Post on 17-Apr-2015
Márcia Maria Barros BarbosaMárcia Maria Barros Barbosa
FISCALIZAÇÃO NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO
FISCALIZAÇÃO NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO
QUESTIONAMENTO FEITO POR UM AGENTE DE CARGAS
QUESTIONAMENTO FEITO POR UM AGENTE DE CARGAS
CONSEQÜÊNCIAS: Dúvida em relação ao procedimento adotado pela fiscalização e uma preocupação com a possibilidade de uma ação de indenização por parte de um contribuinte que tenha se sentido violado em sua intimidade
CONSEQÜÊNCIAS: Dúvida em relação ao procedimento adotado pela fiscalização e uma preocupação com a possibilidade de uma ação de indenização por parte de um contribuinte que tenha se sentido violado em sua intimidade
COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES FISCAIS , de acordo com o Código Tributário Nacional
COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES FISCAIS , de acordo com o Código Tributário Nacional
Art. 194 – A legislação tributária, observando o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral , ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo Único – A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive as que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Art. 195 – Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias , livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Art. 194 – A legislação tributária, observando o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral , ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo Único – A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive as que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Art. 195 – Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias , livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
DISTINÇÃO ENTRE LEGISLAÇÃO E LEI DISTINÇÃO ENTRE LEGISLAÇÃO E LEI
PROCEDIMENTO INDICADO PELO REGULAMENTO DO ICMS ( Dec. n.º 35.245/91)
PROCEDIMENTO INDICADO PELO REGULAMENTO DO ICMS ( Dec. n.º 35.245/91)
Art. 49 – São obrigações dos contribuintes:
(...)
XIII - acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a contagem física de mercadorias constantes de seu estoque ou que estiver transportando, promovida pelo fisco, fazendo por escrito as observações que julgar conveniente, sob pena de reconhecer como exata a referida contagem, observando o seguinte:
a) antes de iniciada a contagem física das mercadorias, a autoridade fiscal intimará o contribuinte ou representante a fazê-lo acompanhar;
b) a intimação será feita em duas vias, ficando uma com a fiscalização e a outra em poder do intimado, após este tê-las assinado, tomando ciência;
Art. 49 – São obrigações dos contribuintes:
(...)
XIII - acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a contagem física de mercadorias constantes de seu estoque ou que estiver transportando, promovida pelo fisco, fazendo por escrito as observações que julgar conveniente, sob pena de reconhecer como exata a referida contagem, observando o seguinte:
a) antes de iniciada a contagem física das mercadorias, a autoridade fiscal intimará o contribuinte ou representante a fazê-lo acompanhar;
b) a intimação será feita em duas vias, ficando uma com a fiscalização e a outra em poder do intimado, após este tê-las assinado, tomando ciência;
PROCEDIMENTO INDICADO PELO REGULAMENTO DO ICMS ( Dec. n.º 35.245/91)
PROCEDIMENTO INDICADO PELO REGULAMENTO DO ICMS ( Dec. n.º 35.245/91)
Art. 49 – São obrigações dos contribuintes:
(...)
XIII - acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a contagem física de mercadorias constantes de seu estoque ou que estiver transportando, promovida pelo fisco, fazendo por escrito as observações que julgar conveniente, sob pena de reconhecer como exata a referida contagem, observando o seguinte:
c) encerrada a contagem, o contribuinte ou seu preposto assinará juntamente com a autoridade fiscal o documento em que esta ficar consignada;
d) se o contribuinte ou seu representante se recusar a cumprir o disposto nas alíneas “b” e “c”, esta circunstância será certificada pela autoridade fiscal em ambas as vias da intimação e na documentação em que a contagem ficou consignada.
Art. 49 – São obrigações dos contribuintes:
(...)
XIII - acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a contagem física de mercadorias constantes de seu estoque ou que estiver transportando, promovida pelo fisco, fazendo por escrito as observações que julgar conveniente, sob pena de reconhecer como exata a referida contagem, observando o seguinte:
c) encerrada a contagem, o contribuinte ou seu preposto assinará juntamente com a autoridade fiscal o documento em que esta ficar consignada;
d) se o contribuinte ou seu representante se recusar a cumprir o disposto nas alíneas “b” e “c”, esta circunstância será certificada pela autoridade fiscal em ambas as vias da intimação e na documentação em que a contagem ficou consignada.
