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NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 1
N O R M A 0 1 / J N E / 2 0 1 4
d e E x a m e súri Nacional
C e r t i f i c a r c o m E q u i d a d e
Inst ruções para a inscr ição
Pr ov as F i na i s d e C ic lo
E x a m e s N a c i o n a i s
NORMA para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames
JNE/2014
Alunos com Necessidades Educativas Especiais
ENSINO BÁSICO | ENSINO SECUNDÁRIO
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 2
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 3
FICHATÉCNICA
Título:
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014
Autores:
MargaridaBrighamdaSilva
MariaIsabelDuque
Coordenação:
LuísPereiradosSantos
Capa:
IsabelEspinheira
Composição:
Direção‐GeraldaEducação–JúriNacionaldeExames
Edição:
marçode2014
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Índice
SECÇÃO I: ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁCTER PERMANENTE 5
SECÇÃO II: ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS 47
SECÇÃO III: PLATAFORMA ONLINE DO JÚRI NACIONAL DE EXAMES 57
SECÇÃO IV: DOCUMENTOS A ANEXAR NA PLATAFORMA DO JNE 65
ANEXOS: 68
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SECÇÃOI:ALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISDECARÁCTERPERMANENTE
AlunosabrangidospeloDecreto‐Lein.º3/2008,de7dejaneiro
1. Quealunospodemusufruirdecondiçõesespeciaisnasprovasdeavaliaçãoexterna?
Osalunoscomnecessidadeseducativasespeciaisdecarácterpermanenteabrangidos
peloDecreto‐Lein.º3/2008,de7dejaneiro,epelosDecretosLegislativosRegionais
n.ºs15/2006/A,de7deabril,e33/2009/M,de31dedezembro,nocasodosalunos
dasRegiõesAutónomasdosAçoresedaMadeira,respetivamente,deacordocomas
especificidades e terminologia adotadas nos referidos diplomas, podemusufruir de
condiçõesespeciaisnarealizaçãodeprovasfinaisdeciclo,examesfinaisnacionaise
provas de equivalência à frequência, sob proposta do professor titular de
turma/conselhodedocentesoudodiretordeturma/conselhodeturma.
São alunos que apresentam necessidades educativas especiais resultantes de
limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários
domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter
permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da
aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da
participação social que implicam a mobilização de serviços especializados para
promoveroseupotencialdefuncionamentobiopsicossocial,exigindoaadaptaçãode
estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos e instrumentos, bem
comotecnologiasdeapoio.
2. Ascondiçõesespeciaisderealizaçãodasprovasdeexamesãoiguaisparatodososalunos?
Não. A adoção de qualquer condição especial de exame depende das limitações
funcionais dos alunos e exige que tenham sido abrangidos pormedidas educativas
homologadas no seu programa educativo individual (artigos 9.º, 10.º e 16.º do
Decreto‐Lein.º3/2008,de7dejaneiro)eaplicadasduranteoseupercursoescolar.
Dascondiçõesespeciaisdeexamediscriminadasnon.º22atítulodeexemplo,devem
apenas ser concedidas as que correspondam às reais necessidades educativas
especiaisdecadaaluno.
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Osalunosqueapresentemnecessidadeseducativasquenãoexijamumaintervenção
noâmbitodaeducaçãoespecial(nãoabrangidospeloDecreto‐Lein.º3/2008)podem,
também, usufruir de condições especiais na realização das provas de exame, sob
proposta do professor titular de turma ou do diretor de turma, sempre que a não
aplicação destas condicione a realização ou a classificação das provas de exame –
SecçãoIIdestedocumento.
3. Os alunosque frequentamum currículo específico individual realizamprovasdeexame?
Não. Os alunos que frequentam um currículoespecífico individual, ao abrigo do
art.º 21.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008,de7de janeiro,não realizamprovas finaisde
ciclodoensinobásiconemexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário,noâmbito
doseucurrículoespecíficoindividual.
Estesalunosnãorealizamprovasdeexamedeâmbitonacionalnemprovasanívelde
escola e não estão sujeitos ao processo de avaliação e de transição de ano escolar
característico do currículo comum, uma vez que apenas frequentam um currículo
funcional, centrado nos contextos de vida, promotor do desenvolvimento de
competênciaspessoais,sociais,e,semprequepossível,ligadasàinserçãonomercado
de trabalho, consignados num Plano Individual de Transição, de acordo com os
artigos14.ºe21.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008,de7dejaneiro.
Os alunos que frequentaram um currículo específico individual no ensino básico
podem prosseguir o seu currículo específico individual ao abrigo do disposto nos
artigos14.ºe21.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008,de7dejaneiro.
Aos alunos que frequentam um currículo específico individual será emitido um
certificadoparaefeitosdeadmissãonomercadodetrabalho.
ATENÇÃO:
Umcurrículofuncionaldeveresponderàsreaisnecessidadeseducativasespeciaisdeumalunocomlimitaçõesgravesdodomíniocognitivo,quenãoconsegueadquirirosmesmosconteúdosprogramáticosqueosseuspares,tendoemcontatodososcontextosemquedecorre a sua vida: casa, escola e comunidade, ou seja, é um currículo centrado nasaprendizagens funcionaisqueumalunodeve saber fazerpara funcionar emambientesdiversos.
Assim, um currículo específico individual implica obrigatoriamente a redução eeliminaçãode conteúdosprogramáticosestabelecidospara cadadisciplina, sendoestessubstituídosporconteúdosespecíficos,atividadeseestratégiasquepermitamaoalunoadquirirconhecimentosparadesenvolvercompetências funcionaisque lheproporcione
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umavidaautónomaeindependente,bemcomoumaintegraçãosocialeprofissionalcomsucesso.
Aaplicaçãoinadequadaeimponderadadecurrículosespecíficosindividuaisaalunosquenão tenham limitações do domínio cognitivo, implica consequências graves e muitolimitativasdoseupercursoescolarecomprometeasexpectativasparaoseuprogressoeducativo,socialeprofissional.
Estamedidaeducativadeveseraplicadade formamuito residuale criteriosa, exigindoumaavaliaçãorigorosadoalunoqueapresenta limitaçõesgravesdodomíniocognitivo,considerando que apenas conduz à obtenção de um certificado de competênciasadquiridas para efeitos de admissão no mercado de trabalho. Assim, se for aplicadoindevidamenteumcurrículoespecíficoindividualaumalunoquetenhacapacidadesdeaprendizagemedeaquisiçãodosconteúdosprogramáticosdocurrículocomum,está‐seaprejudicar, de forma inadmissível, o percurso de vida de um jovem, que muitodificilmenteconseguiráretomarasaprendizagensdocurrículocomum.
4. Como podem os alunos com necessidades educativas especiais de carácterpermanenteusufruirdecondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovaseexames?
Os requerimentos de condições especiais na realização de provas e exames,
para alunos do ensino básico e do ensino secundário, são formalizados pelo
diretordoagrupamentodeescolasouescolasnãoagrupadas/estabelecimento
de ensino,doravantedesignadosno seu conjuntopor escola,diretamentena
plataforma online do Júri Nacional de Exames, deixando de existir
anexos/requerimentosemsuportedepapel(verSecçãoIII–Instruçõesparaa
introdução de dados na plataforma do JúriNacional de Exames para solicitar
condições especiais na realização de provas e exames para alunos com
necessidades educativas especiais de carácter permanente Secção IV –
Documentosaanexarnaplataforma onlinenaParte I –Dadosdo aluno,após
digitalizaçãoempdf).
Apenasosprocessosreferidosnosnúmeros49e50daSecçãoIIsãoenviadosao
PresidentedoJNEemsuportedepapel.
Opreenchimentodosrequerimentosnaplataformaonlinedo JNEsópodeser
efetuadoentre10e24demarçode2014,dataapartirdaqualaplataformaé
encerrada,nãosendopermitidooregistodenovosalunos,alteraçãodedados
dealunosjáregistadosousubmissãodedocumentosdigitalizadosempdf.
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Considerandoo carácter confidencialdosdados referentes a cada aluno com
necessidadeseducativasespeciais,oregistomencionadoédaresponsabilidade
dodiretordaescolaoudeumdocenteporelenomeadoparaoefeito.
ATENÇÃO: PLATAFORMAONLINEdoJNE–http://area.dge.mec.pt/jnenee
InstruçõesdepreenchimentonasSecçãoIIIeSecçãoIV
Requerimentodecondiçõesespeciaisdeexameefetuadanaplataforma
entre10e24demarçode2014
A partir de 24 de março de 2014 já não é possível ter acesso à
plataforma
ENSINOBÁSICO
A autorização de todas as condições especiais de exame para os alunos com
necessidadeseducativasespeciaisde carácterpermanentena realizaçãodasprovas
finaisdePortuguêsedeMatemáticaedasprovasdeequivalênciaàfrequênciados4.º,
6.ºe9.ºanosédaresponsabilidadedodiretordaescola,sendoobrigatórioparacada
alunoopreenchimentodorequerimentonaplataformaonlinedoJNEparadespacho
deautorização.
ENSINOSECUNDÁRIO
A autorização de todas as condições especiais de exame para os alunos com
necessidadeseducativasespeciaisdecarácterpermanentenarealizaçãodosexames
finaisnacionaisedasprovasdeequivalênciaà frequênciados11.ºe12.ºanoséda
responsabilidadedoPresidentedo JúriNacionaldeExames, sendoobrigatóriopara
cada aluno o preenchimento do requerimento na plataforma online do JNE para
ulteriordespachodeautorização.
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Atenção: A concessão das condições especiais de exame para os alunos do ensino
secundário fica sujeita à autorização prévia do Presidente do JNE, a qual será
comunicada ao diretor da escola através da plataforma do JNE nos prazos
estabelecidos no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino
Secundário.
5. Quem é o responsável pela autorização de condições especiais na realização dasprovasdeexame?
A autorização de condições especiais na realização das provas de exame para os
alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente é da
responsabilidadedo:
Diretordaescolaparaosalunosdos4.º,6.ºe9.ºanosdoensinobásico;
PresidentedoJNEparaosalunos11.ºe12.ºanosdoensinosecundário.
Atenção:
É competência do diretor da escola a autorização de condições especiais na
realizaçãodasprovasfinaisdeciclo,dasprovasfinaisaníveldeescolaedasprovas
deequivalênciaàfrequênciaparaosalunosdoensinobásico(vern.º28daSecção
IV).
É competência do Presidente do JNE a autorização de condições especiais na
realizaçãodosexamesfinaisnacionais,dosexamesaníveldeescolaedasprovasde
equivalênciaàfrequênciaparaosalunosdoensinosecundário(vern.º29daSecção
IV).
6. Quandosesolicitamascondiçõesespeciaisderealizaçãodeprovaseexames?
ENSINOBÁSICO
O professor titular de turma (1.º ciclo) ou o diretor de turma (2.º e 3.º ciclos)
formalizaaodiretordaescolaumapropostadeaplicaçãodecondiçõesespeciaisna
realização das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência por
cada aluno do 4.º, 6.º e 9.º ano, para posterior introdução de dados na plataforma
onlinepelodiretordaescolaentre10e24demarçode2014.
O diretor da escola deve registar na plataforma online os dados do aluno, a
caracterizaçãodassuasnecessidadeseducativasespeciaiseascondiçõesespeciaisde
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realização de provas finais de ciclo e de provas de equivalência à frequência que
efetivamente vai autorizar, após análise da proposta apresentada pelo professor
titulardeturmaoudiretordeturma(verSecçãoIII).
PosteriormentedeveserimpressooRequerimento/Despacho–Condiçõesespeciais
narealizaçãodeprovasdoensinobásico–quediscrimina:
designaçãodoagrupamentodeescolasouescolanãoagrupada
dadosdoaluno
caracterizaçãodasnecessidadeseducativasespeciaisdoaluno
condiçõesespeciaisarequererpararealizaçãodasprovasdoensinobásico
parecerdoprofessortitulardeturmaoudiretordeturma
assinaturadoencarregadodeeducação
edespachodeautorizaçãododiretordaescola.
Devem ser inseridos na plataforma, apenas para conhecimento do JNE, e após
digitalizaçãoempdfdecadaumdosseguintesdocumentos(verSecçãoIV):
Requerimento/despachocomoDespachodeautorizaçãododiretordaescola
devidamenteassinadoportodososintervenientes;
programaeducativoindividual;
despacho de autorização de condições especiais concedidas em anos
anterioresrelativasaoensinobásico;
Informação‐Prova Final a Nível de Escola por cada disciplina, quando for
autorizadaacondiçãoespecial:provafinalaníveldeescola;
relatórioatualizadodemédicodaespecialidadeoudediagnósticopsicológico;
outrosdocumentosconsideradosúteisparaavaliaçãodadeficiência;
Ficha B –“Levantamentodasdificuldadesespecíficasdoalunorelativamenteà
dislexia”paraosalunoscomdislexia.
Para os alunos autopropostos do ensino básico com necessidades educativas
especiais referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do
Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino
Secundário,odiretordaescolaprocededeformasemelhantequantoàintroduçãode
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dados dos alunos internos, devendo ser digitalizados e inseridos na plataforma os
documentosatrásreferidosexistentesnoprocessodoaluno.
No caso dos alunos autopropostos apresentarem necessidades educativas
especiais de carácter permanente referidas no n.º 22 (ex: aluno com baixa
visão),deveserassinaladonaplataformaqueoalunoseencontraaoabrigodo
Decreto‐Lei n.º 3/2008, quer tenha sido elaborado ou não um programa
educativoindividual.
Se as necessidades educativas destes alunos se enquadram nas situações
descritasnaSecção II (ex:alunodiabético),deveserassinaladonaplataforma
que não está abrangido pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008, quer tenha sido
elaboradoounãoumrelatóriotécnico‐pedagógico.
Aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que
estejamemcondiçõesdeseremadmitidosàsprovasdeequivalênciaàfrequência,na
qualidadedeautopropostos,eaquemjátenhamsidoautorizadascondiçõesespeciais
paraarealizaçãodasprovasfinaisdeciclo,devemseraplicadasnaquelasasmesmas
condiçõesjáautorizadaspelodiretordaescola.
ENSINOSECUNDÁRIO
Após o prazo normal de inscrição para admissão às provas de exame do ensino
secundárioda1.ªfase(10a19demarçode2014)osdiretoresdeturmaformalizam
aodiretordaescolaumapropostadeaplicaçãodecondiçõesespeciaisnarealização
dosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalênciaàfrequênciaporcadaaluno,
paraintroduçãodedadosnaplataformaonlinedoJNEpelodiretordaescolaentre10
e24demarçode2014,paraposterioranáliseedecisãocasoacasopeloPresidente
doJNE.
O diretor da escola deve registar na plataforma online os dados do aluno, a
caracterizaçãodassuasnecessidadeseducativasespeciaiseascondiçõesespeciaisde
exameapresentadaspelodiretordeturma(verSecçãoIII).
Posteriormente deve ser impresso o Requerimento – Condições especiais na
realizaçãodeprovaseexamesdoensinosecundário–quediscrimina:
designaçãodoagrupamentodeescolasouescolanãoagrupada
dadosdoaluno
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caracterizaçãodasnecessidadeseducativasespeciaisdoaluno
condições especiais a requerer para realização das provas do ensino
secundário
parecerdodiretordeturma
parecerdodiretordaescola
eassinaturadoencarregadodeeducação.
DevemserinseridosnaplataformaparaanáliseedecisãodoPresidentedoJNEeapós
digitalizaçãoempdfdecadaumdosseguintesdocumentos(verSecçãoIV):
requerimentodecondiçõesespeciaisdeexame,comospareceresdodiretor
de turma e do diretor de escola e devidamente assinado por todos os
intervenientes;
boletimdeinscriçãonosexames;
cartãodecidadão/bilhetedeidentidade;
registobiográfico;
despachodeautorizaçãodoPresidentedoJNE/diretordaescoladecondições
especiais concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico ou ao
ensinosecundário;
programaeducativoindividual;
Informação‐ExameaNíveldeEscolaporcadadisciplina,quandoforsolicitada
acondiçãoespecial:exameaníveldeescola;
relatórioatualizadodemédicodaespecialidadeoudediagnósticopsicológico;
outrosdocumentosconsideradosúteisparaavaliaçãodadeficiência;
Ficha B –“Levantamentodasdificuldadesespecíficasdoalunorelativamenteà
dislexia”paraosalunoscomdislexia.
Para os alunos autopropostos do ensino secundário com necessidades
educativasespeciaisdecaráterpermanentereferidosnasalíneasa),b),c)ed)
don.º2doartigo3.ºdoRegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásico
edoEnsinoSecundário,odiretordaescolaprocededeformasemelhantequantoà
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introdução de dados dos alunos internos, devendo ser digitalizados e inseridos na
plataformaonlineosdocumentosatrásreferidosexistentesnoprocessodoaluno.
No caso dos alunos autopropostos apresentarem necessidades educativas
especiaisdecarácterpermanentereferidasnon.º22(ex:alunocego),deveser
assinaladonaplataformaqueoalunoseencontraaoabrigodoDecreto‐Lein.º
3/2008,quertenhasidoelaboradoounãoumprogramaeducativoindividual.
Se as necessidades educativas especiais destes alunos se enquadram nas
situações descritas na Secção II (ex: aluno diabético), deve ser assinalado na
plataformaquenão está abrangidopeloDecreto‐Lei n.º 3/2008, quer tenha
sidoelaboradoounãoumrelatóriotécnico‐pedagógico.
7. Umalunoaquemtenhasidoautorizadocondiçõesespeciaisderealizaçãodeprovasouexamesparaa1.ªfase/1.ªchamadatemdeasrequerernovamentecasopretendadelasusufruirna2.ªfase/2.ªchamada?
Não. As condições especiais de realizaçãodeprovasou exames autorizadas aos
alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente dos ensinos
básico e secundário para a 1.ª fase/1.ª chamada são válidas para a 2.ª fase/2.ª
chamada das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais e das provas de
equivalênciaàfrequência.
8. O encarregado de educação tem de autorizar a aplicação de qualquer condiçãoespecialnarealizaçãodeprovasouexames?
Sim.Aaplicaçãodequalquercondiçãoespecialnarealizaçãodeprovasouexames
só pode concretizar‐se após a autorização expressa do encarregado de educação, o
qual deve assinar obrigatoriamente os requerimentos impressos pelo diretor da
escola a partir da plataforma online, que discriminam as condições especiais
propostaspeloprofessortitulardeturmaoupelodiretordeturma.
9. Queméresponsávelpelaaplicaçãodascondiçõesespeciaisnarealizaçãodeprovasouexames?
Odiretordaescolaéresponsávelpelaaplicaçãodascondiçõesespeciaisnarealização
das provas finais de ciclo, provas finais a nível de escola, exames finais nacionais,
exames a nível de escola e provas de equivalência à frequência, quer tenham sido
autorizadasporelepróprioquervenhama ser autorizadaspeloPresidentedo JNE,
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competindo‐lhe desencadear os mecanismos que entender necessários à sua
aplicação.
