Município de Nova Russas Lei nº /2017 1066...Esta Lei reformula e consolida as Leis Tributárias...

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MunicípiodeNovaRussas

Leinº____/201726dedezembrode2017

AlteraeconsolidaalegislaçãotributáriadoMunicípiodeNovaRussasedáoutras

providências.

1.066

PrefeitoMunicipalRafaelHolandaPedrosa

VereadoresANTÔNIAFREITASDECARVALHOANTÔNIOCARLOSARAÚJOMARTINSFRANCISCOADALBERTOTAVARESFILHOFRANCISCOHUDSONGUILHERMEARAUJOFRANCISCOMARCELOTAVARESEVANGELISTAHELOISAREJANEVERASDESOUSAIZABELMOURADECARVALHOJOSÉROBERTOALVESDACOSTALUISDENILSEPERESMARTINSLUISTEIXEIRAFREITASMARIADOSOCORROHOLANDAROSAPEDROSAPAULOALEXANDREDESOUSAXAVIERPEDROVERASDELIRA

EquipeTécnica:BrenoJoséRolimChavesLeonnardoVieiraRolimAdônisMartinsLimaeSilva

LIVROIDOSTRIBUTOSMUNICIPAIS......................................................................................................................................1 

TÍTULOIDISPOSIÇÕESGERAIS.................................................................................................................................................1 

CAPÍTULOIDOIMPOSTOSOBREAPROPRIEDADEPREDIALETERRITORIALURBANA................................2 

SeçãoIDoFatoGeradoredoContribuinte...........................................................................................................................2 

SeçãoIIDaBasedeCálculoedasAlíquotas..........................................................................................................................4 

SeçãoIIIDaComissãodeAvaliaçãodeImóveis..................................................................................................................9 

SeçãoIVDaInscrição ................................................................................................................................................................9 

SeçãoVDoLançamento...............................................................................................................................................................10 

SeçãoVIDaArrecadação.............................................................................................................................................................11 

SeçãoVIIDaDeclaraçãodeAtividadesImobiliárias.......................................................................................................11 

SeçãoVIIIDaIncidência..............................................................................................................................................................12 

SeçãoIXDaNão‐Incidência........................................................................................................................................................13 

SeçãoXDasIsenções,DescontoseIncentivos...................................................................................................................13 

SeçãoXIInstrumentosparaoCumprimentodaFunçãoSocialdaPropriedadeUrbana.................................16 

CAPÍTULOIIDOIMPOSTOSOBRESERVIÇODEQUALQUERNATUREZA..............................................................18 

SeçãoIDoFatoGeradoredoLocaldeIncidência............................................................................................................18 

SeçãoIIDaNão‐Incidência.........................................................................................................................................................21 

SeçãoIIIDoContribuinteeResponsável..............................................................................................................................21 

SeçãoIVDaBasedeCálculoedaAlíquota...........................................................................................................................25 

SeçãoVDaEstimativaeArbitragem......................................................................................................................................26 

SeçãoVIDoRegimeEspecial.....................................................................................................................................................27 

SeçãoVIIDoLançamento...........................................................................................................................................................28 

SeçãoVIIIDasIsenções...............................................................................................................................................................28 

SeçãoIXDaspenalidades............................................................................................................................................................29 

SeçãoXDisposiçõesGerais........................................................................................................................................................29 

CAPÍTULOIIIDOIMPOSTOSOBREATRANSMISSÃODEBENSIMÓVEISEDIREITOSINTERVIVOS........30 

SeçãoIDoFatoGerador..............................................................................................................................................................30 

SeçãoIIDaNão‐IncidênciaedasIsenções..........................................................................................................................31 

SeçãoIIIDaBasedeCálculoedaAlíquota..........................................................................................................................32 

SeçãoIVDosContribuinteseResponsáveis........................................................................................................................34 

SeçãoVDoPagamento ...............................................................................................................................................................34 

SeçãoVIDaRestituição...............................................................................................................................................................36 

CAPÍTULOIVDasTaxas...............................................................................................................................................................36 

SeçãoIFatoGeradoreLançamento.......................................................................................................................................36 

SeçãoIITaxadeLicençadeLocalização(TLL)..................................................................................................................36 

SeçãoIIITaxadeLicençadeFuncionamento(TLF)........................................................................................................37 

SeçãoIVTaxadeLicençaparaoExercíciodeAtividadeEventualouTemporária(TLE)...............................39 

SeçãoVTaxadeVistoriaeControleOperacionaldeTransportes(TLV)................................................................40 

SeçãoVITaxadeFiscalizaçãodePublicidadeeAnúncios(TLP)...............................................................................40 

SeçãoVIITaxadeLicençaparaExecuçãodeObras(TLO)...........................................................................................41 

SeçãoVIIITaxaparaConcessãode“Habite‐se”(TLH)...................................................................................................42 

SeçãoIXTaxadeLicençadeExecuçãodeProjetosdeUrbanizaçãoemTerrenosParticulares(TLU)......42 

SeçãoXTaxadeLicençaSanitária(TLS)..............................................................................................................................43 

SeçãoXITaxadeLicençaAmbiental(TLA).........................................................................................................................43 

SeçãoXIITaxadeLimpezadeImóveisAbandonadoseTerrenosBaldios(TLB)................................................46 

SeçãoXIIITaxadeOcupaçãodeÁreasemTerrenos,ViasouLogradourosPúblicos(TOV)..........................47 

SeçãoXIVTaxadeServiçosDiversos(TSD)........................................................................................................................47 

SeçãoXVDasPenalidades..........................................................................................................................................................48 

CAPÍTULOVDACONTRIBUIÇÃODEMELHORIA.............................................................................................................48 

SeçãoIDoFatoGerador,IncidênciaeContribuinte........................................................................................................48 

SeçãoIIDoPagamento ...............................................................................................................................................................49 

SeçãoIIIDasPenalidades...........................................................................................................................................................49 

SeçãoIVDaNãoIncidência........................................................................................................................................................49 

CAPÍTULOVICONTRIBUIÇÃODEILUMINAÇÃOPÚBLICA(CIP)...............................................................................49 

SeçãoIDoFatoGeradoreIncidência....................................................................................................................................49 

SeçãoIIBasedeCálculo...............................................................................................................................................................50 

SeçãoIIIDoContribuinteeResponsável..............................................................................................................................51 

SeçãoIVLançamentoeArrecadação.....................................................................................................................................52 

SeçãoVDasIsenções ...............................................................................................................................................................53 

SeçãoVIDisposiçõesGerais.......................................................................................................................................................53 

TÍTULOIIDASNORMASGERAISDEDIREITOTRIBUTÁRIO.......................................................................................53 

CAPÍTULOIDALEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIA........................................................................................................................53 

CAPÍTULOIIDAOBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA........................................................................................................................54 

SeçãoIDasModalidades.............................................................................................................................................................54 

SeçãoIIDoFatoGerador.............................................................................................................................................................55 

SeçãoIIIDosSujeitosdaObrigaçãoTributária.................................................................................................................55 

SeçãoIVDaCapacidadeTributáriaPassiva........................................................................................................................55 

SeçãoVDaSolidariedade............................................................................................................................................................56 

SeçãoVIDoDomicílioTributário............................................................................................................................................56 

SeçãoVIIDaResponsabilidadedosSucessores................................................................................................................57 

SeçãoVIIIDaResponsabilidadedeTerceiros....................................................................................................................58 

CAPÍTULOIIIDOCRÉDITOTRIBUTÁRIO............................................................................................................................59 

SeçãoIDasDisposiçõesGerais.................................................................................................................................................59 

SeçãoIIDaSuspensãodoCréditoTributário.....................................................................................................................59 

SeçãoIIIDaExtinçãodoCréditoTributário.......................................................................................................................59 

SeçãoIVDaExclusãodoCréditoTributário.......................................................................................................................60 

CAPÍTULOIVDASINFRAÇÕESEPENALIDADES..............................................................................................................60 

SeçãoIDasDisposiçõesGerais.................................................................................................................................................60 

SeçãoIIDasMultas ...............................................................................................................................................................61 

SeçãoIIIDasDemaisPenalidades...........................................................................................................................................62 

SeçãoIVDaResponsabilidadeporInfrações......................................................................................................................63 

TÍTULOIIIDAADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA.................................................................................................................63 

CAPÍTULOIDOSPROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS.............................................................................................63 

SeçãoIDaInstauraçãoedosPrazos......................................................................................................................................63 

SeçãoIIDaImunidade ...............................................................................................................................................................64 

SeçãoIIIDasIsençõesedasNulidades.................................................................................................................................65 

SeçãoIVDaAtualizaçãoMonetáriadasBasesdeCálculo.............................................................................................66 

SeçãoVDaCorreçãoMonetária...............................................................................................................................................67 

SeçãoVIDoCadastroFiscal.......................................................................................................................................................67 

SeçãoVIIDaConstituiçãodoCréditoTributário..............................................................................................................69 

SeçãoVIIIDaDecadência............................................................................................................................................................69 

SeçãoIXDoLançamento.............................................................................................................................................................70 

SeçãoXDaCobrança ...............................................................................................................................................................71 

SeçãoXIDaPrescrição ...............................................................................................................................................................72 

SeçãoXIIDoPagamento..............................................................................................................................................................72 

SeçãoXIIIDaConcessãoDeParcelamento..........................................................................................................................73 

SeçãoXIVDaDívidaAtiva...........................................................................................................................................................74 

SeçãoXVDasCertidõesNegativas..........................................................................................................................................75 

SeçãoXVIDafiscalização............................................................................................................................................................75 

SeçãoXVIIDoAutodeInfração................................................................................................................................................77 

SeçãoXVIIIDaApreensãodeBensouDocumentos........................................................................................................78 

SeçãoXIXDaRepresentação.....................................................................................................................................................79 

CAPÍTULOIIDOPROCESSOADMINISTRATIVOTRIBUTARIO...................................................................................79 

SeçãoIDasDisposiçõesGerais.................................................................................................................................................79 

SeçãoIIDaReclamaçãoedaDefesa.......................................................................................................................................80 

SeçãoIIIDasProvas ...............................................................................................................................................................81 

SeçãoIVDoContenciosoAdministrativoMunicipal.......................................................................................................81 

SubseçãoIDaPrimeiraInstância............................................................................................................................................81 

SubseçãoIIDaSegundaInstância...........................................................................................................................................82 

SeçãoVDosRecursos ...............................................................................................................................................................83 

SeçãoVIDorecursodeofício....................................................................................................................................................83 

SeçãoVIIDaExecuçãodasDecisõesFinais.........................................................................................................................84 

TÍTULOIVRegimeEspecialdeTributaçãodaMicroempresaeEmpresadePequenoPorte........................84 

TÍTULOVDisposiçõesFinaiseTransitórias.......................................................................................................................85 

Anexos:

TABELAI‐IMPOSTOPREDIALETERRITORIALURBANO...........................................................................................87

TABELAII‐IMPOSTOSOBRESERVIÇOSDEQUALQUERNATUREZA–LISTADESERVIÇOS.......................92

TABELAIII‐IMPOSTOSOBRESERVIÇOSDEQUALQUERNATUREZA‐REGIMEESPECIAL.....................104

TABELAIV‐TAXADELICENÇADELOCALIZAÇÃOEFUNCIONAMENTO...........................................................105

TABELAV‐TAXADELICENÇADIVERSAS........................................................................................................................108

TABELAVI‐TAXADELICENÇAAMBIENTAL..................................................................................................................111

TABELAVII‐TAXADESERVIÇOSDIVERSOS...................................................................................................................112

TABELAVIII‐CONTRIBUIÇÃODEILUMINAÇÃOPÚBLICA......................................................................................113

11 

Leinº_______/2017–NovaRussas,26dedezembrode2017.

Este projeto dispõe sobre a alteração econsolidação da legislação tributária doMunicípio de Nova Russas e dá outrasprovidências.

LIVROIDOSTRIBUTOSMUNICIPAIS

TÍTULOIDISPOSIÇÕESGERAIS

Art.1°.EstaLeireformulaeconsolidaasLeisTributáriasdoMunicípiodeNovaRussasemdecorrênciada necessidade de readequar a Lei nº 419/1997 e demais os dispositivos pertinentes à legislaçãotributáriamunicipal,passandoaserdenominadaCÓDIGOTRIBUTÁRIODOMUNICÍPIO,comvistasaoseguinte:

I. PrincípiosedisposiçõesdaConstituiçãoFederalde1988esuasemendas;

II. Código Tributário Nacional – Lei Federal nº 5.172/1966, Decreto‐Lei Federal nº 406/1968, LeiComplementar nº 116/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 157/2016, LeiFederalnº10.257/2001,esuasrespectivasalteraçõesposteriores;

III. LeiOrgânicadoMunicípiodeNovaRussas;

IV. Ointeressepúblico,afunçãosocialdapropriedade,acapacidadecontributivaeaextrafiscalidade.

Art.2º.Sãoaplicadasàsrelaçõesentreafazendamunicipaleoscontribuintes,asnormasgeraisdodireitotributário,constantesdaConstituiçãoFederal,doCódigoTributárioNacional,daLegislaçãoEstadual,nolimitedesuacompetênciaeaLegislaçãoposteriorquevenhamodificá‐lo.

Art.3º.Tributoétodaprestaçãopecuniáriacompulsóriaemmoedaoucujovalornelesepossaexprimirquenãoconstituasançãodeato ilícito, instituídaemLeiecobradamedianteatividadeadministrativaplenamentevinculada.

Art.4º.OSistemaTributáriodoMunicípiocompõe‐sede:

I. IMPOSTOS:

a) sobreapropriedadepredialeterritorialurbana;

b) sobreatransmissãointervivosdebensimóveis;

c) sobreserviçosdequalquernatureza.

II. TAXAS:

a) asdecorrentesdoPoderdePolícia;

b) as de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados aocontribuinteoupostosàsuadisposição.

III. CONTRIBUIÇÕES:

1.066

2

a) ContribuiçãodeMelhoria,decorrentedeobraspúblicas;

b) ContribuiçãodeIluminaçãoPública(CIP),paracusteiodailuminaçãopúblicamunicipal.

ParágrafoÚnico. AlémdostributosconstantesdesteCódigo,constituiaindareceitadoMunicípiodeNovaRussas,astransferênciasconstitucionaiselegais,eoutrosrecursosdepessoasdeDireitoPúblicoouPrivado,conformedefinidonoRegulamentodestaLei.

CAPÍTULOIDOIMPOSTOSOBREAPROPRIEDADEPREDIALETERRITORIALURBANA

SeçãoIDoFatoGeradoredoContribuinte

Art. 5º. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador, apropriedade,odomínioútilouapossedebemimóvelpornaturezaouporacessãofísica,comodefinidonaLeiCivil,localizadonazonaurbanadoMunicípio.

§1º Paraosefeitosdesteimposto,entende‐secomozonaurbanaazonadoMunicípioemqueseobservao requisitomínimo da existência de, pelomenos, dois dos seguintesmelhoramentos, construídos oumantidospeloPoderPúblico:

I. Meio‐fio,oucalçamento,comcanalizaçãodeáguaspluviais;

II. Abastecimentodeágua;

III. Sistemadeesgotossanitários;

IV. Rededeiluminaçãopública,comousemposteamento,paradistribuiçãodomiciliar;

V. Escolaprimária oupostode saúde, a umadistânciamáximade03 (três) quilômetrosdo imóvelconsiderado.

§2º Consideram‐se também zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, a seguirenumeradas,destinadosàhabitação,àrecreação,àindústriaouaocomércio,mesmoquelocalizadosforadazonaurbanadoMunicípio:

I. AsáreaspertencentesaparcelamentosdesoloregularizadospelaAdministraçãoMunicipal,mesmoqueexecutadosirregularmente;

II. Asáreaspertencentesaloteamentosaprovados,nostermosdalegislaçãopertinente;

III. Asáreasdosconjuntoshabitacionais,aprovadoseexecutadosnostermosdalegislaçãopertinente;

IV. Asáreascomusoouedificaçãoaprovadadeacordocomalegislaçãourbanísticadeparcelamento,usoeocupaçãodosoloedeedificações.

§3º Para os efeitos deste imposto, considera‐se construído ou edificado todo imóvel no qual existaedificaçãoquepossaservirparahabitaçãoouparaoexercíciodequaisqueratividades.

§4º Paraosefeitosdesteimposto,consideram‐senãoconstruídososimóveisseguintes:

a) emquenãoexistiredificaçãocomodefinidano§3º;

b) em que houver obra paralisada ou em andamento, edificações condenadas ou em ruínas, ouconstruçõesdenaturezatemporária;

3

c) cujaáreaexcederde4(quatro)vezesaocupadapelasedificações,tomando‐seporbaseadoterrenoocupadopelaedificaçãoprincipal,edículasedependências;

d) ocupadosporconstruçãodequalquerespécie,inadequadaàsuasituação,dimensões,destinoouutilidade.

Art.6º.Considera‐seocorridoofatogeradordoImpostoPredialeTerritorialUrbano:

I. Em1ºdeabrildecadaexercício,salvodeterminaçãodeoutradatapeloPoderExecutivo.

II. Noprimeirodiadomêssubsequenteaoqueocorrer:

a) construçãooumodificaçãodeedificaçãoqueimpliquealteraçãodovalorvenaldoimóvel;

b) constituiçãodenovoterreno,sobreoqualhajaedificaçãoincorporada;

c) instituiçãodecondomínioedilícioemplanoshorizontaisouemplanosverticais.

d) constituiçãooualteraçãodoexcessodeáreaaqueserefereaalínea“c”do§4ºdesteartigo;

e) desdobro, englobamentoou remembramentode lote construídoque resulteemconstituiçãodenovoterreno.

§1º ParadeterminaçãodeoutradataconformeprevisãodoincisoI,oPoderExecutivodeveráexpedirDecretocom90(noventa)diasdeantecedênciaàoutradatadeterminada.

§2º OcorridasàshipótesesprevistasnoincisoIIdocaput:

I. Casoasalteraçõesnoimóvelnãoresultememdesdobro,englobamentoouremembramentodobem,oeventualacréscimodeImpostoPredial,comrelaçãoaolançamentoqueconsiderouasituaçãoanteriordoimóvel,serácobradoproporcionalmenteaonúmerodemesesaindarestantesdoexercício;

II. Casoasalteraçõesnoimóvelresultememdesdobro,englobamentoouremembramentodobem:

a) serão efetuados lançamentos do Imposto Predial, referentes aos novos imóveis, de formaproporcionalaonúmerodemesesaindarestantesdoexercício;e

b) oseventuaislançamentosdeImpostosPredialeTerritorialUrbano,referentesàsituaçãoanterior,passarãoaserproporcionaisaonúmerodemesesjádecorridosdesdeoseurespectivofatogeradoratéonovofatogerador.

§2º Paraefeitodecontagemdonúmerodemeses restantesdoexercício,aquese refereo§2º, seráincluídoomêsdaocorrênciadonovofatogerador.

§3º AocorrênciadonovofatogeradorreferidonoincisoIIdocaputimplicaaconstituiçãodecréditostributários complementares, com eventuais abatimentos ou devoluções de indébitos, na formaestabelecidanoregulamentodoimposto.

§4º Aincidência,semprejuízodascominaçõescabíveis,independedocumprimentodequaisqueroutrasexigênciaslegais.

Art.7º. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seupossuidoraqualquertítulo;constituindootributoemônusreal,acompanhandooimóvelemtodasasmutaçõesdedomínio.

§1º Sãoresponsáveispelopagamentodoimposto,alémdocontribuintedefinidonesteartigo:

a) quemexerçaapossediretadoimóvel,semprejuízodaresponsabilidadesolidáriadospossuidoresindiretos;

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b) porqualquerdospossuidoresindiretos,semprejuízodaresponsabilidadesolidáriadosdemaisedopossuidordireto;

c) otitulardodiretodeusufruto,deusoouhabitação;

d) ocompromissáriocomprador;

e) ocomodatáriooucredoranticrético;

§2º O proprietário do imóvel ou o titular de seu domínio útil é solidariamente responsável pelopagamentodoimpostodevidopelotitulardeusufruto,deusoouhabitação;eopromitentevendedorésolidariamenteresponsávelpelopagamentodoimpostodevidopelocompromissáriocomprador.

§3º Odispostonesteartigoaplica‐seaoespóliodaspessoasnelereferidas.

SeçãoIIDaBasedeCálculoedasAlíquotas

Art.8º.OImpostosobreaPropriedadePredialeTerritorialUrbana(IPTU)incidentesobreosimóveisresidenciais,nãoresidenciaiseosnãoedificados(terrenos),medianteaaplicaçãodasseguintesalíquotas:

Alíquota

a)edificados 0,50%

b)nãoedificadosmurados/cercados 1,00%

c)nãoedificadosenãomurados/cercados 1,50%

Art.9º.Aapuraçãodovalorvenal,parafinsdelançamentodosImpostosPredialeTerritorialUrbano,será feitaconformeaTabelaIdestaLei,eserádeterminadopelosseguintesparâmetros, tomadosemconjuntoouseparadamente:

I. Preçoscorrentesdastransaçõesedasofertasàvendanomercadoimobiliário;

II. Custosdereprodução;

III. Locaçõescorrentes;

IV. Característicasdaregiãoemquesesituaoimóvel;

V. Outrosdadosinformativostecnicamentereconhecidos.

§1º Poderão, ainda, ser incluídos para a determinação do valor venal do imóvel as melhoriasdecorrentesdeobrapública,deequipamentosurbanosedemaisbenfeitoriasquecontribuíramparasuavalorização.

§2º Nadeterminaçãodo valor venal não serão considerados o valor dos bensmóveismantidos, emcaráterpermanenteoutemporário,noimóvel,paraefeitodesuautilização,exploração,aformoseamentooucomodidade;asvinculaçõesrestritivasdodireitodepropriedadeeoestadodecomunhão.

§3º Nocálculodovalordeterreno,noqualexistaprédioemcondomínio,alémdosfatosdecorreçõesaplicáveis,seráutilizada,comofator,afraçãoidealcorrespondenteacadaunidadeautônoma.

Os valores unitários, definidos como valores médios para os locais e construções, serãoatribuídos:

5

I. A faces de quadras, a quadras ou quarteirões, a logradouros ou a regiões determinadas,relativamenteaosterrenos;

II. Acadaumdospadrõesprevistosparaostiposdeedificaçãoindicadosnoartigo11,relativamenteàsconstruções.

Ospadrõesdeconstruçãoserãoclassificadosem:

I. UNIDADESHABITACIONAIS

a) UNIDADERESIDENCIALDEPADRÃOPOPULAR

‐Edificaçãodestinadaaresidênciaunifamiliar;

‐Arquiteturamodesta;

‐Estruturadealvenariasimples;

‐Áreaconstruída,normalmente,deaté80,00m²(oitentametrosquadrados);

‐Pisobatidooucimentado;

‐Semlajedeforro.

b) UNIDADERESIDENCIALDEPADRÃOMÉDIO

‐Edificaçãodestinadaaresidênciaunifamiliar;

‐Áreaconstruída,normalmente,deaté300m²(trezentosmetrosquadrados);

‐Umoumaispavimentos;

‐Arquiteturasimples;

‐Pisoscerâmicosouazulejos;

‐Paredesexternasrebocadasourevestidascompastilhas,litocerâmicasoupedrasbrutas,oupinturaàbasedelátex.

c) UNIDADERESIDENCIALDEPADRÃOALTO

‐Edificaçãodestinadaaresidênciaunifamiliar;

‐Arquiteturaespecialepersonalizada;

‐Áreaconstruída,normalmente,deacimade300m²(trezentosmetrosquadrados);

‐Umoumaispavimentos;

‐Váriosquartosebanheiros;

‐Jardinsamplos,piscinas,saunasouquadrasesportivas;

‐Paredesexternasrebocadasourevestidascompedraspolidas,cerâmicasdeprimeiralinhaoupinturacomtexturaacrílica.

III. UNIDADESMULTIFAMILIARES

a) UNIDADEMULTIFAMILIARDEPADRÃOPOPULAR

‐Edificaçãodestinadaàresidênciaunifamiliar,inseridaemumconjuntodeunidades,comnomáximoquatropavimentos,condominialounão;

‐Áreaconstruídaindividualdeaté60,00m²(sessentametrosquadrados);

6

‐Construídaemzonadebaixadensidadedemográfica;

‐Arquiteturamodesta;

‐Semgaragemindividual;

‐Umcômodoparadormitório;

‐Umbanheiro;

‐Paredesexternascompinturaàbasedecal.

b) UNIDADEMULTIFAMILIARDEPADRÃOMÉDIO

‐ Edificação destinada à residência unifamiliar, inserida em um conjunto de unidades,condominialounão;

‐Áreaconstruídaindividualnormalmenteaté200,00m²(duzentosmetrosquadrados);

‐Arquiteturasimples;

‐Localizadaemáreadebaixaoumédiadensidadedemográfica;

‐Dois cômodosparadormitório, normalmente, um sendoprovidodebanheiro individual(suíte);

‐Doisbanheiros,umpodendoserparasuprirumasuíte;

‐Paredesexternasrebocadasou revestidascompastilhas,litocerâmicasoupedrasbrutasoupinturaàbasedelátex.

c) UNIDADEMULTIFAMILIARDEPADRÃOALTO

‐ Edificação destinada à residência unifamiliar, inserida em um conjunto de unidades,condominialounão;

‐ Área construída individual, normalmente, acima de 200,00m² (duzentos metrosquadrados);

‐Arquiteturaespecial

‐Garagemindividual;

‐Trêscômodosparadormitórios;

‐Trêsbanheiros;

‐Estarlocadoemáreademédiaoualtadensidadedemográfica;

‐Paredesexternasrebocadasourevestidascompedraspolidas,cerâmicasdeprimeiralinhaoupinturacomtexturaacrílica.

IV. UNIDADESCOMERCIAIS

a) UNIDADECOMERCIALDEPADRÃOBAIXO

‐Edificaçãodestinadaacomércioe/ouserviços;

‐Arquiteturafuncionalsempreocupaçãocomestiloeformas;

‐Pisocimentado;

‐Vãospequenos;

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‐Semlajedeforro;

‐Pinturaàbasedecal.

b) UNIDADECOMERCIALDEPADRÃOMÉDIO

‐Edificaçãodestinadaacomércioe/ouserviços;

‐Arquiteturasempreocupaçãoarquitetônica;

‐Vãosmédios;

‐Pisocerâmicooutipopaviflex;

‐Comlajedeforro;

‐Instalaçõesadministrativaspequenasesimples;

‐Pinturaàbasedelátexourevestimentocerâmico.

c) UNIDADECOMERCIALDEPADRÃOALTO

‐Edificaçãodestinadaacomércioe/ouserviços;

‐Arquiteturapreocupada,normalmente,nafuncionalidadeouestilodaedificação;

‐Vãosmédiosougrandes;

‐Maisdeumpavimento;

‐Instalaçõesadministrativasdetamanhomédioougrande;

‐Paredesexternasrebocadasourevestidascompedraspolidas,cerâmicasdeprimeiralinhaoupinturacomtexturaacrílica.

V. UNIDADESINDUSTRIAISEDEARMAZENAMENTOS

a) UNIDADEINDUSTRIALEDEARMAZENAMENTODEPADRÃOBAIXO

‐Edificaçãodestinadaaatividadesindustriaisoudearmazenamento;

‐Pédireitobaixo;

‐Vãosatépequenos;

‐Revestimentocomacabamentorustico;

‐Semlajedeforro;

‐Pisocimentado;

‐Pinturaabasedecal.

b) UNIDADEINDUSTRIALEDEARMAZENAMENTODEPADRÃOMÉDIO

‐Edificaçãodestinadaaatividadesindustriaisoudearmazenamento;

‐Pédireitomédio;

‐Vãosmédios;

‐Revestimentocomparedesrebocadas;

‐Forradoparcialmentecomlaje;

8

‐Pisodeconcretooucerâmico;

‐Coberturacomtelhascerâmicasoufibrocimento;

‐Pinturaabasedelátex.

c) UNIDADEINDUSTRIALEDEARMAZENAMENTODEPADRÃOALTO

‐Edificaçãodestinadaaatividadesindustriaisoudearmazenamento;

‐Pédireitomédiooualto;

‐Vãosgrandes;

‐Revestimentocomparedesrebocadas;

‐Forradoparcialoutotalmentecomlaje;

‐Coberturacomestruturametálica;

‐Pisodeconcreto,industrialoucerâmico;

‐Pinturaabasedelátexousuperior

ParágrafoÚnico.Oimóveledificadoseráclassificadonopadrãodeconstruçãocujascaraterísticassejampredominantes.

Ovalorvenaldoimóvelconstruídoédeterminadopelasomadosvaloresvenaisdoterrenoedaedificação.

Parágrafo Único. O contribuinte poderá requerer revisão de cálculo, por meio de requerimentodevidamente fundamentadaàAdministraçãoTributária, quandoconsideraro lançamentodo impostoindevidoousuperioraodevido,noprazode05(cinco)diasdadatadanotificaçãodolançamentofiscal.

Osvaloresdem²(metroquadrado)doterrenoedaedificaçãoserãoatualizados,anualmente,combasenoÍndicedePreçosaoConsumidorAmplo–IPCA,quandonãoforusadaaprerrogativadoartigo16destaLei.

Ovalorunitáriodemetroquadradodeterrenocorresponderá:

I. Aodafacedequadradasituaçãodoimóvel;

II. Nocasodeimóvelnãoconstruído,comduasoumaisesquinasoudeduasoumais frentes,aodologradourorelativoà frente indicadano títulodepropriedadeou,na faltadeste,aodo logradourodemaiorvalor;

III. Nocasodeimóvelconstruídoemterrenocomascaracterísticasdoincisoanterior,aodologradourorelativoàsuafrenteefetivaou,havendomaisdeuma,àfrenteprincipal;

IV. Nocasodeterrenointerno,aodologradouroquelhedáacessoou,havendomaisdeumlogradourodeacesso,aodologradouroaquehajasidoatribuídoomaiorvalor;

V. Nocasodeterrenoencravado,aodologradourocorrespondenteàservidãodepassagem.

A profundidade equivalente do terreno para aplicação do fator de profundidade, é obtidamedianteadivisãodaáreatotalpelatestadaou,nocasodeterrenosdeduasoumaisfrentes,pelasomadastestadas.

§1º Nocasodeterrenoscomumaesquina,seráadotada:

a) quandoconstruído,atestadacorrespondenteàfrenteefetivaouprincipaldoimóvel;

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b) quandonãoconstruído,atestadacorrespondenteàfrenteindicadanotítulodepropriedadeou,nasuafalta,acorrespondenteaomaiorvalorunitáriodemetroquadradodeterreno.

§2º Paraosterrenoscomduasoumaisesquinas,seráaplicadoofatordeprofundidadeiguala1,0000.

SeçãoIIIDaComissãodeAvaliaçãodeImóveis

ChefedoPoderExecutivoMunicipalpoderáconstituirComissãodeAvaliaçãoparaapurarosvaloresreaisdosimóveis.

§1º AComissãodequetrataocaputdesteartigo,revisaráastabelasdepreçosepoderásugerirnovosparâmetros,queserãoaprovadosporatodoChefedoPoderExecutivoMunicipaleentrarãoemvigêncianoexercícioseguinte.

§2º Aplicar‐se‐áocritériodearbitramentoparaafixaçãodovalorvenalquando:

a) o contribuinte impedir o levantamento dos elementos integrantes do imóvel, necessários aapuraçãodeseuvalorvenal;

b) o imóvel se encontrar fechado ou inabitado e não ocorrer a localização de seu proprietário ouresponsável.

§3º Nos casos do parágrafo anterior, o cálculo dos fatores tidos como inacessíveis será feito porestimativaconsiderando‐seoselementoscircunvizinhosecomparando‐seotipodeconstruçãocomodeprédiossemelhantes.

SeçãoIVDaInscrição

Os Impostos Predial e Territorial Urbano serão lançados com base nos dados do CadastroImobiliárioFiscal.

§1º Todososimóveis,construídosounão,situadosnazonaurbanadoMunicípio,inclusiveosquegozemdeimunidadeouisenção,devemserinscritosnoCadastroImobiliárioFiscal.

§2º Ao contribuinte que não cumprir o disposto no parágrafo anterior, será imposta uma multaequivalentea10%(dezporcento)dovalordotributo,eseráamesmadevidanosdemaisexercícios,atéquesejaregularizadaainscriçãodocontribuinte.

§3º Dainscrição,feitaemformuláriopróprio,alémdeoutrosdadosquevenhamaserexigidos,deverãoconstar:

I. Nome,qualificaçãoeendereçodoproprietário,dotitulardodomínioútiloudopossuidoraqualquertítulo;

II. Dadosdo títulodeaquisiçãodapropriedadeoudodomínioútil, ouqualidadeemque aposse éexercida;

III. Localizaçãodoimóvel;

IV. Áreadoterreno;

V. Áreaconstruída;

VI. Endereçoparaentregadenotificaçõesdelançamento,nocasodeimóvelnãoconstruído.

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§4º Ocorrendomodificaçõesdequaisquerdosdadosconstantesdainscrição,deveráelaseratualizada,emformuláriopróprio,observadasasdemaiscondiçõesregulamentares.

Ainscriçãoerespectivasatualizaçõesserãopromovidaspelosujeitopassivo,noprazode15(quinze)dias,nashipótesesde:

I. OcorrênciadecircunstânciaquedetermineainclusãodoimóvelnoCadastroImobiliárioFiscal,nostermosdo§1ºdoartigo17;

II. Convocaçãoporedital,noprazonelefixado;

III. Intimação,emfunçãodeaçãofiscal,naformaeprazoregulamentares;

IV. ModificaçãodequaisquerdosdadosconstantesdosincisosI,II,IV,VeVIdo§3ºdoartigo17;

§1º AentregadoformuláriodeinscriçãoouatualizaçãonãofazpresumiraaceitaçãodosdadosneledeclaradospelaAdministração.

§2º Consideram‐sesonegadosàinscriçãoosimóveiscujainscriçãoerespectivasatualizaçõesnãoforempromovidas na forma estabelecida nesta Lei, e aqueles cujos formulários de inscrição apresentemfalsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar,quandoexpressamenteexigido.

§3º Nahipóteseprevistanoparágrafoanterior,olançamentodostributosimobiliáriosseráefetivadocombasenoselementosdequedispõeaAdministração.

Além da inscrição e respectivas alterações, o sujeito passivo dos tributos imobiliários ficaobrigadoàapresentaçãodequaisquerdeclaraçõesdedados,inclusivepormeiomagnéticooueletrônico,naformaeprazosregulamentares.

ParágrafoÚnico.Aplicam‐seàsdeclaraçõesinstituídaspelaAdministraçãoTributária,naformadesteartigo,asinfraçõesepenalidadesestabelecidasnoartigo182eseguintesdesteCódigo.

As concessionárias de serviço público deverão enviar à Administração Tributária os dadoscadastraisdosseususuários localizadosnoMunicípioconformeregulamentaçãoexpedidapeloPoderExecutivo, compatibilizando os dados relativos ao endereço do imóvel por ela atendido com os doCadastroImobiliáriodaAdministraçãoTributária.

SeçãoVDoLançamento

O lançamento do imposto será anual e distinto para cada imóvel ou unidade imobiliáriaindependente,aindaquecontíguo,combasenoselementosconstantesdoCadastro ImobiliárioFiscal,declaradospelocontribuinteoulançadosdeofíciopelaAdministraçãoTributária.

§1º OLançamentodoimpostoseráfeitononomedoproprietário,titulardodomínioútil,oupossuidordoimóvel.

§2º Olançamentodoimpostopoderáser,ainda,nahipótesedecondomínio:

I. Nocasodeindiviso,nonomedequalquerumdoscoproprietários,titularesdocondomínioútiloudepossuidores;

II. Nocasodediviso,emnomedoproprietário,dotitulardocondomínioútiloudopossuidordaunidadeautônoma;

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III. Nãosendoconhecidooproprietário,o lançamentoseráemnomedequemesteja fazendousodoimóvel.

§3º Ocontribuinte seránotificadodo lançamentodo imposto,porqualquerdosmeios convenientespara a administração, inclusive por divulgação no sítio (site) oficial doMunicípio, com antecedênciamínimade10(dez)diasdadataprevistaparaopagamentodaprimeiraparceladevida.

§4º Casoocontribuintenãotenharecebidoanotificaçãodolançamentodoimpostoatéovencimentodaprimeiraparcela,deverácompareceràrepartiçãofiscal,imediatamente,paraorecebimentodaguiadepagamento,ficandosujeitoàatualizaçãomonetária,acréscimosdemultaejurosdemora.

Olançamentodoimpostonãoimplicaemreconhecimentodalegitimidadedoproprietário,dodomínioútiloudapossedobemimóvel;nãopresumearegularidadedoimóvelenãoseprestaafinsnãotributários.

