Post on 30-Nov-2018
Tribunal Regional Federal - 5ª Região 24ª Vara Federal – Tauá/CE
Manual do Perito
Ricardo Cleber Gonçalves
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Índice
1. Benefícios Previdenciários (pertinentes à perícia)............ 4
2. Acesso ao Sistema.............................................................. 6
3. Painel do Usuário .............................................................. 8
4. Consultas ..........................................................................10
4.1. Painel do Usuário..................................................10
4.2. Processos...............................................................10
5. Perícia ...............................................................................11
5.1. Pauta da Perícia ....................................................12
5.2. Realizando uma Perícia ........................................13
6. Cadastros Básicos.............................................................15
6.1. Ausência do Perito ................................................15
6.2. Disponibilidade do Perito.....................................16
Anexo I - Modelo de Laudo Médico-Pericial..................................19
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Comparecimento .............24
Anexo III - Modelo de Declaração de Não Possuir Vínculo com o INSS
..................................................................................25
Anexo IV - Requerimento Cadastral............................................ 26
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1. Benefícios Previdenciários (pertinentes à perícia)
Auxílio-Doença
ð Evento determinante: incapacidade temporária (parcial ou total) por mais de 15 dias, para o trabalho ou sua função habitual.
É um benefício previdenciário devido ao segurado considerado
incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, desde que cumprida a carência exigida, se for o caso.
Essa incapacidade tem natureza temporária, podendo ser
parcial ou total, sendo que poderá haver a recuperação para a atividade habitual ou reabilitação para outra.
Ä Reabilitação profissional – serviço prestado pelo INSS aos beneficiários afastados de sua atividade profissional em decorrência de doença ou acidente. Consiste em um processo de assistência reeducativa e de readaptação profissional, com o fito de fornecer meios para o reingresso do segurado no mercado de trabalho (capacitação para os outros ofícios).
E é o tipo de incapacidade que diferencia o auxílio-doença da
aposentadoria por invalidez, vez que nesta a incapacidade é permanente para toda e qualquer atividade laboral que garanta a subsistência do segurado.
Aposentadoria por Invalidez ð Evento determinante: Incapacidade Total,
Permanente e Insuscetível de Reabilitação.
É o benefício devido ao segurado que for considerado incapacitado para exercer o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade capaz de lhe assegurar a subsistência. Ele pode estar ou não recebendo auxílio-doença.
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Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS)
O benefício assistencial, na forma de prestação continuada, está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e é devido, no valor de um salário mínimo ao idoso e ao deficiente que comprovem não possuir meio de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Este benefício tem o objetivo de, independentemente de
contribuição para a Seguridade Social, beneficiar idosos e deficientes incapazes de sobreviver sem o auxílio do Estado.
É considerada pessoa portadora de deficiência aquela
incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida.
Essa incapacidade (a deficiência e a incapacidade para a vida
independente e para o trabalho) é avaliada pela perícia médica. Sendo que em relação aos menores de 16 anos de idade, apenas será verificada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho.
Ä A jurisprudência já pacificou o entendimento de que a incapacidade para a vida independente é caracterizada não apenas quando impede a pessoa de exercer as atividades mais elementares, como quando a impossibilita de prover a própria subsistência.
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Outrossim, informo que o pagamento dos honorários periciais, a
serem pagos pela Seção Judiciária do Ceará, na forma prevista pelo §
1º do artigo 12 da Lei Federal n.º 10.259/2001, poderá ser feito no
banco ______________, agência ___________, conta
___________________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Tauá/CE, ____ de _______________ de 20___.
_______________________________________________ Perito médico judicial
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Anexo IV
REQUERIMENTO CADASTRAL DE PERITO MÉDICO PORTARIA JEF/CE/24ª N.º 02/2011 - ANEXO I
REQUERIMENTO
Requerente:
Nacionalidade: Naturalidade:
Estado civil: Data de nascimento:
Profissão (especialidade):
RG: CPF:
NIT/PIS/PASEP: Inscrição na SEFIN:
CRM/CE:
Ciente dos direitos e deveres relativos à função de perito judicial
previstos na Lei Federal n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, (Código
de Processo Civil), na Lei Federal n.º 10.259, de 12 de julho de 2001
(Lei que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito
da Justiça Federal), e na Portaria JEF/CE/24ª n.º 02/2011, vem
perante este juízo federal requerer a sua inscrição, na condição de
perito médico, no cadastro pericial desta vara.
