Post on 07-Feb-2019
DE CASOESTÁ DIFÍCIL PAGAR O PARCELAMENTO ESTADUAL DE SUA EMPRESA?
PREPADO POR:
ESTUDO
CAIO PETITO
General ManagerLOPES GONÇALES E MELLOE-mail: caio@lopesgoncales.com.br www.lopesgoncales.com.br
Rua Dr. José Ferreira de Camargo, 190 Nova Campinas | CEP: 13092-100 Campinas – SP
Rua Carlos Gomes, 1.321 – 07º andar sala S.7.09- Pátio Office – Centro CEP: 13480-013 | Limeira – SP
Rua Pedroso Alvarenga, 584 – Cj 82/83 Itaim Bibi | CEP: 04531-001 São Paulo – SP
OS DESAFIOS DO EMPRESÁRIO
Temos por missão primordial ser um tradutor da Lei e facilitador entre os desafios dos empresários e os instrumentos jurídicos que se possam fazer uso para resolver suas questões no âmbito jurídico e que tenham efeito direto e prático no desenvolvimento de seus negócios.
COMO TEMOS AJUDADO NOSSOS CLIENTES
SOMOS IMPULSIONADOS PELA CRIAÇÃO DE SOLUÇÕES JURÍDICAS QUE PROPORCIONAM RESULTADOS PRÁTICOS PARA O SEU NEGÓCIO
O QUE FAZEMOS
Tributário ConsultivoTributário ContenciosoAdministração De PassivoSocietárioContratosCível ConsultivoCível ContenciosoTrabalhista ConsultivoTrabalhista ContenciosoMercado De CapitaisImobiliárioAdministrativo
NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
NÓS DIVIDIMOS ESTE ESTUDO DE CASO EM TRÊS PARTES PRINCIPAIS
O DESAFIO DO CLIENTE
Aqui entendemos os desafios e os impactos práticos em seus
negócios.
A ESTRATÉGIA UTILIZADA
Estabelecemos uma sequência metodológica de atuação, não
importa se no judiciário, com ou com agentes bancários. Utilizamos todas as ferramentas legais para encontrar a solução mais viável,
considerando uma análise de riscos.
OS RESULTADOS
Resultados reais, práticos e justificados de nossa atuação,
considerando o impacto direto nos negócios do cliente.
O ESTUDO DE CASO
O DESAFIO DO CLIENTE
“Aderimos ao PEP* num momento em que imaginávamos que o mercado iria melhorar e consequentemente geraríamos caixa para honrar esse compromisso.
Infelizmente nossa previsão não se concretizou e não estamos gerando caixa o suficiente para manter em dia a parcela do ICMS mensal e a parcela do PEP.
Acontece que estamos em fase final de um processo de cotação de um novo projeto junto a uma montadora e não posso de forma nenhum perder a CND e nem tão pouco ter protestos atrelados a questões tributárias.
Pelo cálculo no nosso CFO temos caixa para honrar o ICMS do mês mas o parcelamento, já a partir desse mês (agosto/2017) ficará para trás”.
A LGM FOI PROCURADA POR EMPRESA DO RAMO AUTOMOTIVO, SEDIADA EM LIMEIRA, QUE POSSUI UM PASSIVO TRIBUTÁRIO ESTADUAL (ICMS) HOJE CONTROLADO ATRAVÉS DE PARCELAMENTO DENOMINADO PEP, COM A SEGUINTE PROBLEMÁTICA:
R$ 105 MILHÕES
Palavras de A.L - CEO da empresa L.S.E.F.U
*PEP: Programa Especial de Parcelamento
O DIÁLOGO
Após questionado sobre quanto tempo a empresa precisaria ficar sem pagar o parcelamento, o CEO respondeu:
“Pelos nossos cálculos e cronograma, esse mês (agosto/2017) o contrato será firmado junto a montadora e como já temos a ferramentaria para o produto a ser fornecido, penso que a primeira entrega se dará daqui 45 dias. O prazo de pagamento da montadora é de 60 dias, então acho que fôlego preciso de pelo menos 4,5 a 5 meses sem pagar o parcelamento”
Concluíram então, equipe LGM e potencial cliente, que adotar a inadimplência autorizada no parcelamento, qual seja, até 3 parcelas em aberto sem o rompimento, não resolveria o problema da empresa.