10. Quedocumentaçãodeveserorganizadapelodiretordaescoladuranteoperíododarealizaçãodasprovasouexames?
A documentação que, para cada aluno, fundamenta e legitima a aplicação de
condições especiais de realizaçãodeprovas ou exames pelo diretor da escola é
constituídapeloDespachodeautorizaçãododiretordaescola(ensinobásico)oudo
Presidente do JNE (ensino secundário), bem como pelo programa educativo
individualdoalunoepelaatadoconselhodedocentesoudoconselhodeturmaonde
foi formalizadaaproposta jáapresentadaemmarçopeloprofessortitulardeturma
oupelodiretordeturmaaodiretordaescola,aqualpropõeascondiçõesespeciaisna
realizaçãodeprovasouexames.
A documentação referida deve ficar sob a alçada do diretor da escola durante o
períododefinidoparaa realizaçãodasprovas finaisdeciclodoensinobásicoedos
examesfinaisnacionaisdoensinosecundário,paraconsultadosserviçosdaInspeção‐
GeraldaEducaçãoeCiência.
Findooprocessodaavaliaçãoexterna,oRequerimento/Despacho(ensinobásico)ou
o Requerimento eDespacho de Autorização (ensino secundário) devem constar do
respetivoprocessoindividualdoaluno.
11. Se um aluno do 2.º ou do 3.º ciclo estivermatriculado por disciplinas, em quemomentorealizaasprovasfinaisdeciclodePortuguêseoudeMatemática?
O aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente se estiver
matriculado por disciplinas ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto‐Lei n.º
3/2008, temde realizar aprova finalde ciclodePortuguêse/oudeMatemáticano
anoletivoemquefrequentaradisciplina.
ATENÇÃO:
ParaefeitosdoprogramainformáticoENEBedepublicitaçãodepautas,nocasodeumalunoqueestámatriculadopordisciplinas,osserviçosdeadministraçãoescolardevemprocederdaseguinteforma:
noprimeiroano,emqueoalunorealizaapenasumadasprovas,deveserremovidaainscriçãonaoutraprova.Estaoperaçãoneméestritamentenecessáriapoispoder‐se‐ásimplesmentemantera
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inscriçãonasduasprovasemarcarfaltanaprovaqueoalunonãorealiza;
o aluno fica mencionado na pauta final da turma como “Nãoaprovado”,umavezquenãorealizouaindaasprovasnecessáriasàconclusãodociclo;
noanodaconclusãoénecessárioumprocedimentoadicional,queconsiste em recuperar a classificação da prova realizada no anoanterior,paraalémdaprovaqueoalunorealiza.Paraesseefeitoaclassificação da prova realizada no ano anterior é registadamanualmente,comon.ºconvencional‐1(menosum,quesignifica“nãofoirealizadaesteanonestaescola”);
apautafinaldaturmaépublicitadajácomasituaçãoquedecorredas suas avaliações internas e dos resultados das duas provasfinaisdeciclo.
12. Que alunos do ensino básico podem realizar provas finais a nível de escola dePortuguêse/oudeMatemáticanos4.º,6.ºe9.ºanos?
Apenasemcasosexcecionais,osalunoscegos,combaixavisão,surdosseverosou
profundos, com limitações motoras severas, com limitações do domínio
cognitivooucomlimitaçõesdodomínioemocionaledepersonalidade(vern.ºs
22e23)podemrealizarprovasfinaisaníveldeescolanasdisciplinasdePortuguês
e/ou de Matemática se, relativamente à prova caracterizada na Informação‐Prova
finaldaresponsabilidadedo IAVE, I.P.necessitaremdealteraçõesnos instrumentos
deavaliaçãoaoníveldaestruturadasprovasenatipologiaeformulaçãodositens.
AsprovasfinaisaníveldeescoladePortuguêse/oudeMatemáticados4.º,6.ºe9.º
anosdeescolaridadedevemrespeitarasadequaçõesnoprocessodeavaliação(artigo
20.º do Decreto‐Lei n.º3/2008), constantes do programa educativo individual de cada
aluno, tendo como referência os conteúdos dos programas das disciplinas e,
supletivamente, as metas curriculares estabelecidas para as correspondentes provas
finais de ciclo de Português e de Matemática dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade,
devendoteremcontaascaracterísticasdeaprendizagemeasdificuldadesespecíficas
decadaaluno.
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13. Queprovasdeavaliaçãoexternarealizamosalunossurdosdos6.ºe9.ºanosquefrequentamasEscolasdeReferênciadeEnsinoBilingueparaAlunosSurdos?
Os alunos surdos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade que frequentam as Escolas de
ReferênciadeEnsinoBilingueParaAlunosSurdosrealizamaprovafinaldePortuguês
LínguaSegunda(PL2),emsubstituiçãodaprovafinaldePortuguês.
Aprovafinaldos2.ºe3.ºciclosdePL2é,nopresenteanoletivo,elaboradaanívelde
escolaeautorizadapelodiretordaescola,devendoserassinaladonoprogramaPFEB
eENEB,respetivamente,comoscódigosutilizadosparaaprovafinaisdePortuguêsa
níveldeescola,ouseja,51(6.ºano)e81(9.ºano).
Estes alunos realizam também a prova final de ciclo de Matemática de âmbito
nacionalouaníveldeescola.
14. Quemodalidadesdeprovasouexamespodemrealizarosalunoscomnecessidadeseducativasespeciaisdecarácterpermanentedoensinosecundário?
Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações
motoras severas, com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações
clínicasgravesoucomlimitaçõesdodomínioemocionaledepersonalidade(referidos
no n.º 23) dos 11.º ou 12.º anos e abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008, que
pretendamapenasaobtençãododiplomadeconclusãodoensinosecundário
podem, relativamente ao seu plano de estudos, optar por uma das seguintes
hipóteses:
a) realizarosexamesfinaisnacionaisnasdisciplinassujeitasaexamefinalnacional;
b) realizar os exames anível de escola a todas asdisciplinas sujeitas a exame final
nacional.
Osreferidosalunosquepretendamconcluiroensinosecundárioeprosseguirestudos
noensinosuperiorpodem,relativamenteaoseuplanodeestudos,optarporumadas
seguinteshipóteses:
a) realizarosexamesfinaisnacionaisnasdisciplinassujeitasaexamefinalnacional;
b) realizarosexamesfinaisnacionaisnasdisciplinasquequeiramelegercomoprovas
de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas
restantesdisciplinassujeitasaexamefinalnacional.
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15. Quedocumentoénecessárioserelaboradopelaescolaparaarealizaçãodeprovasouexamesaníveldeescola?
Paraarealizaçãodeprovasfinaisaníveldeescolaparaosalunosdoensinobásicoe
deexamesaníveldeescolaparaosalunosdoensinosecundáriotemdeserelaborado
oseguintedocumento:
Informação‐Prova Final a Nível de Escola – a ser elaborada para cada
disciplina,quando forautorizadopelodiretordeescolaprovas finaisanível
deescolanasdisciplinasdePortuguêsedeMatemáticaparaalunosreferidos
nosn.ºs22e23.
Informação‐ExameaNíveldeEscola – a ser elaborada por cada disciplina
quesejarequeridaaoJNEarealizaçãodeexameaníveldeescolaporalunos
cegos,combaixavisão,surdosseverosouprofundos,comlimitaçõesmotoras
severas, com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações
clínicas gravesou com limitaçõesdodomínioemocional edepersonalidade
doensinosecundário.
Estesdoisdocumentostêmdeconsiderarasalteraçõesnosinstrumentosdeavaliação
aoníveldaestruturadasprovasenatipologiaeformulaçãodositensresultantesdas
limitaçõesdosalunosreferidos,oqualdeveterumaestruturaanálogaàInformação‐
Prova Final (ensino básico) ou à Informação‐Exame (ensino secundário) de cada
disciplinaelaboradapeloIAVE,I.P.
Os documentos Informação‐Prova Final a Nível de Escola (ensino básico) ou
Informação‐Exame aNível de Escola (ensino secundário) têm de ser divulgados
juntodecadaalunoquerealizaestetipodeprovasouexames,bemcomodorespetivo
encarregadodeeducação:
1.ºe2.ºciclos–até22deabril
3.ºcicloeensinosecundário–até16demaio.
16. Quemelaboraasprovasfinaisaníveldeescoladoensinobásicoeosexamesaníveldeescoladoensinosecundário?
Aodiretordaescolacompeteasseguraraconstituiçãodasequipasdeelaboraçãodos
enunciadoserespetivoscritériosdeclassificaçãodasprovas finaisaníveldeescola
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 18
oudosexamesaníveldeescola.Paracadadisciplinaéconstituídaumaequipadedois
professoresque tenham lecionadoadisciplina,devendoodiretordaescolanomear
um dos elementos como coordenador. Esta equipa deve ainda contar com a
colaboraçãododocentedeeducaçãoespecial;
Asprovasfinaiseexamesaníveldeescolareferidasnon.º22sãoelaboradassoba
orientação e responsabilidadedo conselhopedagógico, que aprova a sua estrutura,
cotaçõeserespetivoscritériosdeclassificaçãodeacordocomoprogramaeducativo
individual de cada aluno por proposta do grupo disciplinar ou do departamento
curricular,comobservânciadoseguinte:
AodepartamentocurricularcompeteproporaoconselhopedagógicoaInformação‐
ProvaFinalaNíveldeEscola de cadadisciplina do ensinobásico ou a Informação‐
ExameaNíveldeEscola de cada disciplina do ensino secundário, da qual devem
constar: objeto de avaliação, caraterísticas e estrutura, critérios gerais de
classificação,materialeduração;
Apósasuaaprovaçãopeloconselhopedagógico,aInformação‐ProvaFinalaNívelde
Escola ou a Informação‐Exame a Nível de Escola de cada disciplina deve ser
divulgada junto dos alunos que realizam este tipo de prova, bem como dos
respetivosencarregadosdeeducação;
Competeaocoordenadordecadaequipaassegurarocumprimentodasorientações
edecisõesdoconselhopedagógico;
Oenunciadodaprovadeveconterasrespetivascotações;
Apósarealizaçãodecadaprovapelosalunos,osrespetivoscritériosespecíficosde
classificaçãodevemserafixadosemlugarpúblicodoestabelecimentodeensino.
17. Qualocalendáriodasprovaseexamesfinaisaníveldeescola?
Acalendarizaçãodasprovaseexamesfinaisaníveldeescolaédaresponsabilidade
do diretor da escola, devendo ocorrer nas datas previstas no calendário anual de
exames,Despachon.º8248/2013,de25dejunho,paraasrespetivasprovasfinaisde
cicloouexamesfinaisnacionais.
Quando esta data comum não for possível, devido às limitações funcionais ou às
condiçõesclínicasdoaluno,estasprovasaníveldeescoladevemsercalendarizadas
nosperíodosemquedecorremasprovase examesdeâmbitonacional, emdiasou
horasdiferenciadas.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 19
Aafixaçãodaclassificaçãodasprovasfinaisaníveldeescolaedosexamesanívelde
escola tem lugar nas datas previstas no calendário anual de provas e exames –
Despachon.º8248/2013.
18. Os exames a nível de escola para os alunos do ensino secundário têm,necessariamente,deserrequeridosaoJNE?
Sim. Os exames a nível de escola, para os alunos com necessidades educativas
especiais de carácter permanente do ensino secundário, têm de ser requeridos ao
PresidentedoJNE,talcomoqualqueroutracondiçãoespecialdeexame.
19. Asprovasdeexameaníveldeescolatêmumcódigodeexamepróprio?
Sim. As provas finais e exames a nível de escola do ensino básico e do ensino
secundário, para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter
permanentetêmcódigosdeprovasedeexamepróprios,atribuídospelosProgramas
PFEB,ENEBeENES.
No caso dos alunos do ensino secundário os códigos dos exames a nível de escola
devemsercorretamenteassinaladosnoboletimdeinscriçãodeexames.
20. Qualéaduraçãodasprovaseexamesfinaisaníveldeescola?
ENSINOBÁSICO
As provas finais a nível de escola de Português e deMatemática têm a duração da
correspondenteàprovafinaldeciclo,ouseja,90minutos.
Atolerânciadetrintaminutosestipuladanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014,de
6demarço,éapenasconcedidaàsprovasfinaisdeciclodoensinobásicoconstantes
dos Anexos V e VI do Despacho n.º 8248/2013, de 25 de junho,não se aplicando
automaticamenteàsprovasfinaisaníveldeescola.Considerandoqueasprovasfinais
aníveldeescolasãoelaboradospararesponderàsnecessidadeseducativasespeciais
doaluno,devem,semprequepossível,evitaranecessidadedetolerânciaparaalém
dotemporegulamentar.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 20
No entanto, quando absolutamente necessário, pode ser autorizada tolerância de
tempoparaalémdos90minutosnarealizaçãodeprovasfinaisaníveldeescola.Esta
tolerânciadeveseraadequadaàsnecessidadeseducativasespeciaisdoaluno.
Excecionalmente,nassituaçõesmuitocomplexasemquearealizaçãodaprovaexija
da parte do aluno um esforço físicomuito acentuado atingindo rapidamente o seu
limiardefadiga,aprovafinalaníveldeescolapodeserrealizadaemmaisdoqueum
momento,afimdenãoprejudicarasuaprestação(ex:45m+45mou30m+30m+
30m).
Nestes casos, a “prova fracionada” pode ser realizada no mesmo dia ou em dias
diferentes,nãoobedecendo,necessariamente,àsdatasestabelecidasnocalendáriode
exames.Assim,nos1.ºe2.ºciclosdevemserrealizadasentre19e21demaioeno3.º
cicloentre17e23dejunho.Estassituaçõesconstituemumaexceçãoaomencionado
non.º17destedocumento.
ENSINOSECUNDÁRIO
Os exames a nível de escola têm a duração regulamentar para os correspondentes
exames finais nacionais, constantes do Anexo VII Despacho n.º 8248/2013,
(calendárioanualdeprovaseexames),ouseja,90min,120minou150min.
A tolerância de 30 minutos concedida aos exames finais nacionais do ensino
secundário, ao abrigo do disposto no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014, não se
aplicaautomaticamenteaosexamesaníveldeescola.
Considerando que os exames a nível de escola são elaborados para responder às
necessidades educativas especiais do aluno, devem, sempre que possível, evitar a
necessidadedetolerânciaparaalémdotemporegulamentado.
No entanto, quando absolutamente necessário, pode ser autorizada tolerância de
tempopara alémdos 90, 120 ou 150minutos na realização dos exames a nível de
escola.Esta tolerânciadeveseraadequadaàsnecessidadeseducativasespeciaisdo
aluno.
21. Quem classifica as provas ou exames dos alunos com necessidades educativasespeciaisdecarácterpermanente?
Aclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo,provasfinaisaníveldeescola,examesfinais
nacionaiseexamesaníveldeescolaésempredaresponsabilidadedoJúriNacionalde
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 21
Exames,deacordocomoestipuladonoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsino
BásicoedoEnsinoSecundário.
Paraefeitosdeclassificação,asprovaseosexamesfinaisaníveldeescolarealizados
por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, são
enviados,emenvelopeseparado,paraoAgrupamentodeExames,acompanhadosdos
respetivosenunciadosecritériosdeclassificação.
Aclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo,provasfinaisaníveldeescola,examesfinais
nacionaiseexamesaníveldeescolarealizadosporalunosquefrequentamEscolasde
Referência, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º3/2008, é da responsabilidade do JNE,
devendotambémserenviadosaorespetivoAgrupamentodeExames.
O diretor da escola deve, salvaguardando o anonimato dos alunos, comunicar
oficialmenteaoresponsáveldoAgrupamentodeExamesonúmerode:
provasfinaisaníveldeescolados1.ºe2.ºciclosatéà2.ªsemanadeabril;
provasfinaisaníveldeescolado3.ºcicloatéà1.ªsemanadejunho;
examesaníveldeescoladoensinosecundárioatéà1.ªsemanadejunho.
22. Dequecondiçõesespeciaisderealizaçãodeprovasouexamespode,então,usufruirumalunocomnecessidadeseducativasespeciaisdecarácterpermanente?
Vejamos,ATÍTULODE EXEMPLO, algumas condições especiais na realização das
provas finais de ciclo do ensino básico e nos exames finais nacionais do ensino
secundário que podem ser adotadas associadas ou isoladamente, de acordo com a
especificidadedecadaaluno:
ALUNOSCEGOS
Alunosqueapresentamlimitaçõessignificativasdasfunçõesvisuais(acuidadevisual,campo
visual,visãodascores)oudasfunçõesdasestruturasadjacentesdoolhoresultando,aonível
dasatividadeseparticipação,emdificuldadesacentuadas,nomeadamente,nacomunicação
(leitura e escrita), da orientação e mobilidade e da aprendizagem e aplicação de
conhecimentos.(Ex:cegueiratotal;cegueiraparcial).
provasfinaisdecicloembraillearequereràEMECpelaescola(verNOTAS1e2);
examesfinaisnacionaisembraillearequereràEMECpeloJNE(verNOTAS1e3);
provasfinaisdecicloemformatoDAISYarequereràEMECpelaescola(verNOTAS1e2);
examesfinaisnacionaisemformatoDAISYarequereràEMECpeloJNE(verNOTAS1e3);
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 22
provasfinaisaníveldeescoladoensinobásicoouexamesaníveldeescoladoensino
secundário(vern.ºs12e14destedocumento);
tolerância nas provas finais de ciclo ou nos exames finais nacionais para além dos
30minconcedidosaoabrigododispostonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014;
tolerâncianasprovasfinaisaníveldeescolaounosexamesaníveldeescola;
utilizaçãodemáquinabrailleeoutrastecnologiasdeapoio;
máquinadecalcularsonora;
realizaçãodasprovasemsalaàpartepermitindoautilizaçãodemeiosinformáticos
ouqueumprofessorquenãotenhalecionadoadisciplinaemexameleiaoenunciado
da prova ao aluno (particularmente no caso de alunos que ainda dominam mal a
leituradagrafiabraille).
