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INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO
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São Paulo
Julho/2017
MANUAL
AUXÍLIO TRANSPORTE
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Sumário
Apresentação ........................................................................................... 2
Introdução ................................................................................................ 2
Embasamento Legal ................................................................................ 2
O benefício é automático? ....................................................................... 3
Como cadastrar o benefício no SIAPE .................................................... 3
1° caso – Servidor efetivo que trabalha cinco dias na semana..............6
2° caso – Servidor que trabalha menos de 5 dias na semana:............11
Como alterar o auxílio no SIAPE..........................................................17
CDATAUXTRA......................................................................................17
FPATMOVFIN.......................................................................................18
Cálculos Retroativos.............................................................................19
Como excluir o auxílio no SIAPE..........................................................23
Desconto de transporte............................................................................24
1. Férias:...........................................................................................26
2. Remoção, Redistribuição, Colaboração-Técnica e afins:.............27
3. Afastamentos................................................................................28
Considerações Finais..............................................................................30
Elaboração:.............................................................................................31
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Apresentação
Este documento visa apresentar aos servidores em exercícios nas
Diretorias/Coordenadorias de Gestão de Pessoas do IFSP, um breve resumo
acerca do auxílio transporte, bem como os procedimentos para os lançamentos
no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
Introdução
O Auxílio Transporte trata-se de uma verba de caráter indenizatório,
concedido a todos os servidores efetivos e contratados. Foi criado no intuito de
custear parcialmente os gastos referentes ao trajeto residência-trabalho-
residência ou trabalho-trabalho.
Embasamento Legal
A concessão está embasada nos seguintes dispositivos legais:
Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001;
Orientação Normativa da Secretaria de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 04, de 08 de abril
de 2011;
Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
de 27 de maio de 2013;
Instrução Normativa IFSP nº 001, de 18 de março de 2015;
Pareceres exarados pela Coordenadoria de Legislação e Normas em
16 de novembro de 2015 e 12 de janeiro de 2016;
Parecer nº 00178/2015/CONSUL/PFISÃO PAULO/PGF/AGU de 07
de dezembro de 2015.
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O benefício é automático?
Não! O servidor deverá requerê-lo através do preenchimento de formulário
próprio, sendo que a data de vigência passará a contar a partir da data da entrega
do requerimento no setor de Gestão de Pessoas.
As atualizações pertinentes são de inteira responsabilidade do servidor, que
deverá comunicar, através do preenchimento do requerimento de atualização, ao
setor de Gestão de Pessoas do seu campus de exercício.
Atenção operador: A data de vigência é a data do carimbo da Gestão de
Pessoas, isso é, a data de recebimento no setor. Caso a documentação
entregue esteja incompleta, a data a ser considera será aquela em que a
documentação for efetivamente entregue de forma correta, sendo que a
data anteriormente colocada será desconsiderada.
Como cadastrar o benefício
Para os servidores efetivos que trabalham por cinco dias na semana, o
benefício será cadastrado na transação >CDATAUXTRA, que irá gerar os
pagamentos de forma automática para o mês subsequente. Esta é a maneira mais
segura de realizar o pagamento, pois o sistema acompanhará de forma
automática toda a evolução salarial do servidor e fará os ajustes no valor do
benefício.
Atenção operador: Verificar se o endereço constante no formulário é o
mesmo cadastrado no assentamento funcional do servidor. Caso o endereço
esteja divergente, o servidor deverá corrigir sua solicitação de auxílio
transporte, ou apresentar requerimento de atualização cadastral, para
mudança de endereço no SIAPE.
É possível consultar o endereço cadastrado do servidor através da transação
>CDCOINDPES.
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Atenção operador: Conforme recomendação da Controladoria Geral da
União (CGU), é necessário que o endereço cadastrado no SIAPE seja o
mesmo da base de dados da Receita Federal.
Caso o endereço esteja divergente, o pagamento será autuado através do
Sistema de Trilha de Auditoria da CGU.
O SIAPE utiliza como base para pagamento 22 dias úteis
independentemente de o mês em questão ter mais ou menos dias, sempre
utilizando a sequência zero.
No tocante aos professores substitutos, aos servidores que trabalham
menos que cinco dias na semana, ou aos servidores que recebem na
“modalidade” fim de semana, o lançamento deverá ser feito pela transação
>FPATMOVFIN.
