Post on 30-Sep-2020
Prezado Expositor,
Apresentamos o “Manual do Expositor” da BEAUTY FASHION FAIR – BFF 2019, que ocorrerá no
período de 29 de junho a 01 de julho de 2019, no Centro de Convenções de Vitória, com o objetivo
de orientar na tomada de providências necessárias à sua participação no evento.
O presente manual é composto de normas gerais e de segurança, normas de funcionamento e
normas de montagem e desmontagem, que devem ser lidas e respeitadas pela empresa
expositora, seus colaboradores, fornecedores e demais contratados; além de formulários para
solicitação de instalações e serviços, que devem ser preenchidos nos prazos solicitados.
Para agilizar e facilitar as solicitações, o recebimento dos formulários será feito exclusivamente via
Internet pelo site www.beautyfashionfair.com.br.
Leia todos os itens deste Manual, com cuidado especial em relação aos prazos de entrega dos
formulários e projetos. É obrigação do Expositor dar conhecimento à todos os fornecedores que
contratar sobre o conteúdo das normas e procedimentos deste Manual, sendo o Expositor
responsável por todas as infrações das normas do presente Manual.
A seguir, informamos alguns Avisos Importantes e Checklist para sua melhor participação.
Desejamos bons negócios!
1. AVISOS IMPORTANTES:
Ao participarem do Evento, os EXPOSITORES aceitam o presente MANUAL DO
EXPOSITOR, que irá estabelecer seus direitos e obrigações com relação ao evento.
Este Manual é parte integrante do Contrato de Locação de Área, independentemente
de transcrição.
O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o expositor e seus
contratados das penalidades, multas, responsabilidades e sanções previstas neste
manual, que ocorrendo, seja qual for à natureza, serão assumidas pelo expositor e seu
preposto, solidariamente e independentemente da ordem de nomeação.
Solicitamos e recomendamos que todas as normas que regem o evento sejam lidas e
transmitidas a todos os seus funcionários, fornecedores e demais contratados, a fim de
evitarmos transtornos.
A REALIZADORA reserva o direito de arbitrar sobre casos omissos neste manual, bem
como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do
evento e harmonia entre os expositores.
Não monte seu stand fora dos padrões e especificações legais de construção, inclusive
das normas estabelecidas neste manual. A responsabilidade da construção e
montagem do stand é exclusiva do expositor ou seu preposto/montador.
O EXPOSITOR que estiver com os seus pagamentos em atraso, seja referente à
locação da área ou taxas de instalações e serviços, poderá não ter a área liberada para
montagem e seu credenciamento suspenso, até que a situação seja regularizada.
Os formulários contidos neste manual deverão ser preenchidos. Solicitamos atenção
para as normas e prazos estabelecidos em cada um deles.
ATENÇÃO AO PRAZO DE ENVIO DE FORMULÁRIOS: os serviços não solicitados ou
solicitados fora do prazo poderão não ser atendidos.
MÚSICA AO VIVO E SOM NÃO SERÃO PERMITIDOS NOS ESTANDES.
Para participação no Evento é imprescindível que o EXPOSITOR esteja em dia com os
pagamentos referentes à sua participação.
O EXPOSITOR fica desde já ciente que sua imagem poderá ser captada e gravada,
durante a montagem e realização do evento, de forma que todos os direitos que possui
sobre sua imagem captada são, desde já, considerados cedidos ao REALIZADOR, de
forma gratuita e definitiva.
Para todas as leis ou questões que direta ou indiretamente derivem do evento e da
aplicação deste Manual, os expositores se submeterão à jurisdição e Foros dos Tribunais
na cidade de Vitória/ES, com expressa renúncia de qualquer outro.
2. CHECKLIST:
Sugerimos abaixo CHECKLIST para sua orientação e segurança:
o Referente às Normas e Formulários constantes no Site do Evento:
Leitura do Manual do Expositor e repasse das informações aos funcionários,
fornecedores e demais contratados;
Preenchimento e envio dos Formulários, obedecendo às datas estabelecidas;
Recolhimento das taxas de energia, taxa de montadora não oficial e outros,
quando houver;
Atualização dos dados da empresa, junto à organização;
Atenção às datas limites para solicitação dos serviços e envio dos
formulários.
Preparação do Estande:
Projeto do estande (observar Normas de montagem constantes no Manual);
Programação visual do estande (testeira, banners, fotos, bandeiras);
Contratação da equipe de montagem (informar sobre a taxa de montagem);
Cadastrar junto a Organização, através do site, (formulários específicos);
Envio do projeto do estande, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao
CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, junto ao CAU – Conselho de
Arquitetura e Urbanismo, mesmo se idêntico ao ano anterior. (ATENÇÃO: no
projeto deve constar detalhamento técnico, perspectivas, planta baixa e dados do
arquiteto)
Envio do consumo de energia (KVA) através dos formulários.
Produtos e equipamentos em exposição:
Definição dos produtos e equipamentos a serem expostos no estande;
Seguro, transporte e recebimento dos produtos e equipamentos em exposição;
Programação da retirada do material em exposição e desocupação total do estande
respeitando o período de desmontagem do evento, inclusive materiais descartados e
entulhos. A WIN EVENTOS não se responsabiliza por materiais deixados no recinto
do Evento. A não retirada de entulhos acarretará custos ao Expositor.
Referente à participação na Feira:
Treinamento do pessoal de vendas;
Reserva de hospedagem, transporte e alimentação para seus funcionários e
representantes;
Elaboração do material promocional da empresa e dos produtos em exposição;
Solicitação de internet, quando necessário;
Contratação de seguro do estande, produtos e equipamentos em exposição;
Contratação e treinamento de serviços e pessoal para atendimento no estande
(recepcionista, buffet, limpeza, segurança e outros);
Pagamento dos Impostos pertinentes ao trânsito e comercialização de mercadorias
e/ou serviços junto ao órgão governamental correspondente;
Solicitação de crachás através do formulário.
Envio de material e desmontagem:
Treinamento do pessoal de vendas;
Contratação de transporte de material e equipamentos a serem expostos;
Programar a retirada do material dentro dos prazos estabelecidos neste Manual;
Controlar o retorno do material usado na Feira para a empresa; e desocupar
completamente o stand atentando para o período de desmontagem, providenciando,
inclusive, a retirada total de entulhos.
3. INFORMAÇÕES GERAIS DO EVENTO:
3.1. EVENTO:
Beauty Fashion Fair – BFF 2019
Período de Realização: 29 de junho a 01 de julho de 2019
Horário de funcionamento: 10 às 20h
Local: Centro de Convenções de Vitória, Rua Constante Sodré, 157.
29056-310, Santa Lúcia, Vitória/ES.
