Post on 19-May-2020
23/10/2019
1
MARCO REGULATÓRIO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO
BRASIL
Resolução 01/2015 do CONADe
Lei 11.343/2006 (Atualizada pela Lei 13.840/2019 – NOVA LEI SOBRE
DROGAS
dcx
“Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos”#juntossomosmaisfortes
06 Federações Integrantes:
23/10/2019
2
LEGISLAÇÕES� Resolução Anvisa RDC 101/2001
� Portaria Estadual nº 16/2001
� Portaria Estadual 430/2008
� Resolução Anvisa 29/2011
� Portaria 3.088/2011 Rede de At. Psicossocial
� 2012: CONFENACT
� Portaria 591 de 19/12/2013
� 2015: Resolução CONAD nº 01 Marco Regulatório das Comunidades Terapêuticas
Movimento Jovens Livres
Resolução 01/2015 do CONAD de 28/08/2016:
Principais TópicosMUDANÇAS DE NOMENCLATURAS: Diferenciar de outras modalidades
Internação Acolhimento
Programa Terapêutico e/ou de Tratamento Programa de Acolhimento
“Laborterapia” Atividades de Auto Cuidado e Sociabilidade
“Laborterapia” Atividades Práticas inclusivas
Ficha Individual (RDC-029) PAS (Plano Atendimento Singular)
Alta Saída
23/10/2019
3
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
O Marco só se Aplica às Entidades sem FinsLucrativos (Não para CTs empresas).
Art. 2º As entidades que realizam o acolhimentode pessoas com problemas associados ao usonocivo ou dependência de substânciapsicoativa, caracterizadas como comunidadesterapêuticas, são pessoas jurídicas, sem finslucrativos, ....:
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
.....As CTs não são estabelecimentos de saúde,mas de interesse e apoio das políticas públicas decuidados, atenção, tratamento, proteção, promoçãoe reinserção social. (Considerando 4)
Não somos do SUS, mas da Rede de Atenção Psicossocialpara pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outrasdrogas, no âmbito do SUS. PORTARIA 3088 de
23/12/2011. REDE COMPLEMENTAR.
23/10/2019
4
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
.....As CTs não são estabelecimentos de saúde,mas de interesse e apoio das políticas públicas decuidados, atenção, tratamento, proteção, promoçãoe reinserção social. (Considerando 4)Portaria 1.482/2016 do MS – Código CNES na modalidade 083.
Requisito Obtenção CEBAS (Sem natureza clínica, médica,hospitalar).
CTs – Entidades de Promoção da Saúde, com base na
RDC/029/2011/ANVISA.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 2 - § 2º O acolhimento de que trata a presenteresolução não se confunde com os serviços eprogramas da rede de ofertas do Sistema Únicode Assistência Social (SUAS).
CTs: Equipamentos sociais de interesse da saúde,da Assistência Social, da Justiça e de outraspolíticas Públicas.
REDE COMPLEMENTAR – SISNAD.
23/10/2019
5
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 2: Características de CTs:
I – adesão e permanência voluntárias,formalizadas por escrito, entendidas como umaetapa transitória para a reinserção sócio-familiar eeconômica do acolhido;
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais TópicosMUDANÇAS DE NOMENCLATURAS: Diferenciar de outras modalidades
Art. 2: Características de CTs:
II – ambiente residencial, de carátertransitório, propício à formação de vínculos,com a convivência entre os pares;
23/10/2019
6
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais TópicosMUDANÇAS DE NOMENCLATURAS: Diferenciar de outras modalidades
Art. 2: Características de CTs:
III – programa de acolhimento;
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 2: Características de CTs:
IV – Oferta de atividades previstas no Programa deAcolhimento (ART. 12):
. Recreativas,
. Espiritualidade,
. Autocuidado/Sociabilidade e
. Atividades Práticas Inclusivas.
V – Promoção desenvolvimento pessoal.
23/10/2019
7
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Principais atividades terapêuticas (Art. 12):
I – RECREATIVAS;
II – de desenvolvimento da ESPIRITUALIDADE;
III – de promoção do AUTOCUIDADO e daSOCIABILIDADE;
IV – de capacitação, de promoção da aprendizagem,formação e as ATIVIDADES PRÁTICAS INCLUSIVAS.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 13. Atividades recreativas são aquelas queestimulam o lazer e a prática de atividadesesportivas, artísticas e culturais.