Atenção operador: Através do lançamento pelo comando >FPATMOVFIN,
apenas condicionamos o sistema a replicar infinitamente os valores ora
calculados, logo, se houver alterações na base do salário, deveremos alterar
também o transporte manualmente.
Atenção operador: Cabe elucidar que, uma vez que há a utilização da
mesma rubrica, o sistema não faz distinção entre o vencimento básico e a
Retribuição por Titulação do professor substituto. Desta forma, mesmo que
o professor substituto trabalhe cinco dias por semana, o lançamento deverá
ser efetuado através do comando >FPATMOVFIN.
Rubricas – Auxílio Transporte:
00951 – Servidor Efetivo
82850 – CDT
82695 – Estagiário
Salientamos que a legislação prevê que o pagamento do benefício seja
efetuado antes de sua utilização, desta forma, o benefício sempre será lançado
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na folha de pagamento que antecede a competência. Por exemplo: O lançamento
efetuado a título de auxílio transporte na folha de pagamento de abril de 2017,
será utilizado no mês de maio de 2017.
Quando tratar-se de servidor novo, deveremos nos atentar ao vencimento
básico recebido no mês de exercício. Por exemplo: Considerando que um servidor
tenha entrado em exercício no dia 11, ele receberá, portanto, seu vencimento
básico proporcional a 20 dias (30-10), sendo assim, o auxílio-transporte deverá
ser calculado sobre o vencimento proporcional (20 dias) e não o integral (30 dias).
Exemplo:
Entrada em exercício: 11/05.
Gasto diário: 11,20.
Vencimento básico: (4.446,51/30*20) = 2.964,34
Quantidade de dias úteis: 15 dias.
Cálculo do Auxílio Trasnporte:
Sistemática de Cálculo:
Gasto diário: 11,20* 15 (dias úteis) = 168,00
Vencimento Básico: 2.964,34 (20 dias).
Desconto 6% do vencimento básico: (2.964,34/20) * 6% = 8.89
Desconto 6% x Dias-Úteis-Trabalhado: 8,89*15 = 133,35
Total a pagar ao Servidor = 168 – 133,35 = 34,65
Diante disso, o servidor teria a receber, retroativamente, o valor de R$ 34,65
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Lançamento no SIAPE:
Vejamos agora o passo a passo de como calcular e inserir os valores de
transporte no sistema:
1° caso – Servidor efetivo que trabalha cinco dias na semana.
Nesse caso o valor será cadastrado na transação >CDATAUXTRA e será
gerenciado pelo sistema.
Digitar o nome ou matrícula do servidor
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Em “auxílio cadastrado”, pressionar a tecla <F1> do teclado para abrir a janela de opções de valores de auxílio-transporte.
Após selecionar o valor diário do auxílio, pressionar <Enter> e confirmar.
Atenção: A sistemática de cálculo adotada pela legislação (e,
consequentemente, pelo sistema) para obter-se os 22 dias mensais:
Mês: 30 dias
Finais de semana: 4 (8 dias)
Logo, 30 dias – 8 dias (não trabalhos) = 22 dias úteis.
Sistemática de Cálculo:
Gasto diário: 22,00*22 = 484,00
Desconto 6% do vencimento básico: (3.117,22 /30) * 6% = 6,23
Desconto 6% x Dias-Úteis-Trabalhado: 6,23*22 = 137,16
Gasto diário – Desconto 6% = 484,00 – 137,16 = 346,84
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Portanto, o valor lançado através do >CDATAUXTRA será R$ 346,84
referente ao mês de maio, sequência 0.
OBS: A Legislação vigente prevê que o gasto diário deverá ser apurado,
considerando o escalonamento a partir de R$ 1,00 (um real) em intervalos
progressivos de R$ 0,20 (vinte centavos), por isso, os valores estabelecidos
no >CDATAUXTRA estão dispostos desta forma.
OBS²: Caso o gasto diário esteja ausente, em hipótese alguma deverá
ocorrer arredondamento. Para esses casos, deveremos considerar a
correspondência imediatamente superior.