3.2. ORGANIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO:
Win Eventos
Telefone: 27 3345-0921 / 9 8121-1119
Contato: Eliani Nascimento
E-mail: comercial.vix3@wineventos.com.br
Site: www.beautyfashionfair.com.br
3.3. MONTADORA OFICIAL:
Studio Brasil Cia de Eventos
Telefone: 27 3212-5588 / 9 9287-2080
Contato: Fabiola Nascimento
E-mail: comercial1@studiobrasil.com.br
4 - CRONOGRAMA MONTAGEM:
DATA ATIVIDADE HORÁRIO
27/06
Quinta-feira - Entrada Montadora Oficial e outras
Montadoras
08 às 18h
27/06
Quinta-feira - Área liberada para montagem especial de
outras montadoras (montadora não oficial)
12 às 18h
28/06
Término de toda a montagem / mobília dos estandes pelas
montadoras oficiais e não oficiais
8h às 18h
28/06
Entrada dos Expositores para arrumação e decoração dos
estandes
Conclusão da arrumação do estande para limpeza geral.
13h
19h
29/06
SÁBADO
Abertura da Feira ao público
10 às 20h
30/06
e
01/07
DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA
Abertura da feira ao público
10 às 20h
Manutenção, abastecimento e limpeza dos estandes no
período de realização do evento de 30/06 e 01/07
8 às 09h30
01/07
Segunda-feira: Retirada de produtos, materiais e
equipamentos de pequeno porte pelo expositor (energia /
gerador será disponibilizada até o horário citado ao lado e
após isso será desligada a energia)
20 às 21h30
02/07
Terça-feira: Continuação da retirada de produtos e
equipamentos pelo expositor
8 às 10h
02/07
Terça-feira: Inicio da desmontagem pelas Montadoras
Oficial e Não Oficial
10 às 18h
02/07 Terça-feira: CONCLUSÃO DA DESMONTAGEM 18h
Deverão ser respeitados rigorosamente os prazos informados acima.
ATENÇÃO: Os trabalhos de montagem deverão ser finalizados até às 18h do dia 28 de
junho. Após esta data somente serão permitidos trabalhos de finalização e decoração
interna dos estandes, desde que nenhum material ou entulho seja colocado nos corredores
do Centro de Convenções de Vitória.
Para a MONTADORA que não cumprir o cronograma de montagem e necessitar prorrogar o
período, deverá solicitar a Realizadora e arcar com os custos operacionais, conforme
abaixo. Esta poderá ainda ser obrigada a suspender os trabalhos de montagem, retornando
somente durante o horário de manutenção.
Atraso na Montagem dos Estandes: R$ 500,00/hora por estande.
5. ATENDIMENTO AO EXPOSITOR:
O atendimento ao expositor será realizado no Centro de Atendimento ao Expositor – CAEX,
durante o período do evento.
6. DATAS LIMITES | DEAD LINES – RETORNO DOS FORMULÁRIOS:
Último dia para Credenciamento de Montadora Não Oficial
19/JUNHO
Último dia para envio de projeto arquitetônico do estande
19/JUNHO
Último dia para envio do formulário de Energia Elétrica 19/JUNHO
Último dia para solicitação de Crachás de Expositor, Apoio
e Serviços.
19/JUNHO
7. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. LOCAÇÃO DE ÁREA LIVRE:
O expositor com área livre (sem montagem) receberá sua área demarcada no Centro de
Convenções de Vitória no dia 27/06/2019 a partir das 12h da manhã.
Para montagem do estande, o expositor deverá contratar montadora de estandes ou equipe
de montagem e informar sobre as normas de montagem constantes neste manual. O
EXPOSITOR deverá enviar à ORGANIZAÇÃO DO EVENTO dados da empresa contratada
e envio de comprovante da taxa de montagem para montadoras não oficiais do evento,
através de formulário Termo de Responsabilidade.
7.2. LOCAÇÃO DE ÁREA COM MONTAGEM BÁSICA:
A Win Eventos, ou empresa de montagem por ela designada, é responsável pela Montagem
Básica dos estandes, caso tenha sido adquirido pelo expositor.
Somente a montadora oficial do evento – Studio Brasil poderá fazer as alterações do
estande entregue com a montagem básica. As modificações/alterações ou outro tipo de
decoração no estande entregue com montagem básica deverão ser consultadas e locadas
na Studio Brasil no telefone: 27 3212-5588, falar com Ana Paula Araújo. Danos causados
nas estruturas do evento por terceiros, mesmo que acidentalmente, serão cobrados ao
Expositor pela Comissão Organizadora.
O expositor que desejar adquirir elementos extras (programação visual, fechamento de sala,
mobiliários, entre outros) deverá solicitar diretamente à Montadora Oficial.
Todo o material de montagem será cedido ao expositor a título de locação, devendo o
material ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Danos causados ao
material serão cobrados do EXPOSITOR. Não é permitida pintura, furos, uso de cola ou
cimento em nenhum dos painéis ou acessórios de montagem.
7.3. LIMPEZA DO ESTANDE:
A Organizadora é responsável pela limpeza das áreas comuns da Feira - CORREDORES,
cabendo ao EXPOSITOR a limpeza interna do estande, onde deverá manter um recipiente
para acúmulo de detritos. O horário de limpeza durante o período de funcionamento da feira
é de 08h às 09h30.
7.4. ENERGIA ELÉTRICA:
É OBRIGATÓRIO a todos os expositores, incluindo aqueles com montagem básica, o
preenchimento do Formulário de Energia Elétrica e o consumo mínimo de energia.
ATENÇÃO: Somente a empresa contratada pela Organização do evento poderá ter acesso
à rede de distribuição elétrica. Para uma eficiente e adequada distribuição da rede é
necessário um dimensionamento prévio da carga elétrica a ser utilizada nos stands. É muito
importante o cumprimento da data limite deste formulário.
A quantidade de KVA utilizada no estande (2,4 kva) será fiscalizada pela Organização e
confrontada com a que foi enviada anteriormente solicitada. Caso haja demanda superior,
esta estará sujeita a atendimento de acordo com a disponibilidade na rede elétrica instalada.
Neste caso, o EXPOSITOR se compromete a enviar a relação de KVAs adicionais
necessários para consumo em seu estande e o pagamento imediato desses KVAs
adicionais no valor de R$220,00 p/KVA através do formulário correspondente.
Caberá a MONTADORA complementar a instalação e distribuição elétrica no estande,
provendo a entrada de energia com chave geral e proteção compatível com a solicitação de
energia. Cada montadora deverá ter cabos e fiação própria para ligação á caixa de
disjuntores.
