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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
DIAGNÓSTICO(GESTÃO MUNICIPAL)
Pacto de Aprimoramento do SUAS
Acompanhamento familiar pelo PAIF Acompanhamento familiar pelo PAIF
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico.
Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em fase de suspensão por
descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social.
Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em fase de suspensão por
descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Capacidade de atendimento do SCFV X Público prioritárioCapacidade de atendimento do SCFV X Público prioritárioCapacidade de atendimento do SCFV X Público prioritárioCapacidade de atendimento do SCFV X Público prioritário
Cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles.
Cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Número de CRAS necessários para referenciar a população em Número de CRAS necessários para referenciar a população em situação de vulnerabilidadesituação de vulnerabilidade
Número de CRAS necessários para referenciar a população em Número de CRAS necessários para referenciar a população em situação de vulnerabilidadesituação de vulnerabilidade
Fonte: Sistema BPC na Escola, acesso realizado em 01/07/2013, às 15h.
Adesão ao Programa BPC na Escola Adesão ao Programa BPC na EscolaPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cobertura do PAEFI nos municípios com mais de 20 mil habitantes
Cobertura do PAEFI nos municípios com mais de 20 mil habitantes
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALPROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil.
Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALPROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
AnoAnoNº Nº
municipios municipios com PETI com PETI
Critérios de partilha Critérios de partilha % de crianças/adolescentes em % de crianças/adolescentes em situação de Trabalho infantil situação de Trabalho infantil
Nº de municípios Nº de municípios acumulado por acumulado por
períodoperíodo
2013 298• Mais de 1000 casos Censo 2010• Crescimento de 200 casos entre
o Censo 2000 e 2010 IBGE35,77% 298
2014 502• Entre 500 e 1000 casos de
Trabalho Infantil 21,73% 800
2015 587• Entre 300 e 500 casos de
Trabalho Infantil 14,09% 1387
2016 526• Mais de 250 casos de Trabalho
Infantil• Taxa de TI maior que 25%
6,92% 1913
Total 1913 78,5%
2020 100%
Cadastramento e atendimento da População em Situação de Rua.
Cadastramento e atendimento da População em Situação de Rua.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALPROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento.
Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALPROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Situação de vínculo familiar da criança/ adolescente. Brasil e regiões.
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALPROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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Unidades de Acolhimento Institucional
20,5%
49,1%
Fonte: Censo SUAS 2012
Frequência de acolhimento de grupos de irmãos. Brasil e Regiões.
Fonte: Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento. MDS e Fiocruz, 2010.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas.
Acompanhamento pelo PAEFI das famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALPROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
% de CREAS que desenvolvem alguma atividade específica para usuários/dependentes de substâncias psicoativas
Unidades de Acolhimento (residência inclusiva) para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de
vínculos familiares.
Unidades de Acolhimento (residência inclusiva) para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de
vínculos familiares.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALPROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Quantidade de municípios com pactuação na CIT para implantação do Serviço de Acolhimento em Residência Inclusivas
Vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS. Vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS.
GESTÃOGESTÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Trabalhadores da Secretaria Municipal de Assistência Social
Obs.: Considerando inclusive os trabalhadores lotados nas unidades públicas que ofertam as ações da Assistência Social.
Quantitativo de Trabalhadores por vínculo empregatício
2011 2012
Cenário atualCenário atual
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Realização de concurso público.
Cenário atual
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Estrutura das SMAS com formalização de áreas essenciais.
Estrutura das SMAS com formalização de áreas essenciais.
GESTÃOGESTÃO
Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS.
Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS.
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GESTÃOGESTÃO
Participação dos usuários e trabalhadores nos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Participação dos usuários e trabalhadores nos Conselhos Municipais de Assistência Social.
CONTROLE SOCIALCONTROLE SOCIAL
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Participação dos usuários nos Conselhos Municipais de Assistência Social Participação dos usuários nos Conselhos Municipais de Assistência Social
Fonte: Censo -SUAS/2012
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Qual é a Instância de Controle Social – ICS do Programa Bolsa família (PBF) no município?
