Post on 10-Jun-2018
Miniguiada
Justiça Eleitoral
para jornalistas
Tiragem: 1.000 exemplares
Ceará. Tribunal Regional Eleitoral. Miniguia da Justiça Eleitoral para jornalistas/Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.- Fortaleza:TRE-CE, 2006. p. 112 ISBN: 85-98136-08-5
978-85-98136-08-0
1. Justiça Eleitoral - Brasil 2. Eleições 2006.
Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Ceará
Miniguiada
Justiça Eleitoral
para jornalistas
Fortaleza2006
ISBN: 85-98136-08-5978-85-98136-08-0
©2006, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁR. Jaime Benévolo, 21 - CentroCEP 60.050-080 - Fortaleza - CearáPABX: (0xx85) 4012-3500Página na Internet: www.tre-ce.gov.br
COMISSÃO DE REDAÇÃO
DRA. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA (COORDENADORA)JOSÉ HUMBERTO MOTA CAVALCANTI
FRANCISCO JOSAFÁ VENÂNCIO
HELENA DE CÁSSIA CUNHA LIMA
JOSÉ RIBEIRO FILHO
ÁGUEDA ODETE GURGEL DE LIMA
V INÍCIUS VIEIRA LIMA
VANESSA BELTRÃO MENDES ROCHA
GERSON ELLESBERG DE OLIVEIRA MAIA
REVISÃO
RODRIGO RIBEIRO CAVALCANTE
EDITORAÇÃO ELETRÔNICA
Ana Izabel Nóbrega AmaralNágila Maria de Melo Angelim
CAPA
Ana Izabel Nóbrega Amaral
NORMATIZAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Júlio Sérgio Soares LimaReg. 731 - CRB 3
FICHA TÉCNICA
COMPOSIÇÃO DO PLENO
Des. Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
Dr. Celso Albuquerque Macêdo
Dr. José Walker Almeida Cabral
Dra. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Dr. Augustino Lima Chaves
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUÍZES
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Dr. Joaquim Boaventura Furtado Bonfim
DIRETOR-GERAL
Sumário
I - ORGANOGRAMAS ................................................11II - PARTIDOS POLÍTICOS REGISTRADOS NO TSE......17III - GLOSSÁRIO ........................................................21IV - ABREVIATURAS ..................................................81V - ENDEREÇOS E TELEFONES ..................................89
APRESENTAÇÃO
Cada atividade profissional tem suascaracterísticas específicas e algumas delas exigem umalinguagem apropriada, com expressões técnicas ou deuso comum no dia a dia de tais atividades. Assim, écomum profissionais das áreas de saúde, informática ejurídica, por exemplo, usarem palavras desconhecidasdo grande público.
Os jornalistas, na obrigação de produzirem umtexto de fácil compreensão pelo público, com certafreqüência, sentem a necessidade da ajuda de umprofissional especializado ou de um compêndio capazde lhe fornecer o sentido claro da expressão questionada.Como essa informação nem sempre é de fácil acesso edemanda tempo para obtê-la, resolvemos fazer algocapaz de facilitar o trabalho dos profissionais deimprensa na cobertura de matérias sobre a JustiçaEleitoral.
Portanto, o Miniguia da Justiça Eleitoral paraJornalistas vem com o propósito de colaborar com aimprensa, apresentando algumas informações sobre acomposição do TSE e do TRE cearense, a relação departidos políticos registrados no TSE, um glossário deverbetes utilizados no dia a dia das secretarias Judiciáriae de Informática, além da Corregedoria RegionalEleitoral. Este trabalho conta também com os telefonese endereços eletrônicos dos cartórios eleitorais, daAssessoria de Comunicação e alguns setores desteregional que possam contribuir para o acesso a umainformação segura.
Temos consciência de que não se trata de umtrabalho completo, acabado, mas que poderá auxiliarbastante a imprensa e dela receber contribuições nosentido de aperfeiçoá-lo para a efetivação de uma melhorcomunicação com a sociedade.
Huguette Braquehais Presidente do TRE
ORGANOGRAMAS
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STF CNJ
STJ
TRF’s
TSE TST
TJ’s TRE’s
JuizEleitoral
JuizFederal
TRT’s
Juiz doTrabalho
JuizEstadual
ORGANOGRAMA DO JUDICIÁRIOSTF – Supremo Tribunal Federal CNJ – Conselho Nacional de JustiçaSTJ – Superior Tribunal de Justiça TSE – Tribunal Superior EleitoralTST – Tribunal Superior do Trabalho STM – Superior Tribunal MilitarTRF’s – Tribunais Regionais Federais TJ’s – Tribunais de Justiças EstaduaisTRT’s – Tribunais Regionais do Trabalho TRE’s – Tribunais Regionais EleitoraisTM – Tribunal Militar
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Composição:
• Três ministros do STF;• Dois ministros do STJ;• Dois advogados nomeados pelo Presidente da República.
Competência:
• Julgar, originariamente, os processos relativos à eleição de Presidente e Vice-Presidente daRepública e, em grau de recurso, os demais cargos eletivos;
• Expedir Resoluções;
• Responder consultas em matéria eleitoral;
• Aprovar a criação ou subdivisão de novas zonas eleitorais nos Estados.
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ORGANOGRAMA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
TRE
Presidência Corregedoria
Gabinete da Presidência
Assessoria Jurídica da Presidência
Assessoria de Comunicação
Escola Judiciária Eleitoral
Diretoria Geral
SecretariaJudiciária
Secretaria deAdministração
Secretaria deInformática
Secretaria deRecursos Humanos
Secretaria deFinanças
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Composição:• Dois desembargadores do Tribunal de Justiça;
• Dois juízes de direito;
• Um juiz federal;
• Dois advogados nomeados pelo Presidente da República.
Competência:• Julgar, originariamente, os processos relativos aos cargos de governador, vice-governador,
deputados federal e estadual e senador;
• Os recursos interpostos das decisões proferidas pelos juízes eleitorais;
• Expedir resoluções a serem aplicadas no âmbito do respectivo Estado;
• Responder consultas em matéria eleitoral;
• Determinar a realização de recadastramento (revisão do eleitorado) quando for verificadofraude no alistamento eleitoral de uma zona ou município, em proporção comprometedora,comunicando a decisão ao TSE.
PARTIDOS POLÍTICOS
REGISTRADOS NO TSE
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Partidos P
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PARTIDOS POLÍTICOS REGISTRADOS NO TSE
Nº SIGLA NOME
26 PAN PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO65 PC do B PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL21 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO29 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA12 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA25 PFL PARTIDO DA FRENTE LIBERAL31 PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE22 PL PARTIDO LIBERAL15 PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO33 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL11 PP PARTIDO PROGRESSISTA23 PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA10 PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO56 PRONA PARTIDO DE REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL
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Nº SIGLA NOME
44 PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA28 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO40 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO20 PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO45 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA27 PSDC PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO17 PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL50 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE16 PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO13 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES70 PT do B PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL14 PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO36 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO19 PTN PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL43 PV PARTIDO VERDE
GLOSSÁRIO
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Glossário
GLOSSÁRIO
Abstenção do juiz: Ocorre quando o magistradodeclara-se suspeito ou impedido de funcionar noprocesso por motivos íntimos, de ordem pessoal,ou por força de lei.
Abstenção eleitoral: Termo usado para definir anão participação do eleitor no ato de votar, mesmoque seus direitos políticos estejam íntegros.É situação diferente daquele que comparece à urnaeletrônica e vota em branco ou nulo.
Abuso de autoridade: É o ato da autoridade que,embora competente para a sua prática, excede oslimites de suas atribuições ou as pratica com finsdiversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelointeresse público.
Abuso de direito: Exercício exorbitante de umdireito, que vai além de sua finalidade social oulegal com interesse de lesar outrem.
Abuso do poder econômico: É toda ação destinadaa transformar o voto em mercadoria passiva detroca por bens ou favores, que tenha comoconseqüência o desequilíbrio do pleito e a afetaçãodo resultado.
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Glossário
Abuso do poder político: Ocorre quando odetentor do poder, valendo-se de sua posição, agede modo a influenciar o eleitor, em detrimento daliberdade de voto. É ato de autoridade.
Ação: Faculdade constitucional que cabe ao titularde um direito de provocar o Poder Judiciário, afim de pedir justiça, o reconhecimento de umdireito ou proteção contra a violação do mesmo.
Ação cível: Resulta de demanda intentada em facede um direito privado lesionado por outra pessoafísica ou jurídica, tais como, por exemplo, osdecorrentes do casamento e demais direitos edeveres relacionados a assunto de família,obrigações e contratos, dentre outros.
Ação conexa: É aquela simultânea e cumulativacom outra ação, existindo identidade de modo aexigir julgamento único e não conflitante.
Ação declaratória de constitucionalidade:Conferida ao Presidente da República, Mesa doSenado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados,Mesa de Assembléia Legislativa, Governador deEstado, Procurador-Geral da República, ConselhoFederal da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB, partido político com representação noCongresso Nacional e confederação sindical ou
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Glossário
entidade de classe de âmbito nacional, e dirigidaao Supremo Tribunal Federal para demonstrar aconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Ação de impugnação de mandato eletivo(AIME) : Instrumento jurídico previsto no art. 14,§ 9º da Constituição Federal para a cassação demandato eletivo obtido por meio de abuso de podereconômico, corrupção ou fraude.
Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE):Tem por objetivo investigar a prática de atos quepossam afetar a igualdade dos candidatos em umaeleição (a exemplo do abuso do poder econômico,abuso do poder político ou de autoridade e abusodos meios de comunicação social), sancionandocom declaração de inelegibilidade tanto ocandidato beneficiado quanto aqueles quecontribuíram para a prática do ato ilícito.
Ação direta de inconstitucionalidade: Conferidaao Presidente da República, Mesa do SenadoFederal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesade Assembléia Legislativa, Governador de Estado,Procurador-Geral da República, Conselho Federalda Ordem dos Advogados do Brasil – OAB,partido político com representação no CongressoNacional e confederação sindical ou entidade declasse de âmbito nacional, e dirigida ao Supremo
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Glossário
Tribunal Federal para demonstrar ainconstitucionalidade de lei ou ato normativofederal ou estadual.
Acareação: Colocar frente a frente duas ou maistestemunhas, com acusados, partes ou ofendidoscom o objetivo de confrontarem as declaraçõesdivergentes.
Acórdão: Decisão proferida por órgão colegiado;decisão coletiva, tomada por voto dos juízescomponentes de um tribunal ou câmara.
Agente público: É quem exerce, ainda quetransitoriamente ou sem remuneração, por eleição,nomeação, designação, contratação ou qualqueroutra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidadesda administração pública direta, indireta oufundacional.
Aliciamento de eleitor: Consiste na tentativa deconvencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais,a votar em candidato ou partido diferente daqueleem que naturalmente votaria, não fosse a ação deconvencimento praticada.
Alistamento: Processo de qualificação e inscriçãodo eleitor, que o habilita para os fins do voto,
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Glossário
filiação partidária e elegibilidade. Trata-se de umaoperação efetuada somente quando a pessoa estiveringressando no cadastro eleitoral pela primeira vez,em qualquer Unidade da Federação. É obrigatório,para os maiores de 18 anos, e facultativo, para osanalfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de16 e menores de 18 anos.
Analfabeto: É analfabeto aquele que, requerendoseu registro de candidatura, e não tendo feitoacompanhar o requerimento de registro decandidatura de seu comprovante de escolaridadeou declaração de próprio punho, submete-se a um“teste de alfabetização”, não sendo nele aprovado.Não existe um conceito unívoco de analfabetismo,de modo a seguramente ser aplicado no DireitoEleitoral.
Apuração da eleição: É o processo de contagemdos votos de cada urna. No caso da urna eletrônicaa apuração é feita pela própria urna na SeçãoEleitoral onde se deu a votação. Quando se tratarde urnas tradicionais, a apuração ocorrerá nasJuntas Eleitorais de Apuração.
