O atual momento da pós graduação lato sensu na odontologia - v cioce - 09 de maio de 2015

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O Atual Momento da Pós-graduação Lato Sensu na Odontologia

Marlio Ximenes Carlos

Fortaleza – Maio/2015

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LEI Nº 4.324, DE 14 de ABRIL DE 1964

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia,

e dá outras providências.

Art. 14. Aos profissionais registrados de acordo com essa lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da Odontologia. § 1º ... § 2º ... § 3º ... § 4º No prontuário do cirurgião-dentista serão feitas quaisquer anotações referentes à atividade profissional, inclusive elogios e penalidades.

LEI Nº 5.081, DE 24 de AGOSTO DE 1966

Regula o exercício da Odontologia.

Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista: a) ... b) ... c) exercício de mais de duas especialidades; d) ... e) ... f) ... g) ...

DECRETO Nº 68.704, DE 03 de JUNHO DE 1971

Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

Art. 63. O Conselho Federal de Odontologia baixará as resoluções que

forem julgadas necessárias para o pleno funcionamento dos Conselhos

Regionais, complementando a presente Regulamentação.

CFO

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 9º A União incumbir-se-á de: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; VI - ... VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; VIII - ... IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - ... II - ... III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - ...

DECRETO Nº 5.773, DE 09 de MAIO DE 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de

instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no

sistema federal de ensino.

E agora???

Obrigado!

marlio@unifor.br