Por medidas de segurança e cidadania solicitamos desligar todas as luzes dos estandes,
após o encerramento diário das atividades. Os estandes que necessitem de energização de
produtos, máquinas e equipamentos fora do horário da Feira, deverão ter pontos
independentes da iluminação geral, com identificação própria.
As instalações elétricas nos estandes deverão obedecer às diretrizes da NBR 5410 –
Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto às características de cabos
elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento.
ATENÇÃO:
O Centro de Convenções de Vitória dispõe de energia elétrica com as seguintes tensões:
110w e 220w monofásica.
Para uma eficiente e adequada distribuição da energia elétrica é fundamental um prévio
dimensionamento da carga a ser utilizada nos estandes.
Solicitamos às empresas Expositoras que informe a ORGANIZAÇÃO do evento a
quantidade de KVAs a ser utilizada no estande até a data limite do dia 14/06 – através do
preenchimento do formulário de energia correspondente.
Recomenda-se o uso de estabilizadores no estande, pois a REALIZADORA não se
responsabiliza por oscilações de voltagem.
Os pontos de energia elétrica serão fornecidos e indicados por eletricista designado pela
Coordenação.
Antes de ligar equipamentos elétricos, confirme com a montadora a voltagem das tomadas
de seu estande.
A empresa responsável pela elétrica do evento fornecerá um cabo de distribuição de
energia individualizado para cada estande, conforme solicitado pelo Expositor/Montadora.
No entanto, cada Expositor ou Montadora deverá ter cabos e fiação própria para conectar
ao cabo de elétrica.
As instalações elétricas nos estandes deverão obedecer às diretrizes da NBR 5410 -
Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quando as características de cabos
elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento.
Deve ser apresentado junto ao projeto do estande, a indicação de onde será localizado o
ponto de entrega de energia. A falta dessas informações impedirá o início da montagem do
mesmo.
É proibido o uso de fios paralelos para qualquer finalidade, inclusive para extensões de
trabalho.
Obedecer ao equilíbrio entre fases, utilizando necessariamente as 03 (três) fases do
sistema elétrico fornecido.
Instalar equipamentos contra sobrecarga: Deverá haver coerência entre a capacidade do
dispositivo de proteção e a capacidade de condução de corrente do condutor.
Proteção contra curto-circuito: O uso de dispositivos se limita aos que satisfazem as normas
NBR 5361, IEC 898. (Na prática, isso significa disjuntores curva “C” ou “B”).
O uso do condutor terra é obrigatório independente de sua finalidade: proteção ou funcional.
Todas as tomadas de corrente devem possuir terminal de atendimento. (Isto significa
tomadas 2P + T para uso geral).
Os quadros de distribuições devem ter fácil acesso para pessoal habilitado, com grande
proteção mínima IP-2X e possuir indicação clara da função de circuitos/proteção.
7.5. PONTOS DE ÁGUA:
O Centro de Convenções não possui estrutura para a disponibilização de pontos de
água para os expositores em seus estandes.
Não será permitido pela REALIZADORA, instalações hidráulicas com ponto de água
nos estandes.
7.6. TELEFONIA / INTERNET
Para solicitação de ponto de internet WI-FI o expositor devera entrar em contato
direto com o Centro de Convenções de Vitoria no telefone: (27) 3335-4600 - E-mail:
eventos@centrodeconvencoesvitoria.com.br
8. NORMAS GERAIS E DE SEGURANÇA:
8.1. OCUPAÇÃO / INTRANSFERIBILIDADE:
Caso o expositor não ocupe o espaço reservado até 48 horas antes do início do evento,
poderá a Organização do evento dispor da área, da forma que melhor lhe convier.
Nesse caso a utilização do espaço pela Organização do evento não exime o expositor
de arcar com as despesas decorrentes da reserva do espaço, bem como de eventuais
perdas e danos.
O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou
responsabilidade assumida com relação ao EVENTO, nem sublocar, no todo ou em
parte, ou ceder transferência de direitos a terceiros.
Não será permitida a participação e/ou divulgação no estande de produtos, folhetos,
logomarcas, ou promoção de qualquer espécie de instituição, empresa ou pessoa que
não seja dos expositores que locaram os espaços no evento. O descumprimento desta
norma acarretará no recolhimento imediato de produtos e materiais para posterior
devolução.
Quando o Expositor se tratar de um grupo empresarial ou quando possuir empresas
associadas ou representadas, poderá apresentar produtos das outras empresas, desde
que forneça à Empresa Organizadora a relação dessas empresas, juntamente com
comprovante dos vínculos existentes entre elas, estando ainda sujeito aos encargos
adicionais, quando houver.
8.1.1 REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREA:
Embora só o faça em caso extremo, a qualquer tempo, a bem geral e sem aviso prévio,
poderá a ORGANIZAÇÃO redistribuir os setores ou os estandes, desde que respeitadas as
dimensões e características estabelecidas em contrato, com o que concorda o
EXPOSITOR.
8.2. RESPONSABILIDADE:
É de responsabilidade do EXPOSITOR os danos ou prejuízos causados a pessoas ou
produtos expostos em seu estande, antes, durante ou após a realização do evento,
incluindo roubo, furto, sabotagem, convulsão civil, incêndio, explosão, deficiências ou
interrupções no fornecimento de serviços de terceiros, incluindo energia elétrica, água
ou sinistros de quaisquer espécies.
O EXPOSITOR poderá inclusive responder conjuntamente por quaisquer incidentes que
sejam causados a partir da sua presença ou de seus funcionários, contratados,
convidados ou pessoas, cujo ingresso ao evento tenha sido facilitado por ele.
Recomendamos que enviem seus produtos e equipamentos somente quando houver
um responsável em seu estande para o recebimento, o que deve ocorrer também
durante o período de desmontagem do estande, na retiradas dos materiais expostos.
8.3. SEGURO:
A Organização do evento exime-se de toda responsabilidade por danos causados a
pessoas ou produtos antes, durante ou após a realização do evento, incluindo furto,
sabotagem, convulsão civil, deficiência ou interrupções de energia elétrica, enchentes,
vendavais e sinistros de qualquer espécie.
Os estandes, bens, produtos, pessoal, seja de que natureza for, inclusive preposto,
transportadores, montadores e todo os demais, não estão cobertos por seguro, seja na
montagem, durante o EVENTO ou na desmontagem, cuja única e total responsabilidade
por qualquer dano ou eventualidade ocorrida é de exclusiva responsabilidade dos
EXPOSITORES.
Recomenda-se ao EXPOSITOR e seus prepostos que contratem seguros específicos de
Responsabilidade Civil - RC, Riscos Diversos - RD e Acidentes Pessoais - AP, os quais
ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante os períodos de montagem,
realização do Evento e desmontagem. E, ainda, que enviem seus produtos e
equipamentos somente quando houver um responsável em seu estande para o devido
recebimento.
