Post on 04-Jun-2015
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Curso de Formação de
Gestores e
Empreendedores Culturais
Programação
• Visão panorâmica da política pública de cultura do Estado de Minas Gerais.
• Estrutura de funcionamento do Sistema Estadual de Cultura.
• Informações básicas sobre os procedimentos de elaboração de projetos a serem
apresentados nos editais da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
• O Fundo Estadual de Cultura e sua importância no fomento, incentivo e
sustentabilidade dos programas e projetos culturais no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
• Programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura que podem ser
desenvolvidos em parceria com o município (através dos órgãos gestores da
cultura) e a sociedade civil (através dos empreendedores).
Secretaria de Estado
de Cultura
Bandas de Minas
Cena Minas
Filme em Minas
Programa de Formação
e Capacitação Artística e
Cultural
Curso de
Aprimoramento Técnico e
Artístico de Músicos e
Mestres
Música Minas
Pontos de Cultura
Prêmio Governo de
Minas Gerais de Literatura
Instrumentos de
Fomento à Cultura
Superintendência de Fomento
e Incentivo à Cultura
Mecanismo de incentivo e de
estímulo ao investimento cultural
privado por meio de renúncia fiscal
(ICMS).
Instrumento de fomento e de
financiamento destinado a projetos
que, encontram maiores dificuldades
de captação de recursos no
mercado, com foco prioritário para
o interior.
Desafios das Políticas
de Incentivo
• Apoiar projetos culturais produzidos por artistas e
produtores mineiros;
• Promover a descentralização da produção cultural;
• Ampliar o acesso aos bens culturais e artísticos;
• Valorizar a diversidade cultural;
• Fomentar projetos de criação de novas linguagens;
• Investir na profissionalização e capacitação;
• Preservar o patrimônio cultural material e imaterial;
• Procurar a sustentabilidade na cadeia produtiva da
cultura;
• Buscar a democratização do acesso aos bens culturais.
Cultura: uma escolha
LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
Lei Estadual de
Incentivo a Cultura
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um
instrumento de apoio às iniciativas culturais
realizadas em Minas Gerais. O mecanismo
da lei consiste em permitir que as
contribuições de pessoas jurídicas aos
projetos culturais sejam deduzidas do
imposto estadual devido pelas empresas.
Assim, a lei media a interlocução entre o
empreendedor e o incentivador,
aproximando produtores, artistas,
investidores e público e contribuído para
dinamizar e consolidar o mercado cultural
em Minas Gerais.
Quem pode
apresentar projetos?
Entre os requisitos exigidos para
apresentação do projeto é necessário
que :
• Pessoa física ou pessoa jurídica com
ou sem fins lucrativos;
• Sua sede esteja estabelecida no
Estado de Minas Gerais;
• Tenha existência legal no mínimo de
um ano (no caso de pessoa jurídica);
• Tenha atuação prioritariamente cultural
Legislação
• Modalidades (ICMS Corrente e Dívida. Ativa)
• Lei 17.615 / 2008 (alterada pela Lei 20.694, de
23 de maio de 2013)
• Decreto 44.866/2008 e Decreto 45.598/2011.
• LEI DE TRIBUTAÇÃO – incorpora as
prescrições da LEIC à Lei Geral de Tributação
de Minas Gerais (Lei nº 20.540 de 14/12/2012 )
• Instrução Normativa IN – 03/2012
• Edital anual
Renúncia Fiscal
A LEIC opera com recursos
provenientes de Renúncia Fiscal
sobre o ICMS, sendo disponibilizado
0,30% da receita líquida do ICMS.
Em 2014 a
estimativa é de
R$ 78
milhões.
Áreas Artístico
Culturais
Os projetos artísticos culturais podem abranger eventos,
festivais, seminários, oficinas, bolsas de estudo, dentro
das seguintes áreas:
I. Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e
congêneres;
II. Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e
congêneres;
III. Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico,
design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e
congêneres;
IV. Música;
V. Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas;
VI. Preservação e restauração do patrimônio material inclusive
o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico e do
patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e
gastronomia;
VII. Pesquisa e documentação;
VIII. Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e
congêneres;
IX. Áreas culturais integradas.
Limites de Concessão
do Incentivo
Valor (R$) Modalidade Exemplo
400 Mil PRODUTO CULTURAL Livros, DVD,CD, Filmes, Esculturas, Catálogos,
Obras de Arte, etc.
