O Estado da arte da EAD no Brasil e as tendências de mercado em função do novo marco regulatório...

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O Estado da arte da EAD no Brasil O Estado da arte da EAD no Brasil e as tendências de mercado em e as tendências de mercado em

função do novo marco regulatório função do novo marco regulatório

João Roberto Moreira Alves

Os cenários para a educação superior, a educação básica e educação corporativa e os

mecanismos de sua integração

- abrangência da educação superior -

A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;

- abrangência da educação superior -

II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

- abrangência da educação superior -

III - de pós -graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

- abrangência da educação superior -

IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas Instituições de ensino

- Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -

Cenários para a educação superior

- Cursos sequenciais-

Cenários para a educação superior

- Cursos de graduação -

- convencionais -

- tecnológicos -

Cenários para a educação superior

- Cursos de pós-graduação (mestrados e doutorados) -

“Stricto sensu”

Cenários para a educação superior

- Cursos de pós-graduação (especialização) -

“lato sensu”

Cenários para a educação superior

- Cursos de pós-graduação (aperfeiçoamento) -

“lato sensu”

Cenários para a educação superior

- Cursos de pós-graduação (outros) -

“lato sensu”

Cenários para a educação básica

A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela

- educação infantil,

- ensino fundamental e

- ensino médio

- Artigo 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -

Modalidades

TÍTULO V

Dos Níveis e das Modalidades de Educação e EnsinoEducação de Jovens e Adultos

- Artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -

Modalidades

Educação Profissional

- Artigo 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -

Modalidades

Educação Especial

- Artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -

Educação a Distância

Modalidades ou Metodologia?

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Metodologia

Decreto regulamentador da EAD

Modalidade

Educação a Distância

- Artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -

O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

§ 1º. A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º. A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

§ 3º. As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

Educação a Distância

Artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

§ 4º. A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;

III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

Decreto regulamentador da EAD

DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Art. 1o  Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

§ 1o  A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:

I - avaliações de estudantes;

II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;

III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e

IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

Art. 2o  A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:

I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;

II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20

de dezembro de 1996;

III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;

IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:

a) técnicos, de nível médio; e

b) tecnológicos, de nível superior;

V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:

a) seqüenciais;

b) de graduação;

c) de especialização;

d) de mestrado; e

e) de doutorado.

Cenários para a educação corporativa

Educação corporativa pode ser definida como uma prática coordenada de gestão de pessoas e de gestão do conhecimento tendo como orientação a estratégia de longo prazo de uma organização.

Educação corporativa é mais do que treinamento empresarial ou qualificação de mão-de-obra. Trata-se de articular coerentemente as competências individuais e organizacionais no contexto mais amplo da empresa.

Nesse sentido, práticas de educação corporativa estão intrinsecamente relacionadas ao processo de inovação nas empresas e ao aumento da competitividade de seus produtos (bens ou serviços).

262 instituições de ensino superior credenciadas para cursos de graduação e pós-graduação lato sensu

6.900 pólos de apoio presencial

Nenhum credenciamento para mestrado ou doutorado

200 escolas de educação básicas credenciadas (número aproximado)

Cursos livre e universidades corporativas (aproximadamente 200)

Instituições de educação superior no Brasil

IES existentes 2.639

Universidades – 186 (7,05%)

Centros Universitários – 177 (6,71%)

Faculdades – 2.276 (86,24%)

REDESPública - 284 (10,8%)

Particular - 2.355 (89,2%)

Marcos Regulatórios para EAD

Código Brasileiro de Comunicações Decreto-Lei nº 236/67

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 5.692/71

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394/96

Decreto nº 2.494/1998

Decreto nº 2.561/1998

Decreto nº 5.622/2005

Decreto nº 6.303/2007

Portaria nº 228 de 15 de março de 1996

Portaria nº 4.059 de 10 de dezembro de 2004

Portaria nº 4.361de 29 de dezembro de 2004

Portaria Normativa nº 1 de 10 de janeiro de 2007

Portaria nº 1.050 de 7 de novembro de 2007

Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007

Referenciais de qualidade para educação a distância

http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdf

Instrumentos para Avaliação Educação a Distância

1 - INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL PARAOFERTA DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

http://download.inep.gov.br/download/superior/ead/Instrumento_Credenciamento_IES-EAD.pdf

2 - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO:

BACHARELADO E LICENCIATURA

Subsidia o Ato de Reconhecimento de Curso na modalidade a distância

http://download.inep.gov.br/download/superior/ead/2010/instrumento_reconhecimento_curso_distancia2.pdf

3 - INSTRUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO PARA OFERTA NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

http://download.inep.gov.br/download/superior/ead/Instrumento_Autorizacao_curso_EAD.pdf

4 - CREDENCIAMENTO DE PÓLO DE APOIO PRESENCIAL PARA

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

http://download.inep.gov.br/download/superior/ead/Instrumento_Cred_Polo_EAD_atualizado_agosto.pdf

Consolidação da Legislação de Educação a Distância

www.ipae.com.br/gp/4.03.pdf

João Roberto Moreira Alves

presidente@ipae.com.br