8.4. SEGURANÇA:
A PROMOTORA manterá serviço de segurança em plantão permanente no Centro de
Convenções de Vitória, para as áreas comuns. Entende-se por áreas comuns, as ruas,
praças, auditório, portarias.
A segurança dos estandes é de exclusiva responsabilidade dos EXPOSITORES, que
poderão optar pela contratação do seu próprio serviço de segurança.
ATENÇÃO:
Somente vigilantes com Certificado do Curso de Vigilância e Reciclagem autorizado pela
Polícia Federal e que estejam devidamente registrados em uma empresa de vigilância e
segurança, também autorizada pela Polícia Federal, poderão prestar serviço de
segurança. Em hipótese alguma o segurança / vigia / apoio poderá portar qualquer tipo
de arma.
Recomendamos que os objetos de valor, particularmente de natureza portátil, não sejam
deixados abandonados em seu estande. Esta atitude é particularmente relevante na
montagem, durante todo o período do evento e desmontagem.
O EXPOSITOR será responsável por qualquer dano que o segurança possa causar em
material alheio ou às instalações do Centro de Convenções de Vitória.
O EXPOSITOR deverá responder, via judicial, toda e qualquer sanção, multa ou débito
decorrente do não cumprimento de Normas Legais.
Se o segurança for da própria empresa expositora, é necessário o Certificado do Curso
de Vigilância e Reciclagem autorizado pela Polícia Federal e apresentação de vínculo
empregatício entre o segurança e a empresa expositora.
8.5. CREDENCIAMENTO E ACESSO DE SEGURANÇA:
Todo segurança particular, independente do vínculo empregatício com o EXPOSITOR,
deverá ser credenciado junto à Organização do evento, para prestação de serviço em
um único estande, através de formulário específico com os seguintes documentos:
Certificado do Curso de Vigilância e Reciclagem autorizado pela Polícia Federal;
Registro em empresa de vigilância e segurança autorizada pela Polícia Federal;
Atestado de antecedente criminal do segurança;
Cópia do CPF e RG do segurança;
É permitida a permanência integral do segurança, devidamente credenciado, no
estande do EXPOSITOR, no período de montagem, realização e desmontagem,
devendo o acesso ser feito durante o horário de atendimento operacional.
Ao ser apresentado na entrada do evento será exigida a identificação do portador,
implicando em apreensão da identificação, em caso de utilização por terceiros.
8.6. EXPLOSIVOS, COMBUSTÍVEIS E GÁS:
É proibida a utilização de qualquer equipamento que possa provocar incêndio e/ou
explosão, como gases GLP, tóxicos e combustíveis ou botijões de gás. Só será
permitida a utilização de equipamentos com alimentação elétrica.
8.7. EXTINTOR DE INCÊNDIO:
O EXPOSITOR / MONTADOR deverá manter em seu estande, durante todo período de
montagem, realização e desmontagem do evento, extintor de incêndio, conforme tabela
abaixo, com carga compatível aos produtos expostos e materiais utilizados na montagem do
estande.
Área do Estande (m²) Nº de Extintores
Até 30,00 m² 1 unidade
31,00 até 100,00 m² 2 unidades
101,00 até 150,00 m² 3 unidades
151,00 até 200,00 m² 4 unidades
Acima de 201,00 m² 5 unidades
Trata-se de uma condição de obrigatoriedade.
Prevenção de Incêndio
Todos os materiais especiais utilizados na decoração dos estandes ou nas
mercadorias expostas deverão estar devidamente tratados para proteção contra
incêndio, em conformidade com os regulamentos em vigor, prevalecendo às normas
internacionais habituais.
Estoque de Substâncias de Risco
O EXPOSITOR / MONTADOR não poderá, sob qualquer hipótese, manter no
estande substâncias tóxicas, inflamáveis, explosivos ou quaisquer substâncias que
ofereçam risco para o público, para estandes contíguos ou para o local do evento,
independente da quantidade estocada, sob pena de confisco temporário pela
Organização do evento.
8.8. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA:
O Ministério do Trabalho fiscaliza a realização de eventos com objetivo de normalizar as
atividades relativas ao setor, com orientações, que sugerimos a seguir sejam observadas:
Para utilização de mão-de-obra eventual diretamente pelo EXPOSITOR, os procedimentos
legais devem ser observados com atenção, a fim de se evitarem possíveis contratempos.
Na contratação de serviços terceirizados, através de empresas, alertamos para a
conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (contrato social, alvará) e as
respectivas guias de recolhimento da previdência social (GRPS), cópia de registro dos
empregados e FGTS, mantendo em seu estande junto com o Contrato de Prestação de
Serviços.
Para serviços contratados através de Empresas de prestação de serviço, como buffet,
recepcionistas, orientamos manter em seu estande Contrato de Prestação de Serviços entre
a Empresa expositora e a Empresa contratada.
Para serviços contratados diretamente com profissionais autônomos, orientamos manter em
seu estande o RPA (Registro de Pessoa Autônoma) do profissional contratado e Contrato
Temporário de Prestação de Serviços.
Cada empresa expositora deverá manter em seu stand Livro de Registro dos funcionários e
Folha de Ponto para uso dos funcionários da empresa, que estarão trabalhando no estande.
O EXPOSITOR não poderá utilizar mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos, salvo
maiores de 14 anos na condição de aprendiz, observadas as normas aplicáveis.
8.9. UTILIZAÇÃO DE EPI´s:
Todo EXPOSITOR ou MONTADOR, durante o período de montagem e desmontagem
deverá estar trajando uniforme ou camisa, calças compridas, tênis ou sapato, devendo
ainda portar credencial de identificação e equipamentos de proteção individual (EPI’s),
conforme determina as Normas de Segurança do Trabalho. Não será permitido o acesso á
área de montagem de sandálias de dedo ou descalço.
OBRIGATÓRIO: Não trajar bermudas ou calções;
OBRIGATÓRIO: Não circular no ambiente sem camisa;
OBRIGATÓRIO: Usar calçado de segurança apropriado. Exemplo: Bota de
segurança - f icando proibidos: chinelos, tamancos e sandál ias;
OBRIGATÓRIO: Usar uniforme ou crachá com identificação da empresa.
9. NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
9.1. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
29 de junho a 01 de julho de 2019 – 10 ÀS 20h
9.2. ACESSO PESSOAL:
Somente terão acesso ao evento, no período de montagem e manutenção, os portadores
das credenciais: Credencial Expositor / Apoio.
9.3. ACESSO DE MENORES:
Acesso de menores no Centro de Convenções de Vitória durante todo o período do evento
(montagem / realização / desmontagem) somente acompanhados dos pais ou responsáveis.
