Post on 05-Jun-2015
description
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS VII
COLEGIADO DE PEDAGOGIA
MARCIO MURILO PINTO DOS SANTOS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: A formação do Colegiado do Ginásio
Municipal Antonio Simões Valadares, no município de Itiúba, Bahia.
Monografia apresentada ao Departamento de
Educação-Campus VII, da Universidade do
Estado da Bahia, como parte dos requisitos para
obtenção de graduação no Curso de Pedagogia.
Linha de Pesquisa: Memória, Cultura e História da
Educação.
Orientadora: Profª Drª Maria Gloria da Paz
SENHOR DO BONFIM
2010
3
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA-UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS VII
COLEGIADO DE PEDAGOGIA
MARCIO MURILO PINTO DOS SANTOS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: A formação do Colegiado do Ginásio
Municipal Antonio Simões Valadares, no município de Itiúba, Bahia.
Monografia apresentada ao Departamento de
Educação-Campus VII, da Universidade do
Estado da Bahia, como parte dos requisitos
para obtençãode graduação no Curso de
Pedagogia
Aprovada em_______de ________________de 2010.
_______________________________________________________
Profª Drª Maria Gloria da Paz
Universidade do Estado da Bahia –UNEB
Orientadora
_____________________________________________________
Profª................................................................................
Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Examinadora
_____________________________________________________
Profª............................................................................
Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Examinadora
4
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho
a minha família, que sempre esteve
presente materialmente e
espiritualmente, guiando-me sempre em
todos os momentos de minha vida.
5
AGRADECIMENTOS
Agradeço a minha mãe Gildete Pinto dos Santos, e meus
irmãos, por suportarem a minha ausência nos
momentos em que tinha necessidade de passar a
maior parte do tempo fora de casa, em busca de
caminhos que me
levassem a subir mais um degrau de sucesso
A professora Doutora, Glória da Paz, que no momento mais difícil para mim, me
abraçou, dando-me o incentivo, alinhando meus pensamentos e fornecendo o
suporte necessário para a conclusão deste trabalho.
Aos meus amigos e companheiros de curso,
grupo de colegas que me incentivaram fortemente.
6
EPÍGRAFE
“Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as
grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível.”
Charles Chaplin
7
RESUMO
O presente estudo toma como objetivo compreender a construção participativa do Conselho Escolar no Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, na perspectiva de contribuir com este importante momento por que passa a referida escola. Os procedimentos metodológicos utilizados nesta pesquisa tiveram o intuito de através de questionários aplicados à comunidade escolar, investigar e analisar a opinião das pessoas sobre a implantação do Colegiado Escolar do Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares. As fontes desse trabalho foram os três segmentos que formam a comunidade escolar: funcionários, alunos e professores. O trabalho é fundamentado na Lei Nº 9394/96, e alguns autores que desenvolvem estudos nessa área, além de autores regionais que ajudaram na construção do pequeno histórico do município.
Palavras- chave: Conselho Municipal de Educação - Colegiado escolar –
Ginásio Antonio Simões Valadares
8
LISTA DE ABREVIATURAS
ABREVIATURAS SIGNIFICAÇÃO PÁGINA
SME Sistema Municipal de Ensino 9
FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica 10
SEDUC Secretaria de Educação e Cultura 10
LDB Lei de Diretrizes e Base da Educação 10
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente 10
MAPA LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA 16
9
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO - ..........................................................................................................9
CAPITULO I - O Conselho Municipal de Educação ..............................................10
1. Conselho Municipal de Educação: melhoria da educação no município...............10
1.2. Gestão democrática: uma escola diferenciada.........................................11
1.3. O Colegiado: um órgão representativo da comunidade escolar........................................................................................................................12
CAPITULO II - OS PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS....................................14
2. Os objetivos deste estudo.....................................................................................142.1. A pesquisa................................................................................................14
2.1.1. Os instrumentos.....................................................................................14
2.2. As Fontes..................................................................................................16
2.2.1.Caracterização dos pesquisados............................................................16
2.2.2. As Fontes escritas.................................................................................16
2.3. Local da pesquisa: O Município de Itiúba.................................................17
2.4. O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares......................................18
CAPÍTULO III – Apresentando resultados .............................................................20
O QUE A COMUNIDADE ESCOLAR PENSA SOBRE O CONSELHO....................201.O Conselho na visão dos professores, alunos, funcionários e pessoas da comunidade................................................................................................................20
O PAPEL DO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES................................................211.Professores, alunos, funcionários e comunidade: o Conselho faz cumprir as normas........................................................................................................................21
A FORMAÇÃO DO CONSELHO E O DESEJO DE SER UM CONSELHEIRO........21
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................23
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................24
ANEXOS....................................................................................................................25
10
INTRODUÇÃO
O presente estudo toma como objetivo compreender a construção participativa do
Colegiado Escolar no Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, na perspectiva
de contribuir com este importante momento por que passa a referida escola.
A história da administração escolar é marcada por uma tradição de gestão de cunho
fortemente centralizador, essa herança que se instala desde os primórdios da
“TUYBA” Abelha Dourada (Itiúba), ressurge agora com novos cenários que se
desenham fundamentados pela crença de uma democracia participativa nacional,
necessária para a retomada do desenvolvimento econômico e social.
O processo de descentralização implica na redistribuição espacial dos regimes de
poder que envolvem a educação municipal. Sabemos, pois, que são inúmeros os
instrumentos e mecanismos para o processo de descentralização e os conselhos -
Conselho Nacional, Estadual, Municipal de Educação, e Conselhos Escolares; são
instancias de grande auxílio para as gestões democráticas em processo.
