS
(484.050 portugueses perderam as prestações sociais que recebiam)
AS “POUPANÇAS” OBTIDAS PELO GOVERNO DO PSD/CDS Á CUSTA DO
AUMENTO DA MISERIA DOS MAIS POBRES (1.034,5 milhões € em 2015)
O COMBATE À POBREZA PELO ATUAL GOVERNO TEM SIDO
MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE: o numero de beneficiários de
prestações sociais continuou a diminuir entre Dez.2015 e Maio.2017, e isto para
não falar dos reformados com pensões de miséria e dos desempregados cuja
taxa de cobertura é apenas 29% como mostra o quadro
COMO REFORÇAR A SUSTENTABILIDADE
FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
1- O QUE PRETENDE O CAPITAL FINANCEIRO
(transformar a Segurança Social num grande negócio)
2- O QUE DEFENDEMOS : 4 medidas para
reforçar a sustentabilidade da
segurança social
O QUE O CAPITAL FINANCEIRO PRETENDE: Transformar a
Segurança Social num grande negócio através de Fundos de Pensões em
que a pensão para o trabalhadores seria incerta pois dependente ou do
governo ou da bolsa, mas os descontos dos trabalhadores seriam certos
A PROPOSTA DE JORGE BRAVO E DA ASSOCIAÇÃO PATRONAL, a Associação
das sociedades de Fundos de Pensões (As propostas de Margarida Aguiar, de Ribeiro
Mendes e Pereira da Siva são semelhantes) COMPÕE-SE DE TRÊS PILARES:
• PILAR 1: Participação obrigatória para todos os trabalhadores, descontos
sobre salários “plafonados” (portanto , o desconto dó seria feito sobre uma
parte do salário), contas individuais virtuais, cuja rentabilidade seria virtual
fixada pelo Estado, e no fim da vida ativa a pensão seria calculada com base no
capital virtual, já que os descontos seriam utilizados para pagar pensões aos
reformados, o que daria uma pensão muito baixa, igual ou inferior ao salário
mínimo nacional;
• PILAR 2: Participação obrigatória para todos os trabalhadores, financiado com
descontos sobre a outra parte dos salários, seria um fundo de contribuições
definidas e de capitalização real (os resultantes dependiam da bolsa) gerido
por seguradoras ou sociedades de fundos de pensões, portanto a pensão
dependia dos resultados obtidos na bolsa
• PILAR 3 : Regime complementar, voluntário, de contribuição definida e
capitalização real (bolsa) , com contas individuais, geridas por seguradoras ou
sociedades de fundos de pensões, portanto o valor obter pelo trabalhador
dependia da bolsa,
1- OS ELEVADOS SALDOS POSITIVOS DA SEGURANÇA
SOCIAL TÊM CONTRIBUINDO PARA A REDUÇÃO
DO DÉFICE ORÇAMENTAL
2- AS 4 MEDIDAS PARA REFORÇAR A
SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL
QUE APRESENTAMOS COMO CONTRIBUTO PARA O
DEBATE
A SEGURANÇA SOCIAL TEM CONTRIBUÍDO PARA REDUZIR O
DÉFICE ORÇAMENTAL: são os elevados saldos positivos obtidos pela
Segurança Social (1.559 milhões € em 2016) que têm permitido a redução
do défice orçamental (o saldo global das Administrações Públicas)
NO PERÍODO JAN-MAIO 2017 A SEGURANÇA SOCIAL
CONTRIBUIU COM UM SALDO POSITIVO DE 1.286 MILHÕES €
PARA REDUZIR O DÉFICE ORÇAMENTAL (o Saldo negativo das
Administrações Públicas que foi de -339 milhões€ em 2016 e de -698
milhões € em 2017, seria muito maior se não fosse a Segurança Social)
MEDIDA 1: COBRAR A DIVIDA DECLARADA À SEGURANÇA SOCIAL QUE TEM
CRESCIDO A UM RITMO DE 932 Milhões€/ANO E NADA FOI FEITO DE EFICAZ
PARA MUDAR A SITUAÇÃO: não é com apenas com 140 trabalhadores para 2,2
milhões de processos de divida que se recupera como o atual governo pensa
nnn
MEDIDA 2 : CRIAR EMPREGO - A SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA
SOCIAL E DO PRÓPRIO ESTADO ESTÁ DEPENDENTE DE UMA POLITICA
ECONÓMICA CRIADORA E NÃO DESTRUIDORA DE EMPREGO: a perda de receita
pela Segurança Social tem variado 2.800M€ - 4.200M€ por ano devido ao desemprego
nnn
MEDIDA 3: COMBATE EFICAZ À EVASÃO E FRAUDE CONTRIBUTIVA E
REDUZIR AS ISENÇÕES : o Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da
Solidariedade continua a nada fazer de eficaz para por cobro a este escândalo
MEDIDA 4 – TAXAR TAMBÉM A PARCELA DA RIQUEZA LIQUIDA DAS EMPRESAS QUE
NÃO ESTÁ SUJEITA A CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL E QUE ESTÁ A CRESCER
MAIS RAPIDAMENTE DO QUE OS SALÁRIOS . Para por em prática isso, as contribuições das
empresas para Segurança Social teriam de ser calculadas com base numa taxa sobre o seu VAL,
já que o Produto Interno Liquido é o somatório dos Valores Acrescentados Líquidos (VAL)