Post on 06-Nov-2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA - NFS-e
TUTORIAL DE USO DA FERRAMENTA
PINHAIS - 2015
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SUMÁRIO
1. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ............................................... 3
1.1 Considerações Iniciais ................................................................................. 3
1.2 Legislação ................................................................................................. 3
1.3 Definição de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica .............................................. 3
1.4 Quem está obrigado a emitir NFS-e? ............................................................ 3
1.5 Blocos impressos ....................................................................................... 3
1.6 Integração com outros softwares ................................................................. 4
1.7 Como aderir à NFS-e .................................................................................. 4
2. Acesso à Ferramenta – NFS-e ................................................................. 5
3. Uso da Ferramenta - NFS-e ..................................................................... 6
3.1 Configurando o Cabeçalho da NFS-e ............................................................. 6
3.2 Emissão da NFS-e ...................................................................................... 9
3.2.1 Preenchimento e Emissão da NFS-e ....................................................... 9
3.2.2 Cadastro de Tomadores....................................................................... 15
3.2.3 Informar Irregularidade Cadastral ........................................................ 16
3.2.4 Envio da NFS-e por e-mail ................................................................... 18
3.2.5 Gerenciamento das NFS-e emitidas (cancelamento, reimpressão,
reenvio por email) ...................................................................................... 20
3.2.6 Emissão de Formulário em Branco de NFS-e .......................................... 21
3.2.7 Consulta de NFS-e emitidas pelo prestador (NFS-e Prestadas) ................. 22
3.2.8 Consulta de NFS-e emitidas para o prestador (NFS-e Tomadas) ............... 22
3.2.9 Exportação de Informações das NFS-e .................................................. 23
4. Local da Prestação do Serviço X Tributa no Município do Prestador X
Situação Tributária ...................................................................................... 24
4.1 Legendas das Situações Tributárias ............................................................. 27
3 1. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
1.1 Considerações Iniciais
Este tutorial tem como objetivo demonstrar a ferramenta de emissão e gerenciamento de
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A NFS-e é uma obrigação tributária e tem
previsão legal no município de Pinhais. 1.2 Legislação
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica foi instituída no município de Pinhais pela Lei
1192/2011. A regulamentação da NFS-e ocorreu pelo Decreto 1609/2014. 1.3 Definição de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência
exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Administração
Tributária Municipal ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de
prestação de serviços.
1.4 Quem está obrigado a emitir a NFS-e? Em Pinhais, a obrigatoriedade está regulamentada pelo Decreto 1609/2014. Nesse
Decreto, estão determinadas as regras, definindo o processo de migração e qualificando
os contribuintes que estão obrigados a iniciarem as emissões da NFS-e.
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, a partir de 01 de abril de 2015,
será obrigatória para todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro econômico
municipal, exceto nos casos previstos no art. 22. O sistema de emissão da NFS-e é disponibilizado a todas as empresas que prestam
serviços, domiciliadas em Pinhais, devidamente cadastradas no Cadastro Econômico
Municipal. Portanto todas as empresas nesta situação podem usá-la, mesmo que ainda
não estejam enquadradas na obrigatoriedade. 1.5 Blocos impressos
As Notas Fiscais de Serviços em bloco ou em formulário contínuo devem ser entregues ao
DEMOB – Gerência de ISS, mediante termo de inutilização de documentos fiscais, até 90
dias após a empresa ter sido autorizada a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
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1.6 Integração com outros softwares
O contribuinte pode usar a sua solução de informática para gerar as NFS-e no sistema da
Prefeitura. Todas as regras de integração, bem como o manual com todas as
especificações técnicas, podem ser obtidas pelas empresas desenvolvedoras de software
e pelo próprio contribuinte através do Portal Fiscal Web (www.nfs-e.net).
1.7 Como aderir à NFS-e
Para liberação da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é necessário cadastrar a
solicitação de acesso no Portal do Cidadão (http://pinhais.atende.net), clicando em
"cadastrar-se", e entregar a documentação abaixo:
Formulário "Solicitação de uso da NFS-e", assinada por sócio(s)
administrador(es), com firma(s) reconhecida(s) (o formulário está disponível para
download no site da Prefeitura: www.pinhais.pr.gov.br);
Cópia do contrato social, ou última alteração (consolidada);
Cópia de RG/CPF do sócio (signatário da solicitação de AIDF-e).
