NR-31

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Material preparado por mim para o curso de Técnico de Segurança do Trabalho do SENAC.Aula preparada para explicar os pontos da Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, portaria 3214/78.Esse material abrange toda a Norma.

Transcript of NR-31

Objetivo

Estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades;

Campos de aplicação

Aplica a quaisquer atividade da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura

Também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

Compete a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), definir, coordenar, orientar e implementar para:•Identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor;•Estabelecer prioridades de ação;•Desenvolvimento de métodos efetivos de controle;

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

• Melhorias das condições de trabalho;• Avaliar periodicamente os resultados;• Prescrever medidas de prevenção dos riscos

no setor;• Avaliar permanentemente os impactos das

atividades rurais;• Elaborar recomendações técnicas para os

empregadores, empregados e anônimos.

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

• Definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos;

• Criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho.

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

Compete a SIT através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar a participação dos trabalhadores e empregadores na Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CANPATR) e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

Cabe ao empregador rural ou equiparado:•Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto;•Realizar avaliações de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, adotar medidas de prevenção e proteção;•Promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho;

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

• Cumprir e fazer cumprir as disposições legais;• Analisar, com participação da CIPATR, as

causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho;

• Assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança;

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

• Adotar procedimentos necessários para acidentes e doenças do trabalho;

• Fornecer informações compreensíveis em matéria de segurança, bem como orientação e supervisão ao trabalho seguro;

• Garantir os trabalhadores, através da CIPATR, participar de discussões sobre o controle de riscos;

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

• Informar os trabalhadores;1.Os riscos decorrentes do trabalho e das

medidas de proteção;2.Resultado de exames médicos e

complementares a que foram submetidos;3.Resultados das avaliações ambientais

realizadas nos locais de trabalho.

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

• Permitir que representantes dos trabalhadores, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais em SST.

• Medidas de avaliação e gestão dos riscos na seguinte ordem:

1.Eliminação dos riscos;2.Controle na fonte;

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

• Redução do risco através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e práticas seguras, inclusive através de capacitação;

• Medidas de proteção pessoal.

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

Cabe ao trabalhador:•Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades;•Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador;•Submeter-se aos exames médicos;•Colaborar com a empresa na aplicação da NR-31.

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

São direitos dos trabalhadores:•Ambientes de trabalho seguros e saudáveis;•Ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de prevenção;•Escolher sua representação na SST;

Disposições gerais, obrigações e competência, das responsabilidades

• Quando houver situação de risco grave e iminente, informar imediatamente para que sejam tomadas medidas de correção;

• Receber instruções em segurança e saúde, bem como orientações para atuar no processo de medidas de prevenção.

Comissões permanentes de SST Rural

• CPNR – Comissão Permanente Nacional Rural;• CPRR – Comissão Permanente Regional Rural,

no âmbito de cada Delegacia Regional do Trabalho

A CPRR é composta por 3 representantes do governo, 3 representantes dos trabalhadores, três representantes dos empregadores.

Gestão de Segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural

Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de SST que visem a prevenção de acidentes, atendendo a seguinte ordem:1.Eliminação de riscos, através de substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos;2.Adoção de medidas proteção coletivas;3.Adoção de medidas de proteção individual.

Gestão de Segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural

As ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos:•Melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho;•Promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores rurais;•Campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Gestão de Segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural

As ações de melhorias das condições e meio ambiente devem abranger:•Riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos;•Investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram;•Organização do trabalho.

Gestão de Segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural

O empregador deve garantir a realização dos exames médicos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) obedecendo os prazos e periodicidade previstos.

Os exames médicos compreendem avaliação clínica e exames complementares, quando necessário em função dos riscos.

Gestão de Segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural

O empregador deve garantir a realização dos exames médicos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) obedecendo os prazos e periodicidade previstos.

Os exames médicos compreendem avaliação clínica e exames complementares, quando necessário em função dos riscos.

