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NT.F-0030-2020
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NOTA TÉCNICA
Processos: ARSESP.ADM-0384-2018
Assunto: Nota Técnica da validação de ativos da Comgás 4ªRTO - BRR - 2020
Referência: 4ª Revisão Tarifária Ordinária
Requerente: Diretoria de Regulação Econômica Financeira e de Mercados
Distribuidora: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS
Data: 19/05/2020
1. DETERMINAÇÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA
A Base de Remuneração Regulatória (BRR) da 4ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO) é obtida somando-se os
valores originais contábeis, atualizados e depreciados, da Base Blindada com os valores da Base Incremental
depreciada. O ponto de partida da Base Blindada é representado pela Base de Remuneração de Ativos da 3ª
RTO. A Base Incremental é representada pela soma dos valores dos Ativos incorporados de abril de 2013 até
setembro de 2018. Esta última data (09/2018) foi considerada data-base para a apuração da BRR da 4ª RTO.
A Deliberação ARSESP nº 838/2018 definiu a metodologia e os critérios gerais para a atualização da BRR
da 4ª RTO da Comgás.
A ARSESP, por sua vez, analisou o Laudo recebido com o objetivo de comprovar os valores apresentados
pela concessionária.
Os registros da validação realizada pela ARSESP do Laudo de Ativos da Comgás estão incorporados ao
Processo nº ARSESP. ADM-0384-2018.
1.1.Base Blindada
A base blindada é a base de remuneração de ativos avaliada e aprovada na revisão tarifária anterior (3ª RTO),
findo em março de 2013. Para ser considerada na 4ª RTO a Base Blindada passou pelas seguintes
movimentações:
a) Baixa de ativos e/ou transferências de quantidades;
b) Depreciação dos ativos em operação.
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A partir dos arquivos disponibilizados junto com o Laudo da concessionária, verificou-se as consistências
das baixas e se estas foram aplicadas sobre base de remuneração regulatória de ativos aprovada na 3ª RTO da
Comgás. A Arsesp constatou que a concessionária realizou as baixas na Base Blindada, atendendo às
exigências instituídas pela Deliberação referente a movimentação da Base Blindada.
As baixas de ativos são em decorrência de:
a) alienação,
b) cessão,
c) desuso,
d) outros motivos que impossibilite sua operação
Sobre a depreciação, a ARSESP apurou que as cotas de depreciação do período de abril/2013 a
setembro/2018 foram somadas a depreciação acumulada conforme determina a Deliberação para a 4ª RTO.
Por consequência, a ARSESP aceitou o valor contábil de R$ 2.019.509.329 referente aos ativos elegíveis da
Base Blindada apresentada no Laudo da Comgás da 4ª RTO.
1.2.Base Incremental
A base incremental compreende os ativos imobilizados durante o período incremental, ou seja, do período
compreendido entre as revisões tarifárias periódicas, de 04/2013 a 09/2018.
Seguindo as determinações da Deliberação ARSESP nº 838/2018, a Comgás contratou empresa avaliadora
para elaborar seu Laudo de Ativos. A ARSESP, por sua vez, contratou outra empresa avaliadora para apoiá-
la na fiscalização e validação do Laudo de Ativos.
Os ativos da base incremental foram objetos de inspeção física para confirmação da existência do ativo, para
verificação se ele está em operação e para comprovação de suas características técnicas. Eles também
passaram pela conciliação físico-contábil, a fim de realizar a checagem dos dados referentes à classificação
da Unidade de Cadastro (UC), data de imobilização, valor original, taxa de depreciação aplicada,
depreciação acumulada e valor contábil. Após essas etapas, os ativos são classificados como elegíveis, não
elegíveis (ativo não está a serviço da concessão) ou sobras contábeis (ativo não encontrado fisicamente).
Correções na taxa de depreciação aplicada, e consequentemente na depreciação acumulada, e no valor
contábil dos ativos também podem ocorrer nesse processo.
Encerrado o trabalho de fiscalização e validação da base incremental, obtém-se o valor contábil total dos
ativos elegíveis, dos ativos não elegíveis e das sobras contábeis. Apenas os ativos conciliados e elegíveis irão
compor a Base de Remuneração Regulatória..
