Post on 02-Oct-2015
description
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 1/18
SistemadeRegistrodePreos
MDULOIVSISTEMADEREGISTRODEPREOSSite: InstitutoLegislativoBrasileiroILBCurso: Modalidades,TiposeFasesdaLicitaoTurma09Livro: SistemadeRegistrodePreosImpressopor: EdsonGilmarSchwingelFilhoData: quinta,19maro2015,19:59
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 2/18
SumrioMduloIVSistemadeRegistrodePreos
IntroduoaoMduloIV
Unidade1HistricodoSistemadeRegistrodePreosSRPPg.2Pg.3Pg.4Pg.5Pg.6Pg.7Pg.8
Unidade2QuandoutilizaroSistemadeRegistrodePreosPg.2Pg.3Pg.4
ExercciosdeFixaoMduloIV
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 3/18
MduloIVSistemadeRegistrodePreosAofinaldesteMdulo,vocsercapazde:.AnalisarosaspectospertinentesacontrataoutilizandooSistemadeRegistrodePreos.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 4/18
IntroduoaoMduloIVIntroduo
O Sistema de Registro de Preos conhecido no ambiente das licitaes pela sigla SRP e regulamentado peloDecreto n 7.892 de 23 de janeiro de 2013. Essa norma apresentou evoluodas mais importantes que se conhece no Brasil, haja vista que trouxe celeridade para ascontrataes,atentoinexistente.
SRPoconjuntodeprocedimentospararegistroformaldepreosrelativosprestaodeserviose aquisio de bens, para contrataes futuras. O SRP se efetiva por intermdio de umaconcorrncia ou prego para seleo de proposta mais vantajosa, que ser registrada emdocumentoprpriodenominadoAtadeRegistrodePreoseutilizadapelaAdministrao,deacordocomotempoeanecessidade.
Os princpios que regem o SRP so os expressos nos artigos 3 e 15 da Lei n.8.666/93,dosquaispodemosdestacar:
Princpio da isonomia Princpio da legalidade Princpio da impessoalidadePrincpio da moralidade Princpio da publicidade Princpio da vinculao aoinstrumento convocatrio Princpio do julgamento objetivo Princpio dapadronizaoPrincpiodoparcelamentoPrincpiodaeconomicidade.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 5/18
Unidade1HistricodoSistemadeRegistrodePreosSRPCom a efetiva aplicao da Lei n 8.666/93 surge a necessidade do administrador encontrar meios maiseconmicos, transparentes e efetivosna contrataodebens e servios.Umadas solues encontradas, ecommrito,foioSRP.Portanto,nessalinhaderaciocnio,comandaaLein8.666/93:
Lein8.666de1993
Art.15.Ascompras,semprequepossvel,devero:......IIserprocessadasatravsdesistemaderegistrodepreos..................1oOregistrodepreosserprecedidodeamplapesquisademercado.2oOspreosregistradosseropublicadostrimestralmenteparaorientaodaAdministrao,naimprensaoficial.3oOsistemaderegistrodepreosserregulamentadopordecreto,atendidasaspeculiaridadesregionais,observadasasseguintescondies:IseleofeitamedianteconcorrnciaIIestipulaoprviadosistemadecontroleeatualizaodospreosregistradosIIIvalidadedoregistronosuperioraumano.4oAexistnciadepreosregistradosnoobrigaaAdministraoafirmarascontrataesquedelespoderoadvir,ficandolhefacultadaautilizaodeoutrosmeios,respeitadaalegislaorelativaslicitaes,sendoasseguradoaobeneficiriodoregistroprefernciaemigualdadedecondies.5oOsistemadecontroleoriginadonoquadrogeraldepreos,quandopossvel,deverserinformatizado.6oQualquercidadopartelegtimaparaimpugnarpreoconstantedoquadrogeralemrazodeincompatibilidadedessecomopreovigentenomercado.
A primeira regulamentao do Sistema de Registro de PreosSRP veio atravs do Decreto n2.743/1998,posteriormenterevogadopeloDecreton3.931/2001,quepassoualteraesem2002atravsdoDecreton4.342.