Ao observar o estilo de liderança da rede de ensino municipal com a prevalência por
muito tempo de ações autoritárias e com isso a grande concentração do poder de
decisão, o que muitas vezes neutraliza a ação educativa dos profissionais da
Educação, nos propomos à busca de respostas para questões que tratam da
implantação do Colegiado do Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares, suas
dificuldades no processo de implantação e o que as pessoas envolvidas pensam
sobre tudo isso.
Palavras- chave: Conselho Municipal, Gestão democrática, Colegiados
escolares, Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares
11
CAPITULO I - O Conselho Municipal de Educação
1. Conselho Municipal de Educação: melhoria da educação no município
O município de Itiúba vem atravessando um período de mudanças
significativas no âmbito educacional, essas transformações se caracterizam pelas
discussões a respeito da criação do Conselho Municipal de Educação, que
normatizará a criação de órgãos colegiados, a reordenação do Sistema de Ensino
Municipal e a eleição de gestores escolares dentre outras ações que possibilitem o
fortalecimento de uma gestão escolar comprometida, onde todos os seguimentos da
escola: alunos, professores, funcionários, pais e a comunidade, possam contribuir
para a melhoria da educação no município.
O Conselho Municipal de Educação de Itiúba é um órgão representativo, o
qual é composto pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação, dos
Diretores das Escolas Municipais, dos Professores das Escolas Particulares, dos
Servidores da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Tutelar, do Sindicato
dos Professores, dos pais dos alunos, professores das escolas públicas, dos Alunos,
das Igrejas, dos Trabalhadores Rurais e das Associações.
Este órgão de caráter permanente, normativo, deliberativo, mobilizador,
consultivo, fiscalizador, propositivo e de assessoramento aos demais órgãos e
instituições do SME do município, com autonomia Técnico-Administrativo, tem como
objetivo básico a ampliação da cidadania na discussão e no controle das políticas
públicas da Educação, garantindo à comunidade o direito de participar, ativa e
12
organizadamente das definições políticas do setor educacional, observada a
composição paritária dos seus membros.
O mesmo deverá organizar-se em câmaras: Câmara de Educação Infantil,
Câmara de Ensino Fundamental e Câmara do FUNDEB, que funcionam amparadas
no Sistema Municipal de Ensino, ressaltando-se assim, a não constituição ainda do
Sistema Municipal de Ensino, ficando assim, o Conselho restrito a deliberações
amparadas pela Lei Nº 090, de 22 de Abril de 2009, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Educação.
1.2. Gestão democrática: uma escola diferenciada
O mundo globalizado exige que a atuação da escola se dê de forma
diferenciada, pois está sob a sua responsabilidade a formação do indivíduo que se
comporte como alguém capaz de assumir uma profissão, que possa também atuar
como individuo pensante, criativo, cidadão comprometido, com participação efetiva
no processo de desenvolvimento da sua comunidade; neste caso, a escola é ainda
uma instituição com função específica de transmitir conhecimento, e informar esse
futuro trabalhador.
Para isso, é necessário estar a frente de seu tempo, encampando novos
modelos de gestão, a fim de ampliar as ações educativas com a participação da
comunidade escolar, dos pais e da comunidade onde está inserida – numa gestão
democrática, em que todos estejam envolvidos e engajados numa filosofia, e
comprometidos com as questões tanto de ensino quanto de formação humana.
Nessa relação, entretanto, é necessário uma visão crítica do processo da administração escolar, a qual exige um conhecimento mais ou menos preciso da estrutura sócio-econômico da sociedade capitalista que vivemos. A gestão escolar precisa ser entendida no âmbito da sociedade política comprometida com a própria transformação social. (PARO, 1997, p.149)
Uma gestão escolar democrática também passa pela formação dos conselhos
ou colegiados escolares, organismos que tem a função de auxiliar a administração
escolar, discutindo, sugerindo,regulando,normatizando e contribuindo assim para a
melhoria da qualidade do ensino e buscando atender as necessidades da vida
13
contemporânea.
1.3. O Colegiado: um órgão representativo da comunidade escolar
O Colegiado Escolar é um órgão representativo da Comunidade Escolar, de
natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e
realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em
conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de
Educação – SEDUC, observando a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto Político-
Pedagógico e o Regimento da Escola/Colégio, para o cumprimento da função social
e específica da escola.
Principais objetivos do Colegiado:
I – realizar a gestão escolar numa perspectiva democrática, contemplando o
coletivo, de
acordo com as propostas educacionais contidas no Projeto Político-Pedagógico da
Escola;
II – constituir-se em instrumento de democratização das relações no interior
da escola, ampliando os espaços da efetiva participação da comunidade escolar nos
processos decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico
escolar;
III – promover o exercício da cidadania no interior da escola, articulando a
integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na
construção de uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;
14
IV – estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da organização do trabalho
pedagógico na escola, a partir dos interesses e expectativas histórico-sociais, em
consonância com as orientações da SEDUC e a legislação vigente;
V – acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela
comunidade escolar, realizando as intervenções necessárias, tendo como
pressuposto o Projeto-Pedagógico da escola;
VI – garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho
pedagógico da escola, de modo que a organização das atividades educativas
escolares estejam pautadas nos princípios da gestão democrática.
O Conselho Escolar, de acordo com princípio da representatividade que
abrange toda comunidade escolar, terá assegurada em sua constituição a paridade
(número igual de representantes por segmento) e a seguinte proporcionalidade:
I – 50% (cinqüenta por cento) para a categoria profissionais da escola:
professores, equipe pedagógica e funcionários;
II – 50 % (cinqüenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela
escola: alunos, pais de alunos e movimentos sociais organizados da
comunidade.
