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Proc. n° 205105/2015-SEDES
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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃOSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES
Rua 14 de julho nº 88 – Praia Grande – CentroCEP: 65010 – 680 – São Luis - MA
EDITAL DE LICITAÇÃOREPUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2015-SEDES
O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social/SEDES, designado pela Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES de 23 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 26/02/2015, torna público que será realizado o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO, de interesse da SEDES, conforme consta no Processo Administrativo nº 205105/2015-SEDES, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.
A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 14h30min do dia 24 de fevereiro de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste edital e seus respectivos anexos, ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SEDES, situada na Rua 14 de julho, nº 88 – Centro - Reviver, nesta Capital, na data e horário acima mencionados. A sessão poderá ser realizada por quaisquer dos Pregoeiros designados pela Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES.
1 - OBJETO
É objeto da presente licitação a Contratação de empresa para realizar capacitação, produção e fornecimento de 350 (trezentos e cinquenta) refeições no Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão – Cozinha Comunitária do Bequimão, conforme quantitativos e detalhamento do objeto, ambos contidos no Termo de Referência e Proposta de preços, partes integrantes deste edital.
1.2. O valor total estimado da Licitação é R$ 933.307,95 (Novecentos trinta e três mil trezentos e sete reais, noventa e cinco centavos).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste PREGÃO as pessoas jurídicas que:
2.1.1 O ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
2.1.2 - Não se encontrem em pedido de falência requerida, processo de insolvência, dissolução ou liquidação;
2.1.3 - Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade; ou punidas com suspensão pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, enquanto perdurar a suspensão;
2.1.4 - Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam sua forma de constituição e ou ainda, empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
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2.1.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, fornecer o estatuto social ou contrato social ou a consolidação, tratando-se, de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, autenticada em cartório ou conferido pela Comissão Setorial de Licitação da Sedes. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A Procuração particular deverá, estar com a firma reconhecida.
3.2. O Representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5. O credenciamento será conferido pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, a cada Sessão Pública realizada.
3.6. Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.7. Não serão recebidos os envelopes de Proposta de Preço e Documentação das empresas que não forem credenciadas.
3.8. O modelo de credenciamento está descrito no Anexo III e a carta credencial deve ser assinada por quem detenha poderes para tal.
3.9. Para que a empresa licitante participe como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar junto com o credenciamento, a comprovação de que é ME ou EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme prescreve o art. 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos,
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devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
À SEDES – COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Rua 14 de julho nº 88 - Centro – São Luís – MAENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO Nº 37/2015-SEDESRazão Social e Endereço do Licitante
À SEDES – COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Rua 14 de julho nº 88 - Centro – São Luís – MAENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO Nº 37/2015-SEDESRazão Social e Endereço do Licitante
4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e suas modificações, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos.
4.3. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.
4.4. A entrega dos envelopes nº 01 e 02, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4.5 - O documento de credenciamento do representante (ANEXO III), a declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação (ANEXO V) e a Certidão de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão ser ENTREGUES SEPARADAMENTE dos envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação";
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quando às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes últimos, se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e RG e cargo na empresa;
c) Preços total da proposta, da refeição e dos cursos de capacitação, em algarismo e por extenso, em real, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, prevalecendo este último em caso de divergência, sendo, ainda, considerado o preço fixo e irreajustável;
d) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
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e) Prazo e condições de execução dos serviços: De acordo, principalmente, com as descrições dos serviços (item 7 e seus subitens), cardápio (item 8 e sues subitens), metodologia (item 9 e seus subitens), obrigações da contratada (item 16) e demais especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, sendo desconsiderados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados, sem quaisquer ônus adicionais.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do licitante a descrição de todos os dados da proposta e a juntada de atestados e declarações solicitados.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. No curso da sessão, o autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão ofertar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.3. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
6.4. Os licitantes credenciados selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor.
6.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas melhor classificadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a que dará o primeiro lance.
6.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelas licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.10. Caso a proposta vencedora não atenda as exigências deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
6.11. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
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6.11.1. Não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, inclusive erratas e/ou esclarecimentos que porventura sejam emitidas pelo Pregoeiro;
6.11.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento. Sendo verificado que o erro se deu apenas no somatório dos valores, a proposta poderá ser retificada pelo credenciado.
6.11.3. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos serviços são coerentes com os de mercado.
6.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor PREÇO, no sentido de que seja obtido melhor preço.
6.13. Em caso de absoluta igualdade de preços, entre duas ou mais propostas, proceder-se-á ao desempate, pelo critério de sorteio em ato público, exceto no caso de se encontrar dentre as empresas empatadas, microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais terão direito de preferência na contratação. Neste caso, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
6.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela LC Nº 147/2014, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.13, 6.13.1, 6.13.2 e 6.13.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.13.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.14. Caso tenha ocorrido lance/negociação, o licitante proclamado vencedor obriga-se a apresentar e protocolar na Comissão Setorial de Licitação - CSL, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata da sessão, Proposta de Preços adequada, ajustada ao preço final e vencedor. Solicita-se que no mesmo prazo a proposta adequada seja enviada em formato word para o e-mail csl@sedes.ma.gov.br ou csl.sedes@gmail.com
6.15. Considerada a proposta adequada regular, quanto ao valor e demais exigências do Edital, o objeto desta licitação será adjudicado à empresa declarada vencedora.
6.16. A não apresentação da proposta adequada no prazo determinado no item 6.14 e, ainda, na hipótese da sua inadequação, implicará na desclassificação do licitante e decadência do direito à contratação,
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cabendo ao Pregoeiro, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação dos preços para dar continuidade ao Pregão, podendo inclusive reabrir a fase de lances.
6.17. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos Membros da Equipe de Apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.
7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por servidor da CSL com antecedência até o primeiro dia útil anterior à data marcada para a abertura dos envelopes, no horário das 14h00min às 18h00min, na sala da Comissão, mediante a apresentação dos originais para confronto, compreendendo a documentação referente à:
a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal; c) Qualificação técnica; e d) Qualificação Econômica e Financeira.
7.4. A regularidade jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante as:
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- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:
- Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;
- Certidão Negativa quanto a Tributos Estaduais.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:
- Certidão Negativa de Divida Ativa relativa aos Tributos (ISS e TLVF);
- Licenciamento para localização e Funcionamento - (Alvará).
f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2012.
g.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração da SEDES, para regularização da documentação;
g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
7.6. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual Nº 21.040, de 17/02/2005.
7.7. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art.27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, bem como Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, nos termos do ANEXO IV.
7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. Excetuando-se, no que couber, as microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações oriundas da Lei Complementar nº 147/14.
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7.10. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado serviços similares, assemelhados, compatíveis em características àqueles relativos ao objeto da licitação.
7.11. Da qualificação econômica e financeira:
7.11.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação do Balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Não será exigida a
comprovação de capital mínimo das empresas proponentes. Porém, a comprovação e análise da situação
financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com
os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
7.11.2. A licitante deverá apresentar a relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou
serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art 31 - §4 da lei nº 8.666/93 e suas
alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada contrato e
percentual executado. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido.
7.11.3. Também deverá apresentar a demonstração, com dados do seu último balanço já exigível na forma
da lei, comprovando possuir Disponibilidade Financeira Líquida - DFL, igual ou superior ao valor de sua
PROPOSTA DE PREÇOS após a fase de lances, a qual mede a capacidade que a licitante possui de
contratar com a Administração Pública Estadual, obtida através da fórmula DFL = (10 x PL) – VA, onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida;
PL = Patrimônio Líquido;
VA = Somatório dos saldos contratuais das obras e/ou serviços em andamento ou a iniciar,
devidamente comprovados mediante balancete analítico.
7.11.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem
mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
7.11.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados, em conformidade do edital
7.11.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
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a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma do artigo 6º, da IN nº 65, de 1º de agosto de 1997, do Departamento Nacional do Registro do Comércio-DNRC, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento;
e) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
7.11.7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta. Quando não vier expresso o prazo de validade.
7.11.8. Demais documentos relacionados no subitem 14.1 Dos Documentos de Habilitação Intrínsecos ao objeto, do Termo de Referencia, não contemplados nos subitens anteriores.
8. DA IMPUGNAÇÃO E/OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
8.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
8.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, se houver alteração substancial para a elaboração da proposta, será designada nova data para a realização do certame.
8.2.1. A apresentação de impugnação acerca do presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente na CSL, na Rua 14 de julho nº 88, Centro – Reviver - São Luís/MA.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório poderá o licitante credenciado, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, devendo ser registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas; b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
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9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 Os recursos imotivados ou insubsistentes serão rejeitados;
10. DO CONTRATO
10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEDES convocará a empresa adjudicatória para assinar o Contrato. A recusa injustificada em assinar importa na decadência do direito e, ainda, caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
10.3. No ato da assinatura do contrato, o contratado deve apresentar:
10.3.1. Declaração da empresa de que possui em seus quadros de empregados egressos do Sistema Prisional, de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010, na seguinte proporção: I. Até 200 empregados 2%; II. De 201 a 500 3%; III. De 501 a 1.000 4%; IV. De 1.001 em diante 5%. (Caso a empresa possua quantidade inferior ao que estabelece o decreto apresentar declaração informando a quantidade de funcionário da mesma);
10.3.2. Certidão exigida pela Lei Estadual nº 9.752/2013 (Declaração de inexistência de empregados na condição análoga à de escravo), emitida pelo Ministério do Trabalho, ressaltando que sua apresentação estará condicionada à decisão contida no processo judicial em que sua exigibilidade está suspensa por liminar;
10.3.3. Certidão Negativa da CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178, de 26/04/05.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, mediante aceite e atesto dos serviços pelo fiscal do contrato. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada dos documentos solicitados pela SEDES e a solicitação de pagamento deverá ser formalizada através de expediente entregue no Protocolo da Contratante, endereçado à Supervisão Administrativa.