Assinatura digital: É o resultado de um processoidealizado para garantir a integridade de dados.Consiste em técnicas matemáticas utilizadas para
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Glossário
que se possa saber quem ou que equipamento geroucerto documento e se tal documento não foiadulterado. Estas técnicas normalmente utilizamalgumas fórmulas peculiares de criptografia,chamadas de “assimétricas” ou de “chavespúblicas”, em que tanto a fórmula de ciframento,quanto a chave e a fórmula de deciframento sãodivulgadas para conhecimento público. Trata-se,portanto, de um código que é incluído em umprograma, mensagem ou texto, que identifica aautoria.
Ata geral da eleição: Lavrada ao final dostrabalhos de totalização da eleição, após a emissãodo relatório geral de apuração.
Atividade político-partidária : Conjunto de açõesdesempenhadas em decorrência de vinculação apartido político.
Audiência de verificação, carga e lacre de urnas:Procedimento determinado pelo juiz eleitoral,através de edital, que consiste em avaliar ascondições de uso, instalar os programas e dadosda eleição e lacrar os compartimentos das urnas,na presença dos fiscais e delegados de partidos,lavrando-se, ao final, a respectiva ata.
Autonomia partidária : Capacidade conferidaconstitucionalmente aos partidos políticos de
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Glossário
auto-organização, por seus filiados, e deautogoverno, que se afirma no periódicorevezamento de seus dirigentes e candidatos, emprazos certos, através dos sufrágios de seus própriosfiliados.
Autuar : Ato de ordenar as primeiras peças de umprocesso, pondo-lhe uma capa e lavrando o termoque contém o nome do autor, do réu, o juízo emque o processo corre, bem como o nome doescrivão e a espécie da ação. É o início do processo.
Auxiliares de eleição: Eleitores convocados pelojuiz eleitoral, preferencialmente dentre servidorespúblicos, para prestarem apoio técnico às atividadesdos mesários durante reuniões de treinamento e nodia da eleição.
Base de coincidências: Cadastro em que estãoarmazenados todos os agrupamentos de eleitoresresultantes da operação de batimento.
Batimento: É o cruzamento, por computador, dosdados constantes nos cadastros eleitorais dascircunscrições, com o fim de detectar a duplicidadeou pluralidade de inscrições de um mesmo eleitor.
Boca-de-urna: A ação dos cabos eleitorais edemais ativistas, junto aos eleitores que se dirigem
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Glossário
à seção eleitoral, no dia do pleito, promovendoalgum tipo de manifestação política e pedindo votospara o seu candidato ou partido.A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividadesde aliciamento de eleitores, e quaisquer outras,visando ao convencimento do eleitor,caracterizando-as como o crime eleitoral.
Boletim de urna: Documento emitido em cadaseção após a conclusão da votação, com asseguintes informações: total de votos por partido,por candidato, em branco e nulos, total decomparecimento, identificação da seção e zonaeleitoral, hora do encerramento da eleição, códigointerno da urna eletrônica e seqüência de caracterespara validação do boletim.
Cabina eleitoral: Pequeno resguardo, geralmentefeito de papelão ou outro material de baixo custo,dentro do qual o eleitor assinala, em sigilo, seu votona cédula oficial de votação ou o digita na urnaeletrônica.
Cadastro eleitoral: Banco de dados do sistemade alistamento eleitoral que contém informaçõessobre o eleitorado brasileiro, inscrito no país e noexterior, armazenado em meio eletrônico.A supervisão, orientação e fiscalização voltadas àpreservação da integridade de suas informações
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Glossário
estão confiadas à Corregedoria-Geral da JustiçaEleitoral, em âmbito nacional, e às CorregedoriasRegionais Eleitorais, nas respectivascircunscrições.
Caderno de folha de votação: Documento emitidopelas secretarias de informática dos TribunaisRegionais Eleitorais, para as seções eleitoraiscircunscritas à sua região, em que se relacionamos nomes de seus eleitores com a finalidade decontrole da identidade do eleitor, pelos mesários,no momento da votação.
Calendário eleitoral: Antes de cada eleição,através de resolução e em face de disposição legal,o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixa umcalendário relativo a trâmites, providências eprazos relativos ao pleito, os quais vão desde oregistro de estatutos do partido até a proclamaçãodos resultados e diplomação dos eleitos. Os prazosdeverão ser observados sob pena de o candidatonão mais poder praticar o ato ouprovidência(preclusão).
Campanha eleitoral: Período que os partidos oucandidatos dispõem para a promoção de sualegenda ou candidatura.
CAND – Sistema de Candidaturas: Sistemaresponsável pelos procedimentos relativos ao
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Glossário
registro de candidatos, armazenando os dados queservirão de base para os outros sistemas bem comopara os aplicativos para urna eletrônica. O registrode candidaturas é a primeira etapa de qualquereleição. Após sua conclusão, serão obtidas asinformações definitivas sobre os candidatos queconcorrerão, seus partidos e coligações e demaisdados para a preparação das urnas eletrônicas,inclusive as fotos.
CANDEX - Sistema de Candidaturas - móduloexterno: Sistema utilizado pelos partidos políticos,coligações e candidatos às eleições. Possibilita aelaboração, em meio magnético, de documentosnecessários ao processamento dos registros dascandidaturas perante a Justiça Eleitoral.
Candidato: Aquele que, satisfeitas as condiçõesde elegibilidade e não incorrendo em qualquersituação de inelegibilidade, tem seu registrodeferido pela Justiça Eleitoral para participar deum pleito eleitoral.
Candidato majoritário: Aquele que disputa umcargo de representação majoritária. No Brasil, oscargos de presidente, vice-presidente, governador,vice-governador, prefeito, vice-prefeito e senadorsão cargos de representação majoritária.
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Glossário
Candidato proporcional: Aquele que disputa umcargo de representação proporcional. No Brasil, sãode representação proporcional os cargos dedeputado federal, deputado estadual, deputadodistrital e vereador.
Candidato próprio: Candidato lançado por umpartido político, individualmente, ou seja, semcoligação.
Capacidade eleitoral: Direito de votar e servotado.
Capacidade eleitoral ativa: Reconhecimentolegal da qualidade de eleitor no tocante ao exercíciodo sufrágio.
Capacidade eleitoral passiva: É a capacidade deser votado e eleito.
Captação ilícita de sufrágio: O ato do candidatodoar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, como fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoalde qualquer natureza, inclusive emprego ou funçãopública, desde o registro da candidatura até o diada eleição, inclusive, sob pena de multa de mil acinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou dodiploma (art. 41-A da Lei nº 9.504/97).
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Glossário
Carta de ordem: Ordem expedida pelo tribunalao juiz de instância inferior, o qual se encontrahierarquicamente subordinado àquele.
Carta precatória: Ordem judicial requisitada porum juiz a outro fora de sua jurisdição.
Carta rogatória : Quando a ordem judicial sedirigir às autoridades estrangeiras.
Cartório eleitoral: Sede do juízo eleitoral.No cartório funciona, além da parte administrativada zona eleitoral, a escrivania eleitoral que é a seçãojudicial. É no cartório que o cidadão tem seuprimeiro contato com a Justiça Eleitoral, haja vistaser ali onde ele primeiro se apresenta, é qualificadoe inscrito eleitor.
Cassação: Punição que impede o candidato de seeleger ou de assumir o cargo político para o qualfoi eleito. Cassa-se o registro da candidatura ou odiploma, se já expedido.
Cédula eleitoral: Papel padronizado e oficial pormeio do qual os eleitores manifestam sua opçãopor um dos candidatos a eles apresentados pelospartidos durante a campanha eleitoral. Somenteserá utilizada, se houver defeito na urna eletrônicae impossibilidade de sua substituição.
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Glossário
Certidão: Documento pelo qual o servidor públicoatesta a ocorrência de ato ou fato, ou transcrevequalquer registro, sob sua fé pública, subscrevendo-o.
Certidão de quitação eleitoral: Documentoemitido pelo juiz eleitoral da respectiva zona doeleitor para, consultando o Cadastro Nacional deEleitores, certificar o cumprimento das obrigaçõeslegais junto à Justiça Eleitoral.
Chapa eleitoral: Lista de candidatos a uma eleição.
Cidadão: É a pessoa investida dos seus direitospolíticos e, na forma da lei, observadas ascondições de elegibilidade e os casos deinelegibilidade, apta a votar e ser votada.
Circunscrição eleitoral: Espaço geográfico ondese realiza determinada eleição. Assim, o país, naeleição do presidente e vice-presidente daRepública; o estado, nas eleições para governadore vice-governador, deputados federais e estaduais,e senadores; o município, nas eleições de prefeito,vice-prefeito e vereadores.
Citação: Ato pelo qual se chama a juízo o réu ouinteressado, facultando-lhe a possibilidade deapresentação de manifestação, notadamente defesa,na forma definida na legislação processual,relativamente ao que lhe está sendo imputado.
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Glossário
Código Eleitoral: Lei nº 4.737, de 15 de julho de1965. Contém normas destinadas a assegurar aorganização e o exercício de direitos políticos,precipuamente os de votar e ser votado.
Coincidência: Constitui o resultado do cruzamentode informações no cadastro cujo objetivo éidentificar a possibilidade de duas ou maisinscrições corresponderem a um mesmo eleitor(duplicidade/pluralidade).
Cola eleitoral: Prerrogativa do eleitor, no dia daseleições, de levar, para dentro da cabina eleitoral,por escrito, o número e o nome dos candidatos nosquais pretende votar.
Colégio eleitoral: Conjunto de eleitores dedeterminada circunscrição ou parte dela.
Coligação partidária: Aliança de dois ou maispartidos políticos no período eleitoral, comidentidade de programas ou objetivos, para oscargos majoritário ou proporcional. Relaciona-secom a Justiça Eleitoral, nesse período, como umúnico partido político, tendo, em decorrência disso,obrigações e prerrogativas próprias dasagremiações partidárias, sendo assim tratada norelacionamento com a Justiça Eleitoral e no tratodos interesses interpartidários.
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Glossário
Comício: Reunião política, partidária e eleitoral,a que comparecem correligionários, caboseleitorais, eleitores e demais interessados para ouviros discursos de candidatos às eleições majoritáriasou proporcionais. Tais eventos têm a finalidade deconquistar a simpatia e, por conseqüência, o votodo eleitor.
Comitê eleitoral: Local em que se centralizam ese organizam as atividades eleitorais dos candidatosdurante o período eleitoral.
Comitê financeiro: Grupo de pessoas,formalmente constituído e registrado na JustiçaEleitoral, responsável pela arrecadação, aplicação,contabilização e pela prestação de contas dacampanha eleitoral de partido político.
Comprovante de votação: Documento queconsiste num canhoto destacável do caderno devotação, entregue pelo membro da mesa receptoraao eleitor, comprovando que este compareceu àsua seção e cumpriu com suas obrigações eleitorais,estando, assim, quite com a Justiça Eleitoral.
Conscrito: Aquele que está prestando serviçomilitar obrigatório.
Consulta eleitoral: Tipo de processo em que oTribunal Superior Eleitoral e os Tribunais
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Glossário
Regionais Eleitorais respondem a questionamentosfeitos, em tese, por autoridade pública ou partido,sobre matéria eleitoral (Código Eleitoral, arts. 23,XII e 30, VII).
Consulta popular: Manifestação da vontade doeleitorado, por meio de voto, em plebiscito oureferendo.
Convenção partidária: É a reunião dos filiados aum partido para deliberação de assuntos deinteresse da agremiação. As convenções partidáriasse realizam de acordo com as normas estatutáriasdo partido, uma vez que a Constituição Federal e aLei nº 9.096/95 asseguram aos partidos políticosautonomia para definir sua estrutura interna, suaorganização e seu funcionamento. As convençõespartidárias de caráter não eleitoral ocorrem aqualquer tempo; as convenções para escolha decandidatos e formação de coligações se realizamentre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição(art.7º da Lei no 9.504/97).
