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LABORATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO OBSTÁCULO À FRUIÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS DAS MULHERES
Facilitadora: Stela Cavalcanti
Belo Horizonte, 2008.
ORGANISMOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Organização dos Estados Americanos
Organização das Nações Unidas
SISTEMA AMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
• Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) – Marco Histórico• Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (1966)• Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos (1966)• Declaração dos Direitos da Criança (1959)• Declaração sobre os princípios sociais e jurídicos relativos à proteção e ao bem-estar
das crianças, com particular referência à colocação em lares de guarda (1986)• Declaração sobre a eliminação de todas as formas de descriminação fundadas na
religião e nas convicções (1981)• Declaração sobre raça e preconceitos raciais (1978)• Declaração Universal sobre os direitos dos povos indígenas• Declaração sobre a proteção de todas as pessoas contra a tortura ou outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (1975)• Declaração de princípios básicos de justiça relativos às vítimas da criminalidade e
abuso de poder• Declaração dos direitos das pessoas deficientes (1975)• Declaração sobre direitos humanos dos estrangeiros (1985)• Declaração de Pequim sobre as mulheres
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – 60 ANOS
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• Proclamada em virtude das atrocidades praticadas pelos nazistas durante a 2ª. Guerra Mundial.
• Entre 1939 a 1945 foram mortos mais de 45 MILHÕES de judeus sob o lema da “Limpeza étnica”.
• Em 1948, por consenso dos países que já participavam da ONU, foi elaborado o diploma básico dos direitos humanos que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
• Esse documento consagrou os direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos e afirmou que esses são direitos universais, indivisíveis e interdependentes.
• A partir desse paradigma, uma violação aos direitos humanos que aconteça a uma pessoa em qualquer lugar do mundo afeta a todos e enseja a atuação de órgãos e instâncias de defesa.
• Direitos humanos passaram então a transcender as fronteiras dos Estados.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – 60 ANOS
• Segundo o livro de recordes do Guiness, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas, cerca de 330.
• Formada por 30 artigos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa um conjunto de aspirações proclamadas como ideal comum de todos os povos.
• A Declaração considera o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis como constitutivos do fundamento da liberdade, da justiça e da paz, sendo essencial que os direitos do homem sejam protegidos, para que o homem não se veja levado ao supremo recurso da revolta contra a tirania e a opressão.
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DIREITOS FUNDAMENTAIS SUPRA-ESTATAIS REGIONAIS
Sistema Interamericano de Direitos Humanos:
• Declaração americana dos direitos e deveres do homem (1948)• Convenção americana sobre direitos humanos (1969)• Convenção interamericana sobre o desaparecimento forçado
de pessoas (1994)• Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a
violência contra a mulher (1995)
SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DAS MULHERESCONVENÇÕES INTERNACIONAIS:
Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará
Convenção Internacional sobre a População e Desenvolvimento “Cairo” e Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência mundial sobre a Mulher “Beijing”
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ?
Segundo a Convenção de Belém do Pará, a violência contra a mulher é:
“qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER X VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência contra a mulher é o gênero, de que são espécies várias formas de violência, como a urbana, sexual, moral, institucional, doméstica e familiar etc.
A violência contra a mulher é um problema sócio-cultural que A violência contra a mulher é um problema sócio-cultural que atinge milhares de mulheres, crianças e idosos em todo o mundo.atinge milhares de mulheres, crianças e idosos em todo o mundo.
A violência doméstica é a A violência doméstica é a violência,violência, explícita ou velada, praticada explícita ou velada, praticada dentro de casa, usualmente entre parentes (marido, mulher ou dentro de casa, usualmente entre parentes (marido, mulher ou
companheiros).companheiros).
O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ?
A violência doméstica e familiar contra a mulher é, segundo consta no art. 5º, caput, da Lei n. 11.340/06:
“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
DADOS ALARMANTES
• A cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil, totalizando mais de 2 milhões de vítimas por ano (Instituto Patrícia Galvão)
• O risco de uma mulher ser agredida em casa é 9x maior que na rua (Unicef)
• De cada 100 mulheres brasileiras assassinadas, 70% são no âmbito das relações domésticas (Human Rights Watch)
• A Violência Doméstica é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos (ONU)
O CICLO DA VIOLÊNCIA
Lenore Walker apresentou um modelo de "Ciclo de Violência" que consiste de três fases:
• LUA DE MEL:caracterizada por afeição, desculpas, reconciliação, e aparente fim da violência.
• TENSÃO:caracterizada por pouca comunicação, tensão, medo, incompreensão e discussões.
• AÇÃO:caracterizada por explosões de violência, violações e abusos.
CASOS RECENTES EM ALAGOAS
CASOS RECENTES EM ALAGOAS
O CASO MARIA DA PENHA
• Apenas recentemente, no mês de julho, Maria da Penha recebeu sua indenização, após 7 anos da Recomendação ao Brasil pela OEA.
Maria da Penha Maia Maria da Penha Maia FernandesFernandes
A LEI 11.340/06 – Lei Maria da Penha
- Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras
providências.
A LEI MARIA DA PENHA
• Consagra um novo microssistema jurídico de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
• Embora se trate de diploma recente, muito já foi feito por sua efetivação.
• Pesquisas recentes apontam que 68% da população brasileira conhece a lei, dos quais 83% reconhecem sua eficácia no enfrentamento à violência doméstica e proteção da unidade familiar.
O JUIZADO DE VDF CONTRA A MULHER
• Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO
• Até março de 2008, havia apenas 18 Juizados instalados no país.