CMAS com instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
CMAS com instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
CONTROLE SOCIALCONTROLE SOCIAL
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DIAGNÓSTICO(ANÁLISE DO PACTO DA GESTÃO
ESTADUAL)
Pacto de Aprimoramento do SUAS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Ação 1: instituição de órgão gestor responsável pela política de assistência social, considerando as áreas previstas na NOB/SUAS e NOB/RH, com a consequente implantação e/ou revisão de Regimento Interno, contemplando as seguintes áreas ou setores essenciais, abaixo relacionados, e outras condições como regionalização e nomenclatura.
Áreas essenciais: Proteção Social Básica e Especial / Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação / Gestão do SUAS / Gestão do Fundo, com garantias das condições: unidade orçamentária; existência de gestor do fundo; com execução orçamentária / Gestão de Benefícios e transferência de renda.
Ação 1: instituição de órgão gestor responsável pela política de assistência social, considerando as áreas previstas na NOB/SUAS e NOB/RH, com a consequente implantação e/ou revisão de Regimento Interno, contemplando as seguintes áreas ou setores essenciais, abaixo relacionados, e outras condições como regionalização e nomenclatura.
Áreas essenciais: Proteção Social Básica e Especial / Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação / Gestão do SUAS / Gestão do Fundo, com garantias das condições: unidade orçamentária; existência de gestor do fundo; com execução orçamentária / Gestão de Benefícios e transferência de renda.
PRIORIDADE I - Reordenamento institucional e programático dos órgãos estaduais e do Distrito Federal gestores da
assistência social para adequação ao SUAS
PRIORIDADE I - Reordenamento institucional e programático dos órgãos estaduais e do Distrito Federal gestores da
assistência social para adequação ao SUAS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
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Ação 2: quadro de pessoal correspondente nos setores do órgão gestor, nos equipamentos públicos, se houver, e nas unidades descentralizadas regionais.
Ação 2: quadro de pessoal correspondente nos setores do órgão gestor, nos equipamentos públicos, se houver, e nas unidades descentralizadas regionais.
PRIORIDADE I - Reordenamento institucional e programático dos órgãos estaduais e do Distrito
Federal gestores da assistência social para adequação ao SUAS
PRIORIDADE I - Reordenamento institucional e programático dos órgãos estaduais e do Distrito
Federal gestores da assistência social para adequação ao SUAS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
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Ação 1: delimitação das regiões dos estados e realização de diagnósticos das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com a utilização de instrumento padrão, próprio da Rede SUAS, ou por meio da realização de pesquisa nacional ou de leitura das pesquisas já realizadas, com cofinanciamento da União e dos estados.
Ação 2: realização de diagnósticos de vulnerabilidade e risco pessoal e social para orientar a implantação de serviços regionalizados de média e alta complexidade no SUAS.
Ação 1: delimitação das regiões dos estados e realização de diagnósticos das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com a utilização de instrumento padrão, próprio da Rede SUAS, ou por meio da realização de pesquisa nacional ou de leitura das pesquisas já realizadas, com cofinanciamento da União e dos estados.
Ação 2: realização de diagnósticos de vulnerabilidade e risco pessoal e social para orientar a implantação de serviços regionalizados de média e alta complexidade no SUAS.
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PRIORIDADE II - Organização do território estadual e do Distrito Federal em regiões/microrregiões, com identificação para
orientar a implantação dos serviços de caráter regional nos municípios-sede ou polo e municípios de abrangência
PRIORIDADE II - Organização do território estadual e do Distrito Federal em regiões/microrregiões, com identificação para
orientar a implantação dos serviços de caráter regional nos municípios-sede ou polo e municípios de abrangência
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
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Fonte: MDS/SNAS/CGSVS – Censo SUAS 2011 e 2012.
15 tem proposta de regionalização, sendo 6 para média complexidade, 4 alta complexidade, 5 para ambas, 11 não possui
proposta e 1 (DF) não se aplica.
Ação 3: implantação de serviços de caráter regional ou de unidades regionais de proteção social especial de média e alta complexidade, podendo ter como referência a existência de comarcas, as micro regiões e o mapa de risco social.
Ação 3: implantação de serviços de caráter regional ou de unidades regionais de proteção social especial de média e alta complexidade, podendo ter como referência a existência de comarcas, as micro regiões e o mapa de risco social.