ALUNOSCOMBAIXA‐VISÃO
Alunosqueapresentamlimitaçõessignificativasdasfunçõesvisuais(acuidadevisual,campo
visual,visãodascores)oudasfunçõesdasestruturasadjacentesdoolhoresultando,aonível
das atividades eparticipação, emdificuldades acentuadas,nomeadamentena comunicação
(leitura e escrita), da orientação e mobilidade e da aprendizagem e aplicação de
conhecimentos. (Ex: atrofia do nervo ótico; cataratas congénitas; degenerescência macular;
glaucoma;retinopatias,doençadeStargardt;nistagmos;deslocamentoderetina;etc.).
provas finais de ciclo em formato digital, para ampliação, a requerer à EMEC pela
escola(verNOTAS1e2);
examesfinaisnacionaisemformatodigital,paraampliação,arequereràEMECpelo
JNE(verNOTAS1e3);
provasfinaisdecicloemformatoDAISYarequereràEMECpelaescola(verNOTAS1
e2);
examesfinaisnacionaisemformatoDAISYarequereràEMECpeloJNE(verNOTAS1
e3);
provasfinaisaníveldeescoladoensinobásicoouexamesaníveldeescoladoensino
secundário(vern.ºs12e14destedocumento);
tolerância nas provas finais de ciclo ou nos exames finais nacionais para além dos
30minconcedidosnon.º26doDespachon.º3597‐A/2014;
tolerâncianasprovasfinaisaníveldeescolaounosexamesaníveldeescola;
utilizaçãodeauxiliarestécnicosdeleitura(lupa,lupaTV,candeeirodeluzfria,etc.);
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 23
situar‐senasaladeexamenolocalmaisapropriadoemtermosdeiluminação,ainda
quenãoobedecendoàordemdepauta;
realização das provas em sala à parte, separado dos restantes examinandos,
permitindo a utilização demeios informáticos ou que um professor que não tenha
lecionadoadisciplinaemexameleiaoenunciadodaprovaaoaluno.
NOTAS:1. Apenas devem requisitar as provas de exame em formato DAISY osalunoscegosoucombaixavisãoque jádominemcommuitadestrezaesteprograma.Casocontrário,devemrequisitarasprovasemversãobrailleouemformatodigital.
2. A requisição das provas finais de ciclo do ensino básico em versãobraille, em formato digital ou em formatoDAISY deve ser requeridadiretamente através da plataforma da Editorial do Ministério daEducação e Ciência e, simultaneamente, assinalada na plataforma doJúriNacionaldeExames.
3. Osexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioemversãobraille,emformato digital ou em formato DAISY devem ser requeridos,simultaneamente,naplataformadoJúriNacionaldeExamesetambémassinaladosnarequisiçãodeprovasatravésdaplataformadaEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência.
Nocasodosalunoscegosoucombaixavisãoquerealizaremprovasfinaisanívelde
escola,examesaníveldeescolaouprovasdeequivalênciaàfrequência,asuaversão
embraille,emformatodigitalouampliadaédaresponsabilidadedoestabelecimento
deensino.
ALUNOSSURDOSSEVEROSOUPROFUNDOS
Alunosqueapresentam limitações significativasdas funçõesauditivas,nomeadamente,das
funçõesdediscriminaçãoauditiva,delocalizaçãodefontessonoras,delateralizaçãodosome
dediscriminaçãoda linguagemoral, resultando,aoníveldasatividades eparticipação, em
dificuldadesacentuadasnacomunicaçãooralenoacessoàlinguagemescrita.
tolerância nas provas finais de ciclo ou nos exames finais nacionais para além dos
30minconcedidosaoabrigododispostonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014;
provasfinaisaníveldeescoladoensinobásicoouexamesaníveldeescoladoensino
secundário(vern.ºs12e14destedocumento);
tolerâncianasprovasfinaisaníveldeescolaounosexamesaníveldeescola;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 24
consultadedicionáriodelínguaportuguesa;
presençadointérpretedeLínguaGestualPortuguesa;
realização das provas em sala à parte, separados dos restantes examinandos,
permitindoapresençadointérpretedeLGP;
realizaçãodoexamefinalnacionaldoensinosecundáriodePortuguês(código239).
ALUNOSCOMLIMITAÇÔESMOTORASSEVERAS
Alunos com deficiência motora permanente congénita ou adquirida que apresentam
limitações significativas das funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas com o
movimento resultando, aoníveldas atividades eparticipação, emdificuldades acentuadas,
nomeadamente,nasfunçõesdasarticulaçõesedosossos,musculares(forçamuscular,tónus
muscular e resistência muscular) e do movimento, na autonomia pessoal e social e de
mobilidade. (Ex: paralisia cerebral; distrofias musculares progressivas; spína bífida; miopatias
congénitas; traumatismocrânioencefálicos; traumatismosvertebro‐medular;artrogriposemúltipla
congénita; hidrocefalia; malformações congénitas; determinadas situações clínicas com acentuado
déficemotor;etc.).
tolerância nas provas finais de ciclo ou nos exames finais nacionais para além dos
30minconcedidosaoabrigododispostonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014;
provasfinaisaníveldeescoladoensinobásicoouexamesaníveldeescoladoensino
secundário(vern.ºs12e14destedocumento);
tolerâncianasprovasfinaisaníveldeescolaounosexamesaníveldeescola;
realização das provas em sala à parte, separado dos restantes examinandos,
permitindoautilizaçãodemáquinasdeescreveradaptadas,capacetecomponteirode
escrita,meiosinformáticosouqueumprofessorquenãotenhalecionadoadisciplina
em exame leia o enunciado da prova e auxilie o aluno no manuseamento do
equipamentoefolhasdeprova;
utilizaçãodeequipamentoergonómico(mesae/oucadeiraadaptadas);
pequenainterrupçãoparadeslocaçãoàcasadebanhooudescansopostural;
necessidadedereajustesposturaisàposiçãodesentado,necessitandodeajudadeum
auxiliardeaçãoeducativa;
realizaçãodasprovasemsaladefácilacessoquandooalunosedeslocaemcadeirade
rodasoucomapoiodeoutrosauxiliaresdemarcha;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 25
reescrita da prova realizada pelo aluno por um professor, quando a sua linguagem
escritaapresentadificuldadesdelegibilidade(n.º35destedocumento).
ALUNOSCOMLIMITAÇÕESDODOMÍNIOCOGNITIVO
equenãofrequentamumcurrículoespecíficoindividual,aoabrigodoartigo21.ºdo
Decreto‐Lein.º3/2008,7dejaneiro.
Alunosqueapresentam limitações significativasaoníveldas funçõesmentais (intelectuais;
atenção; memória; perceção; pensamento) e das funções cognitivas de nível superior
(abstração, organização e planeamento, gestão do tempo, flexibilidade cognitiva,
autoconhecimento,resoluçãodeproblemas)resultando,aoníveldaatividadeeparticipação,
dificuldades acentuadas, nomeadamente, nos processos de aprendizagem e aplicação do
conhecimento,deaquisiçãodecompetências,deconcentraçãodaatenção,depensamentoe
de resolução de problemas (Ex: distúrbios genéticos, trissomia 21, fenilcetonúria, síndrome de
Rett,síndromedeWilliams,síndromeMartin‐Bell(X‐frágil).
tolerância nas provas finais de ciclo para alémdos 30min concedidos ao abrigo do
dispostonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014;
provasfinaisaníveldeescoladoensinobásico(vern.º12destedocumento);
tolerâncianasprovasfinaisaníveldeescola;
realizaçãodasprovasemsalaàpartepermitindoautilizaçãodemeiosinformáticos
ouqueumprofessorquenãotenhalecionadoadisciplinaemexameleiaoenunciado
daprovaaoaluno.
ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE SAÚDE DECORRENTES DE SITUAÇÕES
CLÍNICASGRAVESabrangidospeloDecreto‐Lein.º3/2008,7dejaneiro
Alunos com limitações significativas das funções do corpo, nomeadamente, do aparelho
cardiovascular, sistema hematológico e imunológico, aparelho respiratório, aparelho
digestivo, urinário e das estruturas da pele que, requerendo cuidados médicos ou
terapêuticos sistemáticos,apresentamdificuldadesacentuadasnaassiduidade,noprocesso
deaprendizagemenaatividadeeparticipaçãoescolar(Ex:insuficiênciarenalcrónica;doençade
Crohn;doençasdoforooncológico;epidermólisebolhosa;hidrocefalia;sequelasdeacidentevascular
cerebral; lúpus eritematoso sistémico; artrogripose; epilepsia grave; esclerose múltipla; fibrose
quística;hemofilia;cardiopatias;doençaspsiquiátricas;fendapalatina;lábioleporino;etc.).
tolerâncianasprovas finaisde cicloounosexamesnacionaisparaalémdos30min
concedidosnon.º26doDespachon.º3597‐A/2014;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 26
provasfinaisaníveldeescoladoensinobásicoouexamesaníveldeescoladoensino
secundário(vern.ºs12e14destedocumento);
tolerâncianasprovasfinaisaníveldeescolaounosexamesaníveldeescola;
utilizaçãodetecnologiasdeapoio,deequipamentoergonómico;
reescritadasprovasfinaisdeciclooudosexamesfinaisnacionais;
ditarasrespostasdasprova;
pequenas interrupções para ingestão de algum alimento e/ou medicamento
indispensávelouatéparapequenosperíodosdedescansoquepermitamrecuperação
postural.
23. Que condições especiais de realização de provas ou exames podem usufruir osalunosqueapresentamlimitaçõesdodomínioemocionaledepersonalidade?
Os alunos que apresentam limitações significativas nas funções psicossociais, de
temperamentoedapersonalidadeeemocionaisresultando,aoníveldasatividades
e participação, em dificuldades acentuadas na realização de ações e tarefas
necessárias para as interações básicas e complexas com os outros de forma
adequadaàsdiferentessituaçõeseconveniênciassociais,nomeadamente,alunos
com autismo, podem usufruir, quando necessário, das condições especiais de
realizaçãodeprovasouexamesquesejamasmaisadequadasequeseencontram
discriminadasparaosalunosqueapresentamlimitaçõesdodomíniocognitivo.
24. Comopodemosalunoscomnecessidadesespeciaisdesaúdeusufruirdecondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovasouexames?
Os alunos com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas
graves devidamente confirmadas pelos serviços de saúde, podem usufruir de
condições especiais de realização de provas ou exames sob proposta do professor
titular de turma ou do diretor de turma, sempre que a não aplicação destas
condicione a realização das provas ou exames nas mesmas condições dos outros
alunosouasuaclassificaçãopelosrespetivosprofessoresclassificadores,devendoas
referidasadaptaçõesserobjetodeanáliseedecisãocasoacaso:
pelo diretor da escola para os alunos do ensino básico abrangidos ou não pelo
Decreto‐Lein.º3/2008;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 27
pelo Presidente do JNE para os alunos do ensino secundário abrangidos ou não
peloDecreto‐Lein.º3/2008.
Nestas situações, o pedido de condições especiais de exame para os alunos com
necessidadesespeciaisdesaúdetambémdevemserregistadosnaplataformaonline
doJNEnoprazoatrásindicado.
25. Que condições especiais de realização de provas ou exames podem usufruir osalunosqueapresentamdislexia?
Paraefeitosdenãopenalizaçãonaclassificaçãodasprovas finaisdeciclodoensino
básicoouexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário,podeseraplicadaaFichaA,
emitidapelo JNE, “Apoioparaclassificaçãodeprovasdeexamenoscasosdedislexia”,
nas provas e exames realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada e
confirmadano1.ºcicloouatéaofinaldo2.ºciclodoensinobásico,desdeque:
a) Osalunosdo4.ºoudo6.ºanoestejamaoabrigodoDecreto‐Lein.º3/2008;
b) Osalunosdo9.º,11.ºe12.ºanosestejamaoabrigodoDecreto‐Lein.º3/2008,e
tenhamusufruído,aolongodo3.ºciclooudoensinosecundário,respetivamente,
deapoiospedagógicospersonalizadose/outecnologiasdeapoio,constantesdo
programaeducativoindividual.
QuandoodiretordaescolaouoPresidentedoJNEautorizeaaplicaçãodaFICHAAna
classificaçãodasprovasdeexame,osecretariadodeexamesdevediligenciarparaque
a Ficha A com a respetiva Nota Explicativa, acompanhe obrigatoriamente cada
provafinaldecicloouexamefinalnacionalrealizadospelosalunoscomdislexia,para
efeitosdenãopenalizaçãodasuaclassificação.
Comesteobjetivoexistemduasfichas:
A Ficha B (Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à
dislexia)éoinstrumentointernopararegistodasdificuldadesdoaluno,fazparte
doseuprocessodeapoioeducativoefuncionaapenascomodocumentodesuporte
ao preenchimento da Ficha A (Apoio para classificação de provas de exame nos
casosdedislexia).
Os itens preenchidos nas áreas da “Expressão Escrita”, da “Linguagem
Quantitativa”, da “Leitura” e da “Expressão” têm, obrigatoriamente, de ser
coincidentesnaFichaAenaFichaB.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 28
A Ficha A e a Ficha B devidamente preenchidas devem integrar o processo
individualdoaluno(documentosemanexoàpresenteNorma).
Alunoscomdislexiadosensinosbásicoesecundário:
têmderealizar,obrigatoriamente,asprovasfinaisdeciclodoensinobásicoouos
exames finais nacionais do ensino secundário, não podendo, de forma alguma,
efetuarprovasaníveldeescola;
alémdaFichaAparaaclassificaçãodasprovas,osalunosdisléxicosapenaspodem
usufruirdatolerânciadetrintaminutosconcedidaàsprovasfinaisdecicloouaos
exames finais nacionais, de acordo com o estipulado no n.º 26 do Despacho n.º
3597‐A/2014;
nasprovasdeequivalênciaàfrequênciaosalunoscomdislexiapodemusufruirde
uma tolerância de trinta minutos para além da sua duração regulamentar, bem
comoaaplicaçãodaFichaAnaclassificaçãodestasprovas;
nasprovasdeequivalênciaàfrequênciaestascondiçõesespeciaisdeexametêmde
ser,obrigatoriamente, autorizadaspelodiretordaescola (ensinobásico)oupelo
PresidentedoJNE(ensinosecundário).
Alunoscomdislexiaseveradosensinosbásicoesecundário:
aosalunoscomdislexiaseverados4.ºou6.ºanosdeescolaridade,queapresentam
progressos muito lentos na aquisição de competências de leitura e,
consequentemente, dificuldades na compreensão e descodificação do significado
doque é lido, pode ser autorizada a leiturados enunciadosdasprovas finaisde
cicloporumdosprofessoresvigilantes, sendo indispensávelqueas realizemem
salaàparteseparadosdosrestantesexaminandos;
osalunoscomdislexiaseverado9.ºanoeosalunosdoensinosecundáriodevem
ter um nível de automatismo na identificação das palavras escritas e de
compreensão escrita igual ao da compreensão oral dos textos, dado que o
diagnóstico atempado terá permitido uma intervenção/treino/reeducação
pedagógicanoâmbitodaleitura;
Nestecontexto,osalunosdisléxicosmaisvelhostornam‐seleitoresmaisfluentese
conseguemcompreenderoque leem,peloquenestes anosdeescolaridadedeve
serevitadaaleituradosenunciadosdasprovas;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 29
No entanto, caso seja imprescindível, pode ser autorizada pelo diretor da escola
(ensino básico) ou pelo Presidente do JNE (ensino secundário) a leitura dos
enunciadosdasprovasdeexame,sendo indispensávelqueasrealizememsalaà
parteseparadosdosrestantesexaminandos;
Também pode ser autorizada a condição especial de exame: utilização de
computador para responder às questões das provas de exame, embora seja
bloqueado o dicionário do processador de texto e vedado o acesso à internet,
desdequeestatecnologiadeapoiotenhasidousadaaolongodaescolaridadedo
aluno,bemcomonaavaliaçãosumativainterna.
EMSÍNTESE:Osalunoscomdislexiatêmderealizar,obrigatoriamente,asprovasfinaisdeciclodoensinobásicoouosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário,nãopodendo,emcasoalgum,realizarprovasfinaisaníveldeescolaouexamesaníveldeescola,respetivamente.
CONDIÇÔESESPECIAISAAUTORIZARPELODIRETORDAESCOLA:
1. Osalunoscomdislexiado4.ºoudo6.ºanopodemusufruirde:
aplicaçãodafichaAnaclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo
tolerânciadetrintaminutosconcedidosàsprovasfinaisdeciclo,deacordocomo
estipuladon.º26doDespachon.º3597‐A/2014
2. Osalunoscomdislexiaseverado4.ºoudo6.ºanopodemusufruirde:
aplicaçãodafichaAnaclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo
tolerânciadetrintaminutosconcedidosàsprovasfinaisdeciclo,deacordocomo
estipuladonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014
leituradosenunciadosdasprovasfinaisdeciclo
3. Osalunoscomdislexiado9.ºanopodemusufruirde:
aplicaçãodafichaAnaclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo
tolerânciadetrintaminutosconcedidosàsprovasfinaisdeciclo,deacordocomo
estipuladonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014
4. Osalunoscomdislexiaseverado9.ºanopodemusufruirde:
aplicaçãodafichaAnaclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo
tolerânciadetrintaminutosconcedidosàsprovasfinaisdeciclo,deacordocomo
estipuladonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014
leituradosenunciadosdasprovasfinaisdeciclo
CONDIÇÕESESPECIAISAAUTORIZARPELOPRESIDENTEDOJNE:
1. Osalunoscomdislexiadoensinosecundáriopodemusufruirde:
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 30
aplicaçãodafichaAnaclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo
tolerânciadetrintaminutosconcedidosaosexamesfinaisnacionais,deacordocomo
estipuladonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014
2. Osalunoscomdislexiaseveracomprovadamentemuitogravedoensinosecundário
podemusufruirde:
aplicaçãodafichaAnaclassificaçãodosexamesfinaisnacionais
tolerânciadetrintaminutosconcedidosaosexamesfinaisnacionais,deacordocomo
estipuladonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014
leituradosenunciadosdosexamesfinaisnacionais
NOTAS: Adislexia carateriza‐se por umpadrãode leitura emque predomina essencialmente a
grande dificuldade na identificação das palavras escritas, desde as primeiras fases deaprendizagem, isto é, desde a compreensão do princípio alfabético e o começo dadescodificação.Ascompetênciasdeleituraeescritasãofundamentais,poisconstituemasaprendizagenselementaresparaaaquisiçãodosrestantesconteúdosprogramáticos.
A dislexia mantém‐se ao longo da vida mas é tratável, devendo as abordagensespecializadas sistemáticas, as terapias psicopedagógicas e as estratégias educativasadequadas facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do processo de leitura e deescrita, oquepermitequeosdisléxicosaprendama lidar comas suasdificuldades e apotenciarassuascapacidades.Deveserefetuadoumtrabalhoconjuntoeplaneadoentrepais,professoresetécnicos,comoobjetivodeincrementarmétodosdeestudodeformaadesenvolver a capacidade de autonomia, bem como o sentido de responsabilidade eindependênciadosalunos.Conclui‐se,então,queodiagnósticoprecoce,aregularidadedoapoio e a aplicação de medidas educativas adaptadas às necessidades educativasespeciais permitem aos disléxicos prosseguir o currículo escolar, ultrapassandogradualmenteassuasdificuldadesespecíficas.
Sendoadislexiaumaperturbaçãodalinguagemquenascecomacriançarevela‐secomoumobstáculoparao sucesso escolar. Estadificuldadeparaaprender a ler e a escreverimplicaqueoprofessortitulardeturma/diretordeturmadesencadeieumprocessodereferenciação e de avaliação das necessidades educativas especiais de carácterpermanentedacriança,deacordocomoprevistonoDecreto‐Lein.º3/2008,afimdeadislexiaserdiagnosticadanosprimeirosanosdeescolaridadedoaluno.
