LEI N 2.538, de 28.2

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  • LEI N. 2.538, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.

    Autoriza a concesso de direito real de uso do imvel que especifica.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE UNA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuio que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgnica do Municpio, faz saber que a Cmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n. 1.466, de

    22 de junho de 1993, ao Conselho Central de Una da Sociedade So Vicente de Paulo SSVP , entidade civil, com sede e foro na cidade de Una (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ sob o n 18.649.574-0001-50, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, atravs de termo administrativo ou escritura pblica, o direito real de uso do imvel pblico situado na Avenida Frei Estevo, Bairro Ina, em Una (MG), constitudo como parte da rea n. 01 da Quadra 14, de propriedade da Prefeitura Municipal de Una, registrado sob a Matrcula n. 28.680 no Cartrio de Registro de Imveis de Una, com rea de 687,16m (seiscentos e oitenta e sete vrgula dezesseis metros quadrados).

    Pargrafo nico. O imvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes

    medidas e confrontaes: I frente: 54,15m (cinqenta e quatro metros e quinze centmetros), confrontando-se

    com a Avenida Frei Estevo; II fundos: formado por 4 (quatro) segmentos de reta, medindo: a) 22,47m (vinte e dois metros e quarenta e sete centmetros), confrontando-se com a

    rea 02 desmembrar; b) 3,01m (trs metros e um centmetro), confrontando-se com a rea 03

    desmembrar; c) 9,49m (nove metros e quarenta e nove centmetros), confrontando-se com a rea

    03 desmembrar; e d) 13,85m (treze metros e oitenta e cinco centmetros), confrontando-se com a rea

    03 desmembrar.

  • (Fls. 2 da Lei n. 2.538, de 28/2/2008)

    III lateral direita: 31,08m (trinta e um metros e oito centmetros), confrontando-se

    com a Rua Ilrio Gonalves; e IV lateral esquerda: 0,00m (zero vrgula zero metros), confrontando-se com o

    cruzamento da Rua Jos Carapina e Avenida Frei Estevo. 1 A concesso de direito real de uso do imvel a que se refere este artigo destina-

    se construo pela supramencionada entidade de edificao constituda por salas que sero utilizadas para reunies e conferncias vicentinas, distribuio de cestas bsicas aos moradores assistidos e outros eventos de cunho social e filantrpico.

    2 O imvel de que trata esta Lei reverter ao patrimnio pblico municipal com

    toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito a indenizao ou reteno se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, a entidade no implantar a infra-estrutura prevista no 1 deste artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extino da mesma.

    Art. 2 A concesso de direito real de uso de que trata esta Lei intransfervel por

    ato inter vivos sem prvia autorizao legislativa. Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Una, 28 de fevereiro de 2008; 64 da Instalao do Municpio.

    ANTRIO MNICA Prefeito

    JOS GOMES BRANQUINHO Secretrio Municipal de Governo

  • (Fls. 3 da Lei n. 2.538, de 28/2/2008)

    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Servio Especial para Assuntos Legislativos Sealegis