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MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO Estado do Paraná
Avenida João Ferreira Neves, s/n - Centro – CEP 85148-000 - Fone (42) 3634-8000
Campina do Simão – Paraná.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2016.
O Município de Campina do Simão, Estado do Paraná, torna público que, na sala do Departamento
Licitações e Contratos, localizado na Av. João Ferreira Neves, 3516, Centro, Campina do
Simão realizar-se-á licitação sob. modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor
preço por Item, de acordo com a Requisição Preliminar emitida pela(s) Secretaria(s)
Municipal(is), obedecendo integralmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores:
DATA ABERTURA: 02/03/2016 (dois dias de março de 2016) HORÁRIO: 09:00 (nove horas)
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ocorrerá a partir das nove horas do dia
dois dias de março de 2016, ficando a critério da Pregoeira a prorrogação do prazo, caso haja
necessidade, em decorrência do comparecimento de elevado número de licitantes.
VALOR MÁXIMO DISPONÍVEL: O preço máximo será de R$ 491.044,75 (Quatrocentos e
Noventa e Um Mil e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), conforme
supra mencionado.
LOCAL: Departamentos de Licitações e Contratos do Paço Municipal, sito à Av. João Ferreira Neves,
3516, Centro, Campina do Simão, Estado do Paraná.
PREGOEIRA: Mayra Krutsch
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
RETIRADA DO EDITAL: pelo site http://www.campinadosimao.pr.gov.br/, Departamento
de Licitações e Contratos do Paço Municipal, na Av. João Ferreira Neves, 3516,
Centro, em Campina do Simão, Estado do Paraná ou solicitar o envio do
mesmo pelo e-mail licitacoes@campinadosimao.pr.gov.br
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I - DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PARA
MERENDA ESCOLAR, nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital, e
no anexo eletrônico.
II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os interessados deverão entregar até a data e horário indicados neste
instrumento convocatório para recebimento das Propostas e da documentação de Habilitação,
02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e numerados, em cuja face externa de cada qual,
deverá constar, respectivamente, as seguintes inscrições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/2016
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Nome e CNPJ da empresa licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/2016
Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO
Nome e CNPJ da empresa licitante
2.2 - No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ próprio;
2.3 - O Envelope n.º 01 deverá conter a Proposta de Preços e o Envelope n.º 02 a
documentação necessária à habilitação no certame;
2.4 - Encerrado o prazo para credenciamento e entrega dos envelopes, por ato
da Pregoeira, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer
adendos ou alterações à documentação.
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2.5 - Não será permitida a participação de pessoas físicas.
III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade,
regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que
satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus
Anexos;
3.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, em processo
de recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que
esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou
impedida legalmente.
IV - DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ME E EPP
4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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4.2 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.3 Entende-se por empate na modalidade pregão aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
a) Para efeito do disposto no item 4.2 ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123 de 2006, Lei Complementar nº 147
de 2014 e suas alterações, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei
Complementar 123 de 2006, e suas alterações, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) Na hipótese da não-contratação do objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
vencedora do certame.
f) O disposto no item 4.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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g) No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
h) A licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte deverá apresentar a declaração (ANEXO VII), juntamente com a
carta-proposta:
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Os interessados em efetuar lances verbais deverão se credenciar junto a Pregoeira,
antes do início da sessão, durante o período destinado ao credenciamento e recebimentos dos
envelopes dos licitantes, através de 01 (um) representante, devidamente munido de documento
que o credencie a participar de procedimentos licitatórios em nome da representada, outorgado
por pessoa que possua poderes para tanto;
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma
reconhecida, na qual deverão estar expressos os poderes necessários para formulação de
propostas, ofertadas e lances de preços, bem como, para praticar todos os demais atos pertinentes à
licitação, em nome da representada, devendo ser a mesma outorgada por membro integrante dos
quadros da licitante que detenha poderes para tanto, comprovado através da apresentação de cópia
simples do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3 - O representante credenciado deverá apresentar carteira de identidade ou
documento equivalente que o identifique, juntamente com cópia simples do Ato
Constitutivo da Empresa, devidamente acompanhado da Certidão Simplificada
emitida pela Junta Comercial, para que seja feita a verificação pela Pregoeira;
5.4 - Para o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e Certidão
Simplificada emitida pela Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
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direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com documento pessoal de
identificação, sendo dispensada neste caso, a Carta de Credenciamento.
5.5 - Deverão acompanhar o credenciamento (Anexo III), fora dos envelopes, as DECLARAÇÕES de
que a proponente atende plenamente todos os requisitos de Habilitação previstos no Edital. (ANEXO
IV).
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1. - A Proposta de Preços deverá conter:
6.1.1. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.2. Detalhamento de todas as características do objeto ofertado, de
acordo com o item específico, DECLARANDO QUE ATENDE A TODAS ÀS
ESPECIFICAÇÕES, DO OBJETO, conforme exigido neste Edital e em seus Anexos;
6.1.3. Cotação por item com os valores a ele inerente, conforme listado e respeitadas as
especificações mínimas constantes no ANEXO I.
6.1.4. Prazo de entrega do objeto, que deverá ocorrer de acordo com o estabelecido pela
Secretaria Municipal solicitante mediante pedido;
6.1.5. A proposta deverá ser apresentada em anexo eletrônico (EsProposta)
fornecido pelo Departamento de Compras de Campina do Simão, o qual deverá
estar dentro do invólucro "A" em CD ou Pendrive.
6.2 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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6.3 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor;
6.4 - Serão rejeitadas as propostas que:
6.4.1 - Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores, após a virgula (ex: 2,909).;
6.4.2 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
6.4.3 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
6.5 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos;
6.6 - Em caso de divergência entre o preço unitário e total em algarismos, em razão de erro de cálculo ou
por outro motivo qualquer, será desclassificada;
6.7 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado
o estipulado neste Edital, ou seja, 60 (sessenta) dias;
6.8 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e
rubricadas, que não contenham emendas, rasuras ou entrelinhas;
6.9 - Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante.
6.10 - Os preços serão aferidos levando-se em conta o menor preço por item.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 Todos os documentos exigidos para Habilitação da proponente no presente certame
deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob PENA DE INABILITAÇÃO da
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licitante. Os documentos que não apresentarem prazo de validade expresso serão
considerados válidos por 90 (noventa) dias da data de sua emissão, salvo disposição de lei em
contrário.
7.2 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor,
devidamente registrados na Junta Comercial em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedade por ações, estes deverão vir acompanhados dos
documentos de eleição de seus administradores.
7.2.3 Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentação
acima aludida (letras "a" e "b"), comprovando estar o mesmo em vigor, observado o
prazo de 90 (noventa) dias de expedição;
7.2.4 Na eventualidade de divergência entre os números de registro do último arquivamento na Junta
Comercial e da última alteração do Contrato Social, a empresa deverá
fornecer DECLARAÇÃO, de que não houve alteração relacionada ao Contrato Social, anterior
ao último arquivamento na Junta Comercial, além de anexar a esta, documento hábil a
justificar tal divergência.
7.2.5 Inscrição no Registro Civil das pessoas jur ídicas, do ato constitutivo e
alterações, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.2.6 Alvará de localização e funcionamento da empresa participante, fornecido pelo
órgão competente da Administração Pública Municipal.
7.2.7 Prova de inscrição junto ao órgão sanitário – Alvará Sanitário;
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7.2.8 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do
domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte
maneira:
b) Fazenda Federal: Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Fazenda Estadual: Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo
do Estado, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa expedida nos termos da
legislação local.
d) Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Tributos Mobiliária e Imobiliária, emitida pela Prefeitura
Municipal da sede da licitante.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em
vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, a
ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943.(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
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Obs.: As certidões extraídas via Internet deverão ser apresentadas no original,
podendo sua autenticidade vir a ser comprovada pela equipe de apoio.
7.4 DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
De forma a demonstrar sua Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da
sede da Pessoa Jurídica;
Obs.: Os documentos necessários à Habilitação da proponente poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em
órgão de Imprensa Oficial ou autenticadas pelo Presidente da Comissão de Licitação, sendo que
o mesmo fará autenticações apenas até o primeiro dia anterior ao da abertura do certame
licitatório, ou seja, no dia da abertura do certame licitatório o Presidente da Comissão de Licitação
não fará autenticações . Os documentos deverão estar em plena vigência na data de sua
apresentação, ficando, porém, a critério da Pregoeira e equipe de apoio, solicitar as
vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja dúvidas sobre a autenticidade dos
mesmos ou constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando
emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e
autenticidade, dispensando autenticação.
