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Manual DEC (Mar2013) Pgina 1 de 14
GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
Coordenadoria da Administrao Tributria Diretoria Executiva da Administrao Tributria
Manual do DEC
Domiclio Eletrnico
do Contribuinte
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MANUAL DE ORIENTAO DO DEC
DOMICLIO ELETRNICO DO CONTRIBUINTE
NDICE
1.APRESENTAO............................................................................................03
1.1 INFORMAES GERAIS DO DEC...................................................................03
2. ACESSO AO DEC..........................................................................................05
2.1 CREDENCIAMENTO PRVIO..........................................................................05
2.2 LOGIN E PERFIS DE ACESSO........................................................................05
2.3 CONSULTA CAIXA POSTAL ELETRNICA - DEC.............................................08
2.4 CADASTRAMENTO DE EMAIL PARA RECEBIMENTO DE ALERTA .........................11
3. INFORMAO DE SUPORTE............................................................................14
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MANUAL DE ORIENTAO DO FUNCIONAMENTO DO DEC - DOMICLIO ELETRNICO
DO CONTRIBUITE
1. APRESENTAO
Este manual visa a orientar os contribuintes do Estado de So Paulo quanto importncia
do DEC, suas funcionalidades e obrigatoriedade de cadastramento para recebimento de
mensagens eletrnicas da Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo (SEFAZ), com con-
tedo estritamente do interesse do contribuinte.
Com o DEC, toda informao de interesse do contribuinte poder chegar a ele atravs de
uma caixa postal eletrnica disponvel na internet, cujo acesso ser restrito a usurios auto-
rizados e portadores de certificao digital de forma a garantir o sigilo, a identificao, a au-
tenticidade e a integridade das comunicaes.
1.1 INFORMAES GERAIS DO DEC
Base Legal:
Lei 13.918/09 - Dispe sobre a comunicao eletrnica entre a Sefaz e o sujeito passivo dos
tributos estaduais.
Decreto 56.104/10 - Dispe sobre o credenciamento de sujeito passivo dos tributos estaduais
na Sefaz para fins de recebimento de comunicao eletrnica por meio do DEC.
Resoluo SF-141/2010 e suas atualizaes em 2011: institui a obrigatoriedade de credencia-
mento ao Domiclio Eletrnico do Contribuinte, cronograma e dispe sobre o Programa Carto Empresa SP.
Portaria CAT 140/2010 - Disciplina o credenciamento de pessoa jurdica, na condio de sujeito
passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicao eletrnica por meio do DEC.
Uma vez credenciado nos termos do artigo 3 da Lei 13.918/09, as comunicaes da SEFAZ
ao sujeito passivo sero feitas preferencialmente, por meio eletrnico, no DEC - Domiclio Eletrnico do Contribuinte, dispensando-se a sua publicao no Dirio Oficial do Estado ou o
envio por via postal.
Informaes Gerais:
DEC consistir no Domiclio Eletrnico do Contribuinte onde se encontrar sua Caixa Pos-
tal Eletrnica para o recebimento de mensagens. Tais mensagens possuem carter oficial
e sero enviados apenas contedos que tenham relao com a empresa.
O acesso ao DEC, pelo contribuinte ou seu outorgado, ser permitido mediante efetiva-
o de credenciamento preliminar, e sempre com certificao digital (e-CNPJ ou e-CPF)
tipo A1 e A3.
Empresa credenciada e estabelecimento habilitado:
o O credenciamento ao DEC ser nico por empresa, valendo para todos os estabe-lecimentos de mesmo CNPJ base.
o Cada estabelecimento ter um DEC prprio para o recebimento de suas mensa-
gens, e este dever estar com status habilitado para que receba as mensagens.
o O envio de mensagens eletrnicas ao DEC ser automaticamente suspenso (caixa
postal ser desabilitada) caso o estabelecimento se encontre em estado cadastral
na SEFAZ diferente de Ativo por um prazo maior do que 180 dias. O envio ser retomado caso o estabelecimento tenha seu estado cadastral Reativado.
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A comunicao feita desta forma ser considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Considerar-se- realizada a comunicao no dia em que o sujeito passivo efetivar a con-
sulta eletrnica ao teor da comunicao, que o dia em que a caixa postal acessada.
A consulta mensagem eletrnica no DEC dever ser feita em at 10 (dez) dias conta-
dos da data de envio da comunicao, sob pena de ser considerada automaticamente
realizada na data do trmino desse prazo, nos termos do artigo 4 2, 3, 4 e 5 da
Lei 13.918.
O processo de credenciamento do contribuinte ao DEC ser exclusivamente eletrnico,
conforme cronograma a ser estabelecido pela SEFAZ.
A pessoa jurdica credenciada poder nomear, via DEC, procurador eletrnico para con-
sultar as mensagens eletrnicas recebidas por meio do DEC, seja pessoa fsica ou jurdi-
ca, desde que portadora de certificado digital.
possvel consultar via internet, junto ao acesso ao DEC no site da SEFAZ, se determi-
nado CNPJ est cadastrado para utilizao do DEC. Nesta consulta, o contribuinte poder
certificar-se se o CNPJ consultado est habilitado para receber mensagens eletrnicas.