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2. Acesso ao Sistema Ao acessar o sistema, o usuário verá a tela abaixo:
PASSO A PASSO 1. Acesse a página do Juizado Especial; 2. Clique no link para o sistema de Juizado Digital; 3. O usuário verá o quadro acima e deve fornecer seu usuário e senha; 4. Aperte o botão "Acessar". Aconselhamos que da primeira vez que acessar o sistema, troque a sua senha. PASSO A PASSO PARA TROCAR SENHA A partir do passo 3 siga o seguinte roteiro: 4. Aperte o botão "Trocar Senha";
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5. Será mostrado o quadro acima e o usuário deve fornecer a nova senha, confirmando logo abaixo; 6. Clique em "Acessar", apartir deste momento sua senha já foi alterada. ü Ainda que tenha clicado em "Trocar Senha", o usuário pode
desfazer essa operação, para isso basta apertar o botão "Não Trocar Senha" e ignorar os passos 4 e 5.
ü Note que a partir desta identificação, TUDO o que for feito
no sistema será gravado, sendo o usuário identificado, bem como quando o fez.
ü Para todos os efeitos, tudo o que for feito, bem como as
conseqüências que daí advenham, são da responsabilidade EXCLUSIVA do usuário logado. Por este motivo os dados de acesso (combinação de usuário e senha) são PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS.
3. Painel do Usuário
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Anexo III Modelo de Declaração de Não Possuir Vínculo com o INSS
DECLARAÇÃO
Eu,
________________________________________________
___, portador(a) da Cédula de Identidade sob o Registro
Geral de nº ______________________, médico(a) perito(a)
judicial, CRM _____________________, declaro que não
presto serviço de qualquer natureza junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS).
Tauá/CE, _____ de _______________ de 20___.
Médico Responsável Especialidade
CRM
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Anexo II Modelo de Declaração de Não Comparecimento do Autor
PROCESSO Nº.:
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a.)
______________, autor(a) do processo supracitado, não
compareceu no dia e hora agendada para a execução da Perícia
Médica, portanto, não foi possível realizá-la.
Tauá/CE, ____ de ____________ de 20___.
Médico Responsável Especialidade
CRM
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No Painel do usuário você poderá visualizar a quantidade de processos com perícia agendada em seu nome. Os processos estão agrupados por fase. Para abrir o Painel do Usuário siga os passos: PASSO A PASSO 1. Menu CONSULTAS; 2. PAINEL DE USUÁRIO;
OU Abra diretamente pelo Menu Principal:
3. Nos dois casos será mostrada uma tela com os processos do usuário agrupados por fase (como no exemplo abaixo):
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4. Para visualizar os processos de cada fase basta clicar na quantidade correspondente, o sistema abre uma nova tela com uma relação de todos os processos daquela fase. Você pode pesquisar por um processo utilizando os filtros da tela de pesquisa (nº do processo, nome ou CPF das partes, OAB do advogado, ou pelos campos constantes em "observações") ou procurar na lista mostrada. Ao localizar o processo clique no seu nº ou no ícone à sua direita para abrí-lo:
4. Consultas
4.1. Painel do Usuário PASSO A PASSO 1. Menu CONSULTAS;
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ü ATENÇÃO: As partes podem apresentar quesitos para a Perícia. Caso aconteça, continuar seguindo o mesmo modelo, como no exemplo abaixo: (ESSE TEXTO NÃO DEVERÁ SER IMPRESSO).
QUESITOS DO ADVOGADO DO (A) AUTOR (A)
1. O(a) Autor(a) apresentou documentação de identificação, antes da realização da perícia?
Resposta
2. O(a) senhor(a) perito(a) judicial já atendeu, receitou e/ou atestou alguma vez o autor(a)?
Resposta
...
