Post on 12-Dec-2018
1
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 049/2013 – SALC / Ba Adm CCOMGEX
Processo Administrativo NUP 65255.003513/2013-59 – SALC/Ba Adm CCOMGEX UASG: 160528 Regime de Execução: Indireta Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Entrega da Proposta a partir do dia: 19/11/2013 Data do início dos lances: 03/12/2013 Horário: 13h 30min (Horário de Brasília) Local: http://www.comprasnet.gov.br A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, por intermédio do Ministério da Defesa/Comando do Exército/Departamento de Ciência e Tecnologia/Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Ba Adm / CCOMGEX), Organização Militar do Exército Brasileiro, inscrito sob o CNPJ 00.394.452/0467-82, por intermédio do Tenente Coronel Alexandre Leal Barbosa, Comandante e Ordenador de Despesas da Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Ba Adm / CCOMGEX), mediante Pregoeiro designado em Boletim Interno do Comando do CCOMGEX Nr 023, de 01 de fevereiro de 2013, promoverá, nos termos da Constituição Federal, da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Nr 9.784, de 29 de janeiro de 1999 do Decreto Nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, do Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa Nº 2, de 11 de novembro de 2010, Instrução Normativa Nº 02, de 30 de Abr 2008 e Instrução Normativa Nº 01, de 19 de maio de 2010, ambas do Ministério do Planejamento, aplicando-se subsidiariamente a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Portaria Ministerial Nº 305 (IG 12-02), de 24 de maio de 1995, além das demais legislações especificas que regem a matéria, promoverá, nos termos, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MÁQUINAS, ELETRÔNICOS, MOBILIÁRIOS E OUTROS) A SEREM ADQUIRIDOS PELO CCOMGEX E SUAS OMDS, segundo condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos. A sessão pública do pregão eletrônico será aberta às 13h e 30min (horário de Brasília) do dia 03/12/2013, no sítio http://www.comprasnet.gov.br.
As propostas poderão ser enviadas eletronicamente a partir do dia 19/11/2013, no sítio acima descrito.
Na hipótese de contradições entre o Instrumento convocatório e o Termo de Referência prevalecerão, para todos os efeitos, as regras contidas do Termo de Referência.
2
1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MÁQUINAS, ELETRÔNICOS, MOBILIÁRIOS E OUTROS) conforme especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital): ORGÃO GERENCIADOR: BASE ADMINISTRATIVA DO CCOMGEX
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo IV, e nas condições previstas neste Edital. 2.2. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e a aquisição de bens, para futuras contratações, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata. 2.2.1. A estimativa de contratação, encontra-se disponível no item, relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada, do Anexo I (Termo de Referência) deste instrumento. 2.3. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e propostas apresentadas, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Para participar da licitação, a empresa interessada deverá satisfazer as condições expressas no presente Edital, em seus Anexos e na legislação específica que rege a matéria. 3.2. A empresa participante deverá, preferencialmente, providenciar o seu Cadastramento no SICAF, junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, em seu domicílio fiscal. Além de cadastrada, a empresa deve estar registrada na condição de “ativa” no sistema. 3.3. As empresas que não estiverem com a situação cadastral e registro da documentação válidos no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão apresentar toda a documentação que preencham os requisitos para habilitação de acordo com os Art. 27, 28, 29 e 30 da Lei 8.666/93, cujos documentos são os seguintes: 3.3.1. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 3.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativa à sede e domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce; 3.3.3. Prova da quitação com as Fazendas Federais (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal (relativa à sede e domicílio da licitante), de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei Nr 8.666/93, dentro do prazo de validade;
3
3.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei Nr 8.036/90, devidamente atualizado; 3.3.5. Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (Lei Nr 8.212/91), devidamente atualizada; e 3.3.6. Certidão negativa de falência, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, além do último balanço. 3.3.7. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, constando a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado. 3.4. A qualificação econômico-financeira das Licitantes registradas no SICAF é avaliada automaticamente pelo Sistema, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante. Passivo Circulante 3.4.1 A empresa deverá possuir os índices de LG, SG e LC maiores ou igual a 1.00 (um).
3.4.2 Caso a empresa possua algum dos índices acima listados menor que 1,00 (um), a mesma deverá possuir capital social mínimo equivalente a 10% do valor total da soma de todos os item(s), que é vencedora. 3.5. As informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no sítio http://www. comprasnet.gov.br. 3.6. A empresa participante deverá, obrigatoriamente, estar credenciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.br. 3.7. Não será admitida a participação de empresa: 3.7.1. com falência declarada, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.7.2. temporariamente suspensa para participar de licitação ou que, tenha, sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, e ainda não tenha logrado reabilitação; 3.7.2.1. Para fim de verificação do item 3.7.2, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no sítio www.portaldatransparencia.gov.br/ceis. 3.7.3. em consórcio;
3.7.4. que não tenha sede no País. 3.8. Conforme preconiza o §2º, do Art. 21, do Decreto Nr 5.450/2005: Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
4
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.9. Das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: 3.9.1. Será considerada microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei Nr 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista do Art. 3º da Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011;
3.9.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 3.9.3. Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente tiver a sua proposta aceita, prorrogáveis por igual período, a critério da Ba Adm/CCOMGEX, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.9.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nr 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Art. 7º da Lei Nr 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação; 3.9.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 3.9.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço;
3.9.7. Para efeito do disposto no Art. 44 da Lei Complementar Nr 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.9.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, logo após o término da fase de lances, sendo convocada automaticamente pelo sistema; 3.9.7.2. Não ocorrendo a adjudicação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nr 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.9.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1O e 2O do Art. 44 da Lei Complementar Nr 123/06, será realizado sorteio (automático pelo sistema), para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 3.9.8. O disposto no Art. 45 da Lei Complementar Nr 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5
3.9.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 3.9.10. A licitante vencedora, na hipótese de ter sido uma microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar o Demonstrativo do Resultado do Exercício do período de 01 Jan a 31 Dez, do ano anterior ao presente certame, para verificação da Receita Bruta anual que comprove esta situação, na fase de habilitação, em conformidade com o Art. 3º da Lei Complementar 123/06. 4. DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da seção pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica. 4.1.1 Os pedidos de impugnação devem ser encaminhados exclusivamente ao endereço eletrônico pregoeiro@ccomgex.eb.mil.br 4.1.2 No caso de apresentação de impugnações, os licitantes deverão apresentar os documentos originais com firma reconhecida ou acompanhados de cópia autenticada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas antes da data estipulada para a abertura do certame. 4.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do termo de referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: pregoeiro@ccomgex.eb.mil.br.
4.4.1 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão sempre que possível divulgadas antes da data prevista para abertura do certame, em campo específico no sítio http://www.comprasnet.gov.br. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto Nr 5.450/05), no sítio http://www.comprasnet.gov.br. 5.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, na data de realização do Pregão.
5.3. O cadastramento do licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF será requisito obrigatório para fins de adjudicação.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema é obrigatório e implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º do Decreto Nr 5.450/05).
6
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Ba Adm/CCOMGEX promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art.3º do Decreto Nr 5.450/05). 5.6. Durante a realização do Pregão, será disponibilizado aos licitantes, no sítio http://www. comprasnet.gov.br. campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e licitantes, de acordo com o §5º do Art. 22 do Decreto Nr 5.450/05.
5.7 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico §3º do Art. 22 do Decreto Nr 5.450/05.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços conforme previsto, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (§ 1°, art. 21, do Decreto 5.450/05). 6.1.1 Quando do lançamento da proposta no Sistema Comprasnet, a licitante DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, preencher o campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”. 6.1.1.1 Na “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, a licitante deverá inserir as seguintes informações da MARCA E TODA DESCRIÇÃO TÉCNICA QUE IDENTIFIQUE ÚNICAMENTE O MATERIAL E O SERVIÇO, SENDO VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE), de acordo com Inciso VII do Artigo 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c § 4º do artigo 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 6.1.1.2 Não serão aceitas, descrições tais como: “CONFORME EDITAL”, “DE ACORDO COM O EDITAL”, CONFORME SOLICITADO”, OU SIMPLESMENTE A CÓPIA DA DESCRIÇÃO DO DESCRITIVO DO ITEM QUE CONSTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 6.1.1.3 AS LICITANTES QUE NÃO CUMPRIREM O PREVISTO NOS ITENS 6.1.1, 6.1.1.1. , 6.1.1.2 E 6.1.1.3 TERÃO SUAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS DURANTE A FASE DE ACEITAÇÃO DO PREGÃO. 6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico http://www.comprasnet.gov.br. assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. (inc. III, do art. 13, do Decreto 5.450/2005). 6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo pregoeiro ou de sua desconexão. (inc. IV, art. 13, do Decreto 5.450/2005). 6.3.1 A proposta de preços deverá conter as especificações do objeto ofertado, marca e o valor unitário do item/grupo, caso a proposta ofertada não atenda as especificações do Edital, ou a marca não corresponda as especificações do Termo de Referência (Anexo I), a proposta será desclassificada na fase de aceitação do pregão.
7
6.4. A Proposta de Preços do licitante melhor classificado após a etapa competitiva deverá ser formulada e enviada, (conforme descrito no item 9.10 deste edital), à Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da Base Administrativa do CCOMGEX, após o término da etapa de lances da sessão pública, com valores unitários e totais de cada item/grupo, atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, na seguinte forma: 6.4.1. Conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital; 6.4.2. Ser apresentada com a logomarca do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em Real; 6.4.3. A oferta deverá ser firme e precisa, rigorosamente limitada ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação na fase de aceitação do pregão; 6.4.4. Consignar a assinatura do responsável e do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura; 6.4.5. Não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 6.4.6. Conter a declaração expressa de que nos preços estão incluídos gerenciamento do objeto licitado, todas as despesas com mão-de-obra (inclusive os encargos sociais), materiais, ferramentas, transporte, equipamentos, assistência técnica, impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na entrega dos objetos ofertados. 6.4.7. Conter os seguintes dados do licitante: razão social, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento; 6.4.8. Conter composição de custos detalhada e elaborada com base nas informações contidas no Termo de Referência (Anexo I) para os serviços previstos no objeto deste Edital, com quantidades e preços (unitários, parciais e totais). 6.5. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos; 6.6. A proposta de preços deverá, conter as seguintes declarações expressas: 6.6.1. Esta empresa tem conhecimento do local (Brasília-DF) onde serão executados os serviços e entregues os materiais; 6.6.2. Esta empresa aceita todas as condições impostas neste Edital e em seus Anexos; 6.6.3. Os materiais e os serviços serão entregues e prestados dentro do prazo e condições descritas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital); 6.7. A licitante não deverá promover a inserção de custos relativos ao IRPJ e CSLL, tendo em vista o Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e mensagem do MPOG de 12/06/2007. 6.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos
8
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública no sítio http://www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, com a análise das Propostas de Preços recebidas, na forma do item 6, passando-se a etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto Nr 5.450/05, de 31 de maio de 2005.
8. DA ACEITABILIDADE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.1.1 Caso o pregoeiro e a equipe de apoio possuam dúvidas quanto a descrição ou a marca do objeto, o pregoeiro irá desclassificar a proposta somente na fase de aceitação do pregão. 8.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9. DA FORMULAÇÃO E JULGAMENTO DOS LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar os lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo mesmo licitante. 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa “via Chat” do pregoeiro aos participantes.
9
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
9.8. Se o lance de menor valor não for aceitável o pregoeiro examinará o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance que atenda ao Edital. 9.9. O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor da etapa competitiva imediatamente após o encerramento da fase de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro e da equipe técnica do pregão (equipe de apoio ao pregoeiro), acerca da aceitação do lance de menor valor e da aceitação da marca e das especificações técnicas do item.
9.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a proposta vencedora (contendo no mínimo o previsto no item 6.4 deste instrumento) ajustada ao lance dado, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir do término da fase de lances através do Comprasnet após o envio da mensagem eletrônica do pregoeiro pelo sistema comprasnet, “chat” e “convocar anexo”, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, apresentados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados do encerramento da Habilitação..
9.10.1 O não envio da proposta e-mail, pregoeiro@ccomgex.eb.mil.br, no prazo estabelecido implicará na desclassificação da licitante. 9.11. Lances com mais de duas casas decimais, à direita da vírgula, serão ajustados pelo Pregoeiro, reduzindo para o valor em real mais próximo, com duas casas decimais. 9.12 Do término da etapa competitiva 9.12.1 Caso o sistema do Portal de Compras do Governo (Comprasnet), esteja adaptado na data de realização do certame, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 9.12.1.1 A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10. DA ACEITAÇÃO 10.1 A aceitação será realizada, pelo pregoeiro podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e por toda sociedade. 10.2 Havendo indícios de inexequibilidade e/ou excessividade de preços o Pregoeiro poderá solicitar (via chat), a confirmação do lance e/ou a apresentação da planilha de composição de custos para a formação de preço. 10.2.1 O pregoeiro solicitará a confirmação do lance pelo chat, caso a proposta não seja confirmada em no máximo 15 (quinze) minutos, a proposta será desclassificada. 10.3 Caso a proposta melhor classificada, (cadastrada no comprasnet antes da abertura do certame) seja omissa quanto a marca, versão, descrição do material, modelo, e/ou o
10
fabricante, a mesma será desclassificada, por se considerar-se um vicio insanável, logo o licitante não terá a possibilidade de ajustar a sua proposta. 10.4 A proposta melhor classificada em razão do valor, que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, será desclassificadas desde que sejam erros insanáveis.
10.3 Do Saneamento das propostas durante a fase de aceitação 10.3.1 Havendo dúvidas quanto a marca, o Pregoeiro poderá solicitar, manuais, apostilas, e outros tipos de documentos que comprovem a exequibilidade do objeto, sob a pena de desclassificação. 10.3.2 Se a proposta apresentar erros quanto aos demais conteúdos (prazos de entrega, condições de pagamento, entre outros), o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, deverá promover diligências afim de verificar se a empresa cumpre as condições editalícias, desde que não se altere o valor unitário e total das propostas cadastradas no comprasnet. 10.3.3 Caso a empresa após informada pelo Pregoeiro (via Chat) não efetue o saneamento de sua proposta, esta será desclassificada.
10.3.4 Não será admitida a correção da proposta (saneamento da proposta), de valor dos lances. 10.5 A licitante não deverá promover a inserção de custos relativos ao IRPJ e CSLL, tendo em vista o Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e mensagem do MPOG de 12/06/2007. 10.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema (ou pelo Pregoeiro) ou de sua desconexão (Inciso IV, Art. 13, Decreto N˚ 5.450/05).
10.7 Do pedido de amostra (prospectos): 10.7.1 Caso haja durante a aceitação do pregão dúvidas quanto a aceitação do item o pregoeiro poderá solicitar da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, o envio pelo sistema, de anexo: prospecto ou encarte com a descrição do objeto ofertado para uma melhor confrontação da proposta do objeto ofertado e o solicitado pela Administração. 10.7.1.1. O prazo de envio de prospectos deverá ser feito por meio eletrônico, no comprasnet, anexo eletrônico, em até 30 (trinta) minutos quando da solicitação pelo pregoeiro, caso não envie os documentos e/ou prospectos, ilustrações, solicitados as propostas serão recusadas. 10.7.2 Caso persistam duvidas quanto a aceitação, o pregoeiro poderá solicitar via, à(s) empresa(s) classificadas em primeiro lugar da fase de lances, apresentar sem ônus para o CCOMGEX, um exemplar do equipamento (amostra), de acordo com as especificações técnicas exigidas no Edital. 10.7.3 O pregoeiro só poderá solicitar o pedido da amostra na quantidade de 01 (uma) unidade por item. 10.7.4 A entrega da amostra deverá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da solicitação por Chat, na Ba Adm / CCOMGEX, localizada na Estrada Parque do Contorno DF 001, Km 5, Setor Habitacional Taquari , Lago Norte, CEP 71.559-902, Brasília-DF, de segunda a quinta-feira
11
no horário das 10h às 11h 50min, e das 13h 10min às 16h 30min, ou na sexta-feira no horário das 08h 30min às 11h 30min. 10.7.5 As amostras serão enviadas ao setor requisitante para análise das especificações constantes neste instrumento. 10.7.6 Persistindo dúvidas a respeito do atendimento às especificações técnicas, o CCOMGEX reserva-se no direito de enviar, a órgão competente, as amostras dos equipamentos para realização dos ensaios, testes. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas no edital. 10.7.7 Caso a amostra seja recusada, ao licitante interessado será concedido um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da divulgação da "não aceitação" do objeto registrada no sistema comprasnet, para apresentar o seu direito de contraditório, informando ao pregoeiro as condições necessárias para constatação das especificações exigidas do material. 10.7.8 Caso a empresa não informe as condições necessárias para a aferição das especificações contidas neste Termo, ou caso o objeto da amostra não cumpra os requisitos técnicos do Edital o pregoeiro desclassificara a proposta e solicitara a amostra da empresa subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um material que atenda ao Edital. 10.7.9 A amostra estará disponível para ser restituída ao licitante após a adjudicação do certame, devendo ser retirada pela empresa, (sem ônus para o CCOMGEX) após 30 (trinta) dias contados a partir da data de adjudicação. Após esse prazo, a Administração estará desobrigada a ter controle da amostra para fins de restituição ao licitante. 10.7.10 O envio da amostra e a sua aceitação por parte da Administração são indispensáveis para a Aceitação sob pena de desclassificação da proposta. 10.7.11 Os custos com a remessa e com a devolução da amostra correrão por conta da(s) empresa(s) ofertante(s), sem ônus para a Administração Pública. 10.7.12. A exigência da apresentação da amostra é exclusiva para o fornecimento de produtos cuja aferição de qualidade é necessária face à indisponibilidade de verificação por outro meio.
11. DA HABILITAÇÃO 11.1 Após o término da fase de aceitação a empresa será convocada (via mensagem eletrônica pelo sistema comprasnet, “chat”) a apresentar a documentação abaixo relacionada: 11.1.1 Cópia dos documentos previstos no item 3.3, na hipótese de organização não cadastrada no SICAF; 11.1.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei Nr. 9.648/98 e Instrução Normativa MARE Nr 5/95, republicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 11.1.3. Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição. 11.1.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
12
11.1.5. Proposta de preço contendo no mínimo o previsto no item 6.4. deste Edital, podendo ser utilizado (a critério do licitante) o modelo constante do Anexo II deste Edital.
11.1. 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de manutenção de veículos das marcas e modelos, conforme os itens para o qual a licitante ofertou o lance vencedor., podendo ser utilizado (a critério do licitante) o modelo constante do Anexo III deste Edital. 11.1.7.1 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preços
11.1.8 A LICITANTE DEVERÁ ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SUPRACITADA EM UM PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA MINUTOS), APÓS CONVOCADA VIA CHAT, SOB A PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA: 11.2 A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio dos registros das empresas, bem como da validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta on-line 11.2.1 Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 11.2.2 Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN. 11.2.3 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , conforme a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certidão de Débitos Trabalhistas, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, orienta aos Pregoeiros, Presidentes de Comissão de Licitação e financeiros que consultem o sitio: www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor. Alertamos que a existência de débitos tributários abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filiais para adjudicação, contratação e pagamento. 11.2.4 Para fim de verificação do item 3.7.2 deste edital, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no sítio www.portaldatransparencia.gov.br/ceis. 11.3 O(s) licitante(s) que passarem para a fase de habilitação e não estiverem cadastrados no SICAF, deverão concluir o cadastramento no SICAF num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a aceitação do objeto ofertado, sob pena de desclassificação. 11.4. Disposições Gerais da Habilitação 11.4.1 A microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente tiver sua proposta aceita, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13
11.4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93, e Art. 7º da Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação. 11.4.4. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.4.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio. 11.4.6 Em hipótese alguma será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido encaminhados na sessão própria, de modo que a falta de quaisquer documentos implicará a inabilitação do licitante. 11.4.7 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo, o recibo de solicitação de atualização do SICAF. 11.4.8 Aquele que, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 11.4.9 Se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.4.10. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço. 12. DOS RECURSOS 12.1. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, exclusivamente pelo meio eletrônico.
12.1.1. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra razões. 12.2. O licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado na Estrada Parque do Contorno, Rodovia DF 001, Km 05 – Setor Habitacional Taquari; Lago Norte - DF. CEP: 71559-902, Base Adm do CCOMGEX na Seção de
14
Aquisições, Licitações e Contratos da Ba Adm CCOMGEX a todos os participantes, tão logo sejam encaminhados ao pregoeiro.
12.3. Os demais licitantes poderão apresentar contra razões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
12.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.5. O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na apresentação da intenção de recurso importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 12.7. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8. Os autos do processo permanecerão com vistos franqueados aos interessados na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da Base Administrativa do CCOMGEX, situada na Estrada Parque do Contorno, Rodovia DF 001, Km 05 – Setor Habitacional Taquari; Lago Norte - DF. CEP: 71559-902.
12.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail. 12.10. As razões dos recursos, encaminhadas durante a fase de recursos, deverão ser apresentadas via sistema, no sítio http://www.comprasnet.gov.br. 12.10.1. Não será concedido, pelo pregoeiro, o prazo para a apresentação das razões de recursos se não forem apresentadas as motivações das intenções de recursos, via sistema, no sítio http://www.comprasnet.gov.br. 12.10.2. Não serão aceitos recursos, relativos à aceitação ou habilitação, por escritos, na forma do decreto Nr 5.450 /05. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Após o término da fase de habilitação as empresas que tiveram itens habilitados deverão apresentar os documentos previstos nos subitens 11.1.2 ao 11.1.6, deste instrumento (proposta de preços e os documentos de habilitação) em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, estes documentos irão compor a sessão do pregão do processo licitatório e será condição indispensável para a Adjudicação do Item. 13.1.1 Os documentos de que se trata o item anterior deverão ser remetidos aos cuidados do Sargento Saullo da Seção de Aquisição de Licitações e Contratos da Base Administrativa do CCOMGEX no endereço Estrada Parque do Contorno DF 001 KM 05, Setor Habitacional Taquari, Brasília – DF, CEP: 71559-902, no prazo de TRÊS dias úteis, contados a partir do término da fase de habilitação, sob a pena de desclassificação.
15
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente, devendo o mesmo ser convocado para assinatura do Contrato. 13.2.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou o serviço ou outra área especializada da Ba Adm/CCOMGEX, com vistas à verificação da aceitabilidade dos mesmos, antes da homologação do certame. 13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11, do Decreto 7.892 serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 13.3.1 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 14.1.1 Caso o sistema do Portal de Compras do Governo (Comprasnet), esteja adaptado na data de realização do certame será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme o item 9.12 deste termo; 14.1.2 o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e 14.1.3 a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações. 14.1.4 O registro a que se refere o item 14.1.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013. 14.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: 14.2.1 os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e 14.2.2 os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 14.2.2.1 Se houver mais de um licitante na situação do item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 14.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação do certame. 14.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do objeto da licitação será formalizada a ata de registro de preços, disponibilizada no comprasnet, e assinada por certificação digital (§ 1°, art 5° do Decreto n° 7.892/2013).
