Lei 11941/2009

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Mudanças da nova Lei das SA.

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LEI 11941/09SPED

EFEITOS TRIBUTÁRIOS

ÍNDICE

• Lei 11638/07

• SPED

• Lei 11941/09

LEI ORDINÁRIA 11.638/2007

(Projeto de Lei 3741/2000)

7 ANOS DE TRAMITAÇÃO APROVADA EM 28.12.2007 A LEI 11.638 INTRODUZ IMPORTANTES MODIFICAÇÕES NA LEI 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)

PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL

Maior responsabilidade

Momento de repensar a contabilidade

Convergência VALORIZAÇÃO

PRIORIDADES

PRINCÍPIOS versus CONTABILIDADE CRIATIVA

IFRS PRINCÍPIOSINTERNACIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARDS

(NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE)

Os Princípios Preceitos Básicos e Fundamentais de uma Doutrina

CPC – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS

CONTÁBEIS

ABRASCA

APIMEC

BOVESPA

CFC

IBRACON

FIPECAFI

CLIENTES

• Investidor

• Financiador

• Fornecedor

• Comprador

• Colaboradores

• Fiscos

Finalidades

Empresas brasileiras no processo de convergência contábil internacional; e

Aumento do grau de transparência das demonstrações financeiras.

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO

LUCRO REAL

• LUCRO CONTÁBIL• + AJUSTES RTT• - AJUSTES RTT

FCONT

OBRIGAÇÕES LEGAIS

FORMA S/A aberta

S/A fechada LIMITADA

NORMAS CFC X X XBP/DRE/MUT X X XFLUXO CX X X (-PLR) X (-P/M)DVA X NÃO NÃOAUDITORIA X X (-PLR) X (-P/M)CVM X X X (P/M)PUBLICAÇÃO X X (-PLR) NÃO

OMISSÕES DE RECEITACRUZAMENTOS

• Suprimentos de caixa sem comprovação da origem e efetiva entrega;

• Depósitos bancários não contabilizados; • Passivo Fictício; • Aquisição de bens do Imobilizado sem contabilização regular;• Compras não contabilizadas;• Vendas não contabilizadas; • Compras à vista registradas como a prazo;• Diferenças encontradas por auditoria de produção;• Conhecimento de Transporte Eletrônico.

ARRENDAMENTO

Ativo diferido

Valor de recuperação

Reavaliação

Prêmios debêntures

Lucros Acumulados

REF

Ajuste a valor presente

MUDANÇAS

COMPARANDO TEXTOS

• Art. 176 (Demonstrações Contábeis)

demonstração dos fluxos de caixa; e

V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado

DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - DFC

• INDICARÁ NO MÍNIMO:

- As alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregadas no mínimo em três fluxos:

- das operações

- dos financiamentos

- dos investimentos.

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO - DVA

• Expõe a riqueza gerada pela empresa;

• Expõe sua distribuição para empregados, governo, acionistas, financiadores, etc;

• Expõe a parcela de riqueza não distribuida;

• É demonstração financeira recomendada pela Organização das Nações Unidas –ONU.

Art. 177 (Escrituração)O LALUR

Redação anterior

§ 2º A companhia observará em

registros auxiliares, sem

modificação da escrituração

mercantil e das demonstrações

reguladas nesta Lei, as disposições

da lei tributária, ou de legislação

especial sobre a atividade que

constitui seu objeto, que

prescrevam métodos ou critérios

contábeis diferentes ou determinem

a elaboração de outras

demonstrações financeiras.

Redação atual:

§ 2º As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com o disposto no caput deste artigo e deverão ser alternativamente observadas mediante registro:

I - em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou

II - no caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto no caput deste artigo, devendo ser essas demonstrações auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 177

§ 6º As companhias fechadas poderão optar por

observar as normas sobre demonstrações

financeiras expedidas pela Comissão de Valores

Mobiliários para as companhias abertas.

ATIVO PERMANENTE• Separação dos Ativos

Corpóreos dos Incorpóreos:

IMOBILIZADO - Corpóreos = Máquinas, móveis e utensílios, veículos...

- sistema que opera a máquina

INTANGÍVEL-Incorpóreos = Marcas, Patentes, Direitos Autorais, Fundo de Comércio...

REGISTRO DE BENS DE TERCEIROS

ARRENDAMENTO MERCANTIL(leasing)

• Leasing Operacional: - Banco disponibiliza o bem e assume o

custo de manutenção e os riscos sobre o bem locado

- Tratamento contábil = Despesa aluguel• Leasing Financeiro: - Benefícios e riscos são do adquirente - Posse do cliente e propriedade do Banco

- Tratamento contábil = Ativo imobilizado financiado, depreciação a partir do uso.