Ministério da Fazenda • ReceitaFederal...Federal do Brasil em João Pessoa, CNPJ:...

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Ministério da Fazenda

• Receita Federal

PROCESSO N.o : 14760.000020/2012-35INTERESSADO: Delegacia da Receita Federal do Brasil em João PessoaASSUNTO: Termo Aditivo

CONTRATO DRF/JPNPB N°: 08/2013

MINUTA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOCONTRATO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO QUEENTRE SI FAZEM A UNIÃO, REPRESENTADAPELADELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DOBRASIL EM JOAO PESSOA DRF-JPA, E A EMPRESACONTRATE SERVIÇOS LTDA EPP.

Aos 7(sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, na Delegacia da ReceitaFederal do Brasil em João Pessoa - DRF/JPA, localizada na Av. Epitácio Pessoa, na 1705, Bairro dosEstados, na cidade de João Pessoa-PB, de um lado, a União, por intermédio da Delegacia da ReceitaFederal do Brasil em João Pessoa, CNPJ: 00.394.460/0086-30, neste ato, representada pelo Sr.HERALDO JOSÉ SANTIAGO DE SOUSA, Chefe da Seção de Programação e Logística da Delegaciada Receita Federal do Brasil em João Pessoa, designado através da Portaria MF nO 587, de 21 dedezembro de 2010 DOU de 23/12/2010, em sequencia denominada simplesmente, contratante e, deoutro lado, a empresa Contrate Serviços Ltda., CNPJ:1O.774.803/0001-57, estabelecida na cidade deJoão Pessoa, na Av. Almirante Barroso, 438 Sala 412 Centro, que apresentou os documentos exigidospor lei, neste ato representada pela sua Sócia Administradora, Sra. DEBORAH MARIA DEANDRADE BEZERRA, brasileira, solteira, Empresária, CPF:046.580.394-60, portadora da cédula deidentidade na: 2.575.205, 2a via, expedida pela SSDS-PB, em conformidade com a Alteração ContratualnO03 da Sociedade: "CONTRATE SERVIÇOS LTDA EPP", contido nas folhas 508 a 510 do processona: 14760.000020/2012-35, daqui por diante denominada simplesmente Contratada, tem, entre se, justo eavençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinadapela Procuradoria da Fazenda Nacional na Paraíba, "ex vi", do disposto no parágrafo único do art. 38 daLei na 8.666/93, e suas alterações, e em conformidade com o constante do processo acima citado, umINSTRUMENTO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELIMPEZA E CONSERVAÇÃO, que se regerá pelas disposições da Lei na 8.666/93, e suas alterações, epelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por finalidade as alteraçõesda cláusula segunda do Contrato 08/2013, mantendo todas as demais clausulas inalteradas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA - A vigência do Contrato 08/2013 fica prorrogado a partirda data da assinatura por um período de sessenta dias.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE E EFICACIA - O presente contrato, e seus eventuaisaditamentos, só terá(ão) validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, assinado pelo

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Delegado da Receita Federal e a Contratada, e publicado, por extrato, no Diário Oficial da União,retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, a(s) data(s) da(s)assinatura(s) does) instrumento(s).

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, seráo da Seção Judiciária da Justiça Federal em João Pessoa-Paraíba.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si ,ajustado e contratado, foi lavrado opresente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma,pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordemcronológica na DRF/JPA, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópiasnecessárias.

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

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