No caso da solicitação por procuração, além dos documentos acima citados, mais:
Procuração, com firma reconhecida;
Cópia simples do RG e CPF do procurador.
Os documentos devem ser entregues no Departamento de Rendas Mobiliárias - DEMOB,
Av. Camilo di Lellis, 453 - Centro.
A liberação do acesso à emissão de NFS-e é informada por e-mail, no endereço
informado na solicitação de acesso.
5 2. Acesso à Ferramenta NFS-e A partir do site do município de Pinhais, www.pinhais.pr.gov.br deve-se acessar o Portal
do Cidadão, clicando na opção Serviços Online
ou acessar: http://pinhais.atende.net. No Portal de Cidadão, informe o CNPJ da empresa, a senha e clique em Entrar.
Posteriormente, deve ser acionado o serviço Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para
entrar:
* OBSERVAÇÃO (Bloqueio de Pop-up): Verifique se o seu navegador de internet possui bloqueador de pop-up.
Veja abaixo um exemplo de como desbloquear os pop-ups no navegador
Google Chrome:
6
3. Uso da Ferramenta NFS-e
3.1 Configurando o Cabeçalho da NFS-e
A qualquer momento após a liberação para emissão da NFS-e, o prestador do serviço
poderá fazer algumas configurações específicas, como a configuração de tributos
federais, a inclusão de sua logomarca na NFS-e, entre outras. Para tanto, deve-se
acessar Configurações >> Cabeçalho da NFS-e
Clique em Consultar, e em seguida deve-se acionar a ação Alterar:
Nas configurações de cabeçalho existem duas configurações relacionadas ao Envio de Email das NFS-e emitidas: 1) Caso o tomador do serviço possua e-mail cadastrado, receberá automaticamente
7
a NFS-e emitida em seu e-mail. Se o emissor de NFS-e não deseja enviar essa nota
automaticamente ao tomador do serviço, deverá marcar a opção Não enviar email ao
tomador do serviço:
2) Caso o tomador deseje enviar todas as NFS-e emitidas para determinado(s)
endereço(s) de e-mail (nesse caso, deve-se informar esse(s) endereço(s) de e-mail).
Na Configuração de Tributos Federais, informe a alíquota e o valor mínimo
correspondente à retenção na fonte de cada tributo federal (quando aplicável). No
momento da emissão da NFS-e os campos serão preenchidos automaticamente no
formulário, mas poderão ser alterados.
* O M.E.I. – Microempreendedor Individual não deve preencher estes campos.
No campo Observações, podem ser cadastradas informações que serão sugeridas na
emissão de todas as NFS-e. Elas serão mostradas na tela de preenchimento da NFS-e
como sugestão, mas poderão ser alteradas.
No campo Texto do Email da NFS-e (Envio) pode ser configurada uma mensagem
padrão a ser enviada juntamente com a NFS-e quando forem enviadas por e-mail.
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No campo Texto do Email da NFS-e (Cancelamento) pode ser configurada uma
mensagem padrão a ser enviada juntamente com o e-mail de cancelamento da NFS-e.
No campo Logo é possível inserir uma imagem que caracterize o Prestador do Serviço
(Logomarca). Para fazer a inclusão de uma imagem, deve-se Buscar a imagem e
posteriormente Confirmar Nova Imagem. Deve-se ficar atento ao tamanho e às
extensões de arquivo permitidas. Uma vez cadastrada uma imagem, ela pode ser
visualizada ou excluída.
Existe ainda a configuração de Informações Complementares. As Informações
Complementares devem ser cadastradas com um Título e com as Informações
Relacionadas e são de utilização/configuração opcional de cada emissor de NFS-e. É
possível editar os textos cadastrados, com as funções semelhantes de um documento de
texto do Office Word.