7.5 DAS DECLARAÇÕES
Como condição necessária à Habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, as seguintes
declarações:
a) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme ANEXO V.
b) Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal,
formalizada nos termos do modelo ANEXO VI deste Edital, em cumprimento ao Decreto n.º
42.911, de 06 de março de 1998.
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c) Declaração de Idoneidade, no que se refere à observância do disposto no inciso III e
IV, do artigo 87º da da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, formalizada nos termos do
modelo ANEXO II deste Edital.
VIII - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Na data, horário e local indicado neste edital, após o recebimento dos envelopes e
credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira efetuará a abertura dos
envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo as mesmas analisadas para todos os
presentes, pela equipe de apoio e pela pregoeira.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1 - A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e
local indicados neste Edital para abertura do certame, na qual a Pregoeira, auxiliado pela
equipe de apoio, adotará os procedimentos a seguir descritos:
a) Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do
instrumento de credenciamento com seu documento pessoal de identificação e cópia do Contrato
Social ou cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial;
b) Elegerá a proposta de Menor preço - por item dentre todas as classificadas,
selecionando na sequência, as demais propostas que contenham valores sucessivos e superiores em
até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem
da etapa de lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três)
propostas de preços escritas nas condições definidas nesta alínea, a Pregoeira
classificará as melhores propostas subsequentes a de menor preço, até o máximo de 03
(três), quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas;
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c) Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão
formulados individualmente e sequencialmente, a partir do autor da proposta classificada
de menor desconto, o qual deverá ofertar lance inferior ao valor de maior desconto classificada. Os
lances deverão ser formulados em descontos distintos e decrescentes. No caso de empate no preço
das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais;
d) Declarará encerrada a etapa competitiva de lances verbais e ordenará as
propostas em ordem crescente de descontos, elegendo novamente a proposta de menor
desconto;
e) Procederá a abertura do envelope n.º 02 - Habilitação, da proponente primeira classificada, que teve sua
proposta aceita, e, constatando o atendimento das condições de Habilitação exigidas neste Edital
(ANEXO IV), declarará a mesma vencedora do certame.
f) Caso a proponente, autora da Proposta de Menor preço – Unitário/Lote, não atenda às condições
fixadas neste Edital, ou seja, for inabilitada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem
de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a conferência dos
documentos de Habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda às exigências deste Edital, e o respectivo proponente seja declarado Habilitado;
9.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes neste Edital;
9.3 - Caso não se realizem lances verbais ou não compareçam representantes
credenciados para participar da sessão, serão considerados os descontos constantes das
Propostas de Preços escritas. Neste caso, ficará a critério da Pregoeira e da equipe de
apoio, adjudicar o objeto da licitação à empresa que apresentar a menor proposta escrita,
tendo como parâmetro os orçamentos prévios e estimativos realizados. Havendo empate
entre essas propostas, as licitantes serão convocadas para sessão pública de desempate.
9.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
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9.5 - O objeto constante do Ato Constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado;
9.6 - aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à
confirmação de sua validade e autenticidade, também por meio eletrônico, pela Equipe de
Apoio e Pregoeira;
9.7 - Será considerada Habilitada a proponente que apresentar todos os documentos
relacionados neste Edital, dentro dos respectivos prazos de validade.
9.8 - Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, será
observado o procedimento previsto no ANEXO VII.
X - DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO.
10.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o
processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado;
10.2 - A Convocação do licitante vencedor, o qual terá seu preço registrado na ata de
abertura, será procedida por meio de notificação, via correio com Aviso de Recebimento, via fax ou e-
mail para, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento, assinar a respectivo
Contrato, sob pena de decair do direito às futuras contratações;
10.3 - Durante a vigência do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta;
10.4 - O não comparecimento do licitante vencedor para assinar contrato no prazo de 05
(cinco) dias do recebimento da comunicação pelo Município ocasionará a pena de multa
correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente
atualizada, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando ao
Município facultado o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo.
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10.5 - Caso o licitante vencedor não apresente situação regular de Habilitação, no momento da
assinatura do Contrato poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
10.6 - O licitante vencedor obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida
pelo Município para efeito de celebração do contrato.
10.7 - O início do fornecimento ocorrerá a partir da data de assinatura do
respectivo Contrato e autorização de fornecimento.
10.8 - As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente
justificado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.9 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nas aquisições, respeitados os limites legais.
XI - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste
instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas
na Lei Federal nº 8.666/93, além de responsabilidades civis e criminais, às seguintes multas:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial ou total
da mesma, devidamente atualizada, ou infringência de qualquer das cláusulas celebradas na Ata
e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
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11.1.1 - As multas mencionadas nas alíneas "a" e "b" acima, serão descontadas dos
pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda
corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
11.1.2 - O não atendimento do subitem anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do
Município.
11.1.3 - As sanções previstas nas alíneas "1" e "2" poderão ser cumuladas com as demais.
11.2 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade do contrato, não celebrar o mesmo,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o
retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da
reparação dos danos causados ao Município de Campina do Simão pelo infrator:
i) Advertência;
j) M u l ta ;
k) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração, pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
l) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vistas ao processo.
XII - DOS RECURSOS
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12.1 - O prazo para impugnação deste instrumento convocatório, por qualquer cidadão ou licitante, é de
até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública. As
razões e justificativas da impugnação deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de
Campina do Simão, sendo que não serão aceitos nenhum tipo de recurso e pedido de
impugnação via e-mail, fax ou telefone, os recursos serão aceitos apenas através de
protocolo na Prefeitura Municipal de Campina do Simão ou por documentação enviada via
correio, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, durante o horário de
atendimento ao público. A autoridade superior decidirá sobre a petição no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sendo a resposta oficializada por meio de publicação no
Diário Oficial dos Municípios – http://www.diariomunicipal.com.br/amp.
12.2 - Das decisões da pregoeira caberá recurso, desde que haja manifestação da intenção de recorrer
feita durante a sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo o
interessado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, contados a
partir do término do prazo do recorrente;
12.3 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
12.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
12.5 - A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de realização
do pregão importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pela
Pregoeira ao vencedor.
12.6 - As decisão dos recursos será publicada no diário oficial do Município –
http://www.diariomunicipal.com.br/amp.
12.7 - Todo e qualquer recurso deverá ser protocolado, junto a Prefeitura
Municipal de Campina do Simão.
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XIII - PROCEDIMENTO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 - O Objeto licitado devera ser entregue no mesmo dia após a solicitação da(s)
Secretaria(s) Municipal(is), durante o período de vigência do Contrato.
13.2 - Fica a CONTRATADA comprometida rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta.
13.3 - Reserva-se ao Município o direito de recusar os objetos licitados em desacordo com a Ordem de
Compra, ou fora dos padrões de qualidade estabelecidos, podendo o CONTRATANTE exigir
novo serviço para atender a Secretaria solicitante de maneira satisfatória, sem ônus adicional para
o CONTRATANTE.
13.4 - Os objetos deverão ser entregues, mediante Ordem de compra das Secretarias Municipal já
mencionadas, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela solicitação,
documento este de suma importância para posterior emissão da Nota Fiscal.
XIV - PAGAMENTO
14.1. O pagamento pertinente será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal
correspondente a compra.
14.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação da Nota Fiscal
em nome do Município de Campina do Simão, desde que o objeto tenha sido entregue em
sua totalidade em que foi solicitado, e de acordo com as determinações e exigências
acordadas, devendo ainda, ser aprovado pela Secretaria.
14.3 - Todos os produtos deverão atender rigorosamente as especificações das
respectivas propostas, e a sua entrega fora das especificações indicadas implicará na
recusa por parte da CONTRATANTE a qual os colocará a disposição da CONTRATADA
para substituição;
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Os produtos, mesmo entreguem e recebidos, ficam sujeitos a reposição ou substituição
pela C0NTRATADA, desde que comprovada a existência de defeito cuja verificação só se
tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
Os produtos deverão ser entregues de forma a não serem danificadas durante as
operações de transporte, carga e descarga;
Os produtos deverão estar a disposição da contratante no Município de Campina do
Simão, será considerado como recusa formal da CONTRATADA a não disposição dos
produtos licitados no município de Campina do Simão, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, assim reconhecido pela CONTRATADA;
Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, não
reconhecidos pela CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio
por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, ou ainda em desacordo
com as especificações, até o limite de 15% (quinze) por cento. Neste caso a
CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade financeira na efetivação dos
transportes para os locais de destino;
Os produtos serão retirados no local pela Contratante, quando houver uma retirada dentro
das condições contratuais estipuladas, com a apresentação de Notas Fiscais Eletrônica
em duas vias. Se necessário, os produtos serão submetidas a Fiscalização por parte de
Técnicos especializados para verificação de suas especificações;
A reparação ou substituição dos produtos recusados deverão ocorrer imediatamente, a
contar da data da notificação da CONTRATANTE sobre a recusa das mesmas.
Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita as
penalidades cabíveis.
14.4 - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
14.5 - O pagamento dos objetos licitados efetivados fica condicionado ao
processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Finanças:
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14.6 - O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, na ordem bancária, creditada na
conta corrente indicada na Nota Fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente na Prefeitura Municipal de Campina do Simão em favor do FORNECEDOR.
Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
14.8 - As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão na própria Nota
de Empenho, que onerará a(s) dotação(ões) do orçamento vigente, nas quais existem
recursos reservados para a despesa que o presente Processo originará neste exercício.
XV DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta da
Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa
Conta da despesa
Funcional programática Fonte de recurso
Natureza da despesa Grupo da fonte
2016 470 05.001.12.361.1201.2011 102 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 520 05.001.12.361.1201.2012 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 530 05.001.12.361.1201.2012 104 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 620 05.001.12.361.1201.2013 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 630 05.001.12.361.1201.2013 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 631 05.001.12.361.1201.1041 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 680 05.001.12.361.1201.2014 113 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 790 05.001.12.365.1201.2017 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 800 05.001.12.367.1201.2018 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
XVI - REAJUSTAMENTO
16.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis;
XVII - DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Constam da Minuta anexa a este Edita (ANEXO VIII).
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XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o
Município de Campina do Simão, podendo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,
disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Campina
do Simão poderá ainda, prorrogar os prazos para recebimento das propostas e/ou para abertura
do certame;
18.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas, bem como, pela autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase
da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proposta ou
inabilitação do proponente que o tiver apresentado. No caso de fraudes serem
identificadas somente após a assinatura do contrato, darão causa à sua rescisão e anulação
do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.3 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de
licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar
o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
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d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste
Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa
ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer
momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente,
em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da
licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição
para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os
documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18.4 - É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer qualquer situação inerente ao processo;
18.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
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18.7 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação tácita de todos os termos deste
Edital;
18.8 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o
da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira;
18.9 - A documentação apresentada para fins de Habilitação da empresa
vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação da Pregoeira em contrário.
18.11 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira nos termos da legislação
pertinente.
Campina do Simão, 15/02/2016
__________________
Laureci Miranda
Prefeito municipal
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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a) É de responsabilidade única e exclusiva da(s) Secretaria(s) Municipal(is) Solicitante, as
descrições e os demais complementos do objeto licitado;
b) É de responsabilidade única e exclusiva da(s) Secretaria(s) Municipal(is), a sua
aplicação e sua correta condição de utilização;
c) Segue abaixo planilha com a descrição, unidade de medida, valor unitário e valor
total dos produtos ora contratado:
LOTE: 1 - Lote 001
Item Código do produto
Nome do produto/serviço Quantidade Unidade Preço máximo
Preço máximo total
1 11874 ABOBRINHA VERDE DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO
400,00 KG 3,83 1.532,00
2 11875 AÇAFRÃO EM PÓ EMBALAGEM DE 20 G. 230,00 PCT 1,71 393,30
3 11876 ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, SOLÚVEL, OBTIDO PELA MISTURA DE CACAU EM PÓ, AÇÚCAR CRISTAL, MALTODEXTRINA, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTE BAUNILHA. ISENTO DE GLÚTEN E LEITE DE VACA. DEVE SER ISENTO DE FARINHAS, SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. ACONDICIONADO EM PACOTE RECICLÁVEL, DE POLIETILENO, INTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. CONTENDO 400G DE PESO LIQUIDO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUT RICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO EM GRAMAS E NUMERO DO REGISTRO. O
550,00 PCT 5,46 3.003,00
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PRODUTO DEVERA APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. VALOR NUTRICIONAL PARA 20G DO PO: 80 CALORIAS; 19G DE CARBOIDRATOS; 4,2MG DE FERRO.VV
4 11877 ACHOCOLATADO EM PÓ SEM LACTOSE 400G
50,00 PCT 6,85 342,50
5 11878 AÇÚCAR CRISTAL OBTIDO A PARTIR DO CALDO DA CANA DE ACUCAR; 5KG COM ASPECTO, COR E ODOR CARACTERÍSTICOS E SABOR DOCE; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; EMBALAGEM PRIMARIA PLÁSTICA ATÓXICA DEVIDAMENTE LACRADA; COM VALIDADE MÍNIMA DE 19 MESES NA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 271/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA;
170,00 PCT 11,68 1.985,60
6 11879 ALHO IN NATURA TRITURADO, SEM SAL, COM SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. EMBALAGEM DE 150 G COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DE ACORDO AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS.
400,00 UN 4,13 1.652,00
7 11880 AMIDO DE MILHO PRODUTO AMILÁCEO, EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS ESTRANHAS E PARASITAS. NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSOS. SOB A FORMA DE PÓ, DEVERÃO PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. NÃO CONTÉM GLÚTEN. UMIDADE MÁXIMA DE 14% P/P, ACIDEZ DE 2,5% P/P, MÍNIMO DE AMIDO DE 84% P/P E RESÍDUO MINERAL FIXO DE 0,2% P/P. EMBALAGEM DE 500 G. VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
100,00 PCT 7,40 740,00
8 11881 ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1, LONGO, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. EMBALAGENS DE 5KG COMPOSTAS POR SACOS PLÁSTICOS DE POLIETILENO TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS E NAO VIOLADOS,
275,00 PCT 15,17 4.171,75
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RESISTENTES E QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO.
9 11882 BANANA CATURRA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADOS PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
6.000,00 KG 2,16 12.960,00
10 11883 BATATA INGLESA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
800,00 KG 4,85 3.880,00
11 11884 BATATA SALSA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
400,00 KG 6,96 2.784,00
12 11885 BETERRABA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE
400,00 KG 4,38 1.752,00
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MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
13 11886 BISCOITO DOCE SEM RECHEIO SABOR CHOCOLATE TIPO ROSQUINHA: EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 650G DE POLIETILENO TRANSPARENTES IMPERMEÁVEIS E LACRADOS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXAS DE PAPELÃO. O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. NÃO PODEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA, BISCOITOS QUEBRADIÇOS. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AÇÚCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CACAU EM PÓ, SAL, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA (INS 322), AROMA ARTIFICIAL, CORANTE CARAMELO (INS 150D), FERMENTO QUÍMICO (BICARBONATO DE SÓDIO INS 500II E BICARBONATO DE AMÔNIO INS 503II). CONTÉM GLÚTEN. PORÇÃO DE 30G: 22,7G DE CARBOIDRATOS, 3,2G DE PROTEÍNAS E 2,5G DE LIPÍDIOS. DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