9.4. CREDENCIAMENTO (CREDENCIAIS EXPOSITOR E PESSOAL DE APOIO):
Os profissionais da empresa expositora e seus prestadores de serviços / apoio
(recepcionistas, buffet, garçons, fotógrafo, etc.), deverão estar identificados durante a
montagem, realização e desmontagem.
As credenciais deverão ser retiradas a partir das 08h do dia 27/06 para os expositores e
respectivas equipes de apoio, no credenciamento do evento.
Para evitar desperdícios de material e dinheiro, aconselhamos que seja solicitado
credenciais somente para as pessoas que permanecerão nos estandes. As credenciais
serão entregues em nome da cada pessoa da empresa Expositora tanto dos profissionais
como do pessoal de apoio. Para isso o expositor deverá preencher a relação das pessoas
que irão trabalhar no estande conforme formulário até a data do dia 19/06.
A quantidade de Credenciais de cada expositor (equipe profissional) será seguida conforme
tabela abaixo, lembrando que estes terão validade de 03 (TRÊS) dias de realização do
evento:
METRAGEM
DO ESTANDE
CREDENCIAL
EXPOSITOR
09 A 16 m² 05
17 A 24 m² 10
25 A 60 m² 14
61 A 100 m²
18
ACIMA DE 100 m² 24
A quantidade de Credenciais de cada expositor (equipe de apoio) será seguida conforme
tabela abaixo:
METRAGEM CREDENCIAL APOIO
DO ESTANDE
09 A 16 m² 03
17 A 24 m² 05
25 A 60 m² 07
61 A 100 m²
09
ACIMA DE 100 m² 12
As credenciais, somente serão liberadas desde que a empresa expositora esteja em dia
com os pagamentos referente à locação de área e taxas.
Para solicitação de credenciais extras, será cobrado valor de R$ 10,00 (dez reais) por credencial
pelo período do evento.
Importante:
O uso da credencial é obrigatório, pessoal e intransferível.
Qualquer credencial de identificação deverá obrigatoriamente ser ostentada a altura do peito
do seu titular, enquanto este permanecer no interior do Evento.
A qualquer momento poderá ser solicitada ao Expositor sua identificação. No caso de não
ser pessoa credenciada, a credencial será recolhida.
9.5. TRAJES SUMÁRIOS:
Os trajes sumários e apelos não condizentes com o espírito de sobriedade que se exige de
uma Feira de Negócios estão terminantemente proibidos e serão coibidos de forma pronta e
enérgica.
9.6. ESTACIONAMENTO:
O Centro de Convenções de Vitória possui área de estacionamento compartilhada (não
exclusiva para o evento). Os realizadores e Organizadores do evento não terão nenhuma
responsabilidade com a guarda dos veículos.
10. REMESSA DE MERCADORIAS/ VENDA DE PRODUTOS/ TRANSPORTE DE
MERCADORIAS:
É de responsabilidade exclusiva do expositor cumprir as exigências legais relativas ao
procedimento para remessa/ exposição/ venda/ transporte de mercadorias, equipamentos e
produtos a serem expostos conforme exigências legais do IPI e/ou ICMS.
10.1. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS:
- Emitir nota fiscal quando vender um produto na feira usando o talonário de venda ao
consumidor;
10.2. REMESSA E TRANSPORTE DE MERCADORIAS:
Consultar a sua contabilidade para informações sobre a forma de preenchimento correto da
nota fiscal, em razão da variação de normas de Estado para Estado.
RESSALTAMOS QUE NO CORPO DA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR A SEGUINTE
OBSERVAÇÃO:
As mercadorias destinam-se à exposição na:
Beauty Fashion Fair – BFF 2019, que será realizada de 29 de junho a 01 de julho de
2019 no Centro de Convenções de Vitória.
Nos espaços próprios, relacionar todas as mercadorias, equipamentos, etc, com
suas respectivas quantidades e seus valores (unitário e total).
Recomendamos manter a Nota Fiscal dos produtos de mostruário no estande, a
disposição das autoridades para eventual fiscalização.
Abaixo endereço do Centro de Convenções de Vitória, local de realização do evento: Rua:
Constante Sodré, 157 - Santa Lucia, Vitória - ES, 29055-420
IPI
o Declarar no texto da Nota Fiscal:
“Suspensão do IPI por se tratar de simples remessa para exposição Beauty Fashion Fair –
BFF ES, que será realizada de 29 de junho a 01 de julho de 2019, de acordo com o artigo
26 - Inciso X do Decreto nº 879.81, de 23/12/82, com nova redação dada pelo Artigo I do
Decreto nº 99.061, de 08/08/90”. (INSERIR OS DADOS DA BFF-ES)
ICMS
o No corpo da Nota Fiscal deverá constar:
Mercadoria se destina à exposição na Beauty Fashion Fair, que será realizada de 29 de
junho a 01 de julho de 2019, isenção do artigo 5º - Inciso XXXII do RICMS-ES, aprovado
pelo Decreto nº. 4373 / 98. (INSERIR OS DADOS DA BFF-ES). Discriminar nos espaços
próprios a quantidade de mercadoria e os seus respectivos valores.
NOTA: Para o retorno, deverá ser emitida Nota Fiscal, contendo no corpo: “Mercadoria
remetida N.F. nº. , de / / 2017, isenção do Artigo 5º, inciso XXXII do RICMS-ES”.
10.1. ACESSO DE VEÍCULOS/ CARGA E DESCARGA DE MATERIAL:
Em caso de abastecimento do estande, reposição de material ou manutenção pelas
montadoras, o acesso de veículos na área do Evento deverá ser realizado pelo
estacionamento do Centro de Convenções de Vitória (entrada pela rua lateral - Rua Arnaldo
Magalhães Filho), entre às 08 até às 09h30 no período de 29 de Junho a 01 de Julho.
Sugerimos que o expositor faça sua programação antecipada de abastecimento, pois
durante o horário de funcionamento do evento será proibido o reabastecimento do estande,
exceto nos horários acima, tendo em vista o trânsito de mercadorias colocarem em risco os
visitantes do evento.
Somente poderão ter acesso à área de exposição às pessoas devidamente credenciadas e
portando a credencial correspondente.
A entrada e retirada de qualquer mercadoria, durante o período de montagem, estará sujeita
a prévia fiscalização e autorização da saída por parte da segurança a fim de evitar desvios e
acidentes.
O tempo de permanência de veiculo de carga e descarga neste local deverá ser o mínimo
necessário para a descarga do material, devendo após ser descarregado o material, o
veículo correspondente retirado do local.