Exemplo: Se o gasto diário do Servidor for de R$ 13,05; o valor a ser
considerado será de R$ 13,20. Se o gasto diário for de R$ 65,32; o gasto
diário a ser considerado será de R$ 65,40 e assim sucessivamente.
Cálculos Retroativos:
Atenção: Em relação ao retroativo (para servidores efetivos que trabalham os
cinco dias da semana), três pontos devem ser considerados:
1. Apurar a quantidade de dias considerando a contagem crescente de dias
trabalhados, iniciando no dia da solicitação do servidor, até o final do
mês.
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2. Se o dia 31 for um dia trabalhado, acrescentar na contagem;
3. Tratando-se de “mês cheio”, considerar 22 dias, independentemente da
quantidade de dias úteis no mês.
Considerando que o servidor requereu o benefício em 25/04/2017 e o
lançamento no >CDATAUXTRA ocorreu na folha de pagamento de maio de 2017,
teremos que pagar os valores retroativos referente aos dias de abril e lançar o
valor atinente ao mês de maio manualmente, conforme segue:
Lançamento mês abril: >FPATMOVFIN, Seq. 06, COM PRAZO, valor
informado.
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Caso houver mais de um mês retroativo, cada mês deverá ser colocado em uma linha do período. Atentar-se para indicar todos os meses também na justificativa.
No campo “MÊS / ANO REF: ”, considerar, caso houver mais de um mês retroativo, o mês mais antigo.
Lançamento mês maio: >FPATMOVFIN, Seq. 01, COM PRAZO, valor
informado.
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Pode-se observar que o sistema não solicita a referência do pagamento, tendo em vista que o mesmo já reconhece que o valor lançado na sequência 1 refere-se ao mês do pagamento, neste caso MAIO. Contudo é importante ressaltar essa informação na justificativa.
2° caso – Servidor que trabalha menos de 5 dias na semana:
Para esses servidores usaremos a sistemática abaixo:
Mês: 30 dias
Finais de semana (fds): 4 (8 dias)
Logo, 30 dias – 8 dias (não trabalhos) = 22 dias úteis.
Trabalho 4 dias por semana: Não trabalho 1 dia por semana, logo, não
trabalho 4 dias úteis por mês. Portanto:
30 dias (mês) – 8 dias (fds) – 4 dias (úteis, porém, não trabalhados) =18 dias
por mês.
Trabalho 3 dias por semana: Não trabalho 2 dias por semana, logo, não
trabalho 8 dias úteis por mês. Portanto:
30 dias (mês) – 8 dias (fds) – 8 dias (úteis, porém, não trabalhados) =14 dias
por mês.
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Trabalho 2 dias por semana: Não trabalho 3 dias por semana, logo, não
trabalho 12 dias úteis por mês. Portanto:
30 dias (mês) – 8 dias (fds) – 12 dias (úteis, porém, não trabalhados) =10
dias por mês.
Transporte pago pelo final de semana: Considerando que o servidor vem
trabalhar na segunda e volta para sua cidade natal na sexta, teremos 1 dia
utilizado (ida + volta = 1 dia). Portanto: 4 dias úteis por mês
Resumindo:
Trabalho 5 dias por semana: 22 dias por mês
Trabalho 4 dias por semana: 18 dias por mês
Trabalho 3 dias por semana: 14 dias por mês
Trabalho 2 dias por semana: 10 dias por mês
Trabalho 1 dia por semana: 4 dias por mês
OBS: A Legislação vigente prevê que o gasto diário deverá ser apurado,
considerando o escalonamento a partir de R$ 1,00 (um real) em intervalos
progressivos de R$ 0,20 (vinte centavos).
OBS²: Exemplo: Se o gasto diário do Servidor for de R$ 13,05; o valor a ser
considerado será de R$ 13,20. Se o gasto diário for de R$ 65,32; o gasto
diário a ser considerado será de R$ 65,40 e assim sucessivamente.
Atenção operador: Caso haja dúvidas na obtenção do valor a ser
considerado como “gasto diário”, consultar as tabelas constantes na
transação >CDATAUXTRA e utilizar o valor imediatamente superior ao gasto
diário do caso concreto.
Considerando que o servidor trabalhe terça, quarta e quinta e o requerimento
inicial foi apresentado em 25/04/2017.