9 3.2 Emissão da NFS-e
3.2.1 Preenchimento e Emissão da NFS-e Para entrar na tela de preenchimento/emissão da NFS-e, deve-se acessar o link
Emitir NFS-e na tela inicial do sistema:
Também é possível acessar através do menu Nota Fiscal >> Emissão
Na coluna de Ações é possível acessar, entre outras, a opção Emitir NFSe
1. Detalhes das Emissões: gerenciamento das NFS-e já emitidas;
2. Emitir NFS-e: emissão de novas NFS-e;
3. Formulário em Branco: emissão de formulários em branco;
4. Gráficos de NFS-e: gera gráficos sobre a utilização das notas;
5. Detalhamento Econômico: informações do cadastro econômico.
10
Acionando Emitir NFS-e, abre-se a tela de preenchimento da NFS-e. Os dados do
contribuinte dizem respeito ao cadastro do prestador do serviço. Atualizar alguma dessas
informações depende dos trâmites junto a Prefeitura.
Os próximos campos apresentados são:
11 1. Série: Mantenha série única.
2. Tomador: Identificação se o tomador é Pessoa Física, Jurídica ou Estrangeira.
3. CPF/CNPJ Tomador: Identificação do tomador do serviço. Informa-se o CPF/CNPJ do
tomador, quando é nacional; ou o Identificador, quando o tomador é estrangeiro;
4. Valor: Deve ser informado o valor total dos serviços prestados.
5. Valor Desconto: Caso houver, deve ser informado o valor do desconto incorporado
na nota.
6. IR / INSS / Constribuição Social / PIS / Cofins: Caso houver, deve ser
informado o valor (R$) das retenções de tributos federais.
7. Observações: Informações não relacionadas diretamente ao serviço prestado podem
ser inseridas como Observações (serão impressas no rodapé da nota). Esse campo pode
ser pré-configurado nas Configurações de Cabeçalho da NFS-e.
8. Local da Prestação do Serviço: Deve ser informado o código do município onde o
serviço foi executado. Para pesquisar os municípios clique na lupa, ou digite o nome do
município à direita da lupa.
9. Lista de Serviço: Selecione o item da Lista de Serviços, anexa da Lei Complementar
116/2003 que está relacionado o serviço prestado.
* OBSERVAÇÃO (serviços disponíveis para emissão de NFS-e): São disponibilizados no formulário os itens da lista de serviço que possuírem
relacionamento com as atividades desenvolvidas, que constem no Cadastro
Econômico da empresa (Alvará de Localização e Funcionamento).
Se o prestador de serviço que vai emitir NFS-e identificar que determinado item
da lista de serviços não está disponível, mas ele desempenha atividade
relacionada, ele deverá verificar os procedimentos necessários para regularização
junto à prefeitura.
10. Trib. Mun. Prestador: Deve ser identificado se o serviço deverá ser tributado do
município do prestador (opção SIM) ou se o serviço deverá ser tributado do município
onde o serviço foi prestado (opção NÃO).
11. Alíquota: Deve ser identificada a alíquota correspondente ao serviço conforme
regulamentação do município onde o serviço será tributado. Nos casos em que o serviço
for tributado no município de Pinhais, ou tributado em outros municípios que também
fazem uso da ferramenta Fiscal Web, a alíquota será automaticamente identificada,
baseada na regulamentação municipal, não sendo possível alterá-la.
* OBSERVAÇÃO (alíquota para empresa optantes do Simples Nacional): Nos casos em que o Prestador do Serviço for optante do Simples Nacional,
somente na primeira NFS-e emitida no mês, será necessário identificar a alíquota
em que o prestador está enquadrado. Se na primeira NFS-e emitida no mês foi
identificada a alíquota incorreta do Simples Nacional, o Prestador de serviço
deverá efetuar o cancelamento daquela NFS-e e na emissão de nova NFS-e,
acionar a Lupa de consulta de alíquota para visualizar novamente a tabela de
alíquotas e selecionar a correta. A tabela de alíquotas apresentada é baseada nos
Anexos III e IV da Lei Complementar 123/2006, e será conforme a imagem
abaixo:
12
12. Descritivo: Deve ser feita a descrição, detalhamento dos serviços prestados. O
preenchimento deste campo também é obrigatório
13. Sit. Trib.: Deve ser indicada a Situação Tributária pela qual o serviço deverá sofrer
tributação, que devem atender a obrigação tributária principal.