Gestão de Segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural

Para cada exame médico, deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias.

A primeira via do ASO fica arquivada no estabelecimento e a segunda é obrigatoriamente entregue ao trabalhador.

Gestão de Segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural

Todo estabelecimento rural, deverá ser equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros.

Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais trabalhadores, o material de primeiros socorros, ficará sob cuidado da pessoa treinada para esse fim.

Gestão de Segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural

O empregador deve garantir remoção do acidentado em caso de urgência.

Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos hospitais a fim de:•Prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas;•Aplicação de vacina antitetânica.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

O SESTR, composto por profissionais especializados, consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho.

Cabe aos empregadores proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições dos SESTR.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

Os empregadores rurais ou equiparados devem constituir uma das seguintes modalidades de SESTR:•Próprio – empregados com vínculo empregatício;•Externo – quando empregador contar com uma consultoria;•Coletivo – quando um segmento empresarial coletivizar a contratação dos profissionais.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

O SESTR deverá ser composto pelos seguintes profissionais legal habilitados:•De nível superior:1.Engenheiro de Segurança do Trabalho;2.Médico do Trabalho;3.Enfermeiro do Trabalho.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

• De nível médio:1.Técnico de Segurança do Trabalho;2.Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados contratados por prazo indeterminado.

Sempre que houver contratação por prazo determinado, que atinja o número mínimo exigido, deve contratar SESTR Próprio, Externo ou Coletivo durante o período determinado.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

Os estabelecimentos entre 10 e 50 trabalhadores, fica dispensado a constituir SESTR, desde que o empregador tenha formação sobre prevenção de acidentes.

Caso não seja atendido o item acima, é obrigatório a contratação de TST ou SESTR Externo.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

É obrigatória a constituição de SESTR, Próprio ou Externo, para estabelecimentos com mais de cinquenta empregados.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

Dimensionamento SESTR Próprio ou coletivo.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

Dimensionamento SESTR Externo.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e acidentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.

O empregador que mantenha vinte ou mais contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter uma CIPATR por estabelecimento.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

Nos estabelecimentos de 11 a 19 empregados, nos períodos de alta concentração de empregados por prazo determinado, a assistência em SST deve ser feita por SESTR.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

O mandato dos membros da CIPATR terá duração de 2 anos, permitida recondução.

A CIPATR não poderá ter número de representantes reduzidos, não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato, mesmo com redução do número de funcionários, exceto no caso de encerramento das atividades.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

Cabe ao empregador:•Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPATR;•Conceder aos componentes da CIPATR os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;•Estudar as recomendações e determinar a adoção das medidas necessárias, mantendo a CIPATR informada;

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

• Promover para todos os membros, em horário de expediente normal, treinamento sobre prevenção de acidentes de trabalho.

Cabe aos trabalhadores indicar situações de risco e apresentar sugestões para melhorias.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

A CIPATR reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, em local apropriado e em horário normal de expediente.

Em caso de acidentes ou consequências de maior gravidade ou prejuízo, a CIPATR se reunirá em caráter extraordinário, com presença do responsável pelo setor que ocorreu o acidente, em no máximo 5 dias.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

A eleição para novo mandato da CIPATR, deverá ser convocada pelo menos 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência mínima de 30 dias do término.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

O processo eleitoral observará as seguintes condições:•Divulgação de edital;•Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato dos empregados e trabalhadores;•Inscrição e eleição individual;•Liberdade de inscrição para todos os empregados

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

• Garantia de emprego dos inscritos até a eleição;

• Realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término da CIPATR;

• Realização da eleição em dia normal de trabalho;

• Voto secreto;

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

• Apuração dos votos imediatamente após o término da eleição, em horário normal de trabalho, acompanhado dos representantes;

• Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por no mínimo 5 anos.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

Se a participação for inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá apuração e deve ser organizada outra votação que ocorrerá em no máximo 10 dias.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