800,00 PCT 6,73 5.384,00
14 11887 BISCOITO DOCE SEM RECHEIO SABOR COCO TIPO ROSQUINHA: EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 650G DE POLIETILENO TRANSPARENTES IMPERMEÁVEIS E LACRADOS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXAS DE PAPELÃO. O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. NÃO PODEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA, BISCOITOS QUEBRADIÇOS. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E
500,00 PCT 6,73 3.365,00
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ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AÇÚCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA (INS 322), AROMA ARTIFICIAL, FERMENTO QUÍMICO (BICARBONATO DE SÓDIO INS 500II E BICARBONATO DE AMÔNIO INS 503II). CONTÉM GLÚTEN. PORÇÃO DE 30G: 22G DE CARBOIDRATOS, 2,2G DE PROTEÍNAS E 2,5G DE LIPÍDIOS. DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
15 11888 BISCOITO DOCE SEM RECHEIO SABOR LEITE TIPO ROSQUINHA: EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 650G DE POLIETILENO TRANSPARENTES IMPERMEÁVEIS E LACRADOS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXAS DE PAPELÃO. O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. NÃO PODEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA, BISCOITOS QUEBRADIÇOS. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AÇÚCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA (INS 322), AROMA ARTIFICIAL, FERMENTO QUÍMICO (BICARBONATO DE SÓDIO INS 500II E BICARBONATO DE AMÔNIO INS 503II). CONTÉM GLÚTEN. PORÇÃO DE 30G: 22G DE CARBOIDRATOS, 2,2G DE PROTEÍNAS E 2,5G DE LIPÍDIOS. DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
500,00 PCT 6,87 3.435,00
16 11889 BISCOITO DOCE SEM LACTOSE PCT COM 500G
500,00 PCT 7,73 3.865,00
17 11890 BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL INGREDIENTES: >FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9), GORDURA VEGETAL, MARGARINA, EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR, AMIDO, SAL, SORO DE LEITE EM PÓ, FERMENTO BIOLÓGICO E ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA. >CONTÉM GLÚTEN. VALOR NUTRICIONAL NA PORÇÃO DE 30G: 20G DE CARBOIDRATOS, 2,6G DE PROTEÍNAS E 4,8G DE GORDURAS TOTAIS. >O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. >EMBALAGEM
500,00 PCT 7,94 3.970,00
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PRIMÁRIA DE 700G DE POLIETILENO TRANSPARENTE, IMPERMEÁVEIS E LACRADOS. >DEVE CONTER DUPLA EMBALAGEM. >EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM CAIXAS DE PAPELÃO. >VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. >DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM A DATA DE VALIDADE E FABRICAÇÃO DO PRODUTO
18 11891 CAFÉ EM PÓ PCT 500G CAFÉ TRADICIONAL; TORRADO EM GRÃOS, CONSTITUÍDO DE CAFÉ ATE TIPO 8CLASSFICACAO OFICIAL BRASILEIRA -COB; BEBIDA VARIANDO DE MOLE A RIO,EXCLUINDO-SE O GOSTO RIOZONA; COM UM MAXIMO DE 20% DE DEFEITOS PRETOS,VERDES E ARDIDOS,E AUSÊNCIA; DE GRÃOS PRETO-VERDES E FERMENTADOS, ADMITINDO-SE GRÃOS DE; SAFRAS PASSADAS,ROBUSTA CONILLON; DESDE QUE O GOSTO NÃO SEJA PRONUNCIADO E PREPONDERANTE; PONTO DE TORRA MODERADAMENTE ESCURO A MÉDIO CLARO; COM QUALIDADE GLOBAL ACEITÁVEL MÍNIMA DE 4,5 PONTOS NA ESCALA SENSORIAL DE 0 A 10 DO LOTE ENTREGUE; IMPUREZAS CASCAS E PAUS), EM G/100G MÁXIMA DE 1%; E UMIDADE EM G/100G MÁXIMA DE 5%; OBEDECENDO RESOLUÇÃO SAA 19, DE 05/04/2010; COM EMBALAGEM PACOTE 500 G COM VÁLVULA AROMÁTICA; ROTULAGEM IMPRESSA NO PACOTE; NAO SENDO TOLERADA A PRESENÇA DE ETIQUETA AUTO ADESIVA COM ADSTRIÇÃO DO PRODUTO; VALIDADE MÍNIMA NA DATA DA ENTREGA DE (05) CINCO MESES; DEVENDO OBEDECER AS EXIGÊNCIAS DAS PORTARIA.259/2002, RESOLUÇÃO.SAA -28 DE 01/06/2007E RDC 277/05; INSTRUÇÃO NORMATIVA NR 16, DE 24/05/2010 DO MAPA PARA A ELABORAÇÃO DE LAUDO APOS A ENTREGA DO CAFE
200,00 UN 8,94 1.788,00
19 11892 CANELA EM PÓ PURA PRODUTO OBTIDO DE CASCAS SAS, LIMPAS E SECAS DO CAULE DA ESPÉCIE CINNAMOMUM ZEYLANICUM, OU SEU SINÔNIMO C. VERUM. ASPECTO DE PO FINO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, INTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 30G.
100,00 PCT 2,76 276,00
20 11893 CARNE BOVINA ALCATRA; CUBOS; RESFRIADA; E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO; EMBALADA SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO; E
2.000,00 KG 24,03 48.060,00
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SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-3(DECRETO 12486 DE 20/10/78) E (MA.2244/97); PORT.145 DE 01/09/98 E SUAS POSTERIORES ALTERACOES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA.
21 11894 CARNE MOÍDA CARNE BOVINA; ACÉM; MOÍDA; RESFRIADA; E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; EMBALADA SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE,ATÓXICO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-3(DECRETO 12486 DE 20/10/78) E (MA.2244/97); PORT.145 DE 01/09/98 E SUAS POSTERIORES ALTERACOES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA.
2.000,00 KG 19,63 39.260,00
22 11895 CARNE SUÍNA BISTECA (TRASEIRO); CONGELADO; COM OSSO, DEVERA APRESENTAR NO MAX.10% APONEVROSES; ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PRIMARIAS DE PLÁSTICO ATÓXICO,PRÓPRIAS/ALIMENTOS,SELADAS E S/FECHOS E,MATERIAIS ESTRANHO; DEVEM VIR EM CAIXAS PLÁSTICAS,TER PROCEDÊNCIA DE ABATEDOURO C/SERVICO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA CVS-06DE10/03/99 E DEC.ESTADUAL NR.12486/78-NTA 3 BEM COMO ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
1.000,00 KG 16,17 16.170,00
23 11896 CEBOLA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
400,00 KG 3,58 1.432,00
24 11897 CENOURA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCASE SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃOADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTIVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABORCARACTERISTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APAR~ENCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES,
500,00 KG 4,25 2.125,00
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PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLITIELENO ATÓXICO,
25 11898 CHÁ MATE SABOR NATURAL ENRIQUECIDO COM VITAMINA C E FERRO: COR PRÓPRIA, CHEIRO CARACTERÍSTICO, E SABOR DOCE PRÓPRIO. INGREDIENTES: AÇÚCAR REFINADO, EXTRATO DE MATE, FERRO, VITAMINA C, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIUMECTANTE FOSFATO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. UMIDADE MÁXIMO DE 1G. EMBALAGEM EM CAIXAS DE PAPELÃO DE 40 G CONTENDO 25 SAQUINHOS CADA. VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO
1.500,00 CX 3,40 5.100,00
26 11899 CHUCHU DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
500,00 KG 3,96 1.980,00
27 11900 COCÔ RALADO PRODUTO ALIMENTÍCIO DESIDRATADO CONTENDO ENTRE OS INGREDIENTES: POLPA DE COCO DESIDRATADA E PARCIALMENTE DESENGORDURARA. DEVE APRESENTAR COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS. EMBALAGEM: PLÁSTICA, INTEGRA, ATÓXICA, CONTENDO 100G DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
500,00 PCT 4,03 2.015,00
28 11901 COLORAU COLORAU EM PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERMELHO INTENSA, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE
100,00 PCT 3,87 387,00
29 11902 CREME DE LEITE CAIXA DE CREME DE LEITE ELABORADO COM GORDURA LÁCTEA, CONTENDO 25% A 30% DE GORDURA, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA
400,00 UN 1,89 756,00
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SELECIONADA, VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES E EMBALAGEM TETRA PACK (CAIXINHA) COM PESO LÍQUIDO DE 200G.
30 11903 DOCE DE FRUTA GELÉIA DE FRUTAS DIETÉTICA; SABOR DE MORANGO,POLIDEXTROSE,ACIDO LATICO; OBTIDA PELA COCÇÃO DE FRUTAS EM PEDAÇOS COM SUCO E POLPA DE MORANGO; ACRESCIDA DE EDULCORANTES ARTIFICIAIS,ASPARTAME,ACESULFAME; ESPESSASTE,AROMATIZANTE,CORANTE NATURAL; E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS A SUA COMPOSIÇÃO; COM CONSISTÊNCIA DE MASSA GELATINOSA; COM SABOR DOCE,SEMI-ACIDO E COR, ODOR E SABOR PRÓPRIO; ACONDICIONADO EM BLISTER CONTENDO 15 GRAMAS; EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOL.RDC 273 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA;
110,00 KG 7,35 808,50
31 11904 DOCE DE LEITE FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA SÃ E LIMPA. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E LARVAS. DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DATA DE FABRICAÇÃO NÃO ULTRAPASSAR 30 DIAS ANTERIOR À DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. DEVE CONSTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DEVE SEGUIR A LEGISLAÇÃO DE ROTULAGENS. EMBALAGEM PET DE 1 KG .
