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O Novo Posicionamento do Departamento de Segurança na Banca

Margarida Mota

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O Novo Posicionamento do Departamento de Segurança na Banca

Índice

1. Fórum de Segurança Bancária

2. Enquadramento Legal - Actividade de Segurança Privada naBanca

3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias

4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

5. Resumo

2 Margarida Mota

3 Margarida Mota LOGO

A Associação Portuguesa de Bancosreúne actualmente a quase totalidadedos bancos nacionais, bem como dosbancos estrangeiros que exercem aactividade bancária em Portugal. Osseus 22 associados representam cercade 96% do activo do sistema bancário.

A adesão à APB é voluntária e nãodispõe, como algumas AssociaçõesBancárias do mesmo género, depoderes públicos delegados. A suaactuação decorre exclusivamente dospoderes que lhe são confiados pelosAssociados.

Fórum de Segurança BancáriaMembros Permanentes

Associação Portuguesa de BancosBanco BIC PortuguêsBanco BPIBanco Comercial PortuguêsBanco Santander TottaBanif - Banco Internacional do FunchalCaixa Central de Crédito Agrícola MútuoCaixa Económica Montepio GeralCaixa Geral de DepósitosNovo Banco

1. Fórum de Segurança Bancária

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2. Enquadramento legal - Actividade de Segurança Privada na Banca

• Lei nº 34/2013, de 16 de Maio de 2013Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede àprimeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização daInvestigação Criminal).

Artigo 8º Obrigatoriedade de adoção de sistemas de segurança1 - As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a adotar umsistema e medidas de segurança específicas.

Artigo 7º Medidas de segurança obrigatórias5 - Estabelece o valor a partir do qual as instituições de crédito e as sociedadesfinanceiras são obrigadas recorrer a ETV para transporte de moeda, notas, fundos,títulos, metais preciosos ou obras de arte.

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2. Enquadramento legal - Actividade de Segurança Privada na Banca

• Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto de 2013Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, omodelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitostécnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes

- Cap. VIII - Secção I - Art. 87º-90º - Medidas de segurança obrigatórias para asinstituições de crédito e sociedades financeiras

- Cap. IX - Art. 101º-105º - Equipamentos dispensadores de notas de euro- Cap. II - Secção I - Art. 8º - Alvará C – Requisitos especiais de segurança- Cap. II - Secção II - Art. 12º-14º – Entidades com serviços internos de

autoprotecção

• Portaria nº 106/2015, de 13 de Abril de 2015Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto

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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Lei n.º 34/2013)

As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a adotarum sistema e medidas de segurança específicas que incluam:

• a) Um departamento central de segurança, na direta dependência doórgão executivo, sendo o respetivo diretor, habilitado com a formaçãoespecífica de diretor de segurança previsto na presente lei, ou qualificaçãoequivalente que venha a ser reconhecida, o responsável pela identificação,desenvolvimento, implementação e gestão da estratégia e programa desegurança da instituição ou sociedade;

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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Lei n.º 34/2013)

As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a adotarum sistema e medidas de segurança específicas que incluam:

• b) A instalação de um sistema de videovigilância;

• c) A instalação de dispositivos de segurança e proteção;

• d) Uma central de controlo, recetora de sinais de alarme e devideovigilância, própria ou através de empresa de segurança privadahabilitada com o alvará previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º, desdeque assegurado o contacto com as forças de segurança.

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Central de

controlo

Forças de Segurança

Bombeiros

Manutenção

Emergência

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SCIE

Domótica

Videovigilância

Rede eInfraestrutura

Controlo Acessos

Vigilância

Sist. deAlarme

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Port.nº273/2013)

Artigo 88.° Departamento central de segurança

1 — O departamento central de segurança, independentemente da designaçãoadotada, é o serviço responsável pela organização e gestão da segurança dequalquer instituição bancária, instituição de crédito, sociedade financeira ou doconjunto das entidades integradas no mesmo grupo financeiro.

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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Port.nº273/2013)

2 — Ao departamento central de segurança compete:

• a) A gestão integrada de todos os sistemas, operações e medidas desegurança, neles se incluindo o pessoal de segurança privada que, direta ouindiretamente, esteja contratualmente vinculado à referida entidade;

• b) O controlo de funcionamento de todos os sistemas de segurança físicosou eletrónicos existentes e a segurança de dados ou sinais que estes gerem;

• c) A articulação com as forças e serviços de segurança e órgãos de políciacriminal;

• d) A conservação, em suporte adequado, de todas as plantas dasdependências ou instalações da entidade;

• e) Outras competências que resultem especialmente de legislação especialou de autoridade reguladora.

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SST

SGCN

SCIEPATRIMÓNIO

SEGURANÇA•Central de controlo

•Sist. de Videovigilância

•Pessoal Seg. Privada•Disp. Proteção e Seg.•Sistemas de alarme•Transporte valores

•ATM’s

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POLÍTICAS e NORMATIVO

INTERNO

INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO

CONCEPÇÃO DO LOCAL DE

TRABALHO

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

AUDITORIAS E VISITAS DE

SEGURANÇA

Factores de Intervenção

4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

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IMÓVEIS

NÃO AFECTOS

GRUPO

FINANCEIRO

BANCO

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Nº de Colaboradores

4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

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Consultado em http://www.apb.pt/, a 23.11.2015Nº de Instituições Financeiras incluídas na análise: 30

2013 2012 2011 54.223 56.433 58.718

Nº de Balcões2013 2012 2011 5.620 5.987 6.306

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

Margarida Mota

9.049

3.881

3.765

1.570

2.258

5.481

1.300

176

1.365

8.323

6.151

0 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000

Caixa Geral de Depósitos

Caixa Económica Montepio Geral

Barclays Bank

Banif - Banco Internacional do Funchal

Banco Santander Totta

Banco Popular Portugal

Banco de Investimento Global

Banco BIC Português

Banco Comercial Português

Banco BPI

2013

Nº deEmpregados

16

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

Margarida Mota

804456

683147

276610

17414

216758

631

0 100 200 300 400 500 600 700 800 900

Caixa Geral de Depósitos

Caixa Económica Montepio Geral

Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo

Barclays Bank

Banif - Banco Internacional do Funchal

Banco Santander Totta

Banco Popular Portugal

Banco de Investimento Global

Banco BIC Português

Banco Comercial Português

Banco BPI

2013

Nº deBalcões

Departamento de Segurança

BdP

CNPD

GNR

PJ

ANPC

ACT

PSP

INEM

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

5. Resumo

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LEI Nº 34/2013DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA

DIRECTOR DE SEGURANÇA

SCIE

SSTSGCN

PATRIMONIO

SEGURANÇA PRIVADA

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