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PRIORIDADE II - Organização do território estadual e do Distrito Federal em regiões/microrregiões, com
identificação para orientar a implantação dos serviços de caráter regional nos municípios-sede ou pólo e
municípios de abrangência
PRIORIDADE II - Organização do território estadual e do Distrito Federal em regiões/microrregiões, com
identificação para orientar a implantação dos serviços de caráter regional nos municípios-sede ou pólo e
municípios de abrangência
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Os Serviços de Proteção Socila de Média e Alta Complexidade executados pelo estado estão situados em municípios de qual porte? (censo 2012)
Serviços Peq. I Peq. II Médio Grande Metrópole Total
Serviços de Média Complexidade 13 8 1 10 15 47
Serviços de Alta Complexidade 8 8 9 29 28 82
Total 21 16 10 39 43 129
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Quantidade de CREAS por município
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Fonte: MDS/SNAS/CGVIS Censo SUAS 2012
Tabela 3 - Porte do Município e presença de CREAS
Situação Quantidade Percentual
até 20 mil hab com CREAS 535 9,6
até 20 mil hab SEM CREAS 3379 60,7
mais de 20 mil hab com CREAS 1409 25,3
mais de 20 mil hab SEM CREAS 242 4,3
Total 5565 100,0
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Tabela 4 - CREAS REGIONAIS – CENSO SUAS 2012
UF Nº DE UNIDADES Nº DE MUNICÍPIOS VINCULADOS
AL 7 38BA 1 4CE 2 9MA 2 7MG 4 14PA 4 7PE 12 154PB 20 99
TOTAL 52 333
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* SÃO CONSIDERADOS OS MUNICÍPIOS VINCULADOS AOS CREAS REGIONAIS EXISTENTES
ATUALMENTE
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Distribuição geográfica dos municípios com Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes identificados pelo MDS
Fonte: Coordenação Geral dos Serviços de Vigilância Socioassistencial – CGVIS/DGSUAS/SNAS/MDS
BRASIL
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Distribuição geográfica dos municípios que recebem cofinanciamento federal para Serviços de Acolhimento e possuem Serviço para crianças e adolescentes
Fonte: Coordenação Geral dos Serviços de Vigilância Socioassistencial – CGVIS/DGSUAS/SNAS/MDS
BRASIL
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Distribuição geográfica dos municípios com Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes, resultante da aplicação dos critérios da proposta de cofinanciamento
Fonte: Coordenação Geral dos Serviços de Vigilância Socioassistencial – CGVIS/DGSUAS/SNAS/MDS
BRASIL
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Proposta de cobertura do PAEFI em municípios de Pequeno Porte I (até 20 mil hab) por meio de CREAS Regionais
Existem no país 3.914 municípios com menos de 20 mil habitantes, destes 535 já possuem CREAS (sendo 478 com cofinanciamento federal), restando portanto 3.436 municípios sem cobertura de cofinanciamento para oferta do PAEFI.
Na proposta de Regionalização, estima-se que cada CREAS Regional atenda, em média, 4 municípios. Desta forma, seriam necessários aproximadamente 860 CREAS Regionais para assegurar a cobertura do PAEFI nos municípios de Pequeno Porte I, ao custo unitário de R$ 20.000,00 ao mês.
Os recursos já previstos no Plano BSM prevêem a implantação de 200 CREAS Regionais em 2013 (assim como sua manutenção em 2014), a um custo de 48 milhões por ano.
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Ação 1: implantação de sistemática de assessoramento técnico e de monitoramento aos municípios na implantação do SUAS, no que se refere: à estrutura organizacional; aos instrumentos de planejamento e de monitoramento; os planos e relatórios de gestão; a gestão dos serviços e benefícios; a gestão do fundo; a instância de controle social; a gestão do trabalho, a rede socioassistencial; e a efetivação do vinculo SUAS.
Ação 1: implantação de sistemática de assessoramento técnico e de monitoramento aos municípios na implantação do SUAS, no que se refere: à estrutura organizacional; aos instrumentos de planejamento e de monitoramento; os planos e relatórios de gestão; a gestão dos serviços e benefícios; a gestão do fundo; a instância de controle social; a gestão do trabalho, a rede socioassistencial; e a efetivação do vinculo SUAS.
