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ESTUDO DE IMPACTO DE
VIZINHANÇA
Residencial Happyland - Condomínio 03
CONTRATANTE
PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 08.011.733/0001-33
Rua Dona Bella, 21
Bairro Três Pontes
Itaboraí – RJ
CONTRATADA
SUDAMÉRICA AMBIENTAL LTDA Nome Fantasia: MASTER AMBIENTAL
CNPJ: 27.399.851/0001-05
Avenida Duque de Caxias, 1980
Londrina – Paraná.
43 – 30256640
Responsável Técnico
FERNANDO JOÃO RODRIGUES DE BARROS
Engenheiro Civil e Especialista em Planejamento e Gestão Ambiental
Mestre em Engenharia de Edificações e Saneamento
CREA RJ 27.699/D
ABRIL/2018
• Londrina/PR • (43) 3025-6640
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................... 8
2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DO EMPREENDIMENTO ... 10
3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA .................................. 10
3.1. Responsável Técnico ............................................................................. 10
3.2. Equipe Técnica ....................................................................................... 11
4. LEGISLAÇÃO .......................................................................................... 12
4.1. Estudo de Impacto de Vizinhança ......................................................... 12
4.2. Programa Minha Casa Minha Vida ........................................................ 14
4.3. Mobilidade e Acessibilidade .................................................................. 15
4.4. Patrimônio Natural e Cultural ................................................................ 16
4.5. Proteção Ambiental ................................................................................ 17
4.5.1. Política Nacional do Meio Ambiente ......................................................... 17
4.5.2. Política Municipal de Meio Ambiente ........................................................ 17
4.5.3. Infrações Ambientais ................................................................................ 17
4.5.4. Educação Ambiental ................................................................................. 18
4.5.5. Sistema Nacional de Unidades de Conservação...................................... 18
4.5.6. Poluição Sonora ....................................................................................... 19
4.5.7. Recursos Hídricos .................................................................................... 19
4.5.8. Saneamento ............................................................................................. 20
4.5.9. Resíduos Sólidos ...................................................................................... 20
4.5.9.1 Resíduos da Construção Civil .................................................................. 21
4.5.10. Proteção Florestal .................................................................................... 21
4.6. Planejamento Urbano – Município de Itaboraí/RJ ............................... 22
4.6.1. Plano Diretor ............................................................................................ 22
4.6.2. Parcelamento do Solo .............................................................................. 22
4.6.3. Posturas ................................................................................................... 23
4.6.4. Código de Obras ...................................................................................... 23
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4.6.5. Reúso de Águas Pluviais .......................................................................... 24
5. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO .................................................. 25
5.1. Objetivo e Justificativa do Empreendimento ....................................... 25
5.2. Localização do Empreendimento .......................................................... 27
5.3. Descrição e caracterização do projeto proposto ................................. 28
6. DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA ........................................... 34
6.1. Área Diretamente Afetada ...................................................................... 34
6.2. Área de Influência Direta ....................................................................... 36
6.3. Área de Influência Indireta - AII ............................................................. 38
7. METODOLOGIA UTILIZADA PARA DEFINIÇÃO DE IMPACTOS E
MEDIDAS 40
8. DIAGNÓSTICO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA, DESCRIÇÃO DOS
IMPACTOS E MEDIDAS MITIGADORAS, COMPENSATÓRIAS E
POTENCIALIZADORAS PROPOSTAS ................................................................... 42
8.1. Aspectos Ambientais ............................................................................. 42
8.1.1. Geologia, Pedologia, Topografia, relevo e declividade ............................. 42
8.1.2. Recursos Hídricos .................................................................................... 45
8.1.3. Qualidade do ar ........................................................................................ 49
8.1.4. Nível de ruído ........................................................................................... 50
8.2. Meio Biótico - Flora e Fauna .................................................................. 53
8.3. Meio Socioeconômico ............................................................................ 54
8.3.1. Dinâmica Populacional ............................................................................. 54
8.3.2. Geração de emprego e renda .................................................................. 61
8.3.3. Uso e ocupação do solo – Zoneamento ................................................... 64
8.3.4. Valorização ou desvalorização imobiliária ................................................ 71
8.4. Iluminação e Ventilação ......................................................................... 72
8.5. Mobilidade Urbana ................................................................................. 73
8.5.1. Sistema Viário .......................................................................................... 73
8.5.1.1 Diretrizes e Hierarquia Viária .................................................................... 73
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8.5.1.2 Rotas de acesso e saída do empreendimento ......................................... 76
8.5.1.3 Geração de tráfego ................................................................................... 80
8.5.2. Demanda de estacionamento ................................................................... 91
8.5.3. Embarque e desembarque e/ou carga e descarga................................... 92
8.5.4. Ciclovia e Paraciclo .................................................................................. 93
8.5.5. Transporte público .................................................................................... 95
8.5.6. Calçamento e Arborização ....................................................................... 99
8.6. Paisagem e Morfologia Urbana, Patrimônio Natural e Cultural ........ 103
8.6.1. Paisagem e Morfologia Urbana .............................................................. 103
8.6.2. Patrimônio Natural e Cultural ................................................................. 108
8.7. Equipamentos Urbanos ....................................................................... 111
8.7.1. Abastecimento de água .......................................................................... 111
8.7.2. Esgotamento sanitário ............................................................................ 113
8.7.3. Fornecimento de energia elétrica ........................................................... 116
8.7.4. Iluminação pública .................................................................................. 117
8.7.5. Rede de drenagem pluvial ...................................................................... 120
8.7.5.1 Geração de resíduos do empreendimento ............................................. 123
8.8. Equipamentos Comunitários ............................................................... 126
8.8.1. Educação ............................................................................................... 127
8.8.2. Saúde ..................................................................................................... 134
8.8.3. Lazer ...................................................................................................... 136
8.8.4. Segurança pública .................................................................................. 139
9. CONCLUSÃO ........................................................................................ 142
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................... 144
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Projeção com área de implantação dos futuros empreendimentos. Fonte: Master Ambiental, 2018. ........................................................................................... 26
Figura 2: Estimativa Populacional dos novos empreendimentos. ............................. 27
Figura 3: Localização. Elaboração: Master Ambiental, 2018 .................................... 28
Figura 4: Planta de situação - 5 condomínios - Happy Land. Fonte: Petrina Empreendimentos Imobiliários LTDA. Adaptação: Master Ambiental, 2018. ............ 30
Figura 5: Implantação Condomínio 03 – Happy Land. Fonte: Petrina Empreendimentos Imobiliários LTDA. Adaptação: Master Ambiental, 2018. ............ 31
Figura 6: Memorial de áreas – Condomínio 03 – Happy Land. ................................. 32
Figura 7: Quadro de áreas - Condomínio 03 - Happy Land. ..................................... 32
Figura 8: Área Diretamente Afetada. Elaboração: Master Ambiental, 2018 .............. 35
Figura 9: Área de Influência Direta. Elaboração: Master Ambiental, 2018 ................ 37
Figura 10: Área de Influência Indireta. Elaboração: Master Ambiental, 2017 ............ 39
Figura 11: Exemplo de quadro de impactos .............................................................. 41
Figura 12: Geomorfologia. Elaboração: Master Ambiental, 2018 .............................. 43
Figura 13: Hipsometria e Declividade. Elaboração: Master Ambiental, 2018 ............ 44
Figura 14: Bacia Hidrográfica. Elaboração: Master Ambiental, 2018 ........................ 46
Figura 15: Hidrografia. Elaboração: Master Ambiental, 2018 .................................... 47
Figura 16: Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A) . 52
Figura 17: Evolução Populacional do município de Itaboraí. Fonte: IBGE. ............... 55
Figura 18: Tabela de Evolução Populacional do município de Itaboraí. Fonte: IBGE. .................................................................................................................................. 55
Figura 19: Pirâmide Etária de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil. ..... 56
Figura 20: Fórmula de Densidade Habitacional (hab/km²) Fonte: IBGE ................... 56
Figura 21: Mapa de densidade demográfica. Fonte: Master Ambiental, 2018. ......... 57
Figura 22: Frota de veículos do município de Itaboraí (2016). Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – 2016. ...................... 58
Figura 23: Tabela da frota de veículos no município de Itaboraí (2016). Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – 2016. .................................................................................................................................. 59
Figura 24: Comparativo do índice Gini. Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000 e Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF 2002/2003. .......................................... 60
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Figura 25: Gráfico comparativo do Produto Interno Bruto do município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil. Fonte: IBGE, 2016. ........................................ 62
Figura 26: Tabela comparativo do Produto Interno Bruto do município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil. Fonte: IBGE, 2016. ........................................ 62
Figura 27: Gráfico de Pessoas ocupadas por setor do município de Itaboraí. Fonte: IBGE, 2016. ............................................................................................................... 63
Figura 28: Gráfico de Pessoas ocupadas por setor do município de Itaboraí. Fonte: IBGE, 2016. ............................................................................................................... 63
Figura 29: Mapa de Zoneamento. Fonte: Portal Geoprocessamento – ..................... 65
Figura 30: Mapa de Uso do Solo Praticado. Fonte: Master Ambiental, 2018. ........... 67
Figura 31: E.M. Outeiro das Pedras. Fonte: Google Street View. ............................. 68
Figura 32: Atividade de serviço. Fonte: Master Ambiental, 2018. ............................. 69
Figura 33: Shopping Itaboraí. Fonte: Master Ambiental, 2018. ................................. 69
Figura 34: Indicação das vias no entorno do empreendimento. Fonte: Master Ambiental, 2018. ....................................................................................................... 75
Figura 35: Acesso principal ao empreendimento em relação à Rua Dona Bela. ...... 76
Figura 36: Rotas entre o empreendimento e o centro de Itaboraí, às 8h (rota de saída) e às 18h (rota de acesso). Fonte: Google (2018). .......................................... 78
Figura 37: Rotas entre o empreendimento e o centro de São Gonçalo, às 8h (rota de saída) e às 18h (rota de acesso). Fonte: Google (2018). .......................................... 80
Figura 38: Localização dos pontos de contagem em relação aos empreendimentos. .................................................................................................................................. 83
Figura 39: Movimentos de contagem do Ponto 1. Fonte: Master Ambiental (2018). . 84
Figura 40: Movimentos de contagem do Ponto 2. Fonte: Master Ambiental (2018). . 84
Figura 41: Movimentos de contagem do Ponto 3. Fonte: Master Ambiental (2018). . 85
Figura 42: Movimentos de contagem do Ponto 4. Fonte: Master Ambiental (2018). . 86
Figura 43: Mudança de sentido sugerida para a Rua Doná Bela. ............................. 89
Figura 44: Vagas de Estacionamento. Fonte: Código de Obras. .............................. 91
Figura 45: Pessoas por hora em uma via com 3,5m de largura. Fonte: Botma&Papendrecht, TraficOperationofBicycleTrafic, TU-Delft, 1991 apud EUROPEIA, União. Cidades para bicicletas, Cidades de Futuro. 2000,p.9. ............. 93
Figura 46: Infraestrutura dos pontos de ônibus na região do empreendimento. ....... 96
Figura 47: Modos de transporte utilizados por classe social. Fonte: CNT (2017). .... 97
Figura 48: Faixas de uso da calçada. Fonte: NBR9050/2015. ................................ 100
Figura 49: Calçamento na BR 101. Fonte: Master Ambiental, 2018. ...................... 101
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Figura 50: Ausência de calçamento em vias na Área de Influência Direta do empreendimento. Fonte: Master Ambiental, 2018. .................................................. 101
Figura 51: Ausência de calçamento em vias na Área de Influência Direta do empreendimento. Fonte: Master Ambiental, 2018. .................................................. 102
Figura 52: Calçamento no entorno imediato dos empreendimentos. Fonte: Master Ambiental, 2018. ..................................................................................................... 102
Figura 53: BR 101, vazios urbanos e empreendimento empresarial ao fundo. Fonte: Master Ambiental. ................................................................................................... 104
Figura 54: Empreendimento Empresarial e Shopping Center a partir da BR 101. Fonte: Master Ambiental, 2018. .............................................................................. 105
Figura 55: Empreendimento Empresarial e Shopping Center. Fonte: Master Ambiental, 2018. ..................................................................................................... 105
Figura 56: Rua interna do bairro sem pavimentação asfáltica e composta majoritariamente por residências unifamiliares. Fonte: Master Ambiental, 2018..... 106
Figura 57: Pequeno comércio em rua do bairro sem pavimentação asfáltica. Fonte: Master Ambiental, 2018. ......................................................................................... 106
Figura 58: Exemplo das contrapartidas por parte dos empreendedores. Fonte: Master Ambiental. ................................................................................................... 108
Figura 59: Unidade de Conservação. Elaboração: Master Ambiental, 2018 ........... 110
Figura 60: Obras da rede de drenagem na Rua Dona Bela. ................................... 115
Figura 61: Localização dos postes na área região do empreendimento. ................ 118
Figura 62: Iluminação pública instalada no entorno do empreendimento. .............. 119
Figura 63: Tubulações a serem implantadas. Fonte: Master Ambiental, 2017 ........ 120
Figura 64: Galerias a serem implantadas. Fonte: Master Ambiental, 2017 ............. 121
Figura 65: Canaletas. Fonte: Master Ambiental, 2017. ........................................... 122
Figura 66: Estimativa da composição gravimétrica dos Resíduos Sólidos Urbanos coletados no Brasil. Fonte: Adaptado de ABRELPE (2013). ................................... 124
Figura 67: Ensino Infantil/ Fundamental. Elaboração: Master Ambiental, 2018. ..... 129
Figura 68: Ensino Infantil. Elaboração: Master Ambiental, 2018. ............................ 131
Figura 69: Saúde Pública. Elaboração: Master Ambiental, 2018 ............................ 135
Figura 70: Lazer. Elaboração: Master Ambiental, 2018 .......................................... 137
Figura 71: Itaboraí Plaza. Fonte: Master Ambiental, 2016 ...................................... 138
Figura 72: Campo de futebol, localizado na Rua Dona Bela. .................................. 138
Figura 73: Segurança Pública. Elaboração: Master Ambiental, 2018 ..................... 140
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1. INTRODUÇÃO
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01) prevê um instrumento para
que se possa fazer a mediação entre os interesses privados dos empreendedores e
o direito à qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno: O
Estudo de Impacto de Vizinhança (Art. 36 a 38 da Lei Federal n° 10.257/01), sendo
analisado e aprovado pelo poder público.
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – Adensamento populacional;
II – Equipamentos urbanos e comunitários;
III – Uso e ocupação do solo;
IV – Valorização imobiliária;
V – Geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – Ventilação e iluminação;
VII – Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Instrumento da política urbana, o EIV avalia os impactos positivos e
negativos do empreendimento para a qualidade de vida da vizinhança. O olhar é
focado no entorno do empreendimento, com relação às suas interferências nos
aspectos ambientais e urbanísticos. “O EIV é bastante específico (...), de modo que
a análise parte do projeto para o meio” (MPF, 2008, p.6).
O presente Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV tem como objetivo
analisar os impactos e propor as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias
para a instalação do Residencial Happyland.
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O Residencial pertencente à Construtora Petrina Empreendimentos
Imobiliários e será construído no Bairro Três Pontes do município de Itaboraí- RJ,
com acesso pela Rua Dona Bella.
O projeto do empreendimento trata de um condomínio fechado para
residências unifamiliares, a ser tratado como Condomínio 03, pertencente ao
complexo Happy Land, de área total de 444.327,66m² para construção de
residências de 44m² num lote (padrão) de 180m².
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2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DO EMPREENDIMENTO
Empreendedor:
CNPJ: 08.011.733/0001-33
PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBIIARIOS LTDA
Rua Dona Bella, 21, Bairro Três Pontes.
Município de Itaboraí, Rio de Janeiro.
CEP:24.809-230
Empreendimento
Residencial Happyland
Rua Dona Bella, 21, Bairro Três Pontes.
Município de Itaboraí, Rio de Janeiro.
CEP:24.809-230
3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA
SUDAMERICA AMBIENTAL LTDA
CNPJ: 27.399.851/0001-05
Avenida Duque de Caxias , 1980, sala 304
Londrina – Paraná
3.1. Responsável Técnico
FERNANDO JOÃO RODRIGUES DE BARROS
Engenheiro Civil e Especialista em Planejamento e Gestão Ambiental
Mestre em Engenharia de Edificações e Saneamento
CREA RJ 27.699/D
Anotação de Responsabilidade Técnica presente no Anexo A.
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3.2. Equipe Técnica
MARIANA NONINO
Gerente Técnica
MARCELA ARFELLI SILVA
Analista Ambiental Coordenadora
ERICA MATSUDA
Analista Ambiental - Arquitetura
RENATA EMY OHARA
Analista Ambiental - Direito
DIEGO GOMES COSTA
Analista Ambiental - Ambiental
IVAN TAIATELE JUNIOR
Analista Ambiental - Ambiental
GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA
Estagiário de Geografia
VITOR PRATES
Estagiário de Arquitetura
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4. LEGISLAÇÃO
Neste Capítulo, apresenta-se uma abordagem das relevantes normas
compatíveis com o empreendimento Happyland. Trata-se de um levantamento de
normas que não se limitam apenas a obrigações legais, mas que também
contribuem por trazerem consigo princípios, diretrizes e classificações à luz da
normatização em âmbito federal, estadual e municipal.
4.1. Estudo de Impacto de Vizinhança
Âmbito Federal
Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade): Define, como um dos instrumentos
da política urbana, o denominado Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, previsto
na Seção XII – Do Estudo de Impacto de Vizinhança (artigos 36 a 38).
Nos termos do artigo 36, os empreendimentos e atividades privados ou
públicos que dependem de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV –
serão definidos por meio de Lei Municipal, a fim de obtenção de licença ou
autorização para construção, ampliação ou funcionamento. O conteúdo mínimo do
EIV está previsto no artigo 37:
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
O artigo 38 esclarece que “a elaboração do EIV não substitui a elaboração e
a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requerido nos termos da
legislação ambiental”.
Âmbito Municipal
Lei nº 2.078/2008: Dispõe sobre a elaboração do Estudo Prévio de Impacto
de Vizinhança (EIV) e apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV)
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para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, reforma, ampliação ou
funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados na área
urbana do Município de Itaboraí e dá outras providências.
A Lei em apreço determina que empreendimentos e atividades de
significativa repercussão ambiental e na infraestrutura urbana necessitarão elaborar
o EIV e RIV, a fim de obtenção de licença ou autorização para construção,
funcionamento entre outros.