11.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
11.3. A SEDES reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
11.4. A Contratante deverá efetuar o pagamento da fatura emitida pela Contratada, após aprovação pela fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.5. Deverão ser atendidas as exigências contidas no item 19 do Termo de Referência.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas decorrente desta licitação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa:
a- Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b- Moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
c- Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa moratória:
12.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada conjuntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da SEDES, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.4 - O valor da multa será descontado do pagamento devido à Contratada ou da garantia contratual, devendo neste caso ser complementada mantendo o percentual estabelecido.
12.5- Inexistindo pagamento a ser efetuado, o Contratante oficiará a Contratada para que esta recolha aos cofres do Estado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da correspondência, o valor correspondente à multa aplicada, devendo apresentar ao Contratante cópia autenticada do respectivo
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comprovante. Caso o recolhimento não seja efetuado, o valor correspondente à multa aplicada será cobrado judicialmente.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa com a presente contratação correrá por conta das dotações orçamentárias de acordo com a seguinte classificação:
U.O (Unidade Orçamentária) 150101
P.T (Programa de Trabalho) 08.306.0193.4781.0001
Ação ALIMENTAÇÃO EM RESTAURANTES POPULARES E
COZINHAS COMUNITÁRIAS P.I (Plano Interno) COZINHA
N.D (Natureza da Despesa) 339039
Fonte 0122000
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica assegurado à SEDES o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDES.
14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
14.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
14.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e Lei Federal nº 8.666/93.
14.10. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 14h00min às 18h00min na Comissão Setorial de Licitação – CSL, na Rua 14 de julho nº 88 Centro - Reviver, São Luís-MA onde poderá ser retirada cópia mediante a exibição de mídia (pen drive ou CD) para reprodução.
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14.11. Na retirada do Edital, as empresas serão cadastradas e fornecerão o e-mail o qual será o meio de comunicação entre o Pregoeiro e as empresas, ficando ciente de que possíveis erratas e/ou esclarecimentos serão emitidos para os e-mails fornecidos.
14.12. Caso haja impugnação do edital, a resposta será encaminhada para o e-mail fornecido pela empresa cadastrada, que deverá acusar recebimento, contudo, caso não o faça e não tenha sido retornado o e-mail para a comissão informando falha na entrega, presumir-se-á seu recebimento.
14.13. Não serão aceitos documentos conferidos (autenticados) por outras comissões, não serão recebidas cópias sem estar autenticadas ou conferidas com original. Toda e qualquer cópia de documento fornecida na licitação deverá estar autenticada, incluindo todos os documentos do credenciamento. Documentos obtidos diretamente nos sites oficiais não serão objeto de autenticação.
14.14. O objeto da licitação só será adjudicado à empresa vencedora que não apresente restrições no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI.
14.5. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 28 - Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.4 e 7.5 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação da (ANEXO IV).
14.16. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;ANEXO II – Proposta de Preço; ANEXO III – Modelo de Credenciamento; ANEXO IV – Declaração que não possui menores em seu quadro empregados e de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;ANEXO V - Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei Nº 10.520/2002);ANEXO VI - Minuta de Contrato.
São Luís (MA), 04 de fevereiro de 2016.
Ivan Wilson de Araújo RodriguesPregoeiro /SEDES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2015-SEDES
ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIACAPACITAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO
BEQUIMÃO
São Luís - MA 2016
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1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 – Projeto Básico para fornecimento de
Alimentação e Capacitação na Cozinha Comunitária
do Bequimão.
1.2 - Local: Centro Social Urbano (CSU) Bequimão –
Rua Delci Bastista, s/n, Bequimão São Luís - MA.
1.3 - Período: 12 meses – Fevereiro/2016 a
Janeiro/2017
1.4 – Custo total do Projeto – R$ 933.307,95
(Novecentos e trinta e três mil trezentos e sete reais e noventa e cinco centavos).
2. OBJETO: Contratação de empresa para
realizar capacitação, produção e fornecimento de 350
(trezentas e cinquenta) refeições no Centro de
Referência de Segurança Alimentar e Nutricional do
Maranhão – Cozinha Comunitária do Bequimão.
3. OBJETIVO: Garantir a Segurança Alimentar e
Nutricional da população em situação de insegurança
alimentar e vulnerabilidade social, oferecendo
alimentação saudável e capacitando pessoas para a
produção e consumo de alimentos saudáveis.
3.1. Objetivos Específicos:
Fornecer 350 (trezentas e cinquenta) refeições diárias de qualidade;
Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com
equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras e água) na
mesma refeição, possibilitando ao máximo o aproveitamento pelo organismo;
Promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em ambientes limpos,
confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de vigilância sanitária, favorecendo a
dignidade e a convivência entre os usuários;
Realizar 15 cursos de capacitação para 450 pessoas e 05 palestras educativas para 150 beneficiários
do projeto visando à geração de emprego e renda.
Adquirir produtos da agricultura familiar dos produtores da região metropolitana de São Luís, com
vistas à geração e ampliação da renda familiar dos produtores.
4. JUSTIFICATIVA
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3ª CURSO – Local: Pedreiras
Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Atualmente a Política de Segurança
Alimentar e Nutricional no Maranhão é coordenada pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
(SEDES) por meio da Secretaria Adjunta de Segurança
Alimentar e Nutricional (SASAN). A Lei Estadual n.º
10.152/20141, que revoga as Leis Estaduais 8.541, de
26.12.2006, e 8.631, de 22.06.2007, dispõe sobre o
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do
Maranhão, com vistas a assegurar o direito humano à
alimentação adequada. A referida Lei também trata do
Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA),
da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional (CAISAN), dentre outras deliberações.
Em 2011, através do Decreto Estadual n.º
27.620/2011, posteriormente alterado pelo n.º
28.009/2012, foi criada a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), instância
governamental responsável pela coordenação e
monitoramento intersetorial das políticas públicas
relacionadas segurança alimentar e nutricional no
Estado.
Estas instâncias fortalecem a política de SAN no Estado e proporcionam as condições para que
ações de SAN possam ser realizadas de forma mais efetiva para isso contamos, também, com os
Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Desde 2009 a SEDES operacionaliza 06 (seis)
Restaurantes Populares e uma Cozinha Comunitária, todos estes alocados na região metropolitana de São
Luís, envolvendo os municípios de São Luís e Paço do Lumiar.
No âmbito Estadual a Lei nº 10.152/20141, que revoga as Leis 8.541/2006 e 8.631/2007, dispõe
sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Maranhão, assegura no seu Art 1º, que:
“A Alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Poder Público adotar todas as políticas e ações que se façam
necessárias para assegurar, promover, garantir que todos estejam livres
da fome, da má alimentação, má nutrição e tenham acesso à
alimentação adequada”.
1 Lei Estadual n.º 10.152, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – ANO CVIII N.º 210 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2014.
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3ª CURSO – Local: Pedreiras
Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Como já designado por todo este
arcabouço legal acima citado, é necessário que ações
efetivas sejam realizadas, e a Cozinha Comunitária,
como equipamento de segurança alimentar e
nutricional, contribui na garantia do direito humano à
alimentação adequada.
As Cozinhas Comunitárias são uma iniciativa do
Governo Federal por meio do Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que
integram a Rede do Sistema Nacional de Alimentação e
Nutrição, com vistas a garantir o DHAA, contribuir para
minimizar os índices de insegurança alimentar e
disseminar conceitos e práticas de alimentação
saudável, no âmbito da educação alimentar e
nutricional.
Considera-se ainda a realidade do Estado do
Maranhão, em que 60,9% de sua população encontra-
se em situação de insegurança alimentar e nutricional
(IBGE/PNAD – 2013). Este agravante só reforça a
necessidade desses Equipamentos de Alimentação e
Nutrição estarem em pleno funcionamento, de forma a
contribuírem para melhoria dos níveis nutricionais das
famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.
Para enfrentamento dessa problemática, a SEDES implantou uma Cozinha Comunitária, no ano de 2013, a fim
de promover o fornecimento de refeições nutricionalmente balanceadas e de qualidade a baixo custo, para
comunidades ou grupos populacionais específicos, em condições adequadas de preparo e oferta diária de 200
(duzentas) refeições preparadas de acordo com as normas sanitárias vigentes. Na presente solicitação, visando
ampliar o atendimento da população, a Cozinha Comunitária do Bequimão passa a atender 350 (trezentas e
cinquenta) refeições por dia.
A Cozinha Comunitária, além de fazer parte do fluxo de etapas que possibilita o acesso aos alimentos
constituirá espaço de convivência social para a realização de atividades de educação alimentar e nutricional e
capacitações para inserção no mercado de trabalho e inclusão produtiva.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada na realização de capacitação e serviço de alimentação fundamenta-se
nas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002,
a e demais normas pertinentes à espécie. Além das referidas leis que regulamentam os procedimentos
licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Federal Nº 11.346 de
setembro/2006 e Estadual 10.152 de outubro/2015.Página 17 de 61
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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6. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência compreenderá diretamente a
população dos Bairros: Bequimão, Rio Anil, Vila
Palmeira, e adjacências.
7. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. Do horário de funcionamento
A Cozinha Comunitária funcionará de 2ª feira à
6ª feira (em dias úteis), e as refeições deverão ser
servidas no seguinte horário:
- Almoço: 11h às 14h30
Qualquer alteração nos dias e horários de
funcionamento deverá ser autorizada pela
SEDES/SASAN.
7.2. Da localização da Cozinha Comunitária
A Cozinha Comunitária está estrategicamente
localizada em área que atende a um público em
situação de vulnerabilidade social e insegurança
alimentar e nutricional, funcionando em prédio
próprio desta Secretaria, sito à Rua Delci Batista,
s/n, Bairro do Bequimão.
7.3. Da identificação da Cozinha Comunitária
Considerando a necessidade da identificação correta da Cozinha Comunitária, ficará a cargo da
CONTRATADA os custos com confecção e fixação de placas, que deverão estar nos seus devidos lugares
antes da abertura oficial, conforme as especificações estão descritas abaixo.
Todas as placas indicativas deverão conter o nome do Governo do Estado do Maranhão, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e a logomarca da atual gestão estadual. Para isso a CONTRATANTE,
deverá aprovar previamente a arte da identificação da placa.
As artes para produção das placas educativas, descritas no item 5 da tabela abaixo, será disponibilizado
pela CONTRATANTE.
Ressalta-se que as medidas do item 1 da tabela abaixo, será proporcional a fachada do prédio onde
funciona a Cozinha Comunitária, assim estas dimensões podem ser alteradas, conforme a necessidade do
local.
- Detalhamento das Placas indicativas da Cozinha Comunitária
Ord Descrição Qtade
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3ª CURSO – Local: Pedreiras
Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Rubrica: _____________GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
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Confecção
e instalação
de uma
placa
medindo 7,0
x 2,80m,
com pintura
acrílica e
lona,
01 placa
SV de
Confecção
de Placa
em PVC
3mm com
06 placas
SV de
confecção
de placa em
PVC 3mm
com
aplicação
de vinil
07 placas
04
SV de
confecção
de placa em
PVC 3mm com aplicação de vinil adesivo em impressão
digital medindo 50x30cm. (Para sua segurança não suba
03 placa
05 SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 20x20cm.
(Lixo / Copo descartável / Talheres / Saladas / Pratos
quentes / Bebidas / Sobremesas)
08 placas
06 SV de confecção de placa em PVC 3 mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 1,80X1,20
m (Cuide da Cozinha / Comida boa de qualidade / Lave
as mãos de forma correta / Na Cozinha Comunitária
oferecemos / Pirâmide Alimentar / Veja seu peso ideal)
06 placas
8. CARDÁPIO
8.1. Almoço
O cardápio principal diário deverá ser constituído, obrigatoriamente de: Saladas; prato proteico; guarnição;
arroz; feijão; suco e sobremesa.Página 19 de 61
3ª CURSO – Local: Pedreiras
Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Rubrica: _____________GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
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As refeições (almoço) deverão ser servidas em uma
bandeja lisa contendo um prato, guardanapo e
talher (colher, garfo e faca).
A seguir são discriminadas as quantidades (em
gramas) das preparações a serem servidas por
pessoa:
8.1.1. Saladas
Quantidade a ser servida (gramas)
Frequência
100g Diária
Vegetal tipo A – Acelga, agrião, alface, couve,
vinagreira, joão gome, pepino, pimentão, repolho,
tomate, rúcula, cheiro-verde, cebolinha.
Vegetal tipo B - Abobrinha, abóbora, jerimum,
beterraba, berinjela, chuchu, couve- flor, cenoura,
quiabo, maxixe, vagem, milho.
Vegetal Tipo C – Macaxeira, batata-doce, batata
inglesa.
Quando a salada for composta por vegetais
tipo C, observar para que a guarnição seja
de vegetais tipo A e/ou vegetais tipo B; sendo o mesmo para recomposição com massas e/ou
leguminosas.
Os vegetais tipos A deverão ser: um tipo folhoso e um não folhoso.
As saladas poderão ser acrescidas por frios, conservas e frutas.
8.1.2. Prato proteico simples:
Especificação Quantidade a ser servida (gramas)
Freqüência
Bovina de 1ª Alcatra Contra filé Coxão mole Patinho Lagarto
120g 4 vezes / mês
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3ª CURSO – Local: Pedreiras
Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Rubrica: _____________GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
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120g 5 vezes / mês
120g 4 vezes / mês
200g 2 vezes / mês
120g 1 vez / mês
120g 1 vez / mês
8.1.3. Prato proteico composto:
Quantidade a ser servida (gramas) Freqüência
Mínimo
250g
4 vezes / mês
250g 1 vez / mês
Todas as carnes utilizadas deverão ser
adquiridas em estabelecimentos fiscalizados
pelo Serviço de Inspeção Federal;
Não será permitida a utilização de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de tecido adiposo;
As preparações proteicas poderão ser acrescidas de vegetais tipo C.
As preparações de carnes suínas e pescados deverão ser acompanhadas de limão, dispostos no
balcão de distribuição;
O prato proteico e a guarnição deverão ser oferecidos durante todo o período de almoço, não sendo
substituído em nenhuma hipótese por outra preparação. Em casos excepcionais e com a devida
autorização da CONTRATANTE, poderá haver a substituição. Caso essa situação ocorra mais de
três vezes no mês a CONTRATADA sofrerá sanções previstas no contrato;
Em caso de falta do vegetal previsto para cardápio do dia, a CONTRATADA poderá substituir o
mesmo, por equivalente do mesmo grupo;
Nos dias em que o prato protético for carne suína e feijoada deverá haver opção fígado (120g) ou de
ovo de galinha (02 und.), por pessoa.
Tipo Especificação Quantidade a ser servida (gramas) Frequências
A 100g 6 vezes / mês
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3ª CURSO – Local: Pedreiras
Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Fl. _________________
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100g 5 vezes / mês
120g 6 vezes / mês
100g 5 vezes / mês
50g 6 vezes / mês
120g 10 vezes / mês
100g 6 vezes / mês
8.1.4. Guarnição: Arroz
Quantidade a ser servida (gramas) Frequência
Mínimo 220g 14 vezes / mês
Mínimo 220g 8 vezes / mês
Só será permitido arroz tipo l.
8.1.5. Feijão:
Tipo Especificação
Quantidade a ser servida (gramas) Frequência
Feijão carioca, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês
Feijão branco, Tipo l Simples Mínimo 120g 3 vezes/mês
Feijão branco, Tipo l Composto (maxixe,
quiabo e abóbora) Mínimo 120g
3 vezes/mês
Feijão mulata gorda, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês
Feijão preto, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês
Feijão preto, Tipo l Feijoada Mínimo 250g 4 vezes/mês
Não serão permitidos o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de farináceos;
Só será permitido feijão tipo l.
8.1.6.Sobremesa
Especificação Quantidade a ser servida (gramas) Frequência
Fruta 01 unidade ou fatia média 120g
11 vezes/mês
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3ª CURSO – Local: Pedreiras
Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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2 vezes/mês
9 vezes/mês
8.1.7. Suco
Frequência
Diária
A empresa CONTRATADA poderá aumentar
a frequência de sobremesa (fruta) e estas
não poderão ser repetidas no prazo mínimo
de três dias;
As frutas deverão ser embaladas
individualmente em filme descartável;
As sobremesas/doces quando servidas em
copos descartáveis deverão conter a tampa
ou serem vedadas com filme descartável;
Os sabores dos sucos não poderão ser
repetidos no prazo de três dias
consecutivos, devendo ser servidos em um
copo descartável de 180 ml;
Coletar diariamente e armazenar sob
refrigeração, aproximadamente 100g de amostras de todas as preparações do dia, em recipientes
devidamente higienizados, esterilizados e etiquetados por um período de 72 horas, para garantir um
controle de qualidade da alimentação e apurar a responsabilidade sobre qualquer evento que possa
causar algum dano aos comensais.
8.2. Complementação do Cardápio
Deverão ser oferecidos os seguintes produtos:
Café oferecido com e sem açúcar, identificados em garrafas térmicas dispostos em local específico
no refeitório em copos descartáveis de 50 mL e adoçantes dietéticos a base de sucralose ou stévia.
8.3. Procedimentos Gerais de Distribuição
Seguir as condutas e critérios para distribuição de alimentos através de monitoramento e controle das
temperaturas/termômetro das preparações / balcão de distribuição.
Manter as preparações a 65°C ou mais no máximo 12 h.
Manter as preparações em temperaturas inferiores a 10°C no máximo 04h.
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Temperaturas entre 10°C e 21°C permanecer na distribuição até 02 h.
Alimentos que não observarem os critérios de tempo e temperatura estabelecidos devem ser desprezados.
A distribuição das preparações contidas no
almoço deverão ser oferecidas por
funcionários, devidamente uniformizados e
treinados para o serviço em balcões de
distribuição neutros (sobremesas/sucos)
térmicos (pratos proteicos, guarnição, arroz
e feijão) refrigerados (saladas);
Os talheres deverão ser embalados
diariamente em material descartável,
juntamente com o guardanapo de papel,
dispostos no balcão de distribuição;
Colocar nos balcões térmicos, quantidade
suficiente de alimentos durante todo o período
de distribuição (11:00 às 14:30 h – Almoço).