PRIORIDADE III - Prestação de apoio técnico aos municípios na estruturação e implantação de seus
Sistemas Municipais de Assistência Social, na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
PRIORIDADE III - Prestação de apoio técnico aos municípios na estruturação e implantação de seus
Sistemas Municipais de Assistência Social, na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
Ação 2: gestão do CadÚnico considerando a coordenação, capacitação dos operadores, capacitação de gestores, assessoramento técnico e monitoramento aos municípios; utilização do CadÚnico para a vigilância socioassistencial e como instrumento prioritário de planejamento do SUAS.
Ação 2: gestão do CadÚnico considerando a coordenação, capacitação dos operadores, capacitação de gestores, assessoramento técnico e monitoramento aos municípios; utilização do CadÚnico para a vigilância socioassistencial e como instrumento prioritário de planejamento do SUAS.
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PRIORIDADE III - Prestação de apoio técnico aos municípios na estruturação e implantação de seus Sistemas Municipais de
Assistência Social, na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
PRIORIDADE III - Prestação de apoio técnico aos municípios na estruturação e implantação de seus Sistemas Municipais de
Assistência Social, na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
Ação 3: fortalecimento da intersetorialidade na gestão do Programa Bolsa Família; monitoramento das condicionalidades; capacitação de gestores de assistência social, saúde e educação; assessoramento técnico e monitoramento aos municípios, quanto à aplicação do Protocolo de Gestão Integrada de Benefícios e Serviços; articulação com os demais programas de transferência de renda do estado ou dos municípios.
Ação 3: fortalecimento da intersetorialidade na gestão do Programa Bolsa Família; monitoramento das condicionalidades; capacitação de gestores de assistência social, saúde e educação; assessoramento técnico e monitoramento aos municípios, quanto à aplicação do Protocolo de Gestão Integrada de Benefícios e Serviços; articulação com os demais programas de transferência de renda do estado ou dos municípios.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
PRIORIDADE III - Prestação de apoio técnico aos municípios na estruturação e implantação de seus Sistemas Municipais de
Assistência Social, na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
PRIORIDADE III - Prestação de apoio técnico aos municípios na estruturação e implantação de seus Sistemas Municipais de
Assistência Social, na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
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Gráfico - O estado realiza atividades de assessoramento e apoio técnico
no planejamento anual
Gráfico - Nos últimos 12 meses, o município recebeu pelo menos uma
visita técnica do estado
Nota-se certo contraste entre a percepção dos municípios e o apoio técnico informado pelos estados, uma vez que 40% dos municípios declara não haver recebido visita técnica do estado no decurso de 12 meses. Talvez o apoio técnico aos municípios esteja mais concentrado a um grupo de municípios.
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Nos últimos 12 meses, quantas visitas de
técnicos da Secretaria Estadual de Assistência
Social o município recebeu?
Informação prestada pelos Municípios
Sem informação
Nenhuma visita
1 visita
2 visitas
3 ou mais visitas
Ação 1: elaboração e execução de um Plano Estadual de Capacitação, contendo as diversas modalidades, os formatos, as temáticas e o público, na perspectiva da educação permanente, sistemática continuada, e da capacitação em serviço, em conformidade com a NOB/RH.
Ação 1: elaboração e execução de um Plano Estadual de Capacitação, contendo as diversas modalidades, os formatos, as temáticas e o público, na perspectiva da educação permanente, sistemática continuada, e da capacitação em serviço, em conformidade com a NOB/RH.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
PRIORIDADE IV- Coordenação, gerenciamento, execução e cofinanciamento de programas de
capacitação para gestores, trabalhadores e conselheiros
PRIORIDADE IV- Coordenação, gerenciamento, execução e cofinanciamento de programas de
capacitação para gestores, trabalhadores e conselheiros
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Estado da Arte: Capacita SUAS
Foi concluída em 3 estados AC, SC e SE
Em execução em 8 estados PB, RR, AM, MG, ES, PE, MS e MT
Execução a ser iniciada em 5 estados, cujas IES executoras concluíram a fase de alinhamento
conceitual e metodológicoRN, RJ, BA, PA e PR
Início de execução pendente de alinhamento conceitual e metodológico por parte das IES
executoras em 3 estados MA, DF e AL
8 estados em processo de contratação de IES executoras
SP, RO, RS, TO, AP, CE, PI e GO
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PÚBLICO DO CAPACITASUASEquipamento da A.S. Publico alvo
2013/14Servidor com
vínculo
CRASMais 74.124
Trabalhadores prioritariamente com
vínculo formal (estatutário e
celetista) para cada ano.
