Marise Magaly Queiroz Rocha Inspetora de Controle Externo do TCE/RN Qualidade dos Gastos Públicos:...

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Marise Magaly Queiroz RochaInspetora de Controle Externo do TCE/RN

Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Lei Complementar nº 101, DE 04/05/2000

OBJETIVOS DA LRF

Mudança Estrutural do Regime Fiscal

Introdução de Conceitos de

Responsabilidade e Transparência

Resguardo da Viabilidade fiscal do Estado para as Gerações Futuras

LÓGICA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL

Planejamento no processo

orçamentário

(PPA, LDO, LOA)

Regras e limites na LRF

(pessoal, dívida,...)

Mecanismos de compensação e correção de desvios

Transparência e controle social

Sanções

Institucionais e pessoais

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Lei de Responsabilidade Fiscal

Planejamento (arts. 4º a 10)

Receita Pública (arts. 11 a 14)

Despesa Pública (arts. 15 a 28)

Dívida Pública (arts. 29 a 42)

Gestão Patrimonial (arts. 43 a 47)

Transparência (arts. 48 a 58)

Fiscalização (arts. 59)

Aspectos a serem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

equilíbrio entre receitas e despesas

limitação de empenho

normas relativas ao controle de custos

avaliação dos resultados dos programas

normas para a transferência de recursos

anexos de metas e riscos fiscais

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Metas anuais para 3 exercícios:Receitas e DespesasResultado Nominal e PrimárioMontante da Dívida Pública

Evolução Patrimônio Líquido

Avaliação Atuarial do Regime de Previdência

Estimativa e Compensação para Renúncia de Receita

Expansão e Compensação das D.O.C.C.

Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §§ 1º e 2º):

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Anexo de Riscos Fiscais: Passivos contingentes Riscos fiscais

OBS.: Passivos contingentes: são aquelas obrigações cuja existência é incerta por depender de condições futuras relativas a problemas legais, contratuais ou de outras fontes. (Antonio Lopes de Sá – Dicionário de Contabilidade)

OBS : reserva de contingência: fonte de anulação para abertura de créditos adicionais destinados a passivos contingentes e riscos fiscais

Programação Financeira – programação da despesa voltadapara a aplicação eficiente e racional dos recursos públicos

Desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação

Cronograma Mensal de Desembolso – instrumento de controle de Tesouraria em que se prevêem as receitas e os pagamentos das obrigações que vão sendo assumidas à medida que o orçamento vai sendo executado

Execução Orçamentária e Cumprimento das Metas( Arts. 8º e 13)

Quando a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal

Diante do excesso de dívida fundada ou consolidada (art. 31, § 1°, inciso II)

Limitação de Empenho ( art. 9°)

Não serão objeto de limitação

Despesas derivadas de obrigações constitucionais e legais (educação, saúde, convênios)

Despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida (principal, juros e demais encargos)

Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembléia Legislativa (art. 65, inciso II)

Limitação de Empenho ( art. 9°)

SANÇÃO (art. 5°, inciso III, da Lei 10.028/2000)

Multa de 30% dos vencimentos anuais do agente

que lhe der causa, sendo o pagamento de sua

responsabilidade pessoal

“Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e

condições estabelecidos em lei”

Previsão da Receita Pública(Aspectos a serem observados)

normas técnicas e legais

efeitos das alterações na legislação

variação do índice de preços

crescimento econômico

metodologia de cálculo e premissas utilizadas

Renúncia de Receita

Anistia Remissão Subsídio Crédito presumido Isenção em caráter não geral Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições

Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita

estar acompanhada de estimativa do impacto

orçamentário – financeiro

atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias

não afetar as metas ou existir medidas

compensatórias

Geração da Despesa

Requisitos para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa

• Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subseqüentes

• Declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO

Despesa obrigatória de caráter continuado

Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, com execução superior a dois exercícios

Requisitos

Impacto orçamentário-financeiro

Não-afetação das metas fiscais

Compensação nos exercícios seguintes com aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas

Despesas com Pessoal

Despesas com espécies remuneratórias (de ativos, inativos e pensionistas), encargos sociais e contribuições previdenciárias

As despesas decorrentes de contratos de terceirização para substituição de servidores ou empregados públicos serão contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”

Limites Globais para Despesa com Pessoal (art. 19, LRF)

Percentuais sobre a Receita Corrente Líquida

I – União

II – Estados

III – Municípios

50 %

60 %

60 %

Repartição do Limite Global para Despesa com Pessoal

60 %

54 %

6 %Para o Poder Legislativo

da RCL para gastos com pessoal no Município

Para o Poder Executivo

Providências a serem adotadas para redução da

Despesa com pessoal

Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

Exoneração de pessoal não estável

Demissão de pessoal estável, observadas as condições do art 169, § 4º, da CF/1988

Sanções (art. 23 § 3º LRF)

Não alcançada a redução nos dois quadrimestres seguintes, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá

I - Receber transferências voluntárias

II - Obter garantia de outro ente

III - Contratar operações de crédito

As restrições acima aplicam-se imediatamente se a despesacom o pessoal exceder o limite no 1º quadrimestre do último

ano do mandato (§ 4º)

Transferências Voluntárias

Requisitos

Estar em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos

Cumprir os limites constitucionais de aplicação de recursos com educação e saúde

Observar os limites da LRF (dívidas, operações de crédito e despesas com pessoal)

Previsão orçamentária de contrapartida

ENDIVIDAMENTO (art. 29, LRF)

Dívida pública consolidada ou fundada

Dívida pública mobiliária

Operação de crédito

Concessão e garantia

Refinanciamento da dívida mobiliária

Precatórios judiciais

Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito

Resoluções 40 e 43/2001 do Senado Federal

Descrição Limites

Parâmetros Básicos Receita Corrente Líquida

Meta para dívida D/ RCL = 2 Estados

D/RCL = 1,2 Municípios

Prazo 15 anos

Limite:

• Op. De Crédito/ ano 16 % da RCL

• Serviço da Dívida 11,5 % RCL

• Aro´s 7 % da RCL

•Garantias 22 % da RCL

Vedações

•Op. De Crédito 180 dias do fim do mandato

Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)

• Visa a atender insuficiência de caixa

• Deve ser realizada entre 10/01 e 10/12 de cada exercício

• É vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza

É efetuada com a Instituição Financeira escolhida pelo Banco Central mediante processo competitivo eletrônico

Regras de Final de Mandato

Despesa de Pessoal nos últimos 180 dias é vedado aumentar despesa com pessoal

Aros proibidas no último ano

Restos a Pagar nos 2 últimos quadrimestres, é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa

Instrumentos de Transparência

PPA, LDO e LOA

Prestação de Contas e respectivo Parecer Prévio

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Composição

Balanço Orçamentário

Demonstrativo analítico da execução

orçamentária

O Poder Executivo publicará o RREO até 30 dias após o encerramento de cada bimestre

Demonstrativos que acompanham o RREO• Apuração da RCL• Receitas e despesas previdenciárias• Resultados nominal e primário• Restos a pagar

Relatório de Gestão Fiscal

Composição

Despesa total com pessoal Dívidas consolidada e mobiliária Concessão de garantias Operações de crédito Medidas corretivas Disponibilidades de caixa em 31/12 Inscrição em Restos a Pagar

“ Existem dois tipos de pessoas no mundo : as que se

comprometem e as que mantém O compromisso”

John Adams – 2º Presidente dos Estados Unidos da América.

O b r i g a d a