16
14.2.1. Caso o sistema comprasnet não esteja adaptado para o atendimento no disposto no item anterior (Ref: art 25° do Decreto n° 7.892/2013) , a Base Administrativa será responsável pela remessa da Ata de Registro de Preços (Anexo IX) para a assinatura dos licitantes. 14.2.1.1 A Base Administrativa do CCOMGEX será responsável por enviar a cópia da ata de registro de preço para os orgãos participantes.
14.2.1. Será admitida, excepcionalmente, uma única Ata de Registro de Preço para dois ou mais itens, na hipótese de serem registrados os mesmos fornecedores.
14.2.2. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN.
14.3. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Ba Adm CCOMGEX tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 14.4. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências e desde que não afetem a boa execução do objeto. 14.5 Caso o sistema do Portal de Compras do Governo (Comprasnet), esteja adaptado na data de realização do certame, a ata de registro de preço poderá ser assinada por certificação digital, conforme previsto no § 1° do art. 5° do Decreto 7.892/13.
14.6. Se o sistema comprasnet não esteja adaptado na data da realização do certame, homologado o resultado da licitação, será(ão) encaminhada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) a Ata de Registro de Preços para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura Adjudicação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital
14.7. Se o licitante vencedor, injustificadamente, se recusar em fazê-lo ou não devolvê-lo devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento.
14.7.1 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP) poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração. 14.8. Durante a análise de eventuais pedidos de reequilíbrio econômico financeiro pelo fornecedor beneficiário da ARP, não será admitida a suspensão de fornecimento do objeto desta licitação. Caso isto ocorra, constituirá inexecução parcial da Ata, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação de faltas e das sanções previstas neste Edital. 15. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 15.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que
17
não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Base Administrativa do CCOMGEX 15.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Base Administrativa do CCOMGEX para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 15.1.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Base Administrativa do CCOMGEX e órgãos participantes, conforme o caso. 15.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 15.1.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador (Base Administrativa do CCOMGEX) e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 15.1.5 A Base Administrativa do CCOMGEX somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 15.1.6 Após a autorização da Base Administrativa do CCOMGEX, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 15.1.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 16. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL 16.1. A convocação da Beneficiária da ARP, pela Ba Adm/CCOMGEX, será formalizada pela entrega, por fax ou e-mail, da Nota de Empenho. 16.2. A Beneficiária da ARP, na forma do subitem anterior que não comparecer para retirar o original da Nota de Empenho e assinar a Ata de Registro de Preço, no prazo de 5 (cinco) dias, ou não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeita às sanções previstas neste Edital. 16.3. A CONTRATANTE poderá alterar, a qualquer tempo, o andamento dos trabalhos para sua melhor adequação aos interesses da Administração. 16.4. A Administração não emitirá qualquer solicitação de aquisição sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.5. A entrega do objeto se dará conforme item 4 do Anexo I (Termo de Referencia) deste Edital.
18
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
17.1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas condições a seguir descritas. 17.1.1. A pedido, quando: 17.1.1.1. comprovar estar o fornecedor registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, aceito pela licitante; e 17.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem os produtos.
17.1.2. Por iniciativa da Ba Adm CCOMGEX, quando: 17.1.2.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 17.1.2.2. o fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 17.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.1.2.4. o fornecedor descumprir as condições da ARP; e
17.1.2.5. o fornecedor deixar de responder às tentativas de contatos realizadas pela Ba Adm CCOMGEX por e-mail, telefone, FAX ou documento remetido pelos Correios, bem como, deixar de comparecer para assinatura da Ata de registro de Preço, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável, conforme previsto no item 16.2 deste Edital.
17.1.2.5.1. o fornecedor deixar de manter seus dados cadastrais atualizados junto à Ba Adm CCOMGEX. 18. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Base Administrativa do CCOMGEX convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado: 18.2.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19
18.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 18.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 18.5 O registro de preços fornecedor será cancelado quando: 18.5.1 descumprir as condições da ata de registro de preços; 18.5.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.5.3 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 18.6 Não restarem fornecedores registrados; 18.7 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e não houver êxito nas negociações junto aos fornecedores; 18.8 A comunicação do cancelamento do preço registrado, bem como da revogação da ARP, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 18.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o registro na data de sua publicação. 18.10 A solicitação dos fornecedores para cancelamento do registro deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no neste Edital, caso não aceita as razões do pedido, e deixar de fornecer o objeto nas condições estabelecidas. 18.11 A Ba Adm CCOMGEX poderá cancelar de pleno direito o registro do fornecedor, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao fornecedor beneficiário o contraditório e a ampla defesa quando esta: 18.11.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; 18.11.2 for envolvida em escândalo público e notório; 18. 11.3 quebrar o sigilo profissional; 18.11.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Ba Adm CCOMGEX; 18.12 O cancelamento de registros nas hipóteses acima acima previstas serão formalizadas por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19. DAS OBRIGAÇÕES 19.1. Além das obrigações previstas no anexo I (termo de referência) a(s) licitante(s) vencedora(s): (fornecedor beneficiário da ARP), deverão:
20
19.1.1. O objeto deverá ser entregue no endereço e prazo descritos no Termo de Referência (Anexo I), após o recebimento da competente Nota de Empenho. 19.1.2. Responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da entrega do objeto desta licitação. 19.1.3. Substituir às suas expensas todos os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desgastes prematuros, conforme o prescrito no Termo de Referência (Anexo I) e na ARP. 19.1.4. Manter, durante toda a vigência da ARP, as condições de habilitação, exigidas nesta licitação. 19.1.5. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Ba Adm CCOMGEX ou órgãos não participantes.
19.1.6. Prestar esclarecimentos à Ba Adm CCOMGEX ou órgãos não participantes sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação. 19.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação, inclusive material, locomoção, transporte, seguro de acidente, imposto, contribuição previdenciária, encargo trabalhista, comercial e outras despesas que estavam ligadas diretamente ou indiretamente a sua execução. 19.1.9. Responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da entrega do objeto desta licitação.
19.1.10. Responsabilizar-se pelas regularizações previstas em lei da venda do objeto em questão junto aos órgãos responsáveis.
19.1.11. Suprir as equipes envolvidas nos trabalhos com equipamentos de proteção individual de acordo com as normas vigentes, inclusive a regulamentação do Ministério do Trabalho NR 11, bem como mantê-los em condições de utilização. 19.1.12. Encarregar-se dos encargos/multas provocados pelo uso de materiais com irregularidades quanto à legislação ambiental, a nível municipal, estadual, distrital ou federal que porventura sejam apontadas pelos órgãos competentes.
19.1.13. Descrever em sua Nota Fiscal e apresentar os comprovantes correspondentes das despesas indiretas, incluindo as despesas com o fornecimento do material; 19.1.14. Após o recebimento da Nota de Empenho, apresentar cronograma de execução de serviços, bem como planejamentos de consumo de insumos e de formação das equipes envolvidas nos trabalhos.
19.3. Além das obrigações previstas no anexo I (termo de referência) a Contratante deverá: 19.3.1. Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante deste Edital.
21
19.3.2. Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. 19.3.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação. 19.3.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. 19.3.5. Fiscalizar a entrega do objeto desta licitação. 19.3.6. Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigir providências corretivas. 20. DA GARANTIA CONTRATUAL 20.1 Não será exigida a garantia prevista no Art. 56 da lei 8.666/93. 21. DAS SANÇÕES 21.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução desta Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o parágrafo único do Art. 28 do Decreto Nº 5.450/05, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e das demais cominações legais.
21.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas abaixo previstas e das demais cominações legais. 21.2. Pela inexecução total ou parcial do previsto nesta Ata de Registro de Preços, a Ba Adm CCOMGEX poderá, garantida a defesa prévia, nos moldes do Art. 87 da Lei Nº 8666/93, aplicar ao o fornecedor registrado as seguintes sanções: 21.2.1. Inciso I – advertência; 21.2.2. Inciso II – multa que será aplicada, na época da violação, nos seguintes percentuais: a) de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da nota de empenho, na entrega dos materiais ou dos serviços previstos neste Termo, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Aplicação desta multa não impede que a BaAdm CCOMGEX (órgão licitante) rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas neste Edital; b) de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total da nota de empenho, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na entrega do objeto solicitado. Aplicação desta multa não impede que a BaAdm CCOMGEX (órgão licitante) rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas neste Edital;
22
c) de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso do prazo estabelecido para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do prazo que será estabelecido no Edital para a entrega da documentação original ou cópias autenticadas; d) de 10 % (dez por cento) calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de recusa injustificada para a assinatura da referida Ata; e) de 30 % (trinta por cento) calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso do licitante dar causa ao cancelamento da referida Ata. 21.2.2.4 A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da Licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a Licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor. 21.2.2.5 As multas quando não descontadas nos termos da subcláusula anterior, deverão ser colocadas à disposição da Ba Adm CCOMGEX e órgãos não participantes, em suas respectivas tesourarias, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da ciência expressa. 21.2.2.1 Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Ba Adm CCOMGEX fará a devida cobrança judicial, com a aplicação de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso do pagamento da multa aplicada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas. 21.2.2.2 As multas poderão se aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. 21.2.2.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei N˚ 8.666/93, inclusive responsabilização das beneficiárias da Ata por eventuais perdas e danos causados à Administração. 21.2.2.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesas da Ba Adm CCOMGEX ou órgãos não participantes, devidamente justificado. 21.2.2.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 21.2.2.6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 22. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO 22.1. O recebimento definitivo dos itens dar-se-á após a conferência e aceitação do produto entregue, para fins de confirmação com as especificações do objeto. 22.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos. 22.3. A Ba Adm CCOMGEX efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do serviço prestado e do material adquirido (conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I) e do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), em 2 (duas) vias. 22.4. Os preços estabelecidos serão os constantes da Ata de Registro de Preços.
23
22.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao SICAF, devendo a Adjudicada estar com sua documentação obrigatória e parcial válidas. 22.6. Em conformidade com o previsto na Instrução Normativa Nº 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, a Ba Adm CCOMGEX e órgãos não Participantes reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, todos calculados sobre os pagamentos efetuados, observando os procedimentos previstos em lei. Deverá ser destacada, no corpo da Nota Fiscal, a fundamentação legal da dispensa da retenção. 22.6.1. Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 22.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter: 22.7.1. a identificação de VENDA ou SERVIÇO; 22.7.2. a data de emissão (dentro do prazo igual ou posterior á data de emissão da Nota de Empenho); 22.7.3. a Razão Social e o CNPJ (devem estar de acordo com o registrado na Nota de Empenho); 22.7.4. a descrição do material e/ou serviço (deve estar de acordo com a Nota de Empenho); 22.8. A Nota Fiscal/Fatura não deve conter rasuras, emendas, sobreposições de número que dificultem identificar os valores. 22.9. O pagamento será efetivado por meio de Ordem Bancária a ser depositada em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, sendo apresentado o número da Conta Corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. 22.10. A Ba Adm CCOMGEX não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança 22.10.1. Para execução do pagamento, o fornecedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exercito, CNPJ Nº 00.394.452/0467-82, informando o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência. 22.11. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Ba Adm CCOMGEX.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para aquisição do material e contratação dos serviços constantes deste instrumento ocorrerão por conta dos recursos descentralizados pelo Comando do Exército e distribuídos a Base Administrativa do CCOMGEX e outras que esta UG venha a receber.
24
Gestão ND 00001 44.90.52
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. A Ba Adm CCOMGEX poderá, por despacho fundamentado do Ordenador de Despesas e até à assinatura da Ata de Registro de Preços, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante. 24.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. 24.2.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo do disposto no Parágrafo único do Art. 59 da Lei N˚ 8.666/93. 24.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IX). 24.4. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 24.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da adjudicação. 24.6. O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 24.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 24.8. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, no julgamento da habilitação e das propostas de preços sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, sendo registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, conforme § 3º, Art. 26, do Decreto N˚ 5.450/05. 24.9. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.10. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços.
25
24.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Ba Adm CCOMGEX. 24.12. Para fins de aplicação da sanção administrativa, o lance é considerado proposta. 24.13. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas proposta e lances (Inciso III, Art. 13, Decreto N˚ 5.450/05). 24.14. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema (ou pelo Pregoeiro) ou de sua desconexão (Inciso IV, Art. 13, Decreto N˚ 5.450/05). 24.15. Havendo indícios de inexequibilidade ou excessividade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar apresentação de amostra do Item e/ou Grupo e planilha de composição de custos para formação de preço. 24.15.1 A licitante não deverá promover a inserção de custos relativos ao IRPJ e CSLL, tendo em vista o Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e mensagem do MPOG de 12/06/2007. 24.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da legislação alusiva à modalidade licitatória do pregão, na forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços. 24.17. Integram o presente Edital e estão à disposição dos licitantes para consulta na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da Ba Adm CCOMGEX, os seguintes diplomas legais: Lei Complementar N˚ 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei N˚ 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto N˚ 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto N˚ 3.693, de 20 Dez 2000, Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto N˚ 5.450, de 31 de maio de 2005 e Instrução Normativa MARE N˚ 05, de 21 de julho de 1995, aplicando-se subsidiariamente a Lei N˚ 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Portaria Ministerial N˚ 305 (IG 12-02), de 24 de maio 1995. 24.18. Não será aceita subcontratação, sem a prévia autorização da Administração. Na hipótese de autorização, a empresa subcontratada deverá cumprir todas as exigências Editalícias, no que couber, principalmente no que se refere à habilitação jurídica/técnica e estar em dia com os documentos mencionados no item 11, deste Edital.
24.19. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Ba Adm/CCOMGEX, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto 3.555/2000. 25.20. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
24.21. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.22. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26
24.22.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 24.23. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
24.24. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 24.25. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da Ba Adm CCOMGEX, situada na Estrada Parque do Contorno, Rodovia DF 001, Km 05 – Setor Habitacional Taquari; Lago Norte - DF. CEP: 71559-902, ou ainda pelos telefones (61) 3415-3365 / 3415-3366 e e-mail pregoeiro@ccomgex.eb.mil.br de segunda a quinta-feira, no horário das 10 h às 11h e 50 min e das 13 h às 16h e 30min, e sexta-feira das 8 h às 11 h e 30min. 25. DO FORO O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na cidade de Brasília, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 26. ANEXOS ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços ANEXO III – Modelo de atestado de Capacidade Técnica ANEXO IV – Modelo de Ata de Registro de Preços
Brasília - DF, 18 de novembro de 2013.
ALEXANDRE LEAL BARBOSA – Ten Cel
Ordenador de Despesas da Base Administrativa do CCOMGEX
27
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS
PERMANENTES (MÁQUINAS, ELETRÔNICOS, MOBILIÁRIOS E OUTROS )
AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2013 – SALC / Ba Adm CCOMGEX
O presente Termo de Referência destina-se a realizar as especificações dos materiais permanentes (máquinas, eletrônicos, mobiliários e outros) para o Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército e suas Organizações Militares diretamente subordinadas - OMDS. 1. OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES (MÁQUINAS, ELETRÔNICOS, MOBILIÁRIOS E OUTROS) A SEREM ADQUIRIDOS PELO CCOMGEX E SUAS OMDS. 2. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS 2.1. Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações técnicas constantes da tabela seguinte e observados os esclarecimentos constantes do item 5, deste Anexo. 2.2. As imagens constantes da tabela abaixo são referências para os materiais a serem ofertados e possuem natureza meramente ilustrativa.
28
2.3. MATERIAIS PERMANENTES:
Item CAT-MAT Descrição Imagem Und.
Fornecimento 1
132039 APOIO ERGONÔMICO PÉS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Apoio ergonômico para os pés, tipo regulável, material alumínio (estrutura) e plástico (base para os pés), cor preta, dimensões 42,5 x 28 cm
UND
2
65030
ARMÁRIO AÇO 02 PORTAS ABRIR 4 PRATELEIRAS: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Armário de aço com 02 portas de abrir, 04 prateleiras reguláveis, com chaves. Armário em aço chapa 26 (espessura 0,46mm). Dimensões: 198 x 40 x 90 (A x L x C)
UND
3
65030 ARMÁRIO AÇO 2 PORTAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Armário de aço, com 02 (duas) portas, cor verde-oliva, especificações conforme proposta texto-base DS/Sec Sup Cl II - 73/04 de 13 dez 04
UND
29
4
65030
ARMÁRIO AÇO PASTA AZ COM PORTAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Armário para pastas AZ, com 40 escaninhos , com portas. Confeccionado em Aço Chapa 24. Pintura eletrostática com tratamento fosfatizante anti corrosivo na cor cinza padrão. Medidas: 2,000x0,900x0,320
UND
5
65030
ARMÁRIO AÇO PORTAS CORRER 4 PRATELEIRAS: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Armário de aço com portas de correr, 04 prateleiras reguláveis, com chaves. Armário em aço chapa 24 (espessura 0,64mm). Dimensões: 198 x 45 x 90 (A x L x C)
UND
6
65030
ARMÁRIO VITRINE 1 PORTA 3 PRATELEIRAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Armário com porta e 3 prateleiras em vidro. Fundo e teto em chapa de aço. Fechadura tipo yale. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Acabamento com pintura eletrostática a pó. Dimensões: 1,55m altura x 0,55m largura x 0,35m profundidade
UND
7
65030
ARMÁRIO VITRINE 2 PORTAS 4 PRATELEIRAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Armário com porta e 4 prateleiras em vidro. Lateral, fundo e teto em chapa de aço. Fechadura tipo yale. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Acabamento com pintura eletrostática a pó. Dimensões: 1,65m altura x 0,70m largura x 0,35m profundidade
UND
30
8
59188 ARQUEADOR FITA PLÁSTICA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Arqueador de fita plástica para tamanhos de selos e fitas plásticas de 10, 13 e 16mm. Sela e corta a fita automaticamente.
UND
9
43192
BALANÇA INDUSTRIAL COM COLUNA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Balança industrial com coluna, plataforma 60x60, capacidade 500Kg, precisão 100g, bivolt automático, altura 13 cm, largura 50 cm, profundidade 50 cm, visor digital, garantia 12 meses
UND
10
43192
BALANÇA MECÂNICA 300KG 100G. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Balança Mecânica, estrutura em chapa de aço carbono, pinturas marteladas, grade de proteção e rodízios embutidos. Capacidade: 300 kg. Divisão: 100 g. Plataforma (LxP): 41 x 57 cm
UND
31
11
6173
BEBEDOURO COLUNA GARRAFÃO 2 TORNEIRAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bebedouro Refrigerado 60Hz, cor branca. 2 torneiras (1 natural e 1 gelada). Potência 145 W. Dimensões aproximadas do produto (AxLxP) 980x320x340cm. Peso aproximado do produto 16,7Kg. Alimentação 110V.
UND
12
68608
BEBEDOURO INDUSTRIAL 100L 3 TORNEIRAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bebedouro industrial, capacidade de 100 litros no reservatório. 03 torneiras frontais cromadas. Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno. Revestimento externo em chapa de aço inox. Reservatório de água (tanque interno) em aço inox 304. Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido. Serpentina interna em aço inox 304. Gás ecológico R134A. Motor hermético. Tensão 127v ou 220v. Dimensões aproximadas do produto: 0,37x0,68x1,56 cm. Bebedouro certificado INMETRO
UND
32
13
68608
BEBEDOURO INDUSTRIAL 200L 4 TORNEIRAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bebedouro industrial, capacidade de 200 Litros no Reservatório. 04 torneiras frontais cromadas. Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno. Revestimento externo em chapa de aço inox. Reservatório de água (tanque interno) em aço inox 304. Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido. Serpentina interna em aço inox 304. Gás ecológico R 134A. Motor hermético. Tensão 127v ou 220v. Bebedouro certificado INMETRO. Dimensões aproximadas do produto: 1,10x0,46x1,56 cm. Peso líquido aproximado do produto: 50 Kg
UND
14
4740
BETONEIRA 600 LITROS SRE COM CARREGADOR E MOTOVIBRADOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Betoneira de 600 litros com sistema de basculamento automatizado pelo acionamento de motor através do painel de comando. Capacidade do tambor: 600 litros. Capacidade de mistura: 360 litros. Número aproximado de ciclos/hora: 14. Tensão trifásica: 220/380V. Frequência: 60 Hz. Correia tipo V (3 peças) A112. Motor elétrico para acionamento do tambor: 4 CV IV pólos. Motor para acionamento da caçamba (motofreio): 1,25 CV IV pólos. Motovibrador para caçamba: 0,33 CV II pólos. Motor para basculamento (motofreio): 1,25 CV VIII pólos. Caixa d'água (opcional): 50 litros. Dimensões: Comprimento: 2040mm. Largura: 1350mm. Altura: 2900mm.
UND
15
150107
BLU-RAY, DVD e CD PLAYER. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Aparelho leitor de disco tipo blu-ray, DVD e CD. Deslocamento de legendas para exibição em widescreen sem legendas cortadas. Reprodução de disco Blu-ray para imagens nítidas em Full HD 1080p. 1080p a 24 qps para imagens com qualidade de cinema. Aprimoramento de vídeo de 1080p para DVDs via HDMI: imagens praticamente em alta definição. Certificado DivX Ultra para uma reprodução aprimorada de vídeos DivX. Dolby TrueHD e DTS-HD MA para som surround 7.1 HD. BD-Live (Perfil 2.0) para conteúdo bônus online do Blu-ray. Hi-Speed USB 2.0 Link reproduz vídeos/músicas de uma unidade flash USB.
UND
33
EasyLink. Imagem/tela: Proporção da imagem: 21:9, 16:9, 4:3; Aprimoramento de imagens: Alta def. (720p, 1080i 1080p), Aprimoramento de vídeo, Progressive Scan; Conversor D/A: 12 bits/148 MHz; Reprodução de vídeo: Mídia de reprodução: BD-vídeo, BD-ROM, BD-R RE 2.0, DVD, DVD-Vídeo, DVD+R/+RW, DVD-R -RW, CD/SVCD de vídeo, DivX, CD, CD-R/CD- RW, Conexão USB; Formatos de compactação: H.264, VC-1, MPEG2, DivX Ultra, WMV, XviD, AVCHD; Modos de reprodução de discos: Reprodução padrão, Pausar, Pesquisar para frente/para trás, Reiniciar reprodução no ponto de parada, Avanço Lento, Repetir, Menu do disco, Pulo, Repetir A-B Zoom, Ângulo; Recursos de vídeo: Deep Color, x.v. Color, Aprimoramento de vídeo, Progressive Scan; Código de região do BD: A; Região do DVD.: 4. Reprodução de áudio: Relação sinal/ruído: 105 dB; Resposta em freqüência: (20 kHz) ± 0,5 dB (Máx./ mín. de 2 canais, DVD) Hz; Faixa dinâmica (1kHz): 95 dB; Conversor D/A: 24 bits, 192 kHz; Mídia de reprodução: CD, CD-R/RW, CD de MP3, MP3-DVD, Conexão USB; Formato de compactação: DTS, Dolby Digital, MP3, PCM, WMA; Reprodução de fotos digitais: Formato de compactação de imagens: JPEG; Aprimoramento de imagens: Resolução de alta definição, Girar, Apresentação de slides, Zoom, Apresentação de slides c/reprod. de MP3; Conectividade: Conexões traseiras: Saída de HDMI, Saída de vídeo componente, Saída digital coaxial, Saída Vídeo Composto (CVBS), Saída áudio analógico E/D, Ethernet, USB: atualização do firmware e BD-Live ; Recusos: Idiomas do menu OSD: Inglês, Português (Brasil), Espanhol; Alimentação: Fonte de alimentação: 50/60 Hz, 110 a 240 V; Consumo de energia: 25 W; Consumo de energia no modo de espera: 0,5 W; Dimensões (A x L x P): 28,5 x 12,5 x 50,7 cm. Itens inclusos: blu-ray disc player, cabo hdmi, cabo de áudio/ vídeo, guia para início rápido, cartão de registro do produto, controle remoto, duas pilhas AAA, manual do usuário em português (Brasil). Garantia 1 ano.