* OBSERVAÇÃO (principais situações tributárias utilizadas): Mais adiante este tutorial trará maiores esclarecimentos acerca de todas as
Situações Tributárias possíveis de serem utilizadas (item 4). Entretanto, destaca-
se que as principais Situações Tributárias utilizadas na emissão da NFS-e serão: » TI – Tributada Integralmente, indica que o prestador do serviço recolherá o
ISSQN;
» TIRF – Tributada Integralmente com Retenção na Fonte, indica que o tomador
do serviço fará a retenção do ISSQN e posterior recolhimento ao município;
» NTIFx - Não Tributada - ISS regime Fixo, deve ser usada por empresas do
regime M.E.I. – Microempreendedor Individual.
14. Vlr. Trib.: Deve ser informada a Base de Cálculo do ISSQN. No caso de ser
destacado um único serviço na NFS-e, o Valor Tributável deverá ser igual ao Valor
indicado no início do preenchimento da nota. Caso sejam destacados vários serviços na
mesma NFS-e, a soma dos Valores Tributáveis de todos os serviços é que deve ser igual
ao Valor indicado no início do preenchimento da nota.
15. Dedução: Nos casos em que for possível efetuar deduções, deve ser informado o
valor a deduzir da base de cálculo do ISS;
16. Vlr. ISSRF: Haverá o preenchimento automático do Valor do ISSRF nos casos em
que seja destacada a Retenção na Fonte ou Substituição Tributária.
17. Novo Item de Serviço: Deve ser acionada essa opção nos casos em que se deseja
preencher a NFS-e informando mais de um serviço. Quando acionado esse item, serão
abertos na tela para preenchimento, novos campos de Serviços Prestados Relacionados
ao Documento (citados anteriormente nos itens 8 a 16).
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13
18. Mostrar Genéricos: Deve ser acionada essa opção nos casos em que se deseje
adicionar Informações Complementares a NFS-e. Essas informações complementares
exigem o preenchimento de um título e suas respectivas anotações. Esse campo é de uso
opcional no preenchimento de cada NFS-e, ou pode ser pré-configurado nas
Configurações de Cabeçalho da NFS-e, conforme especificado no item 3.2 deste tutorial.
Após preencher os campos da NFS-e, basta clicar em CONFIRMAR.
Será apresentado um aviso alertando o prestador do serviço sobre as informações
utilizadas no preenchimento, e que se alguma delas estiver incorreta, devem-se fazer as
correções, evitando a necessidade de cancelamento da NFS-e posteriormente.
Confirmando o aviso apresentado, a NFS-e gerada constará em um quadro com as
informações do Cadastro do Prestador, Número da NFS-e, Série da NFS-e, Valor da
NFS-e e as ações para Imprimir a NFS-e, e enviar a NFS-e por e-mail.
Na ação Imprimir, a NFS-e será exibida em versão HTML para impressão:
14
* OBSERVAÇÃO (Lei 12741/2012): Em cumprimento à determinação da lei federal nº 12.741/2012, é informado
automaticamente no rodapé da NFS-e o “Valor aproximado dos tributos”.
Este valor é calculado com base nas informações da NFS-e, de acordo com a
tabela do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
15 3.2.2 Cadastro de Tomadores
Para informar os dados do tomador dos serviços, basta digitar o CPF (pessoa física) ou o
CNPJ (pessoa jurídica).
Para localizar o tomador por Nome/Razão Social, basta digitar parte do nome no campo à
direita, e selecionar entre as sugestões exibidas:
Ao clicar na estrela, será exibida uma lista de tomadores mais utilizados nas emissões de
NFS-e anteriores:
Se o tomador não for cadastrado, clique na lupa para ativar a função Consultar
Em seguida, clique em Inserir
Se o tomador estiver cadastrado, mas com endereço incorreto, e não for empresa
domiciliada em Pinhais, é possível cadastrar um endereço alternativo, clicando em Novos
endereços para o tomador do serviço
16 Altere os campos necessários e clique em Confirmar
O novo endereço cadastrado passará a constar na aba “Lista” e poderá ser utilizado em
futuras emissões de NFS-e. Este procedimento também irá gerar automaticamente uma
informação de irregularidade cadastral, a ser analisada pela Prefeitura. (tópico a seguir)
3.2.3 Informar Irregularidade Cadastral
Para correção de cadastros, pode ser utilizada também a Informação de
Irregularidade Cadastral. Esta ferramenta permite registrar no sistema inconsistências
nas informações de qualquer cadastro (tomadores ou prestadores de serviços). É possível
também informar a correção do endereço e/ou a razão social da empresa, se estes
estiverem inconsistentes com o cadastro CNPJ da Receita Federal.
