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RE SOLUÇAO N« 162 - DE 27 DE FEVE REIRO DE 1973
EMENTA:- Define o Currículo Pleno do Curso de Põs-gra_
duação em Geofísica, em nível de Mestrado e
Do u t o r a d o .
0 REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA, no uso das
atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e em cum
primento ã decisão do Egrégio Conselho Universitária, em sessão reali.
zada no dia 26 de fevereiro de 1973, e considerando o Parecer n’ 032/73
da câmara de Ensi no, a prova do pelo Conselho Superior de Ensino e P e sq u^
sa, em raunlão realizada no dia 23 de fevereiro de 1973, promulga a
seguinte
R E S D L U Ç A O :
Art. 1’ - Fica criado o Curso de Põs- graduaç ão em Geofísica, nos n^
veis de mestrado e de doutorado, o qual se regerá pelo di_s
posto no capítulo 3 do Regimento Geral, pela presente Resjo
lução e demais normas legais e regulam en ta res pertinentes ao
assunto, e pelas diretrizes es tabelec id as pelo Conselho S_u
perior de Ensino e Pesquisa e pelo Conselho Universitário
(Reg. Geral art. 86 e art. 147, alínea ”r”).
Art. 2’ - 0 Curso de Pos-graduaçáo em Geofísica co mp reender á as seguiri
tes d i s c i p l i n a s :
- Introdução aos Métodos de
Prospecção Geofísica GF-01
- Física da Terra I GF-02 (Pr.EN-0141, EN-0233)
- Física da Terra II GF-03 (Pr.EN-0141, EN-Q233Í
- Métodos Geofísicos El étricos I GF-04 (Pr.EN-0410, EN-0245,GF-01}
- Métodos Geofísicos Elétricos II GF-05 (Pr.GF-04)
- Métodos Sísmicos I GF-06 (Pr.EN-0410, GF-01)
- Métodos sísmicos II GF-07 (Pr.GF-06)
- Métodos Geofísicos Po te nc iais I G F - 0 8 (Pr.GF-01, EN-0147,EN-0410)
- Métodos Geofísicos Potenciais II G F -09 (Pr.GF-06)
- Tratamento da Informação em
Geofísica I GF-10 (Pr.EN-0141, EN-0165)
- Tratamento da Informação em
Geofísica II GF-11 (Pr.GF-10)
- Propriedades Físicas das Rochas GF-12 (Pr.EN-0410, EN-0246,EN-C141)
M I N I S T É R I O DA E D U C A Ç A O E CULTU RA
U N I V E R S I D A D E F E D E R A L DO P A R A
C O N S E L H O u n i v e r s i t á r i o
- Hidrodlnãmicc3 dos Meios Po
rosos GF-13 (Pr.EN-0141, EN-0410,EN-0415)
- Gsofísica de Campo GF-14 (Pr.GF-01]
- fletodos de Matemática Avança
da I GF-15 (Pr.EN-0141, EN-0147)
- Métodos de Matemática A v a n ç ^
da II GF-16 (Pr.GF-15)
- Seminário Geral GF-17
- Cursos E sp ec i ai s GF-18
Art. 3’ - As disciplinas pos- graduada s so poderão ser cursadas, depois
que 0 can didato tiver sido aprovado nas dis ci p l in a s consid_e
radas pré-requisitos, exceto por permissão do Professor Ob_i
entador e do Colegiado de Curso.
Art, 4 ^ - 0 número de créditos c or r es po ndentes às disciplinas relaci£
nadas na presente Resolução poderá variar de um para outro
período letivo, de acordo com a experiência acumulada, co£
forme vier a constar das respectivas listas de ofertas.
5 1’ - Para fins de co n ta g e m de credito só é permitido ao
aluno acumular até 4 (quatro) unidades de crédito por
participação no Sem in ário Geral.
Art, 5’ - Para mat ri cular-s e em qualquer período letivo do Curso de
P ós-gra du aç ão em Geo física o aluno deverá escolher disciplj^
nas cujos créditos s omem pelo menos 3 (três) e no máximo 16
(dezesseis) créditos por período.