Conservar as cubas tampadas quando houver
interrupção na fila. Todos os itens do cardápio
deverão ser mantidos até o termino da
distribuição.
Todas as preparações devem, obrigatoriamente, ser cozidas ou assadas. Não serão permitidas
preparações fritas.
Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados na elaboração das
refeições, deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, estar em perfeitas condições
sanitárias, dentro do prazo de validade e com boa apresentação visual;
O almoço só poderá ser fornecido aos sábados, domingos e feriados, mediante comunicação escrita
pela Administração da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 horas;
A CONTRATANTE elaborará os cardápios mensais e enviará para a CONTRATADA em até 20 (vinte)
dias anteriores a sua execução;
A CONTRATADA poderá solicitar por escrito à CONTRATANTE, autorização para modificar os
cardápios;
O valor energético total deverá respeitar recomendações do PAT – Programa de Alimentação do
Trabalhador que prevê para refeição – almoço o mínimo de 1.400 Kcal (um mil e quatrocentas
quilocalorias) e 6% NDPcal (seis por cento, relação entre calorias e proteína liquida);
Não será permitida a adição de qualquer aditivo químico com o intuito de acentuar a coloração ou Página 24 de 61
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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sabor de qualquer preparação;
Não reaproveitar os alimentos prontos que já
foram ou não servidos;
Não será permitido preparações a base de ovos
crus (maionese, etc.).
9. METODOLOGIA
O presente projeto será executado com orçamento da
SEDES, que é detentora do espaço, das instalações e
utensílios da cozinha, para tanto estará disponibilizando
uma equipe técnica composta por um coordenador
geral, um administrativo, dois operacionais e dois
vigias. Esta equipe irá trabalhar nas instalações com
apoio da(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s), além
da nutricionista que fará o monitoramento das
atividades da cozinha.
A produção das refeições deverão ser preparadas nas
dependências da Cozinha Comunitária do Bequimão.
A equipe da SEDES buscará parcerias junto ao Centro
Referência de Assistência Social (CRAS) e entidades
sociais para contribuir no processo de seleção das
famílias a serem beneficiadas.
A seleção do público-alvo a ser realizada pela SEDES, em parceria com o CRAS, obedecerá os seguintes
critérios:
Famílias cadastradas no CADUNICO;
Pessoas inscritas no Programa Bolsa Família;
Pessoas de desempregadas;
Pessoas em situação de Insegurança Alimentar e Risco Nutricional;
Famílias em situação vulnerabilidade social;
Moradores de rua.
A distribuição das refeições - Tem como proposta fornecer alimentação diária (almoço) que atinja a Ingestão
Diária Recomendada - IDR de acordo com os parâmetros da Organização das Nações Unidas para
Alimentação e Agricultura - FAO/OMS2 para a população selecionada. Os números de refeições a serem
oferecidas serão de 200 (duzentas)/dia, servidas de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
O cardápio da refeição será elaborado pelo profissional nutricionista da SEDES, conforme especificações no
item 8, deste instrumento. A Alimentação deverá ser preparada nas dependências da Cozinha Comunitária.
2 Resolução da ANVISA, RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005.Página 25 de 61
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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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A comunidade deverá participar da gestão da cozinha
através de um comitê gestor composto por
representantes de igrejas, associações, conselhos e
lideranças comunitárias. O comitê deverá ser
organizado pela coordenadora geral da cozinha e se
reunirá quinzenalmente para discutir o funcionamento
e a gestão da cozinha.
Os gêneros alimentícios a serem utilizados no
cardápio da Cozinha Comunitária que são produzidos
pelos produtores da Região metropolitana de São Luís
deverão ser adquiridos diretamente dos referidos
produtores, contribuindo para geração de renda da
agricultura Familiar.
Cada beneficiário passará por uma
avaliação nutricional e reavaliação a cada seis meses
para verificação do seu estado nutricional antes e
depois da adesão ao benefício.
A avaliação nutricional será feita pelo profissional
nutricionista da SEDES, com apoio dos parceiros
Faculdades, que fará uso de alguns parâmetros como
peso, altura, índice de massa corporal (IMC),
circunferência da cintura e outros.
A empresa contratada deverá disponibilizar uma urna, onde cada usuário poderá deixar sua opinião e
sugestões sobre os serviços oferecidos, de forma a contribuir no processo de avaliação e qualidade dos
serviços prestados.
O correto funcionamento da Cozinha Comunitária do Bequimão deverá gerar os seguintes
resultados:
Melhoria na dieta alimentar das comunidades envolvidas visando o avanço da condição nutricional;
Proporcionar a 350 (trezentas e cinquenta) famílias em situação de extrema pobreza uma
alimentação saborosa, saudável, diversificada, econômica e rica em nutrientes, introduzindo hábitos
alimentares saudáveis.
Usuários capacitados exercendo atividade produtiva com aproveitamento das capacitações para
geração de emprego e renda.
Aumento de renda para os produtores de Agricultura Familiar da Região Metropolitana de São Luís.
10. DETALHAMENTOS DOS CUSTOS DO PROJETO
10.1. Cronograma de Fornecimento de Refeições por Mês
MÊS/ANO QUANT. QUANT. QUANT. Vlr Unitário Valor Total
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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DIAS/MÊS REF./DIA REF./MÊS12/2015 22 dias 350 7.700 9,48 72.996,0001/2016 20 dias 350 7.000 9,48 66.360,0002/2016 20 dias 350 7.000 9,48 66.360,0003/2016 22 dias 350 7.700 9,48 72.996,0004/2016 20 dias 350 7.000 9,48 66.360,0005/2016 21 dias 350 7.350 9,48 69.678,0006/2016 22 dias 350 7.700 9,48 72.996,0007/2016 21 dias 350 7.350 9,48 69.678,0008/2016 23 dias 350 8.050 9,48 76.314,0009/2016 21 dias 350 7.350 9,48 69.678,0010/2016 20 dias 350 7.000 9,48 66.360,0011/2016 20 dias 350 7.000 9,48 66.360,00
TOTAL 88.200 - 836.136,00
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
Proc. n° 205105/2015-SEDES
Fl. _________________
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10.1.1. Quadro demonstrativo dos custos com o
Serviço de Alimentação
Valor Unit.(R$)
Valor Total (R$)
88.200 9,48 836.136,00
O Custo total de despesa com o
fornecimento das refeições nas dependências da
Cozinha Comunitária do Bequimão está orçado em R$
836.136,00 (oitocentos e trinta e seis mil cento e trinta
e seis reais).
10.2. Planilha Orçamentária dos Cursos
10.2.1. Cursos de Boas Práticas de
Manipulação dos Alimentos
UND. QUANT. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL (R$)
H/Aula 60 178,59 10.715,40
INSS 2.143,08
SUBTOTAL 12.858,48
ITEM DESCRIÇÃO DA DESPESA
UND. QUANT. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL (R$)
1. Material didático (Apostila c/ receitas–elaboração do conteúdo e impressão - 20 páginas coloridas, Tam. A4)
Unid. 9023,43 2,108,70
2. Pasta transparente c/ elástico Unid. 90 2,43 218,703. Caderno de anotações (50 páginas,
papel off-set 56 gr/m², formato 204 x 149 mm)
Unid. 902,22 199,80
4. Canetas esferográficas,escrita fina, cor azul e/ou
preta
Unid. 901,28 115,20
5. Certificados impresso (papel couché, brilho, 50 Kg, formato 8, cor branca)
Unid. 901,40 126,00
6. Lanche (café, biscoito, bolo, suco) Lanche 450 6,50 2.925,00SUBTOTAL 5.693,40
TOTAL 18.551,88Obs.: São 3 cursos com duração de 20 horas cada.
10.2.2. Curso de comidas típicas
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
Proc. n° 205105/2015-SEDES
Fl. _________________
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QUANT. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL (R$)
H/Aula
60 178,59 10.715,40
2.143,08
12.858,48
90 23,43 2.108,70
Unid 90 2,43 218,70
90 2,22 199,80
90 1,28 115,20
90 1,40 126,00
KIT 03 209,37 628,11
450 6,50 2.925,00SUBTOTAL 6.321,51
TOTAL 19.179,99Obs.: São 3 cursos com duração de 20 horas cada.
10.2.3. Curso de Sopas e Caldos
ITEM DESCRIÇÃO DA DESPESA UND. QUANT.VALOR UNIT.
VALOR TOTAL (R$)
1. Instrutor H/Aula 60 178,59 10.715,40
2. Encargos previdenciários 20% INSS 2.143,08
SUBTOTAL 12.858,48
1. Material didático (Apostila c/ receitas–elaboração do conteúdo e impressão - 20 páginas coloridas, Tam. A4)
Unid.90 23,43 2.108,70
2. Pasta transparente c/ elástico Unid. 90 2,43 218,703. Caderno de anotações (50 páginas, papel
off-set 56 gr/m², formato 204x 149 mm)
Unid. 90 2,22 199,80
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3ª CURSO – Local: Pedreiras
Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
Proc. n° 205105/2015-SEDES
Fl. _________________
Rubrica: _____________GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – S E D E S
Unid.90 1,28 115,20
Unid.90 1,40 126,00
KIT 3 216,78 650,33
450 6,50 2.925,00SUBTOTAL 6.343,74
TOTAL 19.202,22Obs.: São 3 cursos com duração de 20
horas cada.