Uma vez acessado o DEC, esta checagem poder ser feita tambm no menu Creden-
ciamento > Consultar > Situao DEC. Nesta consulta, o usurio poder certificar-se
da situao das caixas postais eletrnicas dos diversos estabelecimentos sob sua
responsabilidade.
Para acesso ao DEC, basta cli-car na figura
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2. ACESSO AO DEC
Conforme legislao vigente, o acesso ao DEC ser disponibilizado por meio da internet no site
da SEFAZ (pelo Posto Fiscal Eletrnico ou por Produtos e Servios) e para que o contribuinte
possa receber as comunicaes da SEFAZ por meio eletrnico, ele estar credenciado.
2.1 CREDENCIAMENTO PRVIO AO DEC
Para recebimento de comunicao eletrnica por meio do DEC, a pessoa jurdica, na condio
de sujeito passivo de tributos estaduais, dever efetuar o seu credenciamento.
O credenciamento dever ser efetuado no endereo eletrnico
https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC ou atravs de link no Posto Fiscal Eletrnico pelo por-
tador do e-CNPJ da empresa ou por membro do quadro societrio da empresa, portador de e-
CPF.
O acesso ao DEC, inclusive no momento do credenciamento, requer a utilizao de certificado
digital tipo A1 ou A3 emitido conforme os critrios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves
Pblicas Brasileira (ICP-Brasil).
Caractersticas Gerais do Credenciamento:
Ser irrevogvel e ter prazo de validade indeterminado;
Ser nico por pessoa jurdica e vlido para todos os estabelecimentos com o mesmo
CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrio no CNPJ concedida aps o credenci-
amento da pessoa jurdica ao DEC;
Ser atribudo um DEC prprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurdica
credenciada;
o somente estabelecimento com situao cadastral "Ativa" na SEFAZ ter seu DEC
habilitado para recebimento de mensagens eletrnicas.
o estabelecimentos que no estejam em situao cadastral Ativa na SEFAZ e em permanecendo nessa situao por um perodo superior a 180 dias tero o seu
ambiente DEC desabilitados.
2.2 LOGIN E PERFIS DE ACESSO
Para acesso ao DEC, o contribuinte, seu scio ou responsvel legal dever obrigatoriamente ser
portador de certificao digital padro ICP-Brasil tipo A1 ou A3 tais como e-CPF ou e-CNPJ. Seu
Login ser por meio do seu certificado digital.
2.2.1 PERFIL MEMBRO DO QUADRO SOCIETRIO: RESPONSVEL
No acesso por meio de usurio portador de e-CPF, o DEC verificar no Cadastro de Con-
tribuintes do Estado de So Paulo (CADESP) a lista de empresas das quais o usurio
membro do quadro societrio, e exibir para o usurio:
a lista de estabelecimentos com caixa postal eletrnica j habilitada (cre-denciamento efetuado) e,
a lista de empresas a serem credenciadas (caso haja alguma ainda no credenciada).
o O usurio poder escolher qual caixa postal eletrnica ir acessar.
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No acesso por meio do e-CNPJ, a lista exibida contemplar todos os estabelecimentos
vinculados ao CNPJ base desta empresa para que possa acessar a caixa postal eletrnica
de cada estabelecimento.
2.2.2 PERFIL PROCURADOR ELETRNICO: PROCURADOR
A pessoa jurdica credenciada ao DEC poder nomear procurador eletrnico (no prprio
DEC) para consultar as mensagens eletrnicas recebidas por meio do DEC. No ambiente
DEC, ao acessar a funcionalidade Procurao Eletrnica, o responsvel poder (a) criar, (b)
consultar ou (c) revogar as procuraes para o(s) seu(s) estabelecimento(s).
A procurao eletrnica do DEC permite nomear um terceiro (Pessoa Fsica ou Jurdica) co-
mo Procurador Eletrnico, perante a SEFAZ, para acesso ao DEC dos estabelecimentos esco-
lhidos no momento da criao da Procurao Eletrnica. Sendo assim, somente o portador
do e-CNPJ da empresa credenciada ao DEC ou algum membro do quadro societrio da em-
presa, portador de e-CPF, poder criar uma procurao eletrnica. No ser possvel um
procurador eletrnico criar procuraes eletrnicas.
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preciso selecionar o(s) estabelecimento(s) e transferir para Estabelecimentos associados
para depois SALVAR.
A procurao eletrnica tem validade por tempo indeterminado, devendo ser revogada no
DEC para cessar seus efeitos ou renunciada pela parte outorgada.
No acesso ao DEC pelo procurador eletrnico, a lista exibida contemplar todos os esta-
belecimentos do qual o usurio procurador, conforme procurao eletrnica outorgada
pelo estabelecimento em questo.
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2.3 A CONSULTA CAIXA POSTAL ELETRNICA DO DEC
Com o DEC, toda comunicao da SEFAZ do interesse do contribuinte poder chegar atravs
de sua caixa postal eletrnica.