Consideram-se de significativa repercussão ambiental e na infraestrutura
urbana o exposto no artigo 1º, parágrafos 2º e 3º:
Art. 1º, §2º - São projetos de significativa repercussão ambiental ou na infraestrutura urbana aqueles que provocam deterioração das condições da qualidade de vida instalada em um agrupamento populacional ou alterar as propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente e afetar:
a) a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) as atividades sociais e econômicas;
c) as condições sanitárias;
d) a qualidade dos recursos ambientais;
e) o patrimônio cultural, artístico, histórico, paisagístico, arqueológico e paleontológico do Município;
f) a qualidade de acesso à infraestrutura urbana instalada;
g) as relações de convivência ou vizinhança.
Art. 1º, §3º - São projetos ou empreendimentos com significativa repercussão na infraestrutura urbana aqueles provocam modificações estruturais no ambiente urbano ou rural e afetam direta ou indiretamente:
a) o sistema viário, geração de tráfego e demanda por transporte público;
b) o sistema de saneamento básico, especialmente os subsistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e coleta e tratamento de lixo domiciliar, hospitalar ou industrial;
c) o sistema de drenagem;
d) o adensamento populacional;
e) uso e ocupação do solo;
f) equipamentos urbanos ou comunitários;
g) valorização imobiliária;
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h) qualquer outro elemento da infraestrutura não relacionado nas alíneas anteriores.
Esta lei também prevê o conteúdo mínimo a ser abordado no Estudo, bem
como o procedimento para sua análise pelos órgãos públicos, a garantia de sua
publicidade.
Quanto ao procedimento para sua análise, destacam-se:
Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo a definição de parâmetros técnicos e requisitos a serem exigidos no Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), além dos relacionados no art. 6º de acordo com a natureza específica do projeto.
Art. 8º. As Secretarias Municipais de Planejamento e Coordenação, de Meio Ambiente, de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, de Habitação, Trabalho e Renda e a Procuradoria Geral do Município manifestar-se-ão de forma conclusiva sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança, podendo condicionar sua aprovação à adoção de medidas mitigadoras a serem adotadas pelo proponente.
§1º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) opinará sobre o projeto e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança.
§ 2º - Ouvidas as Secretarias Municipais a que se refere o caput deste artigo e o COMDEMA e nada havendo a opor, a matéria será submetida ao Conselho Municipal de Política Urbana – ITA URBE, que a apreciará em caráter definitivo.
§ 3º - O Poder Executivo, através de decreto definirá prazos para que os órgãos municipais manifestem-se sobre o EIV/RIV, apresentado na conformidade desta Lei e Regulamento.
A aprovação do empreendimento ficará, por fim, condicionada à assinatura
de um Termo de Compromisso pelo interessado, em que este se comprometerá a
arcar com as despesas provenientes da execução de medidas necessárias para a
minimização dos impactos e demais exigências apontadas pelo Poder Executivo.
4.2. Programa Minha Casa Minha Vida
Lei nº 11.977/2009: Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas
urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380,
de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio
de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24
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de agosto de 2001; e dá outras providências. Destaca-se dessa lei o artigo 73, que
trata de direitos a serem assegurados no PMCMV.
Tendo em vista que o empreendimento é residencial e se enquadrará ao
Programa Minha Casa Minha Vida, destinando-se à habitação de interesse social,
importa salientar os seguintes dispositivos da Lei:
Decreto nº 7.499/2011: Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de
julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras
providências.
4.3. Mobilidade e Acessibilidade
Âmbito Federal
Lei Federal nº 12.587/2012: Institui princípios, diretrizes e objetivos da
Política Nacional de Mobilidade Urbana, de forma a direcionar os municípios (acima
de 20.000 habitantes) na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, o qual deverá
ser compatível ao Plano Diretor municipal.
Lei Federal nº 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei Federal nº 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e dá outras providências.
Lei nº 10.741/2003: Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências.
Decreto Federal nº 5.296/2004: Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de
novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, ea
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
NBR 9050/2015: Estabelece normas sobre acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
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4.4. Patrimônio Natural e Cultural
Âmbito Federal
Decreto-lei nº 25/1937: Organiza a proteção do patrimônio histórico e
artístico nacional.
Decreto-lei nº 2.848/1940: Institui o Código Penal Brasileiro.
Lei nº 6.292/1975: Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Decreto Legislativo nº 74/1977: Aprova o texto da convenção relativa à
proteção do patrimônio mundial, cultural e natural.
Âmbito Estadual
Decreto-Lei nº 2/1969: Define os Bens Integrantes do Patrimônio Histórico,
Artístico e Paisagístico do Estado da Guanabara e institui medidas para a sua
proteção.
Lei nº 509/1981: Dispõe sobre o Conselho Estadual de Tombamento e dá
outras providências.
Decreto nº 5.808/1982: Regulamenta a Lei nº 509, de 03/12/1981, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Tombamento e dá outras providências.
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgada a 5 de outubro de
1989: Dispõe, em diversos artigos (73, 74, 229, 230, 231, 261, 268, 322, 358), sobre
o tombamento e a proteção do patrimônio histórico-cultural do Estado do Rio de
Janeiro.
Lei Estadual nº 7.035/2015: Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado
do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e
apresenta como Anexo Único as Diretrizes e Estratégias do Plano Estadual de
Cultura.
Âmbito Municipal
Decreto nº 112/1996: Efetiva o tombamento de bens públicos e privados.
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4.5. Proteção Ambiental
Apresenta-se a seguir um levantamento das principais normas ambientais
pertinentes ao presente Estudo, que foram divididas em subtópicos para melhor
compreensão.
4.5.1. Política Nacional do Meio Ambiente
Lei 6.938/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins
e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Desta Lei, convém destacar o parágrafo 1º do artigo 14, que enuncia o
princípio da responsabilidade objetiva ambiental ao dispor que: “(...) é o poluidor
obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (...)”.
4.5.2. Política Municipal de Meio Ambiente
Lei Complementar nº 71/2008: Institui o Código do Meio Ambiente do
Município de Itaboraí-RJ e dá outras providências.
Lei nº 2.176/2010: Dispõe sobre a Política Ambiental do Município de Itaboraí,
e dá outras providências.
4.5.3. Infrações Ambientais
Âmbito Federal
Lei nº 9.605/1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Nos termos do artigo 70, “considera-se infração administrativa ambiental
toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção,
proteção e recuperação do meio ambiente”.
O artigo 75, por sua vez, prevê que o valor da multa varia de cinquenta reais
a cinquenta milhões de reais.
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Decreto nº 6.514/2008: Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração
destas infrações, e dá outras providências.
Âmbito Municipal
Decreto nº 61/2010: Estabelece procedimentos administrativos a serem
adotados na constatação de infrações e aplicação das penalidades previstas na
legislação ambiental municipal.
Lei nº 2.122/2009: Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de
condutas lesivas ao meio ambiente no município de Itaboraí, e dá outras
providências.
4.5.4. Educação Ambiental
Âmbito Federal
Lei nº 9.795/1999: Institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
É oportuno que se observe o artigo 3º, por este enunciar as seguintes
incumbências:
Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
(...)
V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; (...) (grifo nosso)
4.5.5. Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Lei Federal nº 9.985/2000: Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII
da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza e dá outras providências.
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Lei Federal nº 9.985/2000: Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII
da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 428/2010: Dispõe, no âmbito do licenciamento
ambiental sobre a necessidade de autorização do órgão responsável pela
administração da Unidade de Conservação (UC), nos casos de licenciamento
ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental que afetem
unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento.
4.5.6. Poluição Sonora
Âmbito Federal
Resolução CONAMA nº 1/1990: Dispõe sobre critérios de padrões de
emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais,
sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.
NBR 10.151:2000: Trata sobre o procedimento para avaliação de ruído em
áreas habitadas, especificando um método para a medição do conforto ou
aceitabilidade dos ruídos em comunidades, independente da existência de
reclamações.
4.5.7. Recursos Hídricos
Âmbito Federal
Lei Federal nº 9.433/1997: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos,
cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13
de março de 1990.
Resolução CONAMA nº 357/2005: Dispõe sobre a classificação dos corpos
de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece
as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Âmbito Estadual
Lei Estadual nº 3.239/1999: Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos;
cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; regulamenta a
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Constituição Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 1º, inciso VII; e dá outras
providências.
Lei Estadual nº 4.247/2003: Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos
recursos hídricos de domínio do estado do rio de janeiro e dá outras providências.
4.5.8. Saneamento
Âmbito Federal
Lei Federal nº 11.445/2007: Estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico, definido como o conjunto de serviços, infraestruturas e
instalações operacionais para o abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de
águas pluviais.
Decreto Federal nº 7.217/2007: Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro
de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras
providências.
4.5.9. Resíduos Sólidos
Lei Federal nº 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Decreto Federal nº 7.404/2010: Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto
de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para
a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 275/2001: Estabelece o código de cores para os
diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Âmbito Estadual
Decreto nº 42.930/2011: Cria o Programa Estadual Pacto pelo Saneamento.
Âmbito Municipal
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Lei Complementar nº 72/2008: Plano Diretor de Resíduos Sólidos, seus
princípios, objetivos e instrumentos, que visa estabelecer diretrizes e normas para o
gerenciamento dos diferentes resíduos sólidos no município de Itaboraí.
4.5.9.1 Resíduos da Construção Civil
Para o período de construção do empreendimento, é imperativo o
atendimento às normas relativas ao gerenciamento de resíduos da construção civil,
que são mencionadas adiante.
Âmbito Federal
Resolução CONAMA nº 307/2002: Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Resolução CONAMA nº 431/2011: Altera o art. 3º da Resolução CONAMA nº
307/2002, estabelecendo nova classificação para o gesso.
Resolução CONTRAN nº 441/2013: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
veículos que transportam solo, resíduos e outros materiais terem a caçamba
coberta, a fim de evitar o derramamento de carga sobre a via.
4.5.10. Proteção Florestal
Âmbito Federal
Lei Federal nº 12.651/2012: Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Lei Federal n° 11.428/2008: Dispõe sobre a utilização e proteção da
vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Decreto Federal n° 6.660/2014: Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação
nativa do Bioma Mata Atlântica.
Âmbito Estadual
Lei Estadual nº 1.315/1988: Institui a Política Florestal do Estado do Rio de
Janeiro e dá outras providências.
Decreto nº 42.356/2010: Dispõe sobre o tratamento e a demarcação das
faixas marginais de proteção nos processos de licenciamento ambiental e de
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emissões de autorizações ambientais no estado do Rio de Janeiro e dá outras
providências.
4.6. Planejamento Urbano – Município de Itaboraí/RJ
Apresenta-se no presente tópico um levantamento de normas urbanísticas
aplicáveis no Município de Itaboraí, as quais o empreendimento deve estar em plena
compatibilidade.
4.6.1. Plano Diretor
Lei Complementar nº 54/2006: Institui o Plano Diretor do Município de
Itaboraí – PLAN-ITA, nos termos do art. 182 da Constituição Federal, do Art. 169 da
Lei Orgânica do Município, do Capítulo III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho
de 2001 – Estatuto da Cidade e dá outras providências.
O Plano Diretor é o instrumento estratégico da política de desenvolvimento
urbano municipal, que estabelece os objetivos e os instrumentos de gestão da
política de desenvolvimento urbano e da política ambiental.
Assinale-se que, conforme prevê o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2000),
o cumprimento da função social da propriedade urbana ocorre quando são atendidas
as exigências de ordenação territorial estabelecidas pelo Plano Diretor do Município
(artigo 39).
Destarte, é essencial que novos empreendimentos residenciais estejam em
plena conformidade com o estabelecido pela Lei Complementar nº 54/2006, visto
que esta determina as diretrizes a respeito da função social da cidade, da
sustentabilidade e do desenvolvimento socioeconômico, ambiental e territorial.
Ressalta-se, por fim, que a rede viária será abordada no capítulo “Mobilidade
Urbana” deste Estudo.
4.6.2. Parcelamento do Solo
Lei nº 769/1984: Regula o parcelamento da terra no Município de Itaboraí,
Estado do Rio de Janeiro.
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4.6.3. Posturas
Lei nº 91/2009: Institui o Novo Código de Posturas do Município de Itaboraí
de dá outras providências.
Lei Complementar nº 113/2008: Altera o Código de Posturas Município de
Itaboraí, Lei Complementar nº 091 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Lei Complementar nº 189/2014: Altera a legislação de Posturas, dispõe
sobre a concessão, alteração, paralisação e baixa de licença e respectivos alvarás e
dá outras providências.
Para o presente Estudo, que tem como foco primordial a qualidade de vida
da vizinhança e do entorno do empreendimento, o Código de Posturas do município
é sempre um instrumento a ser considerado, vez que este visa garantir a boa
convivência entre os cidadãos, definindo direitos e deveres para o a organização e
utilização do espaço urbano.
Dentre os seus diversos regulamentos, destacam-se o Regulamento nº 4 –
Da Proteção Contra Ruídos e do Sossego Público, Regulamento nº 5 – Da Higiene
dos Passeios e Logradouros Públicos, Regulamento nº 6 – Da Higiene das
Habitações e Estabelecimentos em Geral, Regulamento nº 7 - Da Limpeza dos
Terrenos.
4.6.4. Código de Obras
Lei Complementar nº 70/2008: Dispõe sobre as normas gerais e específicas
a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização
de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei nº 1.087, de 21
de novembro de 1991 e suas alterações, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 150/2012: Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº 70 de 28.11.2008 - Código de Obras em seu artigo 168.
Lei Complementar nº 153/2012: Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo
168 da Lei Complementar nº 70, de 28/11/2008 - Código de Obras, acrescido pela
Lei Complementar nº 150, de 07/05/2012.
Lei Complementar nº 161/2012: Acrescenta o artigo 370-A à Lei
Complementar n º 70, de 28 de novembro de 2008 - Código de Obras.
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Sabendo-se que o Código de Obras é um instrumento que possibilita o
controle do espaço edificado no Município, deverá o loteamento estar em
conformidade com a regulação prevista por esta lei, principalmente no que tange aos
seguintes assuntos, a serem abordados no decorrer deste estudo, como vagas de
estacionamento, área de acumulação de veículos, iluminação e sombreamento.
4.6.5. Reúso de Águas Pluviais
Lei nº 2.448/2013: Cria o Programa de Captação de água de chuva, dispondo
sobre a obrigatoriedade em prover os imóveis residenciais, comerciais e industriais
de dispositivo para captação de águas da chuva e dá outras providências.
Para efeito desta Lei, são consideradas como edificações os condomínios
residenciais com mais de 10 moradias, caso do empreendimento aqui proposto,
dentre outras dispostas no artigo 5º, parágrafo único.
Segundo o artigo 7º, deverá a caixa coletora ser proporcional ao número de
unidades habitacionais nos empreendimentos residenciais. Ainda, seu parágrafo
único prevê que
Art. 7º, Parágrafo único. As caixas coletoras de água pluvial serão separadas das caixas coletoras de água potável, a utilização da água da chuva será para usos secundários como lavagem de prédios, lavagem de autos, irrigação de jardins e utilização na limpeza em geral, não podendo ser utilizadas nas canalizações de água potável.
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5. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
5.1. Objetivo e Justificativa do Empreendimento
Para se entender o empreendimento, deve-se primeiro saber que existe no
Brasil leis e programas que visam universalização do acesso à moradia, com a
finalidade de se reduzir o déficit habitacional através de concessão de incentivos à
produção e compra de unidades habitacionais.
A Lei n°11.124/2005 trata sobre o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social:
Art. 2º Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social - SNHIS, com o objetivo de:
I - viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra
urbanizada e à habitação digna e sustentável;
II - implementar políticas e programas de investimentos e subsídios,
promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população
de menor renda; e
III - articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das
instituições e órgãos que desempenham funções no setor da
habitação.
A Lei nº 11.977/2009 dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida -
PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas
urbanas.
Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).
Tendo vistas as leis e programas, entende-se que o país possui políticas que
visam o acesso universal a moradia. Entretanto, num pais de intensa segregação
socioespacial, por diversos fatores que extrapolam as diretrizes da lei e programas a
sanar o déficit habitacional, o acesso à moradia não se desvincula à segregação
socioespacial.
O empreendimento faz parte do Programa MCMV. O complexo condominial
Happy Land servirá para a construção de futuras residências unifamiliares, que
configurarão uma população de aproximadamente 5.532 habitantes na área. E, por
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isso, o estudo minucioso dos impactos da inserção do empreendimento deve ser
realizado para que o direito à moradia se cumpra não somente quanto à propriedade
do imóvel, mas que a moradia seja acompanhada pelo acesso aos outros bens e
serviços, à mobilidade urbana, à cidade como um todo.
A saber, a área de inserção do empreendimento faz parte de uma região
visada por construtoras empreendedoras que também estão iniciando implantações
de empreendimentos análogos ao do presente estudo. Assim, o entorno do
empreendimento a ser considerado é a projeção com as novas ocupações vizinhas:
1.013 unidades habitacionais da Urbamais e 1.120 unidades habitacionais da
empresa MRV.
Figura 1: Projeção com área de implantação dos futuros empreendimentos. Fonte: Master Ambiental, 2018.
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O quadro a seguir revela a situação futura da projeção com a instalação dos
empreendimentos citados e a estimativa populacional total.
Figura 2: Estimativa Populacional dos novos empreendimentos. Fonte: Master Ambiental, 2018.
5.2. Localização do Empreendimento
O empreendimento objeto desse estudo esta localizado no Bairro Três
Pontes do município de Itaboraí- RJ, com acesso pela Estrada Vila Nova ou Rua
Enock M. Rocha e futuramente pela via projetada consequência dessas duas vias
citadas, fruto da instalação dos novos empreendimentos dessa zona da cidade, via
esta demarcada na figura abaixo. Sua disposição no terreno e acesso se encontra
pelas coordenadas em UTM de Zona 23 Z; Eixo X: 716223 E; e Eixo Y: 7480589 S.
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Figura 3: Localização. Elaboração: Master Ambiental, 2018
5.3. Descrição e caracterização do projeto proposto
O projeto do empreendimento trata de um condomínio fechado para
residências unifamiliares, a ser tratado como Condomínio 03, pertencente ao
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complexo Happy Land, de área total de 444.327,66m² para construção de
residências de 44m² num lote (padrão) de 180m².
O Happy Land engloba 5 condomínios:
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Figura 4: Planta de situação - 5 condomínios - Happy Land. Fonte: Petrina Empreendimentos Imobiliários LTDA. Adaptação: Master Ambiental, 2018.
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Além dos 5 condomínios residenciais apresentados na planta de situação,
oHappy Land conta com a construção de estação de tratamento de esgoto, uma
área comercial e construção de trecho da estrada municipal Estrada de Vila Nova.
Este estudo abordará especificamente o caso do Condomínio 03 do Happy
Land. O projeto arquitetônico do empreendimento é de reponsabilidade técnica da
arquiteta Christina Machado Miranda (CAU: A22724-2). A seguir, a planta de
implantação do Condomínio 03:
Figura 5: Implantação Condomínio 03 – Happy Land. Fonte: Petrina Empreendimentos Imobiliários LTDA. Adaptação: Master Ambiental, 2018.