Tauá/CE, ____ de ____________ de 20____. Nome do Médico Perito Especialidade CRM
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4.2. Caso seja permanente:
4.2.1.
Indicar o provável início da incapacidade, esclarecendo, se possível, se na data do requerimento administrativo do benefício tal incapacidade já existia. R:
5. A incapacidade impede o periciado de desempenhar suas atividades profissionais regulares?
R:
6. A parte autora tem condições para exercer outra atividade diversa da que exercia; se, para tal, for capacitada em programa de reabilitação? Exemplifique.
R:
7. A deficiência, doença ou seqüela é reversível se a parte for submetida a tratamento médico?
R:
8. O periciado encontra-se plenamente capaz de exercer todos os atos da vida diária sem a necessidade de auxílio, vigilância, assistência ou acompanhamento de terceiros?
R:
9. Outras informações que o Senhor Perito entender pertinentes.
R:
VII - A conclusão, devidamente fundamentada, acerca da capacidade do periciado, na forma do artigo 8º ou 9º da Portaria JEF/CE/24ª n.º 01/2010:
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2. PAINEL DE USUÁRIO:
ü Esse item já foi detalhado em Painel do Usuário (VER item 1.2).
4.2. Processos Através desse menu o usuário poderá pesquisar e abrir um processo com perícia agendada em seu nome. PASSO A PASSO 1. Menu CONSULTAS; 2. PROCESSOS;
3. O sistema abrirá uma tela para que você possa pesquisar o processo(s) desejado(s). Você deve escolher pelo menos um entre os critérios: nº do processo, nome de uma das partes, CPF de uma das partes, OAB do advogado. Além disso pode visualizar os processos de uma determinada vara ou de todas, escolhendo no campo "localidade" o que deseja. Logo depois clique no botão "Pesquisar" para visualizar os processos.
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5. Perícia O usuário, através da Pauta de Perícias, poderá tirar um relatório de todas as perícias agendadas em seu nome em um determinado período.
5.1. Pauta da Perícia PASSO A PASSO 1. Menu PERÍCIA; 2. PAUTA DA PERÍCIA; 3. Na tela abaixo escolha os filtros que deseja utilizar (Note que o período é obrigatório) e clique em "Visualizar relatório";
ü O Perito será sempre aquele logado no sistema. Além do
período, você poderá ainda filtrar por Situação da Perícia, escolhendo uma entre as listadas no campo "Situação":
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QUESITOS OBRIGATÓRIOS - (Anexo III, PORTARIA JEF/CE/24ª n.º 02/2011) (As respostas aos quesitos deverão ser fundamentadas)
1. A parte autora apresentou documentação de identificação, antes da realização da perícia?
R:
2. O periciado é portador de alguma deficiência, doença ou seqüela? (Caso afirmativo) Qual?
R:
3. A doença ou seqüela a torna incapaz para o trabalho que antes exercia?
R:
4. Essa incapacidade (não a doença) é permanente ou temporária?
R:
4.1.Caso seja temporária:
4.1.1.
Indicar o provável início da incapacidade, esclarecendo, se possível, se na data do requerimento administrativo do benefício tal incapacidade já existia. R:
4.1.2.Qual o tempo estimado necessário para recuperação do paciente? R:
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REPRESENTANTE:
III - O HISTÓRICO DA DOENÇA, OS ANTECEDENTES PESSOAIS E FAMILIARES:
IV - O EXAME FÍSICO E MENTAL:
V - RELAÇÃO DOS EXAMES COMPLEMENTARES APRESENTADOS PELA(S) PARTE(S):
VI - O DIAGNÓSTICO, COM A(S) PATOLOGIA(S) VERIFICADA(S), E A RESPECTIVA IDENTIFICAÇÃO DE ACORDO COM O CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) EM VIGOR:
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4. O sistema mostrará uma relação com todos os processos nos quais você tenha perícia agendada durante o período de tempo determinado na tela anterior. Para abrir o processo basta clicar no nº respectivo.