Acesse no Menu: Globais >> Cadastros >> Pessoas/Endereços >> Pessoa
Utilize os filtros para localizar o cadastro. Após localizar o cadastro a ser corrigido, clique
na ação Informar Irregularidade Cadastral:
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Serão listadas as informações do cadastro. Aquelas que estiverem incorretas devem ser
alteradas. Ao Confirmar, as irregularidades relatadas serão remetidas ao setor de
cadastro da Prefeitura que fará a verificação e tomará as providências necessárias para
proceder à atualização. Ao confirmar, verifique o Município responsável pela liberação.
* OBSERVAÇÃO (atualização de cadastros): Ao ser analisada a informação de irregularidade cadastral pela Prefeitura, serão
considerados alguns fatores que permitirão ou não o deferimento da alteração
solicitada:
- Se os dados informados estão de acordo com o cadastro CNPJ;
- Se a empresa possui cadastro econômico no município responsável pela
liberação. Neste caso a alteração de endereço só será possível mediante
procedimento específico na Prefeitura.
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3.2.4 Envio da NFS-e por e-mail Ao acionar a ação para enviar a NFS-e por e-mail, poderá ser informado determinado
endereço de e-mail para receber exclusivamente a NFS-e emitida, como também é
possível criar uma lista de contatos para envio futuro de novas NFS-e. Acionando a opção
Adicionar Contato, serão solicitados um Nome e E-mail para criar o contato. Ao gravar, o
contato ficará salvo para utilização futura. Para envio da NFS-e para determinado e-mail,
informa-se no campo específico e aciona-se a opção enviar.
Para enviar a NFS-e para um e-mail cadastrado como contato, deve-se marcar o contato.
Ele será carregado no campo e-mail. A NFS-e pode ser enviada para quantos e-mails for
necessário.
Para alterar e/ou atualizar sua lista de contatos de e-mail para envio das NFS-e, acesse
Globais >> Cadastros >> Diversos >> CPFCNPJ x Email
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A mensagem enviada por e-mail terá a aparência mostrada abaixo, e conterá o texto
cadastrado nas configurações de cabeçalho (item 3.1 deste tutorial), e as informações da
NFS-e: Através dos links disponíveis na mensagem, é possível visualizar a NFS-e em versão
HTML para impressão, fazer o download do arquivo XML, e também é possível obter o
código de autenticidade para confirmação no site da Prefeitura.
20 3.2.5 Gerenciamento das NFS-e emitidas (cancelamento, reimpressão,
reenvio por email). Para fazer o gerenciamento de alguma NFS-e emitida, deve-se acessar através do menu
Nota Fiscal >> Emissão
Na sequencia, deve-se acionar a ação Detalhes das Emissões.
Nos Detalhes das Emissões, são várias ações disponíveis. Na próxima tela, clique em Consultar para exibir as Notas Fiscais emitidas: Nos Detalhes das Emissões, são várias ações disponíveis.
1. Cancelar: Deve ser acionada para fazer o cancelamento no mesmo mês em que foi
emitida a NFS-e ou até o dia 20 do mês subsequente, desde que não tenha sido
protocolada a competência do ISS. Para efetivar o cancelamento, é necessário informar o
motivo e confirmar.