Neste contexto, após os processos de referenciação e de avaliação o aluno deve ficarabrangido pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008, usufruindo de medidas educativas,nomeadamente,apoiopedagógicopersonalizadonadisciplinadePortuguêsetecnologiasdeapoiocomorecursoàutilizaçãodocomputadornastarefasescolares.
AsmedidaseducativasaoabrigodoDecreto‐Lein.º3/2008,queumalunodisléxicodeveusufruir na escola de forma sistemática e permanente, ao longo da sua escolaridade,contribuempara:
reduziroinsucessoescolar
aumentaramotivaçãodoalunonaaprendizagem
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 31
progredirnavelocidadeleitora
melhoraraescrita,aoníveldacaligrafia,bemcomoevitaroserrosortográficos
adquirirmétodosdetrabalhoedeestudo
efetuaroreforçodeconteúdosprogramáticos.
Desta forma, conclui‐se que a evolução das dificuldades dos disléxicos depende dediversosfatores,nomeadamente:
tipodedislexiaedoseugraudeseveridade
diagnósticoprecoce
regularidadedaintervençãoespecializada
colaboraçãodafamíliacomtodosostécnicoseprofessores
medidaseducativasadequadas.
As estratégias a promover pelos professores junto dos alunos disléxicos devem serdiferenciadas segundo o grau de severidade. Assim, para melhorar as competênciasleitorasdosalunos,osprofessoresdevem:
providenciar que o aluno disléxico seja acompanhado por um dos seus pares bonsleitores,afimdequeestepossaajudá‐loalercertosenunciadosetextos;
evitarqueoalunodisléxicoleiaemvozalta;
desenvolvera leitura,persistindoparaqueoalunoleiarepetidamenteatéconseguirrealizaraleituradeformacorreta,fluenteecompreensiva;
definir com o aluno disléxico uma sucessão de objetivos a atingir e encorajá‐lo apersistirnosseusesforços;
analisar regularmente em conjunto como aluno as suas dificuldades e fornecer‐lhepistasparasuperá‐las;
favorecer e estimular a utilização do computador pelo aluno para ler, procurarinformaçãoeescrevercorretamente;
ajudaroalunodisléxicoaaprenderautilizarumcorretordeortografia;
procuraravaliarosseusconhecimentosmaisfrequentementeatravésdaoralidade;
explicar‐lheasrazõesdosseuserrosdeortografiaeajudá‐loautilizaraescritasemerros;
naavaliaçãosumativa,oserrosdeortografianãodevemsertidosemconta.
Nasdislexias levesamoderadas,asdificuldadesnãodesaparecemtotalmente,masnãocomprometemopercursoescolardosalunosnemoprosseguimentodeestudos,apesarde persistirem problemas de escrita. Nos casos de dislexia mais severa é necessáriointervenções escolares especializadas permanentes, bem como o acompanhamento deespecialistas.
Neste contexto, a condiçãoespecial – leiturado enunciadodaprova–apenasdeve seradotada como uma medida estratégica transitória, a aplicar na avaliação sumativainterna,devendogradualmenteserabandonadaàmedidaqueoalunoalcançaautonomiano ato de leitura. Em situação de avaliação só deve ser praticada quando o aluno,particularmente no ensino básico, apresentar uma velocidade de leitura tão baixa quenãolhepermitanofinaldotextoterumacompreensãoglobaldosentidodamensagem
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 32
transmitida (ex: leitura silabada, com inversões sistemáticas, prosódia alterada eacentuada lentidão quer na leitura oral quer silenciosa). A aplicação destamedida emprovas de avaliação sumativa externa exige a realização de provas em sala à parte,ficandooalunoseparadodosrestantesexaminandos.
É de salientar que a grandemaioria dos alunos com dislexia, não tem dislexia severa,dado que esta forma mais grave de dislexia apenas se verifica num número muitoreduzidodealunos.Assim,édeelevadaimportânciaaaplicaçãosistemáticaeadequadadasmedidaseducativascontempladasnoDecreto‐Lein.º3/2008,deformaacolmatarasdificuldadesespecíficasdeaprendizagemdestesalunos,contribuirparaquealcancemasmetascurricularesestipuladasparacadadisciplinaeconsigamobterresultadospositivosnaavaliaçãosumativainternadecadadisciplina.
É comum utilizar‐se a designação de dislexia para qualquer tipo de mau leitor, noentanto,amaioriadosmausleitoresnãosãodisléxicos.Osdisléxicossãosócercade3%dapopulaçãoescolarenãosepodeconcluirquesejam,necessariamente,pioresleitoresdoqueosmausleitoresnãodisléxicos.Noentanto,amaioriadosdisléxicos,emsituaçãode compreensão de texto, recorre às suas capacidades cognitivas e linguísticas paracompensar,pelomenos,parcialmente,oseudéficedeidentificaçãodaspalavrasescritas.
26. Quem transcreve e ou descodifica as provas de exame realizadas em braille poralunoscegos?
Compete aodiretordaescoladesignarumdocente com formaçãoespecializada em
educaçãoespecialnodomíniodavisãoousolicitá‐loaorespetivoserviçoregionalda
Direção‐GeraldosEstabelecimentosEscolares‐DGEstE,oqualseráresponsávelpela
transcriçãoemgrafiabrailledasprovasfinaisaníveldeescola,dosexamesanívelde
escola e das provas de equivalência à frequência e pela descodificação da escrita
brailledasprovasaníveldeescola,bemcomodasprovasfinaisdecicloedosexames
finaisnacionais,paraefeitosdeclassificação.
As provas descodificadas em folha própria fornecida pela escola (modelo oficial)
seguem para classificação para os agrupamentos de exames (provas finais de ciclo,
provasfinaisaníveldeescola,examesfinaisnacionaiseexamesaníveldeescola),ficandoo
originalarquivadonaescola.
27. Asprovas finaisde ciclo eos exames finaisnacionaisde âmbitonacional sofremadaptaçõesformais?
As provas ou exames que podem sofrer adaptações formais são apenas as provas
finaisde cicloouos exames finaisnacionais emversãobraille e em formatodigital
sem imagens nem figuras, para alunos cegos, com baixa visão ou com limitações
motorasseveras.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 33
ALUNOSCEGOSOUCOMBAIXAVISÃO
Paraosalunoscegosoucombaixavisãopodemser requisitadasprovas finaisde
cicloouexamesfinaisnacionaisemversãobraille,emformatodigitalouemformato
DAISY, as quais podem sofrer adaptações formais, ao nível das imagens ou da
formulação dos itens, quando a sua leitura é dificultada pelas incapacidades
funcionais decorrentes da deficiência visual do aluno, podendo, sempre que
necessário,haveradaptaçõesnoscritériosdeclassificaçãodasprovas(verNOTA).
Aosalunoscombaixavisãoquenecessitamdeprovasampliadassãofacultadosos
enunciados das provas finais de ciclo ou dos exames finais nacionais em formato
digital com imagens e figuras, em formato digital sem imagens nem figuras e em
formato DAISY. Os enunciados impressos que acompanham qualquer uma destas
versõesapresentamocorpode letra igualaodaprovaoriginal–Arial10,mascom
entrelinha 1,5 –, escolhendo o aluno a ampliação que melhor se adeque às suas
necessidadesespecíficasdevisão.
Nocasodasprovasdeexameemformatodigitalcomimagensefiguras,oenunciado
ampliado pelo aluno mantém todas as imagens e figuras do enunciado da prova
originalenãotemqualqueradaptaçãoformal.
Os enunciadosdas provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais em formato
digitaleemformatoDAISYsãoenviadosemsacoseparadoquecontémumCD‐ROM
acompanhadodetrêsenunciadosdaprovaimpressacomentrelinha1,5.
Para melhor visualização do ficheiro, o requisito mínimo é um monitor de 17
polegadas,comresoluçãode1024x768pixels,emformato4:3.Nocomputadordeve
estarinstaladosoftwareapropriadoparaleituradoreferidoficheiro–AcrobatReader,
eserbloqueadoodicionáriodoprocessadordetextoevedadooacessoàinternet.
Oalunocegooucombaixavisãotemderealizarasprovasdeexameemsalaàparte,
acompanhadopordoisprofessoresvigilantes,devendoumdelesconhecerosmeios
tecnológicosutilizadosparaoauxiliarnaampliaçãodaprova,paraomanuseamento
dosenunciadose,casosejanecessário,ajudá‐lonaleituradoenunciado.
Casoosalunoscombaixavisãoestejamimpossibilitadosderegistarassuasrespostas
no papel de prova normalizado (cadernos 1 e 2 / enunciado ou folha de prova),
podemresponderàsquestõesdasprovasdeexamenosuportepapelmaisadequado
(ex:papelpautadocomlinhasreforçadasanegro,folhadepapelformatoA3,etc.),devendo
ser transcritas, de acordo com o estipulado na Norma 02/JNE/2014. Caso o aluno
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 34
realize a prova de exame em computador deve proceder‐se à sua impressão, de
acordocomoestipuladonamesmanorma.
Nas provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 1.º e 2.º ciclos, e de
PortuguêsLínguaNãoMaternados2.ºe3.ºciclos,oalunocombaixavisãoresponde,
semprequepossível,noenunciadoqueacompanhaoCD‐ROM,devendoserauxiliado
porumdosprofessoresvigilantesque indicao localexatoondecadarespostadeve
serregistada.
Os alunos com fotofobia (ex: aniridismo; albinismo; etc.), clinicamente comprovada,
devemdispordeummonitor comnível de retroiluminação reduzido.Neste caso, a
tolerânciadetempoautorizadapelodiretordaescolaoupeloPresidentedoJNEdeve
ter conta a necessidade de períodos de descanso visual, considerando que o aluno
podeapresentarelevadoníveldefadiganousoprolongadodocomputador.
Asprovasfinaisdeciclodoensinobásicoemversãobraille,emformatodigitalouem
formatoDAISYdevemserassinaladosdiretamentenarequisiçãodeprovasatravésda
plataformadaEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência.
Osexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioemversãobraille,emformatodigital
ou em formato DAISY devem ser requeridos na plataforma no JNE, mas também
devemserassinaladosnarequisiçãodeprovasatravésdaplataformadaEditorialdo
MinistériodaEducaçãoeCiência.
Nocasodosalunoscegosoucombaixavisãoquerealizaremprovasfinaisanívelde
escola,examesaníveldeescolaouprovasdeequivalênciaàfrequência,asuaversão
embraille,emformatodigitalouampliadaédaresponsabilidadedodiretordaescola.
NOTA:ApenasdevemrequisitarasprovasdeexameemformatoDAISYosalunoscegosoucombaixavisãoquejádominemcommuitadestreza este programa. Caso contrário, devem continuar arequisitarasprovasemversãobrailleouemformatodigital.
ALUNOSCOMLIMITAÇÕESMOTORASSEVERAS
Asprovasfinaisdecicloeosexamesfinaisnacionaisemformatodigital(ficheiropdf)
destinam‐se, também, para alunos com limitaçõesmotoras severas que apenas
utilizemocomputadorcomomeiode leitura.Nestecaso,aprovaapresentaocorpo
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 35
de letra igual ao da prova original –Arial 10,mas com entrelinha 1,5 – emantém
todas as imagens e figuras do enunciado da prova original, não tendo qualquer
adaptaçãoformal.
As provas finais de ciclo do ensino básico em formato digital mantêm todas as
imagens e figuras do enunciado da prova original, não tendo qualquer adaptação
formal e devem ser assinaladas diretamente na requisição de provas através da
plataformadaEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência.
Os exames finais nacionais do ensino secundário em formato digital devem ser
requeridosnaplataformadoJNEetambémserassinaladosnarequisiçãodeprovas
atravésdaplataformadaEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência.
Osenunciadosdasprovasemformatodigitalcomimagensefigurasmantêmtodasas
imagens e figuras do enunciado da prova original, não tendo qualquer adaptação
formal; os enunciados das provas em formato digital sem imagens e figuras
apresentam adaptações formais ao nível das imagens e da formulação dos itens,
podendo,semprequenecessário,haveradaptaçõesnoscritériosdeclassificaçãodas
provas.
Os enunciadosdas provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais em formato
digitalsãoenviadosemsacoseparadoquecontémumCD‐ROMacompanhadodetrês
enunciadosdaprovaimpressa,comentrelinha1,5.
Para melhor visualização do ficheiro, o requisito mínimo é um monitor de 17
polegadas,comresoluçãode1024x768pixels,emformato4:3.Nocomputadordeve
estarinstaladosoftwareapropriadoparaleituradoreferidoficheiro–AcrobatReader,
eestarbloqueadoodicionáriodoprocessadordetextoevedadooacessoàinternet.
O aluno temde realizar as provas finais de ciclo ou os exames finais nacionais em
formato digital em sala à parte, acompanhado por dois professores vigilantes,
devendoumdelesconhecerosmeiostecnológicoseauxiliá‐lonoseumanuseamento
e,casosejanecessário,ajudá‐lonaleituradoenunciado.
Nas provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 1.º e 2.º ciclos, e de
PortuguêsLínguaNãoMaternados2.º e3.º ciclos, o aluno com limitaçõesmotoras
responde,semprequepossível,noenunciadoqueacompanhaoCD‐ROM,devendoser
auxiliado por um dos professores vigilantes que indica o local exato onde cada
respostadeveserregistada.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 36
Os alunos com limitaçõesmotoras severas podem, também, responder às questões
das provas no suporte mais adequado, devendo, sempre que necessário, serem
transcritasparaopapelnormalizado(cadernos1e2/enunciadooufolhadeprova),
deacordocomoestipuladonaNorma02/JNE/2014.Casooalunorealizeaprovade
exameemcomputadordeveproceder‐seàsuaimpressãodeacordocomoestipulado
namesmanorma.
Nocasodosalunoscomlimitaçõesmotorasseverasquerealizamprovasfinaisanível
deescola,examesaníveldeescolaeprovasdeequivalênciaàfrequência,asuaversão
emformatodigitalédaresponsabilidadedodiretordaescola.
28. Osexames finaisnacionaisdoensinosecundáriopodemserrealizadosporalunosdaltónicossemadaptações?
Sim. Todos os exames finais nacionais do ensino secundário cujos enunciados
apresentem itens com imagens e figuras coloridas, sempre que a cor seja fator
relevanteàinterpretação,seleçãoeescolha,édisponibilizadonoenunciadoocódigo
ColorADD,sistemacomplementaràlegendagemdemapas,figurasouesquemas.
Nãosãofornecidosenunciadosdeexamesemversãoapretoebrancodeprovascujos
enunciados incluam cores, pelo que os alunos daltónicos devem ser informados da
utilizaçãodocódigoColorADD,afimdeoconheceremdevidamente.Paraoefeito,os
alunos devem consultar o sítio www.coloradd.net, independentemente das
informaçõesprestadassobreesteassuntopelosdocentesdeeducaçãoespecial.
29. Como se requisitam as provas finais de ciclo ou os exames finais nacionais embraille,em formatoDAISY,em formatodigitalouemsuportepapelampliadasemtamanhoA3?
AsprovasfinaisdeciclodePortuguês(códigos41,61e91),PLNM(códigos64,93e
94) e de Matemática (códigos 42, 62 e 92) em braille, em formato digital ou em
formato DAISY devem ser requisitados diretamente à Editorial do Ministério da
EducaçãoeCiênciapelodiretordaescola,apesarderegistadosnaplataformadoJNE.
Osexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioembraille,emformatodigitalouem
formatoDAISY devem ser requisitados na plataforma da Editorial doMinistério da
EducaçãoeCiênciapelodiretordaescolaetambémrequeridosaoPresidentedoJNE
paradespachodeautorizaçãoatravésdaplataformaonline.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 37
Para os alunos com baixa‐visão dos ensinos básico e secundário, clinicamente
impossibilitadosdeutilizaroformatodigital,devemsersolicitados,aoPresidentedo
JNE, pelo diretor da escola enunciados de provas finais de ciclo ou exames finais
nacionaisampliadosemsuportepapeltamanhoA3,sendoopedidoobrigatoriamente
acompanhadoporrelatóriomédicoqueconfirmeanecessidade.
30. Umalunocombaixavisãopodeutilizarauxiliarestécnicosnarealizaçãodasprovasdeexame?
Sim. Os auxiliares técnicos para os alunos com baixa visão são utilizados para
ampliar,filtrarouaumentarocampodevisão,melhorandoodesempenhodastarefas
escolares. Estas tecnologias de apoio adaptadas e adequadas a cada caso, quando
utilizadasao longodopercursoescolardoaluno,devemseraplicadasnarealização
dasprovasdeexame.
Esta condição especial de exame deve ser devidamente assinalada e requerida na
plataformaonline,semprequenecessária,paraosalunoscombaixavisão.
Osauxiliarestécnicosmaiscomuns,quefavorecemaeficiênciavisual,quepermitem
ganhodeautonomiaequepodembeneficiarosalunoscombaixavisãonautilização
dosresíduosvisuais,são:
Auxiliaresóticos
Lupas de mãos fixas ou móveis; lupas iluminadas; telescópios monoculares e
binoculares;telescópiosparavisãoaolonge;prismaselentesdecontacto.
Auxiliaresnãoóticos
Filtros especiais; contrastes utilizados; tipo e tamanho de letras; gravador;
modelos;tipodepapelemarcadores.
Auxiliareseletrónicos
Circuito fechado de televisão (CCTV):lupa TV; computador; aplicações
informáticaseequipamentoinformáticoadaptados.
Auxiliaresergonómicos
Tipodecandeeiro;condiçõesdeiluminação;localizaçãonasaladeaula;mesacom
tamporeclinável;banquetadeleituraeatitudeposturalcorreta.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 38
31. Nasprovasouexamesa tolerânciade tempoparaalémdo temporegulamentaréobrigatoriamentede30minutos?
Não. Na maioria das situações, a tolerância não deve ultrapassar os 30 minutos
concedidosatodasasprovasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásico,deacordo
com o n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014. No entanto, esta depende da
funcionalidadedecadaalunoeprincipalmentedatolerânciaconcedidanasprovasde
avaliaçãosumativa internaduranteoseupercursoescolardosalunos,aoabrigodo
n.º1doartigo20.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008.
Nassituaçõesmaiscomplexas,alunoscomgrandeslimitaçõesnaexpressãoescritae
naleitura,nomeadamente,cegos,combaixavisão,surdosseverosouprofundos,com
limitações motoras graves ou com limitações do domínio cognitivo, a tolerância
concedidadeverespeitaroritmodeexecuçãodoalunomas,simultaneamente,oseu
limiar de fadiga. Por vezes, uma tolerância muito prolongada não traz qualquer
benefícioemtermosdeconsecuçãodetarefas,comaagravantedepoderdesencadear
situaçõesangustiantesnoaluno.