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1.3. Resumo da Base de Remuneração Regulatória
A Comgás enviou seu Laudo de Ativos para a Arsesp em 08/2019.A Arsesp concluiu o trabalho de
fiscalização e validação do Laudo de Ativos da Comgás no final de abril de 2020.
A Tabela 1apresenta um resumo dos valores contábeis reconhecidos pela Arsesp para a base blindada, para a
base incremental e para o valor total da Base de Remuneração Regulatória da 4ª RTO.
Tabela 1: Resumo da Base de Remuneração Regulatória (valores em R$)
A análise detalhada da Arsesp sobre o Laudo de Ativos da Comgás para a 4ª RTO está descrita no Anexo
desta Nota Técnica.
São Paulo, 26 de Maio de 2020
Tadashi Kamiya Especialista em Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos
Camilo Moreira Corilow Especialista em Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos
De acordo:
Maurício Vasconcelos Guimarães Gerente de Fiscalização Econômico-Financeira
Código para simples verificação: 4d02923f801a5732. Havendo assinatura digital, esse código confirmará a sua autenticidade. Verifique em http://certifica.arsesp.sp.gov.br
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ANEXO – Base de Remuneração Regulatória
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Deliberação ARSESP nº 838/2018 definiu a metodologia e os critérios gerais para a atualização da Base
de Remuneração Regulatória (BRR) para a 4ª Revisão Tarifária Ordinária (4ª RTO) da Comgás. Como
citado na deliberação, a BRR será obtida somando-se os valores movimentados da Base Blindada do ciclo
anterior com os valores das inclusões ocorridas entre abril de 2013 a setembro de 2018 (Base incremental).
Em 30/08/2019, por meio do Ofício OF-CR-384/2019, a Comgás apresentou o Laudo de Avaliação de
Ativos para validação junto à Arsesp, detalhando todas as atividades realizadas, amostras verificadas e
resultados obtidos.
A Arsesp utilizou o Laudo de Ativos apresentado pela Comgás para o trabalho de fiscalização da Base de
Ativos em campo. O Laudo recebido também foi utilizado para realizar os trabalhos de conciliação físico-
contábil e para a verificação dos procedimentos, metodologias e critérios utilizados para a determinação da
Base de Ativos. Na oportunidade foram verificados também os controles da concessionária em relação aos
ativos quanto aos registros físicos, contábeis, técnicos e movimentações.
As complementações, correções, atualizações, e glosas realizadas pela ARSESP no Laudo da Comgás estão
refletidas nos valores validados e apresentados para a BRR neste anexo.
2. O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA BASE DE ATIVOS REGULATÓRIA
O trabalho realizado pela ARSESP na fiscalização do Laudo de Ativos da Comgás compreendeu
basicamente as seguintes atividades:
Análise geral do Laudo de Ativos – Sumário Executivo (apresentação das informações);
Verificação dos procedimentos e critérios utilizados pela empresa avaliadora para efetuar o
levantamento e avaliação dos ativos em serviço da Concessionária;
Análise e verificação dos procedimentos, metodologias e critérios utilizados na determinação da
BRR;
Verificação dos procedimentos utilizados para realização dos levantamentos de campo;
Verificação da situação, procedimentos e critérios utilizados para validação dos controles da
Concessionária (controles de engenharia e controle patrimonial);
Verificação da aplicação das taxas de depreciação conforme regulação aplicável (Portaria CSPE
22/1999);
Verificação dos procedimentos utilizados para a realização da conciliação físico contábil e das
sobras contábeis;
Verificação das baixas aplicadas ao período;
Critérios utilizados para inclusão dos ativos na BRR (elegibilidade); e
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3. BASE BLINDADA
De acordo com a Deliberação 838/2018, a base de remuneração aprovada na revisão tarifária anterior deve
ser “Blindada”. A Base Blindada compõe os valores aprovados por Laudo de Avaliação associados aos
ativos existentes, em operação. Os valores ficam “Blindados” até o próximo ciclo de revisão tarifária,
quando a Concessionária terá que fazer as movimentações.