Saber usar o tempo livre deforma saudável, descansar,adoção de hobbies (novos), de
conviver em grupo (em família,igreja), etc. (Na dependência econsumo, a ocupação eramatreladas ou resumiam-se aoconsumo da droga).
23/10/2019
8
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais TópicosArt. 14. Atividades de desenvolvimento da espiritualidadesão aquelas que buscam o autoconhecimento e o
desenvolvimento interior, a partir da visão holística do ser
humano, podendo ser parte do método de recuperação,
objetivando o fortalecimento de valores fundamentais para a
vida social e pessoal, assegurado o disposto nos incisos VI
e VII do art. 5º da Constituição Federal.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
A Espiritualidade na CF (Incisos VI e VII do
art. 5º ):
VI - é inviolável a liberdade de consciência e
de crença, sendo assegurado o livreexercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais deculto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, aprestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internaçãocoletiva
23/10/2019
9
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Divisão da “Laborterapia”:
- promoção do autocuidado e da sociabilidade;
-capacitação, de promoção da aprendizagem,formação e as atividades práticas inclusivas.
Obs: Dividiu-se a antiga “laborterapia”, cujo termodeixou de ser usado, sendo esta uma atividadeexclusiva do Terapeuta Ocupacional. TO.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais TópicosPromoção do autocuidado e da sociabilidade:
I – higiene pessoal;
II – arrumação e limpeza dos
pertences e das acomodações de
repouso e banheiro;
III – participação na elaboração de
refeições e limpeza da cozinha e do
refeitório de uso coletivo;
IV – participação na limpeza e
organização de espaços coletivos,
como salas de recreação, jardins e
hortas de consumo interno;
V – participação na organização e
realização de eventos e programas
da entidade.
23/10/2019
10
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 16. Atividades de capacitação, de promoção daaprendizagem, formação e as práticas inclusivas são aquelasque buscam a inserção e a reinserção social, o resgate ou aformação de novas habilidades profissionais, práticas ou para avida, e o aprendizado de novos conhecimentos, de modo apromover o empoderamento e o desenvolvimento dashabilidades sociais do acolhido.
Obs: Atividades de natureza mais produtiva, continuada. (marcenaria, padaria, criação animais, costura, artesanato etc.). Conforme vocação da CT e da região.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
§ 2º As atividades práticas inclusivas a que se refere o caputpoderão ser regidas pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de1998, que trata do voluntariado, exceto quando houver aformação de vínculo empregatício, hipótese em que seráaplicada a legislação trabalhista.
IMPORTANTE: Integrar as atividades práticas inclusivas noPROGRAMA DE ACOLHIMENTO (Atividade Terapêutica).
.
23/10/2019
11
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 3º Somente deverão seracolhidas pessoas que façamuso nocivo ou estejamdependentes de substânciaspsicoativas, .....
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
II – somente acolher pessoasmediante avaliação diagnósticaprévia, emitida pela rede desaúde ou por profissionalhabilitado, ......
23/10/2019
12
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Duas Avaliações Antes do Acolhimento:
Avaliação médica (Saúde Biológica/Física e Mental):AFASTAR CASOS GRAVES (Com necessidade atendimentomédico, clínico, hospitalar.......Risco de Morte)
b) Avaliação Profissional da Rede ou da Equipe da CT:Caracterização do uso nocivo ou dependência de SPA.
.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais TópicosCaracterização da dependência de SPA.
(Critérios diagnósticos do CID – 10): Se 03 ou mais estãopresentes:
1. Desejo forte ou senso de compulsão para consumir SPA.2. Dificuldades em controlar início, término ou níveis de
consumo.3. Estado de abstinência fisiológica.4. Evidência de tolerância (Doses cada vezes maiores)5. Abandono progressivo de prazeres em favor de outros
prazeres.6. Persistência no uso da substância (mesmo com graves
problemas decorrentes, saúde...).