Seumalunocomnecessidadeseducativasespeciaisdecarácterpermanentepretende
usufruir da tolerância concedida ao abrigo do disposto no n.º 26 do Despacho n.º
3597‐A/2014, temdepermanecerna saladeexameo temporegulamentarde cada
provadeexameacrescidodos30minutos.
Atolerânciaconcedidaaoabrigododispostonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014,
apenasseaplicaàsprovasdeexamedeâmbitonacional.
Quando um aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente
necessita de tolerância de tempo para alémdo tempo regulamentar de cada prova
finalaníveldeescola,exameaníveldeescolaouprovadeequivalênciaàfrequência,
a tolerância temde serautorizadana sua totalidade,pelodiretordaescola (ensino
básico)oupeloPresidentedoJNE(ensinosecundário).
ENSINOBÁSICO
ConsiderandoqueasprovasfinaisdePortuguêsedeMatemáticado4.ºano são
realizadasemduaspartes(Português:caderno1‐60minutosecaderno2‐30minutos;
Matemática:caderno1‐45minutosecaderno2‐45minutos)comumintervalode15
minutosentreelas,épermitidoqueoalunousufrua,emcadaparte,deumperíodode
tolerânciadetempopreviamentehomologadopelodiretordaescola,paraalémdos
30minutosdetolerânciaconcedidosnon.º26doDespachon.º3597‐A/2014.Neste
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 39
caso,éobrigatórioqueoalunogozeointervaloestipulado(15minutos),mesmoque
sejadesencontradodosrestantesalunos.
EXEMPLOparaPortuguês(41)do1.ºciclo:TempodeduraçãodaprovafinaldePortuguêsdo4.ºano:90min
Tolerânciadetempoconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min
Tempodeduraçãodocaderno1+tolerância:60min+20min=80min
Tolerânciadetempoautorizadapelodiretorparaumalunocomn.e.e.paraalémdon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min
Tempodeduraçãodocaderno1comtolerânciaautorizada:60min+20min+20min=100min
Intervaloobrigatório:15min
Tempodeduraçãodocaderno2+tolerância:30min+10min=40min
Tempodeduraçãodocaderno2comtolerânciaautorizada:30min+10min+10min=50min
Nestasituação,umalunocomn.e.e.podesairdasaladeexame:
Caderno 1: ao fim de 60 minutos ou ao fim de 80 minutos (se utilizar apenas tolerânciaconcedidaaqualquerprovadeâmbitonacional);
Caderno 1: a partir dos 80 minutos pode sair em qualquer altura antes de atingir os 100minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada;
Intervaloobrigatório:15minutos;
Caderno2: ao fim de 30minutos ou ao fim de 40minutos (se utilizar apenas a tolerânciaconcedidaaqualqueraluno);
Caderno 2: a partir dos 40 minutos pode sair em qualquer altura antes de atingir os 50minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada.
EXEMPLOparaMatemática(42)do1.ºciclo:TempodeduraçãodaprovafinaldeMatemáticado4.ºano:90min
Tolerânciadetempoconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min
Tempodeduraçãodocaderno1+tolerância:45min+15min=60min
Tolerânciadetempoautorizadapelodiretorparaumalunocomn.e.e.paraalémdon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min
Tempodeduraçãodocaderno1comtolerânciaautorizada:45min+15min+15min=75min
Intervaloobrigatório:15min
Tempodeduraçãodocaderno2+tolerância:45min+15min=60min
Tempodeduraçãodocaderno2comtolerânciaautorizada:45min+15min+15min=75min
Nestasituação,umalunocomn.e.e.podesairdasaladeexame:
Caderno 1: ao fim de 45 minutos ou ao fim de 60 minutos (se utilizar apenas tolerânciaconcedidaaqualquerprovadeâmbitonacional);
Caderno 1: a partir dos 60 minutos pode sair em qualquer altura antes de atingir os 75minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 40
Intervaloobrigatório:15minutos;
Caderno2: ao fim de 45minutos ou ao fim de 60minutos (se utilizar apenas a tolerânciaconcedidaaqualqueraluno);
Caderno 2: a partir dos 60 minutos pode sair em qualquer altura antes de atingir os 75minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada.
Casoaumalunocomnecessidadeseducativasespeciais sejaautorizada,nasprovas
finaisdo4.ºano,umatolerânciaparaalémdos30minutos,concedidosaoabrigodo
dispostonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014,temderealizarestaprovaemsalaà
parte, separado dos restantes alunos, para poder usufruir desta tolerância,
acompanhadosemprepordoisprofessoresvigilantes.
Considerando que aprova finaldeMatemáticado6.ºano é distribuída emduas
partes (caderno 1: 30minutos e caderno 2: 60minutos), é permitido que o aluno
usufrua, em cada parte, de um período de tolerância de tempo previamente
homologado pelo diretor da escola, além da tolerância concedida ao abrigo do
dispostonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014.
EXEMPLOparaMatemática(62)do2.ºciclo:TempodeduraçãodaprovafinaldeMatemáticado6.ºano:90min
Tolerânciadetempoconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min
Tempodeduraçãodocaderno1+tolerância:30min+10min=40min
Tolerânciadetempoautorizadapelodiretorparaumalunocomn.e.e.paraalémdon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:60min
Tempodeduraçãodocaderno1comtolerânciaautorizada:30min+10min+20min=60min
Tempodeduraçãodocaderno2+tolerância:60min+20min=80min
Tempodeduraçãodocaderno2comtolerânciaautorizada:60min+20min+40min=120min
Nestasituação,aumalunocomn.e.e.érecolhidoo:
Caderno1: ao fim de 30minutos ou ao fim de 40minutos (se utilizar apenas a tolerânciaconcedidaaqualquerprovadeâmbitonacional);
Caderno 1: a partir dos 40 minutos pode sair em qualquer altura antes de atingir os 60minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada;
Oalunonãopodesairdasaladeexame;
Caderno2: ao fim de 60minutos ou ao fim de 80minutos (se utilizar apenas a tolerânciaconcedidaaqualqueraluno);
Caderno 2: a partir dos 80 minutos pode sair em qualquer altura antes de atingir os 120minutos,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada.
Casoaumalunocomnecessidadeseducativasespeciaissejaautorizadanaprovafinal
deMatemáticado6.º anouma tolerânciaparaalémdos30minutos, concedidosao
abrigo do disposto no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014, tem de realizar esta
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 41
prova em sala à parte separado dos restantes alunos, para poder usufruir desta
tolerância,acompanhadosemprepordoisprofessoresvigilantes.
NocasodasprovasfinaisdePortuguêsdos6.ºe9.ºanosedeMatemáticado9.º
ano,setiversidoautorizadopelodiretordaescolaumatolerânciaparaalémdos30
minutos,concedidosaoabrigododispostonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014,
paraosalunosquerealizamprovasfinaisdeciclo,estes,ousaemnofinaldotempo
regulamentar (90min) sem utilizar qualquer tolerância, ou têm de permanecer
obrigatoriamente120minutosnasalaondedecorreaprova(90min+30min).Caso
tenhasidoautorizadomaistempo,tolerânciaquesedestinaexclusivamenteaoaluno,
ser‐lhe‐á permitido entregar a prova de exame e sair da sala, caso não precise de
utilizartodootempoautorizado.
EXEMPLOparaPortuguês(61)do2.ºciclo,Português(81)do3.ºcicloeMatemática(82)do3.ºciclo:
Tempodeduraçãodaprovafinaldeciclo:90min
Tolerânciaconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min
Tolerânciadetempoautorizadapelodiretordaescola:30min
Tempototaldaprovafinaldeciclo:90min+30min+30min=150min
Nesta situação, o alunopode sairda salade exameao fimde90minouao fimde120min (seutilizarapenasatolerânciaconcedidaaqualquerprovadeâmbitonacional).Apartirdos120minpodesairemqualqueralturaantesdeatingiros150min,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada.
Aos alunos dos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos a quem tenha sido autorizada unicamente a
mesmatolerânciaalémdostrintaminutosconcedidosaoabrigododispostonon.º26
do Despacho n.º 3597‐A/2014, é permitido que mais do que um aluno realize as
provas finaisnamesmasala,nãosendo,noentanto,autorizadaasaídadequalquer
um deles antes de terminar o tempo suplementar, para evitar interrupções
sucessivas,quepodemperturbarosrestantesexaminandosquecontinuamarealizar
aprova.
ENSINOSECUNDÁRIO
Se tiver sido autorizado pelo Presidente do JNE uma tolerância para além dos 30
minutosconcedidosaoabrigododispostonon.º26doDespachon.º3597‐A/2014,
tolerânciaestaquesedestinaexclusivamenteaoaluno,ser‐lhe‐ápermitidoentregara
provadeexameesairdasala,casonãoprecisedeutilizartodootempoautorizado.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 42
EXEMPLO:Tempodeduraçãodaprovadeexame:120min
Tolerânciaconcedidanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014:30min
TolerânciadetempoautorizadapeloPresidentedoJNE:30min
Tempototaldaprovadeexame:120min+30min+30min=180min
Nestasituação,oalunopodesairdasaladeexameao fimde120minouaofimde150min(seutilizarapenasatolerânciaconcedidaaqualquerprovadeâmbitonacional).Apartirdos150minpodesairemqualqueralturaantesdeatingiros180min,casonãoutilizetodaatolerânciaautorizada.
32. Existealgumexamefinalnacionaldoensinosecundárioadaptadoàsnecessidadeseducativasespeciaisdosalunossurdosseverosouprofundos?
Sim. Existe o exame finalnacional dePortuguês como código239, a realizarpelos
alunossurdosseverosouprofundosdoensinosecundário,provaelaboradadeacordo
com aAdaptaçãodoProgramadePortuguêsparaalunoscomdeficiênciaauditivade
grauseveroouprofundo (10.º, 11.º e 12.º), o qual está disponível para consulta no
sítiodeDGE.
ArealizaçãodaprovadeexamePortuguês(código239)porestesalunosconstitui‐se
como uma condição especial de exame pelo que tem de ser, obrigatoriamente,
autorizadapeloPresidentedoJNE.
No exame final nacional de Português (código 239), alunos surdos severos ou
profundosapenaspodemusufruirdatolerânciade30minutosconcedidaaosexames
nacionaisdoensinosecundário,aoabrigododisposton.º26doDespachon.º3597‐
A/2014.
Os alunos surdos do 12.º ano de escolaridade das Escolas de Referência de Ensino
Bilingue Para Alunos Surdos que frequentam a disciplina de Português Língua
Segunda(PL2)realizam,nopresenteanoletivo,oexamefinalnacionaldePortuguês
(código 239) ou o exame a nível de escola de PL2, devendo ser assinalado no
programa ENES, com o código 527, utilizado para o exame a nível de escola de
Português,deacordocomomencionadonon.º14.
33. Estesalunosestãoobrigadosàrealizaçãodestaprova?
Não.Emborapossaoptarporestaprova,oalunosurdopoderealizaroexamefinal
nacionaldePortuguês,código639,seassimodesejar.AsprovasdePortuguês,código
239ecódigo639,sãoambasválidasparaqueoalunosecandidateaqualquercurso
queelejaaprovadePortuguêscomoprovadeingresso.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 43
Osalunossurdosseverosouprofundos,internosouautopropostos,têmdeoptarpor
realizaramesmaprova/código,emambasasfases.
34. Um IntérpretedeLínguaGestualPortuguesapodepermanecer juntodeumalunosurdoseveroouprofundodurantearealizaçãodasprovasdeexame?
Sim. Desde que autorizado pelo diretor da escola ou pelo Presidente do JNE, é
permitidaapresençadeumintérpretedeLínguaGestualPortuguesa(LGP)durantea
realização das provas de exame por alunos surdos severos ou profundos, para
transmitir em LGP as orientações que são comunicadas aos restantes alunos pelos
professores vigilantes e pelos docentes do secretariado de exames, assim como o
enunciadodasprovas.
Estes alunos têm de realizar as provas de exame em sala à parte, separada dos
restantes examinandos, acompanhados por dois professores vigilantes e pelo
intérpretedeLGP.
NoensinosecundárionãoépermitidaapresençadointérpretedeLGPnoexamefinal
nacional de Português (código 239), considerando que é uma prova de exame
concebida, exclusivamente, para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou
profundo,queaelejamcomoprovadeingressoaoensinosuperior.
35. Serápossívelumaprovadeexameserreescrita?
Sim. Se um aluno apresentar uma caligrafia ilegível em consequência das suas
incapacidades, como por exemplo, limitações motoras severas, motricidade fina
limitada,disgrafiasgravesou impedimentos físicos temporários(ex:fraturadebraço;
fraturadededos;etc.),asrespostasdaprovapodemserreescritasporumdocenteque
não seja da disciplina, a fim de que o aluno não seja prejudicado no processo de
classificação.
A reescrita das respostasdadaspor umaluno àsquestõesdeumaprovade exame
temderespeitarnaíntegraoqueoalunoescreveu.
A reescrita de uma prova de exame constitui‐se como uma condição especial de
exame,peloque temde ser,obrigatoriamente, autorizadapelodiretordaescolano
casodos alunosdo ensinobásicooupeloPresidentedo JNEno casodos alunosdo
ensinosecundário.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 44
A prova de exame deve ser reescrita por um docente em folha própria demodelo
oficial(cadernos1e2/enunciadooufolhadeprova),nãopodendoexistir,deforma
alguma,duascaligrafiasnamesmafolhadeprova,ouseja,apenaspodeserreescrita
porumúnicodocente.Aprovaoriginalrealizadapeloalunoficaarquivadanaescola.
Areescritadeumaprovadeexamenãopodeserefetuadaenquantoo alunoestáa
realizar a sua prova de exame. Tem de ser efetuada, obrigatoriamente, por um
docente, imediatamente após a realização da prova pelo aluno, ou seja, só quando
termina o tempo regulamentar (ou tempo regulamentar mais tolerância) de cada
provadeexame,napresençadoalunoedeumdocentedosecretariadodeexames.
Nas provas de exame de Matemática (básico e secundário) e de Físico‐Química
(secundário),odocentequereescreveraprovarealizadapeloalunodeveconhecera
terminologia científica da disciplina, embora a não lecione. (Ex: docente de Físico‐
QuímicaparareescreverasrespostasdaprovadeexamedeMatemática).
Emalternativa,noscasosreferidos,podeserautorizadaarealizaçãodasprovasde
exame em computador, ficando sempre o aluno em sala à parte, separado dos
restantes examinandos, acompanhado de dois professores vigilantes, devendo a
escolarespeitarosprocedimentosindicadosnaNorma02/JNE/2014.
36. Serápossívelumalunoditarasrespostasdeumaprovadeexame?
Sim. Desde que autorizada esta condição especial de exame, o aluno pode ditar as
respostas das provas de exame a um docente que não seja da disciplina, quando
estiverimpossibilitadodeescrever.
Asrespostasdoalunodevemserregistadasemfolhaprópriademodelooficial.Este
procedimento deve ter lugar, obrigatoriamente, numa sala à parte, ficando o aluno
separadodosrestantesexaminandoseacompanhadopordoisprofessoresvigilantes.
Nas provas de exame de Matemática (básico e secundário) e de Físico‐Química
(secundário),odocentequeregistarasrespostasqueoalunoditardeveconhecera
terminologia científica da disciplina, embora a não lecione. (Ex: docente de Físico‐
QuímicapararegistarasrespostasdaprovadeexamedeMatemática).
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 45
37. Quandoéqueumalunorealizaasprovasdeexamenumasalaàparte,separadodosrestantesexaminandos?
Desdequeautorizado,oalunocomnecessidadeseducativasespeciaispoderealizaras
provasnumasalaàparte,separadodosrestantesalunos,permitindo,porexemplo:
utilizaçãodetecnologiasdeapoio(Ex:realizaraprovadeexameemcomputador);
fácil acesso por parte do aluno com dificuldades de locomoção ou que exija
equipamentoergonómico;
presençadeumintérpretedeLínguaGestualPortuguesa;
acompanhamento de um docente de educação especial que auxilie o aluno no
manuseamentodoequipamentoespecífico;
leitura do enunciado da prova, sempre que o aluno apresente alterações
funcionaisnodesempenhodestaatividade;
registodasrespostasqueoalunoditar.
38. Quandoépossívelserautorizadaaleituradosenunciadosdasprovasdeexameporumdocente?
As provas finais de ciclo e os exames finais nacionais são, por natureza, provas
escritasqueexigemacadaalunoumaleituracompreensivamassilenciosadassuas
questões,permitindoavaliar,nomeadamente,aaprendizagemnodomíniodaLeitura.
Excecionalmente,acondiçãoespecialdeexame‐leituradosenunciadosdasprovas–
pode ser autorizada aos alunos cegos, com baixa visão, com limitações motoras
severas,comlimitaçõesdodomíniocognitivo,comlimitaçõesdodomínioemocionale
dapersonalidadeoucomdislexiasevera,apósanáliseedecisãopelodiretordaescola,
nocasodosalunosdoensinobásico,oupeloPresidentedoJNE,nocasodosalunosdo
ensinosecundário.
Nestasituação,tambémtemdeserautorizadaarealizaçãodasprovasdeexameem
salaàparte,separadosdosrestantesexaminandos,paralhesseraplicadaacondição
especial:leituradosenunciadosdasprovas.
Quandoforautorizadaaleituradosenunciadosdasprovas,deveodiretordaescola
teremconsideraçãoque:
aleituradosenunciadosdasprovastemdeserefetuada, individualmente,acada
aluno,porumdosprofessoresvigilantesquenãolecioneadisciplinaemavaliação,
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 46
semprenumambiente tranquiloque contribuaparaumamaior concentraçãodo
aluno;
nunca, em caso algum, pode ser permitido que um docente efetue a leitura do
enunciadodaprovadeexame,emvozalta,paraoconjuntodealunosdasala.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 47
SECÇÃOII:ALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVAS
AlunosnãoabrangidospeloDecreto‐Lein.º3/2008,7dejaneiro
39. UmalunocomnecessidadeseducativasquenãoestáabrangidopeloDecreto‐Lein.º3/2008podeusufruirdecondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovasouexames?
Sim. Os alunos que apresentem necessidades educativasmas que não exijam uma
intervençãonoâmbitodaeducaçãoespecial,ouseja,quenãoestãoabrangidospelo
Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem usufruir de condições especiais de
realizaçãodasprovasfinaisdeciclodoensinobásico,nosexamesfinaisnacionaisdo
ensino secundário ou nas provas de equivalência à frequência, sob proposta do
professor titular de turma/diretor de turma, sempre que a não aplicação destas
condicionearealizaçãodasprovas finaisdeciclo,dosexames finaisnacionaisedas
provas de equivalência à frequência nas mesmas condições dos restantes
examinandosouasuaclassificaçãopelosprofessoresclassificadores.