34
16
38229
BOMBA AUTO-ASPIRANTE 1CV. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bomba Auto-aspirante, potência: 1 CV; Vazão máxima: 3,48 m³/h; Vazão mínima: 0,22 m³/h; Pressão: 57 mca; Sucção: Horizontal: 90 m Vertical: 9 m; Trabalha com água quente; Uso: Profissional; Dimensões do produto (cm): Altura: 20 Largura: 17,8 Profundidade: 38,9; Peso: 11,90 kg; Fonte de alimentação: 127 V 220 V
UND
17
38229
BOMBA D'ÁGUA PERIFÉRICA 1 HP. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bomba D'água periférica 1 HP - 60Hz, bivolt, vazão 3000l/h, altura manométrica máxima: 60 mca (60 mts de altura), sucção máxima: 7 mca (7 mts de profundidade), diâmetro de sucção e recalque: 1 1/2'' ( 37 mm), dimensões da embalagem: 350 x 190 x 190 mm
UND
18
20680 CADEIRA POLIPROPILENO PÉ FIXO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cadeira ISO de polipropileno na cor preta, base fixa de 04 pés com pintura eletrostática epóxi a pó, empilhável, cor preta.
UND
19
27693
CAFETEIRA EXPRESSA 19BAR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cafeteira expressa que prepare café expresso e cappuccino; Pressão 19 bar; Filtro permanente em aço com 2 saídas, para 2 xícaras ao mesmo tempo; Capacidade para 1,5 L; 3 Filtros removíveis; Reservatório de água com graduação; Bico vaporizador; Compartimento superior para o aquecimento das xícaras; Cor Prata; Tipo de Café Pó; Colher Dosadora; Porta-Filtro; Indicador do Nível de Água; Água Quente; Vapor; Bandeja Removível para Resíduos; Luz Indicadora; Potência 1.350 W (127V) / 1.100 W (220V); Itens Inclusos: 3 Filtros removíveis, filtro permanente, colher dosadora, manual de instruções e Certificado de garantia
UND
35
20
64947 CAMA BELICHE AÇO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cama beliche, tipo encaixe, cor verde-oliva, com estrado de madeira - especificação conforme proposta texto-base DS/Sec Sup Cl II - 74/04 de 13 dez 04
UND
21
150012
CÂMERA FOTOGRÁFICA SEMI-PROFISSIONAL 9.1MP. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Câmera fotográfica semi-profissional com sensor CMOS Exmor™ e processador BIONZ para fotografia contínua de alta velocidade com resolução até 10 fotogramas por segundo. Lente: Zoom óptico: 20x; Zoom de Precisão Digital: Aprox. 40x (Total); Zoom inteligente: até 108x (com VGA); F: 2,8-5,2; Distância de focagem (figual mm): 5-100; Distância de focagem (figualconversão 35 mm): 28-560; Macro (cm): Panorâmico: Aprox. 1-Infinito, Teleobjectiva: Aprox. 150-Infinito; Compatibilidade com lente de conversão. CCD: Tipo CCD: Sensor CMOS Exmor™; Dimensões (polegadas): 1/2,4. Sistema de focagem automática: Iluminador AF Flash incorporado: Modo Flash: Automático, Flash Forçado, Sincronização Lenta, Sem Flash; Redução de olhos vermelhos; Flash sincronizado Automático Luz do dia. LCD/ Visor electrónico: Tamanho do Tela LCD (polegadas): 3; Número total de pontos do LCD: 230.400; Tipo de monitor LCD: TFT; Controlo automático do brilho; Campo de visão do LCD (%): 100; Visor eletrônico. Gravação: Suporte de gravação: Memory Stick™ Duo, Memory Stick PRO Duo™. Memory Stick PRO Duo™ de alta velocidade (sem avanço), Memory Stick PRO-HG Duo™ (mesma velocidade do Memory Stick PRO Duo™), memória interna (11 MB); Formato de gravação: JPEG, AVC/H.264; Interface Memory Stick PRO™: Paralelo; DCF (Regulamentos de Design para Sistemas de Ficheiros para Câmaras); DPOF (Formato de Ordem de Impressão Digital); Modo Burst (fotografias): 10 Conteúdo da embalagem: Câmera Digital; Carregador de Bateria;
UND
36
Bateria recarregável; Cabo USB, A/V; CD-ROM PMB (Picture Motion Browser); Alça de Ombro; Adaptador para HDMI; Tampa da Lente; Cartão Memória 4Gb. Garantia: 12 meses
22
3719
CARRO CURATIVO HOSPITALAR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Carro curativo hospitalar epoxi sem balde bacia. Estrutura tubular em aço redondo cromado; Tampo e prateleira em chapa metálica com pintura epoxi ou inóx a escolher na hora da compra (opcional); Varandas laterais em toda a volta; Rodízios de 2"; Dimensões: 0,40m largura x 0,80m comprimento x 0,80m altura.
UND
23
215870
COLCHÃO SOLTEIRO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Colchão solteiro, com tecido forração metalassê bordado, tratamento fungicida (anti-ácaro, anti-mofo e anti-alérgico), espuma de poliuretano (100%) D33, tecido 51% viscose, 49% poliéster, suporta peso até 100kg por pessoa, largura 0,88 x comprimento 1,88 x altura 0,18
UND
24
139572
COLCHONETE HOSPITALAR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Colchonete hospitalar, revestimento em napa (courvim), cor preta; respiros laterais, sem fitins, placa de espuma 100% poliuretano D33m tratamento anti ácaro, anti fungo e anti alérgico, largura 0,88 x comprimento 1,88 x altura 0,12
UND
37
25
103764
COMPRESSOR 7.6 PCM COM KIT COMPLETO PARA PINTURA, CALIBRAGEM DE PNEUS E LIMPEZA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Compressor 7.6 PCM, mangueira espiral 7.70m com conexões, bico inflador, bico para limpeza, pistola de pintura gravitacional, engate rápido e conexões. Pistão – lubrificado – cilindro de ferro fundido – válvulas de aço inox. Acompanha regulador de pressão com manômetro e saída individual, engate rápido, chave liga/desliga, cabo elétrico com plug, ficha de manutenção e troca de óleo. Kit opcional com mangueira de 5 mts, pistola de pintura 90 S, bico de encher pneu e calibrador de ar. Deslocamento teórico: 243 l/min; 7.6 PCM; Pressão máxima: 120 PSI; 8 BAR; Reservatório: 24l; Número de cilindros: 1; Número de estágios: 1; 79dB; 3.450 RPM; Motor elétrico 2Cv, 1.5Kw, 2 polos
UND
26
150112
CONDICIONADO AR SPLIT QUENTE/FRIO 12000 BTUS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Condicionador ar tipo split 9000; Cor: Branco; Capacidade: 12000 BTUs; Ciclo: Frio; Compressor rotativo; Controle remoto; Selo Procel - Classe A; Filtro Hepa (retém 99% das bactérias); Painel Digital; Função Memória: Memoriza a configuração preferida de modo de funcionamento, temperatura e velocidade. Função Timer: Programa o tempo para ligar ou desligar o aparelho; Função Turbo: Proporciona um resfriamento rápido do ambiente; Aviso limpa filtro: Acende uma luz quando está na hora de limpar o filtro de ar; Controle remoto com display de LCD. Dimensões: Unidade Interna: Largura: 91 cm, altura: 38 cm, profundidade: 28,5 cm; Peso: 12 kg; Unidade Externa: largura: 89 cm, altura: 58 cm, profundidade: 35 cm; Peso: 37 kg; Garantia 3 anos. (a empresa vencedora deverá instalar o equipamento, arcando com todo o ônus referente à mão de obra, materiais e insumos necessários aos serviços).
UND
27
150112
CONDICIONADO AR SPLIT QUENTE/FRIO 18.000 BTUS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Condicionado de ar, tipo Split. Tipo de operação: Quente e Frio; Capacidade térmica (BTUs): 18.000; Compressor: Rotativo; Classificação de consumo (Selo Procel): A; Dimensões da unidade externa (LAP) mm: 830x637x285; Peso da unidade externa (kg): 49; Cor: Branco; Consumo (kWh): 34,5; Tensão/Voltagem: 220V; Garantia: 36 meses; Filtro HEPA (retém 99% das bactérias); Painel Digital; Função memória: memoriza a configuração preferida de modo de funcionamento, temperatura e velocidade; Função timer: programa o tempo para ligar ou desligar o aparelho; Função turbo: proporciona um resfriamento rápido do ambiente; Função oscilar: usada para controlar a movimentação da saída de ar ou para fixá-la em uma posição preferencial; 3 Velocidades;
UND
38
Temperatura: 18 C ~ 32 C; Controle remoto; Silencioso; Aviso limpa filtro; 1 saída de ar na parte inferior. (a empresa vencedora deverá instalar o equipamento, arcando com todo o ônus referente à mão de obra, materiais e insumos necessários aos serviços).
28
150112
CONDICIONADO AR SPLIT QUENTE/FRIO 22000 BTUS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Condicionador ar tipo split 9000; Cor: Branco; Capacidade: 22000 BTUs; Ciclo: Frio; Compressor rotativo; Controle remoto; Selo Procel - Classe A; Filtro Hepa (retém 99% das bactérias); Painel Digital; Função Memória: Memoriza a configuração preferida de modo de funcionamento, temperatura e velocidade. Função Timer: Programa o tempo para ligar ou desligar o aparelho; Função Turbo: Proporciona um resfriamento rápido do ambiente; Aviso limpa filtro: Acende uma luz quando está na hora de limpar o filtro de ar; Controle remoto com display de LCD. Dimensões: Unidade Interna: Largura: 113 cm, altura: 91cm, profundidade: 40 cm; Peso: 15,8 kg; Unidade Externa: largura: 105 cm, altura: 91 cm, profundidade: 50 cm; Peso: 74 kg; Garantia 3 anos. (a empresa vencedora deverá instalar o equipamento, arcando com todo o ônus referente à mão de obra, materiais e insumos necessários aos serviços).
UND
29
150112
CONDICIONADO AR SPLIT QUENTE/FRIO 9000 BTUS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Condicionador ar tipo split 9000; Cor: Branco; Capacidade: 9000 BTUs; Ciclo: Frio; Compressor rotativo; Controle remoto; Selo Procel - Classe A; Filtro Hepa (retém 99% das bactérias); Painel Digital; Função Memória: Memoriza a configuração preferida de modo de funcionamento, temperatura e velocidade. Função Timer: Programa o tempo para ligar ou desligar o aparelho; Função Turbo: Proporciona um resfriamento rápido do ambiente; Aviso limpa filtro: Acende uma luz quando está na hora de limpar o filtro de ar; Controle remoto com display de LCD. Dimensões: Unidade Interna: Largura: 91 cm, altura: 38 cm, profundidade: 28,5 cm; Peso: 12 kg; Unidade Externa: largura: 53,1 cm, altura: 84,4 cm, profundidade: 36,6 cm; Peso: 31 kg; Garantia 3 anos. (a empresa vencedora deverá instalar o equipamento, arcando com todo o ônus referente à mão de obra, materiais e insumos necessários aos serviços).
UND
39
30
150112
CONDICIONADOR AR SPLIT PISO TETO FRIO 36000 BTU/S. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Condicionador Ar tipo split piso teto; Garantia produto: 2 anos e compressor: 5 anos; Capacidade Refrigeração (Btu/h): 36.000; Ciclo: Frio; Tensão, Frequência, Fases (V, HZ, 0): 220/60/1; Potência (Refrig) (W): 4.050; Corrente (Refrig) (A): 22,0; EER (Btu/h.W): 8,9; COP (W/W): 2,60; Resfriamento rápido; Reinicio Automático; Auto Diagnóstico; Timer; Controle Remoto; Filtro AntiBactéria (lavável); Classificação energética: A; Dimensões (LxAxP) (mm): Unidade Interna: 1350x220x650; Unidade Externa: 870x1060x320; Peso Liquido (kg) Unidade Interna: 35; Unidade Externa: 80. (a empresa vencedora deverá instalar o equipamento, arcando com todo o ônus referente à mão de obra, materiais e insumos necessários aos serviços).
UND
31
150112
CONDICIONADOR AR SPLIT PISO TETO FRIO 60000 BTU/S. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Condicionador Ar tipo split piso teto; Garantia produto: 2 anos e compressor: 5 anos; Capacidade Refrigeração (Btu/h): 60.000; Ciclo: Frio; Tensão, Frequência, Fases (V, HZ, 0): 220/60/1; Potência (Refrig) (W): 6.000; Corrente (Refrig) (A): 27,0; EER (Btu/h.W): 10,0; COP (W/W): 2,93; Resfriamento rápido; Reinicio Automático; Auto Diagnóstico; Timer; Controle Remoto; Filtro AntiBactéria (lavável); Classificação energética: C; Dimensões (LxAxP) (mm): Unidade Interna: 1750x630x220; Unidade Externa: 900x1220x370; Peso Liquido (kg) Unidade Interna: 45; Unidade Externa: 95. (a empresa vencedora deverá instalar o equipamento, arcando com todo o ônus referente à mão de obra, materiais e insumos necessários aos serviços).
UND
32
18384
CONJUNTO DE SOLDA OXIGÊNIO E ACETILENO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conjunto de solda oxigênio e acetileno com 01 cilindro de oxigênio industrial com 7 lts. (1m³); 01 cilindro de acetileno 1kg; 05 mt de mangueira dupla reforçada; 01 regulador de pressão (acetileno); 01 regulador de pressão (oxigênio); 01 par de válvulas anti-retrocesso; 01 maçarico de solda com 02 extensões; Garantia: 12 meses
CONJ
40
33
27472
CORTINA DE AR 0,90 M. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cortina de ar compacta, baixo nível de ruído, operado por controle remoto. Dimensões (LxHxP): 900 x 221 x 183; Potencia 150 W; Tensão: 220V; Velocidade do Ar: (M/S) 10,5 / 8,5; Nível de ruído (alta / baixa) - dB (A): 50 / 48; Altura para instalação - m: 3; Peso Líquido: 17 kg; Garantia: 1 Ano. (a empresa vencedora deverá instalar o equipamento, arcando com todo o ônus referente à mão de obra, materiais e insumos necessários aos serviços).
UND
34
27472
CORTINA DE AR 1,20 M. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cortina de ar compacta, baixo nível de ruído, operado por controle remoto. Dimensões (LxHxP): 1200 x 221 x 183; Potencia 250 W; Tensão: 220V; Velocidade do Ar: (M/S) 10,5 / 8,5; Nível de ruído (alta / baixa) - dB (A): 51 / 49; Altura para instalação - m: 3; Peso Líquido: 21 kg; Garantia: 1 Ano. (a empresa vencedora deverá instalar o equipamento, arcando com todo o ônus referente à mão de obra, materiais e insumos necessários aos serviços).
UND
35
126993
EMBALADOR DESBOBINADOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Embalador/desbobinador para todos os tipos de rolos de fitas plásticas. Possui guia lateral que impede que a fita "escape" pela lateral e garante a segurança no manuseio do aparelho. Possui sistema de frenagem para a bobina de fita. Possui bandeja porta-selos. Possui rodas grandes que superam buracos e desníveis. Dimensionado para rolos de 200mm / 400mm de diâmetro para fita plástica. Suporta 30kg de fita.
UND
36
22853
ENCADERNADORA 20FL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Aparelho para encadernação, dimensões (A x L x C) 285 x 450 x 570mm, material aço e alumínio, peso 14,5kg, capacidade de furação 20 folhas, 3 posições com 60 furos, pintura eletrostática, punção e matriz em aço temperado, lixeira traseira com capacidade de 0,6 litros, apoio de borracha para as mãos, alavanca com acionamento excêntrico.
UND
41
37
150721
EXAUSTOR 150MM GRADE MÓVEL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: exaustores de grade móvel, Ø 150 mm, 2100 RPM, 25W, 272 m3/h, 7,5 mmH2O, 43 dB(A), bivolt, 14m2. (L x A x P) 21 x 21 x 4,5 cm. Garantia: 2 Anos
UND
38
46914
FRAGMENTADORA DE PAPEL 12 FL/CD/DVD COM LIXEIRA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Fragmentadora de papel para até 12 folhas (75g) de uma vez, voltagem 110V, tiras de 6,4mm, fragmentadora de CD, fragmentadora de cartão, volume do cesto 13 litros, abertura 220mm, chave seletora off/auto/reverso, tempo de fragmentação 2,5min contínuo com descanso de 15 min, dimensões 292 x 172 x 354mm.
UND
39
326636
FRIGOBAR 120L. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Frigobar, capacidade 120l, refrigerador 109l, freezer 7,6l, classificação de consumo A, cor branca, consumo 19kwh, 110V, porta-lata e prateleiras modulares, grade retrátil, gaveta multiuso, prateleira aramada. Dimensões (A x L x P): 86,20 x 48,20 x 51,90cm. Garantia 12 meses
UND
40
125440
FURADEIRA DE BANCADA 0,5CV 5/8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Furadeira de bancada; Bivolt; Motor: 1/2 cv mono 4 polos; Rotação do motor: 1700 Rpm; Regulagem: 5 velocidades de 570 a 3050 Rpm; Mesa Ajustável: vertical , horizontal e diagonal 45 Graus - 210mm; Base: 200x350mm; Altura da Máquina: 850mm; Altura do Mandril até a base: 440mm; Altura do Mandril até a mesa: 330mm; Distância do mandril até a Coluna: 130mm; Comprimento e espessura da coluna: 60x560mm com cremalheira de 16x450mm; Profundidade máxima de furação: 60mm; Capacidade Máxima de Furação para: Mandril 5/8" cone 2 B-16, Correia K -31 ou 3L -310. Acessórios Inclusos: 1.Chave de Mandril; 1.Chave allen de 3mm; 1.Chave allen de 4mm; 1.Cunha saca mandril
UND
42
41
70173
GAVETEIRO CLÍNICO COM RODÍZIOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Gaveteiro clínico com rodízios; Quantidade de Módulos: 01; Composto por 03 gavetas de 06cm e 04 gavetas de 12cm, ambas com bojos em ABS cantos arredondados; Matéria Prima / Madeira: Mobiliário, confeccionado em MDF ou Compensado de 15mm, (colagem fenólica), revestimento interno em laminado melamínico decorativo brilhante. Revestimento externo em laminado melamínico decorativo texturizado; Puxadores: em alumínio modelo Europeu com ponteiras cromadas e pintura epóxi; Gavetas Plásticas em ABS: Gavetas plásticas em poliestireno 4 mm moldadas em vácum-forming sem cantos vivos, conforme norma da vigilância sanitária. Corrediças: em metal com pintura epóxi com rodízios com stop e deslize suave, aplicada com pequeno desnível; Tampo: confeccionado em MDF ou Compensado de 30mm, (colagem fenólica), revestimento em laminado melaminico decorativo texturizado; Portas e Frente das gavetas: confeccionados em “MDF” de 18mm de espessura Post-Forming horizontal com linhas arredondadas e revestido interna e externamente com alta qualidade no acabamento; Rodízios: em nylon rígido; Fundos: Módulos com fundos individuais; Garantia: 05 Anos; Peso líquido: 35 Kg; Cores da Frente: Branca; Cores dos Puxadores: Preta; Medidas Externas: Largura 50 cm X Altura Tampo 80 cm X Prof 51 cm
UND
42
70173
GAVETEIRO VOLANTE 4 GAVETAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Gaveteiro volante com rodízios, 04 gavetas, Medidas do móvel (A x L x P): 710 x 460 x 450mm. Produto em chapa de MDP 15mm com todos os tampos em 25mm, revestimento em BP. Trazeira em chapa Duraplac 04mm. Chave de travamento. Puxadores plásticos de alta resistência.
UND
43
43
150590
GONDOLA PAREDE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Gondola de parede, material aço (chapa 26) com acabamento em pintura epóxi, 5 prateleiras reguláveis com porta etiqueta, capacidade 38kg por prateleira, dimensões 160x40x30.
UND
44
21059
GPS AUTOMOTIVO 4.3´´. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: GPS automotivo, funções orientação por voz, slot para cartão, pontos de interesse, reprodução de arquivos JPG, touchscreen, função ecoRoute, HotFix, permite customização do navegador, banco de dados de radares, interface e comandos de voz em português, função anti-roubo, função “Onde Estou?”, veículos customizáveis, tela WQVGA 4.3” (sensível ao toque), processador proprietário de 333Mhz, memória interna com suporte para SD, antena GPS interna e de alta sensibilidade, alto-falante interno, modo pedestre, navegação por fotos, tipos de rota mais rápida, mais curta, mais econômica (ecoRoute) e fora da estrada, recálculo de rotas automático, fala nome das ruas, bateria recarregável com 4 horas de duração, memória interna 512MB, tamanho da tela 4,3", conexões mini USB, abrangência de 1259 cidades, 495 cidades navegáveis. Conteúdo da Embalagem: Aparelho, suporte para parabrisa, manual, carregador automotivo. Garantia: 12 meses. Dimensões: altura7,50 x 12,20 x 1,50 cm. Peso:161,60g. Ref.: Garmin Nuvi 1300.
UND
45
69248
LAMPIÃO RECARREGÁVEL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Lampião com lâmpada fluorescente compacta de 7 Watts, bateria recarregável de 6 V, selada e acidificada ao chumbo 4 Ah, carregador com adaptador para carro 12V-DC, alça para fácil transporte, peso 1,58 Kg, dimensões (AxLxP) 24x14x10 cm
UND
44
46
150245
LAVADORA ALTA PRESSÃO 1600LB. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Lavadora de alta pressão semiprofissional, bomba axial de alta resistência, sistema bypass com stop total, alça ergonômica, pistola robusta com trava de segurança , porta acessórios e cabo elétrico, chassi vertical, rodas de grande diâmetro, potência (w-hp) 2000-2,7cv, pressão de trabalho: (libras-bar) 1600-110, vazão (l/h) 380, altura 92 cm, largura 40 cm, profundidade 33 cm, peso 18,0 kg. Itens Inclusos: mangueira alta pressão com 8 metros, pistola com gatilho, lança regulável, lança turbo. Garantia: 12 meses.