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral:Magistrado eleito pelo Tribunal Superior Eleitoralentre os ministros do Superior Tribunal de Justiçaque compõem o Colegiado como membrosefetivos, consoante determina o parágrafo únicodo art. 119 da Constituição Federal, para exercício,
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Glossário
durante o período correspondente ao respectivobiênio, das funções e atribuições fixadas pelaResolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,e pelas instruções específicas baixadas pela Corte.
Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: Órgãocriado com o Código Eleitoral de 1965, no âmbitodo Tribunal Superior Eleitoral, com a finalidadeprecípua de fortalecer a ação da Justiça Eleitoral, àqual incumbe a fiscalização da regularidade dosserviços eleitorais em todo o país, a expedição deorientações sobre procedimentos e rotinas àscorregedorias regionais eleitorais e aos cartórioseleitorais e, ainda, velar pela fiel execução das leise instruções e pela boa ordem e celeridade daquelesserviços.
Corregedor Regional Eleitoral: Magistrado eleitoentre os membros efetivos dos Tribunais RegionaisEleitorais, para exercício, durante o períodocorrespondente ao respectivo biênio, das funçõese atribuições fixadas pela Resolução TSE nº 7.651,de 24 de agosto de 1965, e pelas instruçõesespecíficas baixadas pelo Tribunal perante o qualservir.
Corregedoria Regional Eleitoral: Órgão dosTribunais Regionais Eleitorais incumbido defiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais no
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Glossário
âmbito da respectiva circunscrição, expedirorientações sobre procedimentos e rotinas aoscartórios eleitorais e, ainda, velar pela fiel execuçãodas leis e instruções e pela boa ordem e celeridadedaqueles serviços.
Correição eleitoral: Função administrativa quecompõe a órbita das atribuições do corregedor, porforça da qual lhe compete verificar a existência deerros, abusos ou irregularidades na prestação deserviços eleitorais, no âmbito da respectivacircunscrição, e determinar a adoção dasprovidências saneadoras necessárias.
Crime eleitoral: Todas aquelas condutas levadasa efeito durante o processo eleitoral, reprimidaspela lei, imputando-se ao réu a pena prevista emlei, assegurando-se-lhe, antes, o devido processolegal.
Criptografia: É um conjunto de técnicas quepermite tornar incompreensível uma mensagemoriginalmente escrita com clareza, de forma apermitir que apenas o destinatário a decifre ecompreenda. São técnicas matemáticas de seembaralhar (cifrar) um conjunto de dados ou textos,com a finalidade de esconder ou tornarincompreensíveis as informações ali contidas.
41Miniguia da Justiça Eleitoral - para jornalistas
Glossário
A criptografia é idealizada para defender aconfidencialidade dos dados.
Debate: Discussão sobre uma questão,apresentando-se argumentos demonstrativos dasafirmações. É facultada a transmissão, por emissorade rádio ou televisão, de debates sobre as eleiçõesmajoritária ou proporcional (Lei nº 9.504/97,art. 46).
Declaração de pobreza: Documento através doqual o eleitor declara perante o juiz eleitoral nãoter condições econômicas para pagar seus débitosjunto à Justiça Eleitoral, ficando a critério domagistrado a dispensa.
Delegado de partido: É a pessoa credenciada pelopartido na Justiça Eleitoral para representá-lo nosassuntos de interesse da agremiação. A Leinº 9.096/95, no art. 11, autoriza o partido acredenciar delegados perante a Justiça Eleitoral.Afirma, ainda, a norma que os delegadoscredenciados pelo órgão nacional representam-noperante quaisquer tribunais ou juízes eleitorais; oscredenciados pelos órgãos estaduais somentepodem representá-lo perante o respectivo tribunalregional de seu estado e seus juízes eleitorais; já oscredenciados pelo órgão municipal, apenas peranteo juiz eleitoral da respectiva jurisdição.
42 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Glossário
Delegado de prédio: Eleitor convocado pelo juizeleitoral para ser responsável pelos locais devotação, preferencialmente dentre servidores dopróprio local, e pela guarda das urnas, desde avéspera até o encerramento das eleições.
Denúncia: Peça escrita em que o MinistérioPúblico solicita a instauração do processo crimeeleitoral.
Desincompatibilização: É o ato pelo qual ocandidato se desvencilha da inelegibilidade a tempode concorrer à eleição em prazo fixado pela LeiComplementar nº 64/90. Em algumas hipóteses, adesincompatibilização só é possível com oafastamento definitivo do cargo, por renúncia ouexoneração; em outros casos, basta simpleslicenciamento.
Diligência em registro de candidatura: Havendoqualquer falha ou omissão no pedido de registroque possa ser suprida pelo candidato, partidopolítico ou coligação, o juiz relator converterá ojulgamento em diligência para que o vício sejasanado, no prazo de setenta e duas horas, contadoda respectiva intimação, que poderá ser feita porfac-símile, correio eletrônico ou telegrama (Res.TSE nº 22.156, art. 32).
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Diploma: Documento que certifica a legitimidadedo candidato para empossar-se no cargo para o qualtenha concorrido e sido eleito. Conforme o caso,será o documento assinado pelo presidente doTribunal Superior Eleitoral, do Tribunal RegionalEleitoral ou da junta eleitoral. Dele deve constar onome do candidato, o cargo para o qual foi eleitoe, facultativamente, outros dados a critério do juizou Tribunal.
Diplomação: É o ato pelo qual a Justiça Eleitoralatesta quem são, efetivamente, os eleitos e ossuplentes.
Direito de resposta: É o concedido àquele contraquem foi publicado algo inverídico, em periódico,jornal ou em transmissão de radio difusão, para osfins de ofertar, no mesmo veículo e, gratuitamente,a resposta devida, com o objetivo de retificar ainformação, rebater as críticas ou as falsas notícias.
Direito Eleitoral: É o ramo do Direito Públicoregulador do direito ao sufrágio, o qual confere aocidadão a capacidade eleitoral ativa e passiva, bemcomo o direito de participar do governo e sujeitar-se à filiação, à organização partidária e aosprocedimentos criminais e cíveis de naturezaeleitoral. Cuida, em especial, da preparação,regulamentação, organização e apuração daseleições.
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Direitos políticos: Direitos políticos ou direitos decidadania é o conjunto dos direitos atribuídos aocidadão, que lhe permite, através do voto, doexercício de cargos públicos ou da utilização deoutros instrumentos constitucionais e legais, terefetiva participação e influência nas atividades degoverno. Estar no gozo dos direitos políticossignifica encontrar-se habilitado a alistar-seeleitoralmente, habilitar-se a candidaturas paracargos eletivos ou a nomeações para certos cargospúblicos não eletivos. Quem não está no gozo dosdireitos políticos não poderá filiar-se a partidopolítico e nem se investir em qualquer cargopúblico, mesmo não eletivo.
Direito político negativo: Direitos políticosnegativos são regras que impedem o alistamentoeleitoral e o voto, bem como retiram, temporáriaou definitivamente, do indivíduo o direito de votare/ou de ser votado, para certos e determinadoscargos, ou para todo e qualquer cargo.
Direito político positivo: Congrega as regraspermissivas para participação no processo eleitoral,seja como eleitor, seja como candidato.
Domicílio eleitoral: A circunscrição eleitoral(estado, município, zona eleitoral) na qual o eleitorestá inscrito.
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DRAP - Demonstrativo de Regularidade deAtos Partidários: Documento que contém osdados dos partidos políticos e coligações entregueà Justiça Eleitoral para efetuar o registro decandidaturas.
Dupla filiação: Ocorre quando o nome de umeleitor consta em duas ou mais relações de filiaçãopartidária enviadas pelos partidos políticos.
Duplicidade: Duas inscrições regulares para ummesmo eleitor, ou gêmeos, ou homônimos.
Elegibilidade: É a capacidade eleitoral passiva,consistente na possibilidade de o cidadão pleiteardeterminados mandatos políticos, mediante eleição,segundo as condições estabelecidas pelaConstituição e pela legislação eleitoral.
Eleição: É o processo pelo qual, no Brasil, seescolhem os legisladores (vereadores, deputados esenadores), os chefes do Poder Executivo(prefeitos, governadores e presidente da República)e, em alguns países, também outras autoridadespúblicas.
Eleição direta: Quando o eleitor votanominalmente no candidato ou partido de suapreferência.
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Eleição distrital: Eleição do governador evice-governador do Distrito Federal e dosdeputados (distritais) à Câmara Legislativa doDistrito Federal.
Eleição em dois turnos: Faz-se eleição em doisturnos somente em pleito realizado pelo sistemamajoritário para os cargos de presidente evice-presidente da República, governador evice-governador dos estados e do Distrito Federal,e prefeito e vice-prefeito nos municípios com maisde duzentos mil eleitores; princípio que requer, paraconsiderar-se eleito, que um dos candidatos aocargo em disputa obtenha - numa primeira ou únicavotação, ou numa segunda, se necessário – amaioria absoluta (metade mais um) dos votosválidos. Não se computam, nesse caso, os votosem branco e os nulos. Se nenhum dos candidatosalcançar a maioria absoluta dos votos válidos,realiza-se um segundo turno entre os dois maisvotados no primeiro. Considera-se, então, eleito ocandidato que obtiver maioria dos votos válidos.
Eleição indireta: É aquela em que o povo escolhedelegados, para que estes, em seu nome, venham adesignar seus representantes. Conseqüentemente,os eleitos não são escolhidos diretamente pelopovo, mas por intermediários, que são os colégioseleitorais, compostos por delegados, que têm poder
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de selecionar aqueles que vão exercer mandatopolítico.
Eleição municipal: Eleição de prefeitos evice-prefeitos e de vereadores.
Eleição suplementar: Faz-se eleição suplementarpara deputado ou senador quando, ocorrendo vagae faltando mais de quinze meses para o término domandato, não houver suplente que possa serconvocado a exercê-lo pelo tempo que dele restar.Desde a promulgação da Constituição Federal, de1988, a hipótese não ocorreu.
Eleições gerais: Diz-se da eleição realizadasimultaneamente em todo o país, abrangendo asde presidente e vice-presidente da República,governador e vice-governador dos estados e doDistrito Federal, senadores, e deputados federais,estaduais e distritais.
Eleições não oficiais: São eleições solicitadas porentidades, organizadas e realizadas através doempréstimo de urnas eletrônicas pelo TRE, em datadiversa das eleições oficiais.
Eleitor: É o cidadão brasileiro, devidamentealistado na forma da lei, no gozo dos seus direitospolíticos e apto a exercer a soberania popular
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consagrada no art. 14 da Constituição Federalatravés do sufrágio universal, pelo voto direto esecreto, com valor igual para todos e, ainda,mediante os instrumentos de plebiscito, referendoe iniciativa popular.
Eleitor apto a votar: Só serão admitidos a votaros eleitores cujos nomes estiverem incluídos norespectivo caderno de votação e no cadastro deeleitores da seção, constantes da urna eletrônica.
Eleitorado: Conjunto de eleitores ou totalidade decidadãos que, numa certa comunidade política, têmo poder de votar, por estarem regularmenteinscritos.
Eleitores faltosos ou eleitores canceláveis:Eleitores que não votaram nem justificaram suaausência por três eleições consecutivas. Por essarazão suas inscrições são passíveis decancelamento, caso não regularizem sua situaçãono prazo concedido pela Justiça Eleitoral.Os eleitores que não são obrigados a votar(facultativos) serão excluídos do cancelamento.
Escrutinador: É o auxiliar da junta eleitoral, nacontagem dos votos e em outras tarefas a elarelacionadas, não fazendo parte da junta eleitoral.
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Estatuto de partido político: Conjunto de normasque fixam os objetivos, a estrutura interna, aorganização e o funcionamento do partido político.
FASE (Formulário de Atualização da Situaçãodo Eleitor): Documento utilizado para registrar asdiversas situações nas quais o eleitor pode serenvolvido e/ou suas conseqüências jurídicas.
Filiação partidária: Ato de ingresso de eleitor,no pleno gozo de seus direitos, em partido político.
