Legislação ambiental e a questão dos resíduos sólidos

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Legislação Ambiental aplicada àquestão dos Resíduos Sólidos

Ecol. Tatiane da Costa Santos

Resíduos Sólidos

• Resíduos resultantes de atividades: industrial, doméstico, hospitalar, comercial, agrícola, de varrição, lodos de ETA e ETE e líquidos que não podem ser lançados na rede de esgoto (CONAMA 05/93).

reciclagem coleta geraldestinação específica

• 2011: 61,9 milhões ton., 1,8% a mais do que em 2010 – Brasil.

• 2011 – 11 – crescimento da pop. - 0.9%• Crescimento de Resíduos – 2 x >

• Cada brasileiro produz 1,1 quilograma de lixo em média por dia

• 2011 coleta de 55,5 milhões ton. - 90 % do total• 42% dos resíduos sólidos foram destinados em

locais inadequados como lixões e aterros.• Cerca de 10% de tudo o que é gerado acabam

em terrenos baldios, córregos, lagos e praças.(Abrelpe, 2011)

Resíduos Sólidos – município de São Paulo

• Secretaria Municipal de Serviços: limpeza urbana;

• Lei nº 13.478/02: organização do sistema de limpeza do município;

• Criação da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana).

• Lei nº 13.316/02: coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos.

• Decreto nº 53.323/2012 – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município

• Limpeza urbana nas vias, e áreas públicas, coleta de resíduos sólidos domiciliares -

RSD, de serviços de saúde – RSSS, e de natureza humana e animal;

• Considerando a coleta seletiva e de resíduos de construção civil dos pequenos

e grandes geradores (ecopontos);

• 18.000 ton./dia: domiciliar, de saúde, feiras, podas de árvores, entulho...

• Nos primeiros quatro meses de 2012: 10.000 ton/dia

• Em 2011:• Seletiva – 193,00 ton/dia; • Inertes – 4.696,89 ton/dia; • Varrição – 248,85 ton/dia; • Saúde – 90,31 ton/dia; • Diversos – 3.426,54 ton/dia.

Classificação dos Resíduos

• Classe I – Resíduos Perigosos• Classe II – Resíduos Não-Inertes

• Classe III - Resíduos Inertes(Lei 12.305/10)

Fundamentos – Política Nacional de Resíduos Sólidos

• Logística Reversa: quem disponibiliza certos produtos éresponsável pelo seu recolhimento ou de sua embalagem, após o uso.

• As embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e deequipamentos eletrônicos descartados pelos consumidores fazem parte desta logística, que deverá também retornar a sua cadeia de origem para a reciclagem;

• Coleta Seletiva:• Priorização da contratação de cooperativas de catadores para

triagem dos resíduos recicláveis coletados;• Destinação dos excedentes a outras entidades cadastradas, com

dispensa de licitação; • Reaproveitamento de materiais;• Ciclo de vida dos produtos;• Educação Ambiental;• FEMA: Resíduos.

Gestão Integrada de RS

• Gestão: segregação, coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e disposição final dos resíduos.

• Soluções - política, cultural, sustentabilidade (catadores, artic. Indústria, comércio, outros níveis de governo - fomentos, soc. civil).

• Tecnologias limpas, impacto ambiental, recuperação energética, tratamento, reciclagem, min. rejeitos.

RECICLAGEM – Lei 12.305/10

Não Recicláveis

• Cerâmicas;• Vidros pirex e similares;• Acrílico;• Lâmpadas fluorescentes;• Papéis plastificados, metalizados ou parafinados

(embalagens de biscoito, por exemplo);• Papéis carbono, sanitários, molhados ou sujos de

gordura;• Fotografias;• Espelhos;• Pilhas e Baterias de celular (devem ser devolvidos ao

fabricante);• Fitas e Etiquetas adesivas.