Tambémpoderáserefetuadoolançamentodoimposto,deoficioe/oumediantealavraturadocompetenteAutodeInfração:

I. Nafaltadainscriçãodoimóvelpelocontribuinteapósdecursodoprazoestabelecidonoartigo18;

II. Nos casos de revisão fiscal nãomotivada por denúncia espontânea do contribuinte, quando forconstatadamajoraçãodo valor venal em face de alterações procedidas no imóvel e nãodeclaradas àRepartiçãoFiscalnoprazodoartigo18;

III. Noscasosdo§2ºdoartigo16.

Nãosendocadastradooimóvel,olançamentoseráemqualquerépoca,combasenoselementosquearepartiçãocoligir,esclarecidaestacircunstâncianotermodeinscrição.

SeçãoVIDaArrecadação

Opagamentodoimpostoseráfeitodeumavezouparcelado,deacordocomoqueestabeleceraregulamentaçãodestaLei,nasépocaselocaisindicadosnosavisosdelançamento.

§1º Osdébitosfiscaisdesteimposto,quandonãopagasnadatadoseuvencimento,serãoacrescidosdejurosdemoraequivalentesà taxareferencialdoSistemaEspecialdeLiquidaçãoeCustódia–SELIC–acumuladamensalmente,mais1%(umporcento)aomês,ouaqualqueroutrataxa,quevierasubstituí‐la.

§2º OscontribuintesqueestiverememdébitocomaFazendaMunicipal,ficamimpedidosdereceberdela créditosdequalquernatureza,participarde licitação,bemcomogozaremdebenefícios fiscais ecertidõesnegativasdequalquernatureza.

§3º Oparcelamentodopagamentodesteimpostoseráemprestaçõesiguais,mensaisesucessivas,naformaeprazoregulamentares,respeitadoolimitemínimoporprestaçãonostermosdaregulamentação,ficandofacultadoaocontribuinteopagamentosimultâneodediversasprestações.

§4º Do valor do imposto integral, ou do valor das prestações em que se decomponha, poderão serdesprezadasasfraçõesdemoeda.

SeçãoVIIDaDeclaraçãodeAtividadesImobiliárias

Adeclaraçãoéobrigatóriapara:

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I. Construtorasouincorporadorasquecomercializaremunidadesimobiliáriasporcontaprópria;

II. Imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda ealuguéisdeimóveis;

III. Leiloeirosoficiaisnocasodearremataçãodeimóveisemhastapública;

IV. Quaisqueroutraspessoasfísicasoujurídicasquevenhamarealizaratividadesimobiliárias.

§1º Aspessoasfísicasoujurídicasarroladasnesteartigo,mesmosemseconstituírememcontribuintesou responsáveis pela obrigação principal, ficam obrigadas a informar à Administração Tributária,mediante declaração, em 15 (quinze) dias ou na forma do regulamento, a ocorrência de atividadesimobiliárias, entendidas essas como a venda e locação de unidades imobiliárias, bem como a suaintermediação.

§2º Anãoapresentaçãodasinformaçõesprevistasnesteartigo,poraçãoouomissão,voluntáriaounão,constituiinfraçãocomimposiçãodepenalidadecorrespondenteà50(cinquenta)UFIRMacadaunidadeouvalornãodeclarado,aplicando‐se,subsidiariamente,asdisposiçõesprevistasnoartigo182eseguintesdestaLei.

§3º Os prazos e outras disposições relativas a Declaração de Atividades Imobiliárias serãoregulamentadaspeloPoderExecutivo.

SeçãoVIIIDaIncidência

ParafinsdaincidênciadoImpostosobreaPropriedadePredialeTerritorialUrbana–IPTU:

I. Asedificaçõespresumem‐seconcluídasoumodificadasnamaisantigadasseguintesdatas:

a) darequisiçãodaemissãodacertidãodequitaçãodoImpostoSobreServiçosdequalquernaturezaouinformadapeloprofissionalresponsávelpelaexecuçãodoserviçodeexecuçãodeobrasdeconstruçãocivil,demolição,reparação,conservaçãoereformadeedifícios,oupelosujeitopassivodoIPTU;

b) informada, pelo sujeito passivo do IPTU, como sendo a data de conclusão ou modificação daedificação,nadeclaraçãodeatualizaçãodedadosdoimóvel;

c) emquesetornarpossívelasuapotencialutilizaçãoparaosfinsaquesedestina;

d) emqueseverificarqualquerefetivautilizaçãodesdequeatítulonãoprecário.

II. Osterrenospresumem‐seconstituídosnamaisantigadasseguintesdatas:

a) daaberturadenovasmatrículas,noCartóriodeRegistrodeImóveis;

b) reconhecidajudicialmentecomoadoiníciodapossequeensejouaaçãoreferenteàsentençadeusucapiãoquedeclarounovaáreaounovoslimitesdeconfrontaçãodoimóvel;

c) referenteàaquisiçãodeposse,comânimodedono,relativaàfraçãodeáreadeimóvel.

III. O excesso de área presume‐se constituído namesma data considerada como a de conclusão oumodificaçãodaedificação,desdobro,englobamento,remembramentoououtroeventoqueoensejou;

IV. Os condomínios edilícios presumem‐se constituídos na data do registro de sua especificação noCartóriodeRegistrodeImóveis.

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SeçãoIXDaNão‐Incidência

Oimpostonãoincidesobre:

I. As imunidades previstas na Constituição Federal, observado, sendo o caso, o disposto em leicomplementar;

II. Templosdequalquerculto;

III. Patrimôniodepartidospolíticose suas fundações;deentidades sindicaisdos trabalhadores;dasinstituiçõesdeeducaçãoedeassistênciasocial,semfinslucrativos,atendidososrequisitosdalei.

§1º Para os fins de gozo da não incidência do imposto as entidades deverão atender aos seguintesrequisitos:

a) nãoremunerar,porqualquerforma,seusdirigentespelosserviçosprestados;

b) aplicarintegralmenteseusrecursosnamanutençãoedesenvolvimentodosseusobjetivossociais;

c) manterescrituraçãocompletadesuasreceitasedespesasemlivrosrevestidosdasformalidadesqueasseguremarespectivaexatidão;

d) provar a propriedade ou a posse comânimodeproprietário, bem comoo termo inicial da suaocupação;

e) provarqueanaturezadaocupaçãoéessencialaoexercíciodesuasatividades.

§2º A previsão do caput aplica‐se não só a atividade fim da religião, entidade ou instituição, mas,inclusive,aosimóveis,destinadosàsuamanutençãoeconômico‐financeira,quedãorendaemvirtudedealuguéisemesmoosterrenosnãoconstruídos.

§3º A documentação relativa às condições das instituições relacionadas neste artigo deverá serapresentadaatéodia30demarçodoanodolançamentodotributo.

SeçãoXDasIsenções,DescontoseIncentivos

Só farão jusàs isençõesedescontosprevistosnestaseçãooscontribuintesqueestejamemsituação fiscal regular perante o fisco municipal, condicionados à atualização cadastral da inscriçãoimobiliáriadequetratao§1ºdoartigo17.

Poderãoserisentosdesteimpostoosimóveis:

I. Pertencente aparticular,quandocedido, gratuitamente, emsua totalidadeparausoexclusivodaUnião,doEstado,doMunicípiooudesuasautarquiasefundaçõespúblicas;

II. Pertencenteaviúvaouviúvo,órfãomenor,pessoainválidaparaotrabalhoouquepossuimoléstiagraveemcaráterpermanente,quepercebarendamensalnãosuperioraoequivalentea01(um)saláriomínimo,quecomprovepossuirumúnicoimóvelequeomesmosejautilizadoexclusivamenteparasuaresidência;

III. PertencenteaservidorpúblicoefetivodesteMunicípio,ativoouinativo,aseusfilhosmenoresouincapazes,bemcomoàsuaviúvaouviúvo,enquantonãocontrairnúpcias,quepercebarendamensalnãosuperioraoequivalentea01(um)saláriomínimo,quecomprovepossuirumúnicoimóvelequeomesmosejautilizadoexclusivamenteparasuaresidência;

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IV. Pertencenteaex‐combatentedaSegundaGuerraMundial,comointegrantedoExército,daMarinhadeGuerra,daMarinhaMercanteedaAeronáutica,cujasituaçãoestejadefinidanaLein°5.315,de12desetembrode1967,bemassimàviúvadomesmo,quecomprovepossuirumúnicoimóvelequeomesmosejautilizadoexclusivamenteparasuaresidência;

V. Pertencente, cedido ou locado a entidades populares, tais como: associações de moradores, dejovens, de mulheres, estudantis, círculo operário e associação de caráter beneficente, filantrópico,caritativo,artístico,científicoouesportivo;quepreenchaosrequisitosprevistosnosincisosdoartigo14doCódigoTributárioNacional,Leinº5.672de25deoutubrode1966,edesdequeocupadopelaentidadeparaoexercícioexclusivodesuasatividades;

VI. Adquiridospormeiodeprogramasgovernamentaisdehabitaçãopopularvoltadosparafamíliasdebaixarendaduranteoperíododeexecuçãodasobrasdestinadasàhabitaçãopopular;

VII. Objetodetombamento.

§1º As isençõesdeque tratamos incisosdesteartigoserãodeclaradaspeloChefedaAdministraçãoTributáriamedianterequerimentofundamentadodointeressado.

§2º Paradeclaraçãodeisenção,noscasosseguintes,deveráserapresentadaaseguintedocumentação:

a) paraocasodosincisosIIeIII:

‐ se viúvo ou viúva, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge, e declaraçãoatestandoquenãoconviveemUniãoEstável;

‐seservidorefetivomunicipal,comprovaçãodetalvinculação;

‐seórfãomenoroupessoainválida,certidãodenascimento;

‐seinválidoouportadordemoléstia,comprovaçãoexpedidaporórgãocompetente;

‐provadepropriedadedoimóvel;

‐ declaração com comprovação de que reside no imóvel e que não possui nenhum outroimóvel;

‐provadequenãoperceberendamensalsuperiora01(um)saláriomínimo.

b) paraocasodoincisoIV:

‐comprovantedequeparticipoudeoperaçõesnaSegundaGuerraMundial,comointegrantedasForçasArmadasoudaMarinhaMercante;

‐céduladeidentidade;

‐certidãodecasamentoecertidãodeóbitodocônjuge;

‐provadequeresidenoimóvel;

‐provadepropriedadedoimóvel.

§3º Para os fins de exclusão da emissão geral dos carnês do IPTU, e a consequente aplicação doinciso IVdesteartigo,oórgão responsávelpelo cadastrodosagentespúblicosmunicipais remeteráàAdministração Tributária, até o dia anterior ao qual considera‐se ocorrido o fato gerador do tributo,relaçãoconstandoonomedoservidorbeneficiáriocomaidentificaçãodoseuimóvel.

§4º ParaefeitodaconcessãodasisençõesdoIPTU,nãoserãoconsideradascomooutroimóvel,desdequecadastradasnomesmoendereçodoimóvelobjetodopedidodeisenção,epertencentesaomesmoproprietário:

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a) asvagasdegaragem;

b) as áreas resultantes de desmembramento de imóveis residenciais, de até 20m² (vinte metrosquadrados),ondefuncionemfirmasindividuais.

Poderãobeneficiar‐sededescontoseincentivosnesteimposto:

I. Osimóveisdecaráterhistóricooudeexcepcionalvalorartístico,culturaloupaisagístico,desdequemantidosrestauradoseembomestado,assimdeclaradosporatodoChefedoExecutivoedaSecretariaMunicipaldeCultura,apartirdoexercícioseguinteàconclusãodarestauração,terãodescontode50%(cinquentaporcento).

II. Os sujeitospassivosdeste impostoque adquiriremveículos emnomepróprio, e emplacaremoutransferiremosmesmosparaesteMunicípio,desdequeanexandocópiaautenticadadoCertificadodeRegistro e Licenciamento de Veículos – CRLV e do comprovante de pagamento do Imposto Sobre aPropriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício anterior, poderão requerer osseguintesdescontosnesteimposto:

a) descontode10%(dezporcento)dovalordoIPTU,quandoaaquisiçãooutransferênciareferir‐seapenasaumveículo;

b) descontode20%(vinteporcento)dovalordoIPTU,quandoaaquisiçãooutransferênciareferir‐seadoisoumaisveículos.

III. OscontribuintespoderãorequererjuntoàAdministraçãoTributáriaoselo“IPTUVerde”afimdeserconcedidodescontodeaté30%(trintaporcento)nesteimposto.

a) será expedido decreto pelo Chefe do Executivo regulamentando os requisitos necessários àexpediçãodoselo“IPTUVerde”observando‐seaslegislaçõesambientaisvigentesnoMunicípio.

b) odescontoprevistonesteincisoseráconcedidoproporcionalmenteàáreadoimóvelqueatendaaosrequisitosdalegislaçãoambientaledesuaregulamentação.

IV. Os contribuintes enquadrados como empresa individual,microempresa ou empresa de pequenoporte,poderãorequerer,juntoàAdministraçãoTributária,descontoconformeLeiMunicipalespecíficaesuasalteraçõesposteriores.

a) odescontosometeseráconcedidocasoo imóvelsejautilizadocomoestabelecimentonoqualocontribuinteexerçasuaatividade.

b) obenefíciodesteincisoaplica‐sesomenteaosfatosgeradoresocorridosapósoefetivoingressonoregimegeraldaMicroempresaeEmpresadePequenoPortenostermosdaLeiComplementarFederalnº123de14dedezembrode2006.

V. OspequenoscomerciantesquefazemavendaouproduçãodeprodutosorgânicosnesteMunicípiopoderãorequerer juntoàAdministraçãoMunicipaldescontode30%(trintaporcento)neste impostosobreoimóvelutilizadopararealizaçãodesuaatividadecomercial.

a) o desconto somente será concedido à imóveis com área total até 50m² (cinquenta metrosquadrados).

b) nos imóveis com área até 100m² (cemmetros quadrados) o desconto será concedido sobre aproporçãodaáreaestabelecidanaalíneaanterior.

c) serão considerados orgânicos os produtos hortifrutigranjeiros sem o uso comprovado deagrotóxicos,fertilizantessintéticos,reguladoresdecrescimento,ouaditivossintéticosparaaalimentaçãoanimal.

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d) a Administração Tributária encaminhará solicitação ao órgão da administração municipalcompetenteafimdecorroboraropreenchimentodosrequisitosedasinformaçõesapresentadaspelorequerente.

§1º Osbenefíciosconcedidosnesteartigoserãocumulativosenãopoderãoultrapassar50%(cinquentaporcento).

§2º A concessão dos benefícios é condicionada à apresentação de requerimento anual junto àAdministraçãoTributáriapeloproprietário,titulardodomínioútil,possuidordoimóvelouinteressado,comprotocoloatéodiaanterioraoqualconsidera‐seocorridoofatogeradordotributo.

§3º OsbenefíciosserãocassadosporsimplesdespachodaautoridadeadministrativacasonãoestejamemestritaconsonânciacomestaLeiedemaislegislaçõespertinentes.

§4º Ao contribuinte que optar pelo pagamento integral do imposto em parcela única, poderá serconcedido desconto de 10% (dez por cento), sobre o montante apurado após aplicação dos demaisdescontos, e se pago até a data do vencimento estabelecida no aviso de lançamento ou outra datadeterminadaporregulamentaçãodoPoderExecutivo.

Apartirdoexercíciode2017,ficamisentosdoImpostoPredialosimóveisconstruídoscomusoresidencialcujovalorvenalcorrespondente,nadatadofatogeradordoimposto,sejaigualouinferiora1.500(milequinhentos)UFIRM,exceto:

I. Asunidadesautônomasdecondomíniotributadascomogaragememedifíciosdeusoresidencial,nãoresidencial,mistoouemprédiodegaragens;

II. Osestacionamentoscomerciais.

SeçãoXIInstrumentosparaoCumprimentodaFunçãoSocialdaPropriedadeUrbana

FicaminstituídosnoMunicípioosinstrumentosparaqueoproprietáriodosolourbanonãoedificado, subutilizado ou não utilizado promova o seu adequado aproveitamento nos termos dalegislaçãovigente.

§1º OsproprietáriosdosimóveistratadosnestaseçãoserãonotificadospelaAdministraçãoMunicipalparapromoveroadequadoaproveitamentodosimóveis.

§2º Anotificaçãofar‐se‐áporfuncionáriodoórgãocompetenteaoproprietáriodoimóvelounocasodeesteserpessoajurídicaaquemtenhapoderesdegerênciageralouadministração,eserárealizada:

a) pornotificaçãopessoaloucartaregistradacomavisoderecebimento;

b) poredital,quandofrustrada,por3(três)vezes,atentativadenotificaçãonaformaprevistapelaalíneaanteriordesteinciso.

§3º A notificação referida neste artigo deverá ser averbada na matrícula do imóvel no Cartório deRegistrodeImóveispelaAdministraçãoMunicipal.

§4º Umavezpromovido,peloproprietário,oadequadoaproveitamentodoimóvelnaconformidadedoquedispõeestalei,caberáàAdministraçãoMunicipalefetuarocancelamentodaaverbaçãotratadanoparágrafoanterior.

§5º Os proprietários notificados deverão, no prazomáximo de um ano a partir do recebimento danotificação,comunicaràAdministraçãoMunicipalumadasseguintesprovidências:

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a) iníciodautilizaçãodoimóvel;

b) protocolamentodealvarádeaprovaçãodeprojetodeparcelamentodo solooudeaprovação eexecuçãodeedificação.

§6º Asobrasdeparcelamentoouedificaçãoreferidasnoparágrafoanteriordeverãoiniciar‐senoprazomáximode1(um)anoapartirdaexpediçãodoalvarádeaprovaçãodoprojetodeparcelamentodosolooualvarádeaprovaçãoeexecuçãodeedificação.

§7º Oproprietário teráoprazode até5 (cinco) anos, a partir do iníciodeobrasprevisto no artigoanteriorparacomunicaraconclusãodoparcelamentodosolo,oudaedificaçãodoimóveloudaprimeiraetapadeconclusãodeobrasnocasodeempreendimentosdegrandeporte.

§8º Atransmissãodo imóvel,porato“intervivos”ou“causamortis”,posterioràdatadanotificaçãoprevistanesteartigo,transfereasobrigaçõesdeparcelamento,edificaçãoouutilizaçãoseminterrupçãodequaisquerprazos.

Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento,edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o Imposto sobre aPropriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo, mediante amajoraçãoanuale consecutivadaalíquotapeloprazode5 (cinco) anosatéo limitemáximode15%(quinzeporcento).

§1º Ovalordaalíquotaaseraplicadoacadaanoseráigualaodobrodovalordaalíquotadoanoanterior.

§2º Seráadotadoovalordaalíquotade15%(quinzeporcento)apartirdoanoemqueovalorcalculadovenhaaultrapassarolimiteestabelecidonocaputdesteartigo.

§3º Serámantida a cobrança do Imposto pela alíquotamajorada até que se cumpra a obrigação deparcelar,edificar,utilizaroimóvelouqueocorraasuadesapropriação.

§4º É vedada a concessão de isenções, anistias, incentivos ou benefícios fiscais relativos ao IPTUProgressivodequetrataestaLei.

§5º Os instrumentos de promoção do adequado aproveitamento de imóveis, nos termos desta Lei,aplicam‐se,inclusive,àquelesquepossuemisençãodoIPTU.

§6º Observadasasalíquotasprevistasnesteartigo,aplica‐seaoIPTUProgressivoalegislaçãotributáriavigentenesteMunicípio.

§7º Comprovado o cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, ocorrerá olançamentodoIPTUsemaaplicaçãodasalíquotasprevistasnestaleinoexercícioseguinte.

§8º Tratando‐sede imóvelcujaáreaedificadaseja inferiora30%(trintaporcento)daáreatotaldoterreno,aplicar‐se‐átambémaprogressividadeprevistanesteartigo,calculadasobreovalorvenaldaáreanãoedificadaconformedemaisdisposiçõesdestaLei.

Nos casos emque o possuidor ou titular do domínio útil de imóvel, que comprove junto àAdministraçãoMunicipalqueoimóvelcomáreanãoedificadaencontra‐semurado,limpoecomcalçadaconstruída e em bom estado de conservação, não sofrerá a incidência das alíquotas progressivas notempo.

§1º Considera‐selimpooterrenoquandocapinado,sementulhooulixo.

§2º A condição para a não incidência das alíquotas progressivas no tempo será que o proprietário,possuidoroutitulardodomínioútilcomproveemantenhaosrequisitosestabelecidosnesteartigoemtodaaáreadoterrenoenãosomentequantoàáreaconstruída.

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§3º Acomprovaçãodosrequisitosdequetrataesteartigo,iniciar‐se‐ápormeioderequerimentoescritodirigidoàAdministraçãoTributáriaatéodiaanterioraoqualconsidera‐seocorridoofatogeradordotributo,contendoosseguintesdocumentos:

I. Identidadedorequerente;

II. Comprovantederesidência;

III. Títulodepropriedade,provadeposseoudomínioútil;

IV. Outrosdocumentosquefaçamprovadesuacondição.

§4º Recebido o pedido previsto no parágrafo anterior devidamente instruído, a AdministraçãoTributária formalizará o procedimento por meio de ordem de serviço, designando agente públicocompetente,ououtremquelhefaçaàsvezes,afimdeaferiraveracidadedasituaçãoquecorrespondaaosrequisitosexigidos.

Decorridos 5 (cinco) anos da cobrança do IPTUProgressivo, semque o proprietário tenhacumpridoaobrigaçãodeparcelamento,edificaçãoouutilizaçãocompulsórios,aAdministraçãoMunicipalpoderáprocederàdesapropriaçãodoimóvel,compagamentoemtítulosdadívidapública.

§1º Ostítulosdadívidapública,referidosnesteartigo,terãopréviaaprovaçãopeloPoderLegislativoeserãoresgatadosnoprazodeatédezanos,emprestaçõesanuais,iguaisesucessivas,asseguradosovalorrealdaindenizaçãoeosjuroslegais,nostermosdoartigo8ºdaLeiFederalnº10.257de2001.

§2º Apósadesapropriaçãoreferidanesteartigo,aAdministraçãoMunicipaldeverá,noprazomáximode 5 (cinco) anos, contado a partir da incorporação ao patrimônio público, proceder ao adequadoaproveitamentodoimóvel.

§3º OaproveitamentodoimóvelpoderáserefetivadodiretamentepelaAdministraçãoMunicipal,pormeiodealienaçãoouconcessãoaterceiros,observando‐seasformalidadesdalegislaçãovigente.

§4º Ficammantidasparaoadquirenteouparaoconcessionáriode imóvel,nos termosdoparágrafoanterior,asmesmasobrigaçõesdeparcelamento,edificaçãoouutilizaçãoprevistasnestaLei.

CAPÍTULOIIDOIMPOSTOSOBRESERVIÇODEQUALQUERNATUREZA

SeçãoIDoFatoGeradoredoLocaldeIncidência

OImpostoSobreServiçosdeQualquerNatureza–ISSQN–decompetênciadoMunicípiotemcomo fatogerador aprestaçãode serviços constantesdaTabela II emanexo, aindaqueessesnão seconstituamcomoatividadepreponderantedoprestador.

OimpostoincidetambémsobreoserviçoprovenientedoexteriordoPaísoucujaprestaçãosetenhainiciadonoexteriordoPaís.

Aindaqueenvolvaofornecimentodemercadorias,osserviçosprevistosnaTabelaIIemanexonãoficamsujeitosaoImpostoSobreOperaçõesàCirculaçãodeMercadoriasePrestaçõesdeServiçosdeTransporteInterestadualeIntermunicipaledeComunicação–ICMS.

OimpostodequetrataestaLeiincideaindasobreosserviçosprestadosmedianteautilizaçãodebenseserviçospúblicosexploradoseconomicamentemedianteautorização,permissãoouconcessão,comopagamentodetarifa,preçooupedágiopelousuáriofinaldoserviço.

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§1º Nasatividadesemqueexistaprestaçãodeserviçosassociadaàlocaçãodebemmóvel,oimpostoincidiráapenassobreaprestaçãodeserviços.

§2º Aincidênciadoimpostoindepende:

I. Dadenominaçãodadaaoserviçoprestado;

II. Daexistênciadeestabelecimentofixo;

III. Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas àatividade,semprejuízodascominaçõescabíveis;

IV. Doresultadofinanceiroobtido;

V. Dopagamentopelosserviçosprestados.

Considera‐seoserviçoprestadoeoimpostodevidonolocaldoestabelecimentoprestadorou,nafaltadoestabelecimento,nolocaldodomicíliodoprestador,excetonashipótesesprevistasnosincisosaseguir,quandooimpostoserádevidonolocal:

I. Oestabelecimentodotomadorouintermediáriodoserviçoou,na faltadeestabelecimento,ondeestiverdomiciliado,nahipótesedo§1ºdoart.42destaLei;

II. Dainstalaçãodosandaimes,palcos,coberturaseoutrasestruturas,nocasodosserviçosdescritosnosubitem3.05daTabelaIIanexa;

III. Daexecuçãodaobra,nocasodosserviçosdescritosnosubitem7.02e7.19daTabelaIIanexa;

IV. Dademolição,nocasodosserviçosdescritosnosubitem7.04daTabelaIIanexa;

V. Dasedificaçõesemgeral,estradas,pontes,portosecongêneres,nocasodosserviçosdescritosnosubitem7.05daTabelaIIanexa;

VI. Da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação edestinaçãofinaldolixo,rejeitoseoutrosresíduosquaisquer,nocasodosserviçosdescritosnosubitem7.09daTabelaIIanexa;

VII. Da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no casodos serviços descritosno subitem7.10daTabelaIIanexa;

VIII. Daexecuçãodadecoraçãoejardinagem,docorteepodadeárvores,nocasodosserviçosdescritosnosubitem7.11daTabelaIIanexa;

IX. Do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos ebiológicos,nocasodosserviçosdescritosnosubitem7.12daTabelaIIanexa;

X. Do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem,colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneresindissociáveisdaformação,manutençãoecolheitadeflorestasparaquaisquerfinseporquaisquermeios;

XI. Daexecuçãodosserviçosdoescoramento,contençãodeencostasecongêneres,nocasodosserviçosdescritosnosubitem7.17daTabelaIIanexa;

XII. Dalimpezaedragagem,nocasodosserviçosdescritosnosubitem7.18daTabelaIIanexa;

XIII. Ondeobemestiverguardadoouestacionado,nocasodosserviçosdescritosnosubitem11.01daTabelaIIanexa;

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XIV. Dosbens,dossemoventesoudodomicíliodaspessoasvigiados,seguradosoumonitorados,nocasodosserviçosdescritosnosubitem11.02dalistaanexa;

XV. Doarmazenamento,depósito, carga,descarga,arrumaçãoeguardadobem,nocasodosserviçosdescritosnosubitem11.04daTabelaIIanexa;

XVI. Da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviçosdescritosnoitem12,excetoo12.13daTabelaIIanexa;

XVII. Domunicípioondeestásendoexecutadootransporte,nocasodosserviçosdescritospeloitem16dalistaanexa;

XVIII. Doestabelecimentodotomadordamão‐de‐obraou,nafaltadeestabelecimento,ondeeleestiverdomiciliado,nocasodosserviçosdescritosnosubitem17.05daTabelaIIanexa;

XIX. Da feira, exposição, congresso ou congêneres a que se referir o planejamento, organização eadministração,nocasodosserviçosdescritosnosubitem17.10daTabelaIIanexa;

XX. Doporto,aeroporto,ferroporto,terminalrodoviário,ferroviáriooumetroviário,nocasodosserviçosdescritosnoitem20daTabelaIIanexa.

XXI. Dodomicíliodotomadordosserviçosdossubitens4.22,4.23e5.09;

XXII. Dodomicíliodo tomadordo serviçono casodos serviçosprestadospelas administradorasdecartãodecréditooudébitodescritosnosubitem15.01;

XXIII. Dodomicíliodotomadordosserviçosdosubitem10.04e15.09.

§1º Nocasodosserviçosaquese refereosubitem3.04da listaanexa, considera‐seocorridoo fatogerador edevidoo impostoemcadamunicípio emcujo territóriohaja extensãode ferrovia, rodovia,postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento,direitodepassagemoupermissãodeuso,compartilhadoounão.

§2º Nocasodosserviçosaqueserefereosubitem22.01dalistaanexa,considera‐seocorridoofatogeradoredevidooimpostoemcadamunicípioemcujoterritóriohajaextensãoderodoviaexplorada.

§3º Considera‐seocorridoofatogeradordoimpostonolocaldoestabelecimentoprestadornosserviçosexecutadosemáguasmarítimas,excetuandoosserviçosdescritosnosubitem20.01dalistaanexa.

§4º Considera‐seo impostodevidonesteMunicípioquandoeste forodomicíliotributáriodapessoajurídicaoufísicatomadoradoserviço,conformeinformaçãoprestadapelamesma,noscasosdosserviçosdescritosnossubitens10.04e15.09.

§5º Nocasodosserviçosprestadospelasadministradorasdecartãodecréditoedébito,descritosnosubitem15.01,quandootomadordeserviçofordomiciliadonesteMunicípio,osterminaiseletrônicosouasmáquinasdasoperaçõesefetivadasdeverãoserregistradosnesteMunicípio.

Considera‐seestabelecimentoprestadorolocalondeocontribuintedesenvolvaaatividadedeprestarserviços,demodopermanenteoutemporário,equeconfigureunidadeeconômicaouprofissional,sendo irrelevantespara caracterizá‐loasdenominaçõesdesede, filial, agência,postodeatendimento,sucursal,escritórioderepresentaçãooucontatoouquaisqueroutrasquevenhamaserutilizadas.

§1º A existência de estabelecimento prestador que configure unidade econômica ou profissional éindicadapelaconjugação,parcialoutotal,dosseguinteselementos:

I. Manutençãodepessoal,material,máquinas,instrumentoseequipamentosprópriosoudeterceirosnecessáriosàexecuçãodosserviços;

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II. Estruturaorganizacionalouadministrativa;

III. Inscriçãonosórgãosprevidenciários;

IV. Indicaçãocomodomicíliofiscalparaefeitodeoutrostributos;

V. Permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade deprestação de serviços, exteriorizada, inclusive, através da indicação do endereço em impressos,formulários,correspondências,sitenainternet,propagandaoupublicidade,contratos,contasdetelefone,contasdefornecimentodeenergiaelétrica,águaougás,emnomedoprestador,seurepresentanteoupreposto.

§2º Acircunstânciadeoserviço,porsuanatureza,serexecutadohabitualoueventualmente foradoestabelecimentonãoodescaracterizacomoestabelecimentoprestadorparaosefeitosdesteartigo.

§3º São, também, considerados estabelecimentos prestadores, os locais onde forem exercidas asatividadesdeprestaçãodeserviçosdediversõespúblicasdenaturezaitinerante.

Cada estabelecimento do mesmo sujeito passivo é considerado autônomo para o efeitoexclusivodemanutençãode livros edocumentos fiscais epara recolhimentodo imposto relativoaosserviçosneleprestados,respondendopelosdébitos,acréscimosemultasreferentesaquaisquerdeles.

SeçãoIIDaNão‐Incidência

Oimpostonãoincidesobre:

I. AsexportaçõesdeserviçosparaoexteriordoPaís;

II. Aprestaçãodeserviçosemrelaçãodeempregodostrabalhadoresavulsos,dosdiretoresemembrosdeconselhoconsultivooudeconselhofiscaldesociedadesefundações,bemcomodossócios‐gerentesedosgerentes‐delegados;

III. Ovalorintermediadonomercadodetítulosevaloresmobiliários,ovalordosdepósitosbancários,oprincipal, juros e acréscimosmoratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituiçõesfinanceiras.

ParágrafoÚnico. NãoseenquadramnodispostodoincisoIosserviçosdesenvolvidosnoBrasil,cujoresultadoaquiseverifique,aindaqueopagamentosejafeitoporresidentenoexterior.

SeçãoIIIDoContribuinteeResponsável

ContribuintedoimpostoéoprestadordoserviçoconstantedaTabelaIIemanexo.

§1º Paraosefeitosdoimposto,entende‐se:

I. Porempresa:

a) apessoa jurídica,sociedadecomercial,civiloude fato,queexercerdequalquermodoatividadeeconômicadeprestaçãodeserviços;

b) afirmaindividualdamesmanatureza;

c) apessoafísicanãocompreendidanoincisoII,alíneas“a”e“b"desteartigo.

II. Porprofissionalautônomo,apessoafísicaque:

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a) executepessoalmenteprestaçãodeserviço,inerenteàsuacategoriaprofissionalequenãotenhaaseuserviçoempregadosouterceiros,paraauxiliá‐lodiretamentenodesempenhodesuasatividades;

b) executando,pessoalmente,prestaçãodeserviçoinerenteàsuacategoriaprofissional,possuaatédoisempregadoscujotrabalhonãointerfiradiretamentenoexercíciodaprofissão.

III. Porprofissionalavulso,aqueledefinidocomopessoafísicaqueexerceratividadedecarátereventualoufortuitoequemesmosobdependênciahierárquica,nãotenhavínculoempregatício.

§2º Nãoseaplicaodispostonesteartigoquandooprestadordoserviçoforcooperativaeosserviçosforemprestadosdiretamenteaosseuscooperados.

OMunicípio,poderáatribuirdemodoexpressoaresponsabilidadepelocrédito tributárioaterceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade docontribuinteouatribuindoaestecarátersupletivodocumprimentototalouparcialdareferidaobrigação,inclusivenoqueserefereàmultaeaosacréscimos.

PorocasiãodaprestaçãodecadaserviçodeveráseremitidaNotaFiscaldeServiçosEletrônica,ououtrodocumentoexigidopelaAdministração,conformeregulamentaçãoexpedidapelaAdministraçãoMunicipal,utilizando‐seabasedecálculoeaalíquotaprevistasnestaLei.

Osbilhetes,ingressosouentradasutilizadospeloscontribuintesdoimpostoparapermitiroacessodopúblicoaolocaldoevento,inclusiveosgratuitos,deemissãoobrigatóriapelosprestadoresdeserviços de diversões públicas, são considerados documentos fiscais para os efeitos da legislaçãotributária do Município, e somente poderão ser comercializados ou distribuídos se autorizadospreviamentepelaAdministraçãoTributáriaMunicipal.

ParágrafoÚnico. Acomercializaçãooudistribuiçãodebilhetes, ingressosouentradas, semapréviaautorização, equivaleànão‐emissãodedocumentos fiscais, sujeitandoo infratoràsdisposiçõessobreinfraçõesepenalidadesprevistasnalegislaçãotributáriadoMunicípio.

OtomadordoserviçodeveráexigirNotaFiscaldeServiçosEletrônica,ououtrodocumentoexigidopelaAdministração,conformeregulamentaçãoexpedidapelaAdministraçãoMunicipal.

Otomadordoserviço,naqualidadedecontribuintesubstituto,éresponsávelpeloimpostoedeveretererecolheroseumontantequandooprestador:

I. Estabelecido ou domiciliado neste Município não comprovar a sua inscrição no Cadastro deContribuintes ou deixar de emitir a Nota Fiscal de Serviços, ou outro documento exigido pelaAdministração,estandoobrigadoafazê‐lo;

II. Desobrigadoda emissãodeNotaFiscal de ServiçosEletrônica, ououtrodocumento exigidopelaAdministração,nãofornecerrecibodequeconste,nomínimo,onomedocontribuinte,seuendereço,adescriçãodoserviçoprestado,onomeenúmerodeinscriçãonoCadastrodePessoaFísica‐CPFounoCadastroNacionaldaPessoaJurídica‐CNPJdotomadoreovalordoserviço.

III. Otomadoraoefetuararetençãodoimposto,deveráfornecercomprovanteaoprestadordoserviço.

IV. NãoestabelecidooudomiciliadonoMunicípio,prestarserviçosneste,ressalvadasasexceçõeslegais.

São responsáveis pelo pagamento do imposto, desde que estabelecidos neste Município,devendoreternafonteoseuvalor:

I. OstomadoresouintermediáriosdeserviçosprovenientesdoexteriordoPaísoucujaprestaçãosetenhainiciadonoexteriordoPaís;

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II. As pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, e os condomínios edilícios residenciais oucomerciais,quandotomaremouintermediaremosserviços:

a) descritosnossubitens1.01,1.02,1.03,1.04,1.05,1.06,1.07,1.08,3.05,7.09,7.10,7.12,7.16,11.02,14.05,17.01,17.05,17.06,17.16,17.10e17.20daTabelaII,aelesprestadosdentrodoterritóriodesteMunicípio;

b) descritosnossubitens7.02,7.04,7.05,7.11,7.17,7.19e16.01daTabelaIIanexa,aelesprestadosdentrodoterritóriodesteMunicípioporprestadoresdeserviçosestabelecidosforadoMunicípio.