Porfim,oDecreton3.931/2001foirevogadopeloDecreton7.892/2013,quetratasobreaatualregulamentaodoSRP.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 6/18
Pg.2ConceitoseDefinies
Ata de Registro de Preos documento vinculativo, obrigacional, com caracterstica decompromisso para futura contratao, onde se registram os preos, fornecedores, rgosparticipantes e condies a serem praticadas, conforme as disposies contidas no instrumentoconvocatrioepropostasapresentadas
rgoGerenciador rgo ou entidade da Administrao Pblica responsvel pela conduo doconjuntodeprocedimentosdocertamepararegistrodepreosegerenciamentodaAtadeRegistrodePreosdeledecorrente
rgoParticipantergoouentidadequeparticipadosprocedimentosiniciaisdoSRPeintegraaAtadeRegistrodePreos.
rgoouEntidadenoParticipantetambmconhecidocomocarona,rgoouentidadequefazadeso aos procedimentos do SRP e solicita junto ao rgo Gerenciador da Ata de Registro dePreos,autorizaoparaadquirirosserviosouprodutosaliregistrados.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 7/18
Pg.3 importante destacar que no SRP (Sistema de Registro de Preos) a Administrao apesar darealizaoformaldalicitaonotmobrigatoriedadedeadquiriroservioouprodutolicitadoemparte ou na sua totalidade, pois no gerase um contrato administrativo aps a realizao docertameesimumaAtadeRegistrodePreos,queindicaapossvelnecessidadedecontrataoeamaneiracomoseroatendidastaisaquisies.
Somentenamedidaemqueseefetuaremasaquisiesdosserviosouprodutos,dadaaconcretanecessidade, apurada pelo poder discricionrio da Administrao (oportunidade e convenincia),serolavradoseassinadososcontratosadministrativos.
AflexibilidadedoSistemadeRegistrodePreos
AAdministraonoestobrigadaacomprarAAdministraonopodecomprardeoutrolicitantequenosejaaquelequeofereceuamelhorpropostaregistradanaAtadoSRPAAdministraopoderealizarlicitaoespecficaparaaaquisiopretendida,desdequeassegureprefernciaaofornecedorregistrado,sehouverigualdadedecondiesentreoregistrodepreoseanovalicitaoOlicitanteassumeaobrigaodemanterospreosapresentadosnocertamelicitatrio durante o perodo de validade da Ata do SRP, salvo comprovadaalteraodoscustosdosinsumosO licitante tem a possibilidade de exonerarse do compromisso assumido naocorrnciadefatosupervenientequevenhacomprometeraperfeitaexecuocontratual, decorrentes de caso fortuito ou de fora maior devidamentecomprovadosNo precisa de dotao oramentria. A dotao oramentria somente serexigidaparaaformalizaodocontratoououtroinstrumentohbil.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 8/18
Pg.4EstaflexibilidadepresentenoSistemadeRegistrodePreosapresentadaporesteconjuntodereciprocidadesdeobrigaesoquecriaumeficientesistemadeequilbrioepermiteaeficinciaetransparnciadestesistema.
VantagensdoSRP:
1. Noprecisahaverimediatamentedotaooramentria2. Podeatenderdemandasimprevisveis3. Reduzanecessidadedemantergrandequantidadedevolumedeestoque4. Eliminadevezofracionamentodedespesasevitandosucessivasaquisiesdomesmo
objetivoaolongodoexerccio5. Reduzonmerodelicitaes6. Apresentaumtempoclereparaasaquisies,defatoincrivelmenterpido7. Reduodoscustosdalicitao8. Transparncianasaquisies.