1-) Coleta porta à portahttp://www.loga.com.brhttp://www.ecourbis.com.br

2-) Pontos de Entrega Voluntária – PEV`s: 1.085

3-) Centrais de Triagem: 20A seguir imagens de centrais de triagem em

operação

Inaugurada em 2009

Inaugurada em 2003

Cooperativas: veículos do município

• 75 distritos atendidos, 14 dos quais integralmente, pelas 02 concessionárias e pelas 20 cooperativas de catadores conveniadas com a Prefeitura;

• 1.500.000 domicílios atendidos dentre um total de 3.574.286 (42%);

• 20 Centrais de Triagem, 01 Resíduos Eletroeletrônicos; • 1.085 cooperados; • R$ 850,00 de média de renda mensal por cooperado; • 45 entidades cadastradas: excedente das cooperativas

conveniadas, com aproximadamente 270 integrantes; • 23 caminhões coletores empregados; • 93caminhões disponibilizados para as cooperativas;• 1.845 PEV’s;• 3.818 contêineres disponibilizados nos 1.866

condomínios atendidos, além de escolas e órgãos públicos.

RECICLÁVEIS• Onde depositar?

1. Coleta prefeitura: Ecourbis– Verificar se na sua rua há coleta:

http://www.ecourbis.com.br/

2. Hipermercados e estabelecimentos comerciais

3. Cooperativas 4. Ecopontos

Pneus

Site da Reciclanip:http://www.reciclanip.com.br

Itaquera, Santo Amaro, São Miguel Paulista, Vila Maria/Vila Guilherme, Mooca, São Mateus, Campo Limpo.

Orgânicos

Orgânicos• Onde depositar?

1. Coleta da prefeitura: Ecourbis– Verificar dias e horários de coleta:

http://www.ecourbis.com.br/

Resíduos da construção Civil

Transbordo e Triagem – áreas privadas

Classificação

• Resolução CONAMA 307/2002, Lei Municipal nº 14.803/08

• Classe A: materiais construção, demolição.

• Classe B:plásticos, papel, metais, vidros, madeiras e (gesso – CONAMA 431/11);

• Classe C: resíduos perigosos que admitem recuperação para reciclagem;

• Classe D: resíduos perigosos: amianto, outros.

Destinação

• Resolução CONAMA 307/2002• Classe A: Aterro RCC /reciclagem

• Classe B: Recicláveis• Classe C: Após Tratamento - reciclagem

• Classe D: Aterro Classe I

• Onde depositar?

• Ecopontos:

• Entrega voluntária de materiais de construção civil (cimento, entulho, tijolos, restos de azulejos, madeiras, e outros entulhos –até 1 m3), móveis velhos, podas de árvores e outros tipos de materiais volumosos, além de resíduos recicláveis.

• Funcionamento: segunda à sábado das 6h às 22h e aos domingos e feriados das 6h às 18h.

• Mais informações:0800-7777156.

Resíduos da construção Civil

ECOPONTOS

• 56 ECOPONTOS – PEV`s até 1 m3

• Volumosos;• Recicláveis;• RCC.• Aproveitamento de áreas públicas com descarte

irregular de resíduos sólidos• Multa descarte irregular de até 50 Kg: R$

563,97+ 50 Kg: R$ 13.535,29 Lei 15.244/10

Resíduos perigosos

Resíduos Perigosos

• Pilhas, baterias, tintas, solventes, querosene, produtos químicos incluindo ácidos, substâncias explosíveis, produtos de limpeza como: cloro, água sanitária, desentupidor de pia, limpadores de vidro, fogão e removedor de manchas, equipamentos eletrônicos, medicamentos vencidos, resíduos infectantes, resíduos de serviço de saúde infectantes, material radioativo, embalagens de agrotóxicos, amianto, lâmpadas fluorescentes.

• Destinação: Aterro Classe I• Empresa com CADRI – Certicado de Movimentação de

Resíduos de Interesse Ambiental emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Resíduo de fontes especiais/ perigosos

• Resíduo industrial;• Resíduo radioativo;

• Resíduo de portos, aeroportos e terminaisrodoferroviários;

• Resíduo agrícola;• Resíduos de serviços de saúde.