700 Mil EVENTOS Shows, Espetáculos Teatrais, Exposições,
Seminários, Festivais, Mostras, etc.
750 Mil * MANUTENÇÃO * Manutenção de Entidades, Arquivos,
Bibliotecas, Centros Culturais, Museus, etc.
950 Mil * CONSTRUÇÃO e REFORMA * Reforma e/ou construção de edificação,
aquisição de acervo e equipamentos.
Patamares de
Dedução
Faturamento da Empresa Recursos
dedutíveis
Contrapartida sem
dedução Dedução mensal do ICMS
Receita bruta anual entre R$3.600 e
R$14.400 milhões 99% 1% 10%
Receita bruta anual entre R$14.400 e
R$28.800 milhões 97% 3% 7%
Receita bruta anual acima de R$28.800
milhões 95% 5% 3%
Quem analisa os
projetos?
Os projetos inscritos, obedecendo a ordem de protocolo, passam por duas análises:
Realizada por técnicos da SEC/SFIC/DLIC -
Diretoria da LEIC, que verificam todos os
requisitos básicos e obrigatórios exigidos no
Edital (documentos, formulário padrão, prazo
de inscrição).
Realizada pelas Comissão Técnica de Análise
de Projetos - CTAP, que avalia os projetos
deferidos na pré-análise, de acordo com
critérios pré-estabelecidos constantes no
Edital.
PRÉ-ANÁLISE
Análise CTAP
Quem analisa e
aprova os projetos?
• A Comissão Técnica de Análise de
Projetos - CTAP, é de
representação paritária, composta
de 54 membros através de Edital,
é formada por técnicos da SEC e
de suas instituições vinculadas e
por representantes de entidades
representativas do setor cultural
de Minas Gerais.
• A CTAP analisa os projetos e
aprova aqueles que atendem aos
critérios técnicos, artísticos, de
fomento e financeiro.
Aprovação de
projetos
Após publicação no Diário
Oficial do Estado da relação
dos projetos aprovados o
empreendedor, de posse
do Certificado de
Aprovação - CA, que tem
validade por um ano, busca
a captação do incentivo
cultural junto às empresas.
Como utilizar a Lei
Estadual
Empreendedor Cultural apresenta o projeto segundo critério previstos
no Edital
Projetos analisados pela Comissão Técnica de Análise de
Projetos - CTAP
Análise verificando critérios técnicos, artísticos, de fomento e financeiro
Como utilizar a Lei
Estadual
Projetos aprovados: Certificado de Aprovação - CA que tem validade de um ano, busca a captação do incentivo cultural junto às
empresas.
O incentivo é formalizado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, por meio da
Declaração de Incentivo-DI
Após a homologação e DI, o empreendedor abre conta bancária,
específica
Como utilizar a Lei
Estadual
• A movimentação da conta pelo
empreendedor, só pode ser
iniciada, após depósito pela
empresa de, no mínimo, 20% do
valor aprovado.
• Após a execução do projeto
artístico cultural o Empreendedor
Cultural é obrigado a apresentar
a Prestação de Contas do
projeto, contendo todos os
documentos comprobatórios das
despesas, conforme Instrução
Normativa e Leis Culturais
vigentes
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
Apresentação
• Criado em 2006, o Fundo Estadual de Cultura
(FEC) representa um importante instrumento de
apoio à cultura de Minas Gerais. Seu principal
objetivo é estimular o desenvolvimento cultural nas
diversas regiões do Estado, com foco prioritário
para o interior. O FEC é destinado à realização de
projetos culturais que, tradicionalmente, encontram
maiores dificuldades de captação de recursos no
mercado.
• Para apresentação de projetos com o objetivo de
apoio ou financiamento pelo Fundo Estadual de
Cultura é necessário que esteja publicado o Edital.
• O Edital é publicado anualmente e tem como
objetivo apresentar um conjunto de regras que a
Secretaria de Estado de Cultura por meio da
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
divulga a fim de realizar um procedimento
respeitando a legislação vigente.
Como Funciona o Fundo
Estadual de Cultura
Para apresentar o projeto é necessário
inicialmente entender quais são as normas e
requisitos exigidos nas legislações do Fundo
Estadual de Cultura.
• Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006 - Lei
que criou o Fundo Estadual de Cultura;
• Decreto nº 44.341, de 28 de junho de 2006 -
Decreto que regulamenta o Fundo Estadual de
Cultura;
• Edital Vigente – documento que apresenta as
regras e condições para se apresentar o
projeto.