500,00 KG 7,63 3.815,00
32 11905 FARINHA DE MANDIOCA TORRADA TIPO I. EMBALAGEM DE 1KG DE PAPEL OU POLIETILENO TRANSPARENTE. DEVEM SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS DE BOA QUALIDADE. NÃO PODERÃO ESTAR ÚMIDAS OU RANÇOSAS. NÃO CONTÉM GLÚTEN. COMPOSIÇÃO NA PORÇÃO DE 50G: 45G DE CARBOIDRATOS, ATÉ 1G DE PROTEÍNA E 3,7G DE FIBRA ALIMENTAR. DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM. VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO
500,00 PCT 3,92 1.960,00
33 11906 FARINHA DE TAPIOCA PCT COM 500GR 500,00 PCT 6,83 3.415,00
34 11907 FARINHA DE TRIGO TIPO 1; FORTIFICADA COM FERRO E ACIDO FOLICO; DEVENDO SE
300,00 PCT 11,57 3.471,00
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APRESENTAR LIMPA, SECA, COM UMIDADE MÁXIMA 3 DE 15%; ISENTA DE INSETOS, ODORES OU SABORES ESTRANHOS OU IMPRÓPRIOS; EMBALAGEM PRIMARIA SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO; COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/05 (MAPA), RDC 263/05, RDC 344/02 E RDC 14/14 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADM. DETERMINADOS PELO MAPA E ANVISA; EMBALAGEM EM PACOTE DE 5KG.
35 11908 FARINHA LÁCTEA ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, DE PREPARO INSTANTÂNEO. FABRICADA A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO E CHEIRO CARACTERÍSTICO, LIVRE DE SUJIDADES E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. EMBALAGEM: POTES DE POLIPROPILENO, ATÓXICOS, BEM VEDADOS, COM 210G CADA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
100,00 UN 6,38 638,00
36 11909 FARINHA DE MILHO TIPO BIJU,OBTIDA DO GRAO DE MILHO TORRADO; NA COR AMARELA, DEVENDO SE APRESENTAR LIMPA E SECA, COM UMIDADE MÁXIMA DE 15%; ISENTA DE INSETOS, ODORES OU SABORES ESTRANHOS OU IMPRÓPRIOS; VALIDADE MÍNIMA DE 7 MESES NA DATA DA ENTREGA, EMBALAGEM PRIMARIA DE 1 KG SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 263/05, RDC 344/02, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA;
420,00 PCT 3,03 1.272,60
37 11910 FEIJÃO PRETO GRUPO 1, CLASSE PRETO, TIPO 1; 1KG NOVO; CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS; COM TEOR DE UMIDADE RECOMENDADA DE ATE 14%; ISENTO DE MATÉRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, GRAOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS E CARUNCHADOS; EMBALAGEM PRIMARIA SACO PLÁSTICO ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES NA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM O
800,00 PCT 5,16 4.128,00
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DECRETO 6268/07, INSTRUCAO NORMATIVA 12/08, RDC 259/02, RDC 360/03 E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADM. DETERMINADOS PELO MAPA E ANVISA;
38 11911 FERMENTO EM PÓ BIOLÓGICO FERMENTO BIOLÓGICO PARA PÃO: INGREDIENTES: SACHARONYCES CEREVISIAIS. EMBALAGEM DE 125G DE FILME DE POLIÉSTER METALIZADO LAMINADO COM POLIETILENO. SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS EM PERFEITO ESTADO SANITÁRIO, NÃO DEVERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO, CHEIRO A MOFO E SABOR AMARGO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
350,00 PCT 4,01 1.403,50
39 11912 FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 1KG OBTIDO DO GRÃO DE MILHO MOÍDO, FORTIFICADO COM FERRO E ACIDO FÓLICO; DE COR AMARELA, DEVENDO SE APRESENTAR LIMPO E SECO, COM UMIDADE MÁXIMA DE 15%; COM ASPECTO , COR,CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; COM AUSÊNCIA DE MOFO E RANCO; ISENTO DE INSETOS, ODORES OU SABORES ESTRANHOS OU IMPRÓPRIOS; VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES NA DATA DA ENTREGA, EMBALAGEM PRIMARIA SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE,ATOXICO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 263/05, RDC 344/02, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA;
190,00 PCT 2,68 509,20
40 11913 IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS ESPESSASTE; AROMATIZANTE; CONSERVADO E TRANSPORTADO EM TEMPERATURA ENTRE 1 E 10 ºC, COLORIDO ARTIFICIALMENTE; VALIDADE MINIMA DE 24 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM PRIMARIA POTE PLASTICO LACRADO, CONTENDO 100G (PESO LIQUIDO); COM 06 UND EM CADA BANDEJA ACONDICIONADO EM BANDEJA PLÁSTICA LACRADA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 273/05 DA ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE;
8.000,00 BDJ 3,88 31.040,00
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PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA;
41 11914 IOGURTE NATURAL; SABOR NATURAL DESNATADO CREMOSO; ELABORADO A PARTIR DE LEITE DESNATADO; COMPOSTO DE FERMENTOS LACTEOS; ESPESSANTE; AMIDO MODIFICADO, CONCENTRADO PROTÉICO; CONSERVADO E TRANSPORTADO A UMA TEMPERATURA ENTRE 1 E 10 GRAUS CENTIGRADOS; VALIDADE MÍNIMA DE 24 DIAS NA DATA DA ENTREGA; EMBALAGEM PRIMARIA COPO PLÁSTICO LACRADO DE 160 g A 200 g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM SECUNDARIA APROPRIADA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 05/00 (MAPA), RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADM. DETERMINADOS PELO MAPA E ANVISA;
490,00 UN 2,94 1.440,60
42 11915 IOGURTE SEM LACTOSE BANDEJA COM 6 UNIDADES DE 170G CADA
200,00 BDJ 7,93 1.586,00
43 11916 LARANJA KG: DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO
5.000,00 KG 3,76 18.800,00
44 11917 LEITE UHT/UAT; INTEGRAL TEOR DE MATÉRIA GORDA MÍNIMO DE 3%; EMBALAGEM ESTÉRIL TETRA PARK E HERMETICAMENTE FECHADA, CAIXA CARTONADA ALUMINIZADA, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; CAIXA COM 12 UNIDADES, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 370/97 (MAPA),RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADM. DETERMINADOS PELO MAPA E ANVISA;
10.000,00 L 2,68 26.800,00
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COM VALIDADE NA DATA DE FABRICAÇÃO DE 120 DIAS E VALIDADE MÍNIMA DE 100 DIAS NA DATA DA ENTREGA;
45 11918 LEITE CONDENSADO EM CAIXINHA TETRA PACK, 395G VALOR NUTRICIONAL COMPLETO, DATA DE VALIDADE E LOTE.
500,00 UN 3,30 1.650,00
46 11919 LEITE SEM LACTOSE 500,00 L 6,26 3.130,00
47 11920 MAÇÃ FUGI OU GALA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
6.600,00 KG 5,80 38.280,00
48 11921 MACARRÃO CABELO DE ANJO COM OVOS EMBALAGEM DE 500 GR MACARRÃO TIPO CABELO DE ANJO COM OVOS: INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS, AMIDO DE MILHO (2,3%), CORANTES NATURAIS DE URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN. DE BOA QUALIDADE. AS MASSAS AS SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVEM TURVAR ANTES DA COCÇÃO, EMBALAGEM PRIMÁRIA DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 500G, HERMETICAMENTE VEDADA E INTACTA. NA PORÇÃO DE 80G APROXIMADAMENTE, 59G DE CARBOIDRATOS, 10G DE PROTEÍNAS E 0,6G DE LIPÍDIOS. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO
260,00 PCT 4,73 1.229,80
49 11922 MACARRÃO C/ OVOS ESPAGUETE 1 KG EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, INTACTO E HERMETICAMENTE VEDADO. NA PORÇÃO DE 80G APROXIMADAMENTE, DE 62G DE CARBOIDRATOS, 8,8G DE PROTEÍNAS E 0,8G DE LIPÍDIOS. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO COMUM ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS E CORANTES NATURAIS CÚRCUMA E URUCUM. CONTÉM GLÚTEN. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVEM
500,00 PCT 4,86 2.430,00
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TURVAR ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODEM ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO
50 11923 MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 1 KG . EMBALAGENS RESISTENTES, INTACTAS E HERMETICAMENTE VEDADAS. COMPOSIÇÃO MÍNIMA EM 80G APROXIMADAMENTE: 62G DE CARBOIDRATOS, 8,8G DE PROTEÍNAS E 0,8G DE GORDURAS TOTAIS. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVEM TURVAR ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO COMUM ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS, SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, E CORANTES NATURAIS CÚRCUMA E URUCUM. CONTÉM GLÚTEN. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. SENDO A VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
500,00 PCT 4,88 2.440,00
51 11924 MACARRÃO TIPO PENNE COM OVOS EMBALAGEM DE 500G, SENDO ESTA DE POLIETILENO TRANSPARENTE, RESISTENTES E INTACTOS. COMPOSIÇÃO MÍNIMA EM 80G APROXIMADAMENTE: 58G DE CARBOIDRATOS, 9G DE PROTEÍNAS E 1,1G DE GORDURAS TOTAIS. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVEM TURVAR ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS, E CORANTES NATURAIS CÚRCUMA E URUCUM. CONTÉM GLÚTEN. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. SENDO A VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
500,00 PCT 4,89 2.445,00
52 11925 MAMÃO FORMOSA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E
2.000,00 KG 4,32 8.640,00
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UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
53 11926 MARGARINA; SEM SAL TEOR DE LIPÍDIOS DE FORMA PRECISA NA EMBALAGEM, DE 35% CONTÉM ÔMEGA 3 E 6; PODENDO CONTER VITAMINA E FONTE DE VITAMINAS A, D E E; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS; VALIDADE MINIMA 5 MESES A CONTAR DA ENTREGA,EM ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; CONFORME PORTARIA 372/97 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PROD.SUJ.VERIFIC.ATO ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA; COM VALIDADE MÍNIMA NA DATA DA ENTREGA DE 5 MESES;
77,00 KG 8,00 616,00
54 11927 MELANCIA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO E PRODUZIDO SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISEN, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO.
