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Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 1
EXPEDIENTE:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
01 - PREFEITO DE MACEIÓ
RUI SOARES PALMEIRA
02 - VICE-PREFEITO
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
03 - GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV
JOSÉ LAGES JÚNIOR
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
05 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
DIOGO SILVA COUTINHO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI
NEANDER TELES ARAÚJO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
CELIANY ROCHA APPELT
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM
CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO
AMBIENTE – SEDET
MAC MERRHON LIRA PAES
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
ANA DAYSE REZENDE DOREA
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA
CARLOS IB FALCÃO BRÊDA
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMELJ
DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMDS
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO
SOCIAL – SEMSCS
IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA
SOLIDÁRIA – SEMTABES
TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO)
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
20 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER
RODRIGO BORGES FONTAN
21 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ – IPREV
FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO
22 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC
VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA
23 - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ – SLUM
GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES (INTERINO)
24 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ – SIMA
FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS
25 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
26 - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO – COMARHP
ALAN HELTON DE OMENA BALBINO
O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió é uma solução voltada à modernização e
transparência da gestão municipal.
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 6.809 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
PROJETO DE LEI Nº. 7.200/2018
Projeto de Lei nº. 215/2018
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN
nº. 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a obras de
construção civil do Programa de Urbanização de Maceió, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n°. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio
de
2000.
Art. 2º -Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º -Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade
do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de Dezembro
de 2018.
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
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RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:35A44DB4
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 6.810 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
PROJETO DE LEI Nº. 7.201/2018
Projeto de Lei nº. 229/2018
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A RECEBER MEDIANTE CESSÃO DE USO,
CONCESSÃO OU DOAÇÃO, PARTE DO
IMÓVEL DENOMINADO “FAZENDA
PROVISÃO”, LOCALIZADO NO BENEDITO
BENTES, MACEIÓ/AL, CORRESPONDENTE A
3,125 HÁ (TRÊS HECTARES E CENTO E VINTE
E CINCO CENTÉSIMOS), OBJETIVANDO A
CONCLUSÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E
DRENAGEM DO SISTEMA VIÁRIO DA ECO VIA
NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do
Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária - INCRA através
de Cessão de Uso, Concessão ou Doaçãoparte da área denominada
“Fazenda Provisão”, localizada no Benedito Bentes, Maceió/AL,
correspondente a 3,125 há (três hectares e cento e vinte e cinco
centésimos), visando a utilidade pública.
Parágrafo único. Objetivamente o fiel cumprimento ao contido no
caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal
autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos
públicos federais.
Art. 2° - para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão
utilizados os recursos orçamentários provenientes da dotação
orçamentária:20.002.15.451.001.1013 (PAV. E DRENA. DA AV.
NORTE E VIAS SECUNDÁRIAS NO B. BENTES, TRECHO
ENTRE CJ. MOACIR ANDRADE), elemento de despesa:
44.90.51.00, fonte de recurso: 0010.00-00.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de Dezembro
de 2018.
RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:449D62CA
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 6.811 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
PROJETO DE LEI Nº. 7.202/2018
Projeto de Lei nº. 216/2018
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O INCISO III DO § 8º DO ART.
97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIA A CÂMARA
DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Seção I
DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Maceió, a Câmara de
Conciliação de precatórios, nos termos do inciso III do § 8º do art. 97
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Art. 2º. A câmara referida no art. 1º desta Lei integra a estrutura da
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM.
Art. 3º. A Câmara de Conciliação de precatórios tem a atribuição de
compor, mediante acordo direto com os credores, o pagamento de
precatórios devidos pelo Município de Maceió, suas autarquias e
fundações.
§ 1º A conciliação dos precatórios devidos pelo Município de Maceió,
suas autarquias e fundações, deverá ser realizada por comissão
composta por 02(dois) representantes da PROCURADORIA-GERAL
DO MUNICÍPIO – PGM e 01(um) representante da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, os quais serão indicados
pelos respectivos órgãos e nomeados por ato do Chefe do Poder
Executivo.
§ 2º À conciliação dos precatórios será destinado o percentual de 50%
(cinquenta por cento) dos recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art.
97 do ADCT.
§ 3º A conciliação, mediante ato de convocação do credor do
precatório devidamente publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Maceióe Maceió, será provocada pela PGM e
observará os seguintes parâmetros:
I – obediência rigorosa à ordem cronológica de inscrição do
precatório;
II – pagamento com redução do valor do precatório, observados os
critérios definidos no edital convocatório;
III – incidência dos descontos legais sobre o valor conciliado; e
IV – quitação integral da dívida objeto da conciliação e renúncia a
qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual
apurado e do valor devido.
Parágrafo único. As demais condições e requisitos para a
formalização do termo de conciliação dos precatórios serão previstos
no por Decreto expedido pelo Prefeito.
Art. 4º. Poderão celebrar o acordo direto os credores originais dos
precatórios, bem como seus cessionários e sucessores causa mortis,
desde que comprovem que houve pedido de habilitação nos autos
judiciais, devidamente homologado pelo juízo competente.
Art. 5º. O pagamento com redução do valor do precatório, mediante a
realização do acordo direto a ser conciliada pela Câmara de
Conciliação de Precatórios, observará os seguintes descontos
mínimos:
I –15% (quinze por cento), para as execuções cujo valor seja de até
R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
II –20% (vinte por cento), para as execuções cujo valor seja de R$
70.000,01 (setenta mil reais e um centavo) a R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais);
III –25% (vinte e cinco por cento), para as execuções cujo valor seja
de R$ 140.000,01 (cento e quarenta reais e um centavo) a R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
IV –30% (trinta por cento), para as execuções cujo valor seja de R$
250.000,01 duzentos e cinquenta reais e um centavo) a R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais);
V –40% (quarenta por cento), para as execuções cujo valor seja
superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo único. É vedada a celebração de acordo direto nas
hipóteses de precatórios sujeitos a discussão judicial ou
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administrativa, ressalvada a possibilidade de desistência ou renúncia
expressa.
Art. 6º. Nas execuções com pluralidade de credores ou de sentença
coletiva poderá haver acordo direto com credores individuais.
§ 1º. O critério de desempate com relação aos créditos decorrentes de
processos judiciais com pluralidade de credores ou de sentença
coletiva observará o disposto no art. 9º desta Lei.
Parágrafo único. Não se admitirá acordo sobre parte do valor devido
a um mesmo credor em determinado precatório, devendo o ato
abranger a totalidade do respectivo crédito.
Art. 7º. Os integrantes da Câmara de Conciliação deverão elaborar o
Edital prevendo e programando a(s) data(s) da(s) sessão(ões) de
conciliação.
§ 1º O respectivo Edital deverá prever objetivamente os créditos
suscetíveis ao acordo, as regras, critérios e os padrões necessários para
a celebração dos referidos ajustes, contemplando valores
representados por unidade de precatório ou por credor
individualizado.
§ 2º O Edital deverá assegurar a plena acessibilidade a todos os
credores municipais, contando com adequada divulgação, a ser feita
no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da sessão de conciliação, sendo vedada qualquer
exigência que impeça ou dificulte a habilitação.
§ 3º O pedido para a realização do acordo direto deverá ser firmado
pelo titular do precatório, ou seu advogado legalmente constituído, por
intermédio de petição a ser protocolizada junto à Procuradoria do
Município de Maceió e dirigida à Câmara de conciliação.
Art. 8º. Os integrantes da Câmara de Conciliação publicarão as
propostas habilitadas, conforme os prazos e critérios previstos em ato
regulamentador.
§ 1º O resultado será publicado no Diário Oficial do Município ou em
meio virtual previsto no Edital.
§ 2º O acordo individual poderá não produzir efeitos se constatadas
irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros
pressupostos essenciais ligados ao respectivo crédito.
§ 3º A apresentação de recurso que vise discutir o indeferimento da
habilitação serão resolvidas pela Câmara de Conciliação, nos prazos
estipulados no decreto regulamentador.
§ 4º Em caso de propositura de medida judicial contra a inabilitação
ou em face da proclamação do resultado da sessão, salvo
determinação judicial em sentido contrário, será reservado o valor em
discussão, para não obstar a liquidação dos demais habilitantes.
Art. 9º. Os valores dos créditos habilitados e deferidos devem
observar os seguintes critérios de desempate:
I - portadores de doença grave nos precatórios alimentares e, nesses,
por ordem cronológica do precatório;
II - maiores de 60 (sessenta) anos nos precatórios alimentares e,
nesses, por ordem cronológica do precatório;
III - ordem cronológica do precatório.
Art. 10. O termo de conciliação dos precatórios será submetido à
apreciação e aprovação do Procurador-Geral do Município e à
posterior homologação do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Parágrafo único. A homologação é condição para o cumprimento das
condições estabelecidas no termo de conciliação dos precatórios.
Art. 11. Esta Lei deverá ser regulamentada por ato do Prefeito.
Art. 12. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 12 de Dezembro
de 2018.
RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:87B828C1
GABINETE DO PREFEITO - GP
JULGAMENTO Nº. 001 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018.
PROCESSO Nº. 03100.014759/2017. - (Apenso nº.
01100.098258/2017)
INTERESSADO: Ministério Público Estadual de Alagoas
NATUREZA: Processo Administrativo Disciplinar
INDICIADO: SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS
Vistos, relatados e examinados os presentes, verifiquei o que
segue.
Cuidam os autos de Procedimento Administrativo Disciplinar
instaurado contra o servidor SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS,
matrícula n°. 2979, cargo Engenheiro Civil, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, acusado de
cometer atos de improbidade administrativa tipificada no artigo 159,
IV da Lei Municipal de n° 4.973/2000.
No processo foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, bem
como obedecidos os princípios oriundos constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
É O RELATÓRIO:
Da leitura dos autos, verifica-se a ocorrência do ilícito administrativo
praticado pelo servidor indiciado, através das seguintes condutas:
(1) ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da Administração Pública, especialmente o da legalidade, capitulado
no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, isso por ter praticado atos
funcionais relativos a cargo público para o qual não estava
regularmente investido por ato de nomeação, usurpando –
apropriando-se indevidamente da – a função pública, nomeadamente
os atos funcionais privativos do cargo público de Diretor do DFEU, da
estrutura da antiga SMCCU, subvertendo o devido processo legal
administrativo relativo ao direito urbanístico e ambiental do
Município de Maceió nos processos administrativos tombados sob o
números
4000.61089;
4000.59695;
4000.69214;
4000.70531;
4000.62723;
4000.58624;
4000.76232;
4000.44481;
4000.93582;
4000.91017;
4000.95915;
4000.93292;
4000.68323;
4000.93917;
4000.93914;
4000.87017;
4000.84050;
4000.81654;
4000.82847;
4000.83624;
4000.83556;
4000.104874;
4000.99364;
4000.93324;
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
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4000.99919;
4000.97277;
4000.96847;
4000.97615;
4000.98898;
4000.100483;
4000.100802;
4000.95584;
4000.102732, para o que o Estatuto do Servidor prescreve a sanção
disciplinar de demissão (art. 159, IV);
(2) ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento
ilícito e ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da Administração Pública, capitulado o primeiro no art. 9º,
VIII, o segundo no art. 11, caput, todos da Lei n. 8.429/92, isso por ter
exercido atividade privada incompatível com o cargo público de
engenheiro civil, em manifesto conflito de interesses, violando
outrossim a proibição inserta no art. 147, XVIII, do Estatuto do
Servidor, nomeadamente por ter atuado prestando serviço de
assessoria e consultoria no âmbito da engenharia civil a particulares e,
simultaneamente, atuado como fiscal dos mesmos projetos e fiscal da
execução das mesmas obras por ele projetadas e executadas na
condição de servidor público (função técnica da SMCCU), para o que
o Estatuto do Servidor prescreve a sanção disciplinar de DEMISSÃO
(art. 159, IV).
Concedida à oportunidade de defesa, não foi consubstanciado fato ou
circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na
instrução.
Destarte, ficou demonstrada a prática de forma intencional a conduta
tipificada como improbidade administrativa nos termos do caput do
art. 11 da Lei nº 8.429/1993, além de ter violado os deveres constantes
nos incisos I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo), II
(ser leal às instituições a que servir), III (observar as normas legais e
regulamentares) e IX (manter conduta compatível com moralidade
administrativa) da Lei Municipal nº 4.973/2000, (1) por ter por ter
praticado atos funcionais relativos a cargo público para o qual não
estava regularmente investido por ato de nomeação e (2) por ter
atuado prestando serviço de assessoria e consultoria no âmbito da
engenharia civil a particulares e, simultaneamente, atuado como fiscal
dos mesmos projetos e fiscal da execução das mesmas obras por ele
projetadas e executadas na condição de servidor público, opinando a
douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar
pela existência da improbidade administrativa, descrita no artigo 159,
IV da Lei Municipal de n° 4.973/2000, como se vê no relatório
elaborado pela referida Comissão Processante, que passa a fazer parte
integrante deste julgamento como se aqui estivesse transcrito.
Desta forma, tenho como procedente a denúncia processada e aplico
ao servidor SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS, matrícula n°. 2979,
cargoEngenheiro Civil, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E
MEIO AMBIENTE – SEDET, a pena de DEMISSÃO,
fundamentada no artigo, 159, IV da Lei Municipal nº 4.973/2000.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:8C068B80
GABINETE DO PREFEITO - GP
JULGAMENTO Nº. 002 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018.
PROCESSO Nº.01100.084843/2018
INTERESSADO:Procuradoria-Geral do Município de Maceió
NATUREZA: Processo Administrativo Disciplinar
INDICIADO: SANDRA MARIA VICENTE DA SILVA
Vistos, relatados e examinados os presentes, verifiquei o que segue.
Cuidam os autos de Procedimento Administrativo Disciplinar
instaurado contra a servidoraSANDRA MARIA VICENTE DA
SILVA, matrícula n°. 3344-8, cargoApoio Administrativo, do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA -
SEMEC, acusada de abandono de cargo tipificado no artigo165, da
Lei Municipal de n° 4.973/2000.
No processo foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, bem
como obedecidos os princípios oriundos da franquia constitucional do
contraditório e da ampla defesa.
É O RELATÓRIO:
Da leitura dos autos, verifica-se a ocorrência do ilícito administrativo
praticado pela servidora indiciada que faltou ao serviço de forma
injustificada por mais de 15(quinze) dias consecutivos, deixando de
comparecer ao trabalho desde pelo menos julho do ano 2009, o que
configura abandono de cargo.
Concedida a oportunidade de defesa, não foi consubstanciado fato ou
circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na
instrução.
Destarte, ficou demonstrada a falta ao serviço, sem causa justificada,
por mais de 15(quinze) dias consecutivos, opinando a douta Comissão
Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar pela existência da
infração administrativa, descrita no artigo 163, da Lei Municipal de
n°.4.973/2000, como se vê no relatório elaborado pela referida
Comissão Processante, que passa a fazer parte integrante deste
julgamento como se aqui estivesse transcrito.
Desta forma, tenho como procedente a denúncia processada e aplico à
servidora SANDRA MARIA VICENTE DA SILVA, matrícula n°.
3344-8, cargo Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, a pena de
DEMISSÃO, fundamentada no artigo, 163, combinado com o artigo
159, inciso II, todos da Lei Municipal nº.4.973/2000.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:E49A5AED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEMAS
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão
Eletrônico nº. 125/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo
Administrativo nº. 03000.077276/2018 da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, tendo por
objeto o Registro de Preços para futura e eventual prestação de
Serviços Funerários, com fornecimento de urnas e o translado de
onde estiver o corpo para o sepultamento no perímetro de Maceió-AL,
em favor da empresa A.C SERVIÇOS E ARTIGOS FUNERÁRIOS –
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.068.969/0002-04, situada à Rua
Dias Cabral, nº. 242 - Bairro: Centro --Maceió/AL - CEP Nº. 57.020-
250, no valor global de R$ 1.031.220,00 (Hum milhão, trinta e um
mil, duzentos e vinte reais).
Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2018.
CELIANY ROCHA APPELT Secretária/SEMAS
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 5
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:ADED0712
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3463 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.43742.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, LENILDE MADEIRO CAMPOS
CABRAL, ocupante do cargo de MEDICO / GINECOLOGISTA-
OBSTETRA, lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.20116, durante o
período de 14/05/2018 a 12/07/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 13/07/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:E2B2BADC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3464 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.76734.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA
LUCIA CUNHA CORREA, ocupante do cargo de PROFESSOR /
ATIVIDADE lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.
15175, por 180 dias, durante o período de 15/08/2018 a 10/02/2019
termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:34457A9C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3465 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.77657.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 21 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, VANDA FIGUEREDO CARDOSO,
ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL,
lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.22475, durante o
período de 01/08/2018 a 21/08/2018, com retorno as atividades a
partir do dia 22/08/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei
Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:639AF466
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3466 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.83787.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 120 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, GENEZIA DOS
SANTOS SILVA, ocupante do cargo de MEDICO /
ACUPUNTURISTA,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.
932444, durante o período de 01/09/2018 a 29/12/2018,com retorno as
atividades a partir do dia 30/12/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:EB7A70DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3467 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.83734.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE
conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal,
ADRIANA MARIA VASCONCELOS PEREIRA LEMOS, ocupante
do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO FISICA lotado na
FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 936573, por 180 dias,
durante o período de 31/08/2018 a 26/02/2019 termos do art. 18, §§ 1º
e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:AF11025F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3468 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.83696.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, LILIA DANIELA LIMA DE
MELO, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na
SECRETARIA MUN DE SEGURANCA COMUNITARIA E
CONVIVIO SOCIAL (SEMSCS), sob a matrícula de nº.18406,
durante o período de 29/08/2018 a 27/09/2018, com retorno as
atividades a partir do dia 28/09/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A077B4E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3469 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 6
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.43786.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FLAVIA DE
MORAIS AMARAL, ocupante do cargo de Servicos
Administrativos,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE -
ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 943292, durante o
período de 05/05/2018 a 03/07/2018,com retorno as atividades a partir
do dia 04/07/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:EDA60ED9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3470 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.43770.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, NADJA FRAZAO
DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR /
ATIVIDADE,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.
16013, durante o período de 09/05/2018 a 06/08/2018,com retorno as
atividades a partir do dia 07/08/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:ED0263FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3471 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.86314.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, LUCI VALERIO DE
ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Servicos Operacionais,
lotado na SECRETARIA MUN DE ECONOMIA (SEMEC), sob a
matrícula de nº.13774, durante o período de 05/09/2018 a 04/10/2018,
com retorno as atividades a partir do dia 05/10/2018, nos termos do
art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de
2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D62345B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3472 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.87088.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCIA
VALERIA NASCIMENTO FRADIQUE, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE
- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.
920559, durante o período de 31/08/2018 a 29/10/2018,com retorno as
atividades a partir do dia 30/10/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:10DBA567
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3473 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.
2000.78750.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença Maternidade de 180 dias à servidora pública
municipal,MARICLECIA PEREIRA LEMOS , ocupante do cargo de
PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB
(SEMED), sob a matrícula de nº. 951218,durante o período
compreendido entre o dia 29/03/2018 a 24/09/2018,com retorno as
atividades a partir do dia 25/09/2018,nos termos do art. 106 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000,
cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de
2009.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D0B2C3B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3474 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.88764.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUIZ CARLOS
DOS SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR /
GEOGRAFIA,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.
927189, durante o período de 15/09/2018 a 13/11/2018,com retorno as
atividades a partir do dia 14/11/2018, nos termos do art.101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:CEDC996C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3475 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.87588.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 7
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, FLAVIA DE MORAIS AMARAL,
ocupante do cargo de Servicos Administrativos, lotado na
SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob
a matrícula de nº.943292, durante o período de 12/09/2018 a
10/11/2018, com retorno as atividades a partir do dia 11/11/2018, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:8A16C962
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3476 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.86289.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARIA DO CARMO DA
CONCEICAO BARROS, ocupante do cargo de Agente de Endemias,
lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM
SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº.943281, durante o período de
12/09/2018 a 11/10/2018, com retorno as atividades a partir do dia
12/10/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:FBCB40EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3477 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V,
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.88292.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
conceder Licença para Tratamento de Saúde de 120 dias ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, CASTILIANE RIBEIRO GOMES
BORGES, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude, lotado
na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS),
sob a matrícula de nº.933614, durante o período de 11/09/2018 a
08/01/2019, com retorno as atividades a partir do dia 09/01/2019, nos
termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:108F4555
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3478 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.88328.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DO
SOCORRO MONTEIRO SANTOS, ocupante do cargo de
PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL,lotado na FUNDEB
(SEMED), sob a matrícula de nº. 923762, durante o período de
07/09/2018 a 05/11/2018,com retorno as atividades a partir do dia
06/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:6B90A431
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº. 3479 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da
Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº.2000.88333.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DAYSE LUZIA DE
ASSIS SILVA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de
Saude,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO
BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 19981, durante o período de
11/09/2018 a 10/10/2018,com retorno as atividades a partir do dia
11/10/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:CD6AD7B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
COMUNICADO Nº. 015/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei
Orgânica Municipal, conforme dicção do art.60, §1º, inc.I,
COMUNICA que o servidor público municipal abaixo relacionado,
lotado nesta UNIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art.94,
§§2º e 4º, da Lei Municipal nº. 4.973/2000, terá o gozo de 30(trinta)
dias de FÉRIAS, referente ao mês de Dezembro de 2018.
MATRÍCULA
Nº. NOME SETOR
PERÍODO DO
GOZO
948310-1 FLÁVIO PINTO COSTA
JUCÁ
ASSESSORIA
ESPECIAL 26.12.18 A 24.01.2019
Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2018.
DANIEL DA CRUZ BORGES CAVALCANTI DE BARROS
Chefe de Gabinete/SEMGE
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR
Secretário/SEMGE
*Reproduzido por incorreção
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:039D7445
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS
AVISO DE COTAÇÃO Nº. 157/2018.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCSda Prefeitura
de Maceió, por meio da Diretoria de Administração, Orçamento e
Finanças, informa que está recebendo cotação de preços para o
Processo Administrativo nº 03500.097929/2018.
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 8
Objeto: Aquisição de material hidráulico e pintura
Prazo: As empresas interessadas terão um prazo de 03 (três) dias a
partir desta publicação.
Outras informações: almoxarifado.semscs.gmail.com
Telefone: 98882 8328
Nome da Secretaria: Secretaria Municipal de Segurança Comunitária
e Convívio Social.
Endereço: Rua Alexandre Passos, s/nº. - Bairro: Jaraguá, Maceió/AL -
CEP Nº. 57.022-190.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018
IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA - CEL PM R/R Secretário/SEMSCS
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:CFE637B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS
PORTARIA N°. 0144 - GS/SEMSC - MACEIÓ/AL, 12 DE
DEZEMBRO DE 2018.
PORTARIA N°. 0144 - GS/SEMSC - MACEIÓ/AL, 12 DE
DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o disposto nos
autos do Processo Administrativo nº. 03500.119842/2018,
RESOLVE: Art. 1°. Coibir, em razão da grande demanda de festejos de final de
ano, a autorização de eventos na orla marítima de Maceió, no período
de Dezembro de 2018 a 10 de Janeiro de 2019.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA - CEL PM R/R Secretário/SEMSCS
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:16AE6D08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do procedimento licitatório, modalidade
Pregão Eletrônico, sob nº. 121/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo
ao Processo Administrativo nº.5800.052436/2018, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, tendo por objeto a contratação de
empresa especializada em locação de equipamentos para realização de
exames nas áreas de imunologia, marcadores tumorais e hormonais,
sagrando-se vencedora a empresa: PMH PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
00.740.696/0001-92, situada no Setor de Industria e Abastecimento,
trecho 17, Rua 08, lote 170, CEP Nº. 71.200-222, Brasília/DF,
perfazendo o valor global de R$ 1.980.000,00 (Hum milhão,
novecentos e oitenta mil reais).
Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2018.
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Secretário/SMS
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1E3A8416
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
AVISO DE COTAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da
Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está
recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo
descrito:
Processo nº. 05800.32209/2017
Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa
publicação.
Objeto: Aquisição de Aviamentos, para atender as necessidades da
Coordenação do Programa de Saúde Mental desta Secretaria
Municipal de Saúde.
Maiores informações: e-mail: mczsuprimentos@gmail.com Telefone:
(82)3315-5248 - 3315-5222. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 –
Centro Sede/SMS Térreo. CEP: 57020-250-Maceió-AL.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
DAYSE R. AMANCIO DE ALMEIDA Coordenadora de Compras e Suprimentos
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:99AC6447
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
AVISO DE COTAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da
Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está
recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo
descrito:
Processo nº. 05800.107576/2018
Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa
publicação.
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Bolsa de Colostomia,
para atender as necessidades da Diretoria de Atenção à Pessoa com
Deficiência desta Secretaria Municipal de Saúde.
Maiores informações: e-mail: mczsuprimentos@gmail.com Telefone:
(82)3315-5248 - 3315-5222. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 –
Centro Sede/SMS Térreo. CEP: 57020-250-Maceió-AL.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
DAYSE R. AMANCIO DE ALMEIDA Coordenadora de Compras e Suprimentos
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D243EA3D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
AVISO DE COTAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da
Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está
recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo
descrito:
Processo nº. 05800.101591/2018
Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa
publicação.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Odontológicos, para atender as
necessidades da Diretoria de Atenção à Saúde desta Secretaria
Municipal de Saúde.
Maiores informações: e-mail: mczsuprimentos@gmail.com Telefone:
(82)3315-5248 - 3315-5222. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 –
Centro Sede/SMS Térreo. CEP: 57020-250-Maceió-AL.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
DAYSE R. AMANCIO DE ALMEIDA Coordenadora de Compras e Suprimentos
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 9
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:C8E688C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
AVISO DE COTAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da
Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está
recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo
descrito:
Processo nº. 05800.107133/2018
Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa
publicação.
Objeto: Aquisição de Equipamentos para Modernização da Diretoria
de Vigilância em Saúde, para atender as necessidades da Coordenação
do Programa de Saúde Mental desta Secretaria Municipal de Saúde.
Maiores informações: e-mail: mczsuprimentos@gmail.com Telefone:
(82)3315-5248 - 3315-5222. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 –
Centro Sede/SMS Térreo. CEP: 57020-250-Maceió-AL.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
DAYSE R. AMANCIO DE ALMEIDA Coordenadora de Compras e Suprimentos
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:DF6C208D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
AVISO DE COTAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da
Coordenação Geral de Compras e Suprimentos, informa que está
recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo
descrito:
Processo nº. 05800.110965/2017
Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa
publicação.
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material Cirúrgico, para
atender as necessidades da Coordenação do Programa de Saúde
Mental desta Secretaria Municipal de Saúde.
Maiores informações: e-mail: mczsuprimentos@gmail.com Telefone:
(82)3315-5248 - 3315-5222. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 –
Centro Sede/SMS Térreo. CEP: 57020-250-Maceió-AL.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
DAYSE R. AMANCIO DE ALMEIDA Coordenadora de Compras e Suprimentos
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:ED6ADF1A
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
DELEGADOS - ARSER
AVISO DE ALTERAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
111/2018. - / UASG Nº. 926703
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS -
ARSER, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL
avisa que:
- Comunicamos aos interessados que foram procedidas alterações no
edital de convocação acima referido. Face ao exposto e nos termos
do § 4º do Art. 21 da Lei nº. 8666/1993, ficam os interessados na
presente licitação, que já tenham obtido o edital ou não, notificados a
consultar o site www.comprasgovernamentais.gov.br/edital, ou
http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/, a fim de verificar as alterações
ocorridas no Anexo I do Edital. Ficando mantidos o mesmo horário e
local. As demais condições do edital e do certame permanecem
inalteradas. Informações: (082) 3315-3713 – Ramal 4009.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
EDSÂNGELA GABRIEL PEIXOTO BEZERRA Pregoeira/ARSER
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:86756D81
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV
CONVOCAÇÃO
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com
fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR, a Srª. MARIA DE FÁTIMA NUNES DA SILVA,
inscrita no CPF sob o nº. 748.823.764-15, para no prazo de 15(quinze)
dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de
Previdência, para tratar de assuntos de interesse, referente ao Processo
Administrativo nº. 07000.111281/2018, munida do documento abaixo
descrito:
*Certidão de trânsito em julgado proferida no processo judicial
nº. 0732028-53.2017.8.02.0001.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente
IPREV/MACEIÓ
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:FE1F8748
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV
RESENHA Nº. 0216/2018 – CG/IPREV
A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
(IPREV), aos dias 12 de Dezembro de 2018, despachou os
seguintes processos:
PROCESSO Nº: 07000.120418/2018
INTERESSADO: Elida Maria Alves de Araújo
ASSUNTO: Of. nº 1117/2018-GP/IPREV - solicitação de informação
para instrução do processo de aposentadoria
DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE
PROCESSO Nº: 07000.120408/2018
INTERESSADO: Maria Helena Marques da Silva Santana
ASSUNTO: Of. nº 1116/2018-GP/IPREV - solicitação de informação
para instrução do processo de aposentadoria
DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE
PROCESSO Nº: 07000.098582/2018
INTERESSADO: Maria Aparecida Ribeiro de Oliveira
ASSUNTO: solicita prioridade no andamento do processo
administrativo nº 07000.011321/2013
DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE
PROCESSO Nº: 07000.110455/2018
INTERESSADO: José Gilvan Lima Teixeira
ASSUNTO: solicita certidão de tempo de contribuição
DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE
PROCESSO Nº: 07000.120287/2018
INTERESSADO: Antônio Cícero de Freitas
ASSUNTO: Of. nº 1114/2018-DP/IPREV - emissão de laudo médico
pericial
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 10
DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE
PROCESSO Nº: 06500.023723/2018
INTERESSADO: Cynara Maria da Silva Santos
ASSUNTO: solicitação de licença para qualificação profissional
DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE
PROCESSO Nº: 07000.032344/2018
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
ASSUNTO: Parcelamentos SEMED - Leis Municipais nº 6.729/2018
e 6.200/2013
DESTINO: Secretaria Municipal de Economia - SEMEC
PROCESSO Nº: 07000.104374/2018
INTERESSADO: Josefa Nilda Dantas da Rocha
ASSUNTO: Decisão interlocutória decorrente do processo nº
0701740-88.2018.8.02.0001
DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE
PROCESSO Nº: 07000.106132/2018
INTERESSADO: Sandra Maria da Silva
ASSUNTO: solicitação de pensão por morte
DESPACHO: INDEFIRO, haja vista a ausência da documentação
mínima e indispensável à comprovação da união estável, em especial,
do reconhecimento judicial da união estável.
DESTINO: Arquivo Previdenciário/IPREV
PROCESSO Nº: 07000.95754/2017
INTERESSADO: Antônio Leoncio da Silva Neto
ASSUNTO: solicitação de revisão de benefício
DESTINO: Procuradoria Geral do Município - PGM
YURI LUIZ MARQUES MALTA Chefe de Gabinete/IPREV
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:247E3FAA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV
2ª(SEGUNDA) CONVOCAÇÃO
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que
dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR, a Srª. ZULEIDE CAVALCANTE DE BARROS
SILVA, matrícula n°. 932609-0, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para COMPARECER a
sede deste Instituto de Previdência, no prazo de 15(quinze) dias
contados da publicação, para tratar de assuntos do seu interesse,
referente ao Processo Administrativo nº. 07000.085867/2018.
• Revisão da Certidão do Tempo de Serviço original para inclusão do
período laborado no GOVERNO DO ESTADO e no ESTADO DE
ALAGOAS, de 09/07/1985 a 03/02/1986 e de 02/03/1982 a
08/07/1985, respectivamente;
• Discriminação dos salários de contribuição constantes na CTC
original emitida pelo INSS, a partir de julho/1994.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente
IPREV/MACEIÓ
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:99CEE8E2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV
CONVOCAÇÃO
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com
fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE:
CONVOCAR, o Sr. CÍCERO PAULO DA SILVA, matrícula nº.
2493-7, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, para
COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, no prazo de
10(dez) dias corridos contados da publicação, para ciência do não
preenchimento dos requisitos para concessão do benefício de
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, pleiteado por meio
do Processo Administrativo nº. 07000.101516/2018 e demais
providências a serem adotadas.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente
IPREV/MACEIÓ
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1F5D58A6
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC
PORTARIA Nº. 0226 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE
2018.
O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO
CULTURAL - FMAC, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº. 8.666/1993:
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante
do cargo de Coordenadora de Administração, Matrícula funcional nº
950063-4 como gestora contratual; Itamar de Araújo Dias, ocupante
do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 951562-3 como
fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do cargo de
Diretor de Produção Cultural, Matrícula funcional nº 947929-5 como
fiscal técnico do contrato nº 437/2018, firmado entre a Fundação
Municipal de Ação Cultural, e IT F. de Sena Produções, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.964.258/0001-88, cujo objeto é a contratação da
banda “Cazuadinha”, para realizar 01 hora de apresentação artística,
na abertura do Natal dos Folguedos, no dia 07 de dezembro de 2018,
às 18h00min, na Orla de Pajuçara, em Maceió/AL, faltas ou
impedimentos, o substituirá, o servidor Marcos Antônio Rufino de
Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural,
Matrícula funcional nº- 948012-9.
Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições,
serão responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas no
Decreto nº. 8.530/2017 e outras que porventura lhes sejam correlatas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA
Diretor-Presidente/FMAC
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:AC2B60BF
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ -
SLUM
RESENHA
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 11
A SUPERINTENDENTE - INTERINA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ – SLUM, MANUELLA
RESENDE ROCHA MAFRA DESPACHOU NO DIA 12/12/2018
OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS:
-SEMGE
Processo nº 03200.118228/2018– Para conhecimento e providências
cabíveis.
-SMS
Processo nº 07800.103975/2017 – Para conhecimento e providências
cabíveis.
-SMS
Processo nº 07800.111111/2017 – Para conhecimento e providências
cabíveis.
-SEMEC
Processo nº 07800.119806/2018– Para conhecimento e providências
cabíveis.
JOSÉ AUGUSTO DA LUZ NEIVA Matrícula nº 22098-1
Responsável Pela Resenha
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:9353AD43
COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RH E
PATRIMÔNIO - COMARHP
RESENHA
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 12 de
Dezembro de 2018, os seguintes processos administrativos:
PROC. Nº. 0100 – 118100/2018 – GABINETE DO PREFEITO - À
ASPES, para providências do setor competente.
PROC. Nº. 7900 – 119095/2018 – COMARHP - À ASPES, para
providências do setor competente.
PROC. Nº. 3200 – 106521/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - À ASPES, para providências necessárias.
PROC. Nº. 3000 – 118734/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – À DIRHU, para providências necessárias.
PROC. Nº. 7900 – 119044/2018 – APARECIDA ANTONIA DA
SILVA CORREIA - À ASPES, para providências necessárias.
PROC. Nº. 7900 – 119187/2018 – CLAUCIO DOS SANTOS – À
ASPES, para providências necessárias.
PROC. Nº. 9000 – 102110/2018 – SINTCOMARHP - - À DIRHU,
para providências necessárias.
PROC. Nº. 7900 – 119377/2018 - À ASPES, para providências
necessárias.
PROC. Nº. 7900 – 119894/2018 – COMARHP - À Semge, para
providências necessárias.
PROC. Nº. 7900 – 116433/2018 – CESFIP - À Semge, para
providências necessárias.
PROC. Nº. 7900 – 116487/2018 - CESFIP - À Semge, para
providências necessárias.
PROC. Nº. 100 – 118100/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO - À Semge, para providências necessárias.
PROC. Nº. 100 – 120354/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO - À ASPES para providências necessárias.
ALAN HELTON DE OMENA BALBINO Diretor-Presidente/COMARHP
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:16D55B27
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MACEIÓ - CMAS
PROCESSO ELEITORAL
Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil
do Conselho Municipal de Assistência Social
Biênio 2019/2020
Homologação das Inscrições das Entidades Participantes no
Processo Eleitoral
Entidades habilitadas na condição de candidatas e eleitoras
Segmento: Representação dos trabalhadores do SUAS
CUT - Central Única dos Trabalhadores em Alagoas
CRESS - Conselho Regional de serviço Social – CRESS
SINDIPREV - Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e
Trabalho no Estado de Alagoas
SINTEAL - Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas
Sindicato dos Psicólogos de Alagoas
Segmento: Representação de usuários ADEFAL – Associação dos Deficientes Fisícos de Alagoas
Sociedade Unida de Desenvolvimento Comunitário do Bairro
Petrópolis II
FEAPAES/AL - Federação das APAEs do Estado de Alagoas
Organização não Governamental da Hora
CODEBENTES – Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social
do Bairro do Benedito Bentes
Associação Comunitária e Beneficente dos Moradores do Bairro do
Bom Parto
Instituto AMADAL - Instituto Social de Assistência à Comunidade
ASSUMA - Associação de Usuário e Familiares de Usuários dos
serviços de Saúde Mental de Alagoas
Pastoral da Pessoa Idosa
Projeto Thallita - Associação Esperança e Vida
Segmento: Representação de Entidades Socioassistenciais Lar da Menina
Fundação Casa do Especial – FUNCAE
Peregrino do Amor – Associação de Assistência e Desenvolvimento
Social
Associação Pestalozzi de Maceió
APALA – Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas
Rede Feminina de Combate ao Câncer – AL
ASSISTA – Associação de Pais e Amigos do Autista
Cruz vermelha Brasileira
Abrigo são Vicente de Paulo
Centro de Recuperação Pró-Amor
AAPPE - Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais
Entidades habilitadas na condição de eleitoras
CIEE – Centro de Integração Empresa Escola
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
ACAL – Associação de Cegos de Alagoas
SOPROBEM - Serviço de Promoção e Bem-Estar Comunitário
Associação Shalom Maceió
SASEAL – Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Alagoas
FANDOWN - Família Alagoana Down
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
Comissão Eleitoral do CMAS
ÉRICA CLARK FARIAS DE ALBUQUERQUE
WALKÍRIA LÚCIO LINS DE ARAÚJO
FYAMMA MALTA MARQUES Presidente
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1B8BC880
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 12
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MACEIÓ - CMAS
CONVOCAÇÃO E PAUTA
Convocamos os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal
de Assistência Social para reunião ordinária a ser realizada no dia 17
de Dezembro de 2018 (segunda-feira), às 09:00 horas, no Auditório
da Associação Pestalozzi/CER IV, situada à Rua Firmo Lopes, nº.
242, no bairro do Farol (Após o Hospital Clion – entrando na rua do
prédio da Secretária de Educação), nesta cidade.
PAUTA:
Serviços Socioassistenciais para população de rua – Movimento
Nacional de População de Rua;
Apreciação das alterações/remanejamentos dos Planos de Execução
Financeira do Cofinanciamento Federal 2018;
Apreciação Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeiro
exercício 2017;
Discussão sobre implantação do Decreto Municipal que institui a
carteira de identificação dos Autistas;
Discussão sobre cofinanciamento do Centro Dia e Residência
Inclusiva;
Validação das inscrições das entidades do CMAS;
Informes Gerais.
Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2018.
WALKÍRIA LÚCIO LINS DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:8C63E1D4
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 678 MACEIÓ/AL, 11 DE
DEZEMBRO DE 2018.
Projeto de Decreto Legislativo nº. 19/2018
Autor: VER. DUDU RONALSA
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º – Fica concedido ao eminente ADALBERON NONATO SÁ
JÚNIOR, o título de Cidadão Honorário do Município de Maceió,
pelos seus relevantes serviços prestados.
Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 11 de Dezembro de 2018.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:AC201A73
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 679 MACEIÓ/AL, 11 DE
DEZEMBRO DE 2018.
Projeto de Decreto Legislativo nº. 20/2018
Autor: VER. DUDU RONALSA
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º – Fica concedido ao eminente ARMANDO CORREIA DOS
SANTOS, o título de Cidadão Honorário do Município de Maceió,
pelos seus relevantes serviços prestados.
Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 11 de Dezembro de 2018.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:A4C29C0F
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
FREQUÊNCIA DE VEREADORES ÀS SESSÕES
ORDINÁRIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2018
FREQUÊNCIA DE VEREADORES ÀS SESSÕES
ORDINÁRIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2018.
PRESENÇA AUSÊNCIA AUSENCIA
JUSTIFICADA
TOTAL DE S.O.
(P+A+AJ)
Ana Hora 14 14
Anivaldo Luiz 9 5 14
Antonio Holanda 1 13 14
Davi Davino 6 8 14
Francisco Holanda Filho 11 3 14
Francisco Sales 14 0 14
Dudu Ronalsa 13 1 14
Eduardo Canuto 9 5 14
José Márcio de Medeiros
Filho 10 4 14
Kelmann Vieira 12 2 14
Luciano Marinho 9 5 14
Maria Aparecida 13 1 14
Ronaldo Luz 13 1 14
Fátima Santiago 0 14 14
Samyr Malta 13 1 14
Siderlane Mendonça 12 2 14
Silvânia Barbosa 13 1 14
Silvânio Barbosa 7 7 14
Silvio Camelo 11 3 14
Simone Andrade 10 4 14
Tereza Nelma 12 2 14
LEGENDA: P = presença; A = ausência; AJ1 = ausência justificada ; SESSÕES ORDINÁRIAS = S.O.
Maceió/AL, 12 de Dezembro de 2018.
DAVI DAVINO 1º Secretário
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:EEF7A231
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER
PROCESSO nº: 3972/18
PROJETO DE LEI nº: 162/18
AUTOR: Vereador Dudu Ronalsa
RELATOR: Vereador Samyr Malta
ASSUNTO: Declara de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA NAÇÃO IMPERIAL
Em analise a matéria, verifica-se inicialmente, que o Projeto de Lei
em apreço, fora distribuído anteriormente à Comissão de Justiça e
Redação Final deste Poder legislativo, que em seu parecer, opinou
pelo prosseguimento da matéria, face encontrar-se a mesma,
respaldada juridicamente no que concerne a sua constitucionalidade,
conforme depreende-se do parecer acostado aos autos em exame.
Nestas condições, nada impede o prosseguimento normal do Projeto
em tela, até a ulterior deliberação pelo Soberano Plenário deste Poder
Legislativo.
É o parecer
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
www.diariomunicipal.com.br/maceio 13
Sala das Comissões, em 03 de dezembro de 2018.
SAMYR MALTA Relator
Votos favoráveis
VER. FÁTIMA
Votos Contrários
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:D7CA8CC6
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL. RELATÓRIO ESPECIAL. MENSAGEM 063/2018.
PROCESSO Nº 4294/2018
PROJETO DE LEI Nº 216/2018
MENSAGEM: 063/2018
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
RELATOR: VEREADOR ANTÔNIO HOLANDA
Este Parecer Discute o Projeto de Lei nº 216/2018, que “Dispõe
Sobre o Inciso III do § 8º do Art. 97 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, Cria a
Câmara de Conciliação de Precatórios e Estabelece Outras
Providências”.
1. Analise do Veto: Favorável. Ao apreciar a matéria enviada pelo Poder Executivo a essa Casa de
Leis, estive observando as exposições do Prefeito, quanto às razões do
envio da proposta de Lei nº 216/2018 a essa egrégia Casa Legislativa.
2. Justificativa: O Projeto de Lei em tela visa foi apresentado pelo Poder Executivo,
com objetivo de dispor sobre o inciso III do § 8º do Art. 97 do ato das
disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal, cria a
câmara de conciliação de precatórios e estabelece outras providências.
Segundo o Poder Executivo, em síntese, essa é uma medida que visa
dar maior economicidade e eficiência na condução das atividades
deste Município, bem como permitir aqueles que têm direito a receber
valores deste ente político, uma antecipação para melhorar a sua
qualidade de vida.
Dessa maneira, a constituição da câmara de conciliação terá a
responsabilidade de firmar os acordos direitos e tem como uma de
suas finalidades atender ao anseio da comunidade, que exige uma
melhoria nas tomadas de decisão da Administração Pública e requer
uma redução nos gastos públicos para permitir uma melhoria nas
prestações de serviços públicos a serem ofertadas a toda a
coletividade. O acordo direito, portanto, permitirá uma redução no
passivo existente do Município de Maceió, que consequentemente
será revertido em políticas públicas para a sua sociedade, promovendo
os princípios da eficiência, economicidade e moralidade.
Analisando as exposições apresentadas, fico convencido da
necessidade de acatar a presente proposta de Lei, razão pela qual
acredito no bom senso de meus pares em seguir esse parecer.
3. Voto: Entendendo que as exemplificações apresentadas pelo Poder
Executivo são plausíveis para vetar parcialmente o Projeto de Lei nº
216/2018, opino favoravelmente a propositura em tela.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO HOLANDA
Relator Especial
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:F8EA9ADE
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL - RELATÓRIO ESPECIAL - MENSAGEM 068/2018.
PROCESSO Nº 4426/2018
PROJETO DE LEI Nº 229/2018
MENSAGEM: 068/2018
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
RELATOR: VEREADOR ANTÔNIO HOLANDA
Este Parecer Discute o Projeto de Lei nº 229/2018, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a Receber Mediante Cessão de Uso,
Concessão ou Doação, Parte do Imóvel Denominado “Fazenda
Provisão”, Localizado no Benedito Bentes, Maceió/Al,
Correspondente A 3,125 Há (Três Hectares e Cento e Vinte e
Cinco Centésimos), Objetivando a Conclusão da Obra de
Pavimentação e Drenagem do Sistema Viário da Eco Via Norte, e
dá Outras Providências”.
1. Analise do Veto: Favorável. Ao apreciar a matéria enviada pelo Poder Executivo a essa Casa de
Leis, estive observando as exposições do Prefeito, quanto às razões do
envio da proposta de Lei nº 229/2018 a essa egrégia Casa Legislativa.
2. Justificativa: O Projeto de Lei em tela visa foi apresentado pelo Poder Executivo,
com objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a receber
mediante cessão de uso, concessão ou doação, parte do imóvel
denominado “fazenda provisão”, localizado no Benedito Bentes,
Maceió/AL, correspondente a 3,125 há (três hectares e cento e vinte e
cinco centésimos), objetivando a conclusão da obra de pavimentação e
drenagem do sistema viário da Eco Via Norte, e dá outras
providências.
Segundo o Poder Executivo, o município de Maceió está passando por
um processo de alterações conceituais em suas estratégias de
priorização aos diversos modais de deslocamentos, baseadas na
Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).
Sabe-se que para subsidiar tais mudanças, torna-se imprescindível a
Implantação do Sistema Viário Eco Via Norte, em razão do grande
fluxo de veículos que circulam nas vias inseridas entre os bairros do
Tabuleiro dos Martins, Benedito Bentes e adjacentes; além de que
próximos a esses bairros está localizado o Aeroporto Zumbi de
Palmares, o que contribui significativamente para o aumento de
trânsito naquele local.
É de se destacar que diariamente na Capital Alagoana deparamos com
grandes congestionamentos de veículos, principalmente em razão de
que a população trafega praticamente apenas por duas grandes
avenidas, quais sejam, Avenida Fernandes Lima e Via Expressa.
Diga-se ser necessária a liberação de faixa de terra para implantação
da ECO VIA NORTE, a qual é previsto passar pelo interior do Projeto
de Assentamento Provisão/Vida para Cristo.
Analisando as exposições apresentadas, fico convencido da
necessidade de acatar a presente proposta de Lei, razão pela qual
acredito no bom senso de meus pares em seguir esse parecer.
3. Voto: Entendendo que as exemplificações apresentadas pelo Poder
Executivo são plausíveis para vetar parcialmente o Projeto de Lei nº
229/2018, opino favoravelmente a propositura em tela.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO HOLANDA Relator Especial
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:04054EB8
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL. RELATOR ESPECIAL. MENSAGEM 064/2018.
PROCESSO Nº 4293/2018
PROJETO DE LEI Nº 215/2018
MENSAGEM: 064/2018
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
RELATOR: VEREADOR ANTÔNIO HOLANDA
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Este Parecer Discute o Projeto de Lei nº 215/2018, que “Autoriza
o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco
do Brasil S.A., e dá Outras Providências”.
1. Analise do Veto: Favorável. Ao apreciar a matéria enviada pelo Poder Executivo a essa Casa de
Leis, estive observando as exposições do Prefeito, quanto às razões do
envio da proposta de Lei nº 215/2018, a essa egrégia Casa Legislativa.
2. Justificativa: O Projeto de Lei em tela visa foi apresentado pelo Poder Executivo,
com objetivo de autorizar o poder executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Segundo o Poder Executivo, é importante frisar que o Banco do Brasil
já acolheu a proposta de financiamento, no valor total de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser aplicado a obras de
pavimentação e drenagem em bairros periféricos de Maceió.
Essas obras têm o objetivo de prolongar a Av. Dr. Fernando Couto
Malta que interligará o Bairro Benedito Bentes e Graciliano Ramos,
bem como implantação de pavimentação e drenagem no Bairro da
Cidade Universitária.
O período da operação de crédito será de 96 (noventa e seis) meses,
com 12 (doze) meses de carência, com um custo financeiro
correspondente de 155% (cento e sessenta e por cento) do CDI, e com
uma comissão de contratação correspondente a 0,5% (meio por cento)
sobre o valor contratado.
Os impactos sociais previstos com esse programa de investimentos a
ser implantado através das operações de crédito a ser contratadas junto
ao Banco do Brasil, objeto do citado Projeto de Lei, concentram-se na
melhoria da mobilidade urbana de Maceió.
Analisando as exposições apresentadas, fico convencido da
necessidade de acatar a presente proposta de Lei, razão pela qual
acredito no bom senso de meus pares em seguir esse parecer.
3. Voto: Entendendo que as exemplificações apresentadas pelo Poder
Executivo são plausíveis para vetar parcialmente o Projeto de Lei nº
215/2018, opino favoravelmente a propositura em tela.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO HOLANDA Relator Especial
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:0FC97EDC
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
PARECER Nº 002/2018/CFOFF
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Projeto de Lei nº 132/2018
Processo nº 3521/2018
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercício financeiro de 2019
RELATÓRIO COM EMENDAS
-----------------
Presidente: Vereador Antonio Holanda Costa
1 – Introdução
Trata-se do Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo,
que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019”.
O Poder Executivo estimou o Orçamento Geral do Município de
Maceió, para o exercício financeiro de 2019 em R$ 2.651.507.542,00
(Dois bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e sete
mil e quinhentos e quarenta e dois reais), o valor estimado é composto
pelas receitas do Orçamento Fiscal no montante de R$
1.466.890.770,00 (Um bilhão, quatrocentos e sessenta e seis milhões,
oitocentos e noventa mil e setecentos e setenta reais) e pelas receitas
do Orçamento da Seguridade Social no montante de R$
1.184.816.772,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhoes,
oitocentos e desesseis mil e setecentos e setenta e dois reais)
discriminados nos respectivos anexos que acompanham e integram
este projeto de lei, sendo analisados por esta Comissão os critérios da
legislação em vigor sobre a matéria.
2 – Analise dos Principais Aspectos
2.1 - Receitas A receita estimada incorpora os efeitos do atual cenário econômico, e
foi elaborada em estreita observância às normas legais e critérios
técnicos, considerado, ainda, os efeitos do rebatimento no Município
dos índices de preços, das projeções do PIB, da previsão de inflação e
das políticas e diretrizes adotadas em âmbito nacional, estadual e
municipal.
2.2 – Despesas
Com base na receita estimada para o exercício de 2019, a etapa
seguinte de estruturação da proposta orçamentária é a fixação da
despesa, considerando as normas legais, as peculiaridades da
vinculação da receita ao objeto de gasto, a execução de cada unidade
orçamentária, as diretrizes do plano de governo e as prioridades
demandadas pela sociedade na condição de obrigatoriedade do gasto.
3 - Da apresentação de Emendas Individuais e Coletivas
3.1 – Fundamentação: Artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Art. 76 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pela Câmara de Vereadores, respeitadas as normas, a
saber:
I - o exame preliminar dos projetos será procedido por Comissão
Permanente de Orçamento e Finanças, que, concluídos os estudos,
emitirá parecer circunstanciado e conclusivo;
II - as emendas serão apresentadas perante a Comissão que trata o
inciso anterior, que as remeterá, com parecer conclusivo, à apreciação
do plenário;
III - apenas serão admitidas emendas aos projetos de lei orçamentária
quando compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de diretrizes
orçamentárias e ainda:
a) quando indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que digam respeito
a dotações para pessoal e encargos derivados, serviços da dívida e
transferência tributária de percentual pertencente ao Município;
b) quando sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou
com os dispositivos do texto do projeto de lei.
As emendas aos projetos de lei relativos às leis de diretrizes
orçamentárias e ao orçamento anual, obedecem adicionalmente ao
disposto nos artigos 166, §§ 2º, 3º e 4º da Constituição Federal, e à
Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
4 - Da Reserva de Recursos
4.1 – Reserva de Contingencia
Sobre a Reserva de Contingência no valor de R$ 22.530.118,00
(vinte e dois milhões, quinhentos e trinta mil, centro e dezoito reais),
sendo que do total foram vinculados ao Instituto de Previdencia
Municipal – IPREV MACEIO o valor de R$ 2.399.194,00 (dois
milhões, trezentos e noventa e nove mil e cento e noventa e quatro
reais) como reserva para o Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS e o saldo de R$ 20.130.924,00 (vinte milhões, cento e trinta mil
e novecentos e vinte e quatro reais) foram distribuidos da seguinte
forma: R$ 9.580.122,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta mil e
cento e vinte e dois reais) reservados para a apresentação de emendas
individuais e/ou coletivas classificadas como Reserva Parlamentar e
R$ 10.550.802,00 (dez milhões, quinhentos e cinquenta mil e
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oitocentos e dois reais) reservado para pagamentos imprevistos e
inesperados conforme exige a legislação que rege o assunto.
4.2 – Reserva Parlamentar
As emendas Constantes do Art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentarias
– LDO 2019, destinadas pelo Poder Executivo ao Poder legislativo
deverão ser classificadas na Dotação Orçamentaria
99.999.9999.2048.0009 – RESERVA PARLAMENTAR, conforme
consta do PLOA 2019 no anexo 6 - Programa de Trabalho.
De acordo com o projeto de Lei nº 132/2018 – PLOA 2019 foi fixado
o limite de R$ 9.580.122,00 (nove milhoes, quinhentos e oitenta mil e
cento e vinte e dois reais) para a apresentação de emendas individuais
e/ou coletivas, distribuidos paritariamente entre os 21 (vinte e um)
vereadores ficando para cada vereador/vereadora o valor de R$
456.196,28 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e seis
reais e vinte e oito centavos).
Lembrando que as emendas de natureza Parlamentar devera ainda ser
submetida a analise de viabilidade tecnica pelo Poder Executivo de
acordo como Artigo 6 do Projeto de Lei nº 7.150 (LDO 2019).
5 – Das Emendas
Diante dos criterios preestabelecidos por esta Comissão e baseado no
Regimento Interno desta casa e na Lei Organica do Municipio foram
apresentadas um total de 127 (cento e vinte e sete ) Emendas
distribuidas da seguinte forma:
I – 91 (noventa e uma) emendas tipo Apropriação (Aditiva) utilizando
como cobertura a Reserva Parlamentar, destinando recursos para as
areas de Saude, Educação, Assistencia, Cultura, Esporte e Lazer;
II - 36 (trinta e seis) emendas tipo Remanejamento, sendo utilizada
como cobertura dotação orçamentaria de diversos Órgãos da
Administração Publica sempre buscando um equilibrio orçamentario
para não haver prejuizos a boa condução da gestão com relação aos
compromissos assumidos;
6– Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
analisou o Projeto de Lei nº 132/2018 – LOA 2019 – Lei
Orçamentária Anual quanto ao aspecto técnico/legislativo, bem como
as Emendas apresentadas, concluindo pela sua regular tramitação,
considerando ainda que os senhores vereadores possuem autonomia
regimental quanto às alterações promovidas.
Com relação às prioridades definidas pelo Poder Executivo constante
do Projeto de Lei nº 7.150 – Lei de Diretrizes Orçamentarias 2019,
bem como os demais serviços e atividades que constam dos anexos
que acompanham o projeto, assim como as emendas apresentadas,
esta Comissão entende que a Administração Municipal tem autonomia
para fazer as adequações que se fizerem necessárias através de
abertura de Creditos Suplementares e Remanejamentos através de
Decretos, limitadas ao percentual referente ao inciso III Art. 4º do
presente projeto de lei sobre o valor total do orçamento aprovado e/ou
por meio de Projetos de Leis.
Sendo assim, a Comissão é favorável à tramitação deste Projeto de Lei
acompanhado das respectivas Emendas Orçamentárias, proposto pelo
Poder Legislativo, respeitando a autonomia que a Administração
Municipal possui para a plena execução orçamentária através de
gestão e planejamento de seu programa de governo, amparado pelas
normas vigentes que regem os Princípios da Administração Pública.
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão não
encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto
de Lei referente ao exercício financeiro de 2019. Quanto ao mérito,
cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em
Plenário.
VOTO
Em face do exposto, somos pela APROVAÇÃO em plenario do
Relatório com as Emendas apresentas e aprovadas por esta comissão
na forma ora apresentada.
Maceió, 11 de dezembro de 2018.
A Comissão:
VER. ANTONIO HOLANDA Presidente
VER. FRANCISCO SALES Secretario
VER. DUDU RONALSA Membro
VER. CHICO FILHO Vice-Presidente
VER. SAMYR MALTA Membro
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:5066CC11
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
PORTARIA GP – 0260/18 MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE
2018.
ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e
na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação
passando a funcionar com os seguintes membros:
I - TALITA PALAGANI DO NASCIMENTO GARCIA –
Pregoeira e Presidente Comissão Permanente de Licitação;
II – ROBERTO DE ARAÚJO – matrícula nº. 7188 – Membro da
Comissão Permanente de Licitação;
III – MARIA ALEXANDRINA SOARES FERRO – matrícula nº.
5010 – Equipe de Apoio;
Art. 2º - Fica revogada a PORTARIA GP – Nº. 0344/2017.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, ficando
revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:BD30B430
PUBLICAÇÕES PRIVADAS
EDITAL
NOME DA EMPRESA: JOSÉ DA SILVA NUNES
PARACHOQUES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
24.879.299/0001-64, situada na Avenida Brasil, n°. 576 – Anexo B -
Bairro: Poço – Maceió/AL, com Atividades de: SERVIÇOS DE
LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a
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AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de
REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “PARACHOQUES & CIA”, situada na Avenida Brasil,
n°. 576 – Anexo B - Bairro: Poço – Maceió/AL; Não foi solicitado
apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:91B813E4
PUBLICAÇÕES PRIVADAS
EDITAL
NOME DA EMPRESA: COMERCIAL 2JM COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ESCRITÓRIO E VARIEDADES
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.248.824/0001-92,
situada na Rua B, s/n°. – Quadra B – Lote 10 – Bairro: Antares –
Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU
ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Torna público que
requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE –
SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MUNICIPAL de REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “2JM COMÉRCIO VAREJISTA”,
situado na Rua B, s/n°. – Quadra B – Lote 10 – Bairro: Antares –
Maceió/AL; Foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental. (ECA)
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:9DFAE74D
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC
RESULADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO
EDITAL Nº. 010/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS VISANDO A REALIZAÇÃO DO PROJETO
MÚSICA E CIDADANIA – CONCERTOS PARA MACEIÓ.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com sede na
Avenida da Paz, nº. 900 – Jaraguá – Maceió-AL, conforme Lei nº. 4.513, de 31 de Dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº. 5.118, de 31 de
Dezembro de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições
de seu Presidente conforme Decreto Municipal nº. 6.267, de 05 e Setembro de 2002, torna pública o RESULTADO PRELIMINAR DE
HABILITAÇÃO, conforme abaixo:
RESULADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO
• CULTURA POPULAR
N°
PROTOCOLO NOME DO PROPONENTE CNPJ Nº.
NOME DO GRUPO
POPULAR RESULTADO
MOTIVO DA
DESABILITAÇÃO
01 010 Jakeline Siquera De Melo 26.485.027/0001-05 Thembá HABILITADO
02 035 Gessica Maria Da Silva 30.897.353/0001-05 Taieiras Alagoanas HABILITADO
03 014 Associação Ben. Cultural, Ed. São João Batista 17.917.125/0001-83 Afoxé Obá Agodô HABILITADO
04 038 Grupo Folclórico Ganga Zumba 09.721.418/0001-62 Baianas Ganga Zumba Das
Alagoas HABILITADO
05 037 Grupo Folclórico Ganga Zumba 09.721.418/0001-62 Coco De Roda Ganga Zumba
Das Alagoas HABILITADO
06 036 Grupo Folclórico Ganga Zumba 09.721.418/0001-62 Pastoril Coração De Jesus HABILITADO
07 012 Monique Daniele Dos Santos Lopes 23.168.964/0001-49 Guerreiro Vencedor Alagoano HABILITADO
08 011 Monique Daniele Dos Santos Lopes 23.168.964/0001-49 Baianas Mensageiras De Santa
Luzia HABILITADO
09 010 Monique Daniele Dos Santos Lopes 23.168.964/0001-49 Guerreiro São Pedro Alagoano HABILITADO
10 013 Monique Daniele Dos Santos Lopes 23.168.964/0001-49 Pastoril Estrela De Belém HABILITADO
11 029 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Dragãozinho HABILITADO
12 034 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Bumbá Anaconda HABILITADO
13 016 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Axé HABILITADO
14 020 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Africano HABILITADO
15 022 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Bumbá Alagoano HABILITADO
16 041 Grupo Folclórico Ganga Zumba 09.721.418/0001-62 Fandango do Pontal HABILITADO
17 042 Grupo Percussivo Baque Alagoano 10.304.265/0001-37 Maracatu Baque Alagoano HABILITADO
18 047 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Teimosinho dos 8 baixos HABILITADO
19 048 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Xodó Beleza HABILITADO
20 050 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Minhocão do Forró HABILITADO
21 054 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Gil Neves HABILITADO
22 049 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Princesa das Matas HABILITADO
23 046 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Carcará HABILITADO
24 055 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio os Três Alagoanos HABILITADO
25 044 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Bakurau do Forró HABILITADO
26 051 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Belinho Nicácio HABILITADO
27 062 Jeane Yara Rodrigues 23.573.083/0001-03 Maracatu Raízes da Tradição HABILITADO
28 061 Jeane Yara Rodrigues 23.573.083/0001-03 Afoxé Ofá Omin HABILITADO
29 027 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Pérola HABILITADO
30 028 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Fênix HABILITADO
31 026 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Cobra Criada HABILITADO
32 031 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Dragão HABILITADO
33 019 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Águia De Ouro HABILITADO
34 052 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Sol Brilhando INABILITADO - Cartão CNPJ (Ausente)
35 053 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Os Irmãos do Forró INABILITADO - Cartão CNPJ (Ausente)
36 059 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Reviver INABILITADO - Certidão Municipal Positiva
37 060 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Raízes
Nordestinas INABILITADO - Certidão Municipal Positiva
38 058 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Xodó Nordestino INABILITADO - Certidão Municipal Positiva
39 056 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Los Coquitos INABILITADO - Certidão Municipal Positiva
40 057 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Mandacaru INABILITADO - Certidão Municipal Positiva
Maceió , 13 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5615
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41 032 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Pacato INABILITADO - Projeto Ausente
42 030 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Águia Dourado INABILITADO - Projeto Ausente
43 033 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Trovão INABILITADO - Projeto Ausente
44 021 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Águia Da Zona Sul INABILITADO - Projeto Ausente
45 017 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Diamante INABILITADO - Projeto Ausente
46 024 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Treme Terra INABILITADO - Projeto Ausente
47 018 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Cão De Raça INABILITADO - Projeto Ausente
48 023 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Lacrau INABILITADO - Projeto Ausente
49 025 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Vingador INABILITADO - Projeto Ausente
50 040 Anderson Carlos Alves Vasconcelos 15.119.873/0001-95 Afojubá INABILITADO
- Ficha de Inscrição (Edital
Distinto)
- Atividades Culturais
(Sem Assinatura)
• ORQUESTRA FILARMÔNICA
N°
PROTOCOLO NOME DO PROPONENTE CNPJ Nº.
NOME DA ORQUESTRA
FILARMÔNICA RESULTADO
MOTIVO DA
DESABILITAÇÃO
01 008 Instituto De Cultura Ero Dictus 19.896.806/0001-38 Camerata Ero Dictus HABILITADO
02 015 Anderson Thiago da Silva Herculano 20.715.569/0001-40 Orquestra Filarmônica de
Alagoas HABILITADO
• CORAL
N°
PROTOCOLO NOME DO PROPONENTE CNPJ Nº. NOME DO CORAL RESULTADO
MOTIVO DA
DESABILITAÇÃO
01 002 Maria Cícera Neto 20.040.161/0001-16 Coretfal HABILITADO
02 063 Maria Célia de Moraes 20.015.827/0001-86 Grupo Vocal Afro-Ameríndio HABILITADO
03 007 Instituto De Cultura Ero Dictus 19.896.806/0001-38 Coro Ero Dictus INABILITADO - Atividades Culturais (Ausente)
04 009 Associação Pestalozzi De Maceió 12.450.268/0001-04 Coral Canta E Encanta INABILITADO - Contrato de Exclusividade
(Ausente)
05 064 Maria Célia de Moraes 20.015.827/0001-86 Coral Infanto-Juvenil do Lar
São Domingos INABILITADO
- Contrato de Exclusividade
(Ausente)
• SOLISTA
N°
PROTOCOLO NOME DO PROPONENTE CNPJ Nº. NOME DO SOLISTA RESULTADO
MOTIVO DA
DESABILITAÇÃO
01 043 Carlos Alberto Barros Lima 13.891.374/0001-96 Diogo Oliveira HABILITADO
02 005 Felipe Correia Oliveira 18.220.711/0001-37 Felipe Oliveira INABILITADO - Cartão Do CNPJ
(Ausente)
03 004 Cooperativa de Trabalho Nacional dos Bibliotecários e
Profissionais da informação 20.600.240/0001-34 Agnus Beker Lins INABILITADO
-Atividade Da Empresa
Incompatível;
-Contrato De Exclusividade
(Ausente)
04 005 Instituto Maria Augusta Monteiro - IMAM 13.748.622/0001-44 ELVIRA REGINA REBELO
GONÇALVES INABILITADO
Cartão CNPJ
(Ausente)
• SERVIÇOS DE DIREÇÃO MUSICAL
N°
PROTOCOLO NOME DO PROPONENTE CNPJ Nº.
NOME DO (A) DIRETOR
MUSICAL RESULTADO
MOTIVO DA
DESABILITAÇÃO
01 039 Anderson Thiago da Silva Herculano 20.715.569/0001-40 Luiz Martins HABILITADO
02 003 Instituto Maria Augusta Monteiro – IMAM 13.748.622/0001-44 Maria de Fatima Monteiro
Menezes HABILITADO
OBS: OS PROPONENTES INABILITADOS TERÃO O PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DESTA PÚBLICAÇÃO PARA
COMPLEMENTAR OS DOCUMENTOS.
Maceió/AL, 10 de Dezembro de 2018.
MARCOS CÉSAR SAMPAIO DE ARAÚJO Matrícula nº. 947996-1
Presidente da Comissão Especial de Seleção/FMAC
FERNANDA WANDERLEY DE LACERDA MEDEIROS Matrícula nº. 938343-3
Membro da Comissão Especial de Seleção/FMAC
ITAMAR DE ARAÚJO DIAS Matrícula nº. 951562-3
Membro da Comissão Especial de Seleção/FMAC
Ratifica-se o resultado deste edital,
VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA Diretor-Presidente /FMAC
*Reproduzido por Incorreção.
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:6CA62C85