Post on 07-Nov-2018
1 Novidades (Contabilísticas) 1/2018
I – INTRODUÇÃO
publicação desta Newsletter tem como
principal objetivo destacar as
principais alterações contabilísticas e
não uma análise profundada sobre as
alterações. Esta informação é de
caracter geral e meramente informativa, não se
destinando a qualquer entidade ou situação
particular, e não substitui aconselhamento
profissional adequado ao caso concreto.
II– NORMAS NACIONAIS
! Portaria n.º 21/2018, de 18/01 -> Portaria
que procede à atualização anual do valor
do indexante dos apoios sociais (IAS).
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal
/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Portaria_2
1_2018.pdf
! Taxonomias -> Portaria n.º 302/2016, de 02 de
dezembro e Declaração de Retificação n.º 2-
A/2017, de 2 de fevereiro
Legislação de suporte:
Portaria n.º 302/2016, de 02-12 – Normativo que criou as taxonomias https://dre.pt/application/conteudo/105300290
Declaração de Retificação n.º 2-A/2017, de 2 de fevereiro (retificações à Portaria n.º 302/2016) https://dre.pt/application/conteudo/106398166
Portaria n.º 218/2015, de 23-07 – Aprovação do Código de Contas aplicável em SNC https://dre.pt/application/conteudo/69861874
Informação adicional (site OCC)
https://www.occ.pt/pt/noticias/taxonomias-e-
plano-de-contas/
! Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro -
> fixa o valor da retribuição mínima mensal
garantida a partir de 1 de janeiro de 2018.
https://dre.pt/application/conteudo/114420280
A/ SETOR EMPRESARIAL
! Com vista a contribuir para a melhor
aplicação do Sistema de Normalização
Contabilística, a CNC divulga um conjunto
de questões que pela sua importância,
são merecedoras de atualização.
O quadro abaixo apresenta um resumo de
Questões Frequentes (FAQ’s) do Setor
Empresarial, que foram revistas em 2017,
pelo CNCE, e que se encontram
disponíveis no site:
http://www.cnc.min-financas.pt/faqs_empresarial.html
Normativo Contabilistico Código taxonomias
IAS/IFRS
NCRF (geral)
NCRF PE
NCMETabela do anexo III da Portaria
n.º 302/2016
NCRF - ESNL 0
Tabela do anexo II da Portaria
n.º 302/2016
A
2 Novidades (Contabilísticas) 1/2018
FAQ PerguntaRevista pelo
CNCE em Hiperligação
3
Qual o tratamento contabilístico dos dispêndios incorridos com a produção de conteúdos de
entretenimento interativo (jogos de vídeo para computadores pessoais e/ou consolas), sendo
que essa produção engloba as seguintes fases: (i) geração da ideia; (ii) amadurecimento da ideia;
(iii) criação de protótipo e sua apresentação aos distribuidores; (iv) criação do novo jogo e
geração da respectiva propriedade intelectual? A comercialização do jogo pode incluir, ou não,
a transmissão dos direitos de propriedade intelectual. A empresa desenvolveu, também, uma
tecnologia própria, transversal a todos os jogos que produz
15-02-2017
4Qual o tratamento contabilístico inerente aos dispêndios de construção de um website
desenvolvido por entidade terceira?15-02-2017
5
Num grupo empresarial de direito português, uma empresa-mãe prepara demonstrações
financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade adotadas na
UE (por obrigação ou por opção) e pretende que as empresas do grupo utilizem a opção pelas
normas internacionais de contabilidade adotadas na UE. Isso implica que todas as entidades
incluídas na consolidação tenham de preparar contas individuais em IFRS?
15-02-2017
15
Nos termos do SNC, as prestações suplementares, nas sociedades por quotas, e as
prestações acessórias, nas sociedades anónimas, são consideradas instrumentos de capital
próprio sempre e em qualquer situação? Ou podem/passam a ser reconhecidas como passivos
financeiros, dado que parecem satisfazer a definição de passivo financeiro das NCRF?
15-02-2017
16
Numa empresa cuja principal atividade é a detenção de imóveis para rendimento, esses
imóveis deverão ser considerados propriedades de investimento ou ativos fixos tangíveis,
dado que são o objecto social da empresa?
15-02-2017
17
Qual a quantia do rédito que deve ser reconhecido pelas agências de viagens, considerando
que estas comercializam essencialmente bilhetes de avião, alojamento em hotéis, pacotes
turísticos organizados por operadores e transfers e que as faturas que emitem aos seus
clientes incluem o valor da viagem (bilhete de avião, alojamento, pacote turístico e transfers)
de montante similar ao debitado pelos fornecedores, as comissões obtidas de fornecedores e
as taxas de serviço cobradas pelo serviço de intermediação?