Para os membros da CIPATR, o empregador deverá promover treinamento, antes da posse, contendo no mínimo.•Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;•Estudo das condições de trabalho, medidas de controle;•Caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, investigação e análise;

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR• Noções de primeiros socorros;• Noções de prevenção de DST, AIDS e

dependências químicas;• Noções de legislação de SST;• Noções de prevenção e combate a incêndios;• Princípios gerais de higiene no trabalho;• Relações humanas no trabalho;• Proteção de máquinas e equipamentos;• Noções de ergonomia.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

Para fins, são considerados:•Trabalhadores expostos diretamente, que manipulam, qualquer etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas;

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

• Trabalhadores em exposição indireta, que desempenham suas atividades de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se fazem as atividades diretas ou ainda os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

É proibido a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins que não estejam registrados pelos órgãos governamentais competentes, por menores de 18 anos, maiores de 60 anos e por gestantes.

O empregador afastará a gestante das atividades com exposição direto e indireta imediatamente ao ser informado da gestação.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

O empregador deve fornecer instruções suficientes aos que manipulam agrotóxicos, e aos que desenvolvam atividade com exposição direta ou indireta, garantindo os requisitos de segurança.

O empregador deve proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

A capacitação deve ter carga horária mínima de 20 horas, durante o expediente de trabalho, com o seguinte conteúdo:•Conhecimento das formas de exposição direta e indireta;•Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;•Rotulagem e sinalização de segurança;

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

• Medidas higiênicas durante e após o trabalho;• Uso de vestimentas e equipamentos de

proteção pessoal;• Limpeza e manutenção de roupas,

vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

O empregador deve complementar ou realizar novo programa de capacitação quando comprovada a insuficiência do treinamento ao trabalhador.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

O empregador rural, deve adotar no mínimo as seguintes medidas:•EPI adequado aos riscos, que não propiciem desconforto térmico;•EPI em perfeitas condições de uso e higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada;

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

• Orientar quanto ao uso correto;• Disponibilizar um local adequado para a guarda

da roupa pessoal;• Fornecer água, sabão e toalhas para higiene

pessoal;• Garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta

seja levado para fora do ambiente de trabalho;• Garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta

reutilizado antes da descontaminação;

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

• Vedar o uso de roupas pessoais na aplicação de agrotóxicos.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

O empregador rural deve disponibilizar informações sobre agrotóxicos, abordando:•Área tratada: descrição geral da área da localização, tipo de aplicação a ser feita, equipamento a ser utilizado;•Nome comercial do produto utilizado;•Classificação toxicológica;•Data e hora da aplicação;•Intervalo de reentrada;

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

• Intervalo de segurança;• Medidas de proteção necessárias aos

trabalhadores em exposição direta ou indireta;

• Medidas adotadas em casa de intoxicação.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente afastado das atividades e transportado para atendimento médico, juntamente com as informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotóxicos.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

Os equipamentos devem:•Ser mantidos em perfeitos estado de conservação e funcionamento;•Inspecionados antes de cada aplicação;•Utilizados para a finalidade indicada;•Operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas.

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

É vedada a armazenagem de agrotóxicos a céu aberto, portanto as edificações devem:•Ter paredes e coberturas resistentes;•Ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados;•Possuir ventilação, comunicando-se diretamente com o exterior;•Ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;

Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos e Afins

• Estar situadas a mais de 30 metros das habitações e locais onde são consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais e de fontes de água;

• Possibilitar limpeza e descontaminação.

Meio ambiente e resíduos

Os resíduos provenientes dos processos produtivos deve ser eliminados dos locais de trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados, que não provoquem contaminação.

As emissões de resíduos para o meio ambiente, devem estar de acordo com a legislação em vigor.

Meio ambiente e resíduos

Os resíduos de alta toxicidade, periculosidade, biológico e radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e orientação dos órgãos competentes e mantidos sob monitoramento.

No processo de compostagem de dejetos de origem animal, deve-se evitar que a fermentação excessiva provoque incêndios no local.

Gerais