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POR VLC 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos,
torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 1.203/2017 fará
realizar, no dia 08 de maio de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua
General Bocaiúva, n° 636, Centro, CEP: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO
DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO
POR ITEM, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e
respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no
presente edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão gerenciador do presente Registro de
Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de
Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de
janeiro de 2006.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos
em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via
telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo,
alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500
folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da
empresa que representa, com CNPJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto
deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº
636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou
e-mail selicpmi@gmail.com.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,
responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes
do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis
anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636,
Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.
1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até
vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos
os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
1.7 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por
irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis
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antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL
DE ENTREGA
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para fornecimento parcelado e contínuo
de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), conforme as especificações
estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados
ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do
Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS
ADERENTES.
2.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades
municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde
que atendido o item 17 deste edital.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição
no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
1 ABAFADOR ATR, 18db CA 269 5 und
2 ABAFADOR de ruído tipo CONCHA 17db 20 und
3 AVENTAL DE LONA. Normas EN 470/1995 e BS 2.653/1960. 24 und
4 AVENTAL DE RASPA de couro, sem emenda, 1,00 m x 0,60 m 15 und
5 AVENTAL EM NAPA forrado, cor azul royal, com acabamento em tecido de algodão em toda a extensão, tira reforçada para ajuste na cintura e alça no pescoço do mesmo tecido, med.: 120 x 62,5 cm
830 und
6 AVENTAL EM PVC, forrado, na cor preta, com fechamento com cordão, tamanho 1,2 m de comprimento x 0,6 m de largura. Normas BS 3.424/1982.
48 und
7 AVENTAL EM PVC, impermeável, com forro em tecido de poliéster, com alça
no pescoço e tiras para regulagem soldadas eletronicamente e utilizadas para ajuste nas costas. Tamanho: 1,20 m X 0,80 m.
173 und
8 AVENTAL IMPERMEÁVEL hospitalar frontal, confeccionado em material sintético, revestido de PVC em uma face, com tiras do mesmo material no pescoço e nas laterais para ajuste. Dimensões aproximadas: 1,20 x 0,70 m.
150 und
9
AVENTAL IMPERMEÁVEL, confeccionado em PVC, dupla face, em uma só
peça, sem emendas, com 120 cm de comprimento por 65 cm de largura, alça na parte superior e tiras para ajuste na cintura, confeccionadas do mesmo material, soldadas eletronicamente no corpo do avental ou passante com ilhoses com cadarço de algodão.
20 und
10
AVENTAL PLUMBÍFERO, altura 110 cm, largura 60cm, espessura 0,25 mm Pb, confeccionado com revestimento lavável, flexível, prendimento na parte posterior, embalagem individual, constando externamente dados de identificação, validade, procedência, lote e registro na ANVISA. Norma aplicável: NR 06 – Equipamento de Proteção Individual e Portaria 3214/78 do MTE. Tamanho M.
4 und
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Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
11
AVENTAL PLUMBÍFERO, altura 110 cm, largura 60cm, espessura 0,25 mm Pb, confeccionado com revestimento lavável, flexível, prendimento na parte
posterior, embalagem individual, constando externamente dados de identificação, validade, procedência, lote e registro na ANVISA. Norma aplicável: NR 06 – Equipamento de Proteção Individual e Portaria 3214/78 do MTE. Tamanho G.
4 und
12
AVENTAL TÉRMICO - confeccionado em tecido ANTICHAMAS, impermeável,
com tiras para ajustes. Tamanho: 0,70 m x 1,20 m. INDICAÇÃO: Proteção do tronco do usuário contra agentes térmicos (pequenas chamas e calor convectivo) e contra umidade proveniente de operações com uso de água.
180 und
13 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA AÇO - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado bidensidade, com biqueira de aço – Tamanho 40
2 par
14 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA AÇO - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado bidensidade, com
biqueira de aço – Tamanho 41 12 par
15 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança
confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 37
4 par
16 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 39
2 par
17 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 40
8 par
18 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade,
com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 41 8 par
19 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 42
3 par
20 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança
confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 43
17 par
21 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 44
12 par
22 BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 40.
50 par
23 BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com
forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 42. 40 par
24 BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 43.
15 par
25 BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 44.
3 par
26 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 38
2 par
27 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 40
2 par
28 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 42
2 par
29 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 43
2 par
30 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 44
2 par
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Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
31
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto.
Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 34.
8 par
32
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material
super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 35
50 par
33
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material
super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 36
90 par
34
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 37.
120 par
35
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 38.
130 par
36
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto.
Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 39
90 par
37
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 40.
66 par
38
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de
borracha, antiderrapante. Número 41.
40 par
39
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material
super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de
borracha, antiderrapante. Número 42.
40 par
40
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha
confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 43.
12 par
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Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
41
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto.
Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 44.
2 par
42
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e
impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 34.
4 par
43
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989.
Número 35.
5 par
44
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e
impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 36.
23 par
45
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 37.
21 par
46
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e
impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 38.
31 par
47
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster,
superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 39.
3 par
48
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster,
superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 40.
12 par
49
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 41.
6 par
50
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 43.
6 par
51
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster,
superfície espelhada. Normas EN 345/1992, EN 347/1992 e BS 5145/1989. Tamanho 42.
6 par
52
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 35.
17 par
53
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 36.
31 par
54
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 37.
29 par
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55
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com
solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 38.
47 par
56
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 39.
43 par
57
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 40.
12 par
58
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 41.
15 par
59
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC
injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 42.
12 par
60
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 43.
4 par
61
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 44.
6 par
62
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 45.
1 par
63 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm,
sem forro. Tamanho 37. 4 par
64 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 39.
1 par
65 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm,
sem forro. Tamanho 40. 7 par
66 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 41.
7 par
67 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 42.
2 par
68 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 43.
5 par
69 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 45.
1 par
70 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 46.
1 par
71
BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de segurança confeccionada em
PVC, cor preta, solado antiderrapante, acabamento interno com meia (forro) de poliéster na cor branca e cano longo (32 cm). Norma EN 345/1992.
Tamanho 42.
2 par
72
BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de segurança confeccionada em PVC, cor preta, solado antiderrapante, acabamento interno com meia (forro) de poliéster na cor branca e cano longo (32 cm). Norma EN 345/1992. Tamanho 44.
2 par
73 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
18 und
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
74 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade,
resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M. 28 und
75 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
28 und
76 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho EXG.
15 und
77 CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
28 und
78 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
16 und
79 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro,
elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
25 und
80 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
25 und
81 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
20 und
82 CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência
a rasgos e abrasões em geral. Tamanho EXG. 15 und
83
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
18 und
84
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V,
em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
28 und
85
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V,
em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
28 und
86
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho
GG.
28 und
87
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
16 und
88
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo
excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
25 und
89
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em
tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
25 Unid
90
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo
excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
20 Unid
_____________________________________________________________________________
POR VLC 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
91 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - AMARELO
12 Unid
92 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - AZUL 12 Unid
93 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - BRANCO
20 Unid
94 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - MARROM
12 Unid
95 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - VERDE 12 Unid
96 CAPACETE de proteção, aba frontal, com CATRACA E JUGULAR - amarelo. 6 Unid
97 CAPACETE de segurança com ABAS LARGAS, fabricado em polietileno de alta densidade ou em ABS de alto impacto.
20 Unid
98
Cinta ergonômica abdominal com suspensório G - cinta ergonômica para a segurança da coluna e parte lombar do usuário. Permitindo o alinhamento
perfeito da coluna evitando lesões, podendo carregar peso com toda proteção necessária. Com suspensório cruzado e elástico reforçado.
3 Unid
99
Cinta ergonômica abdominal com suspensório M - cinta ergonômica para a
segurança da coluna e parte lombar do usuário. Permitindo o alinhamento perfeito da coluna evitando lesões, podendo carregar peso com toda proteção necessária. Com suspensório cruzado e elástico reforçado.
3 Unid
100 CINTO PARAQUEDISTA 5 pontos + talabarte Y + posicionamento 7 Unid
101 FILTRO PARA MÁSCARA - filtro químico compatível com a máscara, descartável, contra agrotóxicos e pesticidas.
108 Unid
102 JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga curta. Tamanho P. 10 Unid
103 JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga curta. Tamanho M. 18 Unid
104 JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga curta. Tamanho G. 15 Unid
105 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho P. 2 Unid
106 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho M. 2 Unid
107 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho G. 2 Unid
108 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho GG. 2 Unid
109 LANTERNA, pequena, de plástico, com foco fixo simples, 2 (duas) pilhas
grandes. 200 Unid
110 LUVA CIRÚRGICA - em látex e sem pó, ambidestras, descartáveis, caixa com 100 unidades.
30 Cx
111
LUVA COM PROTEÇÃO TÉRMICA - fio de alta tecnologia para proteção térmica, com banho nitrílico, ambidestra. As propriedades de isolamento
térmico na presença de umidade podem sofrer alterações. Este modelo é ideal para temperaturas moderadas até 100 °C para uso CME. Tamanho M.
2 Par
112
LUVA COM PROTEÇÃO TÉRMICA - fio de alta tecnologia para proteção térmica, com banho nitrílico, ambidestra. As propriedades de isolamento térmico na presença de umidade podem sofrer alterações. Este modelo é
ideal para temperaturas moderadas até 100 °C para uso CME. Tamanho G.
2 Par
113
LUVA EM LÁTEX - Luva de segurança confeccionada em látex natural,
anatômica, clorinada, cor azul, acabamento interno liso, antiderrapante na palma e dedos, acabamento látex natural, espessura 0,35 mm, comprimento 0,30 cm, punho: virola – Tamanho 9
10 Par
114
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos químicos. Tamanho P.
200 Par
_____________________________________________________________________________
POR VLC 9
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
115
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, acabamento
antiderrapante na palma, face palmar dos dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos químicos. Tamanho M.
400 Par
116
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, acabamento
antiderrapante na palma, face palmar dos dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos químicos. Tamanho G.
200 Par
117 LUVA EM PVC - luva de policloreto de vinila, forrada com malha de algodão, punho 20 cm, palma, dedo e dorso liso. Norma NBR 13.393/1995. Tamanho único.
480 Par
118 Luva de PVC grossa, canos médios, longos amarelos e verdes. Tamanho G. 110 Par
119 Luva de PVC grossa, canos médios, longos amarelos e verdes. Tamanho M. 112 Par
120
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura até 250 °C,
confeccionada em aramida com reforço em para-aramida entre o polegar e o indicador, com revestimento siliconizado na face interna do tecido, punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em linha aramida. Tamanho P.
10 Par
121
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura até 250 °C,
confeccionada em aramida com reforço em para-aramida entre o polegar e o indicador, com revestimento siliconizado na face interna do tecido, punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em linha aramida. Tamanho M.
25 Par
122
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura até 250 °C, confeccionada em aramida com reforço em para-aramida entre o polegar e
o indicador, com revestimento siliconizado na face interna do tecido, punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em linha aramida. Tamanho G.
20 Par
123 LUVA EM VAQUETA - luva de cobertura em vaqueta lisa de couro bovino,
para luvas de tensão, com protetor de artéria em raspa e tira de ajuste em vaqueta e fivela plástica para ajuste. Tamanho G.
116 Unid
124 LUVA EM VAQUETA - luva vaqueta raspa de couro, punho com cano curto, com costura e proteção extra nas palmas, tamanho G, cor preta.
15 Par
125 LUVA EM VAQUETA - luva vaqueta raspa de couro, punho com cano longo, com costura e proteção extra nas palmas, tamanho G, cor preta.
15 Par
126 LUVA ISOLANTE - de borracha para alta tensão, classe 0,5 kV a 1000 V, tamanho 9, cor preta.
1 Par
127
LUVA NITRÍLICA - Luva de segurança confeccionada de borracha nitrílica, sem revestimento interno em flocos de algodão, palma antiderrapante,
comprimento 33 cm, espessura 0,28 mm, uso: reutilizável, punho reto, formato anatômico, acabamento interno clorinado – Tamanho 9
3 Par
128 LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos químicos, palma antiderrapante, forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. Tamanho P.
25 Par
129 LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos químicos, palma antiderrapante, forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm
de comprimento. Tamanho M. 50 Par
130 LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos químicos, palma antiderrapante, forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm
de comprimento. Tamanho G. 25 Par
131 LUVA TRICOTADA POLIAMIDA – SPGP750PT. Sem revestimento interno, recoberta de poliuretano na palma e dedos, dorso descoberto, punho tricotado com elástico. Norma EN 388/1994. Tamanho único.