UND
47
130176
LAVADORA ROUPA 15KG. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Lavadora de Roupas 15Kg, cor branca, programa rápido 25 minutos, 6 níveis de água incluindo o nível automático, tecla avança etapas, tecla passa fácil, filtro pega fiapos, 12 programas de lavagem, altura 101,5 cm, largura 66,0 cm, profundidade 72,0 cm, garantia 1 ano.
UND
48
32166
LIXADEIRA ANGULAR 1400W. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Lixadeira angular, potência 1.400 watts, tamanho da lixa 7" (180mm), peso 3,3 kg, velocidade 5.500 rpm, comprimento 453mm, atura 124mm, largura 221mm, capa plástica, pino rebaixado, acesso às escovas, gatilho largo com trava, punho estriado, acompanha porca do disco, disco de borracha e lixa, garantia de 1 ano.
UND
45
49
111562
LOCALIZADOR APICAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Localizador apical controlado por microcomputador portátil. Painel frontal com imagem de um dente e da raiz com o seu canal, indicando a posição da lima. Botões on/off e volume. Cabo de medição com garra para a lima e gancho labial. Alça de sustentação na parte traseira. Suporte para o aparelho. Itens inclusos: localizador apical, 02 pilhas AA 1,5V, cabo de medição, cabo com gancho, clip labial, manual do usuário e suporte para o aparelho.
UND
50
150133
LONGARINA ISO 3 LUGARES POLIPROPILENO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Longarina ISO de 03 lugares com assento/encosto em polipropileno na cor preta e base com travessa dupla e pintura epóxi a pó na cor preta.
UND
51
75485
MACA CLÍNICA MÉDICA COMPLETA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Maca clínica médica completa. Elevação do encosto com 03 posições e porta papeleira de série. Quantidade de módulos: 04 - 02 Módulos Prateleira (02 prateleiras internas), 01 Módulo Gaveteiro (02 gavetas de 12 cm de altura, 01 gaveta de 18cm e 01 gaveta de 24cm com bojos em ABS), 01 Módulo Aparelhos (02 gavetas de 12cm de altura, com bojos em ABS. Degrau embutido até 150kg); Materia Prima / Madeira: Estrutura em MDF ou compensado especial com revestimento melamínico. Gavetas: em poliestireno moldadas em vacum-forming sem cantos vivos; Puxadores: em aço modelo italiano com ponteiras cromadas e pintura epóxi; Corrediças: em aço com pintura epoxi com rodizios com stop e deslize suave; Frentes: em MDF Post-Forming horizontal com linhas arredondadas e revestido interna e externamente; Medidas Externas: Largura 2,15m x Altura 0,92m x Prof. 0,63m; Peso líquido: 200 Kg; Elevação do Encosto: Ferragens com 03 posições de encosto; Densidade do Estofamento: Inclui 02 colchões injetados densidade 33;
UND
46
Cores da Frente: branca; Cores do Estofamento / Puxadores: preta
52
32808 MACACO HIDRÁULICO GARRAFA 10T. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Macaco hidráulico, tipo garrafa, capacidade 10 toneladas, com alavanca
UND
53
150051
MATERIAL REDONDA BAR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Mesa redonda tipo bar, cor branca, formato redonda, produto aditivado com anti-UV, material polipropileno + aditivos, quantidade de lugares 2. Dimensões (A x L x P): 72 x 56 x 56cm. Peso: 3,87 Kg. Garantia: 36 meses contra defeito de fabricação
UND
54
150136
MESA ABASTECIMENTO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Mesa de abastecimento com rodízios. Quantidade de Módulos: 01 - composto por 01 prateleira superior para apoio e 01 prateleira interna com 02 divisões. Materia Prima / Madeira: Mobiliário, confeccionado em MDF ou Compensado de 15mm, (colagem fenólica), revestimento interno em laminado melaminico decorativo brilhante. Revestimento externo em laminado melaminico decorativo texturizado. Puxadores: em alumínio modelo Europeu com ponteiras cromadas e pintura epóxi; Tampos: confeccionado em MDF ou compensado de 30mm, (colagem fenólica), revestimento em laminado melaminico decorativo texturizado. Portas e Frentes de Gavetas: confeccionados em “MDF” de 18mm de espessura Post-Forming horizontal com linhas arredondadas e revestido interna e externamente com alta qualidade no acabamento. Rodízios em nylon rígido; Garantia: 05 Anos; Peso líquido: 35 Kg; Cores da Frente: branca; Cores dos Puxadores: preta; Medidas Externas: Largura 50 cm X Altura Tampo 80 cm X Prof 46 cm
UND
47
55
150136
MESA DE CABECEIRA HOSPITALAR FECHADA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Mesa de cabeça hospitalar com estrutura em madeira revestida em fórmica, corrediças metálicas nas gavetas, dobradiças metálicas na porta, puxadores cromados, 01 gaveta, 01 porta com 01 prateleira interna, pés com rodízios, dimensões: 0,40m largura x 0,40m comprimento x 0,80m altura.
UND
56
150136
MESA DE CABECEIRA HOSPITALAR SIMPLES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Mesa de cabeceira hospitalar simples, estrutura tubular em aço redondo, 01 gaveta e 01 prateleira. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Acabamento com pintura eletrostática a pó. Dimensões: 0,40m largura x 0,40m comprimento x 0,80m altura.
UND
57
19020
MORSA PARA FURADEIRA 4´´. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: morsa para furadeira em ferro fundido nodular, abertura 90 (mm), número 01, largura do mordente 85 (mm), peso 5,5 (kg), garantia 12 meses, uso profissional.
UND
58
69884
NEGATOSCÓPIO PANORÂMICO 30X39. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Negatoscópio com tela de vidro jateado com dispersador de luz em acrílico leitoso. Fixação embutida de radiografia. Medidas: 30 x 39 cm.
UND
59 150269
PALETE DE MADEIRA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Paletes de madeira. Madeira Eucalipto. Medidas: 120 x 100 x 12 cm (Largura x Largura x Altura). Palete de madeira face simples com duas entradas.
UND
48
60
150269
PALETE POLIETILENO EMPILHÁVEL PBR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Palete, material polietileno PEAD (PoliEtileno de Alta Densidade), padrão PBR - dimensões 1000 X 1200X 145 mm, peso: 7,75Kg, capacidade de carga dinâmica: 1400Kg, capacidade de carga estática: 2600Kg, temperatura de trabalho de -40C a 40C, cor preto.
UND
61
20680
POLTRONA PRESIDENTE EXTRA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Poltrona presidente extra, gomada em costura transversal, espuma injetada anatômica de 80mm, base giratória metálica com capa e regulagem de altura do assento por pistão a gás, com relax para inclinação do assento e encosto sincronizados, braço corsa em poliuretano e fixação do assento e encosto por lâmina de aço, revestimento em courissimo cor preta e densidade mínima de 45kg/m3. Capacidade 120kg por lugar..
UND
62
20680
POLTRONA PRESIDENTE LISA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Poltrona presidente, espuma injetada anatômica de 65mm e densidade mínima de 45kg/m3, base giratória metálica com capa, regulagem de altura do assento por pistão a gás, com relax, braço corsa poliuretano e fixação do assento e encosto por lâmina de aço, revestimento em tecido 100% polipropileno J. Serrano cor preta. Capacidade 120kg por lugar.
UND
63
63215
PULVERIZADOR AGRÍCOLA COSTA 20L. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Pulverizador agrícola costa, capacidade 20l, material polietileno, peso líquido 5,4Kg, bomba tipo pistão duplo fabricada em latão, pressão de trabalho máxima 6Kgf/cm, lança 60 cm de comprimento com uma mangueira de 1,35mt. Conteúdo: depósito de 20L com alavanca, uma haste, uma lança, uma mangueira com registro, um saco plástico com vários pequenos acessórios de montagem e um sistema de correias para fixação às costas do usuário, manual de instruções, garantia 12 meses.
UND
49
64
150178
PURIFICADOR DE ÁGUA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Purificador de água tipo galão e entrada direta de água, gabinete em plástico polipropileno de alto impacto sem emenda na cor branca, base em plástica polipropileno de auto impacto, tripla filtragem, tampa, aparador de copos e lente frontal em plástico ps cristal (Transparente) de alto impacto, conexões hidráulicas internas em material atóxico, torneiras em plástico ABS (Alta resistência), sendo uma para água natural e outra para água gelada simples de desmontar e trocar, vazão aproximada 30 litros / horas (0.500 ml p/m), reservatório em polipropileno atóxico para água gelada, sistema interno de filtração de dupla ação com manta de polipropileno (Pré-filtragem, retirando partículas maiores), dolomita (Equilibra o ph da água e retém impurezas, como, barro, ferrugem, etc.) e carvão ativado com prata (Bactericida e retenção de cloro), vida útil do elemento filtrante 4.000 litros ou máximo 6 meses, capacidade de pressão mínimo 3 mca, máxima 40 mca, conexões para entrada de água (bitolas), entrada de água 3/4.
UND
65
20419
QAUDRO BRANCO EM FLIP-CHART. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Quadro branco melamínico 700x1000mm com tarja de flip-chart para fixação dos papéis manípulos injetado, instalado em cavalete tripé de alumínio anodizado fosco e ponteiras de acabamento nas pontas tubo de 25mm quadrado, suporte para apagador e marcador em PS branco.
UND
66
140805
QUADRO BRANCO MAGNETIZADO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Quadro com fórmica branca magnética, obtendo fixação invisível, moldura em alumínio, acabamento dos cantos com cantoneiras plásticas arredondadas e suporte para apagador e marcador de quadro branco em acrílico leitoso (branco). Dimensões personalizadas.
M2
50
67
150836
QUADRO CERTIFICADO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNCIAS: Quadro edital proporcionalmente pequeno para a inserção de certificados, com moldura em alumínio escovado e visor em vidro ou acrílico cristal (transparente).
M2
68
150836
QUADRO EDITAL COM PORTA DE VIDRO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Quadro edital revestido em feltro na cor verde, com moldura em madeira 18mm, portas de acrílico cristal (transparente) transpassados 4mm, sistema deslizante, fechadura em acrílico de vitrine e ganchos na cor leitoso (branco). Dimensões personalizadas.
M2
69
150836
QUADRO EDITAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Quadro edital revestido em feltro na cor verde com moldura em alumínio e acabamento dos cantos com cantoneiras plásticas arredondadas. Dimensões do quadro personalizadas. Quadro permite a inserção de lembretes ou relacionado ao gênero.
M2
70 50539
ROÇADEIRA GASOLINA 12000RPM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: roçadeira gasolina, motor 2 tempos, potência 2 kW (2,68 DIN-PS), cilindrada 39 cm³, rotação máxima 12.000 rpm, peso 8,5 Kg
UND
71
8524
SERRA MÁRMORE INDUSTRIAL 4.3/8". ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Serra mármore, diâmetro do disco de corte 110mm, diâmetro do furo central 20mm, espessura máxima de corte 3mm, potência 1.200 Watts, rotações por minuto 13.000 RPM, peso 2,9 Kg, garantia: 1 ano
UND
51
72
8524
SERRA MÁRMORE INDUSTRIAL 7.1/8´´. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Serra mármore, com construção a prova de água, punho lateral para facilitar o apoio, punho frontal de apoio, potência 1.400 Watts, 5.000 rpm, capacidade de corte 60 mm (2 3|8"), diâmetro do furo 25 mm (1"), diâmetro do disco 180 mm (7 1|8"), peso 6.9 kg. Acessórios que acompanham a máquina: rebolo diamantado liso, mangueira, chave fixa, punho auxiliar, cano d´água e chave
UND
73
8524
SERRA POLICORTE 2200W. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: serra policorte, motor 3cv (2200w), 3450 rpm, 110/220v, Ø Disco abrasivo (pol) 12´´x1/8´´x3/4´´, mesa ajustável até 45º, altura máxima de corte 90º 90mm, bancada 260x740x360mm, máquina 350x640x580mm, peso 36kg.
UND
74
14303
SOFÁ 2 E 3 LUGARES COURINO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Sofás 2 e 3 lugares, design moderno e sofisticado, fácil limpeza, pés arredondados de plástico, percintas de borracha no assento, base forrada, espumas certificadas pelo INMETRO. Dimensões: sofá de 3 lugares: 1,88x93x81cm (LxAxP), sofá de 2 lugares: 1,42x93x81cm (LxAxP). Almofadas do assento fixas; Almofadas do encosto fixas; Com braços; Divisão entre os lugares ; Revestimento courino; Densidade do assento D-24; Densidade do encosto D-20; Fixação do tecido grampo; Material: Estrutura: percintas de borracha e grampos de arame de aço; Cor preto. Garantia: 2 anos
CONJ
52
75
18384
SOLDA TRANSFORMADORA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Solda transformadora, 60Hz, potência nominal 11,8 kVA, tensão de alimentação 110 220 380 V, corrente de alimentação - monofásico 65 32,5 18,81 A, tensão de circuito aberto mín./máx. 50 V, corrente máxima de solda 250 A, faixa de ajuste de corrente 55/250 A, corrente / fator de trabalho 250 A / 20%, classe de Isolação B-130 ºC, peso 29 kg, dimensões (Altura x Largura x Comprimento) 300x265x400 mm, eletrodo AC, bitola / eletrodo até 3,25 mm.
UND
76
65013
TELEFONE COM FIO E ID. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Telefone com fio, identificador de chamadas, nº de ligações registradas 90 recebidas e 10 originadas com data, hora e duração, conferência de chamadas, discagem rápida, funções flash, redial, ajuste no volume da campainha, fixável na parede, sinalização de linha pulso e tom, duração do flash 300ms, função discar (discagem automática para os números registrados - chamadas recebidas/originadas), led indicativo de novas chamadas, 2 volumes de campainha, teclas dedicadas (operadora, conferência a 3, siga-me, caixa postal e chamada espera), posições mesa e parede.
UND
77
150716
TELEFONE SEM FIO COM RAMAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: telefone sem fio com ramal, identificador de chamadas, nº de ligações registradas 10, expansível até 4 ramais, agenda telefônica, funções redial, localizador de fone (paging), luz de fundo, cor da luz de fundo âmbar , toques de telefone polifônico, controle de volume (+/–), alarmes despertador, indicação de carga da bateria, bateria carregada e bateria fraca, chamada em espera, identificador de chamadas, microfone mudo, chamadas não atendidas, chamadas recebidas, indicação da intensidade do sinal, antena integrado à base , compatível GAP, discagem tom, pulso, capacidade da bateria 500 mAh, tipo de pilha AAA NiMH, bateria recarregável , alimentação (base) AC 100-240 V ~50/60 Hz, nº de pilhas 2, baixo consumo de energia < 0,6 W
UND
53
78
150716
TELEFONE SEM FIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: telefone sem fio, identificador de chamadas, nº de ligações registradas 10, expansível até 4 ramais, agenda telefônica, funções redial, localizador de fone (paging), luz de fundo, cor da luz de fundo âmbar , toques de telefone polifônico, controle de volume (+/–), alarmes despertador, indicação de carga da bateria, bateria carregada e bateria fraca, chamada em espera, identificador de chamadas, microfone mudo, chamadas não atendidas, chamadas recebidas, indicação da intensidade do sinal, antena integrado à base , compatível GAP, discagem tom, pulso, capacidade da bateria 500 mAh, tipo de pilha AAA NiMH, bateria recarregável , alimentação (base) AC 100-240 V ~50/60 Hz, nº de pilhas 2, baixo consumo de energia < 0,6 W
UND
79
29718
Televisor 46" LED Full HD. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Televisor, tecnologia LED, qualidade Full HD, tamanho 46´´, recurso de conexão a internet e conversor digital integrado. Imagem/tela: - Proporção da imagem: widescreen - Ângulo de visão: 176º (H) / 176º (V) - Display: LCD Full HD com iluminação Direct LED - Aprimoramento de imagens: Pixel Plus HD, Active Control com Light Sensor, Aprimoramento de cores, Redução de ruído, Dynamic contrast enhancement, Luminance Transient Improver, MPEG artifact reduction, 120Hz Clear LCD, HD Natural Motion - Recursos de vídeo: tela com revestimento anti-reflexo Resolução de imagem suportada: - Entradas do computador: até 1920x1080 a 60Hz - Entradas de vídeo: até 1920x1080p, 24, 25, 30, 50, 60 Hz - Contraste dinâmico 500.000:1 - Brilho 450 cd/m² Som: - Potência de áudio total (RMS) 20 W - Recursos de áudio: Nivelador Automático de Volume (AVL), Dynamic Bass Enhancement, Incredible Surround, Controle de altos e graves, Clear Sound - Sistema de áudio: Mono, Estéreo, SAP Praticidade: - Proteção infantil: Censura para crianças + Censura dos pais - Relógio: Timer de desligamento automático - Fácil de instalar: Assistente de instalação de canais, Assistente de instalação de rede, Assistente de configurações, Assistente de conexão
UND
54
de dispositivos, Nomeação Automática de Programa, Instalação automática, Nome do Programa, Classificação - Fácil de usar: Smart Picture, Smart Sound, Closed Caption, Manual do usuário na tela, EasyLink, Seleção de programas favoritos, Mosaico de canais, Botão com funções centralizadas, Botão Home com funções centralizadas - Guia eletrônico de programação: Guia eletrônico de programação: exibe o programa atual e o seguinte, Guia eletrônico de programação para 7 dias - Idiomas do menu OSD: Inglês, Português, Espanhol - Controle remoto: TV - Ajustes do formato da tela: Auto Format (Formato Automático), Super Zoom, Expansão da imagem p/ 16:9, Widescreen, sem escala (ponto a ponto de 1080p) - Indicação da intensidade do sinal - Firmware atualizável: Assistente de atualização automática do firmware, Firmware atualizável via USB, Atualização online do firmware - Multimídia: Interrupção automática de USB, Navegador de mídia DLNA, Serviços da Online TV, Navegador de mídia USB Aplicações de multimídia: - Conexões multimídia: USB - Formato de reprodução de imagem estática: JPEG - Formatos de reprodução de música: MP3, WMA (v2 a v9.2), AAC - Formatos de reprodução de vídeo: Suporte a codecs:, H264/MPEG-4 AVC, MPEG-1, MPEG-2, MPEG-4, WMV9/VC1, Conteineres: AVI, MKV Sintonizador/Recepção/Transmissão: - Entrada da antena: 75 ohm tipo F - TV: NTSC M, PAL N, PAL M, DTV - Reprodução de vídeo: NTSC, PAL (todas as versões) - Faixas do sintonizador: Hiperbanda, S-Channel, UHF, VHF Alimentação: - Temperatura ambiente: 5°C a 35°C - Alimentação: 100 a 240 V, 50/60 Hz - Consumo de energia (típico): 220 W - Consumo de energia no modo de espera: < 0,15 W - Recursos de economia de energia: Botão de desligamento de 0 Watt, Sensor de luz, Modo econômico, Picture mute (para rádio) Conexões - AV 1: Entrada de áudio L/R (Esq/Dir), YPbPr - AV 2: Entrada de áudio L/R (Esq/Dir), YPbPr
55
- AV 3: Entrada de áudio L/R (Esq/Dir), Entrada CVBS - Entrada VGA: Entrada para PC, D-sub 15 - HDMI 1: HDMI v1.4 (canal de retorno de áudio) - HDMI 2: HDMI v.1.3 - Conexões frontais / laterais: HDMI v.1.3, USB - Outras conexões: saída S/PDIF (coaxial), Ethernet LAN RJ-45 - EasyLink (HDMI-CEC): Reprodução com um toque, EasyLink, Pixel Plus Link, Transição de comandos do controle remoto, Controle de áudio do sistema, Modo de espera do sistema - Link de rede para PC: certificado para DLNA 1.5 Conteúdo da embalagem - 1 TV 46" LED Philips Série 5000 46PFL5615D - 1 controle remoto - 2 pilhas AAA - 1 base giratória de mesa - 1 guia para início rápido - 1 manual do usuário: português - Instruções de segurança/legais Garantia - 12 meses
80
27685
TENDA GAZEBO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tenda tipo gazebo, impermeável em polietileno com estrutura em aço para montagem, cobertura em poliéster oxford e estrutura de treliça em alumínio reforçada com aço, modelo articulado de montagem simples (apenas um minuto), inclui bolsa de transporte, estacas e cordinhas para fixação, cor branca ou azul. Dimensões: 2,50 x 2,40 x 2,40 (A x L x P), peso 10kg
UND
81
150865 TESOURA CORTE CABO 185MM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: tesoura para corte de cabo até 185 mm, altura 3 cm, largura 18 cm, comprimento 62 cm
UND
56
82
17442
TORNO DE BANCADA 4´´. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Torno de bancada, corpo em ferro fundido, fuso em aço, fixação em bancada, abertura máxima do torno 4” (100mm), altura máxima da peça 45 mm, mordente 16 x 100 mm, garantia 15 meses, largura 12 cm, comprimento 26 cm, altura 12 cm, peso 5,6 Kg
UND
83
2488
TRATOR CORTADOR GRAMA 4 TEMPOS 15,5HP. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Trator cortador de grama, faixa de corte 1,06m, 6 alturas para regulagem da lâmina, velocidade 8,8km/h frente (6 marchas) e 2,7km/h (ré), acoplamento plataforma de corta manual, pneus 46 x 38cm, gasolina comum, capacidade do tanque 47l, óleo 20W40, potência 15,5HP.
UND
84
150821
VENTILADOR DE COLUNA 60CM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Ventilador de coluna oscilante 60cm, 3 velocidades, 3 hélices, acionamento por botão, oscilante, inclinação ajustável, alça para transporte, desmontável, 5 pés, alimentação 127V, potência 160w, 1430 rpm, garantia 1 ano.
UND
85
150821
VENTILADOR PAREDE 55CM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Ventilador parede 55cm, 4 pás, 3 Velocidades (Média, Forte, Fortíssima), painel de parede, potência 270 w, estrutura em abs, regulador de velocidade, movimento vertical e horizontal (oscilante), peso 5,5 Kg, garantia 1 ano
UND
86
150821
VENTILADOR TETO COMERCIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Ventilador de teto padrão comercial, 3 pás, cinza, carcaça em aço tratado, pintura eletrostática a pó, velocidade 510 rpm, frequência 60Hz, hélice 400x110mm, área de ventilação 24m2, garantia 1 ano.
UND
57
87
68020 GARFO PALETE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Garfo palete para minicarregadeira, largura 116,84cm, altura 99,06cm, capacidade de carga 710kg
UND
88
2496
MINICARREGADEIRA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Minicarregadeira de direção deslizante. Desempenho: - capacidade nominal de operação: 839kg (1850lb); - capacidade da bomba hidráulica: 63l/min (16.7 GPM); - velocidade de deslocamento: 11,3km/h - peso operacional: 2635kg; Dimensões: - comprimento (com caçamba): 3309mm; - largura (com caçamba): 1727mm; - altura: 1938mm - altura até o pino da caçamba: 3002mm; Motor: - combustível: diesel; - refrigeração: líquida; - cilindros: 4; - HP: 56HP - 2,2l (56/122 pol3); - capacidade do tanque: 87,1l; Operação: - direção e deslocamento: frente, ré, velocidade de deslocamento e direção controladas por duas alavancacas manuais; - hidráulicos: elevação/abaixamento do braço e inclinação/recolhimento da caçamba controlados por dois pedais ou controles manuais opcionais; - transmissão: hidrostática, tração nas 4 rodas; Características padrão: assento ajustável, velas automaticamente ativadas, sistema de controle de interbloqueio, cabine deluxe, sistema de arrefecimento duas-vias, parada automática do motor/sistema hidráulico, hidráulicos auxiliares frontais, faróis dianteiros e traseiros, suporte do braço de elevação, medidores/luzes de advertência, cabine do operador, freio de estacionamento, barra do assento, cinto de segurança, pneus 10-16.5 Standard Duty, turbocompressor.
UND
58
89
130419
RETRO-ESCAVADOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: acessório retro-escavador para minicarregadeira. Estabilizador: - tipo: vertical; - tamanho: 1374mm; - altura do chão (A): 172mm; Dimensões: - profundidade de escavação (B): 2962mm; - altura de carregamento (D): 2115mm; - alcance horizontal (E): 3691mm; - rotação braço: 1800; - rotação caçamba: 2000;
UND
90
150280
TRITURADOR DE GALHOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: triturador de galhos para minicarregadeira, peso 752kg, comprimento 2,59m, largura 1,54m, altura 2,36m, 4 lâminas de aço reversíveis, espessura máxima de trituração do galho 12,7cm, rotação da chaminé 3600, altura da chaminé 2,36m, altura da mesa de entrada 64,51cm, abertura do alimentador 23,36cm.
UND
91
150280
TRITURADOR DE TOCOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: triturador de tocos para minicarregadeira, peso 444kg, comprimento 1,14m, largura 1,67m, altura 1,50m, 32 dentes, alcance do triturador (solo) 1,87m, arco de corte 800, profundidade do corte 38,1cm, altura do corte 81cm, diâmetro do disco 68,5cm, rotação 4480-6330 rpm
UND
92
119210
AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA 1300W RMS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: amplificador de potência com 2 canais, classe AB, entradas 4x P10 (TRS), impedância 4 / 8 Ohms, potência para 4 Ohms: 1300W RMS, potência para 8 Ohms: 540W RMS, saídas: 4x P10 (TRS), dimensões: 8,9 x 48,3 x 35,2cm (A x L x P), turbo ventilado, sistema Mosfet, proteções Aspen e eletrônica (clip,signal, active), tensão de entrada: 127/220V.
UND
59
93
119210
AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA 800W RMS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: amplificador de potência com 2 canais de saída, entradas balanceadas eletronicamente em XLR, impedância 4 Ohms e 8 Ohms, peso 10,4kg, potência para 4 Ohms 600W RMS (300+300), potência para 8 Ohms 300W RMS (150+150), potência Bridge-Mono 8 Ohms 600W RMS, saídas em terminais de fios (Bornes) e conexões Speakon®, sensibilidade 1,25V RMS, THD <0,5%, 20Hz - 20kHz, dimensões 48,3 x 3,5 x 38,6cm (L x A x P).
UND
94
22004
CABO PARA MICROFONE COM CONECTORES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: cabo noiseless para microfone 2x24AWG 6mm Plug XLR(F) x P10 com mola niquelado, tipo hobby alta impedância, blindagem em malha de cobre e película de carbono, 100% de eficiência contra interferências e ruídos. Cor preto. Revestimento capa em PVC flexível e extra forte.
Metro linear
95
119210
CAIXA ACÚSTICA PA PASSIVA 200W RMS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Caixa acústica PA passiva de 200 Watts RMS em 8 Ohms. Alto-Falantes: 1 Woofer de 12" e 1 Driver; Cor: Preto; Impedância: Impedância: 8 Ohms; Peso: 12Kg; Potência: Potência: 200W RMS; Resposta frequência: 50Hz a 20Khz; Saídas: P10 (IN e OUT); Sensibilidade: 94 dB/W/m; Possui alça para facilitar o transporte.
UND
96
119210
CAIXA ACÚSTICA PA PASSIVA 50W RMS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: caixa quadrada em ABS, tela de alumínio microperfurada, woofer coaxial de 5” com cone de polipropileno, tweeter com cone de policarbonato e pastilha de neodímio, potência 50w, impedância 8 Ohms, sensibilidade 89dB, resposta de frequência 48Hz – 20kHz, dimensões (L x A x P) 18,5 x 18,5 x 8cm, peso 1,1kg, cor preta
UND
60
97
119210
CAIXA AMPLIFICADA 75W RMS COM USB. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: caixa amplificada, alimentação AC 127/220 Volts, 1 alto-falante de 10´ e 1 tweeter piezo, consumo de energia máximo 110VA, cor preto, 01 entrada P10 para microfone e violão, 01 entrada P10 para guitarra passiva e line, 01 entrada P10 de linha, para teclado, guitarra ativa e microfone sem fio, 01 entrada stereo auxiliar RCA CD/DVD/MP3-4, 01 exclusiva conexão USB, com comandos de play, pause, avanço e retroceder, USB com controle remoto, controle de volume master para todos os canais, controles de volume independentes, três bandas de equalização (grave, médio e agudo), potência 75W RMS @ 4 Ohms e 40W RMS @ 8 Ohms, resposta frequência 40Hz ~ 17kHz, saída auxiliar amplificada P10.
UND
98
150500
CARREGADOR PILHAS E BATERIA UNIVERSAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: carregador universal, carrega pilhas C/D/AA/AAA/9V. Pode carregar 2 baterias 9V ou 4 pilhas C/D/AA/AAA, com painel de teste de carga, bivolt
UND
99
41106 CONECTOR 1 P2 2 RCA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: conector P2 estéreo x 2 RCA macho, cor preta, tipo áudio
METRO
100
41106 CONECTOR SANTO ANGELO P10 90º. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: conector santo angelo, tipo P10 90º, niquelado, mono, macho, comprimento 4,5cm
UND
61
101
41106 CONECTOR XLR FÊMEA 3 FUROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: conector de cabo XLR, fêmea, 3 furos, com trava
UND
102
41106 CONECTOR XLR MACHO 3 PINOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: conector de cabo XLR, macho, 3 furos
UND
103
119210
EQUALIZADOR GRÁFICO 2 X 15 BANDAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: equalizador super compacto para equalização de som. Resposta em frequência 10Hz ~ 45KHz @ -3dB. Nível máximo de entrada >20dBu @ 1KHz. Nível máximo de saída 21dBu @ 1KHz, com carga de saída maior ou igual a 600Ω. Impedância de entrada 20 KΩ balanceada (10 KΩ desbalanceada). Impedância de saída 200 Ω balanceada (100 Ω desbalanceada). Nível de ruído < -90dBu (condição Flat, ponderado 22Hz ~ 22KHz). Relação sinal ruído > 111dB (condição Flat, ponderado 22Hz ~22KHz). THD+N: < 0,007 % de 20Hz a 20KHz, (condição Flat, 0dBu na entrada, ponderado 22Hz ~ 22KHz). Crosstalk entre canais < 92dB @ 1KHz (condição Flat, ponderado 22Hz ~ 22KHz). Controle de nível individual por canal +10dB a - infinito. HPF (filtro passa-altas) 40 Hz com 18dB por oitava, com indicador. Alimentação 90V à 260V (chaveada). Dimensões 44cm(A) x 48,2cm(L) x 25,7cm(P).
UND
62
104
119210
MESA DE SOM STEREO 12 CANAIS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: áudio mixer stereo (padrão rack 19"), 12 canais de entrada, 1 canal de saída stereo master L e R, 1 canal para efeitos externos com retorno em stereo e 1 canal de entrada auxiliar stereo com 2 tipos de entrada. Cada canal de entrada oferece uma escolha de dois conectores de entrada, um de alto ganho (MIC) e um de baixo ganho (LINE), ambos para plug mono P10 (1/4" TS). A entrada MIC é de uso direcionado a microfones e instrumentos de corda (violão, guitarra e contrabaixo), conectados diretamente nestas entradas. A entrada LINE aceita sinais de alto nível, como teclado, bateria eletrônica, instrumentos de corda conectados em pedais de efeitos ou qualquer dispositivo ativo, instrumentos de corda ativos e receptor de microfone sem fio. Aceita sinais de retorno de efeitos e conexão de CD, MD, DVD, videokê e PC - saída de linha de áudio de microcomputador. Contém equalizador de 3 vias (com controles de graves, médios e agudos), controle de efeitos, panorama e controle de volume deslizante. Entradas: 12 canais de entrada; 1 canal para efeitos externos com retorno em stereo; 1 canal stereo de entradas auxiliares (2 entradas); Leds indicadores de nível de saída individuais - 0dB e CLIP - nos canais Left e Right do stereo master. Peso: 4,20 Kg. Saída: Canal de saída stereo master L e R; 1 canal para fone de ouvido stereo; Saída para gravação. Dimensões: 482,60 (padrão rack 19") x 79,50 x 247,50 mm
UND
105
119210
MICROFONE PROFISSIONAL COM FIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Microfone com fio com chave ON/OFF, conectores XLR banhada a ouro, cor preto, impedância 300 Ohms, peso 336g, resposta frequência 50Hz - 16kHz, sensibilidade 2.5mv/Pa, tipo dinâmico para voz, inclusos, acompanha cachimbo e case resistente
UND
106
119210
MICROFONE SEM FIO DUPLO UHF. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: microfone sem fio, acompanha cabo de áudio 6,35mm, chave ON/OFF com indicador, cor preto, frequência 640 ~ 670MHz, peso com embalagem 1,77kg, alimentação 100 ~ 240V / 50~60Hz; alimentação do receptor DC 12V 200mA; alimentação do transmissor: 3V (2 pilhas AA 1.5V). Incluso adaptador AC/DC; 4 pilhas AA 1,5V; cabo de áudio 6,35mm. Dois controles individuais de volume, indicador RF e AF; Alcance: 50m (em área aberta).
UND
63
107
119210
PEDESTAL MICROFONE GIRAFA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: pedestal para microfone, material ferro, ponta rosca em nylon de alta resistência, tripé retrátil, cor preta, com suporte para microfone, altura mínima 90cm, altura máxima 1,61m, regulagem de ângulo e altura.
UND
108
119210 RACK STUDIO 19´´ 66CM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: rack studio, padrão 19", altura útil de 66 cm, com rodízio, regulagem de inclinação até 90º.
UND
109
119210
TRIPÉ PARA CAIXA SOM 80KG. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tripé para caixa de som, suporte em plástico ABS, regulagem de inclinação e rotação, suporta até 80 kg, distância da parede 12,5cm, acompanha buchas e parafusos, cores preto, altura 1,80
UND
110
150911
PEDESTAL ALUMÍNIO COM FITA RETRÁTIL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: pedestal com fita retrátil personalizada feita em nylon com fibra de vidro injetado (cores e escrita), material alumínio, formato base cilíndrica e tubo, base 300mm, tubo 2,5´´, altura 900mm, peso 10kg, largura da fita 50mm, comprimento 2,2m
UND
111 150911
DISPLAY ACRÍLICO COM GARRA PARA PEDESTAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: display, material acrílico, formato retangular, dimensões (A x L x P) 30,5 x 240 x 50 mm, tipo giratório, tamanho A4
UND
64
112
47988
REANIMADOR MANUAL EM SILICONE ADULTO COM RESERVATÓRIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: reanimador manual confeccionado em silicone, conector universal com diâmetro de 15 a 22mm, válvula de segurança 55 a 65cm H2O, balão de silicone com volume de 1600ml, reservatório adulto 2500ml, conexão para alimentação de oxigênio, autoclavável, acompanha extensão plástica com 2m para cateter e borboleta para cilindro de O2
UND
113
47988
UNIDADE MÓVEL DE OXIGÊNIO PORTÁTIL 7 LT. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: composto de cilindro de oxigênio capacidade para 7 litros, válvula com fluxômetro, kit com máscara extensão e umidificador, suporte metálico para transporte com rodízios.
UND
114
47988
DESFIBRILADOR CARDÍACO 200 JOULES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Desfibrilador Externo Automático de acesso público com tecnologia bifásica retilínea de onda de baixa energia para choque.- Permite ser configurado para sequência de 3 choques com energias escalonáveis de seleção pré-programada automática (120 J, 150 J, 200 J) ou 3 choques fixos; - Possui interface para auxílio do socorrista, com imagens gráficas combinadas com texto em tela de cristal líquido e comando de voz em português, com todos os passos da cadeia de sobrevivência, desfibrilação e ressuscitação cardiopulmonar (RCP); - A tela de cristal líquido exibe mensagens de texto em português, número de choques realizados, tempo decorrido e profundidade da RCP. - Através dos eletrodos, monitora o ritmo cardíaco da vítima, analisa o ritmo e determina se o mesmo é tratável ou não por choque. Quando necessário, a energia da desfibrilação também é fornecida através desses mesmos eletrodos; - Inclui eletrodo em peça única, pré-conectado, com desenho indicativo
UND
65
do correto posicionamento, com validade até quatro anos, com sensor que detecta a frequência e a profundidade das compressões torácicas durante a RCP. - O equipamento auxilia o socorrista a realizar a RCP de forma eficaz, conforme preconizado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, através de: - Comandos de voz com expressões “compressões boas” e/ou “comprima mais forte”, - Sinal sonoro para orientar a frequência de 100 compressões por minuto (ciclos de 15 compressões e 2 assistências ventilatórias), - Tela de cristal líquido, que indica a profundidade da compressão, número de choques realizados e tempo decorrido da assistência ao paciente. - A tampa da unidade pode ser utilizada como suporte para apoio do pescoço e dos ombros do paciente, para auxílio na abertura das vias aéreas; - Possui memória interna para registro contínuo dos traçados de ECG, sequência de choques, RCP, e gravação opcional de áudio. Os dados podem ser baixados por meio de uma porta infra-vermelho padrão, encontrada em computadores e computadores de mão. Software disponível em português, podendo ser baixado gratuitamente da Internet, e permitindo armazenar, visualizar e imprimir os eventos registrados; - Utiliza baterias normais de lítio de baixo custo com capacidade para 300 choques ou durabilidade de quatro anos no modo de espera; - Executa auto testes periódicos em intervalos de sete dias, ou programados conforme necessidade, para garantir sua disponibilidade contínua. O indicador mostra um sinal verde, que informa que a unidade esta pronta para uso. - O sinal vermelho informa que unidade está sem condições de uso. Quando as baterias estiverem com carga inferior a 20%, além do sinal vermelho, um comando de voz continuamente solicita a troca das baterias. - Acompanha kit de limpeza com máscara facial para RCP, tesoura, luvas descartáveis, lâmina para raspagem de pêlos, uma toalha seca e uma toalha umedecida. - Equipamento à prova d’água e resistente a queda. - Garantia de 01 (um) ano. - Assistência técnica nacional.
66
115
38407
AMACIADOR DE BIFES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: construído em chapa de aço carbono, dotado de dois rolos de 58 lâminas especiais em aço temperado intercalados com separadores de nylon e 02(dois) pentes em aço inoxidável, sistema de engrenagens em caixa de óleo, todas as peças que entram em contado com a carne aço inox, sensor de segurança, potência do motor 1/2 cv, 220v , garantia mínima de 12 meses e assistência técnica no distrito federal.
UND
116
76082
BATEDEIRA SEMI INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com pelo menos 3 batedores para massas pesadas e leves, tensão 220 v, potencia mínima de 500 w, com funcionalidades extras, com tigela giratória, confeccionada em aço inox, com capacidade de 5 litros, velocidade variável em pelo menos 3 níveis, garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federal.
UND
117
76082
BATEDEIRA INDUSTRIAL TIPO PLANETÁRIA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com pelo menos 3 batedores para massas pesadas e leves, tensão 220 v, potencia mínima de 500 w, com funcionalidades extras, com tigela giratória, confeccionada em aço inox, com capacidade mínima de 15 litros, velocidade variável em pelo menos 3 níveis, garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federal.
UND
118
67105
CALDEIRÃO AUTOCLAVADO Á VAPOR, CAPACIDADE 300 L. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: tampa autoclavada, com funcionamento a vapor direto, fabricada em chapa de aço inoxidável aisi 304 18.8, corpo fabricado em chapa de aço inoxidável aisi 304, 18.8, com fundo abaulado para cima, câmara de vapor, composta de corpo externo soldado ao interno, formando um conjunto rígido e resistente, isolamento do lã de vidro, pés construído sem tubo de aço inoxidável e sapatas de nivelamento reguláveis, caldeirão acompanhado de válvula de segurança, válvula de alível, manômetr
UND
67
119
67105
CALDEIRÃO AUTOCLAVADO Á VAPOR, CAPACIDADE 500 L. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: tampa autoclavada, com funcionamento a vapor direto, fabricada em chapa de aço inoxidável aisi 304 18.8, corpo fabricado em chapa de aço inoxidável aisi 304, 18.8, com fundo abaulado para cima, câmara de vapor, composta de corpo externo soldado ao interno, formando um conjunto rígido e resistente, isolamento do lã de vidro, pés construídos em tubo de aço inoxidável e sapatas de nivelamento reguláveis, caldeirão acompanhado de válvula de segurança, válvula de alível, manômetro
UND
120
150383
CARRINHO DE MÃO TIPO ARMAZÉM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: totalmente construído em alumínio, capacidade para 250 kg, roda pneumática 10´, plataforma 230 x 450 mm, peso 9,5 kg., dimensões 41 x 45 x 120 cm.
UND
121
150383
CARRO DE TRANSPORTE E LAVAGEM DE CEREAIS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com as seguintes características: caçamba basculante extra reforçada, fabricada inteiramente em aço inoxidável, com cantos arredondados e acabamento sanitário, provido de anteparo perfurado para escoamento de água e retenção de grãos. guidão e alça fabricadas em tubo de aço inoxidável; estrutura inferior executada em tubos confeccionados no mesmo aço inoxidável, equipado com mancais que permitem bascular ou retirar a caçamba, dotado de rodizios revestidos de borracha com 4´ de dia
UND
68
122
123242
CARRO PARA LAVAGEM DE VEGETAIS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: confeccionado em aço inoxidável aisi 304, composto de 3 (tres) cubas e respectivos cestos aramados, sendo, 2(dois)dim. 600 x500 x 130mm, e 1(um) dim. 600 x 500 x 180mm, provido também de bandeja aparadora de líquidos, com dreno. pés suportados por rodízios giratórios diam. 5´, sendo 2(dois) com freios e 2(dois) sem freios em aço inoxidável. dim. 600 x 600x 780mm.
UND
123
150383
CARRO PARA TRANSPORTE DE CUBAS GASTRONORM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - estrutura em perfil de chapa de aço inoxidável aisi 304,18.8, bitola 18 dobrada para sustentação de 04 recipientes do tipo 1/1-200, sendo 02 por planos. - pés em tubo de aço inoxidável aisi 304,18.8, com parede em chapa 18, diâmetro 1.1/2 ´ com rodízios de 4´, sendo 02 (dois) fixos e 02 (dois) giratórios com freio. - contraventamento e guidão em tubo de aço inoxidável aisi 304,18.8,com parede em chapa 18, diâmetro 1.1/4´. dimensões: 850 x 670 x
UND
124
150383
CARRO PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DE PRATOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: confeccionado inteiramente em chapa de aço inoxidável aisi 304 - 18/8, bitola 16 com 04 divisões para colocação de pilhas de pratos, provido de . base com rodízios diam. 4´ giratórios, sendo dois com freio, e dois sem freios e guidão em tubo de 1.1/4´ em aço inoxidável aisi 304 - 18/8, bitola da parede do tubo deve ser de 1,2 mm. dim. 600 x 880 x 1000mm.
UND
69
125
150335
DESCASCADOR DE LEGUMES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: confeccionado em aço inox, com capacidade para descascar no mínimo 13 kg a cada 2 minutos, acompanhado de disco abrasivo de fácil remoção construído em alumínio fundido, caixa de decantação, coletor de resíduos frontal, caixa de decantação, tampa removível para limpeza, tensão 220v/60/1, motor monofásico de 1 cv, garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federal.
UND
126
150590
ESTRADO DE AÇO INOXIDÁVEL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: para sacaria fabricado em perfil de aço inoxidável aisi 304,18.8, bitola 16 , soldado em atmosfera inerte de argônio. pés em perfil do mesmo aço providos de canoplas em forma de funil em chapa aço inoxidável aisi 304,18.8 , bitola 18 para proteção contra roedores. dimensões: 1.000x 700x 300 mm.
UND
127
34703
FORNO MICROONDAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: corpo metálico com tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática, cor branca, capacidade mínima 27 litros, porta com visor de vidro e trava de segurança, tensão 110/220 v ou 220 v, potência mínima 900w, prato giratório para no mínimo 3kg de alimentos, relógio e timer, iluminação interna, garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federal.
UND
128
37680
FREEZER HORIZONTAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: corpo metálico com tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática na cor branca, caixa interna em aço zincado, grade interna, capacidade mínima 390 litros, duas tampas balanceadas com dobradiça na parte superior, fechadura com chave, função freezer e congelador, dreno frontal, pés tipo rodízio, não contém cfc, tensão 220v, classificação energetica ´d´, garantia mínima de 12 meses, assistencia técnica no distrito federal.
UND
70
129
50210
LAVADORA DE ROUPAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: corpo metálico com tratamento anti-ferrugem e pintura eletrostática, cor branca, capacidade mínima 11 kg, painel eletrônico com programa de lavagem, alça de transporte lateral, tampa com visor em vidro temperado, multi-dispenser para alvejante, amaciante e sabão, pés ajustáveis, tensão 220 v, classificação energética ´a´, manual de instrução, garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federal.
UND
130
150116
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: capacidade nominal 10 litros, gabinete em alumínio fundido com pintura especial e pés antiderrapantes, copo removível em aço inoxidável, com duas alças, base do copo construída em alumínio de liga especial para produtos alimentícios revestido de aço inoxidável, 3.500 rpm, potência 1/2 cv, tensão 220v, garantia mínima de 12 meses e assistência técnica no distrito federal.
UND
131
150116
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: capacidade nominal 25 litros, corpo em aço inoxidável aisi 304, conjunto de hélice em aço inox encruado, descarga tipo basculante, dimensões mínimas 350x1.200x600 mm (lxaxp), motor 1 cv, 3.500 rpm, tensão 220v, garantia mínima de 12 meses e assistência técnica no distrito federal.
UND
132
150391
MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA FABRICAÇÃO DE GELO EM CUBO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: construída em chapa de aço inox aisi 304, com depósito incorporado com capacidade para 50 kg e produção diária de 150 kg, 220 v, garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federal.
UND
71
133
27693
MÁQUINA DE CAFÉ INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: equipamento em aço inox 304, com 2 depósitos de 10 litros, sendo um removível para leite, com duas tampas, saco coador e aro coador, termostato regulável, potência 3.000 w, tenção 220v/60/2 , garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federal.
UND
134
117196
MESA AÇO INOXIDÁVEL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: lisa fabricada nas seguintes caracteristicas: - tampo superior liso em aço inoxidável aisi 304 18.8, bitola 18, com bordas frontais e laterais de 40 mm de altura; - estrutura inferior de reforço; - pés tubulares com diâmetro de 1 1/4´ e contraventamento tubular com diam. 1´, fabricados em aço inoxidável da mesma qualidade; os pés são dotados de sapatas de nivelamento reguláveis, em polipropileno. dimensões: 1.500 x 700 x 500 mm.
UND
135
28274
PICADOR/MOEDOR DE CARNE INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: totalmente construído em aço inox, capacidade de moagem mínima 1000 kg/h em disco 3 mm e 1.700 kg/h em disco 8 mm, acompanhado de discos de 3 e 8 mm, bocal com mínimo de 6 ranhuras, cruzeta confeccionada em aço usinado, com tratamento térmico, acompanhado de motor bivolt 220/380v com capacidade mínima de 10 cv, treinamento de higienização, garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federa
UND
136
54453
PROCESSADOR DE ALIMENTOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: em aço inox, com capacidade de 18 kg por minuto, com funções de ralar, cortar e desfiar, com chave e alavanca de segurança, lâmina em aço inox, fácil montagem e limpeza, tensão 440 v/60/3, motor de 3 hp, treinamento de higienização, garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federal.
UND
72
137
127299
RECHAUD REDONDO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: tipo banho maria, capacidade mínima 7l, conjunto em aço inox com caçarola funda com tampa de vidro e alça para suporte da tampa, suporte cromado e fogareiro.
UND
138
127299
RECHAUD RETANGULAR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: tipo banho maria, conjunto em aço inox com 2 cubas gn 1/2 capacidade mínima 8l, 1 cuba para banho maria, estrutura em aço inox, base para fogareiro e 2 fogareiros, dimensões mínimas (lxaxp) 670x240x360mm.
UND
139
37680
REFRESQUEIRA TIPO INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com gabinete, tampa e reservatório fabricado em aço inox escovado, com capacidade para 150 litros, com 4 torneiras tipo alavanca, com termostato de temperatura variável,tensão 220 v/60/1, acompanhado de eletrobomba para movimentação do líquido e compressor hermético mínimo de 1/3 hp, treinamento de higienização, garantia mínima de 12 meses, assistência técnica no distrito federal.
UND
140 150240
EXTINTOR DE INCÊNDIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com capacidade de 6 kg, de pó químico seco(pqs), classe ABC, com validade da carga de 01(um) ano da data da entrega.
UND
73
141
52817
ABAFADOR PARA COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com cabo de madeira leve e resistente, com comprimento de 1,50 m e diâmetros de 30 mm, lâmina de borracha intercalada com duas lonas resistentes à tração e chamas, de no mínimo 6 mm de espessura. Sendo no mínimo, 300 mm de largura na parte superior e 400 mm na parte inferior, com altura de 600 mm, fixado no cabo com parafusos, pesando no máximo 3 kg.
UND
142
7498 ESGUICHO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: cônico, jato sólido tipo agulheta de 38 mm.
UND
143
31496
MANGUEIRA DE INCÊNDIO TIPO 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com reforço têxtil confeccionado 100% em fio de poliéster de alta tenacidade, tecimento horizontal (tipo tela), na cor branca com tubo interno de borracha sintética. Dimensões 2.1/2 x 30 metros.
UND
144
40215 SUPORTE DE PAREDE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: para extintor de incêndio modelo universal.
UND
74
145
43192
BALANÇA ANTROPÔMETRICA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com Régua: Capacidade 200 kg, Display digital de cristal líquido, plataforma com acabamento em borracha antiderrapanteetesão 110/220 V
UND
146
150890
ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: modelo do motor: duas turbinas; vácuo máximo: 200 mbar; peso: até 20 kg; quantidade: potência em watts: 2800 W, tensão: 220 v, reservatório em aço inox, capacidade 80 a 200 l
UND
147
27693
CAFETEIRA ELÉTRICA, EPV 883. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: para 20 xícaras, 110/220V, material plástico, sistema corta pingo, filtro permanente, filtro removível, indicador de nível de água, lâmpada piloto, placa aquecedora e abastecimento de café em pó.
UND
148
150158 ESCADA RESIDENCIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: de 9 degraus, carga superior 120 kg, patamar autotravante em polímero de alta resistência, altura de 1.80 metros, peso 6 kg.
UND
75
149
150217
SOPRADOR DE AR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: para limpeza de computadores.alimentação: 220v ac; potência: 500 w (no mínimo); botão para controle de velocidade (mínimo de 4 velocidades selecionáveis); com saco coletor de pó.
UND
150
30163
ENCERADEIRA INDUSTRIAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: escova: 350 mm; motor elétrico 0, 75 hp, tensão: 220v; rotação da escova: mínimo de 175 brpm; com 01 escova de nylon para lavar e 01 suporte para discos de fibra. peso: até 32 kg.
UND
151
22292 LANTERNA RECARREGÁVEL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: c/ 15 leds.
UND
152
64963 SUPORTE PARA TV LED 42" FULL HD. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: em parede
UND
76
153
26557 TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: tem 100v com controle remoto, dimensões: 2,10 x 1,50 metros
UND
154
150675
PROJETOR MULTIMÍDIA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com tecnologia lcd ou dlp, foco ultracurto, com distância máxima de projeção de 55 cm para projeção de 80 polegadas na diagonal; a distância solicitada deverá ser entre a lente/espelho até a tela.; luminosidade de pelo menos 3000 ansi lumens,
UND
155
93904
LIXEIRA CONJUNTO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: para coleta seletiva, com tampa vai-vem, com 5 lixeiras coloridas e adesivadas de 100 l, de polipropileno; suporte metálico.
UND
156
93904
CONTÊINER PARA RESÍDUOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: fabricado em polietileno de alta densidade (pead) com matéria-prima virgem e proteção uv, várias cores. capacidade 1000 litros. equipados com um conjunto de 4 rodas giratórias, sendo que duas delas possuem travas. equipado com a tampa.
UND
77
157
151003 CESTO CILÍNDRICO (POLIPROPILENO). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: c/ Pedal, 200 a 300 litros, cor branca
UND
158
LIXEIRA CILÍNDRICA (POLIPROPILENO). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: c/ Pedal e tampa, 20 litros, tamanho 270 x 360 mm, cor branca
UND
159
150963 BANDEJA DE PAPEL MODELO EB. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: (Caixa de saída e entrada, simples)
UND
160
19224 GRAMPEADOR PNEUMÁTICO/ELÉTRICO
UND
78
161
GRAMPOS PARA GRAMPEADOR PNEUMÁTICO/ELÉTRICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: compatível com o grampeador fornecido
UND
162
150049 BALCÃO PARA RECEPÇÃO MODULAR – (SW)
UND
163
20630 MESA DE CENTRO REDONDA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com estrutura em alumínio. Cor Preta
UND
164
26492
CADEIRA UNIVERSITÁRIA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Nova Iso II possui prancheta escamoteável estrutura reforçada e grade porta livros, modelo de cadeira em polipropileno, assento e encosto confortáveis confeccionadas exclusivamente para garantir uma postura correta. Cor branca.
UND
79
165
20680 POLTRONAS PRESIDENTE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: em couro natural, giratória a gás com braços: Assento e encosto em couro natural, regulagens no assento, encosto, pés com rodízio. Cor preta.
UND
166
20680 CADEIRA SECRETÁRIA BASE GIRATÓRIA A GÁS SEM BRAÇOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Assento e encosto em couro natural, regulagens no assento, encosto, pés com rodízio. Cor preta.
UND
167
REVISTEIRO CROMADO (PORTA REVISTAS). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: confeccionado em aço cromado. Marca/Modelo 747. Largura total: 50cm Altura total: 1,00mt Profundidade total: 50cm Peso: 2,5Kg
UND
80
168
54143
ARMÁRIO AÉREO PARA COPA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características: Armário de Aço Triplo (3 portas) Médio Pintura epóxi com tratamento anti-ferrugem. Puxadores ergonômicos. Dobradiças em Aço. Altura: 60 cm Largura: 220 cm Profundidade: 60 cm cor: Branco
UND
169
65030 ARQUIVOS DE AÇO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com 4 gavetas para pasta suspensa, cor branca
UND
170
150097 RELÓGIO DE PAREDE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 23 cm plástico
UND
81
171
69191 CLAVICULÁRIO DE AÇO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: mínimo 50 chaves, branco.
UND
172
PERSIANAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: tipo cortina, material pvc – cloreto de polivinila, comprimento 4m, largura 9 cm, altura 2,50 m, espessura 0,5 mm, cor cinza, características adicionais trilho em alumínio.
M²
173
CARRO MACA COM COLCHÃO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Dotado de comandos manuais através de 03 manivelas retráteis confeccionadas em aço inoxidável com acabamento polido, localizadas junto a peseira e proporcionando os movimentos fowler, semifowler, trendelemburg, reverso e elevação total do leito. O leito, confeccionado em chapa de aço estruturada com acabamento em pintura eletrostática a pó, possui cabeceira em tubo de aço inox, proteção contra choques laterais e frontais e é dotado de sistema de cremalheiras, os quais possibilitam regular manualmente os posicionamentos do dorso e pernas. Estrutura com longarinas de aço em "U". Acabamento em pintura eletrostática a pó. As Manivelas, suporte de soro (02 ganchos) e grades laterais são confeccionados em aço inoxidável com acabamento polido. Acompanha colchão confeccionado em espuma com revestimento em courvim dotado de zíper (Altura: 80mm e Densidade 26). É dotada de 04 rodízios de 5", sendo 02 com freios nas diagonais.
UND
82
Comp.: 1.900mm Larg.: 600mm
174
150158 ESCADA 02 (DOIS) DEGRAUS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: estrutura em aço na cor branca e com borracha antiderrapante em cada degrau.
UND
175
AUTOCLAVE MODELO CRISTOFOLI VITALE 21 LTS . ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Modelo: Horizontal Capacidade:21 litros Câmara: Aluminio Desaceração: Automática Despressurização: Automática Ciclo de Secagem: Secagem eficiente Secagem Extra: Sim Tempo Total Esterilização: 55 min. (1 ciclo) Secagem realizada: Porta entre aberta Potência: 1600 Watts Voltagem: 127 ou 220 Volts Garantia: 2 anos Acessórios: 03 Bandejas, 01 Suporte, Copo Graduado, Fusível, Braçadeira, Amostra de Mangueira e Manual de Instrução. Dimensão da câmara: Diâmetro 25cm x Profundidade 46,5cm Medidas Externas: Largura 39,5cm x Altura 38cm x Profundidade 61cm Consumo de energia: 500 watts a cada ciclo Especialidade: Implantodontia, Cirurgia, Dermatologia, Cirurgia Plástica e Ginecologia. Uso Pretendido do Equipamento:"Esterilização de artigos odonto médicos hospitalares termo resistentes ao processo de autoclavagem
UND
83
176
NEBULIZADOR HOSPITALAR COM RODÍZIOS 4 SAÍDAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - Carro suporte e rodízio de 3” - Kit de nebulização - Compressor isento de óleo - Régua com válvula de impacto - Potência de 1/3 ou ¼ HP 50/60 hz - Rotação 1750 rpm - 40 ou 80 libras - Protetor térmico (desliga o aparelho automaticamente em caso de superaquecimento ou descarga elétrica) - 110 ou 220 v
UND
177
104590
CILINDRO DE OXIGÊNIO COM CARRINHO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Válvula redutora de pressão para cilindro Com regulador de saída dupla Fluxômetro medicinal Extensão medicinal Cateter tipo óculo Frasco umidificador Carrinho para cilindro de 1 m³, na cor verde
UND
178
63789
SUPORTE PARA SORO E SANGUE EM AÇO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: cor branca, com regulagem de altura, pintura eletroestática, rodízios e haste móvel com 4 ganchos.
UND
84
179
63789
SUPORTE PARA SORO E SANGUE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: confeccionado em tubo de aço carbono, fixado na parte inferior da cadeira e parte superior do encosto, tendo em sua extremidade superior hastes para acomodar o frasco a ser utilizado.
UND
180
PAR DE MULETAS AXILIAR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Regulável na altura Em alumínio Com apoio de mão Com registro da ANVISA Suporta 130 Kg
PAR
181
MULETA CANADENSE ARTICULADA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Dez níveis de regulagem de altura na parte inferior, quatro níveis de ajuste ao tamanho do braço. Apoio para braço em polipropileno, pelo sistema de articulação com peças metálicas e ainda pela ponteira de borracha, que permite melhor aderência ao solo. Acabamento em metal, com rosca, maior firmeza e redução de ruídos. Com registro na Anvisa.
UND
182
ANDADOR ORTOPÉDICO ADULTO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: de alumínio, dobrável, articulável e regulável em altura, para usuários até 130 kg e com rodas na parte frontal.
UND
85
183
BOTA IMOBILIZADORA LONGA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: – preta Suporte rígido confeccionado em nylon para panturrilha, tornozelo e pé, forro de espuma, formato anatômico, com tiras de velcro. Tamanho M e G
UND
184
COLAR CERVICAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Confeccionado em plástico flexível com apoio mentoniano para reduzir os movimentos, orifício para análise do pulso carotídio e traqueotomia. Tamanho P, M e G. Altura da Frente:12,5cm; cm Altura Posterior :14cm (Ajuste máximo até 96cm)
UND
86
185
IMOBILIZADOR DE JOELHO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Confeccionado em tecido dublado em espuma, barbatanas posteriores de Duralumínio, barbatanas laterais de polipropileno removíveis, cinta elástica para compressão do joelho e fecho em velcro.
UND
186
IMOBILIZADOR ESTOFADO DE OMBRO, BRAÇO E ANTEBRAÇO BILATERAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Imobiliza o ombro, braço e antebraço. Brim de algodão estofado duplo e cintas para maior firmeza. Fivelas plásticas. Lavável. Tamanho Me G
UND
187
IMOBILIZADOR PARA TORNOZELO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: confeccionado em lona dupla, para maior durabilidade e possui forro macio em algodão, que permite melhor transpiração, proporcionando conforto durante o uso. Tamanho M
UND
87
188
ESPALDEIRA POSTURAL TIPO MOCHILA . ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Branca Com almofadas auxiliares de espuma atoalhada, talas anatômicas (PVC moldado), lavável, com tiras de velcro, tamanho M
UND
189
ÓRTESE PARA PUNHO BILATERAL COM TALA TALA REMOVÍVEL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: discreta, leve e confortável; fabricada em tecido, com forro macio em algodão e com velcro
UND
190
ÓRTESE PARA PUNHO COM POLEGAR DIREITO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Possui tala interna para estabilizar punho e polegar. Possui fechos aderentes que permitem ajuste. Fabricada em tecido, com forro macio de algodão.
UND
191
ÓRTESE PARA PUNHO COM POLEGAR DIREITO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Possui tala interna para estabilizar punho e polegar. Possui fechos aderentes que permitem ajuste. Fabricada em tecido, com forro macio de algodão.
UND
88
192
TALA MOLDÁVEL PARA DEDO INDICADOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: para imobilização, lesões dos dedos das mãos, entorses, contusões e pequenas fraturas. Características: Tala com placa de alumínio forrada em EVA com duas tiras aderentes. Tamanho: Único.
UND
193
111546
MALETA PRIMEIROS SOCORROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Maleta em pvc 02 - bandeijas articuláveis. Cor branca Medidas: 34cm comprimento 17cm altura 19,5cm largura
UND
194
APARELHO DE PRESSÃO . ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Mecanismo com mostrador graduado e manômetro resistente com aro de metal cromado. .Manguito e pera em PVC anti-alérgico e de alta durabilidade. Braçadeira adulto confeccionada em nylon resistente, flexível e anti-alérgico com fecho em metal .Tecido 100% poliamida com dupla camada de resina, impermeável para melhor higienização. .Pera com válvula em metal cromado
UND
89
195
52680
CARRO CURATIVO INOX COM BALDE E BACIA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Armação tubular de 1", tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízios de 3", acompanha 01 balde e 01 bacia inoxidável. Dimensões: 0.75m X 0,45m larg. X 0,80m altura.
UND
196
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Monitor Multiparamétrico ECG + Resp. + Oximetria Tela Colorida ECG - Eletrocardiograma SpO2 - Oximetria RESP – Respiração CARACTERÍSTICAS: • Inicialização em apenas 10 segundos • Alarmes: - Prioridades: 2 tipos (baixa e alta) - Notificação: Audível e visual • Volume: 10 níveis de ajuste (Múltiplos tons) • Silêncio de alarme: Ajustável em 30, 60, 120 e 180 s • Exibição da tela totalmente customizável 2• Curvas de tendência gráfica e tabular de 72 horas • Autoset de Alarmes • Modos: Neonatal, pediátrico e Adulto Unidade 1 • Medição Automática de PANI TENDÊNCIA: • Formato: Gráfico e Tabular • Memória: 72 h (não volátil) • Tempo de intervalo de dados: 40 segundos e 40 amostras • Formato gráfico: Um gráfico por sinal vital CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: SPO2: • Faixa de medição: - 0 - 100% - Precisão: ± 2% de 70 - 100%
UND
90
- ± 3 % de 50 - 69% • Pulso: - Faixa: 30 - 250 BPM - Precisão: ± 2 BPM de 30 - 250 BPM • Velocidade: 12.5, 25 e 50 mm/s ECG: • Sensibilidade: 5, 10, 15, 20, 30 e 40 mm/mV • Velocidade: 12.5, 25 ou 50 mm/s • Derivações: DI, DII, DIII, aVL, aVR, aVF e V • Cabo de ECG: 3 ou 5 vias • Filtro: 35 Hz e 60 Hz • Faixa de medição: 15 a 250 BPM • Precisão: ± 1 BPM de 30 a 250 BPM • Indicação de eletrodo solto • Rejeição de pulso de marcapasso para contagem dupla • Descarga de desfibrilador: < 5 seg. conforme IEC601-2-27 RESPIRAÇÃO: • Técnica: Impedância transtoráxica • Faixa de medição: 3 a 150 resp/min • Precisão: ± 3 resp/min • Sensibilidade: 1, 2, 3, 4, 5, e 6 • Eletrodos: RA - LA ESPECIFICAÇÕES: • Peso: 4,2 Kg (excluído acessórios) • Dimensões: - Altura: 231 mm. - Largura: 300 mm. - Profundidade: 190 mm. TELA COLORIDA: • Tipo: LCD TFT color (Matriz Ativa) • Backlight: 2 Lâmpadas CCFL • Tamanho: 170,9 X 128,2 mm • Traçados: 6 traçados simultâneos (máximo) • Visualização de tela: - Interface inteligente que se ajusta automaticamente ao número de parâmetros presentes, sempre oferecendo a visualização ideal. BATERIA: • Tipo: Interna, chumbo-ácido selada, 2.2 Ampères/h • Duração (bateria com carga plena, sem impressora):
91
- 1 hora • Tipo: NiMH (opcional) • Duração (bateria com carga plena, sem impressora): - 3,5 horas FONTE: • AC 85 - 265 VAC, 50/60 Hz • DC 10 - 16 VDC CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO: • Temperatura: - Operacional: 0 - 50 ºC - Armazenamento: 0 - 70 ºC • Umidade: - Operacional: 10 - 95% RH, sem condensação - Armazenamento: 10 - 100% RH, sem condensação • Compatibilidade Eletromagnética: - Irradiada e conduzida, CISPR11 ACESSÓRIOS: Básicos: • 01 cabo de rede profissional (3 pinos) - código 555-0 (B) • 01 cabo auxiliar para aterramento e equalização de potencial - código 549-5 (B) • 01 manual de operações - código 18805 ECG: • 01 cabo de ECG 5 vias - código 18376 SpO2: • 01 sensor de oximetria 3044 - código 1255-6 (D) • 01 extensor para oximetria - código 18627 (H)
197
276733
ESTETOSCÓPIO CARDIOLÓGICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - Design avançado para uma ausculta mais precisa. - Tubos em PVC, que propagam melhor o som. - Auscultador em aço inox com diafragma de alta sensibilidade. - Melhor custo benefício na categoria dos estetoscópios tipo Littimann®. - Inclui Olivas e Diafragmas para reposição. - Garantia: 1 ano pelo fabricante.
UND
92
198
CARDIOVERSOR COM MONITOR DE ECG. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: oximetria, marcapasso externo transcutâneo, registrador de ECG, marcadores de códigos, bateria interna , com tecnologia bifásica e semi-automático – D e A
UND
199
21776
VIBRADOR DE GESSO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características: *Carenagem injetada em pp de alto impacto, com características atóxicas, boa rigidez, resistente à produtos químicos, ácidos, alcalinos e detergentes. * Carenagem que não oxida. * Base inferior estampada em aço, com tratamento superficial e pintura eletrostática contra oxidação. * Mesa removível para facilitar a limpeza. * Chave seletora de voltagem 110v/220v, de fácil manuseio. * Chave liga/desliga com proteção para evitar a danificação da mesma e proteger o operador contra choque elétrico. * Luz piloto, indicativa que o equipamento está em Unidade 1 funcionamento, pois é muito silencioso. * Ventosas para fixação e eliminação de ruídos oferecendo aderência total do equipamento no local de trabalho. * Possui dois estágios de vibração, alta e baixa. * Design moderno.
UND
93
200
20192
PLASTIFICADORA A VÁCUO COM MOTOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características: *Suporte da resistência fixo. *Luz indicadora liga/desliga da resistência. *Pode-se utilizar placas quadradas ou redondas.*Possui duas bases para modelo, sendo uma plana e a outra rebaixada para cópias apenas dos dentes ou gengivas. *Fabricada com resistência blindada. *Dispensa o ar comprimido. USO DAS PLACAS VH Leitosa (Polipropileno) – 0,5mm. Ponte provisória moldeiras para fluoretação. Moldeiras para fixação de braquetes. Matriz para resina composta Embalagem de modelos de estudo ou arquivo. Matriz para registro de mordida para montagem de articulador. Auxilia na confecção de casquetes para metalocerâmica. Cristal (PVC) – 1,0 / 1,5 / 2,0mm. Moldeiras para bruxismo. Plano de mordida (plano de cera). Guia cirúrgico. Aparelhos ortodônticos. Peça parcial temporária Cristal (PVC) – 0,3mm. Clareamento caseiro Branca (Poliestireno) – 1,5 / 2,0 / 3,0mm. Moldeiras individual. Placa base. Silicone Protetor bucal esportivo 3mm. MATERIAIS Placas Leitosas (Material flexível de 0,5 e 0,25mm) Ponto ideal: quando estiver totalmente transparente. Placas Brancas e Cristal (Material rígido de 1,0 a 3,0mm) Ponto ideal: observa-se pelo seu escoamento. *CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Temperatura: +- 150o. (resistência). Peso: 7 Kg. Fusível: 10 A
UND
94
Potência: 700 watts. Resistência: 450 watts o motor. Dimensão: largura 36cm, comp. 20cm, altura 35cm. Voltagem 110v ou 220v
201
SELADORA COM SUPORTE E GUILHOTINA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características:*Bivolt *Interruptor liga/desliga; *Controle de temperatura, possibilitando a selagem de materiais de diferentes espessuras; *Indicador luminoso de resistência ligada; *Suporte para rolo; *Guilhotina. *Largura de selagem: 10 mm *Comprimento de selagem: 300 mm *DESCRIÇÕES TÉCNICAS Voltagem 127 - 220 Vc.a 50-60Hz Fusivel 8ª Peso Liquido (Kg) 1,615 Peso Bruto(Kg) 2,08 Gabinete Plastico ABS
UND
202
ARTICULADOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características: *Estrutura robusta, garantindo maior estabilidade. Desenho que proporciona excelente visibilidade. *Semiajustável / Arcon; *Distância Inter condilar fixa em 110 milímetros; *Guia Condilar fixa na média - 30°; *Ângulo de Bennet fixo na média - 15°; *Guia Condilar Curva; *Sistema estabilizador (magnético) para o movimento da guia condilar; *Pino para apoio do Ramo Superior na posição aberta.
UND
203
150896
BOMBA A VÁCUO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características: *Capacidade para até 02 CONSULTÓRIOS simultaneamente. *Capacidade de instalação em 02 consultorios *Exclusivo temporizador de varredura. *Filtro coletor de detritos – prático, eficiente e de fácil limpeza, com abertura superior evitando o contato com os resíduos.
UND
95
*Pré – lavagem automática no filtro coletor. *Filtro de entrada de água. *Protetor térmico intermitente – protegendo o motor e os circuitos eletrônicos de quedas de tensão na rede externa. *Motor com eixo central de aço inox. *Turbina completa em liga de bronze. *Gabinete (OPC) em aço e pintura poliuretano. *Comando de acionamento eletrônico. *Vácuo / potência succção 450 mmHg / 17,62 inHg *Potência do motoro de 0,5 CV *Voltagem – (VAC) Bivolt – 127 / 220V *Frequência 220V (50 ou 60 Hz) 127V (60Hz) *Consumo de água 0,20 litros/min. Unidade 1 *Largura / Altura / Comprimento. (cm) - (S / GAB.) 28,0 / 31,0 / 26,0 *Largura / Altura / Comprimento. (cm) - (C / GAB.) 33,0 / 36,0 / 29,0 Peso (kg) (S / GAB.) / Peso (kg) (C / GAB.) 17,0 / 22,0 Vazão de ar 170 litros / min.
204
FOTOPOLIMERIZADOR E FOTOCLAREADOR WIRELLESS PORTÁTIL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Wireless (portátil) Total liberdade de movimento. LED de última geração Gera um mínimo de aquecimento na resina e no dente. Ponteira de fibra óptica Rígida, orientada e autoclavável. Comprimento de onda ideal Entre 440 e 480nm. Intensidade de luz Acima de 500 mW/cm². 3 modos de potência pré-programados • Intenso (intensidade de luz máxima) • Gradual (intensidade de luz aumenta gradualmente) • Pulso (luz pisca em freqüência fixa) Tempo de operação 20 segundos, com bip sonoro a cada 5 segundos. Leve e ergonômico Peça de mão com apenas 150g.
UND
96
2 anos de garantia Registro ANVISA nº 10101130063 INFORMAÇÕES TÉCNICAS: enquadramento Classe II Faixa de voltagem do carregador 100-240Vac Frequência 50/60Hz Potência 1.5VA Bateria de lítio 3,7V 2000mA Tempo de carregamento 5 horas Duração da carga 300 disparos* Fonte de luz Consumo máximo de energia 3W Comprimento de onda da luz 440-480nm Intensidade de luz >500mW/cm²** Longevidade média 10.000 horas (se cada operação for de 20s, pode-se utilizar o aparelho até 1.800.000 vezes) Ponteira condutora de luz Ö 11mm ângulo: 60º
205
MOCHO A GÁS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características: *Pistão a gás *Estofamento em laminado de PVC sem costura *Base plástica com cinco rodízios duplos *Encosto em PU com apoio de braço e movimento giratório independente.
UND
206
21393
MICRO MOTOR / MOTOR ELÉTRICO (PRÓTESE). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características: *Acionamento por pedal elétrico. *Caneta com rolamentos blindados e reforçados, alto torque, baixo ruído e isento de vibração. *Regulagem de rotação de 1000 a 30.000 RPM Bivolt Automático ( 110 / 220 V ) *Voltagem: 127V/220V
UND
97
207
RECORTADOR DE GESSO COM IRRIGAÇÃO AUTOMÁTICA ½ CV. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características: *Voltagem: 110v ou 220v *Motor Monofásico de 1/2 CV *Rotação de 1850 RPM *Sistema de irrigação automático (desliga e liga junto ao equipamento) *Frente com articulação e um só parafuso, facilitando sua abertura para limpeza e substituiação do disco abrasivo. *Carcaça e estrutura em alumínio fundido. *Fixadores do disco em Aço Inoxidável (não enferruja) *Motor Monofásico de 1/4 CV *Disco abrasivo de 10'' *Válvula Solenóide *Parafuso fixador e arruela em inox *Bucha do eixo em alumínio *Mangueira de Entrada de água *Mangueira de Saída de água *Mangueira de alimentação *Graduador para recorte *Parafuso elevador de mesa *Pés de borracha *Anel Oring de Vedação *Trava estilo borboleta para abertura da frente
UND
208
ULTRASSOM COM JATO E RESERVATÓRIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características: *jato de bicarbonato acoplados opera nas frequências de 29Khz a 33Khz com uma amplitude de vibração *leitura e varredura que se ajustam a ponta do ultrassom. *Reservatório de líquidos translúcido de fácil limpeza e assepsia com o sistema de troca rápida do reservatório com capacidade para até 450ml. *Peça de mão do jato de bicarbonato confeccionada em metal cromado que conta com o exclusivo sistema patenteado que não entope. *bico fino e alongado permitindo um melhor alcance aos dentes posteriores, removível e autoclavável. *painel de controle com chave seletora de operação leve que não causa tensão nas mãos do operador *seletores digitais de função com três funções programáveis, led indicativo de função e chave geral liga/desliga localizada na parte de trás do gabinete. Registros de água e ar com total controle que permite ao
UND
98
operador ampla escolha. *29 V de potência, com sistema bivolt que seleciona automaticamente a tensão de acordo com a instalação elétrica do consultório, *frequência de 60 Hz, pressão de entrada do ar comprimido de 60 a 80 PSI.
209
69884
NEGATOSCÓPIO ODONTOLÓGICO PANORÂMICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características:*sistema de fixação das radiografias por imã. *Leve, prático e de fácil manuseio e higienização. *Permite três posições de trabalho (parede, mesa ou inclinado). *Possui chave seletora de voltagem. (Bivolt - 127v/220v) *Lâmpada fluorescente que proporciona luz branca e homogênea em toda a superfície do visor. *Possui alta luminosidade sem área de sombra. *Utiliza reator eletrônico o que proporciona maior durabilidade, economia de energia e acendimento instantâneo das lâmpadas, além de não gerar ruídos nem aquecimento. *O visor possui a superfície totalmente plana para facilitar a traçagem com régua. *Cor Branco *Material: Poliestireno de Alto Impacto - PSAI *Área visível 15 x 30 CM *Dimensão do produto 19 x 37,5 x 4,5 cm *Peso do produto 0,565Kg *Cabo de alimentação 1,5 m *Frequência 50/60 Hz
UND
99
210
APARELHO DE RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA PERIAPICAL MÓVEL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características:*aparelho de RX móvel, com gerador de raios-X de alta frequência, projetado para exames radiográficos de pacientes que estejam em cadeira odontológica *braço telescópico e rotação da coluna de aproximadamente 270º *gerador de alta frequência de 60hkz, com armazenamento primário de emergia e descarga capacitiva, permite a produção de raios-X de alta qualidade; *dotado de painel de comando; *componentes: faixa de tensão do tubo: 40 Kvp a 125 Kvp (passo de 1 Kvp); faixa de tensão do tubo: de 40 Kvp a 125 Kvp (passo de 1 Kvp) *tempo mínimo de exposição do raio: 3,2 m/seg; *gerador com armazenamento primário de energia e descarga capacitiva *corrente de tubo: até 160 mA (equivalente a 320 mA de um gerador convencional); disparo através de duplo estágio (preparo/disparo); frequência do gerador: 60 Khz Unidade 2 *gaveta para armazenamento de até 10 (dez) cassetes 35 x 43 cm; e *unidade controladora de raios-X, tubo de raios-X, colimador, carro suporte *kit 200mAs e acessórios standard.
UND
211
CUBA ULTRASSOM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características:* capacidade total de 2,5 litros; *capacidade útil de 2,1 litros; * peso bruto não superior a 3 kg; * espaço livre para a abertura da tampa: 30 cm. * dimensões externas: largura 34,0 cm x altura 25,5 cm x profundidade 22,5 cm; * dimensões internas: largura 26,4 cm x altura 16,4 cm x profundidade 8,0 cm; *potência: 1.600 Watts; *alimentação bivolt: de 127 e 220 Volts; *frequência: 50/60hz; potência: entre 160 Watts e 170 Watts; *cesto em plástico ABS injetado; *frequência do ultrassom: 42khz; *timer pré-programado digital, com cinco possibilidades entre 90s (inclusive) e 480s (inclusive); *capaz de ser utilizado em temperatura entre 15 e 40ºC; e
UND
100
*cor: branca, com teclado verde.
212
MOTOR ROTATÓRIO C/ PLASTIFICADOR E INJETOR TÉRMICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Unidade endodôntica, o qual é dotado de um sistema de controle de torque (com 3 opções de ajustes), conta com um exclusivo sistema de controle de desgaste das limas e o sistema MRA (Movimento Rotatório Alternado) importante na negociação de canais muito atrésios e/ou obstruídos. Contendo Um console, um micro motor de baixa rotação, dois suportes para micro motor e outro para o injetor, uma caneta termoplastificadora, um injetor para obturação dos canais radiculares, um pedal inteligente, uma fonte de alimentação de energia. Características • Sistema integrado de controle da vida útil das limas; • Sistema MRA (Movimento Rotatório Alternado); • Possibilita utilizar 6 kits de lima e memorização do programas; • Possui três opções para programação de controle de torque; • Compatível com todos os sistemas rotatórios; • Possui 17 ajustes de velocidade; • Reverso automático e no pedal; • Possui sinal sonoro; • Display LCD com mensagem instrutiva; • Sistema de obturação termoplastificada com injetor automático.
UND
213
RESPIRADOR MANUAL PORTÁTIL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: para situações de emergência, resgate e transporte intra e extra hospitalar CARACTERÍSTICAS: 1. Atende desde paciente neonatal de extremo baixo peso até pediátrico e adulto. 2. Modalidades de ventilação: VCV, PCV, PLV, V-SIMV, PSIMV, CPAP, DualPAP, PSV. 3. Único ventilador de transporte nacional aprovado pela Norma Internacional DIN EN 794-3. 4. Fácil manuseio, com display colorido touch screen. Unidade 1
UND
101
5. Completo monitor de ventilação com gráficos e valores numéricos. 6. Bateria com mais de 6 horas de autonomia. 7. Sistema inteligente de alarmes. Leve e fácil de transportar Interface simples e intuitiva. Dimensões compactas: 255 mm x 181 mm x 231 mm.
214
70173
GAVETEIRO CLÍNICO COM RODÍZIOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características:*Composto por 03 gavetas de 06cm e 02 gavetas de 12cm, ambas com bojos em ABS cantos arredondados e 01 gaveta de 24cms *Todo em aço. *A pintura epóxi evita a oxidação, auxiliando os rodízios a deslizar suavemente. O stop não permite que a gaveta saia do armário. Aplicada com um pequeno desnível, não permite que a gaveta fique entre aberta em determinada posição. Opção para determinados gaveteiros o uso de corrediças telescópicas em aço. *Rodízios de alta resistência, facilitando a movimentação do armário em diversos tipos de pisos .
UND
215
MESA APARELHOS ODONTOLÓGICOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Características:*Composto por 01 prateleira superior para apoio e 01 prateleira interna com 02 divisões. *Todo em aço. *Puxadores Em alumínio modelo Europeu com ponteiras cromadas e pintura epóxi; Fabricação própria e exclusiva. São produtos de alta durabilidade, facilita a pegada e higienização com diversas opções de cores á escolha do cliente. *Rodízios em nylon rígido Rodízios de alta resistência, facilitando a movimentação do armário em diversos tipos de pisos.
UND
216
SUPORTE PARA APARELHOS DE MONITORIZAÇÃO CARDÍACA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: na cor branca A x L x P 50 x 180 x 40 cm
UND
102
217
150151
ARMÁRIO COM MÚLTIPLOS GAVETEIROS . ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: distribuídos em 05 (cinco) colunas de 12 (doze) gavetas na cor branca A x L x P 230 x 220 x 45 cm
UND
218
69884
NEGATOSCÓPIO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 1 Corpo é um visualizador de RaioX. Construído em chapa de aço esmaltada, com frente de acrílico leitoso, fixação de RX por roletes. Dimensões: 37x44x9cm Voltagens: 110V ou 220V Cor: Branca (a empresa vencedora deverá instalar o equipamento, arcando com todo o ônus referente à mão de obra, materiais e insumos necessários aos serviços).
UND
219
150151 GUARDA VOLUME EM MADEIRA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: com 09 (nove) portas dispostas em 03 (três) colunas na cor branca medindo A x L x P 180 x 77 x 73 cm
UND
103
220 150971 REFIL, 200SR 7 POL 5 MICRAS CARVÃO PARA CADEIRAS
ODONTOLÓGICAS IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
221 150971 REFIL PARA PURIFICADOR FR 600IBBL IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
222 38229
BOMBA D´ÁGUA - Bomba submersa, 5.0 cv ou superior/ trifásica/380V/ vazão 6.100L/Hrs ou superior, h 120m para cano de 50mm, com saída de 2 Polegadas, refrigerada a água, blindada, de alta rotação.
IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
223 38229 BOMBA D´ÁGUA - Bomba recalque, 10 cv/ trifásica/ 380 V, com entrada
e saída de 3 Polegadas. IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
224 150460 CHANCELA de mesa em inox com brasão das Armas da República. IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
225 150460
PERFURADOR DE MESA, com Lâminas potentes, corpo e estrutura em metal unidos a uma afiada lâmina de perfuração, perfurar até 32mm de folha, de forma ágil, rápida e prática.
IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
226 150460 PERFURADORA (ENCADERNADORA), para serviços de encadernação
atendendo a todos os diâmetros de espiral (7mm à 50mm). IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
227 32913
GUILHOTINA, compacta, desenvolvida para alta durabilidade e desempenho, corte para até 300 folhas, abertura de 30cm, duplicador de força na alavanca, trava de segurança.
IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
104
228
367474 GRILL E SANDUICHEIRA, com tensão: 220v potência: 1000 w, com regulagem de temperatura. revestimento antiaderente de fácil limpeza, alça com trava de segurança, luz piloto, cor: branco, preto ou prata.
UND
229
150463 SUPORTE PARA DVD Player
UND
230
108570 BANCO BAR ESTOFADO na cor preta
UND
231
68705 PÚLPITO de Acrílico na cor Preto.
UND
105
232
150151 ARMÁRIO BAIXO fechado medindo: 800x600x740mm, com chave, na cor branca.
UND
233 21881 BATERIA DE GERADOR RECARREGÁVEL, DE 12V
33AH/10HR IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
234
15199
GERADOR DE ENERGIA, TD 7000 CXE, a diesel 10HP, motor TD 100FAGE, bivolt, tipo auto excitável, 2 polos, com AVR, Potencia máxima (KVA 6,0), potência nominal (KVA 5,5) Tensão CA (V) 110/220, monofásico, capacidade de tanque 15L, autonomia aproximada 8Hrs, com alça de transporte dobrável, partida elétrica e partida manual.
IMAGEM NÃO DISPONIVEL UND
106
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. O objeto descrito neste termo é considerado COMUM, pois as especificações e os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em Edital, por meio de especificações usuais no mercado, sendo obrigatória o uso da modalidade pregão na forma eletrônica, de acordo com o disposto nos Art 1º da Lei 10.520/20 e Art 4º do Decreto 5.450/2005. 3.2. A escolha do tipo MENOR PREÇO POR ITEM da presente licitação foi feita para atender aos princípios da eficiência e economicidade, buscando a solução de menor custo para a Administração. 4. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E GARANTIA 4.1. Após o recebimento da nota de empenho, a contratada deverá entregar o material no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Devendo o mesmo ser entregue no Setor de Materiais, dentro do horário de expediente do CCOMGEX, a saber, das 8 às 16:30 horas, de segunda a quinta-feira e das 8 às 11:30 as sextas-feiras, exceto feriados. A garantia do material deverá ser aquela ofertada por cada fabricante, devendo o fornecedor informar a garantia ofertada por ocasião do cadastro das propostas no comprasnet, não podendo ser inferior a 06 (seis) meses, sob pena de desclassificação. 5. DO PEDIDO DE AMOSTRA (PROSPECTO OU ENCARTE) 5.1 Caso haja durante a aceitação do pregão dúvidas quanto a aceitação do item o pregoeiro poderá solicitar da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, o envio pelo sistema, de anexo: prospecto ou encarte com a descrição do objeto ofertado para uma melhor confrontação da proposta do objeto ofertado e o solicitado pela Administração. 5.2 O prazo de envio de prospectos deverá ser feito por meio eletrônico, no comprasnet, anexo eletrônico, em até 30 (trinta) minutos quando da solicitação pelo pregoeiro, caso não envie os documentos e/ou prospectos, ilustrações, solicitados as propostas serão recusadas. 5.3 Caso persistam dúvidas quanto a aceitação, o pregoeiro poderá solicitar via, à(s) empresa(s) classificadas em primeiro lugar da fase de lances, apresentar sem ônus para o CCOMGEX, um exemplar do equipamento (amostra), de acordo com as especificações técnicas exigidas no Edital. 5.4 O pregoeiro só poderá solicitar o pedido da amostra na quantidade de 01 (uma) unidade por item. 5.5 A entrega da amostra deverá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da solicitação por Chat, na Ba Adm / CCOMGEX, localizada na Estrada Parque do Contorno DF 001, Km 5, Setor Habitacional Taquari , Lago Norte, CEP 71.559-902, Brasília-DF, de segunda a quinta-feira no horário das 10h às 11h 50min, e das 13h 10min às 16h 30min, ou na sexta-feira no horário das 08h 30min às 11h 30min. 5.6 As amostras serão enviadas ao setor requisitante para análise das especificações constantes neste instrumento. 5.7 Persistindo dúvidas a respeito do atendimento às especificações técnicas, o CCOMGEX reserva-se no direito de enviar, a órgão competente, as amostras dos equipamentos para realização dos ensaios, testes. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas no edital. 5.8 Caso a amostra seja recusada, ao licitante interessado será concedido um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da divulgação da "não aceitação" do objeto registrada no sistema comprasnet, para apresentar o seu direito de contraditório,
107
informando ao pregoeiro as condições necessárias para constatação das especificações exigidas do material. 5.9 Caso a empresa não informe as condições necessárias para a aferição das especificações contidas neste Termo, ou caso o objeto da amostra não cumpra os requisitos técnicos do Edital o pregoeiro desclassificara a proposta e solicitara a amostra da empresa subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um material que atenda ao Edital. 5.10 A amostra estará disponível para ser restituída ao licitante após a adjudicação do certame, devendo ser retirada pela empresa, (sem ônus para o CCOMGEX) após 30 (trinta) dias contados a partir da data de adjudicação. Após esse prazo, a Administração estará desobrigada a ter controle da amostra para fins de restituição ao licitante. 5.11 O envio da amostra e a sua aceitação por parte da Administração são indispensáveis para a Aceitação sob pena de desclassificação da proposta. 5.12 Os custos com a remessa e com a devolução da amostra correrão por conta da(s) empresa(s) ofertante(s), sem ônus para a Administração Pública. 5.13 A exigência da apresentação da amostra é exclusiva para o fornecimento de produtos cuja aferição de qualidade é necessária face à indisponibilidade de verificação por outro meio. 6. DAS CONDIÇÕES DO PEDIDO, ENTREGA, RECEBIMENTO DO MATERIAL 6.1. A Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Ba Adm / CCOMGEX) será o órgão responsável pelos atos de controle e Administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a solicitação do produto. 6.2. Os pedidos de fornecimento de material serão realizados por meio de Nota de Empenho, sendo dispensado o envio de qualquer outro tipo de Ordem de Fornecimento. 6.2.1 Para fins jurídicos a Nota de Empenho tem valor contratual. 6.3. O objeto desta licitação será adquirido parceladamente ou na totalidade, por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo consideradas as quantidades mínimas a serem fornecidas em cada contratação. 6.4. Não serão aceitos materiais com embalagens amassadas e/ou danificadas. 6.5. O recebimento definitivo dos itens dar-se-á após a conferência e aceitação do produto entregue, para fins de confirmação com as especificações do objeto, que ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. 6.6. A Ba Adm / CCOMGEX reserva-se ao direito da devolução dos itens inspecionados e verificados fora dos padrões exigidos nos itens neste Termo de Referência. A substituição, no total ou em parte, do objeto com irregularidades resultantes do fornecimento, deverá acontecer no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação por parte da Ba Adm/CCOMGEX. A reincidência de fatos desta natureza enseja a anulação dos itens e/ou grupos da Ata de Registro de Preços, bem como as sanções previstas. 7. DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA 7.1. Após o recebimento da Nota de Empenho correspondente aos materiais adquiridos, serão consideradas obrigações do fornecedor do material: 7.1.1. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e força maior nos termos do artigo 393 do CCB.
108
7.1.2. Prestar as informações técnicas que lhe forem requisitadas 7.1.3. Entrar em contato com o Setor de Materiais do CCOMGEX, através do telefone (61)3415-3358, para informar a previsão do dia da entrega e receber orientações específicas sobre os procedimentos administrativos a serem observados por ocasião da entrega do material, tais como: horários de expediente em vigor, identificação do pessoal, etc. 7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos referentes ao fornecimento, tais como fretes, seguros, tributos, direitos autorais, royalties e taxas, que correrão por conta da empresa vencedora e deverão ser incluídos nos preços constantes da proposta. 8. DAS OBRIGACÕES DA CONTRATANTE 8.1. Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei n.º 8.666/93. 8.2. Fiscalizar e acompanhar a execução e entrega do objeto desta licitação. 8.3. Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 8.4. Providenciar os pagamentos à licitante mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 9. DAS SANÇÕES 9.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o parágrafo único do art. 14 do Decreto 5.450/05, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, na Ata e das demais cominações legais. 9.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais. 9.3. Pela inexecução total ou parcial do previsto neste Termo, a BaAdm CCOMGEXpoderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do art. 87 da lei 8666/93, aplicar as seguintes sanções: 9.3.1. Advertência; 9.3.2. Multa que será aplicada, na época da violação, nos seguintes percentuais: 9.3.2.1. de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da nota de empenho, na entrega dos materiais previstos neste Termo, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Aplicação desta multa não impede que a BaAdm CCOMGEX (órgão licitante) rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas neste Edital; 9.3.2.2. de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total da nota de empenho, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na entrega do objeto solicitado. Aplicação desta multa não impede que a BaAdm CCOMGEX (órgão licitante) rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas neste Edital; 9.3.2.3. de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso do prazo estabelecido para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do prazo que será estabelecido no Edital para a entrega da documentação original ou cópias autenticadas;
109
9.3.2.4. de 10 % (dez por cento) calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de recusa injustificada para a assinatura da referida Ata; 9.3.2.5. de 30 % (trinta por cento) calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso do licitante dar causa ao cancelamento da referida Ata. 9.4. A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do fornecedor. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o fornecedor será convocado para complementação do seu valor. 9.5. As multas quando não descontadas nos termos do subitem anterior, deverão ser colocadas à disposição da BaAdm CCOMGEX, em sua tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da ciência expressa. 9.6. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a BaAdm CCOMGEXfará a devida cobrança judicial, com a aplicação de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso do pagamento da multa aplicada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas. 9.7. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. 9.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei N˚ 8.666/93. 9.9. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesas da BaAdm CCOMGEX, devidamente justificado. 9.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 9.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 9.12. Para aplicação das sanções será observado o devido processo legal, por meio da instauração de Processo Administrativo previsto na Lei N˚ 9.784, de 29 Jan 99. TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO POR ALBERTO DURANGE OLIVEIRA – 1º Ten- Enc Set Aprov Aprovo: Conforme prescreve o art 9°, inc. II, § 1° do Decreto n° 5.450/05, aprovo o presente termo de referência em virtude da necessidade de suprir este Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do CCOMGEX e suas Organizações Militares Subordinas.
Brasília / DF, 18 de novembro de 2013.
ALEXANDRE LEAL BARBOSA – TC Ordenador de Despesas da Ba Adm CCOMGEX
110
ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 049/2013 – SALC/Ba Adm
CCOMGEX
(PAPEL TIMBRADO – APRESENTAR LOGOMARCA E/OU RAZÃO SOCIAL)
PROPOSTA DE PREÇOS _____________________________________ (local e data) Referência: Pregão Eletrônico (SRP) nº 0___/2013 – SALC / Ba Adm/CCOMGEX SR. PREGOEIRO, A Empresa ___________________ sediada à ______________________ (endereço), te/fax nº __________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________, neste ato representada por __________________________, abaixo assinada, propõe a Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Ba Adm CCOMGEX), o fornecimento do material abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições: Valor total da proposta R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX) por extenso. As especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, conforme descrito pela licitante no sistema do compranet em consonância com o Termo de Referência (Anexo I) deste Edital; Grupo Item Descritivo Quantidade Valor unitário
R$ Valor Total R$
Observação 1: A oferta deverá ser firme e precisa, rigorosamente limitada ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
Observação 2: A proposta deve consignar a assinatura do responsável e do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
Observação 3: Não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Observação 3:. Conter a declaração expressa de que nos preços estão incluídos gerenciamento do objeto licitado, todas as despesas com materiais, ferramentas, transporte, equipamentos, assistência técnica, impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na entrega do objeto ofertados.
Observação 4:. Conter os seguintes dados do licitante: razão social, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
Observação 5: O preço ofertado deverá ser apresentado levando-se em consideração o fato de que os serviços, objeto deste edital deverão ser entregues completos (cabos acessórios, manuais) em consequência, ficará a cargo do licitante prever qualquer material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no termo de referência e nas especificações técnicas, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes. Observação 6: A proposta de preços deverá, conter as seguintes declarações expressas:
-Esta empresa tem conhecimento do local (Brasília - DF) onde serão executados entregues os objetos;
111
- Esta empresa aceita todas as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos; Observação 7:A licitante não deverá promover a inserção de custos relativos ao IRPJ e CSLL, tendo em vista o Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e mensagem do MPOG de 12/06/2007.
Local e data _______________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa Idt Nr
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel./Fax:
Endereço: CEP:
Cidade: UF:
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:
Endereço:
CEP:
UF:
CPF/MF:
Cargo/Função:
RG nº:
Expedido por:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Local e data Nome completo legível - Identidade
Diretor, Presidente ou representante legal.
112
ANEXO III (MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA) AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 049/2013 – SALC/Ba Adm
CCOMGEX
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
EMPRESA: (NOME DA EMPRESA)
ENDEREÇO: (ENDEREÇO DA EMPRESA)
CNPJ: (CNPJ DA EMPRESA)
Atestamos para os devidos fins que a empresa________________________________
prestou com eficiência os seguintes serviços abaixo relacionados, conforme
especificações e quantidades preestabelecidas.
LISTAGEM DOS ITENS
Declaramos ainda que a empresa cumpriu todos os prazos estabelecidos por este órgão.
Local e data
___________ Nome e função
Nome do órgão emitente
113
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO
ANEXO IV (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 049/2013 – SALC/Ba Adm CCOMGEX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A UNIÃO, entidade de direito público, por intermédio da Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Ba Adm CCOMGEX), órgão do Comando do Exército/Ministério da Defesa, inscrita sob o CNPJ Nº 00.394.452/0467-82, subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia, com sede na Estrada Parque do Contorno, Rodovia DF 001, Km 05 – Setor Habitacional Taquari, Lago Norte – DF, CEP: 71559-902, representada neste ato pelo Sr. Tenente Coronel Alexandre Leal Barbosa, Ordenador de Despesas da Ba Adm CCOMGEX, institui Ata de Registro de Preços (ARP), documento vinculativo e obrigacional às partes, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP N˚ 049/2013, cujo objetivo constitui-se a formação de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MÁQUINAS, ELETRÔNICOS, MOBILIÁRIOS E OUTROS)., visando atender as atuais necessidades do CCOMGEX de suas OMS bem como da PNR da Estação Sensora, conforme demonstrado no Termo de Referência, pela empresa indicada abaixo, de acordo com a ordem de classificação das propostas, à luz da permissão inserta no Art. 15 da Lei Nº 8.666/93 e no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços (SRP). Nome da Empresa Produtos Razão Social CNPJ
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MÁQUINAS, ELETRÔNICOS, MOBILIÁRIOS E OUTROS)., segundo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico SRP N° 049/2013. ITEM PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL
114
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Subcláusula Primeira – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Ba Adm CCOMGEX ou qualquer órgão/entidade da Administração não participante do SRP não será obrigado a contratar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições. A Ba Adm CCOMGEX poderá ainda, cancelar o registro do fornecedor na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no Edital, garantido à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta a Ba Adm CCOMGEX, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei N˚ 8.666/93, no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na IN-MARE N˚ 08/98, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. Subcláusula Primeira – Os valores ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é igual ao valor especificado na última proposta negociada com a licitante vencedora, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico SRP N˚ xx/2013. Subcláusula Segunda - Em cada Ata serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP N˚ xx/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento do objeto, se dará em conformidade como Termo de Referência Anexo integrante do Edital. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO A Ba Adm CCOMGEX efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), em 02 (duas) vias. Subcláusula Primeira – Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Ba Adm CCOMGEX, CNPJ Nº 00.394.452/0467-82, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência ou, se for o caso, em nome do órgão usuário não participante do SRP. Subcláusula Segunda – Caso a licitante vencedora seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Cooperativa, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, na forma prevista na Lei Complementar N˚ 123, de 14 de dezembro de 2006. Subcláusula Terceira – A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao Gestor da Ata de Registro de Preços que somente
115
atestará o recebimento do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. Subcláusula Quarta – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor, pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e/ou Órgãos não participantes. O pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Ba Adm CCOMGEX/órgãos não participantes do SRP. Subcláusula Quinta – Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line”, devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória e parcial válidas, feita pela Ba Adm/órgãos não participantes, mediante a apresentação da documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizada. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO O objeto da presente Ata de Registro de preços será recebido pela Ba Adm CCOMGEX, em conformidade com o § 8º, do Art. 15, da lei N˚ 8.666/93. Subcláusula Primeira – O recebimento definitivo dos itens dar-se-á após a conferência e aceitação dos produtos fornecidos, para fins de confirmação com as especificações do objeto. Subcláusula Segunda – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com esta Ata, os termos do Edital e seus anexos. Subcláusula Terceira – Todos os produtos licitados deverão obedecer às especificações constantes do Edital e seus anexos. Subcláusula Quarta – Os produtos deverão ser entregues nos respectivos endereços conforme Edital. Subcláusula Quinta – O fornecedor ficará obrigado a atender a todas as solicitações efetuadas durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. Subcláusula Sexta – Se os produtos fornecidos não corresponderem às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata de Registro de Preços, os mesmos serão devolvidos ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. Subcláusula Sétima – Cada produto deverá ser entregue mediante solicitação da Ba Adm CCOMGEX/Órgãos não participantes, através de emissão de Nota de Empenho. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Além das obrigações constantes no Termo de Referência, deverá também: Caberá aos Fornecedores Beneficiários da Ata de Registro de Preços: Subcláusula Primeira – Entregar o objeto no Almoxarifado da Ba Adm CCOMGEX, no prazo estabelecido na Cláusula Quarta desta ARP, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho da Ba Adm CCOMGEX. Subcláusula Segunda – Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de devolução de produtos executados em inconformidade com a solicitação, decorrente de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, ligadas ao cumprimento da presente Ata.
116
Subcláusula Terceira – Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente a Ba Adm CCOMGEX, órgãos não participantes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. Subcláusula Quarta – Substituir às suas expensas todos os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desgastes prematuros. Subcláusula Quinta– Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Ba Adm CCOMGEX/órgãos não participantes. Subcláusula Sexta – Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas nesta licitação. Subcláusula Sétima – Prestar esclarecimentos à Ba Adm CCOMGEX/órgãos não participantes sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação. Subcláusula Oitava – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, inclusive material, mão de obra, locomoção, transporte, seguro de acidente, imposto, contribuição previdenciária, encargo trabalhista, comercial e outras decorrentes de sua execução. Caberá a Ba Adm CCOMGEX e/ou órgão não participante: Subcláusula Primeira – Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante deste Edital. Subcláusula Segunda – Proporcionar todas as facilidades necessárias ao fornecimento dos produtos solicitados. Subcláusula Terceira – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação. Subcláusula Quarta – Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. Subcláusula Quinta – Fiscalizar e acompanhar a execução e entrega do objeto desta licitação. Subcláusula Sexta – Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado anual do contrato, a CONTRATADA que: Inciso I. apresentar documentação falsa; Inciso II. ensejar o retardamento da execução do objeto; Inciso III. falhar ou fraudar na execução do serviço; Inciso IV. comportar-se de modo inidôneo; Inciso V. fizer declaração falsa; Inciso VI. cometer fraude fiscal. Subcláusula Primeira. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: Inciso I. advertência; Inciso II. multa de:
117
Inciso III. 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da nota de empenho, na entrega dos materiais ou dos serviços previstos neste Termo, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Aplicação desta multa não impede que a BaAdm CCOMGEX (órgão licitante) rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas neste Edital;; Inciso IV. 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total da nota de empenho, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na entrega do objeto solicitado. Aplicação desta multa não impede que a BaAdm CCOMGEX (órgão licitante) rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas neste Edital; Inciso V. 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso do prazo estabelecido para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do prazo que será estabelecido no Edital para a entrega da documentação original ou cópias autenticadas; Inciso VI. 10 % (dez por cento) calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de recusa injustificada para a assinatura da referida Ata; Inciso VII. 30 % (trinta por cento) calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso do licitante dar causa ao cancelamento da referida Ata. Subcláusula Segunda. A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da Licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a Licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor. Subcláusula Terceira. As multas quando não descontadas nos termos da subcláusula anterior, deverão ser colocadas à disposição da Ba Adm CCOMGEX e órgãos não participantes, em suas respectivas tesourarias, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da ciência expressa. Subcláusula Quarta. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Ba Adm CCOMGEX fará a devida cobrança judicial, com a aplicação de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso do pagamento da multa aplicada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas. Subcláusula Quinta. As multas poderão se aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. Subcláusula Sexta. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei N˚ 8.666/93, inclusive responsabilização das beneficiárias da Ata por eventuais perdas e danos causados à Administração. Subcláusula Sétima. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesas da Ba Adm CCOMGEX ou órgãos não participantes, devidamente justificado. Subcláusula Oitava. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Subcláusula Nona. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto se em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Ba Adm CCOMGEX promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Subcláusula Primeira – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei N˚ 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
118
Subcláusula Segunda – Durante a análise do pedido de reequilíbrio econômico financeiro pelo contratado, não será admitida a suspensão de fornecimento do objeto desta licitação. Caso isto ocorra, constituirá inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação de faltas e das sanções previstas no Edital e nesta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pela Ba Adm CCOMGEX/órgãos não participantes consoante o disposto no Art. 73 da Lei N˚ 8.666/93. Subcláusula Única – A cada produto fornecido, será emitido recibo nos termos da Lei N˚ 10.520/2002 e Decreto N˚ 3.555/2000, por pessoa indicada pela Administração. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA subcláusula Primeira - Após a homologação da licitação, caso o sistema comprasnet esteja adaptado, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: subcláusula Segunda - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; subcláusula Terceira - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e subcláusula Quarta - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. subcláusula Quinta - O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/13 subcláusula Sexta - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: subcláusula Sétima - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e subcláusula Oitava - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. subcláusula Nona - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR Subcláusula Primeira – O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas condições a seguir descritas. Subcláusula Segunda – A pedido, quando: Inciso I - comprovar estar o fornecedor registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, aceito pela licitante; e Inciso II - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem os produtos. Subcláusula Terceira – Por iniciativa da Ba Adm CCOMGEX, quando:
119
Subcláusula Quarta – o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; Subcláusula Quinta – o fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; Subcláusula Sexta – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; Subcláusula Sétima– o fornecedor descumprir as condições da ARP; e Subcláusula Oitava – o fornecedor deixar de responder às tentativas de contatos realizadas pela Ba Adm CCOMGEX por e-mail, telefone, FAX ou documento remetido pelos Correios, bem como, deixar de comparecer para assinatura da Ata de registro de Preço, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável, conforme previsto no Edital. Subcláusula Nona – o fornecedor deixar de manter seus dados cadastrais atualizados junto à Ba Adm CCOMGEX. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, serão revogadas de pleno direito pela Administração, quando: a) não restarem fornecedores registrados; b) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e não houver êxito nas negociações junto aos fornecedores; c) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. Subcláusula Primeira – A comunicação do cancelamento do preço registrado, bem como da revogação da Ata de Registro de Preços, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. Subcláusula Segunda – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o registro na data de sua publicação. Subcláusula Terceira – A solicitação dos fornecedores para cancelamento do registro deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava desta ARP, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA SOLICITAÇÃO O fornecimento dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas da Ba Adm CCOMGEX. Subcláusula Primeira – A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será de responsabilidade do Setor de Aquisição da Unidade/Órgãos não participantes, quando da solicitação dos itens. Subcláusula Segunda – A Ba Adm CCOMGEX deverá publicar na Imprensa Oficial o extrato da presente Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA PARAGRAFO ÚNICO Não será exigida a garantia prevista no Art. 56 da lei 8.666/93.
120
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília - DF, xx de xxxx de 2013.
ALEXANDRE LEAL BARBOSA – Ten Cel Ordenador de Despesas da Ba Adm CCOMGEX
121
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO
BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO
ADENDO I ( AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA
AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013 – SALC / Ba Adm
CCOMGEX
UASG PARTICIPANTES – ITENS COM IRP
A UASG 160528 - BASE ADMINISTRATIVA DO CCOMGEX – Gerenciador Estrada Parque do Contorno, Rodovia DF-001, km 05 – Setor Habitacional Taquari – Lago Norte Brasília/DF
B UASG 160067 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO – Participante Endereço: - Qg Ex Bl. b 3.pavimento - Smu - Smu - BRASÍLIA (DF)
C UASG 160100 - COM.DA 3A BDA DE INFANTARIA MOTORIZADA_MEX/GO – Participante Endereço: - Rua Visconde de Mauá S/n - Vila Militar - Centro - Cristalina (GO)
D UASG 170150 - ALFANDEGA CL.A NO AER.INT.SAO PAULO/SP Participante Endereço: - Rodovia Hélio Smidt, S/n, Cumbica, Guarulhos/sp - Cumbica - Guarulhos (SP)
Item A B C D Quantidade Total
1 300 20 - 150 470
2 100 - 30 1 131
3 100 - 20 - 120
4 20 - 10 - 30
5 25 - 10 - 35
6 10 - 5 - 15
122
7 10 - 5 - 15
8 10 - - - 10
9 5 - 2 - 7
10 1 - 2 - 3
11 15 8 15 6 44
12 6 - 4 - 10
13 6 - 4 - 10
14 2 6 1 - 9
15 4 4 4 - 12
16 15 - 4 - 19
17 8 - 2 - 10
18 400 - 400 - 800
19 8 6 4 1 19
20 100 - - - 100
21 3 6 3 - 12
22 3 - - - 3
23 100 - 200 - 300
24 100 - 30 - 130
123
25 2 - 1 - 3
26 50 12 10 - 72
27 45 12 5 - 62
28 50 16 5 - 71
29 50 12 6 - 68
30 50 8 5 - 63
31 50 4 3 - 57
32 2 - - - 2
33 15 - 3 - 18
34 15 2 - - 17
35 4 - - - 4
36 2 - 2 - 4
37 20 - 20 - 40
38 10 8 10 - 28
39 5 4 5 - 14
40 2 - 1 - 3
41 12 - - - 12
42 50 - - - 50
124
43 20 - - - 20
44 2 10 - - 12
45 5 - - - 5
46 20 - 10 - 30
47 5 - 5 - 10
48 2 - - - 2
49 3 - - - 3
50 50 - 30 - 80
51 5 - - - 5
52 2 1 - - 3
53 150 - 150 - 300
54 10 - 20 - 30
55 5 - 20 - 25
56 5 - 5 - 10
57 3 - - - 3
58 1 - 5 - 6
59 400 - - - 400
60 400 - - - 400
125
61 60 120 60 - 240
62 50 40 50 - 140
63 4 - - - 4
64 20 8 - - 28
65 5 6 - - 11
66 30 20 - - 50
67 15 - - - 15
68 20 - - - 20
69 10 4 - 1 15
70 20 - 20 - 40
71 5 - - - 5
72 5 - - - 5
73 5 - - - 5
74 15 - 20 - 35
75 1 - - - 1
76 12 20 10 - 42
77 30 20 10 - 60
78 30 30 20 - 80
126
79 15 6 10 4 35
80 4 8 4 - 16
81 2 1 - - 3
82 1 - - - 1
83 2 4 5 - 11
84 25 - 40 - 65
85 50 - 50 - 100
86 80 8 40 - 128
87 5 - - - 5
88 5 6 - - 11
89 5 6 - - 11
90 5 - - - 5
91 5 - - - 5
92 3 - 2 - 5
93 2 1 2 - 5
94 30 4 30 - 64
95 10 4 5 - 19
96 15 4 - - 19
127
97 3 4 3 - 10
98 3 1 - - 4
99 15 4 - - 19
100 15 4 - - 19
101 15 4 - - 19
102 15 4 - - 19
103 3 1 - - 4
104 2 1 - - 3
105 4 1 - - 5
106 4 1 3 - 8
107 4 1 - - 5
108 3 1 - - 4
109 4 - - - 4
110 10 - - - 10
111 5 - - - 5
112 4 - 8 - 12
113 2 - 4 - 6
114 2 - 2 - 4
128
115 4 - 8 - 12
116 4 - 6 - 10
117 4 - 8 - 12
118 4 - 8 - 12
119 4 - 8 - 12
120 8 - - - 8
121 4 - - - 4
122 4 - - - 4
123 8 - - - 8
124 8 2 - - 10
125 8 - 10 - 18
126 300 - 20 - 320
127 4 4 5 10 23
128 8 - 4 - 12
129 4 - 8 - 12
130 4 - 8 - 12
131 4 - 8 - 12
132 4 - 8 - 12
129
133 4 - 6 1 11
134 4 - 8 - 12
135 4 - 6 - 10
136 4 - 6 - 10
137 16 10 20 - 46
138 16 - 20 - 36
139 4 - 8 - 12
140 130 - 30 - 160
141 15 - 15 - 30
142 30 - - - 30
143 30 30 30 - 90
144 130 - 130 - 260
145 2 - 5 - 7
146 3 - 4 - 7
147 3 4 8 - 15
148 3 - - - 3
149 3 - - - 3
150 8 - 3 - 11
130
151 8 - - - 8
152 10 - - - 10
153 8 4 5 1 18
154 8 4 16 - 28
155 5 4 - - 9
156 10 1 - - 11
157 10 - - - 10
158 25 20 20 - 65
159 50 40 - - 90
160 5 - - - 5
161 10 - - - 10
162 5 1 - - 6
163 5 - 10 - 15
164 60 - 60 80 200
165 10 60 50 - 120
166 10 30 50 - 90
167 5 6 - - 11
168 3 - 6 - 9
131
169 20 - 20 2 42
170 10 6 - - 16
171 5 6 10 - 21
172 200 6 - - 206
173 6 - 12 - 18
174 8 - - - 8
175 5 - 10 - 15
176 5 - 20 - 25
177 5 - - - 5
178 8 - - - 8
179 5 - - - 5
180 5 - 5 - 10
181 8 - 20 - 28
182 5 - 20 - 25
183 6 - 20 - 26
184 5 - 20 - 25
185 5 - 20 - 25
186 5 - 20 - 25
132
187 5 - 20 - 25
188 5 - 20 - 25
189 5 - 20 - 25
190 5 - 20 - 25
191 5 - 20 - 25
192 5 - 20 - 25
193 5 - - - 5
194 10 - 30 - 40
195 5 - 30 - 35
196 5 - 20 - 25
197 10 - 30 - 40
198 5 - 5 - 10
199 5 - - - 5
200 5 - 5 - 10
201 5 - - - 5
202 5 - 15 - 20
203 5 - 30 - 35
204 5 - 10 - 15
133
205 5 - 5 - 10
206 5 - 5 - 10
207 5 - 20 - 25
208 5 - 5 - 10
209 5 - 20 - 25
210 5 - - - 5
211 5 - - - 5
212 5 - - - 5
213 5 - - - 5
214 5 - - - 5
215 5 - 10 - 15
216 5 - - - 5
217 5 - 30 - 35
218 5 - 20 - 25
219 5 - 20 - 25
220 5 - - - 5
221 5 8 - - 13
222 5 - 2 - 7
134
223 10 - 10 - 20
224 2 - - - 2
225 5 - - - 5
226 5 - - - 5
227 5 - 10 - 15
228 10 - - - 10
229 5 - - - 5
230 5 12 5 - 22
231 5 6 9 - 20
232 10 - 20 - 30
233 5 - 10 - 15
234 10 - 5 - 15
Brasília – DF, 18 de novembro de 2013
ALEXANDRE LEAL BARBOSA – Ten Cel Ordenador de Despesas da Ba Adm CCOMGEX