Da implantação, observa-se que o Condomínio 03 abrigará 200 unidades
habitacionais; com acesso pela Estrada de Vila Nova. A seguir, o memorial de áreas
e o quadro de áreas especificam os dados de projeto:
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Figura 6: Memorial de áreas – Condomínio 03 – Happy Land. Fonte: Petrina Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Figura 7: Quadro de áreas - Condomínio 03 - Happy Land. Fonte: Petrina Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Deve-se observar, porém, que sendo o Estudo de Impacto de Vizinhança
uma etapa prévia à conclusão do projeto arquitetônico executivo, podem ocorrer
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variações em algumas dimensões e aspectos do projeto finais. Cabe ao órgão
avaliador deste estudo em conjunto com o processo de aprovação do projeto final,
verificar se existem modificações significativas para as situações analisadas neste
estudo e que não provoquem a descaracterização do projeto e/ou aumento
significativo de área construída, pois as mesmas podem gerar a necessidade de
uma nova análise.
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6. DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA
Delimitar as Áreas de Influência de um Empreendimento significa considerar
diferentes níveis de intensidade dos impactos em função dos meios e locais em que
eles ocorrem. Para este Estudo, foram delimitadas três áreas de influência:
Área Diretamente Afetada (ADA).
Área de Influência Direta (AID);
Área de Influência Indireta (AII)
6.1. Área Diretamente Afetada
A Área Diretamente Afetada (ADA) é caracterizada pelo espaço que
receberá as intervenções diretas das atividades inerentes à construção e operação
do empreendimento, sendo assim, definida pelo limite do lote do empreendimento,
sendo neste caso o Condomínio de lote 3 conforme mapa a seguir.
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Figura 8: Área Diretamente Afetada. Elaboração: Master Ambiental, 2018
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6.2. Área de Influência Direta
A Área de Influência Direta (AID) é caracterizada pelas interferências que a
instalação do empreendimento trará tanto nos aspectos antrópico, físico e biótico de
forma direta em sua fase de instalação e operação.
Nesse estudo a AID do empreendimento foi delimitada abrangendo as
quadras vizinhas, as quais alcançam principalmente os vizinhos do entorno e as vias
presentes nas principais rotas de acesso e saída do empreendimento. Essa
demarcação só foi possível junto à análise de mais dois futuros empreendimentos de
mesma característica e proporção. O mapa a seguir mostra a delimitação da AID
junto aos demais empreendimentos do entorno imediato:
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Figura 9: Área de Influência Direta. Elaboração: Master Ambiental, 2018
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6.3. Área de Influência Indireta - AII
Para a delimitação da Área de Influência Indireta (AII) é importante observar
a influência que a instalação do empreendimento causará de forma indireta aos
aspectos ligados ao ecossistema e meio socioeconômico.
Nesse estudo a área de influência indireta será o próprio limite municipal,
tendo como vista os equipamentos comunitários, as principais vias que poderão
influenciar no escoamento do tráfego até o empreendimento ou de saída aos que
utilizarem de seu serviço. O mapa a seguir mostra a AII com a localização do
empreendimento.
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Figura 10: Área de Influência Indireta. Elaboração: Master Ambiental, 2017
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7. METODOLOGIA UTILIZADA PARA DEFINIÇÃO DE IMPACTOS E
MEDIDAS
Para a avaliação de impactos deste EIV, foi utilizada uma abordagem
denominada de abordagem dirigida (Sanchez, 2011), a qual parte do princípio de
que só faz sentido levantar dados que serão efetivamente utilizados na análise dos
impactos e que são úteis na tomada de decisões.
Para tanto, inicialmente foram estudadas as características do
empreendimento, seu histórico, projetos e memoriais. Também foram avaliadas as
fontes bibliográficas de informações e mapas sobre o ambiente urbano no qual está
inserido o Projeto.
Em seguida, foi realizada a coleta de informações de campo por técnicos
que percorreram a Área de Influência Direta e Indireta do Empreendimento, a fim de
validar as informações sobre o ambiente urbano levantadas pela equipe previamente
por meio de referências.
Com o diagnóstico completo e uma compreensão abrangente do Projeto,
partiu-se para a avaliação de impactos. Os impactos foram analisados considerando
o complexo como um todo instalado.
O resultado da avaliação foi uma descrição detalhada dos impactos, com
definição de atributos que permitem ranqueá-los definindo a cada um deles medidas
mitigadoras, compensatórias ou potencializadoras coerentes com seu grau de
importância. Os atributos definidos para cada impacto identificado foram:
Fase: Indica se o impacto é ocasionado na fase de obras ou na operação
do empreendimento.
Natureza: Indica se o impacto é positivo ou negativo, da seguinte forma:
impacto positivo (ou benéfico) - quando a ação resulta na melhoria da
qualidade de um fator ou parâmetro; impacto negativo (ou adverso) -
quando a ação resulta em um dano à qualidade de um fator ou
parâmetro.
Abrangência: Esse parâmetro indica se o impacto é ocasionado na Área
Diretamente Afetada, na Área de Influência Direta ou na Área de
Influência Indireta, segundo as seguintes definições Área Diretamente
Afetada - quando a ação afeta apenas o próprio sítio; Área de Influência
Direta - quando o impacto se faz sentir além das imediações do sítio
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onde se dá a ação; Área de Influência Indireta- quando o componente
afetado tem relevante interesse na área delimitada nesse estudo.
Medida Mitigadora / Compensatória / Potencializadora /
Compatibilizadora: Indica se a medida sugerida vai ser mitigadora, que
trabalha com ações para evitar ou minimizar o impacto negativo causado,
compensatória, que significa que o impacto não poderá ser mitigado,
dessa forma, deverá ser compensado de outra maneira, e
potencializadora que se trata de incrementar os impactos positivos
causados pelo empreendimento. Medidas compatibilizadoras são as
quais devem indicar como o empreendimento se compatibiliza com a
vizinhança, à dinâmica socioterritorial e ao atendimento à legislação
vigente.
Responsabilidade: Em geral, o estudo deve indicar medidas de
responsabilidade do empreendedor. Contudo, faz-se necessário também
indicar aquelas medidas que se tornam necessárias devido ao impacto
do empreendimento, porém são, por sua natureza, de competência do
Poder Público Municipal, ou seja, medidas que são serviços públicos
intrínsecos ao Município.
Os impactos e medidas descritos nesse EIV são especificados em um
quadro com atributos, segundo o exemplo a seguir.
IMPACTO: Descrição do Impacto
FASE: Obras / Operação
NATUREZA: Benéfico / Adverso
ABRANGÊNCIA: Locais / Regionais / Estratégicos
MEDIDA MITIGADORA / COMPENSATÓRIA /
POTENCIALIZADORA/COMPATIBILIZADORA: Descrição da Medida Proposta
RESPONSABILIDADE: Responsável pela execução (Empreendedor e/ou Poder
Público Municipal).
Figura 11: Exemplo de quadro de impactos
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8. DIAGNÓSTICO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA, DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS
E MEDIDAS MITIGADORAS, COMPENSATÓRIAS E
POTENCIALIZADORAS PROPOSTAS
8.1. Aspectos Ambientais
8.1.1. Geologia, Pedologia, Topografia, relevo e declividade
A disposição do empreendimento está situada na unidade geológica do
Grupo Barreiras, unidade essa que se espalha do Amazonas, passa pelo litoral
nordeste e norte até o Rio de Janeiro, tendo também fragmentos de sua formação
no litoral paranaense, catarinense e sul-rio-grandense. Esse grupo está presente
entre as cotas de 20 a 200 metros com origens mais recente do período Cretácico.
A composição pedológica do município de Itaboraí é predominantemente de
Argilossolo Vermelho-Amarelo, segundo o Sistema Brasileiro de Classificação de
Solos (SiBCS) da Embrapa, os argissolos apresentam materiais minerais, com
argila de atividade baixa ou atividade alta quando juntas ao saturamento baixo de
caráter alítico em seu horizonte B. Sua coloração Vermelho-Amarelo se diz respeito
a não corresponder com matiz de 2,5 YR, 5YR ou 7,5 YR e cromas iguais a 4 em
seus primeiros 100 cm do horizonte B.
A região em que o empreendimento está inserido é composta basicamente
por uma área plana, com leve caída no sentido noroeste, para onde serão escoadas
as águas pluviais.
As cotas da zona onde o empreendimento se instalará variam de 7 a 51
metros, possuindo uma baixa amplitude topográfica. As imagens aéreas e o
levantamento de campo sugerem que o mesmo está localizado em uma planície
com início de pequenas colinas, não sendo observados terraços. Isso porque está
localizado próximo ao nível do mar, nesse caso o nome da unidade geomorfológica
predominante é a de formação de colinas.
No caso do interior do lote, essas curvas possuem uma variação menor
ainda, com cotas de 26 a 51 e com declividade que atingem aproximadamente 8°
(14 %) de inclinação ao fundo do terreno do condomínio 3.
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Figura 13: Hipsometria e Declividade. Elaboração: Master Ambiental, 2018
Impactos e medidas
Os impactos associados ao solo se caracterizam diretamente pela
disposição inadequada de efluentes e de resíduos, tanto no período de obras,
quanto no período de funcionamento, dessa forma, devera o empreendedor garantir
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o gerenciamento e destinação adequada desses recursos. Tais medidas de
gerenciamento serão detalhadas no decorrer do presente estudo. A implantação dos
empreendimentos não afetará o arcabouço geológico da região.
A declividade do terreno é considerada relativamente baixa, portanto as
interferências durante o período de obra não impactara o relevo local. Porém, a
movimentação de terra deverá ser destinada de forma adequada seguindo um Plano
de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
IMPACTO: Contaminação do solo, por disposição inadequada de efluentes e
resíduos.
FASE: Implantação e Operação
NATUREZA: Negativo
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada.
MEDIDA MITIGADORA: Gerenciar e destinar de forma adequada os resíduos e os
efluentes gerados
RESPONSABILIDADE: Empreendedor
8.1.2. Recursos Hídricos
Caracterização
De acordo com a Coordenadoria de Recursos Hídricos, o município de
Itaboraí se localiza na bacia do Guapi Macacu, uma das bacias que compõem a
Baía de Guanabara, importante bacia que abastece cerca de 2,5 milhões de
habitantes nos municípios de Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, São
Gonçalo e Niterói.
O Rio Cabuçu é o corpo receptor natural do escoamento do lote e situa-se a
1 Km do empreendimento. Trata-se de um dos maiores rios da região, que corta o
município na zona oeste até desaguar nos manguezais. Foi diagnosticado que o rio
se encontra em alto nível de poluição, de modo que suas águas apresentam estado
de turbidez elevado.
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Figura 14: Bacia Hidrográfica. Elaboração: Master Ambiental, 2018
Com base em vistorias realizadas no interior do lote foi denotado que o
terreno em que será instalado o empreendimento não conta com curso hídrico.
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Impactos e medidas
A possibilidade de contaminação dos recursos hídricos durante a fase de
obras refere-se ao esgotamento sanitário incorreto e ao assoreamento dos corpos
hídricos, para tal sugere-se:
Durante o período de obras, deverá ser instalado banheiros químicos
Os efluentes provenientes da lavagem do caminhão betoneira, ou
betoneiras fixas devem passar por um processo de decantação, podendo
ser reaproveitado posteriormente para a própria lavagem ou umectação
das vias para redução da emissão de particulado. Já os efluentes
provenientes da lavagem de pincéis são considerados perigosos, devendo
ser destinados para empresa licenciada para esse fim.
Para evitar o assoreamento do corpo hídrico, o empreendedor deverá se
atentar ao processo de movimentação de terra e materiais, sendo que os
mesmo não poderão ser realizados em dias que estiver chovendo, e o
material resultante desse processo não pode ficar exposto, pois o
escoamento das águas pluviais carregam sedimentos para os córregos da
região.
Na fase de operação, o empreendimento irá contar com uma Estação de
Tratamento de Esgoto, a qual deverá atender aos parâmetros estipulados pela
legislação.
IMPACTO: Assoreamento dos Corpos Hídricos.
FASE: Obras.
NATUREZA: Negativo.
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada / área de influência direta / área de
influência indireta.
MEDIDA MITIGADORA: Evitar fazer movimentação de terra em dias de chuva.
MEDIDA MITIGADORA: Cercar o canteiro de obras.
MEDIDA MITIGADORA: Não deixar solo e/ou material de escavação exposto.
RESPONSABILIDADE: Empreendedor.
IMPACTO: Poluição hídrica pela disposição inadequada de efluentes.
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NATUREZA: Negativo.
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada / área de influência direta / área de
influência indireta.
FASE: Obras.
MEDIDA MITIGADORA: Destinar de forma adequada os efluentes gerados
RESPONSABILIDADE: Empreendedor.
8.1.3. Qualidade do ar
Caracterização
Segundo a resolução do CONAMA nº 3/90 entende-se como poluente
atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e quantidade,
concentração, tempo ou características não compatíveis com os níveis
estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar: impróprio, nocivo ou ofensivo à
saúde; não propício ao bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora;
prejudicial à segurança, ao uso e lazer da propriedade e as atividades normais da
comunidade.
Segundo o site do Instituto Estadual Ambiental (INEA) do estado do Rio de
Janeiro, de anos em anos a própria natureza contribui para a liberação de gases
poluentes na atmosfera terrestre, como erupções vulcânicas e tempestades.
Contudo as atividades antrópicas intensificaram o lançamento de poluentes,
como indústrias, meios de transportes que tem como fonte de energia combustível
fóssil.
Impactos e medidas
Durante o período de obras, devido ao trânsito de veículos pesados,
movimentação de solo e à própria execução do projeto, existe a possibilidade de
suspensão de material particulado inalável. Segundo Faria et al (2006) a exposição
de indivíduos à poeiras suspensas (orgânicas e minerais) pode implicar em sintomas
respiratórios. Dessa forma, faz-se importante considerar soluções para redução
desse impacto.
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O fluxo de veículos pesados causado pela execução das obras do
empreendimento poderá gerar a suspensão da poeira, comprometendo a qualidade
do ar da vizinhança.
A umidificação das frentes de serviço e dos locais de circulação se mostra
uma ferramenta para o controle e redução de particulados na atmosfera, pois
quando o material e sedimentos estão úmidos ficam mais pesados, reduz a
possibilidade de suspensão.
IMPACTO: Suspensão de particulados no canteiro de obras
FASE: Obra
NATUREZA: Negativa
ABRANGÊNCIA: Área de influência direta.
REVERSIBILIDADE: Reversível
MEDIDA MITIGADORA: Umectação das frentes de serviço, quando necessário
RESPONSABILIDADE: Empreendedor
8.1.4. Nível de ruído
Caracterização
Zannin et al (2002), afirma que, no ambiente urbano, os componentes como
trânsito e vizinhança são uma fonte de ruídos contínuos incômodos à população. No
entanto, apresentaram-se como fontes de incômodo também os ruídos com
características não contínuas, como sirenes e construção civil.
Durante o período de obras do empreendimento, a utilização de maquinário
pesado e a execução do projeto em si será fonte de ruídos e vibrações comuns à
construção civil. De acordo com Rodrigues et al (2007) alguns equipamentos como
betoneiras, serras elétricas e marteletes hidráulicos são exemplos de maquinário
gerador de ruído e/ou vibração. É importante que o empreendimento realize análises
do nível de ruído antes do início das atividades de execução do empreendimento, e
durante as obras nas situações de maior geração de ruídos a fim de buscar reduzir o
incômodo à vizinhança.
Segundo Zannin et al (2002), o número crescente da população e do número
de veículos ocasiona o aparecimento do ruído como um novo componente no
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cotidiano urbano. O empreendimento proporcionará 200 novas unidades residenciais
na forma de loteamento. Considerando 1 automóvel para cada unidade residencial,
o adensamento populacional implicará diretamente no ruído gerado devido ao
aumento do trânsito na região e do número de vizinhos.
A legislação do município de Itaboraí não estabelece norma específica para
obras privadas ou os níveis de ruído permitidos no município, no entanto a Lei
Complementar 091 de 2009, em seu Regulamento nº 4, estabelece o seguinte:
“Art. 48 - É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, algazarras, barulhos ou sons excessivos de qualquer natureza, e evitáveis, independente da medição de seu nível sonoro.
(...)
Art. 52 – São permitidos os ruídos provenientes:
(...)
V. De máquinas e equipamentos usados em obras públicas, no período de 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, salvo quando se tratas de obras que, por seu caráter de emergência, não possam ser utilizadas por razões técnicas ou operacionais dentro do supracitado período, devendo o caráter emergencial ser expressamente justificado ao órgão competente;
(...)”
Para atendimento dos níveis de ruído, portanto, orienta-se que o
empreendimento atenha-se ao estabelecido pela Norma da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT NBR 10.151), que estabelece que os limites de horário
para o período diurno e noturno da Figura 16 podem ser definidos pelas autoridades
de acordo com os hábitos da população. Porém, o período noturno não deve
começar depois das 22 h e não deve terminar antes das 7 h do dia seguinte. Se o
dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes
das 9 h.
Os níveis de critério de avaliação (NCA) estipulados pela NBR 10.151 são os
seguintes:
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Figura 16: Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A)
Impactos e medidas
O empreendimento, durante a fase de obras, será responsável pela geração
de ruídos característicos da execução das obras. Devido à dimensão do lote do
empreendimento e à distância das outras residências da região, orienta-se que o
empreendimento faça uso da extensão do terreno e instale as fontes fixas de ruído
em locais distantes da vizinhança, de forma que o ruído não gere incômodo ao
entorno. Caso o ruído gerado pelo empreendimento ainda assim gere incômodo à
vizinhança, o empreendimento deverá garantir que os equipamentos passíveis de
isolamento acústico sejam enclausurados para reduzir o impacto ao ruído ambiente.
IMPACTO: Geração de ruídos durante a execução das obras
FASE: Obras
NATUREZA: Negativa
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada e área de influência direta.
REVERSIBILIDADE: Reversível
MEDIDA MITIGADORA: Atender os limites expostos pela NBR 10.151.
MEDIDA MITIGADORA: Instalação das fontes fixas de ruído em local distante da
vizinhança.
MEDIDA MITIGADORA: Isolamento acústico das fontes fixas de geração de ruídos.
RESPONSABILIDADE: Construtora/Empreendimento
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8.2. Meio Biótico - Flora e Fauna
Caracterização
A vegetação atual do município é composta em maior parte por matas de
encostas, área de preservação permanente, mangues, brejos, além dos campos de
pastagens. São matas tipicamente secundárias resultantes da regeneração natural,
pois em grande parte do município foi concentrado alto índice de exploração de
madeira para a obtenção de carvão e lenha no passado. No restante do município,
as matas encontram-se muito fragmentadas e aparecem em locais isolados.