O conselho Escolar se pretende como um fórum permanente de debates, de
articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das
necessidades educacionais e os encaminhamentos necessários à solução de
questões pedagógicas, administrativas e financeiras, que possam interferir no
funcionamento da mesma.
15
CAPITULO II - OS PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS
2. Os objetivos deste estudo:
1. Com este trabalho objetivamos conhecer como está acontecendo a implantação
do Colegiado Escolar no Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares.
2. Identificar as dificuldades na implementação do Colegiado Escolar.
3. Qual a concepção que a comunidade escolar tem sobre a função dos Colegiados.
2.1. A pesquisa
A pesquisa utilizada para esta reflexão é um estudo de caso, que segundo
LÜDKE (1986): é uma categoria de pesquisa cujo objeto é uma unidade que se
analisa profundamente. Pode ser caracterizado como um estudo de uma entidade
bem definida, como um programa, uma instituição, um sistema educativo, uma
pessoa ou uma unidade social. Visa conhecer o seu “como” e os seus “porquês”,
evidenciando a sua unidade e identidade próprias. É uma investigação que se
assume como particularística, debruçando-se sobre uma situação específica,
procurando descobrir o que há nela de mais essencial e característico.
2.1.1. Os instrumentos.
Para realização deste estudo utilizamos um questionário aberto, instrumento
16
por nós elaborado com a finalidade de coletar informações sobre o objeto em
estudo.
O questionário aberto é útil quando se pretende recolher informação sobre um
determinado tema. Deste modo, através da aplicação deste instrumento a uma
clientela constituída,de professores, alunos, funcionários e pessoas da comunidade,
obtivemos a opinião dos entrevistados num espaço de tempo relativamente curto.
As questões por nós elaboradas foram:
O que é Conselho Escolar? (Esta pergunta ajuda a perceber a visão dos
entrevistados quanto a este órgão colegiado).
Que decisões pode tomar o Conselho Escolar? (Por meio desta questão
podemos saber se os entrevistados são conhecedores do papel do
Conselho).
Há algo que o Conselho Escolar não pode fazer? (Saberemos se os
entrevistados conhecem as bases legais que instituem o Conselho, bem
como, das suas atribuições).
Quem pode ser membro do Conselho Escolar? (Podemos saber se os
entrevistados têm conhecimento de sobre quem pode participar do Conselho
Escolar).
Porque você gostaria de ser um membro do Conselho Escolar? (A partir
das respostas dos entrevistados saberemos o seu desejo em participar dos
Colegiados).
17
2.2. As Fontes
2.2.1.Caracterização dos pesquisados
Os colaboradores deste estudo são cinco professores da rede municipal, que
tem atuação no Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares, o diretor do ginásio e
a coordenadora pedagógica, bem como cinco pessoas da comunidade, cinco pais
de alunos, cinco alunos, cinco funcionários e cinco professores, pois os mesmos
representam também a comunidade escolar, além de residirem no entorno do
ginásio.
2.2.2. As Fontes escritas
Os autores utilizados neste estudo foram:
Lúcia Helena, 2004, que trata em seu estudo sobre os conselhos como
intermediadores entre o Estado e a sociedade.
Cury, 2000, que trata sobre os Conselhos como órgãos colegiados, que tem
como objetivo estabelecer a relação entre a sociedade e o Estado, agindo
assim como dispositivos constitucionais.
Teixeira, 2001, que em seu texto discorre sobre a atuação dos cidadãos nas
definições de critérios, bem como parâmetros para ajudar na orientação da
ação pública, reforçando assim, a importância da participação nos Conselhos
Municipais.
LÜDKE, 1986, que trata em seu trabalho o Estudo de Caso como uma
categoria de pesquisa cujo objeto é uma unidade que se analisa
18
profundamente.
PARO, 2001, que trata sobre a necessidade da escolar poder decidir sobre
suas atividades e procedimentos de maneira compartilhada com a
comunidade escolar, servindo-os de forma mais efetiva.
Lei Nº 9394/96, que trata sobre a criação dos Conselhos de Educação como
órgãos com funções normativas e de supervisão (art. 9º, §1º) dos Sistemas de
Ensino.
2.3.Local da pesquisa: O Município de Itiúba
A região era primitivamente habitada pelos índios cariacás. O povoamento do
território, integrante da sesmaria de Garcia D’Ávila, iniciou-se no final do século XVII
por pioneiros procedentes de Inhambupe, Alagoinhas e Cachoeira. Formou-se a
19
povoação de “São Gonçalo do Amarante da Serra de Itiúba”. Transformada depois
em julgado, foi anexada a Senhor do Bonfim da Tapera, em 1697. Em 1868, elevou-
se o julgado de São Gonçalo do Amarante da Serra de Itiúba à freguesia,
subordinada ao município de Vila Nova da Rainha, atual Senhor do Bonfim. Em
1884, a freguesia foi anexada ao recém criado município de Vila Bela de Santo
Antonio das Queimadas. Por volta de 1860, outro núcleo populacional surgia na
fazenda Salgada, originando a atual cidade de Itiúba. Para o local foram transferidos
os elementos administrativos, judiciários e religiosos.
O povoado recebeu a denominação de Itiúba, em 1882, e a freguesia foi
criada em 1884. O topônimo é adoção do nome da serra, localizada a 6 quilômetros
da cidade, que segundo historiadores regionais é uma corruptela do vocábulo tupi
“tu-yba”, que significa “abelha dourada”. O distrito foi criado pela resolução provincial
nº 1005, de 16-03-1868, sob a denominação de Itiúba, subordinado ao município de
Queimadas. Através do decreto nº 9322, de 17-01-1935, foi elevado à categoria de
Município com a denominação de Itiúba, desmembrando-se do município de
Queimadas.