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Lançamento:
Mês subsequente, neste caso, junho: >FPATMOVFIN, Seq. 01, SEM
PRAZO (não preencher o campo prazo), parametrizado, assunto de cálculo 21 ou
44.
Justificativa:
Após o lançamento da justificativa, confirmar o lançamento.
Observe que apenas condicionamos o sistema a agir desta forma, isso é, ele
(sistema) não estará com o cálculo automatizado, ou seja, ocorrendo qualquer
variação no vencimento do servidor, o auxílio-transporte deverá ser recalculado.
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Para tanto, solicitamos que os setores de Gestão de Pessoas tenham um
controle dos servidores que recebem o auxílio na “sequência 1” e efetuem o
acompanhamento das evoluções salariais.
Mês atual, neste caso, maio: >FPATMOVFIN, Seq. 02, COM PRAZO, valor
informado.
Justificativa:
Lançamento retroativo, neste caso, abril: >FPATMOVFIN, Seq. 06, valor
informado.
Atenção: Em relação ao retroativo (para os contratados e os servidores que
não trabalham os cinco dias da semana), três pontos devem ser considerados:
1. Apurar a quantidade de dias considerando a contagem crescente de dias
trabalhados, iniciando no dia da solicitação do servidor, até o final do
mês.
2. Se o dia 31 for um dia trabalhado, acrescentar na contagem;
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3. Tratando-se de “mês cheio”, considerar a mesma quantidade de dias
obtidos para o lançamento “sem prazo”, independentemente da
quantidade de dias trabalhados no mês.
Justificativa:
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No campo “MÊS / ANO REF.: ”, considerar, caso houver mais de um mês retroativo, o mês mais antigo.
Atenção: As informações colocadas no SIAPE nunca deverão ser genéricas.
Ao escrever o texto se atentar ao fato de qualquer operador possa, no futuro,
através das informações que você inseriu no sistema, entender TODA a sua
sistemática de cálculo. O mais importante não é especificar períodos (para
isso já existe um campo específico, “valor informado”), mas orientar com
relação aos valores iniciais que geraram o cálculo, informando qual o valor
diário integral e os dias da semana em que o servidor utiliza o transporte.
Para os casos em que o lançamento se dê no valor parametrizado, deverá
ser inserido a informação inicial do período, o valor diário integral e os dias
da semana em que o servidor utiliza o transporte.
Para inserção das justificativas, recomendamos a utilização do “Manual –
Padronização de Justificativa – SIAPE”.
Atenção Operador: Caso não seja possível efetivar o lançamento, tendo em
vista que o valor excede ao limite permitido pelo SIAPE, ou que o sistema
apresente o seguinte impedimento: “Rubrica incompatível com a
sequência”, é necessário enviar e-mail para autoriza@ifsp.edu.br
informando a matrícula SIAPE do servidor, rubrica e sequência, assim, a
Reitoria irá autorizar tal lançamento.
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Como alterar o auxílio no SIAPE
O auxílio-transporte será alterado nos casos em que o servidor fizer a
solicitação por meio de formulário específico que deverá ser entregue à CGP do
seu Câmpus de exercício ou quando ocorrer qualquer alteração no vencimento
básico do servidor (considerando aumentos previstos em lei,
progressões/promoções funcionais, alterações de jornada de trabalho e afins).
Atenção Operador: Nas situações em que ocorrer essa alteração, o auxílio
transporte deverá ser corrigido a partir da folha de pagamento em que
ocorrer a mudança no valor do vencimento básico.
Exemplo: Uma servidora progrediu do nível D303 para D403 a partir do dia
11/01/2018, contudo, sua progressão foi lançada apenas na folha de
pagamento de maio de 2018. Nesse caso, o auxílio transporte deverá ser
corrigido a partir da folha de pagamento de maio de 2018, não sendo
necessário efetuar os acertos retroativos, uma vez que tal rotina tornaria a
sistemática de lançamentos impraticável.
Abaixo segue o passo a passo para a alteração do benefício no sistema,
bem como os respectivos cálculos pertinentes.
CDATAUXTRA
Valor Antigo
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Valor Novo
FPATMOVFIN
Quando for alteração não precisa selecionar a opção (X) Valor Informado.