O edital de licitao para o Sistema de Registro de Preos, deve ser norteado pelos princpiospreconizadospeloartigo40dalei8.666/93eoDecreto7.892/2013emseuartigo9.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 9/18
Pg.5
Lein8.666/93
Art.40.Oeditalconternoprembuloonmerodeordememsrieanual,onomedarepartiointeressadaedeseusetor,amodalidade,oregimedeexecuoeotipodalicitao,amenode que ser regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentao eproposta, bem como para incio da abertura dos envelopes, e indicar, obrigatoriamente, oseguinte:
Iobjetodalicitao,emdescriosucintaeclara
IIprazoecondiesparaassinaturadocontratoouretiradadosinstrumentos,comoprevistonoart.64destaLei,paraexecuodocontratoeparaentregadoobjetodalicitao
IIIsanesparaocasodeinadimplemento
IVlocalondepoderserexaminadoeadquiridooprojetobsico
Vsehprojetoexecutivodisponvelnadatadapublicaodoeditaldelicitaoeolocalondepossaserexaminadoeadquirido
VIcondiesparaparticipaonalicitao,emconformidadecomosarts.27a31destaLei,eformadeapresentaodaspropostas
VIIcritrioparajulgamento,comdisposiesclaraseparmetrosobjetivos
VIII locais,horriose cdigosdeacessodosmeiosdecomunicaodistnciaemqueserofornecidos elementos, informaes e esclarecimentos relativos licitao e s condies paraatendimentodasobrigaesnecessriasaocumprimentodeseuobjeto
IXcondiesequivalentesdepagamentoentreempresasbrasileiraseestrangeiras,nocasodelicitaesinternacionais
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 10/18
Pg.6
Xocritriodeaceitabilidadedospreosunitrioeglobal,conformeocaso,permitidaafixaode preosmximos e vedados a fixao de preosmnimos, critrios estatsticos ou faixas devariaoemrelaoapreosdereferncia,ressalvadoodispostonospargrafos1e2doart.48(RedaodadapelaLein.9.648,de1998).
XIcritriodereajuste,quedeverretrataravariaoefetivadocustodeproduo,admitidaaadoodendicesespecficosousetoriais,desdeadataprevistaparaapresentaodaproposta,oudo oramento a que essa proposta se referir, at a data do adimplemento de cadaparcela(RedaodadapelaLein.8.883,de1994)
XII(Vetado).(RedaodadapelaLein.8.883,de1994)
XIVcondiesdepagamento,prevendo:
a) prazo de pagamento no superior a trinta dias, contado a partir da data final do perodo deadimplementodecadaparcela(RedaodadapelaLein.8.883,de1994).
b) cronogramade desembolsomximopor perodo, em conformidade coma disponibilidade derecursosfinanceiros
c)critriodeatualizaofinanceiradosvaloresaserempagos,desdeadatafinaldoperododeadimplemento de cada parcela at a data do efetivo pagamento (Redao dada pela Lei n.8.883,de1994)
d) compensaes financeiras e penalizaes, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuaisantecipaesdepagamentos
e)exignciadeseguros,quandoforocaso
XVinstruesenormasparaosrecursosprevistosnestaLei
XVIcondiesderecebimentodoobjetodalicitao
XVIIoutrasindicaesespecficasoupeculiaresdalicitao.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 11/18
Pg.7Decreton7.892de2013
Art.9OeditaldelicitaopararegistrodepreosobservarodispostonasLeisn8.666,de1993,en10.520,de2002,econtemplar,nomnimo:
Iaespecificaooudescriodoobjeto,queexplicitaroconjuntodeelementosnecessriosesuficientes,comnveldeprecisoadequadoparaacaracterizaodobemouservio,inclusivedefinindoasrespectivasunidadesdemedidausualmenteadotadas
IIestimativadequantidadesaseremadquiridaspelorgogerenciadorergosparticipantes
IIIestimativadequantidadesaseremadquiridasporrgosnoparticipantes,observadoodispostono4doart.22,nocasodeorgogerenciadoradmitiradeses
IVquantidademnimadeunidadesasercotada,poritem,nocasodebens
Vcondiesquantoaolocal,prazodeentrega,formadepagamento,enoscasosdeservios,quandocabvel,frequncia,periodicidade,caractersticasdopessoal,materiaiseequipamentosaseremutilizados,procedimentos,cuidados,deveres,disciplinaecontrolesaseremadotados
VIprazodevalidadedoregistrodepreo,observadoodispostonocaputdoart.12
VIIrgoseentidadesparticipantesdoregistrodepreo
VIIImodelosdeplanilhasdecustoeminutasdecontratos,quandocabvel
IXpenalidadespordescumprimentodascondies
Xminutadaataderegistrodepreoscomoanexoe
XIrealizaoperidicadepesquisademercadoparacomprovaodavantajosidade.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 12/18
Pg.8Decreton7.892de2013
Art.9..........................................................................................