• Ao final do 1o. Semestre de 2008, esse número praticamente dobrou, atingindo 35 Juizados.
• A criação desses Juizados e da democratização dos procedimentos judiciais e da democratização do acesso à Justiça, por meio de políticas públicas afirmativas de prevenção e mediação dos conflitos, contribuem para a aplicação da Lei em todos os seus termos em benefício das vítimas e seus familiares.
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA
• Vítima: Mulher.
• Autoria: Homem ou Mulher (independentemente de orientação sexual) que tenham vínculo doméstico ou familiar com a vítima, ou mantenha (ou tenha mantido) com a vítima relação íntima de afeto.
• Conduta: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à vítima morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral ou patrimonial.
FÍSICA
• Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal – lesão corporal, “leve”, grave ou gravíssima.
SEXUALQualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força...
(ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR)
PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações...
(AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
MORAL
Qualquer conduta que configure:
DIFAMAÇÃO
CALÚNIA
INJÚRIA
PATRIMONIAL
• Muito comum de acontecer, antes da Nova Lei não era reconhecida como forma de VD a destruição do patrimônio da mulher, seus objetos pessoais e documentos.
• Esta foi mais uma importante inovação da Lei Maria da Penha.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
1º - Agressão física (56%)
2º - Ameaça ou agressão verbal (37%)
3º - Estupro ou abuso sexual (5%)
4º - Outras formas de agressão (2%)
(Dados da Pesquisa de Campo realizada pelo Laboratório de direitos
humanos da Ufal)
56%
5% 2%
37%
ameaça ou agressão verbal
agressão física (tapas, socos,pontapés, chicote, palmatóriaetc
estupro ou abuso sexual
outras formas de agressão(facada, tiro, enforcamento,afogamento etc)
Gráfico 01- Tipos de Agressões
MOTIVOS DAS AGRESSÕES
1º - Ciúmes (36%)
2º - Alcoolismo (31%)
3º - Divergência e incompatibilidade de gênios (13%)
4º - Uso de drogas e adultério (7%)
5º - Problemas psicológicos (6%)
7%31%
7%
13%
6%
36%
ciúmes
adultério de um doscônjuges
alcoolismo do agressor
uso de drogas do agressor
divergência de opiniões ouincompatibilidade de gênios
problemas psicológicos
Gráfico 02- Motivos das Agressões
QUEM SÃO OS MAIORES AGRESSORES?
1º. Maridos ou companheiros
2º. Filhos e enteados
3º. Genitores e genitoras
4º. Parentes próximos
5º. Vizinhos e amigos
NOTA: Dados da OMS.
IMPORTANTE!
Art. 41 da Lei n. 11.340/06 estabeleceu:
“Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95”.
Conseqüências:
• Descabimento das medidas despenalizadoras (composição de danos, suspensão condicional do processo e transação penal)
• O crime de lesão corporal contra a mulher volta a ser de ação penal pública incondicionada, (derrogado o art. 88 da Lei n. 9.099/95).
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Espécies:
• Medidas que obrigam o agressor
• Medidas aplicadas à vítima, de caráter pessoal
• Medidas aplicadas à vítima, de caráter patrimonial
• Medidas aplicadas à vítima nas relações de trabalho
MEDIDAS QUE OBRIGAM O AGRESSOR
Art.22:
• I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
• II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
• III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
• a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
• b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
• c) proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
• IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
• V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
MEDIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA
• Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
• I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
• II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
• III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
• IV - determinar a separação de corpos.
POSSIBILIDADE DE PRISÃO
• Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
• Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
• Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
• Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
O papel do MP no enfrentamento à violência doméstica e familiar
• Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
• I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
• II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
• III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O QUE MUDOU COM A NOVA LEI?
As mulheres estão mais instruídas quanto aos seus direitos e mais seguras para denunciar as agressões, pois os agressores podem ser presos em flagrante e preventivamente;
A possibilidade da adoção de medidas protetivas de A possibilidade da adoção de medidas protetivas de urgência em favor da vítima e dos filhos constituiu um urgência em favor da vítima e dos filhos constituiu um grande avanço;grande avanço;
Em Alagoas as denúncias cresceram após a entrada em Em Alagoas as denúncias cresceram após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha e a reincidência caiu, vigor da Lei Maria da Penha e a reincidência caiu, consideravelmente, segundo dados da DDM. consideravelmente, segundo dados da DDM.
O QUE AINDA É NECESSÁRIO FAZER PARA CONTER O AVANÇO DA VD NO BRASIL?
1º.Implantar os JVDFMs, ou Varas Especializadas, com competência cível e criminal nos Estados, dotados de estrutura adequada para implementar os dispositivos da Lei Maria da Penha em benefício das vítimas.
2º. Qualificar todos os atores do atendimento às vítimas e formar uma rede de proteção.
3º. Instituir Políticas Públicas de gênero, voltadas à prevenção dos crimes e proteção às vítimas nas capitais e no interior.
4º. Prestar atendimento psicológico às vítimas, seus familiares e aos agressores para conter o avanço do fenômeno, entre outras medidas.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
UM PROBLEMA DE TODOS E UM PROBLEMA DE TODOS E TODAS.TODAS.
CONCLUSÃO
DADOS PARA CONTATO
E-mail:
stelavaleria@mp.al.gov.br
Stela Valéria CavalcantiStela Valéria CavalcantiPromotora de Justiça Promotora de Justiça
em Alagoasem Alagoas