Não inserimos a que mês se refere, pois, estamos alterando a seq. 1 que já indica ser mês futuro. Somente a colocaremos quando se tratar de retroativo (seq.6) e mês atual (seq.2).
Sendo “WW” os dias de utilização e “TTT” os dias da semana a que se refere,
por exemplo: 14 dias/mês (SEQ,TER,QUA).
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Cálculos Retroativos
Atenção Operador: O cálculo retroativo tanto para o servidor que trabalha
os 22 dias no mês, quanto para os servidores que trabalham menos dias,
deve ser feito da mesma forma.
Suponhamos que o servidor tenha entregue seu requerimento em
26/07/2017. Ele trabalha 5 dias na semana. Ademais, o lançamento está sendo
efetuado na folha de pagamento de agosto de 2017.
Teremos que efetuar o retroativo referente ao mês de julho que foi pago na
folha de junho. Portanto, o servidor tem direito de receber 18 dias com o valor
diário de 16,40 e 4 dias sobre os 18,80, sendo assim segue o cálculo:
1. Sequência 6 (Julho/2017)
Recebeu Deveria Diferença
223,64 (182,98+50,26) =
233,24 9,60
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Lançamento SIAPE:
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2. Sequência 1 (Agosto/2017)
Recebeu Deveria Diferença
223,64 276,44 52,80
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Lançamento SIAPE:
OBS: Para servidores que trabalhem menos que 5 dias na semana, o
lançamento do transporte utilizado no mês atual, conforme o exemplo
acima, deverá ser usada a sequência 2, uma vez que a sequência 1 estará
sendo utilizada para o mês futuro.
Como excluir o auxílio no SIAPE
Caso o servidor receba o auxílio transporte, tendo em vista a utilização cinco
dias por semana, efetuar a exclusão através do comando >CDATAUXTRA.
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Se receber o auxílio por menos de cinco dias por semana, efetuar a exclusão
através do comando >FPATMOVFIN.
Descontos
Considerando a Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, é
vedado o pagamento de auxílio-transporte nas ausências e nos afastamentos
considerados em lei como de efetivo exercício, ressalvados aqueles concedidos
em virtude de:
I - Cessão em que o ônus da remuneração seja do órgão ou da entidade
cedente;
II - Participação em programa de treinamento regularmente instituído,
conforme dispuser o regulamento;
III - Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
Além disso, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou
Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados
do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do
salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de
convocação. (LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997).
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Portanto, elencamos abaixo as ausências e afastamentos considerados em
lei como de efetivo exercício que se darão os descontos de auxílio-transporte.
a) doação de sangue;
b) alistamento eleitoral;
c) casamento;
d) falecimento de cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou
padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
e) férias;
f) desempenho de mandato eletivo;
g) missão ou estudo no exterior;
h) licença à gestante, à adotante e à
paternidade;
i) licença para tratamento da própria
saúde até 24 meses;
j) licença para o mandato classista;
k) licença por motivo de acidente em
serviço ou profissional;
l) licença para capacitação;
m) licença por convocação para o
serviço militar;
n) participação em competição
desportiva nacional ou convocação
para integrar representação
desportiva nacional;
o) afastamento para servir em
organismo internacional de que o
Brasil participe ou com o qual
coopere.
p) licença-prêmio por assiduidade;
q) período de trânsito quando o
servidor for removido, cedido ou
redistribuído.
r) faltas não justificadas;
s) viagem a serviço, com percepção
de diárias;
t) licença por motivo de doença em
pessoa da família
u) licença para tratar de interesses
particulares
v) licença para atividade política;
w) afastamento ou licença com perda
da remuneração
x) afastamento por motivo de pena
disciplinar de suspensão, inclusive
em caráter preventivo;
y) disponibilidade por extinção do
órgão ou entidade
z) licença por motivo de afastamento
do cônjuge.
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1. Férias:
Sistemática do SIAPE
Auxílio Transporte (AT)/ 30
* qtde_dias_férias
Os transportes cadastrados no >CDATAUXTRA terão os descontos em
folha lançados automaticamente. Sendo assim, os descontos ocorrerão apenas
para os servidores que recebem o seu auxílio por meio da transação
>FPATMOVFIN.
Atenção: Elucidamos que, apesar do benefício ser pago na competência que
antecede a utilização, o desconto do auxílio transporte no caso de férias deve
ocorrer exatamente no mês das férias.