2.4. O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares.
O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, Matricula nº 920.943.673,
Diário Oficial de 06 de maio de 1969, fica localizado a Rua Vereador Ademir Simões
de Freitas, 172. Esta instituição oferece Ensino Fundamental de nove anos, bem
como Educação de Jovens e Adultos, nos turnos matutino, vespertino e noturno.
20
Seu quadro de profissionais é constituído por 40 professores, 680 alunos no Ensino
Fundamental, 200 na Educação de Jovens e Adultos, tem 22 funcionários, o setor
pedagógico é formado por 02 coordenadores pedagógicos. O seu espaço físico
abriga 16 salas de aula, 01 direção, 01 secretaria, 01 área de recreio, 01 quadra
poliesportiva, 01 laboratório de informática, 01 biblioteca, 01 cantina, 02 banheiros
para alunos, 01 banheiro para funcionários. A estrutura física dessa instituição pode
ser considerada uma das melhores do município por ter espaço amplo para o
desenvolvimento das atividades em classe e extraclasse.
21
CAPÍTULO III – Apresentando resultados
O QUE A COMUNIDADE ESCOLAR PENSA SOBRE O CONSELHO
1. O Conselho na visão dos professores, alunos, funcionários e
pessoas da comunidade
É unânime a opinião dos professores sobre o Conselho, eles o vêm como um
órgão representativo de natureza deliberativa e consultiva que avalia e fiscaliza a
organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da escola. “[...] é
o órgão máximo a nível de escola, e tem funções consultivas e fiscalizadoras, com
prévia consulta aos seus pares.” (Ana Paula); o Conselho é um órgão que visa de
forma democrática envolver todos os agentes representantes da comunidade
escolar, para a condução da gestão democrática, em torno de um objetivo comum: a
melhoria da educação básica na rede pública, assim como afirma Jailton Oliveira: “ o
conselho é algo muito importante pois trata do bem comum de todos, principalmente
da melhoria dos alunos”.A professora Rutinéia diz que o conselho é um orgão
fiscalizador, podendo inclusive se necessário apresentar denuncia para averiguação.
O pensar dos professores sobre esse órgão nos faz entender a necessidade da sua
implantação para auxíliar no processo de ensino nas escolas.
A visão dos alunos sobre o Colegiado também destaca a participação dos
membros da comunidade escolar; para eles, é um órgão colegiado com membros de
todos os seguimentos da comunidade escolar, com função de administrar
coletivamente a escola, Já os funcionários vêm o Colegiado como um grupo
22
responsável pelo estabelecimento de objetivos e de direções que a escola tomará no
futuro. É um ponto pacífico entre os entrevistados a importância do conselho para o
melhoramento do processo educativo.
O PAPEL DO COLEGIADO E SUAS ATRIBUIÇÕES
1. Professores, alunos, funcionários e comunidade: o Colegiado faz
cumprir as normas
Para os entrevistados, por meio do colegiado escolar, se pode tomar decisões
relativas às ações pedagógicas, administrativas e financeiras, emitindo pareceres,
esclarecendo dúvidas, tomando as rédeas do direcionamento das políticas públicas
além de no âmbito escolar. Para a comunidade, o colegiado pode assessorar as
necessidades e os gastos da escola. Auxiliar o diretor sobre assuntos de
comunicação com a comunidade escolar e o bem estar dos estudantes na escola,
tomar decisões sobre os problemas de natureza administrativa e pedagógica, além
de averiguar o que a escola precisa e quais os assuntos importantes que a escola
deve focalizar.
A FORMAÇÃO DO CONSELHO E O DESEJO DE SER UM CONSELHEIRO
Todos s entrevistados têm a mesma opinião sobre a participação popular na
gestão da escola, para eles todo cidadão pode ser membro do colegiado escolar,
desde que pertença a comunidade onde esta localizada a unidade escolar.
Ser conselheiro escolar é uma função que reafirma a participação
23
democrática nas escolas. Um conselheiro pode fazer acontecer uma educação de
qualidade para população; a sua participação direta nas ações escolares sem dúvida
é um dos principais acontecimentos da atualidade na gestão escolar, e representa o
fortalecimento da relação entre a família, à escola e a comunidade.
A comunidade escolar em geral pode participar do colegiado, ser um membro
do colegiado é um bom meio para expressar opiniões sobre assuntos importantes da
escola, além de ajudar a fazer da escola um lugar melhor.
Para os funcionários toda comunidade escolar deve fazer parte do colegiado,
pois estar ali é presenciar a democratização dos direitos e garantir que eles sejam
verdadeiramente consolidados, garantindo-se que a legitimidade das ações de todos
os envolvidos na comunidade escolar seja alcançada.
24
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo procurou colher através de questionários direcionados aos
diferentes segmentos atuantes na escola, dados que permitiram conhecer a opinião
da comunidade escolar sobre a implantação do Colegiado Escolar do Ginásio
Municipal Antonio Simões Valadares. Os objetivos a que nos propomos ao iniciar
este estudo foram: saber como está acontecendo à implantação do Conselho no
Ginásio Municipal Antônio Simões Valadares; identificar as dificuldades na
implementação do colegiado e a concepção que a comunidade escolar tem sobre a
função dos conselhos.
O que obtivemos como resposta ao que anteriormente planejamos, é que
houve unanimidade entre os entrevistados sobre a importância do Colegiado Escolar
e nesta perspectiva, apontam os entrevistados que a tal mudança no que tange a
melhoria da escola no aspecto da gestão democrática, só será possível, se todos
estiverem empenhados em assumir o papel que cabe a cada um dos participantes
nesta construção. A pesquisa em questão é apenas um primeiro passo que busca
incentivar a comunidade escolar a levar adiante a criação e implantação do
Colegiado Escolar do Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares de Itiúba-Bahia.
