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1.DO PROCESSO
Este Laudo Tcnico de Insalubridade foi elaborado a partir de inspees e
determinaes tcnicas de agentes nocivos fsicos, qumicos e biolgicos. Est fundamentadana Lei 6.514 de 22/12/77, Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministrio do Trabalho e suas
Normas Regulamentadoras, NR-15, NR-17, NR-36.
2. DO SOLICITANTE
Gabriel de Oliveira SantosAuxiliar de servios gerais
3. DO RESPONSAVEL TECNICO
O presente laudo foi efetuado mediante avaliao tcnica realizada por graduandos do
curso de Engenharia Florestal.
Bruno Correia da SilvaGraduando em Engenharia Florestal
Rodrigo Csar de AndradeGraduando em Engenharia Florestal
4. DO ACOMPANHAMENTO
Carlos Henrique Santos- Gerente administrativo e financeiro
Marcio Pereira de Carvalho- Gerente tcnico
Ademir vieira de Souza- Gerente de Produo
5. CONSIDERAES PRELIMINARES
5.1.OBJETIVO
Apresentar o levantamento tcnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou no
condies de trabalhos insalubres, que possibilitem ou no a caracterizao do pagamento do
adicional de insalubridade, conforme estabelece portaria 3214/78.
5.2.DOS TRABALHOS PRELIMINARES
.
A pericia foi realizada no dia 28 de outubro de 2013, tendo incio s 14:00 horas etrmino s 17:30 horas, nas instalaes de trabalho da Reclamada, situada s margens da RO
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010 km 60 , Rolim de moura, RO., onde foi verificado os tipos de atividades exercidas pelo
Autor e as condies ambientais nas quais ele desenvolvia seus labores habituais.
6. DAS PREMISSAS
6.1.DISPOSITIVOS LEGAIS
6.1.1. Legislao aplicada ao uso de EPI,s
Conforme descreve a NR- 06 quanto ao uso de EPIs, se torna obrigatrio em
atividades que ofeream riscos a segurana e sade do trabalhador. No caso em questo a de
se investigar o fornecimento por parte da solicitada e o uso dos mesmos para a referida funo
a qual exercia o solicitante.
6.1.2 Rudos intermitentes
A NR-09 acerca sobre o PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS
AMBIENTAIS, que deve prevenir os trabalhadores contra agentes fsicos, qumicos e
biolgicos. Na pericia em questo a de se atentar a riscos fsicos como os rudos que tem seus
limites estabelecidos pela NR-15.
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No caso em estudo o empregado se exps a diferentes nveis de rudo numa mesma
jornada de trabalho. A Legislao Brasileira no item 6.0 do Anexo 1 da NR 15 diz: Se
durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais perodos de exposio a rudo de
diferentes nveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a
soma das seguintes fraes:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ... + Cn/Tn
Exceder a unidade, a exposio estar acima do limite de tolerncia. Na equao
acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nvel de rudo
especfico e Tn indica a mxima exposio diria permissvel a este nvel.
6.1.3.Exposio ao calor
Conforme caracteriza a NR-09 as temperaturas extremas se qualificam como agente
fsicos nocivos ao trabalhador.
Para o estudo da sobrecarga trmica a NR15 estabelece os Limites de Tolerncia para
exposio ao Calor.
A exposio ao calor deve ser avaliada atravs do "ndice de Bulbo mido -
Termmetro de Globo" (IBUTG) definido pelas equaes que seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Onde: Tbn = temperatura de bulbo mido natural Tg = temperatura de globo Tbs =
temperatura de bulbo seco.
Quando as medies so em nico ponto, para regime de trabalho intermitente com
descanso no prprio local de trabalho (por hora), os limites tolerncia sero definidos
conforme expressa o quadro I.
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O quadro 2 do item6.1.3. : Taxas de metabolismo por tipo de atividade fixa os
limites de tolerncia correlacionando o mximo IBUTG mdio permitido para respectivas
taxas metablicas mdias encontradas nos ambientes de trabalho, para exposio ao calor em
regime de trabalho intermitente com perodo de descanso em outro local (local de descanso).
Quadro N2
Se o trabalho desenvolvido em mais de um ponto, so calculados o IBUTG mdio ea Taxa de Metabolismo Mdia (M) a partir das medies dos IBUTG e M de cada ponto,
como mostra as equaes seguintes:
IBUTG = ( IBTUG 1 x T1) + (IBUTG 2 x T2) + (IBUTG x T3) + ...+ (IBUTGn x Tn)
60
M = ( M1 x T1) + (M2 x T2) + (M3 x T3) + ...( Mn x Tn)
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Quadro N3
6.1.4. Exposio ao frio
Conforme expe a NR-15, As atividades ou operaes executadas no interior de cmaras
frigorficas, ou em locais que apresentem condies similares, que exponham os trabalhadores
ao frio, sem a proteo adequada, sero consideradas insalubres em decorrncia de laudo de
inspeo realizada no local de trabalho.