Estas situações serãoobjetode análise edecisão casuísticaporpartedodiretorda
escola, no caso dos alunos do ensino básico, e do Presidente do JNE, no caso dos
alunosdoensinosecundário.
Atítulodeexemplopodemusufruirdecondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovas
finaisdeciclo,dosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalênciaàfrequência
osalunoscomnecessidadeseducativasresultantesde:
défice de atenção; motricidade fina limitada; disgrafia; hiperatividade;
epilepsia;diabeteseoutrassituaçõesclínicas,bemcomoimpedimentosfísicos
temporários(ex:fraturadebraço;acidentes;etc.).
40. Como podem os alunos com necessidades educativas usufruir de condiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovasouexames?
Os requerimentos de condições especiais para os alunos com necessidades
educativasquenãoestãoabrangidospeloDecreto‐Lein.º3/2008,quersejam
do ensino básico ou do ensino secundário, são formalizados pelo diretor da
escoladiretamentenaplataformaonlinedoJúriNacionaldeExames,deixando
deexistiranexosemsuportedepapel (verSecçãoIII–Instruçõesparaaintroduçãode
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 48
dadosnaplataformadoJúriNacionaldeExamesparasolicitarcondiçõesespeciaisnarealizaçãode
provasouexamesparaalunoscomnecessidadeseducativasespeciaiseSecçãoIV–Documentosa
anexarnaplataformaonlinenaParteI–Dadosdoaluno,apósdigitalizaçãoempdf).
Apenasosprocessosreferidosnosnúmeros49e50daSecçãoIIsãoenviadosao
PresidentedoJNEemsuportedepapel.
Opreenchimentodosrequerimentosnaplataformaonlinedo JNEsópodeser
efetuadoentre10e24demarçode2014,dataapartirdaqualodiretorda
escoladeixadeteracessoàplataforma,nãosendopermitidooregistodenovos
alunosoualteraçãodedadosdealunosjáregistados.
Considerandoo carácter confidencialdosdados referentes a cada aluno com
necessidades educativas , o registo mencionado é da responsabilidade do
diretordaescolaoudeumdocenteporelenomeadoparaoefeito.
ATENÇÃO:
PLATAFORMAONLINEdoJNE–http://area.dge.mec.pt/jnenee
InstruçõesdepreenchimentonaSecçãoIIIenaSecçãoIV
Requerimentodecondiçõesespeciaisdeexameefectuadanaplataformaentre10
e24demarçode2014
Apartirde24demarçode2014jánãoépossívelteracessoàplataforma
ENSINOBÁSICO
Aautorizaçãodetodasascondiçõesespeciaisdeprovaseexamesparaosalunoscom
necessidadeseducativasnarealizaçãodasprovasfinaisdePortuguêsedeMatemática
edasprovasdeequivalênciaàfrequênciados4.º,6.ºe9.ºanosédaresponsabilidade
do diretor da escola sendo obrigatório o preenchimento do
Requerimento/Despacho na plataforma online do JNE para Despacho de
autorizaçãopelodiretordaescola.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 49
ENSINOSECUNDÁRIO
Aautorizaçãodetodasascondiçõesespeciaisdeprovaseexamesparaosalunoscom
necessidades educativas na realização dos exames finais nacionais e das provas de
equivalênciaàfrequênciados11.ºe12.ºanosédaresponsabilidadedoPresidentedo
JúriNacional de Exames, sendo obrigatório o preenchimento doRequerimento na
plataformaonlinedoJNEparaulteriorDespachodeautorização.
Atenção:
A concessão das condições especiais de provas e exames para os alunos do ensino
secundário não é automática, ficando sujeita à autorizaçãoprévia doPresidente do
JNE, eque será comunicada aodiretorda escola atravésdaplataformado JNE,nos
prazos estabelecidos no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e do
EnsinoSecundário.
41. Estesalunospodemrealizarprovasfinaisouexamesfinaisaníveldeescola?
Não. Estes alunos realizam obrigatoriamente as provas finais de ciclo e os exames
finaisnacionaisanívelnacional.
42. Quem é o responsável pela autorização de condições especiais na realização dasprovasdeexamepelosalunosreferidosem39?
A autorização de condições especiais na realização das provas finais de ciclo, dos
exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência é da
responsabilidadedo:
Diretordaescolaparaosalunosdos4.º,6.ºe9.ºanosdoensinobásico;
PresidentedoJNEparaosalunos11.ºe12.ºanosdoensinosecundário.
Atenção:
É competência do diretor da escola a autorização de condições especiais na
realizaçãodasprovasfinaisdecicloedasprovasdeequivalênciaàfrequênciapara
osalunosdoensinobásico(vern.º28daSecçãoIV).
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 50
É competência do Presidente do JNE a autorização de condições especiais na
realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência
paraosalunosdoensinosecundário(vern.º29daSecçãoIV).
43. Quandosesolicitamascondiçõesespeciaisderealizaçãodeprovasouexames?
ENSINOBÁSICO
O professor titular de turma (1.º ciclo) ou o diretor de turma (2.º e 3.º ciclos)
formalizaaodiretordaescolaumapropostadeaplicaçãodecondiçõesespeciaisna
realização das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência por
cada aluno do 4.º, 6.º e 9.º ano, para posterior introdução de dados na plataforma
onlinepelodiretordaescolaentre10e24demarçode2014.
O diretor da escola deve registar na plataforma online os dados do aluno, a
caracterizaçãodas suas necessidades educativas e as condições especiais de exame
que efetivamente vai autorizar, após análise daproposta de condições especiais de
exameapresentadapeloprofessortitularde turmaoudiretordeturma(verSecção
III).
PosteriormentedeveserimpressooRequerimento/Despacho–Condiçõesespeciais
narealizaçãodeprovasdoensinobásico–quediscrimina:
adesignaçãodoagrupamentodeescolasouescolanãoagrupada
dadosdoaluno
caracterizaçãodasnecessidadeseducativasdoaluno
condiçõesespeciaisarequererpararealizaçãodasprovasdoensinobásico
parecerdoprofessortitulardeturmaoudiretordeturma
parecerdodiretordeescola
assinaturadoencarregadodeeducação
edespachodeautorizaçãododiretordaescola.
Devem ser inseridos na plataforma, apenas para conhecimento do JNE, e após
digitalizaçãoempdfdecadaumdosseguintesdocumentos(verSecçãoIV):
requerimento com o Despacho de Autorização do diretor da escola
devidamenteassinadoportodososintervenientes;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 51
relatório técnico‐pedagógico, caso constedoprocessodoaluno,ou relatório
pedagógico da responsabilidade do professor titular de turma/diretor de
turmadoaluno;
despacho de autorização de condições especiais concedidas em anos
anterioresrelativasaoensinobásico;
relatórioatualizadodemédicodaespecialidadeoudediagnósticopsicológico;
outros documentos considerados úteis para avaliação das necessidades
educativasdoaluno.
ENSINOSECUNDÁRIO
Após o prazo normal de inscrição para admissão às provas de exame do ensino
secundárioda1.ªfase(10a19demarçode2014)osdiretoresdeturmaformalizam
aodiretordaescolaumapropostadeaplicaçãodecondiçõesespeciaisnarealização
dosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalênciaàfrequênciaporcadaaluno,
paraintroduçãodedadosnaplataformaonlinedoJNEpelodiretordaescolaentre10
e24demarçode2014,paraposterioranáliseedecisãocasoacasopeloPresidente
doJNE.
O diretor da escola deve registar na plataforma online os dados do aluno, a
caracterizaçãodas suas necessidades educativas e as condições especiais de exame
apresentadaspelodiretordeturma(verSecçãoIII).
Posteriormente deve ser impresso o Requerimento – Condições especiais na
realizaçãodeprovaseexamesdoensinosecundário–quediscrimina:
adesignaçãodoagrupamentodeescolasouescolanãoagrupada
dadosdoaluno
caracterizaçãodasnecessidadeseducativasdoaluno
condições especiais a requerer para realização das provas do ensino
secundário
parecerdodiretordeturma
parecerdodiretordaescola
eassinaturadoencarregadodeeducação.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 52
DevemserinseridosnaplataformaparaanáliseedecisãodoPresidentedoJNEeapós
digitalizaçãoempdfdecadaumdosseguintesdocumentos(verSecçãoIV):
requerimentodecondiçõesespeciaisdeexame,comospareceresdodiretor
de turma e do diretor de escola e devidamente assinado por todos os
intervenientes;
boletimdeinscriçãonosexames;
cartãodecidadão/bilhetedeidentidade;
registobiográfico;
despachodeautorizaçãodoPresidentedoJNE/diretordaescoladecondições
especiais concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico ou ao
ensinosecundário;
relatório técnico‐pedagógico, caso constedoprocessodoaluno,ou relatório
pedagógico da responsabilidade do professor titular de turma/diretor de
turmadoaluno;
relatórioatualizadodemédicodaespecialidadeoudediagnósticopsicológico;
outros documentos considerados úteis para avaliação das necessidades
educativasdoaluno.
44. Umalunoaquem tenha sidoautorizado condiçõesespeciaisdeexameparaa1.ªfase/1.ªchamadatemdeasrequerernovamentecasopretendadelasusufruirna2.ªfase/2.ªchamada?
Não. As condições especiais de realização de provas ou exames autorizadas aos
alunos com necessidades educativas dos ensinos básico e secundário para a 1.ª
fase/1.ªchamadasãoválidasparaa2.ª fase/2.ªchamadadasprovas finaisdeciclo,
dosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalênciaàfrequência.
45. De que condições especiais na realização das provas ou exames pode, então,usufruirumalunocomnecessidadeseducativas?
Considerando as necessidades educativas do aluno, A TÍTULO DE EXEMPLO,
indicamosalgumascondiçõesespeciaisna realizaçãodasprovas finaisde ciclo,dos
exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência que podem ser
adotadasassociadasouisoladamente,desdequeautorizadas:
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 53
ditarasrespostasdasprovasdeexameaumprofessorvigilante;
reescritadasprovasdeexameporumprofessor;
tomarmedicamentosdurantearealizaçãodasprovasdeexame;
ingeriralimentosdurantearealizaçãodasprovasdeexame;
realizaçãodasprovadeexameemsalaàparte;
utilizaçãodeequipamentoergonómico.
Estes alunos apenas podem usufruir da tolerância de trinta minutos concedida às
provas finais de ciclo do ensino básico ou aos exames finais nacionais do ensino
secundário, ao abrigo do disposto no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014,
salvaguardandoaexceçãoaplicadaaosalunosdiabéticos(verEXEMPLO).
Quando estes alunos realizarem provas de equivalência à frequência pode ser,
nalgumas situações particulares, autorizada uma tolerância de trintaminutos para
alémdaduraçãoregulamentardestasprovas,nomeadamente,quandoforautorizada
a condição especial de exame: ditar as respostas das provas de exame,
salvaguardandoaexceçãoaplicadaaosalunosdiabéticos(verEXEMPLO).
EXEMPLO:Aumalunodiabético,casonecessiteingeriralimentosoutomarmedicamentosdurantearealização das provas de exame, pode ser autorizada a saída da sala de exame, sempreacompanhado por um docente do secretariado de exames e pode usufruir de umatolerânciaigualaoperíododeinterrupçãodaprovaatéummáximodetrintaminutosparaalémdatolerânciaestipuladanon.º26doDespachon.º3597‐A/2014,desdequeregresseàsaladeexameantesdeterminarotemporegulamentardamesma.
46. Queméresponsávelpelaaplicaçãodascondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovasouexames?
Odiretordaescolaéresponsávelpelaaplicaçãodascondiçõesespeciaisnarealização
dasprovasfinaisdeciclo,dosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalênciaà
frequência, quer tenham sido autorizadas por ele próprio quer tenham sido
autorizadaspeloPresidentedoJNE,competindo‐lhedesencadearosmecanismosque
entendernecessáriosàsuaaplicação.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 54
47. O encarregado de educação tem de autorizar a aplicação de qualquer condiçãoespecialnarealizaçãodasprovasouexames?
Sim. A aplicação de qualquer condição especial na realização das provas finais de
ciclo,dosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalênciaàfrequênciasópode
concretizar‐seapósaautorizaçãoexpressadoencarregadodeeducação.
48. Quedocumentaçãodeveserorganizadapelodiretordaescoladuranteoperíododarealizaçãodasprovasdeexame?
A documentação que, para cada aluno, fundamenta e legitima a aplicação de
condiçõesespeciaisdeexamepelodiretordaescolaéconstituídapeloDespachode
autorização do diretor da escola (ensino básico) ou do Presidente do JNE (ensino
secundário), bemcomopelo relatóriopedagógicoda responsabilidadedoprofessor
titulardeturmaoudodiretordeturmadoalunoepelaatadoconselhodedocentes
ou do conselho de turma onde foi formalizada a proposta já apresentada em
fevereiro/marçopeloprofessortitulardeturmaoupelodiretordeturmaaodiretor
da escola, a qual propõe as condições especiais na realização das provas finais de
ciclo,dosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalênciaàfrequência.
A documentação referida deve ficar sob a alçada do diretor da escola durante o
períododefinidoparaa realizaçãodasprovas finaisdeciclodoensinobásicoedos
examesfinaisnacionaisdoensinosecundário,paraconsultadosserviçosdaInspeção‐
GeraldaEducaçãoeCiência.
Findooprocessodaavaliaçãoexterna,oRequerimento/Despacho(ensinobásico)ou
o Requerimento eDespacho de Autorização (ensino secundário) devem constar do
respetivoprocessoindividualdoaluno.
49. Como se pode requerer medidas excecionais para os alunos com necessidadesespeciaisdesaúdedecorrentesdesituaçõesclinicamentemuitogravesqueocorramdurantearealizaçãodasprovasouexames?
EnsinoBásico
Excecionalmente, os alunos do ensino básico com necessidades especiais de saúde
decorrentesdesituaçõesclinicamentemuitograves,devidamenteconfirmadaspelos
serviçosdesaúde,quedecorramnoperíodoimediatamenteanteriorounoperíodode
realizaçãodasprovas finaisde ciclo, podem, sobpropostadodiretorda escola, ser
dispensados da realização dosmesmos, após despacho favorável do Presidente do
JNE.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 55
Paraoefeito,odiretordaescoladeveremeteraoPresidentedoJNEumprocessodo
alunocomaseguintedocumentaçãoemsuportedepapel:cópiaautenticadadocartão
de cidadão/bilhete de identidade e do registo biográfico, relatório pedagógico
elaboradopelodiretorde turma, relatóriosmédicosdosserviçosdesaúdeeoutros
documentos clínicos úteis para análise da situação, bem como cópia do programa
educativoindividual,casoexista.
DoteordodespachodeautorizaçãodoPresidentedoJNEdeveodiretordaescoladar
conhecimentoaoencarregadodeeducação.
EnsinoSecundário
Sempre que um aluno do ensino secundário com necessidades especiais de saúde
decorrentes de situações clinicamente muito graves (ex: doença oncológica),
devidamente confirmadas pelos serviços de saúde, que decorram no período
imediatamenteanterioraodarealizaçãodosexamesfinaisnacionais,oencarregado
de educação pode requerer ao diretor da escola, com a antecedência possível,
condiçõesespeciaisparaarealizaçãodasprovasdeexame.
Paraoefeito,odiretordaescoladeveremeteraoPresidentedoJNEumprocessodo
aluno com a seguinte documentação em suporte em papel: requerimento do
encarregado de educação, atestadomédico, cópias do cartão de cidadão/bilhete de
identidade, boletim de inscrição nos exames, bem como a indicação das condições
especiaisdeexameadequadasàsituaçãoclínicadoaluno.
OdespachodeautorizaçãodoPresidentedoJNEécomunicadoàescola.Emcasode
deferimento, há indicação expressa das medidas especiais a adotar. Do teor do
despachodeveráaescoladarconhecimentoimediatoaoencarregadodeeducaçãoou
aoaluno,quandomaior.
Nestassituaçõesnãohárecursoaoregistodedadosnaplataformaonline.
50. Comosedeveprocedernocasodosalunoscom impedimentosfísicostemporáriosqueocorramnoperíododerealizaçãodasprovasdeexame?
Semprequeumalunoestivercomumimpedimentofísicodecaráctertemporário(ex:
fratura de braços ou dedos que impossibilitam a escrita), que ocorra no período
imediatamenteanteriorounoperíododerealizaçãodasprovasdeexamedeâmbito
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 56
nacional, o encarregado de educação pode requerer ao diretor da escola, com a
antecedência possível, condições especiais para a realização das provas de exame,
apresentando atestado médico com a indicação do problema clínico do aluno e a
previsãodotempoduranteoqualsemanteráincapacitado.
Nestassituaçõesnãohárecursoaoregistodedadosnaplataformaonline,devendoo
diretordaescoladesenvolverosseguintesprocedimentos:
alunosdoensinobásico ‐ o diretor da escola analisa a situação apresentada no
requerimentodoencarregadodeeducação e, emcasodedeferimento, autoriza as
condiçõesespeciaisquepermitamaoalunorealizarasprovasfinaisdeciclona1.ª
ouna2.ªfase,nomeadamente:
realizar asprova finaisde ciclo numa sala àparte, separadodos restantes
alunos;
ditarasrespostasàsquestõesdasprovasaumdosprofessoresvigilantes;
utilizar o computador para realizar a prova, caso esta medida seja
conveniente;
ajuda de um professor para manuseamento do material autorizado nas
Informações‐ProvasfinaisdaresponsabilidadedoIAVE,I.P.;
atribuirtolerânciadetempo,deacordocomon.º31.
O despacho de autorização do diretor da escola é comunicado ao encarregado de
educação.Emcasodedeferimento,estedespachodevetera indicaçãoexpressadas
medidasespeciaisaadotar.
alunosdoensinosecundário‐odiretordaescoladeveremeteraoPresidentedo
JNE os documentos relativos ao aluno em suporte de papel: requerimento do
encarregadodeeducação,atestadomédico,cópiasdocartãodecidadão/bilhetede
identidade, boletim de inscrição nos exames, bem como a indicação de propostas
alternativas para a prestação das provas de exame (ex: ditar as respostas a um
professorvigilante,tolerânciasuplementar,utilizaçãodetecnologiasdeapoio).
OdespachodeautorizaçãodoPresidentedoJNEécomunicadoàescola.Emcasode
deferimento, há indicação expressa das medidas especiais a adotar. Do teor do
despachodeveráaescoladarconhecimento imediatoaoencarregadodeeducação
ouaoaluno,quandomaior.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 57
SECÇÃOIII:PLATAFORMAONLINEDOJÚRINACIONALDEEXAMES
InstruçõesparaaintroduçãodedadosnaplataformaonlinedoJúriNacionaldeExames para solicitar condições especiais na realização de provas de examepara alunos com necessidades educativas especiais dos ensinos básico esecundário
PROCESSODEREGISTODEDADOSPORALUNO
1. Osalunoscomnecessidadeseducativasespeciaisdos4.º,6.º,9.º,11.ºe12.ºanosde
escolaridade que necessitam de condições especiais na realização das provas de
exametêmdeserregistadosindividualmentenaPlataformadeAlunoscomNEEna
páginadoJúriNacionaldeExameshttp://area.dge.mec.pt/jnenee;
Qualquerdúvidanaintroduçãodedadosnaplataformadeverásercolocadaatravés
do endereço de correio eletrónico JNE_alunosNEE@dge.mec.pt, mencionando
sempreoelementode contactonaescolaeo respetivon.ºde telefonepara rápido
esclarecimento.