25
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AZEREDO, Robério. Itiúba e os roteiros do Padre Severo. Goiás: Unigraf, 1987.
CURY, C. R. J. Os Conselhos de educação e a gestão dos sistemas. In: FERREIRA, N. S. C. São Paulo: Cortez, 2000.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Nº 9394/96.
LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em Educação: Abordagens Qualitativas.Editora Pedagógica e Universitária LTDA, 1986.
PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática na escola pública. São Paulo: Ática, 2001.
TEIXEIRA, L. H. G. Conselhos Municipais de Educação: Autonomia e Democratização do Ensino. Minas Gerais, 2004. Cadernos de Pesquisa, v. 34, n. 123, set./dez. 2004.
TEIXEIRA, E. C. O Local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez; EQUIP; UFBA, 2001.
26
ANEXOS
27
LEI Nº 090, de 22 de Abril de 2009.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Itiúba, Estado da Bahia, usando de suas
atribuições que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Finalidade, Sede e Foro.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Itiúba (CMEI), órgão
Colegiado do ensino do Município, vinculado à Secretaria Municipal
de Educação, composto pelas câmaras de Educação Infantil (1ª a
4ª), Ensino Fundamental (5ª a 8ª) e pela Câmara do Fundo e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), criado por esta Lei Municipal,
rege-se pelo seu Regimento Interno, observadas as normas e
disposições da legislação pertinentes.
§ 1º - Cada Câmara cuidará das matérias a ela pertinentes.
§ 2º - As matérias pertinentes a uma câmara serão estudadas e
aprovadas em primeira instância por ela e, posteriormente, pelo
Conselho Pleno.
§ 3º Os Pareceres aprovados pelo Conselho Pleno serão assinados
pelos presidentes do Conselho e da respectiva câmara, e quando
normativo, será homologado pelo Secretário de Educação ou pelo
Executivo.
28
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Itiúba é um órgão de
caráter permanente, normativo, deliberativo, mobilizador,
consultivo, fiscalizador, propositivo e de assessoramento aos
demais órgãos e instituições do SME do município, com autonomia
Técnico-Administrativo-Financeira, cujo objetivo básico é a
ampliação da cidadania na discussão e no controle das políticas
públicas da Educação, garantindo à comunidade o direito de
participar, ativa e organizadamente das definições políticas do
setor educacional, observada a composição paritária dos seus
membros.
29
Art. 3º - Este Conselho tem como funcionalidade o estudo,
planejamento e orientação de todas as atividades relacionadas com
o Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo Único – O Sistema Municipal de Ensino tem como órgão
normativo, consultivo e deliberativo o Conselho Municipal de
Educação e funciona em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação tem sede e foro no
Município de Itiúba - Bahia.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Educação, além de
outras atribuições que lhe são delegadas por lei:
I. Elaborar seu Regimento Interno, a ser homologado por
Decreto da Prefeita, e modificá-lo quando necessário;
II. Promover a discussão das políticas educacionais municipais,
acompanhando sua implementação e avaliação;
III. Participar da elaboração, do Plano Municipal de Educação,
acompanhando sua execução e suas subsequentes;
IV. Elaborar e discutir as diretrizes para o Sistema Municipal de
Educação, estabelecendo normas e medidas para a
organização, aperfeiçoamento e funcionamento;
V. Acompanhar e avaliar a qualidade do ensino no âmbito do
Município, propondo medidas que visem sua expansão e
aperfeiçoamento;
VI. Emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e
recomendações sobre convênios, assistência e subvenção a
entidades públicas, privadas, filantrópicas e comunitárias,
bem como o seu cancelamento.
VII. Fiscalizar as escolas, mantidas pela iniciativa privada, que
30
oferecem educação infantil e fundamental para a adequação
das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação,
sem o que não estarão aptas a funcionar.
VIII. Fiscalizar as instituições de ensino do sistema municipais,
controladas por órgão específico da Secretaria Municipal de
Educação, através dos parâmetros / normas estabelecidos
pelos Conselhos Nacional Estadual e Municipal de Educação e
na proposta Pedagógica de cada unidade de ensino.
IX. Constatar irregularidade na oferta de educação infantil e
fundamental das escolas mantidas pela iniciativa privada, e
dar-lhes o prazo para saná-las, fim do o qual poderá cassar
sua autorização de funcionamento.
