Post on 21-Apr-2015
Lei n.º 12.813/2013
Carlos Higino Ribeiro de AlencarSecretário-Executivo
Controladoria-Geral da União
VIII Encontro de Gestores e Auditores do Sistema “S”
O Conflito de Interesses sob a ótica de Entidades de
Direito Privado
CompetênciasCompetências
O que é conflito de interesses?O que é conflito de interesses?
“Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Toda interação entre público e privado Toda interação entre público e privado configura conflito de interesses ?configura conflito de interesses ?
• A simples interação entre o público e o privado NÃO configura, de imediato, uma situação de conflito
• É necessária a caracterização de prejuízo, não necessariamente material, para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública
• A Lei define, nos artigos 5º e 6º, as situações em que se caracteriza esse prejuízo
Quais são as situações que geram conflito de Quais são as situações que geram conflito de interesses interesses durantedurante o exercício de cargo ou o exercício de cargo ou
emprego?emprego?I – divulgar ou usar informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro
II – prestar serviços ou negociar com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado de que participe
III – exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego
Quais são as situações que geram conflito de Quais são as situações que geram conflito de interesses interesses durantedurante o exercício de cargo ou o exercício de cargo ou
emprego?emprego?
IV – atuar como procurador ou intermediário de interesses privados junto a órgão/entidade público
V – praticar atos que beneficiem pessoa jurídica da qual participe o próprio agente, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau)
Quais são as situações que geram conflito de Quais são as situações que geram conflito de interesses interesses durantedurante o exercício de cargo ou o exercício de cargo ou
emprego?emprego?
VI – receber presente de quem tenha interesse em decisão de agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições do regulamento
VII – prestar serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado
E depois que o agente público se desliga do E depois que o agente público se desliga do cargo? Existe algum impedimento?cargo? Existe algum impedimento?
Todo e qualquer ocupante de cargo ou emprego deve resguardar as informações privilegiadas a que tiveram acesso durante o exercício do cargo ou emprego. Essa obrigação se mantém mesmo depois do término do vínculo do servidor ou empregado com o órgão ou entidade em que trabalhava.
Além disso, alguns agentes públicos ficam impedidos , durante período de 6 (seis) meses, de exercer algumas atividades, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública ou CGU
Quais agentes públicos? Eles recebem remuneração compensatória?
Atenção para o PL 6.303/2013
Quais são as punições?Quais são as punições?Como PREVENIR o conflito de interesses? Como PREVENIR o conflito de interesses?
A Lei prevê punições severas àquele que se encontrar em situação de conflito de interesses, por isso é muito importante que os agentes públicos se utilizem de todos os meios disponíveis para tirar suas dúvidas sobre o assunto.
Foco preventivoFoco preventivo
Consultas e pedidos de autorização de atividade privada
•Referem-se a situações concretas, individualizadas, que digam respeito ao servidor ou empregado, e que sejam por eles, primeiramente, dirigidas ao órgão/entidade.
•Portaria Interministerial MP-CGU nº 333/2013:
“Não será apreciada consulta ou pedido de autorização em tese ou com referência a fato genérico.”
•Portaria CGU nº 1.911, de 04 de outubro de 2013.
Foco preventivoFoco preventivoConsultas e pedidos de autorização de atividade privada
Foco preventivoFoco preventivo
Orientação
CGU vai emitir algumas orientações normativas (especialmente sobre situações que, a princípio, não configuram conflito de interesses)
Seção específica no site da CGU (www.cgu.gov.br) sobre conflito de interesses
secretaria.executiva@cgu.gov.brwww.cgu.gov.br
Obrigado!