Lei municipal 053-1995_de_23_de_outubro_de_1995

Post on 27-Jul-2015

59 views 0 download

Transcript of Lei municipal 053-1995_de_23_de_outubro_de_1995

•~.~.... " .

/ ~~

Prefeitura Municipal de CaravelasC.G.C. (MF) 13761.689/0001-19

Rua Barão do Rio Branco N° 65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102

G A B I N E TE DO P R E F E I TO - FAX: (073) 297-1064

CEP 45.OCVJ-ooo C A R A V E L A S B A H I A

LEI Nº 53/95 DE 23 DE OUTUBRO DE 1995.

Emenda que dá nova redação ao Art. 2º

da Lei 25/94.

o PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia,

no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNI

CIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

ART. lº - O Art. 2º da Lei 25/94 passa a

ter a seguinte redação: o produto de alienação será in-

vestido na recuperação ou reforma de próprios da Prefei

tura Municipal, na reforma ou recuperação de próprios'

da mesma ocupados pela Câmara Municipal, pagamentos de'

encargos sociais vencidos ou a vencerem, pagamento de '

processos empenhados até a presente data, contas telef~

nicas inclusive de Postos de Serviços, recuperação da '

Tarifa desta Cidade, melhoria das Estradas Vicinais, tu

do dentro da disponibilidade dos recursos.

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data'

de sua publicação revogadas as disposições em contrário,

PU8L1CADO

de outubro de 1995.

1m c25 I) q[-- -----... .1.. •.

c.i'r.a •••• ~ SiM. Adíilíllletraçib

~itODE ALMEIDA

. ~lávi) (fonseca

Secretario de Mministraçlio e tlUnejamento

GabineteçGERALDO

PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS.

a Lei nº 47 de 28.06.95.

E - S EPUBLI