96 Par
132 LUVAS DE BORRACHA padrão e normas ABNT/NBR 10622 e ANSI/ASTM
D120 para tensão de baixa/alta. Tamanho G. 36 Unid
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
133
LUVA FLEXTÁCTIL COM POLIURETANO - Luvas para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, com
níveis de desempenho 4131, onde: - Resistência a abrasão. Resistência ao corte por lâmina. - Resistência ao rasgamento. REsistência a perfuração por punção.
20 Unid
134
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa
superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
35 Unid
135
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa
superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
55 Unid
136
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco
pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
65 Unid
137
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa
superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho XG.
60 Unid
138
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho EXG.
55 Unid
139
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa, pespontados, barra de jaleco
pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
72 Unid
_____________________________________________________________________________
POR VLC 11
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
140
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa
superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
76 Unid
141
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho XG.
13 Unid
142 Máscara descartável / respirador descartável P1 com válvula (branco) 5 Unid
143
Máscara Facial com 1 filtro químico, respirador e purificador de ar, tipo peça semi-facial. Tamanho único, confeccionada com elastômero, com um filtro químico VO_GA. Indicado para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de gases e vapores quando utilizado com filtro químico.
40 Unid
144
Máscara PFF3, respirador purificador de ar sem manutenção, descartável, tipo peça semi-facial, classe PFF3 (N99 NIOSH). Duas telas poliméricas não colapsáveis. Revestimento interno e tratamento antichama. Com válvula de exalação na parte frontal. Elástico deslizante com ajuste e descanso no pescoço.
500 Unid
145
Máscara/respirador semifacial, descartável, dobrável, Classe PFF2, cor externa azul, tamanho único, sem válvula de exalação, possui solda por ultrassom em todo o seu perímetro, confeccionado com filtro de manta sintética, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente. Certificações: NBR 13698/2010 e as portarias do INMETRO 230/2009 e 04/2015.
580 Unid
146 Óculos de proteção com lentes em policarbonato com tratamento antirrisco, hastes articuladas tipo espátula, ajuste deslizante de comprimento e proteção lateral incolor.
40 Unid
147
Óculos de segurança, constituído de armação e visor em uma única peça de policarbonato incolor, antiembaçante e antirrisco, hastes sem regulagem,
tipo espátula do mesmo material, com seis fendas para ventilação. Norma ANSI.Z.87.1/1989.
57 Unid
148 Óculos de segurança, constituídos de armação e visor em uma única peça de policarbonato incolor, com meia borda superior e meia proteção nas bordas.
100 Unid
149 Perneira de Segurança 3 lâminas PVC FMA 12 Unid
150
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL,
unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100%
poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
100 Unid
151
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas
mangas. Tamanho M.
100 Unid
_____________________________________________________________________________
POR VLC 12
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Qtde Unid
152
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte
externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
150 Unid
153
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho EG.
100 Unid
154
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE,
unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100%
poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho PP.
30 Unid
155
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com
cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
30 Unid
156
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e
outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com
cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
60 Unid
157
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE,
unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
60 Unid
158
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas
mangas. Tamanho GG.
60 Unid
159
Protetor auricular tipo plug, atenuação de NRRsf 16 dB, composto de 3 flanges de silicone macias e cônicas, pré-moldadas, flexíveis, antialérgicas, laváveis, reutilizáveis, tamanho único, moldável a diferentes canais auditivos, com cores variáveis e com cordão. Normas ANSI.S.12.6/1997 – Método B.
153 Unid
160
Travaqueda em aço carbono, alavanca de posicionamento para subir e descer livremente, duplo travamento no corpo, utilizado para corda de poliamida de 12 mm, prolongador de fita em poliéster com gancho olhal dupla trava com abertura 18 mmm.
2 Unid
_____________________________________________________________________________
POR VLC 13
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item
2.4.
2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
independente do número de não participantes que aderiem, conforme Decreto nº 3.086, de
23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão
exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no
item 08 do Termo de Referência – Anexo I, conforme descrito abaixo:
O objeto do contrato deverá ser entregue parceladamente, conforme solicitações das
Secretarias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da retirada da Ordem de
Fornecimento.
2.5.1 As entregas serão realizadas da seguinte forma:
2.5.2 Secretaria Municipal de Assistência Social: no Almoxarifado desta Secretaria, sito à
Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18745, loja D, Vila Margarida, Itaguaí/RJ,
telefone: 2688-7054.
2.5.3 Secretaria Municipal de Educação: no Almoxarifado desta Secretaria, situado à
Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18745, loja D, Vila Margarida, Itaguaí/RJ,
CEP: 23825-840.
2.5.4 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: na Diretoria de
Agricultura desta Secretaria, situada à Estrada do Trapiche, s/nº, “Área da Expo”, Centro,
Itaguaí/RJ, no horário de 9h às 16h.
2.5.5 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: no setor de almoxarifado da Prefeitura
Municipal de Itaguaí, situado à Rua General Bocaiúva, n.º 636, Centro, Itaguaí/RJ, CEP:
23815-310, no horário das 8:30h às 17h, em dias úteis.
2.5.6 Secretaria Municipal de Saúde: no Almoxarifado desta Secretaria, situado à Rua
Estados Unidos, lote 15, quadra 1, Jardim América, Itaguaí/RJ, em dias úteis, das 9h às
16h.
2.5.7 Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: no Almoxarifado desta
Secretaria, situado à Rua Deputado Otávio Cabral, n.º 216, Bairro Progresso, Itaguaí/RJ.
2.5.8 Secretaria Municipal de Planejamento: no Setor de Comunicação Social desta
Secretaria, Setor de Tecnologia da Informação, no endereço: Rua General Bocaiúva, n.º
636, Centro, Itaguaí/RJ.
2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao
quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da
Ata de Registro de Preços.
2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro
de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
_____________________________________________________________________________
POR VLC 14
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficila do
Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em
mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES
durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a
elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. As entregas deverão ser realizadas no prazo estabelecido no item 2.5 deste Edital e
no item 8 do Termo de Referência.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde:
a) HMSFX
Fonte: 01 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147
Natureza da Despesa: 33.90.30
b) VISA
Fonte: 01 e 08
Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2.305
Natureza da Despesa: 33.90.30
c) UBS / CEMES
Fonte: 01, 03 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113
Natureza da Despesa: 33.90.30
d) CAPS
Fonte: 01 e 82
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2199
Natureza da Despesa: 33.90.30
4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
15 01 08.122.0079 2.300 33.90.39 01
15 02 08.122.0052 2.331 33.90.39 01
15 02 08.244.0052 2.023 33.90.39 36
15 02 08.244.0052 2.379 33.90.39 51
15 02 08.244.0052 2.380 33.90.39 51
b) Secretaria Municipal de Educação:
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Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
MANUT. E OPERACIONALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMMA E DO CPD -
Material de Consumo
Fonte: 01
Programa de Trabalho: 0068.2.348
Natureza da Despesa: 3.3.93.30
Ficha: 652
d) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa Fonte
08 01 04.122.0085 2.190 3.3.90.30 001
e) Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil:
Funcional Programática: 04.122.0059.2.128
Projeto/Atividade: 2.128
Elemento de Despesa: 3.3.90.30
Fonte: 01 e 21
f) Secretaria Municipal de Planejamento
Ficha: 571
Funcional: 04.122.0052.2.156
Programa de Trabalho: 2.156
Natureza da Despesa: 33.90.30.
Fonte: 0001
4.3. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
correrão por conta da Fonte, da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios
dos ÓRGÃOS ADERENTES.
4.4. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 223.184,50 (duezentos e
vinte três mil cento e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais - MEI,
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme instituído no inciso I do
Art. 48 da Lei Complementar 123/06, que atuem em ramo de atividade compatível com o
objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
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6.1.1. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do
presente certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas
definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações
previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo
de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no intrumento convocatório,
conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06;
6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente
certame e usurfruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei
Complementar 128/08.
6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno
Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a
declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual
apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível
em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela
Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do
art. 87 da Lei nº 8.666/93;
6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art.
87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda,
em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle
de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo
econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso
um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão
levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica
ou financeiramente a outra empresa.
6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas
no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7. DO CREDENCIAMENTO
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7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu
representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato
Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do
instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma
reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de
preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade
com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível
em http://www.portaldoempreendedor.gov.br
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento
também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada
juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a
representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato
Constitutivo da empresa.
7.3. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a
declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual
apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível
em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma
avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de
17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão
apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por
qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na
forma do Anexo VI.
7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de
fornecedores do Municípioe o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.4-B,
com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor,
não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na
desclassificação imediata do licitante.
7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser
entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado
ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom
andamento das sessões públicas.
7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar
mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes
envolvidos.
7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos
dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação
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implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do
Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em
02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e
“B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes
indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via
MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou
substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01
(uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida
integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas
pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no
pregão.
8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do
ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em
arquivo digital em CD ou pen drive para lançamento dos preços no sistema
eletrônico de Pregão Presencial.
8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem
como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e
financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será
considerada.
8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do
artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante
legal do licitante.
8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
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9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão
comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento
constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma
anteriormente definida.
9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o
Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório,
com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO
UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas
cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive
aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente
em proposta dos demais licitantes.
9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em
parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem
preço manifestamente inexequível.
9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido
no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta
de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o
Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores
propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da
proposta classificada de maior preço.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens
9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de
maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos
lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido em primeiro lugar.
9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação
tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou
das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas
iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
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9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não
venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se
enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores
apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á
ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada
pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no
item 19 do edital.
9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições de habilitação.
9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro
declarará o licitante vencedor.
9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação,
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando,
conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de
habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto
do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na
interposição de recursos.
9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja
obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em
ata.
9.21. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos
licitantes presentes.
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9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,
contados da data da sessão da licitação.
9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município
este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de
Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade
total estimada para o item ou lote.
10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor
igual ao do licitante mais bem classificado.
10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão
classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada
para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na
Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro
colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata
de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
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O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser
apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a
1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997,
inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito
negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas
alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
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Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria
de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do
domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva
de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º
da CLT.
11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas
estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na
conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram
em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os
documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos
do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial
devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste
Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a
licitação.
11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
11.3.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com
o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
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a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que
já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do
livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há
mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de
valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras
por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive
pelas microempresas e empresas de pequeno porte;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s)
distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí
esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária
competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m)
atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial;
11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de
Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27,
incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12. RECURSOS
12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata
da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração
com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03
(três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões
no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do
recurso apenas pela síntese das razões orais.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do
pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
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13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao
arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE.
Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE
adjudicará e homologará o procedimento.
13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o
licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta
do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão
convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a
assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não
comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário
estabelecidos, implicará na sua exclusão.
13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no
Anexo I – Termo de Referência.
13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do
Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador
de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.
13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo
o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os
ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a
contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 17.
13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada
item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à
conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as
quantidades registradas.
13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações
unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no
entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que
tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens,
observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de
Preços (Anexo X).
13.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens
registrados.
13.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que
forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
13.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os
fornecedores registrados para negociar o novo valor.
13.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro,
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situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos
preços praticados no mercado.
13.14. O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro
de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
15. DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS
PARTICIPANTES
15.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com
efeito de compromisso para futura contratação.
15.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de
acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
15.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as
ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata
de Registro de Preços.
15.5. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI –
Minuta de Contrato).
15.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a
manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de
Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a
inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
15.7. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições
exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por
cada um deles.
16.2 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que
vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos
servidores designados para recebimento dos materiais.
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16.3 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final
do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais
documentos mencionados no subitem 16.2.
16.4 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas
para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a
terceiros.
16.5 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
16.6 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição
financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo
adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência
da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição
financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão
suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.8 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato
e servidor designado pelo ordenador de despesa.
16.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado,
o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data
da respectiva reapresentação.
16.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de
ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo
IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo
inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro
rata die.
16.11 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
17.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO
GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por
meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
17.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE
de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo
pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
17.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da
adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
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17.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS
PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
17.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo
de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS
PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
17.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do
fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore.
17.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades
aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou
entidades que não pertençam ao Município.
17.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das
contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e
2.4 deste Edital.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993,
ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item
18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o
contraditório e a ampla e prévia defesa.
18.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
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19.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de
Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu
registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
19.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida.
19.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta
cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
19.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante,
podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO
PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
19.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR
aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do
descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
19.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas
pelo Ordenador de Despesa.
19.7. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar
com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo
Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do
Chefe do Executivo.
19.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração
Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo
Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a
Entidade se encontra vinculada.
19.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva
do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou
que a Entidade se encontra vinculada.