23/10/2019
13
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 6º: OBRIGAÇÕES DAS CTs:
XIII – manter os ambientes de uso dos acolhidos livres de
trancas, chaves ou grades, admitindo-se apenas
travamento simples;
Objetivo é a segurança em caso de imprevistos, como
incêndio e outras intempéries e a garantia da permanência
voluntária.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 6º: OBRIGAÇÕES DAS CTs:
XII não praticar ou permitir ações de contenção física ou
medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da
pessoa acolhida;
OBSERVAÇÃO: E os casos de encaminhamento judicial,
COMPULSÓRIO: Atender e comunicar o juiz da adesão
voluntária e manifestação da vontade do acolhido.
23/10/2019
14
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Preparação da Reinserção Social - RS:
Art. 6º. V: garantir a participação da família ou de pessoa
indicada pelo acolhido no processo de acolhimento, bem
como nas ações de preparação para a reinserção
social;
Ações preparação RS: Encaminhar para grupos de mútua
ajuda, CRAS, para igrejas, para capacitação (Sistema “S” –
SENAI, SENAC, SESC, SEST/SENAT, SENARM, etc...).
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
PROMOÇÃO DA Reinserção Social - RS:
Art. 20. A reinserção social deverá constar no programa
de acolhimento da entidade e ser promovida em
articulação com a rede local, incluídos programas de
educação, capacitação profissional e de geração de renda e
trabalho, sem prejuízo das iniciativas da própria entidade.
OBS: Buscar opções junto a rede (CRAS, Capacitação no
Sistema “S”, SINE, Empresas, outras entidades, etc).
23/10/2019
15
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
TRABALHAR COM A REDE DE SERVIÇOS
VI – comunicar cada acolhimento ao
estabelecimento de saúde e aos equipamentos de
proteção social do território da entidade, no
prazo de até cinco dias;
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
TRABALHAR COM A REDE DE SERVIÇOS
VII – comunicar o encerramento do acolhimento
ao estabelecimento de saúde e aos equipamentos
de proteção social do território do acolhido;
23/10/2019
16
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
DIREITOS DA PESSOA ACOLHIDA (Art. 8):
I - interromper o acolhimento a qualquer momento;
II receber tratamento respeitoso, bem como à sua família,
independente de etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade,
orientação sexual, identidade de gênero, antecedentes criminais ou
situação financeira;
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
DIREITOS DA PESSOA ACOLHIDA (Art. 8):
III - ter assegurada a privacidade, inclusive no
tocante ao uso de vestuário, corte de cabelo e objetos
pessoais próprios, observadas as regras sociais de
convivência;
IV participar das atividades previstas no art. 12,
mediante consentimento expresso no PAS.
23/10/2019
17
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
DIREITOS DA PESSOA ACOLHIDA (Art. 8):
V – ter assegurado o sigilo, segundo normas éticas e legais, incluindo o
anonimato, sendo vedada a divulgação de informação, imagem ou
outra modalidade de exposição da pessoa sem sua autorização prévia,
por escrito; e
VI – participar da elaboração do PAS, em conjunto com a família ou
pessoa indicada pelo acolhido, e em consonância com o programa de
acolhimento da entidade.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 6º: OBRIGAÇÕES DAS CTs:
XXIV – manter equipe multidisciplinar comformação condizente com as atividadesoferecidas no Programa de Acolhimento e para opleno funcionamento da entidade, sobresponsabilidade de um profissional de nívelsuperior legalmente habilitado, bem comosubstituto com a mesma qualificação;
Em sintonia com a RDC-029/2011/ANVISA.
23/10/2019
18
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Equipe Multidisciplinar de uma CT (Art. 6º. XXIVe RDC-029):
Profissional de Nível Superior
Profissional de Nível Superior Substituto;
Profissional Responsável pelas questões operacionais eadministrativas
Equipe compatível com as atividades desenvolvidas emperíodo integral.
RDC-029 de 2011 da ANVISA – EQUIPE TÉCNICA/COLABORADORES
- Responsável Técnico de nível superior legalmente habilitado (RT) com substituto.
- Profissional responsável pelas questões operacionais (Administrativo - pode ser próprio RT).
