Mobilidade urbana [reparado]

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MOBILIDADE URBANA

Muito se fala em mobilidade urbana e em resolver os

problemas ocasionados pelo excesso de veículos.

Em Itabuna, não é diferente.

MOBILIDADE nas grandes cidades é cada vez

mais problemática.

.

Onde o adensamento urbano se deu de forma

desordenada e rápida, e onde não há planejamento

e estrutura adequada, o problema se torna maior.

MOBILIDADE é conseguir se locomover com

facilidade:

de casa para o trabalho

do trabalho para o lazer

para qualquer outro lugar onde o cidadão tenha

vontade ou necessidade de estar independente

do tipo de veículo utilizado.

TER MOBILIDADE URBANA:

É pegar o ônibus com a garantia de que se chegará ao

local e no horário desejados, salvo em caso de acidentes,

por exemplo.

É ter alternativas para deixar o carro na garagem e ir ao

trabalho a pé, de bicicleta ou com o transporte coletivo.

É dispor de ciclovias e também de calçadas que garantam

acessibilidade aos deficientes físicos e visuais.

E, até mesmo, utilizar o automóvel particular quandolhe convir e não ficar preso nos engarrafamentos.

O conceito de mobilidade urbana ainda é muito

recente no Brasil e os problemas a ele

relacionados ainda não estão muito claros para

uma parcela significativa da população.

MOBILIDADE URBANA - Conceito

A capacidade de deslocamento de pessoas e bens no

espaço urbano para a realização das atividades

cotidianas em tempo considerado ideal, de modo

confortável e seguro.

MOBILIDADE URBANA - Evolução

Caminhar era, inicialmente, a única forma que

o homem tinha para deslocar-se.

A sua capacidade criativa, desenvolveu novos e

mais rápidos meios de transporte para atender suas

necessidades de trabalho e lazer.

Até o momento em que os sistemas urbanos

atingiram sua capacidade máxima.

A acelerada URBANIZAÇÃO BRASILEIRA tem

sido produzida:

sob um processo de ocupação do solo

profundamente desordenado

e na medida em que são autorizados

parcelamentos e assentamentos em regiões

distantes do núcleo central das cidades.

A histórica dificuldade de incorporar a ideia de

mobilidade urbana ao planejamento urbano e

regional é uma das principais causas da crise de

qualidade das cidades brasileiras.

Isso contribui fortemente

para a geração dos cenários

atuais onde se constatam

cidades insustentáveis do

ponto de vista ambiental e econômico.

A MOBILIDADE URBANA tem grande impacto na

economia local e na qualidade de vida das pessoas.

Quando problemática, custa caro ao Estado e à

sociedade, em virtude das perdas que proporciona.

O Brasil urbano atual é representado por cerca

de 84% da população e mais de 5.000 habitantes.

Em apenas 455 municípios contêm mais de 55%

do total de habitantes do país.

Aí estão incluídas as 10

cidades-núcleo das

regiões metropolitanas

mais expressivas.

Independente das causas do crescimento

descontrolado das cidades brasileiras, nelas se

instalou uma crise de mobilidade sem

precedentes.

A qualidade da mobilidade urbana tem se

deteriorado dia após dia.

E os índices de mobilidade da

população, especialmente a de baixa renda das

regiões metropolitanas, estão sendo brutalmente

reduzidos.

Estima-se que somente o transporte coletivo urbano

atenda 59 milhões de viagens diárias nas áreas

urbanas brasileiras:

94% realizadas por ônibus e os 6% restantes

por metrôs e trens.

Deste total estima-se que 80% dessas viagens concentram-se nas Regiões Metropolitanas.

As Regiões Metropolitanas concentram também:

Quase metade de toda frota de veículos

circulante no país

E quase 21 milhões de quilômetros diários de

deslocamentos a pé.

A CIRCULAÇÃO MOTORIZADA

O modelo de mobilidade adotado nos grandes

centros urbanos brasileiros vem, de forma quase

natural, favorecer o uso do veículo particular.

As condições do trânsito estão progressivamente

se agravando, com o vertiginoso aumento da

quantidade de automóveis e motocicletas em

circulação.

CONSEQUÊNCIAS

Um milhão de acidentes, por ano, com 30 mil mortos e 350

mil feridos, sendo 120 mil com sequelas permanentes.

Dos mortos, 50% são pedestres, ciclistas ou

motociclistas, a parcela mais vulnerável nas vias urbanas

A impunidade imediata reforça o desrespeito pela vida.

O quadro atual da MOBILIDADE URBANA revela

que que o transporte coletivo não é efetivamente

considerado como serviço público essencial como

determina a Constituição Federal.

MOBILIDADE URBANA E DESENVOLVIMENTO

Pesquisas realizadas pelo IPEA indicam que em

apenas dez capitais brasileiras se perdem cerca de

240 milhões de horas em congestionamentos, todos

os anos.

As emissões de monóxido de carbono pelos transportes

urbanos foram estimadas em mais de 123 mil toneladas

por ano.