19.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada
de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
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c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
19.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
19.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração Pública pelos prejuízos causados.
19.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
19.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
19.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação
da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou
valor, se for o caso.
19.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação
da defesa.
19.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no
caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo
de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.
19.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração
dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
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19.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais
sanções administrativas.
19.17. As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes
e ao adjudicatário.
19.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções
de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da
administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
19.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação
no Cadastro de Fornecedores do Município.
19.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria
Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de
aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a
formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da
Administração Pública do Município.
20. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
20.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei
nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da
mesma lei.
20.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
Contrato.
20.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da
aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados
da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO
PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
21.2. À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não
resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal
n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a
prática do ato de revogação ou anulação.
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21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
21.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso
apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos
fatos.
21.6. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de
cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento,
ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos
participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
21.7. O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário,
os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos
analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em
curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os
envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do
interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
21.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela
decorrentes.
22 – ANEXOS DO EDITAL
22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;
j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)
k) Anexo XI – Modelo de contrato.
Itaguaí - RJ, xx de xxxx de xxxx.
ROBENS FONSECA PEDROSA JR.
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO REFERÊNCIA UNIFICADO
_____________________________________________________________________________
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______
1 – DO OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de Pregão,
visando a futuro Registro de Preços, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI) para atender às demandas das Secretarias Municipais de Assistência
Social, de Educação, de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de Obras e Urbanismo, de
Saúde, de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e de Planejamento, por um período de 12
(doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento.
2 – DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) para atender às demandas das Secretarias Municipais de
Assistência Social, de Educação, de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de Obras e
Urbanismo, de Saúde, de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e de Planejamento.
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1. Secretaria Municipal de Assistência Social
a) A aquisição do EPI é para proteção e segurança dos trabalhadores das unidades da
Secretaria Assistência Social, a fim de evitar acidentes e protegê-los de possíveis
contaminações.
b) Atende às necessidades da Proteção Social Especial, por meio dos equipamentos de
acolhimento institucional – unidades de longa permanência (Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo
Casa Lar Cantinho da Esperança, Abrigo Casa Lar do Idoso e Casa Lar Anésia de Aguiar),
CENTRO POP, CREAS e CSEAS; e da Proteção Social Básica, por meio dos CRAS – Centro de
Referência de Assistência Social (Brisamar, Chaperó, Centro, Califórnia, Engenho,
Mazomba), Conselho Tutelar e CCTI.
3.2. Secretaria Municipal de Educação
a) A presente aquisição visa a garantir a saúde e a proteção dos profissionais de
manutenção. Isto porque os Equipamentos de Proteção Individual, os quais devem estar em
perfeitas condições de uso, têm como objetivo a garantia da saúde e da segurança do
profissional em seu ambiente de trabalho, prevenindo acidentes ou mesmo minimizando as
suas consequências.
b) Com efeito, todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco
físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs, garantindo, também,
que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais que podem comprometer sua
capacidade do trabalho e de vida.
c) Esta Secretaria possui atualmente 12 (doze) profissionais trabalhando na área de
manutenção. No entanto, não existem equipamentos suficientes para atender a todos os
trabalhadores. Além disso, as escolas da rede municipal de ensino encontram-se em
péssimas condições de conservação.
3.3. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
a) A aquisição do material se faz necessária para garantir a segurança, a saúde e a
integridade física dos funcionários que integram a equipe que realiza os serviços de corte e
poda de árvores e roçada nas escolas, creches, postos de saúde e abrigos, garantindo desta
forma a proteção dos trabalhadores envolvidos nestes serviços, evitando consequências
negativas em casos de acidente de trabalho, além de assegurar que o profissional não será
exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho da
equipe.
_____________________________________________________________________________
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Folhas: ______ Rubrica:
______
b) Lembramos que o fornecimento de EPI com Certificado de Aprovação é exigido pela NR
06 da Portaria 3214/78, a fim de garantir a integridade da saúde do trabalhador na
execução de suas atividades.
c) Justifica-se a quantidade baseado no quantitativo de trabalho do exercício anterior.
3.4. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
a) O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar
a sua segurança e a sua saúde.
b) A aquisição dos EPIs se faz necessária uma vez que a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo da Prefeitura de Itaguaí deve fornecer condições seguras de trabalho a seus
servidores que exercem atividades com riscos, em cumprimento às Normas
Regulamentadoras e legislação em vigência, fornecendo equipamentos que possibilitem
reduzir ou amenizar os riscos que estes servidores estão expostos diariamente em
decorrência da realização de suas atividades, tanto para um melhor cuidado com sua saúde
e sua integridade física, quanto para evitar o aumento de licenças para tratamento de saúde
afetada pelo exercício das atividades sem a utilização dos equipamentos de proteção
adequados, prejudicando não só o servidor, como também o andamento das diversas
atividades da Secretaria.
c) Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência são estimados em razão do
número de funcionários que atuam nos Setores de Manutenção e Limpeza, Cemitérios
Municipais, Subsecretaria de Urbanismo e Conservação, em serviços de limpeza e
manutenção de vias, troca de manilhas e esgotamento sanitário, inumações e exumações,
vistoria em obras, etc., e representam a previsão da Subsecretaria requisitante.
3.5. Secretaria Municipal de Saúde
a) A aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual se faz necessária para uso dos 600
servidores do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, dos 144 servidores das
Unidades Básicas de Saúde – UBS, dos 6 servidores do Centro Municipal de Especialidades –
CEMES, dos 11 servidores do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e dos 184 agentes de
campo da Vigilância em Saúde – VISA, a serem atendidos com os equipamentos,
minimizando a exposição a riscos ocupacionais originários das atividades exercidas, no
entanto, seu uso é destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde do trabalhador.
b) As quantidades solicitadas foram com base na segurança dos trabalhadores e ações
realizadas para atender a um período de 12 meses.
3.6. Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Defesa Civil
a) A aquisição do EPI se faz necessária para proteção e segurança dos trabalhadores dos
setores da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, mais
especificamente dos setores de Manutenção Automotiva, de Abastecimento de Combustíveis
e de Serviços Gerais.
b) No Setor Automotivo temos 4 (quatro) servidores laborando em regime de 40 horas
semanais, atuando diariamente na oficina da SECTRAN.
c) No Setor de Abastecimento de Combustíveis, verificam-se 2 (dois) servidores realizando
os abastecimentos dos veículos pertencentes a frota oficial do Município.
d) Nos Serviços Gerais da Secretaria, há um quadro de 10 (dez) servidores realizando os
serviços em regime de 40 horas semanais.
d) Logo, observa-se que a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil conta
com o efetivo de 16 (dezesseis) servidores nos setores identificados como necessários o uso
de EPI.
e) Para quantificar o total de equipamentos a serem adquiridos levou-se em consideração a
quantidade de servidores nos setores mencionados e o regular uso dos EPIs, com base no
tempo de vida útil de cada equipamento, de acordo com as normas técnicas aplicáveis,
segundo a NR 5.
_____________________________________________________________________________
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______
3.7. Secretaria Municipal de Planejamento
a) Torna-se necessária a aquisição de equipamentos de proteção individual, pois os
funcionários do Setor de Tecnologia da Informação necessitam de proteção para realizar
serviços com produtos de eletrônica e equipamentos de grande porte.
b) Justificativa do Quantitativo: Justifica-se a quantidade, uma vez que a Secretaria de
Planejamento, Setor de Tecnologia da Informação não possui nenhum equipamento
requisitado no estoque e, nem há processo licitatório anterior de aquisição dos mesmos
bens.
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Folhas: ______ Rubrica:
______
4 - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
1 Unid ABAFADOR ATR, 18db CA 269 - - - 5 - - - 5
2 Unid ABAFADOR de ruído tipo CONCHA 17db - - 20 - - - - 20
3 Unid AVENTAL DE LONA. Normas EN 470/1995 e BS
2.653/1960. - - - - - 24 - 24
4 Unid AVENTAL DE RASPA de couro, sem emenda, 1,00 m x
0,60 m - - 15 - - - - 15
5 Unid
AVENTAL EM NAPA forrado, cor azul royal, com
acabamento em tecido de algodão em toda a extensão,
tira reforçada para ajuste na cintura e alça no pescoço
do mesmo tecido, med.: 120 x 62,5 cm
- 830 - - - - - 830
6 Unid
AVENTAL EM PVC, forrado, na cor preta, com fechamento
com cordão, tamanho 1,2 m de comprimento x 0,6 m de
largura. Normas BS 3.424/1982.
- - - - - 48 - 48
7 Unid
AVENTAL EM PVC, impermeável, com forro em tecido de
poliéster, com alça no pescoço e tiras para regulagem
soldadas eletronicamente e utilizadas para ajuste nas
costas. Tamanho: 1,20 m X 0,80 m.
- - - - 173 - - 173
8 Unid
AVENTAL IMPERMEÁVEL hospitalar frontal, confeccionado
em material sintético, revestido de PVC em uma face,
com tiras do mesmo material no pescoço e nas laterais
para ajuste. Dimensões aproximadas: 1,20 x 0,70 m.
- - - - 150 - - 150
9 Unid
AVENTAL IMPERMEÁVEL, confeccionado em PVC, dupla
face, em uma só peça, sem emendas, com 120 cm de
comprimento por 65 cm de largura, alça na parte
superior e tiras para ajuste na cintura, confeccionadas do
mesmo material, soldadas eletronicamente no corpo do
avental ou passante com ilhoses com cadarço de
algodão.
- - - - 20 - - 20
_____________________________________________________________________________
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______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
10 Unid
AVENTAL PLUMBÍFERO, altura 110 cm, largura 60cm,
espessura 0,25 mm Pb, confeccionado com revestimento
lavável, flexível, prendimento na parte posterior,
embalagem individual, constando externamente dados
de identificação, validade, procedência, lote e registro na
ANVISA. Norma aplicável: NR 06 – Equipamento de
Proteção Individual e Portaria 3214/78 do MTE. Tamanho
M.
- - - - 4 - - 4
11 Unid
AVENTAL PLUMBÍFERO, altura 110 cm, largura 60cm,
espessura 0,25 mm Pb, confeccionado com revestimento
lavável, flexível, prendimento na parte posterior,
embalagem individual, constando externamente dados
de identificação, validade, procedência, lote e registro na
ANVISA. Norma aplicável: NR 06 – Equipamento de
Proteção Individual e Portaria 3214/78 do MTE. Tamanho
G.
- - - - 4 - - 4
12 Unid
AVENTAL TÉRMICO - confeccionado em tecido
ANTICHAMAS, impermeável, com tiras para ajustes.
Tamanho: 0,70 m x 1,20 m. INDICAÇÃO: Proteção do
tronco do usuário contra agentes térmicos (pequenas
chamas e calor convectivo) e contra umidade
proveniente de operações com uso de água.
180 - - - - - - 180
13 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA AÇO - Botina
de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com
elástico, solado bidensidade, com biqueira de aço –
Tamanho 40
- - - - - 2 - 2
14 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA AÇO - Botina
de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com
elástico, solado bidensidade, com biqueira de aço –
Tamanho 41
- 12 - - - - - 12
_____________________________________________________________________________
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______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
15 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina
de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com
elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC
Norma NBR 12576 – Tamanho 37
- - 4 - - - - 4
16 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina
de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com
elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC
Norma NBR 12576 – Tamanho 39
- - 2 - - - - 2
17 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina
de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com
elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC
Norma NBR 12576 – Tamanho 40
- - 8 - - - - 8
18 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina
de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com
elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC
Norma NBR 12576 – Tamanho 41
- - 8 - - - - 8
19 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina
de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com
elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC
Norma NBR 12576 – Tamanho 42
- - 3 - - - - 3
20 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina
de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com
elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC
Norma NBR 12576 – Tamanho 43
- 12 5 - - - - 17
21 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina
de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com
elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC
Norma NBR 12576 – Tamanho 44
- 12 - - - - 12
22 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema
de fechamento de calce rápido através de elásticos,
recoberto em courvin sintético, com forração interna,
solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 40.
- - - - 50 - - 50
_____________________________________________________________________________
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Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
23 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema
de fechamento de calce rápido através de elásticos,
recoberto em courvin sintético, com forração interna,
solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 42.
- - - - 40 - - 40
24 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema
de fechamento de calce rápido através de elásticos,
recoberto em courvin sintético, com forração interna,
solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 43.
- - - - 15 - - 15
25 Par
BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema
de fechamento de calce rápido através de elásticos,
recoberto em courvin sintético, com forração interna,
solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 44.