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* OBSERVAÇÃO Prazo para cancelamento de NFS-e: O prazo para cancelamento está estabelecido no Decreto 1609/2014 SEÇÃO VII
Art.30 (A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, pela própria ferramenta,
antes do pagamento do imposto e até 120 dias contados da data de emissão,
limitado a 20 de janeiro do exercício subsequente), ou seja, o próprio emissor
poderá efetuar o cancelamento/estorno via sistema até o dia 20 do mês seguinte
ao mês da emissão da NFS-e (desde que não tenha sido realizado o protocolo da
DIF), Cancelamentos/estornos posteriores ao dia 20 só poderão ser feitos através
da função “Solicitação de cancelamento de NFS-e” (veja opção 8 – abaixo, neste
tutorial).
2. Estornar Cancelamento: Deve ser acionada para fazer o estorno de alguma NFS-e
cancelada indevidamente.
3. Visualizar: Apresentação em tela das informações contidas na NFS-e.
4. Imprimir: Apresentação da NFS-e em HTML para impressão.
5. Envia e-mail: Permite que a NFS-e seja enviada por e-mail.
6. Download do arquivo XML de retorno: Permite que seja baixado o arquivo XML
gerado no momento de emissão da NFS-e.
7. Download do arquivo XML enviado para geração de NFS-e: Para as notas
emitidas através de integração com outros softwares, é possível fazer o download do
arquivo XML enviado via integração e que originou a NFS-e.
8. Solicitação de cancelamento de NFS-e: Deve ser acionada para fazer a solicitação
de cancelamento, quando não for possível utilizar a função “Cancelar”, e até 120 (cento e
vinte) dias após a emissão da NFS-e (Decreto 1609/2014 – Art. 30).
A solicitação será analisada e a NFS-e cancelada em até 48 horas. Após ser cancelada a
NFS-e, é necessário protocolar novamente a competência correspondente no sistema de
Escrita Fiscal.
3.2.6 Emissão de Formulário em Branco de NFS-e A prefeitura de Pinhais autoriza os prestadores de serviços emissores de NFS-e a
utilizarem até 5 (cinco) formulários em branco de NFS-e por mês. A função desses
formulários em branco é o uso em situações em que não esteja disponível a ferramenta
de emissão on-line de NFS-e. Devem ser emitidas no início do mês e impressas em três
vias logo após sua geração. Devem ser armazenadas durante o mês para utilização em
caso de necessidade. Caso não sejam utilizados no mês em que foram gerados, devem
ser inutilizados e declarados na DIF como não utilizados. Caso sejam utilizados, devem
ser lançados na DIF com as informações do preenchimento. Para fazer a emissão de Formulários em Branco, o prestador de serviço deverá acessar Nota Fiscal >> Emissão >> NFS-e em Branco.
22 Serão apresentadas as informações da Autorização de Uso da NFS-e com a quantidade
de formulários em branco autorizados e a quantidade de formulários em branco já
emitido no mês. O número de formulários em branco é mensal e não acumulativo. Para
emitir a NFS-e em branco deve-se acionar a ação disponível. 3.2.7 Consulta de NFS-e emitidas pelo prestador (NFS-e Prestadas)
É possível consultar e gerar um relatório das notas emitidas por ele (NFS-e Prestadas).
Para tanto, deverá acessar em Consulta >> NFS-e Prestadas. O emissor de NFS-e poderá utilizar os vários filtros para consultar as NFS-e que desejar,
dentre as emitidas por ele. Da consulta poderá ser gerado um relatório, acionando a
opção Imprimir.
As NFS-e Prestadas também podem ser impressas e visualizadas na Consulta.
3.2.8 Consulta de NFS-e emitidas para o prestador (NFS-e Tomadas) É possível consultar e gerar um relatório das notas emitidas para ele (NFS-e Tomadas).
Para tanto, deverá acessar em Consulta >> NFS-e Tomadas.
23 3.2.9 Exportação de Informações das NFS-e
É possível que o prestador de serviço emissor de NFS-e faça a exportação das informa-
ções das NFS-e emitidas. A exportação gerará um arquivo no formato 'txt' com todas as
informações das NFS-e emitidas. Esse arquivo pode ser importado para outros softwares
(gerenciais e/ou contábeis), evitando a redigitação de informações. Para gerar o arquivo,
deve-se acessar Nota Fiscal >> Exportação. Alguns filtros facilitam a seleção das NFS-e que se deseja exportar.