- Equipe compatível com as atividades desenvolvidas em período integral. (Considera-se equipe diferenciada – menor - final de
semana, feriados, período noturno – Regime de Plantão)
IMPORTANTE:a) Formação superior em qualquer área (Psicologia, Serv. Social, Teologia, etc).b) Compatível com as atividades previstas no Programa de Acolhimento e Número de Vagas Oferecidas.c) Registro das capacitações da equipe – Capacitação Continuada.
23/10/2019
19
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
PAS - PLANO DE ATENDIMENTO SINGULAR
Art. 11. O PAS é o instrumento que especifica emonitora as ações de acolhimento individual,devendo reunir todas as informações a respeito doacolhido, inclusive aquelas exigidas pelos órgãosde controle e fiscalização, conforme modeloconstante do Anexo Único.
Substitui a FICHA INDIVIDUAL (prevista na RDC-029).
.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
PAS (Necessariamente conter):
a) dados pessoais do acolhido;
b) indicação dos familiares ou pessoas indicadaspelo acolhido, os respectivos contatos, bem como aevolução do vínculo familiar durante o período deacolhimento;
c) histórico de acompanhamento psicossocial,incluindo eventuais internações, acolhimentos eoutras formas de tratamento;
23/10/2019
20
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
PAS (Necessariamente conter):
d) indicação do profissional de referência da equipeda entidade para o acolhido;
e) qual(is) a(s) substância(s) psicoativa(s) de quefaz uso o acolhido;
f) motivação para o acolhimento;
g) todas as atividades a serem exercidas peloacolhido, dentre aquelas do art. 12, e a frequênciade suas realizações;
PAS (Necessariamente conter):
h) período de acolhimento e as intercorrências;
i) todos os encaminhamentos do acolhido aos serviçosda rede do SUS, SUAS e demais órgãos;
todos os encaminhamentos visando à reinserção social,incluídos os projetos de educação, capacitaçãoprofissional e geração de trabalho e renda;
k) evolução do acolhimento, seus resultados e oplanejamento de saída do acolhido.
23/10/2019
21
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
PAS – Plano de Atendimento Singular:
§ 2º O PAS deverá ser periodicamente atualizado e revisadoa qualquer tempo, por iniciativa da entidade ou a pedido doacolhido, ficando o documento sempre à sua disposiçãopara consulta, bem como das autoridades competentes parafins de fiscalização.
§ 3º Os critérios de admissão, permanência e saída, oprograma de acolhimento da entidade e o PAS devemreceber a anuência prévia, por escrito, do acolhido e,quando houver, de seu familiar ou pessoa por ele indicada.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
PAS – Plano de Atendimento Singular:
§ 4º O acolhido e seu familiar ou pessoa por eleindicada deverão participar na construção e nocumprimento do PAS, sendo o protagonismo doacolhido, o respeito e o diálogo os princípiosnorteadores do acolhimento.
§ 5º O PAS deverá ser elaborado no prazomáximo de vinte dias a contar do acolhimento.
23/10/2019
22
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Art. 6º: OBRIGAÇÕES DAS CTs:
§ 1º O acolhimento não poderá exceder o limite de 12 (doze)meses no período de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º A fim de se evitar a institucionalização, no período de atéseis meses subsequente ao último desligamento, o novoacolhimento deverá ocorrer mediante justificativa fundamentadada equipe da entidade, em parceria com a rede de cuidados,decisão que deverá ser inserida no PAS.
§ 3º Não se aplica o disposto no § 2º quando o acolhimentoanterior tiver duração inferior a trinta dias.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
CRIANÇAS: PROIBIDO ACOLHIMENTO EM CT.
Art. 10. Não será admitido o acolhimentode crianças, assim consideradas aquelascom até 12 anos de idade incompletos..
23/10/2019
23
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
ADOLESCENTES: Até nova Legislação, seaplica a Resolução 01/2015 do CONAD no quecouber, observando-se o ECA.
NECESSIDADE DE SER CRIADA LEGISLAÇÃOESPECÍFICA
OBS: CONANDA se manifestou em Maio/2016contra o acolhimento de adolescentes em CTS.
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Realidade Hoje nas CTS (Opções):
CTs exclusivas para Adolescentes.