1Oeditalpoderadmitir,comocritriodejulgamento,omenorpreoaferidopelaofertadedescontosobretabeladepreospraticadosnomercado,desdequetecnicamentejustificado.2Quandooeditalprevirofornecimentodebensouprestaodeserviosemlocaisdiferentes,facultadaaexignciadeapresentaodepropostadiferenciadaporregio,demodoqueaospreossejamacrescidoscustosvariveisporregio.3AestimativaaqueserefereoincisoIIIdocaputnoserconsideradaparafinsdequalificaotcnicaequalificaoeconmicofinanceiranahabilitaodolicitante.
Almdospontosapresentadostambmsefaznecessrioqueoatosejaconvocatrio,claro,objetivo,orientadoreacateanormatizaoestabelecida.
Decreton7.892de2013
Art.10.Apsoencerramentodaetapacompetitiva,oslicitantespoderoreduzirseus
preosaovalordapropostadolicitantemaisbemclassificado.
Pargrafonico.Aapresentaodenovaspropostasnaformadocaputnoprejudicaro
resultadodocertameemrelaoaolicitantemaisbemclassificado.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 13/18
Unidade2QuandoutilizaroSistemadeRegistrodePreos
Decreton7.892de2013
Art.3OSistemadeRegistrodePreospoderseradotadonasseguinteshipteses:
Iquando,pelascaractersticasdobemouservio,houvernecessidadedecontrataesfrequentes
IIquandoforconvenienteaaquisiodebenscomprevisodeentregasparceladasoucontrataodeserviosremuneradosporunidadedemedidaouemregimedetarefa
IIIquandoforconvenienteaaquisiodebensouacontrataodeserviosparaatendimentoamaisdeumrgoouentidade,ouaprogramasdegovernoou
IVquando,pelanaturezadoobjeto,noforpossveldefinirpreviamenteoquantitativoaserdemandadopelaAdministrao.
Decreton7.892de2013
Art.7Alicitaopararegistrodepreosserrealizadanamodalidadedeconcorrncia,dotipomenorpreo,nostermosdaLein8.666,de1993,ounamodalidadedeprego,nostermosdaLein10.520,de2002,eserprecedidadeamplapesquisademercado.
1Ojulgamentoportcnicaepreopoderserexcepcionalmenteadotado,acritriodorgogerenciadoremediantedespachofundamentadodaautoridademximadorgoouentidade.
2oNalicitaopararegistrodepreosnonecessrioindicaradotaooramentria,quesomenteserexigidaparaaformalizaodocontratoououtroinstrumentohbil.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 14/18
Pg.2OSistemadeRegistrodePreospermitequealmdorgoGerenciadoredosrgosParticipantesda Ata outros rgos que no compuseram o certame licitatrio participem na condio departicipantesextraordinrios.Oembasamento legalparaaextensodaAtadeRegistrodePreosestdispostonoCaptuloIXdoDecreton.7.892/2013,oqualpermiteosrgosnoparticipantesdoRegistroapossibilidadedeutilizaodeste.Confiramos:
Decreton7.892de2013
CaptuloIX
DAUTILIZAODAATADEREGISTRODEPREOSPORRGOOUENTIDADES
NOPARTICIPANTES
Art. 22. Desdequedevidamente justificada a vantagem, a ata de registro depreos, durantesua vigncia, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da administraopblica federal que no tenha participado do certame licitatrio, mediante anuncia do rgogerenciador.
1Osrgoseentidadesquenoparticiparamdoregistrodepreos,quandodesejaremfazeruso da ata de registro de preos, devero consultar o rgo gerenciador da ata paramanifestaosobreapossibilidadedeadeso.