10.2.4. Curso sobre Bolos e Doces para
festas
QUANT. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL (R$)
H/Aula
60 178,59 10.715,40
2.143,08
SUBTOTAL 12.858,48
1. Material didático (Apostila c/ receitas–elaboração do conteúdo e impressão - 20 páginas coloridas, Tam. A4)
Unid.90 23,43 2.108,70
2. Pasta transparente c/ elástico Unid. 90 2,43 218,703. Caderno de anotações (50 páginas, pap
el off-set 56 gr/m², formato 204 x 149 mm)
Unid. 90 2,22 199,80
4. Canetas esferográficas, escrita fina, cor azul e/ou preta Unid. 90 1,28 115,20
5. Certificados (papel couché, brilho, 50 Kg, formato 8, cor branca) Unid. 90 1,40 126,00
6. Kit básico de Material para oficina – trigos, leite, ovos, margarina, fermento, açúcar, frutas cristalizadas, pasta de amendoim...
Kit 3 272,71 818,13
7. Lanche (café, biscoito, refrigerante, suco)Unid. 450 6,67 3.001,50
SUBTOTAL 6.588,03TOTAL 19.446,51
Obs.: São 3 cursos com duração de 20 horas cada.
10.2.5. Oficinas sobre EAN e Aproveitamento Integral dos AlimentosPágina 30 de 61
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – S E D E S
QUANT. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL (R$)
H/Aula
60 178,59 10.715,40
2.143,08
SUBTOTAL 12.858,48
Unid 90 23,43 2.108,70
Unid 90 2,43 218,70
Unid90
2,22 199,80
Unid 90 1,28 115,20
90 1,40 126,00
Kit 3 255,01 765,03
Unid 450 6,67 3.001,50SUBTOTAL 6.534,93
TOTAL19.393,41
Obs.: São 3 cursos com duração de 20 horas cada.
10.2.6. Realização de 05 palestras sobre Doenças Sistêmicas não
degenerativas
ITEM DESCRIÇÃO DA DESPESA UND. QUANT.VALOR UNIT.
VALOR TOTAL (R$)
1. Palestras Und. 05 232,99 1.164,93
2. Encargos previdenciários 20% INSS 232,99
TOTAL 1.397,92
CUSTO TOTAL DAS CAPACITAÇÕES 97.171,95
Ao término de cada curso, os participantes que obtiverem 85% de frequência, receberão um certificado validado
e assinado pela instituição executora e pela SEDES. Estes cursos serão ministrados por profissionais
capacitados nas áreas afins.
As palestras educativas na área de saúde serão oferecidas conforme o público assistido por este projeto, de
acordo com o perfil encontrado. Os temas propostos são:
Diabetes, Hipertensão, Alimentos Funcionais, Alimentação Saudável para 3ª idade e Dislipidemia.
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3ª CURSO – Local: Pedreiras
Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Cada palestra será ministrada por profissional pertinente
a cada área específica, terá a duração de duas horas
com aplicação de dinâmicas e entrega de material
educativo.
10.4. Consolidação dos Custos do Serviço de
Alimentação e Cursos de Capacitação
Valor (R$)836.136,00
97.171,95
933.307,95O Valor a ser subsidiado pela SEDES na Cozinha
Comunitária do Bequimão do Governo do Estado do
Maranhão é de R$ 933.307,95 (noventa e trinta e três mil trezentos e sete reais e noventa e cinco centavos).
11. GESTÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
A Cozinha Comunitária é gerida diretamente pelo
Governo do Estado do Maranhão por meio da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
juntamente com a empresa contratada.
O serviço de alimentação e capacitação está articulado com outras ações de Segurança Alimentar e
Nutricional, como educação alimentar, distribuição de alimentos à população carente, dentre outras ações.
Recomendam-se ainda compras diretamente de produtores locais gerando trabalho e renda. Desta forma, os
resultados são potencializados com impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do restaurante.
Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e empresa contratada, um levantamento de
informações sobre o perfil dos usuário, atendidos na Cozinha Comunitária a fim de que seja traçado o perfil
socioeconômico dos beneficiários, além do levantamento dos hábitos alimentares do usuário, com investigação
sobre o nível de renda, local de realização das refeições, horários de almoço, ocupação, hábitos de realização
de refeição fora de casa, dentre outras.
12. PARCEIROS
a. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Exercendo o controle social.
b. Conselho Estadual de Nutrição – oferecendo orientações sobre a elaboração de cardápios, segundo os
hábitos alimentares locais.
c. Universidades – apoiando com pesquisa e/ ou extensão a fim de aprimorar todos os setores e atividades do
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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restaurante, inclusive na identificação e caracterização
do público alvo.
d. ONGS/OSCIPS – oferecendo serviços,
apoiando ações, desenvolvendo atividades de
educação e outros.
e. Indústrias /Centros de Abastecimento /
Empresas e outros.
Cabe a SEDES promover as articulações das parcerias com as entidades.
13. QUANTO À EDUCAÇÃO ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
A Cozinha Comunitária oferece espaço específico para realização de ações concernentes a Capacitações na área da Gastronomia e Educação Alimentar e Nutricional, de forma a contribuir para o fortalecimento da cidadania e representando um ponto de contato do cidadão com o poder público.As ações de Educação Alimentar devem estimular a comunidade a combater a fome e a adotar hábitos
alimentares saudáveis, contribuindo para a prevenção e o combate à obesidade, diabetes, hipertensão e doenças carências. Os conteúdos abordados devem estar de acordo com a realidade local, incluindo:
1- A saúde, estilo de vida e alimentação saudável, abordando a quantidade a qualidade, a regularidade e a
adequação às diferentes fases da vida;
2- Valor nutritivo e funcional dos alimentos;
3- Combate aos preconceitos que prejudicam a adoção de hábitos alimentares saudáveis, incluindo
aproveitamento integral dos alimentos;
4- Resgate e estímulo aos hábitos e práticas alimentares regionais;
5- Prática de higiene alimentar e pessoal para a promoção da Segurança Alimentar no domicílio, através de
cuidados na escolha, manipulação, preparo, distribuição, conservação e armazenamento dos alimentos.
14. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Proposta de Preços deverá ser apresentada com as exigências constantes no edital, e ainda:
a) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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b) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a
contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses
em consonância com que dispõe a Lei 8.666/93, nos
termos do artigo 57 inciso II.
c) Local de prestação dos serviços: conforme descrito
neste Termo de Referência.
Nos preços ofertados deverão já estar
considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros,
contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto deste Pregão.
O critério de julgamento é MENOR PREÇO
GLOBAL.
Caso a empresa não atenda às exigências
constantes neste Termo de Referência e no Edital, será
desclassificada com a convocação da empresa que
apresentou o segundo menor preço.
14.1. Dos Documentos de Habilitação intrínsecos ao objeto As licitantes, inclusive as microempresas e empresas
de pequeno porte, deverão apresentar toda Documentação de Habilitação exigida no edital, e ainda o seguinte
documento:
a) O prazo para inicio dos serviços será de ate 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o referido prazo
estabelecido neste Termo tem por objeto atender com urgência ao programa do Governo de aumentar o Índice
de Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de insegurança alimentar e
nutricional.
b) É facultado aos licitantes realizar visita ao local da prestação dos serviços para conhecimento das instalações
e demais condições necessárias para realização dos mesmo. A não realização da visita não poderá ser alegada
como desconhecimento das condições para realização do contrato.
14.1.1. Qualificação Econômico-Financeira No tocante à Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação do Balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Não será exigida a comprovação de
capital mínimo das empresas proponentes. Porém, a comprovação e análise da situação financeira do licitante
será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC),
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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação
da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu
balanço patrimonial:
A licitante deverá apresentar a relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou
serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art 31 - §4 da lei nº 8.666/93 e suas alterações)
ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada contrato e percentual
executado. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido.
Deverá apresentar a demonstração, com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei, de
que a licitante possui Disponibilidade Financeira Líquida - DFL, igual ou superior ao valor de sua PROPOSTA DE
PREÇOS após a fase de lances, a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a
Administração Pública Estadual, obtida através da fórmula DFL = (10 x PL) – VA, onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida; Página 35 de 61
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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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PL = Patrimônio Líquido;
VA = Somatório dos saldos contratuais das
obras e/ou serviços em andamento ou a
iniciar, devidamente comprovados mediante
balancete analítico.
As empresas com menos de um exercício
financeiro devem cumprir a exigência deste subitem
mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
Serão considerados aceitos como na forma
da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados, em conformidade do edital
14.1.2. Qualificação TécnicaA Qualificação Técnica das proponentes será
comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado no órgão competente, comprovando que a
licitante executa ou executou a prestação dos serviços
de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) refeições/dia, ficando sujeita à
diligência para confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio da Comissão Setorial de Licitação – CSL da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social.
b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante estiver vinculada;
c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente profissional da área de
nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de
responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de
refeições em características compatíveis com as do objeto, emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas;
c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por intermédio
do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;
c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por intermédio do seu
acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutricionistas), que faça explícita
referência aos serviços com as características descritas;
d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;
d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de
responsabilidade técnica.