Ainda a NR-36 descreve da seguinte forma:
Considera-se artificialmente frio, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonasclimticas a 15 C, na quarta zona a 12 C, e nas zonas quinta, sexta e stima, a 10 C,
conforme mapa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE. Logo a
solicitada est localizada na regio da segunda zona climtica, e por sua vez a deteco de
temperaturas inferiores a 15C sero consideradas artificialmente frias.
Quadro N4
Faixa de Temperatura de Bulbo Seco ( C) Mxima Exposio Diria Permissvel para
Pessoas Adequadamente Vestidas para
Exposio ao Frio.
+15,0 a -17,9 (*) Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6
horas e 40 minutos, sendo quatro perodos de 1
hora e 40 minutos alternados com 20 minutos
de repouso e recuperao trmica fora do
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ambiente de trabalho.
-18,0 a33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4
horas alternando-se 1 hora de trabalho com 1hora para recuperao trmica fora do
ambiente frio.
-34,0 a56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1
hora, sendo dois perodos de 30 minutos com
separao mnima de 4 horas para recuperao
trmica fora do ambiente frio.
-57,0 a73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5
minutos sendo o restante da jornada cumprida
obrigatoriamente fora de ambiente frio.
Abaixo de -73,0 No permitida a exposio ao ambiente frio,
seja qual for a vestimenta utilizada.
6.1.5. Umidade
As atividades ou operaes executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade
excessiva, capazes de produzir danos sade dos trabalhadores, sero consideradas insalubres
em decorrncia de laudo de inspeo realizada no local de trabalho.
6.1.6. Atividades que envolvem agentes biolgicos
Conforme descreve a NR-15 sero consideradas atividades com grau de insalubridade
mximo aquelas que exeram contato permanente com: Carnes, glndulas, vsceras, sangue,
ossos, couros, pelos e dejees de animais portadores de doenas infectocontagiosas
(carbunculose, brucelose, tuberculose). O que vem a caracterizar o ambiente frigorifico como
insalubre.
7.DAS ATIVIDADES
7.1.CLASSIFICAO DA EMPRESA
MARFRIG GROUP- Indstria de abate e comercializao de carnes bovinos e derivados.
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Unidade Industrial Rolim de moura as margens da RO 010 km 60, Rolim de moura - RO.
CEP: 76940-000
FONE : (69) 3449-0600
URL:http://www.marfrig.com.br/
DIVISO FRIGORIFICA
7.2.EDIFICAO DO SETOR DE DESOSSA
Prdio em alvenaria com cerca de 300 m, com P-direito mnimo de 3,00m (trs metros);
Sistema de climatizao de maneira permitir que a temperatura da sala mantenha-se entre
14C e16C durante os trabalhos; sem janelas. Paredes e teto de isopainis metlicos,
protegidos da oxidao com tinta especial, de cor clara; Normas Tcnicas Matadouro-
frigorfico de bovinos; portas metlicas e com dispositivo de fechamento automtico; Sala
contgua s cmaras de resfriamento; Possui seo de embalagem secundria.
7.3. DESCRIO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO RECLAMANTE
7.3.1 DAS ATIVIDADES
As atividades desempenhadas pelo reclamante consistiam em: lavar a centrifuga, lavar o piso,
lavar mesas e plataformas, rapar a agua com rodinho, esfregar as reas de inox com bucha e
produtos qumicos, enfim, todas as atividades associadas limpeza pesada dentro da planta
frigorifica.
8.MATERIAIS E MTODOS
A pericia foi realizada nas instalaes do frigorifico MARFRIG, unidade de Rolim de
moura, com vistas a investigar condies de insalubridade no ambiente de trabalho do
mesmo. Elaborada com base na legislao vigente, qual seja, Lei 6.514 de 22/12/77,
Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministrio do Trabalho e suas Normas Regulamentadoras, NR-
06, NR-09, NR-15, NR-17,NR-36., e seus respectivos Anexos.
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Para aferio dos nveis de rudo, umidade, temperatura, luminosidade fez-se uso de
um medidor multi parmetros ITMP 600, certificado de calibrao sob o n 00110084/13 e n
de serie: MBCM075172.