Art. 6’ - Além do di sposto nos artigos anteriores, o aluno fica obrig£
do a cursar a disciplina "Estudo de Pr ob l em a s Brasileiros",
na forma e nas op or tu n id a de s que forem estabelecidas pela
Universidade, dispensada esta exigência se Jã a tiver sati£
feito no Curso de Graduação.
Art. 7’ - Para obter o grau de Mestre o candidato deverá satisfazer as
seguintes exigências, no prazo mínimo de 1 (um) e máximo de
3 (três) anos, podendo o máximo ser estendido até 4 (quatro)
anos a critério do C o legia do de Curso;
1 - obter aprovação e m disciplinas de pós-graduação tot al ^
zando um mínimo de 30 créditos.
2 - a pr esentar tese de pesquisa em que revele domínio do tema
escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa b^
bliográfica.
3 - ter apro va da a tese por comissão de 3 (três) especiali_s
tas, indicados pelo Colegiado e apr ovados pelo Conselho
.2.
Su pe ri or de Ensino e Pesquisa, da qual conste obrigato
riamente o Orientador.
4 - demonstrar que s capaz de ler literatura técnica em uma
língua estrangeira, escolhida pelo candidato dentre I_n
glês. Francês, Alemão ou Russo.
A r t . 8’ - Para obter o grau de Doutor o candidato deverá satisfazer as
seguintes exigSncidS, no prazo mínimo de 2 Cdois) e máximo
de 5 Ccinco) anos:
1 - ter o grau de Mestre, podendo ser dispensado a critério
do Colegiado de Curso.
2 - obter aprovação em disciplinas de p5s-graduação total_i
zando um mínimo de 40 créditos (incluindo os obtidos no
Mes t r a d o ) .
3 - apresentar tese que constitua co ntribuição original s i_̂
nificativa para □ conhecimento na ârea de Geofísica.
4 - ser aprovado em defesa de tese por uma comissão de 5
[cinco] especialistas, indicados pelo Colegiado e aprov£
dos pelo Conselho Supe rior de Ensino e Pesquisa, da qual
conste obrigat or iamente o Orien ta dor da tese.
5 - demonstrar que e capaz de ler literatura técnica em duas
línguas estrangeiras, escolhidas pelo candidato dentre
inglês. Francês, Alemãõ ou Russo.
Art. 9’ - 0 Colegiado do Curso de Po s- graduaçã o em Geofísica baixará
Resolução definindo a carga horária e os créditos das disc_i
plinas que integram este currículo.
Art. 10 - A coordenação d i d ã t i c o -científica do Curso de Pos- graduação
em Geofísica, ficará a cargo de um Colegiado de Curso espec_i
al vinculado ao Centro de Ciências Exatas e Naturais (Re g_i
mento Geral, art. 87), constituído da seguinte forma;
1 - 0 Coordenador do Programa de Pesquisa e Pó s-graduação em
Geofísica, que será também Coor de na dor do Colegiado do
Curso.
2 - 4 (quatro] professores representantes do conjunto de dis_
ciplinas resultantes de cada uma das seguintes matérias
(Reg. Geral, art. 148, item I];
a - Métodos Geofísicos Elétricos
b - Métodos Geofísicos Sísmicos
c - Métodos Geofísicos Potenciais
d - Métodos Geofísicos Matemáticos
3 - De um (1] r epres en ta nte do corpo discente
.3.
í 1’ - Os representantes das matérias mencionadas no inciso
2 do "caput" deste artigo, serão escolhidOs pelos pro_
fessores encarregados de ministrar as disciplinas em
que se desdobra cada matéria.
J 2’ - 0 representante discente previsto no inciso 3 do "c£
p u t” deste artigo, serâ escolhido pelo corpo discente
do Curso de P o s - g r a d u a ç ã o ,
í 3’ - Aplicam-se ao Colegiado do Curso de P 5 s-graduação em
Geoffsica e ao seu Coordenador as normas contidas, no
Capítulo 3 na Subseção B-1, do Capítulo 11 e Seção B
do Capítulo 12 do Regimento Geral, com as adaptações
previstas nesta Resolução.
A r t . 11 - A presente Resolução entra em vigor no ano letivo de 1973,
revogadas as disposições em contrario.
Reitoria da Universidade Federal do Pará, em 27 de fevereiro
da 1973.
.4.
Prof. Dr. ANGENÜR PORTO PENNA DE CARVALHO
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria
I