ESTE PROCEDIMENTO É OU NÃO LIMITATIVO DO DIREITO DE EXAMINAR MERCADORIAS ? ESTE PROCEDIMENTO É OU NÃO LIMITATIVO DO DIREITO DE EXAMINAR MERCADORIAS ?
SOBERANIA FISCAL DO ESTADO X INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE SOBERANIA FISCAL DO ESTADO X INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE
DUAS FACES DE UMA MESMA MOEDA DUAS FACES DE UMA MESMA MOEDA
Quando o Estado controla e fiscaliza os bens
ou mercadorias que entram no seu território
está a exercer um legítimo direito tentando
coibir práticas ilícitas, através de seu “ poder
de polícia”
A inviolabilidade da intimidade é uma
garantia constitucional
Quando o Estado controla e fiscaliza os bens
ou mercadorias que entram no seu território
está a exercer um legítimo direito tentando
coibir práticas ilícitas, através de seu “ poder
de polícia”
A inviolabilidade da intimidade é uma
garantia constitucional
CONSTITUIÇÃO DE 1988CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 5º - omissisArt. 5º - omissis
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação.
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação.
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal
COMO HARMONIZAR ? COMO HARMONIZAR ? Pontos para refletir:
Segundo Alexandre de Moraes (2002)
Pontos para refletir:
Segundo Alexandre de Moraes (2002)
“ ... nenhuma liberdade individual é absoluta
e a lei ou decisão judicial poderão,
excepcionalmente, determinar hipóteses de
violação sempre visando salvaguardar o
interesse público e impedir que a consagração
de certas liberdades públicas possa servir de
incentivo à prática de atividades ilícitas”.
“ ... nenhuma liberdade individual é absoluta
e a lei ou decisão judicial poderão,
excepcionalmente, determinar hipóteses de
violação sempre visando salvaguardar o
interesse público e impedir que a consagração
de certas liberdades públicas possa servir de
incentivo à prática de atividades ilícitas”.
COMO HARMONIZAR ? COMO HARMONIZAR ? Consultada a Procuradoria da República sobre a licitude da abertura de pacotes e encomendas postais para efeitos de fiscalização aduaneira, responde em forma de parecer n.º15/95, em síntese que:
Consultada a Procuradoria da República sobre a licitude da abertura de pacotes e encomendas postais para efeitos de fiscalização aduaneira, responde em forma de parecer n.º15/95, em síntese que:
“Se fosse impossível a fiscalização aduaneira das
mercadorias entradas por via postal, estava descoberto
o meio fácil de fugir ao cumprimento dos deveres
fiscais, de fugir ao pagamento dos direitos de
importação e exportação, quanto a certo tipo de
mercadoria”
“O sigilo da correspondência estatuído na
Constituição Federal não abrange os pacotes e
encomendas postais, contendo mercadorias, que
devem ser apresentadas a fiscalização aduaneira”
“Se fosse impossível a fiscalização aduaneira das
mercadorias entradas por via postal, estava descoberto
o meio fácil de fugir ao cumprimento dos deveres
fiscais, de fugir ao pagamento dos direitos de
importação e exportação, quanto a certo tipo de
mercadoria”
“O sigilo da correspondência estatuído na
Constituição Federal não abrange os pacotes e
encomendas postais, contendo mercadorias, que
devem ser apresentadas a fiscalização aduaneira”
DIFICULDADES EM SEGUIR PROCEDIMENTO INDICADO NO RICMS
DIFICULDADES EM SEGUIR PROCEDIMENTO INDICADO NO RICMS
A SEFAZ NÃO POSSUI UM ESPAÇO PRÓPRIO
E SE O CONTRIBUINTE NÃO AUTORIZAR A ABERTURA DO
VOLUME ?
AUTORIZAÇÃO POR TELEFONE
AUSÊNCIA DE AUTOTRAC PARA CONSULTA
A FISCALIZAÇÃO NÃO PODE APREENDER TUDO PARA AVERIGUÇÃO POSTERIOR, COM A PRESENÇA DO PROPRIETÁRIO:
A SEFAZ NÃO POSSUI UM ESPAÇO PRÓPRIO
E SE O CONTRIBUINTE NÃO AUTORIZAR A ABERTURA DO
VOLUME ?
