Novo modelo de Regulação Econômica para as Cooperativas ... · Proposta Geral Alterar o modelo...

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Novo modelo de Regulação

Econômica para as Cooperativas

Permissionárias de distribuição

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Panorama Histórico

SEM REGULAÇÃO

2008 20132010 2014

1º CRTPRegularização

permissionárias

Discussão metodológica

Condições de prestação de serviço e preço definidos pelos próprios agentes;

Opção por adoção de um modelo de regulação semelhante ao das concessionárias;

Metodologia de definição das tarifas é uma simplificação da aplicadas às

concessionárias.

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Reflexão

Experiência do 1CRTP:

Desafio de criar modelos que capturem bem as especificidades das cooperativas;

Dificuldade das cooperativas em se adequar ao ambiente regulado;

Pleito recorrente por mais autonomia.

Melhorar adequação do modelo à realidade dos agentes;

Consumidor (cooperado) é também dono do negócio;

Regulação de preço busca resguardar o consumidor de abusos de poder de mercado pela empresa monopolista;

Modelo convencional de regulação de monopólios não está bem configurada.

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Proposta Geral

Alterar o modelo de regulação econômica das cooperativas permissionáriasde forma a conferir um maior grau de liberdade na definição das tarifas dosseus cooperados com restrições;

Síntese

Permissionária propõe as tarifas (receita) dos seus consumidores a cada ano;

Proposta deve vir acompanhada de estudo de custos fundamentando os valores pleiteados (publicidade e transparência);

As tarifas devem obedecer a estrutura tarifária definida pela Aneel;

O pleito deve ser aprovado em assembleia pelos cooperados;

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Proposta Geral

Tarifas limitadas em relação a tarifa da supridora;

𝑅𝑅𝑝 ≤ 𝜶 ∙ 𝑅𝑅𝑠

RRp: Receita Requerida da permissionária;RRs: Receita Requerida equivalente considerando as tarifas da supridora; α: Fator de perda de escala.

Valores acima da tarifa limite poderão ser cobrados em separado na fatura, com aplicação restrita aos consumidores cooperados.

Para fins de repasse de CDE considera-se sempre a tarifa homologada.

Preserva-se a possibilidade da Aneel adotar tarifas diferentes.

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Vantagens

Adotar um modelo de regulação mais flexível e adequado as características dos agentes regulados;

Preserva-se os incentivos a eficiência

Pressão interna dos associados (Aneel deixa de ter o papel impositivo na definição da tarifa).

Comparação com outras permissionárias;

Receita teto.

Preserva-se as exigências legais relacionadas a prestação de serviço público (tarifa regulada, processo de revisão, pleito, regulação da qualidade, REN 414, etc).

Como definir os limites das tarifas?

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Limite

O limite deve levar em consideração as características das permissionárias e refletir o requisitos para prestação do serviço adequado;

Qual seria a relação ideal entre as tarifas supridor/suprida?

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Limite Tarifas mais elevadas se devem principalmente a custos unitários de

distribuição mais altos devido a perda de escala e maior dispersão;

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Limite Proposta para o limite: utilizar o desvio médio do grupo em relação as tarifas

de suprimento.

grupo 1

grupo 2 grupo 3

Mercado > 90.000 MWh

Rede < 760 km

Tc1 < Tc2 < Tc3

𝛼1 = 30%

𝛼2 = 45% 𝛼3 = 70%

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Aspectos contratuais

Mudança requer alteração do contrato de permissão;

Para as permissionárias que não aderirem a mudança propõe-se a manutenção da metodologia atual com poucas adaptações.