Entre os requisitos exigidos na legislação
para apresentação do projeto é necessário
que a entidade:
• Seja pessoa jurídica
• Sua sede esteja estabelecida no Estado
de Minas Gerais
• Tenha existência legal no mínimo de um
ano
• Tenha atuação cultural
• Tenha interesse público
Atenção:
Não será considerado para cálculo de
existência legal da entidade o período que a
mesma realizou atividades culturais sem a
constituição do contrato social ou estatuto.
Quem pode apresentar
projetos?
Após a leitura das legislações e o
cumprimento dos requisitos
estabelecidos, o interessado em
apresentar o projeto terá que decidir qual
modalidade é de seu interesse, sendo
elas:
• Modalidade “Liberação de Recursos
Não Reembolsáveis”
• Modalidade “Financiamento
Reembolsável”
Modalidade
Quadro comparativo
entre modalidades
Modalidades Liberação de Recursos Não Reembolsáveis
Financiamento Reembolsável
Quem pode apresentar projeto
Entidade de direito publico ou privado sem fins lucrativos
Entidade de direito privado com ou sem fins lucrativos
Quem aprova, contrata e libera o recurso
Secretaria de Estado de Cultura (SEC)
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG)
Prazo máximo de execução do projeto
Em até 12 meses Em até 72 meses
Forma Apoio Financiamento
Quantos projetos podem ser apresentados
Dois projetos Número ilimitado de projetos
Período de inscrição do projeto
A definir Entre o dia 1º a 10 de cada mês
Áreas Artístico
Culturais
Os projetos artísticos culturais podem abranger as
seguintes áreas:
I. Patrimônio Material e Imaterial
II. Organização e recuperação de acervos, bancos
de dados e pesquisas de natureza cultural
III. Circulação, distribuição e rede de infra-estrutura
cultural, divididos em duas sub-areas: III-A -
Circulação e distribuição e III-B - Rede de
infraestrutura cultural
IV. Fomento à produção de novas linguagens
artísticas
V. Capacitação e intercâmbio
Áreas Artístico Culturais
Área Conceito
Patrimônio Material e Imaterial Área que visa à preservação e difusão da memória, dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais.
Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural
Área que visa à organização, recuperação e conservação de acervos artísticos e documentais de cunho cultural, à elaboração e à manutenção de bancos de dados na área de cultura e ao desenvolvimento e publicação de pesquisas de natureza cultural.
Circulação e distribuição Projetos que envolvem: Exposições, mostras, feiras, teatros, shows, circuitos e festivais culturais.
Rede de infraestrutura cultural Área direcionada para projetos de construção, reforma, aquisição de equipamentos e manutenção de espaços culturais no Estado que não envolvam patrimônio imaterial ou material.
Fomento à produção de novas linguagens artísticas
Área que visa produção e circulação nos segmentos de artes cênicas, artes gráficas, artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance, voltados para a produção de novas linguagens artísticas que poderá estar em estágio inicial ou em desenvolvimento.
Capacitação e intercâmbio Área que visa projetos de cursos, oficinas, seminários e debates que contribuam para a formação ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais no Estado de Minas Gerais, além de projetos que fomentem ações de intercâmbio cultural.
Limites de Concessão
do Incentivo
Valor (R$) Área Exemplo
400 Mil I - PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL Projetos envolvendo patrimônio material:
restauração de uma Igreja (bem imóvel) ou
coleção arqueológica (bem móvel). Projetos
envolvendo patrimônio imaterial: Grupo de
dança folclórica
150 Mil II - ORGANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
ACERVOS, BANCOS DE DADOS E
PESQUISAS DE NATUREZA CULTURA
Projetos que envolvem: Informatização,
digitalização, revitalização, mapeamento,
criação de arquivo público, catalogação e
elaboração de anuários.
150 Mil
III A - CIRCULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Projetos que envolvem: Exposições, mostras,
feiras, teatros, shows, circuitos e festivais
culturais.
300 Mil
III B - REDE DE INFRAESTRUTURA
CULTURAL
Projetos que envolvem: Construção de
museu, reforma de biblioteca, aquisição de
acervos, instrumentos, uniformes,
manutenção de arquivos e centros culturais.
100 Mil
IV - FOMENTO À PRODUÇÃO DE NOVAS
LINGUAGENS
ARTÍSTICAS
Projeto que envolve trabalho de pesquisa
voltada para o aperfeiçoamento da prática
pedagógica na área cultura
150 Mil
V - CAPACITAÇÃO E INTERCÂMBIO
Projeto que envolve oficina de capacitação
sobre construção artesanal de violas.