Por exemplo: Férias usufruídas em janeiro de 2017. Apesar de o benefício ter
sido pago na folha de dezembro de 2016, o desconto atinente as férias
deverão ocorrer na folha de janeiro de 2017.
Portanto, o desconto deverá ser lançado conforme a tela abaixo.
Usar a sequência 1, uma vez que o desconto se refere ao mês da folha de pagamento em questão.
Caso o valor venha a ser descontado posteriormente, usar a sequência 6.
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No campo referência deverá ser colocado o mês a que se refere o pagamento. Se houver
mais que um retroativo, deverá ser discriminado o mês mais antigo.
2. Remoção, Redistribuição, Colaboração-Técnica e afins:
Cálculo no SIAPE:
Auxilio Transporte / base_AT_utilizada *
qtde_dias_recebidos_incorretamente
O cancelamento do auxílio será processado ex officio, ou seja, não há
necessidade de o servidor requisitá-lo através de formulário.
Atenção: Informar o servidor de possíveis descontos retroativos e orientá-
lo de que será necessário solicitar novamente o auxílio no campus de
destino.
Os descontos retroativos deverão ser efetuados em folha com as devidas
justificativas, contudo, atentar-se para não zerar ou negativar o salário do
servidor. Caso o valor seja muito elevado, entrar em contato com a reitoria para
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maiores orientações. Efetuar o desconto no Câmpus, desde que este não
ultrapasse 20% da remuneração do servidor.
Para efeitos de desconto de valores ora percebidos indevidamente, o
campus de destino deverá entrar em contato com o campus de origem para que
este efetue os procedimentos pertinentes no SIAPE.
3. Afastamentos
Nos casos em que há afastamentos, o desconto deverá ser processado ex-
officio, ou seja, não há necessidade de comunicar o servidor previamente.
No tocante aos afastamentos para qualificação, capacitação e licença
maternidade (prorrogação), é necessário efetuar a exclusão do auxílio
transporte, independentemente se o servidor recebe o benefício através do
>CDATAUXTRA ou do comando >FPATMOVFIN.
Cabe esclarecer que no retorno do afastamento o servidor deverá requerer
o auxílio transporte novamente por meio de novo preenchimento de formulário.
Salientamos que o benefício será pago novamente a partir da data de entrega
do novo requerimento.
Uma vez que o benefício é concedido antecipadamente, sempre será
necessário efetuar, manualmente, os descontos dos valores ora recebidos
Cálculo no SIAPE:
AT / base_AT_utilizada *
qtde_dias_afastamento
Lançamento retroativo através da >FPATMOVFIN:
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Essa metodologia de cálculo também se aplica para desconto licenças de
curta duração, como por exemplo: faltas legalmente abonadas, desconto do
auxílio transporte quando ocorre a falta dia, afastamentos para tratamento de
saúde, afastamento do país, licença nojo, licença gala. Nesses casos, não é
necessário efetuar a exclusão do auxílio-transporte (necessário efetuar apenas
o desconto dos dias não utilizados).
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Considerações Finais
A equipe CPP – Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – espera que
esse Manual possa contribuir para que o trabalho dos servidores em exercício
nas Diretorias/Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos Câmpus e Reitoria
possa ser realizado de maneira uniforme, com segurança e embasamento legal.
Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas através do e-mail
cpp@ifsp.edu.br e no telefone (11) 3775-4547.
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Elaboração:
Natasha Souza Santicioli
Coparticipação:
Guilherme Oliveira Leite
Ligia Porto Alexandre
Renata Elaine Cardoso
Revisão/Testes:
Constância Adelia Garcia Bozz – Câmpus São José dos
Câmpus
Fernanda Araújo Coronado – Câmpus São José dos Câmpus
Fernando Mescolloto – Câmpus Boituva
Maria Luiza Pinto - Câmpus Boituva
Natalia Helena dos Santos Novais – Câmpus São José dos
Campos
Renata Carla Bersan de Paula – Câmpus Catanduva
Renata Trevizani Scarpelini – Câmpus Catanduva
Silvia Gisele Venturini – Câmpus Catanduva
Vinicius Augusto de Almeida Mantovani – Câmpus Boituva