15-02-2017
18
Qual é o conceito de empregado a que se refere a alínea c) dos n.º 1, 2 e 3 dos art.º 9.º do
Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho? Nesses conceitos são incluídos, por exemplo, os
sócios gerentes?
15-02-2017
19
A obrigação prevista no art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho (conjunto de
demonstrações financeiras previsto no SNC), com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º
98/2015, de 2 de junho, pode considerar-se cumprida mediante a constituição do dossiê
fiscal e da entrega da declaração da IES?
15-02-2017
25Como devem ser contabilizadas as entradas de capital dos membros das cooperativas tendo
em conta o disposto no art.º 89.º da Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto (Código Cooperativo)? 15-02-2017
26Que contas deverão ser incluídas na linha "Juros e rendimentos similares obtidos" da
Demonstração de resultados por naturezas do SNC?Em revisão
27Como deve ser efetuado o registo das operações abrangidas pelo artigo 7.º do regime de IVA
de caixa aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio?15-02-2017
28
Como deve ser efetuado o tratamento a nível do reconhecimento, mensuração e registo
contabilístico das contribuições para o fundo de compensação do trabalho (FCT) e para o fundo
de garantia de compensação do trabalho (FGCT), cujos regimes jurídicos foram estabelecidos
pela Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto?
15-02-2017
30 Pode um ativo intangível com vida útil indefinida, adquirido antes de 01 de janeiro de 2016,
continuar a não ser amortizado e ser apenas sujeito a testes de imparidade anuais?12-04-2017
Setor Empresarial
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3 Novidades (Contabilísticas) 1/2018
Estando a aproximar-se o encerramento das contas, alertamos para as seguintes situações relacionadas com
a divergência entre o normativo aplicado:
I. Elementos da Prestação de Contas
II. Relato financeiro diferenciado
Elemento Prestação de Contas NCRF NCRF PE NCM
Relatório de Gestão a a r
Anexo ao Relatório de Gestão a I a
I
Balanço a a II a
II
Demonstração dos Resultados a a II a
II
Demonstração dos Fluxos de Caixa a r r
Demonstração de alterações no capital próprio a r r
Anexo a a II r
Notas:I -> apenas nas Sociedades Anónimas (Artigos 447.º e 448.º do CSC)II -> modelo reduzido
Rubrica Microentidades Pequena Entidade Grande/Média Entidade
Ativos Fixos Tangíveis - modelo da
revalorização
N/A
[§7.6 NCM]
Opção
[§7.9 a 7.11 NCRF-PE]
Opção
[§29 NCRF 7]
Ativos Fixos Tangíveis - Depreciação saldo
decrescente
N/A
[§7.14 NCM]
Opção
[§7.21 NCRF-PE]
Opção
[§62 NCRF 7]
Ativos Intangíveis -
modelo da revalorização
N/A
[§7.6 NCM]
N/A
[§8.15 NCRF-PE]
Opção
[§70 NCRF 6]
Ativos Intangíveis - Depreciação degressivaN/A
[§8.15 NCM]
Opção
[§8.18 NCRF-PE]
Opção
[§70 NCRF 6]
Propriedades InvestimentoConsiderar AFT
[§7.2 NCM]
Considerar AFT
[§7.5 NCRF-PE]
Considerar Propriedade de
Investimento
[NCRF 11]
Ativos Biológicos de Produção (ABP)Considerar AFT
[§7.2 NCM]Considerar ABP
II
[NCRF 17]
Considerar ABP
[NCRF 17]
Ativos Biológicos de Consumo (ABC)Considerar Inventários
[§11.2 NCM]Considerar ABC
II
[NCRF 17]
Considerar ABC
[NCRF 17]
Custos de empréstimos diretamente obtidosGasto do período
[§10.2 NCM]
Capitalizado no ativo
[§10.2 NCRF-PE]
Capitalizado no ativo
[NCRF 10]
PF em associadas e subsidiárias CustoOpção pelo MEP
[§17.7 NCRF-PE]
MEP
[NCRF 13]
Alteração de políticas contabilísticasProspetivo I
[§6.5 NCM]
Retrospetivo
[§6.7 NCRF-PE]
Retrospetivo
[NCRF 4]
Impostos diferidosN/A
[§16.1 NCM]
Obrigatório se revalorizar AFT
[§7.11 NCRF-PE]
Obrigatório
[NCRF 25]
Notas:I - por falta de exigência de tratamento retrospetivoII - Os aspetos tratados na NCRF 17, não se encontram condensados na NCRF-PE
4 Novidades (Contabilísticas) 1/2018
B/ SETOR PÚBLICO
! Por vicissitudes várias, e de forma
concertada com o Ministério das
Finanças, através do Secretário de Estado
do Orçamento, foi decidido prorrogar por
um ano o prazo estabelecido no artigo
18.º do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11
de setembro, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de
dezembro.