Paraosalunosdoensinobásico o diretor da escola deve registar na plataforma
onlineosdadosdoaluno,acaracterizaçãodassuasnecessidadeseducativasespeciais
eascondiçõesespeciaisderealizaçãodeprovasqueefetivamentevaiautorizar,após
análisedapropostaapresentadapeloprofessortitulardeturmaoudiretordeturma.
Para os alunos do ensino secundário o diretor da escola deve registar na
plataforma online os dados do aluno, a caracterização das suas necessidades
educativasespeciaiseascondiçõesespeciaisdeexameapresentadaspelodiretorde
turmaparaposteriordecisãodoPresidentedoJNE.
Oregistorigorosodetodososdadosvaipermitir,apósvalidação,aimpressãodeum
Requerimento/Despachopor cada alunodo ensinobásico e umRequerimentopor
cadaalunodoensinosecundário.Estesimpressostêmdeserdevidamenteassinados
pelo diretor da escola, pelo professor titular de turma/diretor de turma e pelo
encarregadodeeducação.
2. AbertaaplataformaonlinedoJNEparaseacederaoscamposdepreenchimentotêm
de ser introduzidos o código DGEEC do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada–CódigodeEscola e respetivaPalavra‐Passe, ambosdo conhecimentodo
diretordaescola;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 58
3. Clicarobotão“Validar”;
4. EmAlunosclicarnobotão“Inseriraluno”;
5. NaParte I–Dadosdoaluno todos os campos são de preenchimento obrigatório,
devendoserinseridos:
Nomecompletodoaluno:registaronomeemmaiúsculas
Númerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade:registarapenasos
oitoprimeirosalgarismos,nãoincluindoosnúmeroseletrasseguintes
Datadenascimento:indicaçãoordenadadodia,mêseano(dd‐mm‐aaaa)
Género
Anodeescolaridade:clicarnaopçãodalistapendentedeacordocomoano
deescolaridadedoaluno(4.º,6.º,9.º,11.ºou12.ºano)
DelegaçãoRegionaldoJNE:clicarnaopçãodalistapendentedadelegação
regionaldo JNEaquepertenceoagrupamentodeescolas/estabelecimento
deensino
Agrupamento de Exames: clicar na opção da lista pendente do
agrupamento de exames do JNE a que pertence o agrupamento de
escolas/estabelecimentodeensino
Designação da escola de frequência: registar o nome da escola
frequentadapeloaluno
EstáaoabrigodoDecreto‐Lein.º3/2008,de7dejaneiro:
SeclicaremSIMquandoclicarnobotão“Submeter”outilizadortemacesso
àParteII–Caracterizaçãodasnecessidadeseducativasespeciaisdoalunoeà
ParteIII‐Condiçõesespeciaisarequererpararealizaçãodasprovasdeexame
SeclicaremNÃOquandoclicarnobotão“Submeter”outilizadorapenastem
acesso àParteII–Condiçõesespeciaisarequererpararealizaçãodasprovas
deexame
TemASE?:registarasituaçãodoaluno.
6. Seclicarnobotão“Sair”todaainformaçãoregistadanaParteI–Dadosdoalunoserá
apagada;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 59
7. Seclicarnobotão“Submeter”osdadosregistadossãoguardadoseoutilizadortem
acessoàParteII–Caracterizaçãodasnecessidadeseducativasespeciaisdoaluno.
ALUNOCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISABRANGIDOPELODECRETO‐LEIN.º3/2008
8. NaParte II–Caracterizaçãodasnecessidadeseducativasespeciaisdoaluno as
necessidades educativas especiais de carácter permanente de cada aluno, abaixo
referidas,devemser,obrigatoriamente,assinaladasnascaixasdeverificação:
Alunocego
Alunocombaixavisão
Alunosurdo
Alunocomlimitaçõesmotorasseveras
Alunocomlimitaçõesdodomínioemocional/personalidade
Alunocomlimitaçõesdodomíniocognitivo
Alunocomsituaçãoclínicagrave
Alunocomdislexia
Emcadaumadestasáreasdenecessidadeseducativasespeciais, incluem‐seoutras
caixas de verificação, onde devem ser assinaladas informações consideradaspertinentesparaanálisedoprocessodecadaaluno.
9. Na Parte III – Condições especiais a requerer para realização das provas de
examesãoassinaladasasseguintescondiçõesespeciaisdeexame:
EnunciadosemBraille
Enunciadosemformatodigitalcomimagensefiguras
Enunciadosemformatodigitalsemimagensnemfiguras
EnunciadosemformatoDAISY
ProvasampliadasemsuportepapeltamanhoA3
Provasaníveldeescola
Tolerânciasuplementar
Tecnologiasdeapoio
Realizaçãodeprovasemsalacomacessibilidade
ExamefinalnacionaldePortuguês(239)paraalunosseverosouprofundos
Consultadedicionáriodelínguaportuguesaparaalunossurdosseverosouprofundos
PresençadeintérpretedeLínguaGestualPortuguesaparaalunosseverosouprofundos
FichaA–apoioparaclassificaçãodeprovasdealunoscomdislexia
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 60
Realizaçãodeprovasemsalaàparte
Equipamentoergonómico
Ditarasrespostasaumdocente
Reescritadasprovasporumdocente
Tomarmedicamentose/oualimentosduranteaprova–paraalunosdiabéticos
Sairdasaladurantearealizaçãodaprova
Outrascondições
NestaParte III devem ser indicadas, commuito cuidado e exatidão, as condições
especiais de exame adequadas para que cada aluno possa realizar as provas de
exame:
Em cada um dos campos: Enunciados em Braille, em formato digital com
imagense figuras,em formatodigital sem imagensnem figuras,em formato
DAISY e ampliados em suporte de papel tamanho A3 ao clicar no botão
“InserirDisciplina” surge uma lista pendente com os códigos de todas as
provasfinaisdeciclo,provasfinaisaníveldeescola,examesfinaisnacionais,
examesaníveldeescolaeprovasdeequivalênciaàfrequência;
Nestes campos relativos a enunciados adaptados e adequados às
necessidadeseducativasespeciais,destinadosexclusivamenteaalunoscegos,
combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseveras,deveserclicadoobotão
“Inserir Disciplina” atrás referido e selecionar na lista pendente o
código/disciplinaparacadaprovadeexamequeoalunonecessitarealizar;
Clicarnovamentenobotão“InserirDisciplina”pararegistarcadadisciplina
selecionada,aqualficaassociadaaotipodeenunciadoadaptadopretendido;
Este procedimento deve ser repetido tantas vezes quantas as disciplinas a
registar;
Caso se verifique queum código/disciplina está incorretamente inserido, o
utilizador deve clicar no botão “Eliminardisciplina” para anular o registo
inicial e, posteriormente, clicar em “InserirDisciplina” para abrir a lista
pendentedasreferidasprovas,repetindoosprocedimentosanteriores.
No campo Provasaníveldeescola ao clicar no botão “Inserir disciplina”
surgeumalistaapenascomoscódigosdeprovasfinaisaníveldeescolaede
examesaníveldeescola,respetivamente,paraosalunosdoensinobásicoe
do ensino secundário, que necessitam unicamente de realizar este tipo de
provas,masnãoprecisamdosenunciadosadaptadosatrásreferidos.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 61
10. No campo “Tolerância suplementar” deve ser assinalada a caixa de verificação,
apenas quando o aluno necessita de usufruir de uma tolerância para alémdos 30
minutosestipuladosnon.º26doDespachon.º3597‐A/2014paraasprovasfinaisde
cicloouparaosexamesfinaisnacionais.
Nestecasosódevetambémserassinaladaatolerânciaqueoalunonecessitaamais:
15minutos;
30minutos;
45minutos;
60minutos;
90minutos;
120minutos.
Se um aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente
precisar de tolerância de tempopara alémdo tempo regulamentar de cadaprova
finalaníveldeescola,exameaníveldeescolaouprovadeequivalênciaàfrequência,
a tolerância que o aluno necessita tem de ser assinalada na sua totalidade,
considerandoqueatolerânciaestipuladanonormativocitadoapenassedestinaàs
provasdeexamedeâmbitonacional.
11. Nocampo“Tecnologiasdeapoio”devemserassinaladosnascaixasdeverificação,
os dispositivos e equipamentos facilitadores da comunicação, tanto para a leitura
comoparaaescrita,queoalunoutilizaaolongodoanoequenecessitapararealizar
asprovasdeexame.
12. Noscamposqueseseguemsurgeumadelistademaisdozecondiçõesespeciaisde
exame (descritas no n.º 9 deste documento), devendo apenas ser assinaladas nas
caixasdeverificaçãoasque,efetivamente,oalunodelasnecessitarpararealizaras
provasdeexame.
13. No campo “Outras condições” deve ser registada na caixa de texto qualquer outra
condiçãoespecialdeexamequeoalunonecessitepararealizarasprovasdeexamee
quenãoconstedalistaatrásmencionada.
14. O campo “Observações” apresenta uma caixa de texto para registo de informações
fornecidaspeloprofessortitulardeturma/diretordeturmaquesejampertinentese
complementaresàcaraterizaçãodasnecessidadeseducativasespeciaisdoalunopara
atomadadedecisãododiretordaescolaoudoPresidentedoJNE.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 62
15. Nos campos “Pareceres” devem ser registados, obrigatoriamente, os pareceres do
professor titular de turma/diretor de turma e do diretor da escola relativos à
aplicaçãodascondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovasdeexame.
16. Seclicarnobotão“Sair”todaainformaçãoregistadanaParteIIIseráapagada.
17. Aoclicarnobotão“Submeter”surgeaseguinteinformação:RegistoIntroduzidocom
Sucesso.
18. Aoclicarnobotão“Continuar”surgeumalistadosalunosregistadospelaescola.Ao
clicarnobotãomaisàesquerda,comosímbolo referenteacadaaluno, tem‐se
acesso à página com os “Dados do Aluno” cuja barra inferior contém os seguintes
botões:
“Atualizar dados do aluno” – permite voltar à Parte I e alterar dados já
introduzidos;
“Atualizar pedido” – permite voltar à Parte II e alterar os registos
introduzidosnaParteIIenaParteIII;
“Inserir Documentos” – ver Secção IV deste documento Orientações Gerais
2014;
“Eliminarregisto”–permiteeliminartodososdadosregistadosporaluno;
“Imprimir requerimento” – para os alunos do ensino básico é impresso o
Requerimento/Despacho–Condiçõesespeciaisnarealizaçãodeprovas
do ensino básico; para os alunos do ensino secundário é impresso o
Requerimento ‐Condiçõesespeciaisnarealizaçãodeprovaseexames
doensinosecundário;
“Voltar”–permiteiniciaraintroduçãodedadosrelativosanovoaluno;
“Sair”–permitefecharaplataforma.
ALUNOCOMNECESSIDADESEDUCATIVASNÃOABRANGIDOPELODECRETO‐LEI
N.º3/2008
19. Na Parte II – Condições especiais a requerer para realização das provas de
exameocampodetexto“Descrevaasnecessidadeseducativasdoaluno”devemser
indicadasasnecessidadeseducativasdoalunoquenãoestáabrangidopeloDecreto‐
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 63
Lei n.º 3/2008, preenchido de acordo com a Secção II das Orientações
Gerais/Condiçõesespeciaisdeexamede2014.
20. Nos campos que se seguem surge uma lista de sete condições especiais de
exame, devendo apenas ser assinaladas nas caixas de verificação as que,
efetivamente,oalunodelasnecessitarpararealizarasprovasdeexame.
Assim,nestaParteII–Condiçõesespeciaisarequererpararealizaçãodasprovas
deexamesãoassinaladasasseguintescondiçõesespeciaisdeexame:
Realizaçãodeprovasemsalaàparte
Equipamentoergonómico
Ditarasrespostasaumdocente
Reescritadasprovasporumdocente
Tomarmedicamentose/oualimentosduranteaprova–paraalunosdiabéticos
Sairdasaladurantearealizaçãodaprova
Outrascondições
Nesta Parte II devem ser indicadas, commuito cuidado e exatidão, as condições
especiais de exame adequadas para que cada aluno com necessidades educativas
possarealizarasprovasdeexame.
21. No campo “Outras condições” deve ser registada na caixa de texto qualquer outra
condiçãoespecialdeexamequeoalunonecessitepararealizarasprovasdeexamee
quenãoconstedalistaatrásmencionada.
22. O campo “Observações” apresenta uma caixa de texto para registo de informações
fornecidaspeloprofessortitulardeturma/diretordeturmaquesejampertinentese
complementares à caraterização das necessidades educativas do aluno para a
tomadadedecisãodoDiretordaescolaoudoPresidentedoJNE.
23. Nos campos “Pareceres” devem ser registados, obrigatoriamente, os pareceres do
professor titular de turma/diretor de turma e do diretor da escola relativos à
aplicaçãodascondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovasdeexame.
24. Seclicarnobotão“Sair”todaainformaçãoregistadanaParteIIseráapagada.
25. Aoclicarnobotão“Submeter”surgeaseguinteinformação:Registointroduzidocom
Sucesso.
26. Aoclicarnobotão“Continuar”surgeumalistadosalunosregistadospelaescola.Ao
clicarnobotãomaisàesquerda,comosímbolo referenteacadaaluno,tem‐se
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 64
acesso à página com os “Dados do Aluno” cuja barra inferior contém os seguintes
botões:
“Atualizar dados do aluno” – permite voltar à Parte I e alterar dados já
introduzidos;
“Atualizar pedido” – permite voltar à Parte II e alterar os registos
introduzidos;
“Inserir Documentos” – ver Secção IV deste documento Orientações Gerais
2014;
“Eliminarregisto”–permiteeliminartodososdadosregistadosporaluno;
“Imprimir requerimento” – para os alunos do ensino básico é impresso o
Requerimento/Despacho – Condiçõesespeciaisnarealizaçãodeprovasdo
ensino básico; para os alunos do ensino secundário é impresso o
Requerimento ‐ Condições especiais na realização de provas e exames do
ensinosecundário;
“Voltar”–permiteiniciaraintroduçãodedadosrelativosanovoaluno;
“Sair”–permitefecharaplataforma.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 65
SECÇÃOIV:DocumentosaanexarnaPlataformadoJNE
DocumentosaanexarnaplataformaonlinenaParteI–Dadosdoalunoapósdigitalizaçãoempdf
27. Nosbotõesreferidosem18eem26encontra‐seobotão“Inserirdocumentos”,este
aoserclicadosurgeocampo“Gestãodedocumentos”
Clicarnobotão“NovoDocumento”,deseguidaem“Título”eabreumalista
pendentecomadesignaçãodeváriosdocumentos.
Cada documento a inserir deve ser assinalado em “Título” e,
simultaneamente, após digitalização em pdf, deve ser inserido
individualmentenocampo“Procurar”.
Esteprocedimentodeveserrepetidotantasvezesquantososdocumentosa
integrar o processo de cada aluno, tendo em conta o discriminado nos
números28e29destasecção.
ENSINOBÁSICO
28. Por cada aluno do ensino básico têm de ser inseridos na plataforma, para
conhecimento do Júri Nacional de Exames, cada um dos seguintes documentos
digitalizadosempdf:
requerimento com o Despacho de Autorização do diretor da escola que é
impressoapósaintroduçãodedadosporcadaaluno(aseguirdiscriminado);
programaeducativoindividual(alunoabrangidopeloDecreto‐Lein.º3/2008);
relatóriotécnico‐pedagógicocasoconstedoprocessodoaluno(alunoquenão
está abrangido pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008) ou relatório pedagógico da
responsabilidadedoprofessortitulardeturma/diretordeturmadoaluno;
relatórioatualizadodemédicodaespecialidadeoudediagnósticopsicológico;
outrosdocumentosconsideradosúteisparaaavaliaçãodadeficiência;
Informação‐Prova final a Nível de Escola (no caso dos alunos a quem foi
autorizadaarealizaçãodeprovasfinaisaníveldeescola);
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 66
despacho de autorização de condições especiais concedidas em anos
anterioresrelativasaoensinobásico;
Ficha B –“Levantamentodasdificuldades específicasdoaluno relativamenteà
dislexia”paraosalunoscomdislexia.
No caso dos alunos do ensino básico e após a finalização do preenchimento do
formulário da plataforma online, o diretor da escola imprime o
Requerimento/Despacho ‐ Condições Especiais naRealização de Provas do Ensino
Básicoondeconstam:
AdesignaçãodoAgrupamentodeescolasedaescolafrequentadapeloaluno
Osdadosdoaluno
Caracterizaçãodasnecessidadeseducativasespeciaisdoaluno
Condiçõesespeciaisarequererpararealizaçãodasprovasdoensinobásico
Parecerdoprofessortitulardeturmaoudiretordeturma
Assinaturadoencarregadodeeducação
Despachodeautorizaçãododiretordaescola
ODespachodeAutorizaçãodeCondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodeProvase
Exames para 2014 para os alunos do ensino básico é parte integrante do
documentoatrásmencionado;
Deve ser entregue ao encarregado de educação uma cópia do
Requerimento/Despacho,apósassinaturadetodososintervenientes.
ENSINOSECUNDÁRIO
29. Porcadaalunodoensinosecundário temdeser inseridanaplataforma,aseguinte
documentaçãodigitalizadaempdfparaapreciaçãodoJúriNacionaldeExames:
requerimento(aseguirdiscriminado);
boletimdeinscriçãonosexames;
cartãodecidadão/bilhetedeidentidade;
registobiográfico;
despachodeautorizaçãodoPresidentedoJNE/diretordaescoladecondições
especiais concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico ou ao
ensinosecundário;
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 67
programaeducativoindividual(alunoabrangidopeloDecreto‐Lein.º3/2008);
relatóriotécnico‐pedagógicocasoconstedoprocessodoaluno(alunoquenão
está abrangido pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008) ou relatório pedagógico da
responsabilidadedoprofessortitulardeturma/diretordeturmadoaluno;
relatórioatualizadodemédicodaespecialidadeoudediagnósticopsicológico;
outrosdocumentosconsideradosúteisparaaavaliaçãodadeficiência;
Informação‐Exame a nível de escola (no caso dos alunos que requerem
examesaníveldeescola);
Ficha B –“Levantamentodasdificuldades específicasdoaluno relativamenteà
dislexia”paraosalunoscomdislexia.