III. Osórgãosdaadministraçãopúblicadiretae indireta, fundações,sociedadesdeeconomiamistaeempresaspúblicas,daadministraçãofederal,estadualemunicipal,emrelaçãoaosserviçosquelhesforemprestados,inclusivedesaúde,segurança,limpeza,conservação,atendimentooperacional,demanutençãoeconsertodeequipamento;

IV. Àsempresasdeconstrução,emrelaçãoaosserviçossubempreitados;

V. Às empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de qualquer natureza, emrelaçãoaosserviçosquelhesforemprestados;

VI. Àsempresasindustriais,comerciais,educacionais,instituiçõesfinanceirasebancárias,emrelaçãoaosserviçosquelhesforemprestados,inclusivedesegurança,guardadepatrimônio,vigilância,limpeza,conservaçãoeasseio,transportedevalores,fornecimentodemãodeobra,especializadaounão,reparos,manutenção,conservaçãoeinstalaçãodeequipamentos;

VII. Aoslocadoresoucedentesdeusodeclubes,salões,parquesdediversão,ououtrosrecintos,ondeselocalizamdiversõespúblicasdequalquernatureza,emrelaçãoaomovimentodevendasdebilhetesdeentradaeoutros,inclusiveexigindoachanceladestespelaAdministraçãoTributáriaMunicipal;

VIII. As boates, casas de shows, bares restaurantes e assemelhados, empresários ou contratantes deartistas,orquestras,conjuntosmusicais,showseprofissionais,qualquerquesejaanaturezadocontrato,emrelaçãoaosserviçoscontratadoscomterceiros;

IX. As incorporadoras e construtoras, em relação às comissõespagaspelos corretoresdevendasdeimóvel;

X. Às empresas que exploram serviços de planos de saúde ou de assistência médica, hospitalar econgêneres,oudeseguro,atravésdeplanosdemedicinadegrupoouconvênios,emrelaçãoaosserviçosde agenciamento, intermediação ou corretagemdos referidos planos e seguros, remoção de doentes,serviços de hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos‐socorros,manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação, clínicas de radioterapias, eletricidade eeletrônica médica, ultrassonografia, radiologia, tomografia, ressonância magnética e congêneres,conserto e restauração de bens sinistrados por elas segurados, inspeção e avaliação de riscos paracoberturadecontratosdesegurosedeprevençãoegerênciaderiscosseguráveis;

XI. Às empresas e entidades que exploremplanos e títulos de capitalização, loterias e outros jogos,inclusiveapostas,emrelaçãoàsremuneraçõesoucomissõespagasaosseusagentes,intermediáriosouconcessionários;

XII. Àsentidadesdesportivasepromotorasdebingosesorteios,emrelaçãoaopagamentodecomissõesaosvendedoresdebilhetesecartelas;

XIII. Aoshotéis,pousadas,flats,motéiseassemelhados,quandotomaremouintermediaremserviçosdeterceiros,inclusivedetinturariaelavanderia;

XIV. Aosbuffets,casasdecháeassemelhados,emrelaçãoaosserviçoscontratadoscomterceiros;

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XV. AscompanhiasdeaviaçãoouquemasrepresentenoMunicípio;

XVI. Asempresasderádio,jornaletelevisão;

XVII. Asempresasdeextraçãooutransformaçãomineralevegetal.

ParágrafoÚnico.ÉfacultadoàregulamentaçãoexpedidapelaAdministraçãoMunicipalapossibilidadedeampliaroroldeserviçosprevistosnoincisoII,alínea"b"desteartigo.

É responsável pela retenção na fonte e recolhimento do imposto, todo aquele que,mesmoincluídonosregimesdeimunidadeouisenção,utilizarserviçosprestadosporempresasouprofissionaisautônomos que não fizerem prova de sua inscrição como contribuintes deste imposto noMunicípio,efetuandoorecolhimentoatéomêssubsequenteaodaretenção.

Entende‐secomoserviçodereprografiaautilizaçãodeequipamentocedidoporterceirocombaseemquantidadereproduções,sendootomadordoserviçoresponsávelpelaretençãoourecolhimentodo imposto,devendooproprietáriodoequipamento informarporescritoàAdministraçãoTributáriaMunicipalarelaçãodosequipamentoscedidos,naqualconstearazãosocial,oendereço,eainscriçãomunicipaldotomadordoserviço.

Otitulardeestabelecimentoemqueestejaminstaladasmáquinaseaparelhospertencentesaterceiros, é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto referente à exploração dessesequipamentos.

§1º AscredenciadorasqueprestamserviçosparaasadministradorasdecartõesdecréditooudébitoficamobrigadasaprestarinformaçõesaoFiscoMunicipalsobreasoperaçõescujospagamentossejamrealizadospormeiodeseussistemasdecréditooudébitopromovidasporestabelecimentosprestadoresdeserviçoslocalizadonesteMunicípio.

§2º NoscasosdeServiçosPrestadospelasadministradorasdeCartãodeCréditoeDébito,descritosnosubitem 15.1 da Tabela II anexa, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadasdeverãoserregistradasnolocaldodomicíliodotomadordeserviços.

Osresponsáveistributáriospodemenquadrar‐seemmaisdeumadassituaçõeselencadas.

Osresponsáveistributáriosnãopoderãoutilizarqualquertipodeincentivofiscalprevistonalegislaçãomunicipalpararecolhimentodesteimpostorelativoaosserviçostomadosouintermediados.

O prestador de serviços que emitir nota fiscal, ou outro documento fiscal equivalente,autorizadopor outroMunicípio oupeloDistrito Federal, para tomador estabelecido nesteMunicípio,referenteaosserviçosdescritosnositens1a6,8a10,13a15,17a19e21a40(excetoossubitens3.05,17.05e17.10),bemcomonossubitens7.01,7.03,7.06,7.07,7.08,7.13,7.20,7.21,7.22,11.03e12.13,constantesdaTabelaIIanexa, ficaobrigadoaprocederàsua inscriçãoemcadastrodaAdministraçãoTributáriaMunicipal.

§1º Excetuam‐sedodispostonocaputdesteartigoosserviçosprovenientesdoexteriordoPaísoucujaprestaçãotenhaseiniciadonoexteriordoPaís.

§2º Deveráoimpostoserretidonafonteparaosprestadoresdeserviços,nãoinscritosemcadastrodaAdministraçãoTributáriaMunicipalequeemitiremnotafiscalautorizadaporoutroMunicípio,àpessoajurídicaestabelecidanesteMunicípio,aindaque imuneou isenta,quando tomaremou intermediaremqualquerdosserviçosreferidosnocaputdesteartigo.

§3º AAdministraçãoTributáriaMunicipalpoderádispensardainscriçãonocadastroosprestadoresdeserviçosaqueserefereocaput.

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§4º Ainscriçãonocadastrodequetrataocaputnãoseráobjetodequalquerônus, inclusive taxasepreçospúblicos.

Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os responsáveis tributários ficamdesobrigadosdaretençãoedopagamentodoimpostoemrelaçãoaosserviçostomadosouintermediadosquandooprestadordeserviços:

I. ForprofissionalautônomoestabelecidonesteMunicípio;

II. Forsociedadeconstituídanaformadoartigo67(regimeespecial);

III. Gozardeisenção,desdequeestabelecidanesteMunicípio;

IV. Gozardeimunidade;

V. ForMicroempreendedor Individual ‐MEI, optante pelo sistema de recolhimento abrangido peloSimplesNacional.

§1º Para os fins dodispostoneste artigo, o responsável tributáriodeverá exigir queoprestadordeserviçoscomproveseuenquadramentoemumadascondiçõesprevistasnosincisosdocaputdesteartigo.

§2º Oprestadordeserviçosrespondepelorecolhimentodoimpostointegral,multaedemaisacréscimoslegais, na conformidade da legislação, no período compreendido entre a data em que deixar de seenquadrar em qualquer das condições previstas nos incisos II a V do caput deste artigo e a data danotificação dodesenquadramento, ou quando a comprovação a que se refere o § 1º for prestada emdesacordocomalegislaçãomunicipal.

Alegitimidadepararequererarestituiçãodo indébito,nahipótesederetenção indevidaoumaior que a devida de imposto na fonte recolhido à Fazenda Municipal, pertence ao responsáveltributário.

Osprestadores de serviços alcançadospela retençãodo imposto não estãodispensadosdocumprimentodasobrigaçõesacessóriasprevistasnalegislaçãotributária,devendomantercontroleemseparadodasoperaçõessujeitasaesseregime.

Éresponsávelsolidáriopelopagamentodoimpostoodetentordapropriedade,domínioútiloupossedobemimóvelondeserealizouaobra,emrelaçãoaosserviçosconstantesdossubitens7.02,7.04,7.05 e 7.17 da Tabela II anexa, quando os serviços forem prestados sem a documentação fiscalcorrespondenteousemaprovadopagamentodoimpostopeloprestador;

ParágrafoÚnico.Osresponsáveisaqueserefereesteartigoestãoobrigadosaorecolhimentointegraldo imposto devido, inclusivemulta e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada suaretençãonafonte.

SeçãoIVDaBasedeCálculoedaAlíquota

Abasedecálculodoimpostoéopreçodoserviçoaoqualseaplicam,emcadacaso,alíquotascorrespondentesaTabelaIIanexa.

ParágrafoÚnico.ATabelaIIanexaseguiráaListadeServiçosanexaàLeiComplementarnº116/2003,vigendo imediatamente conformeasalteraçõesdeterminadas, comalíquotasde5%(cincoporcento)paraosserviçosquesejamincluídosouquenãoestavamprevistosanteriormente.

Considera‐sepreçodoserviçoareceitabrutaaelecorrespondente,incluindo‐senopreçodoserviçoovalordamercadoriaenvolvidanaprestaçãodomesmo.

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§1º Quandoosserviçosdescritospelosubitem3.03,7.02,7.04,7.05,7.17,7.18,7.19daTabelaIIanexaforemprestadosnoterritóriodesteMunicípioeforadele,abasedecálculoseráproporcional,conformeo caso, à extensãoda ferrovia, rodovia, dutos, condutos e cabosdequalquernatureza, aonúmerodepostes,àáreaouextensãodaobra,existentesnesteMunicípio.

§2º Asempresasprestadorasdosserviçosprevistosnossubitens7.02e7.05dalistadeserviços,quandoaplicaremmateriais por elas adquiridos e quepermaneçam incorporados à obra após sua conclusão,poderãodeduzi‐losnabasedecálculodo ISSQNdevidoematé40%(quarentaporcento),desdequedevidamentecomprovadopormeiodenotafiscalcomadescriçãodosmateriaisempregadosconformeregulamentação.

Aplicar‐se‐áaalíquotade5%(cincoporcento)paraoutrosserviçosnãoprevistosnestaLei.

SeçãoVDaEstimativaeArbitragem

Conforme regulamentação expedida pela Administração Tributária Municipal poderá serestabelecidoregimedepagamentoporestimativaoudeapuraçãomensalparaoscontribuintesdesteimpostonaformaecondiçõesestabelecidaspelofiscomunicipal,quandoovolumeouamodalidadedaprestaçãodeserviçosrecomendartratamentofiscalmaisadequado.

§1º AAdministraçãoMunicipalpoderáaqualquer tempo, suspenderou reverosvalores estimados,reajustandoasparcelasvincendasdoimposto,quandoseverificarqueaestimativainicialforincorretaouqueovolumeoumodalidadedosserviçostenhasidoalteradodeformasubstancial.

§2º Os contribuintes poderão se enquadrar neste regime de forma individual, por categorias deestabelecimentosouporgruposdeatividades,tendocomocondição:

I. Anaturezadaatividade;

II. Ainstalaçãoeequipamentosutilizados;

III. Aquantidadeequalificaçãoprofissionaldopessoal;

IV. Areceitaoperacionalenãooperacional;

V. Otipodeorganização.

§3º Aofinaldoperíodoparaoqualsefezaestimativa,oucasosejasuspensa,porqualquermotivo,aaplicaçãodoregimeprevistonesteartigo,serãoapuradosopreçoefetivodosserviçoseomontantedotributoefetivamentedevidopelocontribuinte.

§4º OFiscoprocederáaolançamentodeofíciodadiferençaapuradanoparágrafoanterior,ouefetuaráarestituiçãoemfavordocontribuintequandosolicitado.

§5º Oscontribuintessujeitosaoregimedeestimativapoderão, a critériodaautoridadecompetente,ficardesobrigadosdaemissãoeescrituraçãodadocumentaçãofiscal.

Sem prejuízo das penalidades cabíveis, o preço dos serviços poderá ser arbitrado emconformidadecomosíndicesdepreçosdeatividadesassemelhadasnosseguintescasos:

I. Quando o contribuinte não fornecer a fiscalização os elementos necessários à comprovação domontanteapurado,inclusivenoscasosdainexistência,perdaouextraviodelivrosedocumentosfiscais;

II. Ocontribuinte,depoisdeintimado,deixardeapresentaroslivrosedocumentosfiscaisdeutilizaçãoobrigatória;

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III. Quandohouverfundadassuspeitasdequeosregistrosnoslivrosedocumentosfiscaisnãorefletemopreçodosserviços,ouquandoovalordeclaradofornotoriamente inferioraospreçospraticadosnapraça;

IV. AinexistênciadeinscriçãodocontribuintenocadastrofiscaldoMunicípio.

Parágrafo Único. Levar‐se‐á em consideração para a procedência do arbitramento os seguinteselementos:

I. Osrecolhimentos feitosemperíodos idênticospelocontribuinteouporoutroscontribuintesqueexerçamamesmaatividadeemcondiçõessemelhantes;

II. Ospreçoscorrentesdosserviçosnomercado,vigentesnaépocadaoperação;

III. Ascondiçõesprópriasdocontribuinte,bemcomoelementosquepossamevidenciarsuasituaçãoeconômico‐financeira.

SeçãoVIDoRegimeEspecial

Quandoosserviçosreferidosnossubitens4.01,4.06,4.08,4.11,4.12,4.13,4.14,4.16,5.01,7.01(excetopaisagismo),10.03,17.14,17.16,17.19,17.20daTabelaIIanexaforemprestadosporsociedades,oimpostoserádevidopelasociedadeconformeTabelaIIIanexa,pormês,emrelaçãoacadaprofissionalhabilitado,sejasócio,empregadoounão,quepresteserviçoemnomedasociedade,emboraassumindoresponsabilidadepessoal,nostermosdaleiaplicável.

§1º Asociedadepagaráoimpostotendocomobasedecálculoopreçoprevistonoartigo62doserviçoquando:

I. Osseussóciosnãopossuírem,todos,amesmahabilitaçãoprofissional;

II. Tivercomosóciopessoajurídica;

III. Asociedadeforsóciadeoutrasociedade;

IV. Exercerqualqueratividadedenaturezaempresarial;

V. Desenvolveratividadediversadahabilitaçãoprofissionaldossócios;

VI. Existirnasociedadesócionãohabilitadoaoexercíciodasatividadesdefinidasnorespectivocontratodeconstituição;

VII. Asuaatividadeforefetuada,notodoouemparte,porprofissionalnãohabilitadoaoexercíciodasatividadesdefinidasnorespectivocontratosocial,sejaeleempregadoounão;

VIII. Tenhasócioqueparticipesomenteparaaportarcapitalouadministrar;

IX. Terceirizemourepassematerceirosserviçosrelacionadosàatividadedasociedade;

X. Secaracterizemcomoempresáriasoucujaatividadeconstituaelementodeempresa;

XI. Sejam filiais, sucursais, agências, escritórios de representação ou contato, ou qualquer outroestabelecimentodescentralizadoourelacionadoasociedadesediadanoexterior;

XII. Exploremmaisdeumaatividadedeprestaçãodeserviços.

§2º Ocontribuintepoderáoptaremrecolheroimpostonoexercíciofinanceiroaplicandoaprevisãodoartigo62destaLei,tendocomobasedecálculoopreçodoserviço.

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§3º Equiparam‐se às sociedades empresárias, aquelas que, embora constituídas como sociedadesimples,assumamcaráterempresarial,emfunçãodesuaestruturaoudaformadaprestaçãodosserviços.

§4º OsincisosIXeXdo§1º,e§3ºdesteartigonãoseaplicamàssociedadesuniprofissionaisemrelaçãoàs quais seja vedadopela legislação específica a formaou característicasmercantis e a realizaçãodequaisqueratosdecomércio.

Quandooserviçoforprestadosobaformadetrabalhopessoal,peloprofissionalautônomo,oimpostoserádevidoanualmentedeacordoaTabelaIIIanexa,considerando‐seprofissionalautônomoapessoafísicaqueforneceroprópriotrabalho,semvínculoempregatício,comoauxíliode,nomáximo,3(três)empregados,divididosnasseguintescategorias:

a) profissional liberal: aquelequedesenvolveatividade intelectualdeníveluniversitáriooua esteequiparado,deformaautônoma;

b) profissional não liberal: aquele que desenvolve atividade de nível não universitário de formaautônoma.

SeçãoVIIDoLançamento

Olançamentodoimpostoseráefetuadodeacordocomasdeclaraçõesconstantesnasfichasdeinscriçãodocontribuinte,nocadastrodeatividadeseconômicasedemaisnormasregulamentares.

§1º Olançamentodoimpostoseprocederádaseguinteforma:

I. Mediante declaração do próprio contribuinte que servirá concomitantemente como guia derecolhimentodoimposto,sujeitaacontroleposteriordafiscalização;

II. Mediantedeclaraçãodoresponsávelpelaretençãonafonteerecolhimentodoimpostodevidoporterceiro;

III. Deofício:

a) quando o contribuinte ou responsável deixar de efetuar a declaração do imposto nos prazos eformasregulamentares;

b) quandoemconsequênciaderevisãoficarconstatadoqueovalortotaldosserviçosprestadosnoperíodosejasuperioraoconstantedadeclaração;

c) noscasosdeestimativa,arbitramento,ouquandosetratardeprofissionalenquadradonoregimeespecial.

§2º Oscontribuintesdesteimposto,porsiouporintermédiodeseusrepresentantes,sãoobrigadosaapresentardeclaraçãodoimpostomesmoquenãotenhamrealizadomovimentoeconômico,sendotalobrigação extensiva aos responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do imposto devido porterceirosquelhesprestamserviços.

SeçãoVIIIDasIsenções

Ficamisentosdoimposto:

I. Osjornaleiros,aslavadeiras,osengraxates,ossapateirosremendõeseoutrosartesãosouartífices,queexerçamaprofissãoporcontaprópria,semauxíliodeterceiros;

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II. Os serviços diversionais e de assistência social prestados por sindicatos, associações de finsfilantrópicos registradas no Conselho Nacional de Serviços Social e centros sociais urbanos aos seusassociados;

III. As diversões públicas com fins beneficentes ou considerados de interesse da comunidadepromovidaspelasSecretariasdasáreasdeeducação,desportoeculturadoMunicípio;

IV. Osespetáculosdiversionaishumorísticos,dedançae folclore, realizadosporartistas locais,quersejamprofissionaisouamadores;

V. Associaçõespertencentesaentidadesdeclassesemfinalidadelucrativa;

VI. Prestaçãodeassistênciamédicaouodontológicagratuitaemambulatóriosmantidosporsindicatoseafins;

VII. As casas de caridade ou estabelecimento de fins humanitários e assistenciais sem finalidadelucrativa;

VIII. Asprestaçõesdeserviçoexecutadasporindivíduosautônomosde16a29anosdesdequeestudantedenívelmédioousuperiorenãotenhaempregoouexerçaoutraatividade.

ParágrafoÚnico.AisençãoprevistanoincisoVIIIseráconcedidanomáximopordoisanos,extensívelaté o primeiro ano seguinte à conclusão, estando condicionada à apresentação de comprovante dematrículaoucertificadodeconclusão,edaCarteiradeTrabalho,e,nocasodagraduação,queoserviçoprestadosejarelacionadocomocurso.

SeçãoIXDaspenalidades

A falta de pagamento do imposto nos prazos previstos sujeitará o contribuinte amulta de0,33%(trintaetrêscentésimos)aodiaatéomáximode20%(vinteporcento)sobreovalordotributo,acrescidode1%(umporcento)aomêsoufraçãoecorreçãomonetária,procedendo‐seainscriçãonaDívidaAtivanaformalegalparacobrançaexecutiva.

SeçãoXDisposiçõesGerais

Aprovadequitaçãodesteimpostoéindispensável:

I. Àexpediçãode"Habite‐se"ou"AutodeVistoria"eàconservaçãodeobrasparticulares;

II. AopagamentodeobrascontratadascomoMunicípio.

Nomomentoemqueforrequisitadaaemissãodacertidãodequitaçãodesteimpostoreferenteàprestaçãodeserviçodeexecuçãodeobradeconstruçãocivil,demolição,reparação,conservaçãooureforma de determinado edifício, deverão ser declarados os dados do imóvel necessários para atributaçãodoImpostosobreaPropriedadePredialeTerritorialUrbana‐IPTU‐sobreobem.

§1º Adeclaraçãodeveráserrealizada:

a) peloresponsávelpelaobra;

b) pelosujeitopassivodoIPTUreferenteaoimóvelobjetodoserviço.

§2º A emissão do certificado de quitação deste imposto dar‐se‐á somente com a apresentação dadeclaraçãodosdadosdoimóvelaqueserefereocaputdesteartigo.

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§3º OsdadosdeclaradospoderãoserrevistosdeofíciopelaAdministraçãoTributáriaMunicipal,parafinsdelançamentodoIPTU.

AAdministraçãoMunicipalimplementará,dentreoutros,aNotaFiscaldeServiçosEletrônica(NFSe)quedeveráseremitidaporocasiãodaprestaçãodeserviço,eaDeclaraçãoMensaldeServiços(DMS),cabendoàAdministraçãoMunicipalasregulamentaçõesdevidas.

§1º AutilizaçãodaNotaFiscaldeServiçosEletrônicaéobrigatóriaparatodososprestadoresdeserviçosestabelecidosnoMunicípio.

§2º AapresentaçãodaDeclaraçãoMensaldeServiçoséobrigatóriaparaàs instituições financeiras eassemelhados,cartórios,pessoas jurídicasoptantesderecolhimentoporregimeúnicodearrecadaçãoprevisto na Lei Complementar nº 123/2006, e para todos os tomadores de serviços domiciliados noMunicípio,alémdeoutrosdeterminadosconformeregulamentação.

§3º Ainobservânciadasdisposiçõesdesteartigoimplicaránasinfraçõesepenalidadesestabelecidasnoartigo182eseguintesdestaLei.

A Administração Municipal promoverá campanhas de educação fiscal com o objetivo deinformar,esclarecereorientarapopulaçãosobre:

I. Odireitoeodeverdeexigirqueoprestadordeserviçoscumprasuasobrigaçõestributáriaseemitadocumentofiscalválidoacadaprestação;

II. OsmeiosdisponíveisparaverificarseoprestadordeserviçosestáadimplentecomsuasobrigaçõestributáriasperanteoMunicípio;

III. AdivulgaçãodesitedegovernoeletrônicodoMunicípiocorrespondenteaosserviços tributáriosdisponíveisonline;

IV. Campanhasdepromoção,premiaçãoousorteioscomintuitodeincentivaraarrecadaçãomunicipal.

Parágrafo Único. A Administração Municipal poderá criar programas com vista a aumentar aarrecadaçãomunicipalpromovendopremiaçõesedescontosaoscontribuintes.

CAPÍTULOIIIDOIMPOSTOSOBREATRANSMISSÃODEBENSIMÓVEISEDIREITOSINTERVIVOS

SeçãoIDoFatoGerador

Oimpostosobreatransmissãointervivosdebensimóveisaqualquertítulo,poratooneroso,desdequenãocompreendidonacompetênciadoestado,temcomofatogerador:

I. Atransmissãodebensimóveis,pornaturezaouacessãofísica;

II. Atransmissãodedireitosreaissobreimóveis,comexceçãoàsgarantiaseservidões;

III. Acessãodedireitosrelativosàstransmissõesreferidasnosincisosanteriores.

ParágrafoÚnico.Entendem‐secomohipótesesnaincidênciadesteimposto:

a) acompraevenda;

b) adaçãoempagamento;

c) apermuta;

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d) omandatoemcausaprópriaoucompoderesequivalentesparaa transmissãodebemimóvelerespectivosubstabelecimento,ressalvadoodispostonoartigo77,incisoIII;

e) aarrematação,aadjudicaçãoearemição;

f) ovalordosimóveisque,nadivisãodepatrimôniocomumounapartilha,forematribuídosaumdoscônjugesseparadosoudivorciados,aocônjugesupérstiteouaqualquerherdeiro,acimadarespectivameação ou quinhão, considerando, em conjunto, apenas os bens imóveis constantes do patrimôniocomumoumonte‐mor;

g) ouso,usufrutoeaenfiteuse;

h) acessãodedireitosdoarrematanteouadjudicatário,depoisdeassinadooautodearremataçãoouadjudicação;

i) acessãodedireitosdecorrentedecompromissodecompraevenda;

j) acessãodedireitosàsucessão;

k) acessãodebenfeitoriaseconstruçõesemterrenocompromissadoàvendaoualheio;

l) ainstituiçãoeaextinçãododireitodesuperfície;

m) todososdemaisatosonerosostranslativosdeimóveis,pornaturezaouacessãofísica,ededireitosreaissobreimóveis.

SeçãoIIDaNão‐IncidênciaedasIsenções

Oimpostonãoincidesobreatransmissãodebensedireitos,quando:

I. Realizado para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nelasubscrito;

II. Decorrentedefusão,incorporação,cisãoouextinçãodepessoasjurídicas;

III. No mandato em causa própria ou com poderes equivalentes e seu substabelecimento, quandooutorgadoparaomandatárioreceberaescrituradefinitivadoimóvel;

IV. Natransmissãodebemimóvel,quandoestevoltaraodomíniodoantigoproprietárioporforçaderetrovenda,deretrocessãooupactodemelhorcomprador;

V. Natransmissãodebensoudireitosaosmesmosalienantes,emdecorrênciadesuadesincorporaçãodopatrimôniodapessoajurídicaaqueforamconferidos;

VI. Houveraconstituiçãoearesoluçãodapropriedadefiduciáriadecoisaimóvel.

§1º Odisposto neste artigo não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividadepreponderanteacompraevendadebensimóveiseseusdireitosreais,alocaçãodebensimóveis.

§2º Considera‐secaracterizadaaatividadepreponderante,quandomaisde50%(cinquentaporcento)dareceitaoperacionaldapessoajurídicaadquirente,nos24(vinteequatro)mesesanterioresenos24(vinte e quatro)meses subsequentes à aquisição, decorrerdas transaçõesmencionadasnoparágrafoanterior.

§3º Odispostonoparágrafoprimeironãoseaplicaàtransmissãodebensoudireitos,quandorealizadaemconjuntocomatotalidadedopatrimôniodapessoajurídicaalienante.

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§4º Seapessoajurídicaadquirenteiniciarsuasatividadesapósaaquisição,oumenosde24(vinteequatro)mesesantesdela,apurar‐se‐áapreponderânciareferidanoparágrafosegundo,levando‐seemcontaos36(trintaeseis)mesesseguintesàdatadaaquisição.

Ficamisentosdesteimposto:

I. Oatotransmissivorelativoàprimeiraaquisiçãodeunidadeshabitacionaispopularesoriundasdeprogramaspúblicosdeincentivoàhabitaçãopopular;

II. As transmissões de bens ou de direitos a eles relativos para imóveis de uso exclusivamenteresidencial,cujovalortotalsejaigualouinferiora1.500(milequinhentosreais)UFIRMnadatadofatogerador,quandoocontribuinteforpessoafísica;

ParágrafoÚnicoAsisençõesserãoefetivadas,emcadacaso,pordespachodaautoridadeadministrativacompetente, na forma da legislação vigente, em requerimento no qual o interessado faça prova dopreenchimentodascondiçõesedocumprimentodosrequisitoslegaisprevistosparaasuaconcessão.

SeçãoIIIDaBasedeCálculoedaAlíquota

Abasedecálculodoimpostoé:

I. Nastransmissõesemgeralporatointervivosatítulooneroso,ovalorvenaldosbensoudireitostransmitidosdesdequeaceitospelaAdministraçãoTributáriaMunicipal;

II. Emarremataçãojudicialouadministrativa,adjudicação,remissãoouleilão,opreçodomaiorlance,quandoatransferênciadedomíniosefizerparaopróprioarrematante;

III. Nastransferênciasdedomínioemaçãojudicial,inclusivedeclaratóriasdeusucapião,ovalorvenalapurado;

IV. Nas dações em pagamento, o valor do imóvel dado para solver os débitos, não importando omontantedestes;

V. Naspermutas,ovalorvenaldecadaimóvelpermutado;

VI. Nainstituiçãoouextinçãodefideicomissoenainstituiçãodeusufruto,ovalordoimóvelreduzidoàmetade,apuradonomomentodesuaavaliaçãoquandodainstituiçãoouextinçãoreferidas;

VII. Nascessõesintervivosdedireitosreaisrelativosàimóveis,ovalorvenaldoimóvelnomomentodacessão;

VIII. Noresgatedaenfiteuse,ovalorpagoobservadaaLeiCivil.

ParágrafoÚnico.Nasarremataçõesjudiciais,inclusiveadjudicaçãoeremissões,abasedecálculonãopoderáserinferioraovalordaavaliaçãojudiciale,nãohavendoesta,ovalordaadministrativa.

AbasedecálculoserádeterminadapeloFiscoMunicipal,medianteavaliaçãofeitanomêsdopagamento do imposto, com base nos levantamentos de que dispuser e, ainda, através dos valoresdeclaradospelocontribuinte.

§1º Naavaliaçãoserãoconsiderados,dentreoutros,osseguinteselementos,quantoaoimóvel:

a) forma,dimensõeseutilidade;

b) localização;

c) padrãodeconstruçãoeáreaconstruída;

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d) estadodeconservação;

e) valoresdasáreasvizinhasousituadasemzonaseconomicamenteequivalentes;

f) custounitáriodeconstrução;

g) valoresaferidosnomercadoimobiliário;

h) caracterizaçãodoterreno.

§2º São,também,consideradosparaefeitodebasedecálculo:

a) naarremataçãojudicialouadministrativa,adjudicação,remiçãoouleilão,opreçodomaiorlance,quandoatransferênciadodomíniosefizerparaopróprioarrematante;

b) na transferência de domínio em ação judicial, inclusive declaratória de usucapião, o valor realapurado;

c) nasdaçõesempagamento,ovalorvenaldoimóveldadoparasolverosdébitos,nãoimportandoomontantedestes;

d) naspermutas,ovalorvenaldecadaimóvelpermutado;

e) na instituiçãoouextinçãode fideicomissoena instituiçãodeusufruto,ovalorvenaldo imóvel,apuradonomomentodesuaavaliação,quandodainstituiçãoouextinçãoreferidas,reduzidoàmetade

f) natransmissãododomínioútil,ovalordodireitotransmitido;

g) nascessõesintervivosdedireitosreaisrelativosaimóveis,ovalorvenaldoimóvelnomomentodacessão;

h) noresgatedaenfiteuse,ovalorpago,observadaalegislaçãocivilvigente.

§3º Nas arrematações judiciais, inclusive adjudicações e remições, a base de cálculo nãopoderá serinferior ao valor da avaliação judicial e, não havendo esta, o valor determinado pela administraçãomunicipal.

§4º Ao contribuinte é resguardado o direito de requerer avaliação contraditória administrativa oujudicial.

Asalíquotasdesteimpostoserãoasseguintes:

I. nastransmissõesdeimóveisfinanciadoscomrecursodoSistemaFinanceirodaHabitação(SFH):

a) 0,5%(meioporcento)sobreovalorefetivamentefinanciado,atéolimiteprevistonaalínea“b”doartigo6ºdaLeinº4.380de21deagostode1964;

b) 3%(trêsporcento)sobreovalornãofinanciadoesobreapartedovalorqueexcederolimiteprevistonaalínea“a”doincisoIdesteartigo.

II. nasdemaistransmissões:3%(trêsporcento).

§1º Nasretomadasamigáveisoujudiciais,porinadimplemento,deimóveisfinanciadoscomrecursodoSistemaFinanceirodaHabitação,pararevendaanovomutuário,aalíquotaseráde0,5%(meioporcento).

§2º AalíquotadoITBIprevistanaalínea“b”doincisoIenoincisoIIdocaputdesteartigoseráreduzidapara2,5%(dois inteirose cincodécimospercentuais),quandoo imposto forpagodentrodosprazosprevistosnoartigo87desteCódigo.

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SeçãoIVDosContribuinteseResponsáveis

Sãocontribuintesdesteimposto:

I. Osadquirentesdosbensoudireitostransmitidos.

II. Oscedentes,nascessõesdedireitosdecorrentesdecompromissosdecompraevenda.

III. Ostransmitentes,nastransmissõesexclusivamentededireitosàaquisiçãodebensimóveis,quandooadquirentetivercomoatividadepreponderanteacompraevendadessesbensoudireitos,asualocaçãoouarrendamentomercantil.

IV. Ossuperficiárioseoscedentes,nasinstituiçõesenascessõesdodireitodesuperfície.

Respondemsolidariamentepelopagamentodoimposto:

I. Ocessionário;

II. Ostabeliães,escrivãesedemaisserventuáriosdeofício,relativamenteaosatosporeleouperanteelespraticados,emrazãodeseuofício,oupelasomissõesqueforemresponsáveis.

OsresponsáveisporCartóriodeNotas,deRegistrodeImóveisedeTítuloseDocumentos,estãoobrigados:

I. Aexigirquelhessejaapresentadoocomprovantederecolhimentodoimpostooudoreconhecimentodenãoincidênciaouisenção,conformeodispostoemregulamento;

II. ÀapresentaçãomensalàAdministraçãoTributáriadaDeclaraçãosobreTransmissõesImobiliáriase de Cessão de Direitos (DTID), relacionando os documentos lavrados, anotados, matriculados,registradosouaverbadosemsuasserventiasequecaracterizemaquisiçãooualienaçãodeimóveis,oucessão de direitos, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor, conformeregulamentação.

ParágrafoÚnico.A não apresentação das informações previstas neste artigo, por ação ou omissão,voluntária ou não, constitui infração com imposição de penalidade correspondente à 50 (cinquenta)UFIRMacadaunidadeouvalornãodeclarado,aplicando‐se,subsidiariamente,asdisposiçõesprevistasnoartigo182eseguintesdestaLei.

Serãotranscritosnosinstrumentospúblicosquandoocorreraobrigaçãodepagaroimpostoantes da sua lavratura, elementos que comprovem esse pagamento, ou o reconhecimento de nãoincidênciaouisenção.

Nastransaçõesemquefiguremcomoadquirentesoucessionário,pessoasimunesouisentas,acomprovação do pagamento do imposto será substituída por certidões pela autoridade fiscal, comodispuseroRegulamento.

SeçãoVDoPagamento

O imposto será pago mediante documento próprio de arrecadação conforme formaregulamentar.

§1º Osnotários,oficiaisdeRegistrodeImóveis,ouseusprepostos,ficamobrigadosaverificaraexatidãoe a suprir as eventuais omissões dos elementos de identificação do contribuinte e do imóveltransacionadonodocumentodearrecadaçãonosatosemqueintervierem.

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§2º Ressalvadoodispostonosparágrafosseguintes,oimpostoserápagoantesdaefetivaçãodoatooucontratosobreoqualincideseporinstrumentopúblicoe,noprazode10(dez)diasdesuadataseporinstrumentoparticular.

§3º Naarrematação,adjudicaçãoouremição,o impostoserápagodentrode15(quinze)diasdessesatos antes da assinatura da respectiva carta emesmoque essa não seja extraída; ou caso oferecidosembargos,oprazoseráde10(dez)diasacontardotrânsitoemjulgadodasentençaqueosrejeitar.

§4º Nastransmissõesrealizadasportermojudicialemvirtudedesentençajudicial,oimpostoserápagodentrode10(dez)diascontadosdotrânsitoemjulgadodasentençaoudadatadahomologaçãodeseucálculo,anteoqueocorrerprimeiro.

§5º Oimpostonãopagonovencimentoseráatualizadomonetariamente,deacordocomavariaçãodeíndicesoficiais,dadataemqueédevidoatéadataemqueforefetuadoopagamento.

Observadoodispostonoartigoanterior,afaltaderecolhimentoouorecolhimentoamenordoimposto pelo sujeito passivo nos prazos previstos em lei ou regulamento ficam acrescidoscumulativamentede:

a) multamoratóriacalculadaàtaxade0,33%(trintaetrêscentésimosporcento)pordiadeatrasosobreovalordoimpostoatéolimitede20%(vinteporcento),desdequenãoiniciadooprocedimentofiscal;

b) multaequivalentea50%(cinquentaporcento)doimpostodevido,quandoapuradoodébitopelafiscalização;

c) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do mês imediato ao do vencimento,contando‐secomomêscompletoqualquerfraçãodele.

§1º Osjurosdemoraincidirãosobreovalorintegraldocréditotributário,assimconsideradooprincipalacrescidodemultadequalquernaturezaatualizadomonetariamente.

§2º Quando apurado pela fiscalização o recolhimento do imposto feito com atraso sem a multamoratória, seráocontribuintenotificadoapagá‐laatualizadamonetariamentedentrodoprazode10(dez)dias,acrescidode30%(trintaporcento)sobreovalordevidoedosjurosdemoracabíveis.

§3º Amultaaqueserefereaalínea“a”desteartigoserácalculadaapartirdoprimeirodiasubsequenteaodovencimentodoprazoprevistoparaorecolhimentodoimpostoatéodiaemqueocorreroefetivopagamento.

§4º Amulta não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso de nãorecolhimentodoimpostocomesseacréscimo.