CTs de Adultos e Adolescentes, mas estrutura separada eatividades diferenciadas para cada público.
CTs de Adultos e Adolescentes, compartilhando todos osespaços e atividades. (ECA prevê a necessidade de
ambientes específicos).
23/10/2019
24
Resolução 01/2015 do CONAD - Principais Tópicos
Vigência a partir de 28/08/2015.
DOU de 28/08/2015 (nº 165, Seção 1, pág. 51)
01 Ano para adequação: ATÉ 28/08/2016 (Art. 28).
Ação Civil Pública MPF/SP: Pedido de Revogação. Justiça Federal de SP em caráter liminar suspendeu em agosto de 2016.
TRF3-SP – Derrubou a liminar de Suspensão em 20/03/2018, estando em vigor novamente.
Lei 11.343/2006
(Atualizada pela Lei 13.840/2019)
NOVA LEI SOBRE DROGAS
Capítulo Regulamentação das CTs
23/10/2019
25
Capítulo Específico sobre CT:
Art. 26-A. O acolhimento do usuário ou dependente dedrogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:
I - oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependentede drogas que visam à abstinência;
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
Capítulo Específico sobre CT:
Art. 26-A. O acolhimento do usuário ou dependente dedrogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:
...
II - adesão e permanência voluntária, formalizadas porescrito, entendida como uma etapa transitória para areinserção social e econômica do usuário ou dependente dedrogas;
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
23/10/2019
26
Art. 26-A. O acolhimento do usuário ou dependente dedrogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:
...
III - ambiente residencial, propício à formação de vínculos,com a convivência entre os pares, atividades práticas devalor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal,vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente dedrogas em vulnerabilidade social;
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
Capítulo Específico sobre CT:
IV - avaliação médica prévia;
V – elaboração de plano individual de atendimento naforma do art. 23-B desta Lei; e
VI – vedação de isolamento físico do usuário oudependente de drogas.
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
23/10/2019
27
§ 1º Não são elegíveis para o acolhimento aspessoas com comprometimentos biológicos epsicológicos de natureza grave que mereçamatenção médico-hospitalar contínua ou de emergência,caso em que deverão ser encaminhadas à rede desaúde.
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
Do Plano Individual de Atendimento
Art. 23-B. O atendimento ao usuário ou dependente dedrogas na rede de atenção à saúde dependerá de:
I – avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar emultissetorial; e
II - elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA.
§ 1º A avaliação prévia da equipe técnica subsidiará aelaboração e execução do projeto terapêutico individual aser adotado, levantando no mínimo:
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
23/10/2019
28
Do Plano Individual de Atendimento
I - o tipo de droga e o padrão de seu uso; e
II - o risco à saúde física e mental do usuário oudependente de drogas ou das pessoas com asquais convive.
§ 2º É obrigatória a articulação entre as normas dereferência do SUS, SUAS e do SISNAD nadefinição da competência, da composição e daatuação da equipe técnica que avalia os usuáriosou dependentes de drogas.
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
Do Plano Individual de Atendimento
§ 3º O PIA deverá contemplar a participação dos familiaresou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com oprocesso, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes,passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal,nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto daCriança e do Adolescente.
§ 4º O PIA será inicialmente elaborado sob aresponsabilidade da equipe técnica do primeiro projetoterapêutico que atender o usuário ou dependente de drogas eserá atualizado ao longo das diversas fases do atendimento.
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
23/10/2019
29
Do Plano Individual de Atendimento
§ 5º Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação multidisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo atendido;
III - a previsão de suas atividades de integração social oucapacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivocumprimento do plano individual;
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
Do Plano Individual de Atendimento
VI - designação do projeto terapêutico mais adequado parao cumprimento do previsto no plano; e
VII - as medidas específicas de atenção à saúde doatendido.
§ 6º O PIA será elaborado no prazo de até 30 (trinta) diasda data do ingresso no atendimento.
§ 7º As informações produzidas na avaliação e asregistradas no plano individual de atendimento sãoconsideradas sigilosas.”
Lei 11.343/2006 (Lei 13.840/2019) - NOVA LEI SOBRE DROGAS
23/10/2019
30
“Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos”#juntossomosmaisfortes