Novembro/2008 Fórum Nacional da Saúde 20 Anos do Sistema Único de Saúde e Implantação dos...

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Novembro/2008

Fórum Nacional da Saúde 20 Anos do Sistema Único de Saúde e

Implantação dos Medicamentos Genéricos

Senador Adelmir Santana

Medicamentos Genéricos no Brasil: Finalidade, benefícios, dificuldades e Perspectivas

Medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade.

Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999Decreto n.º 3.961, de 10 de outubro de 2001Resolução - RDC nº 84, de 19 de março de 2002Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003

Medicamento GenéricoMedicamento GenéricoDefinição seguida das legislações Definição seguida das legislações que lhe deram origemque lhe deram origem

Universalização de medicamentos essenciais no contexto das Nações Unidas

- Meta constante na Declaração do Milênio Em cooperação com as empresas farmacêuticas, proporcionar nos países em desenvolvimento o acesso a medicamentos essenciais a preços acessíveis.

- Presente na Declaração Universal de Direitos Humanos Toda pessoa tem direito a: ▪ vida; ▪ acesso ao serviço público de seu país; ▪ participar do processo científico e de seus benefícios; ▪ cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis.

- e na Constituição do País ▪ a saúde como direito fundamental.

Medicamentos essenciais - conceito

♦ “Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem às necessidades de saúde prioritárias da população.”

♦ “Espera-se que estejam disponíveis dentro do contexto de funcionamento dos sistemas de saúde, em todos os momentos, em quantidades adequadas, em formas farmacêuticas apropriadas, com assegurada qualidade e adequada informação, a preço que o indivíduo e a comunidade possam pagar.”

World Health Organization, 2002.

A exclusão dos brasileiros de menor renda do mercado de medicamentos

♦ Hoje, segundo o IBGE, 55% dos brasileiros não tem acesso regular a medicamentos.

♦ Em 2000*, o quadro de exclusão tinha o seguinte perfil, conforme pesquisa realizada pelo Instituto IMS HEALTH para a ABIFARMA:

População Consumo Renda Salário Gasto/ano com Compra Medicamentos Mínimo Medicamentos Unit./ano

15% 48% > 10 R$ 402,00 27 36% 36% 4 a 10 R$ 125,00 9 49% 16% 0 a 4 R$ 41,00 3

* Em 2000 o consumo de medicamentos foi 12% do que o registrado em 2006.

Mercado Farmacêutico – Brasil

AnoCaixas vendidas Índice-base:

Milhões de unidades 1997: 100

1997 1.854 100 Taxa de crescimento da

1998 1.814 97,9 população no período de

1999 1.779 95,9   1997/2006

2000 1.698 91,6

2001 1.640 88,5   12,28

2002 1.615 87,1  

2003 1.498 80,8  

2004 1.652 89,1  

2005 1.614 87,1  

2006 1.664 89,8  

Fonte: FEBRAFARMA Fonte: IBGE

Evolução dos gastos do Ministério da Saúde em medicamentos fonte: MS

500.000.000

1.000.000.000

1.500.000.000

2.000.000.000

2.500.000.000

3.000.000.000

3.500.000.000

4.000.000.000

4.500.000.000

5.000.000.000

5.500.000.000

0

2002 2003 2004 2005 2006 2007

1.926.251.000

2.185.231.000

2.702.101.000

3.257.320.000

4.144.000.000

5.045.890.000

Efeitos do acesso irregular de mais de 90 milhões de brasileiros ao mercado de medicamentos

♦ baixa resolutividade das consultas médicas;

♦ fluxo migratório de pacientes direcionados para os municípios de maior arrecadação - que geralmente ocorre lentamente, durante o agravamento do quadro clínico e perda de qualidade de vida para o cidadão e ônus para o erário, em razão da duplicidade de consultas e do custo do tratamento ser significativamente menor em sua fase inicial.

Linhas Básicas para implantação de Programa Nacional de Dispensação de Medicamentos para Cobertura do Atendimento Ambulatorial do SUS

♦ Perfil do Programa – contemplando inicialmente os medicamentos geralmente utilizados no atendimento ambulatorial e nas urgências médicas do SUS.

♦ Cobertura – 400 milhões de consultas médicas.♦ Abrangência – Unidades do SUS em todo o território

nacional.♦ Aquisição pelo Sistema de Registro de Preços -

fornecimento bi-mensal pelos laboratórios vencedores da licitação nos pontos de entrega fixados no Edital.

Benefícios Esperados

♦ Maior resolutividade das consultas médicas no Sistema Único de Saúde.

♦ Maior oferta de medicamentos – crescimento do número de caixas comercializadas em cerca de 50% ao ano.

♦ Redução do fluxo migratório de pacientes para os municípios pólo – detentores de melhor infra-estrutura médica.

Programa Nacional de Dispensação de Medicamentos para Cobertura do Atendimento Ambulatorial do SUSEm Síntese

A alternativa apresentada é proposta concreta para reverter o contexto de exclusão de nossa população de menor renda ao mercado de medicamentos, e deve ser realizada pelo simples motivo de não ser conhecido no país investimento social que tenha relação custo/benefício tão favorável – cada real utilizado pelo Governo na aquisição de medicamento hospitalar corresponde, em média, a nove reais que o cidadão paga pelo genérico de menor preço.