O EVENTO não dispõe de carrinhos para transporte de carga. A organização do evento não
se responsabiliza pela guarda ou quaisquer danos, perdas ou extravios de mercadorias,
tanto nas áreas internas quanto externas do evento. Resíduos ou materiais deixados nas
áreas comuns do evento estarão sujeitos à apreensão.
10.2. SAÍDAS DE MERCADORIAS E MATERIAIS:
A fim de evitar que os visitantes sintam-se prejudicados e recorram ao código de defesa do
consumidor, não será permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do
término do horário de realização do evento, mesmo no último dia. Assim, nenhum produto
destinado à exposição poderá sair do evento antes do encerramento final do evento, mesmo
no último dia de atividade.
Caso ocorra o descumprimento desta determinação, o expositor ficará sujeito a cobrança
automática de pagamento de multa, no valor de 25% da área contratualmente locada.
Caso o expositor tenha necessidade de retirar algum elemento exposto antes do
encerramento do evento, desde que isto não caracterize desmontagem antecipada do
estande, deverá solicitar autorização a Win Eventos, com antecedência, a fim de que possa
fazê-lo.
Este procedimento, entretanto, somente será permitido antes do horário de abertura no último
dia do evento.
A retirada de equipamentos e materiais dos estandes somente deverá ser realizada, pelo
EXPOSITOR, entre 20 às 21h30 do dia 01/07 e de 08 às 10h do dia 02/07. A
ORGANIZAÇÃO do evento recomenda que sejam retirados todos os mostruários dos
produtos e outros objetos de valor, bem como objetos de pequeno porte ainda no dia 07/05
de 20 às 21h30, evitando desta forma a ocorrência de extravios, furtos, avarias, etc.
A desmontagem do estande pela montadora oficial e não oficial, deverá ocorrer entre 10 às
18h do dia 02/07/2019.
A ORGANIZAÇÃO do evento recomenda, ainda, que os EXPOSITORES mantenham vigias
em seus estandes enquanto seus materiais não forem retirados em sua totalidade, pois a
mesma não se responsabiliza por quaisquer problemas advindos da inexistência de
vigilância.
É encargo de o EXPOSITOR retirar os produtos e equipamentos de seu estande no prazo
estipulado, assim como, em caso da opção por projeto especial de estande, averiguar se sua
montadora desmontou o mesmo no período destinado a esta tarefa.
Por desmontagem entende-se a total liberação da área do estande.
11. LIMITE DE OPERAÇÃO:
É vedado ao EXPOSITOR manter pessoal fora dos limites do estande em operação de
distribuição de brindes ou material impresso (panfletagem). Qualquer ação de
merchandising deverá ser comunicada e autorizada previamente pela ORGANIZAÇÃO DO
EVENTO, que se reserva o direito de intervir no momento da ação.
12. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS:
É proibida a comercialização de qualquer produto fora da área expositiva, todas as vendas
devem ser realizadas nas áreas contratadas pelo expositor. Caso seja constatada alguma
eventual irregularidade, o(s) mesmo poderá ter seus produtos apreendidos e levados a
direção do evento.
13. BEBIDAS ALCOÓLICAS:
Recomendamos aos EXPOSITORES que seja restringido o consumo e oferecimento de
bebidas alcoólicas dentro da área de exposição, durante o período de funcionamento do
evento.
Após as 20h é terminantemente proibido o consumo e oferecimento de bebidas alcoólicas
nos stands. Caso o EXPOSITOR não respeite o horário, a ORGANIZAÇÃO do evento se
reserva no direito de cortar a energia do estande. Se mesmo assim houver persistência por
parte do EXPOSITOR, será cobrada multa 10% sobre o valor do Contrato. O REALIZADOR
lavrará um Termo de Infração descrevendo os fatos, data, local, dia e hora. Caso o infrator
se negue a assinar o REALIZADOR poderá utilizar-se da presença de 02 (duas)
testemunhas, e será considerada válida.
14. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
A direção da feira não permitirá a exposição/demonstração de produtos/equipamentos que:
Não atenda às normas brasileiras ou internacionais de segurança, (tenha ou não caráter
legal);
Seja usado (os produtos expostos têm que ser novos, de fábrica, sem uso); Possa
apresentar risco a pessoas;
O EXPOSITOR deverá informar sobre a demonstração de equipamentos em seu
estande, com antecedência à realização do evento, já contemplando as questões de
segurança e isolamento acústico quando for o caso;
A REALIZADORA poderá interromper ou determinar período para demonstração, caso
represente algum risco às pessoas, mercadorias ou estruturas, ou que produzam alto
nível de ruído ou vibração, de modo que possam perturbar as operações de stands
contíguos;
Os expositores qualificados como empresas de representação comercial ou trading
company poderão apresentar tão somente produtos de sua representação exclusiva,
devidamente comprovada. O Expositor deverá disponibilizar, quando solicitada pela
REALIZADORA, a relação de empresas representadas, juntamente com comprovantes
dos vínculos de exclusividade existentes entre elas.
15. SOM:
Música ao vivo e som NÃO serão permitidos nos estandes da Beauty Fashion
Fair – BFF 2019.
16. ATIVIDADES ARTÍSTICAS:
A realização de quaisquer atividades artísticas (desfiles, sorteios, palestra, entre outros)
deverá ser AUTORIZADA expressamente pela REALIZADORA, com antecedência à
realização do evento.
A REALIZADORA poderá interromper ou determinar período para apresentação das
atividades, sempre que as mesmas estiverem ocasionando distúrbios, aglomerações,
reclamações dos estandes contíguos ou estiverem em desacordo com o previamente
combinado.
Atividades artísticas devem ser feitas no interior do estande, bem como a projeção de
imagens através de monitor ou equipamento similar, de forma que o visitante também
tenha que assistir do lado de dentro do stand, evitando a obstrução das vias de
circulação da Feira.
Atenção: A Organização do evento se reserva no direito de cortar a energia do estande
caso o EXPOSITOR não colabore para a resolução de problemas decorrentes de
atividades artísticas que estejam em desacordo com as normas deste Manual. Se
mesmo assim houver persistência por parte do expositor, será cobrada multa, de 20%
sobre o valor da aquisição do estande.
17. LIMPEZA DO ESTANDE:
A REALIZADORA é responsável pela limpeza das áreas comuns da Feira -
CORREDORES, cabendo ao EXPOSITOR a limpeza interna do estande, onde deverá
manter um recipiente para acúmulo de detritos. O horário de limpeza durante os dias de
funcionamento é de 8 às 09h30.
18. NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM:
18.1. ÁREA LIVRE
Os expositores que adquiriram a área livre (sem montagem) deverão desenvolver um
briefing ou projeto do seu estande e contratar uma empresa ou equipe de montagem,
observando os itens abaixo:
Os expositores deverão preencher no site até o dia 19/06/2019 o formulário preenchido de
Termo de responsabilidade de fornecedores contratados diretamente pelo expositor para os
serviços de montagem e decoração do estande e outros se houver a necessidade.