Há uma grande área de preservação ambiental designada de Guarapirim,
localizada a cerca de 7,5 km do empreendimento. Além dessa área, no município de
Itaboraí não há a presença de grandes fragmentos de vegetação, em função de seu
histórico de áreas de pastagens e de exploração de madeira.
No caso da região do empreendimento, os indivíduos arbóreos existentes
encontram-se, em sua maioria, inseridos no interior dos lotes vazios. Por se tratar de
um fragmento isolado, a fauna da região e do empreendimento é caracterizada
basicamente por animais sinantrópicos, que são aqueles que se adaptaram a viver
junto ao homem, que eventualmente transitam por ali como pombos, gambas, ratos,
bem como espécies de pequenos animais selvagens e domesticados.
Impactos e medidas
Para a instalação do empreendimento não será necessário fazer a
supressão de vegetação arbórea visto que em todo seu limite há somente a
presença de gramíneas.
Devido a característica do lote do empreendimento, o impacto causado na
fauna pela instalação do empreendimento não é considerado significativo.
IMPACTO: Não se aplica.
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8.3. Meio Socioeconômico
8.3.1. Dinâmica Populacional
Caracterização
A caracterização da Dinâmica populacional será estruturada com a
identificação dos parâmetros de crescimento do município, com dados
populacionais, de densidade, taxa de motorização, estratificação social e os cenários
possíveis de crescimento. A seguir, serão determinados os parâmetros de avaliação
de impactos e medidas, assim como as definições de conceitos pertinentes ao tema
e suas delimitações.
População
O município de Itaboraí, inserido dentro do estado do Rio de Janeiro, possui
uma população estimada (para 2017) de 232.394 pessoas. O dado obtido no senso
de 2010 era de 218.008 habitantes contabilizados.
A densidade para Itaboraí (dado de 2010) era de 506,55 habitantes por
quilômetro quadrado (hab/km²). O número de habitantes coloca a cidade em 12ª
posição dentre o conjunto de 92 cidades do mesmo estado. Em comparação com o
conjunto de cidades dos demais estados, fica na 114ª posição dentre o grupo de
5570 cidades brasileiras.
Em relação ao parâmetro de densidade demográfica, o município de Itaboraí
fica na 14ª posição em relação aos outros 92 municípios fluminenses. Em
comparativo com o conjunto de cidades brasileiras, fica em 151ª dentre um conjunto
de 5570 municípios.
A seguir, tem-se um gráfico e uma tabela comparativa da evolução
populacional entre o município de Itaboraí, o estado do Rio de Janeiro e o Brasil.
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Figura 17: Evolução Populacional do município de Itaboraí. Fonte: IBGE.
Figura 18: Tabela de Evolução Populacional do município de Itaboraí. Fonte: IBGE.
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Figura 19: Pirâmide Etária de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil.
Densidades
A densidade demográfica, também referida como densidade populacional ou
população relativa é a medida que expressa a relação de uma população sobre a
superfície de um território, geralmente expressada na unidade hab./Km² (habitantes
por quilômetro quadrado). A figura a seguir indica a fórmula utilizada para obtenção
desse índice.
Figura 20: Fórmula de Densidade Habitacional (hab/km²) Fonte: IBGE
De acordo com o censo do IBGE de 2010, a densidade populacional média
do município de Itaboraí é de 365,23 hab./km². Devido à quantidade de vazios
urbanos, a densidade da Área de Influência Direta, é uma das mais baixas do
município que em algumas regiões da cidade apresenta densidades de até 20.659
hab/km². Abaixo o mapa da densidade da Área Diretamente Afetada e Área de
Influência Direta considerando a situação mais crítica após a implantação dos
empreendimentos.
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Figura 21: Mapa de densidade demográfica. Fonte: Master Ambiental, 2018.
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Taxa de Motorização
A taxa de motorização, que é utilizada para representar a relação entre a
quantidade de veículos e a população, expressa em veículos por habitantes. A taxa
de motorização é um indicador útil para avaliar a influência da quantidade e da
disponibilidade de veículos automotores e pontuar as características dos sistemas
de transporte de determinada região. No município de Itaboraí a classificação das
frotas de veículos no ano de 2016 estava distribuída conforme os dados do gráfico e
tabela a seguir:
Figura 22: Frota de veículos do município de Itaboraí (2016). Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – 2016.
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Figura 23: Tabela da frota de veículos no município de Itaboraí (2016). Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – 2016.
Conforme os dados apresentados acima, o município apresentava em 2016
uma frota total de 76.877 veículos, distribuído entre veículos de pequeno porte,
grande porte, transporte público e duas rodas.
A partir desses dados, é possível afirmar que a taxa de motorização do
município em 2016, considerando a população estimada pelo IBGE em 2017, era de
um veículo para 3,02 pessoas. Este número é maior ao praticado no estado, já que
comparado aos números do estado do Rio de Janeiro, que tem estimativa de acordo
com o IBGE, uma população de 16.718.956 habitantes em 2017 e uma frota de
6.377.484 veículos em 2016, a taxa de motorização estava em 2,62 pessoas/ carro.
Estratificação Social
Para avaliar a estratificação social é necessário relacionar os índices de
desigualdade do município, compará-lo com a situação da capital do estudo e
verificar como se dá a ocupação do solo da área de influência, para conseguir
caracterizar a ocupação urbana a nível local.
A estratificação social está relacionada com diversos índices sociais, dentre
eles o mais significativo é o índice de Gini. De acordo com o Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA), o índice de Gini, trata-se de um instrumento para medir
o grau de concentração de renda em determinado grupo, onde é possível visualizar
a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. A variação
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numérica do índice é de zero a um, onde o valor zero representa a situação de
igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda, e o valor um, a situação de
desigualdade, onde uma só pessoa detém toda a riqueza.
O índice de Gini incidente no município, assim como a comparação com a
média do estado se dá de acordo com a tabela a seguir:
Figura 24: Comparativo do índice Gini. Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000 e Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF 2002/2003.
Impactos e medidas
O adensamento populacional de uma região deve ser provido de suporte e
infraestrutura urbana, oferta de emprego, moradia e meio de transporte eficiente
para dar suporte à nova demanda, que cresce constantemente. As questões sociais
envolvidas neste processo de modificação devem ser observadas e mitigadas,
principalmente com relação ao aumento do fluxo de pessoas e adensamento
populacional, como também com relação à tendência de alteração da dinâmica do
comércio local, na fase de obras quanto na operação.
O impacto referente ao adensamento se divide em dois diferentes âmbitos: o
adensamento populacional fixo, quando é considerada a população residente em
determinado local, ou o adensamento flutuante, quando são considerados os fluxos
dos usuários. Os impactos do adensamento fixo são tratados com relação às
características pertinentes à infraestrutura urbana e qualidade de vida.
Zmitrowicz e Angelis Neto (p.2; 1997) definem como infraestrutura urbana
um sistema de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das
funções urbanas, podendo estas ser vistas sob os aspectos social, econômico e
institucional. Com relação ao aspecto social, a infraestrutura urbana visa promover
adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança,
denominados de equipamentos comunitários, além de estrutura de saneamento,
energia elétrica e viabilidade de gás e meios de comunicação (equipamentos
urbanos). Na infraestrutura urbana social também pode incluir as condições da
mobilidade urbana local e futura. Referente ao aspecto econômico, a infraestrutura
urbana deve propiciar o desenvolvimento das atividades relacionadas à produção e
comercialização de bens e serviços, além de oferta de emprego visando o
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crescimento populacional local. No que tange ao aspecto institucional, a
infraestrutura urbana deve possibilitar o desenvolvimento das atividades político-
administrativas, entre os quais se inclui a gerência da própria cidade, ou até da
região metropolitana que se insere o município.
Quanto à demanda adicional consequente da instalação do
empreendimento, estima-se uma população de 800 habitantes, considerando a
ocupação de quatro habitantes pelo total de unidades geradas pelo empreendimento
(200 unidades). Entende-se, portanto que a dinâmica populacional e seus
desdobramentos não podem ser considerados como um fenômeno isolado, tratando-
se de um processo que abrange a totalidade do EIV, já que itens referentes à
infraestrutura social e econômica são tratados em tópicos específicos, pois contém
particularidades e complexidades próprias. Dessa forma, tal análise será realizada
no decorrer do presente estudo, nos respectivos tópicos.
8.3.2. Geração de emprego e renda
Caracterização
A capacidade de um empreendimento influenciar na empregabilidade local
está diretamente ligada à atividade desenvolvida pelo empreendimento, ou seja, se
a atividade é geradora de novos postos de trabalho e se gera uma nova centralidade
ou atratividade para uma ocupação futura do espaço.
Com relação aos setores da economia de maior destaque no município,
Itaboraí possui a maior arrecadação de Produto Interno Bruto (PIB) referente ao
setor de serviços. Os gráficos a seguir representam a situação comparativa entre o
Brasil, o estado do Rio de Janeiro e o município de Itaboraí:
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Figura 25: Gráfico comparativo do Produto Interno Bruto do município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil. Fonte: IBGE, 2016.
Figura 26: Tabela comparativo do Produto Interno Bruto do município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil. Fonte: IBGE, 2016.
O setor que mais emprega ainda é o da Indústria, com 8848 pessoas
ocupadas nesta atividade em 2013, conforme o gráfico e tabela a seguir.
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Figura 27: Gráfico de Pessoas ocupadas por setor do município de Itaboraí. Fonte: IBGE, 2016.
Figura 28: Gráfico de Pessoas ocupadas por setor do município de Itaboraí. Fonte: IBGE, 2016.
O empreendimento em questão, um loteamento residencial, resultará em
geração de empregos na fase de obras, bem como na de operação, corroborando
como agente de atuação da microeconomia local empregando habitantes do próprio
município de Itaboraí.
Na fase de operação, o empreendimento demandará da prestação de
serviços para a manutenção do empreendimento, setorizados em serviços de
portaria, segurança e zeladoria.
Impactos e medidas
Como supracitado, o empreendimento será responsável pela contratação de
mão-de-obra nas fases obra/operação. Para a fase inicial, demandará da prestação
de serviço de colaboradores para o período de obras. Já para a segunda fase, a de
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operacionalização do empreendimento, demandará de prestação de serviço
intermitente e multisetorizado.
IMPACTO: Criação de postos de trabalho temporários e permanentes.
FASE: Obras/Operação
NATUREZA: Positiva.
ABRANGÊNCIA: Área de influência indireta.
MEDIDA: Não se aplica.
RESPONSABILIDADE: Não se aplica.
8.3.3. Uso e ocupação do solo – Zoneamento
Caracterização
Para o diagnóstico de uso e ocupação do solo urbano, são realizadas duas
análises: a primeira relativa à legislação local, considerando a permissividade de uso
das tipologias construtivas, atividades, e parâmetros construtivos; e a segunda
análise correspondente ao uso do solo praticado.
Quanto às legislações pertinentes ao uso e ocupação do solo, Itaboraí conta
com a Lei de Parcelamento (Lei n°769/1984), o Plano Diretor (Lei Complementar
n°54/2006), a Lei n°60 de 2007, a Lei 2084 de 2008, a Lei Complementar n°156 de
2012 que Altera o Plano Diretor, e a Lei n° 23426 de 2012.
Segundo consulta na Prefeitura de Itaboraí, com o fornecimento do mapa de
zoneamento municipal atualizado pelo portal de Geoprocessamento - SEMMAURB,
o empreendimento se situa na ZEPM – Zona Especial de Produção Mineral,
conforme mapa seguir:
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Figura 29: Mapa de Zoneamento. Fonte: Portal Geoprocessamento – Prefeitura de Itaboraí, 2018.
A ZEPM, segundo a Lei Complementar n°54/2006, está inserida na
Macrozona Especial e, no que se define o artigo 147 desta lei,
Art. 147 – Na Macrozona Especial os núcleos urbanizados, as
edificações, os usos e a intensidade de usos, e a regularização de
assentamentos, subordinar-se-ão à necessidade de manter ou
restaurar a qualidade do ambiente natural e respeitar a fragilidade
dos seus terrenos, respeitando parâmetros urbanísticos
determinados pelo ITA-URBE. (grifo nosso).
A Lei Complementar n°54/2006, sobre a Zona Especial de Produção
Mineral, dispõe nos seguintes artigos:
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Art. 154 – As Zonas Especiais de Produção Mineral – ZEPM’s – são
porções do território municipal, em que haja interesse público
expresso por meio desta Lei, dos planos regionais ou de lei
específica, em manter e promover atividades de extração mineral,
baseados em estudos prévios executados pelo Departamento
Estadual de Recursos Minerais (DRM).
§ 1º - Para estimular a permanência de atividades de extração
mineral, será permitida a transferência de parte do potencial
construtivo virtual de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 202
desta Lei Complementar.
§ 2º - Os imóveis localizados nas Zonas Especiais de Extração
Mineral – ZEPM, não serão enquadrados como urbanos enquanto
forem utilizados para fins de extração mineral, desde que
comprovados por órgão competente.
§ 3º - Lei específica poderá estabelecer normas de uso e ocupação
do solo, assim como definir outros incentivos, para estimular a
permanência de atividades e a preservação compatível com as
características desta zona.
A Lei Complementar n°70 de 2007 dispõe sobre extração de argila em áreas
especiais nos seguintes artigos:
Art. 1° - Ficam consideradas áreas urbanas especiais para fim de
extração de argila destinada à fabricação de artefatos de cerâmica
vermelha, os terrenos pertencentes efetivamente a unidades
industriais – cerâmicas, desde que obedecidas as disposições desta
Lei Complementar e à sua respectiva regulamentação.
(...)
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no
prazo de 90 dias.
(...)
§2° - Para cada área especial as Secretarias de Urbanismo e
Meio Ambiente, de Obras e Serviços Públicos e de Planejamento
e Coordenação pronunciar-se-ão em procedimento específico,
apresentando suas respectivas recomendações e
determinações que, em seguida, deverão ser submetidas ao
Conselho Municipal de Política urbana – Ita-Urbe. (grifo nosso)
Como visto, o que dispõe a Lei Complementar citada acima é específica
para extração de argila, o que não contempla a atividade do empreendimento.
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Assim, ressalva-se o parágrafo 2° do Artigo 3° da mesma Lei, em que se coloca o
atendimento a procedimentos específicos diante das secretarias.
Quanto ao uso do solo praticado, o entorno do empreendimento a ser
considerado é a projeção com as novas ocupações vizinhas: 1.013 unidades
habitacionais da Urbamais e 1.120 unidades habitacionais da empresa MRL.
Figura 30: Mapa de Uso do Solo Praticado. Fonte: Master Ambiental, 2018.
Do mapa, podemos destacar a incidência de alguns usos como o Shopping
Itaboraí, serviços – principalmente de logística – ao longo da Rodovia Governador
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Mário Covas, a E.M. Outeiro das Pedras, e a predominância de residências
unifamiliares.
Figura 31: E.M. Outeiro das Pedras. Fonte: Google Street View.
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Figura 32: Atividade de serviço. Fonte: Master Ambiental, 2018.
Figura 33: Shopping Itaboraí. Fonte: Master Ambiental, 2018.
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Deste modo, a instalação do empreendimento, assim como os
empreendimentos futuros análogos mencionados, comporá grande parte da área de
influência que hoje configura um vazio urbano.
Impactos e medidas
Os impactos possíveis referentes ao uso e ocupação do solo urbano podem
abordar a não compatibilização do uso com o entorno e vizinhança, seja por
inadequação da atividade pretendida, porte ou grau de incomodidade. O
planejamento urbano, através das restrições de ocupação e distribuição do
zoneamento deve prever e orientar a ocupação na malha urbana, de modo que se
atenuem possíveis conflitos sociais e construtivos, pensando inclusive nas áreas
limítrofes deste zoneamento.
Da análise da área de influência segundo os tipos de usos do solo
praticados pode-se concluir que o empreendimento encontra-se em concordância ao
que já ocorre no entorno, já que o uso do solo na área é majoritariamente
residencial. Porém, aponta-se a necessidade de infraestrutura básica à região.
Entende-se que, de certa forma, o empreendedor, em parceria com os
outros dois empreendedores que estão agindo nesta área, estão a realizar o
planejamento urbano local, segundo as informações fornecidas sobre as
contrapartidas acordadas com a Prefeitura.
Das legislações vigentes que definem o ordenamento do solo em Itaboraí,
observa-se que os parâmetros urbanísticos são determinados pelo Conselho ITA-
URBE para as áreas especiais, a serem tomados procedimentos específicos. Assim,
a análise dos parâmetros urbanísticos básicos fica submetida ao Órgão Público.
Como conclusão sobre a instalação do novo empreendimento, os impactos
relativos ao uso do solo se referem a nova demanda de infraestrutura básica e
equipamentos comunitários devido ao aumento populacional.
IMPACTO: Não se Aplica.
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8.3.4. Valorização ou desvalorização imobiliária
Caracterização
A valorização ou desvalorização de um imóvel é fruto de uma relação de
diversos fatores, que somados agregam ou depreciam valor ao local. O estado dos
imóveis no entorno, as vias pavimentadas e sinalizadas e a proximidade de
equipamentos públicos e estabelecimentos comerciais são alguns dos fatores que
fazem com que aumente a procura por imóveis no local, gerando o processo de
valorização positiva.
A desvalorização imobiliária está relacionada com a presença de vazios
urbanos, terrenos em desuso ou abandonados, má conservação dos equipamentos
urbanos e comunitários além de diversos fatores sociais, como elevados índice de
violência e insegurança.
Os fenômenos de caráter negativo que podem preceder a valorização de
uma região são a especulação imobiliária, a periferização e a gentrificação.
Para Campos Filho (2011), a definição de especulação imobiliária consiste
em:
(...) uma forma pela qual os proprietários de terra recebem uma
renda transferida dos outros setores produtivos da economia,
especialmente através de investimentos públicos na infraestrutura e
serviços urbanos (...).
A especulação é um risco que o investidor corre, aguardando a valorização
de determinada região e posterior valorização do seu terreno.
Já a periferização é um fenômeno que ocorre quando surgem loteamentos e
empreendimentos mais distantes e com menor infraestrutura e qualidade que outros
terrenos mais bem localizados, que acabam sendo mais valorizados.
A gentrificação, por sua vez, pode ser entendida como o processo de
mudança imobiliária, que acarreta em uma modificação nos perfis residenciais e
padrões culturais, seja de um bairro, região ou cidade. Esse processo envolve,
necessariamente, a troca de um grupo por outro com maior poder aquisitivo em um
determinado espaço e que passa a ser visto como mais qualificado que o outro.
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Impactos e medidas
Os fenômenos mencionados estão relacionados com a atividade
desenvolvida pelo empreendimento, e sua relação social e econômica com a
ocupação atual do entorno, inclusive com a identificação de comunidades e áreas
sensíveis a ser influenciadas pela valorização.
