LICENCIAMENTO AMBIENTAL FOTOVOLTAICOS - … · Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Classifica os...

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS

FOTOVOLTAICOS

Gustavo Tetzl Rocha - MEIUS Engenharia

INSERIR SLIDE COM IMAGEM

REGULARIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL – MINAS GERAIS

• Atribuições são exercidas pela

Secretaria de Estado de Meio

Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável (SEMAD), por meio das

Superintendências Regionais de

Meio Ambiente (SUPRAMS).

Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Classifica os empreendimentos em termos de PORTE e POTENCIAL POLUIDOR

Empreendimento

Porte

Potencial Poluidor

Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Classifica os empreendimentos em termos de porte e potencial poluidor

Empreendimento

Porte

Potencial Poluidor

❯ Classe 1 e 2 são considerados de impacto

ambiental não significativo

Autorização Ambiental de

Funcionamento (AAF)

❯ Classes 3 a 6

Licenciamento Ambiental

Principais Atos Autorizativos em Minas Gerais

Deliberação Normativa COPAM 74/2004 e 176/2012

Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1905/2013

Portaria IGAM 49/2010

Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental

Classificação e Porte de Empreendimentos Fotovoltaicos

Deliberação Normativa COPAM 176/2012

1 MW < X ≤ 10 MW – Classe 1

10 MW < X ≤ 80 – Classe 3

X > 80 MW – Classe 5

Classificação e Porte de Empreendimentos Fotovoltaicos

Deliberação Normativa COPAM 202/2015

❯ Maciço Florestal

❯ Intervenção em Área de Preservação Permanente

❯ Área de Influência de Cavidades Naturais Subterrâneas

❯ Fauna e flora ameaçadas de extinção

Capacidade > de 10 MW localizados nestas áreas terão sua classe aumentada – Classe 5

Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF

1 – Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE).

2 – Recebimento do Formulário de Orientação Básica (FOB)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e

regulamentos do município.

Quando necessário: Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de

Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente / Documento

Autorizativo de Intervenção Ambiental.

Empreendimentos Classe 1 e 2.

Ações Pós AAF

A AAF não é concedida mediante condicionantes.

Os elementos vinculantes entre o empreendimento e o órgão licenciador, no que tange

às obrigações de natureza ambiental, são O TERMO DE RESPONSABILIDADE E A ANOTAÇÃO

DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART).

Quanto aos aspectos legais, os empreendimentos que operam mediante AAF estão

sujeitos a obrigações. Cabe ao ÓRGÃO AMBIENTAL FISCALIZÁ-LOS para verificar o

cumprimento das obrigações pós-AAF. Seguem alguns exemplos:

Dispor de MANEIRA AMBIENTALMENTE CORRETA os efluentes e resíduos, respeitando as

diretrizes estabelecidas nas normas vigentes. É importante destacar que a não

imposição do programa de automonitoramento para empreendimentos portadores de

AAF não significa que estão desobrigados de cumprir as exigências legais com relação à

emissão de efluentes e à destinação de resíduos sólidos.

Empreendimentos Classe 1 e 2.

Ações Pós AAF

O EMPREENDEDOR DEVE DEMONSTRAR, sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador,

que não está causando poluição ou degradação ambiental.

Comunicar ao órgão ambiental sempre que surgir algum problema operacional que

implique em não conformidade legal.

Comunicar ao órgão ambiental a OCORRÊNCIA DE ACIDENTE QUE INTERFIRA COM O MEIO

ANTRÓPICO, FAUNA, FLORA OU COM OS COMPONENTES AMBIENTAIS AR, ÁGUA OU SOLO

Comunicar ao órgão ambiental a CONSTATAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL.

Empreendimentos Classe 1 e 2.

Ações Pós AAF

Não executar, à revelia do órgão ambiental, ampliação ou modificação passível de nova

AAF ou mesmo de licenciamento.

Caso ocorra o ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO no decurso da

vigência da AAF, executar as ações para liberação da área no que se refere ao aspecto

ambiental e comunicar o fato ao órgão licenciador, que fará a fiscalização para

arquivamento do processo.

Requerer nova AAF antes de seu vencimento, evitando assim a continuidade de operação

sem a autorização pertinente e a consequente aplicação das penas previstas em lei.

Empreendimentos Classe 1 e 2.

Licenciamento Ambiental

É o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO destinado a licenciar atividades ou

empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente

poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

O processo de licenciamento ambiental pode ser realizado em três modalidades:

• Licenciamento Ambiental Trifásico;

• Licenciamento Ambiental Concomitante;

• Licenciamento Ambiental Simplificado.

Empreendimentos Classe 3 a 6

Licenciamento Ambiental Trifásico

As etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do

empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas

as seguintes licenças:

Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental

Licenciamento Ambiental Concomitante

Licenças expedidas concomitantemente, de acordo com a localização, características e

a fase do empreendimento

Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental

Fluxo da Autorização Ambiental de Funcionamento

Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental

Fluxo para licenciamento ambiental

Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental

Estudo de Caso

Estudo de Caso

Estudo de Caso

Conclusões Viabilidade do Empreendimento.

❯ A análise da viabilidade de um empreendimento se assenta numa perspectiva sistêmica,

onde os balizadores determinantes são:

• as leis e normas técnicas e ambientais vigentes - LICENCIAMENTO;

• entendimento da área, suas demandas e necessidades;

• impactos positivos e negativos.

Conclusões Viabilidade do Empreendimento – NOSSO DESAFIO.

❯ Licenciamento ambiental tem que fazer parte do próprio projeto.

❯ Tem que evoluir com a evolução do projeto (viabilidade, conceitual, básico e

executivo).

❯ Não faz sentido desenvolver um projeto para licenciá-lo depois.

❯ O próprio projeto tem que incorporar as exigências ambientais

Gustavo Tetzl Rocha

MEIUS Engenharia e Arquitetura

gustavo@meius.com.br

(31) 98786-5013

OBRIGADO