§5º Comprovadoaqualquertempopelafiscalizaçãoaomissãodedadosouafalsidadedasdeclaraçõesconsignadasnas escrituras ou instrumentosparticularesde transmissão ou cessão, o impostoou suadiferençaserãoexigidoscomoacréscimodamultade100%(cemporcento)calculadasobreomontantedodébitoapurado,semprejuízodosacréscimosdevidosemrazãodeoutras infraçõeseventualmentepraticadas;respondendooalienanteoucessionáriosolidariamentecomocontribuinte.

§6º O débito vencido será inscrito na Dívida Ativa e encaminhados para cobrança, sendo devido,também,custas,honoráriosedemaisdespesasnaformadalegislaçãovigente.

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SeçãoVIDaRestituição

Oimpostoserárestituído,notodoouemparteenostermosdalegislaçãovigentenomomentoderestituição,quandooimpostohouversidopagoamaior,oufordeclaradajudicialmenteanulidadecomtrânsitoemjulgado,ounãoseconcretizardoatooucontratoprevistosnashipótesesdeincidência.

CAPÍTULOIVDasTaxas

SeçãoIFatoGeradoreLançamento

AstaxascobradaspeloMunicípiotemcomofatogeradoroexercícioregulardopoderdepolíciaoudautilizaçãoefetivaoupotencialdeserviçosespecíficosedivisíveisprestadosaocontribuinteoupostoàsuadisposição.

ParágrafoÚnico.O Chefe do Executivo Municipal poderá expedir Decreto regulamentando, no quecouber,ascaracterísticas,requisitosedemaiscondiçõesreferentesàsTaxas.

Noscasosderenovaçãoanual,astaxasserãolançadasnoiníciodoexercíciofinanceiroe,nosdemaiscasos,noiníciodasatividadesouatossujeitosaopoderdepolícia.

ParágrafoÚnico.Astaxasmunicipaisrelativasaperíodoanualterãolançamentodevaloresproporcionalquandoexpedidasapartirdosegundomêsdoano.

SeçãoIITaxadeLicençadeLocalização(TLL)

ATaxadeLicençadeLocalizaçãotemcomo fatogeradoroexercíciodopoderdepolíciadefiscalizaçãodocumprimentoda legislaçãodisciplinadoraaquesesubmetequalquerpessoa, físicaoujurídica,emrazãodainstalação,localizaçãoepermanênciadequaisquerestabelecimentosouexercíciodeatividadesnesteMunicípio,paraverificarascondiçõesparaainstalação,localizaçãoepermanênciaem observância à legislação do uso e ocupação do solo urbano, às posturas municipais relativas àsegurança,àordemeàtranquilidadepública,aomeioambienteedemaisnormasurbanísticasedepolíciaadministrativa,sendoindivisívelquantoàsuacobrança.

ATaxadeLicençadeLocalizaçãoserádevidapelaspessoasfísicasoujurídicas,aindaquenomesmoexercício,pelasdiligênciasparaverificarascondiçõesparaoiníciodasatividadesouparaoscasosde mudança endereço ou sede, alteração de área, alteração do objeto social, alteração na atividadeeconômicaoudoramodaatividadeexercida.

§1º ATaxadeLicençadeLocalizaçãoéindispensávelcomopermissãoparaquaisquerpessoasfísicasoujurídicasquevieremaseinstalar,iniciarouexerceratividadesnoMunicípio.

§2º Atransferência,delocal,alteraçãodoramodeatividadeoudemaissituaçõesprevistasnocaput,nomesmoexercícioemquejáhouversidopagaestaTaxa,acarretaráaincidênciadataxaàrazãode70%(setentaporcento)doseuvalor.

AincidênciaeopagamentodaTaxadeLicençadeLocalizaçãoindependem:

I. Documprimentodequaisquerexigênciaslegais,regulamentaresouadministrativas

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II. De licença, autorização, delegação, permissão ou concessão, outorgadas pela União, Estado ouMunicípio;

III. Deestabelecimentofixooudeexclusividade,nolocalondeéexercidaaatividade;

IV. Dafinalidadeoudoresultadoeconômicodaatividade,oudaexploraçãodoslocais;

V. Doefetivofuncionamentodaatividadeoudaefetivautilizaçãodoslocais.

ATaxadeLicençadeLocalizaçãoserácobradaconformeTabelaIVanexa,comlançamentodeofício pela autoridade fazendária e recolhida quando da inscrição do estabelecimento no CadastroEconômico.

§1º ApósacomprovaçãodopagamentodaTaxadeLicençadeLocalização,aAdministraçãoTributáriaemitiráoAlvarádeInstalaçãoeLocalizaçãodefinitivoematé3(três)dias.

§2º QuandodoisoumaissujeitospassivosdaTaxadeLicençadeLocalizaçãoestiveremexercendoamesmaatividadenomesmolocal,serácobradaumaTaxasomente.

§3º Excepcionalmente,noexercício2018,aspessoasfísicasejurídicasjácadastradasnoMunicípioequejápossuemAlvarádeFuncionamento,aorequererarenovaçãodaTaxadeLicençaparaFuncionamento‐TLFprevistanestaLei,deverãosolicitaraemissãodoAlvarádeInstalaçãoeLocalizaçãodefinitivosemquaisquercustosadicionais.

§4º ATaxadeLicençadeLocalizaçãoserádevida integralmente, independentedadatade iníciodasatividadeseconômicas.

§5º A ausência ou não pagamento da Taxa de Licença de Localização implicará na interdição doestabelecimento,alémdacominaçãodassançõesprevistasnoartigo182eseguintesdestaLei.

SeçãoIIITaxadeLicençadeFuncionamento(TLF)

ATaxadeLicençaparaFuncionamentotemcomofatogeradoroexercíciodopoderdepolícia,consubstanciado na vigilância constante dos estabelecimentos e atividades licenciadas para efeito deverificação, quando necessário ou por constatação fiscal de rotina, do cumprimento da legislaçãodisciplinadora a que se submetem, sendo indispensável como permissão para funcionamento emqualquerpontodoterritóriodoMunicípio

§1º Incluem‐se entre as atividades sujeitas à fiscalização as de comércio, indústria, agropecuária,prestaçãodeserviçosemgeral,extraçãoe,ainda,asexercidasporentidades,sociedadesouassociaçõescivis,desportivas,religiosas,culturaisoudecorrentesdeprofissão,arteouofício.

§2º Apósaformalizaçãodopedidoeopagamentodataxa,seráexpedidooAlvarádeFuncionamentopelofiscoMunicipalematé3(três)dias,desdequeatendidasasexigênciasdalegislaçãoMunicipal.

§3º ATaxadeLicençadeFuncionamentoserálançadadeofício:

I. Anualmente,noiníciodoexercíciovigente;

II. Quandoocontribuintedeixardeefetuaroseupagamentoantesdainstalaçãodoestabelecimentooudoiníciodesuasatividades;

III. QuandooórgãocompetentedoMunicípioverificarqueocorrênciadoprevistonoartigo97destaLei.

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IV. AcritériodaAdministraçãoTributária,foradotadosistemadelançamentodeofício.

§4º OAlvaráprevistonesteartigodeverá,obrigatoriamente,ser fixadonoestabelecimento,emlocalvisívelaopúblicoeconterá,nomínimo,asseguintesinformações:

I. Nomedapessoafísicaoujurídica(razãosocial)aquemforconcedido;

II. Endereçocompleto;

III. Atividadeseconômicasprincipalesecundárias;

IV. NúmerodeinscriçãodoimóveljuntoaoCadastroImobiliárioFiscal;

V. NúmerodeinscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica–CNPJ;

VI. Nomedosócioadministrador;

VII. Datadeemissão;

VIII. Datadevalidademáximaatéoúltimodiadoexercíciocorrespondenteàdatadeemissão;

IX. NúmerodoAlvarádeLicençadeLocalizaçãocorrespondente;

X. Informaçõesqueserviramdebaseparaolançamentodataxa.

A taxa prevista nesta seção será cobrada anualmente das pessoas e dos estabelecimentoscomerciais,industriais,agropecuários,deprestaçãodeserviçosousimilares,ocorrendonovacobrançadataxa,aindaquenomesmoexercício,quandoexistiralteraçõesemquaisquerdositensprevistosno§4ºdoartigo96,oualteraçãonoregimederecolhimento.

§1º No caso de atividades múltiplas exercidas no mesmo local, a taxa devida será relativamente àatividadequeestiversujeitaamaiorônusfiscal.

§2º Ocontribuinteéobrigadoacomunicaraofiscomunicipalnomáximoem15(quinze)dias,parafinsdeatualizaçãocadastral,casoocorraqualquerdasalteraçõesprevistasnocaputdesteartigo.

§3º Ofatogeradordataxaéolicenciamentoobrigatórioparaofuncionamentodosestabelecimentosmencionadosnocaputdesteartigo,deacordocomasexigênciasdalegislaçãomunicipal,concernentesàlicença, à saúde, à moralidade e à tranquilidade pública, aos direitos e aos costumes individuais ecoletivos.

§4º OPoderExecutivoregulamentaráosrequisitoseprocedimentos,inclusivetemporáriosemcasosextraordinários e para horários especiais, para expedição, suspensão ou cancelamento de alvarás einterdiçãodeestabelecimentos.

§5º Apessoa física, jurídicaouestabelecimentoqueexercersuasatividadessemaprévia licençaeopagamentodestaTaxaseráconsideradoclandestinoeficarásujeitoàinterdiçãoecominaçãodeoutraspenalidadesaplicáveis.

EstaTaxaserácobradaconformeaTabelaIVanexa.

§1º Aplicar‐se‐áarazãode50%(cinquentaporcento)dosvaloresprevistosnaTabelaIVanexapararenovaçãodestaTaxa,desdequeopagamentosejarealizadoatéodia31dejaneirodoexercíciovigenteeataxasejainferiora100(cem)UFIRM.

§2º Em casos excepcionais, a Administração Municipal poderá expedir Taxa de Licença deFuncionamento Provisória –Alvará de Funcionamento Provisório, com validademáximapor 3 (três)meses a partir da data de emissão, que será cobrada à razão de 30% (trinta por cento) dos valoresprevistosnaTabelaIVanexa.

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§3º Emcasodeiníciodasatividadesounocasodacobrançaprevistanoartigo97,aTaxaserácobradaproporcionalmenteaonúmerodemesesrestantesatéofinaldoexercício.

São contribuintes desta taxa as pessoas físicas ou jurídicas, titulares de estabelecimentoscomerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e similares, situados no território doMunicípio.

ParágrafoÚnico. A Taxa será lançada em nome do contribuinte, com base nos elementos por estedeclaradosouapuradospelofiscomunicipal.

Ficamisentosdopagamentodataxa:

I. Osórgãos,fundaçõeseautarquiasdaUnião,EstadoeMunicípio;

II. Ostemplosreligiososdequalquerculto;

III. Asinstituiçõesdecaráterfilantrópico,recreativoecultural,científico,beneficente,partidospolíticos,bemcomoasassociaçõescivis,educacionaisedeassistênciasocial,semfinslucrativos;

IV. Osmicroempreendedoresindividuais‐MEI.

ParágrafoÚnico.Noscasosprevistosnesteartigo,exceto inciso I, aTaxasóseráexpedidamedianteapresentação das certidões de regularidade fiscal junto à União, Estado e deste Município, e devidacomprovaçãodacondiçãoqueensejaaisenção.

SeçãoIVTaxadeLicençaparaoExercíciodeAtividadeEventualouTemporária(TLE)

ATaxadeLicençaparaoExercíciodeAtividadeEventualouTemporáriatêmcomofatogeradoro exercício regular de poder de polícia do Município de fiscalização, em razão do interesse públicoconcernenteàsegurança,àhigiene,aoscostumeseàtranquilidadepública.

§1º Consideram‐se Atividades Eventuais ou Temporárias às desenvolvidas por estabelecimentos,ambulantes, feirantes, prestadores de serviços e demais pessoas físicas ou jurídicas no territórioMunicipal,comduraçãodiária,semanal,mensalousazonal.

§2º SomentepoderãoexercerasAtividadesEventuaisouTemporáriasaspessoas físicasou jurídicascadastradaseautorizadaspeloMunicípioquecomprovaremopagamentodestaTaxa.

EstataxaserácobradaconformeTabelaVanexadestaLei.

§1º OpagamentodestaTaxa,nãodispensaaobrigaçãorelativaaopagamentodoISSQNincidentesobreaprestaçãodeserviço.

§2º O Município poderá realizar convênios ou autorizar a realização de atividades, exposições ouespetáculos,porparticulares,pessoasfísicasoujurídicas,isentasdestaTaxa,desdequeasmesmassejamde interessepúblicoequenãovisem lucros,devendo‐seobservânciaàsregrasdesegurança, saúdeehigiene, além das demais exigências legais, entre elas, quando necessário, autorização expedida peloCorpodeBombeiroseAlvaráSanitário.

§3º OexercíciodeAtividadesEventuaisouTemporáriassemodevidorecolhimentodaTaxaprevista,ensejaráaapreensãodemercadorias,bensoudemaisitensencontradosempoderdoobrigadoàLicença.

§4º Emcasosespeciaisoudeeventosocasionais,oChefedoExecutivoMunicipalpoderáexpedirDecretocomdeterminaçãodeoutrastaxasalémdasprevistasnaTabelaV.

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SeçãoVTaxadeVistoriaeControleOperacionaldeTransportes(TLV)

ATaxadeVistoriaeControleOperacionaldeTransportesUrbanostemcomofatogeradoraatividade municipal de licenciamento e fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora daexploraçãodetodasasespéciesdeprestaçãodeserviçosdetransportedepessoasebensnoterritóriodomunicípio,compreendendo:

I. O licenciamento e a fiscalização da frota de transporte urbano e rural operante, regular ecomplementar;donúmerodeviagens;donúmerodepassageirostransportados;edeoutrosfatosquemotivamoexercíciodopoderdepolíciamunicipal;

II. Olicenciamentoeafiscalizaçãodeveículos:

a) defretamento,transporteescolar,transportedefuncionáriosecolaboradoresdeentidadespúblicaseprivadas;

b) derealizaçãodepasseiosrecreativos,excursõesturísticasurbanasetranslado;

c) das condições técnicas dos veículos relativas à segurança, conforto, conservação e equipamentosobrigatórios;

d) cadastramento dos profissionais de operação dos transportes, tais como o motorista, condutorprincipaleauxiliar;

e) taxistasemototaxistas.

O contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica permissionária, concessionária ouautorizadaqueopereserviçodetransporte,regularoucomplementar,escolar,detaxioumototaxi,ouqueoperequalquerveículodefretamentonoterritóriodesteMunicípio.

ATaxacobradaanualmenteconformeaTabelaVanexadestaLei.

§1º NenhumaatividadedetransportepoderáserrealizadasemodevidoAlvará.

§2º A ausência de renovação da licença no prazo previsto ou a realização de transporte sem olicenciamento, sujeitará o sujeito passivo aopagamentodesta Taxa emdobro, acrescidas das demaispenalidadesaplicáveisprevistasnalegislação.

SeçãoVITaxadeFiscalizaçãodePublicidadeeAnúncios(TLP)

ATaxadeFiscalizaçãodePublicidadeeAnúnciostemcomofatogeradoroexercíciodopoderde polícia da Administração Pública Municipal, de vigilância em razão da exploração, utilização ouveiculaçãodosmeiosdepublicidadedequalquertipoeporqualquerinstrumento,embensparticulares,nasviaselogradourospúblicosdoMunicípio,bemcomonoslocaisdeaudibilidade,visibilidadeouacessoaopúblico.

§1º Para efeito de incidência desta Taxa, considera‐se publicidade, toda e qualquer divulgação demensagensdenaturezapublicitáriaoucomercial,mensagensindicativasourepresentativasdenomes,marcas,símbolos,produtosouestabelecimentosdepessoasfísicasoujurídicas,indicativosdeatividades,inclusiveaquelesfixadosemveículosdetransporteemobiliáriosemgeral.

§2º EstaTaxanãoseaplicaàpublicidadeprópriaoperadanopróprioestabelecimentodocontribuinte,ounapublicidadeinstaladaemveículosquecirculemeventualmentenoterritóriodesteMunicípio.

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Éconsideradopublicidadeouanúncio,luminososounão,sujeitosaestaTaxa:

I. Letreiros;

II. Anúnciospublicitáriosemformadeoutdoors,tabuletas,tapumes,painéis,placas,cartazes, faixas,bandeiras,estandartes,banners,balões,boias,som,panfletagem,fixosounão;

III. Dispositivodetransmissãodemensagens,visores,telaseoutrosdispositivosafinsousimilares;

IV. Veiculadosemveículosmotorizadosounão,barcos,aviõesesimilares,

Parágrafo Único. Não constituem veículos de divulgação os atos lesivos à limpeza urbana, meioambiente,costumeemoralidade,conformepelalegislaçãopertinente.

EstaTaxaserácobradaconformeTabelaVanexadestaLei.

§1º FicamdispensadosdopagamentodestaTaxaapublicidadeeanúncios:

I. UtilizadosexclusivamenteparaaveiculaçãodepropagandaepublicidadedaUnião,dosestados,dosmunicípios edeentidades filantrópicas, sem fins lucrativos, consideradasdeutilidadepúblicapor leimunicipal;

II. Utilizadosexclusivamentecomoindicativosdeviaselogradourospúblicoseosquecontenhamoscaracteresnumeraisdestinadosaidentificarasedificações;

III. Utilizadosexclusivamenteàsinalizaçãodetrânsitodeveículosedepedestres;

IV. Fixadosouafixadosnasfachadaseantessalasdascasasdediversõespúblicas,comafinalidadededivulgarpeçaseatraçõesmusicaiseteatraisoufilmes;

V. Exigidospelalegislaçãoespecíficaeafixadosnoscanteirosdeobraspúblicasedaconstruçãocivil;

VI. Indicativosdenomesdeedifíciosouprédios,sejamresidenciaisoucomerciais;

VII. Nome,símbolos,entalhes,relevosoulogotipos,incorporadosafachadasondeaatividadeéexercida,pormeiodeaberturasgravadasnasparedesintegrantesdeprojetoaprovadodasedificações;

VIII. Autorizado pelo Poder PúblicoMunicipal, que veicule anúncios ou informações de utilidade ouinteressepúblicomunicipal.

§2º SãosolidariamenteresponsáveispelopagamentodestaTaxa:

I. Oproprietárioeopossuidordobemouimóvelondeestiverinstalado;

II. Oanuncianteoubeneficiáriodapublicidade.

SeçãoVIITaxadeLicençaparaExecuçãodeObras(TLO)

A Taxa de Licença para Execução de Obras é devida em todos os casos de construção,reconstrução, reforma ou demolição de prédios e muros ou a realização de qualquer outra obra ouserviçosemimóveisouemlogradourosnoterritóriodoMunicípio.

§1º Esta Taxa será aplicada para o licenciamento de execução de obras particulares ou públicas, einstalaçõesdemáquinas,motoreseequipamentosemgeral,semprejuízodaobservânciadasnormasdoPlanoDiretor,daLeideUsoeOcupaçãodoSoloedoCódigodeObrasePosturasdoMunicípio.

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§2º Nenhumaconstrução,reconstrução,reforma,demoliçãoouobrasimilarpoderáseriniciadasemaprévialicençadoMunicípio,salvoosserviçosdelimpezaoupinturaexternaeinternadeprédios,murosegradespróprios.

EstaTaxaserácobradaconformeTabelaVanexadestaLei.

§1º OcontribuintedestaTaxaéoproprietário,otitulardodomínioútilouopossuidoraqualquertítulodoimóveloubemnoqualsejarealizadaaobraobjetodalicença.

§2º Oresponsávelpelaexecuçãodaobrarespondesolidariamentepelopagamentodataxa.

§3º NaregularizaçãodasobrasrealizadassemestaTaxa,serácobradoodobrodovalordarespectivo,semprejuízodaaplicaçãodassançõescabíveisedaadequaçãodaobraàsnormasurbanísticas.

§4º SãoisentosdestaTaxa,nãodispensadosdopréviorequerimentoparaaconcessãodelicençaparaexecuçãodeobra:

I. Aconstruçãodecalçadascomobservânciaàsnormasmunicipaispertinentes;

II. As obras de construção de residência unifamiliar de até 40m² (quarenta metros quadrados) ereparosgeraissemacréscimooucomacréscimodeaté40m²(quarentametrosquadrados);

III. As obras realizadas em projetos de interesse social, construídas sob o regime de mutirão ouautoconstrução,desdequenãosejapertencenteanenhumprogramahabitacional.

SeçãoVIIITaxaparaConcessãode“Habite‐se”(TLH)

ATaxaparaConcessãode“Habite‐se”temcomofatogeradoroexercíciodopoderdepolíciadefiscalização,acercadocumprimentodosrequisitosestabelecidosparaaconstruçãocivil,deacordocomoprojetoaprovadopelomunicípio,nostermosdoPlanoDiretordoMunicípio.

ParágrafoÚnico.Éimprescindíveloalvarádehabite‐separaaocupaçãodoimóveledificado.

EstaTaxaserácobradaconformeTabelaVanexadestaLei.

§1º OSujeitopassivodestaTaxaéqualquerpessoafísicaoujurídicainteressadaemocuparo imóveledificadolocalizadonesteMunicípio.

§2º OAlvarádeHabite‐sesomenteseráexpedidoapósacomprovaçãodopagamentodaTaxaerealizadaafiscalizaçãocomaprovaçãopelaSecretariaMunicipalcompetente.

SeçãoIXTaxadeLicençadeExecuçãodeProjetosdeUrbanizaçãoemTerrenosParticulares(TLU)

ATaxadeLicençadeExecuçãodeProjetosdeUrbanizaçãoemTerrenosParticularestemcomofato gerador tem como fato gerador o exercício do poder de polícia de fiscalização, observância dosrequisitos estabelecidos para parcelamento, urbanização, arruamento, loteamento, desmembramento,unificaçãonaáreaurbana.

§1º AconcessãodestalicençaobservaráasdisposiçõesdoPlanoDiretor,daLeideUsoeOcupaçãodoSoloedoCódigodeObrasePosturasdoMunicípio.

§2º Nenhum projeto de parcelamento, urbanização, arruamento, loteamento, desmembramento,unificaçãonaáreaurbanapoderáserexecutadosemaprévialicençadoMunicípio.

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EstaTaxaserácobradaconformeTabelaVanexadestaLei.

§1º OcontribuintedestaTaxadeéoproprietáriodoimóvelobjetodalicença.

§2º O responsável pela execução do projeto, comercialização, incorporação ou construção respondesolidariamentepelopagamentodestaTaxa.

§3º Estataxaserálançadadeofícioquando:

I. Ocontribuintedeixardeefetuaroseupagamentoantesdopedidodelicenciamento;

II. Em consequência de revisão, a Administração Tributária verificar que a área a ser licenciada édivergenteàqueserviudebaseaolançamentodataxa,cobrando‐seadiferençadevida.

SeçãoXTaxadeLicençaSanitária(TLS)

ATaxadeLicençaSanitáriatemcomofatogeradorafiscalizaçãoeolicenciamentosanitáriodeestabelecimentoslocalizadosnoterritóriodoMunicípio,visandoàmanutençãodospadrõesdeasseio,higieneesalubridade.

§1º São sujeitos ao licenciamento sanitário: as indústrias, os hospitais, as clínicas, as farmácias, asdrogarias,asóticas,asescolas,osdepósitosdealimentosedebebidas,asoficinas,osestacionamentos,asinstituiçõesfinanceiras,aslojasdiversas,oslaboratórios,ascasasdemassagem,ossalõesdebeleza,asacademias, as casas de diversões, os clubes recreativos e desportivos, os postos de combustíveis, osabatedouros,osfrigoríficos,ossupermercados,asmercearias,osrestaurantes,osbares,aspanificadoras,assorveterias,oscafés,aslanchonetes,oshotéis,osmotéisecongêneres,osprestadoresdeserviçosemgeraledemaisestabelecimentossimilares.

§2º EstaTaxatambémserácobradapelolicenciamentodaatividadedeabatedeanimais.

§3º Olicenciamentosanitárioserárealizadopreviamenteaoiníciodaatividadeerenovadoanualmente,acontardadatadaexpediçãodaprimeiralicençasanitária.

EstaTaxaserácobradaconformeTabelaVanexadestaLei.

§1º OcontribuintedestaTaxaéapessoafísicaoujurídicaquerealizeaatividadesujeitaaolicenciamentosanitário.

§2º OMicroempreendedorIndividual‐MEIéisentodopagamentoreferenteaolicenciamentoinicialdoestabelecimentodestinadoaodesenvolvimentodesuasatividadeseconômicas,medianteapresentaçãoderequerimentoparaaconcessãodelicença.

SeçãoXITaxadeLicençaAmbiental(TLA)

A Taxa de Licença Ambiental tem como fato gerador o exercício do Poder de Polícia doMunicípio na fiscalização e autorização da realização de empreendimentos e atividades que possamcausardegradaçãoaomeioambiente,emconformidadecomasdisposiçõesestabelecidaspeloConselhoNacionaldeMeioAmbiente(CONAMA)ouórgãoquevenhaasubstituí‐lo.

§1º Osempreendimentoseatividadesconsideradosefetivaoupotencialmentecausadoresdepoluição,bem comoos capazes, sobqualquer forma, de causar degradação ambiental, definidos emLei ou emoutrosinstrumentosnormativoscabíveis,dependemdepréviolicenciamentoambientalaserexpedidopelaSecretariaMunicipalcompetente.

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§2º A fiscalização de obras, empreendimentos e demais atividades impactantes no meio ambiente,localizadasnoMunicípio,edemaisdisposiçõesnecessáriasserãoregulamentadasporatoexpedidopeloChefedoPoderExecutivo.

§3º Olicenciamentoambientalabrangeosempreendimentoseatividadesdeimpactolocal,atendendoaoquedeterminaaLeiOrgânicadoMunicípioealegislaçãocomplementar,destacando‐se:

I. Parcelamentodosolo,usodosolo,dosubsoloedoespaçoaéreodoMunicípio;

II. Pesquisa,extraçãoetratamentodeminérios;

III. Aquicultura;

IV. Construçãodeconjuntohabitacional;

V. Instalaçãodeindústrias;

VI. Construçãocivilemáreadeinteresseambientaldeunidadesunifamiliaremultifamiliar;

VII. Postosdeserviços(abastecimento,lubrificaçãoelavagemdeveículos);

VIII. Obrasouempreendimentosmodificadoresdoambiente;

IX. Atividadesmodificadorasdoambiente;

X. Atividadespoluidorasdoambiente;

XI. Empreendimentosdeturismoelazer;

XII. Demaisatividades,queporsuanatureza,exijamolicenciamentoambiental.

§4º Aconcessãoda licençaambientalestásujeitaàpréviaanáliseeàaprovação,porpartedoórgãocompetentedoMunicípio,aquemcompetiráexpedi‐la,edependerá,quandonecessário,darealizaçãodeserviçostécnicos,daelaboraçãodeEstudodeImpactoAmbiental(EIA)erespectivoRelatóriodeImpactoAmbiental(RIMA),ououtrotipodeestudocomplementar, inclusivearealizaçãodeaudiênciapública,cujoscustosserãoassumidospelointeressado.

ATaxadeLicençaAmbientalserácobradaconformeTabelaVIdesteCódigo.

§1º AcobrançadaTaxadeLicençaAmbientalserárealizadadeacordocomoograudecomplexidadedaatividadeoudoempreendimentoedesuanatureza,bemcomodotipodelicençasolicitada.

§2º O Licenciamento Ambiental no Município compreende os seguintes atos e procedimentosadministrativos:

I. LicenciamentoAmbientalOrdinário(LA);

II. LicenciamentoAmbientalSimplificado(LS);

III. LicenciamentoUnificado(LU);

IV. AutorizaçãoAmbiental(AA).

§3º AsatividadespotencialmentepoluidorasquenãoseenquadraremnoLicenciamentoSimplificado(LS),devemrealizarprocessodeLicenciamentoAmbientalOrdinário(LA)parapermissãodelocalização,instalação,operação,modificaçãoduranteaobra,reforma,recuperaçãoouampliação,quesedivideemtrêsfasesdistintas,conformesegue:

I. LicençaPrévia(LP);

II. LicençadeInstalação(LI);

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III. LicençadeOperação(LO).

§4º Aatividadeouempreendimento,quantoaoseuporte,teráclassificadodaseguinteforma:

I. Micro;

II. Pequeno;

III. Médio;

IV. Grande;

V. Especial.

§5º A atividade ou empreendimento, quanto ao seu potencial de poluição ou de degradação, seráclassificadadaseguinteforma:

I. BaixoImpacto;

II. MédioImpacto;

III. AltoImpacto.

§6º OvalorasercobradopeloLicenciamentoAmbientalSimplificado(LS)deempreendimentosdeportemédio,grandeouespecialdeveserobtidomedianteocálculodamédiaaritméticadosvaloresdastaxasdeLP,LIeLOcorrespondentesaoseuporte,desdequerespeitadoobaixoimpactoambiental.

A apreciação de projetos submetidos ao licenciamento ambiental deve considerar,simultaneamente,osseguintescritérios:

I. Aaplicaçãodamelhortecnologiadisponível,adotando‐seosprincípiosdaproduçãomaislimpa;

II. Asustentabilidadesocioambientaldoempreendimentoouatividade;

III. A eliminação ou mitigação dos impactos ambientais adversos, a potencialização dos impactosambientaispositivos,bemcomomedidascompensatóriasparaosimpactosnãomitigáveis;

IV. Aclarezadainformaçãoeaconfiabilidadedosestudosambientais;

V. Acontextualizaçãodoempreendimentoouatividadenaunidadeterritorialnaqualseinsere;

VI. Opotencialderiscoàsegurançaeàsaúdehumana.

AexpediçãodaLicençaAmbientaloudaAutorizaçãoAmbientalécondicionadaàapresentaçãodeCertidãoNegativadeDébitosMunicipais.

São considerados sujeitos passivos da Taxa de Licenciamento Ambiental todas as pessoasfísicasoujurídicasquepretendamouvenhamadesenvolverempreendimentosouatividadessujeitasaopoderdepolíciaambientalnoMunicípio.

§1º Ocontribuintedataxadelicençaambientaléapessoafísicaoujurídicatitulardoempreendimento,daobra,doestabelecimentooudequalqueratividadesujeitaaolicenciamentoambiental.

§2º Respondesolidariamentepelopagamentodataxaoproprietáriodoimóvel,otitulardodomínioútiloupossuidoraqualquertítulo.

§3º AsisençõesfiscaisrelativasàTaxadeLicenciamentoAmbientalestabelecidasporlegislaçãofederal,estadual ou municipal dependem de reconhecimento pela Secretaria Municipal competente, e nãoeximem o contribuinte da obrigatoriedade de requerer o licenciamento nem das demais obrigaçõesadministrativasetributáriasprevistasnestaLei.

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ATaxadeLicenciamentoAmbiental relativa aos empreendimentos ou atividades sujeitos àlicenciamentoambientaldevem ter comobasede cálculo seuporte epotencialpoluidor, sendoessesclassificados,respectivamente,emmicro,pequeno,médio,grandeeespecial,eembaixo,médioealto,emconformidade com os critérios estabelecidos em decreto de regulamentação expedido pelo Chefe doPoderExecutivo.

§1º OpagamentodestaTaxatambémédevidonoscasosderenovaçãodalicença,emissãodesegundaviaedarealizaçãodeconsultaprévia.

§2º Arenovaçãodalicençaambientaldeveterovalorcorrespondentea75%(setentaecincoporcento)dovalororiginaldarespectivalicença.

§3º Paraarenovaçãodelicençasnãosujeitasanovosestudos,ovalordataxadevecorrespondera50%(cinquentaporcento)dovalororiginaldarespectivalicença,conformeoAnexoÚnicodestaLei.

O Cadastro Municipal Ambiental deve ser organizado emantido pela Secretaria Municipalcompetente, incluindoas atividades eos empreendimentos efetivosoupotencialmentepoluidoresoudegradadores, bem como as pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a prestação de serviços deconsultoriaemmeioambienteeàelaboraçãodeprojetos.

Arealizaçãodeobra,empreendimentoouatividadesemoregularlicenciamento,sujeitaráoinfrator,semprejuízodassançõesprevistasnaLeideCrimesAmbientais,àsseguintespenalidades:

I. Advertênciaporescrito;

II. Multanovalorequivalentea100%(cemporcento)dovalordaTaxa;

III. Embargo;

IV. Interdiçãocomasuspensãoimediatadasatividades,atécorreçãodasirregularidades;

V. Desfazimento,demoliçãoouremoção;

VI. PerdaourestriçãodeincentivosebenefíciosfiscaiseventualmenteconcedidospeloMunicípio;

VII. OutrassançõesprevistasnesteCódigo.

§1º Aaplicaçãodaspenalidadesprevistasnesteartigopoderá ser cumulativa, sendodesnecessáriaaobservânciadasequênciaestabelecida.

§2º OvalordamultaprevistanoincisoIIdesteartigoseráagravadonocasodereincidência.

§3º NoscasosemquehouverdegradaçãodomeioambienteeoinfratorrepararodanocausadonoprazoestipuladopeloPoderpúblico,amultaseráreduzidaem50%(cinquentaporcento)doseuvalororiginal.

SeçãoXIITaxadeLimpezadeImóveisAbandonadoseTerrenosBaldios(TLB)

A Taxa de Limpeza de Imóveis Abandonados e Terrenos Baldios tem como fato gerador alimpezaouroçada,totalouparcial,deprédiosouterrenoslocalizadosnoMunicípio.

§1º ATaxadeLimpezadeImóveisAbandonadoseTerrenosBaldiosincidesobreosimóveisouterrenosnãolimpos,descuidados,comacúmulosdeentulhos,águaseoutros.

§2º ParaosefeitosdestaTaxaentende‐secomoterrenosbaldiososterrenosvagos(nãoedificadosouincultos),eimóveisabandonadosaquelessemocupaçãoeaosquaisnãoédadaadevidafunçãosocial.

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§3º AlimpezaouroçadoseráexecutadapeloMunicípioapósonãoatendimentodanotificaçãopréviaaocontribuinteparaqueefetueoserviçodelimpezaouroçado.

OsujeitopassivodestaTaxaéoproprietário,titulardodomínioútiloupossuidor,aqualquertítulo,deterrenolocalizadonestemunicípio.

§1º Ossujeitospassivosserãonotificadosparasuaregularizaçãonumprazomáximode30(trinta)dias,enãoofazendo,oMunicípiodeveráfazê‐loàsexpensasdocontribuinte.

§2º Emcasosexcepcionaisdecalamidades,emergenciaisouderelevânciaafimdeassegurarasaúdepúblicadamunicipalidade,oprazocitadono§1ºdesteartigoserá reduzidopara72 (setentaeduas)horas,casosemqueanotificaçãosedarámediantepublicaçãoemDiárioOficialdoMunicípio.

EstaTaxaserácobradaconformeTabelaVdesteCódigo.

§1º Ataxaserálançadadeofícioapósotérminodostrabalhosemnomedocontribuinte,aplicando‐seasregrasdispostasnestaLei.

§2º Seráacrescidoainda,acadametrocúbicodeentulhosretirado,ovalorcorrespondentea1(uma)unidadedestaTaxa(correspondenteaom²).

SeçãoXIIITaxadeOcupaçãodeÁreasemTerrenos,ViasouLogradourosPúblicos(TOV)

Ataxadelicençaparaocupaçãodeáreasemterrenos,viasoulogradourospúblicostemcomofatogeradorautilizaçãodeespaçosnosmesmos,comfinalidadecomercial,industrial,oudeprestaçãodeserviços,inclusivediversionais,tenhamounãoosusuáriosinstalaçõesdequalquernatureza.

ParágrafoÚnico.Autilizaçãoserásempreprecáriaesomenteserápermitidaquandonãocontrariarointeressepúblico.

AtaxaserácobradadeacordocomaTabelaV,anexaeterávalidadeatéofinaldecadaexercício.

ParágrafoÚnico.AtaxaserálançadaemnomedocontribuinteporocasiãodapermissãoerecolhidaporDocumentoÚnicodeArrecadaçãoMunicipal‐DAM.

ContribuintedaTaxaéapessoafísicaoujurídicainteressadanoatodepermissãodeutilizaçãodaáreaemterreno,viaoulogradouropúblico.

SeçãoXIVTaxadeServiçosDiversos(TSD)

ATaxadeServiçosDiversosédevidapelaprestaçãoefetivadeserviçospúblicosespecíficosedivisíveisaocontribuinteeincidesobre:

I. Expedição de primeiras e segundas vias de requerimentos, petições, atestados ou outrosdocumentos;

II. Emissãodeguiaspararecolhimentodetributosoupreçospúblicosmunicipais;

III. EmissãodeNotaFiscaldeServiçoavulsa;

IV. Buscadepapéisedocumentos;

V. Outras solicitações previstas na legislação ou regulamentação expedida pela AdministraçãoMunicipal.

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EstaTaxaserácobradaconformeTabelaVIIanexa.

ParágrafoÚnico.Seráisentaaexpediçãodecertidõespormeiodosítio(site)oficialdoMunicípio,paraesclarecimentosdesituaçõesdeinteressepessoaldocontribuintesolicitante.

