LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDASRIO... · 2019. 10. 31. · qualidade de sementes de espécies...

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LEGISLAÇÃO DE SEMENTES

E MUDAS

XVI SEMINÁRIO DE VIVEIRISTAS

NOVA FRIBURGO – RJ

24 DE OUTUBRO DE 2019

IN 42/2019

ORGANOGRAMA MAPADecreto nº 9.667 de 02.01.2019

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL E INSUMOS PECUÁRIOS DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS TÉCNICOS DEPARTAMENTO DE SUPORTE E NORMAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

De onde????

Como???

Para que????

Por quem????

PARA QUE?

IDENTIDADEQUALIDADERASTREABILIDADE

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

Departamento

Ministro da Agricultura

Casa CivilCONGRESSO

Presidente da RepúblicaDOU

ColaboradoresConvidados

Consulta Pública

LEI

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

• OBJETIVO: garantir a identidade e a qualidade do

material de multiplicação e de reprodução vegetal

produzido, comercializado e utilizado.

Dispõe sobre a produção, o beneficiamento, a

amostragem, a análise, a certificação, o armazenamento,

o transporte e a comercialização de sementes e mudas

Institui o Registro Nacional de Sementes e Mudas -

Renasem

LEI 10.711/2003

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

Art. 8° As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as

atividades de produção, beneficiamento, embalagem,

armazenamento, análise, comércio, importação e

exportação de sementes e mudas ficam obrigadas à

inscrição no RENASEM.

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

LEI 10.711/2003

.

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

LEI 10.711/2003

O RENASEM é o serviço pelo qual o MAPA concede a inscrição e o credenciamento aos agentes do Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, habilitando-os para exercer as atividades previstas na legislação.

Produtor

Comerciante

Beneficiador

Reembalador

Armazenador

Responsável Técnico

Entidade Certificadora

Certificador de Produção Própria

Laboratório de Análise

Amostrador

Onde inscrever ou credenciar?

• http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/RENASEM.html

• Unidade descentralizada do MAPA (Superintendência Federal de Agricultura)

A consulta aos registros no RENASEM está disponível ao

público, por meio de acesso ao sistema, sem necessidade de

login e senha, através do caminho “Menu” > “Renasems”,

preenchendo os campos para pesquisa.

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS LEI 10.711/2003

Departamento Ministro da Agricultura

Casa CivilCONGRESSOPresidente da

República

DOU

ColaboradoresConvidados

Consulta Pública

DECRETO

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

Art. 1o As atividades do Sistema Nacional de

Sementes e Mudas serão reguladas de acordo com

o disposto na Lei no 10.711/2003, neste

Regulamento e em normas complementares.

DECRETO 5.153/2004

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

Departamento

Ministro, Secretário

Casa CivilCONGRESSO

Presidente da República

DOU

ColaboradoresConvidados

Consulta Pública

INSTRUÇÃO NORMATIVA

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

LEI

DECRETO

INSTRUÇÃO NORMATIVA

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

IN 30/2006 - produção e comercialização de mudas in vitro

IN 34/ 2014 - Taxas

IN 25/2017 - Importação e exportação de sementes e mudas

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA

• IN 9/2005 - Normas para produção, comercialização e utilização de Sementes

• IN 24/2005 - Normas para produção, comercialização e utilização de Mudas

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

• IN 28/2012 - Normas para a produção e comercialização dematerial de propagação de morangueiro e os seus padrões,visando à garantia de sua identidade e qualidade.

• IN 48/2013 - Normas de produção e comercialização de materialde propagação de citros - Citrus spp, Fortunella spp, Poncirusspp, e seus híbridos, bem como seus padrões de identidade e dequalidade

• IN 44/2016 - Normas de produção e os padrões de identidade equalidade de sementes de espécies forrageiras de climatemperado.

• IN 17/2017 - Regulamentar a produção, a comercialização e autilização de Sementes e Mudas de Espécies Florestais ou deInteresse Ambiental ou Medicinal, nativas e exóticas, visandogarantir sua procedência, identidade e qualidade.