Por estar junto a uma rodovia que dá acesso à capital e aos principais
equipamentos públicos e privados da região metropolitana do Rio de Janeiro, a área
já pode ser qualificada como tendo grande potencial de valorização.
Os empreendimentos colaboram para a valorização da área de diversas
maneiras. Sua implantação causa adensamento à área assim como a diminuição de
um grande vazio urbano. O maior adensamento torna o local mais suscetível a
investimentos públicos por ter maior poder representativo junto ao município, e mais
atrativo a investidores privados como pequenos comerciantes.
As contrapartidas prevista em acordo entre os 3 empreendedores, prevê
asfaltamento das vias de acesso aos empreendimentos e execução de paisagismo
no local, tornando a valorização do entorno que comumente encontra-se passeios
degradados ou inexistentes e vias sem pavimentação, evidente. No entanto, a
valorização imobiliária será ocasionada apenas se se a ocupação se der de forma
ordenada.
IMPACTO: Não se aplica.
8.4. Iluminação e Ventilação
A ventilação e iluminação são fatores essenciais a serem trabalhados no
projeto arquitetônico. As boas soluções para estes fatores é que definirão o conforto
térmico da edificação, assim como a sustentabilidade do seu funcionamento.
Para avaliar iluminação e sombreamento de uma edificação em relação às
edificações vizinhas devem-se analisar a distâncias entre as edificações, o gabarito
de altura, os recuos e aberturas. A verticalização das edificações pode causar
sombreamento sobre as atuais construções lindeiras, fazendo com que a luz natural
não atinja de forma direta os imóveis de menor altura.
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Impactos e medidas
No caso do empreendimento, devido à ocupação composta por edificações
de baixo gabarito, e sua implantação voltada às vias, os impactos referentes à
ventilação, iluminação natural e sombreamento não influencia de maneira
significativa a Área Diretamente Afetada e a Área de Influência Direta do
empreendimento.
IMPACTO: Não se aplica.
8.5. Mobilidade Urbana
8.5.1. Sistema Viário
8.5.1.1 Diretrizes e Hierarquia Viária
Caracterização
Conforme o artigo 110, § 1° da Lei Complementar nº 54/2006 (Plano Diretor
de Itaboraí/RJ), as vias estruturais, independentemente de suas características
físicas, estão classificadas em três níveis:
1° Nível: aquelas utilizadas como ligação da Capital com os demais
municípios do Estado do Rio de Janeiro e com os demais estados da federação;
2° Nível: aquelas não incluídas no nível anterior, utilizadas como ligação com
os municípios da Região Metropolitana e com as vias do 1° nível;
3° Nível: aquelas, não incluídas nos níveis anteriores, utilizadas como
ligações internas no Município.
As demais vias do município, não estruturais, são as que coletam e
distribuem o tráfego internamente aos bairros e ficam classificadas em quatro tipos,
conforme o artigo 110, §2 do Plano Diretor:
1 – coletoras;
2 - vias locais;
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3 - ciclovias;
4 - vias de pedestres.
Atualmente, a única via existente que faz limite com o empreendimento é a
Rua Dona Bela. Esta será a via de acesso ao Condomínio Happyland 1 e,
atualmente, apresenta pavimentação na testada do empreendimento. A via tem
largura aproximada de 12 metros, a contar dos limites entre os lotes em lados
opostos. Essa rua ainda não tem o passeio público construído e permite o tráfego de
veículos em sentidos opostos (duas mãos).
Além dela, está prevista a execução da continuidade da Estrada Vila Nova,
que será a via de acesso ao Condomínio Happyland 3 e que fará divisa com os
demais condomínios Happyland.
A figura a seguir traz o mapa com a indicação das vias, inclusive da projeção
da Estrada Vila Nova:
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Figura 34: Indicação das vias no entorno do empreendimento. Fonte: Master Ambiental, 2018.
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8.5.1.2 Rotas de acesso e saída do empreendimento
Caracterização
Esta seção tem o objetivo de caracterizar as rotas de acesso e saída de
veículos do empreendimento. Para isso, a ferramentas Rotas e Trânsito do Google
Maps foram utilizadas. Como ponto de referência para a saída do e acesso ao
empreendimento, adotou-se um ponto na Rua Dona Bela próximo ao futuro
empreendimento, pois essa será a principal via que dará acesso não só ao
empreendimento em estudo como a todos os demais condomínios a serem
construídos na região. O acesso especificamente ao Residencial Happyland 3,
condomínio objeto do presente estudo, em relação à Rua Dona Bela pode ser visto
na Figura 35.
Figura 35: Acesso principal ao empreendimento em relação à Rua Dona Bela. Fonte: Google (2018). Adaptado por: Master Ambiental (2018).
As rotas simuladas tomaram como base as saídas do empreendimento às
8h de segunda-feira, rumo a dois pontos de referência: (1) centro de Itaboraí; e (2)
centro de São Gonçalo. Os acessos ao empreendimento também consideraram as
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saídas desses mesmos dois pontos, às 18h de segunda-feira, rumo ao
empreendimento (Figura 36 e Figura 37).
As rotas entre o empreendimento e o centro de Itaboraí podem ser
observadas na Figura 36. Partindo-se do empreendimento, deve-se pegar a Rua
Dona Bela até a BR-101, seguindo-se nesta rodovia até a Avenida Vinte e Dois de
Maio. Deve-se seguir nesta avenida, sentido nordeste, por aproximadamente 3,8 Km
e realizar um contorno na Avenida Adelina Maria da Conceição. Retorna-se, então,
pela mesma avenida, e pega-se a saída para a Rua Dr. Mendonça Sobrinho,
chegando-se, assim, ao centro de Itaboraí.
Essa rota possui uma distância total de aproximadamente 5,8 Km. Em
relação ao tempo de viagem, para o horário observado, leva-se cerca de 10 a 18
minutos para se chegar ao destino, com alguns trechos de baixa lentidão (trechos
marcados em laranja na Figura 36).
A rota inversa, ou seja, partindo do centro de Itaboraí em direção ao
empreendimento, também foi simulada. O Google sugere um trajeto muito
semelhante ao da ida. A maior diferença está na necessidade de se realizar um
retorno na BR-101, na altura da confluência com a RJ-104, para acessar a Rua
Dona Bela. Essa rota possui uma distância total de aproximadamente 11,1 Km e
tempo de viagem de 16 a 26 min. para o horário das 18h, o qual também possui
trechos de baixa e alta lentidão (trechos em laranja e vermelho na Figura 36,
respectivamente).
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Figura 36: Rotas entre o empreendimento e o centro de Itaboraí, às 8h (rota de saída) e às 18h (rota de acesso). Fonte: Google (2018).
As rotas entre o empreendimento e o centro de São Gonçalo podem ser
observadas na Figura 37. Partindo-se do empreendimento, deve-se pegar a Rua
Dona Bela até a BR-101, fazendo-se o contorno para seguir nesta rodovia, sentido
sudoeste. Após aproximadamente 20 Km, deve-se pegar a saída para a Rua
Frederico Marques, fazendo-se mais um contorno e seguindo na direção sudeste, na
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Avenida Joaquim de Oliveira e demais vias locais, até chegar ao centro do
município.
Essa rota possui uma distância total de aproximadamente 24,7 Km. Em
relação ao tempo de viagem, para o horário observado, leva-se cerca de 26 a 45
minutos para se chegar ao destino, com alguns trechos de baixa lentidão e um
pequeno trecho de alta lentidão (trechos marcados, respectivamente, em laranja e
vermelho na Figura 37).
A rota inversa, ou seja, partindo do centro de São Gonçalo em direção ao
empreendimento, também foi simulada. O Google sugere um trajeto muito
semelhante para o retorno. Essa rota possui uma distância total de
aproximadamente 20,2 Km e tempo de viagem de 24 a 35 min. para o horário das
18h, o qual também possui trechos de baixa lentidão (Figura 37).
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Figura 37: Rotas entre o empreendimento e o centro de São Gonçalo, às 8h (rota de saída) e às
18h (rota de acesso). Fonte: Google (2018).
8.5.1.3 Geração de tráfego
Caracterização
Assim como para outros impactos tratados no presente estudo, o impacto da
geração de tráfego deve levar em consideração não apenas o adensamento
populacional relacionado à construção do Residencial Happyland 3, mas o
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adensamento provocado pela implantação simultânea de doze condomínios vizinhos
entre si na região. Quando somadas as populações previstas quando da ocupação
total de todos estes empreendimentos, chega-se em um valor aproximado de 14 mil
habitantes.
É possível estimar o número de viagens a serem realizadas caso todos
esses empreendimentos atinjam suas capacidades máximas habitacionais – ou seja,
14.064 pessoas nas 3.516 unidades habitacionais – a partir de equações
estabelecidas por ITE (apud PORTUGAL, 2012), conforme mostrado na Tabela 1.
Tabela 1: Estimativa de geração de viagens.
Fonte: ITE (apud PORTUGAL, 2012).
A partir de equações e de porcentagens de entrada e saída pré-
estabelecidas, foi possível calcular o número de viagens e sua distribuição espacial
(Tabela 1). Considerando o número de unidades residenciais, estima-se que serão
realizadas cerca de 14.237 viagens diárias, durante todo o dia, sendo distribuídas
igualmente entre entradas e saídas. Apenas nos horários de pico da manhã e da
tarde serão realizadas, respectivamente, cerca de 940 e 1.231 viagens, sendo que
no primeiro ocorrerão mais saídas que entradas, e no segundo, o contrário.
Quando se considera o número de moradores em vez do número de
apartamentos, essa estimativa aumenta para aproximadamente 25.308 viagens
diárias, ocorrendo 1.537 e 2.423 viagens respectivamente durante os picos da
ENTRADA SAÍDA
3516Integral Ln(T)=0,87Ln(X)+2,46 14237,27 50 50 7118,64 7118,64
Pico Manhã Ln(T)=0,82Ln(X)+0,15 939,52 19 81 178,51 761,01
Pico Tarde T=0,34(X)+35,87 1231,31 64 36 788,04 443,27
14064Integral T=1,78(X)+273,89 25307,81 50 50 12653,91 12653,91
Pico Manhã Ln(T)=0,83Ln(X)-0,59 1537,08 16 84 245,93 1291,15
Pico Tarde T=0,17(X)+32,33 2423,21 67 33 1623,55 799,66
Qualquer
dia
Pessoas
VARIÁVEL
INDEPEDENTE
DIA DA
SEMANAPERÍODO SAÍDA (%)
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL
Qualquer
dia
Unidades
Residenciais
EQUAÇÃO N° DE VIAGENSENTRADA
(%)
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manhã e da tarde. O padrão de maior contribuição de saídas de manhã e de
entradas de tarde é mantido.
Vale ressaltar, que a contribuição do Condomínio 01 para a geração de
viagens é referente a 740 pessoas, ou 185 unidades residenciais, o que resulta em
1335 viagens diárias, durante todo o dia, sendo distribuídas igualmente entre
entradas e saídas.
Para a análise do impacto do empreendimento sobre a geração de tráfego,
deve-se ainda considerar a taxa de crescimento anual da frota para a cidade de
Itaboraí/RJ, a qual foi de 7,7% ao ano, no período entre dezembro de 2010 e
dezembro de 2016, segundo o DENATRAN.
De modo a obter uma melhor caracterização da situação atual do tráfego da
região e possibilitar uma modelagem mais confiável de cenários futuros, foi realizada
uma contagem de tráfego em quatro diferentes pontos próximos ao complexo de
empreendimentos residenciais que será construído. As localizações de cada ponto
onde foram realizadas as contagens podem ser observadas na Figura 38. Já os
movimentos para os quais foi realizada a contagem em cada ponto podem ser vistos
nas Figura 39 a Figura 42.
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Figura 38: Localização dos pontos de contagem em relação aos empreendimentos. Fonte: Google (2018). Adaptado por: Master Ambiental (2018).
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Figura 39: Movimentos de contagem do Ponto 1. Fonte: Master Ambiental (2018).
Figura 40: Movimentos de contagem do Ponto 2. Fonte: Master Ambiental (2018).
1B1A
2A
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Figura 41: Movimentos de contagem do Ponto 3. Fonte: Master Ambiental (2018).
3A
3B
3F 3E
3C3D
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Figura 42: Movimentos de contagem do Ponto 4. Fonte: Master Ambiental (2018).
Impactos e medidas
Para a determinação dos níveis de serviço das vias urbanas adotou-se a
metodologia apresentada no HCM 2000 (Highway Capacity Manual). Esta
metodologia se baseia na velocidade média de viagem do veículo no segmento ou
para a rua inteira. A velocidade de deslocamento é o índice básico de referência
para vias urbanas, em Km/h e é calculada a partir dos tempos de percurso da via e
do atraso provocado pelo controle de movimentos nos cruzamentos. Logo, o Nível
de Serviço (NS) é influenciado tanto pelo número de sinais por quilômetro quanto
pelo atraso no controle da interseção.
As velocidades médias e os respectivos NS foram então calculados para os
seguintes pontos/vias:
Ponto 1 – Retorno da BR-101, sentido empreendimento
Ponto 1 – Marginal de acesso à BR-101
Ponto 2 – Acesso à Rua Dona Bela
Ponto 4 – Rodovia (BR-101)
4A
4B
4C
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Foram consideradas a situação atual (sem o empreendimento), 5 anos e 10
anos após a implantação do empreendimento.
Quadro 1 - Nível de serviço nas vias dos Pontos 1, 2 e 4.
PONTOS/VIAS Atual 5 anos 10 anos
Velocidade NS Velocidade NS Velocidade NS
Ponto 1 – Retorno 18,85 D 0,44 F 0,26 F
Ponto 1 – Marginal 28,46 C 0,83 F 0,39 F
Ponto 2 – Acesso 36,30 B 33,37 B 33,07 B
Ponto 4 – Rodovia 65,39 C 6,66 F 3,05 F
Com exceção do Ponto 2, a velocidade média em todos os outros pontos cai
significativamente quando se compara o cenário atual e o cenário futuro, após a
instalação do empreendimento. Para os dois movimentos do Ponto 1 (acesso e
marginal), a velocidade cai virtualmente para zero, ficando o trânsito praticamente
parado, com nível de serviço chegando a F. De fato, já no cenário de 5 anos, estima-
se que os Pontos 1 (Acesso), 1 (Marginal) e 4 (Rodovia) atingirão um nível de
serviço F, o que significa que essas vias passarão a ter fluxo forçado, concentração
altíssima e conforto e conveniência inaceitáveis.
O Ponto 2 é o único cuja velocidade média quase não será afetada pelos
empreendimentos, variando de 36,3 para 33,07 Km/h em 10 anos. Nesse espaço de
tempo, o nível de serviço se mantém constante em B, ou seja, a via continuará
possuindo um fluxo estável, concentração reduzida e conforto e conveniência bons.
Como o Ponto 3 é o único que consiste em uma interseção, outra
metodologia foi aplicada a ele. Para a determinação dos níveis de serviço das
interseções antes e após a execução do empreendimento, adotou-se o método
Intersection Capacity Utilization (ICU 2003), que é baseado na capacidade de
tráfego utilizada da interseção. O método permite avaliar qual o percentual da
capacidade de uma interseção é utilizado para escoar um determinado volume de
tráfego. Essa avaliação é feita comparando o tempo necessário para escoar o
tráfego existente com o tráfego escoado pela interseção em condições de saturação
tendo como referencia um tempo de ciclo padronizado.
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O valor ICU calculado pode ser categorizado em níveis de serviço (NS), que
vão de A a H – da melhor à pior situação possível, respectivamente – cada um
abrangendo uma faixa percentual determinada de ICU.
Os valores do ICU e os respectivos NS foram então calculado para o Ponto
3 considerando a situação atual (sem os empreendimentos), 5 anos e 10 anos após
a implantação dos empreendimentos.
Quadro 2 - Nível de serviço no Ponto 3.
PONTO 3 – R. Dona Bela x Est. Vila Nova
Atual 5 anos 10 anos
ICU NS ICU NS ICU NS
6,9% A 87,8% E 88,3% E
Nota-se que o ICU no Ponto 3 aumenta significativamente com o tempo,
passando de 6,9 a 88,3% em 10 anos (Quadro 2). Por conta desse aumento, o nível
de serviço chega a ser alterado, de A para E. Dessa forma, espera-se que, 10 anos
após os empreendimentos serem implantados, a interseção existente no Ponto 3
esteja próxima do limite de congestionamento, que um ciclo de 120 segundos seja
necessário para atender a todo o tráfego e que a interseção possua menos de 10%
de reserva de capacidade.
Diante dos impactos de diminuição dos níveis de serviço das vias e
interseções na região do empreendimento, sugere-se duas medidas mitigadoras que
deverão ser tomadas pelo empreendedor em conjunto com os outros dois
empreendedores responsáveis pelos condomínios que também serão construídos
na região.
A primeira delas se refere especificamente a Rua Dona Bela. Os
empreendedores deverão solicitar à Secretaria de Trânsito uma mudança no sentido
desta via. Para que haja um melhor escoamento de veículos, ela deverá possuir
sentido único (sentido nordeste) no trecho que compreende seu acesso a partir da
BR-101 e sua interseção com a Rua Projetada, (Figura 43). Dessa forma, o acesso
aos condomínios passará a possuir mão simples e pista dupla, favorecendo a
entrada de veículos em cada acesso dos condomínios localizados na própria Rua
Doná Bela.
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Figura 43: Mudança de sentido sugerida para a Rua Doná Bela. Fonte: Master Ambiental (2018).
Deverá ser acordado entre os empreendedores, um projeto de sinalização
viária, contemplando toda sinalização vertical e horizontal necessária ao longo das
duas principais vias públicas que dão acesso aos empreendimentos (Rua Dona Bela
e Estrada Vila Nova) de modo a organizar da melhor maneira os acessos a cada
condomínio. Neste projeto deverão ser contemplados, por exemplo, placas de
indicação dos acessos, placas de velocidade máxima permitida na via, pintura das
faixas conforme normas de trânsito, lombadas, tachões e demais redutores de
velocidade. Ressalta-se que esse projeto deverá ser aprovado pela Secretaria de
Trânsito de Itaboraí e demais órgãos responsáveis, uma vez que se tratam de vias
públicas.
Além do impacto de geração de trânsito e diminuição do nível de serviço das
vias, é possível prever um impacto associado ao aumento do risco de acidentes nas
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vias privadas, internas ao condomínio. O empreendedor deverá, portanto, como
medida mitigadora, adotar um projeto de sinalização viária a ser implantado em suas
vias internas. Este projeto deverá contemplar redutores de velocidade, como
lombadas, tachões e cones, placas com indicação da velocidade máxima de
circulação permitida e sinalização horizontal, como faixas de pedestres e indicação
dos cruzamentos preferenciais. Essa medida aplica-se a cada empreendedor
individualmente, sem a necessidade de consulta ao órgão público, uma vez que está
relacionada a vias privadas.