- - - - 3 - - 3
26 Par
BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota
em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor
preta – Tamanho 38
- - - 2 - - - 2
27 Par
BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota
em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor
preta – Tamanho 40
- - - 2 - - - 2
28 Par
BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota
em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor
preta – Tamanho 42
- - - 2 - - - 2
29 Par
BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota
em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor
preta – Tamanho 43
- - - 2 - - - 2
30 Par
BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota
em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor
preta – Tamanho 44
- - - 2 - - - 2
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
31 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 34.
- 8 - - - - - 8
32 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 35
- 50 - - - - - 50
33 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 36
- 90 - - - - - 90
34 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 37.
- 120 - - - - - 120
_____________________________________________________________________________
POR VLC 41
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
35 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 38.
- 130 - - - - - 130
36 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 39.
- 90 - - - - - 90
37 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 40.
- 66 - - - - - 66
38 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 41.
- 40 - - - - - 40
_____________________________________________________________________________
POR VLC 42
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Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
39 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 42.
- 40 - - - - - 40
40 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 43.
- 12 - - - - - 12
41 Par
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil
Acetato, material super leve que permite extremo
conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte
superior e traseira, atendendo plenamente as exigências
da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos
trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil
Acetato) e removível. Solado composto de borracha,
antiderrapante. Número 44.
- 2 - - - - - 2
42 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS
5145/1989. Número 34.
4 - - - - - - 4
_____________________________________________________________________________
POR VLC 43
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Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
43 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS
5145/1989. Número 35.
5 - - - - - - 5
44 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS
5145/1989. Número 36.
21 - - - - 2 - 23
45 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS
5145/1989. Número 37.
21 - - - - - - 21
46 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS
5145/1989. Número 38.
27 - - - - 4 - 31
47 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS
5145/1989. Número 39.
3 - - - - - - 3
48 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS
5145/1989. Número 40.
4 - - - - 8 - 12
_____________________________________________________________________________
POR VLC 44
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
49 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS
5145/1989. Número 41.
6 - - - - - - 6
50 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS
5145/1989. Número 43.
6 - - - - - - 6
51 Par
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em
PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante,
forração interna em meia de poliéster, superfície
espelhada. Normas EN 345/1992, EN 347/1992 e BS
5145/1989. Tamanho 42.
- - - - - 6 - 6
52 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 35.
- - - - 17 - - 17
53 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 36.
- - - - 31 - - 31
54 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 37.
- - - - 29 - - 29
_____________________________________________________________________________
POR VLC 45
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
55 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 38.
- - - - 47 - - 47
56 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 39.
- - - - 43 - - 43
57 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 40.
- - - - 12 - - 12
58 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 41.
- - - - 15 - - 15
59 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 42.
- - - - 12 - - 12
60 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 43.
- - - - 4 - - 4
_____________________________________________________________________________
POR VLC 46
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
61 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 44.
- - - - 6 - - 6
62 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em
uma única peça, sem biqueira de aço, com solado
antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis,
ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 45.
- - - - 1 - - 1
63 Par BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa
preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 37. - - 4 - - - - 4
64 Par BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa
preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 39. - - 1 - - - - 1
65 Par BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa
preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 40. - - 7 - - - - 7
66 Par BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa
preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 41. - - 7 - - - - 7
67 Par BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa
preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 42. - - 2 - - - - 2
68 Par BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa
preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 43. - - 5 - - - - 5
69 Par BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa
preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 45. - - 1 - - - - 1
70 Par BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa
preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 46. - - 1 - - - - 1
71 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de segurança
confeccionada em PVC, cor preta, solado antiderrapante,
acabamento interno com meia (forro) de poliéster na cor
branca e cano longo (32 cm). Norma EN 345/1992.
Tamanho 42.
- - - - - 2 - 2
_____________________________________________________________________________
POR VLC 47
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
72 Par
BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de segurança
confeccionada em PVC, cor preta, solado antiderrapante,
acabamento interno com meia (forro) de poliéster na cor
branca e cano longo (32 cm). Norma EN 345/1992.
Tamanho 44.
- - - - - 2 - 2
73 Unid
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e
poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na
cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a
rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
18 - - - - - - 18
74 Unid
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e
poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na
cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a
rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
28 - - - - - - 28
75 Unid
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e
poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na
cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a
rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
28 - - - - - - 28
76 Unid
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e
poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na
cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a
rasgos e abrasões em geral. Tamanho EXG.
15 - - - - - - 15
77 Unid
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e
poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na
cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a
rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
28 - - - - - - 28
78 Unid
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster,
com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura,
oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e
abrasões em geral. Tamanho P.
16 - - - - - - 16
79 Unid
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster,
com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura,
oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e
abrasões em geral. Tamanho M.
25 - - - - - - 25
_____________________________________________________________________________
POR VLC 48
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
80 Unid
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster,
com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura,
oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e
abrasões em geral. Tamanho G.
25 - - - - - - 25
81 Unid
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster,
com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura,
oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e
abrasões em geral. Tamanho GG.
20 - - - - - - 20
82 Unid
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster,
com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura,
oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e
abrasões em geral. Tamanho EXG.
15 - - - - - - 15
83 Unid
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL,
fechado com gola V, em tecido misto de algodão e
poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente
durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral.
Tamanho P.
18 - - - - - - 18
84 Unid
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL,
fechado com gola V, em tecido misto de algodão e
poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente
durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral.
Tamanho M.
28 - - - - - - 28
85 Unid
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL,
fechado com gola V, em tecido misto de algodão e
poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente
durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral.
Tamanho G.
28 - - - - - - 28
86 Unid
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL,
fechado com gola V, em tecido misto de algodão e
poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente
durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral.
Tamanho GG.
28 - - - - - - 28
_____________________________________________________________________________
POR VLC 49
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
87 Unid
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado
com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem
bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade,
resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
16 - - - - - - 16
88 Unid
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado
com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem
bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade,
resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
25 - - - - - - 25
89 Unid
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado
com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem
bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade,
resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
25 - - - - - - 25
90 Unid
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado
com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem
bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade,
resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
20 - - - - - - 20
91 Unid CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B –
Aba frontal - AMARELO - 12 - - - - - 12
92 Unid CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B –
Aba frontal - AZUL - 12 - - - - - 12
93 Unid CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B –
Aba frontal - BRANCO - 12 - 8 - - - 20
94 Unid CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B –
Aba frontal - MARROM - 12 - - - - - 12
95 Unid CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B –
Aba frontal - VERDE - 12 - - - - - 12
96 Unid CAPACETE de proteção, aba frontal, com CATRACA E
JUGULAR - amarelo. - - 6 - - - - 6
97 Unid
CAPACETE de segurança com ABAS LARGAS, fabricado
em polietileno de alta densidade ou em ABS de alto
impacto.
- - - - 20 - - 20
_____________________________________________________________________________
POR VLC 50
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
98 Unid
Cinta ergonômica abdominal com suspensório G - cinta
ergonômica para a segurança da coluna e parte lombar
do usuário. Permitindo o alinhamento perfeito da coluna
evitando lesões, podendo carregar peso com toda
proteção necessária. Com suspensório cruzado e
elástico reforçado.
- - - - - - 3 3
99 Unid
Cinta ergonômica abdominal com suspensório M - cinta
ergonômica para a segurança da coluna e parte lombar
do usuário. Permitindo o alinhamento perfeito da coluna
evitando lesões, podendo carregar peso com toda
proteção necessária. Com suspensório cruzado e
elástico reforçado.
- - - - - - 3 3
100 Unid CINTO PARAQUEDISTA 5 pontos + talabarte Y +
posicionamento - - 5 2 - - - 7
101 Unid FILTRO PARA MÁSCARA - filtro químico compatível com a
máscara, descartável, contra agrotóxicos e pesticidas. - - - - 108 - - 108
102 Unid JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga
curta. Tamanho P. 10 - - - - - - 10
103 Unid JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga
curta. Tamanho M. 18 - - - - - - 18
104 Unid JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga
curta. Tamanho G. 15 - - - - - - 15
105 Unid JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho
P. - - - 2 - - - 2
106 Unid JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho
M. - - - 2 - - - 2
107 Unid JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho
G. - - - 2 - - - 2
108 Unid JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho
GG. - - - 2 - - - 2
109 Unid LANTERNA, pequena, de plástico, com foco fixo simples,
2 (duas) pilhas grandes. - - - - 200 - - 200
_____________________________________________________________________________
POR VLC 51
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
110 Cx LUVA CIRÚRGICA - em látex e sem pó, ambidestras,
descartáveis, caixa com 100 unidades. - - - 30 - - - 30
111 Par
LUVA COM PROTEÇÃO TÉRMICA - fio de alta tecnologia
para proteção térmica, com banho nitrílico, ambidestra.
As propriedades de isolamento térmico na presença de
umidade podem sofrer alterações. Este modelo é ideal
para temperaturas moderadas até 100 °C para uso CME.
Tamanho M.
- - - - 2 - - 2
112 Par
LUVA COM PROTEÇÃO TÉRMICA - fio de alta tecnologia
para proteção térmica, com banho nitrílico, ambidestra.
As propriedades de isolamento térmico na presença de
umidade podem sofrer alterações. Este modelo é ideal
para temperaturas moderadas até 100 °C para uso CME.
Tamanho G.
- - - - 2 - - 2
113 Par
LUVA EM LÁTEX - Luva de segurança confeccionada em
látex natural, anatômica, clorinada, cor azul,
acabamento interno liso, antiderrapante na palma e
dedos, acabamento látex natural, espessura 0,35 mm,
comprimento 0,30 cm, punho: virola – Tamanho 9
- - - 10 - - - 10
114 Par
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança
confeccionada em borracha natural, revestida
internamente com flocos de algodão, acabamento
antiderrapante na palma, face palmar dos dedos.
Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos,
escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos
químicos. Tamanho P.
200 - - - - - - 200
115 Par
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança
confeccionada em borracha natural, revestida
internamente com flocos de algodão, acabamento
antiderrapante na palma, face palmar dos dedos.
Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos,
escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos
químicos. Tamanho M.
400 - - - - - - 400
_____________________________________________________________________________
POR VLC 52
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
116 Par
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança
confeccionada em borracha natural, revestida
internamente com flocos de algodão, acabamento
antiderrapante na palma, face palmar dos dedos.
Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos,
escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos
químicos. Tamanho G.
200 - - - - - - 200
117 Par
LUVA EM PVC - luva de policloreto de vinila, forrada com
malha de algodão, punho 20 cm, palma, dedo e dorso
liso. Norma NBR 13.393/1995. Tamanho único.
- - - - - 480 - 480
118 Par Luva de PVC grossa, canos médios, longos amarelos e
verdes. Tamanho G. - - - - 110 - - 110
119 Par Luva de PVC grossa, canos médios, longos amarelos e
verdes. Tamanho M. - - - - 112 - - 112
120 Par
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura
até 250 °C, confeccionada em aramida com reforço em
para-aramida entre o polegar e o indicador, com
revestimento siliconizado na face interna do tecido,
punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol
a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em
linha aramida. Tamanho P.
10 - - - - - - 10
121 Par
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura
até 250 °C, confeccionada em aramida com reforço em
para-aramida entre o polegar e o indicador, com
revestimento siliconizado na face interna do tecido,
punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol
a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em
linha aramida. Tamanho M.
25 - - - - - - 25
_____________________________________________________________________________
POR VLC 53
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
122 Par
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura
até 250 °C, confeccionada em aramida com reforço em
para-aramida entre o polegar e o indicador, com
revestimento siliconizado na face interna do tecido,
punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol
a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em
linha aramida. Tamanho G.
20 - - - - - - 20
123 Unid
LUVA EM VAQUETA - luva de cobertura em vaqueta lisa
de couro bovino, para luvas de tensão, com protetor de
artéria em raspa e tira de ajuste em vaqueta e fivela
plástica para ajuste. Tamanho G.
- 36 80 - - - - 116
124 Par
LUVA EM VAQUETA - luva vaqueta raspa de couro, punho
com cano curto, com costura e proteção extra nas
palmas, tamanho G, cor preta.
- - - 15 - - - 15
125 Par
LUVA EM VAQUETA - luva vaqueta raspa de couro, punho
com cano longo, com costura e proteção extra nas
palmas, tamanho G, cor preta.
- - - 15 - - - 15
126 Par LUVA ISOLANTE - de borracha para alta tensão, classe
0,5 kV a 1000 V, tamanho 9, cor preta. - - - 1 - - - 1
127 Par
LUVA NITRÍLICA - Luva de segurança confeccionada de
borracha nitrílica, sem revestimento interno em flocos de
algodão, palma antiderrapante, comprimento 33 cm,
espessura 0,28 mm, uso: reutilizável, punho reto,
formato anatômico, acabamento interno clorinado –
Tamanho 9
- - - 3 - - - 3
128 Par
LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos
químicos, palma antiderrapante, forro flocado de
algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de
comprimento. Tamanho P.