2 Caberao fornecedorbeneficiriodaatade registrodepreos,observadasascondiesnela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento decorrente de adeso, desdeque no prejudique as obrigaes presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com orgogerenciadorergosparticipantes.
3Asaquisiesoucontrataesadicionaisaqueserefereesteartigonopoderoexceder,porrgoouentidade,acemporcentodosquantitativosdositensdoinstrumentoconvocatrioeregistradosnaataderegistrodepreosparaorgogerenciadorergosparticipantes.
4Oinstrumentoconvocatriodeverpreverqueoquantitativodecorrentedasadesesatade registro de preos no poder exceder, na totalidade, ao quntuplo do quantitativo de cadaitem registrado na ata de registro de preos para o rgo gerenciador e rgos participantes,independentedonmerodergosnoparticipantesqueaderirem.
5oOrgogerenciadorsomentepoderautorizaradesoataapsaprimeiraaquisiooucontrataoporrgo integrantedaata,excetoquando, justificadamente,nohouverprevisonoeditalparaaquisiooucontrataopelorgogerenciador.
6 Aps a autorizao do rgo gerenciador, o rgo no participante dever efetivar aaquisiooucontrataosolicitadaematnoventadias,observadooprazodevignciadaata.
7 Compete ao rgo no participante os atos relativos cobrana do cumprimento pelofornecedordasobrigaescontratualmenteassumidaseaaplicao,observadaaampladefesae o contraditrio, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clusulascontratuais, em relao s suas prprias contrataes, informando as ocorrncias ao rgogerenciador.
8 vedada aos rgos e entidades da administrao pblica federal a adeso a ata deregistrodepreosgerenciadaporrgoouentidademunicipal,distritalouestadual.
9 facultadaaosrgosouentidadesmunicipais,distritaisouestaduaisaadesoaataderegistrodepreosdaAdministraoPblicaFederal.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 15/18
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 16/18
Pg.3OPassoaPassodoSistemadeRegistrodePreos
Na sua unidade gestora para que legitime a utilizao da Ata preciso o preenchimento dosseguintesrequisitos:
InteressedorgoouentidadenoparticipanteemutilizaraAtadeRegistrodePreos
avaliao da vantajosidade econmica, bem como das especificaes, condies e forma defornecimentodoobjeto
consultaaorgogerenciador,comrespectivarespostanostermosdoart.22,1,doDecreton7.892/2013
indicaopelorgogerenciadordofornecedor,comobservnciadaordemdeclassificao
aceitao, pelo fornecedor, emmanter omesmo valor registrado na Ata de Registro de Preosparaoobjetolicitado
manuteno das mesmas condies do registro para o fornecimento dos bens e serviosregistradosemAta
limitao do quantitativo registrado na Ata a cem por cento para cada rgo ou entidade noparticipantee,nototal,aoquntuplodoquantitativodecadaitemregistrado.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 17/18
Pg.4Nesta unidade voc estudou sobre: o Sistema de Registro dePreos,seusprincpios,conceitosedefinies.
VocaprendeuqueoSistemadeRegistrodePreostrouxeumaevoluonareadeaquisiesdeservioseprodutos,entreasmais importantes que se conhecem no Brasil e proporcionouceleridadenascontrataes.
Voctambmviuquandoecomoutilizarestesistemaequaisosbenefciosefacilidadesdepreendidosdetalsistema.
19/03/2015 SistemadeRegistrodePreos
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/tool/print/index.php?id=21201 18/18
ExercciosdeFixaoMduloIV
Parabns!VocchegouaofinaldoMduloIVdocursoModalidades,TiposeFasesdaLicitao.
Comopartedoprocessodeaprendizagem,sugerimosquevocfaaumareleituradomesmoeresolvaosExercciosdeFixao.Oresultadonoinfluenciarnasuanotafinal,masservircomooportunidadedeavaliaroseudomniodocontedo.Lembramosaindaqueaplataformadeensinofazacorreoimediatadassuasrespostas!
ParateracessoaosExercciosdeFixao,cliqueaqui.