No caso dos alunos do ensino secundário e após a finalização do
preenchimentodoformuláriodaplataformaonline,odiretordaescolaimprimeo
Requerimento ‐ CondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodeProvaseExamesdoEnsino
Secundárioondeconstam:
designaçãodoAgrupamentodeescolaseaescolafrequentadapeloaluno
dadosdoaluno
caracterizaçãodasnecessidadeseducativasespeciaisdoaluno
condições especiais a requerer para realização das provas do ensino
secundário
parecerdodiretordeturma
parecerdodiretordaescola
assinaturadoencarregadodeeducação
Após análise do processo instruído para cada aluno do ensino secundário, a
decisãodoPresidentedoJNEconstantenorespetivoDespachodeAutorização
deCondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodeProvaseExamespara2014,divulgada
naplataformaonlinedoJNEnosprazosestipuladosnoRegulamentodasProvase
ExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário,deveserimpressopelodiretor
da escola que dele dará conhecimento ao aluno (quando maior) ou ao seu
encarregadodeeducação.
NORMAparaAplicaçãodeCondiçõesEspeciaisdeRealizaçãodeProvaseExamesJNE/2014 68
ANEXOS:
FichaA‐Apoioparaclassificaçãodeprovasdeexamenoscasosdedislexia
FichaB‐Levantamentodasdificuldadesespecíficasdoalunorelativamenteàdislexia
NOTAEXPLICATIVADASFICHASAeB
69
A PREENCHER PELO DIRETOR DE TURMA ANO LETIVO ______/______DADOS REFERENTES AO ALUNO NOME COMPLETO:
BI / CC Nº: EMITIDO EM:
PROVA DE: CÓDIGO: A preencher pela Escola
REALIZADO NO ESTABELECIMENTO: Nº CONVENCIONAL
DIRETOR DE TURMA (assinatura)
DIRETOR DA ESCOLA (assinatura)
PROVA DE: CÓDIGO: Nº CONVENCIONAL
ª FASE
FICHA A – Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia
EXPRESSÃO ESCRITA
1. Desenvolvimento Linguístico 2. Ortografia
1.1. Vocabulário pobre 2.1 Omissões: letras sílabas palavras
1.2 Sintaxe inadequada acentos sinais de pontuação sinais gráficos
1.3 Articulação de ideias incorretas 2.2 Inversões: letras sílabas
1.4 Expressão abreviada 2.3 Confusões: fonemas grafemas ditongos
2.4 Adições: letras sílabas acentos
2.5 Repetições: letras sílabas palavras
expressões
2.6 Ligações 2.7 Separações
2.8 Substituições 2.9 Assimilações semânticas
2.10 Erros de concordância: em género
em número tempo/pessoa verbal
desrespeito de regras ortográficas da língua
3. Traçados Grafomotores
3.1 Desrespeito de margens, linhas, espaços 3.2 Anarquia nos trabalhos, apresentação deficiente
LINGUAGEM QUANTITATIVA 1. Incorreções
1.1 Omissão de elementos: números parcelas sinais expoentes
1.2 Inversões: números parcelas figuras / traços
1.3 Adição de elementos 1.4 Confusão de sinais
LEITURA 1. Fluência – Expressão - Compreensão 2. Exatidão
1.1 Hesitante 2.1 Omissões: letras sílabas palavras
1.2 Arritmada acentos
1.3 Expressão inadequada 2.2 Inversões: letras sílabas
1.4 Desrespeito da pontuação 2.3 Confusões: fonemas grafemas ditongos
1.5 Palavras mal agrupadas 2.4 Adições: letras sílabas palavras
1.6 Dificuldade de evocação dos conteúdos das mensagens lidas acentos
1.7 Dificuldade de Compreensão dos textos lidos 2.5 Substituições
1.8 Dificuldades de interpretação de perguntas 2.6 Assimilações semânticas
1.9 Dificuldades em emitir juízos e tirar conclusões
EXPRESSÃO 1. Desenvolvimento Linguístico
1.1 Vocabulário pobre 1.2 Sintaxe inadequada 1.3 Articulação de ideias incorreta
1.4 Expressão abreviada 1.5 Inibição na produção linguística
70
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: ANO LETIVO ______/______
NOME COMPLETO DO ALUNO:
BI / CC Nº: EMITIDO EM:
DIRETOR DE TURMA (assinatura)
DIRETOR DA ESCOLA (assinatura)
OBSERVAÇÕES:
DATA: / /
FICHA B – Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia
EXPRESSÃO ESCRITA 1. Desenvolvimento Linguístico 2. Ortografia
1.1. Vocabulário pobre 2.1 Omissões: letras sílabas palavras
1.2 Sintaxe inadequada acentos sinais de pontuação sinais gráficos
1.3 Articulação de ideias incorretas 2.2 Inversões: letras sílabas
1.4 Expressão abreviada 2.3 Confusões: fonemas grafemas ditongos
2.4 Adições: letras sílabas acentos
2.5 Repetições: letras sílabas palavras
expressões
2.6 Ligações 2.7 Separações
2.8 Substituições 2.9 Assimilações semânticas
2.10 Erros de concordância: em género
em número tempo/pessoa verbal
desrespeito de regras ortográficas da língua
3. Traçados Grafomotores
3.1 Desrespeito de margens, linhas, espaços 3.2 Anarquia nos trabalhos, apresentação deficiente
LINGUAGEM QUANTITATIVA 1. Incorreções
1.1 Omissão de elementos: números parcelas sinais expoentes
1.2 Inversões: números parcelas figuras / traços
1.3 Adição de elementos 1.4 Confusão de sinais
LEITURA 1. Fluência – Expressão - Compreensão 2. Exatidão
1.1 Hesitante 2.1 Omissões: letras sílabas palavras
1.2 Arritmada acentos
1.3 Expressão inadequada 2.2 Inversões: letras sílabas
1.4 Desrespeito da pontuação 2.3 Confusões: fonemas grafemas ditongos
1.5 Palavras mal agrupadas 2.4 Adições: letras sílabas palavras
1.6 Dificuldade de evocação dos conteúdos das mensagens lidas acentos
1.7 Dificuldade de Compreensão dos textos lidos 2.5 Substituições
1.8 Dificuldades de interpretação de perguntas 2.6 Assimilações semânticas
1.9 Dificuldades em emitir juízos e tirar conclusões
EXPRESSÃO 1. Desenvolvimento Linguístico
1.1 Vocabulário pobre 1.2 Sintaxe inadequada 1.3 Articulação de ideias incorrecta
1.4 Expressão abreviada 1.5 Inibição na produção linguística
71
HABILIDADES COGNITIVAS 1. Dificuldades
1.1 Reconhecimento de lateralizações: em si no outro no espaço real no espaço gráfico
1.2 Integração de noções espaciais: orientação estruturação posição relativa
1.3 Compreensão de noções temporais: organização decurso sequência
1.4 Evocação / Compreensão de cadência rítmica
1.5 Discriminação auditiva de sons próximos
1.6 Retenção auditiva de estímulos sonoros
1.7 Análise e síntese de sons
1.8 Identificação e discriminação visual
1.9 Retenção visual de símbolos
1.10 Categorização / Identificação de categorias
1.11 Resolução de situações problemáticas
1.12 Associação de ideias
1.13 Concentração da atenção
1.14 Retenção / Evocação de conhecimentos
AJUSTAMENTO EMOCIONAL
1. Insegurança 2. Revolta 3. Inibição 4. Isolamento
5. Baixo auto-conceito 6. Baixa auto-estima 7. Desmotivação
Documento para anexar aos exames realizados por alunos com dislexia para efeitos de não penalização na classificação das provas de exame pelos erros característicos da dislexia identificados na Ficha A
NOTA EXPLICATIVA
FICHAS A e B DISLEXIA foi definida como “incapacidade de processar os símbolos da linguagem”, ou ainda como “dificuldade na aprendizagem da leitura, com repercussão na escrita, devida a causas congénitas, neurológicas, ou, na maioria dos casos, devida expressamente à imaturidade cerebral”. Para iniciar e desenvolver com êxito o processo de leitura e escrita é necessário atingir uma certa maturidade nos domínios linguísticos, motor, psicomotor e percetivo, bem como uma dada capacidade de concentração da atenção, de memorização auditiva e visual, de coordenação visuomotora. Se se verificarem distúrbios nestas áreas de desenvolvimento, a aprendizagem nas áreas escolares básicas – leitura, escrita, aritmética – poderá resultar deficitária. Por sua vez, os fracos desempenhos dos alunos nestas áreas prejudicam todo o processo de aprendizagem, levando a sub-realização académica quase sempre generalizada, em qualquer dos diferentes níveis de ensino.
Em cada caso, importa situar as dificuldades quer quanto aos referidos domínios quer quanto à codificação e descodificação da linguagem oral e ou escrita e quantitativa.
Um mesmo aluno não apresenta todos os sintomas que se aqui se referem, podendo apresentar apenas alguns deles. Num caso em que surgem apenas um ou outro destes erros ou dificuldades não significa que
exista dislexia.
Para melhor compreensão dos itens considerados, exemplificam-se a seguir as diversas situações.
EXPRESSÃO ESCRITA
1. - Desenvolvimento Linguístico 1.1. expressa-se utilizando um vocabulário elementar para o nível escolar e área do conhecimento 1.2. constrói frases sintática e semanticamente incorretas ( por fim o frade comeu a sopa – por fim comer sopa) 1.3. a linguagem escrita reflete desorganização de pensamento (as ideias não se encadeiam, são dispersas, desligadas) 1.4. expõe as suas ideias de forma abreviada, em estilo telegráfico 2. - Ortografia 2.1. omite letras no início, no meio ou no fim das palavras (gosto - osto; sílaba - síaba; levar - leva), sílabas (habitação - habição), palavras (estava a fazer malha - estava malha), acentos (colégio - colegio), sinais de pontuação, cedilhas, hífens, etc. 2.2. inverte letras na sílaba (estante - setante), sílabas na palavra (pesquisa - quespisa) 2.3. confunde letras de sons equivalentes (gabar - cabar), ou de forma próxima (diálogo - biálogo), ou ditongos (fui - foi; então - entam) 2.4. adiciona letras (flor - felore), sílabas (mandado - mandatado), acentos (estava - estáva) 2.5. repete letras (joelho - joellho), sílabas (sentido - sentitido), palavras (ia a sair - ia ia a sair), ou expressões (fomos ao cinema - fomos ao cinema e fomos ... e fomos ...) 2.6. reúne várias palavras (às vezes - àsvezes; dizia-me - diziame) 2.7. separa partes constituintes da palavra (motora - motor-a; agarrado - a garra do) 2.8. substitui letras de sons e formas bem diferentes (mercado - mertado) 2.9. utiliza palavra da mesma área vocabular mas de significado diferente (avião - comboio)
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2.10. não respeita regras de concordância em género (a professora - a professor), em número (os testes - o teste) ou não utiliza o verbo na pessoa ou tempo adequados (nós corremos em grupo - nós corre em grupo; levava sempre - leva sempre) 2.11. não respeita as regras ortográficas da língua (campo - canpo; longe - longue; mesa - meza; birra - bira). 3. – Traçados Grafomotores 3.1. escreve desrespeitando os espaços das margens e linhas, amontoando letras no final da linha 3.2. os trabalhos apresentam-se riscados, garatujados, com palavras sobrepostas ou há uma desorganização generalizada dos espaços projetados
LINGUAGEM QUANTITATIVA
1. - Incorreções 1.1. a 1.4. – Nas operações efetuadas, no desenvolvimento de cálculos, na transição de dados, na observação de gráficos, esquemas ou figuras, na utilização de fórmulas ou sinais, na compreensão de relações e orientações espaciais, etc., pode verificar-se que são omitidos ou adicionados alguns elementos, ou invertida a ordem ou posição de outros, ou ainda confundidos elementos equivalentes
LEITURA
Na leitura estão implicadas duas componentes ou funções que funcionam de forma interativa: a descodificação e a compreensão da informação escrita. A descodificação – capacidade de reconhecimento das palavras – é o processo pelo qual se extrai suficiente informação das palavras através da ativação do léxico mental, para permitir que a informação semântica se torna consciente. A compreensão – compreender a mensagem escrita de um texto – é o processo regulado pelo leitor e no qual se produz uma interação entre a informação armazenada na sua memória e a proporcionada pelo texto.
Na compreensão da leitura a nível literal, interpretativo e crítico o aluno disléxico pode apresentar eventuais dificuldades: na compreensão de palavras e frases que derivam das insuficiências semânticas e sintáticas,
uma conceptualização limitada e pouco eficaz para recordar factos, detalhes e/ou destetar a ideia principal, devido à impossibilidade de
relacionar a informação com quem, quando, onde e porquê do que leem para sintetizar o conteúdo, devido à dificuldade para compreender a ideia principal na compreensão de relações que derivam da menor capacidade para comparar e deduzir as
relações de causa e efeito entre as ideias fundamentais para realizar inferências, devido à dificuldade para pensar de forma semelhante perante duas
ou mais situações de leitura para diferenciar entre realidade e ficção, devido a carências na capacidade de distinguir
entre o real e o fictício para tirar conclusões a partir da análise de dados conflituosos para julgar a relevância e a consistência de um texto, que se manifestará pela incapacidade
para distinguir entre factos e opiniões, para julgar a veracidade de uma informação, para determinar se se trata de um facto ou de uma opinião e se as conclusões são ou não subjetivas.
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1. – Fluência – Expressão – Compreensão 1.1 . com hesitações 1.2 . com paragens e recomeços/momentos de fluência intercalados com hesitações 1.3 . inexpressiva/sem modelação de voz 1.4 . pontuação não respeitada/pausas impróprias 1.5 . não lê por grupos de sentido 1.6 . após a leitura, não recorda a informação que o texto contém 1.7 . não interpreta o texto adequadamente 1.8 . não compreende o que se pergunta e portanto sobre que deve incidir a resposta 1.9 . não revela sentido crítico ou raciocínio conclusivo consistentes 2 . – Exactidão Na descodificação podem surgir erros na leitura de letras, sílabas e palavras: 2.1. ao ler, omite letras (livro – livo), sílabas (armário – mário), palavras (iam ambos
apoiados – iam apoiados), acentos (está – esta) 2.2. altera a posição das letras nas sílabas (prédio – pérdio – pédrio ou falar faral), das sílabas na palavra (toma – mato) 2.3. substitui letras de sons próximos (fila – vila), de traçados equivalentes (fato – tato) ou de orientações inversas (data – bata) ou ditongos (fugiu – fugio); (levei – levai) 2.4. acrescenta letras (solar – solare), sílabas (estalam – estalaram), palavras (chamaram o médico – chamaram depois o médico), acentos (cadete – cadéte) 2.5. “inventa” partes de palavra ou mesmo palavras inteiras (represa – refresca) 2.6. “lê” uma outra palavra que de alguma forma se associa (madrugada – manhã)
EXPRESSÃO ORAL
1. – Desenvolvimento Linguístico 1.1. Vocabulário pobre: ao expressar-se oralmente utiliza um vocabulário impreciso, inadequado e limitado, atendendo ao nível escolar, etário e social
1.2. Morfo-sintaxe inadequada: constrói frases de estrutura simplificada ou incorretas sintática e semanticamente (quando gosto muito, leio um livro depressa – quando depressa leio um livro gosto muito);
omissão ou uso inadequado de palavras de função: conjunções, preposições, pronomes e artigos;
erros de concordância (género, número, tempo e modo)
1.3. Articulação de ideias incorretas: expressa-se através de um discurso algo incoerente (não segue uma linha de pensamento com lógica);
sequencialização incorreta e/ou desordenada de ideias;
dificuldade em estabelecer relações lógicas
1.4. Expressão abreviada: expressa-se de forma lacónica;
expressa-se de forma concisa, breve, podendo recorrer a palavras-chave;
1.5. Inibição na produção linguística: fala muito pouco e com inibição;
dificuldade em se expor.
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FICHA B
Os itens seguintes destinam-se exclusivamente ao preenchimento da parte final da Ficha B – “Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia”, para uso do
Diretor de Turma, Professor de Educação Especial ou Serviços de Psicologia e Orientação.
HABILIDADES COGNITIVAS
1.1 . se ainda não reconhece espontaneamente no seu corpo, no outro de frente, no espaço envolvente e nos espaços
gráficos, os elementos que se situam à direita e à esquerda 1.2 . não reconhece/não executa simetrias, falha no reconhecimento imediato de uma dada estrutura (ex: b q d p ),
ou na compreensão das distribuições espaciais de várias componentes. 1.3 . lida mal com dados relativos à forma como o tempo se organiza (ex: a relação hora/minuto/segundo; o mês que
se segue ou antecede um outro mês), não “encaixa” as ações ou tarefas nos tempos disponíveis (não interpreta adequadamente a passagem do tempo), não respeita a sequência com que os elementos de uma série ouvida ou os eventos de uma narrativa se sucedem no tempo (ex: ao fazer a repetição da série “Lisboa, Porto, Viana, Braga, Tomar, Faro” ou um reconto, perturba a sequencialidade)
1.4 . ouvida uma dada cadência rítmica que lhe é proposta, não a repete corretamente (ex: 000 . 0 . 00)
1.5 . ao escrever, ao falar, ao escutar, erra quanto aos sons equivalentes (ex: vesta-festa ) 1.6 . oferecida uma série de palavras, não a retém devidamente (ex: escutando verde/lilás/azul/preto/roxo/castanho,
repete verde/preto/roxo......) 1.7 . tem dificuldade em perceber quais os sons isolados que compõem um todo ou, a partir de sons individuais
compreender a sua junção num todo (ex: cofre – c/o/f/r/e e r/a/s/p/a – raspa) 1.8 . tem dificuldade em perceber diferenças mínimas em desenhos (ex: os habituais jogos “encontrar as
diferenças”) 1.9 . apesar de procurar fixar visualmente, durante um tempo, uma dada estrutura de signos, erra ao reproduzi-la de
imediato (ex: ) 1.10 . não integra devidamente certos conceitos prejudicando a compreensão ou reconhecimento de categorias (ex:
reconhecer substantivo-adjetivo-verbo) 1.11 perante novas situações problemáticas ficam bloqueados ou ansiosos, sem disponibilidade para as ultrapassar 1.12 pouca habilidade para estabelecer relações, associar dados 1.13 a atenção é fugidia, os períodos de concentração são curtos 1.14. aquilo que parecia já aprendido como que “se varre” da memória, em certos momentos
AJUSTAMENTO EMOCIONAL
As dificuldades sentidas, a incerteza de vir a relembrar o que foi “aprendido”, a soma de todos os inêxitos sofridos, a certeza da existência de barreiras no acesso à informação e no seu uso, desencadeiam porventura, um certo tipo de comportamentos que sendo gerados pelas dificuldades, são geradores de novas outras dificuldades. Podem assumir atitudes que vão desde o desalento e desmotivação, à inibição, insegurança, baixa autoestima, isolamento e revolta.