Essa etapa consiste em verificar as movimentações ocorridas na Base Blindada no período de abril/2013 a
setembro/2018, tais como, Ponto de Partida utilizado, Baixa de Ativos por alienação, cessão, desuso ou
outros motivos que impossibilite sua operação e Depreciação, onde todos os ativos que permaneceram em
serviço durante o ciclo tarifário, devem ser depreciados pelas respectivas taxas de depreciação em
atendimento ao Plano de Contas da Portaria CSPE 22/1999.
A Arsesp analisou os dados do ponto de partida da Base Blindada (BB),existentes no Laudo da COMGÁS - a
fim de verificar se tais valores apresentados foram aqueles homologados conforme Deliberação ARSESP n°
402 - Referência 03/2013. Sendo assim, comparamos os valores finais dos quadros resumos consolidados da
Base Blindada (BB), apresentado no Laudo Homologado (março/2013), com os valores constantes dos
quadros resumos consolidados do Laudo (09/2018).
Sobre a movimentação do período, a Arsesp constatou que foram expurgadas da base blindada as baixas
ocorridas entre as datas-bases da revisão tarifária anterior e da atual.
Os seguintes entendimentos foram aplicados para as baixas:
Baixa sem receita: São registros cujos valores residuais estão zerados.
Localizado na BB: São os registros que foram localizados na Base Blindada por meio do número de
imobilizado.
Não localizado: Registros que já haviam sido baixados na contabilidade e não contavam mais na
Base Blindada.
Transferência: Registros que foram transferidos de outros imobilizados.
Para a análise da depreciação, Arsesp considerou o período de abril/2013 a setembro/2018, totalizando
assim: 66 meses (cotas) de depreciações. As 66 cotas foram somadas à depreciação acumulada (DAC)
homologadas do primeiro ciclo.
A Arsesp comparou as taxas de depreciação de cada bem patrimonial imobilizado utilizadas na Base
Blindada com as taxas publicadas no Plano de Contas através da Tabela 36 – da Portaria CSPE 22/1999,
constatando que as taxas foram aplicadas de forma correta.
Desta forma, a ARSESP validou os valores iniciais de partida e todas as movimentações, e depreciações
aplicadas, aceitando os valores refletidos na base blindada.
Segue abaixo a tabela 01 com os valores do ponto de partida (Base Blindada de 03/2013), das
movimentações, da depreciação e o valor final reconhecido pela ARSEP para os bens elegíveis da base
blindada em 09/2018.
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Tabela 01: Movimentação da Base Blindada – Ativos Elegíveis (valores em R$)
4. BASE INCREMENTAL
A tabela 02 apresenta os valores reconhecidos pela Arsesp após vistoria em campo e conciliação físico-
contábil da Base Incremental apresentada.
Tabela 02: Valores da Base Incremental reconhecidos pela ARSESP (valores em R$)
Durante a fiscalização, 101 itens da base elegível incremental recebida foram reclassificados para sobras
contábeis ou bens não elegíveis. A reclassificação dos bens foi em decorrência da constatação de que os itens
não estavam a serviço na natureza da concessão (bens não elegíveis) ou não foram encontrados (sobras
contábeis).
A tabela 03 apresenta os valores que foram reclassificados pela ARSESP.
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Tabela 03: Valores reclassificados para sobras contábeis e bens não elegíveis (valores em R$)
4.1. Validação dos Bens Individuais e dos Bens de Massa
Atendendo à Deliberação ARSESP nº 838/2018, foi objeto de levantamento pela avaliadora da Comgás a
totalidade dos equipamentos e instalações relacionados a Estação de Transferência e Custódia, de
Odorização, Terrenos e Edificações com investimentos realizados durante o período incremental. Para os
demais ativos, incluindo bens de massa (medidores e tubulações), foi utilizada a norma ABNT-NBR-5426 -
amostragem simples normal, para definição do tamanho da amostra para avaliação.
A Arsesp para a definição e seleção da quantidade dos Bens Individuais e dos Bens de Massa para serem
avaliados, utilizou a mesma norma ABNT-NBR-5426, em outra configuração, - amostragem simples
atenuada.