- - - - 25 - - 25
_____________________________________________________________________________
POR VLC 54
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
129 Par
LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos
químicos, palma antiderrapante, forro flocado de
algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de
comprimento. Tamanho M.
- - - - 50 - - 50
130 Par
LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos
químicos, palma antiderrapante, forro flocado de
algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de
comprimento. Tamanho G.
- - - - 25 - - 25
131 Par
LUVA TRICOTADA POLIAMIDA – SPGP750PT. Sem
revestimento interno, recoberta de poliuretano na palma
e dedos, dorso descoberto, punho tricotado com elástico.
Norma EN 388/1994. Tamanho único.
- - - - - 96 - 96
132 Unid
LUVAS DE BORRACHA padrão e normas ABNT/NBR
10622 e ANSI/ASTM D120 para tensão de baixa/alta.
Tamanho G.
- 36 - - - - - 36
133 Unid
LUVA FLEXTÁCTIL COM POLIURETANO - Luvas para
proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos,
escoriantes, cortantes e perfurantes, com níveis de
desempenho 4131, onde: - Resistência a abrasão.
Resistência ao corte por lâmina. - Resistência ao
rasgamento. REsistência a perfuração por punção.
- - - - - - 20 20
134 Unid
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor
BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola,
decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no
lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e
outros 2 bolsos chapados na parte inferior
externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3
cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico,
cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha
100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor
solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
- - - - 35 - - 35
_____________________________________________________________________________
POR VLC 55
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
135 Unid
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor
BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola,
decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no
lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e
outros 2 bolsos chapados na parte inferior
externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3
cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico,
cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha
100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor
solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
- - - - 55 - - 55
136 Unid
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor
BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola,
decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no
lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e
outros 2 bolsos chapados na parte inferior
externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3
cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico,
cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha
100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor
solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
- - - - 65 - - 65
137 Unid
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor
BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola,
decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no
lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e
outros 2 bolsos chapados na parte inferior
externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3
cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico,
cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha
100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor
solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho XG.
- - - - 60 - - 60
_____________________________________________________________________________
POR VLC 56
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
138 Unid
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor
BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola,
decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no
lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e
outros 2 bolsos chapados na parte inferior
externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3
cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico,
cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha
100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor
solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho EXG.
- - - - 55 - - 55
139 Unid
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor
CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1
bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa, pespontados,
barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para
dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento
na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso
e nas mangas. Tamanho M.
- - - - 72 - - 72
140 Unid
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor
CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1
bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para
dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento
na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso
e nas mangas. Tamanho G.
- - - - 76 - - 76
_____________________________________________________________________________
POR VLC 57
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
141 Unid
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor
CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1
bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para
dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento
na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso
e nas mangas. Tamanho XG.
- - - - 13 - - 13
142 Unid Máscara descartável / respirador descartável P1 com
válvula (branco) - - - 5 - - 5
143 Unid
Máscara Facial com 1 filtro químico, respirador e
purificador de ar, tipo peça semi-facial. Tamanho único,
confeccionada com elastômero, com um filtro químico
VO_GA. Indicado para proteção das vias respiratórias do
usuário contra a inalação de gases e vapores quando
utilizado com filtro químico.
- - - - 40 - - 40
144 Unid
Máscara PFF3, respirador purificador de ar sem
manutenção, descartável, tipo peça semi-facial, classe
PFF3 (N99 NIOSH). Duas telas poliméricas não
colapsáveis. Revestimento interno e tratamento
antichama. Com válvula de exalação na parte frontal.
Elástico deslizante com ajuste e descanso no pescoço.
- - - - 500 - - 500
145 Unid
Máscara/respirador semifacial, descartável, dobrável,
Classe PFF2, cor externa azul, tamanho único, sem
válvula de exalação, possui solda por ultrassom em todo
o seu perímetro, confeccionado com filtro de manta
sintética, para uso contra aerodispersóides (partículas)
gerados mecanicamente. Certificações: NBR 13698/2010
e as portarias do INMETRO 230/2009 e 04/2015.
- - - 100 - 480 - 580
_____________________________________________________________________________
POR VLC 58
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
146 Unid
Óculos de proteção com lentes em policarbonato com
tratamento antirrisco, hastes articuladas tipo espátula,
ajuste deslizante de comprimento e proteção lateral
incolor.
- - - 40 - - - 40
147 Unid
Óculos de segurança, constituído de armação e visor em
uma única peça de policarbonato incolor, antiembaçante
e antirrisco, hastes sem regulagem, tipo espátula do
mesmo material, com seis fendas para ventilação. Norma
ANSI.Z.87.1/1989.
- - 15 - - 32 10 57
148 Unid
Óculos de segurança, constituídos de armação e visor em
uma única peça de policarbonato incolor, com meia
borda superior e meia proteção nas bordas.
- - - - 100 - - 100
149 Unid Perneira de Segurança 3 lâminas PVC FMA - - 12 - - - - 12
150 Unid
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão,
na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga
curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do
tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho P.
- - - - 100 - - 100
151 Unid
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão,
na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga
curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do
tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho M.
- - - - 100 - - 100
_____________________________________________________________________________
POR VLC 59
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
152 Unid
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão,
na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga
curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do
tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho G.
- - - - 150 - - 150
153 Unid
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão,
na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga
curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do
tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho EG.
- - - - 100 - - 100
154 Unid
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão,
na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga
curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do
tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho PP.
- - - - 30 - - 30
_____________________________________________________________________________
POR VLC 60
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
155 Unid
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão,
na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga
curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do
tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho P.
- - - - 30 - - 30
156 Unid
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão,
na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga
curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do
tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho M.
- - - - 60 - - 60
157 Unid
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão,
na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga
curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do
tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho G.
- - - - 60 - - 60
_____________________________________________________________________________
POR VLC 61
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
IT
EM
UNID ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
SMASS SMEDU SMMAM SMOUB SMSAU SMTTD SMP TOTAL
158 Unid
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão,
na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga
curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado
esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2
bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados,
com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do
tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas.
Tamanho GG.
- - - - 60 - - 60
159 Unid
Protetor auricular tipo plug, atenuação de NRRsf 16 dB,
composto de 3 flanges de silicone macias e cônicas, pré-
moldadas, flexíveis, antialérgicas, laváveis, reutilizáveis,
tamanho único, moldável a diferentes canais auditivos,
com cores variáveis e com cordão. Normas
ANSI.S.12.6/1997 – Método B.
- - - 37 - 96 20 153
160 Unid
Travaqueda em aço carbono, alavanca de
posicionamento para subir e descer livremente, duplo
travamento no corpo, utilizado para corda de poliamida
de 12 mm, prolongador de fita em poliéster com gancho
olhal dupla trava com abertura 18 mmm.
- - - 2 - - - 2
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 62 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
5 – CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos são considerados bens comuns, uma vez que seus padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais
no mercado, conforme disposto no art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar os materiais, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4,
8.1 e 8.2;
6.2. Entregar os materiais dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos
itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com
embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
6.2.1 A inobservância ao disposto no subitem 6.2 implicará o não pagamento do valor devido
à Contratada, até que haja a necessária regularização;
6.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído
no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias;
6.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
6.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou
desconformes com as especificações;
6.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
6.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas;
6.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
6.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante
para ateste e pagamento;
6.11. Entregar os produtos com garantia mínima de 06 (seis) meses contra defeitos de
fabricação;
6.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a
efetiva execução do objeto;
7.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo
ou prejudicial à saúde dos servidores;
7.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos
do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de pagamento” neste termo;
7.5. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto;
7.6. Aplicar a Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
7.7. Solicitar a troca dos materiais que não atenderem às especificações do objeto contratado;
7.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
7.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixado prazo para sua correção;
7.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
8. DA ENTREGA
8.1. O objeto do contrato deverá ser entregue parceladamente, conforme solicitações das
Secretarias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da retirada da Ordem de
Fornecimento;
8.2 As entregas serão realizadas da seguinte forma:
8.2.1 Secretaria Municipal de Assistência Social: no Almoxarifado desta Secretaria, sito à
Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18745, loja D, Vila Margarida, Itaguaí/RJ,
telefone: 2688-7054;
8.2.2 Secretaria Municipal de Educação: no Almoxarifado desta Secretaria, situado à Avenida
Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º 18745, loja D, Vila Margarida, Itaguaí/RJ,CEP: 23825-
840;
8.2.3 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: na Diretoria de Agricultura
desta Secretaria, situada à Estrada do Trapiche, s/nº, “Área da Expo”, Centro, Itaguaí/RJ, no
horário de 9h às 16h;
8.2.4 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: no setor de almoxarifado da Prefeitura
Municipal de Itaguaí, situado à Rua General Bocaiúva, n.º 636, Centro, Itaguaí/RJ, CEP:
23815-310, no horário das 8:30h às 17h, em dias úteis;
8.2.5 Secretaria Municipal de Saúde: no Almoxarifado desta Secretaria, situado à Rua Estados
Unidos, lote 15, quadra 1, Jardim América, Itaguaí/RJ, em dias úteis, das 9h às 16h;
8.2.6 Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: no Almoxarifado desta
Secretaria, situado à Rua Deputado Otávio Cabral, n.º 216, Bairro Progresso, Itaguaí/RJ.
8.2.7. Secretaria Municipal de Planejamento: no Setor de Comunicação Social desta
Secretaria, Setor de Tecnologia da Informação, no endereço: Rua General Bocaiúva, n.º 636,
Centro, Itaguaí/RJ.
8.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que
ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
8.4. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à respectiva
Secretaria, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na
vigência contratual;
8.5. A entrega do material deverá ser informada à respectiva Secretaria com antecedência
mínima de 02 (dois) dias.
8.6. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, entregues em embalagem
lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do
produto.
8.7. Os produtos deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 01 (um) ano de validade a contar
da data de entrega.
9. DA FORMA DE RECEBIMENTO
9.1. O objeto do contrato será recebido parceladamente em consonância com o art. 73 da Lei
nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva
entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações,
constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
_____________________________________________________________________________
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Folhas: ______ Rubrica:
______
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da
qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do produto,
que será atestado pelo Fiscal;
9.4. O recebimento provisório do não constitui aceitação do mesmo;
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
9.6. Em caso de irregularidade verificada, todo produto será devolvido, ficando o custo do
transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades
cabíveis;
9.7. O recebimento dos materiais não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades
previstas na legislação aplicável;
9.8. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento dos materiais que não
atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de
ser verificada qualquer outra irregularidade;
9.9. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do
CONTRATANTE especialmente designado pelo ordenador de despesa da respectiva Secretaria
Municipal;
10.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas e/ou defeitos observados;
10.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do
contrato a que se refere o item 10.1 e por outro servidor da mesma pasta, também designado
pelo respectivo titular da Secretaria Municipal;
10.4. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o
mais que se relacione com o objeto do contrato, desde que não acarrete ônus para o
MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
10.5. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
10.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal
devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
_____________________________________________________________________________
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______
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do
contrato.
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo
da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada
das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que
vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores
designados para recebimento dos materiais;
11.3.1. No caso dos itens adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, a Nota
Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ITAGUAÍ, CNPJ n.º 11.855.524/0001-80, Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n.º
18.745, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, CEP : 23825-840 ;
11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas
para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a
terceiros ;
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final
do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais
documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria
contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não
se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de
penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros ;
11.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência
da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição
financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão
suportados exclusivamente pela CONTRATADA ;
11.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato
e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º
4108/2016 ;
11.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado,
o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação;
11.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato
ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e
juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
11.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes
classificações orçamentárias:
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 66 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
12.1 Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa
Fonte
15 01 08.122.0079 2.300 33.90.39 01
15 02 08.122.0052 2.331 33.90.39 01
15 02 08.244.0052 2.023 33.90.39 36
15 02 08.244.0052 2.379 33.90.39 51
15 02 08.244.0052 2.380 33.90.39 51
12.2. Secretaria Municipal de Educação:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa
Fonte
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 001/RT
10 02 12.361.0302 2.049 3.3.90.30 046/QSE
12.3. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
MANUT. E OPERACIONALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SMMA E DO CPD -
Material de Consumo
Fonte: 01
Programa de Trabalho: 0068.2.348
Natureza da Despesa: 3.3.93.30
Ficha: 652
12.4. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
Órgão Unidade Funcional Projeto
Atividade
Natureza da
Despesa
Fonte
08 01 04.122.0085 2.190 3.3.90.30 001
12.5. Secretaria Municipal de Saúde:
a) HMSFX
Fonte: 01 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147
Natureza da Despesa: 33.90.30
b) VISA
Fonte: 01 e 08
Programa de Trabalho: 11.02.10.0305.0209.2.305
Natureza da Despesa: 33.90.30
c) UBS / CEMES
Fonte: 01, 03 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113
Natureza da Despesa: 33.90.30
d) CAPS
Fonte: 01 e 82
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2199
Natureza da Despesa: 33.90.30
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 67 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
12.6. Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil:
Funcional Programática: 04.122.0059.2.128
Projeto/Atividade: 2.128
Elemento de Despesa: 3.3.90.30
Fonte: 01 e 21
12.7. Secretaria Municipal de Planejamento
Ficha: 571
33.90.30.00.00.00.0001
13 – DA GARANTIA
13.1. O prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo pela
fiscalização, obrigando-se o fornecedor a substituir os materiais sem qualquer ônus para o
contratante.