X. Promover e divulgar estudos sobre o ensino do Município,
propondo metas para sua organização e melhoria;
XI. Acompanhar e avaliar a chamada anual da matrícula, o
recenseamento escolar, o acesso à educação, as taxas de
aprovação/reprovação e de evasão escolar;
XII. Manifestar-se e emitir parecer sobre assuntos e questões de
natureza pedagógica e educativa, que lhe forem submetidos
pela Prefeita Municipal, Secretária Municipal de Educação e
Cultura ou entidades de âmbito municipal ligadas à educação;
XIII. Propor normas especiais para que Sistema Municipal de
Educação atenda às características regionais e sociais locais,
visando o aperfeiçoamento educativo, respeitando o
Programa Nacional de Educação;
XIV. Promover o acompanhamento e a fiscalização do uso dos
recursos públicos no ensino e na educação, conforme
estabelece a legislação vigente;
XV. Acompanhar, analisar e avaliar a situação dos integrantes do
magistério municipal, oferecendo subsídios para políticas,
visando à melhoria das condições de trabalho, formação e
aperfeiçoamento dos recursos humanos;
XVI. Elaborar relatório anual de suas atividades, encaminhando-o
31
aos órgãos competentes;
XVII. Manter intercâmbio com o Conselho Federal, Estadual e
outros Conselhos Municipais de Educação;
XVIII. Fixar critérios para concessão de subvenções e auxílios a
entidades educacionais do Município;
XIX. Propor a Prefeita municipal o cancelamento ou suspensão de
subvenções e auxílios, nos casos em que as instituições
beneficiárias não tenham cumprido os compromissos
assumidos;
XX. Auxiliar a Administração Pública na execução das campanhas
junto às comunidades, no sentido de incentivar a freqüência
dos alunos à escola;
XXI. Fixar normas para inspeção e suspensão nas escolas
integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
XXII. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade do ensino no
município;
XXIII. Estabelecer critérios para a conservação e, quando
necessário, ampliação de rede de escolas a serem mantidas
pelo município;
XXIV. Promover o estudo da comunidade, tendo em vista os
problemas educacionais;
XXV. Estabelecer critérios para a concessão de bolsas de estudo a
serem custeadas com recursos municipais;
XXVI. Aprovar e fiscalizar a aplicação trimestral dos recursos
destinados à manutenção e ao custeio municipais;
XXVII. Traçar normas para os Planos Municipais de Educação;
XXVIII. Acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e
desenvolvimento da educação Básica e dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), merenda e transporte escolar, além de
aprovar e fiscalizar a aplicação trimestral das finanças
destinadas à manutenção e ao custeio municipal com os
recursos da educação.
XXIX. Emitir parecer sobre concessão de auxílios e subvenções
32
educacionais;
XXX. Fixar normas, nos termos da Lei, para:
a. A educação infantil e o ensino fundamental;
b. O funcionamento e o credenciamento das instituições de
ensino;
c. A educação infantil e o ensino fundamental, destinados a
educandos portadores de necessidades especiais;
d. O ensino fundamental, destinado aos jovens e adultos que a
ele não tiverem acesso na idade própria;
e. O currículo dos estabelecimentos de ensino;
f. A produção, controle e avaliação dos programas de educação
à distância;
g. A seleção e capacitação de professores para lecionar em
caráter emergencial, conforme definições estabelecidas pelas
Comissões em seus níveis disposto na Constituição Federal;
h. A criação de estabelecimentos de ensino público, ou seu
fechamento, de modo a evitar a aplicação inadequada de
recursos sem perder de vista a qualidade da aprendizagem;
i. A elaboração dos regimentos dos estabelecimentos de
ensino;
j. A “enturmação” de alunos em qualquer ano, série ou etapa,
exceto a primeira do ensino fundamental, independente de
escolarização anterior;
k. A progressão parcial, nos termos do Art. 24, III, da LDB;
l. A progressão continuada, nos termos do Art. 32, § 4º, do Art.
87 da LDB;
m. A aplicação do disposto no Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Profissionais da Educação do Município de Itiúba
e sugerir mudanças.
I. Exercer competência recursal em relação às decisões das
entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino,
33
esgotadas as respectivas instâncias, ouvidas as Comissões;
II. Representar as autoridades competentes e, se for o caso,
requisitar sindicância em Instituições do Sistema Municipal de
Ensino, esgotadas as respectivas instâncias e ouvidas as
Comissões;
III. Estabelecer medidas que visem à expansão, consolidação e
aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino, ou propô-
las, se não forem de sua alçada;
IV. Estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e
financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino
privadas sem fins lucrativos;
V. Exercer outras atribuições, previstas em Lei, ou decorrentes
da natureza de suas funções;
CAPÍTULO III
Da Composição Organização e Funcionamento
Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação é composto de doze
membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo(a)
prefeito(a) municipal mediante indicação pelas respectivas
categorias, associações ou representantes dos seguintes órgãos e
entidades educacionais, legalmente organizados e com sede no
município:
I. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II. 01(um) Representante dos Diretores das Escolas Municipais;
III. 01(um) Representante dos Professores das Escolas
Particulares;
IV. 01(um) Representante dos Servidores da Secretaria Municipal
de Educação;
V. 01(um) Representante do Conselho Tutelar
VI. 01(um) Representante do Sindicato dos Professores;
VII. 01(um) Representante dos pais dos alunos;
34
VIII. 01(um) Representante dos professores das escolas públicas.
IX. 01(um) Representante dos Alunos
X. 01(um) Representante das Igrejas
XI. 01(um) Representante dos Trabalhadores Rurais
XII. 01(um) Representante das Associações
Art. 7º - A Diretoria do Conselho é composta de Presidente, Vice-
presidente e Secretário, eleita pelos seus membros com mandato
de 02 (dois) anos, facultado uma única recondução para o mesmo
cargo.
Parágrafo único. – Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a
Presidência do CMEI será exercida pelo Vice- presidente;
Art. 8º – Na primeira composição, após a entrada em vigor desta Lei,
1/3 (um terço) dos Conselheiros, serão eleitos pelos membros do
Conselho e nomeados pelo Executivo Municipal e após o
cumprimento do primeiro mandato, serão reconduzidos por mais 02
(dois) anos, isso, para evitar a renovação total do conselho e
assegurar a continuidade dos trabalhos.
Art. 9º - O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos,
possibilitando-se uma única recondução, se a mesma for
subseqüente.
Art. 10 - O Conselheiro titular perderá o Mandato quando deixar de
comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05
(cinco) intercaladas, salvo motivo aceito pelo Conselho Municipal
de Educação.