5.000,00 KG 2,59 12.950,00
55 11928 MILHO PARA PIPOCA MILHO DE PIPOCA PREMIUM , CLASSE AMARELO, GRUPO DURO, TIPO 1. RÓTULO COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE E LOTE. INFORMAÇÃO SOBRE GLÚTEN, EMBALAGEM EM PACOTE DE 500 G.
500,00 PCT 3,46 1.730,00
56 11929 ÓLEO DE MILHO OBTIDO DA MISTURA DE ÓLEOS DE ESPECIE VEGETAL; ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS; VALIDADE MINIMA 10 MESES A CONTAR DA ENTREGA, EM FRASCO DE 900 ML; EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-50(DECRETO 12486 DE 20/10/78;
1.000,00 UN 8,18 8.180,00
57 11930 ÓLEO DE SOJA OBTIDO DE ESPÉCIE VEGETAL; ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS; VALIDADE MÍNIMA 10 MESES A CONTAR DA ENTREGA, FRASCO COM 900 ML; EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; E SUAS
1.000,00 UN 3,33 3.330,00
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CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 270 DE 22/09/2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA;
58 11931 ORÉGANO - 100 GR EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE VEDADO. NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
100,00 PCT 4,89 489,00
59 11932 OVO DE GALINHA BRANCO; EXTRA; PESANDO NO MÍNIMO 60 GRAMAS POR UNIDADE; ISENTO DE SUJIDADES,FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 15 DIAS DO SEU ACONDICIONAMENTO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RIISPOA/MA,RES.01 DE 05/07/91;
2.000,00 DZ 4,83 9.660,00
60 11933 PÃO FRANCES (UNIDADE DE 50 GR) – INGREDIENTES:FARINHA DE TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO, AÇÚCAR, SAL REFINADO E ÁGUA. CASCA CROCANTE E DE COR UNIFORME CASTANHO DOURADO E MIOLO DE COR BRANCO – CREME DE TEXTURA E GRANULAÇÃO FINA NÃO UNIFORME. FORNECIMENTO EM EMBALAGENS ADEQUADAS. TRANSPORTE EM CAIXAS DE POLIETILENO FORRADAS COM PAPEL DESCARTÁVEL. VALIDADE DE 1 DIA A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO (RESOLUÇÃO RDC N° 90/2000 DA ANVISA).
2.500,00 KG 7,97 19.925,00
61 11934 PÃO DE FORMA; TIPO INTEGRAL, PEÇA FATIADA COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/FERRO E ACIDO FOLICO; AÇÚCAR MASCAVO, GORDURA VEGETAL; CONSERVADOR, ESTABILIZANTE; SAL; EMBALAGEM PRIMARIA DE 400 G SACO PLÁSTICO ATÓXICO E LACRADO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 344/02, RDC 263/05 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA; COM VALIDADE MÍNIMA DE 8 DIAS NA DATA DA ENTREGA;
2.000,00 PCT 4,92 9.840,00
62 11935 PÓ PARA GELATINA: SABORES VARIADOS. 300,00 UN 1,00 300,00
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COM A SIMPLES ADIÇÃO DE ÁGUA E APÓS RESFRIAMENTO ADQUIRE ASPECTO E CONSISTÊNCIA GELATINOSA. EMBALAGEM DE POLIETILENO COM 35 g .INGREDIENTES: AÇÚCAR, GELATINA EM PÓ, EMULSIFICANTE, VITAMINA A, C E E, ACIDULANTE ÁCIDO FUMÁRICO, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO DE SÓDIO, AROMATIZANTE, EDULCORANTES CICLAMATO DE SÓDIO E SACARINA SÓDICA, CORANTES TARTRAZINA E AMARELO CREPÚSCULO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. DATA DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM. VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO
63 11936 POLPA DE FRUTA CONGELADA; OBTIDA DA PARTE COMESTÍVEL DA FRUTA; COM TEOR MÍNIMO DE SÓLIDOS SOLÚVEIS DE 11º BRIX; SABOR DOCE LEVEMENTE ACIDO, AROMA PRÓPRIO E COR AMARELA; CONSERVADA E TRANSPORTADA EM TEMPERATURA RECOMENDADA DE -5ºC ATE -18ºC; COM VALIDADE MÍNIMA NA DATA DA ENTREGA DE 140 DIAS E NA DATA DE FABRICAÇÃO DE 180 DIAS; EMBALAGEM PRIMARIA PLÁSTICA ATÓXICA; EMBALAGEM SECUNDARIA CAIXA DE PAPELÃO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/00 DO MAPA, RESOLUÇÃO RDC 259/02, RDC 360/03; DECRETO 6871/09 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMIN. DETERMINADOS PELO MAPA E ANVISA;
2.000,00 KG 16,82 33.640,00
64 11937 POLVILHO TIPO AZEDO COLORAÇÃO BRANCA, ISENTO DE SUJIDADES,COM VALIDADE MÍNIMA DE 9 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE 500 G.
150,00 PCT 2,87 430,50
65 11938 POLVILHO TIPO DOCE COLORAÇÃO BRANCA, ISENTO DE SUJIDADES,COM VALIDADE MÍNIMA DE 9 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, EMBALAGEM DE 500 G.
150,00 PCT 2,83 424,50
66 11939 QUEIJO; MUSSARELA, FATIADA, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM TEMPERATURA NÃO SUPERIOR A 8°C; EMBALADO EM PLÁSTICO INVIOLÁVEL,COM VALIDADE MÍNIMA DE 24 DIAS NA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 364/97 (MAPA), RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A
400,00 KG 24,37 9.748,00
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VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADM. DETERMINADOS PELO MAPA E ANVISA;
67 11940 QUIRERA DE MILHO AMARELO. PCT 1 KG NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS, IMPUREZAS, BOLOR OU CHEIRO NÃO CARACTERÍSTICO. DEVE SER FABRICADAS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS. DEVERA ESTÁ EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE ATÉ 1KG DE POLIETILENO TRANSPARENTE ATÓXICO, HERMETICAMENTE VEDADO E INTACTO. FABRICAÇÃO MÁXIMA DE 30 DIAS ANTES DA ENTREGA. VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVE CONTER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE
200,00 PCT 2,70 540,00
68 11941 REPOLHO DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADOS PARA O CONSUMO E PRODUZIDOS SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
1.000,00 KG 4,49 4.490,00
69 11942 SAL; REFINADO, IODADO COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO; ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO,RESISTENTE E VEDADO,COM VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A (RES. RDC N 28,DE 28/03/00),RES. RDC 130/03 E SUAS ALTERAÇÕES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA;
165,00 KG 1,56 257,40
70 11943 TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS E SÃS. NO PONTO DE MATURAÇÃO ADEQUADOS PARA O CONSUMO E PRODUZIDOS SEM USO DE AGROTÓXICOS. INTACTOS, COM TODAS AS PARTES COMESTÍVEIS APROVEITÁVEIS, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADOS POR LESÕES QUE AFETEM SUA APARÊNCIA E
1.000,00 KG 5,02 5.020,00
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UTILIZAÇÃO. ISENTO DE PONTOS AMARELADOS OU APODRECIDOS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADAS EM QUANTIDADE CONFORME SOLICITAÇÃO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO.
71 11944 VINAGRE DE ÁLCOOL PRODUTO COMPOSTO POR ACIDO ACETICO, EMBALADO EM FRASCO DE PLASTICO RESISTENTE COM A TAMPA LACRADA, CONTENDO 900ML.
100,00 UN 1,10 110,00
72 11945 PEITO DE FRANHO CARNE DE FRANGO, PEITOS SEM OSSO PRODUTO PROVENIENTE DE FRANGOS SELECIONADOS, DE BOA QUALIDADE, COM PERFEITO DESENVOLVIMENTO ÓSSEO MUSCULAR, COM CONSISTÊNCIA FIRME E ELÁSTICA; ABATIDOS EM ESTABELECIMENTO SOB INSPEÇÃO FEDERAL; PELE INTEGRA, ISENTA DE CONTUSÕES, FRATURAS E SANGUE; COR E ODOR PRÓPRIOS, LAVADOS, ESCORRIDOS E CONGELADOS POR PROCESSO RÁPIDO. ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. O PRODUTO DEVE ESTAR CORTADO EM FILES (OU TIPO SASSAMI), SER EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES E ATÓXICOS, EMBALAGENS DEVEM ESTAR INTEGRAS (LACRADAS), QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DO PREPARO; CONTEUDO MÉDIO DE 2KG. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR NOME E MARCA DO PRODUTO, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, Nº DO LOTE E CARIMBO DO SIF (SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL).AS E A CARNE DEVE APRESENTAR TEXTURA FIRME, COR ROSADA. NÃO PODERÃO APRESENTAR CHEIRO DESAGRADÁVEL, SUPERFÍCIE VISCOSA, NEM EXSUDATOS. A CARNE DEVERA SER ENTREGUE CONGELADA. KG
280,00 KG 10,60 2.968,00
73 11946 COXA SOBRE COXA FRANGO SEMI-PROCESSADO; COXA E SOBRE-COXA; CONGELADO, SEM TEMPERO; INTERFOLHADA; PARTES INTEIRAS; COM ASPECTO COR, CHEIRO, E SABOR PRÓPRIO; SEM MANCHAS E PARASITAS; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO INDIVIDUALMENTE E EM CAIXAS PLÁSTICAS (EMBALAGEM SECUNDARIA); PESANDO ENTRE 100 A 130G PARA COXA E DE 150 A 200G PARA SOBRE-COXA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA -3
3.500,00 KG 6,76 23.660,00
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(DECRETO 12486 DE 201078) E (MA.224497); PROD.SUJ.VERIFIC.NO ATO DA ENTR.AOS PROC.SEC.AGRIC;
74 11947 MILHO VERDE EM CONSERVA SIMPLES; GRÃOS INTEIROS; IMERSO EM LIQUIDO; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; ACONDICIONADO EM LATA, COM 200 G, COM VALIDADE MÍNIMA DE 16 MESES A CONTAR DADATA DA ENTREGA; DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 272/05 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA;
400,00 LT 1,81 724,00
75 11948 ERVILHA VERDE EM CONSERVA; SIMPLES; INTEIRA; IMERSA EM LIQUIDO; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; ACONDICIONADA EM LATA, COM 200G, VAL.MINIMA 1 ANO E 4 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; SENDO CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 272 DE 22 SETEMBRO DE 2005; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA;
400,00 LT 1,71 684,00
76 11949 EXTRATO DE TOMATE PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATES MADUROS ESCOLHIDOS, SEM PELE E SEM SEMENTES, POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO. ISENTO DE FERMENTACOES E QUE NAO INDIQUE PROCESSAMENTO DEFEITUOSO. INGREDIENTES: POLPA DE TOMATE, SAL E ACUCAR; SEM GLUTEN. ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS, LARVAS E DE DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. APARÊNCIA: MASSA MOLE, COR VERMELHA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS. O PRODUTO DEVERA VIR EMBALADO EM LATAS DE FLANDRES CONTENDO APROXIMADAMENTE 850G, SEM ESTUFAMENTO, VAZAMENTO, CORROSAO INTERNA E OUTRAS ALTERACOES. AS LATAS DEVEM APRESENTAR VERNIZ INTERNO INTEGRO, SEM QUEBRAS, PARA SE EVITAR CONTATO DO ALIMENTO COM A LATA. COMPOSICAO NUTRICIONAL PARA 15G (1 COLHER DE SOPA): 3 CALORIAS, 108MG DE SODIO, 0,6G DE CARBOIDRATOS.
350,00 LT 7,38 2.583,00
77 11950 ABACAXI TIPO PEROLA MADURO, FRUTOS 150,00 KG 6,96 1.044,00
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DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS. KG
78 11951 AVEIA EM FLOCOS AVEIA INTEGRAL EM FLOCOS FINOS ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL DO FABRICANTE CONTENDO 500G; DEVE ESTAR ISENTA DE SUJIDADES E NÃO VIOLADA. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DE ROTULAGEM.
500,00 PCT 3,61 1.805,00
TOTAL
491.044,75
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A Pregoeira e Equipe de Apoio do Município de Campina do Simão, Estado do Paraná.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento
de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, sob n° __/2016, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Campina do Simão, Estado do Paraná, que não fomos declarados inidôneos para
licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, e que estamos cientes da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em ___ de ________ de 2016.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome do Representante Legal da empresa
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ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CREDECIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL - N.º 2/2016
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
A Pregoeira e equipe de apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciado o
Sr......................................................................................(nome) _______,
_________ (qualificação na empresa)_____________, portador da cédula de identidade n.º
__________________, expedida em ____/____/____ pelo _______, para
representar esta Empresa ___ (razão social, endereço e CNPJ)___ na licitação
Modalidade Pregão Presencial - n.º 02/2016, a ser realizada pelo Município de Campina do
Simão, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive
prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos
mesmos, assinar atas,
contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da
licitação.
.................................., ............ de ............................ de 2016.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome do Representante Legal da empresa
OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/2016.
Atravé n.º
................
licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, na modalidade de Pregão Presencial,
sob o n.º 02/2016.
.................................., ............ de ............................ de 2016.
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome do Representante Legal da empresa
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes juntamente com o
credenciamento.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/2016
(Nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
_____________________, sediada (Endereço Completo), DECLARA, através de seu
Representante Legal, Sr. _____________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º
___________________, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos
impeditivos para sua Habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Representante Legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope 02 de habilitação.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
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PREGÃO PRESENCIAL - N.º 2/2016
(Nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
_________________, sediada (Endereço Completo), através de seu Representante
Legal, Sr. _____________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º
___________________, DECLARA, que não possui em seu Quadro de Pessoal,
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n.º 9854, de 27.10.99, que altera
a Lei n.º 8666/93.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Representante Legal)
OBSERVAÇÃO:
1) Está DECLARAÇÃO deverá ser carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá DECLARAR essa condição.
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope 02 de habilitação.
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ANEXO VII - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENPO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Campina do Simão
DECLARAÇÃO
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . .
. e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no Edital de
PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas
da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: 1 ) Assinalar com um "X" a condição da empresa.
1 ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de
14/12/2006; e suas alterações.
2( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, do artigo 3º da Lei
Complementar n.º 123, de 14/12/2006; e suas alterações.
Caso assinalada a opção (1) ou (2), declara ainda, que a empresa está excluída das
vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n,º 123, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações.
_____________________ _____________________
(data) (Representante legal)
Importante:
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1) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006. e suas alterações
2) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as penalidades previstas neste Edital,
bem como, as demais sanções penais cabíveis.
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com o envelope 01 de proposta.
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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO
SIMÃO E A EMPRESA ...
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Campina
do Simão, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 01.611.489/0001-
09, com sede a Av. João Ferreira Neves, Bairro, nesta Cidade, neste ato representado
pelo Senhor Prefeito, Laureci Miranda, brasileiro, casado, residente em Campina do
Simão, doravante designado abreviadamente por CONTRATANTE, e a Empresa...., CNPJ
nº., com sede na Rua, _______________________ representada por.......................,
doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, resultante
do Processo de Licitação Modalidade Pregão nº. 02/2016, como expressa a Lei nº.