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e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos
Operacionais Padronizados (POP*s) em atendimento a
RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,
f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no
Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT,
conforme previsto na Lei nº 6.321/76;
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEFiscalizar a execução do contrato firmado com a
empresa conforme o edital de licitação, através da
SEDES e nutricionista responsável;
Disponibilizar o espaço para produção e distribuição de
refeições, onde será
Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico
responsável pela fiscalização e monitoramento das
ações na Cozinha Comunitária, com atribuições
descritas nas (Atribuições da Nutricionista);
Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações
gerais, dos equipamentos existentes e de todo o
material utilizado, bem como exigir da Empresa a
reposição imediata do que for danificado ou desgastado
pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de
acordo com o cardápio aprovado previamente neste projeto;
Fiscal da Cozinha Comunitária – A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela
contratante, através dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no
Diário Oficial do Estado, que tem como competência: Controlar o número de refeições servidas diariamente,
fazer relatórios diários com o nº de refeições servidas; acompanhar a realização dos cursos de capacitação e
auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN.
A contratante compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário das refeições
servidas e dos cursos realizados, conforme o processo licitatório e buscar estabelecimento de parcerias para o
desenvolvimento de ações educativas, na área de Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a
empresa contratada, potencializando- se, assim, o espaço da Cozinha Comunitária.
VISITA TÉCNICA FISCALIZADORAA empresa ganhadora deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras periódicas feita pela Equipe da
SEDES, designada por portaria, durante a vigência do contrato, a fim de fiscalizar o funcionamento de todo
processo de fabricação das refeições, conhecer e fiscalizar fluxo de atendimento, além de outras informações
adicionais necessárias ao bom funcionamento de cada unidade do Restaurante Popular.
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ATRIBUIÇÕES DA NUTRICIONISTA DA SEDES:Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes
da Rede de Restaurantes Populares do MDS, tendo
como referência as especificações acima descritas;
Supervisionar tecnicamente, de acordo com as
normas de manipulação de alimentos da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as
etapas de elaboração/produção e distribuição das
refeições;
Fiscalizar, junto com a Empresa Contratada, o
adequado recebimento e armazenamento dos gêneros
alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo
com as normas técnicas da ANVISA;
Fiscalizar o fornecimento das refeições fornecidas,
atestando a quantidade e o cardápio ofertado
diariamente nos restaurantes; Propor quando
necessário à Empresa Contratada, a capacitação
profissional para os funcionários da Cozinha
Comunitária, com o objetivo de garantir a qualidade
dos serviços prestados;
Acompanhar junto à Empresa Contratada a avaliação
sistemática da aceitação das refeições diárias por
parte dos usuários;
Propor e desenvolver em conjunto com a Empresa Contratada e universidades, projetos sobre educação
nutricional para os usuários;
Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, relatórios avaliativos
referentes ao funcionamento da Cozinha Comunitária, com o intuito de subsidiar a avaliação geral.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAProdução e fornecimento de 350 (trezentas e cinquenta) refeições diárias na cozinha comunitária do Bequimão,
tendo como referência o cardápio, Item 8, e de acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do
Ministério da Saúde3. Assim como, a realização dos Cursos de Capacitação, item 10.
A produção e distribuição da alimentação deverá atender as discrições deste documento, e de acordo com as
normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde, espaço físico e equipamentos adequado ao
bom funcionamento da Cozinha Comunitária.
Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de refeições servidas
diariamente;
3 Portaria SVS/MS n° 326,10/7/97 e n° 1428, 26/11/93Página 38 de 61
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Recomendamos, com objetivo de fomentar o incremento
de renda da população do entorno da Cozinha
Comunitária, opinamos para dar prioridade a contratação
de mão-de-obra oriunda do bairro e adjacências onde
está localizada a Cozinha Comunitária do Bequimão,
desde que atenda às exigências para o desenvolvimento
da respectiva função, através do cadastro da Agência do
Trabalho/ Governo Estadual;
Compra, conservação e reposição de uniforme completo
para todos os funcionários adequado a cada função;
Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário,
dos equipamentos, materiais e utensílios;
Compra, manutenção e reposição de algum outro
equipamento e materiais que sejam necessários para o
funcionamento da Cozinha Comunitária;
Compra e reposição de material de consumo em geral;
Manutenção diária da limpeza ambiental, dos
equipamentos e dos utensílios, bem como, limpeza
periódica de duto de exaustão, das instalações de
esgoto, ralos, caixas de gordura, etc;
Manter em perfeitas condições as instalações da
Cozinha Comunitária do Bequimão, tais como: piso,
azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras, sifões,
ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros
elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios vinculados à execução dos
serviços;
Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel toalha) tanto para
funcionários como público beneficiário;
Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como fazer a reposição de
toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário;
Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo o art.168 da CLT,
para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados para a CONTRATANTE;
Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao seu pessoal os
meios apropriados e necessários;
Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás bem como taxas e
impostos originários dos serviços;
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Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de
alimentação dos seus funcionários; Respeitar os dias e
horários de funcionamento definidos pela SEDES;
Garantia da qualidade do atendimento aos
usuários da Cozinha Comunitária
executando sistematicamente atividades de formação e
capacitação profissional para todos os funcionários;
Elaboração do Relatório de Prestação de Conta do
número de refeições servidas diariamente;
Ser responsável pela segurança das instalações e
equipamentos, bem como, pela segurança e organização
do atendimento ao público nos horários das refeições
definidos;
Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável
a avaliação sistemática da aceitação das refeições
diárias por parte dos usuários;
Permitir o acesso e monitoramento de todo o
funcionamento da Cozinha Comunitária, ao funcionário
definido pela SEDES para este acompanhamento;
Todas as despesas relativas à prestação dos serviços,
tais como fornecimento das refeições, manutenção do
imóvel e pessoal dentre outras correrão à custa
exclusivamente da empresa contratada;
Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa para
efetivação de sua execução.
O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura do
contrato, podendo este ser rescindido ou ter o mesmo prorrogado, se assim for da vontade das partes, na
conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, dos recursos destinados para compra dos gêneros alimentícios,
no mínimo 30% na compra direta da agricultura familiar.
Encerrar as atividades de fornecimento das refeições até às 14 horas, liberando o espaço e os equipamentos
limpos e higienizados para as atividades de capacitação a serem realizadas na cozinha comunitária do
Bequimão.
Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde funciona a Cozinha
Comunitária, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de rescisão contratual.
Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;
Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional nutricionista,
comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN.
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Dispor de uma nutricionista como responsável técnico do
local da Cozinha Comunitária4.
Atender dentre ao público alvo prioritariamente pessoas
idosas, gestante, pessoas com deficiência e com criança
de colo.
17. DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto
desta licitação, a CONTRATANTE poderá, garantindo a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções, conforme artigo 86 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93, a saber:
Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no
cumprimento das obrigações pelo contratado, a
Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as
seguintes sanções:
I - advertência escrita;
II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;
III - suspensão temporária para participar de licitação e
assinar contratos com o Estado por prazo não superior a
2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para participar de
licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o
contratado cumpra as condições de reabilitação.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
U.O (Unidade Orçamentária) 15.101-SEDES
P.T (Programa de Trabalho) 08.306.0193.4781.00001
Ação ALIMENTAÇÃO EM RESTAURANTES POPULARTES E
COZINHAS COMUNITÁRIAS
P.I (Plano Interno) COZINHA
N.D (Natureza da Despesa) 33.90.39
Fonte 0122
4 Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutricionista, no exercício de suas de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
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19. DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado mensalmente de acordo
com o número de refeições servidas e cursos
realizados, devidamente atestado por funcionário da
SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser
encaminhado a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDES, para emissão de
empenho acompanhada da documentação necessária
para que seja efetuado o pagamento, respeitando o
prazo mínimo de dez dias do mês subsequente,
atendendo os seguintes critérios:
19.1. O pagamento será feito com a apresentação de
nota fiscal relacionando-se os serviços prestados.
19.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições
sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as
alíquotas previstas em lei e para o objeto do Contrato;
19.3. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal
os seguintes documentos:
19.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ);
19.3.2. Folha de Pagamento referente ao mês anterior ao
período cobrado na Nota Fiscal;
19.3.3. Comprovante de Pagamento de Salário;
19.3.4. Comprovante de Pagamento da Guia do INSS, referente a mesma competência da folha de pagamento
apresentada;
19.3.5. Comprovante de pagamento do FGTS, referente a mesma competência da folha de pagamento
apresentada;
19.3.6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
19.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
19.3.8. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;
19.3.9. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;
19.3.10. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município;
19.3.11. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais;
19.3.12. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
19.4. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada
das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s)
mesma(s);
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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19.5. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto
houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude
de penalidade imposta à CONTRATADA ou
inadimplência contratual, inclusive quando for constatada
divergência ou irregularidade na documentação
apresentada;
19.6. O pagamento será efetuado em moeda corrente
nacional, através de ordem bancária emitida em nome da
Contratada, para crédito na conta corrente por ela
indicada, contados após a data de entrega da Nota
Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço
por parte do Fiscal do Contrato.
19.7. O pagamento será efetuado mensalmente de
acordo com o número de refeições servidas,
devidamente atestado por funcionário da SEDES. O
recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da
documentação necessária para que seja efetuado o
pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do
mês subsequente.
19.8. As refeições serão vendidas para o usuário ao
preço de R$ 2,00 (dois reais), tanto para o almoço como para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço
será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições
vendidas por dia.
19.9. Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária, as
Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente válidas.
19.10. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº. 6.690/1996.
19.11. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada.
19.12. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos,
serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por
cento).