Meta por ano: 37.062
28.686
CREAS 8.430
CENTROS POP 597
SERVIÇO VOLANTE 3.200
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 135.382
GESTÃO MUNICIPAL 89.846
GESTÃO ESTADUAL até 3.706 (até 5%), Meta por ano: 1.853 10.539
PÚBLICO TOTAL: 74.124 276.680
Ação 1: implantação do Sistema Estadual de Informação, Monitoramento e Avaliação, com aplicativos básicos e homogêneos a serem utilizados (plano municipal de assistência social, relatório de gestão, repasse fundo a fundo, CadSUAS e CadÚnico), considerando protocolo de referência elaborado pelos estados e MDS.
Ação 2: elaboração do Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Assistência Social.
Ação 1: implantação do Sistema Estadual de Informação, Monitoramento e Avaliação, com aplicativos básicos e homogêneos a serem utilizados (plano municipal de assistência social, relatório de gestão, repasse fundo a fundo, CadSUAS e CadÚnico), considerando protocolo de referência elaborado pelos estados e MDS.
Ação 2: elaboração do Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Assistência Social.
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PRIORIDADE V - Implantação e implementação do Sistema Estadual de Informação, Monitoramento e
Avaliação
PRIORIDADE V - Implantação e implementação do Sistema Estadual de Informação, Monitoramento e
Avaliação
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Ação 1: elaboração/execução de plano de transição para a proteção social básica, com especificação das responsabilidades dos órgãos envolvidos, do cronograma de execução e da forma de cofinanciamento.
Ação 2: elaboração de plano de transição para municipalização e/ou regionalização dos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, ainda desenvolvidos pelos estados nos municípios de grande porte, metrópole e em gestão plena, em cumprimento à Portaria nº 460/07.
Ação 1: elaboração/execução de plano de transição para a proteção social básica, com especificação das responsabilidades dos órgãos envolvidos, do cronograma de execução e da forma de cofinanciamento.
Ação 2: elaboração de plano de transição para municipalização e/ou regionalização dos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, ainda desenvolvidos pelos estados nos municípios de grande porte, metrópole e em gestão plena, em cumprimento à Portaria nº 460/07.
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PRIORIDADE VI: Definição do processo de transição da municipalização da execução direta dos serviços de proteção
social básica, contendo metas, responsáveis e prazos
PRIORIDADE VI: Definição do processo de transição da municipalização da execução direta dos serviços de proteção
social básica, contendo metas, responsáveis e prazos
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Fonte: MDS/SNAS/CGSVS – Censo SUAS 2011 e 2012.
Conforme o Censo 2012, o número de estados que executam os serviços de proteção social básica continuou decrescendo. No que concerne aos serviços de
proteção especial de média complexidade, o Censo 2012 aponta que houve um aumento de 3 estados na execução direta, assim como nos serviços de proteção
social especial de alta complexidade, em relação ao ano anterior.
Ação 1: regulamentação nos estados do repasse automático fundo a fundo conforme normatização nacional.
Ação 2: cofinanciamento da proteção social básica e especial conforme a realidade estadual e pactuação das CIB.
Ação 1: regulamentação nos estados do repasse automático fundo a fundo conforme normatização nacional.
Ação 2: cofinanciamento da proteção social básica e especial conforme a realidade estadual e pactuação das CIB.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
PRIORIDADE VII: Cofinanciamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial
PRIORIDADE VII: Cofinanciamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Fonte: MDS/SNAS/CGSVS – Censo SUAS 2011 e 2012.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
Ação 1 – apoio técnico e financeiro ao pleno funcionamento dos Conselhos Estaduais e do DF, visando o fortalecimento de suas funções normativas e do controle social do SUAS.
Ação 2 – incorporação das deliberações, em conformidade com o SUAS, das Conferências no Plano Estadual de Assistência Social, com monitoramento das deliberações contempladas nos Planos Estaduais e do DF.