Ainda, a equipe LGM sugeriu que qualquer estratégia que fosse traçada deveria prever uma folga no prazo estipulado pela empresa, já que os cálculos de tempo estava muito justo e qualquer contratempo poderia alongar o cronograma previsto e atrapalhar a estratégia e ser montada.
“Concordo plenamente” disse A.L. e continuou “Vamos pensar em pelo menos 6 meses então, posso ter problema na produção”.
A equipe LGM resumiu o problema da seguinte forma: “para viabilizar o novo projeto junto a montadora, a empresa precisa ficar pelo menos 6
meses sem pagar o parcelamento, mantendo ele vigente para não perder os benefícios concedidos por lei e não ter
qualquer tipo de restrição, seja perda de CND ou protesto atrelado a ICMS e por outro lado, nesse período manterá o ICMS do mês em dia, correto?”
“Exatamente”respondeu o empresário.
MEU CAIXA DURA ATÉ 5
MESES
6 MESES É O PRAZO
MÁXIMO DE RISCO
Pela nossa experiencia a Fazenda demora em média de 9 a 18 meses para recalcular, ou seja, teremos o prazo que você precisa e com sobra. Além disso, quando retomarmos o pagamento a parcela estará mais baixa, algo em torno de 20%”
“Isso é impossível” comentou o cliente.
“Pode confiar A.L., temos vários casos nesse sentido e todos com êxito, posso lhe garantir que se fizermos dessa forma atingiremos o seu objetivo”.
“Certeza?”
“Confio na nossa estratégia e podemos ir no risco com você, se não der certo o Senhor não nos deve nada”.
Ainda não 100% convencido o cliente perguntou: “vocês se importam de apresentar decisões nesse sentido?”
A equipe disse “sem problemas”.
Mais convencido com as explicações e decisões o CEO deu ok, ainda um pouco receoso.
VAMOS USAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI PAULISTA QUE MAJOROU A TAXA DE JUROS COBRADA PELO ESTADO SOBRE OS DÉBITOS DE ICMS E PEDIR PARA O JUIZ QUE SUSPENSA O PAGAMENTO DO PARCELAMENTO ATÉ QUE A FAZENDA RECALCULE O VALOR DA PARCELA, TROCANDO A TAXA DE JUROS INDEVIDA PELA TAXA SELIC.
A ESTRATÉGIA UTILIZADA
“ISSO É IMPOSSÍVEL” COMENTOU O
CLIENTE
Hoje (abril/2018), passados 8 meses do início do projeto a procuradoria ainda não apresentou os cálculos corretos e o agora cliente continua sem dispor de R$1,00 para pagamento do parcelamento, que, de acordo com laudo pericial retornará com uma parcela 23,42% menor em decorrência da troca do juros que atualiza os débitos dos impostos estaduais.
EM UMA SEMANA, A DECISÃO AUTORIZANDO A PARALIZAÇÃO DO PAGAMENTO ENQUANTO A FAZENDA RECALCULA O VALOR DO DÉBITO/PARCELA ESTAVA EXPEDIDA, ANTES MESMO DO VENCIMENTO DA PARCELA DE AGOSTO/2017.
OS RESULTADOS
Ponto de atenção:
A estratégia adotada só é possível para parcelamentos ordinários, AIIM, execuções fiscais, débitos em conta correte que a competência esteja compreendida no período de abril/2009 a novembro/2017, vez que antes e depois deste período a fazenda do estado de São Paulo atualiza os seus créditos pela taxa referencial máxima aceita em nosso país, qual seja, a taxa SELIC.
Rua Dr. José Ferreira de Camargo, 190 Nova Campinas | CEP: 13092-100 Campinas – SP
E-mail: caio@lopesgoncales.com.br www.lopesgoncales.com.br
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