! Foi homologada, em 18 de agosto de
2017, pelo Senhor Secretário de Estado
do Orçamento a segunda versão do
http://www.cnc.min-
financas.pt/pdf/SNC_AP/MANUAL%20DE%2
0IMPLEMENTACAO_SNC_AP_Versao2_Homo
logadoSEO.pdf
! Foi publicado o Decreto-Lei n.º 89/2017,
de 28 de julho,
transpondo
a Diretiva 2014/95/UE.
https://dre.pt/application/conteudo/107773645
O referido Decreto-Lei aditou o
artigo 66.º B e alterou os artigos 65.º, 451.º e
528.º, do Código das Sociedades Comerciais (CSC)
exigindo que as grandes empresasi que sejam
Entidades de Interesse Público (EIP)ii
e que
excedam, à data do relatório anual, um n.º médio
de 500 trabalhadores durante o ano, devem incluir
no seu relatório de gestão uma demonstração não
financeira com determinada informação
obrigatória, ou preparem um relatório separado
com essa informação.
O mesmo Decreto-Lei aditou o
artigo 508.º-G, do Código das Sociedades
Comerciais (CSC) exigindo que as empresas mães
de um Grande Grupoiii
que sejam EIP e que
excedam, à data do relato consolidado anual, um
n.º médio de 500 trabalhadores durante o ano,
devem incluir no seu relatório de gestão
consolidado uma demonstração não financeira
consolidada com determinada informação
obrigatória, ou preparem um relatório separado
com essa informação.
! Com vista a contribuir para a melhor
aplicação do Sistema de Normalização
Contabilística para as Administrações Públicas
(SNC-AP), a CNC entendeu divulgar um
conjunto de questões que lhe têm sido
recorrentemente apresentadas e que, pela sua
importância, considera que são merecedoras
de divulgação. Seque em anexo um quadro
resumo de Questões Frequentes (FAQ’s) do
Setor Público – SNC-AP, disponíveis no site
http://www.cnc.min-
financas.pt/faqs_publico.html.
5 Novidades (Contabilísticas) 1/2018
FAQ TemaAprovado pelo
CNCPHiperligação
1 Contabilização orçamental do processamento de vencimentos 07-11-2017
2 Demonstração do desempenho orçamental 07-11-2017
3 Subcontas de natureza orçamental relativas a períodos futuros> 07-11-2017
4 Pedido de reposição de dinheiros públicos 07-11-2017
5 Conta 081 – Encerramento do Orçamento 07-11-2017
6 Saldo de operações de tesouraria no final do ano 07-11-2017
7 Devolução de verbas contabilizadas como operações de tesouraria 07-11-2017
8 Fonte de financiamento a utilizar na execução de despesa sujeita a reembolso comunitário 07-11-2017
9 Tratamento contabilístico de restituição de receita cobrada no(s) ano(s) anterior(es) 07-11-2017
10 Âmbito de utilização da conta 04 Despesa de períodos futuros 07-11-2017
11 Âmbito de utilização da conta 0173-Recebimentos diferidos 07-11-2017
12 Liquidação e cobrança orçamental do saldo da gerência anterior 07-11-2017
13Tratamento contabilístico das retenções a fornecedores devido a situação tributária ou
contributiva não regularizada07-11-2017
14 Contabilização orçamental do IVA intracomunitário não dedutível 07-11-2017
15 Tratamento contabilístico do IVA autoliquidado nas empreitadas 07-11-2017
16 Contabilização orçamental de um bem recebido como dação em pagamento 07-11-2017
17Contabilização orçamental das retenções efetuadas no processamento de vencimentos –
Primeiro ano de aplicação do SNC-AP07-11-2017
18 Perímetro de consolidação de natureza orçamental (NCP26) e de natureza financeira (NCP22) 07-11-2017
19 Aplicação dos limites previstos no Regime Simplificado do SNC-AP 07-11-2017
20 Contabilização orçamental decorrente de um acordo de recebimentos/pagamentos 07-11-2017
21 Liquidações/obrigações de períodos futuros 07-11-2017
22 Alteração orçamental permutativa 07-11-2017
23 Criação de novas contas no Plano de Contas Multidimensional (PCM) do SNC-AP 19-12-2017
24 Direito de uso de um ativo numa transação sem contraprestação 19-12-2017
25Atualização das quantias escrituradas dos ativos fixos tangíveis totalmente depreciados na
data de transição para o SNC-AP27-12-2017
26 Adiantamentos efetuados a fornecedores 02-01-2018
27 Momento do reconhecimento contabilístico da obrigação orçamental 02-01-2018