Art. 11 - A ausência do Conselheiro a mais de 02 (duas) reuniões
consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, no período de um ano,
será comunicada, por escrito, à entidade que o elegeu ou ao Poder
Executivo Municipal.
35
Art. 12 - A função de Conselheiro será considerada de relevante
interesse público e não remunerada.
Parágrafo único – O Servidor Público Municipal, membro do
Conselho Municipal de Educação, fica dispensado de suas
atividades nos horários em que estiver participando das reuniões
do Conselho, quando houver coincidência de horários.
Art. 13 - As reuniões plenárias serão públicas e se realizarão
ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, para tratar sobre assuntos
gerais e ainda de matérias da sua competência e
extraordinariamente, a pedido Chefe do Executivo, do(a)
Secretário(a) da Educação do Presidente do Conselho e por ⅓ (um
terço) dos seus membros.
§ 1º – As Câmaras de Educação Infantil, Ensino Fundamental e do
FUNDEB reunir-se-ão ordinariamente em três sessões a cada
quinzena e extraordinariamente quando preciso for.
§ 2º – As reuniões do Conselho começarão em primeira convocação
com a maioria absoluta dos seus membros, não havendo quorum,
começarão em segunda convocação com 2/3 (dois terços) e as
decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos
representantes.
§ 3º – Exigir-se-á maioria absoluta de votos na aprovação das
seguintes matérias:
I. Plano Municipal de Educação;
II. Plano de Aplicação dos recursos destinados à educação;
III. Reforma do Regimento;
IV. Credenciamento de instituições de Educação Infantil e de
Ensino Fundamental;
V. Aplicação de Sanções Educacionais;
VI. Revisão de deliberação do Plenário.
36
Art. 14 – São impedidos de integrar o CMEI e qualquer uma de suas
Câmaras:
I. Conjugue e parentes consangüíneos ou afins até o terceiro
grau do(a) Prefeito(a), do(a) Vice-Prefeito(a) e do Secretário
Municipal de Educação;
II. Tesoureiro contador ou funcionário de empresa de assessoria
ou consultoria que prestem serviços relacionados à
administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB,
bem como cônjuges ou parentes até o terceiro grau desses
profissionais.
III. Estudante que não seja emancipado;
IV. Pais de alunos que:
a. Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder
Executivo gestor dos recursos; ou
b. Prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
Art. 15 - É defeso ao Conselheiro atuar em processo:
I. Quando dele for parte;
II. Quando for conjugue, parente consangüíneo ou afim do
postulante;
III. Quando for membro de direção ou da Administração da pessoa
jurídica;
IV. Quando for empregador ou empregado do postulante;
V. Quando for suspeito, devendo esta ser comprovada pelo
postulante.
Art. 16 - O CMEI terá à sua disposição um(a) Assessor(a) Técnico(a),
autorizado(a) pela Prefeita e indicado(a) entre os profissionais de
37
nível superior pertencente ao quadro efetivo da Secretaria
Municipal de Educação.
§ 1º Ao Assessor Técnico compete:
I. Prestar apoio técnico à Presidência, aos Conselheiros, as
Câmaras e grupos de trabalho que forem criados;
II. Examinar e informar processos encaminhados ao CMEI;
III. Organizar dossiê de documentos pertinentes às reuniões em
que o Presidente do CME participa;
IV. Supervisionar o recebimento e expedição da correspondência
do CMEI;
V. Facilitar a articulação do Presidente com os Conselhos de
Educação do Estado e Municípios e outras instituições,
visando a troca de experiências institucionais;
VI. Despachar com o Presidente, dando-lhe conhecimento do
expediente e das providências adotadas;
VII. Participar de estudos, seminários e palestras promovidos pelo
CMEI ou outras instituições de ensino;
VIII. Executar outras tarefas compatíveis com sua função,
determinadas pelo Presidente do CMEI.
Art. 17 – As Câmaras de Educação Infantil, a de Ensino Fundamental
e a do FUNDEB, serão compostas de 04 (três) Conselheiros, cada,
designados pelo Presidente do CMEI, atendo-se quando possível à
preferência do Conselho.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e dos Órgãos
Art. 18 - A estrutura do Conselho Municipal de Educação é
constituída dos seguintes órgãos:
I – Plenário;
38
II – Presidência;
III – Câmara;
IV – Órgãos Auxiliares.
§ 1º - São órgãos auxiliares o Setor Administrativo e Assessoria
Técnica.
§ 2º - O funcionamento do Plenário, Câmaras e Comissões serão
detalhados no Regimento Interno.
§ 3º - Cada Câmara e Comissão serão presididas por um dos
conselheiros escolhidos por seus pares, para mandato de um ano,
permitida uma recondução.
§ 4º - Nenhum conselheiro participará de mais de uma Câmara ou
Comissão e o número de integrantes de cada uma delas, não
poderá ser igual ou superior à maioria absoluta do Plenário.
Seção I
Do Plenário
Art. 19 - Sem prejuízo das atribuições que lhe forem conferidas em
Lei e observadas as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e
normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação,
compete ao Conselho Pleno:
I – Baixar normas disciplinadoras do Sistema Municipal de Ensino;
II – Interpretar a Legislação do Ensino.
Seção II
Da Presidência
Art. 20 - Compete ao Presidente:
I. Representar o conselho;
II. Cumprir e fazer cumprir o regimento;
III. Convocar e presidir o conselho;
39
IV. Solicitar as providências e os recursos necessários ao bom
funcionamento do conselho;
V. Requisitar as diligências e exames solicitados pelos
conselheiros;
VI. Apresentar, ao final de cada ano, ao poder executivo, um
relatório de seus trabalhos;
VII. Conceder licença aos seus membros do conselho, quando
requisitada formalmente;
VIII. Comunicar à secretaria municipal de educação o término do
mandato dos membros do conselho;
IX. Convocar o assessor técnico, quando julgar necessário,
atribuindo-lhe tarefas especificas;
X. Decidir sobre as questões de ordem, após consulta ao
plenário, sobre a propriedade da questão levantada;
XI. Mobilizar as instituições para convocação das assembléias
que escolherão os novos representantes para a composição
das Câmaras e do Conselho respeitando o Art.8º,.60
(sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros;
Parágrafo Único – Em caso de vacância da Presidência, o Presidente
será sucedido por um membro eleito dentre os Conselheiros até
que se proceda à nova eleição.
Seção III
Das Câmaras
Art. 21 - Para a elaboração de atos a serem submetidos ao plenário,
o Conselho Municipal de Educação disporá das seguintes Câmaras
Permanentes:
I – Câmara de Educação Infantil;
II – Câmara de Ensino Fundamental;
III - Câmara do FUNDEB
40
§ 1º - A fim de se desincumbir de encargo não especifico das
Câmaras Permanentes, pode, o Presidente, constituir Comissão
Especial para tarefa determinada.
§ 1º - A Comissão Especial estará automaticamente dissolvida, uma
vez concluída a tarefa de que foi incumbida.
Art. 22 - São atribuições da Câmara de Educação Infantil:
I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno do CMEI, a ser
homologado pela Prefeita Municipal;
II. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade de ensino no
Município;
III. Fixar normas, nos termos da Lei, para:
a) A educação infantil;
b) O funcionamento e o credenciamento das instituições de
educação infantil;
c) O currículo dos estabelecimentos de educação infantil.
IV. Aprovar os Regimentos e bases Curriculares das instituições
educacionais do Sistema Municipal de Ensino;
V. Autorizar o funcionamento das instituições de educação
infantil que integram o Sistema Municipal de Ensino;
VI. Credenciar, quando couber, as instituições de educação
infantil do Sistema Municipal de Ensino;
VII. Exercer competência recursal em relação às decisões das
entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino, no
âmbito da educação infantil esgotada as respectivas
instâncias;
VIII. Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza
pedagógica, que lhe forem submetidos pela Prefeita ou
Secretario de Educação e de entidades de âmbito municipal,
ligadas à educação;
41
IX. Manter intercâmbio com Conselhos de Educação;
X. Exercer outras atribuições, previstas em Lei, ou decorrentes
da natureza de suas funções.
Art. 23 - São atribuições da Câmara de Ensino Fundamental:
I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno do CMEI a ser
homologado pela Prefeita Municipal;
II. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade do ensino no
Município;
III. Fixar normas, nos termos da Lei, para:
a. O Ensino Fundamental
b. O funcionamento e o credenciamento das instituições de
ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino;
c. O currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental do
Sistema Municipal de Ensino.
IV. Aprovar os Regimentos e Bases Curriculares das instituições
de ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino;
V. Autorizar o funcionamento das instituições que integram o
Sistema Municipal de Ensino;
VI. Credenciar, quando couber, as instituições de ensino
fundamental do Sistema Municipal de Ensino;
VII. Exercer competência recursal em relação às decisões das
entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino, no
âmbito do ensino fundamental, esgotadas as respectivas
instâncias;
VIII. Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza
pedagógica, que lhe forem submetidos pela Prefeita ou
Secretário de Educação e de entidades de âmbito municipal
ligadas à educação;
IX. Manter intercâmbio com Conselheiros de Educação;
42
X. Exercer outras atribuições, previstas em Lei, ou decorrentes
da natureza de suas funções.
Art. 24 - As atribuições da Câmara do FUNDEB serão definidas pelo
Conselho, após sua constituição.
Seção V
Da Secretaria Geral
Art. 25 - Compete ao secretario eleito superintender os serviços
administrativos e de assessoramento, dar andamento às
determinações da presidência e, em especial:
I. Preparar a pauta das sessões plenárias juntamente com a
Presidência, encaminhando as respectivas convocações;
II. Elaborar as Atas das sessões plenárias, quando solicitado pela
Presidência;
III. Encaminhar o relatório anual das atividades do CMEI ao Poder
Executivo Municipal;
IV. Exercer outras atribuições pertinentes ou que decorram das
deliberações do Plenário.
CAPITULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 26 - Os encargos financeiros do Conselho Municipal de Educação
correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 27 - O recesso anual do CMEI será de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Durante o recesso, o plenário e as Câmaras poderão
ser convocados, extraordinariamente, pelo Presidente do CMEI ou
por ⅔ (dois terços) dos membros.
43
Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 22 de abril de 2009.
CECÍLIA PETRINA DE CARVALHOPrefeita Municipal
Art. 1º Acrescentar os números das leis para complementar o artigo:
LDO, FUNDEB, DIRETRIZES OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO NO CAMPO,
AFRO DESCENDENTE INDIGENA E PESSOAS COM DEFICIENCIA, PISO
NACIONAL DA EDUCAÇÃO e outras que compõem o sistema nacional de
ensino.
Art. 5º o inciso XXXVI com a seguinte redação; convocar e organizar
Conferencia Municipal de educação.
Art. 6º Rever o inciso X e acrescentar um representante dos terceiros
candomblé e umbanda;
Rever i inciso XI e acrescentar um representante das associações
urbanas.
acrescentar um representante da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 16 acrescentar parágrafo único com a seguinte redação: as
atribuições contidas no caput e nos incisos: I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII o
assessor técnico autorizado pelo executivo exercerá as atribuições
citadas quando solicitado pelo Conselho Municipal de Educação.
44