Por meio de inspeção em campo, foi buscada a validação das informações constantes no Laudo de Ativos da
Comgás referente à existência do bem, suas características técnicas e condição de operação. O período de
fiscalização estendeu-se de janeiro a fevereiro de 2020.
Foram vistoriados fisicamente, seguidos posteriormente da verificação de seus registros contábeis, pela
Arsesp 1846 itens, em 245 locais, distribuídos por 28 municípios; cobrindo os bens individuais, bens de
massa e estações. Segue abaixo a tabela 04 com os municípios visitados, respectivos locais e quantidade de
bens verificados.
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Tabela 04: municípios, quantidade de locais e itens vistoriados
Adicionalmente, como já citado, mediante o confronto das informações levantadas em campo com as
cadastradas, foi feita a conciliação físico-contábil dos bens.
Para os bens individuais, a Arsesp verificou as informações no sistema SAP da Comgás, com o intuito de
verificar se os registros contábeis, os cálculos de depreciação, as datas de incorporação e os valores de
aquisição estavam aderentes com as informações apresentadas.
Para os bens de massa, devido a impossibilidade da identificação do ativo com exatidão no sistema SAP, a
Arsesp realizou a checagem da quantidade total de cada um desses itens com as quantidades baixadas do
almoxarifado no período incremental, registradas no sistema SAP da Comgás.
A Arsesp também verificou as informações dos bens individuais e dos bens de massa junto à área de
engenharia da Comgás, com os dados do software Geogás e Módulo do sistema SAP-PM, onde foi possível
verificar o status de operação dos ativos, locais de instalação, quantidades e descrições técnicas.
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5. DEPRECIAÇÃO
Conforme determinação da Portaria CSPE 22/1999, a depreciação dos bens da Base de Ativos foi calculada
pelo método linear. A Tabela 05 apresenta as taxas determinadas para diferentes materiais e instalações,
identificadas por unidade de Cadastro (UC).
Tabela 05: Taxa de depreciação anual por Unidade de Cadastro
Quanto à apuração da depreciação acumulada e suas respectivas taxas, a Arsesp constatou divergências de
registro de UC na conciliação entre as informações contábeis versus informações da base física, repercutindo
na taxa de depreciação aplicada.
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Durante as atividades de conciliação das informações físicas versus informações do cadastro técnico e da
Engenharia, a Arsesp constatou junto à Comgás que a UC correta a ser utilizada é a das informações físicas,
desta forma alterando as taxas de depreciação aplicada para os casos divergentes.
Sendo assim, foi recalculada pela Arsesp a depreciação acumulada de 23.298 itens divergentes dos ativos
conciliados, utilizando as taxas conforme UC da base física. O resultado obtido se encontra apresentado na
tabela 06.
Tabela 06: Recálculo da depreciação para os itens com UC divergentes (valores em R$)
6. ATIVOS NÃO ONEROSOS OU OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Os Ativos Não Onerosos são provenientes de doação e/ou obtidos de forma não onerosa para a
Concessionária. Foi informado pela Comgás que não foram incorporados ativos classificados nesta categoria
durante o período incremental.
7. RESUMO DA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA
O resultado da Bases de Remuneração Regulatória (BRR) reconhecido pela ARSESP está apresentado na
Tabela 07:
Tabela 07: Resultado da BRR reconhecida pela ARSESP (valores em R$)
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Por fim, seguem as tabelas comparativas entre o Laudo da Comgás e valores reconhecidos pela Arsesp para
as bases Blindada (tabela 08), Incremental (tabela 09) e Total (tabela 10).
Tabela 08: Quadro comparativo – Laudo Comgás vs Valores reconhecido pela Arsesp para Base
Blindada(valores em R$)
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Tabela 09: Quadro comparativo – Laudo Comgás vs Valores reconhecido pela Arsesp para Base Incremental
(valores em R$)
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Tabela 10: Quadro comparativo – Laudo Comgás vs Valores reconhecido pela Arsesp para Base de
Remuneração Regulatória (valores em R$)
As diferenças entre os valores do Laudo da Comgás e os valores aceitos pela ARSESP são decorrentes de
sobras contábeis ou físicas (tabela 03) ou correção no cálculo da depreciação com a alteração da Unidade de
Cadastro (tabela 06).