Ação 1 – apoio técnico e financeiro ao pleno funcionamento dos Conselhos Estaduais e do DF, visando o fortalecimento de suas funções normativas e do controle social do SUAS.
Ação 2 – incorporação das deliberações, em conformidade com o SUAS, das Conferências no Plano Estadual de Assistência Social, com monitoramento das deliberações contempladas nos Planos Estaduais e do DF.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
PRIORIDADE VIII: Apoio ao exercício da participação e do controle social
PRIORIDADE VIII: Apoio ao exercício da participação e do controle social
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
REPRESENTACAO Qtd. Total Titulares (n)
Qtd. Total Titulares (%)
Déficit/Superávit (%)
Sociedade Civil - dos usuários 35 8,5%-0,6%
Sociedade Civil - das organizações de usuários 32 7,7%Sociedade Civil - dos trabalhadores 48 11,6% -5,2%Sociedade Civil - das entidades e organizações de Assistência Social 93 22,5% 5,7%TOTAL Sociedade Civil 208 50,2% 16,7%Governamental - Assistência Social 46 11,1%Governamental - Saúde 24 5,8%Governamental - Educação 22 5,3%Governamental - outras áreas 114 27,5%Governamentais 0 0,0%TOTAL Governamental 206 49,8%TOTAL 414 100,0%
FONTE: CadSUAS - 2013
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
FONTE: CadSUAS - 2013
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS
CONCEPÇÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMESecretaria Nacional de Assistência Social
O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios é o instrumento pelo qual se materializa as prioridades e as metas nacionais
no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da
gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios é o instrumento pelo qual se materializa as prioridades e as metas nacionais
no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da
gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
NOB SUASNOB SUAS
• A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.
• A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo.
• A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, a cada 4 (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios.
• A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.
• A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo.
• A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, a cada 4 (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios.
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NOB SUASNOB SUAS
A primeira pactuação das prioridades e metas se dará para:
I. Os Estados e o Distrito Federal no exercício de 2015, com vigência para o quadriênio de 2016/2019.
II. Os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017.
A primeira pactuação das prioridades e metas se dará para:
I. Os Estados e o Distrito Federal no exercício de 2015, com vigência para o quadriênio de 2016/2019.
II. Os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017.
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NOB SUASNOB SUAS
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REGRAS DE TRANSIÇÃO
Pacto o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual, de que trata a resolução n.º 17 de 2010 da CIT, com as prioridades instituídas para o quadriênio 2011 – 2014, será revisto em 2013, conforme pactuação na CIT de
prioridades e metas nacionais para os Estados e o Distrito Federal, permanecendo em vigor até o
exercício de 2015.
NOB SUASNOB SUAS
PRIORIDADES E METAS PARA A GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS PARA
O QUADRIÊNIO 2014/2017
Pacto de Aprimoramento do SUAS
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I - Proteção Social Básica:
a) acompanhar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes;
b) acompanhar pelo PAIF as famílias com membros integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 25% (vinte e cinco por cento) para municípios de pequeno porte I e 10% (dez por cento) para os demais portes;
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c) cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico com a meta de atingir o cadastramento no percentual de: 1. 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte I e II; 2. 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e grande porte; 3. 50% (cinquenta por cento) para metrópoles.
d) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda, com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes;
I - Proteção Social Básica:
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e) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiarias do PBF em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, com registro no respectivo sistema de informação, cujos motivos sejam da assistência social com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 50% (cinquenta por cento);
f) reordenar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com a meta de atingir percentual de inclusão de 50% (cinquenta por cento) do público prioritário no serviço;
I - Proteção Social Básica:
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g) ampliar a cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles com a meta de referenciar aos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) 100% (cem por cento) das famílias constante no CadÚnico com meio salário mínimo ou 20% (vinte por cento) dos domicílios do município;
h) aderir ao Programa BPC na Escola com a meta de alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios;
I - Proteção Social Básica:
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a) ampliar a cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) nos municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes com a meta de:
1. implantar 1 (um) Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) em municípios entre 20 e 200 mil habitantes e;
2. implantar 1 (um) Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) para cada conjunto de 200.000 (duzentos mil) habitantes para os municípios acima de 200 mil habitantes;
II - Proteção Social Especial:
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b) identificar e cadastrar famílias com a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil com a meta de atingir no mínimo o percentual de: 1. 70% (setenta por cento) de cadastros até o fim de 2016 nos
municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em 2013;
2. 70% (setenta por cento) de cadastros até o fim de 2017 nos municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em 2014;
3. 50% (cinquenta por cento) de identificação e cadastramento das famílias com a presença de trabalho infantil para os demais municípios
II - Proteção Social Especial:
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c) cadastrar e atender a população em situação de rua com a meta de:1. atingir o percentual de 70% (setenta por cento) de identificação e
cadastramento no CadÚnico das pessoas em situação de rua em acompanhamento pelo Serviço Especializado para População em Situação de Rua;
2. implantar 100% (cem por cento) dos serviços para população em situação de rua - Serviço Especializado para População em Situação de Rua, Serviço de Abordagem Social e Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua - nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de regiões metropolitanas com 50.000 (cinquenta mil) ou mais, conforme pactuação na Comissão Intergestores Triparte (CIT) e deliberação do CNAS;
II - Proteção Social Especial:
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d) acompanhar pelo PAEFI as famílias com crianças e adolescentes em serviço de acolhimento com a meta de acompanhamento de 60% (sessenta por cento);
e) reordenar os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes com meta de reordenamento de 100% (cem por cento) em conformidade com as pactuações da CIT e deliberações do CNAS;
f) acompanhar pelo PAEFI as famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas com a meta de realizar o acompanhamento destas famílias em 100% (cem por cento) dos CREAS;
g) implantar unidades de acolhimento, residência inclusiva, para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares com a meta de implantação de 100 % (cem por cento) das unidades conforme pactuação na CIT e deliberação no CNAS.
II - Proteção Social Especial:
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a) desprecarizar os vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS com a meta de atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo estatutário ou empregado público;
b) estruturar as secretarias municipais de assistência social com a instituição formal de áreas essenciais como subdivisão administrativa, conforme o porte do município, quais sejam:
1. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial para os municípios de pequeno porte I, II e médio porte;
2. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial para os municípios de grande porte e metrópole;
III - Gestão:
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c) adequar a legislação municipal às normativas do SUAS com a meta de que todos os municípios atualizem a respectiva Lei que dispõe acerca do SUAS;
d) recomendar a observância do Inciso I do art.5 da LOAS, que trata do Comando Único da Assistência Social.
III - Gestão:
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a) ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores nos conselhos municipais de assistência social com meta de atingir 100% (cem por cento) dos conselhos com representantes de usuários e trabalhadores na representação da sociedade civil.
b) regularizar os conselhos municipais de assistência social como instância de Controle Social do Programa Bolsa Família com meta de atingir 100% dos Conselhos.
IV - Controle Social:
PRIORIDADES E METAS PARA A GESTÃO ESTADUAL DO SUAS PARA
O BIÊNIO 2014/2015
Pacto de Aprimoramento do SUAS
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I- reordenamento institucional e programático dos órgãos gestores da assistência social dos Estados para adequação ao SUAS com metas de:
a) atingir em 100% dos Estados com instituição na estrutura do órgão gestor de assistência social, áreas constituídas como subdivisões administrativas da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social e Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho e Vigilância Socioassistencial.
b) atingir em 100% dos Estados quadro de pessoal efetivo correspondente às funções de gestão no órgão e em suas unidades administrativas descentralizadas, se houver, assim como as equipes de referência das unidades públicas;
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II- ampliação da cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em municípios de Pequeno Porte I e II com metas de:
a) implantar ou ampliar os Centros de Referência Especializados de Assistência Social- CREAS regionais até 2015 conforme pactuação na CIT e deliberado pelo CNAS;
b) garantir a cobertura de PAEFI/CREAS nos Municípios de Pequeno Porte I com unidades Municipais;
c) pactuar na Comissão Intergestores Bipartite - CIB o desenho da regionalização do PAEFI, executados no âmbito dos CREAS, conforme parâmetros pactuados na CIT e deliberados pelo CNAS;
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d) atingir até 2015 cobertura de 0,5 vagas de acolhimento de crianças e adolescentes por mil crianças nas microrregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assegurando cobertura para as populações dos Municípios abaixo de 50 mil habitantes;
e) pactuar na CIB o desenho da regionalização do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes, conforme parâmetros pactuados na CIT e deliberados pelo CNAS;
f) cofinanciar os serviços regionais de média e alta complexidade conforme pactuação na CIT e deliberação do CNAS.