5. Se desejar imprimir a pauta, aperte o botão "Imprimir" no final da página. ü Poderá acontecer de uma perícia ter sido remarcada. Nesse
caso, o mesmo processo, em uma data, terá a situação "Cancelada" e em outra data, a situação "Remarcada".
ü A partir do momento em que uma perícia é marcada e desde
que ainda não tenha sido realizada, a situação dessa perícia assume a designação "Aguardando realização".
ü As perícias já realizadas ficam designadas como "Realizada".
5.2 Realizando uma Perícia PASSO A PASSO 1. Abra o Processo em que deseja realizar a perícia, você pode utilizar um dos modos já vistos: Menu Perícia/Pauta da Perícia; Menu Consulta/Painel do Usuário;
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Menu Consulta/Processo ou no Menu Principal escolha Painel do Usuário. 2. Em todos os casos, com o processo aberto você visualizará uma tela como a que aparece abaixo, aperte na aba "Anexos";
3. O sistema mostrará a parte referente aos Anexos, clique no ícone para anexar. Logo em seguida uma segunda tela será aberta para que você informe o arquivo a ser anexado. Escolha o Tipo de Arquivo "Laudo Pericial" (como no exemplo abaixo);
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Anexo I Modelo de Laudo Médico-Pericial
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal
Juizado Especial Federal do Ceará – 24ª Vara
LAUDO MÉDICO-PERICIAL
PROCESSO Nº.:
I - A QUALIFICAÇÃO DO PERICIADO
Nome do Autor:
Nome do Acompanhante:
Data de Nascimento:
____/____/______ (formato: DD/MM/AAAA)
Sexo: FF Naturalidade:
Endereço:
Estado Civil: Número de Dependentes:
Grau de Instrução:
Profissão(ões) que Exerce(ra):
Número de pessoas que vivem sob o mesmo teto:
II - A QUEIXA PRINCIPAL DO AUTOR OU DE SEU
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4. A partir desse momento o servidor da vara já poderá entrar no processo e dar a perícia como realizada.
6. Cadastros Básicos Através desse menu você poderá informar os dias em que não estará disponível para realizar perícias (dias de ausência) e os dias e horários de sua disponibilidade. 6.1 Ausência do Perito Sempre que você não puder fazer perícias por se ausentar em determinado período (férias, viagem, etc...), deverá cadastrar no sistema o período da sua ausência, para que nesse período nenhuma perícia seja agendada para você. Para isso siga o roteiro abaixo : PASSO A PASSO 1. Menu CADASTROS BÁSICOS; 2. AUSÊNCIA DO PERITO;
3. Na próxima tela você poderá pesquisar os períodos de ausência já cadastrados em seu nome ou criar uma nova ausência clicando no botão "Nova Ausência";
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4. Neste caso, indique as datas e horários correspondentes ao inicio e fim do período da ausência e indique o motivo da mesma;
ü O Perito será sempre aquele logado no sistema
5. Clique em "Gravar" e será confirmada a inclusão da nova ausência durante o período indicado. Nesse período nenhuma perícia será agendada em seu nome. ü Os campos marcados com * são obrigatórios
6.2 Disponibilidade do Perito Para consultar e definir as datas e horários em que o você estará disponível para realizar perícias, siga o roteiro abaixo: PASSO A PASSO 1. Menu CADASTROS BÁSICOS; 2. DISPONIBILIDADE DO PERITO;
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3. Se selecionar seu nome no campo "Perito" e clicar em "Pesquisar" serão mostradas todas as datas e horários já cadastradas como disponíveis para realização de perícias por você; 4. Para adicionar um novo período de disponibilidade, clique no botão "Novo Horário";
5. Na tela seguinte, selecione o seu nome no campo "Perito", escolha o dia e horário da disponibilidade e clique em "Gravar" para confirmar;
6. Será mostrada uma tela de confirmação do cadastro do novo período de disponibilidade,nesta tela você ainda poderá adicionar outro, basta clicar no botão "Novo Horário", voltando ao passo 5. ü Os campos marcados com * são obrigatórios