• IN 26/2018 - Normas de produção e comercialização de materialde propagação de seringueira e seus padrões de identidade e dequalidade.

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

Necessidade de:

Adequação da legislação às particularidades de produção ecomercialização (IN 09/2005 e IN 24/2005)

Padrões de identidade e qualidade de sementes (Portaria457/1986): categorias e mais espécies

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E AS HORTALIÇAS????Olerícolas, Aromáticas, Condimentares, Medicinais

IN 42/2019

IN 42/2019

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

• 15 dias

• Até 31 de março

PRODUÇÃO DE MUDASIN 42/2019

ATE 15 DIASATE 31 DE MARÇO

DOCUMENTAÇÃO

PRODUÇÃO DE MUDASIN 42/2019

PRODUÇÃO DE MUDASIN 42/2019

ATE 31 DE MARÇO

PRODUÇÃO DE MUDASIN 42/2019

COMERCIANTEIN 42/2019

RENASEM: o comerciante que comercializa exclusivamente mudas e/ou sementespara uso doméstico poderá apresentar a cópia do CNPJ em que conste o CNAEsecundário de comércio de insumos agropecuários ou sementes e/ou mudas, emsubstituição à exigência de cópia do contrato social ou documento equivalenteregistrado na junta comercial, quando pessoa jurídica, constando a atividade decomerciante de sementes e/ou mudas.

IN 42/2019

Opção de constar na embalagem das sementes o Termo deConformidade de Sementes com os seguintes dizeres: “Atestoque este lote de sementes atende às normas nacionais vigentes,Responsável Técnico RENASEM n.º [nº do RENASEM do RT]”.

O produtor ou o reembalador ficará com o documento, àdisposição da fiscalização ou do adquirente das sementes.

IN 42/2019

Os lotes de sementes, quando armazenados em

embalagens não destinadas ao consumidor final,

poderão ser amostrados e analisados para fins de

controle de qualidade ou de revalidação do teste de

germinação ou de viabilidade sem limitação do

número de BAS emitidos, desde que o resultado do teste

de germinação atenda aos padrões estabelecidos para

espécie.

A cada emissão de BAS, será emitido o Termo Aditivo

(Anexo V), que ficará à disposição da fiscalização.

O produtor ou o reembalador poderá realizartratamento ou mudança de tamanho de embalagem delotes ou partes de lotes de sementes para os quais já foiemitido o Termo de Conformidade, por meio da emissãode Termo Aditivo (Anexo VI, assinado pelo RT).

IN 42/2019

Sementes importadas em embalagem que caracterizeacondicionamento ordinário de sementes, nãodestinadas ao consumidor final, poderão seracondicionadas nas embalagens destinadas àcomercialização, não constituindo reembalagem

IN 42/2019

31/03/2020

• Revoga a Portaria 457/1986.

• ANEXO I.

• Contempla as categorias e inclui mais espécies

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDASIN 42/2019

Aplicam-se complementarmente aesta Instrução Normativa osdispositivos e anexos da IN 9/2005,IN 24/2005 e IN 25/2017.

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDASIN 42/2019

• Simplifica os processos para inscrição da produção demudas e o seu relatório de produção ecomercialização;

• Evita duplicidade de inscrição de produção

• Traz esclarecimentos sobre processos de embalagem,reembalagem, armazenamento e análise de sementes;

• Simplifica o Termo de Conformidade de Sementes;

• Facilita inscrição no Renasem de comerciante desementes/mudas para uso doméstico

• Estabelece padrões de sementes para mais espécies.

IN 42/2019

IN 42/2019

Simplificar procedimentos, diminuir aburocracia e eliminar a duplicidadede processos e pontos de controle.

Adequação da norma vigente àrealidade do setor produtivo.

• http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/legislacao

• csm@agricultura.gov.br (61) 3218-2163

• smcomex.sfa-rj@agricultura.gov.br (21) 2291 4141 Ramal 513

LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

Obrigada!