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III- apoio técnico aos Municípios na estruturação e implantação de seus Sistemas Municipais de Assistência Social, na gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e do Programa Bolsa Família, com metas de:
a) apresentar na CIB plano anual de apoio técnico aos Municípios para o alcance das metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS;
b) apoiar 100% dos Municípios para o alcance das metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS; e
c) participar dos encontros trimestrais com as equipes do Ministério do Desenvolvimento Social- MDS para apoio e assessoramento técnico e individualizado.
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IV- coordenação, gerenciamento, execução e cofinanciamento dos programas de capacitação para gestores, trabalhadores e conselheiros conforme metas específicas, pactuadas na CIT e deliberadas pelo CNAS, para cada Estado e Distrito Federal, cuja meta, no âmbito do Capacita SUAS, é de: capacitar 74.124 trabalhadores prioritariamente com vínculo formal, totalizando 111.186 trabalhadores capacitados até 2015.
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UF META 2014 META 2015
PB 1.545 1.545
PE 2.250 2.250
PI 1.135 1.135
PR 2.030 2.030
RJ 2.250 2.250
RN 1.560 1.560
RO 425 425
RR 250 250
RS 1.900 1.900
SC 1.160 1.160
SE 740 740
SP 2.250 2.250
TO 725 725
TOTAL 37.062 37.062
UF META 2014 META 2015
AC 250 250
AL 1.075 1.075
AM 707 707
AP 250 250
BA 2.250 2.250
CE 2.250 2.250
DF 565 565
ES 870 870
GO 1.980 1.980
MA 2.215 2.215
MG 2.250 2.250
MS 985 985
MT 1.005 1.005
PA 2.190 2.190
METAS POR ESTADO
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V- implantação de sistemática de informação, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais, bem como de vigilância de situações de risco e vulnerabilidade no Estado, com metas de:
a) implantar e unificar sistemas de informação, monitoramento e vigilância, em consonância com os sistemas nacionais; e
b) realizar, em parceria com o MDS e municípios, diagnóstico socioterritorial sobre violações de direito e ofertas necessárias.
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VI- definição do processo de transição da municipalização da execução direta estadual de serviços da Proteção Social Básica e dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes executados em municípios de grande porte ou metrópoles, contendo metas, responsáveis e prazos, com metas de:
a) pactuar na CIB o plano de municipalização dos serviços de Proteção Social Básica nos Estados que executam esses serviços diretamente; e
b) pactuar na CIB o plano de municipalização da execução direta dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em municípios de grande porte ou metrópoles.
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VII- cofinanciamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, com metas de:
a) instituir sistemática de repasse fundo a fundo em 100% dos Estados até 2015.
b) cofinanciar os serviços da proteção social básica e benefícios eventuais; e realizar até o ano de 2014, em conjunto com o Governo Federal, estudo de custos e definir padrões mínimos nacionais que orientem o cofinanciamento dos serviços.
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VIII- apoio ao exercício da participação e do controle social com a meta de:
a) garantir em 100% dos conselhos estaduais de assistência social a proporcionalidade entre representantes de usuários, trabalhadores e entidades, na representação da sociedade civil.
O PAPEL DOS CONSELHOS
Pacto de Aprimoramento do SUAS
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A NOB SUAS estabelece que, os Planos de Assistência Social, devem observar, dentro outras:
•As metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
•As metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para Estados e Municípios;
O PAPEL DOS CONSELHOS
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• Cabe aos conselhos aprovar o Plano de Assistência Social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social e;
• Consequentemente, deliberar sobre as prioridades e metas de aprimoramento do SUAS em seu âmbito de competência;
• Acompanhar o comprimento das prioridades e metas de aprimoramento do SUAS.
O PAPEL DOS CONSELHOS
OBRIGADOOBRIGADO
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