SeçãoXVDasPenalidades

A falta de pagamento das Taxas previstas nesta Lei nos prazos previstos, sujeitará ocontribuinteamultade100%(cemporcento)sobreovalordotributo,acrescidode1%(umporcento)aomêsoufraçãoecorreçãomonetária,procedendo‐seainscriçãonaDívidaAtivanaformalegalparacobrançaexecutiva.

CAPÍTULOVDACONTRIBUIÇÃODEMELHORIA

SeçãoIDoFatoGerador,IncidênciaeContribuinte

Acontribuiçãodemelhoriaéinstituídaparafazerfaceaocusteiodeobraspúblicas,etemcomofatogerador,aefetivavalorizaçãoimobiliária,tendocomolimitetotaladespesarealizadaecomolimiteindividualoacréscimodovalordaobraparacadaimóvelouunidadebeneficiada.

Considera‐seocorridoo fato gerador daContribuiçãodeMelhorianadatade conclusãodareferidaobrapública.

OcontribuintedaContribuiçãodeMelhoriaéoproprietáriodobem,titulardodomínioútilouopossuidor,aqualquertítulodobemimóvelvalorizadopelaobrapública.

ALeirelativaàContribuiçãodeMelhoriaobservaráosseguintesrequisitosmínimos:

I. Publicaçãopréviadosseguinteselementos:

a) memorialdescritivodoprojeto;

b) orçamentodocustodaobra;

c) determinaçãodaparceladaobraaserfinanciadapelocontribuinte;

d) delimitaçãodazonabeneficiada;

e) determinaçãodofatordeabsorçãodobenefíciodevalorizaçãoparatodazonaouparacadaumadasáreasdiferenciaiscontidas.

II. Fixaçãodeprazonãoinferiora30(trinta)diasparaimpugnaçãopelosinteressados,dequalquerdoselementosreferidosnoincisoanterior.

III. Regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento de impugnação a que serefereoincisoanterior,semprejuízodesuaapreciaçãojudicial.

§1º AContribuiçãorelativaacadaimóvelserádeterminadapelorateiodaparceladocustodaobraaqueserefereaalínea“c”doincisoI,pelosimóveissituadosnazonabeneficiadaemfunçãodosrespectivosfatoresindividuaisdevalorização.

§2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado domontante dacontribuição,daformaedosprazosdeseupagamentoedoselementosqueintegramorespectivocálculo.

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Asdisposiçõesrelativasalançamentos,dacontribuiçãodemelhoria,sãoreguladasporDecretodoExecutivo.

SeçãoIIDoPagamento

AContribuiçãodeMelhoriapoderáserpagadeumasóvezouparceladamente,deacordocomoqueestabeleceroRegulamentodesteCódigo.

Nocasodepagamentoparcelado,osvaloresserãocalculadosdemodoqueototalanualnãoexceda a 3% (três por cento) domaior valor dos imóveis, constante do cadastro imobiliário fiscal eatualizadoàépocadacobrança.

SeçãoIIIDasPenalidades

AfaltadepagamentodaContribuiçãodeMelhoriaprevistasnosavisosdelançamentosenoque estabelecer oRegulamentodesteCódigo sujeitaráo contribuinte amultade0.33% (trinta e trêscentésimos)aodiaatéomáximode20%(vinteporcento)sobreovalordotributo,acrescidode1%(umporcento)aomêsoufração,emaiscorreçãomonetáriadeacordocomavariaçãodaUnidadeFiscaldoMunicípio–UFIRM,inscrevendo‐seodébitoacréditodaFazendaMunicipal,apósseuvencimento,comoDívidaAtiva,paracobrançaexecutiva.

SeçãoIVDaNãoIncidência

NãohaveráaincidênciadaContribuiçãodeMelhorianoscasosde:

I. Simplesreparaçãooumanutençãodeobras;

II. Alteraçãodotraçadogeométricodeviaselogradourospúblicos;

III. Colocaçãodeguiasesarjetas;

IV. ObrasdepavimentaçãoexecutadasnazonaruraldoMunicípio;

V. AdesãoaPlanodePavimentaçãoComunitária.

§1º Éconsideradasimplesreparação,orecapeamentoasfáltico.

§2º Excluem‐sedaincidênciadaContribuiçãodeMelhoriaosimóveisdepropriedadedaUnião,DistritoFederal,EstadoseMunicípios.

CAPÍTULOVICONTRIBUIÇÃODEILUMINAÇÃOPÚBLICA(CIP)

SeçãoIDoFatoGeradoreIncidência

A Contribuição de Iluminação Pública – CIP é instituída para custeio do fornecimento deiluminaçãopúblicanoâmbitodoterritóriomunicipal,compreendendodespesascomenergiaconsumidapelos serviços de iluminação pública; despesas com administração, operações, manutenção,

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eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública; e despesas com reforma elétrica emanutençãoelétricadepraçaseprédiospúblicospróprios.

§1º Entende‐se como iluminação pública, de responsabilidade de direito público, caracteriza‐se pelofornecimentopara iluminaçãode ruas,praças, avenidas, túneis,passagens subterrâneas, jardins, vias,estradas,passarelas,abrigosdeusuáriosdetransportescoletivos,logradourospúblicosdeusocomumelivre acesso, inclusive a iluminação demonumentos, fachadas de prédios e edificações públicas e/ouhistóricas,fontesluminosaseobrasdeartedevalorhistórico,culturalouambiental,localizadasemáreaspúblicasedefinidaspormeiodelegislaçãoespecífica,excetoofornecimentodeenergiaelétricaquetenhaporobjetivoqualquerformadepropagandaoupublicidade,oupararealizaçãodeatividadesquevisemainteresseseconômicos.

§2º SãoelementoscomponentesdosistemadeiluminaçãopúblicadoMunicípio:

I. EnergiaelétricaadquiridapeloMunicípioefornecidapelaconcessionáriadeserviçospúblicosdeenergiaelétrica,conectadanospontosdeluzlocalizadosnoâmbitodoMunicípio,nohorárionoturno;

II. LâmpadasdeVnaVhg;

III. RelésFotoelétricos;

IV. Reatores;

V. ChavesMagnéticas;

VI. Luminárias;

VII. Fiosecaboselétricos;

VIII. Conectoresparalelos;

IX. CaixasdeComando;

X. Braçosmetálicosparasuportedeluminárias;

XI. Cabospingentesparasuportedeluminárias;

XII. Cintafixadoradebraçosecabosmetálicos;

XIII. Parafusos,cintos,grampos,arruelasepresilhas;

XIV. Outrosequipamentosnecessáriosàmodernizaçãodosistema.

AContribuiçãoparaCusteiodeIluminaçãoPúblicatemcomofatogeradoraprestaçãoefetivaoupotencialdosserviçosdeiluminaçãopública,mantidospeloMunicípio,eincidirásobrecadaumadasunidadesimobiliáriasautônomas,taiscomo:prédiosresidenciais,comerciaiseindustriais,apartamentos,salascomerciaisounão,lojas,sobrelojas,boxes,terrenos,loteseoutrasunidadessituados:

I. DentrodosperímetrosurbanosdoMunicípio;

II. Emviasoulogradourospúblicosdazonarural,desdequeefetivamentebeneficiadospelosserviçosdeiluminaçãopública.

SeçãoIIBasedeCálculo

AbasedecálculodaContribuiçãodeIluminaçãoPúblicaéovalormensaldoconsumototaldeenergiaelétricaconstantenafaturaemitidapelaempresaconcessionáriadistribuidora.

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Ovalor daContribuição de Iluminação Pública será calculado combase empercentuais domódulodatarifadeenergiavigente,levando‐seemcontaaclassificaçãodoimóveleafaixadeconsumomensaldeenergiaelétricadeacordocomatabelaespecificadanaTabelaVIIIanexa.

§1º Entende‐sepormódulodatarifadeiluminaçãopública,paraefeitosdestaLei,opreçode1000kWh,vigentesparailuminaçãopública.

§2º OvalordaContribuiçãoseráincluídonomontantetotaldafaturamensaldeenergiaelétricaemitidapelaconcessionáriadesseserviçocombasenoMódulodeTarifadeIluminaçãoPública.

SeçãoIIIDoContribuinteeResponsável

OsujeitopassivodaCIPéoproprietário,otitulardedomínioútiloupossuidoraqualquertítulo,deimóveledificadoounão,queestejasituado:

I. DentrodosperímetrosurbanosdoMunicípio(sedeedistritos);

II. Emviasoulogradourospúblicosdazonarural,desdequeefetivamentebeneficiadospelosserviçosdeiluminaçãopública.

§1º SãotambémcontribuintesdaCIPosresponsáveisporquaisqueroutrosestabelecimentosinstaladospermanentementenasviaselogradourospúblicos,destinadosàexploraçãodeatividadecomercialoudeserviços,aindaqueutilizemoespaçopúblicomediantemerapermissãoouconcessãodoPoderPúblicoMunicipal.

§2º AresponsabilidadepelopagamentodaCIP, sub‐roga‐senapessoado sucessordoadquirenteousucessor a qualquer título, ou os que por força contratual ou legal se achem na responsabilidadecontributiva.

Fica atribuída responsabilidade tributária à empresa concessionária de serviço público dedistribuição de energia elétrica, que deverá cobrar a Contribuição na fatura de consumo de energiaelétrica e repassar o valor do tributo arrecadado para a conta do Tesouro Municipal especialmentedesignadaparatalfim.

§1º A faltade repasseouo repasseamenordaContribuiçãopelo responsável tributário,nosprazosprevistosemregulamento,edesdequenãoiniciadooprocedimentofiscal,implicará:

I. Aincidênciademultamoratória,calculadaàtaxade0,33%(trintaetrêscentésimosporcento),pordiadeatraso,sobreovalordaContribuição,atéolimitede40%(quarentaporcento);

II. Aatualizaçãomonetáriadodébito,naformadestaLei.

§2º Os acréscimos a que se refere o §1º deste artigo serão calculados a partir do primeiro diasubsequenteaodovencimentodoprazoprevistoparaorepassedaContribuiçãoatéodiaemqueocorreroefetivorepasse.

§3º Independentementedasmedidasadministrativasejudiciaiscabíveis,iniciadooprocedimentofiscal,afaltaderepasseouorepasseamenordaContribuiçãopeloresponsáveltributário,nosprazosprevistosem regulamento, implicará a aplicação, de ofício, da multa de 100% (cem por cento) do valor daContribuiçãonãorepassadaourepassadaamenor.

§4º Fica o responsável tributário obrigado a repassar para a conta doTesouroMunicipal o valor daContribuição,multaedemaisacréscimoslegais,naconformidadedalegislação,quando,porsuaculpa,deixardecobrá‐lanafaturadeenergiaelétrica.

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§5º Emcasodepagamentoematrasodafaturadeconsumodeenergiaelétrica,aconcessionáriadeverácorrigirovalordaContribuição,naformaepeloíndicedecorreçãoestabelecidosnaLei.

§6º Oresponsáveltributárioficasujeitoàapresentaçãodeinformaçõesoudequaisquerdeclaraçõesdedados,inclusivepormeiomagnéticooueletrônico,naformaenosprazosregulamentares.

§7º Aconcessionáriadeverámantercadastroatualizadodoscontribuintesquedeixaremdeefetuarorecolhimento da Contribuição, fornecendo os dados constantes para a Administração TributáriaMunicipal.

SeçãoIVLançamentoeArrecadação

AContribuiçãoparaCusteioda IluminaçãoPública será cobradamensalmentepormeiodecontadeenergiaelétricaemitidapelaconcessionáriadoserviçopúblico,nocasodeunidadeautônomaouestabelecimento instaladopermanentenasviase logradourospúblicosdestinadosàexploraçãodeatividaderesidencial,comercial,industrialoudeserviços,situadosnazonaurbanaourural,definidaemlei,quepossualigaçãodeenergiaelétricaregulareprivadaaosistemadefornecimentodeenergiadaconcessionáriadeserviços.

§1º O montante arrecadado pela Contribuição será destinado a um Fundo especial, vinculadoexclusivamenteaocusteiodoserviçodeiluminaçãopública,talcomodefinidonoartigo143.

§2º Os recursos financeiros provenientes da CIP serão aplicados pelo Município no pagamento doconsumode iluminaçãopúblicaenoseurespectivogerenciamento,bemcomoemobrasdestinadasàinstalação,expansão,melhoramentoemanutençãodosistemadeiluminaçãopública.

§3º Asdespesascomserviçodeinstalação,expansão,melhoramento,manutençãoeoperaçãodosistemadeiluminaçãodasviaselogradourospúblicos,urbanosoururais,pertencentesaoMunicípio,desdequerealizadaspelaconcessionária,apóspréviaautorizaçãodoPoderExecutivo,serãoporelepagasmedianteaapresentaçãomensal,porpartedaconcessionária,derelatóriosdeatividadesefaturadosserviços,quedeveráconteradescriçãodetalhadadaorigemeotipodasdespesasrelativasaoserviçodeiluminaçãopúblicaprestadospelaConcessionária.

§4º Paraatenderodispostono§3ºdesteartigo,osrelatóriosdeverãoobrigatoriamenteespecificarcomdetalhes:

I. Aquantidadedeenergiafornecidapelaconcessionáriaduranteoperíododefaturamento(mês),coma discriminação do consumo, individualizada por proprietário do sistema, acompanhado dedemonstrativoespecificadodecálculo;

II. A quantidade de energia fornecida pela concessionária durante o mês, com a discriminaçãoindividualizadaaoconsumoedorespectivodispêndiodecadaviaelogradouropúblicobeneficiadopelofornecimentodeenergia;

III. Aorigemeanatureza,comdiscriminaçãodosvalores,dequaisqueroutrasdespesasefetuadaspelaconcessionária, das vias e logradouros públicos atinentes aos serviços de instalação, melhoramento,manutençãoeexpansãodosistemadeiluminaçãopública;

IV. Arelaçãonominaldetodososcontribuintesresponsáveispelasunidadesimobiliáriasautônomas,querecolheramacontribuição,bemcomodosquedeixaramdefazê‐lo,comseusrespectivosvaloreseperíodos.

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§5º Asdespesasefetuadasno sistemadepropriedadeda concessionária jáestãocobertaspela tarifaincidentenascontasdeconsumodeenergiaelétrica,nosmoldesdalegislaçãoaplicávelàespécie.

§6º CasooMunicípioautorizearealizaçãodedispêndiosnosistemadepropriedadedaconcessionária,referidasdespesasserãoporelecusteadas,procedendo‐seadevidacompensação.

Do montante devido e não pago pelo contribuinte, será cientificado o Município no mêsseguinte à verificação da inadimplência para adoção dasmedidas cabíveis visando o recebimento docrédito, inclusive com a possibilidade de inscrição na Dívida Ativa do Município e propositura dacompetenteexecuçãofiscal,servindocomomecanismohábil:

I. A comunicação do não pagamento efetuada pela concessionária, que contenha os elementosprevistosnoartigo206eincisosdoCódigoTributárioNacional;

II. Aduplicatadafaturadeenergiaelétricanãopaga;

III. Outrodocumentoquecontenhaoselementosprevistosnoartigo206e incisosCódigoTributárioNacional.

SeçãoVDasIsenções

SãoisentosdaContribuiçãodeIluminaçãoPública:

I. Os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como "tarifa social de baixarenda"pelocritériodaAgênciaNacionaldeEnergiaElétrica–ANEEL;

II. Os contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que não possuam iluminaçãopública;

III. OsórgãosdaAdministraçãoDiretaMunicipal,suasautarquiasefundações,easempresaspúblicasdoMunicípio.

ParágrafoÚnico.Aisençãodequetrataocaputdesteartigo:

I. Cessaráapartirdomêsseguinteaodoiníciodofornecimentodeiluminaçãopública;

II. Nãoseaplicaemcasosdeinterrupçãoprovisóriadofornecimentodeenergiaelétricaemvirtudedeinstalação,manutenção,melhoramento e expansãoda rede de iluminaçãopública, oudecorrentes dequalqueroutrofatoqueprovoqueainterrupçãoprovisória.

SeçãoVIDisposiçõesGerais

Aplica‐seàContribuição,noquecouber,alegislaçãodoImpostoSobreServiçosdeQualquerNatureza–ISSQN.

OChefedoPoderExecutivoexpediráDecretoregulamentando,noquecouber,aContribuiçãodeIluminaçãoPública.

TÍTULOIIDASNORMASGERAISDEDIREITOTRIBUTÁRIO

CAPÍTULOIDALEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIA

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Aexpressão“legislaçãotributária”compreendeleis,decretosenormascomplementaresqueversem,no todoou emparte, sobre tributosde competênciadoMunicípio e relações jurídicas a elespertinentes.

Alegislaçãotributáriaentraemvigorapósasuapublicação,salvoseseutextoconstaroutradata.

ParágrafoÚnico.Entraráemvigor,atéoúltimodiadoexercícioseguinteàqueleemqueocorrerasuapublicação,aLeioudispositivodeLeique:

I. Instituaouaumentetributos;

II. Definanovashipótesesdeincidência;

III. Extingaoureduzaisenções,excetoseaLeidispuserdemaneiramaisfavorávelaocontribuinte.

AlegislaçãotributáriadoMunicípioobservará:

I. Asnormasconstitucionaisvigentes;

II. AsnormasgeraisdoDireitoTributáriaestabelecidasnoCódigoTributárioNacional;

III. AsdisposiçõesdesteCódigoedasleisaelesubsequentes.

O conteúdo e o alcance de decretos, atos normativos, decisões e práticas observados pelasautoridades administrativas restringem‐se aos das leis em função das quais sejam expedidos, nãopodendo,emespecial:

I. DisporsobrematérianãotratadaemLei;

II. Criartributo,estabeleceroualterarbasesdecálculooualíquotas,nemfixarformasdesuspensão,extinçãoeexclusãodecréditostributários;

III. Estabeleceragravações,criarobrigaçõesacessórias,ouampliarasfaculdadesdoFisco.

CAPÍTULOIIDAOBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA

SeçãoIDasModalidades

Aobrigaçãotributáriacompreendeasseguintesmodalidades:

I. Obrigaçãotributáriaprincipal;

II. Obrigaçãotributáriaacessória.

§1º Obrigaçãotributáriaprincipaléaquelaquesurgecomaocorrênciadofatogeradoretemporobjetoo pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, extinguindo‐se juntamente com o crédito deladecorrente.

§2º Obrigaçãotributáriaacessóriaéaquedecorredalegislaçãotributáriaetemporobjetoapráticaouaabstençãodeatosnelaprevistos,nointeressedaFazendaMunicipal.

§3º Aobrigaçãotributáriaacessóriaconverter‐se‐áemprincipalrelativamenteàpenalidadepecuniáriapelosimplesfatodesuainobservância.

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SeçãoIIDoFatoGerador

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida neste Código como necessária esuficienteparajustificarolançamentoeacobrançadecadaumdostributosdecompetênciadoMunicípio.

Fatogeradordaobrigaçãoacessóriaéqualquersituaçãoque,naformadalegislaçãotributáriadoMunicípio,imponhaapráticaouabstençãodeatoquenãoconfigureobrigaçãoprincipal.

ParágrafoÚnico.Considera‐seocorridoofatogeradoreexistentesosseusefeitos:

I. Tratando‐sedesituaçãodefato,desdeomomentoemqueseverifiquemcircunstânciasmateriaisnecessáriasparaqueproduzaosefeitosquenormalmentelhesãopróprios;

II. Tratando‐sede situação jurídica,desdeomomentoemquesejadefinitivamente constituída,nostermosdodireitoaplicável.

SeçãoIIIDosSujeitosdaObrigaçãoTributária

Naqualidadedesujeitoativodaobrigaçãotributária,oMunicípioéapessoajurídicadedireitopúblicointernotitulardacompetênciaprivativa,paradecretarearrecadarostributosespecificadosnesteCódigo.

I. A competência tributária é indelegável, salvo a atribuiçãodas funções de arrecadar ou fiscalizartributos ou, acima de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas emmatéria tributária,conferidaaoutraspessoasdedireitopúblico.

II. Nãoconstituidelegaçãodecompetênciaocometimentoapessoasdedireitoprivadodeencargooufunçãodearrecadartributos.

Sujeitopassivodaobrigaçãoprincipaléapessoafísicaoujurídicaobrigada,nostermosdesteCódigo,aopagamentodostributosepenalidadespecuniáriasdecompetênciadoMunicípioouimpostasporele.

ParágrafoÚnico.Osujeitopassivodaobrigaçãoprincipalseráconsiderado:

I. Contribuinte:quando tiver relaçãopessoaldireta coma situaçãoque constituao respectivo fatogerador;

II. Responsável:quando,semrevestiracondiçãodecontribuinte,suaobrigaçãodecorradedisposiçõesexpressasnesteCódigo.

SujeitodaobrigaçãoacessóriaéapessoaobrigadaàpráticaouàabstençãodeatosprevistosnalegislaçãotributáriadoMunicípio.

SeçãoIVDaCapacidadeTributáriaPassiva

Acapacidadetributáriapassivaindepende:

I. Dacapacidadecivildaspessoasnaturais;

II. Deachar‐seapessoanaturalsujeitaamedidasqueimportemprivaçãooulimitaçãodoexercíciodeatividadescivis,comerciaisouprofissionais,oudaadministraçãodiretadosseusbensounegócios;

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III. Deestarapessoajurídicaregularmenteconstituída,bastandoqueconfigureumaunidadeeconômicaouprofissional.

SeçãoVDaSolidariedade

Sãosolidariamenteobrigadas:

I. AspessoasexpressamentedesignadasnesteCódigo;

II. Aspessoasque,emboranãoexpressamentedesignadasnesteCódigo,tenhaminteressecomumnasituaçãoqueconstituaofatogeradordaobrigaçãoprincipal.

Asolidariedadeproduzosseguintesefeitos:

I. Opagamentoefetuadoporumdosobrigadosaproveitaaosdemais.

II. A isenção ou remissão do crédito tributário exonera todos os obrigados, salvo se outorgadopessoalmenteaumdeles,substituindo,nestecaso,asolidariedadequantoaosdemaispelosaldo;

III. Ainterrupçãodaprescrição,emfavoroucontraumdosobrigados,favoreceouprejudicaosdemais.

SeçãoVIDoDomicílioTributário

Aocontribuinteouresponsáveléfacultadoescolhereindicaraofiscooseudomicíliotributário,assimentendidoolugarondedesenvolvesuaatividade,respondeporsuasobrigaçõesepraticaosdemaisatosqueconstituamoupossamviraconstituirobrigaçãotributária.

§1º Nafaltadeeleiçãodedomicíliotributário,pelocontribuinteouresponsável,considera‐secomotal:

I. Quanto àspessoas naturais, a sua residênciahabitual, ou, sendo esta incerta oudesconhecida, ocentrohabitualdesuaatividade;

II. Quantoàspessoasjurídicasdedireitoprivadoouàsfirmasindividuais,olugardasuasede,ou,emrelaçãoaosatosoufatosquederemorigemàobrigação,odecadaestabelecimento;

III. Quantoàspessoasjurídicasdedireitopúblico,qualquerdesuasrepartiçõesnoterritóriodaentidadetributante.

§2º Quandonãocouberaaplicaçãodasregrasfixadasemqualquerdosincisosdoparágrafoanterior,considerar‐se‐ácomodomicíliotributáriodocontribuinteouresponsávelolugardasituaçãodosbensoudaocorrênciadosatosoufatosquederamorigemàobrigaçãorespectiva.

§3º O Fisco pode recursar o domicílio eleito, quando sua localização, acesso ou quaisquer outrascaracterísticasimpossibilitemoudificultemaarrecadaçãoouafiscalizaçãodotributo,aplicando‐seentãoaregradoparágrafoanterior.

§4º Odomicíliotributárioseráobrigatoriamenteconsignadonaspetições,requerimentos,reclamações,recursos,guias,consultasequaisqueroutrosdocumentosdirigidosouapresentadosaoFisco.

FicainstituídaacomunicaçãoeletrônicaentreaSecretariaMunicipaldeFinançaseosujeitopassivo dos tributos municipais por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte Municipal, sendoobrigatórioocredenciamentoparaaspessoasjurídicas,observadasaforma,condiçõeseprazosprevistosemregulamentoexpedidopelaAdministraçãoMunicipal.

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§1º Paraosfinslegais,considera‐se:

I. Domicílioeletrônicodocontribuintemunicipal:portal(site)deserviçosecomunicaçõeseletrônicasdaAdministraçãoTributáriaMunicipaldisponívelnaredemundialdecomputadores;

II. Meioeletrônico:qualquerformadearmazenamentooutráfegodedocumentosearquivosdigitais;

III. Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes decomunicação,preferencialmentearedemundialdecomputadores;

IV. Assinatura eletrônica: aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilizecertificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de ChavesPúblicasBrasileira‐ICPBrasil,nostermosdaleifederalespecífica.

§2º A comunicação entre a Administração Tributária e o terceiro a quem o sujeito passivo tenhaoutorgadopoderespararepresentá‐lopoderáserfeitanaformaprevistaporestalei.

§3º AAdministraçãoMunicipalpoderáutilizaracomunicaçãoeletrônicapara,dentreoutrasfinalidades:

I. Cientificarosujeitopassivodequaisquertiposdeatosadministrativos;

II. Encaminharnotificaçõeseintimações;

III. Expediravisosemgeral.

§4º Aexpediçãodeavisospormeioeletrônico,aqueserefereoincisoIIIdoparágrafoanterior,nãoexcluiaespontaneidadedadenúncianostermosdoartigo138doCódigoTributárioNacional.

§5º Umavezrealizadoocredenciamento,ascomunicaçõesaosujeitopassivoserãofeitasnodomicílioeletrônicodocontribuintemunicipal,dispensando‐seasuapublicaçãonoDiárioOficialdoMunicípio,anotificaçãoouintimaçãopessoal,ouoenvioporviapostal.

§6º Acomunicaçãofeitanaformaprevistanoparágrafoanteriorseráconsideradapessoalparatodosos efeitos legais e realizadanodia emqueo sujeitopassivo efetivar a consulta eletrônica ao teordacomunicação.

§7º Aconsultareferidanoparágrafoanteriordeveráserfeitaematé10(dez)diascontadosdadatadoenviodacomunicação,sobpenadeserconsideradaautomaticamenterealizadanadatadotérminodesseprazo.

NointeressedaAdministraçãoPública,acomunicaçãopoderáserrealizadamedianteoutrasformasprevistasnalegislação.

SeçãoVIIDaResponsabilidadedosSucessores

Os créditos tributários relativos ao impostos predial e territorial urbano, às taxas pelautilizaçãodeserviçosquegravemosbensimóveis,eàcontribuiçãodemelhoriasub‐rogam‐senapessoadosrespectivosadquirentes,salvoquandoconstedotítuloaprovadesuaquitação.

ParágrafoÚnico. Nocasodearremataçãoemhastapública,asub‐rogaçãoocorresobreorespectivopreço.

Sãopessoalmenteresponsáveis:

I. Oadquirenteouremitente,pelostributosrelativosaosbensadquiridosouremidos,semquetenhahavidoprovadesuaquitação;

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II. Osucessoraqualquer títuloeocônjugemeeiro,pelos tributosdevidosatéadatadapartilhaouadjudicação,limitadaestaresponsabilidadeaomontantedoquinhãodolegadooudameação;

III. Oespólio,pelostributosdevidospelo“decujus”atéadatadaaberturadasucessão.

Apessoajurídicadedireitoprivado,queresultardefusão,transformaçãoouincorporaçãodeoutraouemoutra,é responsávelpelos tributosdevidos,atéadatadoato,pelaspessoas jurídicasdedireitoprivadofusionadas,transformadasouincorporadas.

ParágrafoÚnico.Odispostonesteartigoaplica‐seaoscasosdeextinçãodepessoasjurídicasdedireitoprivado,quandoaexploraçãodarespectivaatividadesejacontinuadaporqualquersócioremanescenteouseuespólio,sobamesmaououtrarazãosocial,ousobfirmaindividual.

Apessoanaturaloujurídicadedireitoprivadoqueadquirirdeoutro,aqualquertítulo,fundodecomércioouestabelecimentocomercial,industrial,produtos,deprestaçãodeserviçosouprofissionalecontinuarrespectivaexploração,sobamesmaououtrarazãosocialousobfirmaindividual,respondepelostributosdevidosatéadatadoato,relativosaofundoouestabelecimentoadquirido:

I. Integralmente,seoalienantecessaraexploraçãodaatividade;

II. Subsidiariamentecomoalienante,seesteprosseguirnaexploraçãoou iniciar,dentrode6(seis)meses,acontardadatadaalienação,nomesmoouemoutroramodeatividade.

SeçãoVIIIDaResponsabilidadedeTerceiros

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelocontribuinte,respondemsolidariamentecomestenosatosemqueintervieremoupelasomissõespelasquaisforemresponsáveis:

I. Ospais,pelostributosdevidosporseusfilhosmenores;

II. Ostutoresecuradores,pelostributosdevidosporseustuteladosoucuratelados;

III. Osadministradoresdebensdeterceiros,pelostributosdevidosporestes;

IV. Oinventariante,pelostributosdevidospeloespólio;

V. Osíndicoeocomissário,pelostributosdevidospelamassafalidaoupeloconcordatário;

VI. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atospraticadosporelesoudiantedelesemrazãodeseuofício;

VII. Ossócios,nocasodeliquidaçãodasociedadedepessoas.

ParágrafoÚnico.Odispostonesteartigosóseaplica,emmatériadepenalidade,àsdecarátermoratório.

São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributáriasresultantesdeatospraticadoscomexcessodepoderesouinfraçãodaLei,contratosocialouestatuto:

I. Aspessoasreferidasnoartigoanterior;

II. Osmandatários,prepostoseempregados;

III. Osdiretores,gerentesourepresentantesdepessoasjurídicasdedireitoprivado.

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CAPÍTULOIIIDOCRÉDITOTRIBUTÁRIO

SeçãoIDasDisposiçõesGerais

Ocréditotributáriodecorredaobrigaçãoprincipaletemamesmanaturezadesta.

As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou asgarantiasouosprivilégiosaeleatribuídos,ouqueexcluemsuaexigibilidade,nãoafetamaobrigaçãotributáriaquelhedeuorigem.

Ocréditotributárioregularmenteconstituídosomentesemodificaouseextingue,outemasuaexigibilidadesuspensaouexcluída,noscasosexpressamenteprevistosnesteCódigo.

§1º Excetuando‐seoscasosprevistosnesteCódigo,ocréditotributárioregularmenteconstituídonãopodeserdispensado, sobpenade responsabilidade funcionalna formadaLei, a suaefetivaçãoouasrespectivasgarantias.

§2º Fica dispensada a Execução Fiscal de créditos tributários consolidados em face de determinadocontribuinte,quandoosomatório for inferiora40%(quarentaporcento)dovalordosaláriomínimovigente.

SeçãoIIDaSuspensãodoCréditoTributário

Suspendemaexigibilidadedocréditotributário:

I. Amoratória;

II. Odepósitodeseumontanteintegral;

III. Asreclamaçõeseos recursos,nos termosdefinidosnapartedesteCódigoque tratadoprocessoAdministrativoTributário;

IV. Aconcessãodemedidaliminaremmandadodesegurança;

V. Aconcessãodemedidaliminaroudetutelaantecipada,emoutrasespéciesdeaçãojudicial;

VI. Oparcelamento.

Parágrafo Único. A suspensão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigaçõesacessóriasdependentesdaobrigaçãoprincipal.

SeçãoIIIDaExtinçãodoCréditoTributário

Extinguemocréditotributário:

I. Opagamento;

II. Acompensação;

III. Atransação;

IV. Remissão;

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V. Aprescriçãoeadecadência;

VI. Aconversãodedepósitoemrenda;

VII. Opagamentoantecipadoeahomologaçãodolançamento,naformaindicadanesteCódigo;

VIII. Aconsignaçãoempagamento,quandojulgadaprocedente;

IX. Adecisãoadministrativairreformável,assimentendidaadefinitivanaórbitaadministrativa,quenãomaispossaserobjetodeaçãoanulatória;

X. Adecisãojudicialpassadaemjulgado;

XI. Adaçãoempagamentoembensimóveis,naformaecondiçõesestabelecidasemlei.

SeçãoIVDaExclusãodoCréditoTributário

Excluemocréditotributário:

I. Aisenção;

II. Aanistia.

Parágrafo Único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigaçõesacessóriasdependentesdaobrigaçãoprincipal.

CAPÍTULOIVDASINFRAÇÕESEPENALIDADES

SeçãoIDasDisposiçõesGerais

Constituiinfraçãoaaçãoouomissão,voluntáriaounão,queimporteainobservância,porpartedosujeitopassivooudeterceiros,dasnormasestabelecidaspelalegislaçãotributáriadoMunicípio.

Osinfratoressujeitam‐seasseguintespenalidades:

I. Multas;

II. Sistemaespecialdefiscalização;

III. ProibiçãodetransacionarcomosórgãosintegrantesdaadministraçãopúblicadiretaeindiretadoMunicípio.

Aimposiçãodepenalidades:

I. Nãoexclui:

a) opagamentodotributo;

b) afluênciadejurosdemora;

c) acorreçãomonetáriadodébito.

II. Nãoeximeoinfrator:

a) documprimentodeobrigaçãotributáriaacessória;

b) deoutrassançõescivis,administrativasoupenaisquecouberem.

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SeçãoIIDasMultas

Asmultas serão aplicadas e calculadas de acordo com os critérios indicados em razão dasseguintesinfrações:

I. Nãocumprimento,porcontribuintesouresponsáveis,deobrigaçãotributáriaprincipal,queresultenoatrasodepagamentodetributosdelançamentodeofício:

a) quandoopagamentoseefetuarnosprimeiros20(vinte)diasapósovencimento:10%(dezporcento)sobreovalordodébito;

b) quandoopagamentoseefetuarapósesteprazoseráacrescidode10%(dezporcento)acadamêsatéomáximode20%(vinteporcento).

II. Nãocumprimento,porcontribuintesouresponsáveis,deobrigaçãotributáriaprincipal,queresultenoatrasodepagamentoourecolhimentoamenordetributosdelançamentoporhomologação:

a) tratando‐sedesimplesatrasonopagamentoecasosuaefetivaçãoocorraantesdoiníciodaaçãofiscal15%(quinzeporcento)sobreovalordodébito;

b) tratando‐se de simples atraso no pagamento, estando corretamente escriturada a operação eapuradaainfraçãomedianteaçãofiscal30%(trintaporcento)sobreovalordébito:

III. Sonegaçãofiscaleindependentementedaaçãocriminalquecouber2(duas)a5(cinco)vezesovalordotributosonegado;

IV. Nãocumprimento,porcontribuintesouresponsáveis,deobrigaçãotributáriaacessória,desdequeresultenafaltadepagamentodotributo80(oitenta)UFIRM.

V. Açãoouomissãoque, direta ou indiretamente, prejudique a FazendaMunicipal 250 (duzentos ecinquenta)UFIRM,aserexigidadequalquerumadasseguintespessoasfísicasoujurídicas:

a) o sindico, leiloeiro, corretor, despachante ou que quer que facilite, proporcione ou auxilie, dequalquerforma,asonegaçãodetributo,notodoouemparte;

b) oárbitroqueprejudicaraFazendaMunicipal,pornegligênciaoumá‐fénasavaliações;

c) astipografiaseestabelecimentoscongêneresqueaceitaremencomendasparaconfecçãodelivrosedocumentosfiscaisaqueserefereesteCódigo,semacompetenteautorizaçãodoFisco;

d) as autoridades, funcionários administrativos e quaisquer outras pessoas que estabelecerem,iludiremoudificultaremaaçãodoFisco;

e) quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que infringirem dispositivos da legislação tributária doMunicípio,paraosquaisnãotenhamsidoespecificadaspenalidadespróprias.

§1º ParaosefeitosdoincisoIIIdesteartigo,entende‐secomosonegaçãofiscal:

a) aprática,pelosujeitopassivoouterceiroembenefíciodaquele,dequaisquerdosatosdefinidosnaLegislaçãoFederalpertinente;

b) prestardeclaração falsa ouomitir, total ouparcialmente, informaçõesquedeva ser fornecida aagentes do Fisco, com a intenção de eximir‐se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos equaisqueradicionaisdevidosporLei;

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c) inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza emdocumentosoulivrosexigidospelalegislaçãotributária,comaintençãodeexonerar‐sedopagamentodetributosdevidosàFazendaMunicipal;

d) alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis, com o propósito defraudaraFazendaPública;

e) fornecer ou emitir documentos graciososou alterardespesas,majorando‐as, comoobjetivodeobterdeduçãodetributosdevidosàFazendaMunicipal.

§2º Aplicadaamultaporcrimedesonegaçãofiscal,aautoridadefazendáriaingressarácomaçãopenal.

AsmultascujosmontantesnãoestiveremexpressamentefixadosnestaLeiserãograduadaspelaautoridadefazendáriacompetente,observadasasdisposiçõeseoslimitesfixadosnesteCódigo.