Final de alistamento: Data que marca o fim doprazo para alistamento. Significa que nenhumrequerimento de inscrição, transferência ou revisãoserá recebido dentro dos 150 dias anteriores àseleições. É conhecido também como fechamentodo cadastro (art. 91, Lei nº 9.504/97).
Fiscal eleitoral: Representante de um partidopolítico que atua junto à mesa receptora de votosou junta apuradora para fiscalizar os trabalhoseleitorais, podendo apresentar protestos eimpugnações.
Folha individual de votação: Listagem fornecidapelo TSE, que contém informações dos eleitoresque votam em uma determinada seção.Esta listagem é usada para confirmação do nome
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do eleitor na seção e possui uma parte destacávelque é entregue ao eleitor como comprovante decomparecimento à votação.
Fraude eleitoral: Qualquer ato ardiloso que venhaa desvirtuar a vontade do eleitorado, manifestadano sufrágio, por violação ou adulteração doprocesso democrático.
Função eleitoral: É o conjunto de atividadesrelacionadas aos magistrados e representantes doMinistério Público. A Justiça Eleitoral, para asatividades relativas a julgamento, não possuiquadro próprio de magistrados. As funçõeseleitorais são preenchidas, a título de gratificaçãoeleitoral, nos juízos eleitorais, pelos juízes dedireito; nos tribunais regionais, por advogados,juízes de direito, juiz federal e desembargadores;no Tribunal Superior Eleitoral, por advogados,ministros do Superior Tribunal de Justiça e doSupremo Tribunal Federal.
Fundo Partidário: Fundo Especial de Assistênciaaos partidos políticos, constituído pelas multas epenalidades eleitorais, recursos financeiros legais,doações espontâneas privadas e dotaçõesorçamentárias públicas.
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Guia de Recolhimento da União(GRU):Documento fornecido pela Justiça Eleitoral atravésdo qual são recolhidas as multas eleitorais, emqualquer instituição bancária, inclusive casaslotéricas.
Horário gratuito: Tempo para veiculação demensagens partidárias ou propaganda eleitoralconcedido aos partidos políticos, gratuitamente, nasemissoras de rádio e televisão, conforme determinao art. 17, § 3º, da Constituição Federal. A suadistribuição obedece ao que estabelecem as Leisnºs 9.096/95 (arts. 49, I e II, e 13) e 9.504/97 (art.47, § 2o, I e II).
Impedimento: Circunstância ou conjunto decircunstâncias objetivas que impossibilitam alguémde exercer regularmente suas funções ou realizarcertos atos jurídicos.
Impugnação: Petição que se opõe a um pedido oudecisão judicial, a alegações da parte contrária oua uma decisão administrativa, visando a anular seusefeitos e, com isso, proteger os interesses doimpugnante.
Impugnação à identidade do eleitor: Reclamaçãoque pode ser formulada pelos membros da mesareceptora, fiscais, delegados de partido, candidatos
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ou qualquer eleitor, antes de admissão ao ato devotar. Se persistir a dúvida o juiz será chamadopara decidir a impugnação.
Impugnação ao registro de candidatura: Caberáa qualquer candidato, a partido político, a coligaçãoou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias,contados da publicação, na imprensa oficial, doedital relativo ao pedido de registro, impugná-loem petição fundamentada (Res. TSE nº 22.156,art.34).
Impugnação eleitoral: É o ato de oposição,discrepância, contradição ou refutação no âmbitoda Justiça Eleitoral. A impugnação pode ser feitaantes ou depois de um ato ou decisão eleitoral. Podeser verbal (oral) ou escrita; sendo verbal, deveráconstar em termo ou ata.
Incompatibilidade: Circunstância estabelecida porlei, que impede o juiz, os serventuários, os peritos,os intérpretes ou árbitros de atuarem no processo,por abstenção própria ou por argüição levantadapelas partes ou interessados.
Inelegibilidade: É o impedimento a que umapessoa concorra à eleição. Pode ser absoluta,proibindo a candidatura às eleições em geral, ourelativa, impossibilitando a postulação a
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determinado mandato eletivo. A inelegibilidade sedistingue da incompatibilidade, pois, ao contráriodesta, é anterior à eleição, impede a candidatura,leva à anulação dos votos.
Inscrição eleitoral: Ato de alistamento eleitoral,subseqüente à qualificação, pelo qual o cidadãopassará a ser eleitor.
Inserção eleitoral: São as propagandas –partidárias ou eleitorais – dos partidos políticos,de 30 ou 60 segundos cada uma, veiculadas pelasemissoras de rádio e televisão. São autorizadaspelas leis nºs 9.504/97 e 9.096/95. A primeirareservando, nos 45 dias anteriores à antevésperadas eleições, 30 minutos diários do tempo deprogramação das emissoras para sua veiculação.Havendo 2º turno, os candidatos vencedores têmdireito a igual tempo desde 48 horas após aproclamação do resultado do 1º turno até aantevéspera do pleito. A Lei nº 9.096/95 concedea cada partido, que satisfaça as exigências danorma, 40 minutos por semestre para veiculaçãode propaganda partidária nacional e, também,outros 40 minutos para a propaganda partidáriaestadual.
Instrução do Tribunal Superior Eleitoral: Atonormativo editado pelo TSE, sob a forma deresolução, para regulamentar e orientar a execuçãoda legislação eleitoral e partidária.
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Intimação: É o ato pelo qual se dá ciência a alguémdos atos e termos do processo, para que se faça ouse deixe de fazer alguma coisa, a exemplo daintimação das testemunhas para comparecimentoperante o juiz eleitoral.
Irreelegibilidade: Impossibilidade de o chefe doexecutivo vir a se candidatar novamente para ocargo do qual é titular. No Brasil, pelo que dispõea Constituição Federal em seu art. 14, § 5º, airreelegibilidade atinge prefeito, governador,presidente e seus respectivos vices no exercício deseu segundo mandato, uma vez que podem serreeleitos para um único período subseqüente.
Isenção eleitoral: Documento fornecido pelaJustiça Eleitoral às pessoas cujo alistamentoeleitoral seja proibido ou facultativo,isentando-as das sanções legais.
Juiz eleitoral: Autoridade a quem cabe a jurisdiçãode cada zona eleitoral. Dentre suas competências,estão as de cumprir e fazer cumprir as decisões edeterminações do TSE e dos tribunais regionaiseleitorais. Das instâncias da Justiça Eleitoral, é aque se encontra mais próxima do eleitor e doscandidatos locais e à qual o cidadão deve se dirigirquando for se alistar, solicitar segunda via ou
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transferência do título eleitoral ou, ainda, resolverqualquer assunto pertinente à Justiça Eleitoral.
Juízo eleitoral: É aquele perante o qual se discutemquestões relativas ao denominado Direito Eleitoral.Juízo privativo para os problemas de ordemeleitoral.
Junta eleitoral: Órgão colegiado provisórioconstituído por dois ou quatro cidadãos e um juizde direito que presidirá os trabalhos, podendonomear quantos escrutinadores e auxiliares foremnecessários para atender à boa marcha dos trabalhosde apuração. Compete à junta eleitoral, que deveser nomeada pelo TRE, sessenta dias antes daseleições, apurar as eleições realizadas nas zonaseleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletinsde apuração e diplomar os eleitos para cargosmunicipais.
Justiça Eleitoral: Órgão composto pelo TribunalSuperior Eleitoral, pelos Tribunais RegionaisEleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais(art. 118 da Constituição Federal de 1988).Especializada em tratar de assuntos ligados aoalistamento e processo eleitoral, às eleições, àapuração de votos, à expedição de diplomas aoseleitos, aos partidos políticos e aos crimes eleitorais,às argüições de inelegibilidade, dentre outros.
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Justificação de eleitor: Procedimento usado parajustificar o não comparecimento às eleições.
Legenda partidária: É a denominação abreviadado partido político, conforme exigência legal,formada pela primeira letra (ou mais de uma) decada uma das partes sucessivas de seu nome.
Legislação eleitoral: Dispositivos constitucionais,legais e infralegais – explicitados e detalhados emsucessivas resoluções do Tribunal SuperiorEleitoral – que disciplinam o exercício dos direitospolíticos e do voto, a instituição e funcionamentodos partidos políticos, o sistema eleitoral e seuprocesso, as condições de elegibilidade e os casosde inelegibilidade, dentre outros.
Lei de Inelegibilidades: Lei Complementar no 64,de 18.5.90. Estabelece, de acordo com o art. 14 daConstituição Federal, casos de inelegibilidades,prazos de cessação, para proteger a normalidade ea legitimidade das eleições contra a influência dopoder econômico e do abuso do exercício defunção, cargo ou emprego na administração diretae indireta.
Lei dos Partidos Políticos: Lei nº 9.096, de19.9.95. Dispõe sobre os partidos políticos e
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regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, daConstituição Federal.
Lei Eleitoral: Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).Estabelece normas para as eleições.
Lei seca: Determinação baixada através de portariapelo Secretário de Segurança Pública do Estado,no ano eleitoral, proibindo a venda de bebidasalcoólicas de qualquer espécie a partir de zero horaaté às 18h do dia da eleição.
Liberada: Situação de inscrição mais antiga,agrupada com outra em coincidência, identificadano Cadastro de Coincidências pelo final “0” docódigo de ocorrência.
Listas de filiados: Relação atualizada enviadapelos partidos políticos ao cartório eleitoral, nosmeses de abril e outubro, contendo os nomes detodos os seus filiados na respectiva zona eleitoral,para arquivamento e publicação na sede do cartório.
Listas especiais: Relação complementar utilizada,exclusivamente, para incluir nomes de filiados quetenham sido prejudicados por desídia ou má-fé deseu partido político, por determinação do juizeleitoral, a partir de reclamação do filiadoprejudicado.
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Mandato eletivo: Exercício das prerrogativas ecumprimento das obrigações de determinadoscargos por um período legalmente determinado. Ahabilitação para investidura e posse se efetiva pelavitória em eleições, conduzidas pela JustiçaEleitoral. Depois da vitória, a Justiça Eleitoralconcede-lhe um diploma reconhecendo alegitimidade para a posse e o exercício das funçõesinerentes ao cargo disputado.
Material de eleição: Material entregue pelocartório ao presidente de mesa, mediante recibo,necessário para a realização das eleições na seçãosob sua responsabilidade.
Média: É o método pelo qual ocorre a distribuiçãodas vagas que não foram preenchidas pela aferiçãodo quociente partidário dos partidos ou coligações.A verificação das médias é também denominadade distribuição das sobras de vagas (CódigoEleitoral, art. 109).
Mesa receptora de votos: Órgão subordinado àJustiça Eleitoral e encarregado de receber os votosnas eleições. Estabelece o art. 119 do CódigoEleitoral que a cada seção eleitoral correspondeuma mesa receptora de votos.
Mesário: Membro da mesa receptora de votos.
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Mesário faltoso: Membro da mesa receptora quenão comparece no local, dia e hora determinadospara a realização da eleição, sem justa causa.Deveráo mesário apresentar ao juiz eleitoral, até30 dias após cada turno de eleição, a suajustificativa. O não comparecimento implicaaplicação de multa prevista no art. 124 do CódigoEleitoral.
Ministério Público Eleitoral: O MinistérioPúblico é instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesada ordem jurídica, do regime democrático e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis. O art.37 da Lei Complementar nº 75/93 tratagenericamente das funções eleitorais, dispondo queo Ministério Público Federal exercerá suas funçõesnas causas de competência dos tribunais e juízeseleitorais. Não há um Ministério Público Eleitoralde carreira e quadro institucional próprio, comoocorre com o Ministério Público do Trabalho e oMinistério Público Militar. Quanto ao âmbito deatuação do Ministério Público, a estrutura doscargos e as atribuições são as seguintes:1. Procurador-Geral Eleitoral: exerce suas funçõesnas causas de competência do TSE; 2. ProcuradorRegional Eleitoral: exerce suas funções perante ascausas de competência do TRE; 3. PromotorEleitoral: é o membro do Ministério Público localque atua perante os juízes e juntas eleitorais.