Legislação – Resíduos Perigosos

• Res. CONAMA 23/96 – proibição de importação de resíduos perigosos

• CONAMA 348/04 – Amianto• CONAMA 362/05 – óleo lubrificante• CONAMA 257/99 – obrigatoriedade de reciclagem /

destinação adequada para pilhas e baterias • CONAMA 24/94 – importação e exportação de material

radioativo – CNEN• Resolução CNEN-NE-6.05 – Gerência de Rejeitos em

Instalações Radioativas• CONAMA 01/86 – transporte de produtos perigosos• ABNT 10.004

Legislação Resíduos Perigosos

• Resolução CONAMA 05/93 – Resíduos de Portos e Aeroportos – tratamento = RSSS

• Lei 12.305/10 – Plano de gestão dos Resíduos Cemiteriais

• Resíduos Sólidos Cemiteriais: Classe I – perigosos,Classe II – A (Não perigoso e não inerte) – poda, resíduos do banheiro, cozinho – comum

• Classe II – B (Não Perigoso e Inerte) – resíduos de construção e demolição

• Recicláveis.• Anteriormente: CDR Pedreira – “Lixo de Cemitério”

RESÍDUOS PERIGOSOS

1. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;2. EPI contaminado;3. Embalagens contendo PCB (polifenilas bicloradas);3. Resíduos de curtume;4. Resíduos de indústria de fundição;5. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal“;6. Resíduos de Serviços de Saúde.

Onde depositar?

Resíduos eletrônicos

pilhas, baterias, carregadores, celulares, lâmpadas.

rádios, aparelhos de som, materiais de informática, impressoras, CPUs, placas de circuito lógico, teclados, mouses, fontes de energia, eletrodomésticos, refrigeradores, microondas, liquidificadores, aparelhos de telefone, celulares, câmeras filmadoras, fotográficas, brinquedos eletrônicos, dentre outros... no mínimo 200 Kg – levar ou agendar coleta pelo site: http://www.coopermiti.com.br/

Paço Cultura Júlio Guerra (Casa Amarela): (televisores, refrigeradores,m computadores, celulares, pilhas baterias, etc) – Praça Floriano Peixoto, 181 – Santo Amaro –Tel 5523-6455

pilhas, baterias e medicamentos vencidos.

• Embalagens de tintas, solventes e agrotóxicos: entrar em contato com o fabricante. (Logística reversa)

Outros resíduos perigosos

Resíduos de Serviços de Saúde

Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS

• Classificação:

• Grupo A: agentes biológicos, risco de infecção;

• Grupo B: substâncias químicas: hormonais, antimicrobianos;

• Grupo C: radioatividade;

• Grupo D: não apresentam risco – resíduo domiciliar;

• Grupo E: materiais com a presença fluídos corpóreos.

Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS

• Destinação• Resolução CONAMA 358/05• Grupo A: A1, A2: redução de carga microbiana –

aterro sanitário licenciado ou local licenciado para RSSS;

• A3: cemitério, cremação;• A4: local licenciado para RSSS;• A5: tratamento específico – ANVISA.• Não podem ser reciclados, reutilizados ou

reaproveitados, inclusive para alimentação animal.

• Autoclavagem – Esterilização – Grupo A –Infectantes

• RSSS do Grupo B – Não perigosos: Transbordo Vergueiro – Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda –Incineração

• Incineração – Essencis – Taboão da Serra

Cinzas – aterro Essencis em Caieiras• Grupo B – Perfurantes cortantes –

Desativação Eletrotérmica

Animais mortos – Transbordo de Santo Amaro

Incineração na Unid. DELC Ambiental Ltdaem São Bernardo do Campo

Cinzas – Aterro Boa Hora, localizado em Mauá.

• Com relação à coleta de lixo hospitalar, os municípios coletaram e destinaram 237,6 mil toneladas de resíduos de saúde, das quais 40% têm destino inadequado.

• “Dessa porcentagem temos 12% indo para lixão, sendo depositados sobre o solo sem tratamento prévio, não sócontaminando o meio ambiente mas trazendo um risco muito grave para as pessoas que tiram seu sustento desses lixões”.

• Conseqüências da disposição inadequada dos resíduos: abrigo e alimento para vetores, problemas diretos à saúde, poluição de solo e água

• Vetores Doenças

Conseqüências da disposição inadequada

ECOURBIS: coleta da região sudeste, aterro municipal CTL + desativados São João e Santo Amaro e Transbordos Vergueiro e Santo Amaro.

