Post on 02-Dec-2018
Núcleo do Crédito / SRE
Secretaria de Estado de Fazenda
PLANO DE REGULARIZAÇÃO
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
“NOVO REGULARIZE”
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
LEGISLAÇÃO
Lei nº 22549/2017
Institui o Plano de Regularização
Decreto Nº 47210/2017
ICMS
Decreto Nº 47211/2017
TAXAS
Decreto Nº 47212/2017
IPVA
Decreto Nº 47213/2017
ITCD
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Objetivos
• Incentivar a regularização dos créditos tributários por
meio de remissão e redução das multas e juros.
• Reduzir, aprimorar, simplificar e racionalizar as
penalidade tributárias.
• Ampliar o desenvolvimento socioeconômico do
Estado, com o incentivo ao recolhimento dos tributos
inadimplidos e à manutenção da regularidade fiscal,
mediante concessão de desconto ao contribuinte bom
pagador.
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS VENCIDO ATÉ 31/DEZ/2016
Parcelamento do débito em até 60 meses com juros correspondentes a 50% da Taxa Selic Requisito: pontualidade Alcança débitos vencidos em 2017, desde que parcelados em conjunto
FORMA DE PAGAMENTO
REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS
À vista 95%
2 a 6 parcelas 90%
7 a 12 parcelas 80%
13 a 24 parcelas 70%
25 a 36 parcelas 60%
37 a 60 parcelas 50%
61 a 120 parcelas 40%
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS - INFORMAÇÕES
O DÉBITO PODE ESTAR:
. Formalizado ou não . Inscrito ou não em dívida ativa . Ajuizada ou não sua cobrança
COMO HABILITAR: . Requerendo habilitação via Internet
(exclusivo para contribuintes com permissão de acesso ao SIARE); ou
. Protocolando requerimento na Repartição Fazendária
QUANDO HABILITAR:
Prazo limite para adesão e pagamento (à vista ou primeira parcela) = até 31/agosto/2017
CONDIÇÕES:
. REGULARIZAR TODOS OS DÉBITOS DE SUA RESPONSABILIDADE . Parcela mínima: R$ 500,00
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS
DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
SE DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: . 5% sobre o valor da dívida, para pagamento à vista ou em até 12 parcelas;
. 7,5% sobre o valor da dívida, para pagamento em até 36 parcelas; . 10% sobre o valor da dívida, para parcelamento superior a 36 meses.
SE DEVIDAS DESPESAS CARTORIAIS:
. Após regularização do débito tributário, dirigir-se ao cartório para regularização de suas despesas e consequente baixa do protesto.
CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS devem ser integralmente quitadas
pelo interessado.
O ingresso neste plano implica no reconhecimento do débito, devendo o interessado desistir de ações ou embargos à execução.
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
DESISTÊNCIA DO PARCELAMENTO
E SEUS EFEITOS
• Consideram-se desistentes os parcelamentos:
Que não tiveram o pagamento da 1ª parcela;
Que tiverem 3 parcelas vencidas e não pagas, consecutivas ou não;
Que não tiveram seus honorários, custas e despesas processuais regularizados.
• Na hipótese de perda do parcelamento, o crédito tributário será reconstituído com a restauração do imposto, multas e juros, sendo abatida a importância recolhida.
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS – REMISSÕES GERAIS
• Remissão do crédito tributário de ICMS lançado até
31/12/2012 abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
totalizado por empresa.
• Remissão de crédito tributário lavrado até 31/12/2016,
cujo fato gerador seja anterior a 60 meses da data da
intimação, desde que não tenha ocorrido dolo, fraude
ou simulação e o contribuinte regularize o restante do
débito.
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS – Remissões Específicas
Habilitação:
Requerimento específico informando o artigo e o número dos PTAs que se enquadram na situação prevista.
A Delegacia Fiscal irá certificar que o PTA se enquadra nas situações previstas no artigo
Moratória: suspensão do crédito tributário (prazo determinado) e posterior remissão, condicionada ao atendimento do disposto na legislação tributária
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS – Remissões Específicas
Principais casos
moratória e posterior remissão integral do CT;
o aproveitamento indevido de crédito decorrente de operações
interestaduais abrigadas por incentivo ou benefício fiscal ou financeiro
vinculado ao imposto concedido por outra UF (art. 19)
o Aproveitamento indevido de crédito de material de uso/consumo
proporcional a exportação (art. 20) => moratória e posterior remissão
integral do CT
moratória e posterior remissão parcial do CT (40% do tributo, 100% das
multas e juros – art. 22);
o prestação de serviço de comunicação multimídia, na modalidade de
internet banda larga ou televisão por assinatura;
o Parcelamento do valor devido (60% do tributo) em até 60 meses;
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS – Remissões Específicas
Principais casos
remissão parcial do CT (50% do tributo, 100% das
multas e juros – art. 26);
o Aproveitamento indevido de crédito de bens destinados ao ativo
imobilizado, alheios à atividade do estabelecimento, ou
provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou
consumo do estabelecimento
o Parcelamento do valor devido (50% do tributo) em até 60 meses;
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
IPVA VENCIDO ATÉ 31/12/2016
FORMA DE PAGAMENTO REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS
À VISTA 100%
DE 2 A 6 PARCELAS
50%
Prazo limite para adesão e pagamento (à vista ou 1ª parcela = até 31/outubro/2017
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ITCD VENCIDO ATÉ 30/04/2017
FORMA
DE PAGAMENTO
DESCONTOS CONCEDIDOS
NO IMPOSTO
NOS JUROS SOBRE O IMPOSTO
NAS MULTAS E JUROS SOBRE AS
MULTAS
À VISTA 15% 50% 100%
DE 2 A 12 PARCELAS
- - 100%
DE 13 A 24 PARCELAS
- - 50%
Prazo limite para adesão e pagamento (à vista ou 1ª parcela = até 02/outubro/2017
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
TAXAS VENCIDAS ATÉ 31/12/2016
Taxa de pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio;
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV;
Taxa Florestal;
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa,
Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM;
Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ
FORMA DE PAGAMENTO REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS
À VISTA 100%
Prazo limite para adesão e pagamento = até 31/outubro/2017
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
TGO/CGO VENCIDAS ATÉ 14/10/2016
Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros e
Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte
Coletivo Metropolitano - TGO/CGO;
FORMA DE PAGAMENTO REDUÇÃO DAS MULTAS E JUROS
À VISTA 100%
ATÉ 36 PARCELAS 80%
Prazo limite para adesão e pagamento (à vista ou 1ª parcela) = até 31/outubro/2017
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS PELA INTERNET – DISPONÍVEL PARA
CONTRIBUINTES COM PERFIL DE ACESSO AO
SIARE
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS – EFETIVAÇÃO DO PARCELAMENTO
DÉBITOS ADMINISTRATIVOS
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS – SIMULAÇÃO E EFETIVAÇÃO
DÉBITOS DÍVIDA ATIVA (OBRIGATORIEDADE DE
REGULARIZAR TODOS OS DÉBITOS)
PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
ICMS – EFETIVAÇÃO DO PARCELAMENTO
DÉBITOS DÍVIDA ATIVA