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O Impacto da Exploração Florestal no Desenvolvimento das Comunidades Locais nas Áreas de Exploração dos Recursos Faunísticos na Província

de Nampula

O Impacto da Exploração Florestal no Desenvolvimento das Comunidades Locais nas

Áreas de Exploração dos Recursos Faunísticos na Província de Nampula

Carlos Manuel Serra (coordenador)António Cuna

Assane AmadeFélix Goia

Introdução

• Papel dos recursos naturais nodesenvolvimento local

• Advento de quadro legal de florestas ebenefícios para as comunidades

• Processo de descentralização em curso

• Falta de estudos que se debrucem sobre osimpactos reais na vida das comunidades locais

Objectivo geral

• Analisar os impactos das actividades deexploração florestas no meio rural naprovíncia de Nampula, especialmente no seiodas comunidades em cujas áreas tenhamdecorrido exploração florestal, com alocaçãodos benefícios decorrentes dos 20% das taxasde exploração florestal prevista na legislaçãoflorestal.

Objectivos específicos:1. Identificar e analisar os impactos económicos, sociais e ambientais

das actividades de exploração florestal no meio rural,especialmente no seio das comunidades beneficiárias dos 20% dastaxas de exploração florestal;

2. Estudar os processos de governação participativa, incluindo omodelo e mecanismos de deliberação sobre a afectação derecursos para desenvolvimento comunitário.

3. Identificar outras modalidades de beneficiação das comunidades,especialmente no decurso das consultas comunitárias enegociações com os operadores florestais;

4. Verificar o grau de aplicação da legislação florestal e a capacidadede fiscalização do cumprimento desta mesma;

5. Estudar as dinâmicas sociais e de poder relacionados com aafectação de recursos nas comunidades, incluindo o papel dasadministrações distritais, postos administrativos e de localidade,bem como as lideranças comunitárias e Comités de Gestão dosRecursos Naturais (CGRN);

Hipótese principal:

• As comunidades locais têm-se beneficiado doestipulado no quadro jurídico-legal sobre osbenefícios reservados às comunidades emresultado da exploração de recursos florestaisnas áreas ocupadas pelas comunidades.

Técnicas e métodos de investigação

• Recolha e análise documental

• Estudo de caso

• Entrevistas semiestruturadas

• Reuniões participativas

• Observação no terreno

Província de Nampula • Superfície de 78.197 km²• População projetada para

2014 -- 4 887 839 de pessoas

• 2 771.4 milhões de hectares• 35% do território da

província• 8.° lugar em termos de

cobertura florestal • Potencial de florestas

produtivas 2.316.8 milhões ha

• 454.6 milhões de hectares de florestas não produtivas

Distritos estudados

Lalaua (interior) Mongincual (litoral)

Malema (interior) Memba (litoral)

Dificuldades

• Acesso à informação (dados governamentais)

• Estado das vias

• Chuvas intensas (Fevereiro)

• Comunicações na comunidade

Estrutura

• Capítulo I - Caracterização geral da província de Nampula edistritos de Lalaua, Malema, Mongincual e Memba;

• Capítulo II - Exploração florestal na província de Nampula eos benefícios para as comunidades locais – estudos decaso;

• Capítulo III - Análise de impactos e das discrepâncias dasactividades de exploração florestal no meio rural, emespecial nas comunidades locais;

• Capítulo IV - Licenciamento das actividades de exploraçãoflorestal e a fiscalização das operações florestais; e,finalmente,

• Capítulo V - Conclusões e recomendações.

A exploração florestal e os benefícios para as comunidades locais

• DOIS CANAIS/CAMINHOS ESTUDADOS:

1. Por via dos 20% das taxas de exploraçãoflorestal e faunística

2. Por via das negociações entre operadores,comunidades e Estado

A exploração florestal e os 20% para as comunidades locais

• Lei de Florestas e Fauna Bravia - LFFB (Lei n.º10/99, de 7 de Julho)

• Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia(aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 deJunho)

• Diploma Ministerial n.º 93/05, de 4 de Maio(Define os mecanismos de canalização eutilização dos 20% do valor das taxas consignadasa favor das comunidades locais, cobradas aoabrigo da legislação de florestas e fauna)

Artigo 102 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia

• “Vinte por cento de qualquer taxa deexploração florestal ou faunística destina-seao benefício das comunidades locais da áreaonde foram extraídos os recursos, nos termosdo n º 5 do artigo 35 da Lei n.º 10/99, de 7 deJulho”.

2012 - 20% das taxas de exploração florestal e faunística

Província Comunidades beneficiarias 2005 – 2012

Comunidades beneficiarias

em 2012

Valor entregue em

2012

Valor entregue

entre 2005 –2012

Maputo 41 28 1,074,120.70 2,148,241.70

Gaza 125 0 --- 159,000.00

Inhambane 55 --- 1,689,352.80 6,344,879.80

Sofala 45 39 8,812,380.22 29,542,042.22

Manica 75 17 1,020,267.80 8,309,953.80

Tete 69 23 2,314,066.05 18,191,181.05

Zambézia 127 57 8,764,538.00 36,852,590.00

Nampula 321 11 1,476,494.88 9,446,685.88

C. Delgado 72 19 2,030,830.00 19,349,975.00

Niassa 24 10 540,503.00 1,286,368.00

TOTAL 954 204 27,722,553.45 131,630,917.45

Artigo 35 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia

1. A auscultação das comunidades locais será feita napresença do próprio requerente ou seu representante,pelos órgãos da Administração local do Estado, e por viadas diligências a serem efectuadas pelos Serviços deFlorestas e Fauna Bravia, suportando o requerente osencargos inerentes ao processo.