IMPACTO: Aumento da geração de tráfego e diminuição do nível de serviço nas vias
da região do empreendimento.
FASE: Implantação
NATUREZA: Negativo
ABRANGÊNCIA: Área de influência direta.
MEDIDA MITIGADORA: Solicitação à Secretaria de Trânsito de mudança no sentido
da Rua Dona Bela para sentido único (nordeste).
MEDIDA MITIGADORA: Elaboração de projeto de sinalização viária para a Rua
Dona Bela e para a Estrada Vila Nova nos trechos próximos aos acessos ao
empreendimentos e implantação deste projeto mediante aprovação da Secretaria de
Trânsito e demais órgãos responsáveis.
RESPONSABILIDADE: Acordada entre os empreendedores
IMPACTO: Aumento do risco de acidentes de trânsito e atropelamentos nas vias
privadas e internas ao condomínio.
FASE: Implantação
NATUREZA: Negativo
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada
MEDIDA MITIGADORA: Elaboração de projeto de sinalização viária para as vias
privadas e internas ao condomínio.
RESPONSABILIDADE: Empreendedor
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8.5.2. Demanda de estacionamento
Caracterização
A questão de vagas de estacionamento será discutida a partir de legislações
que definem parâmetros regulamentadores quanto à demanda de estacionamento.
O estudo analisa a quantidade e dimensões de vagas de automóveis e motocicletas,
além de vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais e idosos, a
fim de se garantir acessibilidade universal.
A Lei nº 769, de 10 de julho de 1984 que trata do Parcelamento do Solo
dispõe sobre a demanda de vagas:
Art. 53 - Uma vaga de estacionamento para cada unidade residencial
nas habitações de interesse social.
Segundo o Código de Obras – Lei Complementar n°70/2008, o seguinte
quadro apresenta a demanda de vagas de estacionamento segundo a categoria de
uso:
Figura 44: Vagas de Estacionamento. Fonte: Código de Obras.
O empreendimento se enquadra em programas de habitação de interesse
social, como foi dito no capítulo “Objetivo e Justificativa do Empreendimento”,
entretanto; e se caracteriza como “Residências Geminadas”. Portanto, a demanda
de vagas será abordada segundo o artigo 53 e a Lei de Parcelamento, sendo uma
vaga para cada unidade residencial.
O empreendimento conta com 200 unidades habitacionais unifamiliares,
deste modo, pode-se concluir que a estimativa de automóveis do empreendimento,
de acordo com a tabela acima, será de no mínimo 200. Porém, por se tratar de
loteamento de residências autônomas, e estas possuírem um padrão tipológico de
unidade habitacional (casas geminadas), presume-se que o recuo garanta área de
estacionamento no interior dos lotes. Tem a possibilidade de possuir mais de uma
vaga.
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IMPACTO: Não se aplica.
8.5.3. Embarque e desembarque e/ou carga e descarga
Caracterização
O embarque e desembarque e a carga e descarga são analisados de acordo
com a natureza da atividade do empreendimento, já que a frequência e distribuição
do embarque e desembarque são importantes na hora de avaliar o fluxo e
intensidade do impacto.
Algumas atividades possuem uma hora de pico de funcionamento, que se
repete diariamente e com bastante intensidade de fluxo, como as instituições
educacionais. Outras atividades possuem processos logísticos que ocorrem em
determinados horários ou dias da semana onde concentram mais as cargas e
descargas, como as fábricas e comércio/serviço de grande porte.
Impactos e medidas
O projeto arquitetônico do empreendimento não apresenta área reservada
para embarque e desembarque e carga e descarga. No caso, sendo conjunto
habitacional não haverá demanda considerável de embarque e desembarque, já que
não abriga função de serviço ou equipamento comunitário que provocaria uma
rotatividade alta de pessoas em curto período; e também não terá demanda
considerável de área de carga e descarga, uma vez que não haverá o fluxo de
mercadorias pesadas para o interior dos lotes.
O empreendimento possui vias internas de acesso aos lotes, podendo assim
os serviços de carga e descarga, embarque e desembarque aí permanecerem para
execução do serviço, mediante agendamento de horário, controle do tempo de
permanência para serviço e aviso do condomínio aos moradores. Entretanto, essas
medidas serão controladas pelo condomínio e por cada morador, não cabendo
nenhuma medida ao empreendedor.
IMPACTO: Não se aplica
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8.5.4. Ciclovia e Paraciclo
Caracterização
Com o sistema viário incapaz de absorver a nova demanda, torna-se
necessária a utilização de alternativas para a redução do uso de automóveis
particulares. Dentre as medidas alternativas de locomoção, o ciclismo destaca-se
devido sua praticidade e benefícios. Diminuir o volume de veículos e
consequentemente a poluição atmosférica e sonora e também funciona como
atividade física, reduzindo o sedentarismo e os riscos de inúmeras doenças
associadas à falta de exercícios. A figura a seguir mostra quantas pessoas comporta
uma via de 3,5m de largura de acordo com o modal escolhido para a mobilidade,
comparando o deslocamento através de veículo particular, ônibus, bicicleta, a pé e
por meio de transporte de massa sobre trilhos:
Figura 45: Pessoas por hora em uma via com 3,5m de largura. Fonte: Botma&Papendrecht, TraficOperationofBicycleTrafic, TU-Delft, 1991 apud EUROPEIA, União. Cidades para bicicletas,
Cidades de Futuro. 2000,p.9.
Para que o ciclismo cresça como meio de locomoção são necessários
incentivos à população. Países como Alemanha têm investido na integração entre
transporte coletivo e ciclovia para vencer grandes distâncias e aumentar assim a
mobilidade. Além dos benefícios já citados, a integração desses dois meios de
locomoção – que pode ser feita por um bicicletário de qualidade e seguro junto aos
terminais - traz alguns benefícios sociais, como o aumento da consciência ambiental
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e desenvolvimento de uma identidade local a partir do contato mais direto com a
cidade.
O município de Itaboraí não possui Plano de Mobilidade urbana, o plano
diretor do município de 2006 e que ainda não foi revisado conta somente com uma
regulamentação por meio da Lei Complementar Nº 54, de 27 de setembro de 2006,
que se destaca o Art. 107, inciso IX que se refere aos objetivos do Programa de
Recuperação Ambiental de Cursos de Água:
IX - construir, ao longo dos parques lineares, vias de circulação de pedestres e ciclovias;
De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº
12.587/2012), os municípios com mais de 20.000 habitantes deverão elaborar seu
Plano de Mobilidade Urbana no prazo máximo de três anos a partir da vigência
desta Lei.
Impactos e medidas
Com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, torna-se uma realidade para
todos os municípios do Brasil promover o uso de bicicleta não somente para o lazer,
e sim como forma de deslocamento de baixo custo e sustentável.
Com o objetivo de incentivar o uso de alternativas de mobilidade sustentável
e compensar a geração de tráfego do local, este estudo propõe a instalação de
paraciclos (mobiliários urbanos) nas áreas de lazer, áreas comerciais e áreas de
equipamentos urbanos.
A instalação de paraciclos incentiva a prática do transporte sustentável, além
de apontar a necessidade de elaboração do Plano de Mobilidade Municipal.
IMPACTO: Aumento no volume de tráfego
FASE: Operação
NATUREZA: Negativo
ABRANGENCIA: Área de Influência Indireta
MEDIDIA COMPENSATÓRIA: Instalar paraciclos
RESPONSABILIDADE: Empreendedor
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8.5.5. Transporte público
Caracterização
O transporte público em Itaboraí é realizado pela empresa Maravilha Auto
Ônibus Ltda., sendo essencialmente composto por linhas de ônibus. Existem dois
pontos de ônibus próximos ao futuro empreendimento, ambos localizados na BR-
101 (Rodovia Governador Mário Covas). Ambos os pontos são servidos pelas
mesmas linhas, descritas a seguir:
Linha 6: Visconde - Itambi
Linha 16: Reta velha - Apollo
Linha 22: B.N.H. da Reta – Helianópolis
Linha 66: Gebara - Hospital
Linha 72: Aldeia da Prata - Sambaetiba
Linha 76: Reta – Conjunto Marambaia (via Hospital)
Linha 82: Quissamã - Novo Horizonte (Vale do Luar)
Quanto a infraestrutura desses dois pontos, nota-se que um possui boa
infraestrutura, com cobertura e banco, enquanto o outro não possui infraestrutura
alguma, apenas com placa indicativa do ponto (Figura 46).
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Figura 46: Infraestrutura dos pontos de ônibus na região do empreendimento. Fonte: Master Ambiental (2018).
Impactos e medidas
Desde a fase de instalação, haverá aumento da demanda pela utilização de
transporte público por parte dos funcionários da obra. É na fase de operação, porém,
que haverá o aumento mais significativo por essa demanda. Considerando a renda
do público alvo do Programa Minha Casa Minha Vida, estima-se que muitos
condôminos utilizarão transporte público para se locomover para o trabalho e/ou
lazer.
A partir da estimativa de geração total de viagens feita na seção 0 (Tabela 1)
e considerando a distribuição delas entre os diversos modos de transporte, é
possível estimar o número de viagens adicionais de ônibus (transporte público) que
serão requeridas pela população dos condomínios. Como se tratam de
empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, será considerada a
porcentagem de viagens realizadas por ônibus por usuários pertencentes às Classes
D e E, ou seja, 48,5% (Figura 47).
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Figura 47: Modos de transporte utilizados por classe social. Fonte: CNT (2017).
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Considerando que o número de viagens gerado pela população total de
todos os condomínios será de aproximadamente 14237,27 viagens, e que a
porcentagem de viagens realizadas por ônibus por usuários pertencentes às Classes
D e E, é de 48,5%, estima-se que a demanda por transporte público pela população
total de todos os condomínios será de aproximadamente 12.274 viagens (ou
deslocamentos de pessoas) por dia.
No caso do Condomínio 2, a geração de viagens será de 1244,66, sendo
assim, considera que a demanda por transporte público será de aproximadamente
647 viagens(ou deslocamentos de pessoas) por dia.
Como medida mitigadora, sugere-se que a Petrina Empreendimentos
Imobiliários LDTA, em parceria com os empreendedores dos condomínios vizinhos,
deverão solicitar à Maravilha Auto Ônibus Ltda. que amplie os serviços de transporte
público na região dos empreendimentos. De modo especial, devem ser solicitadas
novas linhas e horários que contemplem principalmente a Rua Dona Bela, a qual
dará acesso a todos os empreendimentos, uma vez que essa via ainda não é
atendida pelos serviços de transporte público.
Ressalta-se que essa ampliação dos serviços de transporte público deverá
levar em consideração não apenas a demanda de viagens quando os condomínios
já estiverem totalmente ocupados. Deve-se considerar também um cronograma de
ampliação, a ser fornecido por cada empreendedor, de modo que os serviços sejam
ampliados de maneira gradativa, acompanhando a ocupação dos condomínios, que
também será gradual.
Além disso, propõe-se como medida mitigadora também a instalação de
pontos de ônibus com estruturas completas (bancos, fechamentos laterais e
coberturas) nas vias por onde os novos serviços de transporte público forem operar.
IMPACTO: Aumento da demanda por utilização de transporte público.
FASE: Implantação/Operação
NATUREZA: Negativo
ABRANGÊNCIA: Área de influência direta
MEDIDA MITIGADORA (OPERAÇÃO): Solicitação à empresa de transporte público
Maravilha Auto Ônibus Ltda. pela ampliação gradativa de linhas e horários de ônibus
na região dos empreendimentos, considerando um cronograma de ocupação.
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MEDIDA MITIGADORA (OPERAÇÃO): Instalação de infraestrutura completa nos
pontos de ônibus a serem implantados a partir do início de operação dos novos
serviços.
RESPONSABILIDADE: Acordada entre os empreendedores
8.5.6. Calçamento e Arborização
Caracterização
A caminhabilidade e acesso universal são considerados parâmetros de
qualidade de vida urbana. As vias internas aos limites do lote do empreendimento
devem ser providas de passeio público para a mobilidade do pedestre, provido de
segurança, bom estado de conservação e que atenda à Norma Brasileira de
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR
9050/2015). De acordo com o item “6.12 Circulação externa”, as dimensões mínimas
de faixa livre e interferências devem seguir os seguintes parâmetros:
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso,
conforme definido a seguir e demonstrado pela Figura 88:
a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros,
as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a
serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com
largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de
pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação
transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m
de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública
para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura
superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos
lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já
construídas. Além da referida norma técnica, deve-se respeitar a
legislação e manuais referentes ao município com relação a padrões
e dimensões do passeio.
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Figura 48: Faixas de uso da calçada. Fonte: NBR9050/2015.
Em visita in loco, percebeu-se que as calçadas do entorno imediato do
terreno são novas e apresentam bom estado de conservação. Entretanto, as
mesmas não possuem guia para deficientes visuais. Já na área de influência
indireta, comumente encontra-se ruas sem calçamentos precários com placas e
postes instalados na faixa livre do passeio público e em muitas vias não há
calçamento.
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Figura 49: Calçamento na BR 101. Fonte: Master Ambiental, 2018.
Figura 50: Ausência de calçamento em vias na Área de Influência Direta do empreendimento. Fonte: Master Ambiental, 2018.
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Figura 51: Ausência de calçamento em vias na Área de Influência Direta do empreendimento. Fonte: Master Ambiental, 2018.
Como consequência das contrapartidas propostas pelos empreendedores, a
arborização urbana no entorno imediato dos empreendimentos encontra-se de forma
mais agradável à caminhabilidade dos pedestres. Nas demais vias, a arborização
dá-se de maneira rarefeita, ora inexistente, e que em certos casos obstrui a
passagem livre da calçada.
Figura 52: Calçamento no entorno imediato dos empreendimentos. Fonte: Master Ambiental, 2018.
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Impactos e medidas
Os impactos possíveis identificados com relação ao passeio urbano estão
relacionados com o conforto e acessibilidade ao caminhar, quando ocorre o
atendimento as normas e legislações municipais pertinentes, e aos possíveis
impactos na fase de obras, já que a mesma envolve o trânsito de caminhões e
máquinas pesadas, que podem vir a danificar o passeio das edificações limítrofes.
É necessária tanto a adaptação e escolha pela classificação do passeio mais
adequada, quanto o reparo de possíveis interferências e danos nos passeios que
fazem parte da rota de caminhões e maquinário pesado utilizado na obra. A
construção e a manutenção do passeio nos limites do empreendimento são de
responsabilidade e à custa do empreendedor, devendo inclusive ser feita a sua
adequação conforme a legislação do município for alterada ou forem determinados
novos padrões de passeio.
IMPACTO: Ausência de calçadas no entorno
FASE: Obras.
NATUREZA: Negativa
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada / área de influência direta
MEDIDA MITIGADORA: Construção de calçada do empreendimento nos limites de
sua fachada principal, onde se dá o acesso ao interior do lote, considerando a NBR
9050/2015.
RESPONSABILIDADE: Empreendedor.
8.6. Paisagem e Morfologia Urbana, Patrimônio Natural e Cultural
8.6.1. Paisagem e Morfologia Urbana
Caracterização
A paisagem é composta por elementos morfológicos construídos ou naturais,
como ruas, lotes, edificações, topografia, hidrografia, vegetação, assim como a
relação entre eles, como a edificação-lote e topografia-rua. Estas relações se
estabelecem ao longo do tempo juntamente com o comportamento ambiental
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(relação das pessoas com os elementos). São estabelecidas, portanto as relações
que definem e diferenciam aquilo que se vê e se interpreta nos lugares da cidade. A
paisagem urbana também se classifica como a arte de tornar visualmente o
ambiente coerente e organizado, ou seja, todo o emaranhado de edifícios, ruas e
espaços que constituem o ambiente urbano devem ser assimilados emocionalmente
por seus habitantes (CULLEN,1983).
O empreendimento será inserido em uma paisagem predominantemente
residencial, composta por poucos edifícios de baixo gabarito, residências
unifamiliares e vazios urbanos.
A maioria das ruas não tem pavimentação asfáltica. A exceção é a Rodovia
Governador Mário Covas (BR101), via estrutural que liga o município à capital e
interior. Na via, a maioria das edificações são compostas por comércios e serviços
dos mais variados tipos, além de vazios urbanos.
Figura 53: BR 101, vazios urbanos e empreendimento empresarial ao fundo. Fonte: Master
Ambiental.
Há, dentro da área que compreende à Área de Influência Indireta, um
empreendimento empresarial que é composto por alguns edifícios dos quais os de
maior gabarito tem 9 pavimentos.
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Figura 54: Empreendimento Empresarial e Shopping Center a partir da BR 101. Fonte: Master Ambiental, 2018.
Junto a esse empreendimento empresarial, há também um Shopping Center,
ilustrado na figura abaixo, se caracterizando como o principal centro comercial na
Área de Influência Direta do empreendimento residencial a que se refere este
estudo.
Figura 55: Empreendimento Empresarial e Shopping Center. Fonte: Master Ambiental, 2018.
Nas demais vias, há a predominância de residências unifamiliares, pequenos
comércios, lotes subutilizados e vias não asfaltadas.
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Figura 56: Rua interna do bairro sem pavimentação asfáltica e composta majoritariamente por residências unifamiliares. Fonte: Master Ambiental, 2018.
Figura 57: Pequeno comércio em rua do bairro sem pavimentação asfáltica. Fonte: Master Ambiental, 2018.
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Impactos e medidas
Com a implantação do empreendimento, a modificação na paisagem urbana
é inevitável, já que a interferência ocorre de forma visual, na modificação do uso e
inserção de uma nova atividade no local e na volumetria arquitetônica.
Com relação ao aspecto ser positivo ou negativo, o mesmo está relacionado
com a aceitação da população local da tipologia da edificação, e a assimilação do
uso e atividade.
A questão da aceitação emocional dos atores urbanos e o envolvimento com
a cidade e sua paisagem modificada são desenvolvidos por Gordon Cullen como
uma necessidade humana pela continuidade, para uma melhor assimilação.
(...) De um modo geral qualquer mudança está sujeita a ser encarada com desagrado, mesmo perante a evidência de que se trata de uma melhoria. Nas cidades a continuidade é uma característica desejável. (CULLEN,p.18,1983)
A massa horizontalizada proposta pelo empreendimento irá se relacionar de
maneira satisfatória com o entorno causando impacto ao melhorar a paisagem
urbana, tanto pela diminuição dos vazios urbanos, quanto pelas contrapartidas
como, por exemplo, a execução do paisagismo do entorno que o empreendedor
juntamente com os empreendimentos Urbamais e MRL oferecerão ao município. A
imagem abaixo mostra exemplo dessas contrapartidas.
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Figura 58: Exemplo das contrapartidas por parte dos empreendedores. Fonte: Master Ambiental.