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Não liberada: Situação, em geral, da inscriçãomais recente e objeto da decisão da autoridadejudiciária competente.
Nomeação ad hoc: Prerrogativa que a lei concedeao presidente de mesa receptora de votos, ou aomembro que o substituir, de nomear, no início dostrabalhos de votação, entre os eleitores presentes,na fila, os que forem necessários para completar amesa, observados os impedimentos legais.
Partido político: É um grupo social de relevanteamplitude, organizado como pessoa jurídica dedireito privado e destinado à arregimentaçãocoletiva, em torno de idéias e de interesses, paralevar seus membros a compartilhar do poderdecisório nas instâncias governativas.
Pesquisa eleitoral: É a indagação feita ao eleitor,em um determinado momento, sobre a sua opçãoa respeito dos candidatos que concorrem a umadeterminada eleição.
PETE (Protocolo de Entrega do TítuloEleitoral): Documento emitido junto com o título,que ficará arquivado no Cartório Eleitoral, com aassinatura do eleitor ou sua impressão digital, casonão saiba assinar. Comprova que o título foientregue pessoalmente ao eleitor.
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Plebiscito: Consulta formulada ao povo para quedelibere sobre matéria de acentuada relevância, denatureza constitucional, legislativa ouadministrativa. É convocado com anterioridade aato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo,pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sidosubmetido.
Pleito eleitoral: Expressão usada para designar aspróprias eleições.
Pluralidade: Termo técnico que significa mais deduas inscrições regulares para um mesmo eleitor,ou gêmeos, ou homônimos.
Pluripartidarismo: Regime político que admite aformação legal de vários partidos.
Poder de polícia do juiz eleitoral: Prerrogativalegal concedida ao juiz eleitoral, na fiscalizaçãoda propaganda eleitoral, de tomar as providênciasque forem necessárias para coibir práticas ilegais,mas não lhe sendo permitido instaurarprocedimento de ofício para aplicação de sanções.
Polícia dos trabalhos eleitorais: Prerrogativa legaldada ao juiz eleitoral e aos presidentes de mesapara manter a ordem nas seções eleitorais sob suaresponsabilidade, com a possibilidade, inclusive,
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de fazer retirar do local de votação quem nãoguardar a ordem e a compostura devidas ou estiverpraticando qualquer ato atentatório à liberdadeeleitoral.
Prestação de contas de campanha eleitoral: Atopelo qual os partidos políticos que participam dopleito, por seus comitês financeiros e candidatos,em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 9.504/97,dão conhecimento à Justiça Eleitoral dos valoresarrecadados e dos gastos eleitorais efetuados.
Prestação de contas de partido político: Ato peloqual os partidos políticos, obedecendo à Leinº 9.096/95, dão conhecimento à Justiça Eleitoral,até o dia 30 de abril de cada ano, dos valoresarrecadados e gastos no ano anterior, para que estaexerça a fiscalização sobre a sua escrituraçãocontábil, atestando se reflete, adequadamente,a real movimentação financeira.
Princípio da verticalização/coerência: Princípioque estabelece a impossibilidade de que partidospolíticos adversários na eleição - que se realiza nacircunscrição nacional - sejam aliados nascircunscrições estaduais.
Procedimento: Forma de desenvolvimento doprocesso, constituindo-se no conjunto de atos que
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atingem a sua finalidade propriamente dita. Ritoestabelecido por ato normativo para que o processopossa movimentar-se através dos atos praticadospelas partes, juízes, escrivães, peritos, oficiais dejustiça, Ministério Público e os demais auxiliaresda Justiça.
Processo: Série ordenada de atos formalizados pelalei para o litígio em juízo, sobre uma causa ourelação de direito, ou conjunto de atos praticadospelas partes, em juízo, no decorrer de um litígio,denominados atos processuais.
Processo eleitoral: Conjunto de atos abrangendoa preparação e a realização das eleições, incluindoa apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.
Processo manual de votação: Quando verificadaa total impossibilidade do uso de urnas eletrônicas,no dia da eleição, utiliza-se o processo manual derecepção dos votos através de cédulas.
Proclamação: Ato pelo qual o juízo eleitoraldeclara publicamente o resultado das eleições.
Procurador-Geral Eleitoral: É o próprioProcurador-Geral da República ou seu substitutolegal (no caso de falta, impedimento ou suspeição),que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
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Procurador Regional Eleitoral: ProcuradorRegional da República que nos estados e no DistritoFederal será designado para exercer as funções doMinistério Público junto aos Tribunais RegionaisEleitorais.
Promotor eleitoral: São os promotores de justiça(membros do Ministério Público Estadual),indicados pelo Procurador-Geral de Justiça edesignados pelo Procurador Regional Eleitoralpara atuarem junto aos juízes eleitorais.
Propaganda eleitoral: Visa à captação de votos,facultada aos partidos, coligações e candidatos,através dos meios publicitários permitidos na LeiEleitoral, objetivando influir no processo decisóriodo eleitorado.
Propaganda eleitoral gratuita: Realizada nasemissoras de rádio e televisão, sem ônus aospartidos políticos, coligações e candidatos.
Propaganda intrapartidária: Permitida pela Leinº 9.504/97 (art. 36, § 1º) ao pré-candidato parabuscar conquistar os votos dos filiados ao seupartido e que possam votar nas convenções deescolha de candidatos para os fins de sagrar-sevencedor e poder registrar-se candidato junto àJustiça Eleitoral.
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Propaganda partidária: Consiste na divulgação,sem ônus, mediante transmissão por rádio etelevisão, de temas ligados exclusivamente aosinteresses programáticos dos partidos políticos, emperíodo e na forma prevista na Lei nº 9.096/95,preponderando a mensagem partidária, no escopode angariar simpatizantes ou difundir as realizaçõesde seus filiados.
Qualificação eleitoral: Ato preliminar aoalistamento eleitoral, em que o cidadão comprovaque preenche todos os requisitos exigidos por leipara o exercício do direito de voto.
Quitação: Diz-se que o eleitor está quite com aJustiça Eleitoral quando vem votando normalmenteem todas as eleições ou justificando sua ausência,o que pode ser demonstrado pelos comprovantesde votação ou certidão equivalente. Nãocomprovada a quitação, o juiz arbitrará a multa aser paga.
Quociente eleitoral: O quociente eleitoral defineos partidos e/ou coligações que têm direito a ocuparas vagas em disputa nas eleiçõesproporcionais(deputado federal, deputado estaduale vereador). Determina-se o quociente eleitoraldividindo-se o número de votos válidos apuradospelo número de lugares a preencher em cada
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circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igualou inferior a meio, equivalente a um, se superior(art. 106 do Código Eleitoral).
Quociente partidário: O quociente partidáriodefine o número inicial de vagas que caberá a cadapartido ou coligação que tenha alcançado oquociente eleitoral. Determina-se para cada partidoou coligação o quociente partidário, dividindo-sepelo quociente eleitoral o número de votos válidosdados sob a mesma legenda ou coligação delegendas, desprezada a fração (Código Eleitoral,art. 107).
RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral):Documento que, deferido pelo juiz eleitoral, servirácomo meio de entrada de dados no sistemainformatizado de alistamento, desenvolvido peloTSE e será processado eletronicamente. Por meiodele são realizadas as operações de alistamento,transferência, revisão e segunda via.
Reclamação: O mesmo que representaçãoeleitoral. Instrumento utilizado contra atos lesivosà Lei das Eleições e aos demais dispositivos dalegislação eleitoral.
Recontagem de votos: Ato de contar novamenteos votos quando houver dúvida quanto à exatidãodo resultado.
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Recurso contra diplomação: Previsto no art. 262do Código Eleitoral, objetiva a cassação do diplomaexpedido pela Justiça Eleitoral nas seguinteshipóteses: I - inelegibilidade ou incompatibilidadede candidato; II - errônea interpretação da leiquanto à aplicação do sistema de representaçãoproporcional; III - erro de direito ou de fato naapuração final quanto à determinação do quocienteeleitoral ou partidário, contagem de votos eclassificação de candidato, ou a sua contemplaçãosob determinada legenda; IV - concessão oudenegação do diploma em manifesta contradiçãocom a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222do Código, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 desetembro de 1997.
Recursos eleitorais: Meio processual utilizadopela parte vencida, objetivando o reexame da causapelo próprio órgão que expediu a decisão ou pelainstância superior. Podem ser interpostos peranteos juízes eleitorais, juntas eleitorais, TribunaisRegionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral.
Reeleição: Recondução a cargo eletivo ocupadono período imediatamente anterior à eleição.
Referendo: Consulta formulada ao povo para quedelibere sobre matéria de acentuada relevância, denatureza constitucional, legislativa ou
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administrativa. O referendo é convocado composterioridade a ato legislativo ou administrativo,cumprindo ao povo a respectiva ratificação ourejeição.
Registrar: Anotar a tramitação processual em livropróprio ou no Sistema de Autuação e Distribuiçãode Processos – SADP, desenvolvido pelo TSE,momento em que passa a ser da responsabilidadedo juízo o destino dos autos e de tudo que oacompanha.
Registro de candidato: Inscrição perante o juizeleitoral, Tribunal Regional Eleitoral ou TribunalSuperior Eleitoral daqueles que, numa eleição,escolhidos por partidos políticos, vão concorrer acargos eletivos.
Registro digital do voto: Registro em meio dearmazenamento eletrônico da composição do votode cada eleitor. A cada composição do voto, oarquivo de votos é assinado digitalmente,vinculando-o à zona, seção e urna eletrônica emque foi registrado. Seu registro é feito de formaaleatória, impedindo a vinculação do voto adeterminado eleitor.
Renúncia: Ato pelo qual alguém desiste,voluntariamente, de um direito.
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Renúncia de candidato: O ato de renúncia, datadoe assinado, deverá ser expresso em documento comfirma reconhecida por tabelião ou por duastestemunhas, e o prazo para substituição serácontado da publicação da decisão que a homologar(Res. TSE nº 22.156, art. 51, § 1º).
Requerimento de Justificativa Eleitoral:Documento através do qual o eleitor, obrigado avotar, pode justificar sua ausência, caso se encontrefora de seu domicílio eleitoral, no dia da eleição.
Requerimento para regularização de inscrição:Requerimento através do qual o eleitor envolvidoem coincidência solicita à autoridade competente(juiz eleitoral, corregedor regional ou corregedorgeral) a regularização de sua inscrição eleitoral.
Requisição dos locais de votação: Os juízeseleitorais designarão, até 60 dias antes do pleito,os locais onde funcionarão as mesas receptoras.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral: Títulosob o qual são lavradas as decisões do TSE decaráter administrativo, contencioso-administrativoou normativo.
Revisão do eleitor: Operação através da qual oeleitor solicita ao juiz eleitoral atualização de seus
70 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Glossário
dados cadastrais, alteração de local de votação nomesmo município e regularização de inscriçãocancelada.
Revisão do eleitorado: Procedimento pelo qual ojuiz eleitoral, de posse de uma listagem geral docadastro e de um caderno de revisão emitidos pelasecretaria do Tribunal Regional Eleitoral de cujacircunscrição faz parte a zona revisionada, convocaos eleitores inscritos naquela circunscrição para quecompareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ouem postos para esse fim criados, a fim de severificar a regularidade da sua inscrição eleitoral.
Rezoneamento: Redistribuição do eleitoradodentro do mesmo município com a criação oudesmembramento de zonas eleitorais, econseqüente confecção de novos títulos, semalteração de local de votação para o eleitor.Exemplo de rezoneamento ocorreu no municípiode Fortaleza, capital do Ceará, no ano de 2005 emque seis zonas existentes foram divididas etransformadas em treze.
RRC - Requerimento de Registro deCandidatura: Documento que contém os dadosdos candidatos entregues à Justiça Eleitoral paraefetuar o registro de candidaturas.
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Glossário
RRCI – Requerimento de Registro deCandidatura Individual : Documento através doqual o candidato requer o seu registro individualquando o partido ou coligação não o faz.