§1º Naimposiçãoegraduaçãodamulta,levar‐se‐áemconta:

I. Amenoroumaiorgravidadedainfração;

II. Ascircunstânciasatenuantesouagravantes;

III. Osantecedentesdoinfratorcomrelaçãoàsdisposiçõesdalegislaçãotributária.

§2º Considera‐seatenuante,paraefeitoda imposiçãoe graduaçãodepenalidade,o fatodeo sujeitopassivoprocurarespontaneamenteoFiscoparasanarinfraçãoàlegislaçãotributáriaantesdoiníciodequalquerprocedimentofiscal.

Noconcursodeinfrações,aspenalidadesserãocumulativaseaplicadasconjuntamente,umaparacadainfração,aindaquecapituladasnomesmodispositivolegal.

Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidênciasubsequente, aplicar‐se‐ámulta correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte porcento)sobreoseuvalor.

ParágrafoÚnico. Entende‐se por reincidência a nova infração, violando amesma norma tributária,cometidapelomesmoinfrator,dentrodoprazode5(cinco)anos,contadosdadataemquesetornardefinitiva,administrativamente,apenalidaderelativaàinfraçãoanterior.

Se o autuado reconhecer a procedência do Auto de Infração, efetuando o pagamento dasimportânciasexigidas,ovalordasmultasseráreduzidoem:

I. 50%(cinquentaporcento),sedentrodoprazoparaapresentaçãodedefesa;

II. 30%(trintaporcento),sedentrodoprazoparaapresentaçãoderecurso.

As multas não pagas no prazo assinalado serão inscritas em dívida ativa, para cobrançaexecutiva,semprejuízodaincidênciaedafluênciadojurodemorade1%(umporcento)aomêsoufraçãoedaaplicaçãodacorreçãomonetária.

SeçãoIIIDasDemaisPenalidades

Osistemaespecialdefiscalizaçãoseráaplicado,acritériodeautoridadefazendária:

I. Quando o sujeito passivo reincidir em infração à legislação tributária, da qual resulte falta depagamentodetributo,notodoouemparte;

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II. Quandohouverdúvidasobreaveracidadeouaautenticidadedosregistrosreferentesàsoperaçõesrealizadaseaostributosdevidos.

Parágrafo Único. O sistema especial a que se refere este artigo poderá consistir, inclusive, noacompanhamentotemporáriodasoperaçõessujeitasaotributoporagentesdoFisco.

Oscontribuintesqueestiverememdébitocomrelaçãoa tributosepenalidadespecuniáriasdevidos aoMunicípionãopoderãoparticiparde licitações, celebrar contratos ou termosdequalquernaturezaou, ainda, transacionar aqualquer título comexceçãoda transaçãoprevistano inciso IIIdoartigo180,comórgãosdaadministraçãodiretaeindiretadoMunicípio.

ParágrafoÚnico. Seráobrigatória,paraapráticadosatosprevistosnesteartigo,aapresentaçãodacertidãonegativa,expedidapeloFisco,naqualestejaexpressaafinalidadeaquesedestina.

SeçãoIVDaResponsabilidadeporInfrações

Exceto os casos expressamente ressalvados em Lei, a responsabilidade por infrações àlegislação tributáriadoMunicípio independeda intençãodo agenteoudo responsável, bemcomodanaturezaedaextensãodosefeitosdoato.

Aresponsabilidadeépessoalaoagente:

I. QuantoàsinfraçõesconceituadasporLeicomocrimesoucontravenções,salvoquandopraticadasnoexercício regulardaadministração,mandato, função, cargoouempregado, ouno cumprimentodeordemexpressaemitidaporquemdedireito;

II. Quantoàsinfraçõesemcujadefiniçãoodoloespecíficodoagentesejaelementar;

III. Quantoàsinfraçõesquedecorramdiretaeexclusivamentededoloespecífico:

a) daspessoasreferidasnoartigo165contraaquelesporquemrespondem;

b) dosmandatários,prepostosouempregadoscontraseusmandantes,preponentesouempregados;

c) dosdiretores,parentesourepresentantesdepessoasjurídicasdedireitoprivadocontaestas.

Aresponsabilidadeéexcluídapeladenúnciaespontâneadainfração,acompanhada,se forocaso,depagamentodotributodevidoedosjurosdemora,oudodepósitodaimportânciaarbitradapelaautoridadeadministrativa,quandoomontantedotributodependerdeapuração.

ParágrafoÚnico.Nãoseráconsideradaespontâneaadenúnciaapresentadaapósoiníciodequalquerprocedimentoadministrativooumedidadefiscalização,relacionadascomainfração.

TÍTULOIIIDAADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA

CAPÍTULOIDOSPROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS

SeçãoIDaInstauraçãoedosPrazos

Oprocedimentoadministrativotributárioseráinstaurado:

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I. Deofíciopormeiodeimpugnaçãodenotificaçãodelançamentodetributoporprazocertooupelalavraturadenotificaçãofiscal;

II. Arequerimentodocontribuintenosseguintescasos:

a) pedidoderestituição;

b) formulaçãodeconsultas;

c) pedidoderevisãodeavaliaçãodebemimóvel;

d) reclamaçãocontralançamentodeofíciodetributoporprazocerto.

§1º Oprocedimentofiscalteráiníciocomalavraturado“termodeiníciodeaçãofiscal”,do“termodeapreensãodebensedocumentos”,danotificaçãofiscal,ouporqualqueroutroatodeautoridadefiscalquecaracterizeoiníciodaação.

§2º Nainstruçãodoprocedimentofiscaladministrativoserãoadmitidostodososmeiosdeprovaemdireitopermitidos,eobservadaaorganizaçãosemelhanteàdosautosforenses,comfolhasdevidamentenumeradaserubricadas,inclusiveaordemdejuntada.

§3º Aspetiçõesde iniciativadocontribuintedevemserdirigidasàautoridadeouórgãocompetente.Sendo estas remetidas indevidamente, o órgão ou autoridade deverão encaminhar a petição paraquaisquerdelesquesejamcompetentesajulgá‐las.

§4º Nãosetomaráconhecimentodepostulaçõesdaquelesquenãotenhamlegitimidadeparafazê‐lo.

§5º Apetiçãointempestivaseráindeferidaatravésdedespachodoórgãoouautoridadeadministrativaaqueadirigir.

§6º Deveráoórgãoouautoridadeadministrativaaquemsedirigirpetiçãoassinadaporpessoasemlegitimidade,sanardeofícioairregularidadederepresentação.

OsprazosfixadosnalegislaçãotributáriadoMunicípioserãocontínuos,excluindo‐senasuacontagemodiadeinícioeincluindo‐seodevencimento.

§1º Nacontagemdeprazoemdiascomputar‐se‐ãosomenteosdiasúteis.

§2º Alegislaçãotributáriapoderáfixaroprazoemdiaouadatacertaparaopagamentodasobrigaçõestributárias.

§3º Osprazosserãode20(vinte)diasparaapresentaçãodereclamaçãocontralançamentodeofíciodetributoporprazocerto,pedidoderevisãodaavaliaçãodebensimóveis,defesaeinterposiçãoderecursos,bemcomoparaconclusãodediligênciaseesclarecimentos.

§4º Os prazos previstos no parágrafo anterior contar‐se‐ão a partir da ciência que, efetivamente, osujeitopassivodaobrigaçãotributáriaouoseurepresentantetiveremdoatoadministrativo.

§5º Ainobservânciadosprazosprevistosemleiouatodopoderexecutivoporservidorouautoridadefiscalsujeitaoresponsávelàpenadesuspensão,salvonoscasosjustificados.

SeçãoIIDaImunidade

Évedadoolançamentodeimpostosobreopatrimônioouosserviços:

I. daUnião,dosEstados,dosMunicípios;

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II. deinstituiçõesdeeducaçãoedeassistênciasocial,observadososrequisitosdoparágrafo3ºdesteartigo;

III. departidospolíticos;

IV. detemplosdequalquerculto.

§1º OdispostonoincisoIdesteartigoéextensivoasautarquias,noqueserefereaimóveisefetivamentevinculadosàssuasfinalidadesessenciaisoudelasdecorrentes,masnãoexoneraopromitentecompradordaobrigaçãodepagaroimpostoqueincidirsobreoimóvelobjetodapromessadecompraevenda.

§2º OdispostonoincisoIdesteartigonãoseaplicaaosimóveissubmetidosaoregimedeaforamento,casoemqueoimpostodeveserlançadoemnomedotitulardodomínioútil.

§3º Odisposto no inciso II deste artigo é subordinado a observância dos seguintes requisitos pelasentidadesnelereferidas:

I. Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ouparticipação,noseuresultado;

II. Aplicarintegralmente,noPaís,seusrecursosnamanutençãodosobjetivosinstitucionais;

III. Manterescrituraçãodesuasreceitasedespesasemlivrosrevestidosdeformalidadescapazesdeassegurarsuaexatidão.

SeçãoIIIDasIsençõesedasNulidades

A isenção é a dispensa do pagamento de tributo, em virtude de disposição expressa nesteCódigoouemLeispropostaspelaAdministraçãoMunicipal.

§1º Aisençãoseráefetivadaemcaráter:

I. Geral,quandoLeiqueaconcedernãoimpusercondiçãoaosbeneficiários;

II. Individual, por despacho da Administração Tributária Municipal, em requerimento ao qual ointeressadofaçaprovadopreenchimentodascondiçõesedocumprimentodosrequisitosprevistosemLeiparaasuaconcessão.

§2º OrequerimentoreferidonoincisoIIdoparágrafoanteriordeveráserapresentadoatéovencimentodoprazofinalfixado:

a) paraoprimeiropagamentodoanonocasodoimpostosobreserviçosdequalquernaturezalançadoporhomologação;

b) sobre serviços prestados por profissionais autônomos ou sociedade de profissionais, e demaiscasosnãoprevistosexpressamentenestaLei.

§3º AfaltadorequerimentofarácessarosefeitosdaisençãoesujeitaráocréditotributáriorespectivoàsformasdeextinçãoprevistasnestaLei.

§4º Enquantoforemsatisfeitasascondiçõesexigidasparaaisenção,odespachoqueefetivá‐lapoderádeterminar a prorrogação do requerimento para períodos subsequentes a critério da AdministraçãoTributáriaMunicipal.

§5º O despacho que defere a isenção não gera direitos adquiridos, podendo ser revogado de ofíciosemprequeseapurequeobenefícionãosatisfaziaoudeixoudesatisfazerascondições,ounãocumpria

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ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do fato, cobrando‐se o crédito corrigidomonetariamente,acrescidodejurosdemora:

a) comimposiçãodapenalidadecabível,noscasosdedoloousimulaçãodobeneficiado,oudeterceirobeneficiadodaquele;

b) semimposiçãodepenalidadenosdemaiscasos.

§6º O lapso de tempo entre a efetivação e a revogação da isenção não é computado para efeito deprescriçãododireitodecobrançadocrédito.

São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoaincompetenteoucompreteriçãododireitodedefesaou,ainda,quandopraticadoscomdesobediênciaadispositivosexpressosemlei.

§1º A nulidade do ato somente prejudica os posteriores dela dependentes ou que lhe sejamconsequentes.

§2º A nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e deverá ser apreciada de ofício ou arequerimentodaparteinteressada.

§3º Asincorreçõesouomissõesdanotificaçãofiscalnãoprevistasnesteartigoserãosanadasdeofícioouarequerimentodapartequandoresultaremprejuízoparaosujeitopassivo,salvoseestelhehouverdadocausa,ouquandonãoinfluenciaremnojulgamentodoprocesso.

SeçãoIVDaAtualizaçãoMonetáriadasBasesdeCálculo

AtéoúltimodiadecadaexercícioserãoatualizadasmonetariamenteporDecreto,asbasesdecálculodostributosmunicipais.

Paraatualizaçãomonetáriadovalorvenaldosimóveis,oórgãofazendárioelaborarátabelasoumapas de valores emmoeda corrente que conterão os valores demetro quadrado do terreno e dasedificaçõesatribuídosacadaclassificação,relacionandoossetores,logradourosoupartedeles,situadosnazonaurbanaoudeexpansãourbana,emfunçãodesuascaracterísticas.

§1º Quandonecessário, serão indicadosos fatores corretivosdeárea, testada, situação, topografia epedologiadosterrenos.

§2º Naelaboraçãodastabelasemapasaqueserefereesteartigo,oórgãofazendárioutilizarádadosobtidosatravésdeestudos,pesquisaseinvestigaçõesquereflitamavariaçãodosvaloresvenaisemcadaperíodo.

§3º Alémdosrecursospróprios,oórgãofazendáriopoderáconstituicomissõescomaparticipaçãodepessoasexternasaoseuquadrofuncional,conhecedorasdomercadoimobiliáriolocal,emantersistemadepermutadeinformaçõescomórgãosfiscaisdaUnião,dosEstadosoudeoutrosMunicípios.

§4º Oórgãofazendáriojustificaráasvariaçõespositivasounegativasencontradasmencionando,entreoutras,asseguintes:

I. ÍndicesrepresentativosdavariaçãodaUnidadeFiscaldoMunicípio–UFIRM;

II. Investimentosdalegislaçãourbanística;

III. Disposiçõesdalegislaçãourbanística;

IV. Outrosfatorespertinentes.

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SeçãoVDaCorreçãoMonetária

Osdébitostributáriosquenãoforemefetivamenteliquidadosnosprazosestabelecidosterãoseusvaloresatualizadosmonetariamente,combasenavariaçãodaUnidadeFiscaldoMunicípio–UFIRM.

Acorreçãoprevistanoartigoanterioraplicar‐se‐á, inclusive,aosdébitoscujacobrançasejasuspensapormedidaadministrativaoujudicial,salvoseocontribuintehouverdepositadoemmoedaaimportânciaquestionada.

SeçãoVIDoCadastroFiscal

Caberá à Administração Tributária Municipal organizar e manter completo e atualizado ocadastrofiscaldoMunicípioquecompreenderá:

I. Cadastrofiscalimobiliário;

II. Cadastrodeatividadessócioeconômicas;

III. CadastroInformativoMunicipal–CADIN.

§1º O Cadastro Fiscal Imobiliário será constituído de todos os imóveis situados no território domunicípio,sujeitosaoIPTU,ITBIedastaxasincidentes.

§2º OCadastrodeAtividadesSócioEconômicasseráconstituídodetodasaspessoasfísicasoujurídicas,comousemestabelecimentofixo,queexerçam,habitualoutemporariamente, individualmenteouemsociedade, qualquer das atividades sujeitas ao imposto sobre serviços, e as declarações devem serprestadasantesdoiníciodasatividadesrespectivas.

Aobrigatoriedadedainscriçãoestende‐seàspessoasfísicasoujurídicasimunesouisentasdopagamentodoimposto.

OCadastroInformativoMunicipal‐CADINconteráaspendênciasdepessoasfísicasejurídicasperante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município e conterá asseguintesinformações:

I. Identificaçãododevedor;

II. Datadainclusãonocadastro;

III. Órgãoeresponsávelpelainclusão.

AinscriçãonoCadastroFiscal,suaretificação,alteraçãooubaixaserãoefetivadascombaseemdeclaraçõesprestadaspelos contribuintes, responsáveisou terceiros,ouem levantamentosefetuadospelosservidoresfazendários.

§1º Asdeclaraçõesaseremprestadaspelocontribuinteparainscrição,retificação,alteraçãooubaixadequalquerumdoscadastrosfiscaisserãoprestadasaté15(quinze)dias,contadosdapráticadoatooudaocorrênciadofatoquelhesdeuorigem.

§2º Asdeclaraçõesprestadaspelocontribuinteouresponsável,nãoimplicamnaaceitaçãopeloFisco,quepoderárevê‐lasaqualquerépoca,independentedepréviaressalvaoucomunicação.

São consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadastro Informativo Municipal –CADIN:

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I. Asobrigaçõespecuniáriasvencidasenãopagas;

II. Aausênciadeprestaçãodecontas,exigívelemrazãodedisposiçãolegaloucláusulasdeconvênio,acordooucontrato.

ParágrafoÚnico.Aatribuiçãoprevistanocaputpoderáserdelegada,pelasautoridadesaliindicadas,aservidor lotadonarespectivaSecretaria,AutarquiaouEmpresaMunicipal,medianteatodevidamentepublicadonoDiárioOficialdoMunicípio.

A inclusão de pendências no CADIN deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias,contadosdainadimplência,pelasseguintesautoridades:

I. SecretárioMunicipal,nocasode inadimplênciacomrelaçãoadeveressubordinadosà respectivaPasta;

II. Superintendente,GestorouDiretor,nocasodeinadimplênciacomrelaçãoadeveressubordinadosàrespectivaAutarquiaMunicipal;

III. Presidente, no casode inadimplência comrelaçãoadeveres subordinadosà respectivaEmpresaMunicipal.

ParágrafoÚnico.AinclusãonoCADINnoprazoprevistonocaputsomenteseráfeitaapósacomunicaçãopor escrito, seja via postal ou telegráfica, ao devedor, no endereço indicado no instrumento que deuorigemaodébito,considerando‐seentregueapós10(dez)diasdarespectivaexpedição.

Uma vez comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão no CadastroInformativoMunicipal–CADIN,oregistrocorrespondentedeveráserexcluídonoprazodeaté5(cinco)diaspelasautoridadescompetentes.

A existência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN impede os órgãos eentidadesdaAdministraçãoMunicipalderealizaremosseguintesatos,comrelaçãoàspessoasfísicasejurídicasaqueserefere:

I. Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquertítulo,derecursosfinanceiros;

II. Repassesdevaloresdeconvêniosoupagamentosreferentesacontratos;

III. Concessãodeauxíliosesubvenções;

IV. Concessãodeincentivosfiscaisefinanceiros;

V. Expediçãodeautosdelicençadefuncionamentoedenovosalvarásdefuncionamento.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica às operações destinadas à composição eregularizaçãodasobrigaçõesedeveresobjetoderegistronoCADIN,semdesembolsoderecursosporpartedoórgãooudaentidadecredora.

Os órgãos e entidades da Administração Municipal manterão registros detalhados daspendênciasincluídasnoCadastroInformativoMunicipal–CADIN,permitindoirrestritaconsultapelosdevedoresaosseusrespectivosregistros.

§1º AinexistênciaderegistronoCADINnãoconfigurareconhecimentoderegularidadedesituação,nemelideaapresentaçãodosdocumentosexigidosemlei,decretoedemaisatosnormativos.

§2º OregistrododevedornoCADINficarásuspensonashipótesesemqueaexigibilidadedapendênciaobjetodoregistroestiversuspensa,nostermosdalei.

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§3º A suspensão do registro não acarreta a sua exclusão do CADIN, mas apenas a suspensão dosimpedimentosprevistosnoartigo212.

AinclusãoouexclusãodependênciasnoCADINsemobservânciadasformalidadesouforadashipótesesprevistasnalei,sujeitaráoresponsávelaspenalidadescabíveis.

§1º Odescumprimentopelaautoridadeadministrativaouporseudelegadodosdeveresimpostosseráconsideradofaltadecumprimentodosdeveresfuncionais.

§2º A aplicação das penalidades previstas não exclui a responsabilidade do servidor por todos osprejuízosqueseuatoousuaomissãotenhameventualmentecausadoaoMunicípio.

SeçãoVIIDaConstituiçãodoCréditoTributário

CaberáaoFiscoconstituirocréditotributáriodoMunicípiopelolançamento,assimentendidooprocedimentoprivativodecadaautoridadedoórgãotributário,quetemporobjetivo:

I. Verificaraocorrênciadofatogeradordaobrigaçãocorrespondente;

II. Determinaramatériatributável;

III. Calcularomontantedotributodevido;

IV. Identificarosujeitopassivo;

V. Propor,sendoocaso,aaplicaçãodapenalidadecabível.

ParágrafoÚnico. A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena deresponsabilidadefuncional.

Olançamentoreportar‐se‐áadatadeocorrênciadofatogeradordaobrigaçãoerege‐sepelalegislaçãoentãovigente,aindaqueposteriormentemodificadaourevogada.

§1º Aplica‐seaolançamentoalegislaçãoqueposteriormenteaofatogeradordaobrigaçãotributária,tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliados, os poderes deinvestigaçãodasautoridadesadministrativasououtorgadoaocrédito,maioresgarantiasouprivilégios,exceto,nesteúltimocaso,paraoefeitodeatribuirresponsabilidadetributáriaaterceiros.

§2º Odispostonesteartigonãoseaplicaaosimpostoslançadosporperíodoscertosdetempo,desdequearespectivaLeifixeexpressamenteadataemqueseconsideraocorridoofatogerador.

SeçãoVIIIDaDecadência

OdireitodaFazendaMunicipalconstituirocréditotributárioextingue‐seapós5(cinco)anos,contados:

I. Doprimeirodiadoexercícioseguinteàqueleemqueolançamentopoderiatersidoefetuado;

II. Dadataemquesetornardefinitivaadecisãoquehouveranulado,porvícioformal,olançamentoanteriormenteefetuado.

ParágrafoÚnico. Odireitoaqueserefereesteartigoextingue‐sedefinitivamentecomodecursodoprazoneleestabelecido,contandodadataemquetenhasidoiniciadaaconstituiçãodocréditotributário,pelanotificaçãoaosujeitopassivodequalquermedidapreparatóriaindispensávelaolançamento.

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Ocorrendoadecadência,aplicam‐seasdisposiçõesdoartigo229,notocanteàapuraçãodasresponsabilidadesàcaracterizaçãodafalta.

SeçãoIXDoLançamento

Oórgãofazendárioefetuaráolançamentodostributosmunicipais,atravésdequalquerumadasseguintesmodalidades:

I. Lançamentodeofíciooudireito,quandoforefetuadocombasenoscadastrosfiscais,ouapuraçãodiretamentejuntoaocontribuinteouresponsável,ouaterceiroquedisponhadessesdados;

II. Lançamentoporhomologação,quandoalegislaçãoatribuiraosujeitopassivoodeverdeanteciparolançamentopeloatoemqueareferidaautoridade,tomandoconhecimentodaatividadeassimexercidapeloobrigado,expressamenteohomologue;

III. Lançamentopordeclaração,quandoforefetuadocombasenadeclaraçãodosujeitopassivooudeterceiro, quando um ou outro, na forma de legislação tributária, presta à autoridade fazendáriainformaçõessobrematériadefato,indispensáveisàsuaefetivação.

§1º Opagamentoantecipadopeloobrigado,nostermosdoincisoIIdesteartigo,extingueocrédito,sobcondiçãoresolutóriadeulteriorhomologaçãodelançamento.

§2º Éde5(cinco)anos,acontardaocorrênciadofatogerador,oprazoparahomologaçãodolançamentoa que se refere o inciso II deste artigo; expirado esse prazo, sem que a FazendaMunicipal se tenhapronunciado, considera‐se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo secomprovadaaocorrênciadedolo,fraudeousimulação.

Serãoobjetodelançamento:

I. Diretooudeofício:

a) oimpostopredialeterritorialurbano;

b) oimpostosobreserviços,devidoporprofissionaisautônomosouporsociedadesdeprofissionais;

c) as taxas de licença para localização e funcionamento, a partir do início do exercício seguinte àinstalaçãodoestabelecimento;

d) aContribuiçãodeMelhoria.

II. Porhomologação:oimpostosobreserviços,devidopeloscontribuintesobrigadosàemissãodenotasfiscaiseescrituraçãodelivrosFiscais;

III. Pordeclaração:ostributosnãorelacionadosnositensanteriores.

Olançamentoéefetuadoourevisto,deofício,quando:

a) adeclaraçãonãosejaprestadaporquemdedireito,na formaenoprazoprevistona legislaçãotributária;

b) apessoalegalmenteobrigada,emboratenhaprestadodeclaraçãonostermosdaalíneaanterior,deixedeatender,noprazoenaformadalegislaçãotributária,aopedidodeesclarecimentosformuladopela autoridade fazendária, recuse‐se a prestá‐lo ou não o preste satisfatoriamente a juízo daquelaautoridade;

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c) se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislaçãotributáriacomosendodedeclaraçãoobrigatória;

d) se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, nos casos delançamentoporhomologação;

e) secomproveaçãoouomissãodosujeitopassivo,oudeterceirolegalmenteobrigado,quedêlugaràaplicaçãodepenalidadepecuniária;

f) se comproveque o sujeito passivo, ou terceiro embenefício daquele, agiu comdolo, fraude ousimulação;

g) devaserapreciadofatonãoconhecidoounãoaprovadoporocasiãodolançamentoanterior;

h) se comprove que no lançamento anterior ocorreu fraude ou falta funcional do servidor que oefetuou,ouomissão,pelomesmoservidor,deatoouformalidadeessencial;

i) olançamentooriginalconsignardiferençaamenorcontraoFisco,emdecorrênciadeerrodefatoemqualquerdassuasfasesdeexecução;

j) emdecorrênciade errode fato, houvernecessidadede anulaçãodo lançamento anterior, cujosdefeitosoinvalidemparatodososfinsdedireito.

ÉfacultadoaoFiscooarbitramentodotributo,quandoovalorpecuniáriodamatériatributárianão for conhecido exatamente ou quando sua investigação for dificultada ou impossibilitada pelocontribuinte.

Anotificaçãodolançamentoedesuasalteraçõesaosujeitopassivoseráefetuadaporqualquerumadasseguintesformas:

I. Comunicaçãoouavisosdiretos;

II. PublicaçãonoórgãooficialdoMunicípiooudoEstado;

III. Publicaçãoemórgãosdaimprensalocal;

IV. QualqueroutraformaestabelecidanalegislaçãotributáriadoMunicípio.

SeçãoXDaCobrança

Acobrançadostributosfar‐se‐ánaformaenosprazosestabelecidosnoRegulamentodestaLeiatéoúltimodiadoexercícioanterior.

ParágrafoÚnico. Excetua‐sedodispostonesteartigoacobrançadacontribuiçãodemelhoria,cujascondiçõesserãoespecificadasnanotificaçãodolançamentorespectivo.

Acobrançareferidanoartigoanteriorpoderápreverconcessãodedescontosporantecipaçãodepagamentodostributosdelançamentodeofício.

Nacobrançaamenordotributooupenalidadepecuniáriarespondemsolidariamentetantooservidorresponsávelpeloerro,quantoocontribuinte.

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SeçãoXIDaPrescrição

Aaçãoparacobrançadocréditotributárioprescreveem5(cinco)anos,contadosdadatadasuaconstituiçãodefinitiva.

Aprescriçãoseráinterrompida:

I. Pelacitaçãopessoalfeitaaodevedor;

II. Peloprotestojudicial;

III. Porqualqueratojudicialqueconstituaemmoraodevedor;

IV. Porqualqueratoinequívoco,aindaqueextrajudicial,queimporteemreconhecimentododébitopelodevedor.

Ocorrendoaprescrição,enãotendosidoelainterrompidanaformadoartigoanterior,abrir‐se‐áinquéritoadministrativoparaapurarasresponsabilidades,naformadalegislaçãoaplicável.

§1º O servidor fazendário responderá civil e administrativamente pela prescrição de créditostributáriossobsuaresponsabilidade,cabendo‐lheindenizaroMunicípiopeloscréditostributáriosquedeixaramdeserreconhecidos.

§2º Constitui faltadeexaçãonocumprimentododeveroservidor fazendárioquedeixarprescrevercréditostributáriossobsuaresponsabilidade.

SeçãoXIIDoPagamento

Opagamentopoderáserefetuadoporqualquerumadasseguintesformas:

I. Moedacorrentedopaísnaredebancária;

II. Cartãodecréditooudébitonaformaprevistanaregulamentação.

ParágrafoÚnico.Oscréditospagossomenteseconsideramextintoscomodevidoingressodosvaloresnascontasbancáriasmunicipaiscorrespondentes.

Nenhum pagamento de tributo será efetuado sem que expeça a competente guia derecolhimento.

Parágrafo Único. No caso de expedição fraudulenta de guias responderão, civil, criminal eadministrativamente,osservidoresqueostiveremsubscrito,emitidooufornecendo.

O pagamento não implica quitação do crédito fiscal, valendo o recibo como prova daimportância nele referida e continuando o contribuinte obrigado a satisfazer qualquer diferença quevenhaaserapurada.

Ocréditonãointegralmentepagonovencimentoficarásujeitoajurodemorade1%(umporcento)aomês,oufração,semprejuízodaaplicaçãodamultacorrespondenteedacorreçãododébito,naformaprevistanesteCódigo.

AAdministraçãoMunicipalpoderá,emnomedoMunicípio,firmarconvênioscomempresasdosistemafinanceiro,oficiaisounão,comsede,agênciasouescritórionoMunicípio,visandoaorecebimentodetributos,vedadaaatribuiçãodequalquerparceladearrecadaçãoatítuloderemuneração,bemcomoorecebimentodejurosdesses.

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SeçãoXIIIDaConcessãoDeParcelamento

AAdministração TributáriaMunicipal poderá, a requerimento do sujeito passivo, concedernovoprazo,apósvencimentodoanteriormenteassinalado,parapagamentodocréditotributário.

§1º Nãose concederáparcelamentoaosdébitos referentesao imposto incidente sobre terrenosnãoedificadosousobredébitosrelativosaoITBInãoconstituídospelaAdministraçãoTributáriaMunicipal.

§2º Osujeitopassivoprocederáaopagamentodosdébitos tributáriosemparcelasmensais, iguaisesucessivas,sendoqueovalordecadaparcela,porocasiãodoseupagamento,seráacrescidode jurosequivalentesàtaxareferencialdoSistemaEspecialdeLiquidaçãoedeCustódia‐SELIC,mensalmenteacumulada, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao dopagamento,ede1%(umporcento)sobreovalorprincipal,relativamenteaomêsemqueopagamentoestiversendoefetuado.

§3º O não pagamento de 3 (três) prestações consecutivas implicará o cancelamento automático doparcelamento,independentedeprévioavisoounotificação,promovendo‐sedeimediatoainscriçãodosaldodevedoremdívidaativa,paraimediatacobrançaexecutiva.

Paradefiniçãodonúmeromáximodeparcelasseráconsideradooseguinte:

I. Débitosdeaté5(cinco)vezesosaláriomínimovigente:até36(trintaeseis)parcelas;

II. Débitosacimade5 (cinco)vezesosaláriomínimovigenteaté20(vinte)vezesosaláriomínimovigente:até48(quarentaeoito)parcelas;

III. Débitosacimade20(vinte)vezesosaláriomínimovigente:até60(sessenta)parcelas.

§1º Nenhumaparcelapoderáserinferiora:

a) para pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI): 5% (cinco por cento) do saláriomínimovigente;

b) parapessoasjurídicas:10%(dezporcento)dosaláriomínimovigente.

§2º O parcelamento só será deferido mediante requerimento do interessado, o que implicará noreconhecimentoeconfissãodadívida.

Aconcessãodoparcelamentonãogeradireitoadquiridoeserárevogado,deofício,semprequeseapurequeobeneficiadonãosatisfaziaascondições,ounãocumpriaoudeixoudecumprirosrequisitosparaaconcessãodofavor,cobrando‐seocréditoacrescidodejurodemorade1%(umporcento)aomês,oufração:

a) comimposiçãodapenalidadecabível,noscasosdedoloousimulaçãodebenefíciosdaquele;

b) semimposiçãodepenalidade,nosdemaiscasos.

ParágrafoÚnico. Narevogaçãodeofíciodoparcelamento,emconsequênciadedoloousimulaçãodobenefíciodaquele,nãosecomputará,paraefeitodeprescriçãodedireitoàcobrançadocrédito,otempodecorridoentreasuaconcessãoeasuarevogação.

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SeçãoXIVDaDívidaAtiva

ConstituidívidaativatributáriadoMunicípioaprovenientedeimpostos,taxas,contribuiçãodemelhoria e multas de qualquer natureza, decorrentes de quaisquer infrações a legislação tributária,inscritanarepartiçãoadministrativacompetente,depoisdeesgotadooprazo fixadoparapagamento,pelalegislaçãotributáriaoupordecisãofinalproferidaemprocessoregular.

ParágrafoÚnico.AAdministração tributáriapoderánotificarossujeitospassivos inscritosnaDívidaAtivaporeditalafixadonoQuadrodeAvisosdaPrefeituraousimilar,ouporpublicaçãoemórgãooficialdoEstadooudoMunicípio,ou,ainda,emqualquerjornaldecirculaçãolocal,presumindo‐serealizadaanotificaçãodosujeitopassivoapós30(dias)dapublicação.

Adívidaativatributáriagozadepresunçãodecertezaeliquidez.

Parágrafo Único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por provainequívoca,acargodosujeitopassivooudeterceiroaqueaproveite.

Otermodeinscriçãodadívidaativadeveráconter:

I. Onomedodevedor,doscorresponsáveise,semprequeconhecido,odomicílioouresidênciadeumedeoutros;

II. Ovalororigináriodadívida,bemcomootermoinicialeaformadecalcularosjurosdemoraedemaisencargosprevistosemLeioucontrato;

III. Aorigem,anaturezaeofundamentolegaloucontratualdadívida;

IV. Aindicaçãoseforocaso,deestaradívidasujeitaaatualizaçãomonetária,bemcomoorespectivofundamentolegaleotermoinicialparaocálculo;

V. Adataeonúmerodainscrição,noregistrodedívidaativa;

VI. Onúmerodoprocessoadministrativooudoautodeinfração,senelesestiverapuradoovalordadívida.

§1º Acertidãodadívidaconterá,alémdoselementosprevistosnesteartigo,aindicaçãodolivroedafolhadeinscrição.

§2º Otermodeinscriçãoeacertidãodadívidaativapoderãoserpreparados,acritériodoFisco,porprocessomanual,mecânicooueletrônico,desdequeatendamaosrequisitosestabelecidosnesteartigo.

As dívidas relativas ao mesmo devedor, quando oriundos de vários tributos, poderão serenglobadasnumacertidão.

ParágrafoÚnico. Nahipótesedo caput, a ocorrênciade qualquer formade suspensão, extinçãoouexclusão de crédito tributário não invalida a certidão, nem prejudica aos demais créditos, objeto dacobrança.

AcobrançadadívidaativadoMunicípioseráprocedida:

I. Porviaamigável,pelaAdministraçãoTributáriaMunicipal;

II. Porviajudicial,segundoasnormasestabelecidaspelaLeiFederalnº6.830,de22desetembrode1980.

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ParágrafoÚnico.Asduasviasaqueserefereesteartigosãoindependentesumadaoutra,podendooFiscoprovidenciar imediatamenteacobrança judicialdadívida,mesmoquenão tenhadado inícioaoprocedimentoamigável.

SeçãoXVDasCertidõesNegativas

Aprovadequitaçãodedébitodeorigemtributáriaseráfeitaporcertidãonegativa,expedidaavistadorequerimentodointeressadoquecontenhatodasasinformaçõesexigidaspelaAdministraçãoTributáriaMunicipal.

ParágrafoÚnico.Temosmesmosefeitosprevistosnocaputdesteartigoacertidãopositivadedébitoscom efeitos negativos, de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrançaexecutivaemquetenhasidoefetivadaapenhora,decorrentededecisão judicial,oucujaexigibilidadeestejasuspensa.

Aexpediçãodacertidãonegativanãoimpedeacobrançadedébitoanterior,posteriormenteapurado.

Acertidãoseráfornecidadentrodoprazode03(três)diasapartirdadatadeprotocolodorequerimentonoórgãofazendário,sobpenaderesponsabilizaçãofuncional.

I. Existindodébitovencido,acertidãoseráindeferidaeopedidoarquivado.

II. OprazodevalidadedaCertidãoNegativaedoCertificadodeRegularidadedeDébitosMunicipaisseráde90(noventa)dias,contadosdadatadesuaexpedição,devendoconstarnosreferidosdocumentos,obrigatoriamente,operíododesuavalidade.

A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a FazendaMunicipal,responsabilizapessoalmenteoservidorqueaexpedirpelocréditotributárioepelosdemaisacréscimoslegais.

ParágrafoÚnico.Odispostonesteartigonãoexcluiaresponsabilidadecriminalefuncionalquecoubereéextensivoaquantoscolaborarem,poraçãoouomissão,noerrocontraaFazendaMunicipal.

Avenda,cessãooutransferênciadequalquerespéciedeestabelecimentocomercial,industrial,produtoroudeprestaçãodeservidoresdequalquernaturezanãopoderáefetivar‐sesemaapresentaçãoda certidão negativa dos tributos a que estiverem sujeitos esses estabelecimentos, sem prejuízo daresponsabilidade solidária do adquirente, cessionário ou de quem quer que os tenha recebido emtransferência.

Sem prova, por certidão negativa ou por declaração de isenção ou de reconhecimento deimunidadecomrelaçãoaostributosouquaisqueroutrosônusrelativosaoimóvelatéoanodaoperação,inclusive,osescrivãeseoficiaisderegistronãopoderãolavrarouregistrarquaisqueratosrelativosaimóveis,inclusiveescriturasdeenfiteuse,anticrese,hipoteca,arredamentooulocação.

ParágrafoÚnico.Acertidãoseráobrigatoriamentereferidanosatosdequetrataesteartigo.