19.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações
decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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19.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar
o pagamento se, no ato da atestação da execução dos
serviços os mesmos não estiverem de acordo com a
especificação apresentada e aceita.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE
O contrato terá a vigência de 12 (doze)
meses contados da data de sua assinatura, podendo
este ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses
considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita
se refere a um serviço de natureza contínua, na
conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666
de 21 de junho 1993 e outras legislações e normas
pertinentes.
O valor da refeição contratada poderá ser
reajustado em periodicidade anual, a contar da data
limite estabelecida para entrega das propostas na
licitação, de acordo com a formula abaixo, observada as
regras estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e
legislação posteriores:
P= Po x (I/Io), onde:
P= Preços ajustados;
Po= Preços iniciais dos serviços;
I= Índice correspondente ao mês anterior do reajuste;
Io= Índice ao mês anterior da entrega das propostas.
Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente após decorrido
12(doze) meses de assinatura do Contrato.
21. GESTÃO DO CONTRATOA fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante, através dos servidores
indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado:
São Luís(MA), 20 de janeiro de 2016
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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Priscila Rodrigues de AraujoGestora de Programas nº 2478352
Aprovo o presente Termo de Referência
ANEXO – Kit s de materiais dos Cursos de Capacitação
1. Kit material para Curso de comidas típicas – Referente ao Item 10.2.2
Discriminação Und. Quant.Alho 350g Bandeja 2Amido de Milho Pacote 5Arroz 5 kg Pacote 3Azeite de dendê 200 ml Vidro 2Azeite de Oliva 500ml Lata 1Batata inglesa Kg 3Camarão seco Kg 5Carne de sol Kg 5Caranguejo Cambada 3Cebola comum Kg 5Colorau 200g Pacote 5Creme de leite-395 ml Lata 7Feijão verde Kg 4Frango Kg 4Leite de coco 200 ml Litro 5Limão Kg 6Lingüiça Calabresa 500g Pacote 3Óleo 900 ml L 5Ovos Dúzia 5
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Peixe posta de pescada
Kg 3
Pimenta do reino em pó 20g Pacote 2Pimentão verde Kg 2Sal 1 kg Pacote 1Tomate Kg 8Toucinho fresco Kg 1Vinagreira Maço 11
2. Kit material para Sopas e Caldos – Referente ao Item 10.2.3Discriminação Und. Quant.
Alho 350g Bandeja 2Amido de Milho Pacote 3Azeite de Oliva 500ml Lata 1Bacon defumado-300g Bandeja 1Batata inglesa Kg 4Camarão fresco Kg 4Caranguejo Cambada 5Carne de sol Kg 3Carne moída Kg 5Cebola Kg 5Cenoura Kg 3
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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.
Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Creme de leite-395 ml
Lata 4
Colorau200g Pacote 2Extrato de tomate 350g Lata 1
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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Farinha de trigo-1 Kg Pacote
1
Farinha seca Kg 2Frango Kg 3Leite de coco 200 ml Vidro 4Leite-1L Caixa 3Limão Kg 3Lingüiça Calabresa 500g Pacote 4Margarina-500g Lata 2Óleo 900 ml Litro 2Ovos Dúzia 4 Peixe posta de pescada Kg 6Pimenta do reino em pó 20g Pacote 4Pimentão verde Kg 3Sal 1 kg Pacote 1Tomate Kg 4
3. Kit material de Bolo e Doces para Festa – Referente ao Item 10.2.4
Discriminação Und. Quant.Açúcar-1 kg Pacote 4Amido de Milho Pacote 5Anilina-10ml Vidro 7
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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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Biscoito Maisena-400g Pacote
5
Coco ralado-100g Pacote 10Chocolate em pó -200g Caixa 7Chocolate -180g Barra 7Creme de leite-395 ml Lata 10Doce de leite-390g Lata 9Essência de Baunilha-30 ml Vidro 5Farinha de trigo-1 Kg Pacote 16Fermento em pó 10g Lata 5Frutas cristalizadas-300g Pacote 5Gelatina em pó sem Sabor 24g Pacote 9Gordura Vegetal 500g Pacote 2Leite Condensado-395 ml Lata 9Leite líquido-1L Caixa 6Leite Pó-400g Lata 3Manteiga sem sal-200g Tablete 6Margarina-500g Lata 6Morango-300g Bandeja 20Ovos Dúzia 5Uvas passas-200g Pacote 12
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4. Kit material de Oficinas sobre EAN e Aproveitamento Integral dos Alimentos – Referente
ao Item 10.2.5
Discriminação
Und. Quant.
Abacaxi Und. 5Abóbora Und. 5Alho 350g Bandeja 1Amido de Milho Pacote 5Azeite de Oliva- 500 ml Lata 1Bacon defumado-300g Bandeja 2Banana prata Kg 5Batata inglesa Kg 5Camarão fresco Kg 3Carne de sol Kg 3Carne moída Kg 5Cebola Kg 7Cenoura Kg 4Colorau200g Pacote 2Chuchu Kg 6Creme de leite-395 ml Lata 3Extrato de tomate 350g Lata 3Farinha de trigo-1 Kg Pacote 5Farinha seca Kg 2Frango Kg 7
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Leite de coco 200 ml
Vidro 7
Leite-1L Caixa 4Limão Kg 7Lingüiça Calabresa 500g Pacote 2Margarina-500g Lata 2Mamão Kg 3Melancia Kg 5Óleo 900 ml Litro 1Ovos Dúzia 3Peixe posta de pescada Kg 2Pimenta do reino em pó 20g Pacote 2Pimentão verde Kg 5Sal 1 kg Pacote 1Tomate Kg 4
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ................ C.N.P.J ................ endereço ................., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr. ................ Cargo ................ inscrito no CPF sob o nº ................, portador do RG nº ................,residente e domiciliado em ................, com endereço comercial na ................ ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2015-SEDES, podendo, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.
Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2016.
ASS.: ---------------------------------------------------------------------
Representante(s) legal (is)
Obs.: A carta credencial deverá ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
.
Eu ................ (nome completo) ................,representante legal da empresa ................, com sede na rua ................, inscrita no CNPJ sob nº ................,interessada em participar da licitação em epigrafe, da SEDES, DECLARO, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, também sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DECLARA que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2016
ASS.: ---------------------------------------------------------------------
(nome e assinatura do representante legal).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50
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ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________, sediada __________________________, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2015-SEDES, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2016.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal.
Pregão Presencial nº 37/2015-SEDES Ubalda Miranda 54/61
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº (...) /2015-SEDESPROCESSO Nº 205105/2015-SEDES
CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES, E A EMPRESA (...).
O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES, com sede à Rua das Gardênias, nº.25, Quadra 01, bairro Jardim Renascença, CEP: 65075-780 o Giz, nº 214, Praia Grande, bairro Centro, São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.940.097/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo (XXX), Sr(a) (XXX), portador do RG nº (XXX) e CPF: nº (XXX) residente na (XXX), e de outro, a empresa (...), doravante denominada CONTRATADA, representado por (...), têm entre si ajustado o presente Contrato de Empresa especializada na prestação de serviços de vigilância ostensiva armada, conforme consta no Processo Administrativo nº. 198264/2015-SEDES, mediante licitação na modalidade Pregão Presencial nº. POE (...)/2015, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014 e as demais Cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1. O presente contrato visa a contratação de empresa para realizar capacitação, produção e fornecimento de 350(trezentos e cinquenta) refeições no Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão – Cozinha Comunitária do Bequimão, conforme quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: 2.1. O procedimento licitatório para o objeto deste termo será disciplinado pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas pertinentes.CLÁUSULA TERCEIRA – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA:3.1. A área de abrangência compreenderá diretamente a população dos Bairros: Bequimão, Rio Anil, Vila Palmeira, e adjacências.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS:4.1. Do horário de funcionamento:4.1.1. A Cozinha Comunitária funcionará de 2ª feira à 6ª feira (em dias úteis), e as refeições deverão ser servidas no seguinte horário:4.1.1.1. Almoço: 11h às 14h304.1.2. Qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverá ser autorizada pela SEDES/SASAN.4.2. Da localização da Cozinha:
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4.2.1. A Cozinha Comunitária está estrategicamente localizada em área que atende a um público em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, funcionando em prédio próprio desta Secretaria, sito à Rua Delci Batista, s/n, Bairro do Bequimão;4.3. Da identificação da Cozinha Comunitária:4.3.1. Considerando a necessidade da identificação correta da Cozinha Comunitária, ficará a cargo da CONTRATADA os custos com confecção e fixação de placas, que deverão estar nos seus devidos lugares antes da abertura oficial, conforme as especificações estão descritas abaixo.Todas as placas indicativas deverão conter o nome do Governo do Estado do Maranhão, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a logomarca da atual gestão estadual. Para isso a CONTRATANTE, deverá aprovar previamente a arte da identificação da placa.
As artes para produção das placas educativas, descritas no item 5 da tabela abaixo, será disponibilizado pela CONTRATANTE.Ressalta-se que as medidas do item 1 da tabela abaixo, será proporcional a fachada do prédio onde funciona a Cozinha Comunitária, assim estas dimensões podem ser alteradas, conforme a necessidade do local.