Seção eleitoral: É o local onde serão recepcionadosos eleitores que exercerão o direito de voto. Nelafuncionará a mesa receptora, composta de, nomáximo, seis mesários nomeados pelo juizeleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urnaeletrônica, equipamento no qual serão registradosos votos.
Segunda via: Operação através da qual o eleitorsolicita ao juiz eleitoral de seu domicílio uma outravia do título em razão de perda, extravio oudilaceração, até 10 dias antes das eleições.
Sentença: Decisão tomada pelo juiz a respeito datutela pleiteada pelas partes. O juiz pode acolherou negar o pedido do autor, com base em previsõeslegais, jurisprudenciais e doutrinárias aplicadas àsituação de fato e o direito apurados no processo.
Sigilo do voto: Direito assegurado ao eleitor de,em uma cabina, assinalar na cédula oficial oudigitar na urna eletrônica o nome ou número docandidato de sua escolha, sem que seu conteúdoseja conhecido até mesmo pelos mesários.
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Glossário
Sistema de Distribuição de Mesários: Sistemainformatizado, desenvolvido pelo TribunalSuperior Eleitor, para cadastro de mesários eemissão de cartas convocatórias.
Sistema eleitoral: O modo, os instrumentos e osmecanismos empregados nos países de organizaçãopolítica democrática para constituir seus poderesExecutivo e Legislativo. A base de um sistemaeleitoral são as circunscrições eleitorais, quecompreendem todo o país, estado ou município,no caso brasileiro.
Sistema eleitoral majoritário: Designa o sistemapelo qual se preenchem as vagas para os cargos doPoder Executivo e do Senado Federal. Na eleiçãopara presidente da República, governadores dosestados e do Distrito Federal e prefeitos dosmunicípios com mais de 200.000 eleitoresconsidera-se eleito o candidato que receber, narespectiva circunscrição( país, estado, município),a maioria absoluta dos votos válidos, descontadosos nulos e os em branco. Caso nenhum candidatoalcance a maioria absoluta dos votos na primeiravotação, realiza-se um segundo turno entre os doismais votados no primeiro, considerando-se, então,eleito aquele que obtiver a maioria dos votosválidos. Na eleição dos senadores e dos prefeitosdos municípios com menos de 200.000 eleitores,
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Glossário
considera-se eleito aquele que obtiver a maioriados votos válidos, excluídos os nulos e os embranco.
Sistema eleitoral proporcional: Designa o sistemapelo qual se preenchem as vagas para os cargos doPoder Legislativo, à exceção das vagas do SenadoFederal, através do cálculo dos quocientes eleitorale partidário e das médias.
Sistema Elo: Programa eletrônico específico usadopara gerenciamento do banco de dados de eleitoresda Justiça Eleitoral.
Sistema on line: Programa eletrônico usado paraatendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais.
Substituição de candidato: É facultado ao partidopolítico ou à coligação substituir candidato que forconsiderado inelegível, renunciar ou falecer apóso termo final do prazo do registro ou, ainda, tiverseu registro cassado, indeferido ou cancelado (Res.TSE nº 22.156, art. 51, caput). A escolha dosubstituto far-se-á na forma estabelecida no estatutodo partido político a que pertencer o substituído, eo registro deverá ser requerido até dez dias contadosdo fato ou da decisão judicial que deu origem àsubstituição (Res. TSE nº 22.156, art. 51, § 2º).Nas eleições majoritárias, a substituição poderá serrequerida até vinte e quatro horas antes da eleição,
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Glossário
desde que observado o prazo de dez dias contadosdo fato ou da decisão judicial que deu origem àsubstituição (Res. TSE nº 22.156, art. 52, caput).Nas eleições proporcionais, a substituição só seefetivará se o novo pedido, com a observância detodas as formalidades exigidas para o registro, forapresentado até dez dias contados do fato ou dadecisão judicial que deu origem à substituição,observado o limite legal de sessenta dias antes dopleito (Res. TSE nº 22.156, art. 53).
Sufrágio: Processo de escolha por votação; eleição;voto em uma eleição.
Sufrágio universal: Sistema que não impõe aoexercício do direito de votar nenhum requisito,restrição ou condição, salvo a incapacidade civilou suspensão dos direitos políticos. Todo cidadãocivilmente capaz e que não esteja suspenso dos seusdireitos políticos pode votar, escolhendo candidatospara ocupar cargos eletivos.
Título de eleitor: Documento que atesta oalistamento eleitoral, habilitando o cidadão aexercer o direito de voto.
Transferência: Operação através da qual o eleitorsolicita ao juiz eleitoral de seu novo domicílio aalteração de seu município e, conseqüentemente,
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Glossário
de seu local de votação, em virtude de mudança dedomicílio devidamente comprovada.
Transporte de eleitor: Direito assegurado aoseleitores pela Lei nº 6.091/74 de, no dia da votação,serem transportados, sem qualquer ônus para si,até o local de votação. O transporte de eleitoressomente será realizado dentro dos limitesterritoriais do respectivo município e quando daszonas rurais para as mesas receptoras distar pelomenos dois quilômetros (Lei no 6.091/74, art. 4º,§1º). É vedado, por essa lei, o transporte particularde eleitores desde o dia anterior até o posterior àeleição. Só será permitido o transporte se estiver aserviço da Justiça Eleitoral, se for coletivo de linharegular e não fretado, se for de uso individual doproprietário, para o exercício do próprio voto e dosmembros de sua família e se a serviço normal, semfinalidade eleitoral, de veículos de aluguel nãoatingidos por requisição da Justiça Eleitoral(Leinº 6.091/74, art. 5º).
Tribunal Regional Eleitoral: Órgão regional daJustiça Eleitoral, com sede na capital dos estadose no Distrito Federal. Compõe- se de dois juízesdentre os desembargadores do Tribunal de Justiça,dois juízes de direito escolhidos pelo Tribunal deJustiça, um juiz federal e, nomeados pelo presidenteda República, dois cidadãos indicados peloTribunal de Justiça em lista sêxtupla.
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Glossário
Tribunal Superior Eleitoral: Órgão máximo daJustiça Eleitoral. É composto por três ministros doSupremo Tribunal Federal, dois ministros doSuperior Tribunal de Justiça e dois juristas.Presidido por um dos ministros dos STF, o TSEelege, ainda, dentre os ministros do STJ, o seucorregedor-geral.
Urna eleitoral: Recipiente em que são depositadosos votos no decorrer das eleições.
Urna eletrônica: Equipamento de processamentode dados que, junto com o seu software(programas), permite a coleta de votos em umaeleição, de forma rápida e segura. O presidente damesa terá, de uma forma descomplicada, controletotal do andamento da eleição. O equipamento foiprevisto para operar nas mais diversas condiçõesclimáticas e de infra-estrutura.
Vistoria : Consiste em visitas feitas aos locais devotação e ao local de apuração para avaliação dascondições técnicas e das instalações dos referidoslocais.
Votação: Ato, processo ou efeito de votar.O conjunto dos votos dados ou recolhidos numaeleição, ou o conjunto dos votos de cada candidatoque dela participou.
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Glossário
Votação eletrônica: Votação eletrônica é oregistro dos votos em equipamento eletroeletrônicodesenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira paraeste fim específico.
Votação secreta: É aquela em que se efetiva pormeio do escrutínio ou do sufrágio secreto, em quecada votante deposita seu voto em urna de lona ouo digita na urna eletrônica.
Voto: Exercício do sufrágio; ato do eleitorado paraescolher aquele que vai ocupar certo cargo.
Voto cantado: É a apuração dos votos das seçõeseleitorais nas quais hajam sido utilizadas cédulas,por intermédio da urna eletrônica e de sistema deapuração eletrônica. Os votos são lidos e digitadosno microterminal da urna eletrônica.
Voto de legenda: É aquele em que o eleitor, naseleições proporcionais, não manifesta sua vontadepor um candidato específico, mas somente por umpartido político, através da dezena que o identifica.
Voto do eleitor residente no exterior: O eleitorbrasileiro residente no exterior possui a faculdadede votar somente nas eleições para presidente evice-presidente da República, e desde queespecificamente cadastrado para esse fim.
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Glossário
Voto eletrônico: Voto composto e registrado emmeio de armazenamento eletroeletrônico.No Brasil, este equipamento é denominado urnaeletrônica.
Voto em branco: Aquele em que o eleitor nãomanifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Voto facultativo: Aquele não obrigatório amaiores de setenta anos, aos maiores de dezesseise menores de dezoito anos e aos analfabetos.
Voto nulo: Quando o eleitor manifesta sua vontadede anular, digitando na urna eletrônica um númeroque não seja correspondente a nenhum candidatoou partido político oficialmente registrados. Nocaso de uso de cédula de papel, é nulo o votoquando o eleitor faz qualquer marcação que nãoidentifique de maneira clara o nome, ou o númerodo candidato, ou o número do partido político. Ovoto nulo é apenas registrado para fins deestatísticas e não é computado como voto válido,ou seja, não vai para nenhum candidato, partidopolítico ou coligação.
Voto obrigatório: Quando o eleitor não poderecusar-se, sem justo motivo, a comparecer àvotação, sendo-lhe aplicadas sanções pela faltainjustificada.
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Glossário
Voto secreto: É o que se dá mediante escrutínio,não podendo ser conhecido por terceiros seuconteúdo e o nome do votante que o proferiu.
Voto válido: É aquele corretamente digitado naurna eletrônica ou assinalado na cédula oficial devotação pelo eleitor, destinado a determinadocandidato (eleição majoritária) e a candidato oupartido (eleição proporcional). Os votos em brancoe nulos não são considerados votos válidos.
Zerésima: Documento emitido em cada seçãoeleitoral indicando que não existe voto registrado.Este documento é emitido após o procedimento deinicialização da urna eletrônica, servindo paraatestar que não há registro de voto para nenhumdos candidatos.
Zona eleitoral: Cada divisão de circunscriçãoeleitoral, que se encontra sob a jurisdição de umjuiz eleitoral.
Glossário parcialmente elaborado a partir de publicação doTribunal Superior Eleitoral - TSE - Secretaria deDocumentação e Informação - Coordenadoria de Biblioteca eEditoração. Supervisão: Janildo Teixeira da Fonseca (SADL).Idealização: Maria Laura do Couto.