SeçãoXVIDafiscalização

Afimdeobterelementosquelhepermitamverificaraexatidãodasdeclaraçõesapresentadaspeloscontribuinteseresponsáveisededeterminarcomprecisãoanaturezaeomontantedoscréditostributários,aAdministraçãoTributáriaMunicipalpoderá:

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I. Exigir,aqualquertempo,aexibiçãodelivrosecomprovantesdosatoseoperaçõesqueconstituamoupossamconstituirfatogeradordeobrigaçãotributária;

II. Fazerinspeções,vistorias,levantamentoseavaliaçõesnoslocaiseestabelecimentosondeestejamexercidasatividadespassíveisdetributaçãoounosbenseserviçosqueconstituammatériatributável;

III. Exigirinformaçõesescritasouverbais;

IV. Notificarocontribuinteouresponsávelparaquecompareçaaoórgãofazendário;

V. Requisitaroauxíliodaforçapúblicaourequererordemjudicial,quandoindispensávelàrealizaçãodediligências,inclusiveinspeçõesnecessáriasaoregistrodoslocaiseestabelecimentos,assimcomodosbensedocumentaçãodoscontribuintesresponsáveis.

§1º Odispostonesteartigoaplica‐se,inclusive,apessoasnaturaisoujurídicasquegozemdeimunidadeou sejambeneficiadaspor isençõesouquaisqueroutras formasde exclusãoou suspensãodo créditotributário.

§2º ParaosefeitosdalegislaçãotributáriadoMunicípio,nãotemaplicaçãoquaisquerdisposiçõeslegaisexcludentesou limitativasdodireitodeexaminarmercadorias, livros,arquivos,documentos,papéiseefeitoscomerciaisoufiscaisdoscomerciantes,industriaisouprodutores,oudaobrigaçãodestesexibi‐los.

§3º Ocontribuinteque,sistematicamente,serecusaraexibiràfiscalizaçãolivrosedocumentosfiscais,embaraçarouprocurariludir,porqualquermeio,aapuraçãodostributosoudequaisqueratosoufatosquecontrariemalegislaçãotributária,teráalicençadeseuestabelecimentosuspensaoucassada,semprejuízodacominaçãodasdemaispenalidadescabíveis.

Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade fazendária, sem nenhumcusto,todasasinformaçõesquedisponhamcomrelaçãoaosbens,negóciosouatividadesdeterceiros:

I. Ostabeliães,escrivãesedemaisserventuáriosdeofício;

II. Osbancos,casasbancárias,caixaseconômicasedemaisinstituiçõesfinanceiras;

III. Asempresasdeadministraçãodebens;

IV. Oscorretores,leiloeirosedespachantesoficiais;

V. Osinventariantes;

VI. Ossíndicos,comissárioseliquidatários;

VII. Osinquilinoseostitularesdodireitodeusufruto,usoehabitação;

VIII. Ossíndicosouquaisquercondôminos,noscasosdecondomínio;

IX. OsresponsáveisporrepartiçõesdosGovernosFederais,doEstadoedoMunicípio,daAdministraçãodiretaouindireta;

X. Osresponsáveisporcooperativas,associaçõesdesportivaseentidadesdeclasse;

XI. Quaisquer outras entidades ou pessoas que, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério,atividadeouprofissão,detenhamemseupoder,aqualquertítuloedequalquerforma,informaçõessobrebens,negóciosouatividadesdeterceiros.

ParágrafoÚnico.Aobrigaçãoprevistanesteartigonãoabrangeaprestaçãodeinformaçõesquantoafatossobreosquaisoinformanteestejalegalmenteobrigadoaguardarsegredoemrazãodecargo,ofício,função,ministério,atividadeouprofissão.

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Semprejuízododispostonalegislaçãocriminal,évedadaadivulgação,porqualquermeioeparaqualquerfim,porpartedaAdministraçãoTributáriaMunicipaloudeseusfuncionários,dequalquerinformaçãoobtidaemrazãodoofíciosobreasituaçãoeconômicaoufinanceiradossujeitospassivosoudeterceirossobreanaturezaeoestadodosseusnegóciosouatividades.

ParágrafoÚnico.Excetuam‐sedodispostonesteartigo,unicamente:

I. A prestação de mútua assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e a permuta deinformaçõesentreórgãosfederais,estaduaisemunicipais,nostermosdoartigo199doCódigoTributárioNacional.

II. Oscasosderequisiçãoregulardeautoridadejudiciária,nointeressedajustiça.

O Município poderá instituir livros e registros obrigatórios de bens, serviços e operaçõestributáveisafimdeapuraroselementosnecessáriosaseulançamentoefiscalização.

Oservidorfazendárioqueprocederoupresidirquaisquerdiligênciasdefiscalizaçãolavraráostermosnecessáriosparaquesedocumenteoiníciodoprocedimento,naformadalegislaçãoaplicável.

§1º A legislação de que trata o caput deste artigo fixará o prazo máximo para as diligências defiscalização.

§2º Ostermosaqueserefereesteartigoserãolavrados,semprequepossível,emumdoslivrosfiscaisexibidos;quandolavradosemseparado,àpessoasujeitaàfiscalizaçãoseráentreguecópiaautenticadadostermospeloservidoraqueserefereesteartigo.

§3º Osagentesfazendários,noexercíciodesuasatividades,poderãoingressarnosestabelecimentosedemaislocaisondesãopraticadasatividadestributáveisaqualquerhoradodiaoudanoite,desdequeosmesmosestejamemfuncionamento,aindaquesomenteemexpedienteinterno.

§4º Emcasodeembaraçooudesacatonoexercíciodafunção,osagentesfazendáriospoderãorequisitarauxíliodasautoridadespoliciais,aindaquenãoseconfigurefatodefinidonalegislaçãocomocrimeoucontravenção.

As notas e os livros fiscais serão conservados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos própriosestabelecimentos, para seremexigidos à fiscalizaçãoquando exigidos, daí nãopodendo ser retirados,salvoparaapresentaçãoemjuízoouquandoapreendidospelosagentesfazendários,noscasosprevistosnalegislaçãotributária.

ParágrafoÚnico.Aexibiçãodoslivrosedocumentosfiscaisfar‐se‐ásemprequeexigidapelosagentesfazendários,independentedeprévioavisoounotificação.

SeçãoXVIIDoAutodeInfração

Oservidorfazendáriocompetente,aoconstatarinfraçãodedispositivodalegislaçãotributária,lavraráo autode infração, comprevisão e clareza, sementrelinhas, emendasou rasuras, quedeveráconter:

I. Olocal,diaehoradalavratura;

II. Onomedoinfratoredastestemunhas,sehouver;

III. Ofatoqueconstituiinfraçãoeascircunstânciaspertinentes;odispositivodalegislaçãotributáriaviolado;ereferênciaaotermodefiscalizaçãoemqueseconsignouainfração,quandoforocaso;

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IV. Aintimaçãoaoinfratorparapagarostributosemultasdevidosouapresentardefesaeprovasnosprazosprevistos.

§1º As omissões ou incorreções do auto não acarretarão nulidade, quando do processo consta emelementossuficientesparaadeterminaçãodainfraçãoedoinfrator.

§2º Aassinaturanão constitui formalidade essencial à validadedo auto, não implica confissão, nemrecusaagravaráapena.

§3º Seoinfrator,ouquemorepresentante,nãopuderounãoquiserassinaroauto,far‐se‐ámençãoexpressadessacircunstância.

Oautodeinfraçãopoderáserlavradocumulativamentecomodeapreensão,eentãoconterátambémoselementosdeste,relacionadosnoparágrafoúnicodoartigo261.

DalavraturadoAuto,seránotificadooinfrator:

I. Pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia do auto ao autuado, ao seurepresentanteouaopreposto,contrarecebidodatadonooriginal;

II. Porcarta,acompanhadadecópiadoauto,comAvisodeRecebimento(AR)datadoefirmadopelodestinatárioouporalguémdoseudomicílio;

III. Poredital,comprazode30(trinta)dias,sedesconhecidoodomicíliotributáriodoinfrator.

Anotificaçãopresume‐sefeita:

I. Quandopessoal,nadatadorecibo;

II. Quandopor carta,nadatado recibode retornoouem10 (dez)dias apósa entregada cartanocorreio;

III. Quandoporedital,notérminodoprazo,contandodadatadeafixaçãooupublicaçãoemórgãooficialdoEstadooudoMunicípio,ouemqualquerjornaldecirculaçãolocal.

ParágrafoÚnico.Aplicam‐seàsnotificaçõesprevistasnalegislaçãoMunicipalasdisposiçõesreferentesàscomunicaçõespormeioeletrônico.

Asnotificaçõessubsequentesàinicialfar‐se‐ãopessoalmente,casoemqueserãocertificadasnoprocessoeporcartaouedital, conformeascircunstâncias,observandoodispostonosartigos257e258.

SeçãoXVIIIDaApreensãodeBensouDocumentos

Poderãoserapreendidasascoisasmóveis,inclusivemercadoriasedocumentosexistentesemestabelecimento comercial, industrial, agrícola ou profissional, do contribuinte, responsável ou deterceiros, em outros lugares ou em trânsito, que constituam prova material de infração à legislaçãotributáriadoMunicípio.

ParágrafoÚnico. Havendoprovaou fundada suspeitadequeas coisas se encontramemresidênciaparticularouemlugarutilizadocomomoradia,serãopromovidasabuscaeaapreensãojudiciais,semprejuízodasmedidasnecessáriasparaevitararemoçãoclandestinaporpartedoinfrator.

Daapreensãolavrar‐se‐áautocomoselementosdeautodeinfração,observando‐se,noquecouber,odispostonoartigo255.

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ParágrafoÚnico.Oautodeapreensãoconteráadescriçãodascoisasoudosdocumentosapreendidos,aindicaçãodo lugaronde ficarãodepositadoseaassinaturadodepositário,oqualserádesignadopeloautuante,podendoadesignaçãorecairnoprópriodetentor,seforidôneo,eajuízodoautuante.

Osdocumentosapreendidospoderão,arequerimentodoautuado,ser‐lhedevolvidos,ficandonoprocessocópiadointeiroteoroudapartequedevafazerprova,casooriginalnãosejaindispensávelaessefim.

As coisas apreendidas serão restituídas, a requerimento, mediante depósito das quantiasexigíveis,cujaimportânciaseráarbitradapelaautoridadefazendária,ficandoretidos,atédecisãofinal,osespécimesnecessáriosàprova.

Se o autuado não provar o preenchimento das exigências legais para liberação dos bensapreendidosnoprazode60(sessenta)diasapósaapreensão,serãoosbenslevadosahastapúblicaouleilão.

§1º Quandoaapreensãorecairsobrebensdefácildeterioração,estespoderãoserdoados,acritériodaAdministração,aassociaçõesdecaridadeedemaisentidadesdeassistênciasocial.

§2º Apurando‐se, na venda em hasta pública ou leilão, importância superior aos tributos e multasdevidos,seráoautuadonotificadopara,noprazode10(dez)dias,receberoexcedente,sejánãohouvercomparecidoparafazê‐lo.

SeçãoXIXDaRepresentação

Quandoincompetenteparanotificarouautuar,oagentedoFiscodeve,equalquerpessoapoderepresentarcontratodaaçãoouomissãoasdisposiçõesdalegislaçãotributáriadoMunicípio.

A representação far‐se‐á em petição assinada e mencionará, em letra legível, o nome, aprofissãoeoendereçode seuautor; será acompanhadadeprovasou indicaráoselementosdestasemencionaráosmeiosouascircunstânciasemrazãodasquaissetornouconhecidaainfração.

Recebida,arepresentação,aautoridadefazendáriaprovidenciaráimediatamenteasdiligênciasparaverificararespectivaveracidadee,conformecouber,notificaroinfrator,autuá‐lo‐á,ouarquivaráarepresentação.

CAPÍTULOIIDOPROCESSOADMINISTRATIVOTRIBUTARIO

SeçãoIDasDisposiçõesGerais

O processo administrativo tributário tem por finalidade a solução de litígios de naturezatributária na esfera administrativa e a tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos, sendoorientadopelosprincípiosdaceleridade,simplicidade,informalidadeeeconomiaprocessual.

ParágrafoÚnico.A Administração Tributária poderá instituir o Processo Administrativo TributárioVirtual,pormeioeletrônico,conformeregulamentaçãoexpedidapeloChefedoPoderExecutivo.

Aautoridadefiscalqueprocederoupresidiraquaisquerdiligênciasdefiscalização,lavraráoufarálavrar,obrigatoriamente,sobsuaassinatura,termoscircunstanciados,deinícioedeconclusãodecadaumadelasnosquaisconsignarão,alémdomaisquesejadeinteresseparaafiscalização,asdatas

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inicialefinaldoperíodofiscalizadoearelaçãodoslivrosedocumentoscomerciaisefiscaisexigidos,osquaispoderãoserapreendidosseencontradosemsituaçãoirregular,constandoessaocorrênciadotermodeconclusão.

Oprocessoadministrativotributáriocompreende:

I. Aimpugnaçãooudefesadelançamentodocréditotributárioedeaplicaçãodepenalidades;

II. Recursovoluntáriodadecisãoproferidaemprimeirainstância.

Osinteressadosnoprocessoadministrativotributáriogozarãodetodososdireitosegarantiasinerentesaocontraditórioeampladefesa.

O processo administrativo tributário terá início com os atos praticados pelos agentesfazendários,especialmente,pormeiode:

I. Notificaçãodelançamento;

II. Lavraturadoautodeinfraçãoodeapreensãodemercadorias,livrosoudocumentosfiscais;

III. Representações.

ParágrafoÚnico.Aemissãodosdocumentosreferidosnoparágrafoanteriorexcluiaespontaneidadedosujeitopassivo,independentementedeintimação.

SeçãoIIDaReclamaçãoedaDefesa

AosujeitopassivoéfacultadoodireitodeapresentarreclamaçãooudefesacontraaexigênciaFiscal,noprazodeaté20(vinte)dias,senãoconstardeintimaçãooudanotificaçãodolançamentooutroprazo.

Nareclamaçãooudefesa,apresentadaporpetiçãoaoórgãofazendáriomedianteprotocolo,osujeitopassivoalegarátodaamatériaqueentenderútil, indicaráerequereráasprovasquepretendaproduzir,juntarálogoasquepossuíreme,sendoocaso,arrolará2(duas)testemunhas.

Apresentada a reclamação ou a defesa, os funcionários que praticam os atos, ou outrosespecialmentedesignadosnoprocesso,terãoprazode10(dez)diasparaimpugná‐la.

Aapresentaçãodareclamaçãooudadefesainstauraafaselitigiosadoprocessoadministrativotributário.

Ocontribuintepoderáimpugnarocréditotributário,independentementedopréviodepósito,mediantepetiçãoescrita,instruídacomosdocumentoscomprobatóriosnecessários,noprazo:

I. De15(quinze)dias,quandosetratardecréditoconstituídoporautodeinfração,contadosapartirdaintimaçãodoauto;

II. De30(trinta)dias,quandosetratardecréditoconstituídopornotificaçãodelançamento,contadosapartirdadatadevencimentonormalda1º(primeira)prestação,oudaparcelaúnica.

Aimpugnaçãodocréditomencionará:

I. Aautoridadejulgadoraaquemédirigida;

II. AqualificaçãodoimpugnanteeonúmerodeinscriçãonocadastrofiscaldoMunicípiosehouver;

III. Aidentificaçãodasnotificaçõesdelançamento,dosautosdeinfraçãooudostermosdeapreensão;

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IV. Aperfeitaidentificaçãodoimóvelaqueserefereolançamentoimpugnado,seforocaso;

V. Osmotivosde fatoededireitoemquese fundamentamospontosdediscordânciaeasrazõeseprovasquepossuir;

VI. Asdiligênciasqueoimpugnantepretendasejamefetuadas,desdequejustificadaasuanecessidade;

VII. Oobjetivovisado,formuladodemodoclaroepreciso.

Adecisãoredigidacomsimplicidadeeclareza,concluirápelaprocedênciaouimprocedênciadoatopraticadopeloórgãoouservidor fazendário,definindoexpressamenteosseusefeitos,numounoutrocaso.

SeçãoIIIDasProvas

Findososprazosaquesereferemosartigos273e275,otitulardarepartiçãodeferirá,noprazode10(dez)dias,aproduçãodasprovasquenãosejammanifestamenteinúteisouprotelatórias,ordenaráaproduçãodeoutrasqueentendernecessáriasefixaráoprazo,nãosuperiora30(trinta)dias,emqueumaeoutradevamserproduzidas.

Asperíciasdeferidascompetirãoaoperitodesignadopelaautoridadecompetente,naformadoartigo anterior, quando requeridas pelo sujeito passivo, ou quando ordenadas de ofício, poderão seratribuídasaagentesdoFisco.

Ao servidor fazendário e ao sujeito passivo será permitido, sucessivamente, reinquirir astestemunhas.

Osujeitopassivopoderáparticipardasdiligências,pessoalmenteouatravésdeseusprepostosourepresentanteslegais,eaalegaçãoquetiveremserãojuntadasaoprocessoouconstarãodotermodediligência,paraseremapreciadasnojulgamento.

Nãoseadmitiráprovafundadaemexamedelivrosouarquivosdoórgãofazendário,ouemdepoimentopessoaldeseusrepresentantesouservidores.

SeçãoIVDoContenciosoAdministrativoMunicipal

SubseçãoIDaPrimeiraInstância

Ojulgamentoemprimeirainstânciaadministrativaserádenaturezamonocráticaeproferidapor servidor fazendário com reconhecida experiência em assunto tributário nomeado pelo Chefe doExecutivo.

§1º Antesdoencaminhamentodoprocessoparajulgamentoemprimeirainstância,deverãoseradotasasprovidênciaspreliminares,objetivandosanarasirregularidadespassíveisdereparação.

§2º O julgadornão fica restrito às alegações da parte, devendo julgar de acordo com sua convicçãobaseadanasprovasproduzidasnoprocesso,podendodeterminaraproduçãodenovasprovascasoasentendainsuficientes.

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§3º Ojulgadordeprimeirainstânciaadministrativadeterminarádeofício,ouarequerimentodosujeitopassivo,arealizaçãodasdiligênciasouperíciasqueentendernecessárias,fixando‐lheoprazo,eindeferiráasconsideradasprescindíveis,impraticáveisouprotelatórias.

§4º Adecisãoseráredigidacomsimplicidadeeclareza,concluindopelaprocedência, improcedência,nulidadeouextinçãodoprocesso,definindoexpressamenteosseusefeitos.

SubseçãoIIDaSegundaInstância

Será instituído o Conselho Administrativo Tributário (CAT) como órgão administrativocolegiado, de composição paritária e autonomia decisória, com incumbência de julgar em segundainstância os recursos interpostos nos processos administrativos tributários contra as decisões emmatéria fiscal assentadas pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suasatribuições.

CompeteaoCATjulgaremúnicainstânciaoprocessoadministrativotributárioqueapresentarindíciosdecrimecontraaordemtributária.

OsintegrantesdoCATserãonomeadospeloChefedoExecutivo,comacomposiçãoseguinte:

I. 01(um)presidente;

II. 02(dois)representantesdaAdministraçãoTributáriaMunicipal,sendo01(um)titulare01(um)suplente;

III. 02(dois)representantesdoscontribuintes,sendo01(um)titulare01(um)suplente.

§1º O Presidente do CAT será necessariamente servidor fazendário em efetivo exercício comreconhecidaexperiênciaemassuntostributários.

§2º Osrepresentantesdoscontribuintesserão indicadospelaOrdemdosAdvogadosdoBrasileporentidadelocalrepresentativadoscomerciários.

§3º Os conselheiros suplentes serão convocados para substituir os titulares, em suas faltas ouimpedimentos.

Osmandatosterãoduraçãode02(dois)anos,podendoserprorrogadosporatodoChefedoExecutivoumaúnicavez,porigualperíodo.

ParágrafoÚnico. Opresidenteserásubstituídoemsuasausênciase impedimentospeloconselheirorepresentantedaAdministraçãoTributáriaMunicipal.

SerádesignadoProcuradordoMunicípioparaatuarjuntoaoCAT,competindo‐lhe:

I. Manifestar‐se, obrigatoriamente, atravésda emissãodepareceres, oral ouescrito, nosprocessosadministrativos submetidos a julgamento em segunda instância, acerca da legalidade dos atos daAdministração;

II. Representar administrativamente, ao Presidente do CAT, contra agentes do Fisco que, por açãoculposaoudolosaverificadasemprocessoadministrativotributário,reiteradamentecausemprejuízoaoErárioMunicipal.

ParágrafoÚnico.OpareceraqueserefereoincisoI,desteartigo,éfacultativonosprocessos,cujosvaloresorigináriosdocréditotributáriosejaminferioresa50(cinquenta)UFIRM.

Perderáomandatooconselheiroque:

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I. Deixardecomparecera3(três)sessõesconsecutivasou6(seis)intercaladas,nomesmoexercício,semmotivojustificado,porescrito;

II. Usar demeios ou atos de favorecimento, bem comoproceder no exercício de suas funções comsuspeição,dolooufraude;

III. Recusar,omitirouretardaroexameeojulgamentodoprocesso,semjustomotivo;

IV. ContrariarnormasregulamentaresdoConselho.

ParágrafoÚnico.Aperdadomandatoseráprecedidadeprocessoadministrativoregularque,umavezinstaurado,importaránoimediatoafastamentodoconselheiro.

SeçãoVDosRecursos

Contraasdecisõesdeprimeira instânciaadministrativacaberãoosseguintesrecursos, comefeitosuspensivo:

I. Recursovoluntário,noprazode10(dez)dias,impetradopelosujeitopassivo;

II. Recurso de ofício, impetrado pelo julgador em primeira instância, nos próprios autos nos casosprevistosdereexamenecessário.

§1º No recurso voluntário, o sujeito passivo deverá alegar toda a matéria objeto de contestação, adocumentaçãocomprobatóriadoalegado,asprovasquepretendeproduzireasdiligênciasouperíciasnecessáriasàcomprovaçãodesuasalegações,bemcomoopedidodesustentaçãooral,sedesejarefetuá‐laporocasiãodojulgamento.

§2º Nãoserãoobjetoderecurso,deofício,asdecisõesdeprimeirainstânciaaqueserefereoincisoII,contrárias,notodoouemparte,àFazendaPúblicaMunicipal,desdequeovalororiginárioexigidonoautodeinfraçãosejainferiora50(cinquenta)UFIRM.

§3º Orecurso,deofício,devolveàinstânciasuperioroexamedetodaamatériaemdiscussãoeorecursovoluntáriodevolvesomenteaquelesaspectosnelediscutidos.

O recurso independe de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a suaadmissibilidade.

I. Os fatos novos, porventura trazidos ao recurso, serão examinados pela autoridade julgadora deprimeira instância, que poderá rever sua decisão e modificar o julgamento feito, desde quejustificadamenteeemfacedosnovoselementosdoprocesso.

II. OrecursodeveráserremetidoaoCATnoprazomáximode5(cinco)dias.

SeçãoVIDorecursodeofício

Das decisões de primeira instância contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda Municipal,inclusivepordesclassificaçãodainfração,seráinterpostorecursodeofício,comefeitosuspensivosemprequeaimportânciaemlitígioexcedera50(cinquenta)UnidadesFiscaisdoMunicípio–UFIRM.

I. Se a autoridade julgadoradeixar de recorrer de ofício, no casoprevisto neste artigo, cumpre aoservidoriniciadordoprocesso,ouaqualqueroutroquedofatotomarconhecimento,interpor,empetiçãoencaminhadaporintermédiodaquelaautoridade.

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II. Constituifaltadeexaçãonocumprimentododeveredesídiadeclaradanodesempenhodafunção,paraefeitodeimposiçãodepenalidadesestatutáriaseaplicaçãodelegislaçãotrabalhista,aomissãoaqueserefereoparágrafoanterior.

Subindo o processo em grau de recurso voluntário, e sendo também caso de ofício nãointerposto,seráconsideradocomosetratassederecursodeofício.

SeçãoVIIDaExecuçãodasDecisõesFinais

Asdecisõesdefinitivasserãocumpridas:

I. Pelanotificaçãodosujeitopassivoe,quandoforocaso,tambémdoseufiador,para,noprazode10(dez)dias,satisfazeropagamentodovalordacondenação;

II. Pelanotificaçãodosujeitopassivoparavirreceberimportânciaindevidamentepagacomotributooumulta;

III. Pelanotificaçãodosujeitopassivoparavirreceberou,quandoforocaso,pagar,noprazode10(dez)dias;

IV. Pelaliberaçãodascoisasedocumentosapreendidosedepositados,oupelarestituiçãodoprodutodevenda,sehouverocorridoalienação,oudoseuvalordemercado,sehouverocorridodoação,comfundamentonoartigo264eseusparágrafos;

V. PelaimediatainscriçãocomodívidaativaeremessadacertidãoparacobrançaexecutivadosdébitosaquereferemosincisosIeIV,senãosatisfeitonoprazoestabelecido.

TÍTULOIVRegimeEspecialdeTributaçãodaMicroempresaeEmpresadePequenoPorte

À microempresa e à empresa de pequeno porte fica assegurado tratamento tributáriodiferenciado, simplificado e favorecido nos termos do artigo 179 da Constituição Federal, da LeiComplementarnº123/2006edoconvênioquepoderáserfirmadocomaUniãoFederal.

§1º ParaosfinsprevistosnesteTítulo,ficaaAdministraçãoMunicipalautorizadaaassinarconvêniodeadesãoaoSIMPLEScomaSecretariadaReceitaFederal.

§2º Aplicam‐se,subsidiariamente,asdisposiçõesedefiniçõesdaLeiComplementarnº123/2006,bemcomo,automaticamente,assuasatualizaçõesdevalores.

Asatividadesdetributação,arrecadaçãoefiscalizaçãoserão,medianteostermosdoconvênio,delegados à Secretaria da Receita Federal, podendo as respectivas Fazendas atuarem em operaçõesconjuntasdefiscalização.

ParágrafoÚnico.NocasodeinadimplênciadasobrigaçõesparacomoSIMPLESserãoaplicadasosjurosemultademoraprevistaparaoimpostoderenda,semprejuízodarepresentaçãoparafinsdeaplicaçãodalegislaçãopenal,noquecouber.

Aempresadepequenoportecujareceitabrutaultrapasseolimitemáximoestabelecidoparaoano‐calendário,serátributadaemconformidadecomasdisposiçõesdoartigo37eseguintesdestaLei,apartirdomêssubsequenteaodaocorrênciadasituaçãoimpeditiva.

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As demais regras aplicáveis serão previstas em conformidade com as normas da LeiComplementarnº123/2006,ououtraquevenhaasubstituí‐la,quepassamafazerparteintegrantedestaLei.

Aspessoas jurídicasoptantesdo regime jurídicoespecial instituídopela LeiComplementarnº123/2006(SimplesNacional)quesejamcontribuintesdoISSQNpoderãofazeraopçãoderecolheroreferido imposto diretamente junto ao Município nos mesmo percentuais e alíquotas a que sejamsubmetidasnoregimeoramencionado,levando‐seemconsideraçãoparaocálculodareceita,estimativafornecidapelocontribuinte.

As pessoas jurídicas legalmente enquadradas como Microempresas de Pequeno Porte quecomprovem através de folha de pagamento mensal empregarem formalmente 10 (dez) ou maisfuncionáriosequeestejamadimplentescomsuasobrigaçõesjuntoaoMunicípioterãoumareduçãode15%(quinzeporcento)emtodosostributosetaxasmunicipais.

TÍTULOVDisposiçõesFinaiseTransitórias

Osdoadoresde imóveis aoMunicípio, cujadoação tenhaa finalidadevoltadaparaa saúde,educaçãoouassistênciasocial,ficamisentosdetodosostributosetaxasmunicipaisporumperíodode5(cinco)anosatéolimitede50%(cinquentaporcento)dovalorvenaldoimóveldoado.

OsconcessionáriosdeserviçospúblicosmunicipaisexistentesnadatadepromulgaçãodestaLei,bomcomoosqueposteriormentevenhamaadquirirestacondiçãoterãoumareduçãode30%(trintaporcento)sobreostributosetaxasmunicipaisporumperíodode5(cinco)anos.

Osjurosmoratóriosresultantesdaimpontualidadedopagamentoserãocobradosapartirdomêsimediatoaovencimentodotributo,considerando‐semêscompletoqualquerfraçãodessetempo.

FicainstituídanoMunicípiodeNovaRussasaUnidadeFiscaldoMunicípio–UFIRM–comvalorequivalentea01(uma)UFIRCE‐UnidadeFiscaldeReferênciadoEstadodoCeará‐queservirádebasedecálculoparaastaxas,preçospúblicos,multas,autorizações,permissõeseconcessõesdeusodebens,imóveiseserviçosdoMunicípio.

OChefedoExecutivoMunicipal,medianteDecreto,instituirápreçopúblicos,nãosubordinadosàdisciplinajurídicadostributos,ondenãocoubercobrançadetaxa,tendocomobaseaUnidadeFiscaldoMunicípio–UFIRM.

Os avisos de lançamento serão expedidos sob forma de notificação, e de acordo com queestabeleceroRegulamentodestaLei.

IntegramapresenteLeiasTabelasIaVIIIanexas.

A arrecadaçãodaReceita doMunicípio poderá ser através de redebancária,mediante atocelebradoentraaPrefeituraeaInstituiçãoFinanceira.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e acordos com asconcessionáriasdeserviçospúblicos instaladasnoMunicípiodeNovaRussas,visandooresguardodesuasreceitas.

OChefe do Poder Executivo expediráDecreto regulamentando parâmetros para cálculo doadicionaldeprodutividadeparaosagentesdoSetordeTributosdoMunicípio.

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OChefedoPoderExecutivoMunicipalbaixaráDecreto,regulamentandoapresenteLei,noquecouber.

Os lotes vazios existentes entre áreas já edificadas ou imóveis com áreas já edificadas,anterioresaaprovaçãodestaLeiequeaindanãoestejamdevidamenteregularizadosjuntoaoregistrodeimóveisounocadastromunicipal,comdimensõesmenoresqueasprevistasnoartigo4º,incisoII,daLeiFederalnº6.766/1979,poderãoserdesmembradosemfacedointeressesocial,medianterequerimentodevidamentefundamentadoecompreviaautorizaçãodoórgãomunicipalcompetente.

Revogam‐se às disposições da legislação municipal que tenham concedido de isenções,incentivos ou benefícios tributários sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),inclusivedereduçãodebasedecálculooudecréditopresumidoououtorgado,ousobqualqueroutraformaqueresulte,diretaouindiretamente,emcargatributáriainferiora2%(doisporcento),excetoparaosserviçosprevistosnositens7.02,7.05e16.01daTabelaIIanexa.

ATabelaIIanexaseguiráaListadeServiçosanexaàLeiComplementarnº116/2003,vigendoimediatamenteconformeasalteraçõesqueestavenhaaterapósavigênciadestaLei,comalíquotasde5%(cincoporcento)paraserviçosquesejamincluídosounãodescritosanteriormente.

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições emcontrário.

PaçoMunicipaldeNovaRussas,26dedezembrode2017.

RafaelHolandaPedrosaPrefeitoMunicipal

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TABELAI

IMPOSTOPREDIALETERRITORIALURBANO–IPTU

SUBTABELAA:CÁLCULODOVALORVENALDOIMÓVEL

Fórmulaparacálculodovalorvenaldoimóvel:

VVI=VVT+VVE

VVI: valorvenaldoimóvel

VVT: valorvenaldoterreno

VVE: valorvenaldaedificação

Fórmulaparacálculodovalorvenaldoterreno:

VVT=ATxVm²TxPrxTexPexTo

VVT: valorvenaldoterreno

AT: áreadoterreno

Vm²T:valor do metro quadrado doterreno

Pr: fatordeprofundidade

Te: fatordecorreçãodoterreno

Pe: Fatordepedologia

To: fatordetopologia

Fórmulaparacálculodovalorvenaldaedificação:

VVE=AExVm²ExPcxSixCexDe

VVE: valorvenaldaedificação

AE: áreadaedificação

Vm²E: valor do metro quadrado daedificação

Pc: fatordopadrãodeconstrução

Si: fatordesituação

Ce: fatordeconservaçãoexterna

De: fatordedepreciação

SUBTABELAB:FATORCORRETIVODEPROFUNDIDADE

Profundidadeequivalente=

áreatotaldoterreno

somatóriodastestadas

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ProfundidadeEquivalente Fator(Pr) ProfundidadeEquivalente Fator(Pr)

Até10 0,7071 69 0,7614

11 0,7416 70 0,7559

12 0,7746 71 0,7506

13 0,8062 72 0,7454

14 0,8367 73 0,7402

15 0,8660 74 0,7352

16 0,8944 75 0,7303

17 0,9220 76 0,7255

18 0,9487 77 0,7207

19 0,9747 78 0,7161

de20a40 1,0000 79 0,7116

41 0,9877 80 0,7071

42 0,9759 81e82 0,6984

43 0,9645 83e84 0,6901

44 0,9535 85e86 0,6820

45 0,9428 87e88 0,6742

46 0,9325 89e90 0,6667

47 0,9225 91e92 0,6594

48 0,9129 93e94 0,6523

49 0,9035 95e96 0,6455

50 0,8944 97e98 0,6389

51 0,8856 99e100 0,6325

52 0,8771 101 a105 0,6172

53 0,8687 106a110 0,6030

54 0,8607 111a115 0,5898

55 0,8528 116a120 0,5774

56 0,8452 121a125 0,5657

57 0,8377 126a130 0,5547

58 0,8305 131a135 0,5443

59 0,8234 136a140 0,5345

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89 

60 0,8165 141a145 0,5252

61 0,8098 146a150 0,5164

62 0,8032 151a160 0,5000

63 0,7968 161a170 0,4851

64 0,7906 171a180 0,4714

65 0,7845 181a190 0,4588

66 0,7785 191a200 0,4472

67 0,7727 acimade200 0,4472

68 0,7670

SUBTABELAC:FATORCORRETIVODOTERRENO(Te)

Até10.000m² 1,00

Acimade10.000m²a20.000m² 0,80

Acimade20.001m²a30.000m² 0,70

Acimade30.001m²a40.000m² 0,65

Acimade40.001m²a50.000m² 0,60

Acimade50.001m²a80.000m² 0,55

Acimade80.000m² 0,50

SUBTABELAD:FATORCORRETIVODEPEDOLOGIA(Pe)

TerrenoNormal 1,00

TerrenoArenoso 0,90

TerrenoRochoso 0,80

TerrenoInundável 0,70

TerrenoAlagadiço 0,50

SUBTABELAE:FATORCORRETIVODETOPOLOGIA(To)

TerrenoPlano 1,00

TerrenoemAclive 0,80

TerrenoemDeclive 0,70

TerrenoIrregular 0,60

TerrenodeEncosta 0,50

90

90 

SUBTABELAF:FATORCORRETIVODEPADRÃODECONSTRUÇÃO(Pc)

PadrãoConstruçãoBaixo 0,60

PadrãoConstruçãoMédio 1,00

PadrãoConstruçãoAlto 1,60

SUBTABELAG:FATORCORRETIVODESITUAÇÃO(Si)

ConstruçãodeFrente 1,00

ConstruçãodeFundos 0,70

SUBTABELAH:FATORCORRETIVODECONSERVAÇÃOEXTERNA(Ce)

ÓtimoEstadodeConservaçãoExterna 0,90

BomEstadodeConservaçãoExterna 1,00

MalEstadodeConservaçãoExterna 1,15

PéssimoEstadodeConservaçãoExterna 1,30

SUBTABELAI:FATORCORRETIVODEDEPRECIAÇÃO(De)

IDADE(emanos) Fator(De) IDADE(emanos) Fator(De)

Até5 1,00 21à30 0,65

6à10 0,90 31à40 0,60

11à15 0,80 41à50 0,55

16à20 0,70 Maisde50 0,50

SUBTABELAJ:VALORESDEMETROQUADRADO(emR$)

SETOR Terrenos(Vm²T)

PadrõesdeEdificações(Vm²E)

Residencial Multifamiliar Comercial Ind.eArmaz.

ÁguaBoa 40,00 150,00 180,00 180,00 180,00

AltodaBoaVista 40,00 150,00 180,00 180,00 180,00

Centro 250,00 300,00 400,00 400,00 400,00

Patronato 60,00 170,00 200,00 200,00 200,00

Progresso 60,00 170,00 200,00 200,00 200,00

SãoFrancisco 40,00 150,00 180,00 180,00 180,00

Tamarindo 40,00 150,00 180,00 180,00 180,00

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91 

Timbaúba 60,00 170,00 200,00 200,00 200,00

Universidade 60,00 170,00 200,00 200,00 200,00

Outros 40,00 150,00 180,00 180,00 180,00

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TABELAII

IMPOSTOSOBRESERVIÇOSDEQUALQUERNATUREZA–LISTADESERVIÇOS

Alíquota(%)

1–Serviçosdeinformáticaecongêneres.

1.01–Análiseedesenvolvimentodesistemas. 5,00

1.02–Programação. 5,00

1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,imagens,vídeos,páginaseletrônicas,aplicativosesistemasdeinformação,entreoutrosformatos,econgêneres.