IMPACTO: Revitalização da vizinhança.
FASE: Operação.
NATUREZA: Positivo.
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada / Área de influência Direta.
MEDIDA MITIGADORA/COMPENSATÓRIA/POTENCIALIZADORA: Não se aplica.
RESPONSABILIDADE: Empreendedores.
8.6.2. Patrimônio Natural e Cultural
Caracterização
A importância de se verificar a existência de bens patrimoniais no entorno
em fase anterior a instalação de uma nova atividade reside na preservação do bem,
tanto na fase de obras - onde podem ocorrer movimentações de terra, vibração e
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dispersão de material particulado - quanto na fase de operação, já que um novo
empreendimento modifica a dinâmica local, trazendo novos fluxos tanto de
pedestres quanto de veículos motorizados.
É importante verificar o nível de importância do bem e o tipo de interferência
que o mesmo pode se sujeitar com a instalação do empreendimento, que pode ser
física, mas também visual, quando o empreendimento dificulta a visibilidade e
apreciação por parte da vizinhança.
Também é necessário verificar a legislação municipal, para averiguar as
particularidades e normativas envolvidas na preservação do bem.
Das unidades de conservação existentes no município de Itaboraí estão
presentes 02, sendo elas “APA da Bacia do Rio Macacu” de âmbito estadual e a
“APA de Guapi-Mirim” da esfera federal, estando a aproximadamente a 12 Km dos
empreendimentos.
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Figura 59: Unidade de Conservação. Elaboração: Master Ambiental, 2018
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Impactos e medidas
Em relação aos patrimônios culturais do município, a cidade de Itaboraí
apresenta patrimônios históricos materiais tombados, contudo eles se encontram
somente na área de influência indireta do empreendimento, assim como as
Unidades de Conservação presentes no município, não sofrendo dano algum com a
construção dos novos empreendimentos.
IMPACTO: Não se aplica.
8.7. Equipamentos Urbanos
8.7.1. Abastecimento de água
Caracterização
O abastecimento de água potável é uma das principais necessidades
humanas, seja para os usos individuais como no exercício de suas atividades
econômicas.
A empresa responsável pelo abastecimento de água em Itaboraí é a
Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). A rede da CEDAE não chega
até o local onde o empreendimento será construído, estando o ponto mais próximo
situado a aproximadamente 2,7 Km de distância, próximo ao Hospital João Batista
Caffaro. Além disso, a região também não possui capacidade para abastecimento
por poço.
Impactos e medidas
Haverá demanda por água potável, mesmo que pequena, desde o início das
obras. Como a interligação à rede de abastecimento só deverá ocorrer próximo ao
início de operação do empreendimento, o empreendedor deverá prover, durante o
período de implantação, outra forma de abastecimento. Como a região também não
possui capacidade para abastecimento por poço subterrâneo, a demanda de água
potável pelos funcionários da obra deverá ser suprida pela contratação de
caminhões pipa.
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Já a água para consumo dos futuros moradores do condomínio deverá ser
fornecida pela rede pública de abastecimento. A viabilidade desse fornecimento
deverá ser solicitada por meio de uma Declaração de Possibilidade de
Abastecimento de Água (DPA), a ser emitida pela concessionária CEDAE.
De modo a cumprir as exigências da CEDAE, outros dois empreendimentos
residenciais que também serão construídos na região, e que já possuem DPA’s
emitidas pela concessionária, irão providenciar a interligação até o ponto mais
próximo da rede de abastecimento de água. A Petrina Empreendimentos,
responsável pelo empreendimento em estudo, realizará uma parceria outras
empresas vizinhas, de modo a viabilizar esse projeto que contempla a tubulação de
aproximadamente 2,7 Km e uma ETA. Essa parceria trará benefícios não apenas
para os três empreendedores, em relação à diminuição de custos, como para a
população do entorno, a qual se beneficiará com a infraestrutura de saneamento
trazida para a região. Portanto, esse impacto pode ser considerado positivo.
Além dos projetos de interligação com a rede de água e da ETA, o
empreendedor também deverá se responsabilizar pela rede de distribuição interna
do condomínio, devendo apresentar projeto hidráulico para aprovação da CEDAE.
Deverá também construir um reservatório de água com capacidade mínima igual a
três vezes o consumo diário estimado, de acordo com o que será determinado pela
DPA a ser emitida, em face do regime de abastecimento previsto para o local. Essa
infraestrutura interna deverá ser feita dentro de cada condomínio, e, nesse caso, é
de responsabilidade apenas do empreendedor.
Uma medida mitigadora adicional é a instalação de sistema de captação de
águas pluviais para usos não potáveis. Essa medida mitiga o impacto de aumento
do consumo de água potável, pois permite a água que chega da rede pública seja
utilizada apenas para fins potáveis. O sistema de captação de água de chuva é
inclusive obrigatório para o empreendimento em questão, visto que a Lei Estadual nº
4393/2004 tornou compulsória, mais especificamente no Artigo 1º, a instalação de
coletores, caixa de armazenamento e distribuidores para água da chuva, nos
projetos de empreendimentos residenciais que abriguem mais de 50 famílias ou nos
de empreendimentos comerciais com mais que 50 m2 de área construída, no Estado
do Rio de Janeiro.
Uma última medida mitigadora refere-se à instalação de válvulas de
descargas econômicas com dois fluxos nos banheiros das áreas comuns do
empreendimento. Essa medida também mitiga o impacto de aumento do consumo
de água potável.
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IMPACTO 1: Aumento do consumo de água potável
FASE: Implantação/Operação
NATUREZA: Negativo
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada
MEDIDA MITIGADORA (IMPLANTAÇÃO): Contratação de caminhões pipa
MEDIDA MITIGADORA (OPERAÇÃO): Interligação à rede pública de
abastecimento de água.
MEDIDA MITIGADORA (OPERAÇÃO): Instalação de sistema de captação de águas
pluviais, com respectivo tratamento, para uso não potável.
MEDIDA MITIGADORA (OPERAÇÃO): Instalação de válvulas de descargas
econômicas com dois fluxos nos banheiros das áreas comuns do empreendimento.
RESPONSABILIDADE: Empreendedor
IMPACTO 2: Melhoria da infraestrutura local de saneamento básico
FASE: Operação
NATUREZA: Positivo
ABRANGÊNCIA: Área de influência direta
MEDIDA POTENCIALIZADORA: Projeto, fornecimento e assentamento de 2,7 Km
de tubulação de rede de água.
MEDIDA POTENCIALIZADORA: Projeto, fornecimento e instalação de uma ETA
local com capacidade de tratamento de 180 m3/h.
RESPONSABILIDADE: Acordada entre os empreendedores
8.7.2. Esgotamento sanitário
Caracterização
Em um condomínio residencial como o empreendimento em estudo, são
gerados, inerentemente, efluentes sanitários. Com relação a este aspecto, é
necessário que os mesmos sejam tratados, tendo sua carga poluidora reduzida, e
atendam os parâmetros de disposição estabelecidos pelas legislações correlatas.
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A CEDAE também é a empresa responsável pela coleta e tratamento do
esgoto sanitário de Itaboraí. Sabe-se que não existe rede coletora de esgoto
sanitário ou mesmo rede de drenagem pluvial para a região onde o empreendimento
será construído.
Impactos e medidas
Desde a fase de obras haverá geração de esgoto sanitário, porém em
pequena quantidade. Como não haverá ligação com a rede pública de esgotos, o
empreendedor deverá instalar fossa séptica ou banheiros químicos de modo a
atender a essa demanda pelos funcionários da obra.
Já durante a operação, o empreendimento deverá realizar o tratamento do
esgoto sanitário gerado nas residências em uma Estação de Tratamento de Esgoto
(ETE) própria, a ser construída no interior do empreendimento. Contudo, o
empreendedor deverá mesmo assim solicitar uma Declaração de Possibilidade de
Esgotamento Sanitário (DPE) à CEDAE, de modo que a necessidade da construção
de uma ETE própria seja confirmada. Além disso, a DPE a ser emitida indicará os
parâmetros e exigências para o efluente tratado, assim como o local indicado para
seu despejo, que deverá ser o sistema público de coleta de águas pluviais ou outro
corpo hídrico receptor.
Uma vez que não existe corpo d’água próximo nem rede pública de águas
pluviais, o próprio empreendedor será responsável por construir galerias pluviais ao
longo da Rua Dona Bela para drenar o efluente das ETE’s. De modo a viabilizar
essa medida, o responsável pelo empreendimento em estudo, realizará uma
parceria com outras duas empresas, as quais são responsáveis pela implantação de
outros dois grandes empreendimentos residenciais vizinhos ao Residencial
Happyland. Portanto, esse impacto pode ser considerado positivo. De fato as obras
de drenagem já estão em andamento, como se pode perceber pelas fotos do campo
realizado em fevereiro de 2018 (Figura 60).
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Figura 60: Obras da rede de drenagem na Rua Dona Bela. Fonte: Master Ambiental (2018).
Ainda, o efluente tratado deverá atender a NT-202 R-10 referente aos
critérios e padrões para lançamento de efluentes líquidos, e a FZ-2015 R-4,
referente ao controle da carga orgânica biodegradável em efluentes líquidos de
origem sanitária.
A instalação de válvulas de descargas econômicas, já citados no tópico
anterior, configura medida mitigadora não só para o aumento de consumo de água,
mas também para o aumento da geração de esgoto, uma vez que essa medida
reduz a quantidade de água potável consumida e transformada em esgoto.
IMPACTOS: Aumento da geração de esgoto sanitário
FASE: Implantação/Operação
NATUREZA: Negativo
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada
MEDIDA MITIGADORA (IMPLANTAÇÃO): Instalação de fossa séptica ou
contratação de banheiros químicos
MEDIDA MITIGADORA (OPERAÇÃO): Solicitação de Declaração de Possibilidade
de Esgotamento Sanitário (DPE) à CEDAE.
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MEDIDA MITIGADORA (OPERAÇÃO): Tratamento do efluente sanitário por
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) própria devidamente licenciada pelo órgão
ambiental, caso essa seja a medida indicada pela concessionária.
MEDIDA MITIGADORA (OPERAÇÃO): O efluente deverá atender a NT-202 R-10 e
a FZ-2015 R-4 e ser lançado em galerias pluviais.
MEDIDA MITIGADORA (OPERAÇÃO): Instalação de válvulas de descargas
econômicas com dois fluxos nos banheiros das áreas comuns do empreendimento.
RESPONSABILIDADE: Empreendedor
IMPACTOS: Melhoria na infraestrutura urbana local
FASE: Operação
NATUREZA: Positivo
ABRANGÊNCIA: Área de influência direta
MEDIDA MITIGADORA: Não se aplica.
RESPONSABILIDADE: Não se aplica.
8.7.3. Fornecimento de energia elétrica
Caracterização
O fornecimento de energia elétrica em Itaboraí é feito pela ENEL distribuição
Rio. O empreendimento ainda não possui viabilidade para o fornecimento de energia
elétrica.
Impactos e medidas
O empreendedor deverá solicitar viabilidade de fornecimento de energia
elétrica à ENEL à medida que o empreendimento se aproximar do início de suas
operações (ou antes, caso esse serviço seja desejado para a fase de obras).
Como medida mitigadora adicional, sugere-se a utilização de lâmpadas de
LED nas áreas comuns do empreendimento. Além disso, a instalação de sensores
de presença nessas áreas comuns também colabora para uma redução do consumo
de energia elétrica pelo empreendimento.
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IMPACTO: Aumento do consumo energia elétrica
NATUREZA: Negativo
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada
REVERSIBILIDADE: Irreversível
MEDIDA MITIGADORA: Solicitação de viabilidade de fornecimento de eletricidade à
concessionária.
MEDIDA MITIGADORA: Instalação de lâmpadas de LED e sistema detector de
presença nas áreas comuns.
RESPONSABILIDADE: Empreendedor
8.7.4. Iluminação pública
Caracterização
Já existe iluminação pública nas vias que dão acesso ao empreendimento.
A seguir, o mapa indica os pontos de iluminação pública, os postes de luz, na
parcela da via que compõe a região do empreendimento.
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Figura 61: Localização dos postes na área região do empreendimento. Fonte: Master Ambiental (2018).
Nas figuras a seguir é possível observar as estruturas instaladas no entorno
da área destinada à construção do empreendimento, composta de luminárias,
acessórios e lâmpadas, assim como a fiação que os interliga.
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Figura 62: Iluminação pública instalada no entorno do empreendimento.
Fonte: Master Ambiental (2018).
Impactos e medidas
A instalação do empreendimento no local proposto não causará impactos a
iluminação existente, tampouco demandará aumento na rede pública existente.
IMPACTO: Não se aplica.
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8.7.5. Rede de drenagem pluvial
Caracterização
Á área em que o empreendimento se instalará não possui infraestrutura
suficiente para sua atividade característica, tanto como rede de esgotamento
sanitário, asfaltamento das vias públicas e as galerias pluviais.
Em visita técnica foi observado esse processo já em operação, sendo ele
realizado pelos novos empreendimentos que se instalarão nesse bairro.
Figura 63: Tubulações a serem implantadas. Fonte: Master Ambiental, 2017
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Figura 64: Galerias a serem implantadas. Fonte: Master Ambiental, 2017
Impactos e medidas
A forma de escoamento superficial pluvial nessas cidades litorâneas do Rio
de Janeiro tem se dado por meio de canaletas como mostra a figura abaixo.
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Figura 65: Canaletas. Fonte: Master Ambiental, 2017.
Com a atração de novas moradias para o bairro Três Pontes cabe ao
empreendimento a execução do sistema de drenagem interno devidamente
interligado ao sistema que está em processo de construção.
O sistema interno de drenagem deverá ser provido de bueiros com
gradeamento fino, o qual evita o acúmulo de resíduos nas galerias pluviais.
IMPACTO: Sedimentação das galerias pluviais do condomínio.
FASE: Implantação e Operação.
NATUREZA: Negativa.
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada / área de influência direta.
REVERSIBILIDADE: Reversível.
MEDIDA MITIGADORA: Gradeamento fino nas bocas de lobo do condomínio.
RESPONSABILIDADE: Empreendedor.
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8.7.5.1 Geração de resíduos do empreendimento
Caracterização
A geração de Resíduos de Construção Civil (RCC) é inerente a qualquer
obra. A Resolução CONAMA nº 307/02 – alterada pela nº 431/11 – estabelece
diretrizes, critérios e procedimentos para a construção civil, definindo por classes os
tipos de resíduos produzidos.
Conforme seu artigo 3º, os resíduos de construção civil decorrente de obras
de infraestrutura deverão estar acondicionados em caçambas separadas em:
Classe A: Resíduos resultantes de construção, demolição, reformas e
reparos de pavimentação e de edificação reutilizáveis ou recicláveis
como agregados, tais como: componentes cerâmicos (tijolos, blocos,
telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa, concreto, inclusive
solos provenientes de terraplanagem;
Classe B: Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como
plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classe C: Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias
ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /
recuperação;
Classe D: Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais
como: tintas, solventes, óleos e outros, ou os contaminados oriundos de
demolições e reformas de clínicas radiológicas, instalações industriais e
outros, que deverão ser obrigatoriamente encaminhados a aterro
industrial ou de volta para a indústria fornecedora dos produtos para seu
reaproveitamento.
A geração de resíduos sólidos domiciliares em Itaboraí pode ser estimada a
partir dos dados de geração existentes para o Estado do Rio de Janeiro. Segundo a
ABRELPE (2016), a geração nesse estado é de 22.213 ton./dia, por uma população
de 16.550.024 habitantes. Confrontando esses dados, pode-se chegar a uma
geração per capita de, aproximadamente, 1,34 kg/hab./dia. Adotando essa
estimativa para os futuros moradores do empreendimento em questão, e
considerando a população máxima de 800 pessoas (apenas moradores), pode-se
prever a geração de 1.072,00 kg de resíduos por dia no condomínio.
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É possível ainda prever a quantidade de cada tipo de resíduo gerado,
considerando a composição gravimétrica estimada dos resíduos sólidos urbanos
coletados no Brasil (Figura 66). Dessa forma, pode-se estimar que, por dia, serão
gerados 551,01 kg de resíduos orgânicos (51,4%), 179,02 kg de rejeitos (16,7%) e
341,97 kg de resíduos recicláveis (31,9%) no empreendimento.
Figura 66: Estimativa da composição gravimétrica dos Resíduos Sólidos Urbanos coletados no Brasil. Fonte: Adaptado de ABRELPE (2013).
Impactos e medidas
Para a fase de implantação, o impacto consistirá no aumento da geração de
RCC associados às obras. Estes resíduos precisam ser corretamente segregados na
fonte, possuindo armazenamentos separados de acordo com sua classificação. A
destinação de cada tipo também precisa estar adequada.
Destacam-se os resíduos perigosos (Classe D), que devem possuir
armazenamento adequado para se evitar contaminação do solo e de águas
subterrâneas. Além disso, a terra movimentada deve ser disposta em áreas providas
de sistemas de contenção, de modo a evitar carreamento e possível assoreamento
de águas superficiais lindeiras.
Já em relação à operação do empreendimento, considerando a ocupação
máxima do condomínio, a geração diária de resíduos chegará a 1 tonelada. Isso
representa um aumento considerável na geração de resíduos para o bairro Três
Pontes. Entretanto, sabendo-se que vários condomínios irão se instalar
51,4%
16,7%
2,9%
13,1%
13,5%
2,4%
31,9%
Matéria Orgânica Outros Recicláveis Metais Papel, Papelão e TetraPak Plástico Vidro
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concomitantemente na região, com estimativa de geração diária de resíduos de
quase 19 toneladas pelos futuros 14 mil moradores, o Residencial Happyland 3 terá
apenas uma parcela da responsabilidade sobre o aumento da geração de resíduos
para o bairro Três Pontes.
O empreendedor deverá construir Área de Transbordo Temporário (ATT)
para o armazenamento de resíduos até o momento da coleta. Deverá ser construída
uma ATT por condomínio, de modo a haver o armazenamento separado para os
resíduos gerados em cada condomínio.
Como o período máximo em que o bairro Três Pontes fica sem coleta de
resíduos é de 3 dias, a ATT do condomínio deve comportar uma quantidade
aproximada de 3,2 toneladas. Além disso, sugere-se que a ATT seja subdividida em
pelo menos duas baias individuais, sendo uma apenas para armazenamento de
resíduos úmidos (orgânicos e rejeitos) e outra apenas para resíduos secos
(recicláveis).
IMPACTO 1: Aumento da geração de RCC
FASE: Implantação
NATUREZA: Negativo
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada
REVERSIBILIDADE: Irreversível
MEDIDA MITIGADORA: Segregação, acondicionamento, armazenamento e
destinação final adequados.