ABREVIATURAS DA
SECRETARIA DO
TRE-CE
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Abreviaturas da Secretaria do TRE-CE
ABREVIATURAS DAS SEÇÕES
ASCOM: Assessoria de Comunicação SocialASCOR: Assessoria da CorregedoriaASDIR: Assessoria da Diretoria-GeralASJUR: Assessoria JurídicaCCOFI: Coordenadoria Contábil e FinanceiraCERIM: Seção de CerimonialCOCIN: Coordenadoria de Controle InternoCOCOM: Coordenadoria de ComunicaçõesCODES: Coordenadoria de Desenvolvimento de
Recursos HumanosCOELE: Coordenadoria de EleiçõesCOESI: Coordenadoria de Estatísticas e Informações
EleitoraisCOJUD: Coordenadoria de Jurisprudência e
DocumentaçãoCOORC: Coordenadoria de OrçamentoCOPAT: Coordenadoria de Material e PatrimônioCOPES: Coordenadoria de PessoalCORIP: Coordenadoria de Registros e Informações
ProcessuaisCOSEG: Coordenadoria de Serviços GeraisCOSUP: Coordenadoria de Produção e SuporteCRE: CorregedoriaDIGER: Diretoria-GeralGACOR: Gabinete da CorregedoriaGADIR: Gabinete da Diretoria-GeralGAPRE: Gabinete da PresidênciaGASEA: Gabinete da Secretaria de AdministraçãoGASEI: Gabinete da Secretaria de Informática
84 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Abreviaturas da Secretaria do TRE-CE
GASEJ: Gabinete da Secretaria JudiciáriaGASHU: Gabinete da Secretaria de Recursos
HumanosGASOF: Gabinete da Secretaria de Orçamento e
FinançasPRESI: PresidênciaPRODU: Seção de ProduçãoPROTO: Seção de ProtocoloSAMES: Serviço de Assistência Médica e SocialSCONT: Seção de ContabilidadeSEABE: Seção de Administração de BenefíciosSEADI: Seção de Autuação e DistribuiçãoSEALX: Seção de AlmoxarifadoSEARQ: Seção de ArquivoSEAUD: Seção de AuditoriaSEBIB: Seção de BibliotecaSECAD: Secretaria de AdministraçãoSECOE: Seção de Comunicações e ExpedientesSECOM: Seção de ComprasSECOP: Seção de Controle de ProcessosSEDEQ: Seção de Desempenho e QualidadeSEDIP: Seção de Editoração e PublicidadeSEDOP: Seção de Documentação PartidáriaSEEXP: Seção de ExpediçãoSEINF: Secretaria de InformáticaSEJUD: Secretaria JudiciáriaSEJUL: Seção de Jurisprudência e LegislaçãoSELEN: Seção de Legislação e NormasSELIC: Seção de Licitação e ContratosSEMAP: Seção de Planejamento de Material de
Eleição
85Miniguia da Justiça Eleitoral - para jornalistas
Abreviaturas da Secretaria do TRE-CE
SEMLI: Seção de Manutenção e LimpezaSEOFI: Secretaria de Orçamento e FinançasSEOPE: Seção de Organização e Procedimentos de
EleiçãoSEORC: Seção de Acompanhamento e Execução
OrçamentáriaSEPAG: Seção de Folha de PagamentoSEPEF: Seção de Programação e Execução
FinanceiraSEPOS: Seção de Portaria e SegurançaSEPRO: Seção de Programação OrçamentáriaSEQUI: Seção de Equipamentos e Apoio aos
UsuáriosSEREF: Seção de Registros FuncionaisSEREG: Seção de RegistrosSERHU: Secretaria de Recursos HumanosSESRE: Seção de Sistemas e RedesSESTE: Seção de Estatísticas EleitoraisSETAQ: Seção de Taquigrafia e AcórdãosSETRA: Seção de TransportesSETRE: Seção de Treinamento e Desenvolvimento
de PessoalSINAP: Seção de Inativos e PensionistasSINFE: Seção de Informações Eleitorais
86 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Abreviaturas da Secretaria do TRE-CE
ABREVIATURAS DOS PROCESSOS
AC: Ação CautelarACCO: Ação Criminal de Competência OrigináriaAI: Agravo de InstrumentoAIME: Ação de Impugnação de Mandato EletivoAR: Agravo RegimentalCA: Comissão ApuradoraCARTA: Carta TestemunhávelCC: Conflito de CompetênciaCME: Consulta em Matéria EleitoralCOR: CorreiçãoCP: Consulta PlebiscitáriaCZE: Criação de Zona EleitoralEI: Exceção de ImpedimentoES: Exceção de SuspeiçãoESC: Expediente sem ClassificaçãoHC: Habeas corpusHD: Habeas dataIJE: Investigação Judicial EleitoralIP: Inquérito PolicialMA: Matéria AdministrativaMI: Mandado de InjunçãoMS: Mandado de SegurançaPCN: Prestação de ContasPDD: Pedido de DesaforamentoPDR: Pedido de Direito de RespostaPPI: Propaganda Partidária em InserçõesRA: Recurso AdministrativoRAIM: Recurso em Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo
87Miniguia da Justiça Eleitoral - para jornalistas
Abreviaturas da Secretaria do TRE-CE
RC: Recurso CriminalRCD: Recurso Contra a DiplomaçãoRCF: Registro de Comitê FinanceiroRCIS: Representação em Captação Ilícita de
SufrágioRCV: Representação por Conduta Vedada aos
Agentes PúblicosRDE: Recurso em Domicílio EleitoralRE: Recurso EleitoralRECL: ReclamaçãoREP: RepresentaçãoRFP: Recurso em Filiação PartidáriaRGC: Registro de CandidatoRHC: Recurso em Habeas corpusRHD: Recurso em Habeas dataRIJE: Recurso em Investigação Judicial EleitoralRMI: Recurso em Mandado de InjunçãoRMS: Recurso em Mandado de SegurançaRN: Remessa Necessária (recurso ex officio)RP: Registro de PartidoRPDR: Recurso em Pedido de Direito de RespostaRRC: Recurso em Registro de CandidatoRRCIS: Recurso em Representação por Captação
Ilícita de SufrágioRRCV: Recurso em Representação por Conduta
Vedada aos Agentes PúblicosRVC: Revisão CriminalRVE: Revisão de EleitoradoSS: Suspensão de Segurança
ENDEREÇOS ETELEFONES
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
001ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-51123219-5124
002ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-0501
003ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-55573219-3423
004ª MARANGUAPE RUA CAP. JEOVÁ COLATES S/N PRAÇA DAJUSTIÇA-OUTRA BANDA - OUTRA BANDACEP: 61.940-000
(85)3341-00393341-3464
005ª BATURITÉRUA PADRE ANTÔNIO PINTO S/N – CENTROCEP: 62.760-000
(85)3347-0655
006ª QUIXADÁTV TIRADENTES Nº 452 - CALÇADÃO MANOELRODRIGUES DA FONSECA - CENTROCEP: 63.900-000
(88)3412-09903412-3030
007ª CASCAVEL AV. DR. PEDRO DE QUEIROZ FERREIRA Nº 2113CENTROCEP: 62.850-000
(85)3334-1350
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
008ª ARACATIAV. CORONEL ALEXANZITO Nº 789 - CENTROCEP: 62.800-000
(88)3421-1317
009ª RUSSAS TRAV. JOÃO NOGUEIRA DA COSTA S/N - ALTOSCENTROCEP: 62.900-000
(88)3411-0031
010ª JAGUARIBEAV. 8 DE NOVEMBRO S/N FÓRUM - CENTROCEP: 63.475-000
(88)3522-1218
011ª QUIXERAMOBIM AV. DR JOAQUIM FERNANDES Nº 670 FÓRUMCENTROCEP: 63.800-000
(88)3441-12953441-1216
012ª SENADORPOMPEU
RUA MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS S/NCENTROCEP: 63.600-000
(88)3449-0115
013ª IGUATURUA JOAQUIM EDIMAR Nº 150 - CENTROCEP: 63.500-000
(88)3581-2104
014ª LAVRAS DAMANGABEIRA
RUA VICENTE VELOSO S/N - CENTROCEP: 63.300-000
(88)3536-12493536-1249
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
015ª ICÓ AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO Nº 1760CENTROCEP: 63.430-000
(88)3561-1411
016ª MISSÃO VELHARUA CEL. JOSÉ DANTAS S/N - BOA VISTACEP: 63.200-000
(88)3542-1020
017ª ITAPIPOCARUA DOM AURELIANO DE MATOS S/N CENTROCEP: 62.500-000
(88)3631-0888
018ª ASSARÉRUA PE. EMÍLIO CABRAL Nº 320-A - CENTROCEP: 63.140-000
(88)3535-1213
019ª TAUÁAV. CEL. VICENTE ALEXANDRINO DE SOUSANº 10 - FÓRUM - JECC - TAUAZINHOCEP: 63.660-000
(88)3437-1337
020ª CRATEÚS GALERIA GENTIL CARDOSO Nº 20, 1º ANDARCENTROCEP: 63.700-000
(88)3691-2322
021ª IPUPRACA SÃO SEBASTIÃO Nº 1020 - CENTROCEP: 62.250-000
(88)3683-2261
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
022ª SÃO BENEDITO RUA DR. FRANCISCO RUBENS BRANDÃOMONS. OTALICIOCEP: 62.370-000
(88)3626-2029
023ª URUBURETAMA AV. MAJOR SALES Nº 555 - CENTROCEP: 62.650-000
(85)3353-1197
024ª SOBRALPRAÇA SENADOR FIGUEIRAS S/N - CENTROCEP: 62.010-390
(88)3611-1800
025ª GRANJARUA VALDEMIRO CAVALCANTE S/N - CENTROCEP: 62.430-000
(88)3624-1104
026ª MILAGRES RUA PALMERINDO MENDONCA E SILVA, S/NCENTRO-SEDECEP: 63.250-000
(88)3553-1109
027ª CRATO RUA ÁLVARO PEIXOTO DE ALENCAR S/NSÃO MIGUELCEP: 63.100-000
(88)3521-12213523-1800
028ª JUAZEIRO DONORTE
RUA INTERVENTOR ERIVANO CRUZ Nº 75CENTROCEP: 63.010-010
(88)3566-10573511-1559
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
029ª LIMOEIRO DONORTE
RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM Nº 2187 - ALTOSCENTROCEP: 62.930-000
(88)3423-4262
030ª ACARAÚPRAÇA DO LICEU S/N - FÓRUM - CENTROCEP: 62.580-000
(88)3661-1425
031ª BARBALHA RUA ZUCA SAMPAIO S/NVILA SANTO ANTÔNIOCEP: 63.180-000
(88)3532-2090
032ª CAMOCIM RUA 24 DE MAIO Nº 666 - CENTROCEP: 62.400-000
(88)3621-0612
033ª CANINDÉ RUA DR. GERÔNCIO BRÍGIDO S/N - FÓRUMIMAC. CONCEIÇAOCEP: 62.700-000
(85)3343-1988
034ª CEDRO RUA CEL. JOÃO CÂNDIDO Nº 578 FÓRUMCENTRO-SEDECEP: 63.400-000
(88)3564-0554
035ª VIÇOSA DOCEARÁ
PÇA. DESTRINO CARNEIRO PASSOS S/N FÓRUMCENTROCEP: 62.300-000
(88)3632-1326
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
036ª SÃO GONÇALO DOAMARANTE
RUA PROFESSORA EDITE MOTA Nº 201 CENTROCEP: 62.670-000
(85)3315-7266
037ª CAUCAIA AV. CORONEL CORREIA Nº 1540CENTROCEP: 61.600-000
(85)3342-16713342-2559
038ª CAMPOS SALESRUA MANOEL MORAIS Nº 83 (FÓRUM) CENTROCEP: 63.150-000
(88)3533-1013
039ª INDEPENDÊNCIA RUA SANTOS DUMONT Nº 166 - CENTROCEP: 63.640-000
(88)3675-1380
040ª IPUEIRASRUA CEL GUILHERMINO S/N - CENTROCEP: 62.230-000
(88)3685-1325
041ª ITAPAGÉ RUA DOM AURELIANO MATOS Nº 1758CENTRO-SEDECEP: 62.600-000
(85)3346-0544
042ª JARDIM RUA SANTO ANTÔNIO S/N - CENTROCEP: 63.290-000
(88)3555-1338
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043ª JUCÁSRUA JOSÉ FACUNDO LEITE S/N - CENTROCEP: 63.580-000
(88)3517-1256
044ª SANTANA DOACARAÚ
RUA DR. MANOEL JOAQUIM S/NJOÃO ALFREDOCEP: 62.150-000
(88)3644-1177
045ª MASSAPÊRUA PREFEITO BETO LIRA S/N - GINÁSIOCEP:62.140-000
(88)3643-1145
046ª MOMBAÇA RUA DONA ANÉSIA CASTELO S/N - ALTOSCENTROCEP: 63.610-000