13.2. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atender a notificação para
cumprimento da garantia.
13.3. A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra
circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina. Obriga-
se a contratada a substituir os materiais sem qualquer ônus para o contratante, salvo se tal
condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa contratante, caso
fortuito, força maior, ação de terceiros ou agentes químicos.
13.4. Entregar os produtos com garantia mínima de 06 (seis) meses contra defeitos de
fabricação.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n°
8666/93.
14.2. Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos
essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao
fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de
entrega ou alteração de qualidade;
14.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação,
englobando todos os custos diretos e indiretos, incidentes, inclusive a entrega e o
descarregamento.
14.4. Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos
prazos de entrega, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao
não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
14.5. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria
concernente às licitações e contratos administrativos.
14.6. Das amostras:
14.6.1. Poderá ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de
amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao endereço Rua Deputado
Otávio Cabral, n.º 216, Bairro Progresso, Itaguaí/RJ, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após
a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.6.2. A amostra será analisada por representante da Secretaria Municipal de Transportes,
Trânsito e Defesa Civil, que emitirá avaliação motivada acerca do produto apresentado,
podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios
especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da
amostra apresentada.
14.6.3. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada,
acarretando o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo
procedimento em relação à amostra.
.
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 68 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
______________________________________
Secretaria Municipal de Assistência Social
______________________________________
Secretaria Municipal de Educação
______________________________________
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
______________________________________
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
______________________________________
Secretaria Municipal de Saúde
______________________________________
Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil
______________________________________
Secretaria Municipal de Planejamento
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 69 -
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 ABAFADOR ATR, 18db CA 269 5 und R$ 16,78 R$ 83,90
2 ABAFADOR de ruído tipo CONCHA 17db 20 und R$ 16,78 R$ 335,60
3 AVENTAL DE LONA. Normas EN 470/1995 e BS 2.653/1960. 24 und R$ 7,08 R$ 169,92
4 AVENTAL DE RASPA de couro, sem emenda, 1,00 m x 0,60 m 15 und R$ 18,66 R$ 279,90
5
AVENTAL EM NAPA forrado, cor azul royal, com acabamento em tecido de algodão em toda a extensão, tira reforçada para
ajuste na cintura e alça no pescoço do mesmo tecido, med.: 120 x 62,5 cm
830 und R$ 7,50 R$ 6.225,00
6 AVENTAL EM PVC, forrado, na cor preta, com fechamento com cordão, tamanho 1,2 m de comprimento x 0,6 m de largura.
Normas BS 3.424/1982. 48 und R$ 7,18 R$ 344,64
7
AVENTAL EM PVC, impermeável, com forro em tecido de poliéster, com alça no pescoço e tiras para regulagem soldadas eletronicamente e utilizadas para ajuste nas costas. Tamanho: 1,20 m X 0,80 m.
173 und R$ 7,74 R$ 1.339,02
8
AVENTAL IMPERMEÁVEL hospitalar frontal, confeccionado em material sintético, revestido de PVC em uma face, com tiras do mesmo material no pescoço e nas laterais para ajuste. Dimensões aproximadas: 1,20 x 0,70 m.
150 und R$ 9,76 R$ 1.464,00
9
AVENTAL IMPERMEÁVEL, confeccionado em PVC, dupla face,
em uma só peça, sem emendas, com 120 cm de comprimento por 65 cm de largura, alça na parte superior e tiras para ajuste
na cintura, confeccionadas do mesmo material, soldadas eletronicamente no corpo do avental ou passante com ilhoses com cadarço de algodão.
20 und R$ 5,83 R$ 116,60
10
AVENTAL PLUMBÍFERO, altura 110 cm, largura 60cm, espessura 0,25 mm Pb, confeccionado com revestimento lavável, flexível, prendimento na parte posterior, embalagem individual, constando externamente dados de identificação, validade, procedência, lote e registro na ANVISA. Norma aplicável: NR 06 – Equipamento de Proteção Individual e Portaria 3214/78 do MTE. Tamanho M.
4 und R$
422,00 R$ 1.688,00
11
AVENTAL PLUMBÍFERO, altura 110 cm, largura 60cm, espessura 0,25 mm Pb, confeccionado com revestimento lavável, flexível, prendimento na parte posterior, embalagem individual, constando externamente dados de identificação, validade, procedência, lote e registro na ANVISA. Norma
aplicável: NR 06 – Equipamento de Proteção Individual e
Portaria 3214/78 do MTE. Tamanho G.
4 und R$
422,00 R$ 1.688,00
12
AVENTAL TÉRMICO - confeccionado em tecido ANTICHAMAS, impermeável, com tiras para ajustes. Tamanho: 0,70 m x 1,20 m. INDICAÇÃO: Proteção do tronco do usuário contra agentes térmicos (pequenas chamas e calor convectivo) e contra
umidade proveniente de operações com uso de água.
180 und R$ 84,85 R$ 15.273,00
13 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA AÇO - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado bidensidade, com biqueira de aço – Tamanho 40
2 par R$ 33,93 R$ 67,86
14 BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA AÇO - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado bidensidade, com biqueira de aço – Tamanho 41
12 par R$ 34,60 R$ 415,20
15
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR
12576 – Tamanho 37
4 par R$ 32,25 R$ 129,00
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
16
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 39
2 par R$ 25,50 R$ 51,00
17
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de
segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 40
8 par R$ 32,00 R$ 256,00
18
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico,
solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 41
8 par R$ 35,06 R$ 280,48
19
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 42
3 par R$ 33,08 R$ 99,24
20
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 43
17 par R$ 32,66 R$ 555,22
21
BOTA DE COURO, CANO CURTO, BIQUEIRA PVC - Botina de segurança confeccionada em vaqueta (couro), com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC Norma NBR 12576 – Tamanho 44
12 par R$ 35,06 R$ 420,72
22
BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em
courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 40.
50 par R$ 37,20 R$ 1.860,00
23
BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano,
antiderrapante. Tamanho 42.
40 par R$ 33,33 R$ 1.333,20
24
BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 43.
15 par R$ 34,00 R$ 510,00
25
BOTA DE COURO, CANO CURTO, PRETA - com sistema de fechamento de calce rápido através de elásticos, recoberto em courvin sintético, com forração interna, solado em poliuretano, antiderrapante. Tamanho 44.
3 par R$ 35,00 R$ 105,00
26 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em
couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta –
Tamanho 38 2 par R$ 18,28 R$ 36,56
27 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 40
2 par R$ 18,28 R$ 36,56
28 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 42
2 par R$ 18,28 R$ 36,56
29 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta –
Tamanho 43 2 par R$ 18,28 R$ 36,56
30 BOTA DE COURO, CANO MÉDIO, BIQUEIRA PVC - Bota em couro com bico de PVC, cano médio (28 cm), cor preta – Tamanho 44
2 par R$ 18,28 R$ 36,56
_____________________________________________________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
31
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de
borracha, antiderrapante. Número 34.
8 par R$ 41,99 R$ 335,92
32
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira,
atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de
segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 35
50 par R$ 41,99 R$ 2.099,50
33
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira,
atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 36
90 par R$ 41,99 R$ 3.779,10
34
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta
absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de
borracha, antiderrapante. Número 37.
120 par R$ 41,99 R$ 5.038,80
35
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 38.
130 par R$ 41,99 R$ 5.458,70
36
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada
em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 39
90 par R$ 41,99 R$ 3.779,10
37
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato,
material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de
segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 40.
66 par R$ 41,99 R$ 2.771,34
38
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta
absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 41.
40 par R$ 41,99 R$ 1.679,60
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POR VLC - 72 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
39
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira, atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de
borracha, antiderrapante. Número 42.
40 par R$ 41,99 R$ 1.679,60
40
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira,
atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de
segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 43.
12 par R$ 41,99 R$ 503,88
41
Calçado na cor preta, confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato, material super leve que permite extremo conforto e alta absorção de impacto. Fechado na parte superior e traseira,
atendendo plenamente as exigências da Norma NR – 32 de segurança e saúde dos trabalhadores. Palmilha confeccionada em EVA (Etil Vinil Acetato) e removível. Solado composto de borracha, antiderrapante. Número 44.
2 par R$ 57,99 R$ 115,98
42
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração
interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 34.
4 par R$ 56,16 R$ 224,64
43
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração
interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM
345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 35.
5 par R$ 56,16 R$ 280,80
44
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 36.
23 par R$ 20,20 R$ 464,60
45
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 37.
21 par R$ 20,50 R$ 430,50
46
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC
injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 38.
31 par R$ 20,90 R$ 647,90
47
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração
interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM
345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 39.
3 par R$ 20,50 R$ 61,50
48
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 40.
12 par R$ 21,00 R$ 252,00
49
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 41.
6 par R$ 20,50 R$ 123,00
50
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC
injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EM 345/1992, EM 347/1992 e BS 5145/1989. Número 43.
6 par R$ 20,80 R$ 124,80
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 73 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
51
BOTA PVC, CANO CURTO, PRETA - confeccionada em PVC injetado e impermeável, solado antiderrapante, forração interna em meia de poliéster, superfície espelhada. Normas EN 345/1992, EN 347/1992 e BS 5145/1989. Tamanho 42.
6 par R$ 20,80 R$ 124,80
52
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 35.
17 par R$ 26,50 R$ 450,50
53
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável,
confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 36.
31 par R$ 24,55 R$ 761,05
54
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma
única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 37.
29 par R$ 28,49 R$ 826,21
55
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma
única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 38.
47 par R$ 26,47 R$ 1.244,09
56
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma
única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante,
resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 39.
43 par R$ 26,26 R$ 1.129,18
57
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 40.
12 par R$ 25,73 R$ 308,76
58
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 41.
15 par R$ 29,06 R$ 435,90
59
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e
graxas/gorduras. Tamanho 42.
12 par R$ 29,09 R$ 349,08
60
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 43.
4 par R$ 21,89 R$ 87,56
61
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 44.
6 par R$ 22,84 R$ 137,04
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 74 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
62
BOTA PVC, CANO LONGO, BRANCA - impermeável, confeccionada em PVC injetado, flexível e macio, em uma única peça, sem biqueira de aço, com solado antiderrapante, resistente à abrasão, umidade, álcalis, ácidos e graxas/gorduras. Tamanho 45.
1 par R$ 21,82 R$ 21,82
63 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 37.
4 par R$ 18,77 R$ 75,08
64 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 39.
1 par R$ 18,77 R$ 18,77
65 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta,
cano 26 cm, sem forro. Tamanho 40. 7 par R$ 30,54 R$ 213,78
66 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 41.
7 par R$ 18,77 R$ 131,39
67 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta,
cano 26 cm, sem forro. Tamanho 42. 2 par R$ 30,54 R$ 61,08
68 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 43.
5 par R$ 18,77 R$ 93,85
69 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta,
cano 26 cm, sem forro. Tamanho 45. 1 par R$ 18,77 R$ 18,77
70 BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de PVC longa preta, cano 26 cm, sem forro. Tamanho 46.
1 par R$ 18,77 R$ 18,77
71
BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de segurança confeccionada em PVC, cor preta, solado antiderrapante,
acabamento interno com meia (forro) de poliéster na cor branca e cano longo (32 cm). Norma EN 345/1992. Tamanho 42.
2 par R$ 20,85 R$ 41,70
72
BOTA PVC, CANO LONGO, PRETA - Bota de segurança confeccionada em PVC, cor preta, solado antiderrapante,
acabamento interno com meia (forro) de poliéster na cor branca e cano longo (32 cm). Norma EN 345/1992. Tamanho 44.
2 par R$ 18,18 R$ 36,36
73
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em
geral. Tamanho P.