O expositor deverá enviar à REALIZADORA o projeto arquitetônico do estande, contendo
Detalhamentos Técnicos, Perspectiva, Planta Baixa, Localização do ponto de energia, até o
dia 19/06.
O expositor deverá providenciar registro da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica,
junto ao CREA/ES ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU –
Conselho de Arquitetura e Urbanismo e enviá-la via e-mail a REALIZADORA do evento.
Para tanto, gentileza observar:
ATENÇÃO:
As empresas e profissionais, que venham a realizar as atividades de montagem de stands
só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o registro junto ao CREA/ES ou
CAU/ES.
Os serviços a serem realizados, que se resumem em projeto e execução de montagem dos
stands, devem ser registrados sob a forma de ART – Anotação de Responsabilidade
Técnica, por profissional devidamente registrado no CREA – Regional Espírito Santo ou
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, por profissional devidamente registrado no
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Maiores informações:
CREA/ES
Telefone: 27 3334 9900
E-mail: creaes@creaes.org.br
CAU/ES:
Central de Atendimento: 27 3224 4850
E-mail: atendimento@caues.org.br
18.2. PÉ DIREITO:
ALTURA LIMITE PARA MONTAGEM DOS ESTANDES NOS SALÕES DA ÁREA DE
ESTÉTICA, MAQUIAGEM E CABELO: 3,50M DE ALTURA.
18.3. TAXA DE MONTAGEM E FUNCIONAMENTO:
Todas as montadoras de estandes não oficiais do evento, ou o próprio expositor, quando ele
efetuar a montagem do seu estande, deverão pagar a taxa de montagem conforme
formulário anexo a este manual, de acordo com o tamanho da área, através de depósito
bancário inserido no formulário de Termo de responsabilidade no valor de R$ 15,00 (quinze
reais) por metro quadrado para área interna. Esta taxa não inclui a retirada de entulhos na
montagem ou na desmontagem.
.
O PAGAMENTO DA TAXA DE MONTAGEM NÃO PODERÁ SER FEITO NO LOCAL.
18.4. ACESSO DO PESSOAL DE MONTAGEM:
- A montadora ou expositor, quando ele mesmo montar seu estande, só poderá ingressar
na área de montagem do evento e iniciar os trabalhos de montagem após:
- Ter apresentado projeto arquitetônico do stand ao Depto. Técnico da Feira;
- Ter apresentado o registro do projeto no CREA/ES ou CAU/ES;
- Ter apresentado comprovante de pagamento referente Taxa de Montagem para
montadora não oficial do evento;
- Ter enviado a lista de funcionários que irão trabalhar durante o período de montagem.
18.5. PISO E PAREDES DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA:
A área de cada estande será demarcada no chão pela Coordenação do Evento e deverá
ser respeitada rigorosamente a fim de evitar problemas na execução do projeto.
Não será permitido, em nenhuma hipótese, pintar, furar ou escavar o piso do Centro de
Convenções.
Para estandes com piso elevado (10 cm), é obrigatória a construção de rampa que
permite o acesso de portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
18.6. ESTRUTURA DO ESTANDE:
Cada estande deverá ter uma estrutura auto sustentada, não sendo permitido fixá-la em
nenhuma parte do prédio da Exposição ou na estrutura de estandes vizinhos contíguos.
A projeção de qualquer elemento da montagem ou de produtos expostos deverá
obrigatoriamente estar contida nos limites da área do estande. Não serão permitidas
projeções sobre outros estandes e corredores.
Qualquer porta que conste no projeto deverá ter sua abertura para dentro do estande.
18.7. PAREDES DIVISÓRIAS:
Para estandes que configurarem meio de ilha (01 rua), esquina de ilha (02 ruas) e ponta
de ilha (03 ruas), deverão ser construídas paredes divisórias em toda a extensão da
divisa com o vizinho contíguo, evitando-se espaços entre os estandes. A altura mínima
das paredes deve ser de 2,20m e a parte externa deve ter acabamento com a mesma
qualidade da parte interna.
As paredes que ultrapassarem a altura mínima obrigatória deverão ter acabamentos
esmerados, iguais aos lados internos.
18.8. PAREDES DE VIDRO:
A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3,30m e elas
deverão conter sinalização de segurança, sem prejudicar a visibilidade interna. Acima desta
altura somente serão permitidas paredes montadas com painéis de acrílico, poliestileno,
vidro temperado ou vidro que contenham aplicação de película de segurança tipo “insulfilm”.
É necessária a apresentação de Atestado Técnico garantido o não estillhaçamento destes
vidros, no caso de quebras.
Paredes de vidro com altura superior a 1.00m deverão conter sinalização de segurança. A
utilização de elementos de vidro acima da altura de 3.30 deverá obrigatoriamente ser feita
com vidros temperados ou com película, acrílico, polietileno ou material similar.
18.9. CONSTRUÇÕES EM MADEIRA / ALVENARIA:
Não será permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira e alvenaria dentro do
Centro de Convenções, devendo estes serem pré-montados, com masseamento, lixamento
e pintura pronta. Não será permitido o uso de serra circular de bancada dentro dos salões
do Centro de Convenções para construção de quaisquer elementos do estande.
18.10. PAISAGISMO:
Recomendamos a utilização de vasos leves e de fácil manuseio. É proibida a utilização de
terra solta, areia, pedras, pó-de-serra ou qualquer outro material, de forma que possa sujar
as vias de circulação.
Todo o paisagismo nos stands deverá estar totalmente concluído até o dia 28/06.
18.11. NORMAS DE LIMPEZA DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ESTANDES:
As vias de circulação e stands vizinhos não poderão ser utilizadas para depósito de
materiais, produtos e ferramentas de montagem. Toda operação deverá ser realizada dentro
dos limites do stand. As empresas contratadas para montagem e/ou decoração dos stands
são responsáveis pela remoção do entulho e material não utilizado na montagem.
18.12. AR CONDICIONADO:
Devido a climatização geral do Centro de Convenções, é expressamente proibida a
instalação de ar condicionado nos stands em área interna. Solicitamos especial atenção
para a construção de estandes que permitam boa circulação de ar.
18.13. ILUMINAÇÃO ESPECIAL:
A instalação de qualquer tipo de iluminação especial, tais como: holofotes, canhões de
luz, alógenas, lustres, entre outros, deverá estar afixada em estruturas compatíveis
com o peso destes equipamentos, observando total segurança aos expositores e
visitantes do evento.
Não será permitido fixá-las em nenhuma parte da edificação da área de exposição.