Para medir possveis condies insalubres de temperaturas extremas tambm se foi
necessrio o uso de um termmetro de globo digital porttil ITWTG 2000, certificado de
calibrao sob o n 00110084/13 e n de serie 19545.
Ainda em visita pericial foram usados formulrios de inspeo, juntamente com uma
cmera digital utilizada com intuito de assegurar a veracidade dos fatos atravs do registro de
imagens.
Ouve tambm a realizao de pesquisa junto ao banco de dados de clima do IBGE,
com intuito de caracterizar o clima onde esta localizada a unidade da solicitada em questo.
Podendo assim caracterizar o ambiente de trabalho em artificialmente frio ou no, em virtude
da regio de localizao.
9.0 RESULTADOS E DISCUSSO
Conforme diligencia realizada nas instalaes da reclamada puderam se obter os
seguintes resultados acerca dos possveis agentes insalubres presentes no ambiente de labor
do reclamante.
9.1.Rudos
Setores aferidos: Midos, Abate, cmara de sequestro e Desossa
Ambiente Rudo mdio Dose /tempo
Miudos 87,8
Abate 92,3 1,02
Cmara de sequestro 0 0
desossa 91,3 0,91
Mdia 0,62
O limite de tolerncia para a exposio ao rudo no foi ultrapassado de acordo com a
NR 15. Uma vez que o efeito de ambos os ambientes combinados no excedeu a unidade.
Todavia o uso de protetor auricular fornecido pela solicitada minimizou qualquer
possvel efeito nocivo causado pelos rudos em ambiente de trabalho.
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9.2.Calor
Tendo em vista que o labor do reclamante se dava em ambientes com temperaturas
diferenciadas efetuou-se o calculo do IBUTG e M em cada um dos pontos e realizou-se amdia de ambos conforme metodologia determinada na NR-15.
Chegou-se a um IBUTG mdio de 18C, e um taxa de metabolismo mdia de 300.
Descartando qualquer possvel insalubridade do ambiente em virtude do calor. Uma vez que
tolervel um IBUGT de at 27,5 C para uma taxa metablica de 300.
9.3. Frio
Observou-se que o ambiente de labor do reclamante caracterizava-se como ambienteartificialmente frio, se fazendo necessria uma pausa de 20 minutos de recuperao trmica
em rea de repouso a cada uma 1hora 40 minutos trabalhados.
9.4. Agente Biolgico
O ambiente de labor do reclamante caracterizou-se como insalubre de grau mximo a
agentes biolgicos, uma vez que o mesmo era responsvel pela limpeza de restos animais que
incluem sangue, vsceras, pele, e outros descritos na NR-15 como insalubres.
10.0. QUESITOS FORMULADOS
10.1.Quesitos do Reclamante
1 Qual o local de trabalho do reclamante?
Empresa Frigorifica, no setor de Limpeza.
2 O reclamante labora ou laborou no setor denominado limpeza industrial. Em tal local necessrio EPI? Se positivo, qual o tipo de EPI? Se a reclamada oferece todos os EPI, s
necessrios para o labor em referida rea?
Sim; capacete de proteo, bota de Pvc, protetor auricular plug, mangote, meia de algodo,
capa plstica, luva de ltex, uniforme padro e touca. Os EPI,s so todos fornecidos pela
reclamada
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3 Se o uso do referido EPI, consegue neutralizar por inteiro os agentes nocivos sade do
trabalhador, do tipo agente biolgico, tais como produto qumico e agua quente? Na situao
em questo o reclamante faz jus ao referido adicional de insalubridade? Se positivo qual o
grau?
No; Sim; Grau mximo.
4 Qual a zona climtica que se encontra a Regio Norte no mapa oficial do Ministrio do
trabalho Indstria e Comrcio?
Quente
5 Quantos graus so necessrios para que se configure ambiente artificialmente frio em nossaregio?
Temperaturas inferiores 15C
6 Na situao em questo o reclamante encontrava-se em ambiente considerado
artificialmente frio junto ao labor para a reclamada, mais precisamente no setor de desossa?
Sim
7 No caso em comento, a reclamada deveria ofertar ao reclamante uma pausa intervalo
trmico de 20 minutos a cada 1:40 min de labor?
Sim
10.2.Quesitos da Reclamada
1 Pede-se ao Sr Perito, descrever o local de trabalho do autor bem como as condies e os
mtodos de realizao de seu trabalho.
O ambiente de trabalho do reclamante possui temperaturas adversas, sendo constitudo por:
setor de midos abate, cmara de sequestro e desossa. Ambientes caracterizados pela presena
de sangue, pelos e outros restos de origem animal. Todo o trabalho era realizado de forma
manual com uso de instrumentos de limpeza e gua.