18 und R$ 26,66 R$ 479,88
74
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
28 und R$ 26,66 R$ 746,48
75
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em
geral. Tamanho G.
28 und R$ 26,66 R$ 746,48
76
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster,
com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho EXG.
15 und R$ 26,66 R$ 399,90
77
CALÇA AZUL ROYAL, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo
excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
28 und R$ 26,66 R$ 746,48
78
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
16 und R$ 32,63 R$ 522,08
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 75 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
79
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
25 und R$ 34,01 R$ 850,25
80
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com
bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
25 und R$ 22,68 R$ 567,00
81
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo
excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
20 und R$ 33,25 R$ 665,00
82
CALÇA BRANCA, em tecido misto de algodão e poliéster, com bolso traseiro, elástico e cadarço na cintura, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho EXG.
15 und R$ 27,10 R$ 406,50
83
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
18 und R$ 30,41 R$ 547,38
84
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
28 und R$ 30,41 R$ 851,48
85
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem
bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
28 und R$ 30,41 R$ 851,48
86
CAMISA - JALECO manga curta, na cor AZUL ROYAL, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade,
resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
28 und R$ 30,41 R$ 851,48
87
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho P.
16 und R$ 30,41 R$ 486,56
88
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho M.
25 und R$ 30,41 R$ 760,25
89
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com
gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos,
sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a rasgos e abrasões em geral. Tamanho G.
25 Unid R$ 30,41 R$ 760,25
90
CAMISA - JALECO manga curta, na cor BRANCA, fechado com gola V, em tecido misto de algodão e poliéster, sem bolsos, sem botões, oferecendo excelente durabilidade, resistência a
rasgos e abrasões em geral. Tamanho GG.
20 Unid R$ 30,41 R$ 608,20
91 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - AMARELO
12 Unid R$ 10,15 R$ 121,80
92 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba
frontal - AZUL 12 Unid R$ 10,15 R$ 121,80
93 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - BRANCO
20 Unid R$ 10,15 R$ 203,00
94 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - MARROM
12 Unid R$ 10,15 R$ 121,80
95 CAPACETE de plástico polipropileno Tipo II – Classe B – Aba frontal - VERDE
12 Unid R$ 10,15 R$ 121,80
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 76 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
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m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
96 CAPACETE de proteção, aba frontal, com CATRACA E JUGULAR - amarelo.
6 Unid R$ 20,00 R$ 120,00
97 CAPACETE de segurança com ABAS LARGAS, fabricado em polietileno de alta densidade ou em ABS de alto impacto.
20 Unid R$ 15,46 R$ 309,20
98
Cinta ergonômica abdominal com suspensório G - cinta ergonômica para a segurança da coluna e parte lombar do usuário. Permitindo o alinhamento perfeito da coluna evitando lesões, podendo carregar peso com toda proteção necessária. Com suspensório cruzado e elástico reforçado.
3 Unid R$ 44,93 R$ 134,79
99
Cinta ergonômica abdominal com suspensório M - cinta
ergonômica para a segurança da coluna e parte lombar do usuário. Permitindo o alinhamento perfeito da coluna evitando lesões, podendo carregar peso com toda proteção necessária. Com suspensório cruzado e elástico reforçado.
3 Unid R$ 44,93 R$ 134,79
100 CINTO PARAQUEDISTA 5 pontos + talabarte Y + posicionamento
7 Unid R$
169,00 R$ 1.183,00
101 FILTRO PARA MÁSCARA - filtro químico compatível com a máscara, descartável, contra agrotóxicos e pesticidas.
108 Unid R$ 16,93 R$ 1.828,44
102 JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga curta. Tamanho P.
10 Unid R$ 20,00 R$ 200,00
103 JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga curta. Tamanho M.
18 Unid R$ 20,00 R$ 360,00
104 JALECO FEMININO branco - em oxford, com manga curta. Tamanho G.
15 Unid R$ 20,00 R$ 300,00
105 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho P. 2 Unid R$ 55,00 R$ 110,00
106 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho M. 2 Unid R$ 55,00 R$ 110,00
107 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho G. 2 Unid R$ 55,00 R$ 110,00
108 JARDINEIRA em KP500 com BOTA ACOPLADA. Tamanho GG. 2 Unid R$ 55,00 R$ 110,00
109 LANTERNA, pequena, de plástico, com foco fixo simples, 2
(duas) pilhas grandes. 200 Unid R$ 44,99 R$ 8.998,00
110 LUVA CIRÚRGICA - em látex e sem pó, ambidestras, descartáveis, caixa com 100 unidades.
30 Cx R$ 30,00 R$ 900,00
111
LUVA COM PROTEÇÃO TÉRMICA - fio de alta tecnologia para proteção térmica, com banho nitrílico, ambidestra. As
propriedades de isolamento térmico na presença de umidade podem sofrer alterações. Este modelo é ideal para temperaturas moderadas até 100 °C para uso CME. Tamanho M.
2 Par R$ 19,38 R$ 38,76
112
LUVA COM PROTEÇÃO TÉRMICA - fio de alta tecnologia para
proteção térmica, com banho nitrílico, ambidestra. As
propriedades de isolamento térmico na presença de umidade podem sofrer alterações. Este modelo é ideal para temperaturas moderadas até 100 °C para uso CME. Tamanho G.
2 Par R$ 19,38 R$ 38,76
113
LUVA EM LÁTEX - Luva de segurança confeccionada em látex
natural, anatômica, clorinada, cor azul, acabamento interno liso, antiderrapante na palma e dedos, acabamento látex natural, espessura 0,35 mm, comprimento 0,30 cm, punho: virola – Tamanho 9
10 Par R$ 3,02 R$ 30,20
114
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança confeccionada
em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos químicos. Tamanho P.
200 Par R$ 3,38 R$ 676,00
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 77 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
115
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos químicos. Tamanho M.
400 Par R$ 3,28 R$ 1.312,00
116
LUVA EM LÁTEX AMARELA - luva de segurança confeccionada em borracha natural, revestida internamente com flocos de algodão, acabamento antiderrapante na palma, face palmar dos dedos. Proteção das mãos do usuário contra agentes
abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos
químicos. Tamanho G.
200 Par R$ 3,38 R$ 676,00
117 LUVA EM PVC - luva de policloreto de vinila, forrada com malha de algodão, punho 20 cm, palma, dedo e dorso liso. Norma NBR 13.393/1995. Tamanho único.
480 Par R$ 6,00 R$ 2.880,00
118 Luva de PVC grossa, canos médios, longos amarelos e verdes.
Tamanho G. 110 Par R$ 7,14 R$ 785,40
119 Luva de PVC grossa, canos médios, longos amarelos e verdes. Tamanho M.
112 Par R$ 7,14 R$ 799,68
120
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura até 250
°C, confeccionada em aramida com reforço em para-aramida entre o polegar e o indicador, com revestimento siliconizado na face interna do tecido, punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em linha aramida. Tamanho P.
10 Par R$ 62,50 R$ 625,00
121
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura até 250
°C, confeccionada em aramida com reforço em para-aramida entre o polegar e o indicador, com revestimento siliconizado na face interna do tecido, punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em linha aramida. Tamanho M.
25 Par R$ 62,50 R$ 1.562,50
122
LUVA EM ARAMIDA - para trabalhos com temperatura até 250 °C, confeccionada em aramida com reforço em para-aramida entre o polegar e o indicador, com revestimento siliconizado na face interna do tecido, punho de 20 cm de comprimento, em tecido brim tipo sol a sol, siliconizado na cor azul, forração fixa e costura em linha aramida. Tamanho G.
20 Par R$ 62,50 R$ 1.250,00
123
LUVA EM VAQUETA - luva de cobertura em vaqueta lisa de couro bovino, para luvas de tensão, com protetor de artéria em raspa e tira de ajuste em vaqueta e fivela plástica para ajuste. Tamanho G.
116 Unid R$ 17,92 R$ 2.078,72
124 LUVA EM VAQUETA - luva vaqueta raspa de couro, punho com cano curto, com costura e proteção extra nas palmas,
tamanho G, cor preta. 15 Par R$ 13,99 R$ 209,85
125 LUVA EM VAQUETA - luva vaqueta raspa de couro, punho com cano longo, com costura e proteção extra nas palmas, tamanho G, cor preta.
15 Par R$ 14,50 R$ 217,50
126 LUVA ISOLANTE - de borracha para alta tensão, classe 0,5 kV a 1000 V, tamanho 9, cor preta.
1 Par R$
200,00 R$ 200,00
127
LUVA NITRÍLICA - Luva de segurança confeccionada de borracha nitrílica, sem revestimento interno em flocos de
algodão, palma antiderrapante, comprimento 33 cm, espessura 0,28 mm, uso: reutilizável, punho reto, formato anatômico, acabamento interno clorinado – Tamanho 9
3 Par R$ 8,50 R$ 25,50
128 LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos químicos, palma antiderrapante, forro flocado de algodão,
clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. Tamanho P. 25 Par R$ 7,00 R$ 175,00
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 78 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
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ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
129
LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos químicos, palma antiderrapante, forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. Tamanho M.
50 Par R$ 7,00 R$ 350,00
130
LUVA NITRÍLICA - Luva nitrílica, resistente a produtos
químicos, palma antiderrapante, forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. Tamanho G.
25 Par R$ 7,00 R$ 175,00
131
LUVA TRICOTADA POLIAMIDA – SPGP750PT. Sem revestimento interno, recoberta de poliuretano na palma e
dedos, dorso descoberto, punho tricotado com elástico. Norma EN 388/1994. Tamanho único.
96 Par R$ 4,15 R$ 398,40
132 LUVAS DE BORRACHA padrão e normas ABNT/NBR 10622 e ANSI/ASTM D120 para tensão de baixa/alta. Tamanho G.
36 Unid R$
217,07 R$ 7.814,52
133
LUVA FLEXTÁCTIL COM POLIURETANO - Luvas para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, com níveis de desempenho 4131, onde: - Resistência a abrasão. Resistência ao corte por lâmina. - Resistência ao rasgamento. REsistência a perfuração por punção.
20 Unid R$ 14,00 R$ 280,00
134
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco
pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com
cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
35 Unid R$ 69,13 R$ 2.419,55
135
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU
CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
55 Unid R$ 69,13 R$ 3.802,15
136
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1
bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo,
com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
65 Unid R$ 69,13 R$ 4.493,45
_____________________________________________________________________________
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
137
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com
cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho XG.
60 Unid R$ 69,13 R$ 4.147,80
138
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor BEGE OU
CÁQUI, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da
logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho EXG.
55 Unid R$ 82,00 R$ 4.510,00
139
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na
parte inferior externa, pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido,
composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
72 Unid R$ 69,13 R$ 4.977,36
140
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico,
cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
76 Unid R$ 69,13 R$ 5.253,88
141
Macacão profissional, manga curta ou comprida, cor CINZA, tecido brim 100% algodão, sem gola, decote V, 1 bolso
chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na
parte inferior externa,pespontados, barra de jaleco pespontada com 3 cm de vira para dentro, cintura com cadarço e elástico, cor do aviamento na cor do tecido, composição da linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho XG.
13 Unid R$ 69,13 R$ 898,69
142 Máscara descartável / respirador descartável P1 com válvula (branco)
5 Unid R$ 5,61 R$ 28,05
143
Máscara Facial com 1 filtro químico, respirador e purificador de ar, tipo peça semi-facial. Tamanho único, confeccionada com elastômero, com um filtro químico VO_GA. Indicado para
proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de gases e vapores quando utilizado com filtro químico.
40 Unid R$ 99,47 R$ 3.978,80
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
144
Máscara PFF3, respirador purificador de ar sem manutenção, descartável, tipo peça semi-facial, classe PFF3 (N99 NIOSH). Duas telas poliméricas não colapsáveis. Revestimento interno e tratamento antichama. Com válvula de exalação na parte frontal. Elástico deslizante com ajuste e descanso no pescoço.
500 Unid R$ 3,92 R$ 1.960,00
145
Máscara/respirador semifacial, descartável, dobrável, Classe PFF2, cor externa azul, tamanho único, sem válvula de exalação, possui solda por ultrassom em todo o seu perímetro, confeccionado com filtro de manta sintética, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente.
Certificações: NBR 13698/2010 e as portarias do INMETRO
230/2009 e 04/2015.
580 Unid R$ 2,10 R$ 1.218,00
146 Óculos de proteção com lentes em policarbonato com tratamento antirrisco, hastes articuladas tipo espátula, ajuste deslizante de comprimento e proteção lateral incolor.