Dado que a consulta mensagem eletrnica no DEC dever ser feita pelo contribuinte em
at 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicao, sob pena de ser considerada
automaticamente realizada na data do trmino desse prazo, cada estabelecimento dever
acessar periodicamente sua caixa postal eletrnica.
Aps acessar o sistema:
Usurio poder consultar suas mensagens ou comunicados na caixa postal eletrnica do estabelecimento:
As categorias de mensagem possveis so:
Aviso: avisos e alertas para o contribuinte;
Notificao: cientificada quanto ao recebimento, seja na forma expressa
(acesso ao DEC) ou na forma automtica (o prprio sistema cientifica por haver
transcorrido o prazo de10 dias);
Intimao: mesmas caractersticas tcnicas de notificaes, mas esta catego-
ria existe para atender obrigaes de empresas do Simples Nacional ou de co-
municaes relacionadas a processos tributrios;
Comunicados: mensagens geradas pelo sistema (mensagem de boas vindas,
gerao de procurao eletrnica, etc) e no h necessidade de controle quanto
cincia por parte do contribuinte.
O Usurio, com mais de um estabelecimento, poder consultar suas mensagens ou co-municados escolhendo um dos estabelecimentos listados na sua tela do DEC ou poder
escolher Ir para a Caixa Postal e digitar o CNPJ completo do estabelecimento.
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Ao acessar o DEC, o Usurio visualizar a existncia de novas mensagens.
A indicao (1) na figura acima devido a 1 (uma) mensagem recebida e no acessada ainda. Assim, o usurio poder facilmente identificar a existncia de novas mensagens.
Ao receber a mensagem, esta ter uma identidade que servir como sua identificao dentro da SEFAZ. O Usurio, ao acessar sua caixa postal eletrnica, poder ver o teor
da mensagem e as datas de envio e de cincia:
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O Usurio poder visualizar suas mensagens a qualquer momento, elas permanecero na caixa postal.
2.4 CADASTRAMENTO DE EMAIL PARA RECEBIMENTO DE ALERTA
O Usurio poder cadastrar emails para o recebimento de alerta de que h nova men-sagem no DEC do estabelecimento;
No Menu principal ao acessar o DEC pode encontrar Cadastramento email:
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O Usurio digita o email que deseja (poder incluir diversos emails) e seleciona Conti-nuar para determinar o(s) estabelecimento(s) para o qual o email ser cadastrado;
O campo Observaes para ser preenchido a critrio do Usurio caso queira deixar algo registrado, uma vez que o acesso ao DEC pode ser feito por usurios que possu-
am e-CNPJ da empresa, o e-CPF de scio da empresa ou at por algum procurador
eletrnico (vide abaixo Perfil para Cadastramento de Email);
O Usurio deve selecionar o(s) estabelecimento(s) que deseja associar ao email cadas-
trado, selecionando da coluna da esquerda para a direita, e salvar:
CNPJ
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O Usurio poder consultar, excluir e editar o(s) email(s) cadastrado(s) para cada esta-
belecimento ao qual tem acesso, via opo Cadastramento email >> Consulta:
: Consultar Histrico
: Associar e desassociar estabelecimentos ao e-mail
: Excluir
2.4.1 PERFIL PARA CADASTRAMENTO DE EMAIL
Consulta Inclui/Associa Observao
Scio X X Acesso funcionalidade pa-
ra todos os estabelecimen-
tos da empresa da qual
scio.
Usurio com e-CNPJ X X Acesso funcionalidade pa-
ra qualquer estabelecimento
com o respectivo CNPJ base.
Procurador do Estabelecimento X X Acesso funcionalidade pa-
ra qualquer estabelecimento
do qual procurador.
Observaes Importantes:
Alerta: A Secretaria da Fazenda oferece a possibilidade de aviso em seu e-mail de que h nova
mensagem em seu DEC. Esses e-mails sero apenas de carter informativo, no sero transmi-
tidos arquivos ou endereos de stios de internet. Qualquer e-mail que utilize o nome da Secre-
taria da Fazenda contendo arquivos ou endereos de stios de internet devero ser tratadas co-
mo potenciais ameaas segurana do seu computador.
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TODA COMUNICAO ATRAVS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES EST SUJEITA A IN-
TERRUPES OU ATRASOS, PODENDO IMPEDIR OU PREJUDICAR O ENVIO DE EMAILS: im-
portante que o contribuinte acesse o DEC para tomar cincia de suas notificaes.
2.4.2 MODELO DE EMAIL ENVIADO PARA ALERTA DE NOVA MENSAGEM NO DEC
No sero transmitidos arquivos ou endereos de stios de internet.
Prezados Senhores,
H nova mensagem no DEC para o estabelecimento: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Atenciosamente.
3. INFORMAO DE SUPORTE
O Manual do DEC Domiclio Eletrnico do Contribuinte estar sempre disponvel no Menu Aju-da. Alm deste manual, sempre que necessrio, o contribuinte poder contar com o canal Fale
Conosco da SEFAZ que j possui tema especfico DEC - Domiclio Eletrnico do Contribuinte.
DEC_SEFAZSP@fazenda.sp.gov
.br