Alertamos para utilização de lâmpadas frias, isto é, que irradiam pequena quantidade
de calor.
Toda iluminação de chão deverá obrigatoriamente conter caixa ou tela de proteção.
18.14. EMBARGO À MONTAGEM DO ESTANDE:
Visando garantir a segurança de todo o público do evento (visitantes, expositores e
prestadores de serviços), a Coordenação do evento reserva-se o direito de embargar a
montagem de qualquer estande que não obedeça às normas deste Manual. Tal
decisão será tomada após avaliação de sua equipe técnica ou de hierarquia pública, tal
como CREA/ES, Corpo de Bombeiros, entre outros.
18.15. PRAZO DE TÉRMINO DE MONTAGEM E DECORAÇÃO DE ESTANDE:
- Todas as Montadoras envolvidas nas montagens de estandes deverão estar com seus
serviços finalizados até às 18h do 28/06, para que os Expositores possam ter acesso aos
estandes para decoração / arrumação interna. Assim sendo, todas as montadoras deverão
retirar todos os materiais de montagem, liberando e desimpedindo os corredores. Só será
permitido trabalho de finalização no interior dos stands, desde que nenhum material ou
entulho seja colocado nos corredores.
- O prazo final para conclusão dos serviços de Decoração e Arrumação dos estandes é dia
28/06 às 18h.
18.16. MULTA POR ATRASOS:
O expositor ou montadora que não estiver com o estande montado até às 18h do dia 28/06
e decorado até as 18h do mesmo dia, deverá solicitar prorrogação do prazo para a
promotora. Sendo aprovado, a montadora deverá arcar com os custos operacionais desta
ação, conforme abaixo:
Atraso na Montagem dos Estandes: R$ 500,00/hora por estande.
18.17. DESMONTAGEM / CONTROLE DE SAÍDA:
É de responsabilidade do Expositor e/ou da Montadora contratada, a desmontagem e
retirada de equipamentos, mercadorias, produtos e entulhos dentro dos prazos
estabelecidos neste Manual.
A remoção de quaisquer materiais de exposição, no último dia do evento, será
expressamente proibida antes das 20h. Após este horário, respeitando tolerância de 30 min,
sugerimos a retirada de todos os mostruários e objetos de pequeno porte, bem como
objetos de valor. A retirada de materiais e equipamentos será objeto de fiscalização pelos
Seguranças Patrimoniais do evento e/ou Funcionários devidamente identificados,
contratados e designados pela Organização do evento.
O período de desmontagem encerra-se no dia 02/07/2019. Os materiais, equipamentos e
produtos remanescentes no Centro de Convenções de Vitória deverão ser retirados até o
final do período de desmontagem. A Organização do evento não se responsabiliza pelo
destino de materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no Centro de
Convenções após este período.
18.18. RETIRADA DE ENTULHOS / MATERIAL MONTAGEM:
É de responsabilidade exclusiva do Expositor ou sua Empresa Montadora contratada a
retirada de entulhos e material de montagem e assentamento dos pisos no prazo
determinado neste Manual.
Será considerado entulho todo e qualquer material deixado no Centro de Convenções após
o término da desmontagem.
Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no Centro de Convenções,
após o término do período de Desmontagem, serão retirados do recinto pela promotora, que
dará a destinação que julgar pertinente, sendo isenta de qualquer responsabilidade por
perdas, danos, prejuízos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza. Os custos
desta operação serão repassados ao expositor, no valor de R$ 15,00/m².
18.19. ACESSO DE VEÍCULO – DESMONTAGEM:
O acesso de veículos de pequeno porte no Centro de Convenções a área da Feira, para
desmontagem, somente será permitido após as 20h do dia 01/07/2019, se as condições de
acesso e público nesse horário permitirem.
18.20. ENTREGA DA ÁREA:
A área do Estande deverá ser entregue limpa, sem fita dupla face, tinta ou qualquer resíduo
de sujeira ou material, exatamente como recebido.
19. CANCELAMENTO:
O EXPOSITOR reconhece e concorda que a Beauty Fashion Fair 2019 será prejudicada se
o mesmo desejar cancelar sua participação no evento, devendo, para tanto providenciar,
por escrito, a Notificação de Cancelamento de participação no Evento, que deverá ser
entregue a Win Eventos (organizadora), assinada pelo Representante Legal do
EXPOSITOR.
Com o cancelamento fica o EXPOSITOR obrigado ao pagamento de um determinado
percentual estabelecido a título de multa. O valor da multa será maior quanto mais tardia for
a notificação de cancelamento. Dessa forma, o EXPOSITOR pagará o valor como se segue:
Cancelamento durante o período: Multa de:
a) Até 365 dias antes do evento 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) Até 09 meses do evento 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) Até 06 meses do evento 40% (quarenta por cento) do valor do contrato;
d) Até 03 meses do evento 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;
e) Até 01 mês do evento 100% (cem por cento) do valor do contrato;
ATENÇÃO: Caso o EXPOSITOR não ocupe o espaço reservado em até 48 horas antes do
início do evento, poderá a REALIZADORA dispor do mesmo da forma que melhor lhe
convier, não cabendo ao EXPOSITOR pleitear qualquer tipo de indenização e/ou restituição
dos valores pagos.
20. PAGAMENTOS EM ATRASO:
Os EXPOSITORES que estiverem com seus pagamentos em atraso terão que saldar de
imediato seus compromissos com a REALIZADORA para obterem a liberação da área
destinada à montagem de seus estandes, sejam esses compromissos referentes a parcelas
contratuais ou taxas de instalações e serviços. Sem a comprovação, sua participação no
Evento ficará vetada.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
A REALIZADORA se reserva no direito de arbitrar sobre casos omissos neste Manual, bem
como estabelecer novas normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do
Evento.
22. PREENCHIMENTO E REMESSA DE FORMULÁRIOS:
É responsabilidade do Expositor o acompanhamento do envio de todos os formulários.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos isentará os REALIZADORES/
ORGANIZADORES de qualquer problema ou prejuízo que possa ser gerado ao expositor.
Atenção ao prazo para envio e pagamento dos formulários. Os serviços não solicitados ou
solicitados fora do prazo poderão não ser atendidos.
O preenchimento dos Formulários será conforme links abaixo:
Formulário 01 (Solicitação de Credenciais): http://bit.ly/Formulario01BFF19
Formulário 02 (Formulário 02 - Termo de Responsabilidade Montadora Não
Oficial/Decorador/Fornecedor e Taxa de Montagem): http://bit.ly/Formulario02BFF19
Formulário 03 (Consumo de Energia Elétrica): http://bit.ly/Formulario03BFF19
Formulário 04 (Credenciamento de Segurança Particular para Estande):
http://bit.ly/Formulario04BFF19