Quem analisa os
projetos?
Os projetos inscritos, obedecendo a ordem de protocolo, passam por duas análises:
Realizada por técnicos da SEC/SFIC/FEC -
Diretoria do FEC, que verificam todos os
requisitos básicos e obrigatórios exigidos no
Edital (documentos, formulário padrão, prazo
de inscrição).
Realizada pela Camara Setorial Paritária -
CSP’s, que avalia os projetos deferidos na pré-
análise, de acordo com critérios pré-
estabelecidos constantes no Edital.
PRÉ-ANÁLISE
Análise CSP
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Como Elaborar um
Projeto Cultural?
• “Elaborar projetos é uma forma de
independência. É uma abordagem para
explorar a criatividade humana, a mágica
das ideias e o potencial das organizações.
É dar vazão para a energia de um grupo,
compartilhar a busca da evolução”.
(Kisil R., 2001)
Como Elaborar um
Projeto Cultural?
• Antes de se elaborar um projeto a
pessoa interessada deve atender dois
requisitos básicos, ter uma ideia, e por
conseguinte, a capacidade técnica de
executá-la.
• Elaborar um projeto é, antes de
qualquer coisa, contribuir para solução
de problemas, transformando IDEIAS
em AÇÕES.
• Tente encontrar, avaliar e desenvolver
a oportunidade de criar algo novo, cada
Projeto tem seu objetivo e sua
característica que o define e diferencia
dos outros.
Como Elaborar um
Projeto Cultural?
• Tenha meta e siga um método. Quando
uma pessoa tem os dois, ela rompe
barreiras.
• Elabore textos objetivos e claros. Uma boa
redação é fundamental para a correta
transmissão das ideias. Faça a revisão do
texto.
• Justifique seu projeto a partir dos benefícios
que trará para a comunidade.
• Faça um projeto COM a comunidade e não
PARA a comunidade, argumente sobre o
interesse público da ação proposta.
• Destaque seu efeito multiplicador.
• Faça seu planejamento detalhado com dia,
mês e local em que tudo deverá acontecer.
Disposições Gerais
•Apresente uma proposta a partir dos benefícios culturais que
trará a comunidade, com um orçamento transparente que
especifique todos os itens de despesa de forma detalhada
que serão executadas
•Faça o detalhamento específico de preços a previsão de
despesas de serviços, profissionais, ou materiais com valores
unitários e quantitativos compatíveis com aqueles praticados
no mercado
•Verifique a viabilidade de execução do projeto de acordo
com o orçamento e o cronograma apresentado
•Lembre-se: Cada Projeto tem sua particularidade e deverá
apresentar as documentações solicitadas de acordo com o
Edital para qual será inscrito levando em consideração o foco
do seu projeto.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de Contas
Representa a demonstração do fluxo
dos recursos aplicados em cada fase
do projeto, demonstrando o
desenvolvimento e o cumprimento
das etapas estabelecidas, bem como
a realização do projeto por meio de
material promocional, folders, entre
outros meios, com o objetivo de
comprovar os gastos efetuados,
obedecendo as legislações culturais
em vigor para a devida comprovação
e utilização dos recursos públicos.
Instrução Normativa
Estabelece normas e
regulamenta os procedimentos
da formalização do incentivo,
da readequação e da prestação
de contas de projeto artístico
cultural realizado com recursos
concedidos por intermédio de
incentivos fiscais.
O que é vedado na
execução do projeto?
• ressarcimento de despesas realizadas
antes ou depois do período de execução
do projeto.
• despesas estranhas à execução da
proposta cultural, não alinhadas ao
objetivo do projeto e sem caráter cultural.
• rubricas não previstas no orçamento do
projeto;
• captação de recursos à entidades
vinculadas ao Incentivador;
• captação, nos casos de proposta
cultural selecionada por edital publicado
pela própria empresa Incentivadora,
devendo tal valor percentual ser
destinado às ações culturais do projeto;
• despesas com recepções, festas,
coquetéis, serviços de bufê, coffee break
ou similares, com recursos do incentivo
fiscal, sendo permitido quando incluídas
entre os itens da contrapartida do
Incentivador;
• compra de passagens aéreas em
primeira classe ou classe executiva, salvo
em caso de necessidade justificada por
pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, conforme legislação específica
vigente;
• multas, juros ou atualizações monetárias
referentes a pagamentos e recolhimentos
realizados fora do prazo e, também, por
descuido bancário, que gere IOF, taxas
de devolução de cheques e similares;
O que é vedado na
execução do projeto?