A população de baixa renda está sendo privada do acesso

ao transporte público devido à baixa capacidade de

pagamento e à precariedade da oferta para as áreas

periféricas.

Tal privação acarreta problemas nos deslocamentos para o

trabalho, dificuldades de acesso aos equipamentos e

serviços básicos e às oportunidades de emprego.

CONSEQUÊNCIAS

A Política Nacional para a Mobilidade Urbana Sustentável

apresentada pelo Ministério das Cidades elegeu quatro

eixos estratégicos de ação, que embasam os programas e

projetos da Secretaria Nacional de Transporte e da

Mobilidade Urbana:

integração das políticas de transporte com as de

desenvolvimento urbano;

melhoria do transporte coletivo, com tarifas mais baratas;

racionalização do uso dos veículos particulares;

e valorização dos meios de transporte não motorizados.

O Ministério das Cidades orienta que todas as

cidades com mais de 100 mil habitantes devem

elaborar um Plano de Mobilidade Urbana, pois esse

número de habitantes já é considerado como uma

densidade populacional relevante causadora de

problemas de mobilidade urbana.

MOBILIDADE URBANA E SUSTENTABILIDADE

Conceito que define uma atividade socialmente

justa e que não prejudica o meio ambiente, repondo

ou recuperando os recursos utilizados.

A implantação de sistemas sobre trilhos, como

metrôs, trens e bondes modernos (VLTs), ônibus

"limpos", com integração a ciclovias, esteiras rolantes,

elevadores de grande capacidade.

Soluções inovadoras, como os teleféricos de

Medellin (Colômbia), ou sistemas de bicicletas

públicas, como os de Copenhague, Paris, Barcelona,

Bogotá, Boston e várias outras cidades mundiais.

Com quase 70 milhões de automóveis, o Brasil

precisa de uma mobilidade urbana mais

sustentável.

As obras de mobilidade urbana, juntamente com os

aeroportos, são consideradas os principais legados que serão

deixados aos brasileiros após a realização do Mundial.

As obras de mobilidade urbana nas cidades que

receberão os jogos da Copa e estão previstas na Matriz

de Responsabilidades possuem linha de crédito especial

da Caixa Econômica Federal.

PRINCIPAIS OBRAS EM MOBILIDADE URBANA

Corredor Exclusivo de Ônibus

São espaços viários delimitados, destinados

prioritariamente à circulação de transporte

público urbano, com ônibus operando em faixas

preferenciais no nível da superfície.

BRT (Bus Rapid Transit)

Traduzido como Linha de Ônibus Rápida, o BRT é

um transporte coletivo sobre pneus, rápido,

flexível e de alto desempenho.

Outras vantagens são:

o pagamento fora do veículo

as estações fechadas e seguras

os mapas de informação em tempo real.

VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS - VLT

É um trem urbano de passageiros, cujo tamanho

permite que sua estrutura de trilhos seja

construída no meio urbano.

Com menor capacidade para transportar

passageiros e velocidade inferior a dos trens de

metrô, produz menos poluição e menor

intensidade de ruído.

METRÔ Com elevada capacidade de passageiros, atinge

alta velocidade e possui um curto intervalo de

tempo entre embarque e desembarque.

LEI DA MOBILIDADE URBANA LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

Art. 1o A Política Nacional de Mobilidade Urbana é

instrumento da política de desenvolvimento urbano de que

tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição

Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos

de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade

das pessoas e cargas no território do Município.

Parágrafo único. A Política Nacional a que se refere o caput

deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2o e no § 2o do art. 40 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da

Cidade).

Art. 5o A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões

socioeconômicas e ambientais;

III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público

coletivo;

IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de

transporte urbano;

V - gestão democrática e controle social do planejamento e

avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos

diferentes modos e serviços;

VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e

logradouros; e

IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

I - acessibilidade universal;

Art. 7o A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os

seguintes objetivos:

I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

II - promover o acesso aos serviços básicos e

equipamentos sociais;

III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da

população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

IV - promover o desenvolvimento sustentável com a

mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos

deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

V - consolidar a gestão democrática como instrumento e

garantia da construção contínua do aprimoramento da

mobilidade urbana

CONSULTAS BIBLIOGRÁFICAS

•Investimentos em mobilidade urbana para a Copa diminuem R$ 3 bilhões em um

ano Marina Dutra - Do Contas Abertas - 22/02/2013.

•Ministério das Cidades, acessado em 23 de fevereiro de 2013.

•José Carlos Xavier - secretário nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do

Ministério das Cidades.

•Mobilidade urbana e desenvolvimento - (José Carlos Xavier – IPEA)

• Política Nacional prevê mobilidade urbana sustentável - Paulo Itacarambi, vice-

presidente do Instituto Ethos

•LEI DA MOBILIDADE URBANA - LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

•Abordagens recentes da mobilidade urbana na cidade de São Paulo. Barbeiro,

Heloisa H. São Paulo, FAUMACK-2007.

Imagens: Google