40 Unid R$ 5,40 R$ 216,00
147
Óculos de segurança, constituído de armação e visor em uma
única peça de policarbonato incolor, antiembaçante e antirrisco, hastes sem regulagem, tipo espátula do mesmo material, com seis fendas para ventilação. Norma ANSI.Z.87.1/1989.
57 Unid R$ 8,63 R$ 491,91
148 Óculos de segurança, constituídos de armação e visor em uma
única peça de policarbonato incolor, com meia borda superior e meia proteção nas bordas.
100 Unid R$ 3,42 R$ 342,00
149 Perneira de Segurança 3 lâminas PVC FMA 12 Unid R$ 18,88 R$ 226,56
150
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso
chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na
cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
100 Unid R$ 90,00 R$ 9.000,00
151
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com
vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
100 Unid R$ 90,00 R$ 9.000,00
152
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso
chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas
mangas. Tamanho G.
150 Unid R$ 90,00 R$ 13.500,00
153
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor AZUL, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na
parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho EG.
100 Unid R$ 90,00 R$ 9.000,00
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Ite
m
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant Unid
MÉDIA PARA
LICITAÇÃO
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
154
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster.
Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho PP.
30 Unid R$ 90,00 R$ 2.700,00
155
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso
chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com
vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho P.
30 Unid R$ 90,00 R$ 2.700,00
156
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor
VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho M.
60 Unid R$ 90,00 R$ 5.400,00
157
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com
vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na
cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho G.
60 Unid R$ 90,00 R$ 5.400,00
158
Pijama cirúrgico, tecido cedro hospitalar 100% algodão, na cor VERDE, unissex, sem gola, decote em V, manga curta, 1 bolso chapado na parte externa superior no lado esquerdo, com
vista larga de 3 cm de largura e outros 2 bolsos chapados na parte inferior externa,pespontados, com cadarço e elástico na cintura, aviamento na cor do tecido e linha 100% poliéster. Com estampa da logomarca do setor solicitante no bolso e nas mangas. Tamanho GG.
60 Unid R$ 90,00 R$ 5.400,00
159
Protetor auricular tipo plug, atenuação de NRRsf 16 dB, composto de 3 flanges de silicone macias e cônicas, pré-moldadas, flexíveis, antialérgicas, laváveis, reutilizáveis,
tamanho único, moldável a diferentes canais auditivos, com cores variáveis e com cordão. Normas ANSI.S.12.6/1997 – Método B.
153 Unid R$ 0,96 R$ 146,88
160
Travaqueda em aço carbono, alavanca de posicionamento para subir e descer livremente, duplo travamento no corpo, utilizado para corda de poliamida de 12 mm, prolongador de fita em poliéster com gancho olhal dupla trava com abertura 18 mmm.
2 Unid R$
109,49 R$ 218,98
TOTAL R$ 223.184,50
_____________________________________________________________________________
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Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor
abaixo:
ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE
TOTAL
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da
entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
Banco: Agência:
Conta-Corrente:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)
Nome:
Nacionalidade:
Profissão:
Estado Civil: CPF:
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Identidade: Órgão Exp.:
Data de Emissão:
Telefone:
E-Mail:
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº
_______, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer
meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou
não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato
do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das
propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob
o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por
_____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF
sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por
_____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº
_______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se
outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos,
interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer,
desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato
necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº
_______, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém
capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento
do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 87 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº
_______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento
licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de
suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,
Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº
_______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as
penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações
pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
_____________________________________________________________________________
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada
na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº
_______, DECLARA, sob as penas da Lei, que é _________________(MICROEMPRESA ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação
como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do
art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam
os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da
participação no presente certame.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
_____________________________________________________________________________
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Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL N.º XXX/2018 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS
PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento,
que se realizará na data de XX de XXX de 2018, às XX:XX horas, conforme autorização e
informações contidas no Processo Administrativo nº 1.203/2017.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Telefones:
E-Mail:
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
_____________________________________________________________________________
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Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO X
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE __________________ QUE
FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE __________ E
O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede
situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, pela Secretaria Municipal de
_________, na qualidade e ora designada ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato
pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sr.(a) _____________, Secretário(a) Municipal de
_______________, e a empresa ____________________, situada na Rua ____________,
Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por
diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, inscrito(a)
no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, lavram a
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo
nº ________ (Pregão Presencial XXX/201X), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs
8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº
3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações,
do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: a presente Ata tem por objeto o Registro de Preços
para eventual aquisição de __________________________, conforme as especificações
contidas no Edital de Pregão, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no Formulário de
Proposta de Preços (Anexo II do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo I –
Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços
é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento,
para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será
realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o
quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação
dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da
contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de
condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula
décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos
fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura
Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
_____________________________________________________________________________
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Folhas: ______ Rubrica:
______
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o
ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de
________________.
Parágrafo primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou
entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados
ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo segundo: podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou
entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente,
desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas
para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas
no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE
TOTAL
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o
parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta
cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo
Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES
não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata
de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não
participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado
pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo
segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do
quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata
de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as
condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no
Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário de cada item registrado é o constante da
proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação
das Informações desta Ata de Registro de Preços.
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POR VLC - 93 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao
objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,
remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias
ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma
reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre
quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,
cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores
para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o
compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula
décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá
proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o
prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de XX (XXXXXX) meses, contados a partir da
data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo
vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as
contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da
Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS
ADERENTES.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: compete ao
ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações,
durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
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POR VLC - 94 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada
por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de Nota
de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições
de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da
Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da
mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de
acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do
Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução
total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante(s) do ÓRGÃO GERENCIADOR especialmente designado(s) pelo Ordenador de
Despesas, conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as
relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva
entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações,
constando das seguintes fases:
a.1) abertura das embalagens;
a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas;
b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o
RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
c) O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da
conformidade dos materiais e consequente aceitação.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do
Contrato.
Parágrafo quinto: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o
processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30
(trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão
contratante.
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POR VLC - 95 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam
em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital
serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em
registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-
se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que
esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a
responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos
serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as
contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens
adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal,
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente
atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir
da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os
demais documentos mencionados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega
do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito
em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em
instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de o FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais
serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir
da data da respectiva reapresentação.
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POR VLC - 96 -
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles
pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5%
ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento
de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir
danos a terceiros.
Parágrafo nono: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E
ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições
estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de
Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta
Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do presente contrato.
c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas
formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com
as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados,
nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.
f) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
h) Notificar o FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições
no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços.
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade.
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas
atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro
de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem
obrigações do FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com
as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital;
Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das
Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens
que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com
embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à
CONTRATADA, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando
incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias.
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas
expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou
desconformes com as especificações.
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros.
i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos,
reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões
especificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao
CONTRATANTE para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos
adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores
do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por
danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou
pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de
Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta
mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações
reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
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POR VLC - 98 -
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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Parágrafo primeiro: estão registrados na Aa de Registro de Preços, após o registro dos
preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora
designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto
em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo
os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada
para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata
de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da
Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer
sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado,
causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o
registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do
caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a
ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e
justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO
ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que
devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de
mercado.
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá
aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR, em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município
de Itaguaí
Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento
decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO
GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o
prazo de vigência da Ata, devendo observar as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de
habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda
vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades
aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou
entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das
contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
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POR VLC - 100 -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar
a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no
Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza
e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade
da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão
contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou pelo ÓRGÃO
ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO
GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou
do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão
impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo
Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe
do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do
Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de
Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se
encontra vinculada.
Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência
exclusiva da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO ADERENTE contratante.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada
de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
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POR VLC - 101 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os
motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no
parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem
superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes
para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de
aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias,
no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e
dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato
dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de
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POR VLC - 102 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
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multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das
demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser
aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com
as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva
penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo
Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser
remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do
Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a
possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da
Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência
da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como
todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de
participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca
de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata
de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de
Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX (______) vias de igual
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo
firmadas.
NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.
________________________________________
ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
________________________________________
FORNECEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 103 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
________________________________________
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________
CPF: __________________________
Assinatura: ____________________
Nome: ________________________
CPF: __________________________
Assinatura:______________________
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 104 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO ATA I
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UNID QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ANEXO ATA II
CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X
ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada
na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade
_________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada
na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade
_________;
FORNECEDOR ITEM
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 105 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/201X
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ______________ QUE FIRMAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ____________ E A
EMPRESA _______________
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede
situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, pela Secretaria Municipal de
_________, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo(a)
Ordenador(a) de Despesa, Sr.(a) _____________, Secretário(a) Municipal de
_____________________, e a empresa ____________________, situada na Rua
____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
_______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade
nº _______, resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº
________ (Pregão Presencial XXX/2018), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs
8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº
3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações,
do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: o presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de
___________________, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro: o pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao
quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.
Parágrafo segundo: o quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de
aquisição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: o prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX)
meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual
no Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do
CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, de acordo com as condições
estabelecidas neste instrumento, no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do
Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital E Anexo ATA I – Consolidação
das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do presente contrato.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a
efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas
formas definidas no edital e neste contrato, ou rejeitá-lo.
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 106 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com
as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possam ser inadequados,
nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.
f) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições
no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da
CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com
as condições estabelecidas neste instrumento, no Edital de Pregão; Termo de Referência –
Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I –
Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens
que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com
embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à
CONTRATADA, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando
incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias.
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas
expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou
desconformes com as especificações.
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros.
i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos,
reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões
especificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao
CONTRATANTE para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 107 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos
adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores
da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas com a execução do
presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Natureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fonte: xx
Parágrafo único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO: dá-se a este contrato o valor total de R$
________ (_____________), referentes aos itens abaixo discriminados.
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UNID QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: o contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas
avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação
vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor
XXXXXXXXX, matrícula nº XX.XXX, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará
o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal
do contrato e pelo servidor XXXXXXX, Matr. XX.XXX da mesma Secretaria.
Parágrafo quinto: ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo
e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo
e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o
CONTRATANTE ou modificação da contratação.
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 108 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Parágrafo sexto: as decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: o objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei
nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva
entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações,
constando das seguintes fases:
a.1) abertura das embalagens;
a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas
superiores oferecidas.
b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o
RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
c) O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da
conformidade dos materiais e consequente aceitação.
d.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo: os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e
fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades.
Parágrafo nono: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo: a CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro: a aceitação provisória é condição essencial para o
RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo décimo segundo: o recebimento provisório do material não constitui aceitação do
mesmo.
Parágrafo décimo terceiro: em caso de irregularidade verificada, todo o material será
devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de
aplicação das penalidades cabíveis.
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 109 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Parágrafo décimo quarto: o recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de
substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita
às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo quinto: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de
suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE: a CONTRATADA é responsável por danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento a será realizado com
base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o
pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da
CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal,
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente
atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir
da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os
demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o
pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas à CONTRATADA e
para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quarto: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em
instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo sexto: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 110 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais
serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: a nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal
do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo oitavo: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir
da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo nono: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles
pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5%
ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega
do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: o presente contrato poderá ser
alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº
8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: o presente contrato poderá ser rescindido
por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula
quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º
8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e
ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal
Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções
cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à
contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada
multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não
executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES: a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 111 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade
da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão
licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de
Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo,
neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Chefe do Executivo.
Parágrafo quarto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada
de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo sexto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo sétimo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 112 -
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Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
Parágrafo oitavo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará
a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo nono: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo primeiro: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação
do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes
para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo segundo: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo terceiro: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para
a apresentação da defesa.
Parágrafo décimo quarto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5
(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do
caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo décimo quinto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da
sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados
com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade
da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva
penalidade.
Parágrafo décimo sétimo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro
de Fornecedores do Município.
Parágrafo décimo oitavo: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser
remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do
Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a
possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da
Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: as importâncias
decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos
_____________________________________________________________________________
POR VLC - 113 -
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia
prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não
comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver
o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do
débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora
de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes
fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: o presente contrato
não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e
expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio,
devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do
cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento
convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público
e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,
exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: constitui cláusula
essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a
impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de
inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n°
8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: a CONTRATADA se
obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: após a
assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de
Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma
e no prazo determinado por este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,
objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo
administrativo.
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POR VLC - 114 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Processo: 1.203/2017
Folhas: ______ Rubrica:
______
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de
Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato
que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de
lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.
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NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
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CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Testemunhas:
Nome: ________________________
CPF: __________________________
Assinatura: ____________________
Nome: ________________________
CPF: __________________________
Assinatura: ____________________