LOGA: coleta da região noroeste ao Aterro Sanitário privado CTR (Centro de Tratamento de Resíduos) ao lado de Caieiras + desativados Bandeirantes e Vila Albertina e Transbordo Ponte Pequena.

• Transbordo Vergueiro ao Central de Tratamento Leste – CTL (2010), em São Mateus: 20 Km; (Ecourbis)

• Transbordo Santo Amaro ao CTL Leste: 66 Km; (Ecourbis)

• Transbordo Ponte Pequena ao CTR Caieiras: 26 Km. (Loga)

Grandes Geradores

• Decreto Municipal 51.907/10

• Comércio, indústria, serviços, geradores: + 200 l diários do resíduo domiciliar – tipo domiciliar;

• Resíduos de Construção Civil acima de 50 Kg/dia

• Condomínios não residenciais ou de uso misto –resíduo domiciliar – Classe II –combustibilidade, biodegrabilidade ou solúvel em água: = > 1.000 litros/dia

Destinação Adequada

• Classe I: Aterro Classe I • Classe II: Aterro Classe II

• Classe III: Aterro comum• Demais destinações

Aterro – Rejeito

Rejeito: o que não pode ser reciclado, nem recuperado de forma energética

Aterro Sanitário

• Superfície impermeabilizada;• Confinada por materiais inertes, como

solo;

• Coleta e tratamento de efluentes;• Monitoramento de gases;

• Drenagem de Águas pluviais;• Considerar proximidade cursos d`água,

água subterrânea;

Central de Tratamento de Resíduos – CTR Leste

Aterro CTL Leste, São Mateus

• Criado em 2010;• 5.000 m2;

• 2.500 ton/dia;• Capacidade: 18.000.000 de toneladas de

resíduos sólidos domiciliares;• Vida útil: 11 anos.• Operado pela EcoUrbis.• Decomposição anaeróbica – Geração de

Energia.

Centro de Disposição de Resíduos – CDR

Pedreira• Aterro privado;• Resíduos de Varrição.

Transbordos

Competência Subprefeitura

• Fiscalização de Resíduos Sólidos localizados em Área Pública;

Competência SVMA

• Fiscalização de Resíduos Sólidos em Áreas Particulares para apurar se háinfração ambiental e quais as sanções que serão aplicadas.

Disposição ilegal de Resíduos Sólidos

Sanção de Multa de

R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00Art. 62 do Decreto Federal no 6.514/08

LegislaçãoDecreto Federal 6514/08/ 7.404/10• Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61

quem:• Lançar resíduos sólidos em desacordo com as

exigências estabelecidas em leis/atos normativos, em praias, a céu aberto - exceção mineração;

• Deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada;

• Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em equipamentos não licenciáveis.

Decreto Federal 7.404/2010

• Consumidores que não efetuem logística reversa e coleta seletiva: penalidade de advertência;

• Reincidência: Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais);

• Pode ser convertida em serviços ambientais;

• Parágrafo único. As multas de que trata este artigo e demais penalidades serão aplicadas após laudo de constatação.

Decreto Federal 6514/08

• Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:

• Abandono, descarte de forma irregular ou uso sem normas de segurança.

• Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

• Substância: nuclear ou radioativa, a multa é aumentada ao quíntuplo.

Considerações Finais

• O cenário precisa ser modificado até agosto de 2014, quando acaba o prazo para o cumprimento das metas da Lei Nacional de Resíduos Sólidos.

• É necessário o esforço de todas as partes envolvidas com a questão: sociedade civil, órgão público (políticas públicas), empresas e organizações civis para atendimento a PNRS e melhoria dos aspectos relacionados à Resíduos Sólidos.

Orientações

Serviço de Orientação e Atendimento àPopulação – SOAP:

Tel: 3397-1723 e 3397-1724

Site: www.amlurb.com.br

www.prefeitura.sp.gov.br

Central de Atendimento 156

Muito Obrigada!tatianecostas@prefeitura.sp.gov.br