Cadastro Econômico: Não é necessário informar o cadastro, uma vez que somente
do próprio prestador serão geradas as informações. Série: Deve-se indicar a série da NFS-e que se deseja exportar as informações.
Número de / até: Pode ser utilizado para indicar determinado intervalo de NFS-e
emitidas que se deseja exportar as informações. Data de Emissão de / até: Pode ser utilizado para indicar um intervalo de datas
que as NFS-e foram emitidas e que se deseja exportar as informações. Layout de Exportação: Acionando essa opção será apresentado o Layout com o
qual será gerado o arquivo de exportação. Para gerar o arquivo de exportação, deve-se Confirmar.
24
4. Local da Prestação do Serviço X Tributa no Município do Prestador X
Situação Tributária Através deste item, pretende-se esclarecer as principais dúvidas dos prestadores de
serviços emissores de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com relação aos campos de
preenchimento da NFS-e Local da Prestação do Serviço, Tributa no Município do
Prestador e Situação Tributária. Na maioria das NFS-e emitidas, os prestadores de
serviços deverão utilizar uma das sete “combinações” abaixo apontadas. Caberá aos
prestadores de serviço identificar, amparados e baseados na Lei Complementar Federal
116/2003, na legislação tributária do município de Pinhais e na legislação tributária do
município onde prestar os serviços, qual situação deverá ser utilizada em cada caso.
1
Local da Prestação do Serviço Pinhais
Indicação de que o serviço foi prestado em Pinhais, que o ISSQN é devido no município do prestador (Pinhais) e que deverá ser recolhido pelo prestador do serviço ao município de Pinhais.
Tributa no Município do Prestador SIM
Situação Tributária TI
Quem paga o ISS Prestador
Onde paga o ISS Pinhais
2
Local da Prestação do Serviço Pinhais
Indicação de que o serviço foi prestado em Pinhais, que o ISSQN é devido no município do prestador (Pinhais) e que deverá ser retido/recolhido pelo tomador do serviço ao município de Pinhais.
Tributa no Município do Prestador SIM
Situação Tributária TIRF
Quem paga o ISS Tomador
Onde paga o ISS Pinhais
3
Local da Prestação do Serviço Pinhais
Indicação de que o serviço foi prestado em Pinhais, que o ISSQN é devido no município onde o serviço foi prestado (Pinhais) e que deverá ser retido/recolhido pelo tomador do serviço ao município de Pinhais.
Tributa no Município do Prestador NÃO
Situação Tributária TIRF
Quem paga o ISS Tomador
Onde paga o ISS Pinhais
4
Local da Prestação do Serviço Fora de Pinhais
Indicação de que o serviço não foi prestado em Pinhais, que o ISSQN é devido no município do prestador (Pinhais) e que deverá ser recolhido pelo prestador do serviço ao município de Pinhais.
Tributa no Município do Prestador SIM
Situação Tributária TI
Quem paga o ISS Prestador
Onde paga o ISS Pinhais
5
Local da Prestação do Serviço Fora de Pinhais
Indicação de que o serviço não foi prestado em Pinhais, que o ISSQN é devido no município do prestador (Pinhais) e que deverá ser retido/recolhido pelo tomador do serviço ao município de Pinhais.
Tributa no Município do Prestador SIM
Situação Tributária TIRF/TIST
Quem paga o ISS Tomador
Onde paga o ISS Pinhais
25
6
Local da Prestação do Serviço Outro Município
Indicação de que o serviço não foi prestado em Pinhais, que o ISSQN é devido no município onde o serviço foi prestado e que deverá ser recolhido pelo prestador do serviço ao município onde o serviço foi prestado.
Tributa no Município do Prestador NÃO
Situação Tributária TI
Quem paga o ISS Prestador
Onde paga o ISS Município onde o serviço foi prestado
7
Local da Prestação do Serviço Fora de Pinhais Indicação de que o serviço não foi prestado em Pinhais, que o ISSQN é devido no município onde o serviço foi prestado e que deverá ser retido/recolhido pelo tomador do serviço ao município onde o serviço foi prestado.
