LEGISLAÇÃO DA ENFERMAGEM BRASILEIRA Dra. MAGNÓLIA DE CAMARGO.

Post on 07-Apr-2016

229 views 5 download

Transcript of LEGISLAÇÃO DA ENFERMAGEM BRASILEIRA Dra. MAGNÓLIA DE CAMARGO.

LEGISLAÇÃO DA ENFERMAGEM BRASILEIRA

Dra. MAGNÓLIA DE CAMARGO

IMPORTÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM

Instrumento de legitimação do poder de uma categoria profissional por intermédio de seu reconhecimento social.CPB- Art. 21: “O desconhecimento da lei é inescusável”, ou seja indesculpável.” Princípio da indesculpabilidade”.

“Nenhum profissional de Enfermagem poderá alegar o desconhecimento da Lei (LEPE) para se eximir de responsabilidades no

cumprimento legal das atividades que lhe compete, seja como Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem”. (Oguisso-2010)

TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE

ENFERMAGEM BRASILEIRA

Séc. XIX- Império: tudo começou com a Obstetrícia;

1832: 1ª legislação sobre a parteira;

1851: Decreto 828: Exigência de diploma de parteira e de outras categorias profissionais na Corte e província do RJ;

1854: Decreto 1.387- Incorporou curso Obstétrico a Fac. de Medicina (2 anos de duração);

1879: Anexação definitiva do Curso de Obstetrícia as fac. De Medicina (Bahia e RJ);

TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO DE

ENFERMAGEM BRASILEIRA

1890: Decreto 791- Criação da 1ª escola profissional de enfermeiros (Hospital Nacional dos Alienados-RJ)

1921: Regulamentação para o serviço de Enfermagem do Exército (Enfermeiros incluídos como parte do pessoal subalterno: padioleiros e outros auxiliares)

1922: Dec. 15.799 - aprovou o reg. do DNSP- início da criação da

Escola de enfermeiros

1923: Dec. 16.300 - Criação de fato da Escola de Enfermagem do DNSP: “Escola Anna Nery”- (UFRJ)

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D EE N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

1923

Início do reconhecimento do Enfermeiro diplomado, pois anteriormente estava no mesmo patamar dos massagistas, manicuros, pedicuros e optometristas.

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D E

E N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

1931: Decreto 20.109- Primórdios da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem- necessidade de titulação - Escolas oficiais ou equiparada ao “padrão” Anna Nery, com registro no DNSP;

1932: Decreto 20.931- Regulamentou a atividade de fiscalização do exercício da enfermagem e outra profissões da saúde

1949: Lei 775- Regulamentou o ensino da enfermagem e a direção dos serviços de saúde por “Enfermeiros Diplomados”;

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D E

E N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

1953: 10º Congresso Quadrienal do CIE-SP: aprovação do 1º Código de Ética para Enfermeiros- 14 artigos. Serviu de motivação para elaboração do Código de Ética Brasileiro - início 1953, pela Aben;

1953-1958: Elaboração do Código de Ética com 16 artigos, porém a Aben não tinha poder discricionário nem competência legal para exigir o cumprimento dos preceitos éticos, restringindo-se apenas a recomendar ou sugerir;

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D E

E N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

1955: Lei 2.604/55 Sancionada 1ª L ei do Exercício Profissional: Decreto 50.837/61 demora de 5 anos para a regulamentação, pelo conflito entre Enfermeiros e Obstetrizes;

1ª Lei do Exercício de Enfermagem: Definiu os deveres, proibições e as atribuições dos Enfermeiros e auxiliares de Enfermagem; Definiu as categorias que poderiam exercer a enfermagem brasileira (práticos, assistentes de enfermagem, enfermeiros militares, atendentes, etc.); Revogou o decreto 20.931/32;

1966: Criação da profissão de Técnico de Enfermagem;

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D E

E N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

1973: Lei 5.905/73 (P. Médici): Criação do Cofen e dos Corens;

Art. 8º, III: deu competência a esse órgão para elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem (CDE) e alterá-lo quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais.

Art. 15, II: Corens tem a competência legal de fiscalizar, disciplinar e normatizar o exercício profissional.

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D E

E N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

1975: Reformulação do C.E para 18 artigos (Aben);

Afastamento do Aben pela competência legal.

Resolução Cofen nº 09/75- CDE

(Deontologia = Deveres); dirigia-se apenas aos enfermeiros o que gerou desconforto no trabalho cotidiano

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D E

E N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

1986: Lei 7.498/86 e seu decreto regulamentador;

94.406/87- LEPE

a) Lei ordinária, originária do C.N.;

b) Específica da Enfermagem brasileira;

c) Não revogável, exceto por outra lei que verse sobre a mesma matéria;

d) Discriminadas as atribuições específicas dos profissionais de enfermagem: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D E

E N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

1993: Res. Cofen 160/93: aprovou o 2º Código de Ética: 100 artigos. CDE passou a ser CEPE (englobou todas as categorias profissionais com suas respectivas atribuições, conforme o grau de habilitação);

1994: Lei 8.967/94:

a) Alterou a redação do art. 23 da LEPE/86

b) O artigo 23 estabelecia um prazo de 10 anos para que o pessoal que exercesse a enfermagem sem formação específica pudesse continuar a exercê-la, quando devidamente autorizado pelo Cofen

c) Estabeleceu que para os atendentes de enfermagem admitidos antes da vigência da Lei 7.498/86, fossem estabelecidas atividades elementares (res. Cofen 185 e 186/95)

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D E

E N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

2000: Pequena reformulação no CEPE;

2007: Res. 311/2007- Nova reformulação do CEPE: 132 artigos:

Reinclusão do preâmbulo;

Aumentou o nº de artigos que tratam dos DIREITOS dos profissionais de Enfermagem;

CDE: 2 direitos

CEPE/93: 9 direitos

CEPE/07: 27 direitos

T R A J E T Ó R I A H I S T Ó R I C A D A L E G I S L A Ç Ã O D E

E N F E R M A G E M B R A S I L E I R A

Criou capítulo específico para o ensino, a pesquisa e produção técnicocientífica;

Incluiu 6 artigos sobre Anotação de Enfermagem ( assunto totalmente omisso nos outros códigos);

Cofen voltou-se para a área de ensino: regulação, supervisão e avaliação das instituições de saúde.

REFERÊNCIAS

OGUISSO, Taka. O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 3ª ed., 2010.

MALAGUTTI, William e MIRANDA, Sonia Maria Camargo. Os Caminhos da Enfermagem- De Florence à globalização, 1ª ed., Phorte Editora- São Paulo-SP, 2010.

PORTO,Fernando e AMORIM, Wellington (Organizadores). História da Enfermagem, 1ª ed., Yendis editora- São Caetano do Sul , São Paulo-SP, 2010.

FREITAS, Genival Feranandes e OGUISSO, Taka. Ética no Contexto da Prática de Enfermagem, 1ª edição, Med book Editora Científica- Rio de janeiro-RJ, 2010.

COREN-DF, Livro de Legislação dos Profissionais de Enfermagem, 1ª edição, Brasília-DF, 2010.