2. Quando a área objecto do pedido de concessão florestalou de licença simples, estiver total ou parcialmente numazona onde as respectivas comunidades locais tenhamdireito de uso e aproveitamento da terra, far-se-á arespectiva negociação dos termos e condições deexploração entre as comunidades locais, o requerente e oEstado, através da respectiva Direcção Provincial deAgricultura e Desenvolvimento Rural.

Impactos económicos e sociais da exploração nas comunidades

ESTUDOS DE CASO

Estudos de casoComunidade e

distrito Valor alocado

(20 %)Aplicação Estado actual

Mopa, Lalaua 14.505,00 500 para gastos diversos 1.500 para logística visita Administrador3.000 para posto socorro

Posto de socorro em avançado estado de degradação

Nauauane, Lalaua 13.523,00 Pretender aplicar na escola, mas o valor é insuficiente

Namitoco, Malema 9.100,00 Iniciada construção de 2 salas material local (tijolo)

Escola incompleta e sem mobiliário

Tui, Malema 1 vez – valor não divulgado 2 vez - 114 000,00

200 chapas para melhorar 2 escolas 15.000 para abrir 6 fontenários

Estudos de caso Comunidade e

distrito Valor alocado

(20 %)Aplicação Estado actual

Namarepo, Mongincual

(2 vezes) Valor não divulgado

Posto de socorro em material precárioMesa e cadeiras de plástico para CGRN

Sinais de degradação

Namitanaire, Mongincual

8 500,00 Sede do CGRN 7 cadeiras plástico Entrada para fontenário

Nacapaia, Mongincual 11 886,00 Posto de socorro em material local

Degradaçãoacentuada antes de ser usado

Morola, Memba Não revelado Casa do Regulo em material local Fontenário

Muazulia, Memba 4.800.00 Posto de socorro em material local

Degradaçãoacentuada antes de ser usado

Distrito de Lalaua

Distrito de Malema

Distrito de Malema

Distrito de Mongincual

Distrito de Mongincual

Distrito de Mongincual

Distrito de Memba

Distrito de Memba

Impactos ambientais da exploração florestal

Dados colhidos nos estudos de caso e em pesquisas

Impactos ambientais do corte ilegal

• Empobrecimento da floresta

• Desequilíbrio ecológico

• Fuga ou redução de espécies de fauna

• Erosão e assoreamento dos cursos de água

• Aumento da susceptibilidade às queimadas

• Alteração dos padrões de pluviosidade

Madeira ilegalmente cortada

Repovoamento

• Inexistente nos termos do disposto nalegislação de florestas e fauna bravia(sobretaxa dos 15%)

• Confinado à iniciativa presidencial: “Um Líder.Uma Floresta”, no meio de enormesdificuldade dos Governos distritais

Analise das discrepâncias entre o valor do recurso, das taxas de licenciamento e do montante

alocado às comunidades

Taxas de licenciamento Diploma Ministerial n.º

57/2003, de 28 de Maio

Diploma Ministerial n.º

293/2012, de 7 de

Novembro

Classe Taxas aprovadas (MT/M3)

Taxas aprovadas (MT/M3)

Preciosas 1 000, 00 MT 3 000, 00 MT

1.ª Classe 250, 00 MT 1 000, 00 MT

2.ª Classe 150,00 MT 1 000,00 MT

3.ª Classe 100, 00 MT 500, 00 MT

4.ª Classe 50, 00 MT 300, 00 MT

Licenciamento e fiscalização

Duas faces que não da mesma moeda

Licenciamento e fiscalização

• Licenciamento desfasado da capacidade decontrolo do uso dos recursos

• Província de Nampula com apenas 58 fiscais do Estado contra os 200 do cenário ideal para a DPA (ver trabalho do Professor Adolfo Bila)

• 154 multas aplicadas em 2012 (7 782 553,00 MT) • A comparticipação dos fiscais (50%) não esta a

ocorrer• Falta de aplicação de parte significativa das

receitas das taxas de licenciamento nafiscalização

Conclusões

Conclusões

• Poucos ou nulos impactos na melhoria da vidadas comunidades

• Desfasamento entre o valor da madeira nomercado e os benefícios para as comunidades

• Aplicação dos valores em domínios daresponsabilidade do Estado

• Incumprimento das promessas nas consultasnegociações

• Fraqueza ou inexistência dos CGRN

Conclusões – Cont.

• Desconhecimento do valor do recurso por partedas comunidades

• Benefícios ínfimos conduzem membrosconduzem membros das comunidades a cortar enegociar com os furtivos

• Fortes evidencias de corte ilegal em larga escala

• Empobrecimento da floresta

• Desfasamento entre o licenciamento e afiscalização

Recomendações

Recomendações

1. Rever a legislação sobre os 20% de benefícios para as comunidadesdecorrentes das taxas de exploração florestal e faunística, retirandoa indexação desta percentagem relativamente às taxas delicenciamento, substituindo por um mecanismo que a aproxime dovalor da madeira no mercado;

2. Condicionar as actividades dos operadores florestais à celebraçãode acordos redigidos por escrito;

3. Repensar e reforçar substancialmente os meios e métodos defiscalização das actividades florestais e reduzir/eliminar o corte ecomercialização ilegal de madeira;

4. Introduzir uma medida que determine a aplicação da madeiraapreendida no melhoramento das infraestruturas sociais dascomunidades, com especial enfoque nas escolas e unidades desaúde;

5. Criar e/ou revitalizar os Comités de Gestão dos Recursos Naturais,de modo a reforçar a sua actuação e intervenção na protecção econservação dos recursos naturais, incluindo a gestão dos 20%.

OBRIGADO!