CLÁUSULA QUINTA – DO CARDÁPIO E DO DETALHAMENTO DOS CUSTOS DO PROJETO:5.1. As especificações do Cardápio, encontram-se no item 8 do Termo de Referência;5.2. O detalhamento dos custos do Projeto, estão contidas no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO DA COZINHA: 6.1. A Cozinha Comunitária é gerida diretamente pelo Governo do Estado do Maranhão por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social juntamente com a empresa contratada.6.2. O serviço de alimentação e capacitação está articulado com outras ações de Segurança Alimentar e Nutricional, como educação alimentar, distribuição de alimentos à população carente, dentre outras ações. 6.3. Recomendam-se ainda compras diretamente de produtores locais gerando trabalho e renda. Desta forma, os resultados são potencializados com impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do restaurante.6.4. Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e empresa contratada, um levantamento de informações sobre o perfil dos usuário, atendidos na Cozinha Comunitária a fim de que seja traçado o perfil socioeconômico dos beneficiários, além do levantamento dos hábitos alimentares do usuário, com investigação sobre o nível de renda, local de realização das refeições, horários de almoço, ocupação, hábitos de realização de refeição fora de casa, dentre outras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:7.1. Produção e fornecimento de 350 (trezentas e cinquenta) refeições diárias na cozinha comunitária do Bequimão, tendo como referência o cardápio, Item 8, e de acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde5. Assim como, a realização dos Cursos de Capacitação, item 10;7.2. A produção e distribuição da alimentação deverá atender as discrições deste documento, e de acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde, espaço físico e equipamentos adequado ao bom funcionamento da Cozinha Comunitária;7.3. Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de refeições servidas diariamente;7.4. Recomendamos, com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno da Cozinha Comunitária, opinamos para dar prioridade a contratação de mão-de-obra oriunda do bairro e adjacências onde está localizada a Cozinha Comunitária do Bequimão, desde que atenda às exigências para o desenvolvimento da respectiva função, através do cadastro da Agência do Trabalho/ Governo Estadual;7.5. Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os funcionários adequado a cada função;7.6. Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos, materiais e utensílios;Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que sejam necessários para o funcionamento da Cozinha Comunitária;7.7. Compra e reposição de material de consumo em geral;
5 Portaria SVS/MS n° 326,10/7/97 e n° 1428, 26/11/93
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7.8. Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem como, limpeza periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura, etc;7.9. Manter em perfeitas condições as instalações da Cozinha Comunitária do Bequimão, tais como: piso, azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras, sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios vinculados à execução dos serviços;7.10. Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel toalha) tanto para funcionários como público beneficiário;7.11. Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como fazer a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário;7.12. Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo o art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados para a CONTRATANTE;7.13. Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao seu pessoal os meios apropriados e necessários;7.14. Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás bem como taxas e impostos originários dos serviços;7.15. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus funcionários; Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES; 7.16. Garantia da qualidade do atendimento aos usuários da Cozinha Comunitária executando sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos os funcionários;7.17. Elaboração do Relatório de Prestação de Conta do número de refeições servidas diariamente;7.18. Ser responsável pela segurança das instalações e equipamentos, bem como, pela segurança e organização do atendimento ao público nos horários das refeições definidos;7.19. Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias por parte dos usuários;7.20. Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento da Cozinha Comunitária, ao funcionário definido pela SEDES para este acompanhamento;7.21. Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das refeições, manutenção do imóvel e pessoal dentre outras correrão à custa exclusivamente da empresa contratada;7.22. Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua execução;7.23 O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo este ser rescindido ou ter o mesmo prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;7.24. Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, dos recursos destinados para compra dos gêneros alimentícios, no mínimo 30% na compra direta da agricultura familiar;7.25. Encerrar as atividades de fornecimento das refeições até às 14 horas, liberando o espaço e os equipamentos limpos e higienizados para as atividades de capacitação a serem realizadas na cozinha comunitária do Bequimão;7.26. Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde funciona a Cozinha Comunitária, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de rescisão contratual;7.27. Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;7.28. Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional nutricionista, comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN.Dispor de uma nutricionista como responsável técnico do local da Cozinha Comunitária6;7.29. Atender dentre ao público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com deficiência e com criança de colo;
6 Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutricionista, no exercício de suas de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
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CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:8.1. Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de licitação, através da SEDES e nutricionista responsável;8.2. Disponibilizar o espaço para produção e distribuição de refeições;8.3. Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e monitoramento das ações na Cozinha Comunitária, com atribuições descritas nas (Atribuições da Nutricionista);8.4. Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos equipamentos existentes e de todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a reposição imediata do que for danificado ou desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de acordo com o cardápio aprovado previamente neste projeto;8.5. Fiscal da Cozinha Comunitária – A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante, através dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, que tem como competência: Controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o nº de refeições servidas; acompanhar a realização dos cursos de capacitação e auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN.8.6. A contratante compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário das refeições servidas e dos cursos realizados, conforme o processo licitatório e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações educativas, na área de Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a empresa contratada, potencializando- se, assim, o espaço da Cozinha Comunitária.8.7. Visita Técnica Fiscalizadora: A empresa ganhadora deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras periódicas feita pela Equipe da SEDES, designada por portaria, durante a vigência do contrato, a fim de fiscalizar o funcionamento de todo processo de fabricação das refeições, conhecer e fiscalizar fluxo de atendimento, além de outras informações adicionais necessárias ao bom funcionamento de cada unidade do Restaurante Popular.8.8. Atribuições da Nutricionista da Sedes: Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes da Rede de Restaurantes Populares do MDS, tendo como referência as especificações acima descritas;8.9. Supervisionar tecnicamente, de acordo com as normas de manipulação de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as etapas de elaboração/produção e distribuição das refeições;8.10. Fiscalizar, junto com a Empresa Contratada, o adequado recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo com as normas técnicas da ANVISA;8.11. Fiscalizar o fornecimento das refeições fornecidas, atestando a quantidade e o cardápio ofertado diariamente nos restaurantes; Propor quando necessário à Empresa Contratada, a capacitação profissional para os funcionários da Cozinha Comunitária, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados;8.12. Acompanhar junto à Empresa Contratada a avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias por parte dos usuários;8.13. Propor e desenvolver em conjunto com a Empresa Contratada e universidades, projetos sobre educação nutricional para os usuários;8.14. Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, relatórios avaliativos referentes ao funcionamento da Cozinha Comunitária, com o intuito de subsidiar a avaliação geral.
CLÁUSULA NONA –DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS E DO REAJUSTE:9.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita se refere a um serviço de natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 1993 e outras legislações e normas pertinentes.9.2. O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a contar da data limite estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a formula abaixo, observada as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e legislação posterior:P= Po x (I/Io), onde:P= Preços ajustados;Po= Preços iniciais dos serviços;I= Índice correspondente ao mês anterior do reajuste;Io= Índice ao mês anterior da entrega das propostas.
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Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente após decorrido 12(doze) meses de assinatura do Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:Dá-se ao presente Contrato, o valor total de (...) (...).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:UG:15101-SEDES, PT. 08.306.0193.4781.0001– Ação- Alimentação em Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias, Plano Interno – COZINHA, Fonte 0122000. Natureza da Despesa 339039.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– FISCALIZAÇÃO: 12.1. A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante, através dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PAGAMENTO:13.1. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas e cursos realizados, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente, atendendo os seguintes critérios:13.1.1. O pagamento será feito com a apresentação de nota fiscal relacionando-se os serviços prestados;13.1.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas em lei e para o objeto do Contrato;13.2. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: 13.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);13.2.2. Folha de Pagamento referente ao mês anterior ao período cobrado na Nota Fiscal;13.2.3 Comprovante de Pagamento de Salário;13.2.4.Comprovante de Pagamento da Guia do INSS, referente a mesma competência da folha de pagamento apresentada;13.2.5. Comprovante de pagamento do FGTS, referente a mesma competência da folha de pagamento apresentada;13.2.6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;13.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;13.2.8. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;13.2.9. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;13.2.10. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município;13.2.11. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais;13.2.12. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;13.2.13. Certidão da CAEMA;13.3. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s) mesma(s);13.4. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na documentação apresentada;13.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato. 13.6. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente.
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13.7. As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais), tanto para o almoço como para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia.13.8. Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente válidas.13.9. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº. 6.690/1996.13.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.13.11. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento).13.12. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.13.13. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:14.1. A CONTRATADA ficará sujeita à(s) seguinte(s) penalidade(s):a) Advertência;b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, por inadimplemento no cumprimento das Cláusulas deste Contrato, conforme art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93.c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.e) O descumprimento das demais obrigações da Contratada implicará multa correspondente a 0,1% por evento, calculada sobre o valor total do contrato13.2. Os valores das multas serão aplicados pela Fiscalização e deverão ser recolhidas junto à Supervisão Financeira SUFIN, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir de sua notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:15.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial utilizado no Contrato, mediante a celebração do Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO:16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93;16.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa no artigo 77, da Lei Federal n° 8.666/93, bem quando:a) Estiver em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação;b) Transferir a qualquer título, este Contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;c) Suspender a execução dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;16.3. Nos casos de rescisão, prevista nos incisos I a XI do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
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17.1. O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, sendo permitida sua prorrogação apenas uma vez, por igual período, observadas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:18.1. Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal n°. 8.666/93 e da IN nº. 34/2014 do TCE, relativa ao SACOP – Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO:19.1. Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, afastando qualquer outra comarca por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza de que foi pactuado neste instrumento contratual, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo descritas.
São Luís (MA), XX de XXXX de 2015.
(...) (...)
CONTRATANTE
(...) (...)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:1ª _______________________________ CPF n° __________________________________
2ª________________________________ CPF n° ___________________________________
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