• despesas extras de hospedagem, como
frigobar, bebidas alcoólicas, lavanderia e
similares;
• serviços extras, como auxílio à lista,
doações e similares, inclusive aqueles
descontados diretamente nas contas de
utilidade pública de telecomunicações,
energia, saneamento e outras;
• assinatura de TV digital, de TV à cabo e
congêneres;
• despesas com seguro de vida individual
ou coletivo e planos de saúde;
• em hipótese alguma será aceita a
realização de saque em espécie na conta
corrente exclusiva do projeto e de
reembolso com recursos incentivados.
• em hipótese alguma será aceito o
adiantamento de pagamento à
fornecedores com recursos do incentivo.
• em hipótese alguma será aceito boleto
bancário ou fatura referente a pagamento
de despesas com cartão de crédito ou de
lojas de departamento.
• é vedada a aquisição de bens
permanentes por Empreendedor pessoa
física e/ou pessoa jurídica com fins
lucrativos.
Formas de
Pagamento
Só poderão ser efetuados pagamentos por
meio de cheques nominais, transferências
bancárias, débito automático, cartão de
débito e ordens de pagamento, estas
específicas para entidades de direito público.
A compensação dos pagamentos efetuados
deverá ser exatamente no mesmo valor dos
documentos comprobatórios apresentados.
Para cada despesa realizada deverá constar
a devida compensação do respectivo
pagamento, em valores iguais.
Em hipótese alguma será aceita a
transferência total do recurso para conta de
terceiros, a contratação de empréstimos
bancários, o uso do cartão bancário para
saques e do cheque especial.
Comprovantes de
despesas
Todas as despesas realizadas devem ser
comprovadas por meio dos respectivos
documentos comprobatórios originais.
Devem ser priorizadas as compras no
Estado de Minas Gerais.
Todos os documentos comprobatórios das
despesas deverão ser emitidos em nome do
empreendedor.
Os documentos comprobatórios das
despesas deverão apresentar descrição
legível dos produtos/ serviços, valores
unitários e totais, constando os dizeres “Lei
Estadual de Incentivo à Cultura” ou “Fundo
Estadual de Cultura”
Contrapartida
O Empreendedor deverá comprovar o repasse
da contrapartida através do fornecimento dos
documentos comprobatórios hábeis, tais como
notas fiscais, faturas, recibos, contratos e
declarações.
Comprovação de
execução física
• Produto cultural: 2 unidades do produto cultural
do projeto.
• Evento cultural: materiais que comprovem a
realização do evento cultural, como cartazes,
folders, ingressos, matérias em jornais, em
revistas e em televisão, vídeos e fotos.
• Intervenção física (construção/ reforma/
restauração): declaração do poder público
municipal liberando a obra para uso e utilização
nos fins previstos.
• Intervenção física em bem tombado: declaração
de aprovação do órgão ou entidade responsável
pela preservação do patrimônio sobre a
execução final da construção, reforma,
restauração e/ou serviço.
Elementos do
Projeto
Preenchimento do Resumo Financeiro da
Planilha orçamentária
Valor total do projeto = Valor da planilha +
Elaboração e/ou Captação
Valor do incentivo pleiteado = Valor do projeto que
será solicitado de acordo com os percentuais
permitidos.
Valor do incentivo pleiteado será apenas o recurso
que está sendo solicitado ao mecanismo, de acordo com
os percentuais.
Valor total do projeto serão todas as despesas para
execução do mesmo. Neste caso o valor total do projeto
será a soma de todos os itens constantes na planilha
orçamentária + Elaboração e/ou Captação.
Prazo
prestação de contas final
no prazo de 60
(sessenta) dias, contado
a partir do encerramento
das atividades.
AÇÕES, EDITAIS E OUTROS PROJETOS
Contato
Superintendência de Fomento e Incentivo Cultura
Superintendente: Felipe Amado
(31) 3915-2691
sfic@cultura.mg.gov.br
Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Diretora: Sônia Valadares
(31) 3915-2717
leiestadual@cultura.mg.gov.br
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura
Diretora: Flávio de Tarso
(31) 3915-2625
fec@cultura.mg.gov.br