Post on 14-Apr-2018
7/30/2019 Limites renovao sucessiva de mandatos dos presidentes dos rgos executivos das autarquias locais (Process
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T R I B U N A L C O N S T I T U C I O N A L
Em deliberao tomada hoje, dia 5 de setembro de 2013, o Tribunal
Constitucional decidiu que as dvidas de interpretao suscitadas pela
redaco do n. 1 do art. 1. da Lei n. 46/2005, de 29 de agosto (limites
renovao sucessiva de mandatos dos presidentes dos rgos executivos
das autarquias locais) devero ser resolvidas no sentido segundo o qual o
limiteem causa territorial, impedindo a eleio do mesmo candidato para
um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia.
A deciso foi tomada no julgamento do recurso eleitoral que deu
entrada no Tribunal em 1 lugar (Processo n. 765/13) em que
recorrente o Bloco de Esquerda B.E. e recorrido Lus Filipe Menezes
Lopes.
Votaram-na os Senhores Conselheiros Pedro Machete, Maria de Ftima
Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria Jos Rangel de
Mesquita, Joo Cura Mariano e Maria Lcia Amaral.
Votou vencida a Senhora Conselheira Maria Joo Antunes.