RESPONSABILIDADE: Empreendedor
IMPACTO 2: Aumento da demanda por coleta de resíduos domiciliares
FASE: Operação
NATUREZA: Negativo
ABRANGÊNCIA: Área diretamente afetada
REVERSIBILIDADE: Irreversível
MEDIDA MITIGADORA: Construção de ATT com divisão entre o armazenamento de
resíduos úmidos e secos na ATT de resíduos
RESPONSABILIDADE: Empreendedor
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8.8. Equipamentos Comunitários
A distribuição equilibrada pela cidade dos equipamentos comunitários é
fundamental para sua sustentabilidade. A localização de cada equipamento na
cidade, na região distrital ou no bairro deve obedecer aos critérios de acessibilidade
fundamentados na abrangência do atendimento social em relação à moradia.
Para a análise deste EIV, será usado o estipulado na tabela seguinte que
representa um modelo de parâmetro urbanístico quanto às distâncias dos
equipamentos comunitários do entorno:
Tabela 2: Raio de influência de equipamentos públicos, segundo GDF/IPDF.
Tipo de Equipamento Distância Público Alvo
Centro de Educação Infantil 300 m Crianças de 0 até 6 anos
Ensino Fundamental 1.500 m Adolescentes de 7 a 14 anos
Ensino Médio 3.000 m Adolescentes e adultos
Posto de Saúde 1.000 m. -
Hospital Regional Regional -
Posto Policial 2.000 m. -
Os equipamentos comunitários são parte integrante do planejamento e
ordenamento do solo, como demonstra o disposto no Plano Diretor de 2006.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO
Art. 10 – A Política Urbana obedecerá às seguintes diretrizes:
I - a implementação do direito à moradia, saneamento ambiental,
infra-estrutura urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e
lazer;
II - a utilização racional dos recursos naturais de modo a garantir
uma cidade sustentável, social, econômica e ambientalmente, para
as atuais e futuras gerações;
III - a gestão democrática por meio da participação da população e
de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,
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programas e projetos de desenvolvimento urbano, principalmente
aqueles que trazem mais riscos ao ambiente natural ou construído;
IV - a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais
setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento
ao interesse social;
V - o planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuição
espacial da população e das atividades econômicas do Município de
modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente;
VI - a oferta de equipamentos urbanos e comunitários,
transportes e serviços públicos adequados aos interesses e
necessidades da população; (grifo nosso).
Entende-se que a instalação, ou mesmo a melhoria e ampliação, de
equipamentos comunitários são necessários no caso da implantação dos
empreendimentos residenciais atuantes na área de estudo e seu entorno, visto o
aumento populacional a ser gerado.
No momento, algumas diretrizes de contrapartidas municipais já foram
acordadas com a prefeitura, principalmente no que se refere à infraestrutura básica
de equipamentos urbanos.
Este capítulo buscará um panorama sobre o existente, a futura demanda e
possíveis soluções para os impactos do novo empreendimento sobre as questões de
educação, saúde, lazer e segurança pública.
8.8.1. Educação
Caracterização
No município de Itaboraí existem 93 escolas municipais com as divisões
entre ensino infantil e fundamental, 20 estaduais e 62 privadas. Próximo ao
empreendimento há apenas duas escolas próximas, nos Bairros Bela Vista e Retiros
São Joaquim, ambos fornecem ensino infantil e fundamental. A busca por ensino de
nível médio se encontra mais em zona central.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no
ano de 2012 foram realizadas as seguintes matriculas da rede pública demonstradas
na seguinte tabela:
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Ensino Público Matrículas
Fundamental Estadual 5.263
Médio Estadual 6.427
Pré-escolar Estadual -
Fundamental Municipal 24.124
Médio Municipal -
Pré-escola Municipal 2.823
Foi realizado mapeamento das instituições de ensino mais próximas ao
empreendimento, como demonstra o seguinte mapa:
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Figura 67: Ensino Infantil/ Fundamental. Elaboração: Master Ambiental, 2018.
Do mapa, observa-se que quatro escolas municipais foram mapeadas.
Entretanto, a E.M. Marianda da Glória não atinge o empreendimento, visto seu raio
de alcance; as E.M. Neuza Salles e E.M. Padre Hugo Rego se situam ao norte do
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empreendimento, tendo a Rodovia Mário Covas como uma barreira, ou seja, por
mais que o empreendimento esteja dentro do raio de abrangência das escolas, o
percurso até elas dificulta o acesso ao ensino.
A creche mais próxima esta a aproximadamente 4.000 metros, a Creche E.
M. Hortair da Silva esta localizada no Bairro Manilha, a oeste do Empreendimento.
Sua localização não abrange a área de influência do empreendimento.
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Figura 68: Ensino Infantil. Elaboração: Master Ambiental, 2018.
Impactos e medidas
Visto a análise de equipamentos de educação na área, deve-se mensurar o
impacto considerando todos os novos condomínios residenciais que serão
instalados na área, que resulta a aproximadamente 14 mil novos habitantes.
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Vale ressaltar o Estatuto da Criança e do Adolescente de Lei nº 8.069/90,
em seu artigo 53, em que diz respeito que:
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. (grifo nosso)
Desta forma, como regra geral, a criança ou o adolescente deve estudar na
escola mais próxima de sua residência, uma vez que os trás, entre outros benefícios
a diminuição da evasão escolar, a proximidade com sua comunidade e familiares e a
vivenciar as realidades locais.
A implantação dos 3 empreendimentos traz o adensamento populacional de
14052 habitantes, e consequente demanda quanto aos equipamentos comunitários
que são ausentes na área, como creches, ensino infantil, ensino médio e
fundamental.
Para prever a demanda de habitantes em faixa etária escolar, considera-se a
pirâmide etária do Município de Itaboraí, a qual conta a seguinte distribuição:
0 – 4 anos: 6,7%
5 – 9 anos: 7,4%
10 – 14 anos: 9,2%
15 – 19 anos: 8,6%
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133
Considerando a ocupação de todos os empreendimentos na região,
acarretará na implantação de 14052 habitantes, prevê-se o número de estudantes:
0 – 4 anos: 6,7% = 941
5 – 9 anos: 7,4% = 1040
10 – 14 anos: 9,2% = 1293
15 – 19 anos: 8,6% = 1209
Vale expor que a população do Condomínio 3, tratado no presente estudo
corresponde 800 habitantes, sendo a contribuição dentro do valor total de
estudantes da seguinte forma:
0 – 4 anos: 6,7% = 53
5 – 9 anos: 7,4% = 59
10 – 14 anos: 9,2% = 73
15 – 19 anos: 8,6% = 68
Diante dos impactos mencionados, o Poder Público deverá acordar junto aos
demais empreendedores imobiliários, quanto ao acréscimo de equipamentos
urbanos de ensino para a futura demanda. O planejamento urbano deverá ser
pautado no cronograma de execução das obras condominiais e da ocupação dos
mesmos.
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IMPACTO: Aumento na demanda por equipamentos de ensino
FASE: Operação.
NATUREZA: Negativa.
ABRANGÊNCIA: Área de influência indireta.
MEDIDA MITIGADORA: O Poder Público deverá acordar junto aos demais
empreendedores imobiliários, quanto ao acréscimo de equipamentos urbanos de
ensino para a futura demanda
RESPONSABILIDADE: Poder Público e Empreendedores.
8.8.2. Saúde
Caracterização
No levantamento realizado foi enfatizado a presença de 6 unidades de
saúde e dois hospitais regionais de caráter público. Sendo assim se destacam as
Unidades de Saúde da Família (USF) Ampliação, Ampliação II, Santo Expedito,
Sapê e Granja Cabuçu; o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) unidade
Pedra Bonita; o Hospital Municipal Desembargador Leal Junior e o Hospital Estadual
Pref. João Baptista Caffaro.
Segundo o índice urbanístico de equipamentos comunitários os postos de
saúde devem conter uma área de abrangência de no máximo 1.000 metros, tendo
uma unidade a cada 3.000 habitantes, e localizados em áreas residenciais.
Ainda sobre os índices urbanísticos o município deve ter 01 hospital com
serviços de internação e pronto socorro 24 horas a cada 200.000 habitantes, sendo
eles de abrangência regional.
A figura a seguir destaca a disposição dos equipamentos de saúde pública
em relação a sua distância dos futuros empreendimentos.
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Figura 69: Saúde Pública. Elaboração: Master Ambiental, 2018
Impactos e medidas
Observando a disposição dos equipamentos de saúde, a acessibilidade ao
seu uso para essa nova demanda proveniente da implantação dos 3
empreendimentos residenciais, o Poder Público deverá acordar junto aos demais
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empreendedores imobiliários, quanto ao acréscimo de equipamentos urbanos de
saúde para a futura demanda. O planejamento urbano deverá ser pautado no
cronograma de execução das obras condominiais e da ocupação dos mesmos.
IMPACTO: Aumento da demanda nos equipamentos de saúde.
FASE: Operação.
NATUREZA: Negativa.
ABRANGÊNCIA: Área de influência indireta.
MEDIDA MITIGADORA: Poder Público deverá acordar junto aos demais
empreendedores imobiliários, quanto ao acréscimo de equipamentos urbanos de
saúde para a futura demanda. O planejamento urbano deverá ser pautado no
cronograma de execução das obras condominiais e da ocupação dos mesmos.
RESPONSABILIDADE: Poder Público e Empreendedores.
8.8.3. Lazer
Caracterização
Os estudos relacionados ao lazer trazem consigo uma pluralidade nos
aspectos e nas diretrizes, seguindo também a diversos campos da ciência, podendo
ser relacionados ao espaço de lazer que segundo Santos (2006) estabelecem em 3
(três) tipos básicos: Espaço concreto de lazer - forma física dominante, atividade
específica; Espaço temporário de lazer - ruas, campinhos, atividades temporárias; e
os Espaços virtuais de lazer – ciberespaço.
Podemos assim trabalhar com a questão dos Espaços Concretos de Lazer,
onde trazemos ao cotidiano a presença das áreas verdes (praças, bosques, lagos,
etc.) sendo esses também, espaços específicos destinados ao usufruto do lazer.
Próximo à área de influência direta do empreendimento estão destacados na
figura a seguir os espaços polivalentes que surgem para um fim e acaba sendo
também uma busca pelo lazer, como por exemplo, o shopping center que nesse
caso destaca-se o “Itaboraí Plaza”; tendo também no município os equipamentos
que atingem a esfera de espaços específicos, entre eles encontram-se praças,
parques e praças esportivas zelando pela área verde, ao lado do empreendimento
há um campo de futebol em terreno baldio.
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Figura 71: Itaboraí Plaza. Fonte: Master Ambiental, 2016
Figura 72: Campo de futebol, localizado na Rua Dona Bela. Fonte: Master Ambiental, 2016.
Impactos e medidas
Visto que em suas próprias instalações o empreendimento conterá área
destinada ao lazer esse impacto não se aplica, apenas poderá em sua fase de
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operação o aumento de visitantes/ usuários das instalações do “Itaboraí Plaza” por
conta de sua proximidade.
IMPACTO: Aumento de visitantes/ usuários nas dependências do equipamento de
lazer.
FASE: Operação.
NATUREZA: Positiva.
ABRANGÊNCIA: área de influência indireta.
MEDIDA MITIGADORA: Não se aplica.
RESPONSABILIDADE: Não se aplica.
8.8.4. Segurança pública
Caracterização
Que de acordo com os índices urbanísticos de equipamentos comunitários
os postos policiais deverão estar instalados a no máximo 2.000 metros evitando
instalar-se em áreas próximas a Centros de Ensino Infantil, creches e residências.
Quanto aos batalhões de incêndio devem estar em áreas de maior facilidade
de deslocamento e próximo a áreas susceptíveis a incêndios, podendo atender toda
a região. É necessária a instalação de uma unidade a cada 120.000 habitantes.
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Figura 73: Segurança Pública. Elaboração: Master Ambiental, 2018
Impactos e medidas
De acordo com a população estimada pelo IBGE de 232.394 habitantes
referente ao índice urbanístico traz com que o município de Itaboraí necessite de
pelo menos mais 01 corpo de bombeiro assim sendo recomendado a sua população,
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141
assim como a proximidade das instalações do empreendimento a um posto policial
visto que se encontram dispostos em área central.
Com os empreendimentos em fase de operação será necessário o reforço
da segurança pública, visto que se trata de uma área que antes era caracterizada
por um imenso vazio urbano e agora uma área de expansão, podendo também esse
ser um fator positivo pelo aumento da sensação de segurança proveniente do
aumento da iluminação do local, do fluxo de veículos e de pessoas.
Sendo assim, sugere-se ao Pode Público, que essa região seja considerada
como potencial para receber a instalação de novas unidades de equipamentos de
segurança.
IMPACTO: Aumento da sensação de segurança.
IMPACTO: Aumento da demanda dos equipamentos de segurança.
FASE: Operação.
NATUREZA: Positiva/ Negativa
ABRANGÊNCIA: Área de influência indireta.
MEDIDA MITIGADORA/COMPENSATÓRIA/POTENCIALIZADORA: Não se aplica.
RESPONSABILIDADE: Não se aplica.
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142
9. CONCLUSÃO
O projeto do empreendimento trata de um condomínio fechado para
residências unifamiliares, a ser tratado como Condomínio 03, pertencente ao
complexo Happy Land, de área total de 444.327,66m² para construção de
residências de 44m² num lote (padrão) de 180m².
O estudo minucioso dos impactos da inserção do empreendimento deve ser
realizado para que o direito à moradia se cumpra não somente quanto à propriedade
do imóvel, mas que a moradia seja acompanhada pelo acesso aos outros bens e
serviços, à mobilidade urbana, à cidade como um todo.
A saber, a área de inserção do empreendimento faz parte de uma região
visada por construtoras empreendedoras que também estão iniciando implantações
de empreendimentos análogos ao do presente estudo. Assim, o entorno do
empreendimento a ser considerado é a projeção com as novas ocupações vizinhas:
1.010 unidades habitacionais da Urbamais e 1.120 unidades habitacionais da
empresa MRL.
O empreendimento se encontra na ZEPM – Zona Especial de Produção
Mineral, segundo a Lei Complementar n°60/2007. O que dispõe a Lei Complementar
citada acima é específica para extração de argila, o que não contempla a atividade
do empreendimento. Assim, ressalva-se o parágrafo 2° do Artigo 3° da mesma Lei,
em que se coloca o atendimento a procedimentos específicos diante das secretarias.
Diante dos impactos de redução dos níveis de serviço das vias e interseções
na região do empreendimento, sugere-se duas medidas mitigadoras que deverão
ser tomadas pelo empreendedor em conjunto com os outros dois empreendedores
responsáveis pelos condomínios que também serão construídos na região, sendo
estas a alteração no sentido da via Dona Bela e a execução da sinalização viária ao
longo das duas principais vias públicas que dão acesso aos empreendimentos (Rua
Dona Bela e Estrada Vila Nova) de modo a organizar da melhor maneira os acessos
a cada condomínio
A demanda por transporte público do Condomínio 2, será de
aproximadamente 647 viagens(ou deslocamentos de pessoas) por dia. A ampliação
dos serviços de transporte público deverá levar em consideração não apenas a
demanda de viagens quando os condomínios já estiverem totalmente ocupados.
Deve-se considerar também um cronograma de ampliação, a ser fornecido por cada
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empreendedor, de modo que os serviços sejam ampliados de maneira gradativa,
acompanhando a ocupação dos condomínios, que também será gradual.
Em relação aos equipamentos comunitários, o empreendimento irá gerar
uma demanda de 253 habitantes em idade escolar, e 800 habitantes que demandem
serviços de saúde. Sendo assim, Poder Público deverá acordar junto aos demais
empreendedores imobiliários, quanto ao acréscimo de equipamentos urbanos de
ensino e saúde para a futura demanda. O planejamento urbano deverá ser pautado
no cronograma de execução das obras condominiais e da ocupação dos mesmos.
Por fim, conclui-se que a interferência dos 3 grandes empreendimentos
novos dessa zona da cidade contribuirá para o melhoramento do bairro,
proporcionando em conjunto a elaboração de novas vias públicas, estações de
tratamento de esgoto em suas próprias dependências e galerias pluviais para
facilitar o escoamento das águas superficiais. Será responsável também pela
geração de empregos na fase obras e de operação, e principalmente pela
viabilização de moradias a famílias consideradas de baixa renda, com condições
atrativas de financiamento.
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10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT. NBR 10.151. Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento. Rio de Janeiro, 2000.
_____. NBR 9050. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_______. Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências. Disponível em: <http:www.planalto.gov.br>.
______. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às
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pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <http:www.planalto.gov.br>.
_____. Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
_____. Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
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_____. Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União, Brasília, 16 mai. 2011.
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ITABORAÍ. Lei Municipal nº 2078, de 28 de novembro de 2008. Dispõe sobre a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, reforma, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados na área urbana do Município de Itaboraí e dá outras providências. Disponível em: <http://www.legislaitaborai.com.br>.
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______. Lei Complementar nº 54, de 27 de setembro de 2006. Institui o Plano Diretor do Município de Itaboraí – PLAN-ITA, nos termos do art. 182 da Constituição Federal, do Art. 169 da Lei Orgânica do Município, do Capítulo III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade e dá outras providências. Disponível em: <http://www.legislaitaborai.com.br>.
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______. Lei Complementar nº 156, de 3 de outubro de 2012. Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 155 da Lei Complementar 54/06, que instituiu o Plano Diretor do município de Itaboraí. Disponível em: <http://www.legislaitaborai.com.br>.
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______. Lei Estadual nº 6.362, de 19 de dezembro de 2012. Estabelece normas suplementares sobre o gerenciamento estadual para disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos em aterros sanitários. Disponível em: <http://www.alerjln1.alerj.rj.gov.br>.
______. Lei Estadual nº 3.009, de 13 de julho de 1998. Proíbe o despejo de lixo em locais públicos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.gov-rj.jusbrasil.com.br>.
______. Lei Estadual nº 4.829, de 30 de agosto de 2006. Institui a Política de Reciclagem de Entulhos de Construção Civil e dá outras providências. Disponível em: <http://www.alerjln1.alerj.rj.gov.br>.
______. Lei Estadual nº 4.393, de 16 de setembro de 2004. Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas projetistas e de construção civil a prover os imóveis residenciais e comerciais de dispositivo para captação de águas da chuva e dá outras providências. Disponível em: <http://www.alerjln1.alerj.rj.gov.br>.
______. Decreto Estadual nº 2.330, de 8 de janeiro de 1979.
Regulamenta, em parte, os Decreto-Lei nºs 39, de 21 de março de 1975, e 134, de
16 de junho de 1975, institui o Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos d’Água do
Estado do Rio de Janeiro, regula a aplicação de multas, e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.icmbio.com.br>.
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ANEXOS
ANEXO A - Anotação de Responsabilidade Técnica
ANEXO B - Projeto Arquitetônico