AUTORIZAÇÃO POR TELEFONE
AUSÊNCIA DE AUTOTRAC PARA CONSULTA
A FISCALIZAÇÃO NÃO PODE APREENDER TUDO PARA AVERIGUÇÃO POSTERIOR, COM A PRESENÇA DO PROPRIETÁRIO:
• DEVIDO A DISTÂNCIA DO AEROPORTO; • INSATISFAÇÃO TANTO PARA OS AGENTES DE CARGAS COMO PARA AS TRANSPORTADORAS AÉREAS
• DEVIDO A DISTÂNCIA DO AEROPORTO; • INSATISFAÇÃO TANTO PARA OS AGENTES DE CARGAS COMO PARA AS TRANSPORTADORAS AÉREAS
DIVERGÊNCIA ENTRE O CONHECIMENTO AÉREO E O CONTEÚDO DOS VOLUMES DIVERGÊNCIA ENTRE O CONHECIMENTO AÉREO E O CONTEÚDO DOS VOLUMES
CONCLUSÃO CONCLUSÃO
PARA O AEROPORTO O PROCEDIMENTO
ADOTADO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL
CONTRARIA O CTN, POR SER LIMITATIVO DO
DIREITO DE EXAMINAR AS MERCADORIAS,
NÃO DEVENDO TER APLICAÇÃO ;
É IMPORTANTE CAUTELA NA ABERTURA
DOS VOLUMES, ENQUANTO NÃO TIVERMOS
UMA NORMA QUE RESPALDE A NOSSA
ATUAÇÃO.
PARA O AEROPORTO O PROCEDIMENTO
ADOTADO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL
CONTRARIA O CTN, POR SER LIMITATIVO DO
DIREITO DE EXAMINAR AS MERCADORIAS,
NÃO DEVENDO TER APLICAÇÃO ;
É IMPORTANTE CAUTELA NA ABERTURA
DOS VOLUMES, ENQUANTO NÃO TIVERMOS
UMA NORMA QUE RESPALDE A NOSSA
ATUAÇÃO.
SUGESTÕESSUGESTÕES
SER EDITADA UMA NORMA QUE RESPALDE A AÇÃO
FISCAL, ASSIM, AS TRANSPORTADORAS AÉREAS QUANDO
ARGUIDAS POR SEUS CLIENTES, POR QUE SUA
ENCOMENDA FOI VIOLADA ESTARÃO COM UMA PROTEÇÃO
JURÍDICA – HAVERIA NESSE CASO UMA ABRANGÊNCIA
GERAL, SERVIRIA PARA VOLANTES, TRANSPORTADORAS E
POSTOS FISCAIS;
NÃO SENDO POSSÍVEL, A EDIÇÃO DA REFERIDA NORMA
QUE SEJA ESTABELECIDO UM CONTRATO ENTRE AS
EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO E A SEFAZ - SIMILAR
AO DOS CORREIOS. De modo que quem se utilizasse de
serviço aéreo para enviar bens e mercadorias devesse
saber quais são as regras e todo o condicionalismo a que
fica sujeito, principalmente a possibilidade da abertura
para controle da fiscalização estadual.
SER EDITADA UMA NORMA QUE RESPALDE A AÇÃO
FISCAL, ASSIM, AS TRANSPORTADORAS AÉREAS QUANDO
ARGUIDAS POR SEUS CLIENTES, POR QUE SUA
ENCOMENDA FOI VIOLADA ESTARÃO COM UMA PROTEÇÃO
JURÍDICA – HAVERIA NESSE CASO UMA ABRANGÊNCIA
GERAL, SERVIRIA PARA VOLANTES, TRANSPORTADORAS E
POSTOS FISCAIS;
NÃO SENDO POSSÍVEL, A EDIÇÃO DA REFERIDA NORMA
QUE SEJA ESTABELECIDO UM CONTRATO ENTRE AS
EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO E A SEFAZ - SIMILAR
AO DOS CORREIOS. De modo que quem se utilizasse de
serviço aéreo para enviar bens e mercadorias devesse
saber quais são as regras e todo o condicionalismo a que
fica sujeito, principalmente a possibilidade da abertura
para controle da fiscalização estadual.
OBRIGADA!OBRIGADA!