(88)3583-1450
047ª MORADA NOVA AV. MANOEL CASTRO Nº 680 - CENTROCEP: 62.940-000
(88)3422-1872
048ª NOVA RUSSAS RUA LEONARDO ARAÚJO S/N FÓRUMCENTROCEP: 62.200-000
(88)3672-1055
049ª PACAJUSAV. LÚCIO JOSÉ DE MENEZES S/N - CROATÁCEP: 62.870-000
(85)3348-0656
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
050ª PENTECOSTE RUA ANTÔNIO MARTINS BANDEIRA S/NACAMPAMENTO-SEDECEP: 62.640-000
(85)3352-1035
051ª PEREIRO RUA CEL PORTO S/N - CENTROCEP: 63.460-000
(88)3527-1104
052ª REDENÇÃO RUA PADRE BARROS Nº 264 FÓRUM – CENTROSEDECEP: 62.790-000
(85)3332-2096
053ª SANTANA DOCARIRI
RUA DEPUTADO FURTADO LEITE S/NCENTROCEP: 63.190-000
(88)3545-1100
054ª SANTA QUITÉRIA RUA DR. OTÁVIO LOBO S/N - CENTROCEP: 62.280-000
(88)3628-0524
055ª SOLONÓPOLE AV. PREF. JOSÉ SIFREDO PINHEIRO Nº 108CENTROCEP: 63.620-000
(88)3518-1380
056ª UBAJARA AV. CEL. FRANCISCO CAVALCANTE S/NCENTRO-SEDE62.350-000
(88)3634-1519
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
057ª PACATUBA PRAÇA CAP. HENRIQUE GONÇALVES DA JUSTAS/N - CENTROCEP: 61.800-000
(85)3345-23133345-1166
058ª IPAUMIRIM VILA SÃO JOSÉ S/N - CENTRO-SEDECEP: 63.340-000
(88)3567-1207
059ª PEDRA BRANCA RUA FRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE S/NPOSTO 2CEP: 63.630-000
(88)3515-1097
060ª ACOPIARA RUA CÍCERO MANDU S/N - CENTROCEP: 63.560-000
(88)3565-0755
061ª TAMBORILRUA JESUÍTA ADEODATO S/N - CENTROCEP: 63.750-000
(88)3617-1155
062ª VÁRZEA ALEGRE RUA PROFESSORA SOCORRO ROLIM Nº 60CENTRO-SEDECEP: 63.540-000
(88)3541-12183541-1002
063ª BOA VIAGEMRUA ALFREDO TERCEIRO Nº484 - CENTROCEP: 63.870-000
(88)3427-1275
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
064ª COREAÚ RODOVIA CE- 071, ED. FRANCISCO GOMESCAMILO S/N FÓRUM - CENTROCEP: 62.160-000
(88)3645-13333645-1255
065ª CARIRÉ RUA MANUEL HONÓRIO DE BRITO S/N CENTROCEP: 62.184-000
(88)3646-11223646-1289
066ª AQUIRAZRUA VIRGÍLIO COELHO Nº 112 - CENTROCEP: 61.700-000
(85)3361-1102
067ª ARACOIABAAV. TIRADENTES Nº 1449 CENTRO FÓRUMCEP: 62.750-000
(85)3337-16013337-1253
068ª ARARIPE AV. ANTÔNIO VALENTIM DE OLIVEIRA S/NCENTROCEP: 63.170-000
(88)3530-1220
069ª AURORA RUA CEL. JOSÉ LEITE S/N - PRAÇACEP: 63.360-000
(88)3543-10203543-1198
070ª BREJO SANTO AV. ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAUJO S/NSÃO FRANCISCO-SEDECEP: 63.260-000
(88)3531-29993531-1670
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
071ª CARIRIAÇU RUA LUIZ BEZERRA S/N - PARAÍSOCEP: 63.220-000
(88)3547-1223
072ª JAGUARETAMARUA RIACHO DO SANGUE Nº 786 - CENTROCEP: 63.480-000
(88)3576-1233
073ª IBIAPINARUA DEPUTADO ÁLVARO SOARES S/N CENTROCEP: 62.360-000
(88)3653-11283653-1277
074ª GUARACIABA DONORTE
RUA PADRE BERNARDINO MEMÓRIA Nº 322CENTROCEP: 62.380-000
(88)3652-2023
075ª JAGUARUANA RUA CORONEL RAIMUNDO FRANCISCO Nº 1402BAIRRO DO SOCORROCEP: 62.823-000
(88)3418-1419
076ª MAURITI RUA CAPITÃO MIGUEL DANTAS Nº 1000CENTRO-SEDECEP: 63.210-000
(88)3552-1529
077ª PACOTIRUA PADRE QUILIANO Nº 57 – CENTRO -SEDECEP: 62.770-000
(85)3325-1252
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
078ª FARIAS BRITO R. ANTÔNIO FERNANDES LIMA Nº 386 – FÓRUMCENTROCEP: 63.185-000
(88)3544-1174
079ª RERIUTABAAV. JOSÉ CASSIMIRO DE ALBUQUERQUE S/NFÓRUM - CENTROCEP: 62.260-000
(88)3637-2063
080ª SABOEIRO RUA VEREADOR ELÍSIO FLORENTINO TEIXEIRAS/N - FAZENDA NOVA63.590-000
(88)3526-11523526-1367
081ª TIANGUÁAV. MOISÉS MOITA S/N - CORREGO – SEDECEP: 62.320-000
(88)3671-1401
082ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-8111
083ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-0698
084ª BEBERIBERUA JOAQUIM FACÓ Nº 244 - NOVO PLANALTOCEP: 62.840-000
(85)3338-13003338-2300
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
085ªORÓS AV. JOSÉ FARES LOPES S/N - CENTRO
CEP: 63.520-000(88)3584-1056
086ª ALTO SANTORUA CEL. SIMPLÍCIO BEZERRA Nº 32 - CENTROCEP: 62.970-000
(88)3429-1129
087ª MUCAMBO R. VICENTE GOMES S/N - CENTROCEP: 62.170-000
(88)3654-1222
088ª MARCO PRAÇA RODRIGUES BASTOS S/N – CENTROSEDECEP: 62.560-000
(88)3664-1066
089ª MULUNGU RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY S/NCENTRO-SEDECEP: 62.764-000
(85)3328-1222
090ª PARAMBU RUA LUÍS MOREIRA LIMA S/N - HORÁCIO ANORONHACEP: 63.680-000
(88)3448-1213
091ª TABULEIRO DONORTE
RUA MAIA ALARCON Nº 433 - FÓRUM - CENTROCEP: 62.960-000
(88)3424-10773424-2032
092ª BARRO AV.FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO S/NTRAJANO NOGUEIRA-SEDECEP: 63.380-000
(88)3554-1358
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
093ªMONSENHORTABOSA
PÇA. LUIZ ALVES DE MESQUITA S/N - CENTROCEP: 63.780-000
(88)3696-1124
094ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-7377
095ª IRACEMATRAV. CELSO GOMES DA SILVA S/N - CENTROCEP: 62.980-000
(88)3428-1203
096ª BELA CRUZ R. SANTA CRUZ S/N - CENTRO-SEDECEP: 62.570-000
(88)3663-13333663-1384
097ª TRAIRIRUA FORTUNATO BARROSO S/N - CENTROCEP: 62.690-000
(85)3351-1185
098ª ITAPIÚNARODOVIA CE 021 KM 105 - ALTO UMBURANASCEP: 62.740-000
(88)3431-12013431-1133
099ª NOVO ORIENTE AV. FRANCISCO RUFINO S/N - CENTROCEP: 63.740-000
(88)3629-12123629-1148
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
100ª GROAÍRAS RUA PRINCESA ISABEL N º 1520 - CAPITÃO JOSÉLINHARESCEP: 62.190-000
(88)3647-1119
101ª AIUABARUA JOSÉ DE MORAIS FEITOSA S/N - CAIÇARACEP: 63.575-000
(88)3524-1122
102ª JATI AV. JOSÉ HUMBERTO DE ALCÂNTARA GONDIMNº 145 – CENTRO - SEDECEP: 63.275-000
(88)3575-1212
103ª CARIÚS RUA VER.BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA S/NNOVO HORIZONTECEP: 63.530-000
(88)3514-1148 3514-1223
104ª MARACANAÚAV. ESTRUTURANTE OESTE S/N - CENTROCEP: 61.900-000
(85)3371-1988 3371-2441
105ª CAPISTRANORUA JOSÉ SARAIVA SOBRINHO S/N - CENTROCEP: 62.748-000
(85)3326-1119
106ª MERUOCARUA MONSENHOR JOSÉ FURTADO S/N CENTROCEP: 62.130-000
(88)3649-1255
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
107ªSÃO LUÍS DOCURU
RUA FLORÊNCIO TABOSA S/N - CENTRO-SEDECEP: 62.665-000
(85)3355-1086
108ª CHAVAL RUA MAJOR FIEL Nº 299 - CENTROCEP: 62.420-000
(88)3625-1288
109ª PARACURURUA JOÃO EVANGELISTA S/N - CENTROCEP: 62.680-000
(85)3344-1802
110ª PORTEIRAS R. PREFEITO ANTÔNIO DENGUINHO DESANTANA – CENTRO - SEDECEP: 63.270-000
(88)3557-1212
111ª FRECHEIRINHARUA JOAQUIM PEREIRA Nº 380 - CENTROCEP: 62.340-000
(88)3655-1286
112ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-34793219-0392
113ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-3300
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En
dereços e T
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
114ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-5443
115ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-1063
116ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-5349
117ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-5404
118ª FORTALEZA AV. ALMIRANTE BARROSO Nº 601PRAIA DE IRACEMACEP: 60.060-440
3219-4984
119ªJUAZEIRO DONORTE
RUA INTERVENTOR ERIVANO CRUZ Nº 75CENTROCEP: 63.180-000
(88)3587-3995
120ª CAUCAIA AV. CORONEL CORREIA Nº 1540CENTROCEP: 61.600-970
(85)3342-16713342-2071
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ZONA MUNICÍPIO ENDEREÇOS TELEFONE
121ª SOBRAL PRAÇA SEN. FIGUEIRA Nº 471- CENTROCEP: 62.011-010
(88)3611-3929
122ª MARACANAÚ AV. EDSON QUEIROZ S/N - CENTROCEP: 61.900-000
(85)3371-24413371-1988
109Miniguia da Justiça Eleitoral - para jornalistas
Endereços e Telefones
Sede do TREPalácio Desembargador Olívio CâmaraDesembargador Olívio Câmara SEDE -
Rua Jaime Benévolo, 21 - CentroFortaleza - CEP: 60.050-080Pabx: (85) 4012-3500Endereço eletrônico: www.tre-ce.gov.brPresidência - 4012-3502 / 3506Corregedoria - 4012-3511Procuradoria - 4012-3522Diretoria Geral - 4012-3531Secretaria de Administração - 4012-3541Secretaria de Finanças - 4012-3586Secretaria de Recursos Humanos - 4012-3601Secretaria Judiciária - 4012-3635 / 3637Secretaria de Informática - 4012-3661
Outros telefones:Assessoria de Comunicação – 40123507 / 3508Coord. de Estatística e Inform. Eleitorais - 4012-3680Coord. de Jurispr. e Documentos - 4012-3650Coord. de Produção e Suporte - 4012-3670Coord. de Registros e Inform. Processuais - 4012-3638Escola Judiciária Eleitoral - 4012-3516Coord. de Controle Interno - 4012-3533 / 3534Ouvidoria - 40123519Seção de Autuação e Distribuição - 4012-3640Seção de Registros - 4012-3642Seção de Taquigrafia e Acórdão - 4012-3641Seção de Controle de Processos - 4012-3643 / 3645Seção de Documentação Partidária - 4012-3652Coord. de Eleições - 4012-3665
110 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
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Seção de Informações Eleitorais - 4012-3682/3681/ 3684/ 3685/ 3686Seção de Estatísticas Eleitorais - 4012-3683Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições -4012-3666Seção de Orientação e Apoio às Zonas - 4012-3667
Fórum Eleitoral Desembargador Péricles RibeiroAv. Almirante Barroso, 601 – Praia de IracemaFortaleza - CEP: 60.060-440Pabx: (85) 32196199 / 32192004 / 32194115 /32194214 / 32194215 / 32194219 / 32194234Diretoria do Fórum: 3219-0190 / 3219-6199
Este livro foi composto na fonte Times New Roman,tamanho 9. O miolo foi impresso em papel AP 75g/m2, corbranca e a capa, em papel 180g/m2. Impresso pela Grafimagem- Imagem Gráfica Editora Serviços Ltda e editado pelo Tri-bunal Regional Eleitoral do Ceará em agosto de 2006.