28 Tratamento contabilístico das retenções a fornecedores para garantia 02-01-2018
29 Suporte documental e tratamento contabilístico da emissão e cobrança de receita repartida 09-01-2018
30Transferência de ativos entre entidades públicas no âmbito de transações sem
contraprestação16-01-2018
Setor Público - SNC-AP
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6 Novidades (Contabilísticas) 1/2018
! Relativamente ao POCP e planos
setoriais, não foram divulgadas
recentemente FAQ’s, mas mantêm-se
disponíveis para consulta as
anteriormente divulgadas, no site
http://www.cnc.min-financas.pt/faqs_publico.html
III - NORMAS INTERNACIONAIS
IFRS 9 – INSTRUMENTOS
FINANCEIROS
http://eur-lex.europa.eu/legal-
content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R2395&from=
PT
Regulamento (UE) 2017/2395 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de
2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013
no que diz respeito um regime transitório para
reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os
fundos próprios e para o tratamento dos grandes
riscos de determinadas posições em risco do setor
público expressas na moeda nacional de qualquer
Estado-Membro;
Data de eficácia: O presente regulamento é
aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.
Alterações às normas que se tornaram efetivas a 1 de
janeiro de 2017
IAS 7 –‘RE VIS ÃO D AS DIV ULG AÇÕ ES ’
http://www.cnc.min-
financas.pt/pdf/IAS_IFRS_UE/REG_1990_2017_IAS7.pdf
Regulamento (UE) 2017/1990 da comissão de 6 de
novembro de 2017 que altera o Regulamento (CE)
n.º 1126/2008, que adota determinadas normas
internacionais de contabilidade nos termos do
Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento
Europeu e do Conselho, no que diz respeito à
norma internacional de contabilidade 7.
Esta alteração introduz uma divulgação adicional
relativa às alterações dos passivos decorrentes de
atividades de financiamento, incluindo tanto as
alterações decorrentes de fluxos de caixa como as
alterações sem contrapartida de caixa.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou
após 1 de janeiro de 2017.
IAS 12 –‘RE CON HECI MENTO DE
IMPOS TOS DIFE RIDOS A TIV OS ’
http://www.cnc.min-
financas.pt/pdf/IAS_IFRS_UE/REG_1989_2017_IAS12.p
df
Regulamento (UE) 2017/1989 da comissão de 6 de
novembro de 2017 que altera o Regulamento (CE)
n.º 1126/2008, que adota determinadas normas
internacionais de contabilidade nos termos do
Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento
Europeu e do Conselho, no que diz respeito à
norma internacional de contabilidade 12.
As alterações têm por objetivo clarificar a forma
como são contabilizados os ativos por impostos
diferidos relacionados com instrumentos de dívida
mensurados pelo justo valor.
Data de eficácia: Períodos anuais com início em ou
após 1 de janeiro de 2017.
Ciclo de melhorias anuais às Normas 2015 – 2017
7 Novidades (Contabilísticas) 1/2018
i Nos termos do n.º 11, da alínea b), do artigo 66.ºB do CSC, consideram-se grandes empresas as que excedem pelo menos, dois dos
três limites definidos no n.º 3 do artigo 9.º e apurados nos termos do artigo 9.º e apurados no termos do artigo 9.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de junho, com a redação dada pelo Decreto – lei n.º 98/2015, de 2 de junho.
ii Tal como definidas na alínea l), do artigo 3.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovados pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro;
iii Nos termos do n.º 11, da alínea b), do artigo 508.ºG do CSC, consideram-se grandes grupos os constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas filiais a incluir na consolidação e que, em base consolidada, excedam pelo menos, dois dos três limites definidos no n.º 3 do artigo 9.º e apurados nos termos do artigo 9.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de junho, com a redação dada pelo Decreto – lei n.º 98/2015, de 2 de junho.