10.520/2002 e 8.666 de 21 de junho de l993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a compra de AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA
MERENDA ESCOLAR, nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
2.1 – O ato de recebimento dos itens contratados, não importa em sua aceitação. A
critério da CONTRATANTE, os produtos fornecidos serão submetidos a verificação. Cabe
ao fornecedor a reposição, imediata, do produto que vier a ser recusado por não se
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enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano
geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação;
2.2 – o prazo de entrega do objeto contratado será de 01 (um) dias após recebimento da
ordem de compra, sendo que os mesmos deverão ser entregues na sede da licitante, ou
nas escolas que este indicar;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA
Cumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecido as
mercadorias sejam entregues em perfeitas condições;
b) observar no fornecimento das mercadorias mencionadas na cláusula anterior as Leis, os
Regulamentos, as Posturas e as melhores Normas Técnicas;
Dar garantia total, por escrito, no que se refere a qualidade dos produtos fornecidos , a
contar da data da aceitação definitiva pela contratante, quando for o caso;
d) responsabilizar-se:
d.1) por quaisquer acidentes no transporte dos produtos e, ainda, os fatos de que
resultem a destruição ou danificação dos mesmos, inclusive aqueles que na hipótese de
atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se
essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das
mencionadas mercadorias e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
d.2) pela qualidade e quantidade dos produtos, cabendo-lhe inclusive e gratuitamente a
reposição de quaisquer que não for aceito pela fiscalização;
d.3) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento, inclusive licença em
repartições públicas, registros publicações e autenticações do Contrato ou Ordem de
Fornecimento e dos documentos a ele relativos, se necessários.
II - DA CONTRATANTE
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a) É obrigação de a CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a
CONTRATADA possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de
eficiência, capacitação e responsabilidade.
b) Fazer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento dos
produtos fornecidos, mediante Notas Fiscais devidamente atestadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA
ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da administração previsto em
Lei e incidente sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto
nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 8883/94, bem como o estabelecido
no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A Contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do
julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Pregão nº.
02/2016.
CLAÚSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis nº. 8666/93 e
8883/94, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, e demais normas pertinentes, ficando as partes a elas
sujeitas como sujeitas igualmente ficam as normas pactuadas neste contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Fica o presente contrato vinculado ao Edital de Licitação Modalidade Pregão nº.
02/2016, e respectivos anexos.
CLAÚSULA OITAVA – DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES
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Obriga-se a CONTRATADA a manter durante todo o período de vigência deste
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
O valor global desta contratação perfaz a importância de R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa
Conta da despesa
Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
2016 470 05.001.12.361.1201.2011 102 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 520 05.001.12.361.1201.2012 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 530 05.001.12.361.1201.2012 104 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 620 05.001.12.361.1201.2013 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 630 05.001.12.361.1201.2013 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 631 05.001.12.361.1201.1041 103 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 680 05.001.12.361.1201.2014 113 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 790 05.001.12.365.1201.2017 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2016 800 05.001.12.367.1201.2018 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
a) O sistema de pagamento dos objetos contratados será em até 30 (trinta) dias após a
liberação/atesto da Nota Fiscal Eletrônica correspondente
b) havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove, a
mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatória tome as medidas
saneadoras necessárias.
c) O pagamento fica condicionado à comprovação de que a contratada encontra-se
adimplente com a Fazenda Pública Estadual, Federal e FGTS.
d) Nenhum pagamento será feito sem que a contratada tenha recolhido o valor de multa
eventualmente aplicada
e) O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta – corrente da
contratada, através de ordem bancária, em qualquer entidade bancária indicada na
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proposta de preço, devendo para isso ficar explicitado o nome do Banco, Agencia,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o credito, ficando os
encargos bancários decorrente das transações sob responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O presente contrato vigorará por 6 Meses após a data de sua assinatura, qualquer
prorrogação deste prazo será realizada por termo de aditivo contratual com autorização do
chefe do poder executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS
A contratante independentemente das garantias, poderá sustar o pagamento de
qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos:
Fornecimento de mercadorias em desacordo com as especificações;
Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE e,
Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o fornecimento ora
contratados que possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízos pessoais
ou morais a CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do fornecimento dos medicamentos será exercida por prepostos
credenciados pela CONTRATANTE tendo as seguintes atribuições :
Conferir as notas de fornecimento e sua conformidade com as especificações, prazos e
cronogramas integrantes deste contrato;
Solução das consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA;
Restrições a respeito do andamento dos fornecimentos ou da atuação da CONTRATADA
e de seus empregados e prepostos;
Determinações de providências para o cumprimento das especificações e,
Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessário ou conveniente ao trabalho
da Fiscalização.
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CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS
PRODUTOS.
Todos os produtos deverão atender rigorosamente as especificações das respectivas
propostas, e a sua entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte
da CONTRATANTE a qual os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição;
Os produtos, mesmo entreguem e recebidos, ficam sujeitos a reposição ou substituição
pela C0NTRATADA, desde que comprovada a existência de defeito cuja verificação só se
tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
Os produtos deverão ser entregues de forma a não serem danificadas durante as
operações de transporte, carga e descarga;
Os produtos deverão estar a disposição da contratante no Município de Campina do
Simão, será considerado como recusa formal da CONTRATADA a não disposição dos
produtos licitados no município de Campina do Simão, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, assim reconhecido pela CONTRATADA;
Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, não
reconhecidos pela CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio
por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, ou ainda em desacordo
com as especificações, até o limite de 15% (quinze) por cento. Neste caso a
CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade financeira na efetivação dos
transportes para os locais de destino;
Os produtos serão retirados no local pela Contratante, quando houver uma retirada dentro
das condições contratuais estipuladas, com a apresentação de Notas Fiscais Eletrônica
em duas vias. Se necessário, os produtos serão submetidas a Fiscalização por parte de
Técnicos especializados para verificação de suas especificações;
A reparação ou substituição dos produtos recusados deverão ocorrer imediatamente, a
contar da data da notificação da CONTRATANTE sobre a recusa das mesmas.
Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita as
penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O descumprimento dos prazos fixados ou das especificações exigidas ensejará a
aplicação ao inadimplente de multa, garantida defesa prévia no valor de 0,5% (meio) por
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cento por dia corrido, calculada sobre o valor do produto não disposto à contratante, ou
ainda em desacordo com as especificações, até limite de 15% (quinze) por cento;
16.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta,
após a fase de habilitação, sem motivo justo, decorrente de fato superveniente, a
administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções
previstas no art. 87 da LEI 8666/9, conforme o caso, a saber:
Advertência,
Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 05
(cinco) anos,
Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto
perdurem os motivos da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a
administração.
16.3 – A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for
devido, para compensação da multa aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato unilateralmente de pleno
direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extra
judicial, se:
Ocorrer concordata, falência ou dissolução da Contratada;
O atraso injustificado por mais de 03 (três) dias do início do fornecimento;
A CONTRATADA sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato
ou Nota de Empenho todo ou em parte;
A CONTRATADA interromper o fornecimento sem motivo justificado e prévia comunicação
à CONTRATANTE; a CONTRATADA deixar de cumprir ou cumprir irregularmente
qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
o não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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a rescisão deste Contrato ou Nota de Empenho acarretará sem prejuízo da exigibilidade
de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais
combinações estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes;
o presente Contrato, poderá ainda, ser rescindindo por conveniência administrativa da
CONTRATANTE, mediante comunicação escrita entregue diretamente ou por via postal
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias;
A rescisão de que trata a letra H acima citada, assegura a CONTRATADA o direito de
receber o preço dos produtos já aceitos, até a data em que a mesma for efetivada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE e a Pregoeira não admitirão quaisquer alterações das especificações
que manifestarem interesse em participar do certame e que, na fase inicial de habilitação
preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente
Edital para execução do seu objeto;
A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do fornecimento, com a prévia
concordância da CONTRATANTE, ficando neste caso, solidariamente responsável perante
a CONTRATANTE pelos fornecimentos executados pelos subempreiteiros e, ainda pelas
consequências dos fatos e atos a eles imputáveis;
Aos Contratos de subempreitadas incorporar-se-ão de pleno direito, todas as Cláusulas
deste instrumento relativas às responsabilidades e deveres da CONTRATADA para com a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS PROIBIÇÕES
É vedado a CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e
expressa autorização da Contratante;
Opor em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os produtos fornecidos;
Interromper unilateralmente o fornecimento sob a alegação de inadimplemento por parte
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS OBJETOS
LICITADOS
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E execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor nº. e CPF nº.,
designado pela administração do contratante nos termos do Art.n.º 67 da Lei nº. 8.666/98
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarapuava/PR para dirimir quaisquer questões do
presente Contrato renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam este contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo
presente.
Campina do Simão, XXX dias de XXXX de 2016
____________________________
Laureci Miranda
Prefeito Municipal
____________________________
Secretário (a) Municipal de XXXX
Gestor do Contrato
____________________________
CONTRATADA