Tributa no Município do Prestador NÃO
Situação Tributária TIRF/TIST
Quem paga o ISS Tomador
Onde paga o ISS Município onde o serviço foi prestado
As situações descritas também devem ser obedecidas nos casos em que o prestador de
serviço emissor de NFS-e é optante do Simples Nacional. A legislação do Simples
Nacional estabelece alíquotas de ISS baseadas no faturamento da empresa, mas o
regulamento que legisla sobre as operações de prestação de serviço continua sendo a
LC 116/2003 e as legislações tributárias de cada município.
Existem outras “combinações” possíveis de serem utilizadas em casos específicos.
a) Prestadores de serviços enquadrados em regime de recolhimento de ISS de forma fixa.
(Esta combinação deve ser utilizada por empresas do regime MEI - Microempreendedor
Individual):
a
Local da Prestação do Serviço Pinhais ou Fora de Pinhais
Independente de onde o serviço foi prestado e de onde o ISSQN é devido, não incidirá ISSQN sobre o serviço porque o prestador do serviço recolhe o tributo de forma fixa ao município de Pinhais.
Tributa no Município do Prestador SIM / NÃO
Situação Tributária NTIFx
Quem paga o ISS Prestador (ISS Fixo)
Onde paga o ISS Pinhais
b) Prestadores de serviços enquadrados em regimes de recolhimento de ISS de forma Estimada:
b
Local da Prestação do Serviço Fora de Pinhais
Independente de onde o serviço foi prestado e de onde o ISSQN é devido, não
incidirá ISSQN sobre o serviço porque o prestador do serviço recolhe o tributo de forma estimada ao município de Pinhais.
Tributa no Município do Prestador SIM / NÃO
Situação Tributária NTIEs
Quem paga o ISS Prestador
Onde paga o ISS Pinhais
26 c) Prestadores de serviços imunes ou isentos do recolhimento de ISSQN:
c
Local da Prestação do Serviço Fora de Pinhais
Independente de onde o serviço foi prestado e de onde o ISSQN é devido, não incidirá ISSQN sobre o serviço porque o prestador do serviço tem isenção ou imunidade de recolher o tributo.
Tributa no Município do Prestador SIM / NÃO
Situação Tributária ISE / IMU
Quem paga o ISS Ninguém
Onde paga o ISS Não paga
d) Serviços prestados no exterior:
d
Local da Prestação do Serviço Fora do País (99999)
Independente do serviço que foi prestado, sua execução ocorreu fora do Brasil, ele não será tributado.
Tributa no Município do Prestador SIM / NÃO
Situação Tributária NTRIB
Quem paga o ISS Ninguém
Onde paga o ISS Não paga
e) Serviços prestados por cooperativas para seus cooperados:
e
Local da Prestação do Serviço Qualquer
Os serviços prestados por cooperativas para os seus cooperados, não haverá incidência de ISS por se tratar de Ato Cooperado.
Tributa no Município do Prestador SIM / NÃO
Situação Tributária NTAC
Quem paga o ISS Ninguém
Onde paga o ISS Não paga
27 4.1 Legendas das Situações Tributárias: TI Tributada Integralmente
TIRF Tributada Integralmente com ISSRF
TIST Tributada Integralmente e sujeita à Substituição Tributária
TRBC Tributada com redução da base de cálculo
TRBCRF Tributada com redução da base de cálculo com ISSRF
TRBCST Tributada com redução da base de cálculo e sujeita à Substituição Tributária
ISE Isenta
IMU Imune
NTIFx Não Tributada ISS regime Fixo
NTIEs Não Tributada ISS regime Estimativa
NTICc Não Tributada ISS Construção Civil recolhido antecipadamente
NTRIB Não Tributada
NTAC Não Tributada Ato Cooperado
Em caso de qualquer dúvida ou dificuldade com relação a NFS-e, é possível buscar auxílio
diretamente com a Prefeitura Municipal de Pinhais no Departamento de Rendas
Mobiliárias diretamente pelos telefones (41)3912-5122 / (41)3912-5179.
O atendimento pode ser prestado também pela empresa IPM pelo telefone (47) 3531-
1500 ou através do atendimento on-line pela própria ferramenta Fiscal-Web: