Ministério das Cidades Planejamento Urbano

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Ministério das CidadesPlanejamento Urbano

Workshop Financiamento de Municípios - ABDERio de Janeiro – 18 de julho de 2013

Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas UrbanosDepartamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano

Planos Diretores Participativos

O que é Plano Diretor Participativo?

O Plano Diretor Participativo é o instrumento básico de

desenvolvimento urbano.

É uma lei de fortalecimento do planejamento urbano

construída de modo participativo com o objetivo de se

garantir o amplo direito à cidade.

POR QUE FAZER O PLANO DIRETOR ?

Vantagens para o município

instrumento de gestão democrática que colabora com resolução de conflitos relacionados ao convívio da população com determinados empreendimentos e atividades no ambiente urbano.

NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Capítulo de Política Urbana – Art 182: Define o PDP como instrumento básico da política urbana, obrigatório para cidades acima de 20 mil habitantes.

NO ESTATUTO DA CIDADE (LEI FEDERAL 10257/01)

Arts. 4º, 5º, 25, 28, 29, 32, 35, 39, 40, 41, 42 e 42-A: Definemobrigatoriedades, prazos para elaboração, penalidades legais e conteúdomínimo.

PRERROGATIVAS LEGAIS

CONJUNTURA ATUAL

Os planos elaborados após o Estatuto da Cidade devem passar por processos de

revisão nos próximos anos

Oportunidade para correção de fragilidades

AVALIAÇÃO DOS PLANOS DIRETORESPROBLEMAS MAIS COMUNS

• Baixa aplicabilidade direta: remissão constante à legislação complementar;

• Pouco rebatimento territorial: diretrizes genéricas desvinculadas do território (zoneamento);

• Incompatibilidade com o PPA e com os orçamentos municipais: PD não avança na definição de investimentos prioritários/ estratégicos

REVISÃO DOS PLANOS DIRETORESREGRAS PARA REVISÃO

• Prazo máximo: dez anos, a contar da data do início da vigência da lei.

• Revisão antes de dez anos:

- Previsão legal específica na lei do PD vigente;

- Existência de estudos que apontem necessidade de revisão

REVISÃO DOS PLANOS DIRETORESREGRAS PARA REVISÃO

• Conformidade com o Estatuto da Cidade;• Necessidade de processo participativo;• Submissão ao Conselho da Cidade ou similar,

quando existente.

PLANOS DIRETORES EFICIENTES

ESTRUTURA BÁSICA

a) Definição de princípios e/ou diretrizes b) Definição de objetivos geraisc) Definição de objetivos setoriais

CONTEÚDOS SETORIAIS OBRIGATÓRIOS

Plano de transporte urbano integrado: para cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

Plano de Mobilidade Urbana: para cidades acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados (até Jan/2015).

d) Definição de parâmetros de ordenamento territorial:

I - Macrozoneamento: fixa as regras fundamentais de ordenamento do território

II - Zoneamento: institui as regras gerais de uso e ocupação do solo para cada uma das Zonas em que se subdividem as Macrozonas

III – Definição de Zonas Especiais: áreas do território que exigem tratamento especial na definição de parâmetros reguladores de usos e ocupação do solo, sobrepondo-se ao zoneamento.

e) Definição de parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo para cada zona.

I – Definição dos tipos de uso: residencial, comercial, misto, industrial, institucional e etc

Aqui é possível definir e regulamentar os usos geradores de impacto (urbano, ambiental, de vizinhança e etc)

II - Definição de parâmetros urbanísticos de ocupação do solo: coeficiente de aproveitamento (básico e máximo), taxa de ocupação, taxa de permeabilidade do solo, recuo e gabarito - é necessário o uso de mapas de apoio (anexos)

f) Definição e regulamentação de instrumentos da política urbana

desapropriação, OODC, OUC, PEUC, EIV e etc

g) Definição e regulamentação de instrumentos de gestão da política urbana:

I – Conselho Municipal das Cidades ou de Desenvolvimento Urbano;

II – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;III – Sistemas de Monitoramento (indicadores, controle

da ocupação do solo)

h) Definição de investimentos estratégicos: listagem dos principais investimentos previstos para o cumprimento dos objetivos e diretrizes do plano. Os investimentos podem estar agrupados por macrozona, por zona ou por eixo setorial. Pode ou não estar acompanhado de prazo para consecução.

h) Anexos: mapas, fotos aéreas tabelas, descrição dos perímetros das zonas, listagem de logradouros, entre outros.

Planos de Saneamento

DEFINIÇÕES

É um pacto socioterritorial, estabelecido entre os agentespolíticos, econômicos e sociais da cidade, em torno da gestãodo saneamento ambiental, envolvendo a construção dodiagnóstico, princípios e diretrizes, e as prioridades e metas napolítica de saneamento ambiental.

Instrumentos indispensáveis da política pública de saneamentobásico e obrigatórios para a contratação ou concessão dosserviços.

Conjunto de estudos sobre a situação em que se encontram osserviços que compõem a área do saneamento básico emdeterminado território.

1. Coordenação, Participação e Comunicação Social

FASE 1 – PLANEJAMENTO DO PROCESSO

2. Diagnóstico da Situação do

Saneamento Básico

3. Prognóstico -Diretrizes,

Objetivos e Metas

4. Programas, Projetos e Ações

5. Ações para Emergência e Contingência

6. Mecanismos e procedimentos para

monitoramento e avaliação

7: Aprovação do Plano de Saneamento Básico e demais produtos

Produto 2: Diagnóstico da Situação Local

Produto 3: Prognóstico -

Diretrizes, Objetivos e Metas

Produto 1: Plano de mobilização social.

Produto 4: Programas, projetos e ações

Produto 5: Monitoramento e

Avaliação. Controle social

FASE 2 – ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

FASE 3 – APROVAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

Produto 6: Relatório Final do Plano de Saneamento Básico

Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – Fases, Etapas e Produtos

Obs.: Os produtos acima descritos se

referem ao Termo de Referencia do

MCidades

Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS)

Lei 11.124 de 2005 (SNHIS): a apresentação do PLHIS écondição para que os entes federados acessem recursos doFundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.

Definição: O PLHIS constitui um conjunto articulado dediretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores quecaracterizam os instrumentos de planejamento e gestãohabitacionais. É a partir de sua elaboração quemunicípios e estados consolidam, em nível local, aPolítica Nacional de Habitação, de forma participativa ecompatível com outros instrumentos de planejamento local,como os Planos Diretores, quando existentes, e os PlanosPlurianuais Locais.

Planos Municipais de Mobilidade Urbana

Previsão legal: Lei Federal 12.587/12, que institui a Politica Nacional deMobilidade Urbana

Definição: O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivaçãoda Política Nacional de Mobilidade Urbana

Conteúdos: serviços de transporte público coletivo; circulaçãoviária; infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; acessibilidadepara pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; integração dosmodos de transporte público e destes com os privados e os nãomotorizados; operação e o disciplinamento do transporte de carga nainfraestrutura viária; polos geradores de viagens; áreas deestacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; áreas ehorários de acesso e circulação restrita ou controlada e mecanismos einstrumentos de financiamento do transporte público coletivo e dainfraestrutura de mobilidade urbana

Estratégias de autofinanciamento vinculadas à Política Urbana

GASTOS COM DESENVOLVIMENTO URBANO+ ou – 18 % da receita corrente dos municipios

ARRECADAÇÃOInstrumentos fiscais: IPTU, ITBI e ISS

ISS: cerca de 10% do total da receita correnteIPTU: cerca de 6,5% da receita corrente

O IPTU apresenta grande variabilidade entre municípios

quanto maior o município, maior é o percentual representado pelo IPTU na receita corrente

incapacidade técnicaexcesso de isenções

plantas de valores desatualizadasirregularidade fundiária

Captura de “mais valias” urbanasReversão, para a sociedade, de valorização imobiliária gerada por investimentos públicos

Contribuição de melhoria: difícil aplicaçãoOutorga Onerosa (solo criado)

“venda” de potencial construtivo adicional (importância do CA básico único e = 1)

Operações Urbanas Consorciadas

Possibilidade de financiamento de projetos urbanos específicos, como grandes obras de

mobilidade, e de promover mudanças estruturais na dinâmica urbana (reabilitação de

áreas vazias ou degradadas)

Está em processo de normatização linha especifica de financiamento para Operações

Urbanas com recursos do FGTS

Obrigada!

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Carolina Baima CavalcantiGerente de Acessibilidade e Planejamento UrbanoSecretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanoscarolina.cavalcanti@cidades.gov.br