2 Qual a funo e as atividades exercidas pelo autor?
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O reclamante foi contratado para a funo de auxiliar de servios gerais. Tinha a funo de
lavar a centrifuga, lavar o piso, lavar mesas e plataformas, rapar a agua com rodinho, esfregar
as reas de inox com bucha e produtos qumicos, enfim todas as atividades associadas com a
limpeza pesada.
3 As atividades exercidas pelo autor so consideradas insalubres? Caso positivo, apontar a
natureza e a intensidade do agente, bem como, em qual foi verificada a insalubridade.
Sim; Agentes biolgicos com intensidade de grau mximo.
4 Caso seja afirmativa a resposta anterior, quais os limites de tolerncia aos agentes
agressivos, informando os meios de proteo eficientes e o tempo mximo de exposio do
autor a esses agentes.
No existe limite de tolerncia para a presena de agentes biolgicos; Os meios de proteo
so mscaras, luvas, macaco, roupas adequadas, botas, capas plsticas. No existe tempo
mximo de exposio a esses agentes, tendo em vista que se configura como indetectvel a
presena de possveis patgenos nocivos.
5 O trabalho pericial deve ser investigativo, razo pela qual, pede-se ao Sr perito que realize
diligencias junto aos trabalhadores do mesmo local onde laborava o reclamante, a fim de
coletar informaes acerca de fornecimentos de EPI, s efetivamente utilizados para a funo
do reclamante. De preferencia entrevistar funcionrios da reclamada que laboravam no local
na poca do pacto laboral com a parte reclamante, identificando-os e fazendo constar a data
de admisso dos mesmos. Informar o resultado da diligencia.
Conforme diligencia realizada e entrevista com funcionrios admitidos em poca similar ao
reclamante constatou-se o fornecimento dos EPIs por parte da reclamada.
6 Caso a resposta no quesito n 3 tenha sido afirmativa, o uso de EPI,s discriminados na
resposta ao item n 4 suficiente para neutralizar ou ainda reduzir a ao dos agentes
insalubres?
Sim
7 Qual a capacidade de proteo dos EPI,s verificados? So hbeis a neutralizar agentes
nocivos?
Incompleta; no
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8 Os EPI,s fornecidos ao autor foram suficientemente hbeis a eliminar e/ou neutralizar a ao
dos agente nocivos?
No
9 Havia intensa fiscalizao quanto ao uso de EPI,s?
No
10 Se no local de trabalho do autor existe fiscalizao do SIF e/ou controle de qualidade
quanto aos produtos e higiene dos mesmos?
Sim
11 Qual o horrio em que o reclamante executava as suas funes? A pericia foi realizado no
mesmo horrio e condies de labor do reclamante?
Das 15:00 hrs as 02:00 hrs; Em parte sim
12 Existia troca de ambiente brusca do autor, ou seja, ele movimentava-se da rea fria para
rea quente ou vice-versa, continuamente?
No
11.0. CONCLUSO
Considerando que as atividades exercidas pelo reclamante, no que diz respeito
caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao, destaco que:
As condies de rudos no se caracterizam como prejudiciais, pois no ultrapassaram oslimites estabelecidos pela NR-15, descartando assim qualquer possvel condio de
insalubridade por parte das mesmas.
O calor presente nos ambientes no se demonstrou prejudicial a integridade fsica dos
trabalhadores, tornando as condies de trabalho aceitveis no que tange este tema.
As condies de frio evidenciaram que o ambiente de trabalho do reclamante se caracteriza
como artificialmente frio, dando a este por direito segundo descrito na NR-36, o direito deuma pausa de 20 minutos para descanso a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados.
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As condies de umidade presente no ambiente no se demonstraram excessivas, uma vez que
de tal modo no se configuram como prejudiciais a sade do trabalhador.
Os riscos por agente biolgicos se mostraram existentes no ambiente de labor do reclamante,uma vez que o trabalho do mesmo esta diretamente relacionado com a higienizao do
ambiente ocasionando seu contato direto com restos, vsceras, sangue e outros componentes
animais com riscos a sade humana.
Por fim concluo que conforme NR-15, devido ao contato direto do reclamante com carnes,
glndulas, vsceras, sangue, ossos, couros, plos e dejees de animais portadores de doenas
infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); o mesmo possui direito a
insalubridade de grau mximo constituindo assim um adicional de 40% , tendo por base ovalor do salario do mesmo.