5,00

1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogoseletrônicos,independentementedaarquiteturaconstrutivadamáquinaemqueoprogramaseráexecutado,incluindotablets,smartphonesecongêneres.

5,00

1.05–Licenciamentooucessãodedireitodeusodeprogramasdecomputação. 5,00

1.06–Assessoriaeconsultoriaeminformática. 5,00

1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração emanutençãodeprogramasdecomputaçãoebancosdedados. 5,00

1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginaseletrônicas. 5,00

1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo,imagemetextopormeiodainternet,respeitadaaimunidadedelivro,jornaiseperiódicos(excetoadistribuiçãodeconteúdopelasprestadorasdeServiçodeAcessoCondicionado,dequetrataaLeinº12.485/2011).

5,00

2–Serviçosdepesquisasedesenvolvimentodequalquernatureza.

2.01–Serviçosdepesquisasedesenvolvimentodequalquernatureza. 4,00

3–Serviçosprestadosmediantelocação,cessãodedireitodeusoecongêneres.

3.01–(VETADO) ‐

3.02–Cessãodedireitodeusodemarcasedesinaisdepropaganda. 5,00

3.03–Exploraçãodesalõesdefestas,centrodeconvenções,escritórios virtuais,stands,quadrasesportivas,estádios,ginásios,auditórios,casasdeespetáculos,parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ounegóciosdequalquernatureza.

5,00

3.04–Locação,sublocação,arrendamento,direitode passagemoupermissãodeuso,compartilhadoounão,deferrovia,rodovia,postes,cabos,dutosecondutosdequalquernatureza.

5,00

3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de usotemporário. 5,00

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93 

4–Serviçosdesaúde,assistênciamédicaecongêneres.

4.01–Medicinaebiomedicina. 3,00

4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,quimioterapia,ultrassonografia,ressonânciamagnética,radiologia,tomografiaecongêneres.

5,00

4.03–Hospitais,clínicas,laboratórios,sanatórios,manicômios,casasdesaúde,prontos‐socorros,ambulatóriosecongêneres. 5,00

4.04–Instrumentaçãocirúrgica. 5,00

4.05–Acupuntura. 5,00

4.06–Enfermagem,inclusiveserviçosauxiliares. 3,00

4.07–Serviçosfarmacêuticos. 5,00

4.08–Terapiaocupacional,fisioterapiaefonoaudiologia. 5,00

4.09–Terapiasdequalquerespéciedestinadasaotratamentofísico,orgânicoemental.

5,00

4.10–Nutrição. 5,00

4.11–Obstetrícia. 5,00

4.12–Odontologia. 5,00

4.13–Ortóptica. 5,00

4.14–Prótesessobencomenda. 5,00

4.15–Psicanálise. 5,00

4.16–Psicologia. 5,00

4.17–Casasderepousoederecuperação,creches,asilosecongêneres. 5,00

4.18–Inseminaçãoartificial,fertilizaçãoinvitroecongêneres. 5,00

4.19–Bancosdesangue,leite,pele,olhos,óvulos,sêmenecongêneres. 5,00

4.20–Coletadesangue,leite,tecidos,sêmen,órgãosemateriaisbiológicosdequalquerespécie.

5,00

4.21–Unidadedeatendimento,assistênciaoutratamentomóvelecongêneres. 5,00

4.22–Planosdemedicinadegrupoouindividualeconvêniosparaprestaçãodeassistênciamédica,hospitalar,odontológicaecongêneres. 5,00

4.23–Outrosplanosdesaúdequesecumpramatravésdeserviçosdeterceiroscontratados,credenciados,cooperadosouapenaspagospelooperadordoplanomedianteindicaçãodobeneficiário.

5,00

5–Serviçosdemedicinaeassistênciaveterináriaecongêneres.

5.01–Medicinaveterináriaezootecnia. 5,00

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5.02–Hospitais,clínicas,ambulatórios,prontos‐socorrosecongêneres,naáreaveterinária.

5,00

5.03–Laboratóriosdeanálisenaáreaveterinária. 5,00

5.04–Inseminaçãoartificial,fertilizaçãoinvitroecongêneres. 5,00

5.05–Bancosdesangueedeórgãosecongêneres. 5,00

5.06–Coletadesangue,leite,tecidos,sêmen,órgãosemateriaisbiológicosdequalquerespécie.

5,00

5.07–Unidadedeatendimento,assistênciaoutratamentomóvelecongêneres. 5,00

5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento econgêneres. 5,00

5.09–Planosdeatendimentoeassistênciamédico‐veterinária. 5,00

6–Serviçosdecuidadospessoais,estética,atividadesfísicasecongêneres.

6.01–Barbearia,cabeleireiros,manicuros,pedicurosecongêneres. 5,00

6.02–Esteticistas,tratamentodepele,depilaçãoecongêneres. 5,00

6.03–Banhos,duchas,sauna,massagensecongêneres. 5,00

6.04–Ginástica,dança, esportes,natação, artesmarciais edemaisatividadesfísicas.

5,00

6.05–Centrosdeemagrecimento,spa econgêneres. 5,00

6.06‐Aplicaçãodetatuagens,piercingsecongêneres. 5,00

7–Serviços relativosaengenharia,arquitetura,geologia,urbanismo, construção civil,manutenção,limpeza,meioambiente,saneamentoecongêneres.

7.01–Engenharia,agronomia,agrimensura,arquitetura,geologia,urbanismo,paisagismoecongêneres.

5,00

7.02–Execução,poradministração,empreitadaousubempreitada,deobrasdeconstruçãocivil,hidráulicaouelétricaedeoutrasobrassemelhantes,inclusivesondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem deprodutos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadoriasproduzidaspeloprestadordeserviçosforadolocaldaprestaçãodosserviços,queficasujeitoaoICMS).

5,00

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudosorganizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos paratrabalhosdeengenharia.

5,00

7.04–Demolição. 5,00

7.05–Reparação,conservaçãoereformadeedifícios,estradas,pontes,portosecongêneres(excetoofornecimentodemercadoriasproduzidaspeloprestadordosserviços,foradolocaldaprestaçãodosserviços,queficasujeitoaoICMS).

5,00

95

95 

7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,revestimentosdeparede,vidros,divisórias,placasdegessoecongêneres,commaterialfornecidopelotomadordoserviço.

5,00

7.07–Recuperação,raspagem,polimentoelustraçãodepisosecongêneres. 5,00

7.08–Calafetação. 5,00

7.09–Varrição,coleta,remoção,incineração,tratamento,reciclagem,separaçãoedestinaçãofinaldelixo,rejeitoseoutrosresíduosquaisquer. 5,00

7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,imóveis,chaminés,piscinas,parques,jardinsecongêneres. 5,00

7.11–Decoraçãoejardinagem,inclusivecorteepodadeárvores. 5,00

7.12–Controlee tratamentodeefluentesdequalquernaturezaedeagentesfísicos,químicosebiológicos.

5,00

7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,desratização,pulverizaçãoecongêneres. 5,00

7.14–(VETADO) ‐

7.15–(VETADO) ‐

7.16–Florestamento,reflorestamento,semeadura,adubação,reparaçãodesolo,plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formaçãomanutençãoecolheitadeflorestas,paraquaisquerfinseporquaisquermeios.

5,00

7.17–Escoramento,contençãodeencostaseserviçoscongêneres. 5,00

7.18–Limpezaedragagemderios,portos,canais,baías,lagos,lagoas,represas,açudesecongêneres. 5,00

7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,arquiteturaeurbanismo. 5,00

7.20 –Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,mapeamento,levantamentos topográficos,batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,geofísicosecongêneres.

5,00

7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com aexploraçãoeexplotaçãodepetróleo,gásnaturaledeoutrosrecursosminerais.

5,00

7.22–Nucleaçãoebombardeamentodenuvensecongêneres. 5,00

8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,treinamentoeavaliaçãopessoaldequalquergrauounatureza.

8.01–Ensinoregularpré‐escolar,fundamental,médioesuperior. 5,00

8.02–Instrução,treinamento,orientaçãopedagógicaeeducacional,avaliaçãodeconhecimentosdequalquernatureza. 5,00

9–Serviçosrelativosahospedagem,turismo,viagensecongêneres.

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96 

9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart‐servicecondominiais, flat, apart‐hotéis, hotéis residência, residence‐service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação portemporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,quandoincluídonopreçodadiária,ficasujeitoaoImpostoSobreServiços).

5,00

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução deprogramasdeturismo,passeios,viagens,excursões,hospedagensecongêneres. 5,00

9.03–Guiasdeturismo. 5,00

10–Serviçosdeintermediaçãoecongêneres.

10.01–Agenciamento,corretagemouintermediaçãodecâmbio,deseguros,decartõesdecrédito,deplanosdesaúdeedeplanosdeprevidênciaprivada. 5,00

10.02–Agenciamento,corretagemouintermediaçãodetítulosemgeral,valoresmobiliáriosecontratosquaisquer. 5,00

10.03–Agenciamento,corretagemouintermediaçãodedireitosdepropriedadeindustrial,artísticaouliterária. 5,00

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos dearrendamentomercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização(factoring).

5,00

10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ouimóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aquelesrealizadosnoâmbitodeBolsasdeMercadoriaseFuturos,porquaisquermeios.

5,00

10.06–Agenciamentomarítimo. 5,00

10.07–Agenciamentodenotícias. 5,00

10.08–Agenciamentodepublicidadeepropaganda,inclusiveoagenciamentodeveiculaçãoporquaisquermeios. 5,00

10.09–Representaçãodequalquernatureza,inclusivecomercial. 5,00

10.10–Distribuiçãodebensdeterceiros. 5,00

11–Serviçosdeguarda,estacionamento,armazenamento,vigilânciaecongêneres.

11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, deaeronavesedeembarcações. 5,00

11.02–Vigilância,segurançaoumonitoramentodebens,pessoasesemoventes. 5,00

11.03–Escolta,inclusivedeveículosecargas. 5,00

11.04–Armazenamento,depósito,carga,descarga,arrumaçãoeguardadebensdequalquerespécie. 5,00

12–Serviçosdediversões,lazer,entretenimentoecongêneres.

12.01–Espetáculosteatrais. 5,00

12.02–Exibiçõescinematográficas. 5,00

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97 

12.03–Espetáculoscircenses. 5,00

12.04–Programasdeauditório. 5,00

12.05–Parquesdediversões,centrosdelazerecongêneres. 5,00

12.06–Boates,taxi‐dancingecongêneres. 5,00

12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,festivaisecongêneres. 5,00

12.08–Feiras,exposições,congressosecongêneres. 5,00

12.09–Bilhares,bolichesediversõeseletrônicasounão. 5,00

12.10–Corridasecompetiçõesdeanimais. 5,00

12.11–Competiçõesesportivasoudedestrezafísicaouintelectual,comousemaparticipaçãodoespectador. 5,00

12.12–Execuçãodemúsica. 5,00

12.13–Produção,medianteousemencomendaprévia,deeventos,espetáculos,entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,recitais,festivaisecongêneres.

5,00

12.14 – Fornecimento demúsica para ambientes fechados ou não,mediantetransmissãoporqualquerprocesso. 5,00

12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos econgêneres. 5,00

12.16–Exibiçãodefilmes,entrevistas,musicais,espetáculos,shows,concertos,desfiles,óperas,competiçõesesportivas,dedestrezaintelectualoucongêneres. 5,00

12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquernatureza. 5,00

13–Serviçosrelativosafonografia,fotografia,cinematografiaereprografia.

13.01–(VETADO) ‐

13.02–Fonografiaougravaçãodesons,inclusivetrucagem,dublagem,mixagemecongêneres. 5,00

13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,reprodução,trucagemecongêneres. 5,00

13.04–Reprografia,microfilmagemedigitalização. 5,00

13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia (exceto sedestinadosaposterioroperaçãodecomercializaçãoouindustrialização,aindaqueincorporados,dequalquerforma,aoutramercadoriaquedevaserobjetode posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,embalagensemanuaistécnicosedeinstrução).

5,00

14–Serviçosrelativosabensdeterceiros.

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98 

14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,aparelhos, equipamentos,motores, elevadores oude qualquer objeto (excetopeçasepartesempregadas,queficamsujeitasaoICMS).

5,00

14.02–Assistênciatécnica. 5,00

14.03–Recondicionamentodemotores(excetopeçasepartesempregadas). 5,00

14.04–Recauchutagemouregeneraçãodepneus. 5,00

14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, polimento econgêneresdeobjetosquaisquer.

5,00

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,inclusivemontagemindustrial,prestadosaousuáriofinal,exclusivamentecommaterialporelefornecido.

5,00

14.07–Colocaçãodemoldurasecongêneres. 5,00

14.08–Encadernação,gravaçãoedouraçãodelivros,revistasecongêneres. 5,00

14.09–Alfaiatariaecostura,quandoomaterialforfornecidopelousuáriofinal,excetoaviamento. 5,00

14.10–Tinturariaelavanderia. 5,00

14.11–Tapeçariaereformadeestofamentosemgeral. 5,00

14.12–Funilariaelanternagem. 5,00

14.13–Carpintariaeserralheria. 5,00

14.14–Guinchointramunicipal,guindasteeiçamento. 5,00

15–Serviçosrelacionadosaosetorbancáriooufinanceiro,inclusiveaquelesprestadosporinstituiçõesfinanceirasautorizadasafuncionarpelaUniãoouporquemdedireito.

15.01–Administraçãodefundosquaisquer,deconsórcio,decartãodecréditoou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré‐datados econgêneres.

5,00

15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta deinvestimentoseaplicaçãoecadernetadepoupança,noPaísenoexterior,bemcomoamanutençãodasreferidascontasativaseinativas.

5,00

15.03–Locaçãoemanutençãodecofresparticulares,determinaiseletrônicos,determinaisdeatendimentoedebenseequipamentosemgeral. 5,00

15.04–Fornecimentoouemissãodeatestadosemgeral,inclusiveatestadodeidoneidade,atestadodecapacidadefinanceiraecongêneres. 5,00

15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral econgêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques semFundos–CCFouemquaisqueroutrosbancoscadastrais.

5,00

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99 

15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes edocumentosemgeral;abonodefirmas;coletaeentregadedocumentos,bensevalores; comunicação com outra agência ou com a administração central;licenciamentoeletrônicodeveículos; transferênciadeveículos;agenciamentofiduciáriooudepositário;devoluçãodebensemcustódia.

5,00

15.07–Acesso,movimentação,atendimentoeconsultaacontasemgeral,porqualquermeioouprocesso, inclusiveportelefone, fac‐símile, internetetelex,acessoaterminaisdeatendimento,inclusivevinteequatrohoras;acessoaoutrobanco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demaisinformaçõesrelativasacontasemgeral,porqualquermeioouprocesso.

5,00

15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento eregistro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações decrédito;emissão,concessão,alteraçãooucontrataçãodeaval,fiança,anuênciaecongêneres;serviçosrelativosaaberturadecrédito,paraquaisquerfins.

5,00

15.09–Arrendamentomercantil(leasing)dequaisquerbens,inclusivecessãode direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento eregistrodecontrato,edemaisserviçosrelacionadosaoarrendamentomercantil(leasing).

5,00

15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos emgeral,de títulosquaisquer,de contasoucarnês,de câmbio,de tributos eporcontadeterceiros,inclusiveosefetuadospormeioeletrônico,automáticooupormáquinasdeatendimento;fornecimentodeposiçãodecobrança,recebimentoou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos edocumentosemgeral.

5,00

15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a elesrelacionados.

5,00

15.12–Custódiaemgeral,inclusivedetítulosevaloresmobiliários. 5,00

15.13–Serviçosrelacionadosaoperaçõesdecâmbioemgeral,edição,alteração,prorrogação,cancelamentoebaixadecontratodecâmbio;emissãoderegistrode exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,transferência, cancelamentoedemais serviços relativosa cartade créditodeimportação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento demensagensemgeralrelacionadasaoperaçõesdecâmbio.

5,00

15.14–Fornecimento,emissão,reemissão,renovaçãoemanutençãodecartãomagnético,cartãodecrédito,cartãodedébito,cartãosalárioecongêneres. 5,00

15.15–Compensaçãodechequesetítulosquaisquer;serviçosrelacionadosadepósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, porqualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e deatendimento.

5,00

15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa deordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou 5,00

100

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processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,pagamentosesimilares,inclusiveentrecontasemgeral.

15.17–Emissão, fornecimento,devolução,sustação,cancelamentoeoposiçãodechequesquaisquer,avulsoouportalão. 5,00

15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria deimóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo dequitaçãoedemaisserviçosrelacionadosacréditoimobiliário.

5,00

16–Serviçosdetransportedenaturezamunicipal.

16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,ferroviárioeaquaviáriodepassageiros. 5,00

16.02–Outrosserviçosdetransportedenaturezamunicipal. 5,00

17–Serviçosdeapoiotécnico,administrativo,jurídico,contábil,comercialecongêneres.

17.01–Assessoriaouconsultoriadequalquernatureza,nãocontidaemoutrositensdestalista;análise,exame,pesquisa,coleta,compilaçãoefornecimentodedadoseinformaçõesdequalquernatureza,inclusivecadastroesimilares.

5,00

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio einfraestruturaadministrativaecongêneres.

5,00

17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,financeiraouadministrativa. 5,00

17.04–Recrutamento,agenciamento,seleçãoecolocaçãodemão‐de‐obra. 5,00

17.05–Fornecimentodemão‐de‐obra,mesmoemcarátertemporário,inclusivede empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados peloprestadordeserviço.

5,00

17.06–Propagandaepublicidade,inclusivepromoçãodevendas,planejamentode campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos edemaismateriaispublicitários.

5,00

17.07–(VETADO) ‐

17.08–Franquia(franchising). 5,00

17.09–Perícias,laudos,examestécnicoseanálisestécnicas. 5,00

17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,congressosecongêneres. 5,00

17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento dealimentaçãoebebidas). 5,00

17.12–Administraçãoemgeral,inclusivedebensenegóciosdeterceiros. 5,00

17.13–Leilãoecongêneres. 5,00

17.14–Advocacia. 5,00

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101 

17.15–Arbitragemdequalquerespécie,inclusivejurídica. 5,00

17.16–Auditoria. 5,00

17.17–AnálisedeOrganizaçãoeMétodos. 5,00

17.18–Atuáriaecálculostécnicosdequalquernatureza. 5,00

17.19–Contabilidade,inclusiveserviçostécnicoseauxiliares. 5,00

17.20–Consultoriaeassessoriaeconômicaoufinanceira. 5,00

17.21–Estatística. 5,00

17.22–Cobrançaemgeral. 5,00

17.23–Assessoria,análise,avaliação,atendimento,consulta,cadastro,seleção,gerenciamentodeinformações,administraçãodecontasareceberouapagareemgeral,relacionadosaoperaçõesdefaturização(factoring).

5,00

17.24–Apresentaçãodepalestras,conferências,semináriosecongêneres. 5,00

17.25–Inserçãodetextoseoutrosmateriaisdepropagandaepublicidade,emqualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades deserviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre egratuita).

5,00

18 – Serviçosde regulaçãode sinistros vinculados a contratosde seguros; inspeção eavaliaçãoderiscosparacoberturadecontratosdeseguros;prevençãoegerênciaderiscosseguráveisecongêneres.

18.01 ‐ Serviçosde regulaçãode sinistrosvinculadosa contratosde seguros;inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;prevençãoegerênciaderiscosseguráveisecongêneres.

5,00

19–Serviçosdedistribuiçãoevendadebilhetesedemaisprodutosde loteria,bingos,cartões,pulesoucuponsdeapostas,sorteios,prêmios,inclusiveosdecorrentesdetítulosdecapitalizaçãoecongêneres.

19.01‐Serviçosdedistribuiçãoevendadebilhetesedemaisprodutosdeloteria,bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive osdecorrentesdetítulosdecapitalizaçãoecongêneres.

5,00

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,ferroviáriosemetroviários.

20.01–Serviçosportuários,ferroportuários,utilizaçãodeporto,movimentaçãode passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquernatureza,serviçosacessórios,movimentaçãodemercadorias,serviçosdeapoiomarítimo,demovimentaçãoaolargo,serviçosdearmadores,estiva,conferência,logísticaecongêneres.

5,00

20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação depassageiros,armazenagemdequalquernatureza,capatazia,movimentaçãode

5,00

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aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,movimentaçãodemercadorias,logísticaecongêneres.

20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,movimentaçãodepassageiros,mercadorias,inclusivesuasoperações,logísticaecongêneres.

5,00

21–Serviçosderegistrospúblicos,cartoráriosenotariais.

21.01‐Serviçosderegistrospúblicos,cartoráriosenotariais. 5,00

22–Serviçosdeexploraçãoderodovia.

22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço oupedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança detrânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviçosdefinidosemcontratos,atosdeconcessãooudepermissãoouem normasoficiais.

5,00

23–Serviçosdeprogramaçãoecomunicaçãovisual,desenhoindustrialecongêneres.

23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial econgêneres. 5,00

24 –Serviçosde chaveiros, confecçãode carimbos,placas, sinalizaçãovisual,banners,adesivosecongêneres.

24.01‐Serviçosdechaveiros,confecçãodecarimbos,placas,sinalizaçãovisual,banners,adesivosecongêneres. 5,00

25‐Serviçosfunerários.

25.01–Funerais,inclusivefornecimentodecaixão,urnaouesquifes;alugueldecapela;transportedocorpocadavérico;fornecimentodeflores,coroaseoutrosparamentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa eoutrosadornos;embalsamento,embelezamento,conservaçãoourestauraçãodecadáveres.

5,00

25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corposcadavéricos.

5,00

25.03–Planosouconvêniofunerários. 5,00

25.04–Manutençãoeconservaçãodejazigosecemitérios. 5,00

26–Serviçosdecoleta,remessaouentregadecorrespondências,documentos,objetos,bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier econgêneres.

26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,documentos,objetos,bensouvalores,inclusivepeloscorreiosesuasagênciasfranqueadas;courrierecongêneres.

5,00

27–Serviçosdeassistênciasocial.

27.01–Serviçosdeassistênciasocial. 5,00

103

103 

28–Serviçosdeavaliaçãodebenseserviçosdequalquernatureza.

28.01–Serviçosdeavaliaçãodebenseserviçosdequalquernatureza. 5,00

29–Serviçosdebiblioteconomia.

29.01–Serviçosdebiblioteconomia. 5,00

30–Serviçosdebiologia,biotecnologiaequímica.

30.01–Serviçosdebiologia,biotecnologiaequímica. 5,00

31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,telecomunicaçõesecongêneres.

31.01 ‐ Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,telecomunicaçõesecongêneres. 5,00

32–Serviçosdedesenhostécnicos.

32.01‐Serviçosdedesenhostécnicos. 5,00

33–Serviçosdedesembaraçoaduaneiro,comissários,despachantesecongêneres.

33.01 ‐ Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes econgêneres. 5,00

34–Serviçosdeinvestigaçõesparticulares,detetivesecongêneres.

34.01‐Serviçosdeinvestigaçõesparticulares,detetivesecongêneres. 5,00

35–Serviçosdereportagem,assessoriadeimprensa,jornalismoerelaçõespúblicas.

35.01‐Serviçosdereportagem,assessoriadeimprensa,jornalismoerelaçõespúblicas. 5,00

36–Serviçosdemeteorologia.

36.01–Serviçosdemeteorologia. 5,00

37–Serviçosdeartistas,atletas,modelosemanequins.

37.01‐Serviçosdeartistas,atletas,modelosemanequins. 5,00

38–Serviçosdemuseologia.

38.01–Serviçosdemuseologia. 3,00

39–Serviçosdeourivesariaelapidação.

39.01‐Serviçosdeourivesariaelapidação(quandoomaterialforfornecidopelotomadordoserviço). 5,00

40–Serviçosrelativosaobrasdeartesobencomenda.

40.01‐Obrasdeartesobencomenda. 5,00

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TABELA III 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ‐ REGIME ESPECIAL 

ProfissionalAutônomo UFIRM/Ano

ProfissionalAutônomodeNívelSuperior 300

ProfissionalAutônomodeNívelMédio 150

ProfissionalAutônomodeNívelFundamental 75

SociedadedeProfissionais UFIRM/Mês

Porcadasócioouprofissionalquepresteserviçoemnomedaempresa 15

OutrosProfissionais UFIRM/Ano

Motoristaautônomo ouTaxista 120 

Mototaxista 50 

AtividadesEspeciais

(conformeregulamentaçãoporDecreto)UFIRM/Mês

a) Pensões‐até5aposentos‐poraposentoalémde5

305

b) Hotéisepousadas‐ até5apartamentos‐ porapartamentoalémde5

6010

c) Motéis‐ até5apartamentos‐ porapartamentoalémde5

458

d) Estacionamentos‐ até20vagas‐ porvagaalémde20

402

105

105 

TABELA IV 

TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 

ComércioeServiço VarejistaComum UFIRM

a) Até30m² 22,0

b) Porm²queexcedera30m² 0,60

c) Porm²queexcedera600m² 0,40

ComércioeServiçoAtacadistaComum UFIRM

a) Até100m² 40,0

b) Porm²queexcedera100m² 0,30

c) Porm²queexcedera1000m² 0,20

Indústria,Fábrica,Energia,Mineração eCongêneres UFIRM

a) Até200m² 80,0

b) Porm²queexcedera200m² 0,30

c) Porm²queexcedera1000m² 0,25

ConstruçãoCivil UFIRM

a) Construtoras 160

b) Empreiteiras 160

c) Incorporadoras 160

Geradoras,CamposdeProduçãoeAntenas UFIRM

a) TorredeProduçãodeUsinaEólica– Aerogerador(porunidade) 550

b) Equipamentodegeraçãodeenergiasolar‐ Painel(porm²) 30

c) Torre comantena(s)paraa transmissãode telefonia, televisão, rádioousimilar(porunidade).

700

d) Torrecomantena(s)paraa transmissãoexclusivadedados, internet,ousimilar(porunidade).

250

DiversõesPúblicas UFIRM

a) Cinemaseteatroscomaté150lugares 30

b) Cinemaseteatroscommaisde150lugares 45

c) Restaurantesdançantes,boatesesimilares 130

d) Casasdeshowesimilaressituadasnazonaurbana até200m² 110

e) Casasdeshowesimilaressituadasnazonaurbanaacimade200m² 220

f) Casasdeshowesimilaressituadasnazonarural até5.000m² 150

g) Casasdeshowesimilaressituadasnazonaruralacimade5.000m² 380

106

106 

h) Exposições,feirasdeamostraequermesses (pormês) 40

i) Circoseparquesdediversões(pormês) 40

j) Quiosques,bancasdejornais,revistasesimilares(porunidade) 20

k) Quaisqueroutrosespetáculosoudiversões(cadaunidade) 30

l) Brinquedo inflável, cama elástica, tendas, tiro ao alvo, mágico, argolas,pescariasesimilares(cadaunidadepormês)

20

m) Quaisqueroutrosespetáculosoudiversões(cadaunidade pormês) 30

Agropecuária UFIRM

a) Até20empregados 75

b) Acimade20empregados 140

PrestaçãodeServiçosEspeciaiseOutrosEstabelecimentos UFIRM

e) Instituiçõesdecrédito,financiamentoeinvestimento. 700

f) Depósitosdeexplosivos,inflamáveisousimilares 150

g) Consultórios,escritórios,imobiliáriasousimilares 90

h) Estabelecimentosdebanhos,massagens,ginásticasecongêneres 50

i) Barbearias,salõesdebelezaesimilares 20

j) ClínicasMédicasoucongêneres 130

k) LaboratóriosdeAnálisesClínicas 100

l) CasasLotéricasecongêneres 200

m) Emissorasdetelevisão,rádioecongêneres 250

n) Postosdecombustíveiseserviços 280

o) Pensões‐até10aposentos‐poraposentoalémde10

353

p) Hotéisoupousadas‐ até10apartamentos‐ porapartamentoalémde10

706

q) Motéis‐ até10apartamentos‐ porapartamentoalémde10

1008

r) Ensinodequalquergrauounatureza‐ até5salasdeaula‐ porsaladeaulaalémde5

9015

s) Hospitais 300

t) Artesãosouartífices(desdequeestabelecidosnaprópriaresidência) 10

u) Caixaeletrônico(autoatendimento)foradaagênciabancária 150

107

107 

v) Balcãoouguichêderecebimentosdepagamentosoutransaçõesdiversas(foradaagênciabancáriaouentidadesimilar)

120

w) Demaisserviçosnãoprevistosanteriormente

‐até50m²

‐porm²acimade50m²

50,0

1,0

108

108 

TABELA V 

TAXA DE LICENÇA DIVERSAS

Descrição UFIRM

1. Licençaparaconstruçãoereforma até20m² (porm²construído) 0,2

2. Licençaparaconstruçãoereformaacima20m²até100m²(porm²construído) 0,6

3. Licençaparaconstruçãoereformaacimade100m²(porm²construído) 0,8

4. Licençadevistoriae“Habite‐se”(porm²construído) 0,3

5. Licençadeparcelamentodosolo(master‐planouloteamento‐ porm²) 0,3

6. Licençaparapublicidadefixaexterna,fixadaemlocalvisívelaopúblicoemgeral(porm²pormês)

2,0

7. Licençaparapublicidadesonoraemgeral(pordia) 2,0

8. Licençaparaabatedebovinosouassemelhados(porunidade) 15

9. Licençaparaabatedecaprinosouassemelhados(porunidade) 4,0

10. Licençaparaabatedesuínosouassemelhados(porunidade) 5,0

Licenciamentodeveículosautomotoresintramunicipal(porano)

11. Caminhões 70

12. Ônibus 70

13. Micro‐ônibus 60

14. Transportealternativo 60

15. Taxi 45

16. Moto‐taxi 30

17. Mudançadecategoriaoutransferênciadepropriedadedeveículo 25

18. Licençaparaescavaçãonasviaselogradourospúblicosaté15m²(porm²) 5,0

19. Licença para escavação nas vias e logradouros públicos acima de 15m²até100m²(porm²)

3,0

20. Licençaparaescavaçãonasviaselogradourospúblicosacima100m²(porm²) 0,3

109

109 

21. Licençaparacolocaçãoousubstituiçãodemotores,bombasdecombustíveisoulubrificantes(porunidade)

30

22. Licençaparafeirantes–diária(porm²) 0,7

23. Licençaparafeirantes‐mensal(porm²) 7,0

24. Licençaparaambulantes(pormês) 12,0

Licençaparafuncionamentoemhorárioespecial:

25. Licençaparaprorrogaçãodehorárioatéas22:00h(pordia) 3,5

26. Licençaparaprorrogaçãodehorárioatéas22:00h(pormês) 30

27. Licençaparaprorrogaçãodehorárioalémdas22:00h(por dia) 7,0

28. Licençaparaprorrogaçãodehorárioalémdas22:00h(pormês) 60

29. Licençaparafuncionamentoaossábadosapósas12:00h(pordia) 3

30. Licençaparafuncionamentoaosdomingosouferiados(pordia) 5

Licençaparaatividadeextrativista(porm² deáreaocupada)

31. Extraçãodeareiavermelha,areiagrossaouareiaparaaterro 0,4

32. Extraçãodepiçarra 0,2

33. Extraçãodeargilaparaolariaoucerâmica. 0,7

34. LimpezadeImóveisAbandonadoseTerrenosBaldiosaté50m² 30

35. Limpeza de Imóveis Abandonados e Terrenos Baldios adicional porm² acima50m²

0,02

36. LicençadeOcupaçãodeÁreas emTerrenos,ViasouLogradourosPúblicos até10m²(diáriaporm²)

0,7

37. Licença de Ocupação de Áreas em Terrenos, Vias ou Logradouros Públicosadicionalacimade10m²até100m²(diáriaporm²)

0,8

38. Licença de Ocupação de Áreas em Terrenos, Vias ou Logradouros Públicosadicionalacimade100m²(diáriaporm²)

0,01

39. LicençadeOcupaçãodeÁreas emTerrenos,ViasouLogradourosPúblicos até10m²(mensalporm²)

15

40. Licença de Ocupação de Áreas em Terrenos, Vias ou Logradouros Públicosadicionalacimade10m²até100m²(mensalporm²)

1,5

41. Licença de Ocupação de Áreas em Terrenos, Vias ou Logradouros Públicosadicionalacimade100m²(mensalporm²)

0,15

110

110 

Licençadeinspeçãosanitária(até100m²)

42. Mercearias,peixariasesupermercados(porm²) 0,7

43. Bares,lanchonetes,churrascarias,pizzariaserestaurantes(porm²) 0,5

44. Boates,clubesesociedadesrecreativas(porm²) 0,3

45. Hotéis,motéis,pensõesepousadas(porquarto) 3,5

46. Pensionatos,repúblicasoucasasdecômodos(porquarto) 3,0

47. Fábricaseindústriasdiversas(porm²) 0,6

48. Comérciosdiversos(porm²) 0,3

49. Hospitaisesimilaresaté10leitos 70

50. Hospitaisesimilaresadicionalporleitoacimade10 7

51. Clínicasmédicas,laboratóriosesimilares 150

52. Clínicasodontológicasesimilares 110

53. Farmáciasesimilares 90

54. Outrosestabelecimentos(porm²) 0,3

55. AdicionaldeLicençaparaInspeçãoSanitáriaacimade100m²(porm²) 0,15

Licençaparaimplantaçãoouinstalaçãodepostes, torres(eólicasouantenas)eequipamentosolar

56. Poste para linhas de transmissão de energia, telefonia, dados e similares (porunidade)

35

57. Equipamentoeólico(portorre) 360

58. Equipamentosolar(porm²) 15

59. Antenaparatelefonia,televisãoousimilar(porunidade) 680

60. Antenaparainternet,transmissãodedados,rádioousimilar(porunidade) 230

DemaisLicenças

99. Outraslicençasnãoprevistasanteriormente 60

111

111 

TABELA VI 

TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL 

(UFIRM por Licença) 

PortePotencialPoluidor

LicençaSimplificada

(LS)

LicençaPrévia

(LP)

LicençaInstalação

(LI)

LicençaInstalação

(LO)

AutorizaçãoAmbiental

(AA)

Micro

Baixo 20 ‐ ‐ ‐ ‐

Médio ‐ 15 30 20 30

Alto ‐ 18 35 30 ‐

Pequeno

Baixo 35 ‐ ‐ ‐ ‐

Médio ‐ 65 115 80 70

Alto ‐ 75 150 115 ‐

Médio

Baixo ‐ 95 210 150 ‐

Médio ‐ 130 260 200 190

Alto ‐ 175 360 260 ‐

Grande

Baixo ‐ 250 490 360 ‐

Médio ‐ 310 640 480 420

Alto ‐ 420 840 630 ‐

Especial

Baixo ‐ 530 1.000 840 ‐

Médio ‐ 760 1.450 1.100 1000

Alto ‐ 900 1.900 1.400 ‐

112

112 

TABELA VII 

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

Descrição UFIRM

01 Cópia,fotocópiaouimpressãodelivros,editaisoudocumentos(porfolha) 0,15

02 Requerimentosepetições 2,0

03 Buscadedocumentos(porfolha) 0,2

04 Registrodemarcasdeanimais 8

05 Segundaviadedocumentos 6

06 Atestados,pareceresoucertidõesdequalquernatureza(porfolha) 0,8

07 Laudosdevistorias 15

08 Demaisdespachos(porfolha) 1,5

09 Vistoriadeedificaçõesparaefeitoderegularização 15

10 Vistoriadehabite‐se(porcadaunidadeimobiliária) 12

11 Apreensãooudepósitodebensouanimais(porunidadepordia) 1,5

12 Guardadebensouanimais(diáriaporunidade) 2,0

13 Autenticaçãodeblocosdenotasfiscais(porunidade) 25

14 Avaliaçãodeprédio(porunidade) 20

15 Demoliçõesdeconstruções(porm²) 0,3

16 Desmembramentodeáreasloteadas(porcada10.000m²ouhectare) 90

17Análise prévia de projetos para implantação e/ou instalação de postes,torres,antenaseequipamentosdegeraçãodeenergiasolar(porunidade) 130

18 Autenticaçãodedocumentos 0,6

19 Registro,alteraçãoouretiradaderesponsabilidadetécnica 13

20 Outrosserviços(porunidade) 7

113

113 

TABELA VIII 

CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

mTIP:MódulodaTarifadeIluminaçãoPública

A) ClasseResidencial mTIP

01 Até30kWh 0,59%

02 De31a50kWh 1,01%

03 De51a100kWh 2,21%

04 De101a150kWh 3,31%

05 De151a200kWh 4,43%

06 De201a250kWh 7,97%

07 De251a300kWh 9,45%

08 De301a400kWh 12,29%

09 De401a500kWh 14,74%

10 Acimade500kWh 16,67%

B) ClasseNãoResidencial mTIP

11 Até30kWh 2,21%

12 De31a50kWh 3,67%

13 De51a100kWh 4,43%

14 De101a150kWh 6,64%

15 De151a200kWh 8,87%

16 De201a250kWh 11,09%

17 De251a300kWh 13,86%

18 De301a400kWh 17,32%

19 De401a500kWh 21,66%

20 Acimade500kWh 27,07%